quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024

Trabalho aos feriados: Governo adia por 3 meses portaria

 Sem acordo entre o governo, trabalhadores e patrões, o Ministério do Trabalho e Emprego adiou por 3 meses a publicação da portaria que restringe o trabalho no comércio aos feriados para os trabalhadores com convenção coletiva. As novas regras, que entrariam em vigor em 1º de março, ficará para junho.


Em nota, o Ministério do Trabalho e Emprego informou que a decisão foi tomada em reunião entre o ministro Luiz Marinho; o ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha; representantes das centrais sindicais e das frentes parlamentares do Comércio e Serviços e do Empreendedorismo.


Acordo entre as partes

“Nós temos certeza de que as partes chegarão a um texto que contemplará o funcionamento do nosso comércio na sua plenitude, respeitando sempre o direito às negociações, o direito dos empregados e protegendo cada trabalhador”, destacou Luiz Marinho no comunicado.


No fim de janeiro, Marinho havia dito que cerca de 200 atividades consideradas essenciais ficariam de fora da norma e não precisariam de convenção coletiva para trabalharem aos feriados.


Em novembro, o Ministério do Trabalho publicou a portaria que obrigava a convenção coletiva para o trabalho aos feriados a todos os setores do comércio. Uma semana mais tarde, o texto foi revogado, após a Câmara dos Deputados ameaçar aprovar um decreto legislativo cancelando a portaria.


Saque-aniversário

Logo após a cerimônia de anúncio da versão digital do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Marinho disse que o governo está finalizando o projeto de lei que muda as regras do saque-aniversário do FGTS.


“Estamos amarrando os últimos detalhes, participando juntos, os Ministérios do Trabalho, da Fazenda, da Casa Civil, para poder encaminhar um projeto de lei ao Congresso”, declarou Marinho depois de uma entrevista coletiva.


O ministro disse não descartar a possibilidade de enviar a proposta por medida provisória. De acordo com Marinho, as regras atuais de saque-aniversário prejudicam parte dos trabalhadores porque quem saca o benefício no aniversário tem dificuldades de acesso ao fundo em uma eventual demissão.

Fonte: Rádio Peão Brasil

Segredo de justiça para reclamação trabalhista vai à CCJ

 A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (28), projeto para permitir ao juiz determinar que a reclamação trabalhista tramite em segredo de justiça, desde que demonstrado o perigo de dano a direito indisponível do empregado, ocasionado pela publicidade do processo judicial.


O PL 4.533/2020, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), recebeu parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). Agora, segue para análise terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relatório foi lido pelo senador Paulo Paim (PT-RS).


Os chamados direitos indisponíveis são aqueles dos quais a pessoa não pode abrir mão, como o direito à vida, à liberdade, à saúde e à dignidade.


“A presente proposição tem por objetivo inibir o monitoramento de empregados que ajuízam reclamações trabalhistas em desfavor de seus empregadores, a fim de informar a circunstância a futuros contratantes destes trabalhadores. Tal expediente é extremamente deletério para a parte mais fraca da relação laboral, uma vez que uma considerável parcela do empresariado brasileiro, de posse das referidas listas, não contrata os trabalhadores nelas constantes, diante do receio de serem futuramente processados por eles”, afirmou Contarato na justificação de seu projeto.


Pelo projeto, o juiz poderá determinar o segredo de justiça a pedido do empregado ou de juízo próprio. No caso de o segredo ser determinado de ofício pelo juiz, o empregado terá que ser ouvido em cinco dias. Se o empregado não quiser o segredo, o juiz revogará a decisão.


O empregado que quiser pedir o segredo de justiça para sua reclamação trabalhista terá de apresentar declaração relatando o perigo de dano a direito seu como, por exemplo, que a publicidade do processo poderá dificultar a sua reinserção no mercado de trabalho. O empregador poderá recorrer da decisão do juiz em até cinco dias, para tentar demonstrar a inexistência do perigo à imagem do empregado.


O pedido para que o processo trabalhista tramite em segredo de justiça poderá ser feito em qualquer momento e em qualquer instância.

(Mais informações: Senado)

Fonte: Agência Senado

FGTS Digital começa a funcionar nesta sexta-feira (1º) para os empregadores

 Iniciativa do Governo Federal vai unificar, simplificar e reduzir a burocracia no cumprimento das obrigações legais


A partir do dia 1º de março entra em operação o FGTS Digital. Uma plataforma digital que facilitará e simplificará a vida dos empregadores. O evento de lançamento aconteceu nesta terça-feira (27), em cerimônia no auditório do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em Brasília. O evento contou com a participação do Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, do Secretário de Inspeção do Trabalho, Luiz Felipe Brandão de Mello, além dos parceiros do projeto: Caixa Econômica Federal, Serpro, Ministério da Gestão e Inovação (MGI) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


“Estima-se que com o FGTS Digital os empregadores irão economizar 36 horas/mês em tempo gasto com rotinas para fazer o recolhimento do FGTS. Além do mais, o novo sistema proporcionará uma redução de custo operacionais incorridos pelo Fundo de aproximadamente R$144 milhões por ano.” destaca o ministro Luiz Marinho. O ministro lembrou ainda que em 2023, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, autorizou a alocação de R$183 milhões para a implementação do sistema.


