quinta-feira, 4 de novembro de 2021

Crise energética afeta inflação e provoca ainda mais desemprego, diz CNI

 Estudo aponta que o aumento nos preços da energia elétrica reduzirá o PIB do Brasil em R$ 8,2 bilhões em 2021 e em R$ 14,2 bilhões em 2022


De acordo com estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI) publicado nesta terça-feira (2), o aumento nos preços da energia elétrica, impulsionado em parte pela crise hídrica, reduzirá o PIB (Produto Interno Bruto) do Brasil em R$ 8,2 bilhões em 2021 e em R$ 14,2 bilhões em 2022, a valores de 2020.


O estudo indica que a alta da conta de luz provoca uma reação em cadeia na economia, que afeta a inflação, o consumo das famílias, a atividade econômica e a geração de empregos. A CNI prevê perda de 166 mil empregos no final deste ano em relação à quantidade de pessoas ocupadas entre abril e junho de 2021 em consequência dos impactos diretos e indiretos do aumento de custos. Já para o ano que vem, a crise energética deve afetar 290 mil empregos em relação ao número de pessoas ocupadas no primeiro trimestre deste ano.


Segundo a CNI, o consumo das famílias sofrerá uma redução de R$ 7 bilhões neste ano, a preços de 2020, como consequência da pressão dos custos de energia, o equivalente a variação negativa de 0,15%. Para o ano que vem, o efeito será de 12,1 bilhões de reais a preços de 2020, ou queda de 0,26%.


O presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, destacou em nota que os elevados encargos, impostos e taxas setoriais da tarifa de energia já pesavam sobre a economia brasileira mesmo antes da crise.


“O alto custo dos impostos e dos encargos setoriais e os erros regulatórios tornaram a energia elétrica paga pela indústria uma das mais caras do mundo, o que nos preocupa muito, pois a energia elétrica é um dos principais insumos da indústria brasileira”, afirmou. Para ele, “essa elevação do custo de geração de energia é repassada aos consumidores, com impactos bastante negativos sobre a economia”.


A economista da CNI e autora do estudo, Maria Carolina Marques, afirmou à Reuters que o impacto dos preços mais altos de energia é diferente para cada setor, com destaque para a indústria, cujo PIB geral deve perder R$ 2,2 bilhões a preços de 2020 devido à crise energética, ou 0,17%.


Ela afirma que o comércio também é afetado, uma vez que os custos mais altos no Brasil podem tornar produtos estrangeiros mais atraentes, mesmo com outros países também vendo custos mais altos de energia.


Segundo a economista, muitas das grandes economias globais, que estão sofrendo com a alta dos preços de commodities como petróleo e gás natural, já tinham matrizes energéticas pesadas em fontes de energia mais caras, enquanto o Brasil vive um choque devido à grande dependência das hidrelétricas.

Fonte: RevistaForum

Ministério do Trabalho proíbe demissão de pessoas não vacinadas contra a covid-19

 Entendimento da Justiça até o momento era de que demissão era possível em razão do direito da coletividade


O ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni (DEM), anunciou nesta segunda-feira (1º) publicação de uma portaria proibindo empregadores de exigir a comprovação de vacinação contra a covid-19 para a contratação ou manutenção de um trabalhador no emprego. O texto da Portaria nº 620 do ministério considera como “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.


A portaria ainda estabelece que empregadores poderão apenas realizar a testagem periódica dos trabalhadores com a finalidade de “assegurar a preservação das condições sanitárias no ambiente de trabalho”.


Em caso de demissão por conta da não comprovação de vacinação, o ministério estabelece que o empregado deve ser reintegrado.


Em julho passado, a Justiça do Trabalho em São Paulo confirmou a demissão de uma trabalhadora que se recusou a tomar vacina contra a covid-19. Por unanimidade, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região confirmou decisão de primeira instância que validou a dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza que trabalhava em um hospital infantil e se recusou a ser imunizada duas vezes. O caso aconteceu em São Caetano do Sul, em São Paulo.


Em setembro, a presidenta do Tribunal Superior do Trabalho, Maria Cristina Peduzzi, afirmou em entrevista que trabalhadores poderiam ser demitidos ao recusarem a vacina. “O direito da coletividade se sobrepõe ao direito individual. Então, se um empregado recusa a vacinação, vai comprometer o meio ambiente de trabalho, que necessariamente deve ser promovido, por meio do empregador, da forma mais saudável possível. Por isso que há uma justificativa que tem embasado decisões nesse sentido”, disse a presidente do TST ao UOL. A opinião da magistrada vai ao encontro de decisões que levaram em conta esse entendimento em primeira e segunda instâncias.


Em maio, a 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP) validou a dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza de hospital que se negou a tomar a vacina contra a Covid-19. Em julho, o TRT-2 manteve a decisão.


Além disso, em dezembro de 2020 o Supremo Tribunal Federal, julgou ações apresentadas por partidos discutindo a obrigatoriedade de vacinação contra a covid-19. Na ocasião, a Corte havia decidido que o Estado poderia determinar a obrigatoriedade e impor restrições àqueles que recusassem a imunização.


Quando as vacinas começaram a ser aplicadas no país, o Ministério Público do Trabalho também se posicionou de forma favorável à demissão por justa causa de quem se recusassem a tomar vacina sem apresentar razões médicas documentadas. Segundo o MPT, empresas devem conscientizar e negociar com seus funcionários. Mas a mera recusa individual e injustificada não pode colocar em risco a saúde dos demais empregados.

