sexta-feira, 21 de maio de 2021

Toffoli pede vista e STF adia julgamento de RE sobre dispensa coletiva

 Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu nesta quinta-feira (20/5) o julgamento no qual o Supremo Tribunal Federal vai decidir sobre a possibilidade de empresas dispensarem trabalhadores em massa sem negociação coletiva.


Na sessão desta quinta, antes do pedido de Toffoli, o ministro Luís Roberto Barroso havia votado contra o acolhimento do recurso extraordinário que desobriga o empregador de acordar a dispensa com o sindicato laboral. Com isso, o resultado provisório está em três votos a dois em favor da tese formulada pelo relator, ministro Marco Aurélio, segundo a qual a dispensa em massa de trabalhadores prescinde de negociação coletiva. Acompanham o relator os ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques. Além de Barroso, o ministro Edson Fachin também abriu divergência.


O ministro Luís Barroso sustentou sua tese contra o voto do relator sob o entendimento de que, em julgamento de casos envolvendo questões trabalhistas, devem ser consideradas premissas como garantia dos direitos fundamentais trabalhistas inscritos na Constituição, preservação de empregos, formalização do trabalho e promoção da negociação coletiva.


Segundo ele, existe omissão constitucional contra dispensa sem justa causa. E a dispensa coletiva é um fato socialmente relevante não só pelo impacto sobre milhares de trabalhadores, mas também sobre a comunidade na qual vivem.


"Não há razão pela qual não se deva sentar numa mesa de negociação. A intervenção sindical prévia é exigência procedimental para a dispensa em massa dos trabalhadores", sustentou.

RE 999.435

Fonte: Consultor Jurídico

CCJ remarca para terça (25) votação da Reforma Administrativa

 A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados adiou, para próxima terça-feira (25), votação do parecer pela admissibilidade da proposta de Reforma Administrativa, a PEC 32/20, do governo Bolsonaro. Caso seja aprovada na comissão técnica, o texto ainda vai passar pela comissão especial, cuja análise vai ser quanto ao mérito da proposta do governo.


O parecer do relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC), favorável à proposta, foi lido na última segunda-feira (17). Ele propôs 2 mudanças no texto do governo; a retirada da parte que proíbe que servidores ocupantes de cargos típicos de Estado possam exercer qualquer outra atividade remunerada.


Segundo o parecer de Matos, o trecho “impede, a título de exemplificação, que determinado ocupante de cargo típico de Estado possa exercer uma atividade remunerada de músico, mesmo que essa atividade não comprometa sua jornada e suas atividades no cargo público”, o que feriria a previsão constitucional do livre exercício de qualquer trabalho.


O outro ponto que Darci de Matos sugere que seja retirado é o que estabelece que o presidente da República possa extinguir entidades da Administração Pública autárquica e fundacional.


Segundo o relator, o trecho não pode ser admitido do ponto de vista constitucional, pois as entidades desempenham atividades administrativas de forma descentralizada. Segundo Matos, essas são vinculadas e não subordinadas aos ministérios, e possuem personalidade jurídica própria.


Nota Técnica da Consultoria Legislativa do Senado

Segundo a Nota Técnica 69/21, da Consultoria Legislativa do Senado, embora a proposta de Reforma Administrativa apresentada pelo Executivo como “medida de redução de gastos públicos, a PEC 32/20 apresenta diversos efeitos com impactos fiscais adversos, tais como aumento da corrupção, facilitação da captura do Estado por agentes privados e redução da eficiência do setor público em virtude da desestruturação das organizações” do Estado brasileiro.


Ainda segundo a NT, “os efeitos previstos [na proposta] de redução de despesas são limitados, especialmente no caso da União. Assim, estimamos que a PEC 32/20, de forma agregada, deverá piorar a situação fiscal da União, seja por aumento das despesas ou por redução das receitas.”

Fonte: Diap

Deputados acionam o STF por afastamento imediato de Salles

 A bancada do PT na Câmara protocolou nesta quinta-feira (20) uma notícia-crime no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo o afastamento imediato de Ricardo Salles do cargo de ministro do Meio Ambiente.


O pedido foi endereçado ao ministro Alexandre de Moraes, que autorizou a operação da Polícia Federal deflagrada nesta quarta-feira (19) e que teve Salles como um dos alvos.


Os deputados pedem também que o ministro do Meio Ambiente fique proibido de contatar qualquer outro investigado no caso, sob pena de prisão. A ação investiga crimes contra a administração pública como corrupção, advocacia administrativa, prevaricação e, especialmente, facilitação de contrabando praticados por agentes públicos e empresários do ramo madeireiro.


Os parlamentares lembraram das denúncias feitas ao Supremo, também por meio de notícia-crime, pelo então superintendente da Polícia Federal no Amazonas, Alexandre Saraiva. Após acionar o STF, o delegado foi exonerado. A notícia-crime denuncia “inferência do Ministro em favor de madeireiros que agem à margem da lei na extração de madeira na Amazônia e que haviam sido alvo de operações da Polícia Federal”.


“Não há nenhum sentido um Ministro do Meio Ambiente ser conivente com crimes ambientais e ainda por cima viabilizar meios para que aconteçam. É um total disparate para o Brasil, ser um dos maiores detentores da biodiversidade do planeta e permitir ter em seu comando um agente, categoricamente assumido como contrário a todo tipo de preservação ambiental”, declaram os autores da notícia-crime.

Fonte: Congresso em Foco

Lei que flexibiliza atendimento médico para gestantes é sancionada

 O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (19/5) projeto de lei que estende o prazo de validade de prescrições médicas e pedidos de exames para mulheres grávidas e puérperas. O puerpério é o período que começa no parto e termina quando o organismo da mulher volta às condições normais, o que dura entre 45 e 60 dias.


De acordo com o projeto da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), os documentos, a critério do médico, podem se manter válidos durante todo o período da gravidez ou do puerpério em que foram emitidos, podendo ser usados formulários por meio eletrônico.


