quinta-feira, 26 de outubro de 2017

FST fará nesta sexta-feira (27) protesto em São Paulo contra ‘reformas’ de Temer

A campanha nacional ‘Movimento Resistência – Por um Brasil Melhor’, coordenado pelo Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST), realiza nesta sexta (27), às 10 horas, manifestação em frente ao Teatro Municipal de São Paulo, na Praça Ramos de Azevedo, Centro.

O protesto visa informar e mobilizar a população contra as reformas trabalhista e a previdenciária, que tiram direitos da classe trabalhadora e prejudicam toda a sociedade brasileira. Também haverá coleta de assinaturas para um projeto de lei de iniciativa popular, visando revogar a reforma trabalhista.

Atos - Formado por 22 Confederações, o FST é coordenado por Artur Bueno de Camargo, que também preside a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Alimentação (CNTA Afins). Nos últimos dias, o movimento realizou atos em Porto Alegre (RS), na sexta (20); e Cuiabá (MT), no domingo (22). Nesta quinta (26), o protesto ocorre em Belo Horizonte. Amanhã, além de São Paulo, serão realizadas manifestações em São Luiz (MA) e Curitiba (PR).

A Agência Sindical falou quarta (25) com Moacyr Roberto Tesch, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh), que representou o FST no Rio Grande do Sul. “Mais de 600 pessoas participaram do ato, que reuniu dirigentes de todas as Centrais Sindicais e 27 Confederações”, contou.

Alerta - Segundo Moacyr Tesch, representantes de classe dos magistrados também se uniram ao Fórum na capital gaúcha, para denunciar as medidas do governo – entre eles, a juíza Valdete Severo, da 4ª Vara do Trabalho. Os manifestantes distribuíram cartilhas, alertando a população para os retrocessos das reformas e também criticaram a portaria do Ministério do Trabalho, que impõe limites à fiscalização do trabalho escravo.

“Estamos correndo o Brasil inteiro, levando essa mensagem de resistência. A gente não consegue engolir a seco essa deformação trabalhista que estão tentando nos impor. Queremos mostrar à população como essas reformas do governo Temer são absurdas e usam o mentiroso argumento de geração de empregos para retirar a proteção da classe trabalhadora”, completa Moacyr.
Fonte: Agência Sindical

Câmara não autoriza processo por organização criminosa contra Temer e dois ministros

O Plenário da Câmara dos Deputados recusou nesta quarta-feira (25) a autorização (SIP 2/17) para o Supremo Tribunal Federal (STF) processar, por crime comum, o presidente da República, Michel Temer, e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral).

Com 251 votos a 233, o Plenário acompanhou o relatório da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), de autoria do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG). O pedido de autorização irá ao arquivo.

Houve 2 abstenções e 25 deputados estiveram ausentes. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, não votou por ocupar a presidência dos trabalhos no momento da votação, conforme prevê o Regimento Interno.

A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa Temer e os ministros de organização criminosa com o intuito de arrecadar propinas, estimadas em R$ 587 milhões. O presidente é acusado ainda de obstrução de Justiça. O Planalto nega todas as acusações.

Com isso, somente após Temer deixar o mandato é que ele responderá pelas acusações perante a primeira instância. Já os ministros também responderão pelas acusações quando deixarem seus cargos.

O caso envolve ainda outras pessoas que não têm foro privilegiado, como os ex-deputados Eduardo Cunha, Geddel Vieira Lima, Henrique Eduardo Alves e Rodrigo da Rocha Loures; o empresário Joesley Batista e o executivo Ricardo Saud, ambos da J&F.

Em 2 de agosto, o Plenário rejeitou, por 263 votos a 227 e 2 abstenções, a primeira denúncia da Procuradoria-Geral da República contra Michel Temer, por crime de corrupção passiva (SIP 1/17).
(Mais informações: Câmara)
Fonte: Agência Câmara

Banco Central reduz juros básicos para 7,5% ao ano; decisão era esperada pelo mercado

Pela nona vez seguida, o Banco Central (BC) baixou os juros básicos da economia. Por unanimidade, o Comitê de Política Monetária (Copom) reduziu nesta quarta-feira (25) a taxa Selic em 0,75 ponto percentual, de 8,25% ao ano para 7,5% ao ano. A decisão era esperada pelos analistas financeiros.

Com a redução de hoje, a Selic iguala-se ao nível de maio de 2013, quando também estava em 7,5% ao ano. De outubro de 2012 a abril de 2013, a taxa foi mantida em 7,25% ao ano, no menor nível da história, e passou a ser reajustada gradualmente até alcançar 14,25% ao ano em julho de 2015. Somente em outubro do ano passado, o Copom voltou a reduzir os juros básicos da economia.
Fonte: Portal EBC

NCST participa de debate na CIDH e denuncia regressão de direitos e violação de Convenções da OIT ratificadas pelo país

O Diretor de Relações Internacionais da Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST, Geraldo Ramthun, representou a central Sindical em reunião da Comissão Interamericana de Direitos Humanos - CIDH da Organização dos Estados Americanos – OEA. Os debates ocorreram em audiência pública no Palácio Legislativo – Parlamento Uruguaio –; dia 23 de outubro, na capital Montevidéu. Na ocasião, as centrais sindicais brasileiras dividiram tempo e temas a serem debatidos com a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - Anamatra, com o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho - Sinait e com representantes da Procuradoria Geral do Ministério Público do Trabalho – MPT. "Reforma" trabalhista; portaria que muda regras de combate ao trabalho escravo; trabalho autônomo; perseguição a determinadas categorias do Judiciário e problemas de fiscalização foram alguns dos temas de destaque na reunião da Organização dos Estados Americanos - OEA.

As denúncias relacionadas por lideranças sindicais somaram-se a um pedido formal à CIDH para uma visita “in-loco” ao Brasil com objetivo de apurar e confirmar a veracidade dos alertas apresentados pela representação sindical brasileira no encontro internacional. O representante da Nova Central, Geraldo Ramthun, apresentou fundamentos da Constituição brasileira – cláusulas pétreas - no tocante à dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. O líder sindical, em discurso (saiba mais), alertou para a retirada de direitos consagrados na legislação, bem como violações recorrentes do governo brasileiro aos direitos humanos e às normas e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

“Com a aprovação da reforma trabalhista, houve a retirada de direitos já consagrados na legislação Brasileira, o desrespeito às normas dos organismos internacionais e a violação dos direitos humanos”, denunciou Ramthun.

O representante da NCST seguiu relacionando diversos convênios da Organização Internacional do Trabalho - OIT que estão sendo violados pelo Estado brasileiro, e finalizou: “Portanto esperamos contar com o apoio dos comissionados desta comissão para que a OEA investigue e que haja o processamento perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos”.

Após a reunião na OEA, a representação sindical brasileira seguiu para a sede do Plenário Intersindical de Trabalhadores–Convenção Nacional dos Trabalhadores - PIT-CNT (central sindical uruguaia), onde trocaram experiências e alternativas para desafios comuns com diversos sindicalistas da Argentina e do Uruguai.
Fonte: NCST

Justiça determina publicação imediata da Lista Suja do Trabalho Escravo

O Ministério do Trabalho e a União terão de publicar a nova versão do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições semelhantes à de escravo, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

A decisão é da Justiça do Trabalho do Distrito Federal, e o governo não pode mais recorrer da determinação. Precisa cumprir imediatamente a sentença. O descumprimento da medida, pelo Ministério do Trabalho, está sujeito à aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Nessa terça-feira (24), a ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber suspendeu, em decisão liminar, a portaria do Ministério do Trabalho que modificava regras de combate e fiscalização do trabalho escravo.

Na semana passada, a Procuradoria-Geral da República recomendou 10 dias para que o Governo revogasse a portaria por vício de ilegalidade. Na recomendação o MPF diz, ainda, ao alterar as regras de publicação do cadastro de empregados infratores, que a portaria fragiliza o um importante instrumento de transparência dos atos governamentais que contribui significativamente para o combate ao trabalho escravo contemporâneo.

