sexta-feira, 19 de junho de 2020

Brasil se aproxima de 1 milhão de casos de Covid-19 e chega a 47.748 mortes

País também tem terceiro dia consecutivo com mais de 1.200 mortes, segundo dados do Ministério da Saúde

O Brasil registrou mais 1.238 mortes por coronavírus e 22.765 casos confirmados, segundo o boletim divulgado nesta quinta-feira (18) pelo Ministério da Saúde.

De acordo com os dados do governo Jair Bolsonaro, o país tem um total de 47.748 óbitos e 978.148 casos confirmados, desde o início da pandemia. Até o final da semana, o Brasil deve ultrapassar a marca de um milhão de pessoas infectadas. O número, porém, tende a ser maior devido a baixa quantidade de testes.

Considerados ainda os dados registrados a cada 24 horas, esta quinta também é o terceiro dia consecutivo em que as mortes por coronavírus ficam acima de 1.200 no país.
Fonte: RevistaForum

Medida provisória que revoga Contrato Verde e Amarelo é prorrogada

O presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, prorrogou por 60 dias a revogação da Medida Provisória 905/2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera a legislação trabalhista. O ato foi publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (18).

A revogação é prevista na MP 955, editada no dia 20 de abril de 2020 e agora prorrogada, após entendimento entre a Presidência da República e o Senado. Na ocasião, Davi declarou que o presidente Jair Bolsonaro atendeu ao pedido do Congresso para que houvesse mais tempo para análise da MP 905.

“O presidente da República decidiu revogar a MP 905, reeditando suas partes mais relevantes na sequência. Essa é uma decisão importante para que o Congresso possa aperfeiçoar o importante programa e garantir o emprego dos brasileiros”, afirmou.

Considerada complexa, a MP do Contrato Verde e Amarelo recebeu quase duas mil emendas. A medida estabelecia contrato com duração de dois anos, além da redução de encargos trabalhistas e previdenciários patronais, visando a estimular a abertura de vagas para o primeiro emprego de jovens de 18 a 29 anos. Se for mantido, o novo programa valerá para trabalhadores que recebem até um salário mínimo e meio, ou seja, R$ 1.567,50.

Para a oposição, essa seria uma segunda reforma trabalhista que desmontaria os direitos dos trabalhadores em plena pandemia de coronavírus.
Fonte: Agência Senado

Com placar de 10 a 1, STF decide manter inquérito das fake news

O Supremo Tribunal Federal concluiu no final da tarde desta quinta-feira (18) o julgamento referente a validade do inquérito das fake news.

A decisão do plenário da Corte, que já havia formado maioria na quarta-feira (17), foi favorável pela continuidade do processo.

Com placar de 10 a 1, o único ministro a se opor pelo prosseguimento das apurações foi Marco Aurélio Mello.

O inquérito investiga ameaças a ministros do Supremo e a disseminação de conteúdo falso na internet.
Fonte: Brasil247

Oposição comenta prisão de Fabrício Queiroz e cobra investigações

Ex-assessor de Flávio Bolsonaro e policial aposentado, Queiroz foi preso nesta quinta-feira

Deputados de oposição aproveitaram a sessão virtual do Plenário da Câmara para chamar atenção sobre a prisão de Fabrício Queiroz nesta quinta-feira (18), em Atibaia (SP). Queiroz é policial militar aposentado e suspeito de operar um esquema de “rachadinha” de verbas de gabinete de Flávio Bolsonaro (atual senador) durante o seu mandato de deputado estadual.

Os parlamentares cobraram a investigação das relações de Queiroz com a família Bolsonaro.

A prisão de Queiroz foi pedida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro porque, segundo o órgão, o ex-assessor de Flávio Bolsonaro continuava cometendo crimes e estava fugindo e interferindo na coleta de provas. A Justiça autorizou também a prisão da mulher de Queiroz, Márcia Oliveira de Aguiar.

O deputado Marcelo Freixo (Psol-RJ) destacou ainda a possível relação com as milícias. “São muitas irregularidades, são muitos crimes envolvidos, lamentavelmente, em uma família que assumiu a Presidência da República num momento tão delicado”, afirmou.

Para o deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA), a prisão ocorrida hoje é um passo importante para a Justiça. “A prisão de Fabrício Queiroz é uma sinalização de que a justiça tem que ser feita, porque um policial aposentado que ganha cerca de R$ 8 mil não pode justificar uma fortuna de mais de R$ 7 milhões em quatro anos”, disse.

O deputado Paulo Pimenta (PT-RS) chegou a comparar Fabrício Queiroz a PC Farias, ex-tesoureiro de Fernando Collor. “É a pessoa que conhece os segredos, o subterrâneo das relações desta família não só com a política mas também com esse conjunto de questões nebulosas, subterrâneas, malcheirosas que envolve o passado e o presente dessa família”, afirmou.

O líder do PSB, deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), disse que é grave o fato de Queiroz ter sido preso na propriedade do advogado da família Bolsonaro, onde morou por cerca de um ano. “Mais grave só se ele estivesse escondido no Palácio da Alvorada”, disse.

Para o líder da Minoria, deputado José Guimarães (PT-CE), o Brasil “está derretendo”. Ele afirmou que o País vive crises de grandes proporções além das crises sanitária e econômica causada pelo novo coronavírus. “A crise política hoje se agravou com a prisão do Queiroz. Cada vez mais, o cerco se fecha sobre um governo isolado, inoperante, incompetente e sem condições alguma de reação”, criticou.

A líder do Psol, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), afirmou que a prisão é a oportunidade de esclarecimento dos negócios de Queiroz com a família Bolsonaro. “Lutaremos para que a prisão signifique o esclarecimento, a profunda investigação, o desbaratamento da verdadeira quadrilha”, afirmou.
Fonte: Agência Câmara

Senado aprova projeto que suspende pagamento de empréstimo consignado durante a pandemia

Em sessão remota nesta quinta-feira (18), o Plenário do Senado aprovou o projeto que suspende por 120 dias o pagamento de parcelas de contrato de crédito consignado (PL 1.328/2020). A medida alcança quem recebe benefícios previdenciários, além de servidores e empregados públicos e do setor privado, ativos e inativos. Do senador Otto Alencar (PSD-BA), o projeto foi relatado pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

Conforme o texto aprovado, as prestações suspensas serão convertidas em prestações extras, com vencimentos em meses subsequentes à data de vencimento da última prestação prevista para o financiamento. As prestações suspensas não poderão ser acrescidas de multa, juros de mora, honorários advocatícios ou de quaisquer outras cláusulas penais. Também fica vedada a inscrição em cadastros de inadimplentes ou a busca e apreensão de veículos financiados, devido à suspensão das parcelas.

De acordo com Otto Alencar, é inegável que a pandemia vem causando grande impacto na economia, fazendo com que milhões de famílias tenham sua renda diminuída ou cessada. Segundo o senador, é essencial que o Congresso Nacional tome medidas para mitigar os efeitos da crise nas famílias.

— É um projeto de grande alcance social. Muitos aposentados e pensionistas estão recebendo seus filhos e netos de volta em casa. As dificuldades são muito grandes — observou o autor.

O texto aprovado no Senado foi fruto de um destaque apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA). O destaque resgatou a ideia do texto original de Otto Alencar, de suspensão do pagamento de parcelas de contrato de crédito durante a pandemia. Com votação de forma separada, a emenda foi aprovada por 47 votos a 17.

