quinta-feira, 24 de outubro de 2024

Valor Econômico entrevista Chicão sobre o apagão em SP

 Valor Econômico entrevista Chicão, presidente do Sindicato dos Eletricitários SP, sobre o apagão em São Paulo

 


Maria Cristina Fernandes, jornalista do Valor Econômico, visitou a sede do Sindicato dos Eletricitários de São Paulo, na segunda (21).


A jornalista entrevistou o presidente do Sindicato dos Eletricitários SP, Eduardo Annunciato (Chicão), sobre o recente apagão em São Paulo.


Na matéria, publicada nesta terça, dia 22, entitulada “O apagão visto por quem sobe em poste”, Chicão aborda a situação atual do trabalhador eletricitário, a terceirização e, também a falta de zeladoria na cidade de São Paulo, que tem mais de três mil árvores na fila da poda.


Chicão finaliza: “Não joguem pedras nos Eletricitários da Manutenção. Como muitos atendem em áreas dominadas pelo crime organizado, nem Boletim de Ocorrência podem fazer”.


Confira abaixo a matéria completa:

 

O apagão visto por quem sobe em poste


O nome pomposo, Eduardo de Vasconcellos Correia Annunciato, virou Chicão ainda no Senai, onde entrou aos 14 anos para fazer o curso técnico de elétrica/eletrônica. A culpa é do corpulento 1,88m que colide com o jeito manso com que abre o celular para mostrar o vídeo recebido dias atrás. A imagem traz o vapor saindo de um poço com esgoto onde um termômetro marcava 71,7 graus centígrados. É nesse poço que um técnico de manutenção de uma empresa terceirizada teria que entrar para consertar um cabeamento subterrâneo.


Ao longo de uma hora e meia em que Chicão discorre sobre a manutenção da rede elétrica da cidade, a cena se repete. Anseios como o enterramento dos fios não guardam nenhuma relação com a rede como ela é. O jogo de empurra entre governantes, empresa e agências reguladoras ganha concretude no relato do presidente do Sindicato dos Eletricitários de São Paulo.


Aos 51 anos, trabalhou por 13 anos na manutenção da rede, antes de se tornar dirigente sindical, na Eletropaulo, na AES, concessionária estreante da privatização, e na Enel. A corda e o capacete que usava estão pendurados na parede do Sindicato, no centro de São Paulo.


O problema não era diferente quando o serviço estava a cargo da Eletropaulo, mas como havia mais técnicos, os trabalhadores podiam se revezar em turnos. Agora, como a parada térmica foi abolida, é obrigado a acionar a justiça para garantir horas extras que permitam jornadas com pausas. Ainda que esvaziados e resfriados, esses túneis têm temperaturas que ultrapassam 40 graus pela amperagem dos fios que lá correm.


O Piso salarial dos Eletricitários é de R$ 2.450, com 30% de periculosidade para aqueles da manutenção. O adicional, em função dos riscos a que estão sudmetidos, não permite que acumulem a insalubridade decorrente de ambientes como túneis de fiação.


Os números estão na ponta da língua. Dos 10.800 funcionários da Eletropaulo, 1.084 foram demitidos logo no primeiro ano da privatização, em 1998. A AES era mais dura na negociação do que a Enel, mas acabou se dando conta de que precisava recontratar quando, cinco anos depois, um apagão espôs a situação de um serviço que havia reduzido em 60% os contratados. Quando a Enel comprou a empresa, em 2018, eram 8.050 funcionários. No apagão de 2023, restavam 3,9 mil.


A terceirização de metade da mão de obra não fere a lei mas afeta a memória e a sinergia, como acabou se provando. Depois daquele apagão, a Enel comprometeu-se a repor 1,2 mil e não 2,5 mil como tem sido. E o fez, diz Chicão. O que não significa que deem conta.


Das 390 empresas cobertas pelo Sindicato, há outras três distribuidoras além da Enel: EDP, Eletro e State Grid. Nenhuma, diz, terceiriza tanto. Depois da aprovação da lei da terceirização em 2017, até os serviços de emergência entraram na roda.


O Sindicato perdeu uma ação de cumprimento da convenção coletiva de uma empresa terceirizada que tinha se valido de três CNPJs, um para os funcionários e um terceiro para o sindicato. E, assim, alegou desconhecer o objeto da ação.


Ao longo dos seis anos em que convive com a Enel pôde concluir que determinações, como a da terceirização, vêm da matriz na Itália. Impedidos por lei de estender a dívida com o fundo de pensão dos funcionários para dez anos além da vigência da concessão, quiseram tirar o patrocínio. Um dirigente da Itália chegou a vir ao Brasil para bater (vigorosamente) à porta do ministro da Previdência, Carlos Lupi, sem sucesso.


Nem por isso, Chicão é favorável à cassação da concessão. “Se mantiver o modelo de gestão, não adianta mudar a empresa”, disse ao ministro das Minas e Energia, Alexandre Silveira. Por modelo, chama, por exemplo, os religadores automáticos que garantem indicadores de frequência e duração das interrupções aceitos pela Aneel. Esses religadores caem na conta do consumidor e não na da empresa que, por conta do mecanismo, acaba adiando serviços de manutenção necessários à saúde da rede.


