sexta-feira, 21 de julho de 2017

Centrais defendem contribuição sindical opcional decidida em assembleias

A medida provisória (MP) que o governo pretende encaminhar ao Congresso Nacional para regulamentar questões da reforma trabalhista deve abordar também a contribuição sindical. A ideia é aproveitar que a nova legislação trabalhista, sancionada este mês pelo presidente Michel Temer, fortalece os acordos coletivos.

Segundo o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, as assembleias deverão decidir qual será a contribuição dos trabalhadores. “A ideia é que, como a legislação fortalece o negociado sobre o legislado, e também tem as campanhas salariais dos sindicatos, seria importante regulamentar uma contribuição de negociação coletiva”, disse.

Nesta quinta-feira (20), Temer recebeu, no Palácio do Planalto, representantes das centrais sindicais para discutir pontos da reforma que serão regulamentados pela MP.

Gonçalves destacou que a contribuição não seria obrigatória e beneficiaria os sindicatos que travam negociações em favor da categoria que representam. “O presidente disse que quer ser o veículo das argumentações de defesa do funcionamento do sindicato. Para isso, é preciso regulamentar uma contribuição que não seja obrigatória, decidida em assembleia no momento da decisão da pauta de negociação.”

“Há dois anos, 3 mil sindicatos não assinaram um acordo de convenção, mas recebiam a contribuição sindical. Esse tipo de sindicalismo acabou. A hora é de buscar a aproximação com os trabalhadores”, completou. Para Gonçalves, não há pressa em enviar a MP ao Congresso. Ele afirma que a medida provisória deve ser discutida com todas as centrais, parlamentares e governo.

CTB destaca importância da contribuição
O secretário-geral da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Wagner Gomes, destacou que as centrais deverão convencer as categorias da importância da contribuição sindical. “Temos que convencer os trabalhadores. Ninguém gosta de pagar e não ver nada de volta. As centrais precisam fazer uma campanha para mostrar por que as centrais devem continuar existindo”.

O fim da contribuição sindical obrigatória de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, referente a um dia de trabalho, foi um dos pontos que o governo não aceitou negociar durante a preparação do texto da reforma. Pelo discurso do governo e de seus aliados no Congresso, o fim da contribuição obrigatória incentiva os sindicatos a atender de fato os interesses dos trabalhadores, que só contribuiriam para as entidades se estivessem satisfeitos com a representação.
Fonte: Agência Brasil

Confiança da indústria sobe 1,2 ponto, segundo prévia de julho da FGV

O Índice de Confiança da Indústria teve um crescimento de 1,2 ponto na prévia de julho, na comparação com o resultado consolidado de junho. Assim, o indicador medido pela Fundação Getulio Vargas (FGV) chegou a 90,7 pontos em uma escala de zero a 200 pontos. Segundo a FGV, mesmo se o resultado da prévia for confirmado no dado consolidado do mês não será o suficiente para recuperar a perda do mês anterior (-2,8 pontos).

A confiança em relação ao momento presente, medido pelo Índice da Situação Atual, subiu 1,4 ponto e chegou a 88,4 pontos. Já o otimismo, avaliado pelo Índice de Expectativas, teve uma alta de 1,2 ponto e atingiu 93,3 pontos.

O resultado preliminar de julho indica que o Nível de Utilização da Capacidade Instalada da Indústria avançou 0,7 ponto percentual e chegou a 74,9%. Para a prévia de julho de 2017, foram consultadas 788 empresas entre os dias 3 e 18 deste mês. O resultado final da pesquisa será divulgado na próxima quinta-feira, dia 27.
Fonte: Agência Brasil

Situação da micro e pequena indústria melhora em junho em São Paulo

Os empresários da micro e pequena indústria avaliam que o ambiente dos negócios melhorou em junho, segundo pesquisa do Datafolha, encomendada pelo Sindicato da Micro e Pequena Indústria de São Paulo.

Para 34% dos entrevistados, a situação era ótima ou boa em junho, ante 29% em maio. Houve redução entre aqueles que avaliaram a situação como ruim ou péssima, passando de 39% em maio para 31% em junho. Consideraram regular, em junho, 36%, ante 32% no mês de maio. A pesquisa ouviu empresários de São Paulo.

O faturamento do setor apresentou alta, apesar de a maioria dos empresários ainda considerar o rendimento ruim ou péssimo. Em junho, 27% qualificaram como bom ou ótimo, contra 19% de maio. O faturamento regular ficou estável em 31%. Já 42% tiveram faturamento ruim ou péssimo, queda em relação a maio, quando o percentual foi de 51%.

Crise econômica
Apesar dos indicadores positivos, a crise econômica continua prejudicando o desempenho das indústrias. Para 71% dos entrevistados, a crise ainda afeta os negócios. Já 27% disseram que a crise está fraca e preveem crescimento em breve. A minoria, 2%, avalia que o período de turbulência já passou.

A demissão de funcionários atingiu 21% das empresas, em patamar similar ao de maio, quando 19% informaram que precisaram demitir. Entre as micro empresas, 19% cortaram postos de trabalho, e, entre as pequenas, 31%.

Quanto à contratação de novos empregados, 11% das empresas abriram vagas em junho. Entre as micro, 9% abriram vagas, e entre as pequenas, 23%. A expectativa de abertura de novos postos é de 12%, mesmo índice do levantamento anterior.
Fonte: Portal EBC

Prévia indica deflação de 0,18%, a menor taxa em quase 20 anos

A inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) fechou com variação negativa de 0,18% em julho, resultado que chega a ser 0,34 ponto percentual inferior ao resultado de junho, quando a variação foi de 0,16%.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que divulgou nesta quinta-feira (20), no Rio de Janeiro, os dados da prévia, essa é a menor variação relativa a julho, juntamente com o resultado de 2003, cuja variação também havia sido de -0,18%.

Essa é a menor taxa de inflação desde setembro de 1998, quando a deflação dos preços havia sido de -0,44%. Com a inflação negativa de julho, o IPCA-15 passou a acumular alta de 1,44% nos primeiros sete meses do ano, resultado 3,75 pontos percentuais menor do que os 5,19% referentes ao mesmo período do ano passado.

Já a inflação acumulada nos últimos doze meses fechou em 2,78%, resultado inferior aos 3,52% dos 12 meses imediatamente anteriores, o que constitui a menor variação acumulada em períodos de 12 meses desde março de 1999, quando atingiu 2,64%. Segundo o IBGE, em julho do ano passado a taxa havia variado 0,54%.

A queda teve forte influência dos preços dos alimentos e dos transportes. Com participação de 25% nas despesas das famílias, o grupo dos alimentos exerceu “o mais intenso impacto negativo”: 0,14 ponto percentual. Já o item dos transportes, que também tem participação significativa nas despesas (18%), foi negativo em 0,11 ponto percentual em relação a junho.
Fonte: Portal EBC

Governo aumenta tributos sobre combustíveis para garantir cumprimento da meta fiscal

Com dificuldades em recuperar a arrecadação, o governo decidiu aumentar tributos para reforçar o caixa em quase R$ 11 bilhões.

Em nota oficial os ministérios da Fazenda e do Planejamento informaram que vão reajustar o PIS/Confins da gasolina, do diesel e do etanol para garantir o cumprimento da meta fiscal de déficit de R$ 139 bilhões para este ano.

O governo também vai bloquear mais R$ 5,9 bilhões de despesas não obrigatórias do Orçamento. Os novos cortes serão detalhados nesta sexta-feira pelo Ministério do Planejamento.
Fonte: Portal EBC

Trabalhador poderá receber adicional por propaganda em uniforme

O Projeto de Lei 6841/17, em tramitação na Câmara dos Deputados, assegura ao trabalhador um adicional pela fixação de propaganda de marcas e produtos em seu uniforme de trabalho. O adicional será definido em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

O projeto é de autoria do deputado Assis Melo (PCdoB-RS), e modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43).

Nos casos em que o acordo ou a convenção trabalhista não prever o pagamento de adicional, ele deverá ser de, no mínimo, 10% da remuneração do trabalhador.

Assis Melo afirma que a proposta estende aos trabalhadores gerais um benefício que já é garantido para algumas categorias, como de artistas e esportistas, que recebem uma gratificação pelo uso de sua imagem para fazer propaganda de marca ou produto.

Ele disse ainda que a questão do uso de imagem já vem sendo discutida na Justiça trabalhista. “O projeto, se aprovado, terá o mérito de pacificar, no nascedouro, divergência jurisprudencial que poderá comprometer a segurança jurídica nas relações de trabalho”, disse Melo.

Tramitação
O projeto tramita de forma conclusiva nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

Justiça do Trabalho garante indenização para trabalhadora que teve horas extras habituais suprimidas pelo empregador

A juíza Thais Bernardes Camilo Rocha, em exercício na 3ª Vara do Trabalho de Brasília, garantiu a uma empregada de empresa pública do Distrito Federal que teve suprimidas horas extras recebidas por mais de 12 meses o direito a receber a indenização prevista na Súmula 291 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O verbete prevê que a supressão total ou parcial, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas (total ou parcialmente) para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal.