Com informações do Sul 21 e do Conjur

Fonte: Rede Brasil Atual

A vida é um direito acima de todos, afirmam em nota centrais sindicais

 As Centrais Sindicais divulgaram nota, na tarde desta terça-feira (2), repudiando a Portaria MTP nº 620, que retira a obrigatoriedade de trabalhadores tomarem a vacina contra a Covid-19 e que, de acordo com as lideranças sindicais, cria um ambiente de insegurança e desproteção sanitária.

 

As Centrais Sindicais divulgaram nota, na tarde desta terça-feira (2), repudiando a Portaria MTP nº 620, que retira a obrigatoriedade de trabalhadores tomarem a vacina contra a Covid-19 e que, de acordo com as lideranças sindicais, cria um ambiente de insegurança e desproteção sanitária.


Os sindicalistas entendem que mais do que uma distorção do entendimento sobre as regras de convívio social, essa é a nova demonstração, por parte do governo, de total falta de sensibilidade e empatia. “Felizmente é tradição do povo brasileiro aderir a campanhas de vacinação e virar as costas para ideologias perversas que, através de informações falsas, disseminam o movimento antivacina”, diz o documento.


Na nota, os dirigentes defendem a ampla cobertura vacinal, a necessidade de apresentar o comprovante de imunização para frequentar lugares públicos, inclusive no ambiente de trabalho, assim como a atenção aos protocolos de segurança e contenção da pandemia. “Defendemos de forma intransigente a ratificação da convenção 158 da OIT que trata da proteção dos empregos contra as demissões arbitrárias”.


Veja a seguir a íntegra da nota:

 

Nota das centrais sindicais: A vida é um direito acima de todos


Às vésperas do Dia de Finados, em 1º de novembro de 2021, quando mais de 600 mil famílias brasileiras sofrem pela perda precoce de entes queridos para o Covid-19, o Ministério do Trabalho e Previdência lança a Portaria MTP nº 620, retirando a obrigatoriedade de trabalhadores tomarem a vacina contra a Covid-19 e, assim, criando um ambiente de insegurança e desproteção sanitária.


Mais do que uma distorção do entendimento sobre as regras de convívio social, essa é a nova demonstração, por parte do governo, de total falta de sensibilidade e empatia.


O advento da vacina contra o coronavírus em tempo recorde foi uma conquista da humanidade que nos permite retomar a economia e um saudável convívio social.


Felizmente é tradição do povo brasileiro aderir a campanhas de vacinação e virar as costas para ideologias perversas que, através de informações falsas, disseminam o movimento antivacina. Ideologias que tem força em outros países e que o presidente Jair Bolsonaro, com sua costumeira postura antissocial, insiste em defender.


Esse governo que agora retira a obrigatoriedade de vacina e que contraditoriamente determina que as empresas façam testagem em massa nos trabalhadores, é o mesmo que jogou testes no lixo e que trata a Covid-19 como “gripezinha”. Sob o pretexto de privilegiar o direito individual a Portaria do MTE fere o direito constitucional de assegurar a saúde e segurança no ambiente do trabalho.


Ao contrário de uma ação autoritária, a obrigatoriedade da vacinação se baseia na responsabilidade de cada um com o coletivo, sendo, desta forma, uma ação democrática. Neste sentido, o TST e o ministério público do Trabalho recomendam a obrigatoriedade da vacinação, o STF decidiu, em 17/12/2020, que a exigência do comprovante vacinal está prevista na Constituição e o Código Penal determina em seu art. Art. 132, pena de detenção de três meses a um ano a quem expõe a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.


Defendemos a ampla cobertura vacinal, a necessidade de apresentar o comprovante de imunização para frequentar lugares públicos, inclusive no ambiente de trabalho, assim como a atenção aos protocolos de segurança e contenção da pandemia. Defendemos de forma intransigente a ratificação da convenção 158 da OIT que trata da proteção dos empregos contra as demissões arbitrárias!


Acima de qualquer outro, a vida é um direito a ser preservado para todas e todos!


São Paulo, 02 de novembro de 2021


Sergio Nobre, Presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores)
Miguel Torres, Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah, Presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores)
Adilson Araújo, Presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)
José Reginaldo Inácio, Presidente da NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores)
Antonio Neto, Presidente da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros)
Atnágoras Lopes, Secretário executivo nacional da Central Sindical CSP-Conlutas
Edson Carneiro Índio, Secretário-geral da Intersindical Central da Classe Trabalhadora
Emanuel Melato, Coordenador da Intersindical – Instrumento de Luta e Organização da Classe Trabalhadora
José Gozze, Presidente da Pública Central do Servidor

Fonte: Radio Peão Brasil

Projeto de Paim derruba portaria do MPT que proíbe demissão dos que se recusarem a se vacinar

 O Senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou PDL (Projeto de Decreto Legislativo) que susta os efeitos da Portaria MPT 620/21, de 1º de novembro, que proíbe a demissão de funcionários que se recusam a tomar a vacina contra a covid-19 no País.


Segundo o texto da portaria, a não apresentação de cartão de vacina contra qualquer doença não está inscrita como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, nos termos do artigo 482 da CLT.


O PDL, nos termos do artigo 49, inciso V da Constituição, susta a Portaria MTP 620, de 1º de novembro de 2021, do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência. Artigo e inciso determinam:


“Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:


(...)


V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”.


Pelas características do projeto de decreto, o texto poderá ser examinado, inicialmente, pelas comissões de Assuntos Sociais, e de Direitos Humanos e Legislação Participativa.


Incoerência

Na justificação da iniciativa legislativa, o senador Paim escreve que tal medida é “incoerente”.