O projeto foi aprovado no Congresso no dia 27 de abril e será publicado na edição desta quinta-feira (20/7) do Diário Oficial da União.


A medida ainda estabelece que o sistema de saúde deverá facilitar o acesso de grávidas e puérperas a cuidados intensivos e à internação em unidades de terapia intensiva (UTIs), durante a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19, conforme recomendação da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) e do próprio Ministério da Saúde. As informações são da Agência Brasil.

Fonte: Consultor Jurídico

OIT abre sua primeira conferência virtual sob ‘devastação’ do mundo do trabalho

 Pandemia fez crescer o desemprego, enquanto a renda do trabalho despencou o equivalente a 4,4% do PIB mundial em 2020


Pela primeira vez, a Conferência Internacional do Trabalho, aberta nesta quinta-feira (20), será realizada de forma virtual. Marcado para 2020 e adiado devido à pandemia, o evento promovido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) está na 109ª edição. “Concluindo com êxito esta Conferência, a OIT dará um passo a mais pra a superação da pandemia de covid-19, que devastou o mundo do trabalho no último ano e meio”, declarou o diretor geral da organização, Guy Ryder. “E fazê-lo contribuirá de maneira crucial para construir o futuro da melhor maneira.”


A mensagem foi encaminhada ao embaixador Osmar Zniber, de Marrocos, eleito presidente da Conferência na sessão de abertura. Também foram escolhidos os três vices, representando os governos (Chad Blackman, Barbados), os empregadores (Ronnie Goldberd, Estados Unidos) e os trabalhadores (Annette Chipeleme, Zâmbia). A maioria das comissões iniciará atividades em 3 de junho, durante duas semanas e meia. O evento terá duas fases, em junho e em novembro/dezembro.


Informe do início do ano aponta uma “diminuição sem precedentes” na ocupação ao longo de 2020. Foram 114 milhões de empregos a menos em relação ao ano anterior. Desse total, 81 milhões de pessoas deixaram de compor a força de trabalho, enquanto o desemprego aumentou em 33 milhões, chegando a um total estimado em 220 milhões, número equivalente à população do Brasil. Mulheres e trabalhadores jovens estão entre os grupos mais atingidos. De acordo com a OIT, em 2020 se perdeu um total de 8,8% das horas trabalhadas, o que corresponde a 255 milhões de postos de trabalho com jornada integral.


Renda cai, pobreza cresce

A OIT calcula ainda que a renda do trabalho se reduziu, globalmente, em US$ 3,7 bilhões. Valor equivalente, acrescenta a entidade, em 4,4% do PIB mundial. Consequências: redução do consumo, aumento da desigualdade e da pobreza.


O governo brasileiro – cujas políticas seguem na lupa dos peritos da OIT – será representado pelo secretário especial de Previdência Social e do Trabalho (Ministério da Economia), Bruno Bianco Legal. O delegado dos empregadores é Vander Costa presidente da Confederação nacional do Transporte. E o dos trabalhadores, Carlos Augusto Müller, da CTB.

Fonte: Rede Brasil Atual

Cozinheiro ressalta importância da homologação no Sindicato

 Muitos saem do emprego sem receber totalmente os direitos. Por isso, a homologação no Sindicato é importante, porque confere e garante as verbas rescisórias.


A obrigatoriedade da homologação no Sindicato foi derrubada pela reforma trabalhista de Michel Temer – Lei 13.467/17.


É o caso do cozinheiro Genivaldo da Rocha. Após sua demissão, o trabalhador buscou o Sindicato dos Trabalhadores em Bares, Hotéis e Restaurantes de SP (Sinthoresp) para detectar se havia alguma irregularidade. E tinha. O valor estava errado, porque não incluía gorjetas. “Sempre tentavam pagar abaixo do salário-base e começaram a demitir quem procurava o Sindicato”, relata.


O cozinheiro, que teve também suspensas as parcelas referentes à demissão, conta: “Corri atrás do meu direito e aconselhei o mesmo aos colegas demitidos”.


Ana Sabino, advogada responsável pelo setor de Iniciais Trabalhistas do Sinthoresp, explica: “O prazo de pagamento das verbas rescisórias, bem como da entrega ao empregado dos documentos da rescisão, é de até 10 dias, a partir do término do contrato e independentemente do tipo de rescisão efetuada”.


Genivaldo da Rocha recomenda a homologação no Sindicato. Ele diz: “Me instruíram muito bem. Atendimento que provavelmente não teria com advogado contratado. Houve audiência de conciliação e já tem data pra próxima”.

Fonte: Agência Sindical

quinta-feira, 20 de maio de 2021

Sindicalismo luta pra adiar PEC destrutiva

 Sindicalismo tenta junto a parlamentares barrar a Proposta de Emenda Constitucional PEC 32/2020 – reforma administrativa – encaminhada pelo governo. Votação prevista pra esta quinta.


Lideradas pelo Movimento Basta, dezenas de entidades assinam Carta Aberta aos deputados contra a PEC 32. Centrais Sindicais também atuam na resistência. Audiências públicas se multiplicam pelo País.


Segundo o documento, a PEC 32 agride a população que mais precisa da proteção social e o funcionalismo público, que pode até ser extinto.


Desequilibra – Para Antonio Carlos Fernandes, presidente da Confederação Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado – Conacate e um dos dirigentes do Movimento Basta, a PEC da Reforma Administrativa é gravíssima. Ele diz: “A PEC quebra o equilíbrio entre sociedade, Estado e mercado. Há famílias inteiras vivendo nas ruas. A pandemia persiste e mata. O mercado acha que isso não é com ele. Desmontar o Estado, ainda mais agora, é algo inominável”. E completa: “A prioridade é a vida!”


“Luta contra a PEC interessa a todos. Ao funcionalismo, aos trabalhadores do setor privado que dependem desses serviços e a milhões de brasileiros sem renda e sem emprego, que só têm esses serviços pra socorrer”, afirma trecho da Carta Aberta.