Não vê como a coisa possa melhorar sem uma mudança nas agências, a Aneel e a estadual, Arsesp. Diz que a fiscalização é feita a partir dos dados fornecidos pelas empresas. Tampouco exime o prefeito. Conta que depois do apagão de 2023, recebeu mensagem de Ricardo Nunes no celular, convidando-o para um encontro. Achou que fosse trote, mas, em seguida, o próprio ligou e reiterou o convite.


Filiado ao PcdoB desde a juventude, migrou para o Solidariedade para disputar a Câmara dos Deputados em 2022. Recebeu 8,8 mil votos. Apesar de seu partido apoiar Nunes, é eleitor de Guilherme Boulos (Psol), o que não o impediu de ter tido uma boa impressão do prefeito: “ele se mostrou humilde, disse que desconhecia o setor e pediu ajuda. Se fosse má pessoa não se exporia assim.”


Entregou-lhe um mapeamento georreferenciado. Mostrou que, a cada 800 metros, havia problemas graves e, cada 1km, risco de morte. Disse que a categoria tinha 16 mil aposentados aptos para podas emergenciais. Os meses para os eletricitários dividem-se entre aqueles que não têm “R” e aqueles quem têm. É naqueles desprovidos da letra (maio a agosto) que a poda deve ser feita. Nunes ignorou o alfabeto. Às vésperas do apagão de 2023, a fila da poda tinha 3 mil árvores. Este ano, o número se repetiu.


Faz um único pedido antes de a conversa acabar. Que as pessoas não joguem pedra nos eletricitários da manutenção. Como muitos atendem em áreas dominadas pelo crime organizado, nem boletim de ocorrência podem fazer.

 

Chicão é entrevistado pela jornalista Maria Cristina

Maria Cristina Fernandes é jornalista do Valor. Escreve às terças e quintas-feiras
E-mail – mcristina.fernandes@valor.com.br

*Matéria publicada pelo jornal Valor Econômico, edição de 22 de outubro de 2024.

Fonte: Rádio Peão Brasil

Saldo de empregos é 45% maior entre mulheres no acumulado de 2024

 Mercado segue desigual para as brasileiras, inclusive no que diz respeito aos salários, mas maior ocupação das vagas por mulheres contribui para reduzir disparidades


Reflexo do bom momento vivido pela economia brasileira, o aumento na geração de empregos neste ano beneficiou principalmente as mulheres, um passo importante para a redução de um dos elementos que melhor demarcam a desigualdade de gênero. O saldo entre as brasileiras que passaram a ocupar essas vagas passou de 551,2 mil em 2023 para mais de 800 mil em 2024, aumento de 45,18%.


No caso dos homens, o saldo foi de 841,2 mil em 2023 para 926,2 mil em 2024, representando um aumento de 10,1%. As informações fazem parte do estudo “Quais os grupos mais beneficiados com o bom desempenho do mercado de trabalho em 2024?”, feito pelas pesquisadoras Janaína Feijó e Helena Zahar, do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV-Ibre).


Segundo informa o estudo, “esse crescimento expressivo no saldo feminino gerou uma mudança na composição do saldo total, o tornando menos desigual”.


No acumulado de janeiro a agosto de 2023, aponta, “cerca de 60,4% do saldo de empregos criados no Brasil foram ocupados por homens e apenas 39,6% por mulheres. Já no acumulado deste ano a participação das mulheres no saldo total subiu para 46,4%. Ou seja, ocorreu um incremento de quase sete pontos percentuais”.


Por outro lado, as mulheres seguem com salários inferiores aos dos homens. Em agosto de 2024, o salário médio real de admissão era R$ 2.156,86. No caso da fatia masculina, foi de R$ 2.245, enquanto entre as mulheres ficou em de R$ 2.031.


“Ao longo dos últimos 13 meses, há pequenas variações mensais, mas a diferença entre os salários médios de homens e mulheres permanece evidente, com as mulheres consistentemente recebendo um salário médio de admissão em torno de 10% a 11% menor”, salienta o estudo.


A maior parte das vagas ocupadas por mulheres são as das categorias “vendedores e prestadores de serviços de comércio”, que teve um incremento de 32,5 mil (270%) vagas, e “trabalhadores de atendimento ao público”, com ampliação de 35 mil (255,1%) vínculos.


No âmbito dos “trabalhadores dos serviços”, elas passaram de 54,8% para 61,5% dos postos ocupados, enquanto no saldo de “vendedores e prestadores de serviços do comércio” a participação delas dobrou, saindo de 25,1% para 50,1%.


Entre os homens, os maiores crescimentos foram identificados nas categorias “escriturários” (33,4%), “trabalhadores de funções transversais” (27,3%) e “vendedores e prestadores de serviços do comércio” (23,6%).


Faixa etária

No outro recorte usado pelo estudo, o de idade, constatou-se o aumento nos saldos em todas as faixas etárias, mas a de 40 anos ou mais registrou o maior aumento percentual no saldo, 116,71%, passando de 65,9 mil 2023 para 142,7 mil em 2024. A faixa de 30 a 39 anos também se destacou, com um crescimento de 60,19%, passando de 124 mil para 199 mil.


