terça-feira, 5 de abril de 2022

Indicadores Industriais apresentam “imobilidade preocupante”, diz CNI

 Faturamento e emprego recuam; índice de horas trabalhadas cresceu


De todos os índices analisados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) para a composição dos Indicadores Industriais de fevereiro, apenas o relativo a horas trabalhadas na produção apresentou crescimento, na comparação com janeiro. Segundo a entidade, os índices relativos a faturamento e emprego recuaram, interrompendo a sequência de três altas consecutivas. Para a CNI, o resultado mostra “desaceleração do setor”.


Os demais índices analisados pela confederação não apresentaram grandes variações, o que, segundo a equipe técnica da CNI, representa uma “imobilidade preocupante para a atividade econômica”.

 

O faturamento real da indústria de transformação recuou 0,2% em fevereiro de 2022, na comparação com janeiro (série livre de efeitos sazonais). “O recuo ocorre após três altas consecutivas, período no qual o faturamento havia crescido 5,7%. Na comparação com fevereiro de 2021, o faturamento registra queda de 5%”, diz o levantamento.


O emprego industrial manteve-se “praticamente estável”, segundo a CNI, apresentando recuo de “apenas 0,1%” na comparação com janeiro. No somatório dos três meses anteriores esse índice havia crescido 0,8%. Na comparação com fevereiro de 2021, o emprego aumentou 2,9%.


Horas trabalhadas

Já as horas trabalhadas na produção registraram crescimento de 1,4%, na comparação entre fevereiro e janeiro. “O índice volta a crescer após o pequeno recuo do mês anterior (-0,2%) e passa a registrar três altas nos últimos quatro meses, totalizando crescimento de 3,8% no período”, informa a CNI.


A entidade acrescenta que o total de horas trabalhadas na produção em fevereiro de 2022 é 2,1% acima do registrado em fevereiro de 2021.


Rendimento dos trabalhadores

O rendimento médio real dos trabalhadores da indústria caiu 0,1% entre janeiro e fevereiro de 2022. Na comparação com fevereiro de 2021, o rendimento do trabalhador teve, na média, uma pequena alta, de 0,7%, enquanto a inflação medida no período (12 meses), segundo o IBGE, ficou em 10,54%.


A massa salarial da indústria de transformação apresentou estabilidade no período janeiro-fevereiro de 2022. Na comparação com fevereiro de 2021, este índice registrou alta de 3,5%.


“Imobilidade preocupante”

A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) ficou estável registrando 81%. Na comparação com fevereiro de 2021, entretanto, registrou alta de 0,4 ponto percentual.


Na avaliação do gerente de Análise Econômica da CNI, Marcelo Azevedo, a “imobilidade” desses indicadores é algo “preocupante para a atividade econômica”. Segundo ele, o desempenho do setor industrial precisa melhorar para recuperar as quedas de 2021 e 2020. Os resultados, no entanto, não mostram que essa trajetória de recuperação era sustentável, complementou o economista.

Fonte: Agência Brasil

CAS tem reunião para votar propostas que ampliam direitos trabalhistas

 A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) tem reunião, na terça-feira (5,) com 20 itens para votar, entre eles o projeto de lei que estabelece o pagamento de seguro desemprego a pequenos produtores rurais e pescadores que tenham ficado sem condições mínimas de trabalho após serem atingidos por catástrofes naturais ou desastres ambientais. A reunião terá início às 11h na sala 9 da ala Alexandre Costa.


O PL 1.057/2019, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), estabelece que os trabalhadores segurados especiais da Previdência Social teriam direito a três parcelas de seguro desemprego, no valor de um salário mínimo, a serem pagas até seis meses após o ocorrido, sendo vedado o acúmulo deste com outros benefícios assistenciais ou previdenciários. O projeto, a ser apreciado em caráter terminativo, é relatado pelo senador Paulo Rocha (PT-PA), favorável à proposição, com emenda.


Também deve ser votado o PL 1.915/2019, do senador Jaques Wagner (PT-BA), que acrescenta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispositivo sobre a participação de representante dos empregados na gestão de empresas com mais de 500 trabalhadores.


Pelo projeto, em empresas que tenham acima de 500 empregados, as convenções e os acordos coletivos de trabalho disporão sobre a participação de representante dos empregados na gestão. O representante, eleito por voto direto, terá estabilidade desde o registro de sua candidatura até um ano após o fim de sua participação na gestão. A duração da participação do representante dos empregados na gestão da empresa será a prevista no seu estatuto ou contrato social, sendo permitida uma reeleição.