“Em meio à pandemia é ainda mais impróprio votar PEC de tamanha repercussão na vida dos Servidores, do povo e para o Estado”, afirma Lineu Mazano, dirigente do Plano dos Servidores Públicos da Nova Central e presidente do Sispesp (estadual). Ele lembra que, pela Constituição, os governos devem atender os direitos humanos fundamentais.


Mais – Site das CentraisBastaConacate e Fórum Sindical dos Trabalhadores – FST.

Fonte: Agência Sindical

STF tem 3 votos favoráveis para dispensa em massa sem negociação coletiva

 O julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de empresas dispensarem trabalhadores em massa sem negociação coletiva, iniciado nesta quarta-feira (19/5), será retomado na sessão desta quinta-feira. O recurso extraordinário tem três votos favoráveis à desnecessidade de o empregador acordar a dispensa com o sindicato laboral e um contrário a esse entendimento. Para o ministro Marco Aurélio, relator do recurso extraordinário — que tem repercussão geral reconhecida —, "o trabalhador não é um tutelado do sindicato".


Dois ministros seguiram o entendimento do relator, para quem "a dispensa em massa de trabalhadores prescinde de negociação coletiva": Alexandre de Moraes e Nunes Marques. Divergiu o ministro Edson Fachin.


Para chegar ao entendimento que fixou como tese, o ministro Marco Aurélio considerou inicialmente o inciso I do artigo 7º da Constituição, segundo o qual é direito do trabalhador a "relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos".


Para o ministro, o dispositivo tem uma parte implícita, que respalda a diminuição de folha de pessoal, para que a empresa fuja da "morte civil" e da "falência", mediante verba compensatória. A lei complementar mencionada pela norma constitucional não foi editada, mas essa ausência, segundo Marco Aurélio, foi suprida pelo artigo 10 do ADCT.


Além disso, o relator mencionou que o artigo 7º da Constituição prevê um rol taxativo de situações em que direitos trabalhistas podem ser relativizados mediante negociação coletiva. "(...)As exceções contempladas afastam a possibilidade de se inserir outras no cenário jurídico", afirmou.


Quanto ao inciso XXVI do mesmo artigo, segundo o qual o trabalhador tem o direito ao "reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho", o relator propôs, em seu voto, interpretação sistemática do texto constitucional. "Se tomado separadamente o preceito, será possível a flexibilização, independentemente do tema", disse. Mas acrescentou: "A Carta da República é um grande todo. Não contém preceitos isolados, passíveis de interpretação como se fossem de autonomia maior, até mesmo podendo chegar-se a um paradoxo, a uma incoerência".


Por fim, Marco Aurélio ainda mencionou o artigo 477-A da CLT, acrescido pela reforma trabalhista e que equipara as dispensas individuais imotivadas às "plúrimas ou coletivas".


Ao acompanhar o relator, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a "dispensa coletiva constitui cessação simultânea de grande quantidade de contrato de trabalho por motivo singular e incomum a todos, ante a necessidade de o ente empresarial reduzir definitivamente o quadro de empregados por razões de ordem econômica e financeira".


O procurador-geral da República, Augusto Aras, tentou introduzir no julgamento desta quarta a tese segundo a qual seria obrigatório levar em conta a Convenção 158 da OIT. Segundo ele, "não se admite demissão em massa dos trabalhadores sem prévia negociação coletiva". "A norma internacional é protetiva do trabalhador."


Aras disse que, ao mesmo tempo em que "o Estado não pode impedir empresas de demitir", essas companhias têm a obrigação de propor negociação prévia em casos de demissão em massa. "A empresa tem o direito de fazer a demissão em massa e não esperar por chancela do sindicato, mas deve fazer negociação prévia, adotando, por exemplo, plano de demissão", completou.

RE 999.435

Fonte: Consultor Jurídico

Câmara conclui votação de MP que viabiliza privatização da Eletrobras; vai ao Senado

 A Câmara dos Deputados concluiu, no início da madrugada desta quinta-feira (20), a votação da MP (Medida Provisória) 1.031/21, que viabiliza a desestatização da Eletrobras, estatal vinculada ao Ministério de Minas e Energia que responde por 30% da energia gerada no País. O texto-base da “MP do Apagão” foi chancelado por 313 a 166. A matéria vai ser enviada ao exame do Senado.


O plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelos partidos ao texto do relator, deputado Elmar Nascimento (DEM-BA). Em seguida, a sessão foi encerrada.


Segundo o Stiu-DF (Sindicato dos Urbanitários no Distrito Federal), o primeiro efeito da privatização vai ser o “aumento de tarifa de cerca de 20% nas contas de luz das residências.”


Ainda segundo a entidade sindical “estimativa é feita pela Plataforma Operária e Camponesa para Água e Energia e pelo MAB (Movimento dos Atingidos por Barragens), com base em dados da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).


Modelo previsto

O modelo adotado pela MP prevê a emissão de novas ações da Eletrobras, a serem vendidas no mercado sem a participação da empresa, resultando na perda do controle acionário de voto mantido atualmente pela União.


Essa forma de desestatização é a mesma proposta no PL 5.877/19, que o governo enviou à Câmara, mas não foi adiante. Apesar de perder o controle, a União terá ação de classe especial (golden share) que lhe garante poder de veto em decisões da assembleia de acionistas, a fim de evitar que algum desses ou grupo de vários detenha mais de 10% do capital votante da Eletrobras.