Em nota, o ministério do trabalho informou que a portaria tem como objetivo aprimorara as ações de combate ao trabalho escravo no país, o que só seria alcançado com a segurança jurídica na divulgação da chamada lista suja. O ministério afirma que vi cumprir a liminar e que eventuais demais medidas jurídicas serão tomadas pela Advocacia-Geral da União.
Fonte: Portal EBC

Comissão mista aprova MP dos royalties da mineração

A Compensação Financeira pela Exploração Mineral é cobrada das empresas como forma de
indenizar o estado pelos danos causados por suas atividades, que representam 4% do PIB

A comissão mista que analisou a Medida Provisória 789/17, dos royalties da mineração, aprovou o relatório nesta quarta-feira (25). O texto não contempla o aumento do percentual a ser recebido pelos municípios não-produtores que também são impactados pela exploração.

A Compensação Financeira pela Exploração Mineral é cobrada das empresas mineradoras como forma de indenizar o estado pelos danos causados por suas atividades. O setor de mineração tem uma participação de 4% no Produto Interno Bruto (PIB) e emprega diretamente cerca de 200 mil pessoas.

Conforme o texto aprovado, os royalties da mineração passam a ser distribuídos da seguinte forma: 60% para os municípios produtores; 20% para os estados produtores; e 10% para divisão entre órgãos de mineração e meio ambiente do Poder Executivo. Municípios não-produtores, mas impactados, teriam direito a 10% – e não a 20%, como chegou a ser proposto em um dos destaques apresentados à MP.

Resíduos
Além de tratar da distribuição desses royalties entre União, estados e municípios produtores e afetados, a MP 789 aumenta as alíquotas da compensação incidentes sobre a exploração de minerais como o ouro, o nióbio e o diamante. Rochas, areia e outros minerais usados na construção civil tiveram redução de alíquota.

O relatório aprovado na comissão mista inclui parte de uma alteração proposta pelo senador Lasier Martins (PSD-RS) que considera como bens minerais os rejeitos que possibilitem lavra. O relator, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), esclareceu que, neste caso, a alíquota será menor, para estimular o processamento desses resíduos. “Demos uma alíquota privilegiada porque ambientalmente é importante estimular o processamento de rejeitos”, explicou.
Fonte: Agência Câmara

Em nove meses, baixa de processos supera distribuição em 34%

De janeiro a setembro deste ano, o número de processos baixados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) aos tribunais de origem superou em 34% a quantidade distribuída aos gabinetes dos ministros. Em valores absolutos, foram baixados 222.582 processos recursais nesse período, enquanto 165.673 novos recursos eram distribuídos aos julgadores (a baixa ocorre após o fim da tramitação do processo no tribunal).

Apurados pela Coordenadoria de Gestão da Informação do STJ, os dados confirmam o aumento de produtividade da corte e a tendência de redução do seu acervo processual, que já haviam sido captados no anuário Justiça em Números 2017, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com base em informações de 2016.

Na comparação dos nove primeiros meses de 2017 com igual período do ano passado, o número de processos baixados pelo STJ aumentou em pouco mais de 13%. Entre janeiro e setembro de 2016, o tribunal havia distribuído 179.408 processos e baixado 196.298.

Seções
De acordo com a Coordenadoria de Gestão da Informação, a Primeira Seção se destacou entre os órgãos julgadores especializados do STJ com o maior aumento percentual de processos baixados em 2017 até setembro. O colegiado diminuiu o acervo, composto por matéria de direito público, baixando 76% a mais do que a quantidade de processos distribuídos.

A Segunda Seção, especializada em direito privado, baixou 71% mais processos do que o volume distribuído no período de janeiro a setembro de 2017.

Na Terceira Seção, que é o colegiado especializado em matéria penal, composto pelos ministros da Quinta e Sexta Turmas, em 2016 o número de processos baixados foi 14% maior do que o volume distribuído. Já em 2017, a baixa superou a distribuição em 40%.
Fonte: STJ

Benefícios pagos indevidamente ou além do devido pelo INSS serão inscritos em dívida ativa

A partir de hoje a Procuradoria-Geral Federal poderá inscrever em Dívida Ativa os créditos constituídos pelo Instituo Nacional do Seguro Social -INSS em razão de benefícios previdenciários ou assistenciais pagos indevidamente ou além do devido.

O procedimento está previsto na Lei nº 13.494, de 24 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 25/10/2017, fruto da conversão da Medida Provisória nº 780, de 19 de maio de 2017.

Na prática, a lei inseriu um parágrafo 3º no art. 115 da Lei de Benefícios (8.213/91), nos seguintes termos:

Art. 11. O art. 115 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

“Art. 115 § 3º Serão inscritos em dívida ativa pela Procuradoria-Geral Federal os créditos constituídos pelo INSS em razão de benefício previdenciário ou assistencial pago indevidamente ou além do devido, hipótese em que se aplica o disposto na Lei no 6.830, de 22 de setembro de 1980, para a execução judicial.” (NR)

Dessa forma, será possível inscrever em dívida ativa segurados que vinham recebendo benefícios com valores acima do devido, conforme apuração da autarquia, ou após as datas em que estes deveriam ter sido cessados, como por exemplo nos casos de recebimento de benefícios após o óbito do titular.

Enquanto isso, o STJ julgará em sede de recurso repetitivo (Tema 979) se é devida a devolução de valores recebidos de boa-fé, a título de benefício previdenciário, por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Administração da Previdência Social.
Fonte: Jusbrasil

quarta-feira, 25 de outubro de 2017

MP trabalhista empaca, e sindicalistas discutem projeto

Proposta prevê criação de uma contribuição negocial

Prometida pelo governo como uma compensação para amenizar efeitos da "reforma" trabalhista, a medida provisória não apareceu até agora e dá sinais de que não será mesmo apresentada. Em seu lugar, por enquanto, dirigentes de algumas centrais retomam projeto sobre contribuição sindical, para garantir recursos a partir do ano que vem, já que a Lei 13.467, de "reforma" trabalhista, tornou o atual imposto opcional – a lei entrará em vigor a partir de 11 de novembro.

Relatado pelo deputado Bebeto (PSB-BA), dirigente da Força Sindical, o texto já passou por uma comissão especial e foi aprovado em 2016. Agora, alguns itens foram reformulados para tentar agilizar a tramitação. Há um pedido de urgência sendo analisado.

Segundo o deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), presidente da Força, a proposta inclui fixação de uma contribuição negocial, que seria descontada de todos os trabalhadores da base, com limite definido. Para tentar aumentar a aceitação na Câmara, incluiu-se um dispositivo que prevê quórum de 10% da base para aprovar a contribuição. Esse percentual, que pode ser elevado em sindicatos de maior porte, considera a realização de mais de uma assembleia.

Outro item incluído prevê suspensão do sindicato que não firmar acordo ou convenção coletiva durante dois anos seguidos. "Há 4 mil sindicatos que não fazem acordo há três anos", diz Paulinho.

Pela proposta em discussão, os sindicatos ficariam com 80% da contribuição negocial. Do valor restante, seriam 7% para federações, 5% para confederações, 5% para centrais, 2,5% para um Conselho Nacional de Autorregulação Sindical e 0,5% para o Dieese.

Atualmente, no caso de sindicatos de trabalhadores, as principais fontes de receita são as contribuições sindical (correspondente a um dia de trabalho no ano) e assistencial (de percentual variado, fixado no acordo coletivo), além das mensalidades dos sócios. O imposto sindical é dividido da seguinte forma: 60% para os sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações, 10% às centrais sindicais e 10% para o Ministério do Trabalho. A parte das centrais surgiu após aprovação de lei em 2008. Até então, o governo ficava com 20%.

O Projeto de Lei 5.795/2016 está pronto para ir a plenário.
Fonte: Rede Brasil Atual

Ministra Rosa Weber suspende portaria sobre trabalho escravo

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar (decisão provisória) suspendendo os efeitos da Portaria 1.129, do Ministério do Trabalho, que alterou a conceituação de trabalho escravo para fins de concessão de seguro-desemprego.