— Esse projeto é uma forma de justiça social e uma maneira de ajudar o trabalhador — ressaltou Weverton.
Fonte: Agência Senado

Indústria nacional cresceu 0,7% de 2017 a 2018, aponta IBGE

Após quatro anos de quedas sucessivas, de 2013 a 2017, o número de trabalhadores na indústria brasileira aumentou cerca de 0,7% de 2017 para 2018. Foram criados quase 50 mil novos postos de trabalho nesse período e com isso, o setor passou a ocupar 7,7 milhões de pessoas. Os dados são da Pesquisa Industrial Anual, a PIA 2018, divulgada nesta quinta-feira (18) pelo IBGE.

Dos 7,7 milhões de trabalhadores na atividade industrial em 2018, a maior parte, 7,5 milhões, estava nas indústrias de transformação e apenas 0,2 milhão nas indústrias extrativas. Porém, nos últimos dez anos, o pessoal ocupado nas indústrias extrativas cresceu 14,4%, enquanto as indústrias de transformação perderam cerca de 203,2 mil empregos.

A atividade da indústria de transformação que mais contratou entre 2009 e 2018 foi manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos. Entre as indústrias extrativas, o destaque foi para a atividade de extração de petróleo e gás natural, que registrou em 2018 aumento de 597,6% na ocupação.

A gerente da pesquisa, Synthia Santana, destaca que o avanço na indústria extrativa, impulsionada pelo setor de petróleo veio com a exploração das reservas do pré-sal, enquanto a indústria de transformação perdeu dinamismo, principalmente na fabricação de veículos automotores, por causa de sucessivas crises financeira e econômica a partir de 2008.

Em termos regionais, a pesquisa revela que a liderança no ranking de produção no Brasil em 2018 foi exercida pela Região Sudeste, seguida pelas regiões Sul, Nordeste, Norte e Centro-Oeste.
Fonte: Portal EBC

Paulo Paim denuncia aumento da violência contra idosos na pandemia

O senador Paulo Paim (PT-RS) denunciou nesta quinta-feira (18) o aumento da violência contra idosos. De acordo com o senador,  o isolamento social, estratégico para combater a disseminação do vírus causador da covid-19, tem também levado a situações como essa.

Paim mencionou relatório da Organização das Nações Unidas segundo o qual a pandemia está colocando as pessoas mais velhas em maior risco de pobreza, discriminação e isolamento.

O senador ez um apelo para que as pessoas denunciem casos de violência contra idosos pelo Disque 100. Ele ressaltou que a sociedade não pode se omitir “diante de uma realidade tão cruel e que tem se tornado tão cotidiana”.

— É obrigação de todos nós proteger nossos idosos. Um país que não valoriza aqueles que ajudaram a construir a história nunca será um país com um futuro desenvolvido. Quando a falta de respeito virar violência, denuncie, pede a nossa OAB. A pandemia mostrou que nossas sociedades não estão organizadas o suficiente para dar lugar aos idosos com o justo respeito à dignidade e a sua fragilidade.

Paim lembrou a passagem do dia mundial de conscientização da violência contra a pessoa idosa, em 15 de junho, e lamentou a realidade atual.

O senador contou que levantamento do Disque 100 mostra que em 2018 foram registradas mais de 37 mil denúncias contra a pessoa idosa, um aumento de 13% em relação ao ano anterior.

As mulheres, acrescentou Paim, são a maioria das vítimas e o agressor geralmente é um morador da mesma casa que a pessoa idosa. Ele acrescentou que a maior parte das denúncias no Brasil diz respeito a violência física, negligência, violência psicológica, humilhação, hostilização, violência financeira, retenção de salários e destruição de bens.
Fonte: Agência Senado

Acordo coletivo não pode ignorar obrigação prevista em lei trabalhista

As alterações feitas em 2017, por meio da reforma trabalhista, assim como as recentes medidas provisórias que buscam atenuar os efeitos da epidemia do novo coronavírus, não podem ignorar obrigações previstas no ordenamento jurídico.

O entendimento é da juíza Nelma Pedrosa Gody Sant'anna Ferreira, da 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente (SP), ao suspender cláusula de acordo coletivo que permitia o parcelamento de verbas rescisórias, sem nenhum acréscimo punitivo. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (16/6).

O acordo foi assinado pela Tur Transportes e Turismo LTDA e pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Terrestres de Presidente Prudente e Região, e é referente ao período 2019-2020, tendo sido prorrogado para 2020-2021.

A cláusula 5ª, que foi contestada pelo Ministério Público do Trabalho, autoriza "o parcelamento de verbas rescisórias devidas, devendo o saldo rescisório ser quitado em parcelas mensais e sucessivas equivalentes ao salário base recebido pelo funcionário, iniciando-se o pagamento em até 30 dias após a assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, sem que isso configure infração ao artigo 477, § 8º, da CLT".

Para a magistrada, a situação ensejada pelo contrato exige intervenção urgente do Poder Judiciário, como forma de demonstrar que, a despeito da grave crise sanitária, o ordenamento jurídico vigente deve ser respeitado.

"Cogitar o parcelamento das verbas rescisórias em um período que o empregado ficará sem emprego, que terá que reprogramar toda sua vida e se preparar para um futuro de dificuldades de nova colocação, já é questionável. Sem o acréscimo punitivo, imposto pela lei, então, inadmissível. Nem as alterações feitas em 2017 e nem as recentes MPs que vieram para amenizar os efeitos da pandemia conferem à negociação coletiva tal poder", afirma a decisão.

Ainda de acordo com a magistrada, as recentes mudanças legislativas têm como objetivo “a preservação dos empregos, em um primeiro momento, além da sobrevivência dos empreendimentos”, e não “ceifar os direitos dos empregados”.

A notícia sobre a decisão foi originalmente publicada no blog do advogado José Roberto Dantas Oliva — Blog do Oliva.

Clique aqui para ler a decisão
0010807-61.2020.5.15.0026
Fonte: Consultor Jurídico

Projeto prevê reserva de 20% de vagas em empresas para população de baixa renda

O Projeto de Lei 3233/20 obriga empresas públicas e privadas com mais de 20 empregados a destinar, no mínimo, 20% de suas vagas de emprego à população de baixa renda.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto considera pessoas de baixa renda aquelas cujas famílias tenham renda total de até três salários mínimos ou que cada membro possua renda de até meio salário mínimo. Segundo a proposta, os responsáveis legais serão punidos, judicialmente ou administrativamente, por descumprimento da medida.

Apresentado pelo deputado Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ), o projeto também prevê que as empresas afixem, em suas entradas, placas ou painéis eletrônicos com a seguinte mensagem: “É proibido qualquer ato de discriminação ou preconceito por conta de aspectos sociais, de raça, cor, etnia, origem, idade ou opção sexual, no mercado de trabalho formal e informal, sujeitando os infratores às responsabilidades penal, civil e administrativa.”

De acordo com o parlamentar, “o mercado de trabalho brasileiro está marcado por significativas e persistentes desigualdades, que devem ser levadas em conta nos processos de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas em geral e, em particular, das políticas de emprego, inclusão social e redução da pobreza”.​
Fonte: Agência Câmara

Câmara aprova medida que mexe em regras trabalhistas durante o período de pandemia

Medida permite antecipação de férias e de feriados, além do “home office” e banco de horas

Com 332 votos a favor e 132 contra, o plenário da Câmara aprovou na tarde desta quarta-feira (17) o texto-base da Medida Provisória 927, que trata de regras trabalhistas durante o período de pandemia. Entre outras alterações, a MP, editada em 22 de março, permite antecipação de férias e de feriados, além de concessão de férias coletivas e teletrabalho, durante o estado de calamidade pública, que é válido até dezembro.