Pontos rejeitados. Leia os destaques votados e rejeitados:


• emenda do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) pretendia retirar do texto dispositivos como contratação de energia de pequenas centrais hidrelétricas e de termelétricas;

• destaque do MDB pretendia retirar do texto a previsão de compra de energia de termelétricas movidas a gás natural;

• emenda do deputado Merlong Solano (PT-PI) incluía artigo para exigir o pagamento, pela Eletrobras, de diferença de avaliação de ativos da distribuidora de energia do Piauí quando da oferta da empresa em renegociações de dívidas na década de 90;

• destaque do PT pretendia retirar do texto artigo que prevê a concessão de nova outorga para o grupo Eletrobras por mais 30 anos;

• emenda do deputado Wolney Queiroz (PDT-PE) pretendia conceder ao governo poder de veto na administração da Eletrobras, após a desestatização, em relação a medidas que impactem a segurança energética e hídrica do País;

• destaque do PCdoB pretendia evitar a dispensa concedida à Eletrobras desestatizada de pagar 2,5% da receita anual que obtiver, ao longo de cinco anos, a título de uso do bem público porque mudou do regime de serviço público para produção independente;

• destaque do PSol pretendia evitar que, mesmo após a capitalização, as garantias concedidas pela União à Eletrobras e a suas subsidiárias continuem valendo para os contratos firmados anteriormente, inclusive os assumidos pela nova estatal que ficará com a Eletronuclear e Itaipu;

• destaque do PSB pretendia evitar que essa mesma garantia continuasse, após a capitalização, para a Eletrobras e suas subsidiárias, mantendo-a para a nova estatal;

• emenda do deputado Danilo Cabral (PSB-PE) pretendia retirar do processo de desestatização da Eletrobras a subsidiária Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf), vinculando-a ao Ministério do Desenvolvimento Regional; e

• emenda do deputado Wolney Queiroz (PDT-PE) garantia, por cinco anos, o emprego de 90% dos empregados da Eletrobras após a desestatização. (Com informações da Agência Câmara)

Fonte: Diap

quarta-feira, 19 de maio de 2021

OMS e OIT apontam que longas jornadas de trabalho prejudicam saúde

 Relatório divulgado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) aponta que as longas jornadas de trabalho podem provocar mortes por acidente vascular cerebral e doença isquêmica do coração. Em 2016, foi registrada alta de 29% nos óbitos em decorrência dessas doenças, em comparação com o início da avaliação, em 2000.


A análise das entidades globais registraram que, em 2016, 398 mil pessoas morreram vítimas de acidente vascular cerebral e 347 mil em decorrência de doenças cardíacas em consequência de uma carga horária de 55 horas semanais de trabalho.


Segundo a OMS e OIT, as longas jornadas são responsáveis por cerca de um terço da carga total estimada de doenças relacionadas ao trabalho.


O documento conclui que trabalhar 55 ou mais horas por semana está associado a risco estimado de 35% maior de acidente vascular cerebral e 17% mais chances de óbito em decorrência de doenças cardíacas, em comparação com jornadas de 35 a 40 horas por semana. Além disso, o número de trabalhadores nesta situação de excesso de trabalho aumenta. Cerca de 9% da população global já é afetada.


Pandemia – O diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom, afirma que a pandemia da Covid-19 acelera fatores que podem aumentar o tempo de trabalho. “O teletrabalho se tornou a norma em muitos setores, muitas vezes confundindo fronteiras entre casa e trabalho”, explica. Para ele, isso decorre da redução de operação de empresas e uma sobrecarga aos que continuam empregados, que acabam trabalhando por mais tempo.


“Nenhum trabalho compensa o risco de acidente vascular cerebral ou doença cardíaca. Governos, empregadores e trabalhadores precisam cooperar pra chegar a um acordo sobre limites para proteger a saúde dos trabalhadores”, conclui o diretor da Organização Mundial da Saúde.


Mais – Clique aqui e tenha acesso ao estudo completo.

Fonte: Agência Sindical

Décimo terceiro do INSS começa a ser depositado dia 25

 Pagamentos são para aposentados e pensionistas


Antecipada para maio por causa da pandemia de covid-19, a primeira parcela do décimo terceiro do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) começará a ser paga no próximo dia 25. Os depósitos ocorrerão até 8 de junho.


A segunda parcela do décimo terceiro será paga entre 24 de junho e 5 de julho. As datas são distribuídas conforme o dígito final do benefício, começando nos segurados de final 1 e terminando nos segurados de final 0.


Tais datas valem para quem recebe aposentadorias, auxílios e pensões de até um salário mínimo. Para quem ganha acima do mínimo, o calendário é um pouco diferente. A primeira parcela será paga de 1º a 8 de junho; e a segunda, de 1º a 7 de julho. Começam a receber os segurados de final 1 e 6, passando para 2 e 7 no dia seguinte e terminando nos finais 9 e 0.


As datas estão sendo informadas no site e no aplicativo Meu INSS. A primeira parcela do décimo terceiro é isenta de Imposto de Renda e equivale à metade do benefício mensal bruto pago pelo INSS. O imposto só é cobrado na segunda parcela.


A tributação varia conforme a idade. O segurado de até 64 anos paga Imposto de Renda caso receba acima de R$ 1.903,98. De 65 anos em diante, a tributação só é cobrada se o benefício for superior a R$ 3.807,96.


O decreto com a antecipação do décimo terceiro para aposentados e pensionistas foi publicado em 4 de maio. Segundo o Ministério da Economia, a medida deve injetar cerca R$ 52,7 bilhões na economia do país e não terá impacto orçamentário, por tratar-se apenas de mudança de data de pagamento.

Fonte: Agência Brasil

Comissão aprova projeto que permite renovação de estágio e aprendizagem por um ano

 Hoje, os dois tipos de contrato são restritos a dois anos


A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) proposta permitindo que os contratos de estágio e de aprendizagem possam ser renovados por mais um ano.


Hoje, os dois tipos de contrato são restritos a dois anos. Esses prazos estão previstos, respectivamente, na Lei do Estágio e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


A proposta aprovada é um substitutivo do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG) ao Projeto de Lei 4813/12, do deputado Ricardo Izar (PP-SP). O relator recomendou a rejeição das demais propostas apensadas, inclusive a principal – PL 4579/09, do ex-deputado Dr. Pinotti (SP) –, que “puxa” a tramitação.


“A medida é integralmente benéfica para a geração de profissionais mais capacitados e prontos para um mercado de trabalho cada vez mais exigente e necessitado”, disse Gonzalez.


O substitutivo determina ainda que os estagiários que concluírem o curso superior durante o estágio poderão permanecer no emprego por mais seis meses.