Na petição inicial, a trabalhadora contou que é empregada da empresa desde fevereiro de 1999 e que, no mês de outubro de 2014, teve suprimidas as horas extras habitualmente pagas há 15 anos, fato que fere os princípios da irredutibilidade salarial e da estabilidade financeira. Com esse argumento, pediu o pagamento da indenização prevista na Súmula 291 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em defesa, o empregador contesta a alegação, afirmando que não houve supressão das horas extras, mas mera suspensão, motivada por determinação legal, no caso o artigo 2º do Decreto 35.943/2014.

Na sentença, a magistrada frisou ser certo, no caso dos autos, que a autora da reclamação recebeu habitualmente horas extras, pelo menos nos últimos 12 meses, tendo cessado o trabalho extraordinário em outubro de 2014. “Configuram-se, dessa forma, no caso dos autos, as premissas para incidência da Súmula 291 do TST - percebimento habitual de horas extras pelo empregado e supressão desse labor extraordinário, com violação ao princípio da estabilidade financeira”.

A magistrada citou precedente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) em caso análogo, que tratava sobre situação advinda do Decreto 33.550/2012, que também dispôs sobre suspensão do pagamento de horas extras habitualmente pagas. No citado precedente, o TRT-10 salientou que a Súmula 291 do TST veio para substituir súmula anterior, prevendo que a supressão do trabalho extraordinário habitual, e prestado por mais de um ano, ensejará o pagamento de indenização compensatória. Assim, frisou o acórdão do TRT-10, “o ato ilícito - exigência habitual de trabalho além dos limites permitidos em lei - não será perpetuado e muito menos o empregador, que o exige, ficará impune”.

Com esses argumentos e com base na Súmula 291/TST, a magistrada deferiu à trabalhadora o direito à indenização pela supressão das horas extras, “conforme se apurar em liquidação, observando-se para cálculo das médias os valores de horas extras registrados nas fichas financeiras juntadas aos autos”. Processo nº 0000014-78.2017.5.10.0003 (PJe-JT)
Fonte: TRT10

Justa Causa: grávida perde estabilidade após cometer falta grave

Mesmo possuindo estabilidade por estar grávida, uma vendedora interna do frigorífico JBS foi demitida por justa causa, após cometer falta grave, fraudando o sistema da Companhia para aumentar suas comissões. Apesar dos recursos apresentados pela empregada, a decisão da empresa foi mantida pela Justiça do Trabalho tanto em primeira, quanto em segunda instância.

Ela foi admitida em dezembro de 2015 para exercer a função de vendedora, realizando suas atividades via e-mail e/ou por telefone, adquirindo, em razão da gravidez, a estabilidade provisória, da concepção até 5 meses após o parto. A proteção constitucional da estabilidade, entretanto, não desobriga a empregada de cumprir todas as obrigações contratuais, sendo possível, em caso de desrespeito grave, a dispensa por justa causa.

Com a desculpa de treinar os procedimentos de acesso ao sistema, ela obteve as senhas de uma colega, analista financeira. Do seu computador, ela alterou diversos pedidos realizados pela analista financeira, registrando-os em seu nome para receber as comissões por aquelas vendas. A suspeita foi confirmada após o setor de Tecnologia da Informação (TI) da JBS confirmar que a fraude provinha do computador da trabalhadora grávida. Questionada, ela negou em um primeiro momento, mas depois acabou por confessar as alterações com o intuito de receber valores que não lhe pertenciam.

O pedido de conversão da dispensa por justa causa em dispensa sem justo motivo foi negado na 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que teve a decisão mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT). A 2ª Turma do Tribunal confirmou que a falta grave cometida configurava justa causa para perda da estabilidade.

Segundo os magistrados da 2ª Turma, o argumento de que não teve direito a se defender da acusação foi derrubado, já que a empresa comprovou o acontecido, demonstrando o passo a passo da investigação até a demissão da trabalhadora por justa causa.

A relatora do processo no Tribunal, Desembargadora Eliney Veloso, ressaltou caber ao empregador dirigir a prestação de serviços, bem como controlar e disciplinar a ordem dos trabalhos, possuindo a faculdade de aplicar penalidades aos empregados que descumpram as obrigações do contrato de trabalho, observando, é claro, a legislação, a razoabilidade e a proporcionalidade da pena em relação à falta praticada.

Acompanhando o voto da relatora, a 2ª Turma concluiu que, de fato, a obreira infringiu as normas de conduta impostas aos empregados da Companhia, fraudando o sistema para obter benefícios próprios em detrimento de outros colegas que, assim como ela, eram vendedores internos. “Como se vê, o cabedal probatório é inequívoco acerca da conduta irregular perpetrada pela Autora, justificando, dessa forma, o seu despedimento de forma motivada, nos moldes do art. 482, alínea a, da CLT”, concluiu a desembargadora."
Fonte: Jusbrasil

quinta-feira, 20 de julho de 2017

Remuneração inicial de trabalhadores tem aumento de 3,52%, aponta Caged

A média dos salários de admissão no país aumentou 3,52%, no primeiro semestre deste ano, em relação ao mesmo período de 2016. A remuneração inicial ficou em R$ 1.463,67, de janeiro a junho deste ano, contra R$ 1.413,84 nos primeiros seis meses de 2016. A média deste semestre também ficou acima da registrada no primeiro semestre de 2014, que era o melhor resultado registrado até então pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho.

De acordo com os dados do Caged, houve uma reversão de tendência este ano, após duas quedas consecutivas no primeiro semestre dos dois anos anteriores. Depois de bater em R$ 1.434,62 em 2014, a média dos salários de admissão caiu para R$ 1.454,62 em 2015 e para R$ 1.413,84, em 2016.

Mulheres
O aumento foi maior para as mulheres, que tiveram média de R$ 1.370,29, de janeiro a junho de 2017, contra R$ 1.314,48 nos primeiros seis meses de 2016 (+4,25 %) . Para os homens, a alta foi de 3,20% na mesma comparação, passando de R$ 1.475,05 para R$ R$ 1.522,23. No entanto, a diferença salarial entre homens e mulheres permanece.

Os aumentos salariais foram registrados em todas as regiões do país. O maior índice foi verificado no Sudeste, chegando a uma alta de 3,98%, com valores médios passando de R$ 1.516,75 para R$ 1.577,14. As mulheres do Sudeste também tiveram vantagem, com aumento médio de 4,90%, enquanto que para os homens o salto foi de 3,50%.

O segundo maior aumento foi da Região Sul, com 3,40% – alta de 4,05% para mulheres e 3,08% para os homens. Depois, aparecem o Centro-Oeste (+3,18% em média), Nordeste (+2,94 %) e Norte (+1,70 %) , sempre com índices maiores para os salários de admissão femininos.

Apesar do avanço no salário das mulheres, a análise de dados entre os estados do país aponta que a diferença entre salários iniciais permanece. Em São Paulo, que registra a maior média salarial inicial, a remuneração dos contratados foi de R$ 1.696,73, sendo R$ 1.777,31 para homens e R$ 1.582,70 para mulheres.

Escolaridade
Novos contratados com ensino superior foram a única categoria que registrou queda no valor da remuneração inicial, de 0,10%. A diminuição foi motivada pelos salários masculinos, que baixaram 0,97%, uma vez que os valores pagos para mulheres recém-contratadas subiram 0,96%, em média, no primeiro semestre de 2017. Nos demais níveis de escolaridade foram registrados aumentos na remuneração inicial, com índices maiores para quem tem ensino médio incompleto (aumento de 3,16 %) , analfabetos (aumento de 3,09 %) e ensino fundamental incompleto do 6º ao 9º ano (avanço de 2,93 %) .

Balanço
No mês de junho, o mercado de trabalho brasileiro abriu 9.821 novos postos, variação de 0,03% em relação ao mês anterior. Essa é a terceira expansão consecutiva e a quarta registrada no ano. No acumulado do ano, o saldo alcançou 67.358 vagas de emprego abertas. No mesmo período do ano passado, o saldo foi negativo, com 531.765 postos de trabalho fechados a mais que abertos.

A expansão no setor da agropecuária gerou o maior saldo positivo nos empregos do mês, com o total de 36.827 postos de trabalho. No entanto, o resultado acumulado nos últimos 12 meses ainda aponta uma redução de 749.060 postos de trabalho. No mês de junho, as maiores reduções foram registradas nos setores de construção civil (redução de 8.963 postos de trabalho), indústria de transformação (redução de 7.887 postos), serviços (redução de 7.273 postos) e comércio (com o fechamento de 2.747 vagas de trabalho).

O recuo nas vagas no mês de junho foi registrado por nove estados, que somados perderam 25.806 postos. O Rio Grande do Sul, registrou a maior perda, com a redução de 9.513 postos de trabalho, em todos os setores. Em seguida, estão Rio de Janeiro, com a redução de 5.689 vagas de trabalho; Paraná, com a perda de 3.561 postos de trabalho; Distrito Federal, com redução de 2.484 postos e Santa Catarina, com a redução de 1.546 vagas.
Fonte: Agência Brasil

Ministro da Fazenda diz que mercado de trabalho está se recuperando

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, usou nesta quarta-feira (19) sua conta Twitter para comentar alguns dos números divulgados na segunda-feira pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), que apontaram a abertura, em junho, de 9.821 novos postos de trabalho no país. Segundo o ministro, os resultados mostram “um sinal claro de recuperação” do mercado de trabalho.

O resultado obtido em junho representa um aumento de 0,03% na comparação com maio. Meirelles lembrou que, com o resultado, “tivemos em junho o terceiro mês seguido de geração de empregos no país”. De acordo com o Caged, no acumulado do ano, o saldo alcançou 67.358 vagas de emprego abertas.