Essa que “aparentemente visa a proteção dos empregados contra ‘abuso do empregador’ e proteção de suas liberdades individuais e do direito ao trabalho, mostra-se incoerente”.


“Ao passo em que reconhece a relevância das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da covid-19 nos ambientes de trabalho, incluindo a respeito da política nacional de vacinação e promoção dos efeitos da vacinação para redução do contágio da covid-19, e a necessidade de que o empregador assegure a preservação das condições sanitárias no ambiente de trabalho, acaba por afastar o mais importante, eficiente e necessário item de proteção à saúde, tanto do próprio trabalhador, quanto de seus colegas de trabalho, que é a vacinação.”

Fonte: Diap

Por unanimidade, TSE arquiva pedido de cassação da chapa Bolsonaro-Mourão

 Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votaram pelo arquivamento do pedido de cassação da chapa Bolsonaro-Mourão em sessão plenária nesta quinta-feira (28).


Apesar de reconhecer a existência de atos ilícitos nos disparos de mensagens em massa, o colegiado entendeu que houve falta de evidências de prejuízo aos resultados das eleições de 2018. O tribunal estabeleceu ainda que deverá ser mais rigoroso no uso de disparos nas redes sociais nas eleições de 2022, já que a ferramenta pode configurar abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação.


Todos os sete ministros da Corte seguiram o voto contrário do relator Luis Felipe Salomão. Segundo ele, os autores do processo usaram notícias jornalísticas como provas. Ele ponderou que, apesar de não duvidar da credibilidade das matérias, elas não podem ser utilizadas como evidências no processo.


O processo foi aberto por meio de ações movidas pela coligação formada por PT, PCdo e Pros; que acusam a chapa de ter feito disparos em massa de notícias falsas via Whatsapp durante o período eleitoral, a partir de um esquema ilegal de aquisição de nome e CPF de idosos para registro dos chips de celular.


Durante a leitura do voto, o ministro Ricardo Barroso, presidente do TSE, qualificou como “estrutura piramidal mafiosa” a disseminação de notícias falsas nas redes sociais. Disse ainda que, apesar do desfecho do julgamento desta manhã, a decisão não ficará no passado e servirá para estabelecer os contornos das eleições do próximo ano.


Já o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a “a Justiça pode ser cega, mas não é tola”, e que mesmo com o resultado contra cassação da chapa por atos cometidos em 2018, a repetição de uso das mesmas ferramentas não serão permitidas pela Corte.


“Não vamos admitir que essas milícias digitais tentem novamente desestabilizar as eleições, as instituições democráticas a partir de financiamentos espúrios não declarados, a partir de interesses econômicos também não declarados e que estão também sendo investigados”, afirmou.

Fonte: Congresso em Foco

Comissão aprova acúmulo integral de benefício previdenciário com origem na Covid-19

 Hoje, apenas o benefício mais vantajoso deve ser pago integralmente, sendo devidos de 10% a 60% do benefício de menor valor


A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite ao segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) acumular o recebimento integral de dois benefícios previdenciários – pensão por morte e aposentadoria –, desde que um deles tenha sido motivado pela Covid-19.


O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (DEM-GO), ao Projeto de Lei Complementar 153/20, da deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES). O projeto original vinculava a medida à  Lei 13.979/20, que estabeleceu medidas emergenciais de combate ao novo coronavírus. Caliu desvinculou a proposta dessa lei, porque ela não está mais em vigor.


"A mudança deve ser atualizada, permitindo-se que os benefícios sejam acumulados independentemente das datas de concessão”, disse o relator.


Na justificativa do projeto, a autora lembrou que a reforma da Previdência limitou os valores de aposentadorias e pensões que podem ser acumulados. Embora tenha autorizado a acumulação de pensão deixada por cônjuge ou companheiro com aposentadoria, a emenda estipulou que apenas o benefício mais vantajoso deve ser pago integralmente, sendo devidos 10% a 60% do benefício de menor valor.


Tramitação

A proposta tramita em regime de prioridade e será ainda examinada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir ao Plenário.

Fonte: Agência Câmara

TST passa a exigir comprovante de vacina contra Covid para ingresso e circulação

 O Tribunal Superior do Trabalho começará a exigir, a partir da próxima quarta-feira (3/11), a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ingresso e circulação em suas dependências.


A medida está prevista no Ato GP.GVP.CGJT 279/2021, assinado pela presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, pelo vice-presidente, ministro Vieira de Mello Filho, e pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.


A exigência leva em conta, entre outros aspectos, o estágio atual de vacinação da população do Distrito Federal e o poder-dever da administração pública de proteger a saúde e a integridade física de servidores, colaboradores e usuários de seus serviços.


A vacinação será comprovada mediante a apresentação de certificado físico ou digital (ConecteSUS) que contenha a vacina, a data da aplicação, o lote e o nome do fabricante do imunizante. O acesso de pessoas não vacinadas se dará mediante apresentação de testes RT-PCR ou de antígeno não reagentes para a doença feito nas últimas 72h.


O uso de máscaras de proteção facial para ingresso e permanência nas dependências do Tribunal continua obrigatório, inclusive aos que apresentarem comprovante de vacinação. As demais determinações estabelecidas nos Atos Conjuntos TST.GP.GVP.CGJT 316/2020 e 217/2021, que tratam da retomada gradual dos serviços presenciais, também deverão ser observadas integralmente. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Fonte: Consultor Jurídico

Juiz pode conceder indenização por dano moral acima do teto da CLT, diz Gilmar

 Os dispositivos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) que estabeleceram tetos para as indenizações por danos extrapatrimoniais devem ser interpretados como parâmetros a serem seguidos pelos juízes. Isso não os impede, porém, de conceder reparações acima de tais limites, desde que observados os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e igualdade. Além disso, fica garantida a possibilidade de indenização por dano reflexo ou por ricochete.