O FGTS Digital será uma nova forma de gestão integrada de todo o processo referente ao FGTS, aperfeiçoando a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos valores devidos.


“Os empregadores poderão fazer uso de uma plataforma web com um conjunto de serviços digitais disponíveis, por meio do qual conseguirão, de forma simples, ágil e intuitiva, cumprir sua obrigação de recolhimento do FGTS”, ressalta o Coordenador-Geral de Gestão e Fiscalização do FGTS, Virgílio Saraiva Valente.

Fonte: MTE

STF volta a julgar revisão da vida toda

 Nesta quarta (23), volta à pauta do STF o julgamento da revisão da vida toda dos benefícios de aposentados e pensionistas. O que se busca é a definição de regras. Ou seja, se o pagamento será retroativo ou não e quem terá direito. Em fevereiro de 2022, por seis a cinco, o Supremo acatou pedido da revisão dos benefícios pra quem ganhava mais até 1994.


Mas, nessa questão, cabe separar o real do desejado. Em entrevista à Agência Sindical, a advogada Tonia Galetti, coordenadora jurídica do Sindnapi da Força Sindical, comenta: “Num grupo de aproximadamente cinco mil segurados, apuramos que a metade estava fora das condições pra se buscar a revisão”.


Votos – Já votaram Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Tofolli, Roberto Barroso e Cristiano Zanin. Mas Luiz Fux, Gilmar Mendes, André Mendonça e Kássio Nunes Marques ainda não votaram. Ministros que já votaram podem confirmar, mudar o voto ou pedir vistas (mais 90 dias…).


O que é – Esse debate ocorre por que em 1999, devido à inflação e mudança do Cruzeiro para o Real, o governo Fernando Henrique decidiu que quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média calculada apenas sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994. Já para quem começou a contribuir a partir de 27 de novembro de 1999 a regra estabeleceu média salarial calculada com todos os salários de benefício. Essa mudança prejudicou o trabalhador que recebia ganhos maiores até 1994.


A demanda que chegou ao Supremo, conta a dra. Tonia Galetti, nasceu da ação individual de um segurado e a decisão teve repercussão geral. A dúvida, ela alerta, é se a Corte vai manter a decisão do ganho de causa ou ouvir o clamor do INSS, alegando falta de recursos e pouca gente para o serviço. Ela considera que o INSS “usa dados superlativos”. No popular, exagera no argumento.


Individual – A revisão da vida toda varia por pessoa. Segundo a advogada do Sindicato forcista, “tem gente que chegaria ao teto da Previdência, mas há casos em que o benefício subiria R$ 30,00”.

 

Posição do INSS (clique aqui e leia)

Fonte: Agência Sindical

Redução da jornada sem diminuição de salário volta à pauta do Congresso

 O assunto volta ao debate nesta quarta-feira (28), no Senado, onde serão apreciados os destaques do projeto de lei que reduz a jornada de trabalho para até 36 horas semanais


A redução da jornada de trabalho sem diminuição de salário é, sem dúvida, uma bandeira histórica e que unifica o movimento sindical brasileiro. No Senado, o assunto volta ao debate nesta quarta-feira (28), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde serão apreciados os destaques do projeto de lei que reduz para até 36 horas semanais, sem diminuição do salário, desde que haja acordo ou convenção coletiva.


O mérito dessa proposta já foi aprovado na CAS e, superado os destaques, a matéria pode seguir direto para Câmara dos Deputados, uma vez que tramita em caráter terminativo naquele colegiado.


O relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), lembra que a proposta prevê que a jornada de trabalho não poderá exceder 40 horas semanais, com a perspectiva de chegar a 36 horas semanais gradualmente, com turnos de seis horas para todos os trabalhadores.


“De acordo com estudo realizado pelo Dieese [Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos], a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais geraria 3 milhões de novos postos de trabalho”, observa o senador.


De acordo com ele, em um segundo momento, com a diminuição para 36 horas semanais, seriam gerados mais 6 milhões de empregos no Brasil.


“Isso representaria uma transformação importantíssima em nosso mercado de trabalho, proporcionando oportunidades para muitos brasileiros que hoje enfrentam dificuldades para encontrar emprego”, observa.


O senador Weverton (PDT-MA), autor do projeto, afirma que há uma tendência mundial como resultado da análise das relações trabalhistas de que o incremento tecnológico tem acarretado o aumento da produtividade do trabalho, possibilitando a redução da jornada de trabalho sem acarretar perda nos resultados financeiros e sociais das organizações.