A decisão da ministra foi dada em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) aberta pela Rede na semana passada. Rosa Weber acatou os argumentos do partido de que a referida portaria abre margem para a violação de princípios fundamentais da Constituição, entre eles, o da dignidade humana, o do valor social do trabalho e o da livre iniciativa.

Para a ministra, ao “restringir” conceitos como o de jornada exaustiva e de condição análoga à de escravo, “a portaria vulnera princípios basilares da Constituição, sonega proteção adequada e suficiente a direitos fundamentais nela assegurados e promove desalinho em relação a compromissos internacionais de caráter supralegal assumidos pelo Brasil e que moldaram o conteúdo desses direitos”.

“A conceituação restritiva presente no ato normativo impugnado divorcia-se da compreensão contemporânea [sobre o trabalho escravo], amparada na legislação penal vigente no país, em instrumentos internacionais dos quais o Brasil é signatário e na jurisprudência desta Suprema Corte”, argumenta a ministra.

Rosa Weber determinou que a suspensão vigore até que o caso seja apreciado em caráter definitivo, mais aprofundadamente, o que deve ser feito pelo plenário do STF. A ministra também é relatora de outras duas ações contra a portaria, mais uma ADPF, aberta pela Confederação Nacional dos Profissionais Liberais, e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada segunda-feira (23) pelo PDT.

Entenda o caso
Há uma semana, o Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria 1.129, assinada pelo ministro Ronaldo Nogueira, na qual dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas de escravo, com o objetivo de disciplinar a concessão de seguro-desemprego a pessoas libertadas.

Além de acrescentar a necessidade de restrição da liberdade de ir e vir para a caracterização da jornada exaustiva, por exemplo, a portaria também aumentou a burocracia da fiscalização e condicionou à aprovação do ministro do Trabalho a publicação da chamada lista suja, com os nomes dos empregadores flagrados reduzindo funcionários a condição análoga à escravidão.

A portaria gerou reações contrárias de entidades como a Organização Internacional do Trabalho (OIT), da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Fonte: Agência Brasil

Comissão debate saúde e segurança no ambiente de trabalho

A saúde e a segurança no ambiente de trabalho serão tema de audiência pública interativa promovida pelo Senado na sexta-feira (27), com início às 9h, na sala 6 da ala Nilo Coelho. O debate é uma iniciativa da Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho, que funciona no âmbito da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A subcomissão é presidida pelo senador Telmário Mota (PTB-RR).

Para o debate foram convidados o juiz diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luiz Antonio Colussi; o procurador do Trabalho da 20ª Região Raymundo Lima Ribeiro Júnior; a presidente da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT), Márcia Bandini; e o auditor fiscal do trabalho Francisco Luís Lima.

Participe: http://bit.ly/audienciainterativa
Portal e-Cidadania: www.senado.gov.br/ecidadania
Alô Senado (0800-612211)
Fonte: Agência Senado

Governo já planeja retomar Reforma da Previdência depois de votação da denúncia

O governo demonstra confiança para a votação da segunda denúncia contra o presidente Michel Temer, prevista para ocorrer nesta quarta-feira (25). Tanto é que já fala novamente na Reforma da Previdência, assunto prioritário para o governo até virem à tona as acusações contra Temer após os depoimentos do empresário Joesley Batista e a divulgação de uma conversa gravada entre os dois. Segundo garantiu o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, na saída de um jantar em homenagem a Temer, nesta noite, as negociações em torno da reforma já recomeçam esta semana.

“Começa essa semana [as conversas sobre a Reforma da Previdência]. Nós queremos ter essa condição [de votar ainda esse ano]. Claro que a vontade do governo depende, a partir de agora, da disposição da Mesa da Câmara. O presidente Rodrigo Maia vai conduzir esse processo e temos certeza que ele tem a mesma vontade do presidente Michel Temer de fazermos a reforma de que o Brasil precisa”, disse Padilha.

O jantar foi promovido pelo deputado Fábio Ramalho (PMDB-MG), vice-líder da Câmara. Assim como na véspera da votação da primeira denúncia, Ramalho ofereceu um jantar para Temer e os aliados do governo em seu apartamento. O presidente chegou com Padilha às 22h45. O ministro, no entanto, ficou apenas 20 minutos no local e foi embora. Temer ficou mais tempo, onde foi recebido com aplausos pelos deputados presentes.

Ainda sobre a Reforma da Previdência, Padilha reiterou o discurso de que a reforma é importante para o país e não para o governo Temer. Segundo ele, a reforma precisa ser feita, mesmo que não seja a ideal. “Nós já teremos um ano de 2018 com relativa tranquilidade para podermos navegar até 31 de dezembro de 2018. Mas o Brasil não pode entrar em 2019 sem ter uma Reforma da Previdência. Tem que se fazer a reforma ideal. A ideal, não sendo possível, tem que se fazer a possível”.
(Mais informações: Ag.Brasil)
Fonte: Agência Brasil

MP que cria Agência Nacional de Mineração é aprovada em comissão mista

A MP 791/17, que cria a Agência Nacional de Mineração (ANM) e extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), foi aprovada nesta terça-feira (24) pela comissão mista que analisou a matéria. A medida integra a reformulação do marco legal da mineração e segue agora para apreciação dos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

O texto aprovado é o projeto de lei de conversão proposto pelo relator, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG). “Nossa intenção e criar uma agência que tenha estrutura para atender as demandas dos trabalhadores e das empresas do setor mineral. Será uma agência altamente superavitária. Nunca faria ‘teatro’ criando uma agência só para trocar o nome de DNPM para ANM”, destacou Quintão.

Entre as mudanças na MP original, estão novos critérios de cálculo da Taxa de Gestão de Recursos Minerais (TGRM), inicialmente denominada Taxa de Fiscalização de Atividades Minerárias. Quintão propôs o pagamento da taxa conforme o porte do empreendimento, com base no faturamento anual do exercício anterior. “A lógica é: quem fatura mais, paga mais e quem fatura menos e explora área menor, paga menos”, explicou.

O valor da taxa varia de R$ 600 a R$ 2,8 milhões, dependendo da fase em que se encontra o empreendimento mineral (pesquisa, concessão, licenciamento ou permissão). O texto recebeu mais de 100 emendas, e o relator acolheu parcialmente 25 delas. A maior parte sugeria mudanças na taxa.

O relator também alterou no projeto de lei de conversão os cargos que compõem a estrutura organizacional da ANM para garantir cargos de direção comissionados. “O governo reduzia cargos comissionados na proposta original, mas isso inviabilizaria a ocupação de cargos de direção”, justificou.

A proposta aprovada pela comissão mista também estabelece que a ANM deverá comunicar à autoridade policial competente a ocorrência de extração mineral ilegal ou de lavra não autorizada, para fins de apreensão das substâncias minerais, bens e equipamentos. “Entendemos que essa alteração possibilita uma atuação mais segura para a fiscalização da ANM”, argumentou o relator.

Outra emenda aprovada prevê que no desempenho de suas funções, a ANM poderá delegar, mediante convênio, competências a Estados e Municípios e deverá atuar articuladamente com os órgãos e entidades federais, estaduais, distrital e municipais.
Fonte: Agência Câmara

Procuração enviada eletronicamente com assinatura digital de outorgado é válida

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido um documento de substabelecimento (pelo qual um advogado transfere poderes a outro para atuar num processo) enviado aos autos por meio eletrônico com assinatura digital do advogado a quem foi outorgado o mandato. O colegiado afastou a irregularidade de representação e determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), para que prossiga no exame de recurso ordinário.

Apesar de afirmar que a legislação garante a equivalência entre um documento eletrônico com assinatura digital e um documento em papel com assinatura manuscrita, o TRT-RJ ressaltou que, no caso de instrumento do mandato (inclusive substabelecimento), o documento tem de ser assinado por quem está conferindo os poderes (outorgante ou substabelecente), e não por aquele que recebe a autorização para a prática do ato (outorgado ou substabelecido). No caso analisado, foi o advogado substabelecido que assinou digitalmente o recurso adesivo do trabalhador e as contrarrazões ao recurso do empregador, e, por essa razão, o TRT-RJ entendeu que o instrumento de mandato não tinha validade.

