terça-feira, 3 de maio de 2022

INSS começa a pagar 13º a quem recebe mais que o salário mínimo

 O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a pagar nesta segunda-feira (2) a antecipação do décimo terceiro a aposentados e pensionistas que recebem mais de um salário mínimo. A previsão é que, até sexta-feira (6), mais de 31 milhões de segurados recebam a primeira parcela, paga conforme o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).


Consulta

O extrato com os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro está disponível desde o mês passado. A consulta pode ser feita tanto pelo aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets, quanto pelo site gov.br/meuinss.


Quem não tiver acesso à internet pode consultar a liberação do décimo terceiro pelo telefone 135. É preciso informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente antes de fazer a consulta. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Fonte: Agência Brasil

Indústria calçadista gerou mais de 17 mil postos no ano

 A indústria calçadista brasileira segue criando oportunidades de trabalho para milhares de brasileiros. Em março, conforme dados elaborados pela Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), as fábricas nacionais criaram 4,77 mil postos, respondendo por mais de um terço do total gerado pela Indústria de Transformação no mês. No acumulado do primeiro trimestre do ano, o setor calçadista soma a criação de 17,8 mil vagas, encerrando o período com 284 mil pessoas empregadas em todo o País, 11,5% mais do que no mesmo intervalo do ano passado.


Respondendo por quase 30% dos empregos do setor calçadista no Brasil, o Rio Grande do Sul é o maior empregador da atividade. Tendo gerado 6,1 mil vagas no primeiro trimestre, o setor gaúcho encerrou março com mais de 82 mil pessoas empregadas, 10,3% mais do que no mesmo mês de 2021.


O segundo empregador da atividade no Brasil é o Ceará, que no trimestre criou 1,1 mil vagas e encerrou março com 62,6 mil pessoas empregadas no setor, 5,8% mais do que no mesmo mês do ano passado.


Com crescimento de 26,8% no estoque de emprego, em relação a 2021, o setor calçadista baiano gerou 2,86 mil postos no primeiro trimestre. Com o resultado, em março as fábricas de calçados locais empregavam 38,55 mil trabalhadores.


São Paulo apareceu no quarto posto entre os estados empregadores do setor calçadista verde-amarelo. No primeiro trimestre, as fábricas paulistas geraram 3,7 mil vagas, encerrando março com 32,52 mil pessoas empregadas na atividade, 14,7% mais do que no mês três de 2021.


O presidente-executivo da Abicalçados, Haroldo Ferreira, destaca que os dados positivos são indicadores da recuperação da atividade, especialmente nas exportações. Entre janeiro e março deste ano, as fábricas de calçados exportaram o equivalente a US$ 320,6 milhões, 65,8% mais do que no mesmo período de 2021. “O setor calçadista responde rapidamente aos estímulos da economia. Neste ano, em que as exportações têm sido o motor do crescimento e, consequentemente, da criação de empregos na atividade”, comemora o dirigente.

Fonte: Abicalçados

Fim do estado de emergência da Covid-19 afeta trabalhadores de todo o país

 A portaria que encerrou o estado de emergência provocado pela Covid-19, assinada pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, no último dia 22, apresentará consequências para trabalhadores de todo o Brasil, uma vez que o fim do período de exceção vai provocar modificações importantes na esfera trabalhista.


Como o texto da Portaria GM/MS Nº 913 deu 30 dias de prazo para os governos municipais, estaduais e federal promoverem uma transição, a medida entrará em vigor no próximo dia 22. Cerca de 170 portarias e dois mil atos administrativos serão afetados pela portaria.


Segundo os advogados Fabiana Zani e Rodrigo Salerno, do escritório SAZ Advogados, a revogação da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) — documento que regulamentou a quarentena, o isolamento social, o uso obrigatório de máscaras, a vacinação e a investigação epidemiológica, entre outros — não vai acabar com o teletrabalho, modalidade que se popularizou nos últimos dois anos.