Tramitação

A proposta principal (PL 4579/09) e os apensados, inclusive o que foi aprovado nesta terça-feira pela Comissão de Trabalho, serão analisados agora nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara

TST: Empresa pagará R$ 5 mil por cancelar plano de saúde de aposentado

 Para colegiado, supressão do plano foi ilícita e abalou psicologicamente o aposentado por invalidez.


A 2ª turma do TST condenou uma empresa a pagar R$ 5 mil de indenização a um motorista que teve o plano de saúde cancelado por quase um ano após a aposentadoria por invalidez. Para a turma, a supressão do plano foi ilícita e abalou psicologicamente o empregado.


O motorista ficou afastado diversos períodos, em razão de uma hérnia de disco de origem ocupacional, até ser concedida sua aposentadoria por invalidez, em novembro de 2014.


Na reclamação trabalhista, ele disse que, em dezembro do mesmo ano, a empresa o excluiu do plano de assistência médico-hospitalar que mantinha, levando-o a optar pelo pagamento integral da mensalidade dele e de sua esposa, com base na lei dos planos de saúde (lei 9.656/98).


Contudo, em junho de 2015, ao precisar fazer exames, foi informado que seu contrato fora cancelado pela empresa. Segundo o motorista, a supressão foi arbitrária e abusiva e atingiu sua dignidade quando mais necessitava.


Suspensão do contrato

A empresa, em sua defesa, sustentou que a legislação determina que a aposentadoria por invalidez gera a suspensão total do contrato de trabalho. Também argumentou que não houve comprovação de que o cancelamento do benefício teria gerado dano ao aposentado e que, por outro lado, havia provas de que ele não havia necessitado do plano.


O juízo de primeiro grau e o TRT da 15ª região rejeitaram o pedido de indenização. Segundo o TRT, embora pudesse ter causado ao empregado alguns dissabores, o cancelamento indevido, por si só, não era suficiente para condenar a empresa, e cabia ao trabalhador comprovar qualquer ocorrência extraordinária que lhe assegurasse a indenização por danos morais, o que não ocorreu.


Ato ilícito

O relator do recurso de revista do motorista, ministro José Roberto Pimenta, entendeu que, uma vez constatado que o cancelamento se deu de forma indevida, é evidente a violação dos direitos da personalidade. "O empregado se viu abalado psicologicamente porque teve dificultado seu acesso e de sua família à assistência à saúde", afirmou o relator.


De acordo com o ministro, o dano moral, em si, não é passível de prova, pois acontece no íntimo do ser humano, "de modo que não é possível demonstrá-lo materialmente". A decisão foi unânime.

Processo: 11746-43.2015.5.15.0082

Fonte: Migalhas

STF julga nesta quarta-feira se sindicatos podem negociar nas demissões coletivas

 Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) podem decidir nesta quarta-feira (19) se as demissões coletivas poderão ser feitas sem que as empresas negocie com os sindicatos que representam os trabalhadores e trabalhadoras que correm risco de demissão. O julgamento estava marcado para a quinta-feira (13), mas foi adiado.


Como explicou o advogado da CUT Nacional, sócio do escritório LBS, especializado em Advocacia Trabalhista e Sindical, José Eymard Loguércio, no caso do adiamento do julgamento sobre a correção monetária do FGTS, é comum o STF rerirar temas da pauta, adiando o julgamento. O julgamento da correção ainda não foi remarcado, mas o das demissões coletivas será julgado esta semana.


O sindicato e as demissões coletivas

A atuação sindical nos casos de demissão em massa evita prejuízos para os trabalhadores e para a economia do país, fato importante que deve ser levado em consideração pelos ministros da Corte, afirma Eymard Loguércio.


Segundo ele, no julgamento desta quarta, os ministros do STF também devem considerar que o Brasil assinou acordos internacionais junto à Organização Mundial do Trabalho (OIT) que garantem a participação dos sindicatos nesse tipo de negociação. Apesar da reforma Trabalhista, de 2017, de Michel Temer (MDB-SP) ter retirado este direito, ela não se sobrepõe a um acordo internacional assinado pelo país, ressalta Eymard.


“Casos de demissões coletivas têm repercussão econômica, social e política e mexem com a vida das famílias e até de cidades inteiras, e isto tem de ter avaliado também. Nesses casos o empregador tem de negociar antes de efetivar as dispensas, é o que recomenda a OIT em suas convenções”, diz Eymard.


O caso que será julgado pelo STF

O caso em pauta no STF é o da Embraer, que em 2009, demitiu 4.200 trabalhadores em São José dos Campos (SP). Mas, a decisão dos ministros ganha mais importância porque terá jurisprudência em todas as ações sobre o caso. Isto quer dizer que os tribunais de Justiça do Trabalho terão de basear suas decisões no que foi definido pelos ministros da mais alta Corte do país.


O julgamento da demissão em massa na Embraer pode, inclusive, mudar os rumos da demissão coletiva que sofreu 100 trabalhadores do restaurante Fogo de Chão, da unidade do Rio de Janeiro. De junho do ano passado até agora, houve diferentes decisões sobre o caso até que o Superior Tribunal do Trabalho (TST) manteve as demissões no restaurante.


CUT atuará como Amicus Curiae no STF

O processo que decidirá se os sindicatos podem negociar as demissões coletivas já esteve na pauta do plenário virtual do Supremo. O relator, ministro Marco Aurélio de Mello, citando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê que a demissão é uma iniciativa unilateral, “não exigindo concordância da parte contrária, muito menos do sindicato'.


Para Marco Aurélio, a Constituição diz que os sindicatos só podem atuar nas medidas que sua negociação como a redução do salário e as jornadas superiores a oito horas diárias e 44 horas semanais ou maiores do que seis horas para o trabalho em turnos ininterruptos. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou a decisão do relator. Apesar dos dois votos desfavoráveis aos sindicatos, a pauta foi retirada do plenário virtual e agora está no Plenário presencial da Corte.