No recurso de revista ao TST, o trabalhador sustentou que não há nenhuma regra no ordenamento jurídico que nulifique ou tome imprestável o substabelecimento enviado por meio do peticionamento eletrônico (e-DOC). Por isso, alegou que o TRT violou os artigos 5º, inciso LV, da Constituição da República e 7º, 11 e 18 da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.

Para o relator do recurso, ministro Brito Pereira, não há irregularidade de representação quando consta dos autos do processo instrumento regular de mandato no qual a parte recorrente outorgou poderes ao advogado que subscreveu o recurso. “É válida também a representação processual cujo instrumento de mandato (ou substabelecimento) foi enviado aos autos por meio eletrônico assinado pelo advogado outorgado”, concluiu.
A decisão foi unânime. Processo: RR - 25300-41.2009.5.01.0051
Fonte: TST

TRT3 - Juíza converte pedido de demissão para rescisão indireta por atraso de salários e falta de depósitos de FGTS

Uma trabalhadora buscou a Justiça do Trabalho alegando que só pediu demissão porque a empregadora, uma indústria de armários, estava descumprindo obrigações do contrato de trabalho. Nesse sentido, apontou que o FGTS não estava sendo depositado e os salários estavam sendo pagos com atraso. Diante desse contexto, pediu que fosse reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho. Nesta forma de desligamento, o empregado tem direito às mesmas verbas devidas na dispensa sem justa causa, inclusive indenização de 40% sobre o FGTS.

Ao apreciar o caso na 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza Luciana Jacob Monteiro de Castro acolheu a pretensão. Na sentença, explicou como funciona essa forma de cessação do contrato de trabalho, também chamada de “dispensa indireta”. Segundo apontou, a rescisão indireta é prevista no artigo 483 da CLT e se dá por decisão do empregado em virtude da justa causa praticada pelo empregador. Ao requerê-la na Justiça do Trabalho, ele deve provar a irregularidade praticada pelo patrão. Só assim para conseguir receber o equivalente às verbas a que faria jus no caso de resilição unilateral por parte do empregador, as chamadas “despedidas sem justa causa”.

Ainda de acordo com a julgadora, a Lei (parágrafo 3º do artigo 483) prevê que o funcionário pode permanecer ou não no serviço até final decisão do processo. Se ele optar por ficar, será fixada na sentença a data em se dará por resolvido o contrato de trabalho.

No caso, a magistrada deu razão à trabalhadora. É que as empresas envolvidas no contrato deixaram de comparecer à audiência e oferecer defesa, mesmo após terem sido regularmente notificadas. Assim, houve revelia e a juíza aplicou a confissão, presumindo verdadeira a versão da empregada. Além do mais, ficou comprovado por meio de documentos que a empregadora, de fato, deixou de recolher o FGTS a partir de maio de 2015. O “pedido de demissão” somente foi formulado em julho de 2017.

“A meu sentir, o atraso no pagamento de salários e a ausência de recolhimento de FGTS configuram descumprimento de obrigações contratuais apto a autorizar a resolução do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, ‘d', da CLT”, registrou na sentença. Por se convencer de que a empregadora não estava cumprindo as normas mínimas quanto ao contrato de trabalho (artigo 483, alínea d, da CLT), decidiu julgar procedente o pedido de reversão da demissão em rescisão indireta do contrato de trabalho. Como consequência, deferiu parcelas como aviso prévio indenizado e multa de 40% do FGTS, bem como determinou a anotação da carteira e entrega de guias do FGTS e do seguro-desemprego, tudo conforme explicitado na decisão.

Para a juíza, as condutas do patrão feriram a dignidade da trabalhadora, expondo-a a situação constrangedora. Considerando necessária a punição do ofensor, como medida pedagógica da penalidade, deferiu à empregada, ainda, indenização por danos morais, arbitrada em R$2.500,00.

Não houve recurso.
Fonte: Jusbrasil

Período que servidor ficou afastado não conta para aposentadoria

Não é possível contar como tempo de serviço período em que o servidor público demitido durante o governo Collor ficou afastado até ser posteriormente readmitido nos quadros do serviço público federal por meio da Lei 8.878/94.

Foi o que decidiu a 3ª Turma Recursal da Justiça Federal do Distrito Federal ao evitar que um servidor nesta situação obtivesse o benefício. O pedido do servidor para que fosse computado o tempo de serviço, bem como para que a União fosse condenada a recolher as contribuições previdenciárias relativas ao período do afastamento, já havia sido negado na primeira instância.

Durante julgamento de recurso interposto pelo servidor contra a sentença, a Advocacia-Geral da União relembrou que o artigo 6º da Lei 8.878/94 – que readmitiu parte dos demitidos durante o governo Collor – veda expressamente o pagamento de qualquer espécie de remuneração retroativa aos servidores anistiados. A AGU destacou, ainda, que este também já é o entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça que já analisou casos semelhantes em diversas oportunidades anteriores.

A 3ª Turma Recurso da Justiça Federal do Distrito Federal concordou com os argumentos da AGU e negou provimento ao recurso. A decisão assinalou que “a anistia não teve o objetivo de anular o ato de demissão praticado no governo Collor, mas tão somente o de restabelecer vínculo laboral antes existentes”. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Fonte: Consultor Jurídico

Governo desiste de negociar financiamento sindical em MP da reforma trabalhista

O governo só vai se movimentar em relação à medida provisória (MP) que deve mudar alguns pontos da reforma trabalhista após a votação da denúncia contra o presidente Michel Temer por obstrução de justiça e organização criminosa. A acusação, que envolve ainda dois ministros do presidente, está pautada para ser votada pelo plenário da Câmara dos Deputados na próxima quarta-feira. Segundo interlocutores do Palácio do Planalto, o texto deve passar apenas por alguns ajustes e qualquer discussão sobre uma alternativa para o financiamento dos sindicatos ficará de fora.

Esse ponto era uma demanda das centrais sindicais, uma vez que a reforma trabalhista tornou opcional a contribuição sindical. Qualquer mudança nesse tema, no entanto, desagrada fortemente a Câmara dos Deputados, responsável por incluir o fim da obrigatoriedade do imposto no texto.

A edição de uma medida provisória para acertar alguns pontos do projeto foi acordada com o Senado Federal. Os senadores demandavam mudanças no texto, mas aceitaram que isso fosse feito por MP para agilizar a votação e evitar que o texto tivesse que voltar para a Câmara, o que acontece quando alterações são feitas.

À época, o presidente Michel Temer chegou a enviar uma carta aos senadores se comprometendo com as mudanças acertadas. Por isso, o entendimento é de que não há como não editar a MP. Além disso, técnicos a par das discussões apontam que o Executivo será obrigado a ajustar a lei porque ela tem artigos divergentes e que podem gerar interpretação dúbia.

O acordo feito com o Senado pretende, por exemplo, abrandar as normas do contrato intermitente (jornada descontínua, paga por hora trabalhada). O texto acordado prevê que, caso o empregador não convoque o empregado em um ano, o contrato poderá ser interrompido. Além disso, exclui punição de 50% da remuneração, previsto no texto original da reforma trabalhista, em casos em que o empregado se comprometer com o serviço e não comparecer. E estipula também uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação, pelo mesmo empregador, em jornada intermitente.

O acordo também quer estabelecer que a jornada de 12h de trabalho por 36h de descanso só poderá ser definida por acordo coletivo e não individualmente entre patrão e empregado. E retira a cláusula de exclusividade para trabalhadores autônomos, por exemplo.

Nem todos esses itens são bem aceitos pela Câmara e, por isso, são discutidos em um grupo de trabalho. Como a reforma só entra em vigor em 11 de novembro, no entanto, o grupo está parado há meses. Isso porque os técnicos do governo e do Congresso entenderam que é impossível enviar ao Legislativo uma MP (que começa a vigorar tão logo é editada) para mudar uma lei que ainda não está em vigor.
Fonte: O Globo

Relatório de CPI do Senado diz que Previdência Social não tem déficit

O relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Previdência, senador Hélio José (PROS-DF), apresentou nesta segunda-feira (23) o relatório final dos trabalhos ao colegiado, com a conclusão de que a Previdência Social não é deficitária, mas, sim, alvo de má gestão.

