quinta-feira, 28 de novembro de 2019

Mesmo condenado pelo TRF4, que desafiou o STF, Lula não voltará à prisão

O ex-presidente Lula foi condenado nesta quarta-feira 27 em segunda instância no caso do sítio de Atibaia.

Os três desembargadores que formam a 8ª Turma do TRF-4, João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Thompson Flores votaram por manter a sentença da juíza Gabriela Hardt, na primeira instância, e ainda elevar a pena - que era de 12 anos e 11 meses de prisão - para 17 anos, 1 mês e 10 dias de prisão.

Apesar da condenação em segunda instância, Lula não voltará a ser preso. Isso porque o Supremo Tribunal Federal proibiu a prisão após condenação em segunda instância.

Por conta da decisão do STF, as penas só poderão ser executadas após o esgotamento de todos os recursos possíveis -o chamado trânsito em julgado.

Lula, que foi preso após a condenação do caso do triplex do Guarujá, está solto desde 8 de novembro, após uma prisão política de 580 dias.
Fonte: Brasil247

Nota técnica aponta inadmissibilidades fiscal e orçamentária na MP 905

A Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados elaborou Nota Técnica 40/19, com subsídios para análise da adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória (MP) 905/19, do Poder Executivo, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, altera a legislação trabalhista, dentre outras providencias.

Na nota, a consultoria da Câmara dos Deputados avalia 7 pontos considerados potencialmente relevantes sobre o impacto fiscal:

1) estabelece benefício fiscal de tributos incidentes sobre a folha de pagamentos dos contratados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo;

2) institui a contribuição previdenciária sobre o valor do seguro-desemprego, cujo beneficiário passa a ser segurado obrigatório durante os meses de percepção do benefício;

3) estabelece a possibilidade de ingresso no Programa Seguro-Desemprego dos contratados na modalidade de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo;

4) cria o Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho;

5) reestrutura o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado;

6) modifica a taxa de juros real dos débitos trabalhistas; e

7) amplia o alcance do Programa Especial do INSS.

Sobre os pontos, a consultoria defende que há ausência de estimativas de impactos fiscais ou de medidas compensatórias suficientes para assegurar sua plena neutralidade fiscal e, por conta disso, concluem que não foram plenamente observadas na edição da MP as normas orçamentárias e financeiras aplicáveis a esfera federal, em especial da Lei de Responsabilidade fiscal.

Nas considerações finais, salienta-se, na nota, como flagrante impropriedade o inciso I do parágrafo 1º do artigo 53 da MP 905/19, que condiciona a eficácia de vários de seus dispositivos a ato do ministro da Economia e afirma, que “de fato, não há previsão constitucional de condição de tal natureza para o início da produção de efeitos fiscais decorrentes em lei, constituindo, com toda clareza, em mero artifício inadmissível visando contornar as exigências legais de adequação e compatibilidade financeira e orçamentária.”
Fonte: Diap

Expectativa de vida no Brasil sobe para 76,3 anos

Dados de pesquisa foram antecipados no Diário Oficial da União

A expectativa de vida ao nascer no Brasil subiu para 76,3 anos em 2018, segundo informações divulgadas hoje (28) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Em 2017, a expectativa de vida era de 76 anos, ou seja, aproximadamente três meses a menos do que em 2018.

A pesquisa Tábua de Mortalidade 2018 só será divulgada às 10h, mas as informações básicas da pesquisa já foram antecipadas no Diário Oficial da União de hoje.
Fonte: Agência Brasil

MP do contrato Verde e Amarelo é inconstitucional, afirma juiz

O juiz Germano Silveira da Siqueira, da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, entende que o Governo Federal só pode intervir por meio de Medida Provisória quando houver observância aos requisitos constitucionais de urgência e relevância presentes no artigo 62 da Constituição Federal. O magistrado referia-se à MP 905/2019, que cria o contrato Verde e Amarelo. A declaração foi feita de forma preliminar ao julgar o caso de um trabalhador que cobrava pagamento de adicional por tempo de serviço.

O magistrado considerou que os índices de desemprego no Brasil “não são, infelizmente”, uma novidade. Segundo ele, os números estão presentes desde 2015, não caracterizando episódio que motive a edição de uma MP.

“Não há fato novo e urgente, e muito menos relevante a exigir a intervenção na realidade normativa por medida provisória, o que é patentemente aferível, devendo todo esse conjunto de regras ser submetido ao Congresso Nacional na forma do artigo 61 da CF e debatido nos termos do Regimento Interno das Casas Legislativas”, afirma o juiz.

Ainda de acordo com ele, “medidas provisórias não podem ser banalizadas, como se o presidente da República resolvesse, de uma hora para outra, em gesto autoritário, descabido, fazer-se substituir ao Congresso Nacional, atropelando o processo legislativo em sua dinâmica política natural”.

O magistrado argumentou que em outros países o desemprego não é tratado por meio de decreto ou MP, mas pela retomada da dinâmica econômica. “Vale lembrar que, com esse mesmo discurso e com essa vocação de fazer o mais do mesmo da doutrina neoliberal, de 2016 até os dias de hoje as ideias acolhidas pelo Congresso, a pretexto de abrir postos de trabalho, não foram além de suprimir direitos."