A sessão virtual desta quarta-feira teve divergências no plenário. Enquanto os deputados favoráveis afirmavam que a MP 927 dá “fôlego” aos empresários, parlamentares críticos à medida faziam restrições. “É uma nova reforma trabalhista, é fazer do emprego um trabalho escravo”, afirmou a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), segundo a Agência Câmara.

Alguns deputados tentaram, inclusive, adiar a votação. “Vivemos um momento em que se busca um objetivo comum que se sobrepõe aos interesses individuais: a preservação de empresas e de empregos, sem abrir mão da proteção da saúde dos trabalhadores”, disse o relator do projeto de lei de conversão à MP, Celso Maldaner (MDB-SC).

Feriados e teletrabalho
Entre as emendas incluídas, está a que permite desconto, das verbas rescisórias, de férias antecipadas se no caso de pedido de demissão o período de aquisição não tiver sido cumprido. O relator também retirou a necessidade de concordância do empregado, por escrito, na antecipação de feriados religiosos. Compensação de período acumulado em banco de horas pode ser feita nos fins de semana.

O artigo 4º trata especificamente do chamado home office. E estabelecer que, durante o período de calamidade, “o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos”.

Outro item criticado pela oposição é que autoriza empresas a criar um banco de horas para que o empregado compense, em até 18 meses, o período não trabalhado durante a pandemia. “Isso vai obrigar o trabalhador a trabalhar aos feriados e domingos”, afirmou o deputado Rogério Correia (PT-MG).

Com informações da Agência Câmara
Fonte: Rede Brasil Atual

Texto prevê abono natalino antecipado para beneficiários da Previdência Social na pandemia

O texto aprovado para a Medida Provisória 927/20 antecipa neste ano o pagamento do abono natalino referente a benefícios da Previdência Social. Em 2019, a primeira parcela foi antecipada aos aposentados como forma de injetar recursos na economia.

Normalmente, a primeira parcela é paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em junho; e a segunda, em dezembro. Dessa vez, por causa da pandemia causada pelo coronavírus, os primeiros 50% foram pagos junto com o benefício de abril; e o restante, com o de maio.

Se o benefício temporário, como auxílio-doença, auxílio-acidente e outros, tiver prazo para acabar antes de 31 de dezembro, será proporcional à quantidade de dias em que a pessoa tinha direito. Em todo caso, sempre que houve interrupção (morte do pensionista depois de maio, por exemplo), será feito um encontro de contas entre o valor pago e o devido.

Profissionais da saúde
Durante o estado de calamidade pública em razão da Covid-19, o empregador poderá suspender férias ou licenças não remuneradas dos profissionais de saúde ou daqueles que desempenhem funções essenciais. Bastará comunicação formal por escrito ou por meio eletrônico, preferencialmente com antecedência de 48 horas.

Também será permitido aos estabelecimentos de saúde, mediante acordo individual escrito, prorrogar a jornada de trabalho até o total de 12 horas diárias e adotar escalas de horas suplementares entre a 13ª e a 24ª hora do intervalo interjornada (até o próximo turno) sem penalidade administrativa.

O repouso semanal remunerado será garantido nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que, em razão da Medida Provisória 905/20, permite o trabalho aos domingos e feriados. Essa jornada estendida vale inclusive para as atividades insalubres e para a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.

As horas suplementares poderão ser compensadas por meio de banco de horas, no prazo de 18 meses ao final do estado de calamidade pública, ou remuneradas como hora extra. Principalmente para profissionais da saúde, a MP prevê que casos de contaminação pela Covid-19 serão considerados ocupacionais somente se for comprovado o nexo causal.

Pagamento de FGTS
Para dar fôlego às empresas, a medida provisória permite o adiamento da quitação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos meses de março, abril e maio de 2020 e que deveriam ser pagos em abril, maio e junho.

Esse atraso permitido, chamado de diferimento, poderá ser usado independentemente do número de empregados, do regime de tributação, da natureza jurídica (empresa pública ou privada), do ramo de atividade ou de adesão prévia. O total acumulado poderá ser pago a partir de julho em seis parcelas, sem atualização monetária, multa e encargos.

Para o adiamento, o empregador deverá declarar as informações sobre fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS. Essas informações caracterizarão confissão de débito e instrumento hábil e suficiente para a cobrança do FGTS.

Se o contrato de trabalho for rescindido, acaba a suspensão e o empregador fica obrigado a pagar os valores devidos sem multa e encargos se o fizer dentro do prazo legal. O mesmo vale para a multa do FGTS.

Essa multa, de 40% se for sem justa causa, pode ser reduzida para 20% no caso de força maior reconhecida pela Justiça do Trabalho. A MP 927/20 considera a pandemia de Covid-19 motivo de força maior para fins trabalhistas.

Sobre as parcelas em atraso, incidirão, conforme a lei do FGTS, juros de mora de 0,5% ao mês, multa de 5% no mês de vencimento e de 10% a partir do mês seguinte ao do vencimento.

Além disso, haverá o bloqueio do certificado de regularidade do FGTS. Entretanto, os prazos dos certificados de regularidade emitidos antes de 22 de março, início da vigência da MP 927, serão prorrogados por 90 dias.

Exames suspensos
Durante o estado de calamidade pública, estará suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, mas ficam de fora os demissionais. Porém, no caso de contratos de trabalho de curta duração e de safra, serão dispensados todos os exames, inclusive os demissionais.

A exceção será para os trabalhadores da área de saúde e áreas auxiliares em efetivo exercício em ambiente hospitalar, que terão ainda prioridade para testes de identificação da Covid-19.

Os exames adiados poderão ser realizados em 60 dias depois do fim do estado de calamidade pública, mas se o médico coordenador de programa de controle médico e de saúde ocupacional considerar que a postergação do exame representa risco para a saúde do empregado, indicará ao empregador a necessidade de sua realização.

Treinamentos periódicos previstos em normas de segurança e saúde no trabalho também estão suspensos e poderão ocorrer em até 180 dias depois do fim da calamidade. Já as comissões internas de prevenção de acidentes (Cipa) poderão ser mantidas na pandemia.

Fiscalização do trabalho
Devido a questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), o relator da MP 927, deputado Celso Maldaner (MDB-SC), retirou trechos do texto original do Poder Executivo.

Entre eles estão o que limitava a atuação de auditores fiscais do Trabalho do Ministério da Economia ‒ ao não considerar como ocupacionais os casos de contaminação por coronavírus ‒ e todo um capítulo que permitia ao empregador direcionar o trabalhador a cursos de qualificação durante o estado de calamidade pública.

Acordos coletivos
A MP permite a prorrogação, a critério do empregador, dos acordos e das convenções coletivas a vencer dentro de 180 dias da vigência da MP. Essa prorrogação poderá ser por 90 dias. Entretanto, o relator retirou a possibilidade de manter acordos vencidos.

Todas as medidas trabalhistas adotadas por empregadores que não contrariem as normas da medida provisória são consideradas válidas se tomadas no período de 30 dias anteriores à data de sua publicação.

Prazos suspensos
Outra iniciativa da MP é a suspensão de prazos em relação ao FGTS. Ficam suspensos por 120 dias o prazo de prescrição (quando o Fisco não pode mais exigir a obrigação fiscal ou previdenciária) dos débitos com o fundo, e por 180 dias os prazos processuais para apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.

A validade da Certidão Negativa de Débitos (CND) é prorrogada por 90 dias se emitida antes da MP. Como o prazo normal é de 60 dias, o documento valerá por 150 dias.

