quinta-feira, 21 de julho de 2022

Empregos e Salários na América Latina e Caribe em 2021

 A crise sanitária da covid19 trouxe severas repercussões econômicas e sociais em todos os países, como a brutal queda na atividade produtiva e o aumento do desemprego. Na sequência, com as medidas de proteção sanitária e, principalmente, a vacinação, possou-se a observar a recuperação econômica e a redução do desemprego.


O estudo produzido pela CEPAL/OIT “Coyuntura Laboral en América Latina y el Caribe & Los salarios reais durante la pandemia: evolución y desafíos” apresenta os indicadores da dinâmica econômica e do emprego para a região no período de 2019 a 2021. Observa-se que as economias da América Latina e do Caribe tiveram uma recuperação de 6,6% do PIB médio em 2021, recolocando a economia da região no patamar pré-crise (4º trimestre de 2019), que veio seguido em menor força pela recuperação do emprego, da taxa de participação e da queda nas taxas de desemprego.


A crise sanitária derrubou em 2020 a taxa de ocupação em -8,2%, o pior indicador da série histórica desde 1952. Em 2021 observou-se uma recuperação da ordem de 6,8 % no contingente de ocupados. A crise provocou também uma brutal saída dos trabalhadores para a inatividade, refletida na queda de 4,5 pontos porcentuais na taxa de participação em 2020, parte recuperado em 2021, mas ainda 0,8 ponto percentual menor no quarto trimestre de 2021 (62,6%) em relação ao quatro trimestre de 2019 (63,4%). Essa diferença esta associada principalmente ao fato de que muitas mulheres seguem dedicando-se aos cuidados familiares e, portanto, não retornando ao mercado de trabalho.


A desigualdade entre homens e mulheres na dinâmica da recuperação dos empregos é clara nos dados apresentados pela CEPAL/OIT da variação anual (2021/2020) da:

- Aumento da taxa de participação: 3,0 % homens e 2,8% mulheres

- Aumento da taxa de ocupação: 3,7% homens e 2,8% mulheres

- Queda no desemprego: -1,3 % homens e -0,7% mulheres

 

A recuperação do emprego foi puxada pelas ocupações dos trabalhadores por conta própria, que tiveram uma queda de -7,5% no emprego em 2020 e cresceram 9,9% em 2021. Já os trabalhadores assalariados tiveram uma queda de 7,2% no emprego em 2020 e recuperaram 5,7% em 2021, ainda abaixo da situação pré-pandemia. O trabalho doméstico teve uma queda de 20,9% no emprego e uma recuperação parcial de 4,6%.


Quando se compara a dinâmica da economia e do emprego na saída da crise, observa-se uma performance totalmente diferente em relação a crises anteriores, conforme indica o estudo CEPAL/OIT. Anteriormente a recuperação econômica levou mais tempo que a do emprego, algo que na crise atual se inverte, o crescimento econômico segue na frente dos empregos.


Já a dinâmica das remunerações do trabalho está relacionada a criação de postos de trabalho de menor qualidade e, adicionalmente, fortemente impactada pela aceleração das taxas de inflação, corroendo o salário real, o que se observa também para os valores dos salários mínimos na região.


A queda do salário real foi de -5,5% para os trabalhadores do setor público, de -7% para os assalariados e de -9,7% para os trabalhadores domésticos. Em termos setoriais a queda foi de -5,6% para setor primário (agricultura, pesca e mineração), de -8% para setor secundário (indústria, construção e energia, gás e água) e de -6% para setor terciário (comercio, serviços, finanças e demais serviços).


O que se observa no tecido produtivo é uma dinâmica econômica que conduz uma regressão industrial com perda de qualidade na estrutura das ocupações. A aceleração da digitalização dos serviços e comércio fez surgir milhões de novos postos de trabalho mediados por aplicativos que investem para descaracterizar a relação de trabalho. A precarização e vulnerabilidade dos postos de trabalho segue em frente através das múltiplas formas de terceirização, situação que afasta a proteção laboral e previdenciária. O aumento do custo de vida promove o arrocho salarial. Tudo, ao mesmo tempo, mantendo e ampliando os desafios que já eram enormes antes da crise sanitária e que se tornaram ainda maiores.

Fonte: Agência Sindical

Dieese observa 37% de reajustes salariais acima da inflação, em junho

 O resultado aponta para uma melhora em relação a um ano e meio atrás. No entanto, o resultado pode ser sazonal, fragilizado por desigualdades setoriais e regionais.


Cerca de 37% dos reajustes salariais das categorias com data-base em junho, analisados pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos) resultaram em ganhos reais aos salários. É o maior percentual de reajustes acima da inflação por data-base, desde setembro de 2020, quando foram observados aumentos reais em cerca de 44% dos casos examinados.


Segundo análise dos especialistas do Dieese, o número representa uma melhora surpreendente para o ano, considerando que havia uma estabilidade de reajustes abaixo da inflação em cerca de 45% das negociações, caindo para 26% agora. Mas a média pode ter sido puxada para cima, sazonalmente, devido ao número de negociações da indústria, do comércio e da região Sul, concentradas no mês de junho.


O percentual de resultados em valor igual à inflação, em junho, ficou também próximo a 37%. Já os reajustes abaixo da inflação representaram 26% dos casos. A análise tomou como referência a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


A queda no valor do reajuste necessário observada em junho pode ter contribuído para a melhora dos resultados das negociações salariais nessa data-base. Para julho, o valor do reajuste necessário é praticamente igual ao do mês anterior. Para o Dieese, esse resultado pode ser consequência de uma baixa da inflação, também.


Em relação à variação real média dos reajustes, o valor alcançado em junho (-0,58%), ainda que negativo, é o melhor no período. O dado reflete alguma melhora nas negociações salariais, embora ainda insuficiente para resultar em um valor acima do INPC-IBGE. Um valor positivo de variação real média dos reajustes foi apurado pela última vez em setembro de 2020 e ficou 0,1% acima do índice de inflação oficial.


Em relação ao desempenho setorial das negociações salariais, em 2022, as categorias da indústria e do comércio são as que apresentaram maior frequência de reajustes iguais e acima da inflação – com maior presença de resultados iguais à inflação no comércio e acima na indústria. No setor de serviços, cerca de 51% dos reajustes estão abaixo do INPC-IBGE.


Em relação ao quadro regional em 2022, as negociações do Sul do país seguem com o maior percentual de reajustes iguais e acima do INPC-IBGE (75,6%). É no Sudeste, porém, onde se observa a maior frequência de reajustes acima da inflação (26,3%). Em outra ponta da escala, o Centro-Oeste é a região onde a distribuição dos resultados foi mais desfavorável aos trabalhadores no primeiro semestre do ano. Esse baixo resultado regional está relacionado ao setor de serviços que reajusta menos, mais sujeito à precariedade da falta de sindicatos.


Por isso, o Dieese considera que as diferenças setoriais e regionais podem significar uma melhora que não se espraia por toda a economia, podendo ser fragilizada e temporária. O avanço dos meses revelará a sustentabilidade do quadro.

Fonte: Portal Vermelho

Senado tem propostas para evitar cobrança de IR de quem ganha 1,5 salário mínimo

 O valor do salário mínimo previsto para 2023 é de R$ 1.294. Sem reajuste da tabela de Imposto de Renda desde 2015, brasileiros que ganham 1,5 salário mínimo, atualmente isentos do IR, terão que pagar imposto. Há no Senado propostas com o objetivo de atualizar a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física e aumentar a faixa de isenção. São eles: PLS 46/2018, do senador Lasier Martins (Podemos-RS), PLP 125/2019, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), PL 2.988∕2019, do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), PL 999/2022, do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e PL 1.198/2022, do senador Alvaro Dias (Podemos-PR).

Fonte: Agência Senado

Petrobras reduz preço da gasolina em R$ 0,20 por litro nas refinarias

 Empresa anuncia primeira redução da gasolina desde dezembro


A Petrobras anunciou nesta terça-feira (19) uma redução de R$ 0,20 no preço médio da gasolina vendida às distribuidoras de combustível. O reajuste vale a partir desta quarta (20), fazendo com que o litro fornecido pelas refinarias da estatal caia de R$ 4,06 para R$ 3,86. Não houve alteração no preço do diesel, cujo litro permanece em R$ 5,61 desde 18 de junho.