Contratações superam demissões
“As contratações superaram demissões em 4 dos 6 primeiros meses do ano, o que garantiu o primeiro saldo semestral positivo desde 2014”, acrescentou o ministro ao destacar que “o salário de admissão também registrou um ganho na primeira metade do ano”, e que “o valor pago aos novos contratados ficou 3,5% acima de inflação”.

O resultado do Caged é resultado da diferença de 1.181.930 admissões e 1.172.109 demissões. No acumulado do ano, o saldo atingiu 67.358 vagas de emprego abertas.

No mesmo período do ano passado, o saldo foi negativo, com 531.765 postos de trabalho fechados a mais que abertos. O resultado acumulado nos últimos 12 meses aponta uma redução de 749.060 postos de trabalho.
Fonte: Agência Brasil

Votação sobre denúncia contra Temer só será aberta com presença de 342 deputados

Esse é o número mínimo de votos para aprovar ou rejeitar o parecer, segundo a Constituição. “Qualquer decisão diferente desta significa risco de o Supremo cancelar a votação”, ressaltou o presidente da Câmara, Rodrigo Maia

A sessão extraordinária do Plenário da Câmara marcada para 2 de agosto, às 9h, terá como item único a Solicitação para Instauração de Processo (SIP) 1/17. O Supremo Tribunal Federal (STF) pede autorização para processar o presidente da República, Michel Temer, pelo crime de corrupção passiva.

Com a presença de 51 parlamentares, a sessão poderá ser aberta. A Ordem do Dia poderá ser iniciada com quórum de 52 deputados. Neste momento, falará, por 25 minutos, o deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG). Em seguida, Temer ou seus advogados terão igual tempo na tribuna.

Abi-Ackel apresentará o parecer aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) na semana passada, recomendando ao Plenário que negue a autorização para que o STF abra processo com base em denúncia do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Janot denunciou Temer por crime de corrupção passiva com base em gravações e delação premiada dos irmãos Joesley e Wesley Batista, donos do grupo J&F – que controla o frigorífico JBS e outras empresas. A defesa de Temer deve repetir no Plenário os argumentos apresentados à CCJ, ressaltando que não há provas e que a denúncia se baseia em suposições.

Debates
Após as falas do relator e da defesa, os deputados inscritos poderão discutir o tema por até 5 minutos cada, alternando-se entre contrários e favoráveis ao parecer de Abi-Ackel. Após quatro oradores e se houver pelo menos 257 parlamentares presentes, poderá ser votado requerimento para encerramento da discussão.

A votação só será aberta com a presença em Plenário de 342 deputados – o equivalente a 2/3 do total de 513. Esse é o número mínimo de votos para aprovar ou rejeitar o parecer, segundo a Constituição. “Podemos começar a discussão com qualquer quórum, mas só podemos começar a votação com 342”, disse o presidente da Câmara, Rodrigo Maia . “Qualquer decisão diferente desta significa risco de o Supremo cancelar a votação”, ressaltou.

Nesta fase, dois oradores contrários e dois favoráveis ao parecer usarão a palavra por 5 minutos cada, e os líderes terão 1 minuto cada para orientar as bancadas. Em seguida, os deputados votarão nominalmente, respondendo “sim” ou “não”, conforme apoiem ou rejeitem o parecer. Também poderão se manifestar pela “abstenção”.

Chamada nominal
Como na votação da admissibilidade do pedido de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, em 2016, os deputados serão chamados começando por um estado da Região Norte, seguido por um estado da Região Sul – e vice-versa, continuando-se assim, sucessivamente, passando pelos demais estados e pelo Distrito Federal.

A ordem deverá ser a seguinte: Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Amapá, Pará, Paraná, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Rondônia, Goiás, Distrito Federal, Acre, Tocantins, Mato Grosso, São Paulo, Maranhão, Ceará, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Bahia, Paraíba, Pernambuco, Sergipe e Alagoas. Dentro de cada estado, a chamada de deputados será feita por ordem alfabética.

Após a chamada de todos os parlamentares de um estado, serão chamados os ausentes. Se houver pelo menos 342 votantes, o resultado será proclamado. Caso esse número não seja atingido, outra sessão será convocada, para nova votação.

Resultado
Conforme a Constituição, quando o presidente da República é acusado por um crime comum, como corrupção passiva, o julgamento cabe ao Supremo, mas o processo só pode ser aberto após autorização da Câmara. No caso específico desta denúncia contra Temer, como o parecer da CCJ é contrário, a autorização só será aprovada se houver voto “não” de pelo menos 342 deputados.

Por outro lado, se o Plenário não autorizar o processo no Supremo, a denúncia ficará em suspenso na Justiça até que Temer deixe a Presidência da República. Por fim, mesmo se houver a autorização dos deputados, o STF pode decidir arquivar a denúncia.
Fonte: Agência Câmara

Conselho Curador amplia prazo para parcelamento de dívida

Na 159ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada nesta terça-feira (18),
também ficou decidido que a verba rescisória será paga em uma única vez

O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) aprovou nesta terça-feira (18), durante sua 159ª reunião ordinária, a alteração da Resolução nº 765 de 2014, que estabelece normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS. Os representantes aumentaram o prazo para parcelamento da dívida para até 100 meses e decidiram que a verba rescisória será paga em uma única vez.

Também foram aprovadas as alterações da Resolução nº 794 de 2015, que trata da composição do Comitê de Investimento do FI-FGTS (Fundo de Investimentos do FGTS); da Resolução nº 843, de 2017, que autoriza a quitação de obrigações da União frente ao fundo; e da Resolução nº 541, de 2007, que ajusta a terminologia adotada para definir a remuneração dos recursos utilizados para o pagamento das prestações decorrentes dos financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

O conselho propôs ainda a realização da distribuição do resultado positivo do FGTS, conforme a Lei nº 13.446/2017, e estabeleceu a exigência de elaboração de Plano de Mobilidade Urbana para a seleção de propostas no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte).

Na reunião, o secretário-executivo do Conselho Curador, Bolivar Moura Neto, apresentou o relatório do Grupo de Trabalho do FI-FGTS, que trata da governança do Fundo e será votado na próxima reunião.
Fonte: MTb

Após reforma, Bradesco e Caixa abrem PDVs e põem bancários em alerta

Banco público já havia tido quase 5 mil adesões em plano aberto ainda este ano.
Apenas de janeiro a maio, setor financeiro eliminou perto de 10 mil postos de trabalho

Com quase 10 mil vagas eliminadas apenas neste ano, o setor financeiro prepara-se para mais redução de postos de trabalho. Imediatamente depois da sanção do projeto de "reforma" trabalhista, agora Lei 13.467, Bradesco e Caixa Econômica Federal anunciaram programas de demissão voluntárias. O banco público havia encerrado em março um programa que teve 4.645 adesões, de acordo com a Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa.

No caso do Bradesco, o programa de demissão voluntária (PDV), anunciado na quinta-feira, mesmo dia da sanção da lei, começou segunda (17) e vai até 31 de agosto. O banco não divulgou metas de adesão, afirmando apenas, em nota, que o plano "não afetará o elevado padrão de qualidade dos serviços prestados aos seus clientes e usuários".

"Um banco que dá lucro de R$ 4,6 bilhões somente no primeiro trimestre tem de ter compromisso com os trabalhadores e os clientes", afirmou a presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Ivone Silva. "Orientamos o trabalhador a denunciar qualquer ameaça para adesão ao plano", acrescentou.

"Mesmo sendo o setor que mais lucra no Brasil, o sistema financeiro continua fechando postos de trabalho", criticou Ivone. De acordo com a subseção do Dieese na Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), apenas de janeiro a maio foram eliminadas 9.621 vagas, sendo 2.804 em São Paulo – aumento de 60% em relação a igual período de 2016. A maior parte (45%) é da própria Caixa, que agora reabre o PDV.

"Estamos muito preocupados com a volta do programa, pois o recado é claro: não haverá reposição das vagas deixadas pelos empregados que aderirem e deixarem o banco. Isso só piora as condições de trabalho dos empregados que permanecerem e afeta diretamente o atendimento à população", afirma o coordenador da CEE da Caixa, Dionísio Reis.

De acordo com os dados analisados pelo Dieese, além do fechamento de postos de trabalho, há uma diferença, para menos, na remuneração: em média, o salário de quem foi contratado corresponde a 60,5% do que era recebido pelos demitidos.

Pela nova lei, que segundo o texto entrará em vigor daqui a 120 dias, os planos de demissão voluntária ou incentivada resultam em "quitação plena e irrevogável" dos direitos trabalhistas. A não ser que haja algum acordo com outra determinação.
Fonte: Rede Brasil Atual

1ª Turma considera válida alteração de turnos ininterruptos para turnos fixos em metalúrgica

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a alteração do regime de trabalho, de turnos ininterruptos de revezamento para turnos fixos, implementada pela metalúrgica Novelis do Brasil Ltda. Ao prover recurso da empresa, a Turma considerou que, além da estar dentro do poder diretivo do empregador, o sistema de turno fixo é mais benéfico aos empregados, por preservar sua higidez física e mental.

A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Siderúrgicas, Automobilísticas e de Autopeças, de Material Elétrico e Eletrônico, de Informática e de Empresas de Serviços e Reparos, Manutenção e Montagem de Candeias (BA). O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) invalidou a alteração, com o entendimento de que ela não poderia ter sido feita unilateralmente pela empresa, mas apenas por meio de negociação coletiva.