Jaques Wagner afirma que o direito à participação dos trabalhadores na gestão da empresa tem sido esquecido pelo Congresso Nacional, e sem uma lei regulamentadora o direito deixa de ser exercido pelo empregado. O relator na CAS, senador Fabiano Contarato (PT-ES), concorda com os argumentos, pontuando que a participação dos empregados "pode manter empregos, renda e permitir uma avaliação mais sensata dos valores em jogo".


Entre os itens da pauta da CAS está também o PLS 403/2018, que estabelece o direito à prioridade na concessão de férias ao trabalhador com deficiência ou que tenha cônjuge ou dependente com deficiência. Relatado pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN).


Outro item na pauta é o substitutivo ao PLS 205/2018, que exige a divulgação de diferenças salariais entre homens e mulheres nas empresas com mais de 250 empregados.


O projeto original é de autoria da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), mas o texto foi reformulado pelo relator, o senador Rogério Carvalho (PT-SE). A proposição insere essa modificação na CLT (Decreto-Lei 5.452, de 1943).

Fonte: Agência Senado

CDH vai debater Estatuto do Trabalho e atendimento no INSS

 A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado se reúne nesta segunda-feira (4) para debater o Estatuto do Trabalho, com foco na reestruturação do atendimento no INSS. A reunião está prevista para começar às 10h e será interativa, transmitida ao vivo e aberta à participação dos interessados por meio do portal e-cidadania.


O requerimento para a reunião é do senador Paulo Paim (PT-RS) que na justificativa do texto argumentou que o debate acerca da nova realidade do mundo do trabalho “é de grande relevância".


“Trata-se de essencial contribuição, sobretudo, no momento em que o país tem cerca de 15 milhões de brasileiros desempregados e outros 6 milhões desalentados, ou seja, já perderam a esperança de conseguir emprego”.


O debate faz parte do ciclo de audiências criado a partir da proposta da Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho (CDHET),  com o objetivo de aprofundar o debate sobre a reforma trabalhista.

(Mais informações: Senado)

Fonte: Agência Senado

Lento avanço da produção industrial não chega ao patamar pré-pandemia

 A produção industrial cresceu 0,7% em fevereiro amenizando de maneira modesta a queda de 2,2% registrada em janeiro. O avanço ínfimo, entretanto, passou longe (2,6% abaixo) de sinalizar o retorno ao patamar pré-pandemia. Ainda mais gritante é a diferença com o nível recorde alcançado em maio de 2011, a produção industrial está 18,9% abaixo daquele índice. Os dados são Pesquisa Industrial Mensal (PIM) – Brasil, divulgada sexta-feira (1) pelo IBGE.


Segundo André Macedo, do IBGE, apesar do resultado positivo em fevereiro, a indústria acumula queda de 4,3% frente ao mesmo mês do ano anterior e recuo de 5,8% no acumulado de 2022. A taxa positiva no acumulado em 12 meses indica perda de intensidade, que vem ocorrendo desde agosto (7,2%), nessa comparação.


“Dois anos após o início da pandemia, a indústria ainda está abaixo daquele patamar. Isso pode ser explicado pelo desarranjo das cadeias produtivas, já que as indústrias ficaram com dificuldade de acesso à matéria prima e insumos. Pelo lado da demanda doméstica, há inflação alta, juros em elevação, mercado de trabalho ainda com contingente elevado de trabalhadores fora dele e a massa de rendimento que também não avança. São características que ajudam a entender esse cenário da indústria,” afirma.


No ano, a indústria acumula queda de 5,8% e, em 12 meses, alta de 2,8%. Frente a fevereiro de 2021, o recuo foi de 4,3%.


Ainda que discreto, o avanço da indústria em fevereiro teve taxas positivas nas quatro grandes categorias econômicas e em 16 dos 26 ramos pesquisados. Entre as atividades, as influências positivas mais importantes vieram das indústrias extrativas (5,3%), recuperando a grande queda que teve em janeiro (-5,1%), por conta do maior volume de chuvas em Minas Gerais e de produtos alimentícios (2,4%) com destaque para a produção de açúcar e carnes e aves.


Outras contribuições positivas vieram de produtos farmoquímicos e farmacêuticos (12,7%), veículos automotores, reboques e carrocerias (3,2%), metalurgia (3,3%), bebidas (4,1%), outros equipamentos de transporte (15,1%) e produtos de borracha e de material plástico (2,9%).


