quinta-feira, 27 de novembro de 2025

Brasil tem melhor renda, menor pobreza e desigualdade desde 1995

 Ipea aponta avanço após crises e retomada do trabalho e da assistência


O Brasil registrou, em 2024, os melhores resultados de renda, desigualdade e pobreza de toda a série histórica iniciada em 1995, segundo nota técnica do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O estudo foi divulgado nesta terça-feira (25) a partir de dados levantados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


Ao longo de 30 anos, a renda domiciliar per capita cresceu cerca de 70%, o coeficiente de Gini (índice que mede concentração de renda) caiu quase 18% e a taxa de extrema pobreza recuou de 25% para menos de 5%.


O progresso foi irregular, concentrado entre 2003 e 2014, e retomado com força entre 2021 e 2024. Após um ciclo prolongado de crises entre 2014 e 2021 — marcado por recessão, lenta recuperação e forte impacto da pandemia — a renda per capita atingiu seu menor patamar em uma década. A trajetória mudou a partir de 2021: em três anos seguidos, a renda média cresceu mais de 25% em termos reais, maior avanço desde o Plano Real, acompanhado de queda expressiva na desigualdade.


“Os resultados mostram que é possível reduzir intensamente a pobreza e a desigualdade, mas que esses movimentos também podem ser interrompidos ou mesmo revertidos por vários fatores. E que é importante combinar diferentes meios para alcançar esses objetivos fundamentais do país”, destacou Marcos Dantas Hecksher, autor do estudo ao lado de Pedro Herculano Souza.


Os pesquisadores atribuem a melhora recente ao aquecimento do mercado de trabalho e à expansão das transferências de renda, ambos responsáveis por quase metade da redução da desigualdade e da queda da extrema pobreza entre 2021 e 2024. Programas como Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada, Auxílio Brasil e Auxílio Emergencial se mostraram mais efetivos após 2020.


No entanto, o efeito das transferências perdeu força em 2023 e 2024 com o fim do ciclo de expansão, enquanto o mercado de trabalho manteve forte influência sobre os indicadores sociais.


“As desigualdades precisam ser combatidas por meio de todas as políticas públicas. Não apenas por melhor direcionamento de gastos sociais aos mais pobres, mas também por uma distribuição mais justa dos impostos. É importante promover a produtividade do trabalho dos mais pobres e, ao mesmo tempo, reduzir a fatia dos recursos públicos que precisa ser destinada ao pagamento de juros da dívida pública aos mais ricos”, diz Hecksher.


Em 2024, o país registrou os menores níveis de pobreza da série. Ainda assim, 4,8% da população vivia abaixo da linha de extrema pobreza (US$ 3 por dia) e 26,8% abaixo da linha de pobreza (US$ 8,30 por dia). Mais de 60% da redução da extrema pobreza entre 2021 e 2024 decorreu da melhora distributiva, segundo a decomposição apresentada pelo estudo.


A nota técnica aponta que o avanço observado no pós-pandemia tende a perder ritmo com o encerramento da expansão das políticas assistenciais, tornando o mercado de trabalho ainda mais determinante nos próximos anos. Os autores alertam que pesquisas domiciliares tendem a subestimar rendimentos muito altos e parte das transferências sociais, o que exige cautela na leitura dos resultados.


O documento conclui que o período recente marca uma mudança estrutural importante: depois de anos de estagnação ou retrocesso, os indicadores de renda, desigualdade e pobreza voltaram a melhorar ao mesmo tempo e de forma acelerada.

Fonte: Agência Brasil


STF confirma que revisão da vida toda não é válida

 O Plenário do Supremo Tribunal Federal revogou a tese de repercussão geral favorável à chamada revisão da vida toda (fixada em 2022 pela corte) e a adequou ao entendimento estabelecido pelos ministros em 2024, contrário a essa possibilidade. O julgamento virtual terminou nesta terça-feira (25/11).


O colegiado também cancelou a suspensão dos processos que tratam do tema. Prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, que foi acompanhado por Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso (já aposentado), Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e Luiz Fux.


Contexto

Em dezembro de 2022, no julgamento de um recurso extraordinário (RE), o STF decidiu que os aposentados podem usar todas as contribuições previdenciárias para calcular os valores de seus benefícios, o que inclui aquelas recolhidas antes do Plano Real, de 1994. Essa tese ficou conhecida como revisão da vida toda.


Na sequência, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresentou embargos de declaração, nos quais pediu a modulação dos efeitos, para que a decisão se aplicasse apenas ao período posterior à decisão.


Em julho de 2023, o ministro Alexandre de Moraes, relator do RE, determinou a suspensão de todos os processos que tratavam do tema. Ele constatou decisões de Tribunais Regionais Federais que ordenavam a implantação imediata da revisão — antes, portanto, do trânsito em julgado do caso no STF.


Já em dezembro daquele ano, Alexandre pediu destaque para levar o julgamento dos embargos a uma sessão presencial.


Mas, em março de 2024, o STF voltou atrás e decidiu que a revisão da vida toda não é válida. A decisão ocorreu em duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) sobre o tema, e não no RE julgado em 2022.


No último mês de abril, a corte ainda modulou a nova decisão e definiu que valores recebidos por aposentados com base na revisão da vida toda até abril de 2024 (quando foi publicada a ata do julgamento que barrou a tese) não precisam ser devolvidos.


Os embargos do INSS no RE voltaram à pauta virtual em junho, mas o julgamento foi suspenso. A discussão voltou a ser pautada no último dia 14.


Em novo voto, Alexandre explicou que era necessário adequar o julgamento do RE à decisão tomada nas ADIs. Devido à mudança de entendimento do STF, ele indicou que as questões levantadas nos embargos ficaram prejudicadas.


Divergência

Já o ministro André Mendonça divergiu, mas ficou vencido. Em seu voto, ele afirmou que a decisão de 2024 não impedia a aplicação concreta da tese da revisão da vida toda. Por isso, sugeriu manter a decisão de 2022, mas definir situações em que ela não se aplica, o que incluía um marco temporal.