Durante a votação no Supremo, a CUT estará sendo representada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Belo Horizonte e Contagem, filiado à Central, como Amicus Curiae (amigos da Corte). Pelo Amicus Curiae uma instituição pode fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto, mesmo não fazendo parte da ação. Redação CUT

Fonte: Mundo Sindical

Empregador não pode deixar de apresentar documentos trabalhistas em juízo

 O empregador não pode negar apresentação à Justiça de documentos relativos ao contrato de trabalho de seus empregados sob alegação de não constituir prova contra si mesmo. Esse foi o entendimento da Seção Especializada 2 do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região ao negar mandado de segurança impetrado por uma empresária.


Uma auxiliar de pizzaiolo havia movido ação de produção antecipada de provas contra a empregadora. A autora teve o contrato suspenso por dois períodos de 30 dias devido à crise de Covid-19, mas não sabia precisar o início e fim da suspensão. O sindicato a alertou de que poderia ter direito a um mês de garantia de emprego, e por isso ela requisitou à pizzaria documentos como cópia dos acordos de suspensão dos contratos, folhas de pagamento e controles de ponto.


A empresária não apresentou os documentos, e assim a 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú (SC) autorizou uma ordem de busca e apreensão, cuja legalidade foi questionada no mandado de segurança. A defesa da empregadora alegou que ela poderia recusar o pedido antes da instrução processual, para não produzir prova contra si.


O desembargador-relator Narbal Filet adotou o entendimento manifestado pelo Ministério Público do Trabalho. Segundo o parecer, a decisão não obrigaria a produção de prova contra si, mas apenas a apresentação de documentos comuns a ambas as partes da relação de trabalho. O colegiado acompanhou o voto por unanimidade. Com informações da assessoria do TRT-12.

0003041-19.2020.5.12.0000

Fonte: Consultor Jurídico

segunda-feira, 17 de maio de 2021

Centrais sindicais pedem suspensão de votações da PEC 32/20 na CCJ

 O Fórum das Centrais Sindicais, reunido virtualmente nesta quinta-feira(13), com as presenças da CGTB, CSB, CTB, CUT, Força Sindical, Intersindical, Nova Central e UGT, aprovou o encaminhamento à Mesa Diretora e aos demais membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados para que suspendam as votações sobre a Proposta de Emenda Constitucional PEC 32/2020, que trata da Reforma Administrativa.


Consideram as centrais sindicais que, em função da pandemia, o momento é impróprio para votar matéria de tamanha repercussão na vida dos trabalhadores do serviço público, do próprio serviço público, bem como para toda a sociedade brasileira, dado que o objetivo exposto na PEC 32/2020 é bastante amplo e complexo, visando “transformar o estado brasileiro”.


Assim exposto, as centrais sindicais, ao propor a suspensão de votações nesse período de pandemia do coronavírus, também reivindicam mais espaços de debates e de diálogo sobre o tema, dos quais tem interesse em participar e apresentar suas contribuições.


No aguardo da compreensão e do atendimento, manifestam saudações sindicais.


Brasília, 13 de maio de 2021.


Sérgio Nobre, Presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores)


Miguel Torres, Presidente da Força Sindical


Ricardo Patah, Presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores)


Adilson Araújo, Presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)


José Reginaldo Inácio, Presidente da NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores)


Antônio Neto, Presidente da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros)

Fonte: Fórum das Centrais

Centrais debatem igualdade para as mulheres

 Dirigentes mulheres das Centrais Sindicais realizam nesta segunda (17), às 17 horas, a live “Igualdade na Vida e no Trabalho”. No centro do debate o Projeto de Lei Complementar 130/2011, que combate a desigualdade salarial entre homens e mulheres.


Além das sindicalistas ligadas à CUT, Força Sindical, CTB, UGT, CSB, CGTB e Nova Central, participam a deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e o senador Paulo Paim (PT-RS).


A proposta insere na CLT multa à empresa que pagar salários diferentes pra homens e mulheres na mesma função. De autoria do então deputado Marçal Filho (MDB-MS), o projeto já havia sido aprovado pelo Congresso e aguardava sanção presidencial. Mas retornou à Câmara, sob alegação de que seu mérito foi alterado. Empresários defendem veto.


Dia 22 de abril, o presidente Bolsonaro, alinhado ao pensamento patronal, anunciou intenção de vetar o PL. Ele diz temer que as empresas não contratem mulheres.


A deputada Jandira lembra que o projeto tramita há mais de uma década e que as mulheres lutam pra superar desigualdades em vários setores. Ela considera inaceitável a diferença de remuneração na mesma função. “Devemos avançar em outras legislações, a fim de romper com o atraso”, observa a parlamentar.


Maria Auxiliadora, secretária Nacional de Políticas para as Mulheres da Força, convoca pro evento: “A participação das nossas lideranças reforçará a luta das mulheres por igualdade no mercado de trabalho”.


Link da Live – Acesse o link e faça a inscrição – https://bit.ly/3w8xfop

Fonte: Agência Sindical

Lei que instituiu home office para grávidas deixou lacunas, dizem advogadas

 A Lei 14.151, que instituiu o trabalho remoto para mulheres grávidas enquanto durar o estado de calamidade de saúde por causa da Covid-19, deixou algumas brechas, apontadas por especialistas.


Segundo o texto, sancionado por Jair Bolsonaro na quinta-feira (13/5), a empregada gestante não poderá exercer suas atividades de forma presencial, mas ficará à disposição para trabalhar "em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância".


As advogadas Ana Paula Ferreira Vizintini e Paula Ottero, da equipe de Direito Trabalhista do escritório Schmidt, Valois, Miranda, Ferreira & Agel, apontam questões importantes que não foram respondidas pelo texto da lei.


