quinta-feira, 3 de agosto de 2017

UGTpress - MOVIMENTOS MODERNOS: CONTROLE OU DESCONTROLE

CONTROLE OU DESCONTROLE: a impressão de controle ou descontrole de movimentos e manifestações, hoje, pode ser construída ou fabricada, seja por forças políticas ou pelos meios de comunicação. No Brasil, a partir do Movimento Passe Livre, já parcialmente enfraquecido, outros movimentos ou manifestação sofrem de infiltrações ou têm seus efeitos maximizados ou minimizados pela "mídia mainstream". Não faltam exemplos de grupos não identificados ou de acontecimentos estranhos em manifestações, principalmente as originárias dos movimentos populares ou dos trabalhadores organizados. Até hoje, não identificaram (ou não quiseram divulgar a identidade) dos "black bloc" locais (veja nota abaixo). Nas últimas manifestações dos trabalhadores organizados, as lideranças, sabendo dos perigos de infiltrações indesejadas, recomendaram o máximo de cuidado. Inútil. Houve quebra-quebra e algumas filmagens independentes identificaram a ação de grupos estranhos ao movimento  sindical. A "mídia mainstream" mostrou à sociedade brasileira que os problemas foram causados pelos trabalhadores. O pior é que a maioria acredita nessa versão.

BLACK BLOC: do inglês black, preto, e bloc, grupo ou agrupamento, segundo a Wikipédia é "o nome dado a uma tática de ação direta, de corte anarquista, empreendida por grupos de afinidade que se reúnem mascarados e vestidos de preto". Promovem ações e desafiam a ordem pública. No Brasil, estiveram bastante longe de sua origem na Alemanha dos anos 1980. Aqui, não foram raros os momentos em que agiram como vândalos, sem reação das autoridades constituídas, dando o que pensar. Mascarados (e não mascarados) continuam agindo em manifestações. O que foi divulgado pela "mídia mainstream" é bastante conhecido, debitando às organizações de trabalhadores ou movimentos sociais toda a responsabilidade pelos exageros e desvios de finalidade das manifestações. Para o grande público, sujeito à vontade de editores comprometidos com o sistema ou passivo em seu sofá doméstico, recebendo notícias filtradas por interesses, a situação é de descontrole e, como tal, necessita de enquadramentos rigorosos, incluindo a desmobilização autoritária dos movimentos ou a redução de seu poder, através de legislações oportunistas.

MÍDIAS MAINSTREAM: a forma de uso do termo "mainstream" é nova. A primeira tradução de "mainstream" na Wikipédia é "corrente dominante". Em livre associação ou tradução, podemos chegar facilmente à "mídia dominante" ou "mídia hegemônica". No caso das publicações impressas, aquelas que têm maior público ou, no caso da televisão e rádio, as que têm maior visualização ou ouvintes. Justin Wedes, um dos membros fundadores do movimento social "Occupy Wall Street", disse em artigo para a FES-Brasil (Fundação Friederich Ebert), que "mídias mainstream referem-se às empresas de mídia organizadas conforme o princípio de maximização de lucro dos grandes grupos".

ESCOLHA DAS LIDERANÇAS: em movimentos horizontais, com rotação de interlocutores, que defendem ou praticam administração livre, autonomia e democracia direta, a imprensa (“mídia mainstream") assume a tarefa de identificar os líderes. O mesmo Justin Wedes explica que a mídia "tomou por conta própria a liberdade de escolher os porta vozes do movimento (referindo-se ao Ocuppy Wall Street). Muitas vezes, essa escolha correspondia às relações de poder existente: os repórteres falaram com pessoas que eram os seus semelhantes (em sua maioria brancos), que pareciam saber se impor (especialmente homens, bem formados) ou que já tinham uma certa notoriedade, como celebridades ou agentes públicos eleitos".

DIDÁTICO: Justin Wedes afirma que o "Occupy Wall Street" é uma excelente peça didática sobre o que pode levar a democracia de base fracassar". Podemos transportar essa ideia, por exemplo, para o então "Movimento Passe Livre", aquele que eclodiu espontaneamente no primeiro governo de Dilma Rousseff. Foi muito importante naquele momento e fez o governo praticar todo um malabarismo de promessas jamais cumpridas, a principal delas a Reforma Política. Apropriado ou descaracterizado, o movimento ainda existe, mas longe da importância que teve outrora. Nem vamos analisar todas as vertentes daquele processo, com infiltrações e acontecimentos sem qualquer explicação. Talvez, o esforço de identificação que fez a "mídia mainstream" para achar os responsáveis por aquele fenômeno, fê-la recair exatamente no "Movimento Passe Livre", sem que este fosse na verdade o catalisador daquele fenômeno de explosão nas ruas brasileiras. 

BRASIL, TURQUIA E ESTADOS UNIDOS: nesses três países eclodiram muitos movimentos e foram feitas várias manifestações. Na Turquia, 2003, um simples protesto ambiental no Parque Taskin Gezi (Taksin) ampliou-se e chamou a atenção do mundo. Lá também há tradição de movimentos militares. Todos foram suprimidos por Erdogan que, no último Primeiro de Maio, sufocou as manifestações dos trabalhadores, naquilo que se caracterizou como um "Estado de Medo". Nos Estados Unidos, realmente o movimento mais importante foi o "Occupy Wall Street",  iniciado em 2011, quando espontaneamente irromperam protestos contra a "desigualdade econômica e social, ganância e corrupção, sobretudo no setor financeiro". No Brasil, além das manifestações ocorridas no primeiro governo de Dilma Rousseff, há uma tradição de "bater panelas ou sair às ruas". O "Movimento Passe Livre", erguido em sua importância, talvez seja insuficiente para explicar todos os movimentos que derivaram dali. O ponto comum desses três países é a situação de desconforto e irregularidade, apesar de serem considerados democracias modernas. Os poderes especiais de Erdogan e seu desrespeito pela liberdade, o comportamento do presidente Trump, no mínimo extravagante, e o ambiente de impunidade no Brasil, com um presidente denunciado e sem legitimidade, trazem à tona o "momento de inflexão", expressão que registra essa época de espanto e tragédia, quando os valores tradicionais são abandonados  

Câmara nega autorização para processo contra Temer no Supremo

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira, por 263 votos a 227 e 2 abstenções, a autorização para o Supremo Tribunal Federal (STF) abrir processo criminal contra o presidente da República, Michel Temer, por crime de corrupção passiva (SIP 1/17), seguindo parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). No total, 493 dos 513 deputados votaram o parecer do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG).

Além das duas abstenções, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, se absteve por impedimento regimental devido a estar comandando a sessão.

Esta foi a primeira vez que a Câmara dos Deputados votou uma solicitação para instauração de processo contra um presidente da República. Com a decisão, o STF não poderá analisar a denúncia contra Temer apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no final de junho. O presidente só poderá responder judicialmente após o término do mandato.

A votação nominal do parecer teve início por volta de 18h20 e avançou até as 21h51. Já as sessões para discutir o tema começaram às 9h31.
(Mais informações: Câmara)
Fonte: Agência Câmara

Ministro se reúne com representantes de sindicatos de trabalhadores e empregadores


Ronaldo Nogueira afirmou a representantes de entidades de São Paulo que não haverá descaracterização da modernização trabalhista

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, recebeu nesta terça-feira (1º) sugestões de alteração do projeto de modernização da legislação trabalhista por meio de medida provisória. Representantes de sindicatos patronais e laborais do estado de São Paulo sugerem, entre outros pontos, que os acordos coletivos não se sobreponham às convenções coletivas.