Durante o estado de calamidade pública, o prazo da CND, que atesta o pagamento ou não de tributos federais e dívida ativa, passa de 60 dias (prorrogável por mais 180 dias segundo regulamento) para até 180 dias (prorrogável por período a ser fixado em ato conjunto da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).
Fonte: Agência Câmara

Copom reduz taxa Selic para 2,25% ao ano

Percentual é o menor da série histórica

O Banco Central (BC) diminuiu, pela oitava vez consecutiva, os juros básicos da economia. Por unanimidade, o Comitê de Política Monetária (Copom) reduziu a taxa Selic para 2,25% ao ano, com corte de 0,75 ponto percentual.

A decisão era esperada por analistas financeiros. Segundo a pesquisa Focus do BC dessa semana, a maior parte dos agentes econômicos aguardava uma redução dos juros básicos para o patamar de 2,25%.

Em comunicado, o BC informou que a redução dos juros decidida nas últimas reuniões é compatível com os impactos econômicos da pandemia do novo coronavírus e que, para as próximas reuniões, poderá haver um "ajuste residual" no estímulo monetário. No entanto, a manutenção da taxa em patamares reduzidos, no médio prazo, vai depender da trajetória dos gastos do governo no ano que vem, tendo em vista os altos investimentos em recursos para conter os efeitos da pandemia.
Fonte: Agência Brasil

Horas extras não quitadas justificam rescisão indireta de contrato de trabalho

O descumprimento da obrigação configura conduta grave do empregador.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Associação Pestalozzi de Campo Grande (MS) converta para rescisão indireta o pedido de demissão de uma secretária e pague a ela as verbas rescisórias correspondentes. A entidade deixou de pagar horas extras à trabalhadora, o que, segundo o colegiado, representa descumprimento de obrigação contratual e conduta grave do empregador.

Pedido de demissão
A ex-secretária informou na reclamação trabalhista que não recebeu pelas horas extras habitualmente prestadas e que pediu demissão porque a empresa não estava cumprindo com as obrigações do contrato de trabalho. Na ação, ela pretendeu a reversão do pedido de demissão para a rescisão indireta, com pagamento das verbas rescisórias respectivas.

Rescisão indireta
A 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS) e o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) julgaram improcedente o pedido. Na interpretação do TRT, o descumprimento da obrigação contratual, para acarretar a rescisão indireta, deve ser revestido de seriedade e de gravidade que comprometa o prosseguimento da relação de emprego. Nesse caso, segundo o Regional, a falta de quitação das horas extras não seria motivo suficiente.

Conduta grave
O relator do recurso de revista da secretária, ministro Alexandre Ramos, explicou que a ausência de quitação das horas extras durante o pacto laboral é considerada conduta grave, o que, por si só, motiva a justa causa, por culpa do empregador. Segundo ele, o artigo 483 da CLT aponta como tipo de infração cometida – e que poderá dar ensejo à rescisão indireta – o descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador.

A decisão foi unânime.
Processo: RR-24615-29.2015.5.24.0004
Fonte: TST

TST forma maioria para invalidar TR na correção de dívida trabalhista

A aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção de dívidas trabalhistas viola o direto à propriedade privada. Isso porque não atualiza com justiça os valores. Esse é o entendimento firmado nesta segunda-feira (15/6) pela maioria do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho para declarar inconstitucional o uso da TR na atualização de débitos trabalhistas, informou o jornal Folha de S.Paulo. O julgamento será retomado em 29 de junho.

A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) instituiu a TR como índice de referência para a correção. Criada no governo Fernando Collor, a TR, usada para atualizar a poupança, está em desuso e no valor anual de 0%.

A maioria (17 de 27) dos ministros defende que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) seja aplicado às dívidas trabalhistas. Em março, o acumulado de 12 meses do índice fechou em 3,67%. Além disso, aplicam-se juros de 1% ao mês nas ações na Justiça do Trabalho.

Amicus curiae no recurso da Usina Eldorado que está sendo analisado pelo TST, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) defende o uso da TR. Fábio Quintas, advogado da entidade, afirmou à Folha que usar outro índice prejudica o empregador. "O que temos nas dívidas trabalhistas? Temos que nelas incidem juro de mora de 1% ao mês e 12% ao ano. Essa equação hoje já está desequilibrada".

O advogado da União Daniel Costa Reis também defendeu a TR. A seu ver, a decisão do Supremo Tribunal Federal de aplicar o IPCA-E na correção de precatórios pode ser usada para justificar o uso da TR em dívidas trabalhistas.

A relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, afirmou que a TR afronta o direito à propriedade. Afinal, reduz o valor real da dívida trabalhista.

O ministro Cláudio Mascarenhas Brandão lembrou que a correção monetária é a recomposição do poder aquisitivo da moeda.

Já o ministro Alexandre Agra Belmonte disse que a TR "é imprestável" para a correção da moeda. "Se não serve para precatório, por que serviria para débito trabalhista, que tem natureza alimentar?"

Sete ministros declararam a TR constitucional. Segundo eles, a escolha legislativa pela TR não viola a Constituição. E a decisão do STF de que a taxa não era aplicável a precatórios não deve ser estendida automaticamente a débitos trabalhistas.
Processo 0024059-68.2017.5.24.0000
Fonte: Consultor Jurídico

Na TVT, centrais criticam governo e afirmam que país precisa de um projeto de crescimento

Dirigentes afirmam que faltam políticas públicas e uma ação articulada no combate à pandemia

A crise da pandemia confirma que o governo não tem projeto para o país, criticaram presidentes de centrais sindicais ao participar nesta terça-feira (16) do programa Bom para Todos, da TVT. Desta vez, os participantes foram Sérgio Nobre (CUT), Ricardo Patah (UGT) e José Calixto (Nova Central). “Em vez da pandemia e dos empregos, ele (Jair Bolsonaro) prefere atacar as instituições”, afirmou logo no início o líder da CUT à apresentadora Talita Galli.

Ele lembrou que a taxa de desemprego, hoje entre 12% e 13%, poderá chegar a até 20%. Enquanto isso, na questão sanitária o país deverá chegar ainda nesta semana à triste marca de 50 mil mortos em consequência da covid-19. “E há estudos que até o final do mês que vem o Brasil pode ultrapassar os Estados Unidos”, acrescentou Sérgio.

O dirigente também considerou um fato “gravíssimo” o ataque, com rojões, ao Supremo Tribunal Federal (STF), no último sábado (13). “Um crime que não pode de maneira nenhuma deixar de ter uma resposta muito forte da sociedade.”

Patah lembrou que, além dos efetivamente desempregados, o país tem 5 milhões de desalentados, pessoas que desistiram de procurar trabalho. Ao mesmo tempo, o governo mostra uma “ação política descompromissada”, sem apontar para a recuperação da economia.

Linha de frente
Ele lembrou que a central representa trabalhadores que estão “na linha de frente” da pandemia, como motoboys, comerciários e motoristas de ônibus. Patah avalia que o número de mortes no Brasil poderá chegar a até 100 mil. “Para alguns não é nada, mas são 100 mil trabalhadores, homens e mulheres, que tombaram por ausência de políticas públicas”, lamentou.

Calixto associou a precarização no mundo do trabalho à perda de dinamismo industrial. O peso da indústria, que já chegou a aproximadamente 35% do PIB, agora está em torno de 10%. O governo atual, diz, não tem política para o setor, apenas de entrega do patrimônio. “Não por acaso a Petrobras foi o centro do golpe”, acrescentou, referindo-se ao impeachment de Dilma Rousseff em 2016. Mas a crise industrial é ainda anterior à pandemia, lembrou Calixto. “Será uma década perdida.”