Esse foi o entendimento do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes ao votar, nesta quarta-feira (27/10), para conferir interpretação conforme a Constituição aos artigos 223-A a 223-G da CLT. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Nunes Marques.


A reforma trabalhista definiu que os valores de indenização por danos extrapatrimoniais deveriam ter como referência o último salário contratual do empregado — até três vezes, quando a ofensa é de natureza leve, chegando a no máximo 50 vezes, em casos gravíssimos. Se o ofendido for pessoa jurídica, o parâmetro da indenização será o salário contratual do ofensor. Na reincidência entre partes idênticas, o juízo poderá elevar ao dobro o valor da indenização.


Gilmar Mendes, relator das ações diretas de inconstitucionalidade, afirmou que a reforma trabalhista não violou a Constituição ao restringir indenizações por danos morais. Afinal, a norma não impediu a aplicação de princípios do Direito do Trabalho — e nem poderia fazê-lo, apontou o ministro.


De acordo com ele, os fatores que o juiz deve considerar ao avaliar pedido de indenização por dano extrapatrimonial, listados no artigo 223-G da CLT, são critérios para proferir a decisão, mas que não excluem a discricionariedade do magistrado.


"Não há inconstitucionalidade na opção legislativa que não esvazia, apenas restringe a discricionariedade judicial, ao listar critérios para a decisão", declarou Gilmar, ressaltando que o juiz pode conceder indenização acima dos tetos fixados pela reforma trabalhista, desde que observe os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e igualdade.


Gilmar Mendes também destacou que o artigo 223-B da CLT não pode ser interpretado de forma a impedir indenização por dano reflexo ou por ricochete — quando o dano causado a uma pessoa gera danos a outros, como seus familiares. O dispositivo estabelece que "causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação".


AGU e PGR

Em sustentação oral feita em 21 de outubro, o advogado-geral da União, Bruno Bianco, afirmou que os dispositivos questionados (artigos 223-A e 223-G, parágrafos 1º e 2º, da CLT) estão em consonância com padrões de razoabilidade e proporcionalidade e com a proteção conferida ao trabalhador pela Constituição de 1988.


Segundo o AGU, antes da reforma trabalhista, havia decisões totalmente distintas para casos semelhantes, "situação desproporcional que gerava insegurança jurídica". De acordo com Bianco, a Constituição não proíbe o legislador de estabelecer parâmetros para indenizações.


Já o procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pela declaração de inconstitucionalidade dos artigos 223-A e 223-G, parágrafo 1º, I a IV, e, por arrastamento, do artigo 223-C e dos parágrafos 2º e 3º do artigo 223-G, da CLT.


Conforme Aras, os valores morais compõem o patrimônio subjetivo do cidadão, protegido no ordenamento jurídico contra qualquer espécie de lesão. Além disso, a responsabilidade civil exige ampla e irrestrita recomposição dos interesses ofendidos, impedindo que qualquer tipo de dano ocorra sem o correspondente ressarcimento, declarou o PGR.

ADIs 5.870, 6.050, 6.069 e 6.082

Fonte: Consultor Jurídico

"O sindicalismo é uma chama que não se apaga", disse Inácio presidente da NCST lembrando José Calixto

 


José Reginaldo Inácio, presidente da NCST, é cientista social e eletricitário. Ele iniciou no movimento sindical em Minas Gerais no Sindicato dos Eletricitários do Sul de Minas e na Federação das Indústrias Urbanas de Minas Gerais.


Ele assumiu este ano a presidência da central em um momento difícil para a entidade e movimento sindical com a morte do José Calixto devido às complicações da covid-19 e como José Reginaldo que o Calixto é um dos maiores sindicalistas da história.


Nesta entrevista ele fala sobre o sindicalismo, sua importância para a defesa dos trabalhadores e a atual conjuntura da economia que na mão do Bolsonaro só tem piorado cada dia mais.


Mundo Sindical: Como foi assumir a central após o falecimento do Calixto, que é um grande sindicalista e líder?


José Reginaldo Inácio: Não tem sido fácil. Afinal não se trata apenas de questões internas da central como, políticas, administrativas e econômicas, de uma sucessão normal de uma entidade sindical.


Ao assumir a presidência de uma central, por si só, já é um enorme desafio, isso numa situação de normalidade política, social e econômica.


Diante da realidade vivida no país e no mundo, sobretudo às classes trabalhadoras: desemprego, inflação, ruptura de direitos, inflação, fome, violência, adoecimento, mortes..., se torna maior as dificuldades.


Agora, quando se soma às situações postas, suceder Calixto, uma das maiores lideranças sindicais de nossa história, amplia nossa responsabilidade, principalmente nas circunstâncias em que ocorreu. Além da sua trágica morte, temos de lembrar que ele lutou até seu derradeiro suspiro e foi uma das vítimas do genocídio que assola o país. Apesar desse momento de tamanha dificuldade, a presença de Calixto em nossa história e os motivos que o mantinham em ação têm sido nossa grande inspiração e especial estímulo para acreditar na superação da dura realidade em que vivemos, pois tenho certeza é isso que ele consideraria para essa difícil travessia.


Mundo Sindical: Desde a reforma trabalhista que o movimento sindical e os trabalhadores vêm passando por dificuldades. O que o sindicalismo precisa fazer nesse momento para melhorar as coisas?