"No atual cenário, como já vem acontecendo com outras diversas normas trabalhistas relacionadas ao combate ao coronavírus, a lei traz, inicialmente, alguns questionamentos, ainda sem respostas claras e objetivas, tais como: (i) a gestante poderá exercer remotamente atividades diversas daquelas exercidas presencialmente? (ii) a gestante poderá ter seu contrato de trabalho suspenso ou sua jornada e salário reduzidos com complementação pelos programas governamentais ou o empregador terá que arcar com a integralidade da remuneração? (iii) como fica a situação da trabalhadora doméstica, que se ativa em domicílio, mas diverso do seu?", questionam.


"Como ocorre em outras inovações legislativas, só o tempo ditará e pacificará os entendimentos a respeito, mas, por cautela, sugerimos, sempre, atenção a chamada mens legis, ou intenção do legislador com a promulgação do texto", opinam.


"Na hipótese da lei em comento, a ideia é afastar a trabalhadora gestante — inserta em reconhecido grupo de risco no cenário da pandemia — do risco de exposição no trabalho presencial, sem prejuízo do seu sustento. Portanto, a avaliação de eventuais medidas alternativas a respeito deve seguir, sempre, essa mesma inspiração."


Roberto Kurtz, sócio trabalhista do Kincaid Mendes Vianna Advogados, concorda. "Como a lei não faz qualquer tipo de ressalva e o intuito foi justamente proteger a gestante e o nascituro dos riscos da Covid-19, estaria a cargo do empregador o pagamento dos salários mesmo sem a prestação dos serviços", afirmou o advogado.


Ele aponta algumas alternativas. "Nesses casos o empregador poderia buscar alternativas para atribuir à empregada outras atividades, desde que não fujam do escopo do contrato e sejam compatíveis com a sua condição pessoal ou, até mesmo, fazer uso da suspensão temporária do contrato de trabalho expressamente autorizada pelo artigo 13 da Medida Provisória nº 1.045, de 27 de abril de 2021."


Erika Mello, especialista em compliance trabalhista do PG Advogados, lembra que, além da nova lei, a "empregada gestante também não pode ser dispensada, pois goza de garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto".


Se o empregador não puder oferecer os equipamentos necessários para o trabalho em home office, impedindo a empregada gestante de trabalhar, o período da jornada normal deve ser computado como tempo de trabalho à disposição do empregador. "Ou seja, a trabalhadora não poderá sofrer nenhum prejuízo."


"É recomendável que os empregadores deixem as regras claras e formalizem da melhor forma o que for possível e necessário", prossegue a advogada, de modo a garantir acompanhamento e apoio à funcionária durante o período em que o contrato tiver de ser adaptado.


"Apesar de a MP ter dispensado, para a alteração de regime para uma das formas de trabalho à distância, a necessidade de acordo individual, coletivo, bem como o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho, é recomendável que os empregadores deixem as regras claras e formalizem da melhor forma o que for possível e necessário."


"O artigo 75-E, Parágrafo Único, da CLT, por exemplo, prevê que no regime de teletrabalho 'o empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador'", exemplifica.


"Recursos como suspensão do contrato de trabalho, banco de horas e concessão de férias podem ser boas alternativas, mas precisam ser analisados com cautela para o correto dimensionamento dos benefícios e riscos a curto, médio e longo prazo, tanto para o empregador quanto para a empregada", completa a advogada.


Mas, para o advogado Arno Bach, a lei pode ter efeito contrário da proteção. "Em que pese proteger a maternidade, a lei traz um retrocesso e cria-se um preconceito para contratação de mulheres. Do jeito que foi aprovada, quem vai pagar essa conta serão os empregadores, sem nenhum auxílio do Estado."


"Assim, infelizmente, uma possível solução é suspender o contrato de trabalho das funcionárias gestantes — inclusive as empregadas domésticas gestantes —, que são os 120 dias de vencimento da MP 1.045, e acompanhar o desenrolar da vacinação. Elas manterão seus direitos trabalhistas preservados, mas terão que se afastar e — neste caso — não receberão seus salários", finaliza.

Fonte: Consultor Jurídico

Lei garante trabalho remoto para gestante durante pandemia

 Novo regime deverá ser concedido sem redução de salário


O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.151/21, que garante regime de teletrabalho – sem redução do salário – às trabalhadoras grávidas durante a pandemia de Covid-19. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13).


O projeto (PL 3932/20) que deu origem à lei foi apresentado pela deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e outras 15 parlamentares. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto de 2020 e pelo Senado, em abril passado.

Fonte: Agência Câmara

Mortes de idosos por Covid tiraram R$ 3,8 bilhões da economia

 Cálculo mostra ainda que a morte de um idoso arrimo de família implica em redução de 48,4% da renda per capita dos familiares remanescentes, de R$ 1.475,6 para R$ 760,4.


As mortes de idosos por Covid-19 no Brasil tiraram cerca de R$ 3,8 bilhões de circulação da economia nos 13 meses e meio de pandemia até abril. O dado foi calculado pelo jornal Valor Econômico e avalizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).


A base para o cálculo são 301 mil óbitos de idosos listados na Central de Informações do Registro Civil (CRC) e compilados pelo Valor Data, além de informações sobre renda média da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Pnad/IBGE) em 2019, ano que precede a crise sanitária. Naquele ano, pessoas com mais de 60 anos tinham rendimento total médio de R$ 2.249.


O montante perdido equivale a 1,3% do rendimento total da população nos 12 meses de 2019, R$ 294,4 bilhões, o último dado aferido pelo IBGE, que considera salários, aposentadorias, pensões e outras fontes de renda.


O Valor Econômico também divulgou dados de nota técnica do Ipea que ainda será publicada, com cálculo da economista Ana Amélia Camarano, que mostra o baque financeiro causado na renda familiar pela morte de um idoso responsável pelo sustento da família.


Segundo Ana Amélia, há redução de 48,4% na renda per capita dos familiares remanescentes, que cai de R$ 1.475,6 para R$ 760,4. O impacto da perda é maior do que o causado pelo desemprego ou morte de um adulto, que leva a uma redução de 43,7% na renda per capita dos remanescentes.

