quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Planalto quer aprovar PEC dos Gastos Públicos e adia reforma da Previdência

No primeiro encontro com líderes da Câmara dos Deputados no Palácio da Alvorada após o impeachment, o presidente Michel Temer fez hoje (27) um apelo para que a base aliada dê celeridade na apreciação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que limita os gastos públicos para os próximos 20 anos.

Por outro lado, para facilitar a análise e aprovação da matéria, o governo desistiu de enviar ao Congresso esta semana, como havia prometido, a reforma da Previdência. “Fomos atropelados por alguns eventos, inclusive a eleição deste domingo”, justificou o ministro da Secretaria de Governo, Geddel Vieira Lima, sobre o projeto de reforma da Previdência.

O deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força (SP), líder do SD, um dos primeiros a deixar o encontro, disse que o governo entendeu que não dá para aprovar duas questões importantes ao mesmo tempo na Câmara. “O governo precisava tomar um rumo, decidir assunto por assunto. Se o assunto mais importante para o Brasil é aprovar o teto para que a gente possa sair do buraco, não dá para enfiar outro assunto agora. A gente vinha falando isso ao presidente Temer e felizmente hoje o Brasil tomou rumo”, disse.

PEC dos Gastos Públicos
Os ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha, e da Fazenda, Henrique Meirelles, fizeram apresentações aos deputados, com um alerta sobre a gravidade da situação econômica do país e as consequências negativas, especialmente em relação à credibilidade do país perante os agentes econômicos, caso a PEC não seja aprovada.

“Esse será o grande enfrentamento do governo. Considero que esse seja o Plano Real do presidente Michel Temer”, disse Paulinho da Força. Além de ministros e líderes partidários, participaram do jantar os presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).

Vieira Lima disse que o cronograma apresentado na reunião prevê que a proposta seja colocada em votação no plenário da Câmara entre os dias 10 e 11 de outubro. Sem prever um prazo específico, porém, o ministro disse que o desejo do governo é que até outubro a PEC seja aprovada.

Apoio
O líder do PSD, Rogério Rosso (DF), disse que os partidos da base aliada manifestaram apoio à PEC. “Seja qual for o cronograma, as bancadas dos partidos que compõem a base do governo estão dispostas a votar”, disse.

Paulinho da Força disse que os partidos governistas vão trabalhar intensamente pela aprovação. “A ideia agora é tocar fogo. Jogar todo o esforço nessas duas próximas semanas. O presidente colocou os ministros à disposição da Câmara para esclarecer pontos da PEC”, disse Paulinho.

Estados fora da PEC
O relator da proposta na Câmara, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), garantiu que a PEC original não será alterada para impor o limite de gastos públicos para os estados. Segundo ele, as unidades da federação têm mecanismos para controlar o aumento das despesas. “Os estados não estavam e não estarão na PEC. Não existe isso. Os estados têm mecanismos suficientes pela Lei de Responsabilidade Fiscal para fazer seus ajustes”, disse.

O deputado destacou a importância da limitação dos gastos como forma de superação da crise. “É preciso [aprovar a PEC]. A penúria fiscal é enorme e o Brasil precisa de um novo regime fiscal. Será uma mobilização liderada pelo presidente da Câmara e pelo presidente Michel Temer”, disse Perondi.

Reforma da Previdência
De acordo Geddel Vieira Lima, o Planalto continua com a decisão “irreversível” de encaminhar a reforma da Previdência. O ministro frisou, porém, que não foi possível dialogar com as centrais sindicais. O adiamento evita que o projeto seja enviado “goela abaixo” e que o governo seja acusado de autoritarismo.

“Vamos a partir da próxima semana tentar agilizar o mais rapidamente possível a questão desses encontros, colocar a reforma e aí encaminhar para o Congresso Nacional. Acho pouco provável que nesses três dias [até o fim desta semana] nós tenhamos tempo de trazer aqui centrais sindicais, empresários e líderes mais uma vez”, argumentou o ministro.

Viera Lima explicou que uma versão inicial da reforma da Previdência já foi apresentada ao presidente Michel Temer, que pediu “ajustes” e terá acesso ao texto atualizado até esta quinta-feira (29). Segundo ele, o governo pretende reunir entre terça e quarta-feira da semana que vem os representantes dos trabalhadores.
Fonte: Agência Brasil

Ministro: reforma da Previdência é decisão é irreversível

De acordo com o ministro Geddel, o presidente Temer considera fundamental um debate com centrais sindicais,
empresários, líderes na Câmara e no Senado antes de enviar a proposta ao Congresso

Na saída da primeira reunião ministerial do Governo Temer, juntamente com os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Renan Calheiros, e os líderes da base aliada, o ministro da Secretaria de Governo, Geddel Vieira Lima, assinalou que o envio de proposta de reforma da Previdência é uma “decisão é irreversível”, mas que não se pode trabalhar com prazos fechados.

Geddel informou que o presidente Temer considera fundamental um debate com centrais sindicais, empresários, líderes na Câmara e no Senado antes de enviar a proposta, e que esses encontros não foram realizados antes em razão das eleições municipais no próximo domingo.

O ministro adiantou que na semana que vem começam as conversas com os setores para que a proposta chegue ao Congresso com consenso. Ele acredita que em prazo mínimo terá concluído esse texto para começar a tramitar ainda neste ano.
Fonte: Agência Câmara

TST decide que acordo coletivo não pode se sobrepor à CLT

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nessa segunda-feira (26) que nem todo acordo coletivo pode se sobrepor à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O pleno reafirmou a jurisprudência do TST no sentido de que a natureza salarial das chamadas horas in itinere, ou de deslocamento, não pode ser afastada por meio de acordo coletivo.

Na decisão final, a maioria dos ministros entendeu que a autonomia negocial coletiva não é absoluta e que os precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido da prevalência do acordo coletivo não se aplicam ao caso analisado ontem.

Por maioria, o pleno não aceitou recurso da Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda., de Maringá (PR), contra decisão que a condenou ao pagamento do adicional de horas extras e dos reflexos dessa parcela sobre as demais verbas trabalhistas, como descansos semanais remunerados, férias, décimo terceiro salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Ao julgar recurso de um trabalhador rural contra a usina, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região entendeu que a supressão das horas in itinere ou de direitos a elas inerentes só seria possível mediante a concessão de uma vantagem correspondente, o que não houve no acordo coletivo. "Não seria razoável admitir mera renúncia por parte da classe trabalhadora a direitos mínimos que lhes são assegurados por lei", afirma o acórdão.

No processo julgado ontem pelo TST, a maioria dos ministros também entendeu que não houve contrapartida para os trabalhadores.
Fonte: Agência Brasil

As dificuldades do governo na aprovação de sua agenda

Embora haja vontade e convicção do governo em favor das reformas, a começar pelo próprio presidente da República, dificilmente conseguirá concluir a votação da PEC 241 ainda em 2016. E muito menos aprovará a reforma da Previdência no primeiro semestre de 2017. Falta realismo ao governo Temer, e, como dizia Garrincha, o imortal craque, “é preciso combinar com os russos”.

Antônio Augusto de Queiroz*

O governo do presidente Michel Temer, deslumbrado com a aceitação de sua agenda pelo mercado e pela mídia, anda prometendo o que não pode entregar, nem em conteúdo nem em prazo.