Pela proposta de modulação feita por Mendonça (com base em um antigo voto da já aposentada ministra Rosa Weber), a tese da revisão não se aplicaria a benefícios previdenciários já extintos e só valeria a partir do dia 17/12/2019 (data de publicação da decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema).


Além disso, para o magistrado, quem entrou com ação rescisória para pedir a revisão antes de 26/9/2019 (data de início do julgamento sobre o tema no STJ) poderia receber as parcelas retroativas referentes aos cinco anos anteriores. Já quem acionou a Justiça depois dessa data poderia receber as diferenças apenas a partir de 17/12/2019.


Mendonça disse que o julgamento das ADIs “não prejudica a análise” do RE, pois “a questão constitucional tratada neste caso é diversa da debatida nas referidas ações”.


A Lei 9.876/1999 reformou a Previdência e criou uma regra de transição que desconsiderou, para o cálculo da aposentadoria, os valores recebidos antes de julho de 1994. O ministro indicou que as ADIs analisavam a constitucionalidade ou não da regra de transição prevista na lei “de forma abstrata”.


Já o RE tratava da aplicação concreta dessa norma “em situações nas quais a regra permanente da reforma da Previdência é mais vantajosa ao segurado do que a regra de transição”.


Ou seja, segundo ele, o RE não discutia a inconstitucionalidade da regra da lei como um todo, mas a possibilidade de afastá-la quando fosse menos vantajosa que a regra definitiva.


No julgamento das ADIs, foi reconhecida a constitucionalidade da regra de 1999. Mas, na visão de Mendonça, isso não afetou a tese da revisão da vida toda fixada pelo STF em 2022 no RE, “pois os objetos das discussões são distintos, ainda que relacionados”.


Quanto à modulação, para garantir segurança jurídica, ele entendeu necessário manter as decisões judiciais proferidas antes da alteração de jurisprudência, promovida inicialmente pelo STJ em 2019.


Além de Rosa, que já havia proposto essa mesma modulação em 2023 (antes da mudança de entendimento do STF), apenas Luiz Edson Fachin seguiu o voto de Mendonça.

Clique aqui para ler o voto de Alexandre

Clique aqui para ler o voto de Mendonça

RE 1.276.977

Tema 1.102

Fonte: Consultor Jurídico

Dia 28 cai dinheiro na conta, lembra o Dieese

 O Dieese informa que o 13º salário deste ano injetará R$ 369,4 bilhões na economia. O montante representa 2,9% do Produto Interno Bruto. Benefício será pago a trabalhadores registrados em Carteira, incluindo empregados domésticos, beneficiários da Previdência Social, além de aposentados e beneficiários de pensão da União e dos Estados e Municípios.


Mais de 95 milhões de brasileiros serão favorecidos, com rendimento médio adicional de R$ 3.512,00, de acordo com as estimativas.


O setor industrial lidera o pagamento do 13º salário, com 16,7% do total de beneficiários. Em seguida: comércio, 13,2%; construção civil, 4,1%, e agronegócio, com 2,1% do montante.


O aporte de R$ 369,4 bilhões aquecerá a economia e fortalecerá nosso mercado interno. É a melhor época do ano para o comércio – roupas, alimentos, presentes, brinquedos e brindes em geral tendem a liderar as compras. Uma parte do 13º salário costuma ser utilizada pelas famílias pra quitação de dívidas.


Conquista – A luta sindical pra receber um décimo terceiro começou ainda na década de 40, com as reivindicações das categorias por pagamento do Abono Natalino. Os primeiros acordos coletivos se iniciaram nos anos 40.


O crescimento da reivindicação levou a uma grande greve geral. Desse modo, em julho de 1962, o presidente trabalhista João Goulart (Jango) normatizou o direito, estendendo o 13º a todos os brasileiros regularmente empregados – Lei 4.090/1962.


Chiadeira – Quando da legalização do 13º salário, a classe patronal chiou, alegando que o pagamento extra geraria prejuízo às empresas, inviabilizando seus negócios.


“Mas o tempo provou que os patrões estavam errados. Hoje, ninguém contesta esse direito, porque mais dinheiro em circulação beneficia diretamente os trabalhadores e também aquece as vendas e o mercado interno”, afirma Eusébio Luis Neto, presidente da Federação Nacional dos Frentistas.


Parcelas – O pagamento do 13º pode ser feito de uma única vez, até 28 de novembro, ou em duas parcelas. Caso seja parcelado em duas vezes, o prazo máximo vai até 20 de dezembro.


Atenção – Exija respeito aos prazos. E confira corretamente os valores, que devem incluir a média das horas extras realizadas durante o ano.


Em caso de dúvida, procure o seu Sindicato, para as orientações devidas.


Mais – Site do Dieese.

Fonte: Agência Sindical

Nos 21 Dias de Ativismo, Senado reforça combate à violência digital contra mulheres

 De 20 de novembro a 10 de dezembro, o mundo se mobiliza nos 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra Meninas e Mulheres. Em 2025, a campanha da Organização das Nações Unidas (ONU) traz o tema UNA-se para Acabar com a Violência Digital contra Todas as Mulheres e Meninas, destacando o avanço do assédio on-line e a importância da segurança digital para a igualdade de gênero.


Segundo a ONU, uma em cada três mulheres sofre algum tipo de violência ao longo da vida. No ambiente virtual, os ataques vão do compartilhamento não consentido de imagens íntimas a deepfakes, ameaças, cyberbullying e perseguição. Jornalistas, ativistas, políticas e defensoras de direitos humanos — sobretudo mulheres negras, indígenas, com deficiência ou LGBTQIA+ — estão entre as principais vítimas.


Os agressores utilizam diferentes meios tecnológicos: redes sociais, plataformas de jogos e streaming, salas de bate-papo e até rastreadores por GPS. Esses ataques virtuais muitas vezes transbordam o ambiente digital e passam para o mundo físico, resultando em agressões e feminicídios.


A história de Maria da Penha Maia Fernandes, símbolo da luta contra a violência doméstica, ilustra como o ódio digital também atinge mulheres com histórico de combate ao machismo. Quase duas décadas após a criação da Lei Maria da Penha Lei Maria da Penha, fake news nas redes tentam descredibilizar sua trajetória e colocam sua segurança em risco.