Fonte: Portal Vermelho

Reforma Administrativa: PEC 32/20 entra na pauta da CCJ como item único

 Depois de o relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC), ter publicado o parecer dele na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados, que trata da Reforma Administrativa (PEC 32/20), a presidente do colegiado, Bia Kicis (PSL-DF), resolveu pautar a matéria, nesta quinta-feira (13). Havia acordo e programação para realização de audiências até esta sexta-feira (14).


O acordo foi quebrado. O objetivo da presidente Bia Kicis é adiantar a tramitação proposta no colegiado. Na forma regimental, cabe ainda ao colegiado pedido de vista, o que impede que a proposição seja apreciada antes de cumprir o prazo mínimo de 2 sessões do plenário da Casa.


Sendo pautada nesta quinta e tendo o pedido de vista concedido, a proposição fica pronta para votação para a próxima semana. Se aprovada, a Reforma Administrativa vai ser analisada em comissão especial, com prazo previsto de tramitação de 40 sessões, sendo as 10 primeiras previstas para emendas.


Para apresentação de emendas na comissão especial são necessárias o apoio de 171 deputados.


Presidência e relatoria na comissão especial

Importante lembrar, que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) já escolheu o presidente da comissão especial. Falta apenas formalizar na instalação do colegiado.


O deputado Fernando Monteiro (PP-PE) vai comandar a comissão; Arthur Maia (DEM-BA), que encabeçou apoio dentro de seu partido à eleição de Lira para o comando da Câmara, vai ser o relator. As indicações ou escolhas foram divulgadas em 17 de março.

Fonte: Diap


Redução de salário na pandemia sem acordo escrito é inválida

 Empresa deve pagar diferença salarial a auxiliar de serviços gerais que teve salário reduzido.

A redução de salário durante a pandemia da covid-19, prevista pela MP 936/20, só pode ocorrer com a concordância do empregado. Do contrário, a alteração é inválida e o empregador terá de quitar a diferença salarial. Assim decidiu o juiz do Trabalho substituto Pedro Ivo Lima Nascimento, da vara de Nova Mutum, ao condenar uma empresa a pagar remuneração integral a auxiliar de serviços gerais.


Depois de quase seis anos de emprego, a trabalhadora foi dispensada sem justa causa em agosto do ano passado, sem receber o salário do último mês trabalhado, além das verbas rescisórias, como aviso prévio, férias e 13º salário.


Ao acionar a Justiça do Trabalho, a auxiliar pediu também o pagamento de diferenças decorrentes da redução salarial ocorrida pela adesão da empregadora ao Programa Emergencial de Emprego e Renda, instituído pela MP 936/20. Conforme a trabalhadora, a diminuição salarial teria permanecido após o limite de tempo estabelecido na medida provisória.


Em sua defesa, a empresa confirmou ter aderido ao programa de garantia de emprego para enfrentar as dificuldades financeiras agravadas pela crise sanitária, que a teria impossibilitado de honrar com seus compromissos, inclusive as verbas da rescisão do contrato com a auxiliar. Argumentou, por fim, que a situação deveria ser enquadrada como força maior, prevista na CLT, com a consequente redução da multa pelos atrasos.


Entretanto, ao decidir o caso, o magistrado destacou que a redução salarial decorrente da diminuição proporcional da jornada de trabalho somente pode se dar por meio de acordo individual escrito entre empregado e empregador.


O magistrado observou, ainda, que não foi informada a existência de convenção ou acordo coletivo autorizando a redução, circunstância em que isso também poderia ocorrer, conforme exceção autorizada pela Constituição Federal quando trata da irredutibilidade do salário.


"O empregador não pode se valer do que prevê o artigo 501 da CLT para, por si só, suprimir direitos do trabalhador, o que vai de encontro ao princípio da alteridade previsto no art. 2º, §2º da CLT, segundo o qual cabe ao empregador arcar com os riscos da atividade econômica, sendo ilícita, portanto, também por esse prisma, a redução salarial."


Pelo mesmo princípio, condenou a escola ao pagamento do FGTS que deixou de ser recolhido durante o contrato e negou a redução da multa devida pela dispensa sem justa causa.


"Não há que se falar no reconhecimento da força maior (art. 501, da CLT) a fim de vilipendiar direitos indisponíveis dos empregados, a exemplo do recolhimento do FGTS, considerando o princípio da alteridade nas relações de trabalho, como já dito anteriormente."


Diante disso, condenou a empresa aos pagamentos dos valores devidos.

Processo: 0000002-96.2021.5.23.0121

Fonte: Migalhas

Trabalhadora que não quis se vacinar pode ser dispensada por justa causa

 A necessidade de proteção da saúde de todos os trabalhadores e pacientes de hospital deve se sobrepor ao direito individual de se abster da imunização. Com esse entendimento, a 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP) validou a dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza de hospital que se negou a tomar a vacina contra a Covid-19.


A autora alegava que o fato de não ter comparecido no dia da vacinação não seria suficiente para configurar justa causa, já que não haveria lei que obrigasse o empregado a ser vacinado. Ela pedia a conversão para dispensa injusta e o pagamento de verbas rescisórias, multa de 40% sobre o saldo do FGTS e indenização por danos morais.


A empregadora assinalava que a trabalhadora teria se recusado a tomar a vacina por duas vezes. Segundo a defesa, uma funcionária de hospital não imunizada que está na linha de frente da Covid-19 representa risco para si e para a sociedade.


A juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt fundamentou sua decisão em precedentes do Supremo Tribunal Federal, em guia técnico do Ministério Público do Trabalho e no artigo 3º da Lei 13.979/2020, que prevê possibilidade de vacinação compulsória.


"A conduta da autora de se recusar a ser vacinada, laborando em um ambiente hospitalar e sem apresentar explicações médicas para uma possível abstenção, configura ato de insubordinação passível de demissão por justa causa", ressaltou a magistrada. Assim, os pedidos foram julgados totalmente improcedentes.

1000122-24.2021.5.02.0472

Fonte: Consultor Jurídico