O cardápio de promessas com esse escopo pressupõe um governo recém-saído das urnas, legitimado pelo voto popular e com a população tendo sido informada sobre o conteúdo das reformas que pretende implementar. Só assim teria condições de aprovar uma agenda complexa, como o congelamento de gastos, reformas previdenciárias e trabalhistas, além de outras nos campos regulatórios.

Quando um governante se compromete com um prazo que não depende apenas do Poder Executivo assume um enorme risco, porque qualquer atraso será associado à derrota ou mentira.

Se este prazo, como é o caso, estiver relacionado a mudanças legais complexas, que sejam consideradas fundamentais pelo mercado, aí o risco de especulação, em caso de atraso, amplia-se ainda mais.

A suposição dos governantes é de que a oposição não terá força política para barrar as reformas, nem voto suficiente para rejeitá-las no âmbito do Parlamento, e que o apoio da mídia e a cobrança do mercado serão suficientes para garantir a sua aprovação “in totum”.

Também não está considerando o risco de disputa no interior da base, especialmente em função da eleição dos presidentes da Câmara e do Senado, dos desdobramentos da Lava-Jato sobre os partidos aliados e também da precipitação do processo sucessório, além dos protestos e manifestações populares contra o conteúdo das reformas.

Acrescenta-se a isso a falta de habilidade política de membros do governo sem suporte eleitoral, como o ministro da Fazenda, que dá declaração de que o Congresso “não pode” fazer mudanças mais profundas, e está também posta a imagem do conflito entre poderes.

A base governamental é formada por 240 deputados e 50 senadores que darão apoio consistente, 175 deputados e onze senadores que darão apoio condicionado, ou seja, negociarão (fisiológica e/ou ideologicamente) cada proposição, e 98 deputados e 20 senadores de oposição.

Com essa base, embora seja possível aprovar emendas à Constituição, isso não se dará de forma automática. Depende do conteúdo, do alcance, da complexidade, do ambiente político e da aceitação ou rejeição popular.

A calibragem no conteúdo, notadamente das reformas que exijam mudança na Constituição, a capacidade de negociação e coordenação política, além do cuidado para enviar um assunto polêmico de cada vez, serão determinantes para efeito de sucesso na aprovação da agenda.

Os governos, como regra, dispõem de quatro recursos de poder para fidelizar e manter coesa sua base de apoio: 1) compartilhar a gestão, distribuindo cargos no governo; 2) liberar recursos do orçamento, via emenda, convênio ou liberalidade; 3) negociar o conteúdo da política pública; e 4) dar carinho aos parlamentares, recebendo-os em audiências e levando-os aos eventos em seus estados.

Além disso, os governos operam com um sistema de amarras, só liberando um compromisso com os parlamentares às vésperas de contrair outro. Por essa lógica, tem que ser um assunto de cada vez. Se acumular matérias, principalmente se forem temas polêmicos, sobrecarregam e ampliam a pressão sobre os parlamentares, que avaliarão os custos e benefícios de assumir esse desgaste.

O exemplo do Governo FHC é ilustrativo nesse particular. No primeiro mandato foi relativamente fácil aprovar a agenda econômica, porque, além da legitimidade do governo, recém-saído das urnas, tratava-se de matéria sem impacto imediato sobre direitos. Mas as reformas previdenciária e administrativa, mesmo tendo sido enviadas em 1995, só foram aprovadas conclusivamente em 1998, e mesmo assim com importantes derrotas pontuais e até em aspectos centrais. O amplo rol de interesses atingidos tornou muito elevado os custos de transação para a sua aprovação.

Portanto, embora haja vontade e convicção do governo em favor das reformas, a começar pelo próprio presidente da República, dificilmente conseguirá concluir a votação da PEC 241 ainda em 2016. E muito menos aprovará a reforma da previdência no primeiro semestre de 2017. Falta realismo ao governo Temer, e, como dizia Garrincha, o imortal craque, “é preciso combinar com os russos”.

(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap
Fonte: Diap

Má-fé em ação trabalhista pode resultar em multa de 20% do valor da causa

O uso de má-fé em processo trabalhista poderá resultar na cobrança, do responsável, de multa no valor de até 20% da causa, por cada conduta considerada ilícita. É o que determina projeto que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), apresentado há duas semanas pelo senador Raimundo Lira (PMDB-PB).

De acordo com texto (PLS 345/2016), terá de arcar com a multa o patrão ou o empregado, envolvido em ação na Justiça do Trabalho, que apresentar provas falsas ou que, vendo dificuldade em vencer a disputa, apresentar recursos para prolongar o andamento do processo, entre outros procedimentos.

Raimundo Lira propõe incluir a penalidade na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/1943). A nova multa se somaria à já prevista, para casos de má-fé, no Código de Processo Civil, a qual pode chegar a 10% do valor corrigido da causa.

O autor quer explicitar na CLT os deveres das partes envolvidas na litigância, como o compromisso com a verdade, a apresentação apenas das provas necessárias ao processo, o cumprimento das decisões judiciais e a manutenção de endereço residencial ou profissional atualizado, entre outros.

Em caso de descumprimento, o juiz poderá cobrar a multa de até 20% da causa, conforme a gravidade do fato, responsabilizando todos os participantes do processo, inclusive beneficiários da justiça gratuita, advogados públicos ou privados e membros da Defensoria Pública e do Ministério Público do Trabalho.

O projeto estabelece que os valores arrecadados com as multas sejam revertidos em favor da Justiça do Trabalho.

Raimundo Lira destaca que processos de litígio trabalhista envolvem créditos de natureza alimentar, muitas vezes essenciais à sobrevivência do trabalhador que perdeu o emprego.

“Por isso, necessária a criação de mecanismos que coíbam, de maneira veemente, a prática de atos que contrariem a boa-fé que deve nortear o comportamento de todos aqueles que atuam na Justiça do Trabalho”, argumenta o autor na justificação da proposta.

O projeto aguarda designação de relator na CCJ e será votado em caráter terminativo.
Fonte: Agência Senado

Projeto exclui tempo gasto em deslocamento da jornada de trabalho

Aguarda exame na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o projeto de lei do Senado (PLS) 295/2016, que exclui da jornada o tempo gasto pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno no caso de o empregador fornecer a condução e o trajeto for servido por transporte privado coletivo regular.

De acordo com o projeto, o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando o empregador fornecer a condução, tratando-se de local de difícil acesso, não servido por transporte público ou privado coletivo, para todo o percurso e em horário compatível.

Poderão ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, o tempo médio despendido pelo empregado, a forma, a natureza da remuneração e a concessão de benefícios que a substituam, bem como a exclusão da jornada do tempo de itinerário, em caso de transporte fornecido pelo empregador para local de difícil acesso ou não servido por transporte público.

“Tal norma se mostra necessária, em nosso entendimento, tendo em vista que a jurisprudência aceita a remuneração dessas horas, de forma reduzida, nas pequenas empresas, mas não a supressão ou substituição desse pagamento, mesmo que os ajustes tenham sido combinados no campo das negociações coletivas”, argumenta o autor do projeto, senador Paulo Bauer (PSDB-SC).