Sérgio Nobre e Ricardo Patah lembraram da tramitação da Medida Provisória (MP) 936, que acabou sendo aprovada no início da noite de hoje pelo Senado. “No começo da pandemia, dissemos que a coisa mais importante era proibir demissões no Brasil, ter estabilidade no emprego, um conjunto de medidas articuladas”, observou o presidente da CUT.

“O governo tomou uma série de medidas que não foram construídas na negociação. É hora do governo investir com recursos do Estado a fundo perdido”, acrescentou o dirigente. Os acordos individuais para redução de jornada e salários, como consta na MP, muitas vezes deixam os trabalhadores sem alternativa, lembrou, defendendo a presença das entidades sindicais em todas as negociações. “No governo Bolsonaro não temos interlocução com ninguém”, criticou.

Patah informou que nesta terça houve uma reunião nacional dos trabalhadores em transportes. “Não existe proteção. Só em São Paulo, infelizmente, morreram mais de 20 pessoas nesse período. Parece que as pessoas não se preocupam com a vida. Paulo Guedes (ministro da Economia) é totalmente contra qualquer recurso público ser utilizado em questões sociais”, afirmou o dirigente, citando o New Deal, série de programas implementados nos anos 1930 pelo então presidente dos Estados Unidos, Franklin Delano Roosevelt, para recuperar a economia americana.

CUT: Plataforma da Vida
A CUT lançou a Plataforma Emergencial “Em Defesa da Vida, Trabalho e Renda, Saúde, Soberania Alimentar e Moradia”. A iniciativa contém várias propostas para enfrentar a crise econômica e a situação de emergência sanitária.

Entre as propostas, segundo a central, está a criação de uma “fila única” de acesso a leitos de UTI, tanto público como privados. A entidade defende garantia de fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletiva (EPIs e EPCs) para trabalhadores em serviços essenciais, especialmente os da saúde.
Fonte: Rede Brasil Atual

Senado aprova MP que permite redução de salário e suspensão de contrato

O Senado aprovou nesta terça-feira (16), por 75 votos favoráveis e nenhum contrário, a Medida Provisória 936/2020, que permite suspensão de contrato de trabalho e redução de salário. O texto segue para sanção presidencial.

A versão final do texto excluiu uma mudança que aumentaria a carga horária dos bancários de 30 para 40 horas semanais. A retirada desse trecho foi aprovada por 46 votos favoráveis e 30 contrários.

O relator, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), fez outras duas mudanças de redação no texto vindo da Câmara. Uma foi para garantir acordos coletivos de sindicatos de bancários e outra para dar maior segurança jurídica para a aplicação dos juros em caso de condenação judicial trabalhista.

O texto original do governo determinou que a suspensão de contrato valeria por 60 dias e a redução de salário por 90 dias.

O relator na Câmara, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) modificou o texto e incluiu a possibilidade, se o governo assim decidir, de prorrogar o prazo de suspensão de contrato até o final do período de calamidade pública, ou seja, até dia 31 de dezembro deste ano.

Orlando também prorrogou por mais um ano as desonerações fiscais em empresas intensivas de mão de obra. Inicialmente o deputado do PCdoB queria prorrogar por dois anos, mas acordo com a equipe econômica do governo federal, que queria conter a perda da arrecadação, baixou para um ano.

O parecer (íntegra) do relator no Senado, Vanderlan Cardoso (PSD-GO), foi pela aprovação do texto da Câmara, com duas emendas de redação.

Cardoso alterou o trecho relativo à composição dos juros em caso de condenação judicial trabalhista por considerar que esse ajuste no texto do relator da Câmara, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), confere maior segurança jurídica.

Outra mudança é a garantia de acordos coletivos de sindicatos de bancários. O relator trocou a expressão “por força de lei” por “tem prevalência sobre a lei”.

Entenda as mudanças da medida
Pelas novas regras da medida, o empregador poderá cortar em até 70% jornadas e salários. O texto prevê um escalonamento para a redução de salários e jornada de trabalho: em 25%, 50% e 70%. O empregado que for afetado pela suspensão receberá do governo o percentual equivalente do que receberia de seguro-desemprego caso fosse demitido.

No caso de trabalhadores que tiverem os contratos totalmente suspensos, o governo vai pagar 100% do valor que receberiam do seguro-desemprego, ou seja, até R$ 1813,03.

A suspensão total de salários e jornadas é válida somente para empresas cujos rendimentos forem de até R$ 4,8 milhões. Instituições financeiras que lucrarem mais do que isso poderão fazer até 70% de corte.

Também está previsto um período de estabilidade após a suspensão na qual o trabalhador não poderá ser demitido. Esse intervalo de tempo será igual ao período pelo qual o funcionário passou afastado.

Se o trabalhador for demitido após a suspensão de contrato, ele receberá normalmente o valor do seguro-desemprego, sem descontos. A compensação que recebeu com valor equivalente ao benefício não será uma antecipação.
Fonte: Congresso em Foco

Câmara aprova MP que reduz contribuições de empresas ao Sistema S por dois meses

Foi aprovado corte de 50% das contribuições referentes a abril e maio

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16) a Medida Provisória 932/20, que reduz, em razão da pandemia de Covid-19, as contribuições devidas pelas empresas para financiar o Sistema S. A matéria será enviada ao Senado.

A MP original determina um corte de 50% dessas contribuições nos meses de abril, maio e junho, mas o projeto de lei de conversão aprovado, de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), restringe o corte aos meses de abril e maio, mantendo as contribuições no valor cheio em junho.

A pretensão inicial do relator era manter o corte apenas para dois meses (abril e maio), sendo de 20% em maio. Entretanto, após negociações em Plenário, ele aceitou manter o corte de 50% também em maio.

A medida alcança as contribuições cobradas pelas seguintes entidades: Sescoop (setor de cooperativas), Sesi e Senai (indústria), Sesc e Senac (comércio), Sest e Senat (transporte) e Senar (rural).

Assim, para o Sescoop as empresas pagarão 1,25% em abril e maio; para o Sesi, Sesc e Sest, o devido será de 0,75% nesses dois meses; e para Senac, Senai e Senat, a alíquota será de 0,5% nesse período.
Fonte: Agência Câmara

Por 7 votos a 4, STF julga constitucional Lei da Terceirização

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, e confirmou a constitucionalidade da Lei 13.429, de 2017, a chamada Lei da Terceirização. O julgamento virtual de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5685 e 5695) que questionavam a lei foi concluído nesta terça-feira (16). A Corte levou em conta argumentos da Advocacia-Geral do Senado Federal relativos à regularidade do processo legislativo que deu origem ao texto. O projeto que originou a lei foi aprovado pelo Congresso em março de 2017.

— O foro adequado para esse tipo de discussão e para pleitear uma normatização melhor ou diferente sobre o assunto é o Poder Legislativo, que é o titular constitucionalmente incumbido de fazer essas escolhas. E os autores tiveram e têm amplas possibilidades de participação e influência junto aos atores relevantes no processo legislativo. Um dos autores é partido político com representação no Congresso Nacional e os outros dois são grandes confederações — defendeu o advogado do Senado Anderson de Oliveira Noronha em sustentação oral virtual no julgamento que começou no dia 5 de junho.

Votaram pela constitucionalidade da lei os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Celso de Mello. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

Ações
A Lei 13.429, de 2017, sancionada pelo ex-presidente Michel Temer em 31 de março daquele ano, trata do trabalho temporário nas empresas urbanas e das relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. O texto amplia as possibilidades de contratação de serviço terceirizado, que pode ser feita tanto na área meio quanto na atividade fim da empresa.

