terça-feira, 22 de junho de 2021

STF retoma na quarta-feira julgamento da suspeição do ex-juiz Sergio Moro

 O Supremo Tribunal Federal deverá concluir nesta quarta-feira (23/6) o julgamento sobre a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro. O ministro Marco Aurélio havia interrompido o julgamento com pedido de vista mas devolveu os autos para julgamento em 30 de abril.


O Plenário da corte já formou maioria para manter a decisão da 2ª Turma que declarou Moro suspeito para julgar o ex-presidente Lula no caso do tríplex do Guarujá (SP). Apenas o decano e o ministro Luiz Fux ainda não apresentaram seus votos.


Gilmar Mendes proferiu o voto que prevaleceu. Ele considerou que a declaração de incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba para julgar Lula não prejudicaria o julgamento sobre a suspeição do seu antigo juiz titular, já que teria efeitos mais amplos. A suspeição anularia os atos processuais, por exemplo, enquanto a declaração de incompetência da vara possibilita a manutenção desses atos caso sejam ratificados pelo novo juiz.


O voto de Gilmar já ganhou apoio dos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.


Ficaram vencidos os ministros Luiz Edson Fachin, relator do caso, e Luís Roberto Barroso. Fachin considerou que o processo deveria ser extinto, já que a análise de suspeição deveria ocorrer antes da de incompetência. Já Barroso entendeu que o julgamento da 2ª Turma seria nulo após o relator ter extinguido o processo.


A inclusão do tema na pauta de julgamento ocorre após pedido de Lula, feito no final de maio. A defesa do ex-presidente apontava demora na conclusão do julgamento, já que Marco Aurélio havia devolvido os autos no dia 29/4. Assim, o julgamento vai se encerrar antes da aposentadoria do decano, marcada para 12 de julho. HC 193.726

Fonte: Consultor Jurídico

Câmara aprova texto-base da MP da Eletrobras

 A Câmara dos Deputados aprovaram nesta segunda-feira (21) o texto-base da MP 1031/2021, que abre caminho para a privatização da Eletrobras. A medida já passou pela Casa em maio e, após mudanças no texto aprovadas pelo Senado, volta a ser analisada pelos deputados.

 

Os parlamentares correm contra o tempo, já que a MP tem até esta terça-feira (22) para ser votada, ou perde a validade. Pouco antes do início da sessão, o relator, Elmar Nascimento (DEM-BA), apresentou seu parecer.


Nos termos do parecer do relator, a Casa aprovou o texto-base, por 258 votos favoráveis, 136 contrários e 5 abstenções. Em uma segunda votação, os deputados rejeitaram emendas ao texto feitas pelo Senado, como propôs o relator Elmar Nascimento, por 2 votos favoráveis (às emendas), 394 contrários e 7 abstenções. Os parlamentares analisam agora os destaques, sugestões de mudanças no texto.


Mais cedo nesta segunda-feira (21), o relator da MP na Câmara, deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), adiantou ao Congresso em Foco que fez "pouquíssimas alterações" no texto, que não exijam nova análise da proposta pelos senadores.


A medida foi aprovada no Senado por um placar apertado, 42 votos a 37, refletindo o alto nível de discordância sobre o texto. Os senadores criticam pontos incluídos pelos deputados - e mantidos pelos senadores - considerados "jabutis", ou seja, que não tem relação com a matéria. Por exemplo, a obrigação de contratação de termelétricas a gás natural.


Parlamentares já adiantaram na semana passada que vão ao Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar a MP.

Fonte: Congresso em Foco

Rede aciona STF para que Bolsonaro apresente provas de fraudes eleitorais

 A Rede Sustentabilidade ajuizou no Supremo Tribunal Federal um Mandado de Segurança (MS 38.005), com pedido de liminar, requerendo que o presidente da República, Jair Bolsonaro, exiba à Corte, no prazo de dez dias, provas da alegada fraude eleitoral nas eleições presidenciais de 2014 e 2018. O partido argumenta que, como servidor público, o presidente, se tem comprovação de fraudes, tem a obrigação legal (Lei 7.347/1985) de levá-la ao conhecimento do Ministério Público e de outras autoridades responsáveis pela aferição dos fatos. O relator do mandado de segurança é o ministro Gilmar Mendes.