Além disso, o senador maranhense alega que a redução da jornada de trabalho possibilita melhoria na qualidade de vida do trabalhador e no aumento da produtividade.


“Pesquisa recente apontou que, após a redução da jornada, 78% dos funcionários disseram ter tido mais sucesso no equilíbrio cotidiano. Houve também redução de 7% no nível geral de estresse sem prejuízo da produtividade e que a diminuição de horas não impactou no resultado financeiro do período”, justifica.


Câmara

Na Câmara, há uma articulação para votar a proposta de emenda à Constituição (PEC 231/95) que reduz a jornada das atuais 44h para 40h semanais.


A proposta, de autoria do ex-deputado e ex-senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), foi aprovada numa comissão especial em 2009 e desde lá aguarda para ser votada em plenário.


No final do ano passado, o deputado Vicentinho (PT-SP), relator da comissão especial, fez um apelo ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para colocar a PEC em votação em plenário.


“Por que 40 horas semanais? Primeiro, porque no mundo a jornada já é de 40 horas semanais, em alguns países, é de 36 horas; em outros, a jornada para algumas categorias é menor ainda, sobretudo nos países mais avançados, como no caso da Alemanha e da França. Segundo, porque a Convenção 47 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é clara quanto a isso”, lembra Vicentinho.


“Por isso, eu quero aqui fazer um apelo ao presidente Arthur Lira e aos líderes de bancadas: vamos pautar, o mais breve possível, a PEC das 40 horas semanais, e claro, sem redução do salário”, defende.

Fonte: Portal Vermelho

Supremo tem 79 casos de interesse do setor industrial, aponta relatório da CNI

 A Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou nesta terça-feira (27/2) a 9ª edição da Agenda Jurídica da Indústria. O documento reúne 79 ações de interesse do setor industrial que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF).


Ao todo, são 20 processos de autoria da CNI, 27 em que a entidade é amicus curiae (parte interessada) e outros 32 em que a Confederação atua como observadora por envolver tema de interesse da indústria.


A maior parte dos temas de interesse para a indústria no STF tem como tema o Direito Tributário. Segundo a CNI, 36% das ações listadas passa por esse assunto.


Dentre elas constam a ADI 7.589, que trata da vedação ao crédito de ICMS de combustíveis e as ADIs 7.353 e 7.347, que tratam do voto de qualidade pró-Fisco no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).


Na sequência, aparecem ações sobre Direito do Trabalho (31%), Ambiental (14%), Administrativas ou regulatórias (13%) e sobre processo civil (6%).


A média de idade de todas as ações de controle concentrado (ADI, ADC e ADPF) presentes na Agenda Jurídica 2024 é de 5 anos e 3 meses.


Em relação à Agenda Jurídica da Indústria 2023, a nova edição elenca dois processos a mais, sendo que 22 deles são novos e que não faziam parte no ano anterior, e outros 26 saíram da listagem porque chegaram ao fim.


O presidente da CNI, Ricardo Alban, afirma que a CNI acredita na atuação do Supremo como vetor de estabilidade e de segurança jurídica para o país. “Por meio da publicação, indicamos à corte e à sociedade uma relação de ações judiciais prioritárias para o setor produtivo, cujo julgamento ajudará o país a construir um futuro com mais prosperidade e menos desigualdade.”


Diretor Jurídico da CNI, Cassio Borges explica que a Agenda Jurídica da Indústria se consolida como um eficiente produto de comunicação da indústria brasileira, apontando aos ministros do STF as ações de relevante interesse do setor com transparência.


“A CNI atuou nos momentos mais desafiadores de 2023, orientando e apoiando as indústrias e a sociedade de modo geral. Constitucionalmente legitimada para atuar no STF, esteve presente em importantes discussões judiciais, colaborando com resultados positivos alcançados.”


Clique aqui para ler a Agenda Jurídica da Indústria 2024

Fonte: Consultor Jurídico

terça-feira, 27 de fevereiro de 2024

Prazo para empresas entregarem relatório salarial termina nesta quinta

 O documento deve ser enviado pelo Portal Emprega Brasil do MTE


O prazo para empresas com mais de 100 funcionários enviarem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do primeiro semestre de 2024, termina nesta quinta-feira (29). O documento deve ser preenchido e enviado pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).


A prestação de contas faz parte da política pública de igualdade salarial, para erradicar preconceitos de gênero no trabalho. É uma das ações previstas no decreto 11.795/2023, que regulamentou a lei 14.611/2023, para a verificação da existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo.


Todo semestre as empresas deverão confirmar os dados informados pelo eSocial sobre salários e ocupações de empregados e empregadas. Também deverão ser informados os critérios adotados nas remunerações e as iniciativas de fortalecimento da contratação e promoção de mulheres.