A redução do preço da gasolina é a primeira desde 15 de dezembro do ano passado. Naquele dia, a Petrobras reduziu o preço em R$ 0,10, de R$ 3,19 para R$ 3,09. Desde então, todos os reajustes aumentaram o preço do combustível.


Segundo comunicado divulgado pela empresa, "essa redução acompanha a evolução dos preços internacionais de referência, que se estabilizaram em patamar inferior para a gasolina, e é coerente com a prática de preços da Petrobras".


A estatal afirma que busca o equilíbrio dos seus preços com o mercado global, mas sem o repassar para os preços internos a volatilidade conjuntural das cotações internacionais e da taxa de câmbio.


Com o reajuste anunciado, a Petrobras afirma que a parcela de seu preço no valor pago pelo consumidor vai cair, em média, de R$ 2,96 para R$ 2,81, a cada litro vendido na bomba.

Fonte: Agência Brasil

Partidos realizam convenções para definir candidatos a partir de quarta-feira

 O PDT lança a candidatura de Ciro Gomes ao Palácio do Planalto na quarta.

No dia seguinte, será a vez do PT formalizar o nome do ex-presidente Lula


Começam a ser realizadas esta semana as convenções partidárias, que vão confirmar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os nomes dos candidatos nas eleições de 2022. Os postulantes na disputa pela Presidência da República começam a ser definidos na próxima quarta-feira (20), em Brasília. Pelo calendário, nesse dia o PDT lança a candidatura de Ciro Gomes ao Palácio do Planalto. Na quinta, será a vez do PT formalizar o nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em São Paulo. Segundo as informações divulgadas até o momento, o petista não deve participar do evento.


O Novo deve confirmar Luiz Felipe d’Ávila no dia 30, em São Paulo, e o União Brasil a candidatura de Luciano Bivar, em 5 de agosto, também na capital paulista. Já o MDB ainda não definiu uma data para anunciar oficialmente Simone Tebet como candidata ao Planalto.

 

As convenções poderão acontecer de forma presencial, virtual ou híbrida no período designado. O TSE destaca que as convenções das federações deverão ocorrer de maneira unificada, como a de um único partido.


Convenções que definem os candidatos à Presidência confirmadas:

- Ciro Gomes (PDT): quarta-feira (20), em Brasília;
- Lula (PT): quinta-feira (21), em São Paulo;
- Andrés Janones (Avante): sábado (23), em Belo Horizonte;
- Jair Bolsonaro (PL): domingo (24), no Rio de Janeiro;
- Luiz Felipe d’Avila (Novo): sábado (30), em São Paulo;
- Luciano Bivar (União Brasil): 5 de agosto, em São Paulo.
 

Em 2022, segundo o TSE, são 156.454.011 os brasileiros aptos a votar, quase 10 milhões (6,2%) a mais do que em 2018, quando 147.306.275 eleitores exerceram o direito. De acordo com o tribunal, 2.116.781 jovens de 16 e 17 estão inscritos para as eleições, número 51,1% maior que o de 2018, quando 1.400.617 adolescentes podiam escolher seus candidatos.


O estado de São Paulo continua a ser o maior colégio eleitoral brasileiro, com 34.667.793 eleitores, 22,16% do país. Em seguida aparecem os estados de Minas Gerais, com 16,3 milhões (10,41%) e Rio de Janeiro, com 12,8 (8,2%) milhões.


Em termos regionais, o Sudeste é o maior colégio eleitoral do Brasil, com 66,7 milhões de eleitores (42,64%). Em seguida vem o Nordeste, com 42,4 (27,11%). Considerando os municípios, São Paulo é o maior colégio (9,3 milhões). A seguir vêm Rio (5 milhões), Brasília (2,2 milhões), Belo Horizonte (2 milhões) e Salvador (1,98 milhões).

Fonte: Rede Brasil Atual

Cesta já supera salário mínimo em R$ 39,44

 Inflação não para de subir. E a culpa não é da guerra na Ucrânia. Levantamento pelo Procon-SP, com o Dieese, mostra: cesta paulistana está R$ 39,44 acima do salário mínimo de R$ 1.212,00.


Em junho, morador da Capital pagou mais 2,07% na cesta com 39 produtos de alimentação, limpeza e higiene pessoal. Valor chegou a R$ 1.251,44 – aumento de R$ 25,32 em relação a maio. Levantamento foi divulgado quarta, dia 13.


Todos os grupos tiveram alta: higiene, 5,30%; limpeza, 2,28%; alimentação, 1,78%. Dos 39 produtos pesquisados, 28 apresentaram alta. Os que mais subiram foram a margarina, 10,95%; farinha de mandioca torrada 10,11%; leite, 9,90%; sabonete 7,83%; e presunto, 7,82%.


Quedas – Batata, menos 11,79%; cebola, 8,17%; ovos, 3%; amaciante, 2,05%; e açúcar, 2,01%.


Anual – Aumento de 18,05% – acima dos 11,89% do IPCA. O valor da cesta básica era de R$ 1.060,10 e passou para R$ 1.251,44 – diferença pra cima de R$ 191,34. Maiores altas no ano: café em pó, 88,01%; batata, 82,68%; e cebola, 66,13%.


Comparar – Especialistas alertam que, pra tentar driblar os altos preços, o consumidor deve comparar os valores dos produtos e optar pelos que tenham a mesma essencialidade, a mesma qualidade e preços menores.


Com a onda de alta, fica difícil manter essa postura. “O preço de todos os bens subiu. Para as classes mais pobres, o impacto é muito maior. Está cada vez mais difícil substituir produtos essenciais de alimentação”, afirma o presidente do Sindicato dos Economistas do Estado de São Paulo, Waldir Pereira Gomes. A solução, explica, seria o governo federal mudar sua orientação. “É preciso uma política monetária eficiente. O governo é o responsável pela inflação”, critica.


Mais – Clique aqui e acesse a pesquisa Procon-Dieese

Fonte: Agência Sindical

Paulinho da Força sugere que vale-refeição/alimentação sejam pagos em dinheiro

 A ideia é que os empregadores possam negociar com os sindicatos da categoria o pagamento do benefício, separado do salário, para não caracterizar verba trabalhista


O deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), o Paulinho da Força Sindical, relator da medida provisória (MP) 1.108, , quer incluir no texto a permissão para que os trabalhadores possam receber a verba do auxílio-alimentação em dinheiro. A ideia é que os empregadores possam negociar com os sindicatos da categoria o pagamento do benefício, separado do salário, para não caracterizar verba trabalhista.


O deputado justifica que a medida é benéfica aos trabalhadores, pois boa parte deles repassa os tíquetes com desconto para usar o dinheiro em outras finalidades.


Editada em 25 de março, a MP trata do auxílio-alimentação, além de regulamentar o regime de trabalho remoto (home office), que cresceu, durante a pandemia da Covid-19.


Mas, diferentemente do que propõe o relator, a MP restringe o uso do auxílio-alimentação ao pagamento de refeições ou aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos previamente credenciados. A proposta também veda a negociação do vale refeição com descontos e deságios.


Pela MP, o descumprimento das novas regras resulta na cobrança de multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, em caso de execução inadequada, desvio ou desvirtuamento das finalidades do auxílio-alimentação.


A MP perderá a validade em 8 de agosto se não for apreciada pelo Congresso. O relator disse que está negociando com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), a votação do parecer em plenário na primeira semana de agosto, logo após o retorno das atividades do Legislativo.


O plano, disse, é acertar com o Senado a votação acelerada para evitar a caducidade da MP.


— Apresentei a proposta ao Arthur (Lira) e ele gostou da ideia — afirmou o deputado.


Ele disse que pretende finalizar o relatório nos próximos dias e discutir o parecer com líderes dos partidos. A mudança na MP não foi negociada com o Ministério do Trabalho e Previdência e enfrenta resistência de plataformas de delivery.

Fonte: Rádio Peão Brasil

Reforma trabalhista não pode prejudicar direito adquirido, decide TST

 O município de Santa Bárbara D'Oeste (SP) terá de pagar os reflexos da integração do auxílio-alimentação ao salário de uma cirurgiã-dentista no período em que já estava em vigor a Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista). A lei alterou a natureza jurídica do benefício, tornando-o indenizatório, mas o contrato de trabalho foi firmado antes da mudança legislativa. Para a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, se a alteração afetasse a parcela recebida pela dentista, haveria desrespeito às garantias constitucionais da irredutibilidade salarial e do direito adquirido.