Ronaldo Nogueira afirmou que as entidades não serão surpreendidas com uma proposta que desconfigure a reforma. "Estamos dialogando”, disse o ministro. “O que existe é um compromisso do presidente para, se necessário, editar uma medida provisória que aprimore a proposta de modernização. Todos serão ouvidos, assim como aconteceu em dezembro, quando foi apresentada uma proposta pacificada para a Câmara. A medida provisória será elaborada nesses termos também".

Zilmara Alencar, representante do Sindicato Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços em Telecomunicação (Sinstal), apresentou uma sugestão que, segundo ela, possibilitará uma mudança essencial para que a organização sindical se estabeleça no cenário atual. "Acrescentaríamos um parágrafo estabelecendo que o sindicato representativo da categoria deverá participar, como assistente da celebração do acordo coletivo de trabalho, para que seja resgatada a participação do sindicato patronal nas negociações coletivas", afirmou.

Para trazer tranquilidade ao ambiente de negociação coletiva, Zilmara Alencar também sugeriu que não sejam válidos os acordos coletivos de trabalho celebrados sem assistência do sindicato representativo da categoria econômica e que contiver cláusulas contrárias às estabelecidas em convenção coletiva de trabalho.

Genival Leite, presidente do Sindicato dos Empregados em Empresas de Serviços Terceirizados Temporários (Sindeepre), propôs um escalonamento na contribuição sindical, até os sindicatos se organizarem. "A lei foi muito rápida, e as mudanças, grandes”. Segundo ele, a medida provisória, caso seja editada, deveria trazer uma proposta de sustentação para os sindicatos de base.

Segundo o presidente do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra e de Trabalho Temporário (Sindeprestem), Vander Morales, a preocupação é que não haja retrocesso no que foi aprovado. "Consideramos um avanço nas relações de trabalho, o mercado já absorveu isso, estamos vendo os números mudarem, o desemprego diminuir e as empresas com mais confiança. O cenário está melhorando com as medidas implantadas corajosamente pelo Ministério do Trabalho e que nós apoiamos participando de debates".

Participaram da reunião representantes do Sinstal, Sindeprestem, Sindicato dos Empregados em Empresas de Serviços Terceirizados Temporários (Sindeepre), Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo (Seac/SP) e a Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse).
Fonte: MTb

Vanessa Grazziotin cobra do governo MP que iria suavizar a reforma trabalhista

A senadora Vanessa Grazziotin (PCdo-AM) lembrou que já se passaram 20 dias desde a sanção da reforma trabalhista e que, até agora, o presidente Michel Temer ainda não encaminhou ao Congresso a medida provisória que iria corrigir os pontos polêmicos da reforma, conforme havia prometido.

Vanessa Grazziontin disse que o presidente Temer deve isso não apenas aos senadores que aceitaram aprovar as medidas propostas pelo Executivo com a promessa de revisão de alguns pontos por meio de MP, mas a toda a sociedade. Ela lembrou que muitos dos senadores que votaram a favor da matéria acreditaram no compromisso do presidente de editar uma medida provisória após a sanção da matéria.

- Eles falaram em vetos e medidas provisórias. Veto não houve nenhum. Mas nós estamos aguardando que tudo seja corrigido através de medida provisória, porque editando medida provisória ela vira lei automaticamente. E nós queremos que não seja permitido o trabalho de mulheres gestantes em lugares insalubres - disse a senadora, mencionando um dos pontos que seriam revistos pelo presidente, conforme acordo com os parlamentares.
Fonte: Agência Senado

Paim apresenta projeto que revoga Lei da Reforma Trabalhista

O senador Paulo Paim (PT-RS) protocolou, nesta terça-feira (1º), projeto de lei que revoga a Lei da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). O projeto ainda precisa ser lido em Plenário para receber numeração e começar a tramitar nas comissões do Senado.

O projeto tem apenas dois artigos, um deles afirmando que fica revogada a Lei 13.467 de 13 de julho de 2017 e o outro dizendo que a lei entra em vigor na data de sua publicação. Em sua justificativa, o senador afirmou que a nova lei tem vários dispositivos inconstitucionais, que desumanizam a relação entre empregado e empregador. Além disso, segundo o senador, 17 ministros do Tribunal Superior do Trabalho assinaram documento segundo o qual a lei “elimina ou restringe, de imediato ou a médio prazo, várias dezenas de direitos individuais e sociais trabalhistas".

Em entrevista à Agência Senado, o senador disse que há uma indignação na população, pois o presidente prometeu vetar alguns artigos, mas sancionou a lei na íntegra. Para Paim, o projeto é inconstitucional e somente retira direitos dos trabalhadores.

— Há uma indignação em todo o país. Eu consultei todos os estados, e a justificativa (do projeto) é maior do que um artigo, naturalmente, dizendo que a lei é ilegal, inconstitucional, imoral, é um ataque à humanidade e, por isso, nós temos agora que fazer o debate sobre a possibilidade de revogá-la — afirmou Paim.

O senador disse ainda que, como a Lei da Reforma Trabalhista entra em vigor em quatro meses, vai trabalhar para revogá-la antes desse período. Questionado se acredita que a lei possa ser revogada, Paim respondeu que, ainda que não seja, é preciso reacender o debate.

— Independente do resultado desse debate, o importante é trazer mais uma chama para a população ver que há luz, que há gente que discorda desse projeto que infelizmente o Senado aprovou — disse.

Para revogar a lei, o projeto precisará ser aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados e ser sancionado pelo presidente da República.
Fonte: Agência Senado

Faturamento da indústria acumula queda de 5,9% no primeiro semestre, diz CNI

O faturamento industrial acumulado no primeiro semestre de 2017 é 5,9% menor que o registrado no mesmo período de 2016, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). As horas trabalhadas na produção recuaram 3,3%, o emprego teve queda de 3,9% e a massa real de salários encolheu 3,5%. Já o rendimento médio real do trabalhador subiu 0,5%, especialmente por causa da queda da inflação.

“Embora o prolongado período de queda da atividade e de piora do mercado de trabalho tenha ficado para trás, os indicadores industriais ainda não mostram recuperação”, informou a CNI, na pesquisa Indicadores Industriais, divulgada terça-feira (1º).

Os dados apontam que o segundo trimestre deste ano foi caracterizado pela oscilação da atividade e do emprego. Segundo a CNI, em abril, os dados foram majoritariamente negativos; maio havia revertido esse desempenho; e junho encerra o trimestre com queda do faturamento, horas trabalhadas, utilização da capacidade instalada e do emprego. Rendimento e massa salarial em termos reais, por outro lado, cresceram durante todo o trimestre, como resultado da queda da inflação.

“Essa oscilação faz com que a atividade industrial e o emprego mantenham-se em patamares inferiores ao já fraco ano de 2016”, diz a pesquisa.
(Mais informações: Ag.Brasil)
Fonte: Agência Brasil

INSS convoca segurado para reavaliação do auxílio-doença

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) convoca para perícia, pela segunda vez, milhares de segurados que recebem o auxílio-doença. De acordo com o Diário Oficial da União desta terça-feira (1º), a nova chamada ocorre após uma tentativa do órgão de notificar os beneficiários pelo correio. As correspondências não teriam chegado porque os dados dos endereços indicados no cadastro do Sistema Único de Benefícios estariam incompletos ou desatualizados.