Segundo o senador, "está havendo manipulação de dados por parte do governo para que seja aprovada a reforma da Previdência". Ele acrescentou que "quando o assunto é Previdência, há uma série de cálculos forçados e irreais".

Em 253 páginas, o relatório destaca que o "maior e mais grave problema da Previdência Social vem da vulnerabilidade e da fragilidade das fontes de custeio do sistema de seguridade social". No documento, o relator destaca que, "antes de falar em déficit, é preciso corrigir distorções".

Outro trecho do documento ressalta que "a lei, ao invés de premiar o bom contribuinte, premia a sonegação e até a apropriação indébita, com programas de parcelamento de dívidas (Refis), que qualquer cidadão endividado desse país gostaria de poder acessar.

Proposta
Ao contrário da maioria das CPIs, que, segundo Hélio José, ao final costumam pedir o indiciamento de pessoas, desta vez, o relatório é apenas propositivo. Nesse sentido, sugere dois projetos de lei (PLS) e três propostas de emenda constitucional (PECs). Uma delas proíbe a aplicação da Desvinculação de Receitas da União às receitas da seguridade social.

Votação
Após um pedido de vista coletiva - mais tempo para analisar o parecer – o relatório precisa ser votado até o dia 6 de novembro, quando termina o prazo de funcionamento da comissão. Antes da votação final os membros da CPI podem sugerir mudanças no documento.

Histórico
Instalada no fim de abril , em pouco mais de seis meses, a CPI realizou 26 audiências públicas e ouviu mais de 140 pessoas entre representantes de órgãos governamentais, sindicatos, associações, empresas, além de membros do Ministério Público e da Justiça do Trabalho, deputados, auditores, especialistas e professores. A comissão é presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), e é formada por seis senadores titulares e cinco suplentes.

A Agência Brasil procurou a Secretaria de da Previdência, que até o momento não se manifestou sobre o relatório da CPI.
Fonte: Agência Brasil

CNPL ingressa no Supremo com ADPF contra a nova regra do trabalho escravo

A Confederação Nacional das profissões Liberais – CNPL, ingressou com ação de controle constitucional junto ao Supremo Tribunal Federal – STF, contra a Portaria do Ministério do Trabalho nº 1.129/17 que modifica o conceito de trabalho escravo no Brasil e restringe a chamada Lista Suja. A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 491) ingressada tem como objetivo reverter imediatamente o cenário instituído pela Portaria, de violações à legislação nacional e aos compromissos internacionais firmados pelo país.

A CNPL argumenta na ação ingressada que, as novas regras estabelecidas pela portaria ferem os princípios da dignidade humana, da proibição do retrocesso social, da proporcionalidade e da eficiência; e os direitos fundamentais à liberdade, à igualdade, e à não recepção de tratamento desumano ou degradante. A ação da CNPL será relatada pela ministra do STF, Rosa Weber.

Em abril do ano passado, a tese “A escravidão contemporânea e sua incidência sobre os profissionais liberais no Brasil e no Mundo”, de autoria da entidade, foi apresentada e aprovada no 18º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (CONAMAT).

O advogado da CNPL, Amadeu Garrido de Paula, destaca, na ADPF 491, ao inciso II do artigo 1º da Portaria, que define “jornada exaustiva” como “submissão do trabalhador, contra sua vontade e com privação do direito de ir e vir”. Além de incluir decisões já tomadas pelo STF referentes ao artigo 149 do Código Penal. Segundo o jurista, a escravidão moderna é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos.

Tese CNPL
O combate ao trabalho escravo contemporâneo é uma das bandeiras prioritárias da Confederação, em diversas frentes de luta. Em abril do ano passado, a tese “A escravidão contemporânea e sua incidência sobre os profissionais liberais no Brasil e no Mundo”, de autoria da entidade, foi apresentada e aprovada no 18º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (CONAMAT), com o objetivo de denunciar e tipificar o conceito de exploração e precarização das relações de trabalho dos profissionais liberais, conhecido como escravidão contemporânea.

O documento também demonstra o novo tipo de escravidão contemporânea que avança, de forma expressiva, em todo o mundo, atingindo os profissionais com formação técnica ou nível superior, como é o caso dos profissionais liberais.

A luta contra o trabalho escravo exercido pela CNPL também abrange iniciativas na Jornada Mundial pelo Trabalho Decente, organizada pela Confederação Sindical Internacional (CSI) e projetos inéditos, com foco na transformação social, como o Programa Preparando para o Futuro, que incentiva a contratação de adolescentes e jovens aprendizes em entidades sindicais, inspirado no Programa Adolescente Aprendiz, instituído pelo TST, em parceria com o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE).

A CNPL reitera seu posicionamento contra a violação do direito ao trabalho decente. Os dirigentes da Confederação entendem que privar alguém da sua liberdade e dignidade, tratando-o como coisa e não como pessoa humana, remete a intenso abuso de direitos básicos.
Fonte: Diap

Campanhas salariais em tempos de crise

Necessitamos de trabalho decente e salários dignos. Nossa data-base é uma vez por ano, e não podemos ter nossos vencimentos achatados, nossos direitos suprimidos, e o sustento de nossas famílias ameaçado por conta de uma crise pela qual não somos, nem de longe, responsáveis.

João Carlos Gonçalves (Juruna)*

As campanhas salariais deste ano foram, e continuam sendo, muito complexas. Desemprego, falta de investimentos, produção e consumo em baixa, juros altos, crédito caro e o já costumeiro hábito dos patrões de culpar a recessão econômica para não fechar bons acordos. Trabalhadores de todos os setores de atividade têm, igualmente, passado por isto. Nem mesmo a leve retomada do emprego formal trouxe algum alento durante as negociações das datas-bases.

Além da situação econômica ainda deteriorada, e do consequente “empate técnico”, hoje comum ao término das negociações, persiste o receio do trabalhador em, de repente, ser demitido e ter agravada sua já delicada situação. O que os patrões fingem não perceber é que, se as coisas não estão boas para eles, estão piores para o conjunto dos trabalhadores, sempre o lado mais vulnerável do cabo de guerra capital/trabalho.

Um trabalhador descontente, acuado, pressionado, ganhando menos do que merece e trabalhando mais do que deveria, com dívidas acumuladas, problemas de relacionamento familiar provocados pelo quadro que enfrenta e, ainda, com a angústia e o medo de ser dispensado, acaba por tornar-se incapaz de produzir o que dele esperam e, consequentemente, é um seríssimo candidato ao desemprego.

Já um trabalhador satisfeito com a segurança de seu emprego, que não se sinta ameaçado de demissão, que receba, em dia, salário compatível com a função que exerce, vai trabalhar melhor, produzir mais e, desta forma, trazer mais lucro para a empresa, reaquecendo, assim, a economia. Um círculo virtuoso de fácil compreensão!

Nós, sindicalistas e trabalhadores, temos de ser protagonistas desta luta por dias melhores para todos e pela retomada econômica do Brasil. Necessitamos de trabalho decente e salários dignos. Nossa data-base é uma vez por ano, e não podemos ter nossos vencimentos achatados, nossos direitos suprimidos, e o sustento de nossas famílias ameaçado por conta de uma crise pela qual não somos, nem de longe, responsáveis.

Não podemos arcar com este pesado fardo!