Entre os mais jovens, o saldo aumentou 13,5% para aqueles com 17 anos ou menos e 12,03% na faixa de 18 a 24 anos. Já o grupo dos 25 aos 29 anos teve um aumento de 38,60% no saldo, passando de 130 mil em 2023 para 180 mil em 2024.

Fonte: Portal Vermelho

STF julgará se contribuição em atraso pode ser usada para tempo mínimo de aposentadoria

 O Supremo Tribunal Federal decidirá se a contribuição previdenciária em atraso e paga após a reforma da Previdência de 2019 pode ser utilizada para fins de contabilização da regra de transição para aposentadoria por tempo mínimo de contribuição. A discussão teve repercussão geral reconhecida (Tema 1329) pelo Plenário Virtual do STF, e a decisão a ser tomada pela corte deverá ser seguida pelos demais tribunais do país. Ainda não há data para o julgamento do mérito.


O recurso extraordinário apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que concedeu o direito à aposentadoria a uma mulher que, apesar de ter trabalhado, não efetuou a contribuição previdenciária antes da vigência da Emenda Constitucional 103/2019 (reforma da Previdência). Para o TRF-4, o recolhimento posterior não altera o tempo de serviço do segurado.


Os valores foram quitados após a emenda ser promulgada. O INSS alega que a contribuição previdenciária em atraso não pode ser usada para atender à regra de transição para aposentadoria fixada pela reforma de 2019.


Ao reconhecer a repercussão geral da matéria, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a questão constitucional é relevante e que há grande número de processos sobre o mesmo tema, o que abre o risco de decisões conflitantes. Somente no Supremo, já foram identificados 91 casos semelhantes.


A maioria do tribunal acompanhou o presidente, ficando vencido o ministro Edson Fachin. Após a repercussão geral ter sido reconhecida, o processo foi distribuído por sorteio ao ministro Alexandre de Moraes, agora relator do recurso. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Fonte: Consultor Jurídico

INSS: sistema agiliza cumprimento de concessão judicial de benefícios

 Parceria com o CNJ permite conceder benefício em poucos minutos


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou a concessão judicial de benefícios por incapacidade de forma automática. Com a ferramenta, chamada de INSSJUD, as sentenças serão implantadas em questão de minutos.


Os benefícios que serão concedidos nessa modalidade mais ágil são: por incapacidade temporária previdenciário e acidentário, e a aposentadoria por invalidez.


“As primeiras concessões de auxílio-doença previdenciário e de aposentadoria por invalidez levaram 1 minuto entre o momento que a juíza deu a sentença e a efetiva concessão. Em 4 minutos a informação já constava nos autos do processo”, comemorou o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, em nota divulgada na última sexta-feira (19) quando a medida entrou em vigor.


A automação é fruto de parceria firmada em 2019 pelo INSS com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Para que o Tribunal Regional Federal (TRF) tenha acesso à implantação automática é preciso utilizar um sistema disponibilizado pelo CNJ, o PrevJud. Esse sistema é integrado ao INSSJUD.


Os tribunais que já estão integrados são: TRF-2 (Espírito Santo e Rio de Janeiro), TRF-3 (São Paulo e Mato Grosso do Sul), TRF-4 (Sul), TRF-6 (Minas Gerais).


O TRF-1, que abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins, está com o piloto do projeto em teste no Amazonas.


Segundo nota do INSS, os demais tribunais estão, aos poucos, ajustando seus sistemas para utilizar a ferramenta.


"A expectativa é de que a ferramenta seja utilizada em todo país, garantindo rapidez às decisões para implantação dos benefícios concedidos na esfera judicial", informou Stefanutto.


Padrão

Para que o benefício por incapacidade seja implantado automaticamente é precisa seguir um padrão que permita ao sistema INSSJUD "ler" a decisão do juiz.


O documento precisa conter – além do nome do titular do benefício, espécie de concessão, data de início e duração do auxílio –, a Renda Mensal Inicial (RMI). É a renda mensal que servirá de parâmetro para que o sistema do INSS capture as informações e processe automaticamente o benefício.


A nova regra passou a ser implementada em despachos realizados desde a última sexta-feira. Os despachos que já estão no INSS serão implantados pelas Centrais de Análise de Benefícios – Decisões Judiciais (Ceab-DJ).

*Com informações do INSS

Fonte: Agência Brasil

TST fixa índices de correção dos débitos trabalhistas na fase pré-judicial e depois da citação

 A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que, para fins de correção dos débitos trabalhistas, incidem o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) na fase pré-judicial e a taxa do Sistema Especial de Liquidação de Custódia (Selic) ou o IPCA depois da citação.


O colegiado, em caso relatado pelo ministro Alexandre Agra Belmonte, decidiu pela possibilidade de adaptar o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58, que considerou inconstitucional a utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de atualização dos débitos trabalhistas.


Na ocasião, o Plenário do Supremo determinou que deveria ser aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial e a Taxa Selic depois da citação, até que houvesse lei específica sobre o tema.