O projeto, que altera o artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é relatado pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE), que ainda o avalia.
Fonte: Agência Senado

Aposentado não tem direito adquirido a regime de custeio de plano de saúde

“Ao aposentado deve ser assegurada a manutenção no plano de saúde coletivo empresarial, com as mesmas condições e qualidade de assistência médica. Entretanto, não há falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano vigente à época do contrato de trabalho.”

A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto pela Sul América Companhia de Seguro Saúde contra decisão que reconheceu a um beneficiário aposentado o direito de se manter em plano de saúde coletivo, nos mesmos moldes praticados na vigência do contrato de trabalho, mas com a assunção do pagamento integral.

O relator, ministro Marco Buzzi, afirmou que é garantido ao trabalhador demitido sem justa causa ou ao aposentado que contribuiu para o plano de saúde em decorrência do vínculo empregatício o direito de se manter como beneficiário nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.

No entanto, observou que os valores de contribuição podem variar conforme as alterações promovidas no plano.

Equilíbrio contratual
“Por mesmas condições de cobertura assistencial entende-se mesma segmentação e cobertura, rede assistencial, padrão de acomodação em internação, área geográfica de abrangência e fator moderador, se houver, do plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos”, explicou o ministro.

No caso, de acordo com o processo, houve a recomposição da base de usuários (trabalhadores ativos, aposentados e demitidos sem justa causa) em um modelo único, na modalidade pré-pagamento por faixas etárias, como medida necessária ao equilíbrio contratual e para evitar a inexequibilidade do modelo antigo, em virtude de prejuízos crescentes.

Citando julgados do STJ, o ministro afirmou que não há como preservar indefinidamente a sistemática contratual original “se verificada a exceção da ruína, sobretudo se comprovadas a ausência de má-fé, a razoabilidade das adaptações e a inexistência de vantagem exagerada de uma das partes, sendo premente a alteração do modelo de custeio do plano de saúde para manter o equilíbrio econômico-contratual e a sua continuidade”.
Fonte: STJ

terça-feira, 27 de setembro de 2016

UGTpress: RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL EM SAÚDE PÚBLICA

SAÚDE PÚBLICA: há décadas o conceito de saúde pública baseia-se na definição apresentada por Charles-Edward Amory Winston (1877-1957):“A arte e a ciência de prevenir a doença, prolongar a vida, promover a saúde e a eficiência física e mental mediante o esforço organizado da comunidade. Abrangendo o saneamento do meio, o controle das infecções, a educação dos indivíduos nos princípios de higiene pessoal, a organização de serviços médicos e de enfermagem para o diagnóstico precoce e pronto tratamento das doenças e o desenvolvimento de uma estrutura social que assegure a cada indivíduo na sociedade um padrão de vida adequado à manutenção da saúde”. Ampla e abrangente, a definição visa a perfeição e, talvez por isso mesmo, seja tão difundida. Contudo, os conceitos de saúde pública evoluíram e foram objeto de disputas ideológicas, ainda não resolvidas na maioria das sociedades.

NO MUNDO: pouquíssimos países podem ostentar programas de saúde pública que beneficiam a todos os cidadãos e são reconhecidamente eficientes. Na América Latina, longe do ideal e em alguns países exercida de forma precária, a saúde pública desenvolveu-se sob o trinômio Medicina Preventiva, Medicina Comunitária e Medicina da Família. O termo “Medicina Social”, utilizado desde o século XIX, abrange os serviços de saúde a partir de concepções acadêmicas. Desde sempre, houve um jogo de braço entre o Estado e os grupos privados e, em certos países, essa dicotomia tem sido prejudicial aos cidadãos. Na Inglaterra, onde há um sistema público eficiente, o tema da saúde foi uma das bandeiras dos que defendiam o Brexit (saída do Reino Unido da União Europeia), sob a alegação de que a qualidade e a rapidez dos serviços foram comprometidas pela presença dos imigrantes. É conhecida a obstinação e luta do presidente Barack Obama para democratizar o acesso dos pobres aos programas de saúde. São cerca de 50 milhões de pessoas sem seguro de saúde nos Estados Unidos. Então, sabe-se que a saúde pública é um problema sério, ainda longe da solução.

CONSTITUINTE DE 1988: saindo do regime militar e vendo soprar os ventos da liberdade e da democracia, o Brasil escreveu a sua nova Constituição Federal em 1988. Foi uma maioria de centro esquerda no Congresso Nacional e, natural, a nova Carta Magna dispôs também sobre a saúde, criando o SUS – Sistema Único de Saúde (artigo 196), baseando-se no princípio “saúde, um direito do cidadão e um dever do Estado”, com recursos da União, Estados e Municípios. Aos trancos e barrancos e, sobretudo, com muitos desvios (acredita-se que 30% das verbas se percam no cipoal burocrático ou em corrupção), o sistema vem funcionando. Não são poucas as tentativas de acabar com ele e, acredita-se, o novo governo de Michel Temer pode tentar flexibilizá-lo, alegando, como sempre, dificuldades de caixa. O dever do Estado vincula-se mais do que nunca aos direitos à saúde e à educação. Não fosse a administração perdulária, a corrupção endêmica e a incompetência dos agentes públicos, certamente estariam sobrando recursos para ambos os serviços.

NOVA TESE: uma entrevista do consagrado médico Dráuzio Varella, concedida à jornalista Sonia Racy, do jornal “O Estado de São Paulo”, de 29 de agosto, defende a tese que cada cidadão deve assumir a responsabilidade pela própria saúde. Foi manchete da reportagem, baseada na seguinte frase: “O cidadão também tem responsabilidade pela sua saúde. Então eu fumo, bebo, passo o dia sentado, não faço exercício nenhum e na hora em que fico doente é dever do Estado me tratar? Ora, um slogan desse tipo infantiliza o cidadão. Cada um de nós tem que assumir a responsabilidade por sua saúde” (Estadão, idem, idem). Não é um fato novo e alguns países têm regras rígidas para a utilização dos programas de saúde estatal: as crianças devem ser vacinadas nas datas certas, certas profissões exigem controle de peso, é preciso fazer check-up periódicos e os vícios precisam ser combatidos.

POPULAÇÃO ENVELHECE: no Brasil, a faixa etária que mais se expande é exatamente a da terceira idade e, segundo o dr. Varella “envelhece com obesidade, hipertensão arterial, diabetes e problemas ortopédicos causados pelo excesso de peso. É um problema sério: 52% dos brasileiros estão com excesso de peso” (idem, idem). Há muitos motivos para isso: educação alimentar inadequada, hábitos alimentares nocivos e nenhuma medida preventiva eficiente. Por exemplo, as cantinas das escolas estão entupidas de refrigerantes e salgadinhos, não há uma fruta. Até mesmo as merendas escolares são deficientes e não há nutricionistas acompanhando o cardápio escolar. Recente pesquisa divulgada na televisão, mostrou os jovens brasileiros se alimentando mal e não fazendo exercícios. Nosso futuro, em termos de saúde física, não é dos melhores.

DÊ SUA OPINIÃO: se você acha que o cidadão deve ser responsável por sua saúde, mesmo que em parte, escreva dando o seu parecer paraugtpress@terra.com.br

Senado terá de decidir entre duas visões de terceirização

O Senado terá de decidir entre duas visões opostas de terceirização, previstas em propostas que tramitam na Casa. Em contraposição ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/2015, que permite uma terceirização ampla, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 339/2016, que consagra o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que a terceirização só poderá ser feita em atividades-meio.

O projeto da Câmara dos Deputados chegou ao Senado em 2015 e aguarda a leitura de um requerimento do senador Paulo Paim (PT-RS) para que tramite em conjunto com outra proposta sobre o tema, de autoria do senador licenciado Marcelo Crivella, o PLS 300/2015. Após ouvir críticas das centrais sindicais ao projeto aprovado pela Câmara, que foi discutido em diversas audiências no Senado, Randolfe decidiu apresentar uma alternativa.

Ambos os projetos estabelecem um marco legal para esse tipo de contratação nas empresas, que não se aplica à administração pública. O que diferencia os dois projetos é, basicamente, a extensão desse tipo de contrato.

A proposta de Randolfe só considera lícito o contrato quando a terceirização estiver relacionada às atividades-meio da contratante, que ele chama de "não inerentes", ou em caso de trabalho temporário. A da Câmara estabelece como limite apenas qualificação técnica para a prestação do serviço contratado e capacidade econômica compatível com a sua execução. Conforme o texto aprovado pelos deputados, o prestador de serviço poderá executar qualquer parcela das atividades da empresa.

Vedações
O projeto de Randolfe leva em conta a Súmula 331 do TST, que declara ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, exceto em caso de trabalho temporário. Outra exceção, prevista tanto na súmula como no projeto do senador, é a contratação de serviços de vigilância e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio.

O projeto do senador veda a chamada quarteirização, quando o prestador de serviços contrata outra entidade para fornecer pessoal necessário à execução do contrato. Proíbe também a terceirização por pessoas físicas, ainda que profissionais liberais ou produtores rurais, tanto na condição de contratantes quanto de contratadas. O projeto da Câmara permite a essas pessoas que sejam contratantes de serviços terceirizados.

A proposta de Randolfe estabelece a representação sindical pelo sindicato da categoria profissional predominante no âmbito da empresa contratante dos serviços. Prevê ainda isonomia salarial entre trabalhadores terceirizados e efetivos da empresa contratante.

Responsabilidades
Os projetos da Câmara e de Randolfe coincidem ao atribuírem à contratante a responsabilidade solidária em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias eventualmente devidas pela contratada. Essas obrigações são pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado, 13º salário, férias, vale-transporte, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e contribuições previdenciárias.

O projeto de Randolfe confere ainda à empresa contratante responsabilidade solidária pelos danos causados por más condições de trabalho. Segundo o PLS, a empresa tomadora de serviços deve garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos empregados da contratada.

O PLC 30/2015 foi encaminhado pela Mesa à Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, onde é relatado por Paulo Paim. O PLS 339/2016 foi enviado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator.
Fonte: Agência Senado

UGT pede ao governo mais diálogo com centrais sobre reforma da Previdência

Reunidos com o ministro da Secretaria de Governo, Geddel Vieira Lima, representantes da União Geral dos Trabalhadores (UGT) fizeram um apelo para que o Palácio do Planalto não envie a proposta de reforma da Previdência ao Congresso Nacional antes de dialogar com as centrais sindicais.

No início do mês, o presidente Michel Temer prometeu apresentar o projeto antes das eleições municipais, que ocorrem no próximo domingo (2), mas representantes dos trabalhadores e de aposentados têm se oposto ao envio da matéria sem uma discussão prévia.

Após o encontro, o presidente da UGT, Ricardo Patah, disse que percebeu que o ministro está “sensibilizado” com a necessidade de diálogo. Segundo ele, Geddel vai conversar com o presidente Michel Temer ainda nesta segunda-feira (26) sobre o assunto.

“[Precisamos debater] como podemos construir uma Previdência que não tire, por exemplo, a possibilidade de o jovem pobre, o miserável, que começa a trabalhar com 13, 14 anos, de se aposentar. Ninguém sabe, nem ele sabia, que a idade média de entrada na França [no mercado de trabalho] é 24,5 anos. No Brasil, são 16 anos. Então, há uma diferença muito grande. Lá, é muito fácil fazer idade mínima de 65 anos”, exemplificou Patah.

De acordo com o presidente da UGT, a próxima reunião com o governo, que vai contar com a presença de todas as centrais sindicais, pode ocorrer “no máximo em dez dias”. Apesar do pedido, o Palácio do Planalto ainda não comunicou oficialmente nenhuma mudança de posicionamento.

Durante o encontro, Geddel chegou a concordar com as argumentações dos sindicalistas de que reformar a Previdência é “problemático” em vários lugares do mundo, do ponto de vista da reação da sociedade. “No Brasil não é diferente e não vai acontecer sem algumas cotoveladas”, teria dito o ministro, conforme um dos participantes da reunião.

O anúncio do envio da reforma atende a alguns partidos da base aliada, que cobram do governo um comprometimento com o ajuste fiscal. Questionado sobre a promessa feita pelo Planalto, Ricardo Patah disse que a discussão com os sindicatos é importante.

“Imagino, pela sensibilidade do Temer, e por ele ter sido três vezes presidente da Câmara, que ele vai valorizar o diálogo nos dois lugares [Legislativo e centrais sindicais]. Mas ele não pode descumprir [o acordo] com o trabalhador, com a sociedade, com os milhões que estão sensíveis a isso. Acho que entre dez parlamentares e os 50 milhões de trabalhadores que estão nessa situação, acho que ele vai preferir o povo”, afirmou Patah.

CAS já pode votar projeto que cria nova modalidade de ação trabalhista

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) já pode votar um projeto que propõe a criação da ação promocional trabalhista, uma modalidade de processo judicial destinada a questionar a violação de direitos não-patrimoniais, ou seja, não relacionados a indenizações, dívidas e outras questões materiais. Com relatório favorável, ele já pode ser pautado na CAS. Depois, seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que dará a palavra final.

O autor de uma ação promocional poderá denunciar, por exemplo, condições insalubres no seu ambiente de trabalho, o descumprimento de alguma cláusula de negociação coletiva ou a contratação de servidores sem concurso. Pela natureza dos direitos reivindicados, essas ações não poderão tratar de interesses ou lesões de natureza patrimonial ou estritamente individual.

O PLS 552/2015 é de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que diz estar respondendo a um “clamor” da doutrina do direito do trabalho. Segundo explicou, não existe uma modalidade processual que seja capaz de reivindicar uma série de questões de interesse coletivo dentro do ambiente profissional.

“O processo trabalhista brasileiro ainda não se encontra adequadamente aparelhado para a tutela específica dos direitos humanos fundamentais no âmbito das relações de trabalho”, explica o senador na sua justificativa para a proposta.

Conforme explica a proposta, os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos estão atualmente desamparados por instrumentos jurídicos próprios. Essas categorias dizem respeito, respectivamente, a fatores que afetam a coletividade de maneira indivisível e indeterminada (qualidade do meio-ambiente, informações confiáveis, erário e patrimônio público...); fatores que afetam grupos específicos de pessoas como um todo (acionistas de uma sociedade, moradores de um condomínio, contribuintes de um imposto...); e a fatores que afetam sujeitos individuais diferentes ligados por um evento comum (compradores de um lote contaminado de determinado produto, vítimas de fraude financeira praticada por uma empresa...).