 

Matéria completa: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/11/24/nos-21-dias-de-ativismo-senado-reforca-combate-a-violencia-digital-contra-mulheres

 

Fonte: Agência Senado

Sem assistência do sindicato na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido

 Decisão segue tese vinculante firmada pelo TST de que a participação do sindicato é condição para a validade da rescisão


A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a indenização correspondente à estabilidade provisória da gestante a uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S.A., de Santa Catarina. Ela pediu demissão um mês após ser contratada, mas a rescisão não foi assistida pelo sindicato.


Gestante estava grávida ao ser admitida

Contratada em 19/10/2023, a auxiliar pediu demissão em 21/11/2023, quando estava grávida de cerca de quatro meses. Na ação, ela pediu a indenização que substitui a reintegração, alegando que o pedido de demissão era inválido.


O juízo de primeiro grau rejeitou a pretensão porque, apesar de comprovado que a auxiliar estava grávida na data da rescisão, a demissão foi a pedido dela própria, em que ela expressamente reconheceu que tinha direito à estabilidade e abria mão dela. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) confirmou a sentença.


Tese vinculante do TST exige assistência sindical

A relatora do recurso de revista da trabalhadora, ministra Delaíde Miranda Arantes, salientou que, de acordo com a jurisprudência do TST (Súmula 244) e do STF (Tema 497 da Tabela de Repercussão Geral), a estabilidade exige apenas que a gravidez seja anterior à dispensa sem justa causa. O artigo 500 da CLT, por sua vez, estabelece que o pedido de demissão de um empregado ou uma empregada estável só é válido se for feito com a assistência do sindicato da categoria. Para a ministra, a demissão a pedido da empregada não altera essa exigência.


A relatora ressaltou que o objetivo da norma é resguardar a lisura da demissão e assegurar que o empregado estável não sofra nenhum tipo de coação. Nesse sentido, o TST firmou a tese vinculante (Tema 55) de que a validade do pedido de demissão da empregada gestante está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente. A decisão foi unânime.

Processo: RR-1097-47.2024.5.12.0030

Fonte: TST

Comissão discute criação de núcleos de mediação de conflitos trabalhistas

 A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados realiza nesta terça-feira (25) audiência pública para discutir a criação, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, de núcleos de mediação de conflitos trabalhistas.


A reunião será realizada no plenário 12, às 16 horas.


O debate atende a pedido do deputado Leonardo Monteiro (PT-MG). Segundo ele, a proposta busca reforçar o papel do ministério na mediação e na prevenção de conflitos individuais, oferecendo um serviço gratuito para trabalhadores que hoje não dispõem de instrumentos eficazes de resolução de disputas fora da Justiça.


Leonardo Monteiro afirma que os núcleos, previstos para serem instalados nas Superintendências Regionais do Trabalho, contribuirão para a prevenção de litígios e para a pacificação social.


“A urgência se revela diante da sobrecarga da Justiça do Trabalho, que atualmente acumula mais de 5 milhões de processos em tramitação e recebe cerca de 4 milhões de novas ações anualmente, com tempo médio de julgamento que pode variar de 2 a 5 anos”, comenta o parlamentar.


Monteiro acrescenta que a mediação trabalhista pode encerrar conflitos em sessões únicas de até 60 minutos, oferecendo soluções mais rápidas e econômicas.

Fonte: Agência Câmara

Centrais sindicais alinham ações e atualizam pauta para 2026

 Centrais sindicais alinham ações para 2026 entre as quais, a atualização de pauta da Pauta da Classe trabalhadora com destaque à luta contra a escala 6×1 e o enfrentamento à precarização das relações de trabalho


As centrais sindicais realizaram, nesta segunda-feira (18), reunião estratégica para atualizar a Pauta da Classe Trabalhadora.


O encontro contou com a participação dos presidentes e dirigentes das centrais e também definiu ações prioritárias para 2026.


Entre os temas em destaque estiveram a luta contra a escala 6×1 e o enfrentamento à precarização das relações de trabalho.

 

De acordo com o presidente da Força Sindical, Miguel Torres, durante o encontro, os representantes debateram propostas que deverão orientar a atuação conjunta no próximo ano.


“Vamos continuar e a luta para reforçar direitos, ampliar conquistas e garantir avanços concretos aos trabalhadores”, ressaltou Miguel.


O sindicalista reforçou que as centrais devem manter a unidade para enfrentar, de forma eficaz, os desafios impostos ao mundo do trabalho.


“Essa agenda, construída coletivamente, será decisiva para fortalecer a representação sindical e assegurar políticas públicas que respondam às necessidades reais da classe trabalhadora”, afirmou Miguel.


De acordo com o secretário de Imprensa e Comunicação da CTB, Douglas Melo, o debate cumpre papel estratégico na construção da unidade da classe trabalhadora:


“As reuniões do Fórum das Centrais são fundamentais para alinhar o planejamento do próximo período. Discutimos temas importantes como a situação dos Correios, as demandas dos instrutores de autoescola e pautas estruturais, como a escala 6×1 e a precarização. Essas questões precisam estar no centro da nossa ação sindical. Já estamos levantando as pautas mais relevantes para orientar nossas matérias e mobilizações”, afirmou.

Fonte: Rádio Peão Brasil

Projeto torna obrigatória avaliação de saúde mental no trabalho

 


Proposta prevê diagnóstico precoce de transtornos ligados ao ambiente laboral para reduzir afastamentos.


O deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) apresentou o projeto de lei 5.799/2025, que estabelece a obrigatoriedade de avaliação da saúde mental nos exames médicos periódicos e demissionais. O intuito é permitir a detecção precoce de transtornos mentais relacionados ao trabalho e reduzir o número de afastamentos.


A proposta tem como objetivo principal instituir a avaliação compulsória para prevenção de transtornos mentais e comportamentais no ambiente de trabalho e fortalecer as políticas de saúde laboral no Brasil.