E a norma, enfim, saiu: em 1º de julho deste ano, foi publicada a Lei 14.905, que estabeleceu a incidência do IPCA como índice de correção monetária e da Selic como a taxa de juros em caso de inadimplemento das obrigações.


A SDI do TST tem como objetivo uniformizar teses em que não há entendimento uniforme entre as turmas da corte.


Decisão do TST

A corte trabalhista decidiu que, na fase pré-judicial, incidem o IPCA e os juros de mora previstos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/91 (TRD). E, na fase judicial, até 29 de agosto deste ano, os juros e a correção monetária são apurados pela Selic.


A partir de 30 de agosto, quando passou a vigorar a nova lei, no cálculo da atualização monetária será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil). Os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração do IPCA da Selic (artigo 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do parágrafo 3º do artigo 406.


O ministro Agra Belmonte disse ser preciso adequar, desde já, o índice de correção à interpretação apresentada pelo Supremo na ADC 58, uma vez que passou a vigorar a lei sobre o tema.


“Não me oponho a fazer a adequação, posto que entre a decisão do Supremo e a data de hoje sobreveio essa modificação no Código Civil envolvendo a matéria”, disse o ministro.


A alteração promovida pela lei busca padronizar a atualização monetária, garantindo que o valor dos débitos seja corrigido de maneira uniforme, refletindo a inflação acumulada de forma clara.


A norma também substituiu a aplicação do IPCA pela Selic após a citação judicial. A Selic, com a mudança, passou a englobar a correção monetária quanto aos juros moratórios, eliminando a necessidade de aplicação de outros índices.


Para o advogado Mauricio Corrêa da Veiga, especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Corrêa da Veiga, a decisão da SDI-1 é importante e foi tomada rapidamente.


“A decisão do TST é muito importante e oportuna. Em uma situação normal, essa questão demoraria anos até chegar ao tribunal. Ao agir de forma preventiva, o TST já pacifica a jurisprudência e fixa balizas que devem ser observadas por todos os tribunais regionais.”


Segundo o advogado, algumas decisões não estavam aplicando os índices de correção estabelecidos na nova lei por considerá-la “genérica”.


“Já há decisões dos tribunais regionais que não aplicavam a lei sob o argumento de ser genérica, e daí fazem uma interpretação ampliativa do texto legal, gerando expectativa falsa para os empregados e ônus para as empresas.”

RR 713-03.2010.5.04.0029

Fonte: Consultor Jurídico

terça-feira, 22 de outubro de 2024

Seguro-desemprego para quem ganha acima de 2 salários mínimos custa R$ 15 bilhões

 A revisão das regras do seguro-desemprego é uma das alternativas estudadas pela equipe econômica para apertar os cintos e conter os gastos do governo. Pacote de propostas deve ser entregue a Lula após as eleições


Cerca de 25% dos trabalhadores que pedem o seguro-desemprego no Brasil recebe mais do que dois salários mínimos por mês (R$ 2.824), embora represente um terço da despesa total com essa política, o equivalente a R$ 15 bilhões.


É o que apontam estimativas do próprio governo federal obtidas pelo jornal Folha de S.Paulo. Na prática, isso significa que um grupo está recebendo uma parcela maior do total de gastos do que sua representatividade em relação à quantidade de segurados. Em linhas gerais, quem recebe salários mais altos vem concentrando os maiores valores.


A revisão das regras do seguro-desemprego é uma das alternativas estudadas pela equipe econômica para apertar os cintos e conter os gastos do governo. Um pacote de medidas deve ser apresentado, depois do segundo turno das eleições municipais, ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).


A referência dos dois salários mínimos é defendida por integrantes do governo como possível linha de corte para mudanças no seguro-desemprego. De acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 5,4 milhões de trabalhadores que pediram o benefício no ano passado ganhavam até dois salários mínimos (o que correspondeu a 75,7% do total de pedidos em 2023).


Ainda segundo estimativas do governo, a despesa com esse grupo deve girar em torno de R$ 31,3 bilhões em 2024 (67,6% do gasto total).


Propostas sobre a mesa

Embora as propostas de revisão ainda estejam em análise pela equipe econômica, algumas alternativas já vêm sendo colocadas sobre a mesa.


A primeira prevê descontar das parcelas do seguro-desemprego o valor da multa sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pago pelas empresas aos funcionários demitidos.


Uma outra hipótese, mais extrema, é acabar com o seguro-desemprego para trabalhadores que recebem acima de dois salários mínimos – mas as chances de Lula dar aval a essa medida são remotas.


Uma outra corrente defende uma mescla entre o fim do seguro-desemprego para as faixas salariais mais altas e o desconto da multa do FGTS para os grupos com rendimentos intermediários.


Há, ainda, uma proposta de vinculação do valor do benefício ao mínimo constitucional (corrigido apenas pela inflação), de modo que ele fique separado do salário mínimo. Essa ideia, no entanto, também encontra pouco respaldo interno no governo.


Por fim, outra hipótese em estudo no Planalto é a cobrança de uma alíquota maior de PIS/Cofins dos setores que apresentam maior rotatividade, cujas dispensas acabam por aumentar a demanda dos trabalhadores pelo seguro-desemprego.