Os segurados listados têm cinco dias corridos, a contar de hoje, para informar sobre a data marcada para a perícia. O contato deve ser feito pela central de teleatendimento do INSS, pelo número 135. O benefício pode ser suspenso até que o convocado passe pela reavaliação.

Para evitar o cancelamento, os segurados poderão consultar a página do Diário Oficial da União, para conferir se seu nome consta na lista. No campo de busca do site, deverão digitar o nome entre aspas, selecionando apenas a seção 3 e a data de 01/08.

Caso o segurado se encontre internado ou enfermo e não puder comparecer à perícia deverá pedir a uma pessoa de sua confiança que informe ao INSS em uma das agências sobre o impedimento. É necessário que esse representante apresente, na ocasião, a identidade do segurado e um documento que comprove o impedimento. Com isso, ele poderá solicitar para o beneficiário uma perícia hospitalar ou domiciliar.
Fonte: Agência Brasil

Paulo Paim defende criação do Estatuto do Trabalho

O senador Paulo Paim (PT-RS) defendeu nesta terça-feira (2) a criação de um Estatuto do Trabalho. O texto, de acordo com o senador, é uma alternativa às leis trabalhistas atuais, modificadas pela reforma trabalhista recentemente aprovada.

Para Paim, é preciso propor novas leis que harmonizem os direitos dos trabalhadores e dos patrões, sem pesar apenas para o lado mais forte da balança.

— O Estatuto do Trabalho que estamos propondo vem com a lógica de uma nova carta trabalhista e social, com direitos e benefícios para empregados e empregadores. É uma ousada possibilidade para harmonizar os interesses de classes dos trabalhadores e dos patrões.

A criação do estatuto será debatida por uma subcomissão da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Paim disse que já apresentou uma primeira versão do texto, que deve ser discutida com representantes de trabalhadores e empregadores. As sugestões da sociedade serão usadas para construir a versão final do projeto.
Fonte: Agência Senado

Paulo Paim diz que população teme os efeitos da reforma trabalhista

O senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou nesta terça-feira (1º) que durante o recesso parlamentar andou por quase 3 mil quilômetros no Rio Grande do Sul e comprovou que os cidadãos estão acompanhando os acontecimentos políticos de Brasília.

Paim disse que em todos os encontros dos quais participou percebeu certo medo da população em relação, principalmente, à Reforma Trabalhista aprovada pelo Congresso e sancionada no mês de julho.

— As pessoas querem saber quando lá estive nesses debates, eles querem saber, afinal o que está acontecendo? Quer seja no Congresso, quer seja no Executivo e no Judiciário. E é a nossa obrigação informá-los e falar a verdade e aí eu afirmo que há uma enorme preocupação, até um certo medo, com a lei que aqui foi aprovada, a famosa reforma trabalhista.

Ao apontar a prevalência do negociado sobre o legislado, a terceirização e o trabalho intermitente como "pontos trágicos" da reforma recém-aprovada, Paim anunciou que começará a discussão para elaboração de um novo Código do Trabalho, com o objetivo corrigir distorções aprovadas com a reforma trabalhista.
Fonte: Agência Senado

TST valida acordo que amplia estabilidade apenas para gestantes contratadas por prazo indeterminado

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho julgou válida cláusula coletiva que aumentou somente para um grupo de empregadas o prazo da garantia de emprego a gestantes prevista constitucionalmente. A ampliação para 210 dias beneficiou apenas as trabalhadoras da Souza Cruz S.A. contratadas por prazo indeterminado, sem extensão aos contratos com vigência pré-determinada. Entre a maioria dos ministros, prevaleceu o entendimento de que não houve ofensa ao princípio da isonomia.

O acordo coletivo foi assinado pela indústria de cigarros e o Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio no Estado do Pará, com vigência entre 2016 e 2018. No entanto, o Ministério Público do Trabalho quis anular a cláusula na Justiça, com o argumento de que houve restrição a direito fundamental das trabalhadoras e tratamento desigual entre mulheres que se encontram em igual situação.

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) declarou a nulidade parcial, ao fundamento de que, se a lei garante um direito para empregadas em geral, sem distinção quanto à duração do contrato, a norma coletiva não pode ampliá-lo para um grupo e mantê-lo estático para outro, “sob a pena de estarmos diante de claro tratamento discriminatório”. A decisão regional ainda determinou que a estabilidade ampliada fosse concedida também às contratadas por prazo determinado.

Para a relatora do recurso da Souza Cruz ao TST, ministra Maria de Assis Calsing, a norma coletiva em questão é legítima e benéfica por constituir prazo superior aos cinco meses previstos no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), apesar de favorecer apenas um grupo de trabalhadoras. “Não se pode cogitar de ofensa ao princípio da isonomia quando estão em análise situações jurídicas diversas (quanto ao tempo de vigência de contrato), ligadas apenas a um fato comum, que diz respeito à gestação no curso do contrato de trabalho”, afirmou.

Para Calsing, a autonomia privada de sindicato e empresa deve ser preservada, até porque “a cláusula teve aprovação inequívoca da categoria profissional”. Dessa forma, os integrantes da SDC acompanharam a relatora para julgar improcedente o pedido de nulidade. Ficou vencido o ministro Mauricio Godinho Delgado, para quem a exclusão de um grupo, apenas com fundamento na existência de contrato por prazo determinado, caracterizou conduta discriminatória.

Novo emprego afasta indenização
A ministra Maria de Assis Calsing também foi relatora, na Quarta Turma, do agravo de instrumento de uma auxiliar de serviços gerais contra decisão que negou indenização equivalente aos salários que receberia na estabilidade pós-parto. Dispensada pela Star Service Organização Empresarial Ltda. ao fim do contrato de experiência, ela depois descobriu que estava no início da gravidez quando foi despedida. Na Justiça, o antigo empregador propôs reintegração, mas ela recusou por ter conseguido emprego melhor. No entanto, insistiu no pedido de indenização, indeferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

De forma unânime, a Quarta Turma não proveu o agravo por questões processuais, mas ressaltou que ficaram resguardados os direitos do nascituro e a garantia de emprego, em vista da recusa da grávida à reintegração por causa do novo trabalho.
Processos: RO-422-69.2016.5.08.0000 e AIRR-20778-48.2015.5.04.0771
Fonte: TST

Doença ocupacional gera pensão por tempo determinado

Uma lesão no punho denominada de “síndrome do túnel carpal” levou uma trabalhadora a se afastar de suas atividades laborais e requerer, na Justiça do Trabalho, indenização por danos materiais e morais por redução da sua capacidade laborativa. A ação foi originária da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande, onde foi julgada parcialmente procedente.

A indenização por danos materiais correspondeu a 25% de sua remuneração, desde o primeiro dia de afastamento previdenciário até a data da sua total recuperação, além de danos morais. Na segunda instância, a reclamante pleiteou a reforma da sentença para majorar o valor da indenização e pagá-la em parcela única.

Inconformada, a empresa recorreu, requerendo a reforma da sentença para afastar da condenação o pagamento das indenizações por danos morais e materiais, e, caso mantida a condenação, que fosse reduzida a importância arbitrada. Em suas razões, a A empresa AEC – Centro de Contatos S/A sustentou que as indenizações não são devidas em razão da não caracterização da culpa ou dolo na enfermidade que acometeu a reclamante.