"Recentemente, com a publicação da Medida Provisória 1108/22, o teletrabalho ganhou novas regras na legislação brasileira. Desse modo, os gestores que quiserem continuar com profissionais trabalhando remotamente devem fazer isso a partir de contrato. Recomendamos, portanto, que os empregadores aproveitem o prazo da portaria para adequar os contratos que desejam que continuem em modalidade de teletrabalho ou misto", explicam os advogados.


Os efeitos da portaria ministerial serão sentidos principalmente pelos trabalhadores que precisam se afastar de suas atividades por terem contraído a Covid-19. Segundo Fabiana Zani, a revogação da Espin afeta especialmente mulheres grávidas e aqueles que atuam com aplicativos de entrega.


"A lei emergencial garante às grávidas o teletrabalho. Entretanto, muitas retornam ao presencial após serem vacinadas ou assinarem documento de responsabilidade. Voltando a regularidade, uma opção para quem deseja manter as gestantes em casa é fazer um novo contrato no modelo remoto. Já os entregadores por aplicativo, que tinham direito a auxílio financeiro quando diagnosticados com Covid-19, perderão esse benefício".


De modo geral, o trabalhador vai ter de comprovar a necessidade de se manter afastado das suas atividades. "Com o decreto de Emergência de Saúde Públicas, muitas portarias e atos administrativos facilitaram o afastamento de pessoas com suspeita ou diagnóstico da doença. Não era nem preciso o atestado de saúde para que o funcionário ficasse em casa. Revogada a Espin, tudo volta como era antes. Afastamentos por doenças precisam de atestado médico", explica Zani.

Fonte: Consultor Jurídico

Congresso mantém veto à lei que determina retorno ao trabalho de gestantes vacinadas

 O Congresso Nacional decidiu pela manutenção da maioria dos vetos apreciados na sessão desta quinta-feira (28). Um deles é o veto parcial (VET 15/2022) à Lei 14.311, de 2022, que determina o retorno ao trabalho presencial das gestantes com esquema vacinal completo contra o coronavírus. A lei, originária do PL 2.058/2021, disciplina o trabalho das grávidas não imunizadas quando a atividade não puder ser feita à distância — questão até então não prevista na Lei 14.151, de 2021, que trata do afastamento da empregada gestante durante a pandemia.


Com a decisão do Congresso, fica mantido o veto ao item que previa, no caso de retorno por interrupção da gestação, o recebimento de salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Também foi mantido o veto à previsão de considerar gravidez de risco no caso de o trabalho ser incompatível com sua realização em domicílio por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma à distância, substituindo a remuneração pelo salário-maternidade.


Nos dois casos, os vetos foram justificados por contrariedade ao interesse público, ao instituir concessão de benefício previdenciário destinado à situação de maternidade de forma diversa ao previsto para o auxílio-maternidade.

Fonte: Agência Senado

Câmara aprova Auxílio Brasil permanente no valor de R$ 400

 Nesta quarta-feira (27), o Plenário da Câmara dos Deputados analisou a Medida Provisória 1076/21 que cria um benefício extraordinário às famílias beneficiadas com o Auxílio Brasil. Parlamentares aprovaram o texto que torna o Auxílio Brasil no valor de R$ 400 uma política pública permanente. A MP será enviada ao Senado Federal.


Em dezembro de 2021, com a assinatura da MP, o valor do Auxílio Brasil passou de R$ 224 (valor médio) para R$ 400. No entanto, o valor complementar só valeria até dezembro de 2022. Ou seja, em janeiro de 2023 as famílias beneficiadas voltariam a receber R$ 224 por mês.


Na época, o presidente atrelou o aumento do valor do benefício à aprovação da PEC dos Precatórios. Somente assim, segundo Bolsonaro, seria possível o pagamento desse adicional durante o ano de 2022.


A emenda aprovada pelos deputados indica a necessidade R$ 41 bilhões ao ano para bancar a perenidade do benefício. Quase o mesmo valor usado para pagar o Auxílio Brasil - R$ 47,5 bilhões.