Segundo o relator do recurso da Novelis ao TST, ministro Walmir Oliveira da Costa, explicou que a Constituição da Federal, ao fixar a jornada de seis horas para os turnos ininterruptos de revezamento (o artigo 7º, inciso XIV), quis “proteger o empregado sujeito a regime de trabalho que contraria o relógio biológico do ser humano, sem lhe permitir a adaptação a ritmos cadenciados estáveis”. E assinalou que tanto o Supremo Tribunal Federal como o TST e a doutrina especializada admitem que o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento é prejudicial ao empregado, pois lhe compromete a saúde física e metal e o convívio social e familiar, reforçando a convicção de que o regime fixo é mais vantajoso.

Nesse contexto, a substituição desse regime por turnos fixos situa-se no âmbito do poder diretivo do empregador por ser mais benéfico aos trabalhadores. “É firme a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que, na hipótese de modificação do regime de trabalho, ou seja, do sistema de turnos ininterruptos para o de turnos fixos, o benefício social daí advindo compensa o prejuízo sofrido pelo empregado, decorrente do acréscimo da jornada, que passará a ser de oito horas”, concluiu. Processo: RR-12000-82.2009.5.05.0121
Fonte: TST

quarta-feira, 19 de julho de 2017

120 prejuízos que a REFORMA TRABALHISTA CAUSARA NOS TRABALHADORES e em todos brasileiros.

De: SINPRO-DF

Um grupo de advogados da Bahia elaborou um minucioso sobre a REFORMA-DESMANCHE PRÓ-PATRÕES E CONTRA-TRABALHADORES  e identificou 120 pontos que demonstram os grandes prejuízos que essa REFORMA-DESMANCHE, aprovada pelos 50 senadores empresários ou representantes do empresariado e eleitos por voto popular para legislar em causa própria, é muito pior do que o que se sabe dela até agora.


 Confira os 120 pontos que esclarecem, didaticamente, por que essa REFORMA-DESMANCHE é nefasta e pior do que o que você pensa:

REFORMA-DESMANCHE PRÓ-PATRÕES E CONTRA TRABALHADORES (PPCT)
120 VEZES PIOR DO QUE O QUE VOCÊ PENSA

1 – A REFORMA-DESMANCHE PRÓ-PATRÕES E CONTRA TRABALHADORES (PPCT) estabelece a possibilidade da fraude empresarial em detrimento do trabalhador. Suponha-se um grande grupo societário. Esse grupo poderá abrir várias empresas (no nome dos próprios sócios) e pulverizar contratos de trabalho e passivos trabalhistas nas menores empresas, mantendo a principal "blindada" dessas questões.

Quando uma empresa resolver demitir um ou mais funcionários, poderá alegar falta de recursos financeiros para arcar com o pagamento de verbas rescisórias. Isso será possível, porque as várias empresas do mesmo grupo não serão consideradas mais parte de um grupo econômico, como ocorre hoje.

2 – A REFORMA-DESMANCHE PRÓ-PATRÕES E CONTRA TRABALHADORES (PPCT) permite à empresa computar como "tempo não produtivo" todo tipo de ação do trabalhador, inclusive tempo para trocar de roupa, interação social, intervalo para utilizar o banheiro, alguma alimentação fora do horário do almoço, etc.

Com isso, a empresa poderá obrigar o trabalhador a fazer hora-extra sem remunerá-lo, alegando (de forma arbitrária) que se trata de compensação de "tempo não produtivo" do funcionário.

3 – A Justiça comum poderá ser utilizada pela empresa para recorrer contra decisão do Tribunal Trabalhista. Caso tenha êxito, o processo terá a morosidade típica dessa modalidade da Justiça que, em alguns casos demora até 20 anos para concluir um processo.

4 – Está eliminada da Justiça do Trabalho a prerrogativa da Jurisprudência, o que significa que sentenças passadas sobre casos idênticos ao ocorrido em uma reclamação trabalhista, não servirão como elementos pacificadores para o processo.

Isso tornará o julgamento de instâncias superiores mais demorados e passíveis de serem reformados-desmanchados, dependendo do juiz.

5 – O trabalhador perde o direito a qualquer adiantamento financeiro em um processo trabalhista, pois deixa de ser considerado hipossuficiente perante a lei. Isso ocorrerá em qualquer caso, mesmo quando a empresa deixa de pagar os salários do trabalhador.

6 – Limita a 2 anos a responsabilidade do sócio de uma empresa em responder por questões trabalhistas. Mais uma avenida para a fraude. Supomos uma empresa que tenha grandes dívidas e irregularidades trabalhistas. Os sócios podem sair do quadro societário e colocar algum "laranja" em seu lugar.

Esse "laranja" liquida a sociedade depois de dois anos, e os verdadeiros sócios não precisam responder por mais nada. E o trabalhador não poderá acioná-los em nenhuma instância judicial.

7 – O trabalhador fica proibido de reclamar na Justiça de Trabalho por perdas de direitos (mesmo que legais) caso tenha sido notificado pelo empregador sobre essas perdas. Ao assinar a notificação, se entenderá que o empregado "concordou" em abrir mão de seus direitos.

8 – Proíbe a celebração de acordos extrajudiciais entre patrão e empregado, exclusivamente pela parte do empregado. Caso o acordo extrajudicial parta do patrão, o acordo poderá ser celebrado.

9 – O processo trabalhista pode ser decretado prescrito após dois anos, mesmo se ele esteja em andamento. Esse dispositivo serve para impedir o trabalhador de solicitar, por exemplo, perícias contábeis ou perícias médicas, que em regra são demoradas.

10 – Retira do juiz trabalhista o acesso a informações patrimoniais das empresas. Assim, não existirá mais "confisco on-line" e nem decretação de penhora de bens por informações disponíveis na Receita Federal.

11 – As multas em caso de não registro de funcionários serão reajustadas pelo TRD, um índice depreciativo. Em breve, as multas se tornarão simbólicas, o que vai estimular o trabalho informal.

12 – Está eliminada qualquer remuneração pelo tempo de deslocamento do trabalhador para a empresa, mesmo que o seu posto seja de difícil acesso ou nos casos em que o trabalhador resida em outra cidade.

13 – O regime parcial de trabalho (com menos benefícios) passa de 25 horas para 36 horas semanais.

14 – Agora a empresa pode solicitar trabalho extra no regime parcial de trabalho, apenas remunerando as horas adicionais de trabalho. Trata-se de um convite à precarização das relações de trabalho…

15 – A lei estimula as empresas a adotarem o regime parcial. Na prática as empresas vão deixar de contratar funcionários no regime integral, pois não compensará economicamente fazê-lo.

16 – As horas extras feitas pelo trabalhador em uma determinada semana podem ser compensadas por dispensa de horas de trabalho ao longo do mesmo mês. Algo que antes era inconstitucional.

17 – O cumprimento de horas extras poderá ser convencionado por acordo individual e sem a necessidade de ser registrado por escrito. A justiça entenderá que se o trabalhador fez hora extra, fez porque aceitou e ponto final.

18 – A empresa pode determinar banco de horas e remunerar o trabalhador em até 6 meses. Os acordos poderão ser celebrados de forma individual, não sendo obrigatório o seu registro por escrito.

19 – Fica estabelecida a possibilidade da jornada de trabalho de 14 horas diárias (12 horas + 2 horas extras). Ainda que esteja estabelecida a obrigatoriedade de 36 horas de descanso após essa jornada, esse "direito" pode ser suprimido por acordo ou pelo próprio regime parcial de trabalho.

20 – Caso a empresa exceda seu direito de exigência de horas extras diárias ou semanais, fica proibido ao trabalhador de reclamar desse excesso em uma futura ação trabalhista.

21 – As horas extras (que são remuneradas em 50% a mais do que o valor da hora de trabalho regular) poderão se tornar – ao livre arbítrio do empregador – em banco de horas. Assim, o trabalhador fará na prática hora extra, mas poderá receber esse extra como hora normal.

22 – As jornadas de 12 horas por 36 horas poderão ser feitas também em ambientes insalubres.

23 – A empresa pode exigir do trabalhador uma jornada excepcional de trabalho em casos onde, por exemplo, a empresa alegue que supostamente necessite terminar um serviço de forma urgente e poderá pagar multa em caso de não entregá-lo. Tudo isso independente de acordo ou notificação ao Ministério do Trabalho.

24 – A empresa está desobrigada a remunerar o trabalhador por serviços feitos em sua residência, o chamado "teletrabalho", devendo o mesmo entregar relatórios, e-mails, fazer planilhas, responder mensagens, etc., como parte integrante de suas responsabilidades profissionais já estabelecidas a priori.

25 – A empresa poderá "comprar" os intervalos de descanso do trabalhador.

26 – A empresa poderá caracterizar como "teletrabalho" o trabalho feito pelo trabalhador nas dependências da própria empresa. Como o conceito de "teletrabalho" inclui serviços com computadores, o trabalhador poderá ficar preso na empresa pelo tempo que for necessário para cumprir um determinado trabalho, e a empresa estará desobrigada a remunerá-lo por esse tempo extra.

27 – A empresa poderá incluir a possibilidade do "teletrabalho" no contrato inicial do trabalhador. No caso dos contratos antigos poderá incluí-lo de forma unilateral.