Em transmissão ao vivo divulgada em redes sociais no dia 17/6, Bolsonaro alegou que venceu a eleição de 2018 no primeiro turno e que o hoje deputado federal Aécio Neves (PSDB) ganhou a disputa presidencial de 2014 e que ele teria provas dessa alegação.


Segundo a Rede, não há nenhum indício de fraude nas eleições brasileiras desde que as urnas eletrônicas foram adotadas e as afirmações públicas do presidente da República a respeito são "de extrema gravidade para a credibilidade do sistema eleitoral brasileiro".


O partido argumenta que, como agente político da maior envergadura, o presidente não pode guardar para si informação tão relevante e tem "o dever inafastável de oferecer as provas que diz poder apresentar".


Crimes de prevaricação e desobediência

Caso Bolsonaro não apresente a documentação no prazo, o partido pede a imposição de multa pessoal de R$ 10 mil diários, a serem revertidos ao enfrentamento da epidemia, e sua incursão nos tipos penais de desobediência (artigo 330 do Código Penal) e prevaricação (artigo 319).


Não havendo a exibição das alegadas provas, ou sendo os documentos considerados insuficientes, a Rede requer que o MS seja deferido para que o presidente da República ou seus assessores não mais se manifestem publicamente sobre o assunto, sob pena de incorrerem no crime de desobediência ou em outros porventura cabíveis.


Outra frente

Em ofício assinado nesta segunda-feira (21/6), o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, determinou que as autoridades que denunciaram a ocorrência de fraudes nas eleições presidenciais de 2018 recebam prazo de 15 dias para apresentar evidências ou informações que comprovem suas falas. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

MS 38.005

Fonte: Consultor Jurídico

segunda-feira, 21 de junho de 2021

Câmara realiza sessão nesta segunda-feira para votar MP da Eletrobras

 A Medida Provisória 1031/21, sobre a desestatização da Eletrobras, é o único item da pauta de sessão deliberativa remota da Câmara dos Deputados convocada para as 15 horas de segunda-feira (21).


A MP perde a vigência às 24h de terça, e os deputados precisam analisar 28 emendas do Senado ao texto do relator, deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), aprovado pela Câmara em maio.


Uma das emendas muda as regras para compra de energia de termelétricas pelo governo quando da desestatização da Eletrobras, prevendo a compra de um total de 2 mil MW de usinas instaladas na região Sudeste, dos quais 1 mil MW em 2029 e de cidades já abastecidas com gás.


Em 2030, serão 250 MW para essas cidades e 750 MW para outras que ainda não possuem gasoduto, devendo estas serem localizadas nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, que estão na área de atuação da Sudene.


Essa emenda também limita a 1% das ações remanescentes da Eletrobras em poder da União o lote que poderá ser comprado pelos empregados da empresa e de suas subsidiárias em virtude de demissão.

Fonte: Agência Câmara

6,6 milhões de pessoas perderam o emprego entre o 1º trimestre de 2020 e o de 2021

 Um total de 6,6 milhões de trabalhadores e trabalhadoras perderam o emprego entre o 1º trimestre de 2020, antes do início da pandemia do novo coronavírus, e o 1º trimestre de 2021. O número de desempregados pulou de 12,9 milhões para 14,8 milhões.


Os dados são do boletim sobre os indicadores trimestrais do mercado de trabalho elaborado pelo Dieese a partir das informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PnadC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


A comparação entre os dois períodos mostra ainda que a proporção de pessoas que procuraram trabalho há mais de 5 meses aumentou de 49,6% para 61,3%.


Já o número de pessoas fora da força de trabalho – pessoas com 14 anos ou mais que não estavam ocupadas nem desocupadas - foi de 76,5 milhões, dessas, 11,4 milhões eram pessoas que não estavam trabalhando nem procurando um emprego, mas poderiam gostariam ou precisariam de uma oportunidade de trabalho.


De acordo com a análise do Dieese, a pandemia aprofundou o quadro de desestruturação do mercado de trabalho, que já era grave antes da pandemia, e está longe de dar sinais de recuperação.