Verde e Amarelo
O contrato Verde e Amarelo foi lançado no último dia 11. A iniciativa, que pretende criar 4,5 milhões de empregos ao longo de três anos, foi enviada ao Congresso por meio de Medida Provisória.

A proposta, que terá como foco jovens entre 18 e 29 anos, consiste em uma tentativa de alavancar a geração de empregos reduzindo o custo da mão de obra entre 30% e 34%. Para isso, empresas contarão com isenção na contribuição patronal do INSS (de 20% sobre o salário), das alíquotas do Sistema “S” e do salário educação.

Além disso, a contribuição para o FGTS cairá de 8% para 2% e o valor da multa poderá ser reduzido de 40% para 20% do salário do benefício.

Um dos pontos mais polêmicos da MP diz respeito à taxação de 7,5% sobre o seguro-desemprego, tarifa que irá financiar todo o programa. Isso porque o governo pretende gerar com a cobrança uma arrecadação de cerca de R$ 12 bilhões em cinco anos. O valor, sozinho, é superior ao custo do programa, estimado em R$ 10 bilhões no mesmo período.

Além disso, o contrato não irá incluir trabalhadores com mais de 55 anos, ao contrário do que dizia o governo antes de anunciar oficialmente o programa.
Fonte: Conjur

Oposição entra com duas representações contra Guedes por fala pró-AI-5

Parlamentares de PT, PCdoB, PSOL e PDT acionaram a PGR e a Comissão de Ética da Presidência da República

A fala do ministro da Economia, Paulo Guedes, naturalizando um possível retorno do AI-5 foi alvo de duas ações movidas nesta quarta-feira (27) por parlamentares de PT, PCdoB, PSOL e PDT na Procuradoria-Geral da República e na Comissão de Ética da Presidência da República (CEP).

Os oposicionistas pediram investigação criminal na PGR contra ministro para averiguar se a conduta é compatível com crime de responsabilidade, além de delitos comuns como incitação ao crime e apologia de crime. À Comissão de Ética, os parlamenteares pediram a adoção de punições e a recomendaram a exoneração de Guedes.

“Não se pode admitir como possível, que o Ministro de Estado da Economia, que ocupa um dos cargos mais importantes da Nação, integrante de um Governo eleito sob os cânones democráticos, possa vir a público ameaçar calar as vozes oposicionistas, aventando a possibilidade de adoção de um mecanismo sabidamente de exceção (AI-5) e flagrantemente incompatível com direitos e garantias fundamentais”, afirmam.

A PGR é comandada por Augusto Aras, procurador indicado pelo presidente Jair Bolsonaro enquanto a CEP é formada por sete integrantes, sendo cinco indicados por Michel Temer e dois por Bolsonaro. No momento, ela é presidida por Paulo Henrique dos Santos Lucon, professor Livre-Docente da USP, e tem sua última reunião de 2019 marcada para 10 de dezembro.

A frase que é motivo para os pedidos é a seguinte: “Não se assustem então se alguém pedir o AI-5. Já não aconteceu uma vez? Ou foi diferente? Levando o povo pra rua pra quebrar tudo. Isso é estúpido, é burro, não está à altura da nossa tradição democrática”. E volta a dizer em seguida: “Chamar povo pra rua é de uma irresponsabilidade. Chamar o povo pra rua pra dizer que tem o poder, pra tomar. Tomar como? Aí o filho do presidente fala em AI-5, aí todo mundo assusta, fala o que é?…”.
Fonte: RevistaForum

Redução do adicional de periculosidade é outro absurdo do governo Bolsonaro, diz Dieese

Mudança proposta pelo programa Verde e Amarelo não será opcional e pode afetar contratos já existentes

A redução no adicional de periculosidade pago a trabalhadores expostos a riscos à vida é mais um dos absurdos do governo Bolsonaro. De acordo com a economista e coordenadora de pesquisas do Dieese, Patrícia Pelatieri, ao contrário do que o jornal Folha de S.Paulo noticiou, as novas regras do Programa Verde e Amarelo não são opcionais e podem afetar contratos já existentes.

A matéria criticada pela especialista aponta que a mudança ‘só atinge jovens contratados pelo programa Emprego Verde Amarelo que aceitarem a contratação de um seguro opcional para acidentes’. Entretanto, a pesquisadora lembra que a redução do adicional, de 30% para 5%, pode afetar a todos os trabalhadores. “A redação da Medida Provisória (MP) 905 é confusa e pode ser estendida para todos os contratos”, alertou, em entrevista à Rádio Brasil Atual.

Para ela, mesmo que fossem apenas afetados os jovens de 18 a 29 anos, com salário de um mínimo e meio, a MP cria um primeiro emprego sem direito. “O trabalhador não terá a opção de escolha, como diz o jornal. O empregado não tem poder de negociação quando está desemprego, só terá de aceitar as opções impostas”, criticou.