Fonte: Reconta Aí

Ministério diz que regulamentará trabalho por aplicativos este ano

 Proposta prevê regime fora da CLT, mas com direito a previdência


Atualmente sem regulamentação profissional, os trabalhadores de aplicativos poderão ganhar alguns direitos e garantias ainda este ano, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência. A pasta informou nesta quarta-feira (27) que pretende regulamentar os serviços prestados por profissionais autônomos vinculados a plataformas virtuais.


Em nota, a pasta informou que estuda uma proposta que regulamente uma modalidade de contrato para a categoria sem necessariamente caracterizar vínculo empregatício. Dessa forma, os trabalhadores de aplicativo ficariam em uma categoria distinta da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas teriam algumas garantias, como o recolhimento à Previdência Social, tanto por parte do empregador como do profissional.
 

“A proposta deve equilibrar as necessidades dos prestadores, das empresas e, também, dos consumidores desses serviços. O texto deve atender à demanda da categoria de formalização sem necessariamente vínculo empregatício”, informou o ministério em nota. “Com relação ao recolhimento à Previdência Social, o objetivo é conseguir incluir trabalhadores e empregadores de forma a garantir proteção previdenciária a esses prestadores.”


A pasta não informou se pretende editar uma medida provisória ou enviar um projeto de lei ao Congresso. Os dois instrumentos dependem de aprovação dos deputados federais e dos senadores, com a diferença de que uma medida provisória tem tramitação mais rápida e entra em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União.


Ao contribuírem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os trabalhadores de aplicativo têm direito a aposentadoria, pensão por morte, auxílio invalidez, entre outros benefícios. O modelo em estudo seria parecido com os dos microempreendedores individuais, que também contribuem para a Previdência Social de forma simplificada. A diferença é que a proposta do Ministério do Trabalho também prevê a contribuição do empregador, neste caso, do aplicativo.


Atualmente, não existe uma regulamentação para os serviços por aplicativo. Na prática, os profissionais autônomos trabalham de maneira informal, sem direitos nem garantias em caso de doença, incapacidade e não têm aposentadoria.

Fonte: Agência Brasil

Ministro do Trabalho anuncia que governo enviará MP que garante acesso à creche e qualificação profissional

 Bancada feminina conhece programa que pretende ampliar emprego para mulheres; deputada de oposição diz que proposta não gera direitos


Deputadas da bancada feminina dizem esperar mudanças na empregabilidade das mulheres a partir do programa Renda e Oportunidade, do governo federal, que deve ser apresentado ao Legislativo via medida provisória em até um mês. As parlamentares receberam o ministro do Trabalho, José Carlos Oliveira, para debater os principais pontos no programa. A MP tem como objetivo aumentar o acesso ao emprego das mulheres por meio do acesso à creche, à flexibilização do regime de trabalho e à qualificação profissional.


A deputada Professora Marcivânia (PCdoB-AP) afirmou que a iniciativa do governo de discutir o texto antes de encaminhar ao Congresso é positiva, mas destacou que a proposta necessita de um aprofundamento no debate. Segundo ela, é preciso garantir direitos para as trabalhadoras.


“Precisamos aprofundar porque como a proposta não gera direitos, e depende de acordo individual da empregada com o seu empregador, a gente tem não tem efetividade do que está sendo proposto”, afirmou.


Capacitação

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) avaliou a iniciativa do Executivo importante para recuperar a economia no período da pós-pandemia. Segundo a parlamentar, é preciso investir também na capacitação.


“Não adianta ter emprego e vaga e a pessoa não estar capacitada. Tem áreas da tecnologia, por exemplo, que sobram vagas. Precisamos de um trabalho de base para trabalhar a inclusão das pessoas. Eu vejo a iniciativa do governo com bons olhos porque dá incentivo ao indivíduo”, destacou.


O ministro  José Carlos Oliveira afirmou que a grande preocupação da MP é pensar na empregabilidade das mulheres. Segundo ele, o objetivo é mandar a proposta à Câmara em até um mês para ter celeridade na tramitação. “O compromisso do ministério é com a sociedade brasileira”, disse Oliveira.