28 – A empresa poderá exigir que o trabalhador tenha o seu próprio equipamento de trabalho, em especial no setor tecnológico (computadores, celulares, etc.).

29 – O empregador estará isento de qualquer responsabilidade de acidente de trabalho ou adoecimento do trabalhador, desde que o "oriente" de forma escrita ou oral sobre os riscos do seu trabalho.

30 – As férias poderão ser divididas em três partes. "Férias" de cinco dias corridos agora serão legais.

31 – O trabalhador está proibido de acessar qualquer instância da justiça em caso de perdas patrimoniais ou extrapatrimoniais causadas pela empresa.

32 – O patrão agora poderá processar o empregado por danos morais.

33 – O empregado poderá ser monitorado pela empresa. Opiniões políticas ou contrárias aos interesses da empresa poderão ser objeto de demissão por justa causa.

34 – A empresa poderá ter acesso à correspondência e e-mails de seus funcionários quando os mesmos estiverem nas suas dependências.

35 – O empregado poderá responder junto com a empresa por eventuais processos de danos morais movidos por um cliente contra a empresa.

36 – Cria-se um regramento limitador para o empregado entrar com ação por danos morais contra uma empresa.

37 – No caso de indenização a REFORMA-DESMANCHE PRÓ-PATRÕES E CONTRA TRABALHADORES (PPCT) estabelece uma tabela: dano leve (indenização de 3 salários); dano médio (5 salários); dano grave (20 salários); dano gravíssimo (50 salários). Além de inconstitucional – por considerar o trabalhador um cidadão de segunda categoria, sujeito a tabelas de indenização – estabelece um fato horrendo: é mais barato humilhar aquele que ganha menos…

38 – A mesma tabela de indenização é aplicada para o trabalhador. Lembremos que agora o trabalhador pode ser processado pela empresa por danos morais. Está criado o festival de judicialização do trabalho:

– O trabalhador entra com uma ação por falta de pagamentos de direitos, e a empresa – em retaliação – entra com outro processo por danos morais…

39 – No caso de danos morais cometidos pela empresa, a reincidência só aumentará o valor da pena se o caso ocorrer com um mesmo funcionário.

40 – Mulheres gestantes estarão mais expostas a ambientes insalubres de trabalho colocando em risco a sua saúde e a de seu bebê.

41 – Acaba com os dois intervalos para a mãe amamentar seu filho até os seis meses. O que valerá é o livre acordo…

42 – A empresa pode determinar livremente quem é trabalhador da empresa e quem é autônomo. Pode inclusive alterar o status de um funcionário da maneira que bem lhe aprouver.

43 – Cria a modalidade do "trabalho intermitente" e não contratual. É a institucionalização do "bico" sem qualquer direito que assista o trabalhador em caso de abuso da empresa.

44 – O trabalhador que ganha mais de 11 mil reais não terá amparo em reclamações trabalhistas básicas como excesso de jornada, hora extra, etc.

45 – No caso de venda da empresa, o novo dono responderá somente pelas reclamações trabalhistas da sua gestão. O que ocorreu antes fica a cargo dos antigos donos. Mais uma avenida para a fraude empresarial.

46 – Estabelece do-responsabilidade em questões trabalhistas entre atuais e antigos donos da empresa apenas quando se comprova que se trata de uma sucessão fraudulenta. Isso, na prática, coloca uma muralha ao trabalhador para reclamar por seus direitos, pois antes de qualquer julgamento trabalhista, outro deverá ser analisado: o da suposta "fraude"… um processo que pode demorar décadas para ser julgado.

47 – O trabalho intermitente terá que ter o valor de hora piso equivalente ao valor de hora do salário mínimo. Surpresa! É o fim do salário mínimo. Pois um trabalhador intermitente pode ter uma jornada inferior a de um trabalhador que já recebe um salário mínimo… Logo, milhões receberão menos que um salário mínimo.

48 – Um mesmo trabalhador pode ter diversos contratantes, mesmo que façam parte de um mesmo grupo econômico. Isto é, pode acumular condições precarizadas.

49 – O trabalhador poderá ser convocado a fazer hora extra ou um trabalho excepcional (com 3 dias de antecedência). Caso não execute ou falte à convocação terá que pagar multa para a empresa no valor de 50% da sua hora de trabalho requisitada.

50 – Elimina o prazo de prestação de um serviço para o trabalho intermitente. Com isso, esse trabalhador poderá, na prática nunca gozar de férias ou outros benefícios.

51 – A empresa pode emitir recibo de pagamento para o trabalhador intermitente de tal forma que a mesma omita o real valor do seu trabalho, considerando esse valor apenas em sua futura rescisão.

52 – Caberá ao trabalhador fiscalizar o recolhimento de seu INSS e FGTS por parte da empresa. O poder público se retira dessa função. Com isso abre-se o processo de falência da seguridade social e da privatização da Previdência.

53 – As férias do trabalhador podem ser suprimidas pelo grupo empresarial, mesmo depois de 12 meses de trabalho continuado.

54 – A empresa pode obrigar o empregado a usar vestimenta com logomarcas de outra empresa. Com isso essa empresa estará livre para negociar valores publicitários usando os seus trabalhadores como veículos desse negócio. Obviamente que os trabalhadores nada ganham por serem obrigados a venderem seu corpo para fins publicitários.

55 – O uniforme tem que ser lavado, bem cuidado e estar sempre em bom estado de uso. E a responsabilidade por isso é exclusivamente do trabalhador.

56 – Para além do salário fixo, outras remunerações e bonificações não serão tributadas. Aqui está a grande prova de que o governo quer quebrar de vez com a Previdência e a seguridade social.

57 – A empresa está livre de qualquer obrigação social, cultural, médica ou assistencial para com os seus trabalhadores, independente do tipo de trabalho realizado.

58 – O princípio da igualdade salarial pelo mesmo trabalho realizado só será válida em uma determinada unidade da empresa. Uma empresa com mais de uma unidade pode praticar salários diferentes pelo mesmo trabalho realizado. É o fim da isonomia salarial.

59 – Mesmo em uma mesma unidade da empresa, o salário por um mesmo trabalho realizado poderá ser diferente. Os salários serão apenas equiparados depois que o funcionário estiver nessa unidade por mais de 4 anos.

60 – Fica livre à empresa estabelecer planos de carreiras com as mais distintas diferenças salariais, sem a necessidade de homologação ou aviso às autoridades competentes.

61 – A empresa pode promover um funcionário única e exclusivamente pelo critério do bom desempenho, eliminando-se a obrigatoriedade da promoção por tempo de serviço. Além de aumentar a submissão do trabalhador, a empresa pode julgar que, simplesmente ninguém foi merecedor de promoção, pois ninguém obteve um "bom desempenho". (Toda meritocracia é relativa)

62 – As regras para promoção podem ser alteradas a qualquer tempo. Com isso, um trabalhador que atinge um determinado nível de promoção e fica muito caro para a empresa, pode ser dispensado e outro pode ser promovido na mesma função com salário inferior e dentro de um "novo sistema de promoção".

63 – Caso se julgue que houve discriminação na promoção de um funcionário, estabelece-se multa irrisória (50% dos benefícios não concedidos), mas a REFORMA-DESMANCHE PRÓ-PATRÕES E CONTRA TRABALHADORES (PPCT) impede o juiz de atuar de forma corretiva junto à empresa, como denunciando o caso ao Ministério do Trabalho ou aplicando um TAC (Termo de Ajuste de Conduta).

64 – O trabalhador perde a seguridade de benefícios e gratificações que ficam de acordo com as condições econômicas da empresa.

65 – A rescisão do trabalho não precisa mais ser feita no sindicato.

66 – Revoga-se qualquer multa ou punição no caso de não pagamento de verbas rescisórias pela empresa ao trabalhador.

67 – As empresas podem realizar demissões em massa sem a necessidade de dialogar com o sindicato da categoria.

68 – Extingue-se todas as garantias anteriores estabelecidas em convenções que podem ser substituídas por novas regras ditadas pela empresa no caso de demissões em massa.

69 – Torna-se mais ampla as possibilidades de demissão por justa causa. Além disso, a empresa agora terá poderes de cassar a habilitação de um profissional que atuou (no seu critério) de forma não profissional.

70 – Cria-se uma nova modalidade de demissão: a "demissão por acordo", na qual o trabalhador ganha apenas metade de seus direitos e não pode sacar seu FGTS e não terá direito de seguro desemprego.

71 – Para quem ganha mais de 11 mil reais de salário, o contrato pode estabelecer uma "câmara de arbitragem" para debater sua rescisão. Nesse caso as despesas são divididas.

72 – O empregado deverá assinar uma "carta anual de cumprimento de obrigações trabalhistas" para a empresa. Dessa forma, não poderá reclamar de nenhuma irregularidade futura.

73 – Em empresas com mais de 200 funcionários, poderão formar-se comissões de trabalhadores para debater as propostas da empresa, sem a presença do sindicato.

74 – Essas comissões de trabalhadores (de 3 a 10 funcionários) não precisam debater as propostas da empresa em assembleia com os demais funcionários e nem submetê-las a votação (tem poderes para assinar qualquer tipo de acordo coletivo.

75 – As comissões de trabalhadores podem exercer todas as funções do sindicato, desde que a empresa aceite isso.