A MP ainda faz duas alterações: propõe a substituição do adicional por um seguro privado para acidentes pessoais e o adicional só será pago quando a exposição ao perigo corresponder a mais de 50% da jornada normal de trabalho. A coordenadora do Dieese critica ambas as propostas. “O adicional é um valor para compensar os riscos de longo prazo, enquanto o seguro, que é a substituição proposta, remunera um sinistro imediato. Ainda tem um agravante que é a questão de necessidade para comprovar que ele está exposto em 50% da jornada. O adicional é uma compensação ao risco, isso acontece a qualquer momento da jornada, independentemente do tempo em que fica exposto. É um absurdo”, acrescentou.
Fonte: Rede Brasil Atual

MPT alerta: Acidentes de trabalho vão aumentar com aprovação da MP 905

O procurador Márcio Amazonas Cabral de Andrade, secretário de Relações Institucionais do Ministério Público do Trabalho, alerta que as mudanças na legislação trabalhista promovidas pela Medida Provisória 905, que institui o contrato de trabalho verde e amarelo, podem ter consequências drásticas.

Ele participou dia 25 de audiência na Comissão de Direitos Humanos do Senado e criticou a MP, que na sua avaliação constitui a segunda etapa da reforma trabalhista - com enfraquecimento do MPT e da fiscalização do trabalho. Para Márcio Amazonas, o ataque à fiscalização e aos poderes do Ministério Público vai contribuir ainda mais para o aumento dos acidentes e mortes por descumprimento da legislação.

O procurador observa que entre 2012 e 2018 ocorreram 4,5 milhões de acidentes do trabalho no Brasil, dos quais 740 mil resultaram em cortes ou lacerações; 610 mil geraram fraturas, 40 mil acidentes teve amputações e 16,5 mil provocaram mortes - somente no mercado formal.

MASSACRE - "Isso significa que ocorrem 1.761 acidentes por dia. São 73 por hora. Um acidente a cada 49 segundos. Significa que desde que comecei a falar destes dados três ou quatro acidentes já aconteceram. Significa que, do começo desta audiência até o final, uma pessoa vai morrer no Brasil por acidente do trabalho", alertou em sua fala.

O representante do MPT também lembrou que, com a reforma trabalhista, em 2017, em um ano, os acidentes aumentaram de 532 mil pra 610 mil. "É um crescimento de quase 20% em razão de uma norma que não deu certo, até porque os dez milhões de empregos prometidos não foram criados", disse.

A MP 905 institui modalidade de contratação voltada à criação de postos de trabalho para as pessoas entre 18 e 29 anos, com remuneração de até um mínimo e meio. Entre os itens considerados inconstitucionais na MP, o procurador enumera a diminuição do Fundo de Garantia, de 40% pra 20% no caso de demissão, a redução da multa em caso de demissão sem justa causa e mudanças nas regras relativas ao descanso semanal remunerado.

Mais informações: Ministério Público do Trabalho
Fonte: Agência Sindical

PEC da Reforma Sindical já tem parecer na CCJ da Câmara

O relator da Reforma Sindical (PEC 196/19), deputado Fábio Trad (PSD-MS) já apresentou seu parecer pela admissibilidade da proposta na Comissão de Constituição e Justiça. Isto quer dizer que a proposta já pode ser votada no colegiado.

A CCJ vai examinar, debater e votar apenas a constitucionalidade do texto apresentado pelo deputado Marcelo Ramos (PL-AM). Caso a matéria seja aprovada na CCJ, em seguida vai ser constituída e instalada comissão especial para analisar o mérito da proposta. Mas isto só deverá acontecer em 2020, em fevereiro, quando serão retomados os trabalhos legislativos, após o recesso, que começa no dia 23 de dezembro.

A PEC 196 versa sobre a alteração do artigo 8º da Constituição Federal, que trata da organização sindical.

No ‘voto do relator’, o proponente, deputado Marcelo Ramos diz que: ‘A Proposta de Emenda à Constituição nº 196, de 2019, atende aos requisitos formais de apresentação. A exigência de subscrição por, no mínimo, um terço do total de membros da Casa foi observada, contando a Proposta com 241 (duzentos e quarenta e uma) assinaturas confirmadas, restando obedecido o art. 60, I, da Constituição.’
Fonte: Diap

Comissão do Congresso da MP verde e amarela deve ser instalada até dia 5

O líder do governo no Congresso Nacional, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), disse ao Congresso em Foco que a comissão especial mista para analisar a medida provisória do contrato de emprego verde e amarelo deve ser instalada até a semana que vem.

“Vamos tentar fazer isso para poder contar prazo. Se instalar agora, mantém os prazos”, disse o emedebista sobre a intenção de facilitar os trabalhos em 2020.

De acordo com o congressista, o presidente da comissão será o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) e o relator, o deputado Cristiano Aureo (PP-RJ).

O prazo de uma MP é de 60 dias prorrogáveis por mais 60. Como foi apresentada pelo governo no começo deste mês, a matéria precisa confirmada pelo Congresso até fevereiro de 2020.

A MP já soma mais de duas mil emendas. Os pontos de maiores resistência são os que tratam de contribuição previdenciária sobre o seguro-desemprego e o fato do governo ter desistido de incluir trabalhadores com mais de 50 anos na medida.

A medida do governo quer estimular o emprego de jovens de 18 a 29 anos. Para isso ser feito, os empregadores são isentos de algumas contribuições fiscais sobre a folha de pagamento.