Macedo explica que “O mês de janeiro também é caracterizado por ter algum grau de redução de jornadas de trabalho e pelo movimento maior de férias coletivas. Em fevereiro, há o retorno normal ao trabalho, que impulsiona a produção do mês. Isso ajuda a entender o resultado positivo de fevereiro na margem da série”.


Já entre as dez atividades que tiveram redução na produção, produtos derivados do petróleo e biocombustíveis (-1,8%) e celulose, papel e produtos de papel (-3,4%) tiveram os principais impactos no mês. A primeira eliminou parte do crescimento de 3,1% em janeiro, enquanto a última intensificou a queda no mês anterior (-1,8%).


Entre as grandes categorias econômicas, bens de capital (1,9%), bens intermediários (1,6%) e bens de consumo semi e não-duráveis (1,5%) tiveram as taxas positivas mais acentuadas em fevereiro. Com esses resultados, as duas primeiras voltaram a crescer após recuarem -8,8% e -1,3%, respectivamente, em janeiro. Bens de consumo semi e não-duráveis marcou o quarto mês seguido de crescimento na produção, período em que acumulou ganho de 3,9%.


O setor produtor de bens de consumo duráveis (0,5%) também avançou em fevereiro, mas abaixo da média da indústria (0,7%). Vale destacar que esse segmento recuou 11,7% em janeiro de 2022 e eliminou parte da expansão de 18,6% registrada nos dois últimos meses de 2021.

Fonte: IBGE

Conheça as regras previstas na MP que regulamenta o trabalho remoto

 Adotado com o intuito de evitar aglomerações em empresas e escritórios durante o período mais crítico da pandemia de covid-19, o teletrabalho (ou home office) pode ganhar mais destaque nos arranjos trabalhistas com a edição da Medida Provisória 1108/22, publicada na segunda-feira (28) no Diário Oficial da União.


De acordo com o Ministério do Trabalho, o normativo prevê que a modalidade tem, por objetivo, "modernizar a regulação existente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)", além de “corrigir aspectos regulatórios que o uso maciço do teletrabalho durante a pandemia da covid-19 evidenciou, como, por exemplo, aumentar as possibilidades de regimes híbridos de teletrabalho”.


Segundo a pasta, o teletrabalho (ou trabalho remoto) é caracterizado como "prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo".


Produção ou tarefa

De acordo com as novas regras, é possível a contratação no teletrabalho por jornada; por produção; ou tarefa, possibilitando, conforme a contratação, o controle de jornada ou a flexibilidade na execução das tarefas.


"Será viável, ainda, que no contrato de teletrabalho ocorra o comparecimento habitual no local de trabalho para atividades específicas", detalha o Ministério do Trabalho por meio de seu site.


A MP prevê que o teletrabalho deverá constar expressamente em contrato individual de trabalho, e que esse contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais.


O empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho ou trabalho remoto, além de determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho.


Essa alteração, no entanto, precisa ser notificada ao empregado com antecedência de, no mínimo, 48 horas, “por escrito ou por meio eletrônico”.


Equipamentos e infraestruturas

A MP acrescenta que “disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, pela manutenção ou pelo fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação de trabalho remoto e as disposições relativas ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado serão previstas em contrato escrito, firmado previamente ou no prazo de 30 dias, contado da data da mudança do regime de trabalho”.


Caso o empregado não possua os equipamentos ou infraestrutura necessários à prestação do serviço, o empregador poderá fornecer os equipamentos em “regime de comodato” (empréstimo gratuito) e custear os serviços de infraestrutura, “que não caracterizarão verba de natureza salarial”. Além disso, o período da jornada normal de trabalho será computado como “tempo de trabalho à disposição do empregador”, na impossibilidade do oferecimento dessas condições via regime de comodato.


A MP esclarece que o tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, assim como de softwares, ferramentas digitais ou mesmo aplicações de internet utilizados para o trabalho remoto fora da jornada de trabalho normal do empregado, “não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho”.


Por fim, a MP prevê que a adoção do regime de teletrabalho poderá ser estendida a estagiários e aprendizes.

Fonte: Agência Brasil

Projeto altera lei trabalhista para facilitar prorrogação de jornada insalubre

 Proposta regulamenta decisão do Tribunal Superior do Trabalho


O Projeto de Lei 417/22 revoga o artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que estabelece a necessidade de licença prévia do Ministério do Trabalho e Previdência para a prorrogação de jornada de trabalho em atividades insalubres.


A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, é do deputado Sanderson (PL-RS). Ele afirma que a licença prevista na legislação não tem sido analisada pelo ministério por falta de pessoal e de estrutura logística.