De acordo com dados oficiais do Ministério da Previdência Social (Boletim Estatístico de Benefícios, 2024), foram concedidos 472.328 afastamentos pelo INSS em razão de transtornos mentais e comportamentais, representando um aumento de 68% em relação a 2023, quando foram registrados 283.471 casos. As principais causas de afastamento em 2024 foram:

- Transtornos de ansiedade: 141.414 casos;

- Episódios depressivos: 113.604 casos;

- Transtorno depressivo recorrente: 52.627 casos;

- Transtorno afetivo bipolar: 51.314 casos.


"Esses dados evidenciam uma crise silenciosa de saúde mental no trabalho, que impacta diretamente a produtividade, a arrecadação previdenciária e a sustentabilidade das empresas públicas e privadas", afirmou Tavares na justificativa da proposta.


O projeto determina que as avaliações sejam conduzidas pelo médico do trabalho, que deve contar com o apoio de um psicólogo ou profissional de saúde mental devidamente registrado no conselho de classe. O resultado dessa avaliação deverá integrar o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) do trabalhador.


Confira a íntegra da proposta.

Fonte: Rádio Peão Brasil

Boletim destaca boas práticas que promovem cláusulas voltadas às responsabilidades familiares

 Publicação reúne exemplos de acordos que ampliam garantias para trabalhadores que conciliam emprego e cuidado com filhos, idosos e pessoas com deficiência


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulga nesta segunda-feira, 17 de novembro, o Boletim nº 16 da série Boas Práticas em Negociações Coletivas, com foco em cláusulas que reconhecem e protegem as responsabilidades familiares dos trabalhadores. A publicação apresenta 20 exemplos de boas práticas registradas no Sistema Mediador do MTE em diversas regiões do país durante o ano de 2023.


A conciliação entre trabalho, vida pessoal e cuidados familiares é um dos grandes desafios enfrentados por trabalhadores que são mães, pais ou responsáveis por crianças, idosos ou dependentes com deficiência. As negociações coletivas têm desempenhado papel fundamental ao incorporar cláusulas que promovem o bem-estar, a saúde mental e melhores condições de equilíbrio entre as demandas profissionais e familiares.


Para a coordenadora-geral de Relações do Trabalho, Rafaele Rodrigues, o tema tem ganhado centralidade nas mesas de negociação. “As responsabilidades familiares deixaram de ser um assunto privado para se tornarem parte essencial das discussões sobre condições de trabalho. Quando sindicatos e empregadores pactuam cláusulas que garantem tempo, apoio e recursos para o cuidado, eles contribuem diretamente para ambientes laborais mais humanos e produtivos. Esses exemplos mostram que a negociação coletiva é uma ferramenta poderosa para adaptar o trabalho às necessidades reais das famílias brasileiras.”, explica Rafaele.


O boletim evidencia que, enquanto o artigo 473 da CLT assegura apenas um dia por ano para acompanhar filhos de até seis anos ao médico, as cláusulas pactuadas em 2023 avançam significativamente nesse tema. Entre as garantias registradas estão:

• Mais dias abonados para acompanhamento de consultas médicas;

• Aumento do limite de idade para dependentes que podem ser acompanhados;

• Inclusão de pais idosos no direito ao abono de faltas para consultas;

• Licença-paternidade ampliada, acima do mínimo previsto em lei;

• Auxílio para mensalidades e material escolar;

• Auxílio específico para trabalhadores com filhos com deficiência, entre outros benefícios.


Essas medidas reforçam o papel estratégico do diálogo social na construção de ambientes laborais mais inclusivos, humanos e compatíveis com as transformações demográficas e sociais do país. Ao reconhecer as múltiplas demandas familiares dos trabalhadores, as negociações coletivas contribuem para reduzir desigualdades, melhorar a qualidade de vida e fortalecer a proteção social no mundo do trabalho.


Confira aqui o boletim https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/boletim-boas-praticas/pdf/boletim-boas-praticas-dieese_16-responsabilidades-familiares.pdf/

 

Fonte: MT

TST decide a favor da classe trabalhadora e fortalece a negociação coletiva

 A Nova Central Sindical de Trabalhadores comemora uma importante vitória para o sistema confederativo e para toda a classe trabalhadora. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu nesta segunda-feira (17) o julgamento do IRDR referente ao “comum acordo” para ajuizamento de dissídio coletivo.


Por 13 votos a 9, o TST firmou tese que reconhece que a recusa arbitrária de entidades patronais, ou de integrantes da categoria econômica, em participar da negociação coletiva, quando evidenciada pela ausência reiterada às reuniões ou pelo abandono injustificado das tratativas, viola a boa-fé objetiva e as Convenções 98 e 154 da OIT.


Com isso, a conduta patronal passa a ter efeito equivalente ao comum acordo, permitindo o ajuizamento do dissídio coletivo de natureza jurídica mesmo sem a anuência da parte empresarial.


A decisão marca um importante avanço jurídico, ao diferenciar situações em que há obstrução das negociações por parte das entidades patronais, reforçando a autonomia sindical e a proteção ao direito coletivo ao diálogo.


Essa conquista fortalece o papel da negociação coletiva, inibe condutas abusivas por parte do poder econômico e garante o equilíbrio nas relações de trabalho.


As informações são do Dr. Cristiano Meira, assessor jurídico da Nova Central, que acompanhou de perto o julgamento no TST.


Seguiremos atentos e firmes na defesa dos direitos da classe trabalhadora.


Nova Central Sindical de Trabalhadores

Brasília, 17 de novembro de 2025

Fonte: NCST

Número dos que procuram emprego há mais de 2 anos cai 17,8%, diz IBGE

 Na faixa de 1 a 2 anos de procura, contingente é o menor desde 2012


O contingente de trabalhadores que procuravam emprego há dois anos ou mais recuou 17,8% no terceiro trimestre de 2025 em relação ao mesmo período de 2024. Além disso, o número dos que buscam ocupação há mais de um mês e menos de um ano é o menor já registrado desde 2012.


O recorde de baixa no número de desempregados vale também para quem está à procura de emprego por um período que varia de um a menos dois anos.


Os dados fazem parte da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua Trimestral, divulgada na sexta-feira (14) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


O levantamento mostra também que o número de brasileiros que estão há menos de um mês à procura de trabalho caiu 14,2% em relação ao terceiro trimestre de 2024.