Como forma de compensar a perda da arrecadação com os empresários, a equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro incluiu impostos sobre o valor do seguro-desemprego.
Fonte: Congresso em Foco

Centrais cobram presidente do Senado para que devolva MP 905 ao governo. ‘Aberração’

Partidos recorrem ao STF contra medida provisória do "contrato verde e amarelo". Ministra do STF dá prazo para Executivo se manifestar

Dirigentes de centrais sindicais formalizaram nesta terça-feira (26) pedido para que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), devolva a Medida Provisória (MP) 905 ao Executivo. Apresentado há duas semanas, o projeto rebaixa direitos a pretexto de estimular o primeiro emprego de jovens de 18 a 29 anos. É visto pelos sindicalistas como uma nova “reforma” trabalhista, no mesmo sentido de precarizar o mercado de trabalho. Após receber quase 2 mil emendas, a MP aguarda a instalação de comissão mista (deputados e senadores) para análise.

De acordo com o presidente da CUT, Sérgio Nobre, durante a reunião os representantes das centrais usaram o termo “aberração” para definir a MP. “Destacamos ao presidente do Senado os pontos mais cruéis dessa medida provisória, como o que tira o sindicato da negociação da PLR (participação nos lucros ou resultados), o que desregulamenta a jornada de trabalho de categorias importantes, entre elas a dos bancários, e o que taxa os desempregados”, destacou.

Ainda segundo Sérgio, o presidente do Senado admitiu que a medida tem vários aspectos prejudiciais aos trabalhadores. O presidente da CUT considera a taxação do seguro-desemprego uma “perversidade sem tamanho”. Também participaram da reunião, entre outros, os presidentes da Força Sindical, Miguel Torres, e da UGT, Ricardo Patah, além do secretário-geral da CTB, Wagner Gomes.

Ontem (25), o PDT apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a medida provisória, que criou o chamado “contrato de trabalho verde e amarelo”. Na semana passada, outros dois partidos – Rede e Solidariedade – também recorreram à Corte contra a MP.

Em relação à ADI 6.261, proposta pelo Solidariedade, a ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, requisitou informações aos presidentes da República e do Senado, para subsidiar a análise do pedido. Ela fixou prazo de cinco dias para a resposta. O ofício foi expedido ontem. A magistrada também relata a ADI 6.265, do PDT.
Fonte: Rede Brasil Atual

Especialistas apontam que governo amplia arrocho com ‘Plano Mais Brasil’

Os impactos das três propostas de emenda à Constituição apresentadas por Bolsonaro no âmbito do Plano Mais Brasil podem ser devastadores para a Previdência Social e a legislação trabalhista do País. Essa é a opinião de especialistas que participaram de audiência pública na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado. A iniciativa do debate foi do presidente da comissão Paulo Paim (PT-RS), que avalia como extremamente negativos os efeitos das propostas.

As PECs 186 (emergencial), que suspende garantias dos servidores públicos e permite a redução de salários, a PEC 187 (fundos constitucionais), que acaba com a obrigatoriedade da manutenção dos fundos constitucionais, como o de Educação, o da Saúde, além da PEC 188 (pacto federativo), que desvincula os gastos sociais obrigatórios, fazem parte das medidas econômicas encaminhadas pelo governo ao Congresso com o pretexto de descentralizar e desvincular o Orçamento.

Para o diretor de Documentação do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), Antonio Augusto de Queiroz, os sacrifícios decorrentes das medidas deveriam ser distribuídos proporcionalmente à capacidade contributiva de cada setor social. Porém, na sua visão quem pagará a conta, mais uma vez, será a parte mais fraca.

Ele aponta que as PECs trarão o desmonte do Estado, a fragilização dos serviços públicos, a quebra da isonomia e beneficiarão apenas os detentores de títulos da dívida pública, uma vez que priorizam o pagamento das despesa financeiras do governo. "Também trarão o aprofundamento da rigidez do teto de gastos", advertiu.

Flávio Toneli Vaz, assessor técnico da Câmara dos Deputados, ressaltou que o objetivo das medidas é cortar recursos direcionados à garantia de direitos e gastos sociais, ao mesmo tempo que faz uma grande indexação dos recursos ao pagamento da dívida pública. "Elas criam um Orçamento sem povo, sem direitos do povo. Essa é a grande questão", avaliou.

Os especialistas também debateram o programa Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, criado pela Medida Provisória (MP) 905/2019, supostamente para estimular o emprego para pessoas entre 18 e 29 anos.

Segundo o secretário de Relações Institucionais do Ministério Público do Trabalho (MPT), Márcio Amazonas Cabral de Andrade, as mudanças na legislação trabalhista retiram direitos sociais e representam prejuízo para a classe trabalhadora.

Medidas
A PEC Emergencial (186) estabelece um gatilho para contenção de gastos públicos. Entre outras medidas, prevê a redução da jornada do serviço público com redução de salário, suspensão de promoções e proibição de concursos.

A PEC da Revisão dos Fundos (187), prevê a extinção de fundos públicos e a destinação de cerca de R$ 220 bilhões, destinados a áreas específicas (como saúde e educação), para ajudar a pagar a dívida pública. O dinheiro está em 248 fundos infraconstitucionais.