Centrais reagem e cobram Lula

Na semana passada, algumas das principais centrais sindicais do país divulgaram uma nota conjunta na qual criticaram as eventuais mudanças no seguro-desemprego e cobravam o governo Lula por compromissos assumidos durante a campanha de 2022.


“Reduzir o seguro-desemprego é excluir o pobre do Orçamento”, afirma o documento assinado por Força Sindical, União Geral dos Trabalhadores (UGT),Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) e Central dos Sindicatos Brasileiros (CBS).


Segundo as centrais, as propostas configurariam um “retrocesso”. As entidades afirmam, ainda, que Lula deve manifestar uma posição contrária a essas mudanças, de forma “condizente com sua história”.


Ligada ao PT, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) não assinou a nota conjunta com as outras entidades, mas informou que está “acompanhando com atenção” os debates sobre o tema e que é contra a retirada de direitos trabalhistas.


A CUT terá uma reunião, no dia 1º de novembro, com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT).

Fonte: InfoMoney

Aposentadoria especial acarreta extinção de contrato de trabalho

 Conforme diz a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a concessão da aposentadoria especial acarreta a extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregado. Assim, a 2ª Turma do TST rejeitou o recurso de um oficial de manutenção da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) que pretendia ser mantido no emprego mesmo depois de obter o benefício.


A aposentadoria especial é destinada a pessoas que trabalham em condições insalubres ou perigosas. Como estão expostas a riscos de doenças ou lesões, elas podem se aposentar com menos tempo de contribuição para o INSS.


Na reclamação trabalhista, o metroviário disse que conseguiu a aposentadoria especial em 2019, depois de comprovar que sua atividade, até 2017, era considerada de risco elétrico.


Em outubro do ano seguinte, o Metrô começou a demitir todos os empregados na mesma situação, sem pagar todas as verbas rescisórias. Ao pedir a reintegração ou o pagamento das verbas devidas em caso de dispensa sem justa causa, o autor da ação alegou que poderia continuar trabalhando em outras funções, sem exposição ao risco.


O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido. Sua sentença ressaltou que o INSS concedeu o benefício porque o trabalhador estava habitualmente exposto a eletricidade superior a 250 volts, conforme documento apresentado por ele próprio.


Considerando que o Metrô é uma sociedade de economia mista, com participação do Poder Executivo estadual, o juízo também concluiu que não era possível alterar a função do oficial para outra em que não houvesse risco sem aprovação em concurso público.


Pedido de demissão

Ao manter a sentença, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) explicou que o contrato de trabalho foi extinto por motivo alheio à vontade do empregador.


“Ao optar pela aposentadoria especial, o empregado manifestou, ainda que tacitamente, sua intenção de não mais continuar no emprego, o que se equipara ao pedido de demissão. O empregador não pode ser responsabilizado por fato que não deu causa”, concluiu a corte regional.


No recurso de revista ao TST, o trabalhador insistiu no argumento de que a lei prevê a suspensão do benefício no caso de o empregado continuar a exercer atividade nociva à saúde, mas não determina a ruptura contratual.


Porém, a ministra Liana Chaib, relatora do recurso, ressaltou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão uniformizador da jurisprudência do TST, já consolidou o entendimento de que a concessão da aposentadoria especial acarreta a extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregado e, portanto, não gera direito à multa de 40% sobre o FGTS e ao aviso prévio indenizado.


Ainda segundo a magistrada, o Supremo Tribunal Federal validou o dispositivo que veda a continuidade do benefício se o trabalhador continua a atuar em atividade especial. “Tanto a tese firmada pela Suprema Corte quanto a jurisprudência do TST pretendem assegurar a saúde do empregado, evitando sua exposição a ambientes nocivos à saúde por longo período”, concluiu a ministra. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TST.

Clique aqui para ler o acórdão

Ag-AIRR 1000184-38.2021.5.02.0028

Fonte: Consultor Jurídico

Recurso no STF pede revisão retroativa do rendimento do FGTS. Entenda

 Partido Solidariedade argumenta que FGTS perdeu cerca de 90% do seu valor desde que passou a ser corrigido pela TR


Em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a remuneração do saldo das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) serrá corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) — indicador oficial da inflação no país. No entanto, a corte vai analisar o recurso do Partido Solidariedade (SD), solicitando que a correção também seja aplicada retroativamente.


Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090), de 2014, o partido argumenta que a Taxa Referencial (TR) do FGTS ficou defasada em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao IPCA. Com base em um estudo, o SD aponta que o fundo perdeu cerca de 90% de seu valor desde que passou a ser corrigido pela TR em 1999, além de frisar que a taxa não é um índice de correção monetária.


Vale lembrar que a decisão do STF aceitou manter a correção de 3% ao ano mais a TR e o pagamento dos lucros do FGTS, garantindo que a atualização mínima alcance a inflação oficial. Mesmo assim, no julgamento de junho a corte ficou dividida sobre a revisão retroativa do fundo.


Para a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados & Associados, a proposta do Solidariedade tem uma fundamentação lógica. “A decisão do STF, ao reconhecer que a correção do FGTS baseada apenas na TR, não repõe adequadamente a inflação. Isso evidencia um prejuízo histórico aos trabalhadores”, explica.