76 – As comissões de trabalhadores só possuem assegurado o poder de debater questões sobre demissões arbitrárias. Greves, aumento salarial, etc., só se a empresa deixar…

77 – Fica estabelecido o fim do imposto sindical.

78 – Criam-se mecanismos burocráticos para os trabalhadores que quiserem contribuir voluntariamente para o sindicato.

79 – Não estabelece controle sobre o repasse das contribuições sindicais. Isso significa que não há punição no caso de uma empresa atrasar esse repasse ao sindicato ou simplesmente não fazer o repasse.

80 – Estabelece prazo limitado para o trabalhador optar pelo pagamento da contribuição sindical.

81 – Estabelece calendários distintos para o pagamento da contribuição sindical para diferentes categorias, aumentando a possibilidade da não realização do pagamento da contribuição mesmo para aqueles trabalhadores que querem apoiar seu sindicato.

82 – Retira a possibilidade de pagamento automático da contribuição voluntária. O empregado todo ano deverá optar por escrito que deseja contribuir.

83 – Estabelece o mês de janeiro como o mês da contribuição para a maioria dos trabalhadores, retirando-lhes o direito de optar pelo mês da contribuição voluntária (com certeza a adesão poderia ser muito maior se fosse possível optar por realizá-la no mês do recebimento do 13º salário, por exemplo…)

84 – O acordo entre trabalhadores e a empresa tem maior valor do que a lei.

85 – Coloca o banco de horas como procedimento anual a ser validado pelo acordo entre trabalhadores e empresa. Com isso o limite constitucional de 44 horas fica suprimido. No fim, o acordado não respeita nem mesmo os direitos constitucionais.

86 – A empresa poderá reduzir para 30 minutos o horário para almoço.

87 – O trabalhador poderá abrir mão do "Programa de Seguro-Emprego", aumentando a insegurança do trabalhador e sua família.

88 – A REFORMA-DESMANCHE PRÓ-PATRÕES E CONTRA TRABALHADORES (PPCT)Estabelece a possibilidade de a empresa criar cargos de "confiança" sem qualquer critério, aumentando as disparidades salariais para trabalhos idênticos.

89 – A REFORMA-DESMANCHE PRÓ-PATRÕES E CONTRA TRABALHADORES (PPCT) dá liberdade para a empresa se organizar da forma que bem entender sem comunicar aos órgãos fiscais competentes.

90 – A empresa pode delimitar e alterar quando quiser as funções dos representantes dos trabalhadores na empresa.

91 – A empresa é que definirá as regras de todos os sobretrabalhos feitos fora da empresa, desde que acordado com os representantes dos trabalhadores.

92 – A empresa determinará regras de gorjetas, prêmios e bonificações em acordos. As leis que antes regravam esses temas deixam de existir.

93 – A empresa pode alterar quando bem quiser e sem aviso prévio a jornada de trabalho do trabalhador e o seu regime de trabalho.

94 – A empresa pode trocar os feriados, independente da vontade de uma parte dos trabalhadores.

95 – A empresa é quem determinará o grau de insalubridade de um determinado ambiente de trabalho.

96 – A empresa é quem determinará o tamanho da jornada no ambiente insalubre.

97 – A empresa poderá estabelecer prêmios e bonificações de forma contínua. Na prática ela vai substituir o grosso do salário dos trabalhadores por essas formas "alternativas" de remuneração. Mais um ataque à Previdência e à seguridade social.

98 – A empresa poderá incorporar no salário a "participação de lucros", o que hoje é uma bonificação.

99 – Nos acordos entre empresa e trabalhadores a Justiça do Trabalho só poderá ser acionada para debater questões do Direito Civil.

100 – A REFORMA-DESMANCHE PRÓ-PATRÕES E CONTRA TRABALHADORES (PPCT) estabelece que poderá haver confisco de direitos sem qualquer contrapartida equivalente.

101 – A REFORMA-DESMANCHE PRÓ-PATRÕES E CONTRA TRABALHADORES (PPCT) legaliza a redução salarial e ainda determina que os direitos trabalhistas só serão assegurados para aqueles que aceitarem os termos dessa redução.

102 – A REFORMA-DESMANCHE PRÓ-PATRÕES E CONTRA TRABALHADORES (PPCT) elimina todas as cláusulas compensatórias que existiam antes dela, em especial aquelas que estavam estabelecidas em convenções sindicais.

103 – Os sindicatos estão obrigados a se envolverem em cada queixa trabalhista individual, quando os acordos forem firmados entre empresa e sindicato. Trata-se de uma flagrante forma de desmoralizar os sindicatos. Pois, em nenhum lugar do mundo um sindicato possui condições para isso.

104 – A jornada de trabalho excessiva deixa de ser matéria de discussão do campo da saúde e do bem-estar físico e psicológico do trabalhador.

105 – Fica vedada a ultratividade, isto é, o aumento de direitos dos trabalhadores em convenções com as empresas. O Estado não interfere nas perdas dos trabalhadores, mas nos ganhos (não só interfere, como proíbe).

106 – As multas sobre atrasos de obrigações passarão agora pelo índice da TR e não mais do IPCA. O TR é um índice sempre inferior ao da inflação…

107 – A Justiça do Trabalho será obrigada a homologar qualquer acordo extrajudicial, desde que parta do patrão, e não importando seus termos e seu conteúdo.

108 – A Justiça do Trabalho poderá alongar os prazos para o julgamento das causas pelo tempo que for necessário, acabando por vez com a celeridade dos processos trabalhistas.

109 – A gratuidade da Justiça do Trabalho só existirá para aqueles que ganham até R$1659,39. O trabalhador que receber mais do que isso terá que pagar pelas custas do processo. Caso não tenha recursos para isso, terá que provar que não pode pagar.

110 – O trabalhador é quem terá de pagar as custas de qualquer tipo de perícia, mesmo que estiver sob o regime de gratuidade da Justiça.

111 – Quando a perícia for solicitada pela empresa, a Justiça poderá parcelar o pagamento.

112 – Caso o trabalhador perca a causa, deverá arcar com as despesas do processo e pagar os honorários advocatícios para a empresa.

113 – O trabalhador poderá além de responder pelo crime de litigância de má-fé, arcar com indenização a título de perdas e danos, para a empresa.

114 – A REFORMA-DESMANCHE estabelece multa para o suposto falso testemunho de uma testemunha arrolada pelo trabalhador no valor de 10% da causa. Agora, com esse risco, quem se arriscará a depor?

115 – A empresa pode solicitar ampliação de prazos e até mesmo mudança de fórum para julgar uma causa. Com isso o processo torna-se ainda mais moroso.

116 – O ônus da prova se torna obrigatório para o trabalhador. Antes ele era isento. No caso de uma acusação, deverá reunir provas e a empresa pode se valer da presunção da inocência.

117 – O trabalhador obrigatoriamente terá que determinar o valor pleiteado na ação inicial para que a mesma tenha validade. Isso restringe o direito pericial e a análise do tribunal de questões que não são contábeis (como danos morais, por exemplo).

118 – Elimina-se a obrigatoriedade de o Preposto ser um funcionário ou sócio da empresa reclamada no momento do julgamento. Agora a empresa poderá contratar um "Preposto profissional" que, por ser um expert, terá enorme vantagem argumentativa frente ao trabalhador.

119 – Após uma eventual condenação a empresa ainda terá uma enormidade de prazos para recorrer sem ter que fazer qualquer "adiantamento de tutela". A liquidação da dívida ainda concede mais prazos e estabelece as formas mais arcaicas e morosas para que o trabalhador enfim receba seus direitos.

120 – Em caso de penhora, a empresa pode indicar os bens a serem penhorados… Uma boa forma de se desfazer de patrimônio em desuso (móveis, cadeiras, luminárias velhas, máquinas usadas, etc.).
 

Para manter sindicatos, entidades defendem contribuição aprovada em assembleia


Mudanças no modelo são discutidas há anos e ainda enfrentam resistências.
Nova lei, criticada pelas centrais, torna opcional a atual contribuição

O fim abrupto da contribuição (ou imposto) sindical, a partir da aprovação da "reforma" trabalhista e da sanção da Lei 13.467, é criticado inclusive por quem já buscou novas formas de sustentação. Entidades discutem um modelo alternativo que permita a manutenção das atividades por meio de uma contribuição que seja aprovada em assembleia. E identificam, sob o discurso de "modernização", uma tentativa de asfixiar financeiramente os representantes dos trabalhadores.

Uma parte das centrais sindicais deverá se reunir nesta quarta-feira (19) com o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, para discutir os termos de uma medida provisória alterando pontos da lei recém aprovada, inclusive o item sobre a contribuição sindical – que não foi extinta, mas passa a ser opcional. Poderia ser criada, por exemplo, uma espécie de contribuição negocial/assistencial, com um teto percentual e cobrada de todos os trabalhadores da base, sindicalizados ou não.

Nessa questão, os sindicatos enfrentariam a resistência do Ministério Público do Trabalho (MPT), contrário a qualquer cobrança para trabalhadores não associados. Já os sindicalistas argumentam que os acordos e convenções coletivas são negociados para toda a base, independentemente de sindicalização.

Há anos tenta-se discutir uma forma de regulamentar o assunto, mas as resistências são fortes. No início do primeiro governo Lula, por exemplo, foi instituído o Fórum Nacional do Trabalho, tripartite, para propor uma série de mudanças no sistema de relações do trabalho, mas as conclusões não saíram do papel.