José Reginaldo Inácio: Primeiro, como dizia Calixto, é acreditar que “o sindicalismo é uma chama que não se apaga”. Essa convicção, ainda que despercebida entre nós, desde a Revolução Industrial, sempre foi determinante em todos os momentos críticos pelos quais passou a humanidade, sobretudo a classe trabalhadora.


Segundo, reconhecer sua identidade classista. O pertencimento ao mundo do trabalho. O que quero dizer com isso: a necessidade urgente de o sindicalismo romper com a ação sindical formal. Subverter a formalidade imposta se torna estruturante ao ato sindical. Representa a totalidade da classe trabalhadora, seja ela formal ou informal, empregada ou desempregada. O sentido fragmentário, desagregador, separatista, precarizado, que desestruturou as classes que vivem do trabalho não pode ter espaço na ação sindical. Romper com essa lógica impulsionada, desde a terceirização irrestrita se tornou regra, e conseguiu piorar as condições de trabalho ao se mover na lógica de degradação contínua com a intermitência contratual decorrente da Lei 13.467/17. Enfim, o sindicalismo não deve acompanhar a precarização, fragmentar-se como que obedecendo a lógica que corrói não só direitos, mas as condições e ambientes de trabalho. A pulverização da ação sindical, o divisionismo da representação classista é a síntese do que o capital espera para impor suas políticas de exploração e aviltamento de direitos, portanto conter esse processo entre nós é determinante para enfrentar as dificuldades atuais que, inclusive, podem se ampliar caso a nossa unidade não se consolide como um dos objetivos prioritários do sindicalismo.


Mundo Sindical: O fim do imposto sindical foi o grande prejuízo para o sindicalismo e trabalhadores?


José Reginaldo Inácio: Foi um dos prejuízos. Acredito que a quebra da autonomia das assembleias seja mais prejudicial, porque para além da estrutura econômica e administrativa sindical, também compromete a dimensão e o sentido político originário da organização trabalhadora e a base que sustenta a luta de classe, sua resistência e conquistas históricas.


Mundo Sindical: Como o senhor enxerga a atual conjuntura econômica do país?


José Reginaldo Inácio: Quando a conjuntura econômica escancara que o Estado se limita a proteger e alimentar o mercado, a população tem que buscar no lixo seu alimento. Fazer fila até para catar osso, espinha de peixe ou até ter que pagar por eles para alimentar os seus. A miséria, a fome, o desemprego, a inflação são os sinais de uma economia carcomida. Uma economia cujo nível de desigualdade expõe as vísceras de uma sociedade com intensa desigualdade e injustiça social, na qual as decisões e ações do governo e da maioria daqueles que fazem e fiscalizam as leis, não estão preocupados em reverter essa ordem. Quando medidas como a PEC 32 ou a derrotada MP 1045 são fluxos ativos para sustentar a economia, então a visão que se tem da conjuntura é a pior miragem que se pode enxergar.


A pandemia do covid-19 potencializou as desigualdades sociais, temos que reconhecer, e lançou uma nuvem pestilenta sobre os grupos considerados vulneráveis, como jovens, negros, mulheres, indígenas e a população LGBTQIA+, por exemplo. A violência, letalidade da população negra e em situação de rua, a falta ou a interrupção de políticas públicas, como a dificuldade de acesso à renda, conduziram o país ao pior cenário de pobreza das últimas décadas.


Mundo Sindical: A união das centrais sindicais é o caminho para a melhora da economia e defesa do trabalhador?


José Reginaldo Inácio: Sim. Desde 2019, mas ainda com o enfrentamento da pandemia do covid-19, a unidade das centrais ganhou expressão e tem sido determinante à derrota de medidas e ações governamentais e do Congresso Nacional contra as classes trabalhadoras. A derrota das MPs 905, 927, 1045, por exemplo, além de alterações importantes em diversas outras, somadas às mudanças e aos impedimentos de projetos de lei e de emendas constitucionais.

Fonte: Redação Mundo Sindical - Manoel Paulo

 


 

 27/10/2021 - Combustíveis e energia alimentam inflação, e ‘prévia’ tem maior alta para outubro desde 1995


O IPCA-15 se mantém acima dos 10% em 12 meses. Apenas gasolina acumula alta de 40%. O gás de botijão sobe 32% só neste ano


O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) somou 1,20% neste mês, maior taxa para outubro desde 1995. Segundo o IBGE, que divulgou os dados nesta terça-feira (26), também foi o maior resultado mensal em mais de cinco anos. Agora, a “prévia” da inflação oficial no país acumula alta de 8,30% no ano e de 10,34% em 12 meses.


De acordo com o instituto, oito dos nove grupos pesquisados tiveram alta na “prévia” da inflação em outubro. Combustíveis e energia elétrica, entre outros itens, continuam impulsionando a inflação.


Gasolina acumula 40%

Com alta de 2,06% no mês, o grupo Transportes teve as passagens aéreas (34,35%) contribuindo com 0,16 ponto percentual no resultado geral. Os combustíveis subiram 2,03% – a gasolina teve aumentou de 1,85% e acumula 40,44% em 12 meses. O etanol subiu 3,20%, o óleo diesel, 2,87% e o gás veicular, 0,36%. Ontem, a Petrobras confirmou novos aumentos.


No mesmo grupo, o IBGE apurou ainda altas nos itens automóveis novos (1,64%) e usados (1,56%, a 13ª seguida, somando 13,21%), além de motocicletas (1,27%). Também aumentaram os preços médios de pneu (1,71%) e óleo lubrificante (1,36%) – agora, acumulam 31,03% e 19,19% em 12 meses, respectivamente. Já o ônibus intermunicipal variou 0,16%, com reajustes de tarifas aplicados em Fortaleza.