A ideia do projeto é que qualquer trabalhador ou sindicato possa iniciar uma ação promocional. O Ministério Público do Trabalho não terá poder de iniciativa, mas será participante de todos os processos. Essas ações terão tramitação urgente e preferencial e quaisquer recursos interpostos contra ela não terão efeito suspensivo.

O solicitante poderá requerer, em sua petição inicial, a suspensão dos efeitos do ato questionado, a cessação liminar de certa conduta, a interdição provisória de estabelecimento ou equipamento e qualquer outra modalidade de antecipação dos efeitos de mérito. Caso o juiz esteja de acordo, a providência será tomada de imediato, antes da conclusão do processo.

O projeto tem relatório favorável do senador Paulo Rocha (PT-PA), que não promoveu alterações no conteúdo do texto original. O relator diz que a proposta deve ser “louvada”, por apresentar um “novo caminho” para o aperfeiçoamento da Justiça do Trabalho.

“Existem diversos tipos de condutas praticadas pelo empregador que atingem direitos que extrapolam a esfera individual. O processo do trabalho, na maneira como originalmente concebido pela CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], não se destina primordialmente à tutela de tais direitos”, observa Paulo Rocha em seu relatório.
Fonte: Agência Senado

Trabalhador poderá dividir férias coletivas em até três períodos por ano

A Câmara dos Deputados analisa proposta que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) para permitir a divisão do período de férias coletivas de empresas em três partes por ano com, no mínimo, 10 dias cada. Atualmente, a CLT permite o fracionamento das férias coletivas em até dois períodos anuais, nenhum deles com menos de 10 dias.

A medida está prevista no Projeto de Lei 4876/16, do deputado Marinaldo Rosendo (PSB-PE). Ele afirma que o fracionamento das férias coletivas facilita a gestão das empresas em setores que têm períodos de baixa movimentação, além de ser um atrativo aos trabalhadores que podem gozar as férias com tranquilidade por saber que a empresa, ou o seu setor, está com as atividades paradas.

“A possibilidade de fracionar as férias coletivas em até três períodos permite ajustar as necessidades de produção e aprimorar a gestão da empresa nos períodos de menor demanda produtiva”, diz o autor.

Comunicação ao empregado
O texto estabelece que o empregador comunicará por escrito aos empregados, com a antecedência mínima de 30 dias, as datas de início e de fim de cada período de férias.

Esse comunicado definirá quais estabelecimentos, setores ou partes deles serão abrangidos pela medida e deverá ser mantido em arquivo por pelo menos 5 anos, para fins de fiscalização.

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

Suspensas em todo o país ações sobre alteração do índice de correção do FGTS

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves determinou a suspensão em território nacional de todos os processos que discutam a possibilidade de a Taxa Referencial (TR) ser substituída como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A suspensão vale até que a Primeira Seção do STJ julgue o REsp 1.614.874, afetado como recurso representativo da controvérsia. A decisão de suspender o trâmite dos processos ressalva as hipóteses de autocomposição, tutela provisória, resolução parcial do mérito e coisa julgada, conforme as circunstâncias de cada caso concreto, a critério do juízo.

Na decisão que encaminhou o REsp 1.614.874 à Primeira Seção para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, o ministro Benedito Gonçalves estabeleceu prazo de 30 dias para manifestação dos órgãos e entidades interessados no julgamento, contado a partir da divulgação do despacho na página de notícias do STJ.

Suspensão
De acordo com as informações encaminhadas até o momento pelos tribunais brasileiros e disponibilizadas na página de repetitivos do STJ, já estão suspensas pelo menos 29.461 ações que tratam do assunto.

O tema do repetitivo foi cadastrado com o número 731. A afetação desse recurso especial foi determinada após o REsp 1.381.683 não ter sido conhecido pelo ministro relator, com a consequente exclusão do processo como representativo da controvérsia.

Ilegalidade
No recurso que será julgado pela seção, o Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente de Santa Catarina (Sintaema) alega ilegalidade da utilização da TR pela Caixa Econômica Federal para correção dos saldos das contas de FGTS dos trabalhadores representados pela entidade.

Segundo o sindicato, o parâmetro fixado para a correção monetária, estabelecido pela Lei 8.177/91, não promove efetiva atualização monetária desde 1999, distanciando progressivamente os saldos aplicados no fundo dos índices oficiais de inflação. O sindicato aponta violação à Lei 8.036/90 (legislação que regula o FGTS) e, dessa forma, busca judicialmente a substituição da TR pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPC) ou, alternativamente, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro índice de correção.

Com base na Súmula 459 do STJ, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido do Sintaema, sob o entendimento de que os critérios de correção do FGTS são estabelecidos pela legislação, não podendo haver mera substituição por índice mais favorável em determinada época.

Recursos repetitivos
O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula no artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Fonte: STJ

segunda-feira, 26 de setembro de 2016

PEC 241 é gatilho para reforma da previdência

DIAP - 20 Setembro 2016

A PEC 241, que congela o gasto público, em termos reais, por 20 anos, não se sustentará sem uma ampla e profunda reforma da previdência. É por isso, aliás, que o novo regime fiscal vem antes das mudanças previdenciárias, na perspectiva de que o fim justifica os meios. Se o Congresso aprovar esse limite de gastos, terá que dar os meios, e a reforma da previdência será essencial para esse fim.

A definição de um teto de gasto, que corresponderá ao valor desembolsado no ano anterior mais o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, impede a expansão do gasto além desse limite. Logo, para que se aumente uma despesa, é preciso que se compense com a redução de outra. Se tudo o mais que está relacionado ao papel do Estado ficasse congelado, tudo bem. Mas a população cresce, as demandas por saúde, educação, previdência e outros bens e serviços públicos também crescem e o governo, com o gasto engessado, não poderá atendê-los, exceto se cortar dos atuais beneficiários. 

No caso da saúde e da educação, o governo, como condição para aprovar a PEC, pode até admitir, por dois anos, um aumento em relação ao executado em 2016, que poderá ser coberto com a receita da venda de ativos. Entretanto, para sustentar esse gasto, mantida a regra do congelamento, mesmo que o PIB e a receita cresçam, o governo terá que cortar em outras rubricas, ampliando o conflito distributivo. 

E mesmo que privatize todas as empresas estatais, os recursos que ingressarem serão destinados ao pagamento de juros e amortização da dívida, que não estarão sujeitos ao teto de gastos. Em relação à reforma da previdência, o raciocínio é simples. 

A despesa de 2016 com os atuais aposentados e pensionistas, mantida a correção anual pelo INPC para todos os benefícios do INSS, já está no limite imposto pela PEC. Logo, qualquer nova aposentadoria só poderia ser paga com o corte de outra despesa do governo, ou à medida em que os atuais aposentados e pensionistas deixem de receber seus benefícios, por exemplo, quando falecerem.