Na reclamação trabalhista, a autora contou que foi contratada pelo município, em 17/4/2001, para exercer a função de cirurgiã-dentista e que seu contrato de trabalho ainda está vigente. Ela pleiteou o reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação recebido desde 2005 e, por consequência, o pagamento dos reflexos nas demais verbas contratuais da integração do benefício ao seu salário.


A Vara do Trabalho de Santa Bárbara D'Oeste declarou a natureza salarial do auxílio-alimentação pago pela prefeitura até a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, em 11/11/2017, quando a natureza indenizatória do benefício foi estabelecida. Por essa razão, o município foi condenado a pagar os reflexos oriundos da integração da parcela no salário da dentista somente até essa data.


O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) considerou correta a decisão. Para a corte regional, a mudança na natureza salarial da parcela não significou ofensa ao direito adquirido da autora, tampouco feriu o princípio da irredutibilidade salarial.


Garantia constitucional

No recurso de revista apresentado ao TST, a dentista argumentou que a integração do auxílio-alimentação ao salário limitada à entrada em vigor da reforma implica redução salarial, o que lhe causa prejuízo econômico. Ela alegou que o artigo 458 da CLT dispõe que a alimentação habitualmente fornecida ao empregado compõe o seu salário. Por fim, sustentou que a irredutibilidade salarial do trabalhador está garantida no artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal.


A ministra Kátia Arruda, relatora do recurso, esclareceu que o artigo 457, §2º, da CLT, com a alteração trazida pela Lei nº 13.467/17, estabelece que parcelas pagas, ainda que com habitualidade, a exemplo do auxílio-alimentação, não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho, nem constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário.


Contudo, no caso, a relatora ressaltou que, em respeito ao princípio da irretroatividade das leis, "a alteração legislativa que suprimiu ou alterou o direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, tampouco atinge efeitos futuros de contrato iniciado antes da sua vigência".


Do contrário, observou a ministra, a Justiça estaria autorizando a redução salarial da trabalhadora e desrespeitando o seu direito adquirido. Por essas razões, foi deferido o pagamento dos reflexos do auxílio-alimentação também no período posterior à entrada em vigor da nova lei. A decisão foi unânime. *Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR 11643-82.2019.5.15.008

Fonte: Consultor Jurídico

Com inflação em alta, vale-refeição dura apenas 13 dias

 Em 2019, antes da pandemia, a durabilidade média do benefício era de 18 dias


O custo médio da refeição fora de casa já chega a R$ 40,64 no país, segundo dados levantados pela Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT). Com esse preço, o vale-refeição dos trabalhadores tem acabado antes do mês chegar à metade, em apenas 13 dias. Em 2019, antes da pandemia, a durabilidade média era de 18 dias.


A constatação vem de um levantamento realizado pela Sodexo Benefícios e Incentivos em sua base de clientes, que mostra que a duração do benefício ficou mais curta desde a chegada da pandemia no país até junho.


“Se considerarmos que cada transação acontece em um dia útil, podemos dizer que hoje o trabalhador precisa desembolsar nove dias do salário para almoçar e assim fechar o mês até a próxima recarga do benefício uma vez que as empresas geralmente consideram 22 dias úteis na concessão do crédito”, afirma Willian Tadeu Gil, Diretor de Relações Institucionais e de Responsabilidade Corporativa da Sodexo Benefícios e Incentivos.


Segundo ele, as empresas têm ficado atentas a este cenário, reajustando o valor do crédito do benefício. “Importante lembrar que, no primeiro trimestre, em comparação com o mesmo período do ano anterior, empresas de todos os portes aumentaram, em média, 7,42% o valor do crédito do cartão refeição, justamente por entender que a oferta de benefícios ao trabalhador é questão de estratégia de negócio na atração e retenção dos melhores talentos”, diz.

Fonte: InfoMoney

Trabalhador que ganha um salário e meio poderá pagar imposto de renda em 2023

 Se já não bastasse a previsão do salário mínimo para 2023 no valor de R$ 1.294, completamente desvalorizado e abaixo da inflação, o trabalhador que ganhar um salário e meio ainda poderá ter que pagar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) a partir do ano que vem, caso a tabela do imposto não seja corrigida.


Com a previsão, o valor de um salário e meio chegaria a R$ 1.941, ultrapassando o limite da faixa de isenção da tabela do IRPF, que é de R$ 1.903. Com isso, sem isenção do IR, o trabalhador que ganhar um salário e meio terá descontado do seu contracheque R$ 2,77 todos os meses.


O limite da faixa de isenção é o mesmo desde 2015, quando o salário mínimo era de R$ 788, o que não acompanhou a alta da inflação, e o consequente aumento no valor do salário mínimo. Em 2015, pagava imposto quem ganhava acima de 2,4 mínimos (hoje, o correspondente a R$ 2.908).

Fonte: CNN brasil

Assédio sexual no trabalho: conheça seus direitos e saiba como denunciar

 Os assédios são praticados na maioria das vezes por homens que estão em posições hierárquicas superiores


O assédio sexual no próprio ambiente de trabalho é caracterizado por elogios constrangedores, comentários de cunho sexual ou até mesmo atos que abusam sexualmente do corpo das mulheres. Esse tipo de prática vem, na maioria das vezes, de homens em posições hierárquicas superiores.


O Ministério Público Federal possui uma cartilha que auxilia na identificação do assédio e mostra como proceder nesses casos. O documento define assédio sexual no ambiente de trabalho como "constranger colegas por meio de cantadas e insinuações constantes, com o objetivo de obter vantagens ou favorecimento sexual. Essa atitude pode ser clara ou sutil, falada ou apenas insinuada, escrita ou explicitada em gestos, vir em forma de coação ou, ainda, em forma de chantagem."


Segundo estudo lançado pela plataforma Think Eva em 2020, 47% das entrevistadas afirmaram ter sido vítimas dessas situações. A pesquisa, que levou em conta o trabalho remoto e o presencial, ainda mostra que os casos não são denunciados por cerca de 78% das mulheres, justamente por conta da impunidade. Além disso, 15% das vítimas pedem demissão do trabalho.


Os dados apontam também que as mulheres negras representam 52% das vítimas. As trabalhadoras que recebem entre dois e seis salários mínimos representam 49% dos casos. Os números auxiliam na compreensão de que esse comportamento sistemático é também baseado na desigualdade social e no racismo estrutural.


A denúncia é o primeiro passo para que o agressor seja punido. Para que a vítima se sinta segura em denunciar, é necessário que exista uma rede que acolha e informe essa mulher.


A denúncia pode ser feita na própria ouvidoria da empresa, no sindicato ou ainda na delegacia da mulher ou em uma delegacia comum. A denúncia também pode ser feita nas Agências da Superintendência do Trabalho e na Defensoria Pública. Se você for testemunha de algum caso de assédio sexual, também pode realizar a denúncia nos mesmos canais.


É importante que a vítima reúna todas as provas possíveis para apresentar no momento da denúncia, como declaração de testemunhas, mensagens de whatsapp e outros aplicativos, e-mails, bilhetes, presentes, entre outros.


Se o caso chegar na Justiça do Trabalho, a partir de uma denúncia da vítima contra a empresa, o agressor pode ser processado e arcar com as despesas, caso a empresa tenha perdas financeiras. Se punido criminalmente, o assediador pode pegar de um a dois anos de detenção.

Fonte: Brasil de Fato

Correios oferecem reajuste equivalente a 20% da inflação. ‘Piada de mau gosto’, reagem sindicalistas

 Hoje, índice seria de 2%, para um IPCA acumulado em 12%. Campanha salarial tem nova reunião e assembleias na semana que vem


“Piada de mau gosto” e “pacote de maldades” foram algumas das expressões usadas por sindicalistas para definir a proposta apresentada ontem (12) pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para renovação do acordo coletivo. Além de alterar ou reduzir cláusulas, na já enxuta convenção, os Correios ofereceram como reajuste o equivalente a 20% da inflação (IPCA). O que, pela atual taxa, corresponderia a aproximadamente 2%, para um índice de quase 12%. A data-base é 1º de agosto.


“O tratamento desdenhoso da empresa foi ainda mais vergonhoso ao propor alterar cláusulas que foram estabelecidas na sentença normativa, suprimir direitos e onerar ainda mais os trabalhadores”, afirma a Fentect, federação nacional dos trabalhadores nos Correios. Está prevista nova reunião no início da semana que vem, com assembleias marcadas para a outra quinta-feira (21).