Após o envio dos formulários, o MTE ainda poderá solicitar informações complementares para confirmação do cadastro e fiscalização. Com as informações fornecidas, a pasta vai consolidar, a cada ano, um balanço sobre desigualdades de gênero no ambiente de trabalho em todo o país, no período de março a setembro.


O descumprimento da lei prevê multa administrativa de até 3% da folha de pagamento, que ainda pode ser somada a outras sanções, como o pagamento de indenizações por danos morais, em situações em que a mulher receba menos do que o homem na mesma condição de especialidade.


Nesse caso, será necessário também elaborar um plano de ação para sanar as irregularidades, em um prazo de 90 dias.


A política pública para erradicar o preconceito de gênero do mercado de trabalho brasileiro estabelece ainda medidas obrigatórias às empresas, como a elaboração de programas de diversidade e inclusão no ambiente laboral, a capacitação de gestores e empregados sobre equidade de gênero e fomento ao ingresso, permanência e ascensão de mulheres.

Fonte: Agência Brasil

Projeto proíbe que entidades de classe e sindicatos sejam seções eleitorais

 A pena prevista para o juiz que violar a norma é de detenção de até dois anos


O Projeto de Lei 5759/23 proíbe a realização de eleições e a instalação de urnas em entidades de classe, sindicatos e associações semelhantes. A pena prevista para o juiz que violar a norma é de detenção de até dois anos.


Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Código Eleitoral , que já proíbe seções eleitorais em fazendas, sítios e outras propriedades rurais privadas.


Segundo o autor do projeto, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES),  “as sedes das entidades de classe, organizações sindicais e associações civis assemelhadas são locais em que há proselitismo político, o que pode comprometer a higidez, a lisura, a legitimidade e a normalidade" da disputa.


Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara

Empresas têm até dia 29 para enviar comprovantes de rendimentos

 Documento é necessário para a declaração do Imposto de Renda


Os empregadores têm até esta quinta-feira (29) para enviar aos seus funcionários os informes de rendimentos referentes a 2023. O prazo também vale para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras aos seus clientes.


Os comprovantes são necessários para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. Este ano, o período de entrega - sem multa - vai de 15 de março a 31 de maio.


A disponibilização dos informes é obrigatória e pode ser feita pelos Correios ou de forma digital, por e-mail, internet ou intranet. No caso de servidores públicos federais, o informe de rendimentos pode ser obtido pelo site ou aplicativo SouGov.br (disponível para Google Play e App Store).


Os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos trabalhadores no ano anterior e detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para previdência complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo também devem ser informados, caso existam.


Comprovantes

Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda.


Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir novo documento corrigido.


A Receita orienta os contribuintes a guardar os informes de rendimentos por, no mínimo, cinco anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. A regra também vale para os demais documentos que servem para comprovar as informações prestadas.


A declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos em 2023.

Fonte: Agência Brasil

Debatedores defendem escolha de dia de folga conforme religião do trabalhador

 Quase nove em cada dez brasileiros dizem acreditar em Deus, segundo a pesquisa Global Religion 2023, produzida pelo instituto Ipsos. Nesse cenário em que o país se coloca no topo do ranking em relação a religiosidade e fé que debatedores defenderam, em audiência pública, mudança na legislação trabalhista para contemplar a liberdade de consciência, com a aprovação de projeto de lei que permite ao empregado alterar seu dia de descanso semanal por motivos religiosos. O debate aconteceu nesta segunda-feira (26), na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Pelo projeto de lei (PL) 3.346/2019, que tramita na comissão, será possível ao trabalhador escolher folgar no sábado, ao invés do domingo, por exemplo.


Na avaliação dos participantes, o Brasil precisa regulamentar em lei o que a Constituição já expressa nos incisos VI ao VIII do artigo 5º. O trecho trata do direito à liberdade de consciência “que protege a autonomia do cidadão na adesão de valores religiosos, espirituais, morais ou político-filosóficos”.


O presidente da CDH e autor do requerimento para a realização da audiência, senador Paulo Paim (PT-RS), manifestou apoio ao projeto. Para ele, a iniciativa resguarda o direito dos trabalhadores e dos servidores públicos religiosos ao descanso nos seus dias de guarda religiosa.


— A Constituição diz que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos, garantida na forma da lei, a proteção aos locais do culto e as liturgias onde ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção religiosa ou política.

(Mais informações: Senado)

Fonte: Agência Senado

Correios firmam acordo com MP do Trabalho contra assédio moral

 A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos firmou com o Ministério Público do Trabalho um acordo inédito no âmbito da administração pública contra o assédio moral.


O acordo foi assinado pelos procuradores Ilan Fonseca de Souza, Eliane Lucina, Romulo Barreto de Almeida e Maurício Ferreira Brito, além do presidente dos Correios, Fabiano Silva dos Santos.