Fonte: Agência Câmara

Caged: Brasil cria 136 mil empregos com carteira assinada em março

 No acumulado do ano, foram geradas mais de 615 mil novas vagas


O Brasil fechou o mês de março de 2022 com a criação de 136.189 empregos formais, segundo balanço do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged) apresentado nesta quinta-feira (28) pelo Ministério do Trabalho e Previdência. O número é menor do que os 153.431 empregos novos gerados em março do ano passado.


O saldo de março último foi resultado de 1.953.071 contratações menos 1.816.882 de demissões. O estoque de empregos formais, que é a quantidade total de vínculos celetistas ativos no país, encerrou março 41,2 milhões de empregados, variação de positiva de 0,33% em relação ao mês anterior. No acumulado do ano de 2022, foi registrado saldo de 615.173 empregos, decorrente de 5.820.897 admissões e de 5.205.724 desligamentos.


"Este é o terceiro mês consecutivo que verificamos um crescimento na criação de novos empregos", destacou o ministro José Carlos Oliveira, durante apresentação do resultado. "Nos permite sonhar em um número acumulado no final de 2022 superior àquele que havíamos programado, que era cerca de um milhão de novos empregos", acrescentou.

Fonte: Agência Brasil

Inflação da indústria sobe 3,13% em março

Alta decorre do aumento de custos internacionais


Os preços no setor industrial em março de 2022 aumentaram para 3,13% em relação ao mês anterior, após subirem 0,54% em fevereiro frente a janeiro. No acumulado dos últimos 12 meses, a taxa foi de 18,31%.


No acumulado do ano, os preços da indústria cresceram 4,93%, abaixo do verificado no primeiro trimestre de 2021 (13,92%). Os dados são do Índice de Preços ao Produtor (IPP), divulgado nesta quinta-feira (28), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


Segundo o IBGE, o IPP mede a variação dos preços de produtos na porta da fábrica, isto é, sem impostos e frete, de 24 atividades das indústrias extrativas e da transformação. Dessas, 16 apresentaram alta em março.


As maiores influências vieram de refino de petróleo e biocombustíveis (alta de 1,23 ponto percentual), alimentos (0,71 ponto percentual), indústrias extrativas (0,61 ponto percentual) e outros produtos químicos (0,57 ponto percentual). “Essas quatro atividades responderam por 3,12 pontos percentuais, praticamente todo o índice”, disse, em nota, o gerente do IPP, Manuel Campos.

(Mais informações: Ag.Brasil)

Fonte: Agência Brasil

Acidentes de trabalho cresceram no Brasil em 2021

 A Organização Internacional do Trabalho (OIT) divulgou dados sobre acidentes e mortes de trabalhadores no Brasil. O estudo foi atualizado pelo Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, que é desenvolvido e mantido pelo Ministério Público do Trabalho. Segundo o levantamento, nos últimos 10 anos, entre 2012 e 2021, mais de 22,9 mil pessoas morreram em acidentes de trabalho no País.


No período, foram registradas 6,2 milhões de Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT) e o INSS concedeu 2,5 milhões de benefícios previdenciários acidentários, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-acidente.


Pandemia – Entre 2020 e 2021, em dois anos de pandemia, foram registradas 33 mil CATs e 163 mil afastamentos com casos de Covid-19. Enfermeiros, técnicos e auxiliares foram os mais afetados, somando 52% das comunicações.


Quanto aos afastamentos, os mais atingidos foram faxineiros, vendedores de comércio varejista, alimentadores de linha de produção, auxiliares de escritório em geral e motoristas de caminhão.


Custo – O estudo avalia que, além dos prejuízos humanos e às famílias, os custos econômicos das ocorrências se manifestam em gastos do sistema de saúde e do Seguro Social. No setor privado, o impacto é na redução da produtividade pelos dias perdidos de trabalho acumulados.