(*) Secretário-geral da Força Sindical. Publicado originalmente no portal Poder360
Fonte: Diap

Dívida pública sobe para R$ 3,4 trilhões em setembro, informa Tesouro

A Dívida Pública Federal – que inclui o endividamento interno e externo do Brasil – registrou aumento em setembro. O estoque da dívida subiu 0,79%, passando de R$ 3,404 trilhões, em agosto, para R$ 3,430 trilhões em setembro, informou hoje (23) a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

Esse crescimento da dívida ocorreu devido aos gastos com juros no valor de R$ 27,15 bilhões. Por outro lado, em setembro, os resgates de títulos pelos investidores foram superiores às emissões de títulos, em R$ 320 milhões. Esse resultado foi impactado pela devolução de R$ 15 bilhões em títulos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ao Tesouro Nacional, no final do mês passado. Outros R$ 18 bilhões foram devolvidos em dinheiro em espécie. Por isso, não impactou a divida mobiliária, mas apenas a dívida bruta do setor público. De acordo com o Tesouro, esses recursos são usados exclusivamente para pagamento da dívida pública.

A Dívida Pública Mobiliária Federal interna (DPMFi), que é a parte da dívida pública que pode ser paga em reais, teve seu estoque ampliado em 0,78%, ao passar de R$ 3,286 trilhões para R$ 3,311 trilhões. Segundo o Tesouro, esse aumento é devido ao pagamento de juros de R$ 25,98 bilhões, compensado em parte pelo resgate líquido, ou seja, mais resgates do que emissões de títulos públicos, no valor total de R$ 46 milhões.

O estoque da Dívida Pública Federal Externa, captada do mercado internacional, teve aumento de 1,22%, encerrando o mês passado em R$ 118,88 bilhões (US$ 37,53 bilhões).

A variação do endividamento do Tesouro pode ocorrer por meio da oferta de títulos públicos em leilões pela internet (Tesouro Direto) ou pela emissão direta. Além disso, pode ocorrer assinatura de contratos de empréstimo.

Neste caso, o Tesouro toma empréstimo de uma instituição ou de um banco de fomento, destinado a financiar o desenvolvimento de uma determinada região. Já a redução do endividamento se dá, por exemplo, pelo resgate de títulos.

De acordo com o Plano Anual de Financiamento (PAF), a dívida pública poderá fechar este ano entre R$ 3,45 trilhões e R$ 3,65 trilhões.
Fonte: Agência Brasil

Confiança do empresário industrial atinge maior nível em mais de quatro anos

Em alta pelo terceiro mês consecutivo, a confiança do empresário industrial atingiu, em outubro, o maior nível em mais de quatro anos. O Índice de Confiança do Empresário Industrial (Icei), medido pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) somou 56 pontos no último mês, no maior nível desde março de 2013 (57,1 pontos).

O indicador varia de 0 a 100 pontos. Quando estão acima de 50 pontos indicam empresários confiantes. De acordo com a CNI, este é o segundo mês consecutivo em que o índice está acima da média histórica de 54 pontos.

A confiança é mais alta nas grandes indústrias, onde o Icei de outubro atingiu 58,6 pontos. O índice somou 54,3 pontos nas médias empresas e 52,3 pontos nas pequenas indústrias. Nas expectativas para os próximos seis meses, o Icei aumentou 0,4 ponto, fechando outubro em 58,8 pontos. De acordo com a CNI, a tendência é que o indicador repita o desempeno nos próximos meses.

Formado pelas avaliações dos empresários em relação às condições atuais e futuras das empresas e da economia, o Icei, segundo a confederação, antecipa tendências de investimento na indústria. Para a CNI, o aumento do otimismo indica que os empresários estão mais dispostos a investir, criando empregos e contribuindo para a retomada do crescimento econômico.

Feita entre 2 e 17 de outubro, a pesquisa ouviu 3.097 empresários industriais em todo o país. Desse total, 1.208 são empresas pequenas, 1.175 são médias, e 714 são de grande porte.
Fonte: Portal EBC

Comissão aprova acréscimo de dias de férias para trabalhador idoso

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que dá tratamento diferenciado para as férias de empregados com mais de 60 anos de idade, por meio do acréscimo de dias de descanso em seu período de férias regulamentares.

A medida consta no Projeto de Lei 1782/15, do deputado Diego Andrade (PSD-MG), que acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei 5.452/43).

De acordo com a proposta, o empregado que comprovar 35 anos de contribuição e 65 anos de idade, se homem; e 30 anos de contribuição e 60 anos de idade, se mulher, terá as férias acrescidas de um dia para cada ano adicional de trabalho com carteira assinada.

O autor afirma que o objetivo da proposta é incentivar os profissionais mais experientes a continuarem trabalhando, tendo em vista o benefício cumulativo que obteriam com o passar dos anos em atividade.

O parecer do relator, deputado Angelim (PT-AC), foi favorável à proposta. Para ele, a medida “gera benefícios para o trabalhador idoso, economia para os cofres públicos e benefícios também para o empregador, que poderá contar com profissionais mais experientes por mais tempo, sem elevação considerável de custos”.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

Projeto amplia multas para empresas que não depositarem FGTS do trabalhador

A Câmara dos Deputados analisa proposta que eleva a multa para o empregador que não depositar na conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) os recursos a que o trabalhador tem direito. Segundo o Projeto de Lei 7586/17, as multas serão de R$ 100 a R$ 300, por trabalhador prejudicado, para a empresa que omitir as informações sobre a conta vinculada ou apresentar informações erradas ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

A multa será maior para a empresa que não depositar mensalmente o valor, que deixar de computar parcela componente da remuneração ou que deixar de efetuar o depósito após notificado pela fiscalização: de R$ 500 a R$ 1 mil por empregado. Além disso, os valores da multa serão depositados na conta vinculada do trabalhador prejudicado.

De acordo com o projeto, a multa que não for recolhida no prazo legal será atualizada monetariamente, até a data de seu efetivo pagamento, pela Taxa Referencial (TR), a mesma que atualiza a poupança.

Incentivo
O autor do projeto, ex-deputado Severino Ninho (PSB-PE), afirma que as multas atuais aplicadas pela fiscalização do Ministério do Trabalho variam de R$ 10,64 a R$ 106,40 por empregado prejudicado, valor que considera muito baixo. Além disso, ele ressalta que o ministério não tem fiscais em número suficiente para atuar em todo o País. “Isso incentiva o empregador a deixar de cumprir a sua obrigação, prejudicando enormemente o trabalhador”, critica.

A situação ficou mais evidente, segundo ele, quando o governo autorizou o saque dos recursos das contas inativas do FGTS, a partir de março deste ano. “Muitos trabalhadores constataram que as empresas não fizeram os devidos depósitos”, diz Ninho.

Dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, citados por Ninho, apontam que 198,8 mil empresas estão inscritas em dívida ativa por débitos no FGTS. Cerca de 7 milhões de trabalhadores não tiveram o depósito do fundo feito corretamente.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

TJSC Decide - INSS não pode exigir que trabalhador se submeta a cirurgia para evitar aposentadoria

O trabalhador vítima de infortúnio laboral, com registro de redução da capacidade de trabalho, mesmo que indicada a necessidade de cirurgia para recuperação, não precisa obrigatoriamente se submeter à intervenção para obter o benefício acidentário. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que concedeu aposentadoria por invalidez e declarou que o termo inicial do benefício será o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença anteriormente deferido em benefício do trabalhador.

"Assim, por se tratar de incapacidade definitiva, impedindo a reabilitação para o exercício de atividade que garanta subsistência ao autor, e ante a impossibilidade de obrigá-lo a se submeter à cirurgia, restam preenchidos todos os requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez, fazendo prejudicados os demais benefícios pretendidos", analisou o desembargador João Henrique Blasi, relator da matéria.

Perito médico constatou que o trabalhador é portador de lombociatalgia secundária à hérnia discal lombar e que sua situação atual aponta para incapacidade definitiva porque, mesmo que possa exercer atividades que não exijam nenhum esforço físico, ele poderia apresentar dificuldades em razão do quadro doloroso apresentado. Mesmo o tratamento cirúrgico, acrescentou o experto, não garantiria o retorno do paciente à atividade laborativa. Exames e atestados médicos acostados aos autos apontam que a incapacidade laborativa iniciou em setembro de 2016. A decisão da câmara, baseada em precedentes do próprio TJ, foi unânime (...).
Fonte: Jusbrasil

segunda-feira, 23 de outubro de 2017

UGTpress: COMO SE FORJAM OS MECANISMOS DE PODER NO BRASIL?