O trato encerra uma ação civil pública contra a empresa e visa a combater, além do assédio moral, outras formas de assédio, como o sexual, e a discriminação de qualquer tipo na organização.


O acordo ainda precisa ser homologado pela 16ª Vara do Trabalho de Salvador, mas apresenta algumas cláusulas inéditas, como a obrigação dos Correios de fazer um acompanhamento estatístico das denúncias.


Além disso, a empresa terá de punir o empregado que for responsabilizado por algum tipo de assédio com demissão por justa causa e veto a nomeação para outros cargos por três anos — no caso de advertência — e cinco anos, no caso de suspensão.


Por fim, o documento estabelece que os Correios deverão aprimorar seu canal de denúncias para garantir o anonimato e a privacidade dos denunciantes, de modo a protegê-los de qualquer espécie de retaliação.


Clique aqui para ler o acordo na íntegra

Fonte: Consultor Jurídico

Projeto obriga empresas a coletar dados estatísticos sobre participação da mulher no mercado de trabalho

 O Projeto de Lei 5775/23 determina que os registros administrativos das empresas contenham campos específicos para identificar e quantificar as mulheres contratadas.


A medida valerá, por exemplo, para formulários de admissão e demissão no emprego, de acidente de trabalho, para registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine) e para documentos destinados à inscrição de segurados e dependentes no Regime Geral de Previdência Social.


A proposta também estabelece que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realize, a cada cinco anos, pesquisa destinada a identificar o percentual de ocupação por gênero no setor público e privado. O objetivo é obter subsídios para políticas públicas de igualdade de gênero.


Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui as medidas na  Lei 14.457/22, que institui o Programa Emprega + Mulheres.


Mulheres no mercado de trabalho

“A inclusão da obrigatoriedade da coleta de dados nos registros administrativos e a realização periódica de pesquisas pelo IBGE estabelece uma estrutura sistemática para obter informações relevantes sobre a presença e as condições das mulheres no mercado de trabalho, defende o deputado Vicentinho (PT-SP), autor do projeto. Os dados devem fornecer subsídios para implementar medidas eficazes em prol da igualdade de gênero.


Segundo o parlamentar, esses dados permitirão ao Estado identificar desigualdades de gênero no mercado de trabalho, como disparidades salariais, segregação ocupacional e oportunidades limitadas para as mulheres.


Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Direito de voto em assembleia sindical é restrito aos associados, decide TST

 A garantia da liberdade sindical, prevista na Constituição, não significa que alguém pode tomar parte nas atividades de um sindicato e opinar sobre o que lhe parece conveniente sem se associar à entidade. Se o estatuto do sindicato garante o direito a voto em assembleia somente aos associados, é inviável estender esse direito aos não filiados, pois isso poderia desequilibrar o funcionamento da associação.


Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, nesta quarta-feira (21/2), negou a uma empresa não associada a um sindicato patronal o direito de votar em uma assembleia da entidade.


O ministro Breno Medeiros, relator do caso, explicou que a Constituição garante o direito de voto somente aos filiados do sindicato.


“Ao deixar de se associar por livre escolha, a autora optou por não obter direitos e obrigações próprios dos associados, como a possibilidade do exercício do direito de voto”, assinalou ele.


O magistrado ainda lembrou que a contribuição sindical tem a função de dar suporte às atividades da entidade. E uma delas é exatamente a promoção de assembleias e as deliberações que possam ocorrer. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.

RRAg 484-76.2021.5.09.0010

Fonte: Consultor Jurídico

Grupo vai subsidiar políticas de enfrentamento de mortes no trabalho

 Um grupo de trabalho foi criado na sexta-feira (23) para subsidiar o Ministério da Saúde de informações sobre casos de óbitos no Brasil relacionados ao trabalho, com o objetivo de enfrentar as condições que levam a esse tipo de morte. A medida está publicada no Diário Oficial da União.


De acordo com o documento, a criação do colegiado se baseou em números que chamam a atenção para índices altos de suicídio entre pessoas na idade produtiva, por exemplo. O texto traz como exemplo um recorte do Sistema de Informação sobre Mortalidade, de 2019, que registrou 13.520 casos de suicídio, em um total de 142.800 casos de óbitos por causas externas. Desses, 9.977 eram trabalhadores, o que representa 6,7 para cada 100 mil trabalhadores registrados pela Classificação Brasileira de Ocupações.


Segundo uma das conselheiras indicadas para integrar o grupo de trabalho, Altamira Simões de Sousa, a intenção é trabalhar com pesquisas e analisar dados para compreender melhor a relação entre as mortes de trabalhadores e o ambiente em que eles trabalham. “Quando nos deparamos com dados sobre um acidente de trabalho, a gente já sabe que a causa da morte tem relação com aquele ambiente. Mas em muitos outros casos não é possível entender, por isso vamos ouvir também instituições que agrupam trabalhadores, como sindicatos e centrais, e trabalhar também com outras literaturas sobre o tema.”


