quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Pagamento no prazo não exime empregador da multa do § 8º do artigo 477 da CLT


O procedimento de acerto das verbas rescisórias é ato complexo e formal. Além de receber as parcelas trabalhistas, o empregado terá assistência do ente sindical e receberá as guias e documentos necessários para levantar valores do FGTS e habilitar-se ao benefício do seguro desemprego. Portanto, não basta o mero pagamento, se não observadas as formalidades legais. Assim entendeu o juiz do trabalho substituto José Ricardo Dilly, em atuação na 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, ao julgar processo em que o trabalhador pedia a condenação das empresas ao pagamento da multa do parágrafo 8º do artigo 477 da CLT, em razão de atraso na homologação da rescisão contratual.

As reclamadas não negaram que a homologação da ruptura do contrato, bem como a entrega das guias e documentos para receber o fundo de garantia e habilitação no seguro desemprego, tenham sido realizadas fora do prazo legal. Ocorre que, segundo ressaltou o magistrado, a própria norma, o artigo 477 e parágrafos, é rigorosa, pois estabelece que o recibo de quitação, referente a contratos com mais de um ano de duração, somente terá validade quando firmado com a assistência sindical ou perante autoridade do Ministério do Trabalho. "Sem dúvidas, é um ato que, para ser legítimo, exige sejam observadas as formalidades exigidas em lei. Portanto, não basta pagar", frisou.

Até porque, acrescentou o julgador, se realizado apenas o pagamento, o empregado não tem condições de saber o que está recebendo e se os valores e parcelas estão corretos. Além disso, o trabalhador não poderá sacar imediatamente os depósitos do fundo de garantia, que acabam sendo, também, verbas rescisórias. "Nesse contexto, ainda que quitados os haveres resilitórios, não houve cumprimento da formalidade prevista no artigo 477 da CLT no que concerne à homologação nem da entrega das guias para acesso ao programa do seguro-desemprego", finalizou, julgando procedente o pedido, para condenar as reclamadas ao pagamento da multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT. Houve recurso, mas a decisão foi mantida pelo TRT da 3ª Região. (ED 0000601-73.2011.5.03.0143)

Fonte: Jusbrasil

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Aprovada Pauta de Reivindicações dos trabalhadores da Copel


Os trabalhadores eletricitários da Copel reuniram-se ontem, dia 07 de agosto, na sede do Sindenel e após amplo debate e avaliação, aprovaram os pleitos que vão estar contidos na pauta de reivindicações da categoria para o Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2012/13.

Também foram aprovados pela plenária dos trabalhadores os seguintes itens;

Item 01 Aprovação da Unificação da Pauta de Reivindicação da categoria representada pelo SINDENEL com as pautas aprovadas pelas seguintes Entidades Sindicais: SINDEL; SINDENEL; SINEFI; SINDELPAR; SIEMCEL; SINTEC-PR; STIECP; SENGE-PR; SINTESPAR; SINEL; SINDESPAR; SINDECON; SINAP; SINAEP; SINDIB; SICONTIBA; SINDASP; SINSEPAR; e STEEM que, igualmente, representam os trabalhadores da Copel em suas respectivas categorias e/ou bases territoriais, que será entregue à Empresa;

Item 02 Realização das próximas Assembléias Gerais Extraordinárias, relativas à Campanha Salarial do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT – 2012/2013, em conjunto com as demais Entidades Sindicais que compõem a Campanha Salarial Unificada do ACT–2012/2013, declinadas no item 02 deste edital.

Item 03 Aprovação do regime de votação de forma secreta, com a utilização de cédula de votação, que deverão ser depositadas em urnas lacradas, contendo a respectiva numeração do lacre, as quais deverão ser abertas juntamente com as demais urnas das demais entidades sindicais relacionadas no item 2 supra, na cidade de Curitiba-PR, após o encerramento de todas as respectivas Assembléias Gerais Extraordinárias – AGE´s dos Sindicatos que compõem a Campanha Salarial Unificada do ACT–2012/2013.

Item 04 Aprovação para a utilização de urnas itinerantes de coleta de votos nos locais de difícil deslocamento dos trabalhadores.

Item 05 Aprovação para o escrutínio dos votos coletados durante as Assembleias Gerais Extraordinárias em conjunto com todos os demais votos das Entidades Sindicais que compõem a Campanha Salarial Unificada do ACT-2012/2013, conforme relacionado no item 02 deste edital.

Item 06 Deliberação para que o SINDENEL celebre o Acordo Coletivo de Trabalho – ACT – 2012/2013, único, com abrangência de todos os Sindicatos que compõem a Campanha Salarial Unificada do ACT–2012/2013, conforme descrito no item 02 deste edital.

Item 07 Autorização para que o SINDENEL negocie diretamente com a Companhia Paranaense de Energia – Copel ou solicite intermediação junto ao Ministério Público do Trabalho, bem como suscite Dissídio Coletivo de Trabalho junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª região;

Item 08 Fixação de Contribuição Confederativa para todos os empregados conforme Artigo 8º, Inciso IV da Constituição Federal, em favor do SINDENEL.

terça-feira, 7 de agosto de 2012

Trabalhadores da Sanepar aprovam indicativo de greve para dia 14


"Os funcionários do setor operacional, técnicos químicos, técnicos de segurança do trabalho e técnicos industriais da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar)poderão entrar em greve a partir da zero hora da próxima terça-feira (14) para reivindicar o pagamento integral do Programa de Participação nos Resultados(PPR). A decisão foi tomada depois da realização de sessões de Assembleia GeralExtraordinária em todo o Estado.

Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento (Saemac), Gerti José Nunes, a Sanepar se recusa a repassar aos trabalhadores o mesmo percentual pago em anosanteriores – 2008, 2009 e 2010 -, equivalente a 25% do montante distribuído aossócios acionistas da empresa. “O que a empresa está oferecendo aos trabalhadores é apenas metade do que eles têm direito. Querem destinar 12,5% dos R$118 milhões que os acionistas receberam, o que daria R$2.300,00 linear pra cada um. A proposta foi levada para a apreciação dos trabalhadores e foi rejeitada por57,8% deles”, explica Nunes.

A negociação das entidades sindicais com a Sanepar já dura dois meses e a reivindicação dos trabalhadores é o pagamento do PPR no teto máximo permitido pela lei, o que totalizaria aproximadamente R$4.600,00 para cada funcionário.

A Sanepar tem até o dia 13 deste mês para se manifestar e melhorar a proposta. Caso isso não aconteça, os funcionários prometem paralisar as atividades. “Se nesse prazo a empresa não apresentar aos sindicatos algo que atenda as expectativas, deflagraremos greve geral e, infelizmente, a população poderá ser prejudicada”, lamenta Nunes."

(Fonte: Saemac)