Cuidados
A empresa alegou que sempre foi cuidadosa, seguindo as normas de segurança do trabalho para prevenir acidentes e doenças ocupacionais dentro das suas instalações, tendo sua CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes devidamente instalada, composta por médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, bem como engenheiro e técnico de segurança do trabalho. Por fim, afirmou que a atividade da reclamante não representava intensidade repetitiva, sobrecarga articular e biomecânica que resultasse em nexo de concausa entre o trabalho e a doença alegada.

Em análise, o relator do processo 0000880-21.2016.5.13.0009, desembargador Leonardo Trajano destacou que a doença do trabalho, que é considerada, de natureza acidentária pela legislação, é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, conforme redação elaborada pelo Ministério da Previdência Social.

Nexo concausal
Após vistoria, o perito considerou o ambiente de trabalho com fatores propiciadores para a ocorrência de Lesões por Esforços Repetitivos (LER). Em laudo, afirmou que a patologia trazida em questionamento no punho, denominada de “síndrome do túnel carpal”, pode não ter no trabalho a causa única, mas este contribui para o seu agravamento, configurando um nexo concausal. “Os documentos apresentados comprovaram a enfermidade e a incapacidade parcial e temporária para o trabalho”, confirmou o laudo pericial.

Para o relator do processo, restou demonstrado, por meio do laudo, que o trabalho exercido pela reclamante foi elemento concausa para o surgimento da patologia. Logo, a ação praticada pela empresa de expor a empregada à realização de trabalho em movimentos repetitivos, sem comprovação de medidas preventivas, evidenciou a sua culpa e o surgimento do dano. “Cabia, à empresa, a adoção de procedimentos preventivos à ocorrência do dano, sob pena de violação ao disposto no artigo 157 da CLT e 19 da Lei 8.213/91”, disse o magistrado, destacando que é exatamente decorrendo desse descumprimento aos dispositivos mencionados que emerge o dever de indenizar.

Valores
A empresa buscou, no caso da manutenção da condenação, a redução do valor arbitrado. Já a trabalhadora pugnou pela majoração da indenização. Para o relator, “a indenização não deve corresponder a um acréscimo no patrimônio do trabalhador, mas a uma compensação pela lesão”. Devem ser observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. “Diante disso, entendo que o valor arbitrado em primeiro grau, foi adequado”, disse o magistrado.

Negando provimento aos recursos de ambas as partes, o relator ressaltou que a decisão mantida incólume poderá ser futuramente revisada mediante manuseio, por qualquer das partes, de ação judicial própria, de forma que, a depender da situação fática comprovada, o pagamento poderá ser sustado ou até mesmo ter seu valor majorado ou reduzido. A decisão, em maioria, foi acordada pela Primeira Turma de Julgamento do TRT.
Fonte: Âmbito Jurídico

terça-feira, 1 de agosto de 2017

Reforma trabalhista: uma tragédia anunciada

Com o atual Congresso, a medida provisória em negociação no governo, que busca amenizar o impacto que a reforma vai trazer para ambiente laboral, e que, refletirá na condição social dos brasileiros em um futuro próximo, deve ser acompanhada de perto e com muita cautela, para não se utilizarem dessa medida para piorar o cenário imposto pela nova lei.

André Santos*

“Entre os fortes e fracos, entre ricos e pobres, entre senhor e servo é a liberdade que oprime e a lei que liberta”.
Jean Baptiste-Henri Dominique Lacordaire

A reforma trabalhista aprovada no Congresso Nacional pode até causar certa sensação de surpresa, por tamanha audácia do legislador ao desconstruir uma legislação trabalhista que protegia minimamente o trabalhador, a CLT. Em geral essa proteção se faz necessário por haver empresários “mal intencionados”, que visam apenas o lucro em detrimento de uma mínima proteção para o trabalhador.

A lei pode ser o remédio, e foi até então, feita para coibir os excessos do capitalismo selvagem, nas palavras do ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), José Luciano de Castilho, “são as leis trabalhistas e previdenciárias que humanizam o capital”.

Porém, essa “surpresa” com a nova norma jurídica que passará a ter efeitos a partir de novembro não é uma novidade. Ela vem sendo anunciada há algum tempo, ora por governos que tentaram implementar tal modelo, ora pela ação do legislador, que se incumbiu de não deixar o debate desaparecer da agenda.

A prova para tal afirmação pode ser observada em artigo escrito pelo diretor de documentação do DIAP, Antônio Augusto de Queiroz, publicado originalmente no Le Monde Diplomatique, com o título de “O desmonte do Estado de proteção social”. No artigo, Queiroz apresenta as tentativas de o mercado impor sua agenda desde a Constituinte de 1988.

No contexto vale destacar o número de projetos apresentados no Congresso Nacional (Câmara e Senado) que visavam flexibilizar os direitos trabalhistas. Tais propostas tiveram um incremento maior a partir de 2011, e continuam crescendo as iniciativas cujo objetivo é precarizar as relações de trabalho.

Um dos destaques se dá no ambiente jurídico, com o PL 948/11, do deputado Laérico Oliveira (SD-SE), que busca impedir o trabalhador de recorrer à Justiça do Trabalho em caso de demissão. Em balanço publicado em 25/11/11 pelo analista político do DIAP, Marcos Verlaine, ele chamou a atenção para tal proposição.

Ainda em 2011, o deputado Silvio Costa (PTdoB-PE), então presidente da Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados apresentou o PL 1.463/11, que cria o Código do Trabalho. A proposição ainda em tramitação na Câmara pretende reformular a CLT por completo.

Em 2012, as ameaças continuaram. Naquele ano Laércio Oliveira apresentou o PL 3.785/12, que preconiza a criação do trabalho intermitente. Matéria que foi acolhida pela chamada reforma trabalhista. Em 2013, o atual governador do Distrito Federal, então deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), apresentou o PL 6.906/13, que cria consórcio de empregadores urbanos.

A vontade não se encerra na perspectiva de flexibilizar os direitos dos trabalhadores, passa também perla tentativa frequente de aniquilar as entidades de representação laborais. Em várias iniciativas, os deputados e senadores que representam os interesses do capital apresentam propostas que visam asfixiar as entidades sindicais de trabalhadores.

Boa parte dessas tentativas é relacionada ao custeio das entidades sindicais de trabalhadores. Há uma centena de projetos que visam asfixiar financeiramente as entidades e com isso provocar o seu fim, diminuindo o poder de intervenção dessas entidades na garantia de direitos dos trabalhadores.

O conjunto de ações para fragilizar o amparo econômico, político e social não se restringe as atividades sindicais. Em março de 2016, o DIAP apresentou levantamento coordenado pelo analista político da entidade, Neuriberg Dias, intitulado de as “55 ameaças a direitos em tramitação no Congresso”. O material reúne as principais proposições em tramitação na Câmara e no Senado. Boa parte dessas proposições foi absorvida pela chamada reforma trabalhista transformada na Lei 13.467/17.

Neste contexto, e com o atual Congresso, a medida provisória em negociação no governo, que busca amenizar o impacto que a reforma trouxe para ambiente laboral, e que, refletirá na condição social dos brasileiros em um futuro próximo, deve ser acompanhada de perto e com muita cautela, para não se utilizarem dessa medida para piorar o cenário imposto pela nova lei.