Privatização não avança

Com lucro de R$ 3,7 bilhões em 2021, o dobro do ano anterior, a ECT conseguiu “enxugar” o acordo coletivo após sucessivos dissídios no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Mas o governo não conseguiu avançar no projeto de privatização (PL 591), que estagnou no Senado.


Na atual campanha, além de querer pagar uma fração do índice inflacionário, os Correios não querem aumentar os vales alimentação e refeição. “Chega a ser desumano o que a direção da ECT está propondo para a nossa categoria!”, critica a Findect, federação interestadual.

Fonte: Rede Brasil Atual

Brasil tem 1,5 milhão de trabalhadores por aplicativo, sem direitos, segundo pesquisa da UFPR

 Ao analisar 485 decisões judiciais quanto a vínculo empregatício, em menos de 6% das decisões foi reconhecido vínculo entre plataforma e empregador. Uber e 99 Pop lideram em número de judicializações.


Pesquisa da Universidade Federal do Paraná (UFPR) constatou que o número de trabalhadores por aplicativos é de cerca de 1,5 milhão no Brasil (precisamente 1.461,887), o que representa 1,6% dos trabalhadores do país. A pesquisa desenvolvida dentro do Projeto da Clínica Direito do Trabalho da UFPR teve como base o mês de agosto de 2021 e indica que a pandemia de Covid-19 somada à recessão econômica formaram um cenário propício para a rápida expansão dos trabalhadores em plataformas digitais. Ao todo foram contabilizadas 1.506 plataformas digitais em atividade no Brasil.


Do total, 93% dos trabalhadores, mais de 1,3 milhão, atuam na chamada location-based, que são atividades realizadas em território geográfico determinado, como entregadores e motoristas. Desse número, 117.253 trabalham com frete e 858.516 com transporte de passageiros.


Já os outros 7%, 108.933 trabalhadores, são da web-based, que são atividades de trabalho exclusivamente pela internet, incluindo saúde e educação. Como exemplo, o estudo indica 8.031 professores da plataforma Udemy e 18 mil profissionais em plataformas dedicadas ao atendimento médio ou psicológico.


Reconhecimento de Direitos

Os casos que foram judicializados visando o reconhecimento de direitos trabalhistas tiveram poucas decisões favoráveis. Entre as ações 485 decisões analisadas pelo estudo, 78,14% não tiveram reconhecimento da relação de emprego, 15,88% não trataram sobre a existência de relação de emprego e 5,98% reconheceram a relação de emprego entre trabalhador e plataforma. A pesquisa considerou as 24 regiões da Justiça do Trabalho, com ações envolvendo Uber, 99 Pop, iFood, Rappi, Loggi e Play Delivery. A Uber e 99 Pop encabeçam a lista de processos.

Na análise trazida pelo estudo, é observado que: “As plataformas digitais se apresentam como meras intermediadoras de mão de obra. Porém, não o são, e exploram vazios regulatórios existentes, como comprova a literatura sobre o tema […] elas atuam no sentido de transferir os riscos das atividades ao trabalhador sob o discurso do trabalho autônomo”.

Com informações Clínica Direito do Trabalho e RBA

Fonte: Portal Vermelho

Há 60 anos, João Goulart anunciava o 13º salário para os trabalhadores

 Gratificação foi sancionada em 13 de julho de 1962 e se tornou uma das grandes conquistas dos trabalhadores

 

por Agência Brasil


Uma das principais conquistas do trabalhador brasileiro está fazendo aniversário. O décimo-terceiro salário completa 60 anos nesta quarta-feira (13). Equivalente à remuneração mensal, a gratificação natalina foi sancionada em 13 de julho de 1962 pelo presidente João Goulart.


De autoria do deputado Aarão Steinbruch (PTB-RJ), a Lei 4.090/1962 foi proposta em 1959. Na justificativa do projeto de lei, o parlamentar afirmava que as empresas costumavam pagar gratificações aos funcionários perto do Natal. Segundo ele, a lei consolidaria uma situação que era comum entre os trabalhadores da iniciativa privada.


Em meio a intensas pressões de entidades empresariais e de sindicatos, a discussão durou três anos. A conturbação política do início da década de 1960 também contribuiu para estender a tramitação do projeto. Em 1961, dois anos após a proposição do projeto, o presidente Jânio Quadros renunciou. Em seguida, João Goulart tomou posse, e o Brasil passou a adotar o sistema parlamentarista.


As entidades empresariais alegavam que a introdução do décimo-terceiro salário traria prejuízos para as empresas e provocariam a extinção de empregos. Os sindicatos ameaçavam greve geral e queriam a aprovação da lei, sem emendas, ainda em 1961.


Em dezembro daquele ano, uma greve geral chegou a ser convocada em São Paulo, quando os deputados atrasaram a votação por 48 horas. A lei só foi aprovada em segundo turno em 24 de abril de 1962 na Câmara dos Deputados e em 27 de junho pelo Senado.


Curiosamente, o décimo-terceiro salário não estava na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), legislação trabalhista promulgada pelo ex-presidente Getúlio Vargas em 1943. As reivindicações pelo décimo-terceiro, no entanto, vinham de bem antes. Em 1921, há registro de greves em duas indústrias paulistas com demandas pela introdução de um abono natalino.


Os temores dos patrões não se confirmaram. O décimo-terceiro virou uma ferramenta para impulsionar a economia, garantindo elevados volumes de vendas para a indústria e o comércio no fim de ano. Em 2021, a gratificação injetou R$ 232 bilhões na economia, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).


O décimo-terceiro também ajuda a organizar a vida financeira do brasileiro. Segundo pesquisa do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), no ano passado, 34% dos brasileiros com direito à gratificação pouparam uma parte dos recursos. De acordo com o levantamento, 33% compraram presentes de Natal, 24% gastaram com festas e viagens de fim de ano, 16% usaram o dinheiro para pagarem tributos e 16% pagaram dívidas em atraso.


Poucos anos depois da introdução, o décimo-terceiro sofreu alterações. Em 1965, a Lei 4.749 estabeleceu o parcelamento da gratificação em duas vezes: uma paga entre fevereiro e novembro e outra paga em dezembro. Em 1988, o artigo 7 da Constituição garantiu o décimo-terceiro para todos os trabalhadores, urbanos e rurais, aposentados e pensionistas. Em 1998, a emenda constitucional 19, que tratou da reforma administrativa no serviço público, garantiu o pagamento da gratificação aos servidores públicos.


O décimo-terceiro salário só é pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.


Dessa forma, o cálculo do décimo-terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados. Em contrapartida, quem faltar ao trabalho mais de 15 dias no mês sem justificativa terá o mês inteiro descontado.

Fonte: Portal Vermelho

TST não autoriza saque do FGTS com base na crise de Covid-19

 A Lei 8.036/1990 e o Decreto 5.113/2004 não fazem referência à situação de pandemia nas hipóteses de saque do FGTS. Ou seja, a crise de Covid-19 não pode ser equiparada a desastre natural para autorizar tal medida.


Assim, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não permitiu que uma desempregada efetue, devido à crise sanitária, um saque de R$ 6 mil de sua conta vinculada ao FGTS.


A mulher buscava a liberação dos valores desde maio de 2020 e chegou a apresentar expedição de alvará judicial à Caixa Econômica Federal. Na Justiça, ela defendeu seu direito ao levantamento do saldo em razão do estado de calamidade pública. A desempregada apontou que o decreto de 2004 autoriza o saque "em casos de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural".


O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região considerou que a possibilidade poderia desestabilizar uma cadeia de programas financiados com recursos do FGTS. A corte ressaltou que a situação da trabalhadora não pode ser analisada individualmente, mas "deve ser tomada sob um aspecto mais amplo, voltado à manutenção das condições mínimas de operação do sistema".


No TST, o ministro relator, Cláudio Brandão, indicou a inexistência de previsão legal. "Tendo em vista a análise sistemática dos dispositivos, depreende-se que a pandemia da Covid-19 efetivamente não se enquadra na conceituação legal de desastre natural", assinalou.


Ele ainda lembrou que a Medida Provisória 946/2020 (cuja vigência já se encerrou) estabelecia um limite para o levantamento dos valores enquanto durasse a crise sanitária, "com o objetivo de se evitar um colapso no sistema bancário".