Em abril de 2017, a Rede Sustentabilidade ajuizou no STF a ADI 5685, em que argumentava que a legislação ofende, entre outros preceitos constitucionais, o da proteção ao trabalho. O partido também acusava a terceirização nas atividades da administração pública de violar o concurso público.

Já a ADI 5695 foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria Química (CNTQ) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Vestuário, Couro e Calçados (Conaccovest). Essas entidades argumentaram que o texto fere princípios constitucionais como a isonomia, a proteção ao trabalhador, a livre associação sindical e a preservação da função social da propriedade, entre outros.
Fonte: Agência Senado

Davi Alcolumbre sugere eleições municipais em novembro

Parlamentares, membros do Judiciário e especialistas em saúde participaram nesta terça feira (16) de uma reunião virtual para discutir a possibilidade de adiamento das eleições 2020 em razão da pandemia da covid-19, causada pelo novo coronavírus. Entre os participantes, houve um consenso pelo adiamento do pleito por algumas semanas, garantindo que seja realizada ainda este ano, em data a ser definida pelo Congresso Nacional com base em uma janela que varia entre os dias 15 de novembro e 20 de dezembro.  O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, sugeriu que o primeiro turno ocorra em 15 de novembro.
Fonte: Agência Senado

Quase 18 milhões de desempregados não conseguiram buscar trabalho em maio por conta da pandemia

Cerca de 17,7 milhões de brasileiros não conseguiram buscar emprego durante o mês de maio, em meio à pandemia do coronavírus, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) desta terça-feira (16), divulgados pela Folha de S. Paulo.

Este número é referente aos desempregados que, por conta do coronavírus e da crise econômica causada pela pandemia, não conseguem ir buscar trabalho por não saírem muito de casa ou por não haver postos disponíveis em sua região.

A reportagem da Folha de S. Paulo ainda informa que “outras 10,9 milhões de pessoas estavam desempregadas no período e não encontraram ocupação. Assim, no total, cerca de 28,6 milhões de pessoas tiveram acesso restrito ao mercado de trabalho durante o mês de maio”.

Recentemente, pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) aponta que a falta de rumo da política econômica por parte do governo Jair Bolsonaro, associada à pandemia do novo coronavírus, fez com que mais da metade da população em idade de trabalhar ficasse desempregada ao longo do mês de abril.
Fonte: Brasil247

STF declara que trabalho no comércio aos domingos não viola Constituição

Embora a Constituição Federal sugira o repouso semanal aos domingos, o texto não exige que o descanso aconteça exatamente neste dia. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente ações que questionaram a constitucionalidade da Lei 11.603/2007, que autorizou o trabalho aos domingos e feriados no comércio em geral.

O julgamento no Plenário Virtual acabou nesta segunda-feira (15/6) com resultado unânime. O colegiado acompanhou o voto do relator, Gilmar Mendes. Para ele, a orientação do texto constitucional foi no sentido de que o empregador deve assegurar ao trabalhador um dia de repouso em um período de sete dias.

"Por óbvio, o país não pode ser paralisado uma vez por semana, motivo pelo qual a Carta Magna não obriga o repouso a todos os cidadãos no dia de domingo", afirmou.

As ações foram ajuizadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e pelo Psol, que sustentaram que a lei afronta o artigo 7º da Constituição Federal, que garante aos trabalhadores o direito ao repouso semanal remunerado, "preferencialmente aos domingos".

Ao analisar os pedidos, o ministro considerou que a própria Justiça Trabalhista admite o trabalho aos domingos, como delineado pela súmula 146 do TST: "o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal."

O ministro citou alguns julgados do STF e afastou a alegação de que a lei questionada desrespeita a Lei 605/1949, que proíbe o trabalho em feriados civis e religiosos. "Recordo que esta não é hierarquicamente superior àquela, que trata de repouso em feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local, nos limites das exigências técnicas das empresas", explicou.
Clique aqui para ler o voto do relator
ADI 3.975 e 4.027
Fonte: Consultor Jurídico

terça-feira, 16 de junho de 2020

‘Auxílio emergencial precisa ser estendido, e no mesmo valor’, afirma diretor do Dieese

Recentemente, Bolsonaro afirmou que irá vetar a continuidade do programa nos moldes atuais

O auxílio emergencial precisa ser estendido por mais tempo e no mesmo valor de R$ 600. Na avaliação do diretor técnico do Dieese, Fausto Augusto Junior, as famílias brasileiras dependem desse benefício atualmente, e continuarão precisando dele no pós-pandemia.

Na avaliação do especialista, é preciso vontade política da equipe econômica do governo Bolsonaro, porque o momento é fora do comum. “O auxílio precisa ser estendido e no mesmo valor. Na época, o governo propôs R$ 200 e os parlamentares colocaram em R$ 600. Porém, a gente viu, durante esses meses de pandemia, que o benefício é fundamental para garantir a sobrevivência de milhões de famílias”, afirmou, em sua coluna no Jornal Brasil Atual.

Na última quinta-feira (11), o presidente Jair Bolsonaro disse, em sua live semanal transmitida pelo Facebook, que irá vetar eventual decisão do Congresso Nacional de prorrogar o pagamento do auxílio emergencial. Ele se colocou contrário à manutenção do valor de R$ 600 por mais dois meses, além das três parcelas inicialmente previstas. Segundo a equipe econômica do governo, se o auxílio for mantido, o valor será pela metade.

Fausto critica a postura do governo de desassistência à população. “O governo retirou pessoas do Bolsa Família, acabou com a tentativa de melhorar a distribuição de renda e precisamos fazer esse debate novamente. Se o Estado parar de atender as famílias pobres, a desigualdade vai aumentar ainda mais, quando foi provado a eficácia dessas políticas sociais”, lamentou.

Em um ano, o governo Bolsonaro já excluiu do programa Bolsa Família 1 milhão de famílias. No primeiro semestre de 2019 eram 14,3 milhões, número que caiu para 13,5 milhões em setembro.
Fonte: Rede Brasil Atual

Plenário pode votar na terça MP que permite antecipação de férias para evitar demissões durante pandemia

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar na terça-feira (16) a medida provisória que permite a antecipação de férias e feriados para evitar demissões. A MP 927/20 foi uma das primeiras editadas para dar alternativas aos empresários a fim de evitar demissões devido à retração econômica decorrente da pandemia de Covid-19.

Além da antecipação de feriados e de férias, mesmo antes do período aquisitivo, a MP prevê a concessão de férias coletivas, o teletrabalho e banco de horas.

De acordo com o texto, as iniciativas poderão ser aplicadas aos empregados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aos contratos temporários urbanos, aos contratos do meio rural e, aos empregados domésticos, em relação a bancos de horas, férias e jornada.
Fonte: Agência Câmara

Sancionada lei que aumentou o salário mínimo para R$ 1.045

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quarta-feira (10) a Lei 14.013 de 2020, que fixou o valor do salário mínimo a partir de fevereiro deste ano em R$ 1.045. A norma, que está publicada na edição desta sexta-feira (12) do Diário Oficial da União, tem origem na Medida Provisória (MP 919/2020).

Aprovada pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 13/2020, a MP corrigiu o valor do salário mínimo para 2020, antes definido pelo governo em R$ 1.039.

Esse valor vigorou apenas em janeiro e acabou sendo reajustado pela MP 919 para R$ 1.045 a partir de fevereiro. A pressão inflacionária fez com que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) registrasse uma inflação de 4,48% em 2019, em vez de 4,1%, como era o estimado pelo governo, conforme apontou o relator da medida no Senado, Paulo Paim (PT-RS).