(*) Analista político do Diap, é especialista em política e representação parlamentar
Fonte: Diap

Dirigente da Nova Central defende conteúdo político na formação sindical

A formação sindical pelas Centrais e demais entidades precisa ter método e objetivos. O certo é adotar a educação continuada, incluindo conteúdo que leve não apenas conhecimento sobre sindicalismo, mas também qualifique o dirigente para disputas políticas em suas regiões ou em âmbito nacional.

A orientação é de Sebastião Soares da Silva, dirigente da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), que encerrou quinta (27) a série “Sindicalismo e Formação” no programa Repórter Sindical na Web. Sebastião é professor, jornalista e filósofo. Na Nova Central, responde pela Secretaria de Formação Sindical e Qualificação Profissional. Também é dirigente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e presidente da Agência Social, que atua junto a Organizações Sociais e Movimentos Populares.

Confira os principais trechos da entrevista:

Formação - “Defendo que seja um processo de educação sindical. A formação você faz em evento, palestra, curso. Já a educação tem um caráter de permanência e continuidade. Ela é fundamental para que o dirigente possa entender a dinâmica das relações do trabalho, especialmente neste momento que estamos passando no País. Sempre alerto, no entanto, que a formação requer apoio e condições materiais”.

Comunicação - “É parte integrante da própria formação. Na atual conjuntura, é preciso saber fazer comunicação, junto às categorias e à sociedade, a respeito do que vem ocorrendo no País, para que façamos o melhor enfrentamento do desmonte”.

Padrão - “A Nova Central busca definir um padrão para a formação. Temos consciência, porém de que, na prática, devemos atender às demandas específicas de cada região. Não basta só a formação generalista. O dirigente tem que atuar em sua região, mas isso requer base e suporte. Por isso, ao projetar um ciclo em determinada região, procuramos nos sintonizar com a realidade local e também às demandas específicas das categorias”.

Renovação - “A educação política e a formação podem ajudar no processo necessário de renovação sindical. Hoje em dia, há grande dificuldade de se motivar o jovem para a luta sindical. A formação também pode ser um meio de aproximar mais a mulher, ajudando a romper um ranço machista que persiste no movimento”.

Eleições 2018 - “A formação deve conscientizar os dirigentes para a necessidade de maior participação política e eleitoral. No ano que vem, teremos eleições. Defendo que cada Central procure esboçar um projeto e que se busque definir um programa mínimo para os candidatos do campo sindical, ligados ou não à Central, ou para os que receberem nosso apoio”.

Estaduais - “Os cursos da Nova Central geralmente nascem de solicitações ou propostas das representações estaduais ou por iniciativa de alguma entidade filiada. O dirigente interessado deve contatar a estadual. Já o trabalhador da base precisa entrar em contato com seu Sindicato”.

Custos - “Todo curso, palestra ou evento de educação e formação demandam custos. Para os alunos, no entanto, os cursos são gratuitos. Trata-se de um investimento que a Nova Central considera importante dentro de seu programa e em nossas políticas”.

Mais informações: www.ncst.org.br e www.cspb.org.br
Fonte: Agência Sindical

Ibope: 81% são favoráveis à aceitação da denúncia de corrupção contra Temer

Às vésperas da votação no Plenário da Câmara da denúncia de corrupção passiva contra o presidente Michel Temer, o Ibope divulgou nesta segunda-feira (31) pesquisa encomendada pela ONG Avaaz com resultado desfavorável ao peemedebista. Para 81% dos entrevistados, os deputados federais devem aceitar a denúncia e autorizar a abertura de processo pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Apenas 14% dos entrevistados pelo instituto de pesquisas entre os dias 24 e 26 de julho são contrários e 5% não souberam ou preferiram não opinar sobre o assunto.

Entre os que acreditam que a Câmara deve autorizar a denúncia contra Temer, 89% são jovens, 86% e 85% têm, respectivamente, ensino médio ou superior, 87% têm renda familiar de mais de 2 a 5 salários mínimos. Além desses, destacam-se os entrevistados da região Sul (87%) e os que residem nas capitais (86%).

Ainda pensando na abertura do processo no STF, foram apresentadas algumas frases para medir o grau de concordância dos entrevistados. Observa-se que, para a afirmação “Ficarei indignado se os deputados votarem contra a abertura do processo no STF”, 70% concordam, 26% discordam e 4% não sabem ou não respondem. Sobre a frase “Respeitarei a decisão tomada pelos deputados em relação à abertura do processo contra o presidente Michel Temer”, são 74% os respondentes que concordam com ela, 23% os que discordam e 4% aqueles que não sabem ou não opinam.

Frente à sentença “Acho que a denúncia é correta e o deputado que votar contra a abertura do processo é cúmplice da corrupção” nota-se que quase 8 em cada 10 entrevistados (79%) concordam com ela, 18% discordam e 3% não sabem ou não respondem. Por fim, a frase “O deputado que votar contra a abertura do processo não merece ser reeleito em 2018” registra 73% de concordância, 25% de discordância e 2% que não sabem ou preferem não emitir opinião a respeito.

No início de junho, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou denúncia criminal contra Temer por corrupção. A denúncia já passou pela Comissão de Constituição e Justiça e seguirá para votação na Câmara dos Deputados. Os deputados federais votarão se Supremo Tribunal Federal (STF) deve ou não deve dar início a um processo que torna o Presidente Michel Temer réu por crime de corrupção.
Fonte: Jornal do Brasil

INSS cancela mais de 14 mil benefícios no Rio

O INSS cancelou quase 14 mil e 500 benefícios que estavam sendo pagos indevidamente aqui no Rio de Janeiro.

Como parte do processo de revisão do auxílio-doença, realizado pelo governo federal, foram feitas 19 mil 467 perícias no estado.

O ministro do Desenvolvimento Social, Osmar Terra, afirmou que a revisão identificou casos de pessoas que receberam o auxílio durante anos, mesmo já estando aptas para voltar ao trabalho.

Em todo o país, mais de 530 mil beneficiários do auxílio-doença serão convocados para a revisão em curso. Quem tiver o benefício cortado e não concordar com a perícia poderá recorrer e solicitar uma nova avaliação. O pente-fino já identificou irregularidades em 180 mil de cerca de 200 mil perícias do auxílio em todo o país.
Fonte: Portal EBC

Comissão responsabiliza empregador que não fiscalizar uso de equipamento de proteção

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que responsabiliza o empregador que não fiscalizar o uso de equipamento de proteção individual (EPI) por seus funcionários. Segundo o texto, é dever do patrão proceder ao registro do fornecimento de EPI ao trabalhador, à orientação e ao treinamento sobre seu uso adequado.

O empregador que não cumprir o disposto indenizará o empregado em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Ao trabalhador caberá usar o equipamento apenas para a finalidade a que se destina.

As medidas são acrescentadas à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) na parte que trata do EPI. Hoje, a lei obriga a empresa a fornecer aos empregados gratuitamente o equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado, mas não trata de outras responsabilidades.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Cabo Sabino (PR-CE) ao Projeto de Lei 4138/15, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB). A proposta original determina simplesmente que o empregador que não fiscalizar o uso do EPI será obrigado a indenizar o empregado em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, não trazendo especificações para o trabalhador.

No substitutivo, Cabo Sabino optou por um texto menos subjetivo, a fim de aumentar a segurança jurídica. “A essência da proposta continua sendo proteger a saúde e a segurança do trabalhador por meio da efetiva utilização dos equipamentos de proteção individual”, apontou.

Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

Cipeiro terceirizado demitido ao fim de contrato de prestação de serviços não tem direito à estabilidade

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um trabalhador integrante de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) contra decisão que indeferiu a estabilidade no emprego. Sua empregadora, a ISS Servisystem do Brasil Ltda., rescindiu contrato de prestação de serviços com a Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda., não se justificando, portanto, a manutenção das atividades de membros da Cipa junto àquela empresa.

O trabalhador prestava serviços terceirizados como operador de equipamento na Goodyear do Brasil e cumpria mandato eletivo na Cipa quando foi demitido sem justa causa em agosto de 2009. Com base na estabilidade prevista nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e 165 da CLT, e não sendo possível a reintegração, pediu indenização pelo tempo restante do mandato de cipeiro e do período de estabilidade.

Em juízo, a ISS alegou que naquele mês rescindiu o contrato de prestação de serviços com a Goodyear e, por essa razão, demitiu o operador.

Segundo o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Americana (SP) a garantia de emprego a membros da Cipa não visa proteger os interesses da pessoa a quem a estabilidade se destina, mas os daqueles que ali trabalham e o elegeram para tal cargo. Como a ISS encerrou suas atividades na Goodyear, concluiu que a demissão se deu por motivo econômico, e o próprio artigo 165 da CLT ressalva a possibilidade de rescisão nesse caso. Assim, julgou improcedentes os pedidos do operador. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a sentença.

Ao recorrer ao TST, o trabalhador insistiu que somente seria indevida sua estabilidade se a empresa encerrasse suas atividades por motivo de força maior, o que não ocorreu, e que poderia ser transferido para outro local.

Para a relatora do recurso, ministra Maria Helena Mallmann, nesse contexto a rescisão do contrato de prestação de serviços equivale à extinção do estabelecimento – situação na qual, de acordo com a Súmula 339, item II, do TST, não se trata de despedida arbitrária e, portanto, não é devida a indenização do período estabilitário. Citando diversos precedentes, a ministra concluiu que a decisão está de acordo com a jurisprudência do TST, não cabendo as alegações do trabalhador. A decisão foi unânime. Processo: RR-243100-46.2009.5.15.0007
Fonte: TST

Empregada dispensada sem acerto rescisório será indenizada por danos morais

Em um caso analisado pelo juiz José Barbosa Neto Fonseca Suett, a empregada foi dispensada sem justa causa e a empresa não pagou as verbas rescisórias, não efetuou o depósito da multa de 40% sobre FGTS, não anotou a baixa do contrato na CTPS e nem entregou o TRCT com o código próprio para levantamento do FGTS da conta-vinculada na CEF e a guia CD/SD para requerimento do seguro-desemprego junto ao Ministério do Trabalho. Para o magistrado, a conduta ilícita da empresa gerou danos morais à trabalhadora, que devem ser reparados.

Conforme verificou o juiz, a reclamante foi contratada por empresa prestadora de serviços em fevereiro/2014 e executava as atividades de serviços gerais no Cartório Eleitoral da Comarca de Pedra Azul. Em maio/2016 foi dispensada sem justa causa e sem receber qualquer direito rescisório, incluindo a multa de 40% do FGTS e as guias necessárias para o levantamento do FGTS na conta vinculada e também para o requerimento do seguro desemprego. “A reclamada deixou a Reclamante em situação de extrema dificuldade financeira, sem o dinheiro das verbas rescisórias e sem poder sequer sacar o FGTS e ainda inviabilizando o recebimento do seguro-desemprego até a presente data, obrigando a empregada a acionar o Poder Judiciário para poder ter seus direitos reconhecidos”, destacou o magistrado.

Na ótica do julgador, a conduta da empresa é grave. “A empregada foi abandonada à própria sorte, sem dinheiro para honrar os compromissos mais básicos, como alimentação, consumo de água e energia elétrica. É evidente o descaso para com a trabalhadora que já conta com 50 anos de idade” – ressaltou. Segundo o juiz, a empresa praticou conduta ilícita, em ofensa à dignidade e à honra daquele que tem o trabalho, não só como meio de sustento próprio e de sua família, mas, também, como fator-instrumento de sua realização como pessoa humana e sua dignificação.

“Tem atingida sua dignidade o trabalhador empregado que é despedido imotivadamente e o empregador, sem qualquer justificativa plausível (falência, recuperação judicial, grave insolvência, etc.) não efetua o pagamento dos mais elementares e mínimos direitos rescisórios,” registrou o juiz, na sentença.

Nesse quadro, o magistrado reconheceu que a conduta ilícita da empresa gerou danos morais à trabalhadora que devem ser reparados. É que, conforme explicou o juiz, sem emprego e sem dinheiro para honrar seus compromissos, a reclamante teve sua imagem, sua honra e seu bom nome atingidos, sofrendo os constrangimentos pela completa falta de pagamento das verbas rescisórias.
Por essas razões, a empregadora foi condenada a pagar à reclamante indenização compensatória pelos danos morais, fixada pelo julgador em R$ 2.000,00. A União Federal apresentou recurso ordinário, que se encontra em trâmite no TRT-MG.
Processo PJe: 0010805-06.2016.5.03.0046 (RTOrd)
Fonte: Âmbito Jurídico

segunda-feira, 31 de julho de 2017

CPI confirma que Previdência é superavitária

O balanço parcial dos trabalhos da CPI da Previdência, que realizou 22 audiências no primeiro semestre, reafirmou a inexistência do déficit na Seguridade Social.

“O relatório sobre os trabalhos da CPI aponta, com muita certeza, que a Previdência brasileira não é deficitária, mas sim superavitária. Ele demonstra, por exemplo, que setores do patronato arrecadam por ano cerca de R$ 25 bi em torno do trabalhador e não repassam à Previdência. Isso é um crime”, afirma o presidente da comissão, senador Paulo Paim (PT-RS).

Ele voltou a reforçar que é necessário que o governo, grandes bancos e empresas devedoras repassem à Previdência os milhões de reais arrecadados à custa do trabalhador brasileiro.

“O relatório também mostra que há uma dívida acumulada de grandes bancos e empresas, como Itaú, Bradesco, Caixa Econômica, Banco do Brasil, montadoras de automóveis, e a JBS, que ultrapassa mais de R$ 500 bilhões de reais”, destaca.

CPI - A comissão foi instalada no final de abril, por sugestão da Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap). O prazo de funcionamento previsto é até 9 de setembro. Porém, o relator da CPI, senador Hélio José (PMDB-DF), já sinalizou que pedirá a prorrogação dos trabalhos, devido ao extenso volume de dados a analisar. A próxima reunião da CPI ocorrerá na primeira semana de agosto.

Mais informações: www.cobap.org.br
Fonte: Agência Sindical

No retorno dos trabalhos legislativos, governo terá semana decisiva

O retorno dos trabalhos legislativos a partir da próxima quarta-feira (2) marcará também o início de uma semana decisiva para o governo no Congresso Nacional. No mesmo dia em que retomam oficialmente as atividades parlamentares, deputados já deverão analisar em plenário a denúncia contra o presidente Michel Temer, por corrupção, apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Na última sexta-feira (28), o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), reafirmou o compromisso com a data de votação, que foi marcada na véspera do recesso parlamentar que começou em 18 de julho. Maia declarou que votar a denúncia é “a melhor opção para o país” e disse estar confiante de que o quórum necessário para a votação será atingido nessa quarta-feira.

