O
Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ontem que os empregados de estatais e
empresas de sociedade mista não têm a estabilidade de emprego garantida pela
Constituição Federal ao funcionalismo público. Contudo, os ministros
consideraram que é "imprescindível" justificar as demissões. Como o
julgamento ocorreu por meio de repercussão geral, servirá de parâmetro para
os demais tribunais do país.
Apesar
de o recurso analisado ser da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
(ECT), o STF definiu que o entendimento vale para todas as estatais e
empresas de sociedade mista, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e
Petrobras.
Para os
ministros, a estabilidade de emprego - prevista no artigo 41 - não deve ser
estendida para os empregados de empresas públicas de direito privado. De
acordo com advogados, esse entendimento afasta a exigência de abertura de
processo administrativo para demitir o servidor.
No
entanto, os ministros mantiveram uma orientação do Tribunal Superior do
Trabalho (TST) no sentido de que a dispensa deve ser fundamentada, uma vez
que os funcionários foram contratados por concurso público. "A exigência
de motivação é pressuposto do ato [de demissão]", afirmou o ministro
Celso de Mello. Segundo advogados de trabalhadores, a necessidade de justificativa
tem o objetivo de evitar demissões arbitrárias, por perseguição política, por
exemplo.
No
caso, os Correios contestavam decisão do TST que havia anulado a demissão de
um funcionário por considerar que haveria estabilidade de emprego. O funcionário
foi dispensado porque se aposentou.
No
julgamento, a ECT pediu aos ministros uma modulação para que a decisão tenha
efeito a partir da publicação da Orientação Jurisprudencial nº 247, do TST. A
norma estabelece que todas as demissões dos Correios devem ser fundamentadas.
O STF decidiu analisar o pedido em embargos de declaração.
O
vice-presidente jurídico da ECT, Cleucio Santos Nunes, afirma que a modulação
é fundamental para evitar um desembolso de R$ 133 milhões. "Muitos
trabalhadores já demitidos podem pedir reintegração por falta de motivação da
dispensa", disse. O empregado que consegue a reintegração, segundo o
advogado Claudio Santos, da Federação Nacional dos Trabalhadores dos
Correios, recebe os salários do período de afastamento, com correção monetária,
além de férias e 13º salário.
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sexta-feira, 22 de março de 2013
Estatais devem justificar demissões
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