A PEC do Pacto Federativo (188) além de extinguir pequenos municípios, estabelece novas regras para a distribuição de recursos obtidos com a exploração de petróleo do pré-sal e prevê a unificação dos gastos mínimos em educação e saúde.
Fonte: Agência Sindical

Maia pede que Guedes convença Bolsonaro a enviar logo reforma administrativa

Governo teme reação nas ruas

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), disse na manhã desta 3ª feira (26.nov.2019) que o ministro da Economia, Paulo Guedes, deveria convencer o presidente da República, Jair Bolsonaro, a enviar logo o projeto de reforma administrativa para o Congresso.

O governo federal tem atrasado a divulgação do texto por medo de reação das ruas. A reforma administrativa retirará benefícios de servidores públicos.

Segundo o presidente da Câmara, é preciso investir na qualidade do servidor e em sua segurança, mas a reforma é necessária. De acordo com ele, o governo tem despesas excessivas. “Sobram R$ 30 bilhões para investimentos, está errado.”

Maia voltou a defender as reformas econômicas. Afirmou que são reformas sociais. De acordo com ele, o Brasil tem sistemas Previdenciário, tributário e de serviço público concentradores de renda.

O demista também fez fortes críticas ao hábito recente de pessoas próximas ao governo federal de falar em AI-5 (Ato Institucional Número 5). O instrumento deu à ditadura militar, em 1968, o que era necessário para recrudescer o regime. Guedes afirmou que as pessoas não devem se assustar quando alguém pede AI-5 nesta semana.

As declarações de Maia foram feitas no seminário “Política, Democracia e Justiça”, promovido por Pereira no auditório Nereu Ramos, na Câmara. O evento teve outros convidados, como o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Luis Felipe Salomão, e os jornalistas Fernando Rodrigues, diretor de redação do Poder360, e Márcio Chaer, do Conjur.
Fonte: Poder360

Bolsonaro caminha para instalar Estado policial no Brasil

Cientista política avalia que o governo Bolsonaro testa a democracia brasileira a todo momento e é preciso manter a resistência

O presidente Jair Bolsonaro anunciou segunda (25) que vai editar um projeto de lei que autoriza o emprego de operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) para reintegração de posse em propriedades rurais. Também disse nos últimos dias que a ampliação do excludente de ilicitude – que impede a punição de policiais que matem pessoas em ações de segurança – deve valer para manifestações. Ainda ontem, o ministro da Economia, Paulo Guedes, repetiu o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e disse que um novo Ato Institucional 5 (AI-5) pode ser editado. Para cientista política Roseli Coelho, o governo vem “testando” a democracia e caminha para instalar Estado policial no Brasil.

“A verdade é que, a cada momento, eles estão testando a democracia brasileira. Eles vão até ali, se a sociedade civil, as forças democráticas não se opuserem, eles avançam. Pelas últimas declarações e acontecimentos, nós podemos concluir que é possível, sim, uma reedição qualquer do AI-5 de alguma forma, ou até o uso da GLO para coibir manifestações no campo”, avaliou ela, que também é professora da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (Fespsp), em entrevista aos jornalistas Marilu Cabañas e Glauco Faria, na Rádio Brasil Atual.

Para Roseli, o objetivo de propor ações de GLO para o campo é enfraquecer o MST, que é um movimento social consistente e tradicional, com penetração e enraizamento no povo brasileiro. “É mais um passo em direção a um Estado policial, que é o que ele gostaria de implementar no Brasil. A predominância absoluta da força e da violência contra qualquer manifestação dos movimentos sociais, contra a vida democrática do Brasil. A gente nota o aumento da violência da polícia nos estados, que faz parte desse novo ambiente do governo Bolsonaro”, afirmou.

A cientista política defende que os meios de comunicação devem relembrar como ações do tipo das operações de GLO podem ter consequências trágicas. Como exemplo, lembrou o Massacre de Eldorado dos Carajás, em 1996, quando policiais militares do Pará assassinaram 19 trabalhadores sem-terra. “Acho que nós, democratas, a imprensa progressista, deve reeditar, lembrar, mostrar fotos daquele episódio. Para mostrar o que está no horizonte deste governo autoritário? É uma reedição desse massacre. Uma mancha indelével da reputação do Brasil no cenário internacional”, defendeu.
Fonte: Rede Brasil Atual

Dallagnol recebe pena de advertência por dizer que ministros do STF são lenientes com a corrupção

A decisão foi definida por 8 votos a 3 na sessão de julgamento que aconteceu na manhã desta terça-feira (26) no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)

O procurador Deltan Dallagnol, chefe da Lava Jato em Curitiba (PR), recebeu uma advertência ao ser julgado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por dizer que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) passam uma mensagem de “leniência” a favor da corrupção em entrevista à Rádio CBN. Dallagnol ainda disse que Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski formavam uma “panelinha” no STF.

A pena de advertência foi definida por 8 votos a 3 na sessão de julgamento que aconteceu na manhã desta terça-feira (26).

Nesta segunda-feira (25), o procurador da Lava Jato foi às redes sociais para fazer mea culpa, afirmando que sua declaração foi de “interesse público” e que “não foi grosseria”.