COMO SE FORJAM OS MECANISMOS DE PODER NO BRASIL? Esta é uma pergunta de difícil resposta, especialmente para uma organização sindical, mesmo que assessorada e tendo à sua disposição algumas inteligências multidisciplinares. Nem sempre é possível consultá-las e, às vezes, há uma aventura em responder. Contudo, podem ser feitas algumas tentativas. A primeira delas remonta à descoberta e à colonização, com a monarquia portuguesa imprimindo sua marca. Começou ali a ideia, que persiste até hoje, de poder central ou comando centralizado. Antes, em 1534, criaram-se as Capitanias Hereditárias, embriões de nossas Províncias e, depois Estados. Os donatários eram pequenos reis e enfeixavam todos os poderes, tendo à sombra somente a Igreja. Já antevendo o fracasso das capitanias (só duas se desenvolveram), Portugal criou o Primeiro Governo Geral do Brasil, nomeando Tomé de Souza como governador-geral. As capitanias foram oficialmente extintas em 1821, pouco antes da Independência. Depois desta surgiu o Império, com Pedro Primeiro à frente.

IMPÉRIO: o Império no Brasil foi iniciado em 1808 (isso não é reconhecido historicamente) quando recebemos a figura do Príncipe Regente, depois D. João VI, fugido de Portugal pelo avanço das tropas napoleônicas. Oficialmente, o Brasil passou à categoria de Reino Unido em 1815. Em 1821, d. João voltou a Portugal e deixou aqui o seu filho Pedro, que proclamaria a Independência em 1822, quando nossos livros registram o início do Império do Brasil. Não foi fácil o período de Pedro Primeiro. O país estava iniciando sua marcha e havia dificuldades enormes, especialmente com os donos de escravos e de terras, uma elite predadora, pouco afeita à organização política, ainda precária. Pedro Primeiro envolveu-se com a Guerra Civil em Portugal e retornou à Europa em 1831, deixando aqui seu filho Pedro Segundo, com cinco anos de idade.

PEDRO SEGUNDO: tendo sido declarado herdeiro do trono, menor, em mãos de pessoas interessadas em exercer o poder, as crises se sucederam. A solução foi antecipar a maioridade de Pedro Segundo, o que não resolveu muito porque ele sempre esteve próximos de pessoas que o usavam. Apesar disso, o Império cresceu e, em 1850, o país atingiu certo nível de estabilidade interna e econômica. 1870 é considerado o início da “era de ouro” de seu reinado, sendo o país reconhecido por outras potências, modernizando-se com velocidade e perspectivas. A essa altura, com 45 anos, certamente já compreendia os segredos de Estado, mas, benevolente e magnânimo, viu crescer à sua volta o poder dos militares e dos latifundiários. A escravidão, uma chaga em nossa economia, seria fonte de seus maiores problemas e causa maior da Proclamação da República. Daí para a frente, mandaram os militares, sempre apoiados no poder econômico. Este, dependendo da época, exercido por cafeicultores, canavieiros, industriais, banqueiros, nunca deixaram de exercitar o poder.

PARTIDOS POLÍTICOS: os partidos políticos como instituições democráticas perderam o sentido em vários países porque estão instrumentalizados por sua elite dirigente ou por sistemas que não favorecem a renovação. Em geral, nesses países, as eleições são presididas pelo poder econômico. É o caso do Brasil. Aqui, entre nós, os partidos políticos chafurdaram-se na corrupção e a maioria deles está atolada em denúncias e escândalos. Não há nem como analisá-los diante de tantas vertentes negativas. Os eleitores votam sempre nos mesmos ou em iguais porque o sistema é protegido por aqueles que fazem as leis. Deputados e senadores, na maioria, estão envolvidos em episódios condenáveis. O enfrentamento ao STF e a conclusão do “Caso Aécio”, um senador gravado em claro delito, mostra que, se os denunciados por corrupção não votassem, a história seria outra. O STF perdeu parte de sua já parcial credibilidade.

BASE ALIADA: essa invenção brasileira, chamada de base aliada, por incrível que pareça, é formada depois das eleições num sistema de trocas, mais conhecido por “toma lá dá cá”. Num país sério, o núcleo vencedor forma o governo e governa com a maioria construída nas eleições. No Brasil, cargos e benesses são distribuídos para que partidos e políticos de renome sejam cooptados pelo Executivo. Funciona assim desde a queda do regime militar e não há perspectivas de mudanças a curto prazo. Foi nesse sistema que se formou aquilo que o Procurador Geral da República chamou de “organização criminosa”.

REFÉM: nesse sistema corrupto, caindo de podre, o presidente da República, que lá chegou por vias heterodoxas, é refém do Congresso Nacional. Um só exemplo emblemático: temos a chamada bancada ruralista, que nada mais é do que representantes de grandes pecuaristas e agricultores, mais ou menos 200 deputados. Ela, a bancada ruralista, é reflexo e continuidade do poder exercido no Império e nas diversas e diferentes fases da República, deste e do século passado, incluindo os períodos militares. Então, nesse exemplo, o Ministro do Trabalho baixa uma portaria dificultando a fiscalização e facilitando a vida daqueles que utilizam mão de obra escrava (e não são poucos, havendo exemplos até mesmo dentro do próprio Congresso Nacional). Há um clamor contra a Portaria, inclusive da imprensa, mas o presidente disse que bancará a Portaria porque precisa dos votos para se manter no poder. Há alguém que possa contrariar isso? No Congresso ninguém e no Poder Judiciário já não se acredita mais.

IMPRENSA: nossa imprensa, desde priscas eras, vive do Poder Público, como a maioria de nossa elite. Hoje, sem os anúncios de governos e estatais, sem o dinheiro do sistema político (horário partidário e outros) que azeitam os orçamentos dos meios de comunicação, certamente as empresas da área teriam sérias dificuldades. Então, a pergunta ética que se faz é: pode haver independência ou imparcialidade dentro desse sistema? Certamente há honrosas exceções, mas essa é uma equação que precisa ser solucionada para se resolver os demais problemas de exercício do poder no Brasil.

ENTÃO, “se correr o bicho pega e se ficar o bicho come”. Não há alternativas a não ser mudar o sistema político, promover séria reforma no Poder Judiciário e diminuir a influência do poder econômico, de resto um problema em todo o mundo. O problema maior é que não temos instituições ou pessoas com isenção suficiente para fazer isso. Não há estadistas. Já desperdiçamos muitas oportunidades e continuamos como um país atrasado, cuja sobrevivência se dá porque é muito rico, cheio de recursos naturais, com enorme território e várias alternativas econômicas. Nós, os trabalhadores, somos as maiores vítimas. Até o trabalho escravo andam facilitando. Estão acabando com os sindicatos. Estamos começando a percorrer os caminhos da barbárie. Infelizmente, não sabemos como construir o futuro.

Nova Central repudia novas regras da lista do trabalho escravo

A Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST vem, por meio desta nota, expressar todo o seu inconformismo e estranheza à Portaria 1129/2017 do Ministério do Trabalho, que dificulta o acesso à lista suja do trabalho escravo no Brasil, aplicando novas regras que protegem empregadores que exploram e mantém trabalhadores em situações degradantes. De acordo com as novas regras, a lista com o nome de empregadores autuados passará a ser divulgada apenas com determinação expressa do ministro do trabalho, uma autoridade política dentro da estrutura do Estado. Antes essa ação cabia à área técnica da pasta, o que dava total seriedade ao processo, livre de intervenções políticas ocasionais.

Além de proteger o escravagista, a Portaria também tira a fé pública do fiscal do trabalho, que perde o poder de decidir se o ambiente inspecionado se encaixa nos padrões análogos ao da escravidão, obrigando que este agente seja acompanhado de um policial e da confecção de um boletim de ocorrência, para que suas afirmações tenham força perante a justiça - o que, em muitos casos, dificulta ou inviabiliza ações fiscalizatórias.