O magistrado também não reconheceu a possibilidade de expedição de alvará judicial para o saque do FGTS. Ele citou precedentes do TST e do Supremo Tribunal Federal, os quais negaram liminares semelhantes. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão

407-88.2020.5.17.0007

Fonte: Consultor Jurídico

CCJ aprova limite para penhora de faturamento para pagamento de débito trabalhista

 Valor não poderá ultrapassar 10% das receitas mensais da empresa


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina que a penhora do faturamento da empresa para pagamento de débito trabalhista será limitada a 10% das receitas mensais, deduzidas as despesas com salários dos empregados.


Por recomendação do relator, deputado Luizão Goulart (Solidariedade-PR), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3083/19, do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP). A proposta foi analisada em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário.


Decisão do juiz

Pelo texto, o percentual exato de penhora do faturamento da empresa será definido pelo juiz, com base no caso e nas provas existentes, de modo a garantir o pagamento da dívida em tempo razoável, mas sem tornar inviável a atividade empresarial.


O texto aprovado prevê ainda que a emissão da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas poderá ocorrer após a penhora de percentual do faturamento da empresa pela Justiça, quando o valor penhorado cobrir o débito trabalhista.


A certidão positiva é expedida quando a Justiça trabalhista reconhece que os débitos do empregador estão garantidos por bens penhorados. O documento tem os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e permite que a empresa participe de licitações públicas ou contrate empréstimos.

Fonte: Agência Câmara

Debatedores cobram medidas para fortalecer INSS

 Em audiência da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para discutir dificuldades enfrentadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),  na terça-feira (12), debatedores defenderam medidas para reforçar o órgão. Autor do requerimento para o debate, o senador Paulo Paim (PT-RS) ressaltou que a situação de precariedade do sistema de proteção previdenciária requer mudanças urgentes.

Fonte: Agência Senado

terça-feira, 28 de junho de 2022

Cai número de assalariados, aponta IBGE

 O Cadastro Central de Empresas (Cempre), do IBGE, aponta que, em 2020, o número de assalariados no Brasil caiu em 1,8%, cerca de 825,3 mil postos de trabalho a menos que em 2019. Essa foi a maior retração desde 2016, quando foi registrada queda de 4,4%.


Para o gerente da pesquisa, Thiego Ferreira, o que causou essa retração foi justamente a pandemia da Covid-19 e a necessidade de confinamento das pessoas em suas casas, a fim de evitar a proliferação da doença. “Esse ano da pandemia foi muito desafiador sob vários aspectos que impactaram a economia empresarial. Um deles foi a necessidade de lockdown, que causou a diminuição no deslocamento das pessoas e fez com que muitas empresas fechassem as portas naquele período. E, se a empresa não vende produtos, não gera receita e acaba por demitir os funcionário”, explica.


Setores – As atividades que mais perderam trabalhadores assalariados foram Alojamento e alimentação, com 19,4% de retração. Na sequência, aparecem artes, cultura, esportes e recreação (-16,4%), outras atividades de serviços (-8,2%) e atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados (-4,4%).


Mulheres – As trabalhadoras foram mais impactadas que os homens nas demissões. Segundo o IBGE, enquanto o número de homens assalariados caiu 0,9%, o de mulheres caiu 2,9%. Do total de 825,3 mil postos de trabalho perdidos entre 2019 e 2020, cerca de 593,6 mil (ou 71,9%) eram ocupados por mulher.


Empresas – O Cempre mostra também que, enquanto caiu o número de empregados em 2020, cresceu o número de sócios e proprietários de empresas no País. Com aumento de 4,3% ante 2019, chegou a 7,3 milhões o número de organizações ativas.


Salários – Outro ponto preocupante divulgado pelo IBGE é a queda na massa salarial. De acordo com a pesquisa, a soma de salários e outras remunerações pagas por empresas totalizou R$ 1,8 trilhão em 2020, uma retração de 6% em comparação com 2019. Essa é a maior queda da massa salarial desde o início da série histórica da pesquisa.


A média salarial em 2020 foi o equivalente a 2,9 salários mínimos, ou R$ 3.043,81. “Esse decréscimo, que foi generalizado entre as atividades, pode ser explicado por diversos fatores. A inflação, que cresceu nos três anos anteriores e não retrocedeu em 2020, ao mesmo tempo que o salário do trabalhador não sofreu esse reajuste. Houve também retração da atividade econômica e uma taxa de desocupação no maior patamar de toda a série histórica”, conclui Thiego.


Mais – Clique aqui e veja a pesquisa completa.

Fonte: Agência Sindical

Juízes do Trabalho e sindicatos pedem a revogação da reforma trabalhista

 A campanha propõe a formulação de um novo projeto de desenvolvimento para o Brasil que tenha como eixo a valorização do trabalho.


O Brasil vive uma catástrofe humanitária. Triplicou o número de brasileiros em situação de miséria ou pobreza extrema, passando de 11 milhões em 2018 para 33 milhões de brasileiros em 2022, com mais de 12 milhões de desempregados. Essa situação foi denunciada pelas centrais sindicais, advogados trabalhistas, magistrados da Justiça do Trabalho, servidores públicos e movimentos sociais no lançamento da campanha Reforma Trabalhista – Revoga Já. O ato aconteceu no auditório da Associação dos Procuradores do Município de Porto Alegre (APMPA), no dia 22 de junho.


Segundo manifesto lançado pelo movimento, a chamada reforma trabalhista eliminou 123 direitos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), resultou no avanço do trabalho informal (sem carteira assinada), no trabalho análogo ao escravo e na precariedade nas relações de trabalho; estrangulou financeiramente as entidades sindicais, dificultou ao máximo o acesso à Justiça do Trabalho e inviabilizou as ações dos Auditores Fiscais do Trabalho.


O texto considera a política econômica “desastrada”, para “facilitar a entrada de investidores estrangeiros em setores estratégicos oferecendo, como contrapartida, mão-de-obra barata, amparada pela eliminação de direitos básicos”.


Novo projeto nacional de desenvolvimento

A campanha propõe a formulação de um novo projeto de desenvolvimento para o Brasil que tenha como eixo a valorização do trabalho, iniciando por restabelecer todos os direitos e garantias suprimidos pela chamada reforma trabalhista de 2017, geração de empregos formais a partir de incentivos à indústria nacional, retomada dos programas de inclusão e promoção social e revogação da Emenda Constitucional 95.


Guiomar Vidor, presidente da CTB/RS (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil), afirma que o objetivo da campanha “é demonstrar que, depois de cinco anos, a reforma trabalhista trouxe o trabalho precário, a limitação à Justiça do Trabalho. A reforma colocou uma visão de que a lei fica de lado nas negociações coletivas, prevalecendo o negociado. E enfraqueceu os sindicatos. É por isso defendemos a revogação da reforma”.

Com o site Hora do Povo

Fonte: Portal Vermelho

Mulheres perderam mais emprego na pandemia do que homens, diz IBGE

 Levantamento mostra que, em 2020, enquanto o número de homens assalariados caiu 0,9%, o de mulheres caiu 2,9%


A participação feminina no mercado de trabalho atingiu o menor nível desde 2016. Os dados fazem parte de uma pesquisa, divulgada nesta quarta-feira (23/06), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O levantamento aponta que a queda foi de 44,8% em 2019 para 44,3% em 2020.


De acordo com o gerente da pesquisa, Thiego Ferreira, os setores que historicamente são mais ocupados por mulheres tiveram uma retração. "Foi o que aconteceu, por exemplo, com educação, composto majoritariamente por mulheres (66,9% do total), que perdeu 1,6% do seu pessoal assalariado. Já na construção, setor em que 90,6% dos ocupados são homens, houve aumento de 4,3% no número de assalariados", diz.


A pesquisa revela ainda que o setor do comércio, composto por 19% de mulheres, registrou queda de 2,5%. "Do total de 825,3 mil postos de trabalho perdidos entre 2019 e 2020, cerca de 593,6 mil (ou 71,9%) eram ocupados por mulheres", mostra o levantamento.


Número de sócios e proprietários nas empresas cresceu

Os dados da pesquisa apontam o aumento de empresas, sócios e proprietários. O crescimento foi marcado pela presença de 301,8 mil pessoas a mais no ano de 2020 em relação a 2019. Para Thiego, esse resultado pode estar relacionado com a perda de empregos.


“Diante do desemprego, muitas pessoas resolveram abrir o próprio negócio. É o caso de pessoas que trabalhavam em restaurante, foram demitidas e começaram a vender comida em casa. Se a empresa que foi aberta tem CNPJ, declara o eSocial e não for MEI, ela entra nessa conta", explica o pesquisador.