Já os senadores, voltarão ao trabalho com outra tarefa importante: votar a Medida Provisória (MP) 770, que trata de benefícios fiscais para a compra de maquinário e equipamentos para salas de cinema em todo o país, em especial nos municípios de médio porte. A MP já foi aprovada pela Câmara e perderá a validade por decurso de prazo se não for votada até o dia 7. A expectativa, então, é que o Senado analise esse tema na sessão desta quarta-feira.

Pautas prioritárias
Na última semana, o líder do governo na Câmara, deputado André Moura (PSC-SE), também elencou mais duas medidas provisórias como pautas prioritárias para o governo nos primeiros quinze dias após o retorno dos trabalhos no Congresso.

Segundo ele, os parlamentares deverão se dedicar a concluir a votação da MP 777 na comissão especial mista para que ela siga para o plenário da Câmara. Essa MP institui a nova taxa de longo prazo para remunerar os contratos de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

A outra prioridade será a medida provisória que trata da reoneração da folha de pagamento de empresas de mais de 50 setores da economia. Ela está pronta para votação no plenário da Câmara, mas antes dela os deputados precisarão votar mais três MPs que já estão na fila. Depois que passar pela Câmara, o texto ainda seguirá para o plenário do Senado.
Fonte: Agência Brasil

Governo quer aprovar reforma da Previdência até o início de setembro

Depois da votação em plenário da denúncia contra o presidente, Michel Temer, na quarta-feira (2), o governo terá como prioridade a votação, ainda na primeira quinzena de agosto, da medida provisória (MP) que reonera a folha de pagamento de setores produtivos.

Segundo o líder do Governo no Congresso, deputado André Moura, a medida pode gerar R$ 5 bilhões na arrecadação de 2017.

Outra pauta a ser retomada é a reforma da Previdência. O vice-líder do Governo, Beto Mansur, afirmou que a intenção é aprovar as novas regras previdenciárias até o início de setembro.
Fonte: Portal EBC

Aposentadoria especial será debatida em audiência pública na CDH na terça-feira

Aposentadoria especial será tema de audiência pública interativa na Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa (CDH) nesta terça-feira (1º). A audiência, requerida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), é a décima reunião do ciclo de debates sobre as reformas trabalhista e previdenciária.

A lei contempla a aposentadoria especial para algumas categorias, como por exemplo, policiais e professores que têm o direito com 30 anos de contribuição para homens e 25 para mulheres.

O benefício da aposentadoria especial é concedido para profissionais de atividades que apresentem riscos à saúde ou que comprometam à integridade física do trabalhador. Os riscos devem se encaixar em condições de trabalho insalubres ou periculosas.

Neste tipo de aposentadoria não é exigido uma idade mínima e não há aplicação do Fator Previdenciário. Uma outra vantagem é que a aposentadoria especial exige menor tempo de contribuição para a Previdência.

A aposentadoria é concedida a quem comprova o exercício do trabalho em condições insalubres ou periculosas expostas aos agentes nocivos constantes na lei pelo período de 15, 20 ou 25 anos conforme a agressividade do agente a que o trabalhador esteve exposto. Além disso, é necessário ter no mínimo 180 meses de contribuição na Previdência Social.

Reformas
A reforma trabalhista foi aprovada no Senado antes do recesso parlamentar e já está vigor na forma da Lei 13.467/2017. No Senado, o projeto foi analisado por três comissões antes de ir a Plenário, mas nenhuma alteração foi feita no texto aprovado pelos deputados para que a matéria não tivesse que retornar à Câmara.

Uma das alterações promovidas pela reforma é a regulamentação do trabalho intermitente, no qual a prestação de serviços não é contínua. Nesse tipo de trabalho é permitido alternar períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.

Já a reforma previdenciária, em tramitação na Câmara dos Deputados (PEC 287), está sendo analisada também em Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no Senado, instalada em abril deste ano. A comissão já ouviu representantes do governo, centrais sindicais e os maiores devedores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Convidados
Foram convidados para a audiência sobre a aposentadoria especial Ubiraci Dantas de Oliveira, presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil; Carlos Silva, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho; Luís Antônio de Araújo Boudens, presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais; Heleno Manoel Gomes de Araújo Filho, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação; e Emerson Cordeiro Pacheco, diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde.

A lista de convidados inclui o coordenador-geral de Política de Seguro Contra Acidentes do Trabalho da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, Paulo César Andrade Almeida, e representantes de sindicatos e de confederações nacionais de categorias profissionais.

A audiência está marcada para às 9h, na sala 2 da Ala Nilo Coelho, no Anexo II do Senado.
Fonte: Agência Senado

Taxa de desemprego cai para 13% no primeiro recuo desde 2014

A taxa de desemprego caiu para 13% no segundo trimestre deste ano (abril/junho) na primeira queda significativa do indicador desde o fim de 2014. O recuo chegou a 0,7 ponto percentual em relação ao trimestre anterior (janeiro/março deste ano.). No mesmo trimestre do ano passado (abril-junho), o desemprego atingia 11,3% da População Economicamente ativa do país.

A constatação é da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou sexta-feira (28), no Rio de Janeiro. No trimestre imediatamente anterior, a taxa de desocupação estava em 13,7%.

Os novos números indicam que a população desocupada fechou o segundo trimestre do ano em 13,5 milhões de pessoas, recuando 4,9% (menos 690 mil desocupados) em relação ao trimestre móvel anterior, mas ficou 16,4% acima do contingente estimado no mesmo trimestre móvel de 2016.

O IBGE informou, ainda, que a população ocupada é de 90,2 milhões no segundo trimestre. Ela cresceu 1,4%, o que significa que mais 1,3 milhão de pessoas ingressaram no mercado de trabalho, em relação ao trimestre janeiro-março de 2017.

Informalidade
Apesar da redução da taxa de desemprego do país, que caiu de 13,5% para 13%, o coordenador de Trabalho e Rendimento do IBGE, Cimar Azeredo, ressaltou que o crescimento do emprego se deu mas pelo lado da informalidade, envolvendo pessoas sem carteira assinada ou trabalhando por conta própria.

“Tivemos uma redução na taxa [de desocupação], com o aumento da população ocupada e queda no número de desocupados. Mas, infelizmente, a ocupação cresceu pelo lado da informalidade, ou seja, há mais pessoas sem carteira e por conta própria, que não têm garantias trabalhistas”.

O coordenador do IBGE destaca que os grupamentos de atividade nos quais o emprego cresceu foram a Indústria e os Transportes. “Na indústria cresceu principalmente por causa da indústria alimentícia e fundamentada em postos de trabalho informais. Já nos transportes, a alta foi em função do aumento do número de motoristas de passageiros”, ressaltou Cimar.
Fonte: Agência Brasil

Brasileiro está menos confiante em relação à inflação, emprego, renda e consumo

O consumidor brasileiro está menos confiante com relação à inflação do país, às expectativas de emprego, renda e de compra de bens de maior valor, segundo pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI). De acordo com a entidade, o Índice Nacional de Expectativa do Consumidor (Inec), divulgado sexta-feira (28), caiu para 99,5 pontos em julho, valor 1% inferior ao de junho; 1,7% menor do que o registrado em julho de 2016; e 8,2% abaixo da média histórica (108,4 pontos).

O Inec é um indicador criado pela CNI para ajudar as empresas a anteciparem variações na atividade econômica e, em especial, identificar as tendências dos consumidores para os próximos seis meses.