E, mantida a correção dos benefícios apenas pelo INPC, ou seja, sem computar o “ganho” real dos aposentados que ganham o salário mínimo, poderia haver um “descolamento” entre esse critério e o reajuste do limite de gastos pelo IPCA: nos últimos 20 anos, a diferença entre esses dois índices, acumulados, é de mais de 10 pontos percentuais (262% no caso do INPC, e 252% no caso do IPCA). Isso leva à conclusão obrigatória da desvinculação entre os reajustes do piso da previdência e o salário mínimo, e, ainda, à mudança do critério de reajuste dos demais benefícios para que seja adotado o IPCA em lugar do INPC.

Como não há outras despesas, exceto a de juros ou de pessoal, que sejam significativas a ponto de compensar por um ou dois anos o aumento da despesa previdenciária, isto significa que, além do sacrifício aos servidores, já que os juros da dívida são sagrados para o atual governo, a reforma da previdência será inevitável, e quem aprovar o limite de gastos ficará obrigado a também aprovar essa reforma. 

E a reforma da previdência não será apenas para mudar as regras para as futuras gerações, até porque sem o corte de direito imediato ela não produzirá os resultados que o governo necessita para manter seus gastos dentro dos limites impostos pela PEC 241. 

A reforma da previdência, portanto, tende a alcançar: a) os atuais beneficiários e com redutor do benefício, possivelmente via corte do reajuste e instituição de contribuição aos aposentados e pensionistas do INSS; b) a desvinculação entre o reajuste do piso do INSS e o salário mínimo; c) os segurados que ainda não têm direito adquirido, ou que não preencheram os requisitos para requerer aposentadoria, poderão ter sua contribuição aumentada e o tempo de permanência em atividade ampliado, mesmo que haja regra de transição; e d) os futuros segurados terão regras bem mais severas e restritivas. 

No caso do servidor público, a situação poderá ser ainda pior. Os atuais aposentados e pensionistas, além do congelamento do benefício durante a vigência da PEC, poderão ter que contribuir com alíquota maior e sobre a totalidade do benefício. 

Os que ingressaram no serviço público antes de 2003, que pela atual regra de transição ainda poderiam ter paridade e integralidade na aposentadoria, perderão esse direito, além de também terem que contribuir com alíquota maior e permanecer mais tempo em atividade, mesmo que haja nova regra de transição em relação ao tempo que falta para aposentaria.

E os futuros segurados do regime próprio serão submetidos às regras do Funpresp, porém com novas exigências. A PEC 241, como se vê, constitui-se numa espécie de gatilho que, uma vez aprovada, forçará a reforma da previdência. 

Sem o congelamento do gasto público, ambiente no qual o governo poderia ampliar o gasto, seja mediante aumento da receita ou por intermédio de déficits públicos, a possibilidade de reforma da previdência com corte de direitos seria muito baixa. Com o congelamento, a reforma se impõe, inclusive por pressão da sociedade.

Antônio Augusto de Queiroz - Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap.

País fecha quase 34 mil vagas formais em agosto, mas desemprego desacelera

Em agosto, 33.953 vagas formais foram fechadas no país, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) divulgados sexta-feira (23) pelo Ministério do Trabalho. Trata-se do 17° resultado negativo consecutivo. No entanto, a queda no emprego desacelerou na comparação com agosto de 2015, quando foram fechados 86.543 postos formais, 64,5% a mais do que no mês passado.

No acumulado do ano, o Caged contabiliza 651.288 vagas fechadas. O resultado é o pior para o período desde o início da série histórica, em 2002.

Os setores que tiveram as maiores perdas de vagas formais foram construção civil (-22.113 postos), agricultura (-15.436) e serviços (-3.014 postos).

Indústria da transformação
Segundo a pesquisa, três setores da atividade econômica tiveram saldo positivo de geração de postos de trabalho em agosto. São eles a indústria da transformação, com criação de 6.294 vagas; o comércio, com 888 novos postos, e o setor de extração mineral, com 366 vagas.

As perdas mais significativas de vagas foram registradas no Rio de Janeiro (-28.321 vagas), em Minas Gerais (-13.121) e no Espírito Santo (-4.862).

Por outro lado, o emprego formal teve resultado positivo em 13 estados brasileiros, entre eles Pernambuco (9.035 novas vagas), Paraíba (5.905), Alagoas (4.099) e Santa Catarina (3.014).
Fonte: Portal EBC

Com reforma da Previdência à vista, pressa para aposentar não é melhor saída

Com a perspectiva de uma reforma da Previdência Social, uma das prioridades do governo do presidente Michel Temer, alguns trabalhadores estão inseguros e buscando informações em postos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para especialistas consultados pela Agência Brasil, no entanto, a pressa em se aposentar não é a melhor saída e pode até causar prejuízos.

Especialista em Finanças Públicas, o professor José Matias-Pereira, do departamento de Administração da Universidade de Brasília, afirma que os trabalhadores estão certos ao buscar informações sobre as condições das suas aposentadorias no momento em que uma reforma previdenciária é discutida. Mas ele alerta para os riscos de uma decisão irrefletida.

“As pessoas próximas de atingir a época de se aposentar têm de ir ao INSS buscar informações. Isso é uma coisa recomendável, pois, se a reforma acontecer e a pessoa não estiver preparada, pode ser que venha a ficar muito mais tempo na ativa. Agora, as pessoas precisam se conduzir de uma maneira equilibrada, sem açodamento”, aconselha.

Ele destaca, por exemplo, que os trabalhadores que não atingiram as regras da fórmula 85/95, - que permite escapar do fator previdenciário e receber aposentadoria integral - saem no prejuízo ao apressar a saída da ativa.

Matias-Pereira lembra que o governo não enviou a proposta de reforma ao Congresso Nacional e que as discussões dos parlamentares devem ser longas.“É um processo lento, que imagino que vai atravessar o ano que vem. Se tudo correr bem e o governo tiver boa capacidade de conduzir esta questão, só vamos definir isso no segundo semestre de 2017”, estima.

Transição
O economista Renato Fragelli, professor da Escola de Pós-Graduação em Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV), destaca que, quaisquer sejam as mudanças implementadas pela reforma da Previdência, elas não ocorrerão sem uma transição. Quanto mais perto o trabalhador estiver de se aposentar, mais suave tende a ser a transição, ressalta o economista.

“Um exemplo de como poderia funcionar a transição: o sujeito que poderia se aposentar em uma determinada data, por exemplo, aos 55 anos, teria que trabalhar mais 20% do tempo que falta para chegar aos 65. Ou seja, ele teria que trabalhar dois anos a mais. Para quem está muito perto [de se aposentar], deve ser pouco significativo o tempo adicional”, avalia Fragelli.

De janeiro a julho deste ano, o INSS concedeu 724.324 aposentadorias, segundo dados disponíveis no site do Ministério da Previdência. O número supera em 9,47% as 661.639 concedidas de janeiro a julho de 2015. O período considerado no ano passado abrange, parcialmente, uma greve dos servidores do INSS, deflagrada em julho.

A reportagem solicitou à Previdência o número de novos requerimentos de aposentadoria, mas o ministério não disponibilizou a informação. Segundo o órgão, elevações na procura dos brasileiros por aposentadorias em relação a 2015 devem ser atribuídas à greve dos servidores, e não ao anúncio da reforma da Previdência pelo governo.

Temor
A empregada doméstica Ozima Valério dos Santos, 58 anos, foi ao INSS recentemente levantar seu tempo de contribuição. Ela sabe que seus pagamentos tiveram frequência irregular. “Comecei a contribuir em 1993, mas em muitos momentos não teve pagamento, porque trabalhei sem estar fichada [com carteira assinada]. Tinha épocas em que pagava por conta própria e outras, não”.