“Em minha defesa, afirmei que minha declaração foi uma crítica de autoridade pública sobre atos de outra autoridade pública, em matéria de interesse público, sem grosseria. O cerne da liberdade de expressão é que ela existe para proteger o direito à crítica e não aos elogios”, escreveu no Twitter.
Fonte: RevistaForum

Governo reduz para R$ 1.031 estimativa de salário mínimo para 2020

Valor consta de mensagem modificativa do Orçamento

O salário mínimo para o próximo ano ficará em R$ 1.031, anunciou no fim da tarde desta terça-feira (26) o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues. O valor representa redução de R$ 8 em relação ao projeto de lei do Orçamento Geral da União do próximo ano, que previa mínimo de R$ 1.039 para o próximo ano.

O novo valor do mínimo consta de mensagem modificativa do Orçamento de 2020 enviada hoje (26) pelo governo ao Congresso Nacional. Segundo Rodrigues, a queda da projeção se justifica pela redução das estimativas da inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para o próximo ano.

A mensagem modificativa reduziu para 3,5% a estimativa para o INPC em 2020, meio ponto percentual a menos que a projeção de 4% que constava no projeto de lei do Orçamento. A previsão do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), usado como índice oficial de inflação, caiu de 3,9% para 3,5%.

A estimativa de crescimento para a economia, em contrapartida, aumentou de 2,17% para 2,32%. A estimativa para a cotação média do dólar no próximo ano aumentou de R$ 3,80 para R$ 4.

Ao anunciar a revisão das estimativas, Rodrigues destacou que a nova política para o salário mínimo só será decidida nas próximas semanas pelo presidente Jair Bolsonaro. O secretário de Fazenda, no entanto, diz que o valor servirá de referência para o Palácio do Planalto.
Fonte: Agência Brasil

Zerar encargos trabalhistas não cria empregos e só aumenta o lucro do patrão, diz Dieese

"Há diversos estudos que desmentem a fala do ministro Paulo Guedes, que quer vender uma ilusão", diz coordenadora do Dieese

A ideia do ministro da Economia, Paulo Guedes, de zerar os encargos trabalhistas para, supostamente, criar empregos é mais uma ilusão do atual governo. A coordenadora de pesquisa do Dieese, Patrícia Pelatieri, lembra que se trata de uma concepção rejeitada por estudos e até mesmo por economistas liberais, pois não se sustenta.

“Até os economistas liberais, como Marcos Lisboa, afirmam que a desoneração não é um gatilho para a geração de empregos. Com a desoneração, é mais óbvio que ocorram ajustes internos nas empresas, aumentando a margem de lucro. Foi o que ocorreu com a desoneração feita pela ex-presidenta Dilma, que não gerou empregos. Há diversos estudos que desmentem a fala do ministro, que quer vender uma ilusão que não se sustenta”, criticou Patrícia, em entrevista à Rádio Brasil Atual, nesta segunda-feira (25).

A justificativa de Guedes é de que os empresários, isentos de impostos, contribuirão para o crescimento do país. Entretanto, a especialista do Dieese lembra que esta não é a lógica do capital. “As empresas utilizam essa desoneração para fazer uma recuperação da margem de lucros, como eles mesmos já falaram. Com a crise, eles reduziram essa margem, mas com a desoneração, recompõem. A lógica do capital não é uma lógica social, mas do lucro. Em primeiro lugar, sempre virá o dinheiro, independentemente da taxa de desemprego”, afirmou.

Após realizar as reformas, também com a justificativa de criar empregos, Guedes volta a trabalhar para retirar mais direitos do trabalhador. “O que define a geração de emprego são outros fatores, como a demanda do consumo. Quando você tem uma população empobrecida, ela não consome e não gira a economia. Sem essa demanda, não há a decisão do investimento em empregos. Portanto, a justificativa de Guedes não se sustenta”, acrescentou.
Fonte: Rede Brasil Atual

PDT pede que STF anule Medida Provisória que muda regras trabalhistas

O Partido Democrático Trabalhista apresentou nesta segunda-feira (25/11) uma ação direta de inconstitucionalidade pedindo a suspensão da Medida Provisória 905 de 2019, a que cria o "Contrato de Trabalho Verde e Amarelo" e também altera inúmeros pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo o PDT, a MP 905 positiva regras que violam frontalmente a Constituição Federal e cria regras que fragilizam a tutela do trabalhador e desequilibram a relação de trabalho, além do que comete o despudor de taxar hipossuficientes sociais que estão afastados do mercado de trabalho.

"O ato normativo elaborado sob a justificativa de empregar mais pessoas e reduzir a informalidade no Brasil, em verdade, propugna uma adulteração massiva e desordenada à legislação trabalhista, implicando na alteração e criação de diversos dispositivos, bem como na revogação caótica de tantos outros, colocando a redução de passivo do empregador como fim superior à própria sistemática da previdência social, do sistema tributário nacional e de princípios constitucionais", afirma o partido, na ação.

Para a legenda, não houve apresentação suficiente do que embasa a relevância e urgência alegada. "Diversas alterações propostas sequer se destinam a esse plano fático indicado como supedâneo para as alterações pretendidas, como é o caso da alteração do artigo 635 da CLT, que cria um colegiado para processamento e julgamento de recurso em segunda instância administrativa; 25 em paralelo, a multiplicidade de temas postos na Medida Provisória, para além de demonstrar desmazelo, não está acompanhada da análise pormenorizada e preenchimento dos requisitos da relevância e urgência", afirmou.