Outro ponto destacado pela resolução é a necessidade de participação social no processo de elaboração e revisão das políticas de saúde. Dessa forma, o grupo de trabalho foi composto por dois membros usuários, um trabalhador, além de um gestor ou prestador de serviço do Sistema Único de Saúde. “O Conselho Nacional de Saúde é um espaço atento às questões da sociedade tanto na promoção da saúde, quanto nos instrumentos de adoecimento. Nesse trabalho buscaremos ampliar esse olhar em ambientes que vão além dos locais de saúde em busca de entender as especificidades de diferentes profissões e atender às demandas de trabalhadores e trabalhadoras”, explica Altamira.


Os quatro membros terão autonomia para definir o calendário de trabalho e planejar reuniões. Ao final das atividades, deverão apresentar os resultados, observando as diretrizes e propostas aprovadas pelas Conferências Nacionais de Saúde sobre o tema, além das recomendações e resoluções do Conselho Nacional de Saúde, que aprovará o relatório final. “Trabalhamos com um prazo regimental de seis meses, prorrogável pelo mesmo período, mas pela relevância e urgência do tema, trabalhamos para submeter esse material ao pleno, em um prazo que não extrapole sete meses”, conclui.

Fonte: Agência Brasil

Ausência de advogado doente em audiência isenta pagamento das custas, decide TST

 A ação trabalhista demanda conhecimentos técnicos que auxiliam a parte na condução da causa. Com base nessa premissa, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu nesta quarta-feira (21/2) que o autor de um processo não precisa pagar as custas processuais se seu advogado não comparece à audiência de instrução e julgamento por estar doente.


O caso é o de um pedido de indenização por morte de familiar em acidente de trabalho. Minutos antes da audiência, os autores da ação foram informados de que sua advogada estava doente e, por isso, não poderia comparecer.


O §2º do artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz que o autor deve ser condenado ao pagamento das custas em caso de ausência na audiência de julgamento, exceto se comprovar, em até 15 dias, que houve motivo “legalmente justificável”.


No caso julgado, a parte contrária argumentou que a defesa dos autores era feita por uma banca com dois advogados habilitados. Assim, se uma advogada estava impossibilitada de comparecer à audiência, ainda havia outro profissional para cumprir esse papel.


Outro argumento usado foi o de que a regra da CLT se refere apenas às partes. Assim, se é o advogado quem está impossibilitado de ir à audiência, o Judiciário não poderia isentar o autor das custas.


Entretanto, a decisão de segunda instância afastou o pagamento das custas processuais, que eram de R$ 56,4 mil. A defesa da parte ré, então, recorreu ao TST.


O ministro Breno Medeiros, relator do caso na corte superior, afirmou que a ação em questão demandava “conhecimentos técnicos sobre responsabilidade civil nas relações de emprego”. Por isso, ele considerou correta a conclusão da segunda instância.


O magistrado ainda ressaltou que a existência de outro advogado na banca responsável pela defesa da parte autora não foi registrada no acórdão de segundo grau.

RR 480-05.2022.5.08.0116

Fonte: Consultor Jurídico

Em Santa Catarina, Luiz Marinho tem encontro com dirigentes de órgãos federais, centrais sindicais e federações de trabalhadores em Florianópolis

 Luiz Marinho comentou sobre a reconstrução das políticas públicas do governo, regulamentação do trabalho por aplicativos e trabalho aos feriados


O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, se reuniu na tarde desta sexta-feira (23) em Florianópolis (SC), com integrantes da Frente Brasil Esperança e da bancada federal e estadual do Partido dos Trabalhadores. O ministro também se encontrou com dirigentes de órgãos federais em Santa Catarina e com representantes das centrais sindicais e federações de trabalhadores do estado, na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Florianópolis.


Em coletiva à imprensa local, Luiz Marinho comentou que é necessário acompanhar as ações e debater sobre questões trabalhistas no estado. “Precisamos olhar como são geridos os projetos aqui. Debater as angústias do sistema sindical, da reforma trabalhista e estimular a construção de um entendimento entre trabalhadores e empregadores”, avaliou.


O tema sobre o GT de Aplicativos foi comentado pelo ministro. “Nós chegamos a um acordo sobre transporte de pessoas, vou apresentar ao presidente Lula um projeto na semana que vem. Encaminhado esse projeto, nós vamos retomar o processo de negociação com os empregadores”, afirmou.