Com mais essa decisão, o Brasil vive um momento obscuro e alarmante, passando por regressões severas aos direitos trabalhistas e o sucateamento da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Desta forma, fica claro que todas as lutas de movimentos sociais e sindicais são ignoradas no atual cenário político. Não podemos admitir que em pleno século XXI o governo retorne com medidas já superadas pela sociedade. A conjuntura atual em seu contexto mundial repudia tais atos que possam retornar às práticas predadoras da civilização antiga.

A Nova Central Sindical de Trabalhadores acredita que é preciso resistir e buscar a força dos movimentos sociais e sindicais, além de parlamentares engajados em promover a qualidade de vida dos brasileiros e brasileiras, para reverter mais essa medida que retira direitos e permite que trabalhadores sejam escravizados. A NCST também reforça seu comprometimento à proteção da população, como entidade sindical e, consequentemente, instituição democrática fora do eixo dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário capaz de fazer um embate contra medidas que retiram direitos da classe trabalhadora.

JOSÉ CALIXTO RAMOS
Presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST)
Fonte: NCST

Nota das centrais sindicais: O Brasil não pode voltar a ser escravagista

As centrais sindicais brasileiras; União Geral dos Trabalhadores (UGT), Força Sindical (FS), Central Única dos Trabalhadores (CUT) Central Sindical Brasileira (CSB), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST) repudiam, de forma veemente, a decisão do Governo Federal que, ao publicar a portaria 1.129/2017 retira da definição brasileira os conceitos de condição degradante e jornada exaustiva, dificultando a fiscalização e a punição de empresas flagradas com mão de obra escrava ou condições análogas.

Tal decisão atende a interesses espúrios de uma pequena parcela de maus empresários, principalmente do setor ruralista e do agronegócio, em detrimento à milhares de trabalhadores e trabalhadoras que neste momento estão vulneráveis a todo o tipo de exploração de mão-de-obra, o que contraria, inclusive, normas internacionais nas quais o Brasil é signatário.

Esta ação unilateral e sem a promoção de qualquer tipo de diálogo com a sociedade é a mais clara demonstração de que este Governo virou as costas para os cidadãos. Não se importa com os interesses do coletivo para agradar somente os representantes do lado mais perverso do capitalismo selvagem.

As centrais sindicais brasileiras, ao longo de muitas décadas, vêm promovendo inúmeras ações pelo fortalecimento do conceito de trabalho decente, para enfrentar as práticas análogas a escravidão e o trabalho infantil, o que vinha mostrando um bom resultado graças às duras medidas que eram adotadas contra as empresas ou locais de trabalho que eram flagrados com irregularidades.

Agora, ao dificultar a punição e a fiscalização para esse crime e juntando essa ação às já aprovadas Leis Trabalhista e da Terceirização, o Governo promove uma inversão no sentido do que é o direito do trabalhador para construir uma legislação de ampla proteção à empresa e ao empregador.

Desde a criação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, em 1995, período em que mais de 50 mil pessoas foram resgatadas de modelos predatórios de exploração de mão de obra existente desde os tempos da Colônia e do Império, o Brasil se tornou referência mundial no combate ao trabalho escravo.

Assim, o conjunto das centrais sindicais brasileiras, vem a público denunciar junto aos tribunais internacionais a ação do Governo Brasileiro, e exigir a revogação deste decreto que tanto prejudica os trabalhadores e principalmente a camada mais pobre da sociedade.

CSB – Central dos Sindicatos Brasileiro
CTB – Central dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Brasil
CUT – Central Única dos Trabalhares
Força Sindical
NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores
UGT – União Geral dos Trabalhadores
Fonte: NCST

Crise financeira nas entidades sindicais: que fazer?

O momento atual exige que as entidades, simultaneamente, planejem estrategicamente, aprofundem a compreensão de suas finanças relacionando-as com os objetivos estratégicos, façam adequações mantendo princípios de solidariedade com dirigentes e funcionários, aumentem suas receitas principalmente focando na sindicalização e na formação dos dirigentes, dos funcionários, dos militantes sindicais e dos trabalhadores em geral.

Augusto César Petta*

As entidades sindicais estão com atenção voltada para enfrentar o golpe violento desferido pelo capital contra o trabalho, por meio da chamada Reforma Trabalhista. As forças do capital introduziram na legislação o fim da contribuição sindical e, por meio do STF, impediram o desconto das taxas assistencial e confederativa dos não filiados. Aprofunda-se assim, uma crise reestrutural, desemprega, precariza condições de trabalho, dificulta ao máximo a ação sindical.

O CES tem debatido — por meio de cursos e palestras, nos convênios que mantem com a CTB e outras entidades — essa crise financeira. No início de outubro, por convênio com Apropuc de Campinas, Seaac e Sinpro Campinas e Região, foi realizada palestra com o assessor técnico do Dieese Victor Pagani, tendo como tema “Administração Sindical em Tempos de Crise — formas de enfrentamento”.

Sem ter a pretensão de ter propostas definitivas para o enfrentamento da crise atual, relacionamos algumas que, se aplicadas, poderão trazer bons frutos:

1) Realizar Seminário de Planejamento Estratégico Situacional (PES) — que permite às entidades estabelecer objetivos, levantar problemas, estabelecer metas, definir projetos prioritários, construir projetos que orientem as ações, definir calendário anual das atividades .

2) Fazer levantamento geral dos recursos financeiros obtidos regularmente e de como ficará a partir dos cortes relativos ao não recolhimento das taxas acima citadas.

3) Fazer levantamento geral de como os recursos financeiros são gastos. Não devemos concordar com cortes precipitados, inclusive com os que têm como objetivo principal atingir diretores e funcionários que não são dóceis aos que comandam a estrutura sindical.

4) Fazer levantamento das dívidas da entidade, assim como das dívidas que outros têm com a entidade. Aqui estão incluídos débitos das empresas que recolhem quantias relativas às taxas sindicais e não repassam aos sindicatos, ou repassam quantia menor do que arrecadam. Neste caso, é necessário encaminhar processos na Justiça.

5) Tendo essa visão de conjunto com os dados disponíveis à diretoria da entidade, estabelecer um processo de discussão democrática, para verificar que gastos são supérfluos e que podem imediatamente ser cortados. Não se deve começar com cortes que atinjam emprego dos funcionários e liberação dos diretores, seja porque não devemos contribuir para aumentar o desemprego, seja porque o trabalho desenvolvido pela entidade precisa ser intensificado.

6) Realizar campanha de sindicalização pela necessidade de envolver os trabalhadores e trabalhadoras na luta e de obter recursos para a ação sindical.

7) Assumir trabalho de base, constituição de Organizações por Local de Trabalho (OLT), eleição de delegados sindicais, atuação nas Cipas, enfim, aproximar-se dos trabalhadores , ouvindo-os e envolvendo-os na luta econômica, política e ideológica.

8) Intensificar trabalho de comunicação , por meio das redes sociais, do jornal, dos boletins, dos meios de comunicação disponíveis, tendo como objetivo a elevação do nível de consciência política.

9) Intensificar processo de formação política e sindical com a realização de cursos, palestras, seminários envolvendo dirigentes, militantes e trabalhadores da base. É fundamental neste momento, que haja uma compreensão da importância do sindicato como instrumento de organização e mobilização na luta contra os interesses do capital.

10) Realizar planejamento financeiro baseado no PES e nos dados obtidos nos levantamentos de recursos e gastos indicados acima, com dotação de recursos para os vários setores (secretarias, departamentos, áreas de atuação, etc.), de acordo com as necessidades e possibilidades que a entidade apresenta.

Em síntese, o momento atual exige que as entidades, simultaneamente, planejem estrategicamente, aprofundem a compreensão de suas finanças relacionando-as com os objetivos estratégicos, façam adequações mantendo princípios de solidariedade com dirigentes e funcionários, aumentem suas receitas principalmente focando na sindicalização e na formação dos dirigentes, dos funcionários, dos militantes sindicais e dos trabalhadores em geral. Presença ativa nas bases deve ser palavra de ordem!

(*) Professor, coordenador-técnico do CES, ex-presidente do Sinpro Campinas e região e ex-presidente da Contee
Fonte: Diap