Esse problema, segundo ele, levou o Tribunal Superior do Trabalho (TST) a validar acordos coletivos de compensação de jornada em atividade insalubre sem a licença prévia.


“Tais fatos, em conjunto, vêm gerando prejuízos tanto para os trabalhadores quanto para as empresas”, disse Sanderson.


Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara

Senado aprova mudanças em pagamentos do INSS

 O projeto que altera regras sobre o pagamento de perícias judiciais nos processos que envolvem o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi aprovado quarta (30), pelo Senado. Agora, segue para a sanção presidencial.


A proposta vale para casos relativos a concessões de benefícios previdenciários por deficiência ou incapacidade laboral, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. O texto estabelece ser dever do governo pagar antecipadamente o valor das perícias judiciais nas ações envolvendo o INSS em casos especificados.


Também fica determinado que o limite de pagamento dos honorários periciais seja uma perícia por processo judicial. Caso determinado por instâncias superiores, outra perícia poderá ser realizada. Ainda estabelece que, nas ações envolvendo o INSS, as perícias serão custeadas por quem perder o processo.


Fila – Defensores do projeto alegam que a medida destravará a fila de processos represada desde setembro do ano passado e assegurará o pagamento aos peritos. Segundo o relator do projeto, Nelsinho Trad (PSD-MS), milhares de ações estão paradas por falta de pagamentos de perícias.


“Nos referimos a cidadãos que estão lutando pelo direito a obter um benefício previdenciário ou assistencial que foi negado injustamente pelo INSS. Tratamos apenas de cidadãos em condições de carência financeira. É preciso assegurar o que eles possam buscar judicialmente os seus direitos”, afirma Nelsinho Trad.

Fonte: Agência Sindical

Novo ministro da Educação será ouvido pela CE para esclarecer denúncias

 A Comissão de Educação (CE) aprovou o requerimento de convite (REQ 22/2022) ao ministro interino da Educação, Victor Veiga. Caso não compareça, ele será convocado (REQ 19/2022) para falar sobre denúncias de tráfico de influência no MEC. O autor foi o senador Jean Paul Prates (PT-RN). Os senadores também reagiram à ausência do ex-ministro Milton Ribeiro, que deveria ter sido ouvido nesta quinta-feira (31). Para o presidente do colegiado, Marcelo Castro (MDB-PI), está aberto o caminho para a instalação de uma CPI.

Fonte: Agência Senado

Taxa de desemprego fica em 11,2% em fevereiro

 Índice é inferior ao do trimestre móvel encerrado em novembro


A taxa de desocupação no país atingiu 11,2% no trimestre móvel de dezembro de 2021 a fevereiro deste ano. O índice é inferior aos observados no trimestre findo em novembro (11,6%) e no trimestre encerrado em fevereiro do ano passado (14,6%).


O dado, da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), foi divulgado nesta quinta-feira (31) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


A população desocupada também recuou e chegou a 12 milhões de pessoas no trimestre encerrado em fevereiro, 3,1% abaixo do trimestre anterior (encerrado em novembro), ou seja, 389 mil pessoas a menos. Na comparação com o mesmo trimestre do ano passado (encerrado em fevereiro de 2021), a queda foi de 19,5%, ou menos 2,9 milhões de pessoas.


A população ocupada (95,2 milhões) manteve-se estável em relação ao trimestre anterior, mas cresceu 9,1% na comparação com o mesmo trimestre do ano passado.

Fonte: Agência Brasil

Rendimento real do trabalhador recua 8,8% em um ano, diz IBGE

 Valor passou de R$ 2.752 em fevereiro para R$ 2.511 um ano depois


O rendimento real habitual do trabalhador caiu 8,8% no trimestre encerrado em fevereiro deste ano, na comparação com o mesmo período do ano anterior. Com isso, o valor passou de R$ 2.752 em fevereiro de 2021 para R$ 2.511 um ano depois.


Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), divulgada nesta quinta-feira (31) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


A pesquisa também mostrou que a taxa de desemprego atingiu 11,2% no período e o número de desempregados chega a 12 milhões de pessoas.


Tipo de emprego

Os empregados com carteira assinada no setor privado aumentaram em 1,1% em relação ao trimestre anterior e em 9,4% na comparação anual (ou seja, com o trimestre encerrado em fevereiro de 2021).


Já o número de empregados sem carteira assinada no setor privado apresentou estabilidade em relação ao trimestre anterior, mas teve alta de 18,5% no ano.