Fonte: Correio Braziliense

‘Prévia’ da inflação tem alta em todas as regiões e se mantém acima dos 12%

 Preços de alguns alimentos e combustíveis caíram. Remédios e planos de saúde tiveram alta


Com altas em todas as regiões pesquisadas e em todos os grupos, a “prévia” da inflação se manteve em ritmo elevado em junho. O Índice de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) foi 0,69%, acima de maio (0,59%) e abaixo de junho do ano passado (0,83%). Com isso, segundo o IBGE, a taxa somou 5,65% no primeiro semestre e 12,04% em 12 meses.


O grupo Transportes subiu menos (0,84%), mas ainda assim teve impacto de 0,19 ponto percentual no resultado da inflação do mês. De acordo com o IBGE, os preços médios do etanol e da gasolina caíram 4,41% e 0,27%, respectivamente, enquanto o óleo diesel aumentou 2,83%. Também subiram de preço passagens aéreas (11,36%) e seguro de veículo (4,20%), além de itens como emplacamento e licença, motocicletas, automóveis novos e usados. Ainda nesse grupo, altas em ônibus urbano (com reajuste em Salvador) e municipal (Belo Horizonte e Salvador).


Planos de saúde e remédios

Já o grupo Saúde e Cuidados Pessoais (1,27%) teve influência dos planos de saúde: 2,99% e 0,10 ponto percentual. O IBGE apurou ainda alta de 1,38% nos produtos farmacêuticos (0,05 ponto).


Em Habitação (0,66% em junho), a alta foi puxada pela taxa de água e esgoto (4,29%), com reajustes em Belém, Curitiba e São Paulo. O gás encanado também teve aumentos (Curitiba e Rio de Janeiro) e subiu 2,04%. Por outro lado, caíram os preços médios da energia elétrica (-0,68%), que não teve cobrança adicional.


O grupo com maior variação no mês foi Vestuário: 1,77% (0,08 ponto). Segundo o instituto, subiram os preços de roupas femininas (2,52%), masculinas (1,97%) e infantis (1,51%), além de calçados e acessórios (1,19%).


Alimentos: pressão menor

Alimentação e Bebidas subiu menos no mês – 0,25%, ante 1,52% em maio. O leite longa vida, por exemplo, foi de 7,99% para 3,45%. E caíram preços de produtos como cenoura (-27,52%), tomate (-12,76%), batata inglesa (-8,75%), hortaliças e verduras (-5,44%) e fruta (-2,61%). O lanche consumido fora do domicílio subiu 1,10% (1,89% no mês anterior) e a refeição, 0,70% (0,52%).


Entre as áreas pesquisadas, a maior alta foi apurada na região metropolitana de Salvador (1,16%) e a menor, em Belém (0,18%). Na Grande São Paulo, a variação foi de 0,79%. Em 12 meses, o IPCA-15 vai de 10,27% (Belém) a 14,45% (Grande Curitiba), acumulando 12,01% em São Paulo e 11,87% no Rio.


O IPCA e o INPC deste mês serão divulgado em 8 de julho.

Fonte: Rede Brasil Atual

Diretor do Dieese defende investimento em Servidores

 O diretor-técnico do Dieese, Fausto Augusto Junior, foi um dos palestrantes do Ciclo de Debates sobre as Eleições 2022, evento realizado pela Frente Paulista em Defesa do Serviço Público.


Fausto citou os prejuízos das Reformas Trabalhista e Previdenciária, bem como a questão do aumento dos combustíveis, do ICMS e da desoneração tributária que, na opinião dele, são medidas equivocadas, que beneficiam apenas o empresariado.


“O sistema tributário brasileiro é bastante regressivo e, em grande medida, age em cima do consumo ao invés de avançar sobre a renda, como em outros países, onde a carga tributária está relacionada à renda”, afirma o diretor-técnico do Dieese.


Para Fausto, é difícil mostrar à população o quanto a diminuição de impostos pode ser perversa, em especial para os mais pobres. “Mas é um debate necessário, porque quando começa faltar medicamento nos hospitais, ter arrocho ainda maior no salário dos Servidores, esse assunto tem que estar em voga”, ressalta.


LRF – Fausto também abordou a Lei de Responsabilidade Fiscal. “Precisamos fazer o debate sobre gasto de pessoal dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal. Há uma ideia de que o gasto do Estado é uma despesa, sendo que hoje a maioria das despesas não é apenas de pessoal, mas de equipamentos”, ele explica.


Na avaliação dele, é necessário discutir a destinação de investimento para a ampliação dos direitos socias e da função do Estado. “O atual governo em curso no País hoje é de redução do Estado. Assistimos ao esvaziamento das funções de Estado e ampliação do papel do setor privado em todos os setores. O que é grave porque chegou na área da segurança. A função de segurança é função cativa do Estado e parte desse monopólio está sendo transferido para o setor privado”, ele alerta.


O diretor técnico do Dieese explica que a lei de responsabilidade não tem a ver só com gastos com pessoal, com Servidores, mas com gastos gerais. Ele prossegue: “Porque a gente vê esse embate com Servidores? Porque nessa sociedade que tem sido construída, não só no Brasil, mas no mundo, setores como saúde, educação, segurança, ciência e tecnologia cada vez mais avançam na centralidade do sistema capitalista”.


O diretor técnico do Dieese completa: “Esse é o debate que precisamos mudar. Gasto com pessoal do setor publico é gasto essencial. Não existe Estado sem Servidor Público. Por mais tecnologia que você insira, a maior parte dos serviços devem ser prestados por trabalhadores que não podem ser terceirizados. Porque cada vez que se terceiriza o serviço público, você coloca em risco a segurança, a eficiência, o dinheiro público. Portanto, temos que fazer investimento em pessoal porque podemos melhorar o serviço publico. Ampliar o serviço publico é melhorar a vida das pessoas”, conclui Fausto.

Fonte: Agência Sindical

Brasil tem 38 milhões de trabalhadores informais, mais que a população do Canadá

 Precariedade, insegurança, renda imprevisível e sem qualquer garantia. Além dos 27 milhões que vivem abaixo da linha da pobreza e de 12 milhões de desempregados, país tem legião de subempregados tentando sobreviver


Uma pesquisa realizada por meio de uma parceira entre a Fundação Arymax, a B3 Social e o Instituto Veredas mostrou que o Brasil tem neste momento aproximadamente 38 milhões de cidadãos em trabalhos informais, ou seja, sem vínculos legais e sem respaldo da seguridade social. O mais assustador é que 64% da absurda cifra é composta por homens e mulheres negros.


Os dados mostram que há quatro categorias distintas dentro do que se classifica como “informal” no país: os informais de subsistência, os informais com potencial produtivo, os informais por opção e os formais frágeis, que em linhas gerais apresentam diferenças no que diz respeito à formação e à renda que obtêm no fim do mês. A somatória de todos os trabalhadores nessas condições laborais precárias, com renda imprevisível e sem qualquer garantia trabalhista representa uma legião maior que a população do Canadá, por exemplo.


Os dados ganham contornos ainda mais dramáticos quando colocados ao lado de outros indicadores, como os 27 milhões de brasileiros que vivem abaixo da linha da miséria, segundo um levantamento recente da Fundação Getúlio Vargas (FGV), e os 12 milhões de cidadãos em situação de total desemprego, sem renda e sem perspectiva, conforme os indicadores de abril do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Fonte: RevistaForum

Juiz que pegou ministro é conhecido por ser linha-dura

 O juiz Renato Borelli, da 15ª Vara de Brasília, coleciona decisões contra poderosos. Nesta quarta (22), ele pediu prisão preventiva do ex-ministro da Educação, Milton Ribeiro.


O magistrado também ganhou espaço na mídia ao obrigar, em 2020, o presidente Jair Bolsonaro (PL) a usar máscara em espaços públicos no DF durante a pandemia.


Na decisão contra Bolsonaro, estipulou multa diária de R$ 2 mil, em caso de descumprimento. Na época, o dr. Borelli alegou que Bolsonaro tinha que “zelar pelo cumprimento de todas as normas vigentes no País”, mas “tem se recusado a usar máscara facial em atos e lugares públicos no Distrito Federal”. A decisão foi derrubada em 2ª instância pelo TRF-1.


O mesmo juiz mandou bloquear os bens do ex-prefeito do Rio, Marcelo Crivella (Republicanos), em 2018. O bloqueio foi por improbidade administrativa relacionada a um contrato do Ministério da Pesca, quando Crivella era o titular. Valor do bloqueio chegou a R$ 3,1 milhões.