O INSS informou a Ozima que seu tempo de contribuição soma cerca de sete anos. A opção para ela seria a aposentadoria por idade, modalidade que prevê que mulheres podem se aposentar caso tenham completado 60 anos e contribuído por pelo menos 15 anos. Para homens, a idade é 65 anos. Outra modalidade de aposentadoria, pela fórmula 85/95, prevê um tempo de contribuição bem maior: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Ozima conta que gostaria de complementar do próprio bolso o que falta para os 15 anos de contribuição, assim que fizer 60 anos. Mas teme que, com as mudanças na Previdência, esta alternativa fique comprometida. “Eu acho que o jeito atual deve ser melhor. Ninguém sabe direito o que o governo vai fazer”, diz.

Ozima afirma que não gostaria de esperar até os 65 anos para se aposentar. O patamar tem sido divulgado como a idade mínima pretendida pelo governo, e foi defendido pelo ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, em entrevista à TV Globo no início deste mês.
Fonte: Agência Brasil

Reforma da Previdência: proposta estabelece mais 10 anos de contribuição

Para se aposentar, brasileiro terá de ter pelo menos 65 anos de idade e ter contribuído com a Previdência Social por pelo menos 25 anos. Texto final da proposta ainda será discutido com entidades sindicais e líderes aliados antes de seguir para o Congresso

A proposta de reforma da Previdência que vem sendo elaborada pela equipe do governo Temer estabelecerá que, para se aposentar, o brasileiro terá de ter pelo menos 65 anos de idade e ter contribuído com a Previdência Social por pelo menos 25 anos. Segundo o jornal Folha de S.Paulo, ainda não foi definido qual será o tempo de contribuição a ser fixado para ter direito a receber o benefício integral, se 45 ou 50 anos – seja por meio de carteira assinada ou por contribuição individual.

O texto final da proposta de emenda à Constituição ainda será discutido com entidades sindicais e líderes aliados nos próximos dias e em seguida será encaminhada ao Congresso – Temer disse que o faria antes das eleições municipais, cujo primeiro turno será realizado no domingo (2).

De acordo com o nova regra, a idade mínima de 65 anos valerá para homens e mulheres. Serão diretamente afetados pela mudança homens com menos de 50 anos de idade e mulheres e professores com menos de 45. Os mais velhos (que ainda não se aposentaram, mas que também não se enquadram no grupo citado) também sentirão os efeitos da reforma, porém, neste caso será aplicada uma regra de transição específica para o novo regime, de 15 anos para os homens e 20 para mulheres. As mudanças não atingirão aqueles que reúnem os requisitos para se aposentar até a aprovação da proposta.

A fórmula atual estabelece que o brasileiro pode se aposentar por idade ou por tempo de contribuição. Para se aposentar por idade, os homens precisam ter 65 anos e pelo menos 15 anos de contribuição. Já as mulheres precisam ter 60 anos. No segundo caso (por tempo de contribuição), não é fixada uma idade mínima. Exige-se apenas 35 anos de contribuição, ou 30 no caso das mulheres.

A reforma é vista como saída para conter o crescimento do rombo do sistema previdenciário, que, neste ano, deve alcançar R$ 149 bilhões com o pagamento das aposentadorias do setor privado e R$ 90 bilhões com o regime dos funcionários públicos. Além disso, a idade média dos trabalhadores que se aposentam por tempo de contribuição hoje é de 54 anos, o que colabora com o desequilíbrio das contas da Previdência e afasta do mercado de trabalho pessoas em idade produtiva.
Fonte: Congresso em Foco

Polícia Federal prende ex-ministro Antonio Palocci na 35ª fase da Lava Jato

A Polícia Federal (PF) está nas ruas para cumprir mandados judiciais na 35ª fase da Operação Lava Jato. Chamada de Operação Omertá, um dos alvos é o ex-ministro da Fazenda Antônio Palocci, que foi preso temporariamente esta manhã em São Paulo.

Os policiais cumprem ainda mais dois mandados de prisão temporária, 27 de busca e apreensão e 15 de condução coercitiva, quando a pessoa é levada para a delegacia a fim de prestar esclarecimentos e depois é liberada.

A suspeita é de que Palocci teria ligação com o comando da empreiteira Odebrecht, uma das principais do país. A operação investiga se o ex-ministro e outros envolvidos receberam dinheiro para beneficiar a empreiteira em contratos com o governo.

Segundo a PF, as negociações envolviam a Medida Provisória 460, de 2009, que tratava de crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), além do aumento da linha de crédito da Odebrecht no Banco de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para um país africano, além de interferência em licitação da Petrobras para a aquisição de 21 navios-sonda para exploração da camada pré-sal.

De acordo com a Polícia Federal, "o nome 'Omertá' dado à investigação policial é uma referência à origem italiana do codinome que a construtora usava para fazer referência ao principal investigado da fase ('italiano'), bem como ao voto de silêncio que imperava no Grupo Odebrecht que, ao ser quebrado por integrantes do 'setor de operações estruturadas' permitiu o aprofundamento das investigações. Além disso, remete à postura atual do comando da empresa, que se mostra relutante em assumir e descrever os crimes praticados".
Fonte: Portal EBC

Petrobras é condenada por suspender membro da CIPA que fotografou local de trabalho insalubre

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) a pagar indenização por danos morais a um empregado, membro de CIPA, suspenso por fotografar local insalubre da empresa. A Turma acolheu recurso do trabalhador e reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), que, apesar de ter anulado a pena de suspensão, indeferiu a indenização, por entender que ela se insere no âmbito do poder disciplinar do empregador.

O cipeiro fotografou a Sala de Controle de Óleo da Estação Coletora de Pilar, em Maceió, onde é proibida a entrada de equipamentos eletrônicos. Segundo afirmou, os empregados estavam trabalhando em situação insalubre pela falta de cadeiras, levando-os a se utilizar de troncos de madeira cortados por eles mesmos. O registro fotográfico foi divulgado externamente, e chegou inclusive a ser notícia do jornal do sindicato.

O petroleiro argumentou que divulgou o fato ao fazer sindicância do ambiente de trabalho, ou seja, no exercício de sua função de membro da CIPA. Além da reparação por danos morais, ele pediu também indenização por danos materiais, por ter sido excluído do processo de concessão de nível por mérito e antiguidade no ano de 2011 em virtude da suspensão.

No recurso ao TST, sustentou a ilicitude do ato praticado pela empresa ao punir o membro da CIPA por ter fotografado irregularidades no local de trabalho, caracterizando prática de ato antissindical e causando constrangimento e ofensa à sua honra.

Ao analisar o recurso, a desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, relatora, explicou que a indenização por dano moral se caracteriza quando há constrangimento ou humilhação e, por conseguinte, afeta a dignidade da pessoa do empregado. No caso, isso ficou comprovado pelo registro do TRT de que "o trabalhador ficou em situação constrangedora quando sofreu a suspensão de forma ilegal".