Em setembro de 2015, a Câmara formou uma comissão especial destinada a discutir o tema. Foram identificadas mais de uma dúzia de propostas de emenda à Constituição (PECs) relativas a contribuições sindicais, além de uma infinidade de projetos de lei. No ano passado, a comissão aprovou relatório do deputado Bebeto (PSB-BA), dirigente da Força Sindical, que mantinha o imposto sindical e fixava uma contribuição negocial, que seria descontada de todos os trabalhadores e não poderia superar 1% da remuneração bruta anual.

Pela proposta aprovada no colegiado, os sindicatos ficaram com 80% da contribuição negocial. Do valor restante, seriam 5% para federações, 5% para confederações, 5% para centrais, 4,5% para um Conselho Nacional de Autorregulação Sindical e 0,5% para manutenção de atividades de inspeção e fiscalização do trabalho.

Divisão
Atualmente, no caso dos sindicatos de trabalhadores, as principais fontes de receita são as contribuições sindical (correspondente a um dia de trabalho no ano) e assistencial (de percentual variado, fixado no acordo coletivo), além das mensalidades dos sócios. O imposto sindical é dividido da seguinte forma: 60% para os sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações, 10% às centrais sindicais e 10% para o Ministério do Trabalho. A parte das centrais surgiu após aprovação de lei em 2008. Até então, o governo ficava com 20%.

Ainda em 2008, o DEM entrou com ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4.067) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a destinação dos 10% às centrais. O julgamento começou em 2009, parou em 2010, foi retomado cinco anos depois e está suspenso desde o final de 2015, quando os ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber votaram pela constitucionalidade da norma e Gilmar Mendes pediu vista.

A CUT, historicamente, se posicionou pelo fim do imposto sindical. E defende a fixação de uma taxa aprovada em assembleia.

Diversos itens da nova lei são criticados pelas centrais, que na semana passada divulgaram uma nota protestando contra as mudanças. "Seu caráter injusto e cruel não só acaba com direitos consagrados, como também impõe à classe trabalhadora uma realidade de precarização, com jornadas de trabalho de 12 por 36 horas; a exposição das mulheres gestantes e lactantes a ambiente de risco; o trabalho intermitente de forma indiscriminada; o fracionamento do direito de férias, antes integral e de 30 dias; entre muitas outras perdas", afirmam. "Essa reforma também ataca frontalmente o movimento sindical, quebrando a espinha dorsal dos sindicatos, trincheira de resistência e que ao longo de décadas contribui para a construção de nossa democracia."

Para o novo presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Wagner Santana, que assume formalmente nesta quarta-feira (19), o projeto exigirá ainda mais mobilização. "Levamos mais de uma dé­cada para implementar as con­dições de negociação que temos hoje para os trabalhadores. Com a legislação alterada no nível como foi proposto, vamos ter que agir com o que sabemos fazer de melhor: a negociação. Para que o trabalhador não fique tão vulnerável quanto a reforma prevê", afirma.
Fonte: Rede Brasil Atual

Temer pede apoio ao PSB para reforma tributária e agradece votos na CCJ

O presidente Michel Temer se encontrou na manhã desta terça-feira (18) com a líder do PSB na Câmara, deputada Tereza Cristina (MS) para pedir apoio da bancada em proposta de reforma tributária que o governo pretende enviar ao Congresso Nacional. Temer também agradeceu os dois votos dos deputados do partido a favor do arquivamento da denúncia contra o presidente que tramita na Câmara.

Temer foi à casa da deputada antes de iniciar sua agenda oficial no Palácio do Planalto. A assessoria da liderança do PSB informou que o encontro foi marcado por iniciativa do presidente Temer, em contato com o deputado Danilo Forte (PSB-CE). O encontro foi incluído na agenda oficial do presidente apenas no final da manhã.

Danilo Forte e também o deputado Fábio Garcia (PSB-MT) votaram a favor de Temer na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara, contrariando a orientação do partido. O PSB, no entanto, havia orientado voto favorável ao outro parecer, elaborado pelo deputado Sérgio Zveiter (PMDB-RJ), que recomendava a admissibilidade da acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra Temer pelo crime de corrupção passiva. O parecer aprovado na CCJ ainda será votado em plenário em agosto, após o recesso parlamentar.

A assessoria da liderança confirmou que o presidente Temer perguntou a Tereza Cristina sobre a possível saída de parlamentares do PSB para outros partidos da base aliada, como o DEM e o PSDB, como consequência da divergência com o partido. A líder respondeu a Temer que não há essa possibilidade e que está trabalhando para solucionar as divergências entre os integrantes da bancada e a direção nacional do partido.

A liderança avaliou que a tentativa de reaproximação de Temer com o PSB não significa um realinhamento do partido com a base aliada. Em maio deste ano, a Executiva Nacional do PSB decidiu romper com a base governista depois da divulgação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do conteúdo das delações dos empresários da JBS, no âmbito da Operação Lava Jato, em que Michel Temer é acusado de participar de um esquema de pagamento de propina e troca de favores com os delatores.
Fonte: Agência Brasil

Direitos dos trabalhadores estão assegurados, diz ministro sobre reforma

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, defendeu nesta terça-feira (18), em entrevista à Voz do Brasil, a manutenção das garantias dos direitos dos trabalhadores com a reforma trabalhista. A medida foi sancionada pelo presidente Michel Temer na semana passada.

“A modernização das legislação trabalhista preserva todos os direitos dos trabalhadores. Os direitos que os trabalhadores usufruem até agora estão assegurados. O que nós estamos permitindo, através dos acordos coletivos de trabalho, é a possibilidade do trabalhador escolher a forma mais vantajosa para usufruir dos seus direitos. A legislação não vai tirar direitos do trabalhador”, disse Ronaldo Nogueira.

O projeto aprovado pelo Senado altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo que o acordado entre patrões e empregados prevaleça sobre o previsto em lei. Durante a entrevista, o ministro ressaltou que a legislação trabalhista era da década de 40 e, segundo ele, não acompanhou a evolução do mercado e das profissões. "A partir da década de 70 surgiram outras atividades profissionais e essas atividades que surgiram a partir de então precisam também serem contempladas através de um contrato de trabalho”, explica.

Para Nogueira, a reforma trabalhista promoverá segurança jurídica para o mercado de trabalho e vai estimular a criação de empregos. “Quando um empregador fica seguro de que ele não será surpreendido no futuro com outro entendimento legal, o empregador vai contratar mais. A modernização vai possibilitar, através de novos modelos de contratos de trabalho, a criação de mais de 2 milhões de postos de trabalho para os próximos dois anos”, disse.

Caged
Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgados segunda-feira (17) pelo Ministério do Trabalho e Emprego, foram abertos 9.821 novos postos de trabalho em junho, variação positiva de 0,03% em relação ao mês anterior. Essa é a terceira expansão consecutiva e a quarta registrada no ano. No acumulado do ano, o saldo alcançou 67.358 vagas de emprego abertas. “Isso é uma sinalização de que as políticas públicas implementadas pelo governo começam a cumprir com os seus objetivos, que é a geração de emprego. O emprego é a melhor política social”, ressaltou Nogueira.
Fonte: Portal EBC

Para juiz, reforma trabalhista trará de '10 a 15 anos de discussão jurídica'


Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) prevê longo debate sobre nova legislação

São Paulo – "A reforma trabalhista trará de 10 a 15 anos de discussão jurídica para que tudo isso seja assentado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou pelo Supremo Tribunal Federal. Este é o papel do juiz do Trabalho, é isso que ele vai fazer agora", afirma o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, sobre a nova legislação trabalhista sancionada no último dia 13. "É importante que a população saiba, haverá, de imediato, provavelmente um aumento no número de ações e muita discussão jurídica sobre o sentido destes textos quando forem admitidos como constitucionais pelos juízes de primeiro e segundo grau."

O magistrado foi entrevistado nesta segunda-feira (17) pela presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Ivone Silva, ao lado de Aline Molina, presidenta da Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito de São Paulo (Fetec-CUT/SP), no programa Momento Bancário. "O fato é que os juízes do trabalho terão de fazer o chamado controle difuso de constitucionalidade, ou seja, cada juiz verificará se os artigos da reforma estão ou não de acordo com a Constituição", avalia Feliciano.

Ele destaca alguns dos pontos que considera mais nocivos na nova legislação. "Na origem do Direito do Trabalho, uma lei inglesa de 1806 tratava da saúde e da moral do trabalho de aprendizes em fábricas de algodão. Isso é interessante dizer porque a reforma diz, em seu artigo 611-B, parágrafo único, que as regras sobre duração do trabalho em intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho", analisa. "Isto que há quase 250 anos se entendia como absolutamente incontestável, agora, por esta nova lei, é considerado irrelevante do ponto de vista da segurança e saúde do trabalho."

O presidente da Anamatra desmonta um dos principais argumentos do governo para a promoção da reforma. "Toda a retórica por trás da tramitação desse projeto ia no sentido de que ele reduziria o volume de ações trabalhistas, e também conferiria maior segurança jurídica. E, para o bem ou para o mal, o que vai acontecer é o oposto", critica. "O Direito do Trabalho tem o compromisso histórico de defender a parte mais fraca em uma relação jurídica assimétrica."