Em outra ação, Renato Borelli determinou que o ex-presidente da Câmara, João Paulo Cunha (PT-SP), devolvesse R$ 11 milhões em um processo relacionado ao mensalão. Ano de 2016.


Outro caso envolveu o ex-deputado Rocha Loures (MDB-PR), aliado do então presidente Temer (MDB). O juiz determinou, em 2017, que o parlamentar devolvesse os salários do período em que ficou afastado do mandato por decisão do Supremo. O parlamentar ficou conhecido por receber mala com R$ 500 mil – era acusado de ser o intermediário de Temer com a JBS.

Fonte: Agência Sindical

Campanhas salariais: reajustes perdem da inflação em 45% dos acordos do ano

 Apenas no mês de maio foram 54,5% dos reajustes perdendo da inflação e só 13,4% acima. Uma saída é tentar aumento de benefícios


A inflação elevada continua a atingir as campanhas salariais e os reajustes, conforme novo balanço divulgado pelo Dieese. Agora, de janeiro a maio, a proporção de reajustes menores do que o INPC-IBGE subiu quatro pontos e atingiu 44,7% do total. Outros 32,9% dos acordos equivaleram à variação do INPC, índice usado como referência nas negociações trabalhistas. E apenas 22,4% tiveram ganho real. Assim, a variação média dos reajustes é de -0,78%.


Entre os setores, a indústria está um pouco acima da média e tem 27% de acordos com reajuste superior à variação acumulada do INPC. Os serviços aparecem com 22,1% e o comércio, com 15,8%. A área de serviços tem a maior proporção de aumentos abaixo da inflação: 51,6%.


Apenas as campanhas com data-base em maio mostram resultado ainda pior: 54,5% dos reajustes perdem para a inflação medida pelo INPC. São 32,1% de acordos com índice equivalente e só 13,4% abaixo. O reajuste médio foi de -1,28%, o pior desde agosto de 2021 (-1,48%).


Abonos e benefícios

“Os dados mostram ainda que, para completar os reajustes, várias categorias têm buscado aumento de benefícios, como auxílio alimentação, ou o pagamento de abonos. Começam a ser vistas também cláusulas de antecipação dos reajustes, devido à alta inflação”, aponta o Dieese.


Desde setembro, a inflação supera os dois dígitos. No mês passado, por exemplo, o reajuste necessário apenas para recomposição salarial foi de 12,47%. Agora, o INPC em 12 meses está acumulado em 11,90%.

Fonte: Rede Brasil Atual

CAS vai debater limitação de tratamentos em planos de saúde

 A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) fará uma audiência pública para debater a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de desobrigar os planos de saúde a darem cobertura aos procedimentos que não estejam listados no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS). Requerimento com esse objetivo foi aprovado na reunião desta quarta-feira (22). A data da audiência ainda será agendada.


Serão convidados representantes da Defensoria Pública da União (DPU); da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC); do Consórcio Nacional de Saúde; da Federação Nacional de Saúde Complementar e do Movimento Orgulho Autista Brasil (MOAB).


Autor do requerimento, o senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou que a decisão do rol taxativo traz enorme preocupação para a população.


— A decisão recente do STJ diz que nem todos serão atendidos pelos planos de saúde a não ser uma lista específica. Mais de 10 projetos foram apresentados com o objetivo de rever a decisão — disse o senador.


Flávio Arns (Podemos-PR) reforçou que o entendimento do STJ contraria a vontade da população.


— A apresentação de tantos projetos significa a preocupação do Senado com aquilo que foi aprovado pelo STJ e está em desacordo com o que a sociedade deseja e com aquilo que é melhor para o ser humano, para o cidadão brasileiro — avaliou.

Fonte: Agência Senado

Rescisão de plano de saúde coletivo não pode atingir usuário em tratamento

 A operadora, mesmo após o exercício regular do direito a rescisão unilateral do plano de saúde coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos ao usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor da sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida.


Essa foi a tese definida por unanimidade pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que nesta quarta-feira (22/6) julgou o tema sob o rito dos recursos repetitivos. O enunciado aprovado foi sugerido pelo relator, ministro Luis Felipe Salomão, e terá obediência obrigatória pelas instâncias ordinárias.


A tese firmada apenas confirma a jurisprudência já pacífica da 3ª e 4ª Turmas, que julgam casos de Direito Privado no STJ. Elas há muito definiram que, apesar de ser possível a rescisão de plano de saúde coletivo por decisão da operadora, ela deve continuar custeando os tratamentos para casos graves que estejam em andamento.


No dos planos individuais ou familiares, o artigo 13 da Lei 9.656/1998 exige que a operadora justifique a rescisão unilateral. Já para os planos coletivos e empresariais, nenhum motivo é exigido: basta cumprir obrigações descritas no artigo 17 da Resolução Normativa 195/2009 da ANS, que visa evitar que os beneficiários sejam surpreendidos e fiquem na mão.


Seja para planos individuais ou coletivos, com rescisão motivada ou não, ela não pode atingir a pessoa que esteja em tratamento médico para doença grave ou que dependa de alguma terapia para se manter viva.


"Ainda que haja motivação idônea, a suspensão da cobertura ou rescisão unilateral do contrato não pode resultar em risco à preservação da saúde e da vida do usuário que se encontra em situação de extrema vulnerabilidade", pontuou o ministro Luis Felipe Salomão, relator do repetitivo.


"No caso de usuário internado ou em tratamento garantidor de sobrevivência, o óbice à suspensão de cobertura ou rescisão do plano prevalecerá independentemente do regime de sua contratação — se coletivo ou individual —, devendo a operadora aguardar a efetiva alta médica para se desincumbir da obrigação de custear os cuidados assistenciais", concluiu.

Fonte: Consultor Jurídico

Só neste ano, 500 pessoas já foram resgatadas do trabalho análogo à escravidão no Brasil

 Entidades apontam desmonte da estrutura de fiscalização e pedem mais verbas; governo cobra da Justiça punição dos empregadores


Entidades denunciaram redução da estrutura de fiscalização e das verbas destinadas ao combate do trabalho escravo, em audiência pública na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (21).


Diretor da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Valter Pugliesi foi um dos convidados que ressaltou que, sem a presença firme do Estado, as ilegalidades são incentivadas. “Apenas em 2021 foram resgatados desta condição análoga à escravidão 1.937 trabalhadores e trabalhadoras”, disse.


“Neste ano de 2022, já foi confirmado o resgate de 500 trabalhadoras e trabalhadores em situação análoga à escravidão, somando-se à quase 59 mil trabalhadoras e trabalhadores resgatados. Isso é uma chaga social. É impossível que tenhamos em pleno século 21 estatísticas oficiais que apontam que o trabalho escravo ou análogo à escravidão se tornou quase corriqueiro em alguns rincões deste nosso País”, criticou.


Pugliesi pediu que os parlamentares assegurem mais verbas para todos os órgãos que atuam na fiscalização do trabalho escravo. Segundo ele, o orçamento destinado à fiscalização e aos grupos móveis que fazem o resgate de trabalhadores vem diminuindo nos últimos anos.


Além disso, ele pediu para que não haja retrocesso legislativo na conceituação de trabalho escravo no Código Penal. E citou o Projeto de Lei 3842/12, que retira da definição termos como “jornada exaustiva” e “condições degradantes de trabalho”. Pela proposta, o trabalho análogo à escravidão seria apenas aquele realizado sob ameaça, coação ou violência, com restrição de locomoção.

(Mais informações: Câmara)

Fonte: Agência Câmara

Presidente da Câmara, Arthur Lira, barra tramitação do 14° salário para aposentados

 Projeto que já tem parecer favorável da CCJ da Câmara havia sido aprovado por outras comissões, mas Lira, aliado de Bolsonaro, retirou projeto de pauta para submetê-lo a uma comissão especial


Aposentados e pensionistas chegaram perto de conseguir receber um 14º salário, a ser pago por dois anos, como forma de compensar as perdas econômicas causadas pela pandemia. O Projeto de Lei (PL) 4367/2020, em tramitação na Câmara dos Deputados, de autoria do Deputado Pompeo de Matos (PDT-RS), já havia sido aprovado em comissões como a de Finanças e Tributação e a de Direitos da Pessoa Idosa e Cidadania. Também já teve parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJC).