Dessa forma, todas as faixas de tempo de procura apresentaram redução no número de desocupados. A constatação acontece em um cenário em que o país atingiu a taxa de desocupação de 5,6%, a menor já registrada pela série histórica da pesquisa, iniciada em 2012, conforme anunciado no fim de outubro.


A pesquisa

A Pnad apura o comportamento no mercado de trabalho para pessoas com 14 anos ou mais e leva em conta todas as formas de ocupação, seja com ou sem carteira assinada, temporário e por conta própria, por exemplo. Pelos critérios do instituto, só é considerada desocupada a pessoa que efetivamente procurou uma vaga 30 dias antes da pesquisa. São visitados 211 mil domicílios em todos os estados e no Distrito Federal.


A pesquisa do IBGE detalhou o contingente de desocupados em quatro faixas de tempo de procura:


- Menos de um mês: 1,1 milhão de pessoas, redução de 14,2% na comparação anual. Menos contingente desde o terceiro trimestre de 2015.


- Um mês a menos de um ano: 3 milhões de desocupados, redução de 12,2% e o menor contingente já registrado.


- Um na a menos de dois anos: 666 mil pessoas, redução de 11,1% e menor número já registrado.


- Dois anos ou mais: 1,2 milhão de pessoas, redução de 17,8% e menor contingente desde 2014.


No terceiro trimestre de 2025, o Brasil tinha metade dos desocupados (50,8%) na faixa de um mês a menos de um ano de procura. No extremo da segmentação temporal, 19,5% dos desocupados procuravam emprego há dois anos ou mais, menor parcela desde 2015.

Fonte: Agência Brasil

Confira as profissões mais afetadas por acidentes que geram direito ao auxílio-acidente

 Os acidentes de trabalho continuam sendo um dos principais desafios da saúde ocupacional no Brasil. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego apontam que mais de 724 mil ocorrências foram registradas em 2024, número que reforça a importância da prevenção e do conhecimento sobre os direitos garantidos a quem sofre sequelas permanentes. Entre esses direitos, destaca-se o auxílio-acidente, benefício pago pelo INSS a trabalhadores que tiveram redução definitiva da capacidade laboral após um acidente.


De acordo com análise da DS Beline, empresa especializada em auxiliar pessoas que sofreram acidentes com sequelas, as profissões mais afetadas por acidentes que costumam gerar direito ao benefício estão concentradas em setores com maior exposição a riscos físicos, como construção civil, transporte, indústria e serviços de manutenção. Em muitos casos, o trabalhador consegue retornar às suas atividades, mas com limitações que comprometem o desempenho total da função.


Na construção civil, por exemplo, são frequentes as quedas de altura e os ferimentos causados por manuseio de ferramentas e materiais pesados. Esses acidentes frequentemente resultam em fraturas, amputações e limitações motoras, sequelas que tornam o auxílio-acidente um direito garantido por lei.


Entre motoristas e entregadores, o alto número de colisões e quedas durante o trabalho também representa grande parte dos casos de concessão do benefício. Já no setor industrial e metalúrgico, cortes e lesões em membros superiores são as ocorrências mais comuns. Profissionais da limpeza, manutenção e serviços gerais também figuram entre os mais afetados, especialmente por lesões por esforço repetitivo e quedas.


Segundo Caroline Alves, Head de Planejamento da DS Beline, muitos trabalhadores desconhecem o direito de solicitar o benefício mesmo após o retorno ao trabalho.


“Se a pessoa ficou com alguma limitação permanente, ainda que consiga voltar à função, ela pode ter direito ao auxílio-acidente. Nosso papel é orientar e garantir que esse direito seja reconhecido com clareza e agilidade”, afirma.


O auxílio-acidente é pago de forma contínua, no valor equivalente a 50% do salário de benefício, e tem o objetivo de compensar a redução da capacidade de trabalho. Pode ser solicitado por trabalhadores que sofreram acidentes de qualquer natureza, desde que comprovada a sequela definitiva e mantida a qualidade de segurado.


Para Caroline, o acesso à informação é fundamental para a segurança e tranquilidade dos trabalhadores brasileiros.


“Muitas histórias de superação começam quando o trabalhador entende que não precisa enfrentar sozinho o processo de recuperação e reconhecimento de seus direitos”, finaliza.


Sobre a DS Beline Assessoria

Fundada em abril de 2020, a DS Beline Assessoria é especializada em auxiliar pessoas que sofreram acidentes com sequelas, oferecendo suporte no acesso a benefícios como o auxílio-acidente. Com atendimento humanizado e foco na agilidade, atua para garantir que as indenizações de seus clientes sejam reconhecidas com clareza e eficiência.

Fonte: Mundo Sindical

Uso eficaz de protetores auriculares afasta pagamento de adicional de insalubridade

 Decisão segue jurisprudência consolidada do TST sobre a matéria


A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um sindicato do Espírito Santo contra decisão que negou o pagamento do adicional de insalubridade a empregados da Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S.A. O colegiado considerou que o fornecimento de protetores auriculares, em conformidade com as normas regulamentadoras, neutraliza a exposição dos empregados a ruídos acima dos limites legais.


Laudo atestou eficácia de protetores auriculares

A ação coletiva foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Mecânica e de Materiais Elétricos e Eletrônicos do ES. O pagamento do adicional, porém, foi negado com base no laudo pericial, que confirmou que, nas atividades sujeitas a níveis de ruído acima do permitido, os protetores auriculares fornecidos estavam dentro do exigido nas Normas Regulamentadoras e neutralizavam os efeitos nocivos.


Jurisprudência afasta o direito ao adicional

O relator do recurso do sindicato, ministro Amaury Rodrigues, lembrou que, de acordo com a Súmula 80 do TST, o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) eficazes elimina o direito ao adicional de insalubridade.


O ministro ressaltou ainda que, embora o STF entenda que o ruído não é totalmente neutralizado apenas com o uso de EPIs, no caso concreto o perito comprovou a eficácia dos protetores auriculares. Assim, eventual modificação da decisão dependeria do reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.