Na avaliação da relatora, o TRT, ao entender que não ficaram caracterizados os danos morais, embora tenha registrado que a suspensão foi ilegal e causou constrangimento, violou o artigo 5º, inciso X, da Constituição da República. Por unanimidade, a Quarta Turma deu provimento ao recurso para condenar a Petrobras a pagar ao empregado indenização por danos morais de R$ 2 mil. O recurso quanto ao dano material não foi conhecido.
Após a publicação do acórdão, a empresa opôs embargos declaratórios, ainda não examinados. Processo: ARR-593-03.2010.5.19.0009
Fonte: TST

Centrais realizam ato na FIESP e avisam: trabalhadores não pagarão o pato!

Na manhã de quinta-feira (22/9), em frente ao luxuoso prédio da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), as centrais sindicais: Nova Central, CUT, CTB, CGTB, Força Sindical e CSP-Conlutas realizaram protesto e apresentaram a pauta de reivindicações em defesa dos direitos sociais e trabalhistas. A manifestação fez parte do “Dia Nacional de Mobilizações” conta as reformas trabalhistas e previdenciárias anunciadas pelo governo de Michel temer (PMDB).

Os sindicalistas defendem que ao invés de retirar direitos consagrados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o presidente Temer deveria adotar medidas de estímulos à economia, como a redução da taxa de juros; redução da jornada de trabalho para 40 horas, sem redução de salários; retomada do investimento público e privado em infraestrutura produtiva, social e urbana; destravamento do setor de construção; incentivos às políticas de fortalecimento do mercado interno, dentre outras iniciativas.

O diretor Nacional de Comunicação da Nova Central, Nailton Francisco de Souza (Nailton Porreta), alertou que o recuo do presidente Temer e seu ministro do Trabalho e Emprego, Ronaldo Nogueira de adiar as reformas impopulares para 2017, pode ser uma estratégia para tirar seu governo do foco e apostar em sua maioria parlamentar, para aprovar em regime de urgências os Projetos de Leis sobre temas trabalhistas que já tramitam no Congresso Nacional.

“Não podemos baixar a guarda de forma alguma. Eles só voltaram atrás devido a mega manifestação feita em Brasília nos dias (12 e 13/9), pelos servidores públicos federais, estaduais e municipais contra o PLP 257/2016 e a PEC 241, que desmontam e precarizam os serviços e as condições de trabalho destes profissionais. E mais, eles apostavam na divisão das centrais sindicais só que aconteceu o inverso, estamos bem mais unidos e dispostos a construir uma greve geral no país”, avisou Nailton Porreta.

Para o presidente Estadual da Nova central – SP, Luiz Gonçalves (Luizinho) deve-se travar uma batalha contra os juros, única saída para vencer a crise econômica. Disse que o ajuste fiscal se faz com redução de juros e não tirando direitos. “Essa estratégia de política econômica ortodoxa adotada pelos nossos economistas insistindo em tentar reduzir a inflação antes de diminuir os juros, só agrava a situação. Se alguém deve pagar pela crise econômica, esse alguém não deve ser os trabalhadores (as) e, sim, os donos das grandes fortunas do país”.

Gonçalves enfatizou que o Congresso Nacional e o Governo Federal tentam, na realidade, uma contrarreforma trabalhista, com o único intuito de ampliar as formas de superexploração do trabalho no Brasil. “A mentalidade é que se o empregado trabalhar mais e em piores condições, todos os problemas financeiros do país se resolveriam num passe de mágica. Não concordamos com esta tese, o que eles querem mesmo é que nós paguemos o pato”.
Fonte: NCST

Acordo Coletivo de Trabalho - Copel - 2016/2017

    Nos  dias  21  e 22 de setembro, a COPEL e as entidades sindicais representativas 
        dos  empregados se reuniram para tratar dos termos do Acordo Coletivo de Trabalho 
        2016/2017.                                                                        
                                                                                          
        A proposta apresentada foi construída com as entidades sindicais, considerando os 
        anseios  dos  empregados  e  contemplando  avanços  importantes  que demonstram o 
        reconhecimento, pela Copel, da importância dos seus empregados.                  
                                                                                          
                                                                                          
                  Conheça as cláusulas econômicas do Acordo Coletivo 2016/2017            
                                                                                          
                                                                                          
        Reajuste salarial                                                                
        Reajuste salarial pelo INPC acumulado no período de outubro/2015 a setembro/2016, 
        aplicado  sobre  o  salário de setembro/2016. O INPC estimado para o período é de 
        9,50%.                                                                            
                                                                                          
        Abono                                                                            
        Valor  equivalente  a 1 remuneração básica (salário nominal + ATS + ACDRT + horas 
        suplementares  +  adicional  de  função  de  eletricista  de  linha  viva  e rede 
        subterrânea  +  ACT-dupla  função 2007), base setembro/2016, acrescido de parcela 
        fixa de R$ 4.450,00.                                                              
                                                                                          
        *Importante:  O  abono  integrará  a  base  de  cálculo  do  imposto de renda dos 
        proventos  recebidos  no  mês de outubro/2016. Em havendo a aprovação da proposta 
        pela  Assembleia  do  seu sindicato, o pagamento será efetuado no dia 25/10/2016, 
        juntamente com a Folha de Outubro.                                                
                                                                                          
        Auxílio-creche                                                                    
        Reajuste para o valor de R$ 450,00 por filho na idade entre 7 e 72 meses.        
                                                                                          
        Auxílio-alimentação                                                              
        Reajuste  pelo  INPC Alimentação e Bebidas acumulado no período de outubro/2015 a 
        setembro/2016, aplicado sobre o valor de R$ 950,00, nas 13 parcelas do ano.      
        Reajuste  pelo  INPC Alimentação e Bebidas acumulado no período de outubro/2015 a 
        setembro/2016, aplicado sobre o valor de R$ 475,00,  nas 13 parcelas do ano, para 
        empregados que trabalham em jornada de quatro horas diárias.                      
        O INPC Alimentação e Bebidas estimado para o período é de 14%.                    
                                                                                          
        Vale-lanche                                                                      
        Reajuste  pelo  INPC Alimentação e Bebidas acumulado no período de outubro/2015 a 
        setembro/2016, aplicado sobre o valor de R$ 110,00 nas 12 parcelas do ano.        
        O INPC Alimentação e Bebidas estimado para o período é de 14%.                    
                                                                                          
        Auxílio a PcDs dependentes de empregados                                          
        Reajuste pelo INPC aplicado sobre o atual valor de R$571,50.                      
        O INPC estimado para o período é de 9,50%.                                      
                                                                                          
        Auxílio Educação                                                                  
        Reajuste pelo INPC aplicado sobre o atual valor de R$770,00.                      
        O INPC estimado para o período é de 9,50%.                                      
                                                                                          
                                                                                          
        Abono de Férias                                                                  
        Reajuste  no  piso  do  abono  de férias, passando de R$2.300,00 para R$ 2.400,00 
        fixos.                                                                            
        Reajuste  no  piso  de  abono  de  férias  para jornada de 4 horas, passando de R 
        $1.226,70 para R$ 1.280,00 fixos.                                                
                                                                                          
                                                                                          
                                                                                          
          Além das cláusulas econômicas, foram mantidas as cláusulas administrativas.    
                                                                                          
                                                                                          
                            PARTICIPE DA ASSEMBLEIA DO SEU SINDICATO.