Mas o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), aliado do governo de Jair Bolsonaro (PL), retirou o projeto de pauta e submeteu a matéria à apreciação de uma comissão especial.


“Infelizmente, agora vão enviar [o PL 4367] para várias comissões na Câmara e criar uma comissão especial. O objetivo é não deixar votar no Congresso Nacional”, lamenta o senador Paulo Paim (PT-RS), autor de um projeto semelhante – o primeiro a propor um 14° salário para os aposentados – também em 2020.


Para o senador, “é uma falta de sensibilidade muito grande do Governo não ter um olhar de proteção aos aposentados e pensionistas”.


"Os benefícios estão congelados. O aumento generalizado de preços corrói o poder de compra. Aposentados e pensionistas passaram a ajudar seus filhos e netos desempregados, e diante desta carestia, enfrentam a pandemia sem qualquer socorro do governo" - Paulo Paim


O PL que garante o 14º salários aos aposentados estava tramitando em caráter conclusivo, ou seja, se a proposta fosse aprovada na CCJC seguiria diretamente para o Senado, sem passar pelo plenário da Câmara. Uma vez aprovado no Senado, bastaria a sanção do presidente da República.


No entanto, após o parecer favorável da CCJC, que considerou o projeto constitucional, a expectativa de que o projeto fosse votado nos próximos dias pelo Congresso foi frustrada por Lira.


Sem aumento real

Apesar da inflação em disparada, as aposentadorias e pensões estão sem aumento real desde que o governo Bolsonaro acabou com a da política de valorização do salário mínimo pago a maioria dos aposentados e pensionistas.


O Brasil tem hoje cerca de 36 milhões de aposentados e aproximadamente 24 milhões deles ganham apenas um salário mínimo (R$ 1.212), que não dá para comprar uma cesta básica ampliada.


Durante a pandemia esses aposentados acabaram sendo os responsáveis por manter o sustento da família já que muitos trabalhadores perderam o emprego e a renda – se tornaram dependentes.


PL da Câmara

O adicional seria pago nos anos de 2020 e 2021 conforme previa o texto original do PL 4367. Se aprovado, o 14° poderia ser pago ainda este ano. O PL propõe o pagamento de até dois salários mínimos (um a cada ano) a título de 14º salário aos aposentados e pensionistas que recebem o piso. Para aqueles cujos benefícios são maiores, o abono extra será de um salário base mais uma parcela adicional proporcional à diferença entre o mínimo e o teto do regime geral da previdência social (hoje de R$ 7.087,22), contanto que não ultrapasse dois salários mínimos no total.


Fonte de recursos

A ‘barganha’ para que o projeto do deputado Pompeu de Matos fosse aprovado, seria a também aprovação de um outro PL – o 3203/2021 – que prevê a revogação de desonerações tributárias a setores como estaleiros navais, indústria cinematográfica e para importações de medicamentos, além de revogar isenção para a receita bruta da venda de gás natural canalizado e carvão mineral para produção de energia.


No entanto, apesar de ganhar a simpatia de técnicos do Ministério da Economia, a ideia foi vetada pelo governo Bolsonaro, sob a alegação de que, mesmo com fonte de recursos, o PL do 14° fere o teto de gastos.


O PL de Paim

O PL 3.657, do senador Paulo Paim, foi apresentado ainda em 2020, como forma de proteger economicamente aposentados e pensionistas no período da pandemia. "Apresentei o projeto de 14º salário para aposentados e pensionistas, que é fruto de uma proposta popular (e foi capitaneado por um grupo de blogueiros. O Projeto já está no plenário [do Senado] para ser votado. Depende do colégio de líderes para ser pautado”, diz o senador.


Paim lembra que o 14º salário beneficiaria diretamente cerca 40 milhões de pessoas e indiretamente 100 milhões, além de ajudar a retomada da economia. “É urgente que o 14° seja aprovado", diz Paulo Paim.

Fonte: CUT

Aprovado projeto sobre medidas protetivas de urgência para aperfeiçoar a proteção da mulher

 A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta segunda-feira (20), um projeto que disciplina a aplicação das medidas protetivas de urgência para aperfeiçoar, na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), a proteção da mulher e dos filhos que ela tenha com o agressor.


O PL 5.609/2019, do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), recebeu relatório favorável da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), apenas com uma emenda de redação, e agora segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde terá decisão terminativa. O relatório foi apresentado pelo relator ad hoc, o senador Paulo Paim (PT-RS).


— É mais uma bela iniciativa de autoria do senador Fernando Bezerra. O relatório brilhante da senadora Rose de Freitas vai exatamente nesta linha: ele fortalece mecanismos para combater a violência doméstica familiar contra a mulher, para aperfeiçoar a proteção da mulher. É por isso que a minha leitura ad hoc é muito rápida e, de pronto, propomos que o projeto seja aprovado — disse Paim.


A proposta busca agilizar as medidas protetivas de urgência e proteção que a mulher ou filhos tenham contra o agressor.


A proposta determina que o juiz concederá a tutela específica ou providências para um resultado prático equivalente. Também estabelece que as medidas de natureza cível constituem título executivo, inclusive em relação ao pagamento de alimentos provisórios, sem a necessidade de que tenha sido proposta uma ação principal. Ou seja, torna mais rápida a efetividades desses direitos da mulher.

Fonte: Agência Senado

quinta-feira, 9 de junho de 2022

Motivo de desligamento não é mais anotado na Carteira de Trabalho

 Portaria do Ministério do Trabalho altera pontos da legislação


Uma portaria publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6) alterou alguns pontos da legislação trabalhista. Entre as mudanças mais relevantes está a retirada da obrigação de informar na Carteira de Trabalho o motivo de desligamento do trabalhador. Há também algumas alterações que, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, envolvem “apenas procedimentos internos” da pasta.


Portaria nº 1.486 altera a portaria anterior (Portaria nº 671/2021), que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.


“As modificações visam aperfeiçoar diferentes aspectos da legislação infralegal, como: regras para os fabricantes de dispositivos de controle de ponto, adequação da gestão de dados do Ministério à LGPD [Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais], e melhorar o atendimento às entidades sindicais”, informou, à Agência Brasil, o ministério.


Discriminação

Há, ainda segundo a pasta, também a preocupação em “evitar discriminação ao empregado” nas justificativas lançadas como motivo para desligamento na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).


A portaria prevê que “para o trabalhador, há apenas uma mudança de procedimento a ser cumprido pelo empregador, para que o motivo de desligamento não seja registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social física. As demais modificações afetam apenas procedimentos internos do ministério”, informa o Ministério do Trabalho.


Muitas das alterações previstas estão relacionadas à substituição de documentos físicos (então anexos à Portaria 671) necessários a rotinas previstas na legislação trabalhista por documentos digitais (entre eles, os modelos de instrumento de cooperação) a serem disponibilizados no sistema gov.br.


Registro eletrônico de ponto

Há também alterações de pontos relativos a controle de jornada eletrônico, que passa a adotar “registro eletrônico” de ponto para tal fim. “As alterações realizadas visam promover maior clareza e equidade quanto aos requisitos dos sistemas de registro eletrônico de ponto e atingem os fabricantes e desenvolvedores de sistemas de registro eletrônico de ponto”, detalha o ministério.


Além disso, especificações técnicas referentes aos arquivos Arquivo Fonte de Dados (AFD) e Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ), que são códigos, marcações e protocolos, e do Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade, passam a ser publicados e estar disponíveis aos fabricantes em portal oficial do governo federal (gov.br)”, acrescenta, esclarecendo que a definição de padrão de assinatura dá “maior clareza e segurança para o uso dos padrões de assinatura”.


Alguns ajustes foram feitos à legislação, de forma a adequá-la à LGPD, conforme orientado anteriormente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). “Foram estabelecidos requisitos ao termo de compromisso do usuário e das responsabilidades da entidade solicitante, especialmente nos processos de compartilhamento de dados com organizações da sociedade civil”, detalha o ministério.


Registros sindicais

Com relação aos registros sindicais, o ministério destaca, entre as alterações apresentadas, a de permitir que as entidades sindicais possam publicar os seus editais de convocação em jornais de veiculação digital e, também, que a publicação em jornal de tiragem de abrangência nacional supra a necessidade da publicação em cada unidade federativa, quando se tratar de entidade de abrangência interestadual.


Está também prevista a viabilização da possibilidade (no momento da atualização sindical) de que o estatuto social da entidade possa ser substituído por Carta Sindical.

Fonte: Agência Brasil