Por isso, o SD argumenta que, se há um reconhecimento de inconstitucionalidade ou inadequação no método de correção futuro, é razoável que a mesma medida corretiva de modo retroativo seja aplicada para compensar as perdas já sofridas. “Contudo, a viabilidade jurídica dessa proposta enfrenta desafios complexos”, acrescenta Vlavianos.


STF pode aceitar revisão retroativa do FGTS?

Na votação de junho, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, defendeu a procedência da ADI, sendo acompanhado por André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin. Por outro lado, o ministro Cristiano Zanin considerou improcedente e foi seguido por Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Já Flávio Dino e Luís Fux votaram como a proposta como parcialmente procedente.


Sergio Pelcerman, sócio da área trabalhista de Almeida Prado & Hoffmann, explica que embora o STF leve a ação ao plenário, dificilmente a revisão retroativa do FGTS seja aceita. “Como foi uma decisão do STF visando reparar o futuro, a questão vai incidir num formato que pode ocasionar um dano enorme para essas instituições financeiras. Elas teriam que atualizar esse valor retroativamente.”


Na mesma linha de raciocínio, Daniela Poli Vlavianos, do Poli Advogados & Associados, explica que a decisão de junho do STF foi baseada em um acordo entre o governo, representado pela Advocacia Geral da União (AGU), e as centrais sindicais. “O objetivo foi de garantir uma solução que não causasse rupturas significativas no sistema econômico. Isso pode limitar as chances de acolhimento do pedido retroativo. Afinal, o STF já buscou um meio-termo que considera a sustentabilidade do FGTS e o impacto macroeconômico”, explica.


Correção do saldo e função do fundo

Criado em 1966, o FGTS visa garantir a formação de uma reserva financeira para proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa. Os valores são depositados mensalmente pelo empregador, numa conta bancária em nome do empregado e vinculada ao contrato de trabalho. Os recursos acumulados podem ser sacados após a rescisão ou em algumas situações específicas, como a compra da casa própria.


A TR, por sua vez, é uma taxa de juros de referência para a atualização monetária de algumas operações de crédito e aplicações financeiras. Com as Leis 8.036/1990 e 8.177/1991, a taxa passou a ser referência para a correção dos depósitos no fundo. No entanto, em junho o STF decidiu que a remuneração do saldo do fundo será corrigida pelo IPCA.


Vale pontuar que os recursos do FGTS são utilizados para fins sociais relevantes. Como, por exemplo, financiamento habitacional, saneamento e infraestrutura urbana. Por isso, o STF entendeu não ser razoável impor o custo integral de uma política pública de interesse coletivo sem assegurar, em contrapartida, uma remuneração justa. A corte estabeleceu que a nova regra só produziria efeitos para depósitos efetuados a partir de 2025.

Fonte: InfoMoney

Trabalho infantil recua 14,6% em um ano, segundo dados do IBGE

 Em 2023, 1,6 milhão de crianças e adolescentes estavam nesta situação


O número de crianças e adolescentes, de 5 a 17 anos, em situação de trabalho infantil chegou a 1,607 milhão em 2023, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), divulgados nesta sexta-feira (18). O contingente é 14,6% inferior ao registrado em 2022 (1,881 milhão) e o menor da série histórica da pesquisa, iniciada em 2016.


O IBGE define o trabalho infantil como aquele considerado perigoso e prejudicial para a saúde e desenvolvimento mental, físico, social ou moral das crianças e que interfere na sua escolarização. A legislação brasileira proíbe que crianças até 13 anos trabalhem, em qualquer circunstância.


Adolescentes de 14 e 15 anos só podem trabalhar na condição de aprendiz. Já aqueles com 16 e 17 anos podem ter empregos com carteira assinada, mas desde que não sejam em atividades insalubres, perigosas ou em horário noturno. Qualquer situação que fuja a essas regras é considerada trabalho infantil.


De acordo com o IBGE, de 2016 a 2019, o trabalho infantil apresentou quedas anuais, passando de 2,112 milhões no primeiro ano da série histórica para 1,758 milhão em 2019.


Depois de dois anos sem realizar pesquisas, devido à pandemia de covid-19, o IBGE constatou que, em 2022, o indicador havia subido pela primeira vez (7% em relação a 2019).


O pesquisador do IBGE Gustavo Fontes disse que a pandemia pode ter influenciado o aumento, mas sem os dados de 2020 e 2021, é difícil fazer uma correlação entre a pandemia de covid-19 e a piora do dado em 2022.


Em 2023, o dado voltou a melhorar devido a fatores como a melhora da renda domiciliar.


“O ano 2023 foi bastante favorável para o mercado de trabalho. Teve um ganho importante na renda domiciliar per capita. Também houve um aumento importante do rendimento médio e do total de domicílios cobertos pelo Bolsa Família. Também pode ter efeitos de políticas públicas voltadas para essa meta de eliminação do trabalho infantil”, afirmou Fontes.