 

No que se refere ao que se refere a Lei do Trabalho aos Feriados Luiz Marinho destacou o seguinte: “uma portaria não pode sobrepor uma Lei que liberou o funcionamento normal para todas as atividades no feriado, isso é ilegal. O que nós buscando é restabelecer a Lei, negociando uma portaria que não agrida a Lei. O que as partes aprovarem (na Mesa de Negociação) é o que encaminharei. Espero que dentro do prazo”, frisou.


Em Santa Catarina, o ministro estava acompanhado do presidente do Sebrae, Décio Lima, da deputada federal Ana Paula Lima (vice-líder do governo na Câmara), do deputado federal Pedro Uczai (PT) e do superintendente Regional do Trabalho e Emprego de SC, o ex-deputado estadual e prefeito de Brusque, Paulo Eccel.

Fonte: MTE

Paim defende política de reajuste de salários e benefícios previdenciários

 O senador Paulo Paim (PT-RS), em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (21), elogiou a nova política de valorização do salário mínimo do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Lei 14.663, de 2023), que define percentuais de reajustes com base na inflação dos últimos 12 meses e no índice de crescimento do produto interno bruto (PIB).


O parlamentar enfatizou a importância do salário mínimo para a vida dos brasileiros e ressaltou seu papel na criação de empregos, aumento da renda e fortalecimento da economia.


— O salário mínimo é um poderoso instrumento de distribuição de renda, mesmo se considerarmos o trabalho informal, porque ele é referência para os valores pagos a trabalhadores [...] O aumento da renda faz aumentar o consumo, a produção, criando um círculo virtuoso positivo, menos doenças. As pessoas se alimentam melhor, moram melhor — disse.


Paim defendeu a aprovação de um projeto de lei de autoria dele (PL 4.434/2008, na Câmara) que busca a recomposição progressiva de salários e benefícios para aposentados e pensionistas. O parlamentar ressaltou que o Senado já aprovou a proposta, que agora aguarda análise na Câmara dos Deputados. Ele fez um apelo aos deputados para avançarem com a matéria.


— Eu não estou nem dizendo que tem que aprovar exatamente o que nós aprovamos aqui. Mas está lá o projeto, que vai garantir também a recomposição dos benefícios dos aposentados e pensionistas. Aqui o Senado já cumpriu o papel. A Câmara que aprove, modifique e mande para nós, e nós vamos discutir aqui, vamos discutir com o governo para ver até onde dá para ir — argumentou.

Fonte: Agência Senado

Adiamento de reoneração para 2025 será negociado em projeto de lei

 Pacheco propôs a Lula que envie projeto ao Congresso


O adiamento da reoneração da folha de pagamento para 2025 será negociado no projeto de lei que substituirá a medida provisória editada no fim do ano passado, disse nesta quarta-feira (21) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Ele reuniu-se ao longo do dia com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para discutir o projeto de lei.


“O presidente Pacheco fez uma proposta para o presidente Lula, que me consultou hoje pela manhã em relação ao fato de que os projetos que foram deliberados o ano passado pelo Congresso deveriam ser encaminhados em um projeto de lei com urgência constitucional. Então é isso que vamos fazer”, declarou Haddad.


Dessa forma, o projeto de lei tratará da reoneração gradual da folha de pagamento e do fim do desconto da contribuição para a Previdência Social de prefeituras de pequenos municípios. A Medida Provisória 1.202 continuará a tratar da revogação em duas etapas do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e da limitação do uso de compensações tributárias por empresas.


No início do mês, o governo aceitou a conversão de parte da medida provisória em projeto de lei, após uma reunião com líderes de partidos da base aliada no Senado.

Fonte: Agência Brasil

Governo Federal e Organização Internacional dos Empregadores unem esforços em prol do trabalho decente

 Luiz Marinho convidará empregadores para reuniões do GT sobre Emprego do G20, no intuito de fortalecer o diálogo a favor de um mundo profissional mais igualitário


O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, participou de reunião virtual com o, secretário-geral da Organização Internacional dos Empregadores (OIE), Roberto Suarez, nesta quarta-feira (21), para dialogar sobre a inclusão de representantes dos empregadores em reuniões do Grupo de Trabalho sobre Emprego do G20, a fim de contribuir com as discussões junto ao governo e trabalhadores.


Durante o encontro, Luiz Marinho ressaltou a necessidade de restabelecer uma relação entre nações e reconstruir políticas públicas voltadas para o trabalho decente, com a cooperação entre países, governos e sociedade. “Temos muitos desafios que precisam ser enfrentados com urgência e estamos trabalhando nisso. Com a liderança do presidente Lula, vamos juntos combater o trabalho infantil, o trabalho degradante, o trabalho análogo à escravidão, a desigualdade de gênero e o retrocesso político que enfrentamos no governo passado”, acrescentou o ministro.


O ministro ressaltou ainda que convidará representantes de empregadores a participem das próximas reuniões do Grupo de Trabalho sobre Emprego do G20, no intuito de fortalecer o diálogo e o debate a favor de um mundo de trabalho mais decente, justo e igualitário.