Os trabalhadores por conta própria caíram na comparação com o trimestre anterior (-1,9%), mas subiu na comparação anual (8,6%), enquanto a quantidade de trabalhadores domésticos manteve estabilidade na comparação trimestral e subiu 20,8% no ano.


A taxa de informalidade foi de 40,2% da população ocupada, ou 38,3 milhões de trabalhadores informais. No trimestre anterior, a taxa havia sido de 40,6% e, no mesmo trimestre do ano anterior, 39,1%.


Subutilização

A população subutilizada, ou seja, os que estão desempregados, aqueles que trabalham menos do que poderiam e as pessoas que poderiam trabalhar mas não procuram emprego, ficou em 27,3 milhões, 6,3% abaixo do trimestre anterior e 17,8% menor do que um ano atrás.


A taxa composta de subutilização foi de 23,5%, abaixo dos 25% do trimestre anterior e dos 29,2% do trimestre encerrado em fevereiro de 2021.


A população desalentada, ou seja, aqueles que não procuraram emprego por vários motivos, mas que gostariam de ter um trabalho e estavam disponíveis para trabalhar na semana de referência, chegou a 4,7 milhões de pessoas. O número manteve-se estável em relação ao trimestre anterior e caiu 20,2% na comparação anual.


O percentual de desalentados na força de trabalho ou desalentada (4,2%) registrou estabilidade frente ao trimestre anterior e queda ante o trimestre encerrado em fevereiro de 2021 (5,5%).


Já a população fora da força de trabalho chegou a 65,3 milhões de pessoas, alta de 0,7% quando comparada com o trimestre anterior e queda de 5% na comparação anual.

Fonte: Agência Brasil

Demissão por força maior em razão da pandemia é convertida em dispensa sem justa causa

 Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.


A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Nutri Serv - Serviços em Alimentação Ltda., com sede em São Paulo (SP), contra decisão que afastou a dispensa por força maior de uma merendeira. Essa modalidade está prevista na CLT e em medida provisória vigente na época, em razão da pandemia da covid-19. Mas, para o colegiado, não foi comprovada a necessidade da empresa de adotá-la.


Dispensa

A merendeira, que trabalhava numa escola estadual em Lebon Régis (SC), foi demitida em abril de 2020, após quatro anos de contrato. Na reclamação trabalhista, ela disse que o motivo da dispensa fora a diminuição do serviço, em razão da suspensão das aulas depois da pandemia. Segundo ela, as parcelas rescisórias não foram pagas corretamente, e a empresa não emitiu as guias para saque do FGTS.


Força maior

Empresa de pequeno porte, a Nutri Serv argumentou que as verbas foram pagas conforme a modalidade de ruptura por força maior, prevista na CLT como “todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente”. Ocorrendo esse motivo, o empregado tem direito à metade da indenização que seria devida em caso de rescisão sem justa causa.


A empresa alegou, também, que sua atividade - fornecer merenda escolar - ficou parada durante a pandemia e, por essa razão, não houve faturamento. Na sua avaliação, esse contexto permitiria a opção pela modalidade, de acordo com a Medida Provisória (MP) 927/2020, que previa que o estado de calamidade pública gerado pela pandemia da covid-19 constituiria hipótese de força maior para fins trabalhistas.


Dispensa imotivada

O juízo da Vara do Trabalho de Fraiburgo (SC) e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região declararam nula a dispensa por força maior e acolheram o pedido de reversão para sem justa causa. Para o TRT, cabia ao empregador provar a extinção da empresa por fatos alheios à sua vontade. “Dificuldades transitórias ou momentâneas não justificam rescisões contratuais por esses motivos, sobretudo tendo-se em vista que cabe ao empregador assumir os riscos das atividades”, declarou.


Covid-19

Para o relator do recurso da empresa, ministro Douglas Alencar Rodrigues, os fatos apresentados pelo TRT não indicam a presença dos requisitos que legitimam a rescisão contratual por força maior. Segundo ele, embora a empresa tenha buscado demonstrar que deveria pagar pela metade as verbas rescisórias em tal contexto, a própria MP 927 não induzia a essa conclusão. “A redução somente é autorizada em lei se houver fechamento da empresa ou de um de seus estabelecimentos, como se constata do teor do artigo 502, inciso II, da CLT”, assinalou.


O ministro ressaltou que os preceitos que disciplinam a força maior e seus impactos nas relações de trabalho exigem a comprovação do expressivo impacto da força maior sobre a atividade econômica explorada, “com a indesejável situação de extinção ou redução das atividades”.


A decisão foi unânime.

 

Processo: RR-464-18.2020.5.12.0049

Fonte: TST