 

Matéria completa: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-10/trabalho-infantil-recua-146-em-um-ano-segundo-dados-do-ibge

Fonte: Agência Brasil

TRT-15 condena Petrobras em R$ 30 mil por prática de atos antissindicais

 A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de SP) negou recurso ajuizado pela Petrobras, em processo em que a empresa foi condenada a pagar R$ 30 mil por dano moral coletivo em virtude da prática de atos antissindicais.


Os valores foram apurados em ação civil pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Destilação e Refino de Petróleo de São José dos Campos e Região.


Pela ACP, a empresa foi acusada de praticar, por meio de um de seus gerentes, “atos antissindicais não apenas em face da entidade, mas também diretamente às pessoas físicas de seus dirigentes”. Um advogado da empresa também foi acusado de criar um grupo de WhatsApp com mais de 200 pessoas, que recebiam essas mensagens.


Segundo afirmou o sindicato, em 15 de março de 2015, um gerente da empresa “elaborou um boletim intitulado ‘Brocha’, que seria um trocadilho maldoso com o nome do boletim editado semanalmente pelo sindicato por autor chamado ‘Tocha’, remetendo artigos por e-mail em nome da empresa para diversos empregados, com o intuito de difamar e ridicularizar a entidade e seus dirigentes sindicais”.


A empresa não negou a ocorrência dos fatos imputados ao gerente, porém argumentou que “a conduta, ainda que reprovável no âmbito cível, não é punível no âmbito da relação de trabalho, uma vez que se trata de ato praticado fora do ambiente laboral e sem o conhecimento, participação ou autorização do empregador”.


A petroleira também pediu que fosse aplicada a prescrição trienal quanto aos danos morais coletivos, destacando que “os fatos narrados quanto ao ‘folhetim’ remontam ao ano de 2015, sendo que a presente ação foi proposta apenas em 3 de abril de 2019”.


A relatora do acórdão, a juíza convocada Camila Ceroni Scarabelli, afirmou que, “de fato, como decidido na origem, o prazo a ser considerado para a prescrição das pretensões formuladas na ACP é o de cinco anos, previsto na Lei nº 4.717/65, nos termos, aliás, do entendimento consolidado no TST”.


O colegiado também ressaltou que “não é possível se acolher a tese de que a atitude do emitente, seu funcionário, se deu inteiramente desvinculada do trabalho, mas verdadeiramente em razão dele, para prejudicar a entidade sindical e seus dirigentes, os desmoralizando”.


Atitude temerária

O acórdão destacou que “aquela atitude, absolutamente temerária, com grande potencial de prejudicar a atividade da entidade de classe, cumulou-se com a comprovação de criação de grupo de WhatsApp, pelo advogado da empresa, intentando prejudicar o dirigente do sindicato-autor, como apurou-se na audiência”.


Foi apurado nos autos que “o grupo de WhatsApp tinha mais de duzentas pessoas, de diversos setores, do que se infere ter havido amplitude na comunicação nas frases ali exteriorizadas”, salientou o acórdão.


A empresa se defendeu, mais uma vez, afirmando “ter tomado conhecimento dos dizeres do panfleto denominado ‘Brocha’ por intermédio de outros empregados da equipe da refinaria, encaminhados para cerca de 20 a 25 pessoas, para os seus e-mails particulares, e que, verificando que tal folhetim/panfleto ‘Brocha’ provinha do seu gerente, deslocou-o para outra área, administrativa, com menor salário, e sem muito contato com o sindicato”.


O colegiado concluiu, assim, que nesse contexto, “é evidente que a empresa deve ser responsabilizada, com fulcro no art. 186 do CC, art. 927 do CC e art. 932, III do CC, pelos atos praticados por funcionários seus, em razão do trabalho, não podendo dissociar a conduta daquelas pessoas de seu labor”, e que “o ato de retirada do cargo não isenta a empregadora da sua responsabilidade civil pelos atos daquele que elege como seus empregados e prepostos”.


Soma-se a isso o fato de que os funcionários colocados em cargo de gerência “são de inteira confiança da empresa, muitas vezes agindo em seu nome e cujas ações influenciam uma vasta quantidade de empregados” e por isso “não há como escusar a empresa dos atos em questão”. Com informações da assessoria de comunicação do TRT-15.

Processo 0010368-26.2019.5.15.0013

Fonte: Consultor Jurídico

Seguro-desemprego: Centrais sindicais sobem o tom e cobram governo

 Veja a nota das centrais criticando o anúncio do governo de que está estudando mudanças nas regras do Seguro-desemprego, multa do FGTS, regras do abono salarial, entre outros benefícios:


Reduzir o seguro-desemprego é excluir o pobre do orçamento


Fomos surpreendidos com a notícia de que os ministérios da Fazenda e do Planejamento defendem cortes no seguro-desemprego e no valor da multa por demissão sem justa causa.


A proposta inclui reduzir o direito do trabalhador à multa de 40% do FGTS nas demissões sem justa causa e o redirecionamento de parte dos recursos dela provenientes para o seguro-desemprego.