Para Aline Molina, o cenário frente a esse desmonte é de contínua luta contra os efeitos da reforma. "Teremos muito trabalho na sociedade para frear esses absurdos. Nós, bancários, fizemos uma conferência estadual para debater os impactos da reforma trabalhista e indicamos ações para impor uma nova luta. É bom frisar que dizem que estamos em crise, mas para banqueiro isso não existe. Seus lucros continuam crescentes, e eles continuam promovendo demissões", disse.

"Está no nosso programa de lutas o respeito à jornada de trabalho de seis horas do bancário. A tendência de terceirizações também nos causa enorme impacto, pois não saberemos ainda nem como será o sigilo bancário neste novo modelo", observa. "Outra questão importantíssima é o negociado sobre o legislado. Isso enfraquece o trabalhador e os sindicatos. A partir do momento em que o trabalhador vai negociar com o patrão, você sabe que as pessoas precisam de emprego e os patrões querem mais e mais lucros."
Fonte: Rede Brasil Atua

Empresa é condenada em R$ 900 mil por registrar cinco mortes em suas obras

Por ter tido cinco mortes de trabalhadores em seus canteiros de obra, um grupo econômico terá de pagar R$ 900 mil de danos morais coletivos. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, que acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho que pedia aumento na indenização — a instância anterior havia fixado o valor em R$ 500 mil.

Ao ressaltar que uma das obrigações básicas do empregador é a proteção à saúde e à integridade física e mental do empregado em seu ambiente do trabalho, o relator, juiz convocado Adilson Maciel Dantas, entendeu comprovados os danos morais coletivos e o consequente dever de reparação.

"Assim, na esteira do decidido na origem e diante das provas trazidas aos autos, que demonstram a violação de direitos coletivos (em sentido amplo), praticada pelas reclamadas, e que consubstanciam direitos, interesses e valores individuais e sociais fundamentais indisponíveis (vida, saúde, segurança, lazer, meio ambiente de trabalho), mantenho o reconhecimento da responsabilidade das reclamadas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos", manifestou-se o relator em seu voto.

Entenda o caso
Com base em inquérito civil e autos de infração lavrados pelo Ministério do Trabalho, que constataram o desrespeito às normas de segurança do trabalho na construção civil e sete acidentes de trabalho nos anos de 2008 a 2015 com cinco vítimas fatais, o MPT requereu a antecipação dos efeitos da tutela. O órgão pediu o cumprimento imediato de 39 obrigações por parte das reclamadas, a fixação de multa diária em caso de descumprimento e, após o julgamento do mérito, a confirmação da medida liminar e a condenação das empresas ao pagamento de R$ 10 milhões de indenização por danos morais coletivos a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou entidade a ser indicada pelo MPT.

O juiz substituto Afrânio Roberto Pinto Alves Seixas, da 13ª Vara do Trabalho de Manaus, deferiu a antecipação da tutela e, após a regular instrução processual, confirmou a liminar deferida para cumprimento das 39 obrigações relacionadas às normas de segurança e à jornada de trabalho dos empregados, independentemente da expiração de todos os prazos recursais, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Além disso, o magistrado condenou as empresas de forma solidária ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, indicando na sentença a entidade assistencial em favor da qual seria revertido o valor indenizatório, além de juros de mora de R$ 50,5 mil e correção monetária. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-11. Processo 0001151-09.2015.5.11.0013
Fonte: Consultor Jurídic

Servidor pode contar tempo de insalubridade com CLT para aposenta

Servidor que atuou como celetista em função insalubre tem o direito de contar o período como especial para aposentadoria. O entendimento é do Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, da 23ª Vara Federal do Distrito Federal, que por meio de liminar acolheu pedido de uma servidora aposentada que foi obrigada a voltar à ativa para completar o tempo de contribuição.

O caso envolve uma servidora que trabalhou fazendo análises clínicas como técnica de laboratório na Fundação Hemocentro de Brasília. De 1983 a 1990 ela atuou como celetista, mesmo sendo servidora. A partir de 1990, uma lei a transformou em estatutária.

Para profissionais sob a CLT, está definido que o período trabalhado em condição insalubre conta como especial para aposentadoria. Para servidores, ainda não há pacificação sobre o tema.

Maré a favor
O sindicato da categoria da servidora obteve em mandado de injunção que seus filiados usassem o tempo de insalubridade para contar na aposentadoria.

Logo depois, o Tribunal de Contas do Distrito Federal decidiu que o período de insalubridade de servidores deveria contar para a aposentadoria. A técnica então se aposentou.

Virada no tempo
Porém, o Ministério Público do Distrito Federal entrou com uma ação de inconstitucionalidade contra a medida do TC-DF alegando que o órgão legislou. A Justiça acolheu o argumento e cassou a norma.

Com a nova decisão, o INSS negou conceder a certidão que atesta o trabalho em condição especial. O órgão definiu que a técnica de laboratório deveria voltar a trabalhar para completar seu tempo de aposentadoria.

Mudança de estratégia
Defendida pelo escritório Casse Ruzzarin, a técnica recorreu à Justiça Federal. “A estratégia foi mostrar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é de que o tempo trabalhado como CLT em condição insalubre conta. Não nos apegamos à norma do Tribunal de Contas”, afirma Marcos Joel dos Santos, advogado que atuou na causa.

Para o juiz Fontes Laranjeira, a técnica apresentou o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico (LTCAT), documentos que comprovam que trabalhou em condição insalubre.

Também pesou o risco de perigo na demora de uma decisão, já que a mulher estava na eminência de ter de voltar a trabalhar. Assim, ela poderá esperar o fim do julgamento na condição de aposentada.

País cria 9,8 mil vagas de trabalho em junho; resultado é o 3º positivo seguido

O mercado de trabalho brasileiro abriu 9.821 novos postos em junho, variação de 0,03% em relação ao mês anterior. Essa é a terceira expansão consecutiva e a quarta registrada no ano, segundo informações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego, divulgadas nesta segunda-feira (17).

Para o ministro do Trabalho e Emprego, Ronaldo Nogueira, os dados mostram que “a economia dá sinais de recuperação”.

“É melhor que seja gradual, em patamares menores, do que termos uma bolha. Isso nos dá a sinalização de que a economia se recupera de forma positiva”, afirmou.

O resultado do Caged é resultado da diferença de 1.181.930 admissões e 1.172.109 demissões. No acumulado do ano, o saldo alcançou 67.358 vagas de emprego abertas. No mesmo período do ano passado, o saldo foi negativo, com 531.765 postos de trabalho fechados a mais que abertos. O resultado acumulado nos últimos 12 meses ainda aponta uma redução de 749.060 postos de trabalho.

“Nós gostaríamos de comemorar números melhores, mas o Brasil é um país que tem especificidades e a economia é um conjunto de fatores – externos e internos. O governo está cumprindo seu papel no sentido de dar sinais para o mercado, com a aprovação de reformas. A expectativa é que se mantenham os números positivos até o final do ano”, ressaltou Nogueira.

Setores
No mês de junho, o saldo positivo do Caged foi impulsionado pela agropecuária e pela Administração Pública. Em maio, foram gerados 36.827 novos postos de trabalho na agropecuária, repetindo o desempenho do setor em maio, quando registrou um saldo positivo de 46.049 novas vagas. O setor de produção de café repetiu o desempenho do mês de maio e foi novamente o destaque do período, com 10.804 vagas abertas, concentras em Minas Gerais.

A Administração Pública fechou o mês com a criação de 704 novas vagas de emprego, um aumento de 0,08%.

Já os demais setores tiveram saldo negativo de emprego, com mais fechamentos de vagas que aberturas, como a construção civil (redução de 8.963 postos de trabalho), indústria de transformação (redução de 7.887 postos), serviços (redução de 7.273 postos) e comércio (com o fechamento de 2.747 vagas de trabalho).

Segundo o ministro, no caso da construção civil, o setor deve retomar a geração de empregos nos próximos meses.

“Não é possível que a construção civil se perpetue todos os meses apresentando números negativos. Construção civil para gerar emprego demora, tem a fase dos projetos, das licenças, das organizações das plantas de construção, isso leva de seis a oito meses. Todos os setores que apresentaram números negativos, quando se faz o comparativo com ano passado, os números são muito menores”, comparou.

Desempenho regional
O desempenho do emprego com carteira assinada foi liderado pela Região Sudeste, com a criação de 9.273 novos postos de trabalho, puxado por Minas Gerais, favorecido pela agropecuária e serviços, com saldo positivo de 15.445 vagas criadas. A Região Centro-Oeste abriu 8.340 vagas, impulsionada por Mato Grosso, principalmente por setores como a agropecuária, comércio, serviços, construção civil e indústria da transformação. Goiás também teve expansão com a criação de 4.975 novos postos de trabalho, refletindo o setor de indústria da transformação, serviços e construção civil.

Reforma Trabalhista
A expectativa do governo federal é a geração de 2 milhões de postos de trabalhos nos próximos dois anos. A previsão, segundo Nogueira, será conduzida por atividades que utilizam contrato com jornada parcial, trabalho intermitente e home office – quando o trabalhador exerce suas atividades de casa ou em outro local fora da empresa.

“O governo tem tomado medidas concretas. Ordenou as suas despesas, isso é um sinal muito importante para o mercado. O segundo sinal é a segurança jurídica: através da reforma trabalhista se sinaliza para o empregador não ficar com medo de contratar.”