Conta de luz mais cara

Em Habitação (1,87%), destaque novamente para a energia elétrica. Com alta de 3,91% em outubro, esse item responde sozinho por 0,19 ponto na taxa total. Com aumento (o 17º seguido) de 3,80% neste mês, o gás de botijão soma 31,65% no ano.


Já o grupo Alimentação e Bebidas subiu 1,38%. A alimentação no domicílio acelero para 1,54% e fora, para 0,97%. Segundo o IBGE, os preços das frutas aumentaram 6,41%, em média, respondendo por 0,06 ponto. Também estão mais caros produtos como tomate (23,15%), batata inglesa (8,57%), frango em pedaços (5,11%), café moído (4,34%), frango inteiro (4,20%) e queijo (3,94%). Caíram os preços da cebola (-2,72%) e do arroz (-1,06%, a nona queda). Após 16 meses, caiu o preço das carnes (-0,31%). O custo do lanche subiu 1,71% e o da refeição, 0,52%.


Altas em todo o país

Entre as áreas pesquisadas, o menor índice foi apurado em Belém (0,51%) e o maior, na região metropolitana de Curitiba (1,58%). Na Grande São Paulo, o IPCA-15 subiu 1,34%. No acumulado em 12 meses, a taxa vai de 9,05% (Brasília) a 13,42% (Curitiba). Também supera os dois dígitos em Porto Alegre (11,85%), Fortaleza (11,14%), Goiânia (10,44%), Recife (10,29%), Belo Horizonte (10,19%) e Belém (10,01%). Vai a 9,80% em São Paulo e a 9,14% no Rio de Janeiro.


O IPCA e o INPC deste mês serão divulgados em 10 de novembro.

Fonte: Rede Brasil Atual

Renan Calheiros sugere indiciamento de 81; Bolsonaro é o 1º da lista

 A relação traz ainda os nomes de seis ministros ou ex-ministros. São eles: Eduardo Pazuello, Marcelo Queiroga, Onix Lorenzoni, Ernesto Araújo, Wagner Rosário e Walter Braga Netto


O relator Renan Calheiros (MDB-AL) leu os nomes de 81 pessoas e empresas com pedidos de indiciamento sugeridos pela CPI da Covid. Segundo o relator, o “primeiro indiciado” é o presidente da República, Jair Bolsonaro. A relação traz ainda os nomes de seis ministros ou ex-ministros. São eles: Eduardo Pazuello, Marcelo Queiroga, Onix Lorenzoni, Ernesto Araújo, Wagner Rosário e Walter Braga Netto.


A lista inclui ainda três dos quatro filhos do presidente Jair Bolsonaro: o senador Flavio Bolsonaro (Patriota-RJ), o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ). Renan sugere ainda o indiciamento dos deputados federais Bia Kicis (PSL-SP), Carla Zambelli (PSL-SP), Carlos Jordy (PSL-RJ), Osmar Terra (MDB-RS) e Ricardo Barros (PP-PR).


O relator também recomenda o indiciamento de integrantes do gabinete paralelo, como a oncologista da Nise Yamaguchi, e de pessoas suspeitas de disseminar fake news. Entre elas, os empresários Luciano Hang e Carlos Wizard, além do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS).

Fonte: Agência Senado

Caged: Brasil gera 313,9 mil empregos formais em setembro

 Acumulado do ano chega a 2,5 milhões de novas vagas


O Brasil gerou 313.902 postos de trabalho em setembro deste ano, resultado de 1.780.161 admissões e de 1.466.259 desligamentos de empregos com carteira assinada. No acumulado de 2021, o saldo positivo é de 2.512.937 novos trabalhadores no mercado formal. Os dados são do Ministério do Trabalho e Previdência, que divulgou hoje (29) as Estatísticas Mensais do Emprego Formal, o Novo Caged.


O estoque de empregos formais no país, que é a quantidade total de vínculos celetistas ativos, chegou a 41.875.905, em setembro, o que representa uma variação de 0,76% em relação ao mês anterior.


De acordo com o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, o país está mantendo a tendência dos últimos três meses de mais de 300 mil empregos novos por mês, o que é uma “demonstração clara da recuperação formal da economia”. Para ele, a campanha de vacinação contra covid-19 tem sido fundamental nessa retomada das atividades econômicas, mas ainda é preciso avançar em programas de qualificação e recolocação profissional.


“O governo vibra muito com esse número, mas não esquece de olhar para aqueles que estão hoje na informalidade, quer por falta de oportunidade, quer por falta de qualificação. E nós precisamos ter esse olhar duplo, de um lado aquele que tem hoje o seu emprego formal mantido, garantido e ampliado no Brasil e por outro lado aquela parcela de quase 40 milhões de brasileiros e brasileiras que precisa que o Estado olhe para eles e crie uma rampa de ascensão para a formalização”, disse, durante coletiva virtual.


Em setembro, o Senado rejeitou o texto da Medida Provisória (MP) 1.045/2021, que flexibilizava as regras trabalhistas para jovens. Incrementado pela Câmara e apelidado de minirreforma trabalhista, o projeto inicialmente restituia o programa de redução de jornada e salários para a manutenção de empregos durante a pandemia, mas foi expandido para incluir programas de incentivo ao emprego e à contratação de jovens.

(Mais informações: Ag.Brasil)

Fonte: Agência Brasil

Estagflação atinge os pobres

 Nos anos 80, principalmente, se ouvia muito economista falar em estagflação. E, de fato, o problema existia – o fenômeno da estagnação combinado com aumento da taxa de desemprego e aumento contínuo de preços, ou seja, inflação.