A equipe econômica acena também com retrocessos nas regras do abono salarial e do Benefício por Prestação Continuada (BPC), que deixaria de ser reajustado de acordo com o salário-mínimo. Deste modo, o valor do BPC, atribuído aos idosos pobres e desamparados, seria inferior ao salário-mínimo. Hoje, isto é vedado pela Constituição, de forma que a alteração requer emenda constitucional (PEC).


Já vimos este filme e o final não foi nada bom. Em 2014, a equipe econômica do governo Dilma propôs uma série de ajustes na economia, que conduziram o Brasil a uma situação de recessão e desemprego. O Governo perdeu sua base social, viu corroer sua popularidade e abriu espaço para essa agenda ser radicalizada nos Governos de Temer e Bolsonaro.


Com a alegação de combater fraudes e distorções, as Medidas Provisórias 664 e 665, tal como agora está sendo feito, foram implantadas sem discussão com a sociedade e com as centrais sindicais, alterando as regras para o seguro-desemprego, abono salarial, pensão por morte, auxílio-doença e seguro-defeso dos pescadores artesanais.


As Centrais Sindicais atuam historicamente no combate ao mau uso de recursos públicos e reconhecem e atestam a necessidade de fiscalização, transparência, bem como maior controle social na gestão, mas consideram um equívoco que a correção dessas distorções pontuais se dê por meio de ações que penalizem todos os trabalhadores, restringindo ou retirando direitos já conquistados.


Não fomos chamados para opinar e soubemos pela imprensa de mais esta ameaça de retirada de direitos. Mas, como representantes dos trabalhadores, reivindicamos nosso espaço e afirmamos que não é justo abalar a segurança financeira de quem já está desempregado no mercado formal, de quem está afastado para buscar qualificação ou dos pescadores no período do chamado defeso.


Tais propostas dos Ministérios de Fernando Haddad e Simone Tebet, assentam-se na falácia neoliberal que privilegia o mercado financeiro em detrimento do desenvolvimento social e inclusivo. É uma visão que considera “gasto” investimentos importantes para o povo brasileiro.


Reiteramos nossa luta para que os ricos paguem a conta da crise através de um imposto sobre as grandes fortunas, taxação dos dividendos, das remessas de lucros ao exterior pelo capital estrangeiro e da revogação dos absurdos e volumosos benefícios fiscais concedidos às Petroleiras Internacionais.


Esperamos do presidente Lula a sensibilidade social condizente com sua história. Que ele não aprove a redução do seguro-desemprego e convoque as centrais sindicais, representantes dos trabalhadores, para a retomada de um diálogo democrático e franco.


São Paulo, 16 de outubro de 2024


Miguel Torres, Presidente da Força Sindical

Ricardo Patah, Presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores)

Adilson Araújo, Presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)

Moacyr Roberto Tesch Auersvald, Presidente da NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores)

Antonio Neto, Presidente da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros)

Fonte: Rádio Peão Brasil

Trabalhador perde prazo e TST aplica prescrição de créditos reconhecidos

 Um expedidor de mercadorias de Contagem (MG) não poderá mais exigir da ex-empregadora o pagamento de créditos trabalhistas reconhecidos pela Justiça do Trabalho. A decisão, mantida pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, foi dada em segunda instância, que aplicou a prescrição (perda do prazo) ao caso. Os valores, na época da sentença, foram estimados em R$ 36 mil.


Na Justiça do Trabalho, quando uma sentença se torna definitiva, o credor tem até dois anos para tomar as medidas necessárias para viabilizar o pagamento dos créditos, quando a outra parte não o faz espontaneamente.


Caso não faça nada nesse período, a execução prescreve, ou seja, ele perde o direito de cobrar o valor devido.


A situação também ocorre quando a Justiça entende que o credor não tomou medidas suficientes para dar andamento à execução.


No caso do expedidor, a ex-empregadora foi condenada em outubro de 2016 e, de acordo com a lei, ele teria de indicar bens do devedor a fim de assegurar o pagamento. Ele tentou fazer isso, mas não teve sucesso.


Em de julho de 2020, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Contagem determinou que, em 10 dias, ele indicasse as diretrizes para prosseguir a execução. Como não o fez de forma efetiva, a execução foi extinta.


No recurso ao TST, o empregado sustentou que havia apresentado vários requerimentos para tentar receber seu crédito. Disse que em agosto de 2020 apresentou CPFs e CNPJs dos devedores e anexou prints de tela da movimentação do PJe para comprovar as diligências. “O processo não ficou sem movimentação”, defendeu.


Medidas insuficientes

Contudo, para o relator do recurso, ministro Breno Medeiros, o simples requerimento de diligências não é suficiente para suspender o prazo prescricional. “O entendimento é que o processo tem de movimentar, e de forma efetiva”, afirmou. “Foram feitos vários requerimentos, mas esses não trouxeram a efetividade da execução”, disse Medeiros.


O ministro ressaltou que o objetivo da lei, ao estabelecer a chamada prescrição intercorrente, foi atender às regras constitucionais da segurança jurídica e da duração razoável do processo, a fim de evitar que as execuções trabalhistas se perpetuem.


Por fim, o ministro lembrou que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não têm o poder de suspender ou interromper a prescrição intercorrente. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TST.

Fonte: Consultor Jurídico