Segundo estimativas da OIT, essas ocorrências causam a perda aproximada de 4% do Produto Interno Bruto (PIB) global a cada ano. No caso do Brasil, esse percentual corresponde a aproximadamente R$ 350 bilhões anuais, se considerado o PIB brasileiro de 2021, de R$ 8,7 trilhões.


Causas – Lesões são as principais causas de afastamentos previdenciários e foi observado um aumento em doenças osteomusculares e do tecido conjuntivo, inclusive Lesões por Esforços Repetitivo e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho, em 192%.


Já o total de auxílios-doença concedidos por depressão, ansiedade, estresse e outros transtornos mentais e comportamentais, acidentários e não-acidentários, se mantiveram em níveis elevados, na média dos últimos cinco anos anteriores à pandemia da Covid-19, comando cerca de 200 mil casos.


Mais – Acesse o site da OIT-Brasil.

Fonte: Agência Sindical

Reajustes salariais por negociações em março ficam iguais ao INPC

 De cada 6 negociações, só uma resultou em aumento real acima do INPC


O reajuste mediano dos salários obtidos nas negociações salariais em março deste ano ficou igual ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado dos últimos 12 meses, de 10,8%. De acordo com o boletim mensal da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), Salariômetro - Mercado de Trabalho e Negociações Coletivas, o mês de março repetiu o padrão dos últimos 12 meses, com aumento real mediano nulo ou negativo.


Segundo o boletim, de cada seis negociações, só uma resultou em aumento real acima do INPC, o que trouxe a proporção de reajustes acima do índice de 16,1%. Já a proporção de reajustes abaixo do INPC foi de 49,9%, enquanto as negociações em que se obtiveram aumentos iguais ao índice foi de 34,1%. A proporção de reajustes médios foi de 10,1%.


O boletim indicou ainda que o regime de trabalho híbrido é um tema com espaço crescente na negociação coletiva. As cláusulas mais frequentes nos acordos e nas convenções coletivas no primeiro trimestre de 2022 foram o controle de jornada, que aparece em 50,6% dos acordos coletivos e em 1,5% das convenções coletivas. Em seguida vem a ajuda de custo (75,1% e 29,9%), horário flexível (36,7% e 43,3%), e prevenção de acidentes (69,6% e 6,7%).

Fonte: Agência Brasil

STF suspende ação trabalhista sobre horas de deslocamento do empregado

 Em razão da pendência no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, no RE 1.121.636, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão de reclamação trabalhista que discute a aplicação de norma coletiva sobre o pagamento de horas de deslocamento do empregado (horas in itinere).


O Tema 1.046 discute a validade de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. A relatoria é do ministro Gilmar Mendes, que determinou o sobrestamento das ações afetadas.

 

O caso julgado trata da aplicação de norma coletiva sobre o pagamento de horas de deslocamento de um trabalhador. A empresa reclamada requereu a suspensão de processo no Tribunal Superior do Trabalho até que o STF julgue o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633 (Tema 1.046 da repercussão geral), o qual discute a matéria.


Por unanimidade, os ministros da 1ª Turma acompanharam o voto da relatora, Rosa Weber, para dar provimento ao recurso da empresa ré. Conforme a relatora, a decisão acompanha o entendimento aplicado pelo ministro Gilmar no ARE 1.121.633.


"Em análise, controvérsia relativa quanto à contribuição pelas horas extras decorrente de horas in itinere, em razão da impossibilidade de prevalência do pactuado sobre o legislado o processo deve ser sobrestado, para aguardar o pronunciamento definitivo dessa suprema corte no ARE 1121633, Tema 1.046, em que reconhecida a repercussão geral da matéria", destacou Rosa Weber.

RCL 48.472

Fonte: Consultor Jurídico

Confiança da indústria volta a subir de março para abril

 Foi a primeira alta, depois de oito quedas consecutivas


O Índice de Confiança da Indústria (ICI), calculado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), teve alta de 2,4 pontos de março para abril deste ano. Esta foi a primeira alta, depois de oito quedas consecutivas do indicador, que atingiu 97,4 pontos, em uma escala de zero a 200.