O que não se imaginava é ver o problema voltar com força e o vocábulo ser retomado com frequência pelos economistas e comentaristas da área econômica nos veículos de mídia.


No que diz respeito ao emprego, a situação do Brasil hoje mostra que a desocupação é maior entre os de baixa escolaridade, que também levam mais tempo para se recolocar no mercado de trabalho.


Jornal – O Valor Econômico, edição final de semana, trouxe matéria sobre o tema da estagflação. Por exemplo: a taxa de desemprego entre os mais pobres chega a 22,66%. Essa faixa de pessoas vive hoje um desemprego 7,3% acima do que vivia antes da pandemia.


A inflação também atinge a base social pobre de forma mais dura. Em agosto, os mais pobres tiveram 1.30% de inflação; os de renda maior enfrentaram inflação de 1,09%. No acumulado, as famílias pobres tiveram 2,1% de aumento no custo de vida frente às mais ricas.


Muitos preços e tarifas contribuem para a elevação do custo de vida, mas, diz o Valor Econômico, pesam mais no cenário da estagflação os aumentos no gás, ovos e carnes em geral.

Fonte: Valor Econômico

Centrais fazem ato pra manter Desoneração da Folha

 Centrais Sindicais promoveram ato segunda (25) na Avenida Paulista pela continuidade da desoneração da folha de pagamentos. A matéria tramita na Câmara dos Deputados. As entidades pedem manutenção da isenção fiscal sobre os salários. A medida beneficia 17 setores e, argumentam, ajuda a manter cerca de 6 milhões de empregos.


Segundo os sindicalistas, a medida é essencial pra que a taxa de desemprego não aumente e a fim de que se valorize também a ação sindical pró-mercado de trabalho.


De acordo com Antonio de Sousa Ramalho, presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil de SP, o setor patronal está mobilizado pela desoneração da folha. “Se não for aprovado o projeto, teremos um desemprego maior ainda, o que é ruim pra todos”, alerta.


O secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves (Juruna), defende a causa. “A pressão das Centrais é legítima e atende aos gerais interesse da sociedade”, afirma.


UGT – O presidente Ricardo Patah explica que a medida foi aprovada em comissão especial, mas o governo tenta obstruir o voto na Câmara. Segundo o líder ugetista, o argumento é que a medida derrubaria R$ 9 bilhões da arrecadação. Porém, o governo não faz a conta de quanto custará o desemprego.


“Já há 15 milhões de desempregados. A desoneração é fundamental pra impedir que milhões sejam demitidos em janeiro”, adverte. Ricardo Patah lembra que trabalhador também é consumidor. “Quem consome, além de aquecer a economia, paga impostos pro Estado”, diz.


Mais – Sites do Sintracon SP, Força Sindical e UGT.

Fonte: Agência Sindical

Pacheco é anunciado candidato à Presidência pelo PSD

 No último sábado (23), o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), foi anunciado como candidato à Presidência da República pelo PSD. Na sexta-feira (22), ele publicou nas redes sociais que iria se filiar ao partido.


“Rodrigo Pacheco, o PSD e seus novos companheiros estão prontos para abraçar o seu projeto, para abraçar as suas propostas, para caminhar ao seu lado, não apenas para ser candidato na sua campanha, mas para que você seja um grande presidente da República, você tem todas as condições de vencer”, escreveu o presidente nacional do partido, Gilberto Kassab.


O anúncio aconteceu durante evento do PSD, no Rio de Janeiro.


As portas do PSD estão abertas há pelo menos 6 meses para Pacheco. O objetivo é que o presidente do Senado lidere projeto presidencial dentro da chamada terceira via.


Kassab aproveitou o espaço para descarregar elogios ao candidato da sigla. Segundo ele, Pacheco “é um ser humano generoso, qualificado, preparado e que, nos últimos anos, mostrou que tem talento para a vida pública”.


Sexta-feira (22), nas redes sociais dele, o presidente do Senado anunciou a filiação. “Comunico que, nesta data, tomei a decisão de me filiar ao PSD, a convite de seu presidente, Gilberto Kassab. Agradeço aos filiados, colegas e amigos do Democratas de Minas Gerais e de todo o país o período de convivência partidária saudável e respeitosa" escreveu.


O ato político de filiação formal de Pacheco ao PSD vai acontecer nesta quarta-feira (27), em Brasília.

Fonte: Diap

Paulo Guedes: “Petrobras vai valer zero daqui a 30 anos” por isso tem que vender

 Segundo ministro, que tem US$ 9.55 milhões num paraíso fiscal, energia no futuro será elétrica, de hidrogênio, de nêutron e nuclear". Dinheiro conseguido com a venda seria revertido para "os mais frágeis"


O ministro da Economia, Paulo Guedes, mal se desvencilhou do terremoto político que resultou em sua desmoralização frente ao “mercado” por conta da política de rompimento do teto de gastos do governo, e já voltou à carga. Na tarde desta segunda-feira (25), o “Posto Ipiranga” de Jair Bolsonaro afirmou que “a Petrobras vai valer zero daqui a 30 anos” e que por isso é preciso vendê-la.


“E se daqui a 20 anos o mundo todo migrar para a energia elétrica, hidrogênio, nêutron, energia nuclear e o fóssil for abandonado? A Petrobras vai valer zero daqui a 30 anos. O que nós fizemos? Deixamos o petróleo lá embaixo, com uma placa de monopólio de estatal ali em cima”, disse o ministro durante um evento sobre Desenvolvimento Verde, em Brasília.