Processo: Ag-EDCiv-RR-0001013-60.2022.5.17.0003

Fonte: TST

Deputado propõe incluir gerenciamento dos riscos psicossociais na CLT

 Projeto de lei de Romero Rodrigues (Podemos-PB) também traz menopausa como ponto de atenção.


O deputado Romero Rodrigues (Podemos-PB) apresentou projeto de lei para incluir gerenciamento dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho na lista de responsabilidades de regulação do Ministério do Trabalho (5.853/2025). A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Lei 5.452/1943).


A atenção abrange perigos à saúde mental e física decorrentes da má concepção, organização e gestão do trabalho, como carga horária excessiva, pressão por resultados, falta de autonomia e assédio moral.


Outra especificação diz respeito à menopausa, que é destacada no projeto como fator de risco psicossocial. "A menopausa, assim como outros fatores de vulnerabilidade biológica, é considerada um fator de risco psicossocial relacionado ao trabalho", define o documento.


Para Rodrigues, a medida aprimora a segurança jurídica da Norma Regulamentadora nº 1 do Ministério do Trabalho e Emprego, que entrará em vigor em 26 de maio de 2026, para estabelecer a obrigatoriedade de Programa de Gerenciamento de Riscos em todas as empresas.


"A proposição harmoniza a legislação nacional com as obrigações internacionais, integrando a proteção da saúde mental e a equidade na estrutura de Segurança e Saúde do Trabalho."


Na Câmara, o texto aguarda distribuição às comissões permanentes.

 

Leia a íntegra do projeto.

Fonte: Congresso em Foco

STF pode derrubar trechos da reforma da Previdência e mudar regras; entenda

 A reforma da Previdência aprovada em 2019 pode ser alterada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa ações contra pontos centrais das regras atuais. A emenda constitucional 103 mudou idade mínima, cálculo de benefícios, alíquotas de contribuição e criou novas transições.


Agora, 13 ações diretas de inconstitucionalidade contestam essas mudanças, e o julgamento deve ser retomado em 3 de dezembro. A divergência entre ministros já indica possíveis revisões que afetariam tanto o INSS quanto servidores públicos.


Um dos temas com maioria formada é o tempo mínimo de contribuição das servidoras públicas, hoje de 20 anos. A tendência do STF é igualar esse requisito ao do INSS, que exige 15 anos. Outro ponto com maioria contrária ao texto de 2019 é a autorização para que estados e municípios cobrem contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas que ganham acima do salário mínimo. Essa cobrança, criada pela reforma, já está em vigor em várias administrações.


Caso esse entendimento seja derrubado, haveria impacto direto nas contas públicas. Estados e municípios perderiam parte relevante da arrecadação destinada a sustentar os regimes próprios de previdência, alguns deles com déficits bilionários.


Municípios que já aprovaram reformas locais poderiam ver cair a arrecadação que sustenta o pagamento de aposentadorias, ampliando o rombo atuarial. Hoje, o déficit total dos regimes próprios municipais ultrapassa R$ 1 trilhão.


Outro tema na pauta é o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente. A regra atual paga 60% da média salarial, com acréscimo de 2% ao ano após o tempo mínimo. Essa fórmula faz com que quem se aposenta por doença grave receba menos do que quem recebe auxílio-doença, calculado em até 91% da média salarial. A ação que questiona esse redutor está no tema 1.300 e terá efeito para todo o país.


O STF também vai julgar a constitucionalidade das novas regras da aposentadoria especial. A reforma criou idade mínima de 55 a 60 anos, conforme o risco da atividade, e proibiu a conversão do tempo especial em comum.


Na prática, trabalhadores expostos a agentes nocivos que não completam o tempo mínimo passaram a não ter vantagem alguma na contagem do período insalubre, o que gerou contestação. Outra cobrança é a falta de estudos para justificar as novas idades e a ausência de diferenciação entre homens e mulheres.


Há ainda discussão sobre a idade mínima das mulheres policiais, tratada em ação separada. A reforma igualou a idade mínima de homens e mulheres dessa categoria, fixando 55 anos, mas liminar já considera essa simetria inconstitucional.


A regra está suspensa enquanto o julgamento não é concluído. Outro tema em debate é a diferença entre servidoras públicas, que precisam de 20 anos de contribuição, e seguradas do INSS, que precisam de 15.


As decisões esperadas podem alterar profundamente a aplicação da reforma da Previdência, que começou a valer em 13 de novembro de 2019 e passou a ser aplicada integralmente após a regulamentação de 2020. Pontos como cálculo de benefícios, idade mínima em atividades de risco e regras de contribuição de servidores estão na mira do STF, que deve definir os rumos da política previdenciária nos próximos meses.

Fonte: DCM


Novo modelo de vale-alimentação pode gerar economia de R$ 7,9 bi

 Decreto da Fazenda reduz tarifas e promete economia de R$ 225 por trabalhador ao ano.


A Secretaria de Reformas Econômicas (SRE) do Ministério da Fazenda divulgou, na última quarta-feira (12), que a nova modelagem para o sistema de pagamento de vale-alimentação e vale-refeição poderá resultar em uma economia anual de até R$ 7,9 bilhões.


As alterações foram formalizadas por meio do Decreto 12.712, publicado na terça-feira (12), e têm como propósito otimizar a eficiência, fomentar a concorrência e diminuir os custos inerentes ao setor.


As novas regulamentações modificam a operacionalização dos arranjos de pagamento do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e do auxílio-alimentação. O governo projeta que a liberalização do mercado impulsionará a inovação tecnológica, a expansão da rede de aceitação e o aprimoramento dos serviços oferecidos aos trabalhadores.


A estimativa da pasta é que a economia média possa alcançar R$ 225 por trabalhador anualmente, em decorrência da redução de custos e do aumento da competitividade entre as empresas operadoras dos benefícios. Espera-se que a economia beneficie supermercados, bares e restaurantes, com a expectativa de que os custos reduzidos sejam repassados aos consumidores.


Os arranjos de pagamento consistem em um conjunto de normas que regem todos os pagamentos eletrônicos. No contexto dos vales-refeição e alimentação, a fiscalização é de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).