A confiança aumentou entre empresários de 11 dos 19 segmentos pesquisados pela FGV. A alta foi puxada principalmente pelo Índice de Expectativas, que avalia a percepção do empresariado em relação ao futuro e que subiu 3,2 pontos, atingindo 96 pontos.


O componente que mais contribuiu para o crescimento do Índice de Expectativas foi a produção prevista para os três meses seguintes.


O Índice Situação Atual, que mede a confiança em relação ao presente, avançou 1,4 ponto e chegou a 98,4. O componente com melhor desempenho foi a situação atual dos negócios.


O Nível de Utilização da Capacidade Instalada da indústria recuou 0,4 ponto percentual em abril, para 79,8%.

Fonte: Agência Brasil

Vítimas de desastres ambientais terão seguro-desemprego, aprova CAS

 A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou em decisão final o Projeto de Lei (PL) 1.057/2019, que garante ajuda financeira a segurados especiais da Previdência Social afetados por catástrofes naturais ou desastres ambientais, como o rompimento de barragens em Mariana e Brumadinho (MG). Essa proposta de assistência é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e recebeu voto favorável, com emenda do relator, senador Paulo Rocha (PT-PA).


A compensação para as vítimas dessas tragédias que perderam condições mínimas de trabalho e sustento deverá corresponder a três parcelas de seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo, a serem pagas até seis meses após o ocorrido. O beneficiário da medida não poderá, entretanto, acumular essa ajuda financeira com o seguro desemprego pago ao pescador artesanal ou qualquer outro auxílio de natureza previdenciária ou assistencial.


Ainda sobre sua concessão, o PL 1.057/2019 restringe seu pagamento a apenas um dos membros do núcleo familiar afetado, proibindo sua liberação para famílias que já possuam beneficiários da Previdência ou assistência social. Ao estabelecer a regulamentação da iniciativa pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), vedou também, ao mesmo segurado especial, o recebimento do benefício atrelado a desastres naturais ou ambientais nos doze meses seguintes à percepção da última parcela.

(Mais informações: Senado)

Fonte: Agência Senado

INSS terá que reanalisar pedido sobre aposentadoria atrasada

 Ainda que a revisão dos seus próprios atos seja uma prerrogativa da Administração Pública, isso não pode ocorrer de modo arbitrário ou sem observância das normas regulamentares.


Assim, a 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Montes Claros (MG) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a analisar novamente um pedido administrativo de pagamento de valores atrasados de aposentadoria sem questionar o direito da autora, reconhecido anteriormente.


Por meio de recurso administrativo na 2ª Câmara de Julgamento (CAJ) do Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS), a mulher havia conseguido aposentadoria por tempo de contribuição, com início em 2017. Após sua implantação, ela pediu o pagamento de parcelas em atraso, de 2017 a 2020, mas a solicitação foi negada, com o fundamento de inconsistências no ato de concessão.


O juiz Wilson Medeiros Pereira lembrou que o Supremo Tribunal Federal já estabeleceu (RE 594.296) que "o desfazimento de atos administrativos, dos quais já decorreram efeitos concretos para os administrados, no exercício da autotutela administrativa, deve ser precedido de regular processo administrativo, no qual sejam garantidos contraditório e ampla defesa".


No caso concreto, já havia ocorrido a preclusão da decisão administrativa e, portanto, só caberia a revisão do acórdão. De acordo com o magistrado, seria ilegal a reapreciação do mérito da decisão da 2ª CAJ "acobertada pela preclusão".


Assim, foi determinado que o INSS profira nova decisão em consonância com o acórdão anterior, sem reapreciação do mérito "para fins de impedir o pagamento em favor da impetrante das parcelas a ela devidas em decorrência de inconsistências na concessão".


Atuaram no caso os advogados Sérgio Henrique Salvador e Ricardo Leonel da Silva.

1003729-42.2021.4.01.3807

Fonte: Consultor Jurídico