“O objetivo é tirar esse petróleo o mais rápido possível e transformar em educação, investimento e tecnologia. “E se agora o petróleo só sobe, o que o povo ganha com isso? Bastou o presidente dizer ‘olha, vamos estudar isso’, o negócio subiu 6% instantaneamente. Se isso acontece mais uma semanas, aparecem R$ 150 bilhões. Isso poderia ir para os mais frágeis”, opinou Guedes, justificando que a venda seria revertida aos pobres.


A fala do economista ultraliberal que lidera a pasta das finanças do governo Bolsonaro veio sincronizada com a de seu chefe, que citou pela manhã sobre a intenção de vender a gigante brasileira do petróleo, e com a informação do senador Fernando Bezerra (MDB-PE), líder do governo no Senado, que contou à agência Reuters sobre as intenções do Planalto de se desfazer da estatal por meio de um projeto de lei, que consistiria, na verdade, numa manobra.

Fonte: RevistaForum

Juiz autoriza salário-maternidade a gestantes afastadas por causa da epidemia

 A Convenção 103 da Organização Internacional do Trabalho, internalizada pelos decretos 58.820/66 e 10.088/19, estabelece que as prestações sociais devidas a trabalhadoras devem ser custeadas por seguros obrigatórios ou fundos públicos, e não pelo empregador.


Com esse entendimento, a 1ª Vara Federal de Corumbá (MS) autorizou o afastamento e o pagamento de salário-maternidade a gestantes de uma empresa em virtude da epidemia da Covid-19. A companhia atua na área de recreação e lazer e não há possibilidade de as empregadas desenvolverem as funções à distância.


Ao conceder a tutela de urgência, o juiz federal Felipe Bittencourt Potrich determinou à empresa o pagamento do salário-maternidade, mediante compensação com os valores devidos a título de contribuição social sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos.


A ação foi proposta sob a alegação de que não está claro na Lei 14.151/2021, que trata do afastamento da empregada gestante durante a epidemia, a quem cabe o custeio da remuneração no período e de que o ônus não deve ser atribuído à empregadora.


Documentos juntados aos autos demonstraram que a empresa desenvolve atividades exclusivamente presenciais de recreação e de lazer e conta com diversas empregadas, sendo algumas delas gestantes.


Ao analisar o caso, o julgador ponderou que a legislação determinou que grávidas fossem afastadas das atividades presenciais para exercerem as funções remotamente sem prejuízo da remuneração. No entanto, segundo ele, a norma não tratou dos casos em que o trabalho é empreendido de forma exclusivamente presencial e de quem seria a responsabilidade pelo pagamento.


"Seja por força da Constituição Federal, seja por norma supralegal, cabe efetivamente ao Estado a proteção dos bens jurídicos em questão", ressaltou.


O juiz também lembrou que o artigo 394-A da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/17, prevê o pagamento do auxílio-maternidade quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada exerça suas atividades em local salubre na empresa.


Assim, concedeu tutela de urgência e autorizou a empresa afastar as empregadas gestantes com atribuições não compatíveis com o trabalho à distância, na forma da Lei 14.151/2021, e determinou à empresa o pagamento do salário-maternidade, mediante compensação com os valores devidos a título de contribuição social sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos. Com informações da assessoria de comunicação social do TRF-3. 5000587-10.2021.4.03.6004

Fonte: Consultor Jurídico

Encerramento de atividades não isenta fábrica de indenizar empregada acidentada

 Em face do caráter social do qual se reveste a estabilidade decorrente de acidente de trabalho, esta prevalece, resolvendo-se em perdas e danos, mesmo no caso de encerramento das atividades da empresa.


Com base nessa premissa, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de massas ao pagamento dos salários referentes ao período de estabilidade de uma auxiliar de produção que sofreu acidente de trabalho.


No acidente, ocorrido em janeiro de 2010, a empregada teve a mão esquerda esmagada por uma cilindreira de massas, com sequelas irreversíveis. Em razão disso, ficou afastada pela Previdência Social por cinco anos, e foi dispensada em 2016, no dia seguinte ao término do benefício.


Na reclamação trabalhista, ela sustentou ter direito à estabilidade de um ano após a alta. Disse, ainda, que a empresa teria encerrado suas atividades logo após o acidente de trabalho.


O juízo de primeira instância julgou improcedente o pedido relativo à estabilidade provisória, com fundamento na extinção da atividade empresarial. De acordo com a sentença, o objetivo do instituto é proteger o empregado que retorna do afastamento de represálias por parte do empregador, e, por isso, não cabe a garantia quando a empresa encerra sua atividade, pois esse risco deixa de existir. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região manteve a decisão.


A relatora do recurso de revista da auxiliar, ministra Dora Maria da Costa, explicou que, o artigo 118 da Lei 8.213/91 assegura ao empregado vítima de acidente do trabalho ou acometido de moléstia ocupacional o direito à manutenção do seu contrato de trabalho pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do benefício previdenciário, com o propósito de garantir ao trabalhador os meios necessários para seu sustento e de sua família até que recupere a plena capacidade para o trabalho.


Nesse sentido, o entendimento do TST é de que a estabilidade decorrente do acidente de trabalho tem caráter social e, portanto, prevalece, mesmo na hipótese de encerramento das atividades da empresa, lembrou a ministra.


Constatada violação ao citado artigo 118, a relatora condenou a empresa ao pagamento dos salários e reflexos legais referentes ao período estabilitário.

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101998-96.2016.5.01.0551

Fonte: Consultor Jurídico