Novas regras

Entre as medidas estabelecidas, o decreto fixa um teto de 3,6% para as tarifas cobradas dos estabelecimentos comerciais e um prazo máximo de 15 dias para o repasse dos valores pelas credenciadoras (empresas de maquininhas). Segundo o Ministério da Fazenda, as medidas visam reduzir os custos de intermediação e criar condições para que restaurantes e supermercados possam oferecer preços mais acessíveis sem comprometer suas margens.


O texto também veda deságios e descontos sobre os valores contratados, além de impedir prazos de repasse que descaracterizem a natureza pré-paga dos instrumentos e o pagamento de verbas não vinculadas à alimentação saudável. De acordo com a Fazenda, o governo busca evitar distorções de mercado e assegurar que os benefícios do PAT e do auxílio-alimentação sejam direcionados efetivamente ao trabalhador.


O decreto determina que arranjos de pagamento com mais de 500 mil trabalhadores adotem o modelo aberto, no qual a emissão de cartões e o credenciamento de estabelecimentos podem ser feitos por diferentes instituições que atendam aos requisitos do sistema. Essa medida, segundo a Fazenda, deve reduzir barreiras de entrada, aumentar a concorrência e expandir a rede de aceitação. O modelo segue o padrão introduzido em 2010 pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) no setor de cartões de crédito e débito.


Além disso, os arranjos terão um prazo de até um ano para implementar a interoperabilidade entre bandeiras, permitindo que os cartões de benefícios de alimentação sejam aceitos em qualquer estabelecimento credenciado.


O Ministério da Fazenda enfatizou ainda, que a abertura dos arranjos não compromete o controle do sistema, uma vez que todas as empresas permanecerão sujeitas às mesmas regras e à fiscalização do MTE. Conforme a Secretaria de Reformas Econômicas, as medidas consolidam um sistema de pagamentos mais eficiente, competitivo e transparente, preservando o foco nutricional do PAT e garantindo o acesso à alimentação adequada e saudável.


Leia a íntegra do decreto.

Fonte: Congresso em Foco

Pagamento do 13º vai movimentar R$ 369 bilhões no país, diz Dieese

 13º pode ser depositado em duas etapas. A primeira, isenta de descontos, deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro


O pagamento do 13º salário deve colocar R$ 369,4 bilhões em circulação na economia brasileira neste final de ano, segundo projeção divulgada pelo Dieese, de acordo com o UOL. O estudo do Dieese utiliza informações do Ministério do Trabalho e bases como Rais, Caged, INSS, Pnad e Tesouro Nacional. A estimativa considera apenas trabalhadores formais, aposentados e pensionistas, excluindo autônomos e empregados sem carteira assinada.


Serviços e setor público têm as maiores médias salariais

A análise aponta diferenças expressivas entre os setores da economia. Serviços e administração pública registram a maior média de 13º, estimada em R$ 4.982,72. Na sequência vêm a indústria (R$ 4.615,75), a construção civil (R$ 3.450,65), o comércio (R$ 3.133,88) e a agropecuária (R$ 2.986,52).


Essas variações refletem desigualdades salariais historicamente observadas entre as atividades econômicas, além da predominância de vínculos formais em determinados segmentos.


Sudeste concentra quase metade dos pagamentos

A distribuição regional também revela forte assimetria. O Sudeste reúne 49,6% dos beneficiados, reflexo da maior formalização do emprego e da densidade populacional. O Sul aparece em seguida, com 17,3%, seguido por Nordeste (16,4%), Centro-Oeste (9%) e Norte (5%).


Segundo o Dieese, esse recorte ajuda a compreender por que o impacto econômico do 13º costuma ser mais robusto em regiões com maior número de postos formais.


Pagamento ocorre em duas parcelas

Como ocorre tradicionalmente, o 13º pode ser depositado em duas etapas. A primeira, isenta de descontos, deve ser paga até 30 de novembro. A segunda, com abatimentos de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, precisa ser quitada até 20 de dezembro.


Para calcular o valor devido, o trabalhador deve dividir o salário bruto por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados ao longo de 2025. O Dieese reforça que o cálculo considera sempre a remuneração bruta e o tempo de serviço no ano.

Fonte: Brasil247

Lula altera regras de vale-alimentação e vale-refeição; medida pode reduzir preços da cesta básica

 Uma das principais mudanças é o limite para taxas cobradas pelas operadoras sobre o vale-refeição e o vale-alimentação


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (11) um decreto atualiza regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que regulamenta o sistema de vale-alimentação e vale-refeição. A medida pode resultar em queda nos preços das refeições e da cesta básica, segundo a Associação Brasileira de Supermercados (Abras). A proposta reduz taxas, antecipa prazos de pagamentos e aumenta a possibilidade de estabelecimentos aceitarem os vales.


Uma das principais mudanças é o limite para taxas cobradas pelas operadoras sobre o vale-refeição e o vale-alimentação: a taxa máxima deve ser de até 3,6% e a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%. O decreto também reduz o prazo de repasse dos pagamentos aos estabelecimentos para até 15 dias corridos. Atualmente esse prazo é de até 30 dias.


A nova regulamentação também determina que, em até 360 dias, qualquer cartão do programa funcione em qualquer maquininha de pagamento. Hoje os estabelecimentos só aceitam vale-alimentação e vale-refeição integrados às bandeiras de cartões com que operam.


Em um vídeo postado nas redes sociais, Lula ressaltou que as novas regras vão beneficiar tanto supermercados, padarias e restaurantes como os trabalhadores. A estimativa é que 22 milhões de pessoas e 327 mil empresas sejam beneficiadas.


“É bom para os restaurantes grandes, pequenos e médios. É bom para as padarias grandes, pequenas e médias. É bom para quem vende hortifruti, ou seja, para quem vende fruta nesse Brasil inteiro. É no Brasil inteiro que estamos falando. Se é bom para todo mundo, é bom para o trabalhador também. E se é bom para o trabalhador, é bom para o Brasil, é bom para todos nós”, afirmou Lula.


Em nota, a Abas apontou que as mudanças propostas no programa do vale-alimentação e do vale-refeição “eliminam cobranças abusivas e penduricalhos que elevavam os custos para o varejo e, consequentemente, para o consumidor”. “Com custos menores e prazos mais curtos, todo comércio poderá aceitar o voucher alimentação e refeição, fortalecendo o pequeno varejo e ampliando o acesso da população. O resultado será uma cesta básica mais barata e um sistema mais justo para todos”, disse o presidente da entidade, João Galassi.