Segundo o partido, a exposição dos motivos do ato normativo impugnado não demonstrou, ainda que minimamente, a presença inexorável dos requisitos aptos a permitir o exercício excepcional da competência legislativa pelo presidente da República.

"Não sendo suficiente, ainda que se consiga identificar a relevância e urgência em alguns dispositivos indicados, a Medida Provisória não pode ser utilizada como um mecanismo de desvirtuamento de direitos e garantias fundamentais. Diante disso, faz-se premente reconhecer que a MP 905/2019 não preenche os requisitos constitucionais específicos (relevância e urgência), convertendo-se em ato normativo que fere as instituições democráticas, razão pela qual deve ser invalidada", pontuou.

No dia 20/11, a Rede Sustentabilidade apresentou um mandado de segurança pedindo a suspensão da Medida Provisória 905 de 2019. Na última terça-feira (19/11), o Solidariedade também protocolou uma ação também contra a MP 905. Segundo a legenda, há direta colisão entre as garantias mínimas dos trabalhadores estabelecidas pelo artigo 7º da Constituição Federal e parágrafo único do artigo 4º da MP 905, que cria, sem autorização constitucional, nova classe de trabalhadores.
ADI 6.265
Fonte: Consultor Jurídico

Aposentados do INSS começam a receber segunda parte do décimo terceiro

Depósitos serão feitos até o dia 6, conforme calendário

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber nesta segunda-feira (25) a segunda parcela do décimo terceiro salário. Os depósitos serão feitos até o próximo dia 6, conforme calendário de pagamento de benefícios.

A segunda parte do décimo terceiro será paga junto com o benefício mensal de novembro. Em setembro, os aposentados e pensionistas tinham recebido a primeira parcela de 50% do benefício.

A consulta ao contracheque está disponível no portal Meu INSS. Basta o usuário clicar na guia Extrato de Pagamento de Benefício e consultar o valor a receber.

A segunda parcela do 13º salário é paga a aposentados, pensionistas, titulares de auxílio-doença, de auxílio-reclusão, entre outros beneficiários da Previdência Social.

Por lei, não têm direito ao décimo terceiro os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora, salário-família e amparo assistencial ao idoso e ao deficiente.
Fonte: Agência Brasil

MP não considera ocorrência no trajeto como acidente de trabalho, e aposentadoria por invalidez cai

Os acidentes ocorridos nos trajetos de ida e volta entre a casa e o local onde o profissional atua não são mais considerados acidentes de trabalho. A mudança foi estabelecida pela Medida Provisória (MP) 905/2019, que criou o Emprego Verde-Amarelo — pacote para estimular a geração de empregos para jovens de 18 a 29 anos —, e já levou o INSS a divulgar um ofício interno aos médicos peritos com orientações para a concessão de auxílios-doença nesses casos: os benefícios agora serão previdenciários, e não mais acidentários. Além disso, aposentadorias por invalidez provenientes dessas ocorrências terão redução drástica.

— Essa medida provisória foi um retrocesso. O trabalhador acaba tendo prejuízo e ficando desprotegido no caso de sofrer acidente em seu trajeto — avaliou Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Segundo o Ministério da Economia, o texto não muda a cobertura previdenciária do trabalhador. Em caso de acidente que necessite de afastamento, a empresa continuará cobrindo os primeiros 15 dias. Depois disso, o pagamento caberá ao INSS.

Especialistas alertam, porém, que durante o período de afastamento o empregador não ficará mais obrigado a depositar o FGTS do funcionário. Além disso, após a alta e o retorno ao trabalho, o empregado perderá a estabilidade de 12 meses que teria se seu auxílio-doença fosse acidentário (causado no ambiente de trabalho ou no trajeto).

Com a mudança na interpretação, as aposentadorias por invalidez decorrentes desses acidentes vão cair até 40%. Isso porque a reforma da Previdência só garantiu a aposentadoria integral para o caso de invalidez causada por acidente de trabalho. Caso contrário, o valor do benefício é de 60% da média salarial nos primeiros 20 anos de contribuição, acrescido de 2% da média para cada ano extra de recolhimento.

— Antes da reforma da Previdência, não existia diferenciação dos pagamentos aos aposentados por invalidez nos casos de proveniência de acidente de trabalho ou não. Ela colocou isso e, agora, a medida provisória fecha o ciclo do entendimento de acidente de trajeto. O trabalhador acidentado assim, então, fica com um benefício menor. Além disso, a pensão por uma morte, paga a um dependente, também cai — explicou Adriane Bramante, do IBDP.
Fonte: Extra

Paulo Paim critica mudanças na Previdência e em direitos trabalhistas

A história vai mostrar que as presentes e as futuras gerações sentirão os estragos que virão com a reforma da Previdência, afirmou o senador Paulo Paim (PT-RS)  nesta sexta-feira (22), em Plenário. Segundo ele, o texto, promulgado neste mês, beneficia apenas os bancos e os rentistas, enquanto os trabalhadores, inclusive os da classe média, passarão a ter benefícios menores, que só virão depois de mais tempo de contribuição.