O valor diário do salário mínimo fica fixado em R$ 34,63, e de R$ 4,75 por hora. De acordo com nota informativa do governo, estima-se que para cada aumento de R$ 1 no salário mínimo, o impacto nos gastos públicos eleva-se em aproximadamente R$ 355,5 milhões. Já o impacto líquido, ou seja, considerando o ganho na Receita Previdenciária, é de R$ 319,1 milhões. As despesas impactadas pelo mínimo levam em consideração o abono salarial e seguro desemprego, benefícios previdenciários (como aposentadorias e pensões) e benefícios assistenciais (como o Benefício da Prestação Continuada - BPC). Sendo assim, o impacto orçamentário do salário mínimo em R$ 1.045, de fevereiro a dezembro, girará em torno de R$ 2,73 bilhões.
Fonte: Agência Senado

MP autoriza abertura automática de contas para saque do FGTS

Dinheiro do FGTS ficará disponível na conta até 30 de novembro

O governo publicou sábado (13) uma medida provisória (MP) que autoriza a abertura automática de poupanças digitais da Caixa Econômica Federal para que todos os trabalhadores que possuem conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) recebam até R$ 1.045,00 de seu saldo disponível.

A Caixa divulgou neste sábado o calendário de pagamento do saque emergencial do FGTS. A estimativa do banco é que 60 milhões de pessoas tenham direito ao saque, sendo que muitas são “desbancarizadas”, ou seja, não possuem conta em nenhum banco. No total, cerca de R$ 37,8 bilhões serão transferidos.

Pela nova MP, o dinheiro do FGTS ficará disponível na conta até 30 de novembro. Caso não haja movimentação até essa data, os recursos voltam para o saldo do trabalhador no fundo. Os depósitos começam em 29 de junho e seguem até 21 de setembro, de acordo com o mês de nascimento do beneficiário.

Contas digitais do tipo já vinham sendo utilizadas para o pagamento do auxílio emergencial relacional à pandemia do novo coronavírus, de R$ 600,00. Com a MP 982/2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), o uso desse tipo de conta fica ampliado também para o saque do FGTS e o depósito de diversos benefícios sociais e emergenciais, inclusive pelos governos estaduais e municipais.

De acordo com a MP, nenhuma tarifa será cobrada pela poupança digital automática, e fica garantido ao menos uma transferência eletrônica mensal gratuita para contas em outros bancos. O limite de movimentação é de no máximo R$ 5 mil por mês, somando-se depósitos e retiradas.

Segundo a Caixa, a abertura automática de contas contribui para evitar a aglomeração de pessoas para o saque do dinheiro nas agências. “O momento atual exige distanciamento social como medida de prevenção à covid-19”, disse o banco por meio de nota.
Fonte: Agência Brasil

Reforma trabalhista não incide em contratos anteriores à sua vigência, diz TST

A Constituição, em seu artigo 5º, protege o contrato, como ato jurídico perfeito, das inovações legislativas. Assim, novas leis não podem incidir sobre relações jurídicas que já estão em curso. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A decisão foi proferida na última sexta-feira (5/6).

O caso concreto envolve um empregado que trabalhava em área de difícil acesso e que ingressou com pedido de horas extraordinárias referentes ao tempo gasto no trajeto entre sua casa e a empresa.

Antes da reforma trabalhista (Lei 13.467/17), quando o contrato foi firmado, o deslocamento oferecido pela contratante era considerado hora in itinerere, incidindo sobre a jornada. Entretanto, a partir da vigência da reforma, isso parou de valer.

Desta forma, a empresa solicitou que o pagamento extra se limitasse até o dia 11 de novembro de 2017, data de início da reforma. O TST, entretanto, indeferiu o pedido.

"A lei não pode incidir sobre relações jurídicas em curso, sob pena de violar ato jurídico perfeito. A parcela salarial, porque integra o núcleo de irredutibilidade na contraprestação pecuniária devida em razão do trabalho, não pode ter a sua natureza retributiva modificada por lei, sob pena de violar direito adquirido", afirma o relator do caso, ministro Augusto César Leite de Carvalho.

Ainda segundo o magistrado, "é possível argumentar, com base em precedente vinculante da Corte IDH, que a titularidade de direitos humanos e fundamentais está assegurada apenas à parte vulnerável, ou contratualmente débil, dentre os sujeitos que compõem as relações jurídicas".

Desta forma, limitar o direito às horas extraordinárias para período anterior à reforma trabalhista contraria o princípio de proteção, segundo o qual deve prevalecer a condição mais benéfica ao trabalhador.

Medida Provisória 808/17
De acordo com a empresa, a reforma trabalhista deveria ser imediatamente aplicada aos contratos em curso, levando em conta o disposto no artigo 2 da Medida Provisória 808/17. Segundo a norma, "o disposto na Lei 13.467/17 se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalhos vigentes".

Entretanto, segundo explica Ricardo Calcini, professor de pós-graduação da FMU, mestre em Direito do Trabalho pela PUC-SP e organizador do e-book Coronavírus e os Impactos Trabalhistas, a MP não mais subsiste no ordenamento pátrio, dado que a referida medida não foi convertida em lei ordinária, tendo perdido sua vigência em 2018.

Ele também explica que o artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro determina que novas leis terão efeitos gerais e imediatos, desde que respeitado o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

"É importante frisar que não se está a afirmar aqui que a Lei da Reforma Trabalhista não seja aplicada aos contratos de trabalho antes em curso à época da produção de seus efeitos. O principal aspecto a ser analisado é saber se, no caso concreto, aquele direito que fora suprimido e/ou reduzido pelo legislador reformista está incorporado ou não ao patrimônio jurídico do trabalhador", afirma.

"Portanto", prossegue, "se o reclamante sempre teve direito às horas extras in itinere, cuja supressão ocorreu após a lei 13.467/17, claro está que o ato jurídico perfeito da condição violadora ao direito não pode ser afetado pela nova disposição legal in pejus".

Clique aqui para ler a decisão
1102-52.2016.5.22.0101
Fonte: Consultor Jurídico

Maia defende a criação de uma renda mínima permanente após pandemia

Ele também defende a prorrogação do atual auxílio emergencial e disse que o custo de não prorrogar é muito maior para a sociedade que o custo de prorrogar

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, defendeu nesta quinta-feira (11) a prorrogação do prazo do auxílio emergencial de R$ 600, que está em fase de liberação do segundo dos três pagamentos previstos, e disse ser inevitável a discussão a respeito da criação de uma renda mínima permanente como maneira de contornar os efeitos da crise econômica da pandemia, principalmente em relação aos trabalhadores informais.

“Um grupo de parlamentares está analisando os programas do governo já existentes e estamos vendo a melhor maneira de alocar recursos, mas criar uma renda permanente não é tão simples: temos que encontrar uma fonte no Orçamento e essa discussão tem que avançar este ano”, disse ele em entrevista à GloboNews.

Maia mencionou, entre as possíveis fontes de financiamento desses programas, a redução de subsídios tributários, uma “repactuação” das deduções previstas hoje no Imposto de Renda e mudança no uso de recursos previstos hoje para outros fins, como salário de servidores públicos – medida que, segundo ele, teria que ser adotada por todos os Poderes e atingir apenas os salários mais altos.