 

Principais mudanças

Limites máximos para as taxas cobradas pelas operadoras: A taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR) não poderá ultrapassar 3,6%. A tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional. As empresas terão 90 dias para se adequar a essas regras.


Interoperabilidade plena entre bandeiras: Em até 360 dias, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, com a implantação da interoperabilidade plena entre bandeiras. Essa medida amplia a liberdade de escolha de empresas, trabalhadores e estabelecimentos.


Redução do prazo de repasse financeiro: O repasse aos estabelecimentos deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação, norma que entra em vigor em até 90 dias. Atualmente, restaurantes e similares recebem os valores 30 dias após as transações.


Abertura dos arranjos de pagamento: Sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, de maneira que quaisquer facilitadoras que observarem as regras da bandeira poderão participar do arranjo. Isso amplia a concorrência e reduz a concentração de mercado, uma vez que, no arranjo fechado, as funções de instituidor, emissor e credenciador podem ser exercidas pela mesma empresa.


Regras de proteção: Proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação. Essas regras têm vigência imediata, assim como a obrigação das empresas beneficiárias de orientar os trabalhadores e cumprir todas as normas do programa.

*Com informações da Agência Brasil

Fonte: Brasil de Fato

Justiça do Trabalho critica atuação do Supremo Tribunal Federal em causas trabalhistas

 Audiência debateu papel da Justiça nas novas relações de trabalho


Representantes da Justiça, do Ministério Público e de auditores-fiscais, todos da área trabalhista, mostraram posição contrária aos julgamentos do Supremo Tribunal Federal relacionados a causas trabalhistas. Nos próximos dias, o Supremo deve analisar os fenômenos da “pejotização” e da “uberização”.


Eles participaram de audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça e da Comissão de Trabalho sobre o papel da Justiça nas novas relações trabalhistas.


Para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe de Mello Filho, a pejotização elimina a proteção do trabalhador porque, sendo uma empresa, ele não tem os direitos previstos na Constituição. Então pode ficar desamparado na velhice, na doença ou em caso de acidente:


“O PJ é aquele que precifica, é aquele que escolhe o momento do trabalho dele, é aquele que oferece o trabalho dele. Eu quero saber se uma criança pedalando uma bicicleta é empreendedora. Porque ninguém está fiscalizando se tem uma criança pedalando uma bicicleta. E ninguém está registrando que tem 13.477 mortes de motoboys por ano neste país. E se juntarmos os últimos anos, nós chegamos a 36 mil. Eu tenho cansado de dizer: isso está acontecendo há mais de dez anos”, afirmou Mello Filho.


Competência

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Valdir Florindo, explicou que o juiz trabalhista analisa se existe uma fraude com base em fatos e provas.


“Qualquer decisão do Supremo Tribunal Federal sobre temas infraconstitucionais representa, sim, uma intromissão desautorizada e indesejável na competência de outros tribunais, inclusive tribunais superiores. A propósito, indago, senhores, independentemente do que decida o Supremo Tribunal Federal, quando um juiz se deparar com uma fraude, o que ele deve fazer com ela, nesses casos? Escondê-la em uma gaveta com chave?”, observou Florindo.


Segundo Rodrigo Castilho, do Ministério Público do Trabalho, o microempreendedor individual e o trabalhador de plataforma são empregados, só a forma de contratação é que muda. Ele disse que os contratos feitos são contratos de adesão, nos quais o trabalhador não tem a liberdade de discutir os termos. Portanto, precisam ser regulados.


Perda previdenciária

O deputado Alencar Santana (PT-SP) destacou a questão das perdas do governo com contribuições previdenciárias reduzidas.


“É vendida ao trabalhador essa suposta liberdade. Mas, logo adiante, ele fica na mão. E adiante é o Estado que vai suprir suas necessidades com a Previdência, com a assistência social, se ele ficar numa situação delicada do ponto de vista econômico. Quer dizer, aí não é o mercado, é o Estado. Estado que eles querem tirar dessa regulação, dessa proteção, mas que, lá adiante, é quem precisará garantir a proteção efetiva”, disse o deputado.


Representantes de trabalhadores destacaram que existe um movimento de ataque à Justiça do Trabalho que vem desde a reforma trabalhista em 2017, quando foram elevados os custos para que os trabalhadores buscassem a justiça. Antes disso, foi admitida a terceirização das atividades finalísticas das empresas. Outros lembraram que a Inteligência Artificial é outra fronteira que precisa de regulação para que não cause mais danos às relações de trabalho.

Fonte: Agência Câmara

Quem tem direito ao 13º salário?

 O valor pode ser pago em duas parcelas que devem ser enviadas até novembro e dezembro


O 13º salário, também conhecido como “gratificação natalina”, é um pagamento extra destinado aos trabalhadores formais referente a um suposto 13º mês trabalhado. Dessa forma, somente funcionários sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) podem aproveitar o benefício.


O valor pode ser pago em duas parcelas que devem ser enviadas até novembro e dezembro, respectivamente. Caso o empregador queira, esse montante pode ser pago em uma parcela única, que possui regulamentações específicas.


Para muitos trabalhadores, esse benefício representa uma ajuda no orçamento, reforçando a renda familiar.


Na primeira parcela, a título de adiantamento, o valor deve corresponder à metade da remuneração recebida pelo empregado no mês anterior.


Já a segunda parcela deve pagar a outra metade da remuneração devida no mês de dezembro, com os devidos descontos relativos ao INSS e ao Imposto de Renda, além da compensação do valor já pago a título de adiantamento.


Quem tem direito ao 13° salário?

O 13° salário é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos.


Além dos empregados via CLT, também recebem o benefício:

- servidores públicos, conforme as regras do órgão empregador;

- aposentados do INSS;

- pensionistas por morte;

- trabalhadores afastados por licença-maternidade e auxílio-doença;

- familiares que recebem auxílio-reclusão.

Fonte: InfoMoney