terça-feira, 3 de maio de 2022

Congresso mantém veto à lei que determina retorno ao trabalho de gestantes vacinadas

 O Congresso Nacional decidiu pela manutenção da maioria dos vetos apreciados na sessão desta quinta-feira (28). Um deles é o veto parcial (VET 15/2022) à Lei 14.311, de 2022, que determina o retorno ao trabalho presencial das gestantes com esquema vacinal completo contra o coronavírus. A lei, originária do PL 2.058/2021, disciplina o trabalho das grávidas não imunizadas quando a atividade não puder ser feita à distância — questão até então não prevista na Lei 14.151, de 2021, que trata do afastamento da empregada gestante durante a pandemia.


Com a decisão do Congresso, fica mantido o veto ao item que previa, no caso de retorno por interrupção da gestação, o recebimento de salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Também foi mantido o veto à previsão de considerar gravidez de risco no caso de o trabalho ser incompatível com sua realização em domicílio por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma à distância, substituindo a remuneração pelo salário-maternidade.


Nos dois casos, os vetos foram justificados por contrariedade ao interesse público, ao instituir concessão de benefício previdenciário destinado à situação de maternidade de forma diversa ao previsto para o auxílio-maternidade.

Fonte: Agência Senado

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