Roberto Suarez, afirmou que a OIE quer colaborar com o debate para a criação de condições objetivas para enfrentar os problemas atuais do mundo profissional e extinguir os preconceitos, especificamente no que diz respeito à igualdade de gênero no mercado de trabalho, juntamente com o governo brasileiro e a classe de trabalhadores.


OIE - A Organização Internacional de Empregadores tem sede em Genebra, Suíça. De acordo com o site da organização, trata-se da maior rede de setor privado do mundo, formada por mais de 150 organizações de empregadores. O objetivo da OIE é ajudar a impulsionar a agenda empresarial internacional.

Fonte: MTE

Vai à Câmara projeto que obriga gestão de risco de desastre por mineração

 Segue para análise da Câmara dos Deputados projeto que exige que atividades mineradoras tenham projeto de gerenciamento de risco de acidentes ambientais. O texto (PL 1.303/2019), da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente (CMA), nesta quarta-feira (21), com parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE).


O relatório, que acolheu as três emendas aprovadas previamente na Comissão de Infraestrutura (CI), altera o Código de Minas (Decreto-Lei 227, de 1967) para criar um mecanismo legal e garantir condições de segurança e sustentabilidade ambiental na exploração das atividades minerais. O objetivo, segundo a autora, é evitar outras tragédias semelhantes à de Mariana e Brumadinho.


— Isso aqui não é nenhuma política contra a extração mineral. Estamos fazendo o papel do Congresso, que é justamente o acompanhamento da defesa da vida das pessoas e do meio ambiente. Aquelas pessoas dependiam do meio ambiente, da agricultura familiar, do turismo e eles perderam tudo. Cinco anos depois, não foram indenizadas. Não porque a mineradora não tenha condição de indenizar, mas aqui usam tudo o que podem de recurso, e aquelas pessoas [vítimas] ficam sem água, sem o rio para pescar — explicou Teresa Leitão.


Ela também chamou a atenção para o drama dos que têm seus familiares soterrados.


Emendas

Na Comissão de Infraestrutura (CI), o projeto recebeu três emendas – todas aprovadas agora na CMA. Uma é de redação. Outra torna obrigatório que as mineradoras apresentem um relatório de gerenciamento de risco ambiental juntamente com o Relatório Anual de Lavra. E outra emenda estipula o prazo de 18 meses para que as mineradoras que já possuem plano de aproveitamento econômico apresentem também seus projetos de avaliação, gerenciamento e comunicação de risco ambiental.


Teresa Leitão reforçou seu apoio à medida como instrumento de segurança e prevenção.


— A preocupação com a sustentabilidade ambiental na indústria de mineração ganhou relevância após os desastres ocorridos em Mariana e Brumadinho, gerando inquietações tanto entre a população quanto no seio governamental. Esses eventos salientaram as deficiências na gestão dos riscos ambientais, enfatizando a necessidade premente de um escrutínio mais rigoroso nessa seara. Isso se alinha com o art. 225 da Constituição, que determina o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, atribuindo ao Poder Público e à coletividade a responsabilidade de protegê-lo e preservá-lo para as atuais e futuras gerações.

Fonte: Agência Senado

Trabalho não é apenas a relação de emprego, afirma vice-presidente do TST

 A relação de trabalho não se limita à relação de emprego, já que esta é apenas uma das espécies de relação de trabalho, que se soma a uma série de atuações diversas. E poder decidir sobre todas elas foi a grande conquista da Justiça do Trabalho após a Emenda Constitucional 45/2004.


Essa análise é do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho. Ele falou sobre o assunto em entrevista à série “Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito”, na qual a revista eletrônica Consultor Jurídico conversa com algumas das principais personalidades do Direito brasileiro e internacional sobre os assuntos mais relevantes da atualidade.


O magistrado explicou que o contrato formal de trabalho, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foi regulado para determinada relação jurídica, mas a tecnologia trouxe mudanças na “utilização da própria norma de regência”.


Veiga ainda defendeu a regulamentação de aspectos como a algoritmização e a plataformização do trabalho, que atingem principalmente os motoristas de aplicativos e entregadores.


Na visão dele, essa regulamentação deve dar segurança para todas as partes envolvidas, estabelecer a Previdência Social “como uma garantia mínima” e permitir um controle para que as atividades não sejam prestadas “24 horas por dia”.


O ministro lembrou que, muitas vezes, esses trabalhadores utilizam os aplicativos apenas para complementar sua renda: “Não é uma atividade laborativa que se inicia e termina dentro de uma jornada com uma direção absoluta. O que ocorre é que muitas vezes ela é realizada em um momento pequeno específico. E isso se dá com a autonomia na prestação de serviço”.


Clique aqui para assistir à entrevista

Fonte: Consultor Jurídico