sexta-feira, 22 de março de 2013

Estatais devem justificar demissões


O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ontem que os empregados de estatais e empresas de sociedade mista não têm a estabilidade de emprego garantida pela Constituição Federal ao funcionalismo público. Contudo, os ministros consideraram que é "imprescindível" justificar as demissões. Como o julgamento ocorreu por meio de repercussão geral, servirá de parâmetro para os demais tribunais do país.
Apesar de o recurso analisado ser da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), o STF definiu que o entendimento vale para todas as estatais e empresas de sociedade mista, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Petrobras.
Para os ministros, a estabilidade de emprego - prevista no artigo 41 - não deve ser estendida para os empregados de empresas públicas de direito privado. De acordo com advogados, esse entendimento afasta a exigência de abertura de processo administrativo para demitir o servidor.
No entanto, os ministros mantiveram uma orientação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no sentido de que a dispensa deve ser fundamentada, uma vez que os funcionários foram contratados por concurso público. "A exigência de motivação é pressuposto do ato [de demissão]", afirmou o ministro Celso de Mello. Segundo advogados de trabalhadores, a necessidade de justificativa tem o objetivo de evitar demissões arbitrárias, por perseguição política, por exemplo.
No caso, os Correios contestavam decisão do TST que havia anulado a demissão de um funcionário por considerar que haveria estabilidade de emprego. O funcionário foi dispensado porque se aposentou.
No julgamento, a ECT pediu aos ministros uma modulação para que a decisão tenha efeito a partir da publicação da Orientação Jurisprudencial nº 247, do TST. A norma estabelece que todas as demissões dos Correios devem ser fundamentadas. O STF decidiu analisar o pedido em embargos de declaração.
O vice-presidente jurídico da ECT, Cleucio Santos Nunes, afirma que a modulação é fundamental para evitar um desembolso de R$ 133 milhões. "Muitos trabalhadores já demitidos podem pedir reintegração por falta de motivação da dispensa", disse. O empregado que consegue a reintegração, segundo o advogado Claudio Santos, da Federação Nacional dos Trabalhadores dos Correios, recebe os salários do período de afastamento, com correção monetária, além de férias e 13º salário.
Autor(es): Por Bárbara Pombo | De Brasília
Valor Econômico - 21/03/2013