O senador reconheceu que, em alguns pontos, o Congresso Nacional minimizou os prejuízos aos trabalhadores, ou pode ainda minimizá-los, por meio da PEC Paralela (PEC 133/2019), aprovada pelo Senado e em análise na Câmara dos Deputados. Ele destacou a aprovação, pelos senadores, de uma regra de transição, para que a fórmula de cálculo do benefício sugerida pelo governo, com base na média de todas as contribuições, passe a valer apenas a partir de 2025.

— Sei que outros combates virão. Está aí o pacote verde e amarelo (MP 905/2019). São 135 mudanças na CLT. É outra reforma trabalhista. E já falam que virá uma outra ainda, que há um grupo de técnicos, identificados com o governo, que já está estudando a terceira reforma trabalhista, num período tão pequeno. Teve uma no governo Temer, outra neste ano e já falam em outra para o ano que vem — lamentou.
Fonte: Agência Senado

Projeto da Nova Lei do Primeiro Emprego é discutido na CAS

Especialistas ouvidos pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quinta-feira (21) destacaram pontos positivos e negativos do Projeto de Lei (PL) 5.228/2019, que institui a Nova Lei do Primeiro Emprego. De autoria do senador Irajá (PSD-TO) e com relatoria do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), a proposição tem pontos polêmicos, segundo os debatedores, como a redução do depósito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 8% para 2%.

A Nova Lei do Primeiro Emprego pretende criar um contrato de trabalho especial que flexibiliza direitos e reduz encargos para estimular empresas de todo porte a contratar jovens que ainda não conseguiram sua primeira oportunidade profissional, desde que permaneçam frequentando o ensino profissional ou superior. A contratação seria uma opção para as empresas, que pode ser efetivada de acordo com a necessidade de mão de obra.

Irajá comentou sobre a crise econômica e o alto índice de desemprego no Brasil, e disse que o Parlamento precisa reagir e editar medidas que ajudem a mudar o quadro. Ele informou que tem sido questionado sobre sua motivação ao protocolar o PL 5.228/2019. E explicou que, assim como ele não obteve êxito na adolescência, milhares de outros brasileiros enfrentam dificuldades ao visitar empresas em busca de oportunidades.

— Não por má vontade, mas, entre contratar um jovem sem experiência e outro com experiência, evidentemente, será contratado aquele já qualificado. Esse projeto, então, dá estímulos aos empresários para contratarem jovens sem nenhuma experiência profissional. Se não houver sacrifícios por parte do governo, ao abrir mão do recolhimento do INSS, dos jovens, com a diminuição do Fundo de Garantia por um ano apenas, nem dos empresários, ao dar essa oportunidade, não vamos resolver o problema — afirmou.
(Mais informações: Senado)
Fonte: Agência Senado

TST: estabilidade para gestante não vale para empregadas temporárias

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que empregadas gestantes contratadas para trabalho temporário não têm direito à estabilidade prevista na Constituição. Na sessão de 18 de novembro, a maioria dos ministros do pleno do TST entendeu que o benefício não vale para esse tipo de trabalho, regido pela Lei 6.019/74, norma que regulamentou o trabalho temporário.

Com a decisão, o entendimento poderá ser aplicado aos processos que estão em andamento na Justiça do Trabalho em todo o país.

A questão chegou ao TST por meio de um recurso de uma empregada que foi dispensada durante a gravidez por uma empresa de locação de mão de obra que prestava serviços a uma outra firma em Blumenau, em Santa Catarina.

Inconformada com a decisão, a gestante recorreu à justiça trabalhista local e à Primeira Turma do TST em busca do reconhecimento do direito, mas perdeu a causa, pois os magistrados consideraram que a estabilidade não vale para contratos temporários.

De acordo com o artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, é proibida dispensa arbitrária ou sem justa causa da "empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto".

É com base nesta regra que a estabilidade é garantida. No entanto, a norma sempre foi aplicada aos casos de contratos por tempo indeterminado e há divergências na Justiça sobre a validade para trabalhadoras temporárias.

No trabalho temporário, uma empresa contrata uma pessoa para prestar serviços a uma outra empresa, considerada a tomadora, por prazo determinado.

Nesta semana, ao julgar o caso definitivamente, o plenário do TST confirmou o entendimento, por maioria de votos. No julgamento, prevaleceu a manifestação da ministra Maria Cristina Peduzzi.

Trabalhadoras temporárias
Segundo ela, a estabilidade não pode ser aplicada a casos de trabalhadoras temporárias. Para a magistrada, a Constituição impede a demissão arbitrária e sem justa causa da gestante, mas o benefício não ocorre em contratos temporários, nos quais não há vínculo de trabalho por prazo indeterminado.

O relator do caso, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, ficou vencido na votação e entendeu que as trabalhadoras temporárias também têm direito à estabilidade.

"A empregada gestante mantém o direito à estabilidade provisória prevista no artigo do ADCT [Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição] mesmo na hipótese de admissão mediante contrato de trabalho por tempo determinado e contrato temporário de
trabalho da Lei 6019", afirmou.

Apesar da decisão, cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), que poderá anular o julgamento do TST.
Fonte: Agência Brasil