De acordo com a CNI, “todos os componentes dos indicadores que apontam as expectativas dos brasileiros para os próximos seis meses pioraram em julho”. A entidade aponta como sendo a maior queda a relativa às expectativas sobre o mercado de trabalho.

O recuo do índice que avalia a expectativa de desemprego recuou 5,2%, na comparação com junho. Na comparação com julho de 2016, o recuo ficou em 5,3%. A CNI esclarece que quanto menor o índice, maior é a expectativa de desemprego.

Já o índice que mede a expectativa com relação à inflação, foi registrado uma queda de 1,5% em julho, na comparação com junho; e de 1,3% na comparação com julho do ano passado.

Houve também queda nos índices relativos às expectativas de renda pessoal (-0,7% na comparação com junho; e -2% na comparação com julho de 2016), e da expectativa de compras de bens de maior valor (-1,7% na comparação com junho; e -2,6% na comparação com julho de 2016.

Com relação à expectativa de endividamento, houve um aumento de 2% na comparação com o mês anterior, e uma queda de 0,3% na comparação com o mesmo mês de 2016. Já o índice de condições financeiras aumentou 1,1%, na comparação com o mês anterior, e 2,1% na comparação com julho do ano passado. No caso desses índices, a comparação é feita com os três meses anteriores, o que, segundo a CNI, indica que os consumidores perceberam alguma melhora.

Feita em parceria com o Ibope Inteligência, a pesquisa ouviu 2 mil pessoas em 125 municípios entre os dias 13 e 16 de julho.
Fonte: Agência Brasil

Termina hoje prazo para sacar FGTS de contas inativas

Hoje (31) é o último dia para sacar os valores disponíveis nas contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Quem perder o prazo, só poderá usar os recursos nos casos previstos anteriormente, como a compra da casa própria, aposentadoria, em caso de demissão sem justa causa, quando a conta permanecer sem depósitos por três anos ou no caso de algumas doenças.

No entanto, quem comprovar que estava impossibilitado de sacar no período estabelecido pelo governo, como no caso de presos e de doenças graves, poderá retirar o recurso até o dia 31 de dezembro de 2018.

Nessa etapa, o saque está liberado para todos os trabalhadores que têm direito ao benefício, não importa a data de nascimento. Pode fazer o saque quem teve contrato de trabalho encerrado sem justa causa até 31 de dezembro de 2015.

"A Caixa ressalta que o prazo de saque das contas inativas do FGTS não sofreu alteração. O prazo encerra na segunda-feira (31/07) para todos os trabalhadores, exceto os casos que serão contemplados pelo decreto”, informou o banco, em nota.

Caixa criou em seu site uma página especial e um serviço telefônico para tratar das contas inativas. O banco orienta os trabalhadores a acessar o endereço ou ligar para 0800-726-2017, para que possam saber o valor, a data e o local mais convenientes para os saques. Os beneficiários também podem acessar o aplicativo FGTS para saber se têm saldo em contas inativas.
Fonte: Agência Brasil

Recebimento no dia do início da fruição de férias afasta pagamento em dobro

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL de pagar multa por atraso no pagamento de férias a um técnico industrial que recebeu os valores no dia do início da fruição. Embora o artigo 145 da CLT determine que as férias sejam pagas dois dias antes de seu início, o entendimento da Turma foi o de que o atraso foi pequeno e não houve indícios de que teria causado transtornos e constrangimentos em decorrência dele.

A Súmula 450 do TST determina o pagamento em dobro da remuneração de férias quando o empregador descumpre o prazo legal para o pagamento, ainda que as férias sejam gozadas na época própria. Com base nessa jurisprudência, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) condenou a Imbel ao pagamento em dobro, entendendo que a não quitação do valor referente às férias no prazo fixado no artigo 145 da CLT compromete o descanso do trabalhador, que fica privado de melhor condição econômica para usufruir aquele período.

No recurso ao TST, a Imbel argumentou que não existe previsão legal para o pagamento em dobro, e sustentou que a Súmula 450 do TST é inconstitucional. Pediu, assim, que a dobra fosse aplicada somente aos dias de atraso.

Infração administrativa
Para o relator do recurso da empresa no TST, ministro Douglas Alencar Rodrigues, embora tenha sido desrespeitado o prazo estabelecido em lei para a remuneração das férias, o atraso de dois dias no pagamento não é capaz de produzir prejuízos evidentes ao trabalhador, “o qual não foi tolhido do direito de desfrutar do período por falta de recursos econômicos”. Nesse contexto, na sua avaliação, a condenação ao pagamento em dobro não seria razoável.

O ministro também lembrou que a Súmula 450 do TST foi editada para garantir que o instituto das férias não fosse frustrado com o pagamento fora do prazo, situação que não ficou configurada no caso, em que as férias não foram comprometidas. Embora o atraso caracterize “inescusável infração administrativa”, a Turma concluiu que não foi suficiente para justificar a condenação, “verdadeiramente desproporcional”, a novo e integral pagamento das férias.

Por unanimidade, a Turma proveu o recurso, afastando o pagamento em dobro, mas determinou que o Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho sejam oficiados para a adoção de providências cabíveis, tendo em vista a informação de que o atraso é costumeiro e ocorreu também com outros empregados. Processo: RR-11014-44.2015.5.15.0088
Fonte: TST

Trabalhadora demitida por meio de grupo no Whatsapp deve receber indenização por danos morais

A Justiça do Trabalho condenou empresa do Distrito Federal a pagar indenização por danos morais a uma instrumentadora cirúrgica que foi demitida por meio de grupo de trabalho no aplicativo Whatsapp. De acordo com a juíza Maria Socorro de Souza Lobo, em exercício na 19ª Vara do Trabalho de Brasília, ficou clara a forma vexatória como o empregador expôs a rescisão contratual, submetendo a trabalhadora a constrangimento perante seus colegas.

Após a dispensa, a enfermeira ajuizou reclamação trabalhista pleiteando diversos direitos trabalhistas, como adicional de insalubridade, acúmulo de funções, horas extras por falta de intervalos intrajornada, equiparação salarial e a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, ao argumento, entre outros, de que a demissão, informada por meio do aplicativo, teria lhe causado constrangimentos. A empresa contestou as alegações da autora da reclamação e se manifestou pela improcedência dos pedidos.

Forma vexatória
A forma como o sócio da empresa procedeu à dispensa da autora da reclamação é despida do respeito que deve nortear as relações de emprego, salientou a magistrada na sentença. Nenhum empregador é obrigado a permanecer com um empregado, mas para proceder à rescisão contratual deve agir de forma urbana e civilizada, até por conta da inexistência de justa causa para a dispensa. Para a juíza, é cristalino, pela mensagem enviada pelo empregador via aplicativo, “a forma vexatória como expôs a rescisão contratual da demandante, sendo desnecessário tal comportamento, pois submeteu a obreira a constrangimentos perante seus colegas”.

Assim, considerando o dano advindo da forma como ocorreu a dispensa, a magistrada condenou a empresa a indenizar a instrumentadora, por danos morais, em R$ 10 mil.

Demais pedidos
Quanto aos demais pedidos, a juíza deferiu apenas o pagamento de horas-extras, por falta de concessão de intervalos intrajornada, e da multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por falta de comprovação da quitação, dentro do prazo legal, da rescisão contratual. Os demais pleitos foram todos julgados improcedentes pela magistrada. Processo nº 0000999-33.2016.5.10.0019
Fonte: TRT10