“Existe muita distorção: 70% das deduções ficam com o andar de cima da sociedade”, disse. Para o presidente da Câmara, o custo de não prorrogar o prazo do auxílio emergencial é muito maior para a sociedade que o custo de prorrogar os pagamentos.
Fonte: Agência Câmara

MP que previne demissões durante a pandemia será votada na próxima terça

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, transferiu para a próxima terça-feira (16) a votação da medida provisória que permite redução de salários e jornada e suspensão de contratos durante a pandemia de covid-19 (MP 936/2020). Originalmente marcada para esta quarta-feira (10), a matéria foi adiada após os líderes não chegarem a um consenso sobre o tema. Asessão deliberativa desta quarta foi cancelada.

A MP determina que o governo federal pagará complementação de salário aos trabalhadores atingidos pelas medidas. As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial. Davi remarcou a votação para a próxima terça-feira (16), a partir das 14h.

Apesar de ter validade até agosto, a proposta prevê que a compensação do governo só valerá por até 60 dias para os trabalhadores com contratos suspensos. Como a MP foi publicada no dia 1º de abril, esse prazo já se esgotou. A Câmara dos Deputados acrescentou ao texto a possibilidade de prorrogação da ajuda, mas essa regra ainda precisa da sanção presidencial para ser aplicada — o que está em vigor é apenas o texto original da MP, que não admite prorrogação.

Davi Alcolumbre justificou o adiamento a partir da “complexidade” da medida provisória e da sua repercussão no Congresso: o texto recebeu mais de mil emendas de deputados e senadores.

— Vários líderes partidários pediram a suspensão e a transferência [para terça]. O relator vai tentar construir o entendimento para a possibilidade de fazer um texto de conciliação. Este projeto é importante para a segurança jurídica das empresas e a garantia dos empregos — explicou o presidente.

O relatório do senador Vanderlan Cardoso (PSB-GO) rejeita todas as emendas e faz apenas uma alteração no texto que veio da Câmara dos Deputados: a correção dos valores de indenização trabalhista, que passa a ser feita pela inflação, deve ser aplicada a partir da data do vencimento da obrigação, em vez de sobre todo o prazo decorrido entre a condenação e o cumprimento da sentença. O senador considerou esta mudança apenas um ajuste de redação, de modo que o texto não precisará retornar à Câmara para revisão e poderá seguir diretamente para a sanção presidencial.

Como a MP 936 está trancando a pauta do Senado, os demais projetos agendados para votação nesta quarta também foram adiados. Entre eles estão o PL 1.142/2020, com medidas para prevenir a disseminação da covid-19 junto aos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais; e o PL 1.389/2020, que busca fortalecer o setor de assistência social durante a pandemia.

Agenda
Na próxima semana o colégio de líderes do Senado vai se reunir na segunda-feira (15), a partir das 10h, para organizar a agenda da semana. Na quarta-feira (17) haverá sessão conjunta do Congresso Nacional, para a votação de vetos presidenciais, com horário ainda a ser definido.
Fonte: Agência Senado

Ações trabalhistas relacionadas à Covid-19 chegam a quase R$ 2 bilhões

São 35.699 processos com valor estimado em R$ 1,99 bilhão. É o impacto até esta quinta-feira (11/6) da pandemia de Covid-19 na Justiça do Trabalho.

Os dados são do Termômetro Covid-19 na Justiça do Trabalho, plataforma publicada pela ConJur e organizada pela instituição de educação Finted e a startup Datalawyer Insights, que permite a visualização, em tempo real, dos dados dos processos cujas petições iniciais citam "Covid-19", "coronavírus" ou "pandemia".

O valor médio das causas gira em torno de R$ 55 mil e o estado de São Paulo corresponde a 19,9% dos processos, seguidos de Minas Gerais, com 11,8%, e do Rio de Janeiro, com 8,2%. O estado na lanterna das ações é Roraima, com 0,11% do total.

O setor com maior número de processos é o da indústria de transformação, seguido por comércio, reparação de veículos e atividades financeiras como seguros e serviços relacionados.

Além do impacto econômico, o avanço da Covid-19 no Brasil tem promovido intenso debate jurídico. Uma das teses que ficou famosa no período foi a argumentação baseada no artigo 486 da CLT para justificar que empresários repassassem parte dos custos das demissões para os governos municipais e estaduais.

A teoria do Fato do príncipe foi amplamente utilizada por advogados, mas na opinião de especialistas, ela não deve prosperar nas instâncias superiores da Justiça do Trabalho. Em webinário promovido pela TV ConJur, o ministro Alexandre Belmonte (TST) explicou que o Fato do príncipe é um ato unilateral da autoridade pública capaz de alterar ou distinguir relações jurídicas privadas já constituídas para atendimento do interesse público, a exemplo de uma desapropriação.

"Os governos estaduais e municipais que determinaram paralisação de atividade diante do risco de contaminação não agiram de forma discricionária com base em critérios de conveniência ou oportunidade para benefício do interesse pública. Fizeram isso por motivos de saúde pública com base em uma ocorrência da natureza que é o vírus. Isso descaracteriza o uso do argumento do Fato do Príncipe. A meu ver o artigo 486 na CLT é absolutamente inaplicável em relação ao contexto da Covid-19", explica.

O recente movimento de reabertura econômica — apesar dos números altos de contágio e mortes relacionadas à Covid-19 no país — reascendeu a discussão em torno da decisão do Supremo Tribunal Federal decidir, por maioria, suspender dois artigos da Medida Provisória 927, que disciplinam as relações trabalhistas durante o período da pandemia.

O artigo 29 estabelece que o coronavírus não é doença ocupacional, exceto mediante comprovação do nexo causal. Já o artigo 31 suspendeu a atuação dos auditores fiscais do trabalho por 180 dias. Foram sete votos para declarar que as normas são inconstitucionais. A interpretação de que a Covid-19 pode ser caracterizada como doença laboral tem gerado uma enorme preocupação nas empresas e deve gerar ainda mais processos.
Fonte: Consultor Jurídico

Maia sugere cortar salário dos três Poderes para bancar prorrogação do auxílio emergencial

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou nesta terça-feira (9) que o governo Jair Bolsonaro não pode prorrogar o auxílio emergencial para a pandemia de coronavírus com um valor menor sem uma nova votação no Congresso. Ele sugeriu um corte linear nos salários de membros dos três Poderes para bancar o benefício a R$ 600 por mais tempo.

“O governo tem autorização para renovar a renda emergencial pelo mesmo valor, a lei não permite reduzir o valor. Se o governo for reduzir o valor, precisa encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta que será votada com urgência certamente pela Câmara e pelo Senado”, declarou.

Mais cedo nesta terça, Bolsonaro reafirmou que a equipe econômica prevê o pagamento de duas novas parcelas do auxílio emergencial, mas no valor de R$ 300 mensais.

Diante da claque de apoiadores na entrada do Palácio da Alvorada, o presidente provocou: “Sei que tem parlamentar que quer mais duas de R$ 600. Se tivermos um programa para diminuir salários de parlamentares, tudo bem, eu pago até R$ 1 mil por mês, não tem problema nenhum”.

Sobre as declarações, Maia afirmou que deputados e senadores estão abertos para dialogar sobre reduções de salários, mas destacou que cortar apenas os rendimentos dos parlamentares não será suficiente.

“Se todos os Poderes topassem cortar um valor que seja por seis meses, 10%, ou um percentual maior por menos tempo, para garantir os R$ 600, eu tenho certeza que o parlamento vai participar e vai defender. Não tem nenhum problema”, disse.

“O salário dos parlamentares em relação aos custos tem uma diferença um pouco grande. Vai ficar distante para cobrir, mas se todos os três Poderes estiverem de acordo para cortar salários por alguns meses, para garantir os R$ 600, o Parlamento está disposto a sentar na mesa e conversar”, completou.
Com informações do jornal O Estado de S. Paulo
Fonte: RevistaForum