E um sinal disso é a taxa que combina desocupados e desalentados (pessoas que desistiram de procurar trabalho devido a falta de oportunidades), que passou de 16,0%, no primeiro trimestre de 2020, para 19,5%, no mesmo período de 2021. Entre os chefes de família, a taxa foi de 11,2%, em 2020, e a 13,4%, em 2021.


Os rendimentos médios do trabalho, calculados por hora, ­ficaram estáveis – R$ 15,13 no 1º trimestre de 2020 e R$ 15,41, no mesmo período de 2021, porém o dado não permite comemoração, uma vez que os que ganhavam menos foram os que mais sofreram com a pandemia, perdendo emprego e renda, ressalta o Dieese no boletim. Os que tinham maiores rendimentos permaneceram em casa, trabalhando, o que manteve a média no mesmo patamar de 2020, complementa.

Fonte: Mundo Sindical

Posso ser demitido por justa causa se recusar a vacina da covid-19?

 Especialista diz que alguns requisitos precisam ser observados para ser considerada válida a demissão por justa causa.


Com o avanço da vacinação em todo o país, crescem as dúvidas de empregados e empregadores, das mais variadas áreas, sobre a caracterização da recusa à vacina contra a covid-19 como motivo para demissão por justa causa.


Embora não haja obrigatoriedade legal em tomar a vacina, empresas têm avaliado o risco que um funcionário não vacinado pode representar para toda a corporação, influenciando no aumento do contágio e na sensação de insegurança dos demais empregados no retorno às rotinas normais de trabalho.


A demissão por justa causa da funcionária de hospital infantil que se recusou a tomar a vacina, em São Caetano do Sul/SP, provou a possibilidade da demissão nessas circunstâncias. Tal decisão se ancora na determinação do STF, que permite a aplicação de consequências jurídicas àqueles que não tomarem a vacina, no posicionamento do MPT, previsto no artigo 158 da CLT, que obriga o empregado a colaborar com a empresa para garantir um ambiente de trabalho seguro e no direito à vida e à saúde coletiva, que se sobrepõem aos interesses individuais.


No entanto, a advogada especialista em Direito do Trabalho, Alessandra Arraes, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, alerta:


"É necessário que sejam observados alguns requisitos para ser considerada válida a demissão por justa causa, como a ausência de justificativa para a recusa, por exemplo. Também é fundamental que o empregador, antes da demissão, trabalhe na conscientização de seus empregados a fim de convencê-los sobre a importância da vacinação para a proteção do meio ambiente de trabalho."


Além disso, empresas podem exigir, sempre que necessário, os comprovantes de vacinação, que podem ser analisados como condição para a manutenção do emprego.


"Em minha opinião, a recusa à vacina pode ser vista como um ato reprovável e egoísta, já que estamos diante de uma pandemia que tirou inúmeras vidas no país e no mundo. Ela é o meio mais eficaz para alcançar a erradicação do vírus e, embora existam direitos fundamentais que asseguram a individualidade, eles não podem se sobrepor ao interesse coletivo", encerra a advogada.

Fonte: Migalhas

Comissão aprova seguro-desemprego para aposentados demitidos durante pandemia

 Texto prevê pagamento de três parcelas do benefício


A Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (17), o Projeto de Lei 341/21, que prevê a concessão de três parcelas de seguro-desemprego aos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) demitidos sem justa causa durante o estado de emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19.


O parecer da relatora, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), foi favorável ao projeto, da deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP), com emenda deixando claro que a medida terá vigência apenas enquanto perdurar a emergência em saúde pública causada pelo novo coronavírus.


A relatora destaca que, durante a pandemia, muitos empregos foram perdidos e as pessoas idosas enfrentam mais dificuldades para a recolocação no mercado de trabalho.


Geovania de Sá considera a medida importante, desde que cumpridos os requisitos previstos na proposta: o valor da aposentadoria não pode ser superior a R$ 1.500; o idoso deve preencher os requisitos previstos na Lei 7.998/90, que regula o Programa do Seguro-Desemprego; e não poderá estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social.


Hoje, pela Lei 7.998/90, uma pessoa aposentada que tem um vínculo de emprego - e que, portanto, está recebendo o benefício da aposentadoria e o salário referente ao emprego atual - não terá direito ao seguro-desemprego caso venha a ser dispensada sem justa causa.


Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara