quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022

Maioria dos reajustes salariais ainda perde da inflação em janeiro, diz Dieese

 No mês, 42% dos reajustes ficam abaixo do INPC. Um ano atrás, foram mais de 60%.

Apesar da melhora, inflação segue pressionando negociações


No primeiro mês do ano, a maior parcela de reajustes salariais analisados pelo Dieese ficou abaixo da inflação. Apesar disso, segundo o instituto, que faz monitoramento mensal dos dados, os resultados são “significativamente melhores” se comparados com igual período de 2021. Contudo, a inflação segue sendo um desafio para as negociações.


Assim, em janeiro, 35% de 324 reajustes tiveram aumento real, ou seja, acima da variação acumulada do INPC-IBGE. E 42% ficaram abaixo “do valor necessário para a recomposição do poder de compra dos salários”, diz o Dieese, enquanto os demais 23% equivaleram à inflação do período. Os dados têm como base o Mediador, do Ministério do Trabalho e Previdência.


Há um ano, em janeiro de 2021, apenas 11% dos reajustes incluíram ganho real. E 60,5% tiveram índice inferior ao INPC, usado como referência salarial.


“Em relação à variação real média – equivalente à média dos reajustes após desconto da inflação – os dados de janeiro de 2022 seguem em valor muito próximo ao observado nas duas datas-bases anteriores (em torno de -0,6%) e são idênticos aos apurados em janeiro de 2021”, afirma o Dieese.


Parcelados e escalonados

Além disso, segundo o levantamento, os reajustes parcelados foram 3,7% do total em janeiro. O resultado é um pouco superior ao de igual mês de 2021 (2,5%), mas tem “recuo significativo em relação ao observado a partir de março de 2021 e, especialmente, no último bimestre do ano passado”. Em dezembro, por exemplo, os parcelamentos representaram 21,9% do total. Em novembro, 28,8%.


Dos reajustes de janeiro, 18% foram escalonados – com índices ou valores diferentes conforme determinadas faias salariais. Em janeiro do ano passado, foram 11,9%. Em dezembro, 26,6%.


Nos setores de atividade, a indústria teve 45% dos acordos coletivos e convenções com reajuste que incluiu ganho real. No comércio, foram bem menos: 25%. E na área de serviços, 32,3%.

 

Confira aqui a íntegra do boletim do Dieese.

Fonte: Rede Brasil Atual

Novo emprego logo após dispensa não impede aviso prévio, diz TST

 O empregador somente será dispensado do pagamento do aviso prévio indenizado quando for comprovado que o trabalhador, além de ter obtido novo emprego, requereu expressamente a dispensa do cumprimento do aviso prévio.


Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o pagamento do aviso prévio indenizado a uma supervisora administrativa que um dia após sua dispensa já estava trabalhando para outra empresa, na prestação dos mesmos serviços.


A supervisora trabalhou na Coordenação de Controle da Prestação de Serviços Gerais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais de 2008 a 2015, em quatro empresas que se sucederam na prestação do serviço. No caso da última empresa, ela foi contratada em 3/3/2008 e dispensada em 31/5/2014. Em 1º/6/2014, passou a ser empregada da nova prestadora. Na ação, ela requereu, entre outras coisas, o pagamento do aviso-prévio proporcional indenizado de 48 dias.


O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido, por entender que o objetivo do aviso-prévio é permitir que o trabalhador busque novo emprego após ser comunicado de sua dispensa. No caso, porém, ela obteve novo emprego já no dia seguinte. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).


O relator do recurso de revista da supervisora, ministro Dezena da Silva, observou que, de acordo com a Súmula 276 do TST, o direito ao aviso-prévio é irrenunciável, e o pedido de dispensa não exime o empregador de pagar a parcela, salvo se for comprovada a obtenção de novo emprego. Diante da irrenunciabilidade, formou-se a jurisprudência de que a dispensa do pagamento só ocorre quando for comprovado que o trabalhador, além de ter obtido novo emprego, requereu expressamente a dispensa do cumprimento.


Ele destacou que, no caso, o TRT registrou que a supervisora, apesar de ter sido contratada no dia posterior à rescisão contratual, não requereu a dispensa. Assim, o indeferimento da sua pretensão acabou por contrariar a jurisprudência do TST. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão

RR 10290-67.2016.5.03.0111

Fonte: Consultor Jurídico

TCU pede que Ministério Público decida sobre bloqueio dos bens de Moro

 Tribunal compartilhou com a PGR documentos sobre o dinheiro que o ex-juiz recebeu da consultoria Alvarez & Marsal


O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu compartilhar com a Procuradoria-Geral da República (PGR) documentos sobre o dinheiro recebido pelo ex-ministro e ex-juiz Sergio Moro na banca de advocacia da Alvarez & Marsal. O TCU ainda pediu que o MPF decida sobre o pedido imediato dos bloqueios de bens de Moro. As informações são de Daniela Lima, da CNN.


A suspeita é de que o ex-juiz tenha, como advogado, depois de deixar o governo Bolsonaro, recebido valores de empresas que ele julgou, condenou e avalizou acordos de leniência.


No início do mês, o subprocurador-geral Lucas Furtado havia encaminhado ao TCU o pedido para que declare a indisponibilidade de bens do ex-ministro da Justiça. A medida cautelar foi motivada por possível sonegação de impostos sobre os pagamentos que ex-juiz recebeu da consultoria Alvarez & Marsal, responsável pela recuperação judicial de empresas condenadas na Operação Lava Jato.


O subprocurador havia defendido que o TCU investigue os ganhos declarados pelo próprio Moro, de R$ 3,6 milhões em cerca de um ano de contrato, pagos pela consultoria, que tem sede nos Estados Unidos. Furtado também havia pedido que seja averiguado se o ex-juiz, ao viajar para morar naquele país, apresentou declaração de saída definitiva do Brasil ou deixou de pagar imposto de renda sobre seus tributos.


Melhor apuração

No despacho de agora, o ministro do TCU Bruno Dantas afirma que os fatos precisam ser melhor apurados e assevera que a empresa de advocacia não esclareceu se pagou Moro por serviços prestados para empreiteiras julgadas na Lava Jato.


“Não tenho dúvidas de que são fatos que precisam ser mais bem apurados. E é por essa razão que me causa estranheza certa atuação apressada de qualquer peticionante que pretenda interromper o fluxo natural do processo, antes mesmo da conclusão das apurações. É natural que os investigados desejem esse desfecho, mas não os órgãos de investigação, de quem se espera imparcialidade independentemente de simpatias pré-existentes”, diz Dantas.

Fonte: Rede Brasil Atual

Confederações dos empresários criticam cotas previstas no Estatuto do Aprendiz

 Comissão especial volta a se reunir em 15 de março


As confederações dos empresários foram unânimes em reconhecer a importância do projeto (PL 6461/19) que cria o Estatuto do Aprendiz, mas também em discordar do dispositivo que prevê a contratação de, no mínimo, 5% dos empregados como aprendizes para aderir ao novo sistema.


O debate sobre o novo marco legal para o trabalho e capacitação de jovens entre 14 e 24 anos aconteceu em audiência da Comissão Especial da Câmara criada para analisar a proposta. A reunião teve como tema o papel das empresas na aprendizagem profissional.


Jovem aprendiz é aquele que trabalha e estuda ao mesmo tempo para obter qualificação profissional. O projeto que cria o estatuto estabelece condições sobre os contratos de trabalho, cotas para contratação, formação profissional e direitos dos aprendizes.


Cotas

As cotas, ou seja, a obrigatoriedade de um número mínimo de aprendizes no quadro de funcionários, foram o ponto do texto que os empresários viram necessidade de aperfeiçoar.


O representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Alexandre Furlan, afirmou que a nova lei deve trazer benefícios para o País, mas apontou que a insegurança jurídica espanta investimentos.


“A lei fala em funções que demandam formação profissional e que devem entrar na base cálculo; mas há interpretações díspares, abarcando para a cota profissões que, na prática, não demandam formação profissional, como catadores de pinhão, apanhadores de frango ou empacotador de supermercado", disse.


O assessor jurídico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Welber Pereira dos Santos, elogiou o projeto como instrumento para criar oportunidade aos jovens trabalhadores, mas ressalvou que é preciso, no cálculo das cotas, levar em conta as particularidades de cada setor.


"O agronegócio se caracteriza por atividades braçais, na sua maioria em terrenos acidentados em propriedades com longas distâncias de municípios, bem como em atividades que mantêm contatos frequentes com defensores agrícolas de forma direta ou indireta, o que reduz as áreas em que podem ser contratados esses aprendizes", exemplificou. "As empresas produtoras rurais não conseguem contratar para suas atividades preponderantes, sendo obrigadas a criar cargos em unidades administrativas apenas para o cumprimento das cotas, o que aumenta o custo empresarial — que, fatalmente, vai ser repassado ao consumidor final."


Representando a Confederação Nacional do Transporte (CNT), a assessora jurídica Lívia Dantas lembrou que boa parte dos empregados das empresas do setor são motoristas profissionais, com restrições legais, até mesmo, para conseguir a carteira de habilitação. “O motorista profissional precisa ter, no mínimo 21 anos e uma habilitação específica, e aí, com relação a esses cargos, a gente não tem como incluir o jovem aprendiz.”


Ao final, o deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), que comandava os trabalhos, afirmou que vai passar todas as informações ao relator da proposta, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP). Ele não pôde participar da reunião por estar com Covid-19.


“O relator, Marco Bertaiolli, não está participando ativamente aqui, mas está acompanhando e, logicamente, vai receber todo esse material para que possa avaliar, para que possa ser discutido nas próximas reuniões da comissão”, disse Motta.


A comissão especial criada para analisar o projeto do Estatuto do Aprendiz, que estabelece um novo marco legal para a contratação e capacitação de jovens de 14 a 24 anos, volta a se reunir no próximo dia 15 de março.

Fonte: Agência Câmara

Quase 2 milhões de trabalhadores podem ser incluídos no PIS/Pasep

 Dataprev está revisando inconsistências nos dados da Rais


Cerca de 1,9 milhão de trabalhadores podem ser incluídos no cadastro do Programa de Integração Social (PIS) e no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) para passarem a receber o abono salarial. A Dataprev, empresa estatal de tecnologia, está revisando possíveis inconsistências na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) até 15 de março.


De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, responsável pelo pagamento do abono salarial, a análise tem como objetivo evitar pedidos adicionais de revisão e garantir o direito dos trabalhadores.


Segundo a pasta, o montante de 1,9 milhão de trabalhadores equivale a apenas 3,5% dos 55 milhões de cadastros verificados pela Dataprev neste ano. Neste ano, o abono salarial referente ao trabalho em 2020 está sendo pago em fevereiro e março. Nos anos anteriores, o pagamento ocorria ao longo de 12 meses.


De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, os trabalhadores que tiverem a revisão do cadastro aprovada serão avisados a partir de 16 de março por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital e pela plataforma Serviços do Trabalho no Portal Gov.br.


Além dos registros na Rais, este é o primeiro ano em que os registros no e-Social (plataforma eletrônica de registro dos dados de trabalhadores) estão sendo usados no processamento dos dados do abono salarial.


Até agora, a Dataprev concluiu o processamento de 96,5% dos cadastros, que resultaram em 22,7 milhões de trabalhadores elegíveis para receberem o abono salarial, 30,4 milhões inelegíveis e 1,9 milhão com a necessidade de processamento adicional.


Quem tem direito

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.


Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).


O abono salarial não é pago aos empregados domésticos. Isso porque o benefício exige vínculo empregatício com uma empresa, não com outra pessoa física. Jovens aprendizes também não têm direito ao benefício.


Valor

O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2020. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 101, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.212.

Fonte: Agência Brasil

TST decide que sentenças sobre terceirização valem igualmente para contratante e prestador de serviços

 Por decisão (apertada) da maioria dos ministros, tribunal decide que consequências jurídicas devem ser iguais para tomadora e prestadora: “litisconsórcio necessário e unitário”


Decisões judiciais sobre terceirização devem valer igualmente para quem contrata e para quem presta o serviço. A jurisprudência acaba de ser fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao concluir ontem (22), após duas sessões, julgamento sobre as consequências jurídicas da terceirização. A mudança foi discutida depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela liberação irrestrita da prática, atendendo a demandas empresariais.


O TST julgava um chamado incidente de recurso repetitivo, a fim de uniformizar decisões sobre o tema após o posicionamento do Supremo, em 2018. “O ponto central da discussão foram as características e as consequências jurídicas do chamado litisconsórcio passivo (presença de mais de uma empresa na mesma ação) entre a tomadora e a prestadora de serviços”, lembra o tribunal. A decisão não foi unânime. Por margem estreita (13 a 11), a maioria dos ministros decidiu que o litisconsórcio é necessário e unitário. Isso significa que tomadora e prestadora devem fazer parte da ação e “a decisão deve produzir efeitos idênticos para as duas”.


Idênticos efeitos

O item 4 da tese jurídica aprovada diz: “Diante da existência de litisconsórcio necessário e unitário, a decisão obrigatoriamente produzirá idênticos efeitos para as empresas prestadora e tomadora dos serviços no plano do direito material. Logo, a decisão em sede de juízo de retratação, mesmo quando apenas uma das rés interpôs o recurso extraordinário, alcançará os litisconsortes de maneira idêntica”.


Em agosto de 2018, a maioria do STF que a terceirização é lícita, independentemente de atividade econômica. Mas manteve a chamada responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Assim, se a prestadora não paga, a tomadora deve se responsabilizar.


Fraudes na terceirização

O relator do caso na Corte trabalhista, ministro Cláudio Brandão, lembrou que o TST tinha jurisprudência sobre fraudes na terceirização em atividades-fim, resultando em condenação solidária da prestadora e da tomadora de serviços. Mas o entendimento do STF “teve impacto direto na compreensão do tema e no procedimento adotado nos pedidos dirigidos às empresas prestadoras, em muitos casos as únicas a recorrerem ao TST”. No julgamento concluído hoje, prevaleceu o voto do revisor, ministro Douglas Alencar, do litisconsórcio necessário e unitário.


“Afinal, o debate em torno da licitude do contrato de prestação de serviços firmado entre as empresas, sob a perspectiva da fraude, não pode ser travado sem que ambas compareçam ao polo passivo”, disse o ministro Alencar. Acompanharam o revisor as ministras Maria Cristina Peduzzi, Dora Maria da Costa e Morgana Richa e os ministros Alexandre Ramos, Ives Gandra Martins Filho, Renato de Lacerda Paiva, Dezena da Silva, Evandro Valadão, Amaury Rodrigues, Aloysio Corrêa da Veiga, Caputo Bastos e Emmanoel Pereira (atual presidente).


O relator entendia que o litisconsórcio é facultativo: o trabalhador poderia ajuizar ação apenas contra uma empresa, por exemplo. Ele foi seguido pelas ministras Maria Helena Mallmann e Delaíde Miranda Arantes e pelos ministros Breno Medeiros, Augusto César, Alberto Balazeiro, Lelio Bentes Corrêa, José Roberto Pimenta, Mauricio Godinho Delgado, Hugo Scheuermann e Agra Belmonte.

Fonte: Rede Brasil Atual

Governo avalia reduzir imposto para estimular indústria, diz ministro

 O governo federal estuda reduzir em até 25% a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), tributo federal que incide sobre os artigos industrializados, nacionais ou importados, à venda no país.


Segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes, a intenção é estimular a atividade econômica, diminuindo custos que o setor produtivo acaba por repassar ao consumidor final.


“Vamos reindustrializar o país”, afirmou Guedes ao participar, nesta terça-feira (22), em São Paulo, de evento promovido pelo banco BTG Pactual. “Estamos preparando um movimento com o apoio do presidente da Câmara [o deputado Arthur Lira (PP-AL)]; do ministro da Casa Civil [Ciro Nogueira] e, principalmente, do presidente da República [Jair Bolsonaro]”, acrescentou o ministro ao voltar a defender a importância de uma redução dos impostos cobrados no Brasil.


“Veja que a agricultura está voando porque ela não tem o imposto sobre produto agrícola, o IPA. Agora, a indústria brasileira está sofrendo, nas últimas três, quatro décadas, impostos altos, juros altos e encargos trabalhistas excessivos. Temos que atacar essas três questões, e vamos fazer um primeiro movimento agora, reduzindo 25% do IPI. É um movimento de reindustrialização do Brasil", declarou.


“Já que a arrecadação [com impostos] subiu fortemente, temos esses recursos que íamos investir na Reforma Tributária que empacou no Senado, o [Poder] Executivo pode dizer que o excesso de arrecadação não é para inchar a máquina [pública] de novo e que preferimos transferir este ganho de arrecadação na forma de redução de impostos para milhões de brasileiros, para todo mundo”, justificou o ministro, garantindo que a medida vai ser encaminhada junto com outras propostas do governo.


FGTS

Ainda durante o evento, Guedes voltou a defender a possibilidade de trabalhadores endividados sacarem parte dos seus recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para saldar compromissos. Segundo o ministro, a medida é uma das que o governo pode propor “daqui até o fim do ano para ajudar a economia a crescer”.


“Podemos mobilizar recursos do FGTS porque são fundos privados; pessoas que têm recursos lá e que estão passando dificuldades. Às vezes, o cara está devendo dinheiro no banco e é credor no fundo, mas não pode sacar [o dinheiro] e liquidar sua dívida”, explicou.


Privatizações

O ministro da Economia também defendeu que parte dos recursos financeiros obtidos com a venda de empresas estatais e concessões de serviços públicos passe a ser destinada a mecanismos de combate à desigualdade, como o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Para ele, a medida contribuiria para fortalecer o apoio popular às privatizações, servindo como um “incentivo para a classe política acelerar as privatizações”.


“Hoje, a privatização vira redução de dívida, o que é um mecanismo muito indireto. É preciso explicar ao político que [a privatização pode] baratear a rolagem da dívida [pública, fazendo com que] sobre um pouco mais de recursos para a Saúde e a Educação no orçamento do ano seguinte. Isto é muito indireto. Mas, se ao vendermos uma estatal, pegarmos 20% ou 30% da redução de dívida [e destinarmos] ao Fundo de Erradicação da Pobreza, é uma transferência de riqueza”, opinou. "Quem sabe não vai haver o aumento de apoio popular [às privatizações]."

Fonte: Agência Brasil

Onde o sonho da semana de 4 dias de trabalho já é realidade

 Bélgica aprova que funcionários possam escolher entre trabalhar quatro ou cinco dias por semana. País não é o primeiro a colocar a proposta em prática. Esquema é discutido, elogiado e também criticado em outras nações.


Quatro dias de trabalho, três dias de descanso, mais tempo com a família e, de preferência, com o mesmo salário. Parece uma jornada semanal ideal para muitos trabalhadores e trabalhadoras. Segundo os defensores do esquema, ele promete não só mais satisfação, como também produtividade mais alta.


Desde terça-feira (15/02), a Bélgica entrou para o grupo de países que dão ao trabalhador a opção de distribuir sua jornada semanal por quatro ou cinco dias – sempre mantendo-se a mesma carga horária total. De acordo com o primeiro-ministro belga, Alexander de Croo, a intenção do projeto é tornar a economia mais dinâmica e melhorar a compatibilidade entre família e trabalho.


O chefe de governo frisa que a flexibilidade vai mais longe: a jornada semanal clássica belga é de 38 horas, mas o empregado term a opção de trabalhar 45 horas numa semana e deduzir as sete horas adicionais na seguinte. O regime de quatro ou cinco dias é uma decisão do próprio trabalhador, que poderá renovar ou alterar o pedido a cada seis meses.


Veja a seguir outros países que já adotaram ou pensam em adotar a semana de trabalho de quatro dias.


Na Islândia, jornada abreviada

Entre 2015 e 2019, a Islândia testou, com 2.500 trabalhadores e trabalhadoras, um projeto semelhante ao que a Bélgica vai implantar. As jornadas semanais, no entanto, foram reduzidas de 40 horas para 35 ou 36, mantendo-se a mesma remuneração.


O estudo foi promovido e avaliado pela Associação de Sustentabilidade e Democracia (Alda) e pelo think tank britânico Autonomy. Sua conclusão foi que o bem-estar dos funcionários melhorou significativamente, os processos de trabalho foram otimizados e estabeleceu-se uma cooperação mais estreita entre os colegas. Em grande parte, a produtividade permaneceu idêntica ou até aumentou.


Concluída essa fase de testes, sindicatos e associações começaram a negociar a diminuição permanente da jornada de trabalho. Atualmente, cerca de 86% dos trabalhadores islandeses têm direito a uma semana de quatro dias.


Espanha a caminho dos testes

Na Espanha, a semana de quatro dias foi proposta a pedido do partido de esquerda Mais País. Cerca de 6 mil funcionários de 200 pequenas e médias empresas poderão prolongar o fim de semana em um dia, com pagamento integral. O experimento está programado para durar pelo menos um ano, mas ainda não tem data para começar.


Alemanha, Nova Zelândia e Japão

Na Alemanha, são principalmente as pequenas start-ups que têm experimentado com a semana mais curta.


No Japão, grandes companhias, como a Microsoft, estão dando aos funcionários um fim de semana longo por mês.


Na Nova Zelândia, a multinacional de alimentos e produtos farmacêuticos Unilever está testando a semana de quatro dias com a mesma remuneração por cerca de um ano. Se o modelo tiver sucesso, a empresa planeja expandi-lo para outros países.

Fonte: DW.com

Projeto determina vantagens iguais a todos os empregados em planos de demissão voluntária

 Texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)


O Projeto de Lei 3555/21 determina que os planos de demissão voluntária (PDVs) adotem os mesmos requisitos e vantagens para todos os empregados, independentemente da função exercida na empresa. O texto tramita na Câmara dos Deputados.


A proposta é do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com a medida, ele espera reduzir conflitos entre os trabalhadores e facilitar a decisão sobre a adesão ao PDV.


“Visando minorar os sentimentos contraditórios do empregado no momento de sua escolha, estamos apresentando a proposição. Desse modo, seja o empregado diretor da empresa ou desempenhe ele funções menos qualificadas, a proposta para adesão ao plano de demissão deverá ser a mesma”, disse Bezerra.


Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara

Ipea: projeção de inflação é revista de 4,9% para 5,6% em 2022

 A variação prevista para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) foi revisada de 4,9% para 5,6%, percentual que supera o teto da meta de inflação, estabelecido em 5% pelo Conselho Monetário Nacional. A nova previsão para a inflação brasileira em 2022 foi divulgada hoje (22) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).


A previsão anterior foi divulgada pelo Ipea em dezembro do ano passado, na Visão Geral da Carta de Conjuntura. Segundo o Ipea, a revisão foi motivada por fatores que combinam inflação corrente elevada, pressões persistentes de commodities, cadeias produtivas desreguladas e condições climáticas menos favoráveis para algumas culturas agrícolas neste início de ano.


No caso do IPCA, além de uma revisão mais abrangente dos preços dos alimentos no domicílio e dos bens livres, com previsões que avançaram de 4,5% e 3,7% para 6,1% e 5%, respectivamente, a alta estimada para os preços monitorados passou de 5,4% para 6%.


No caso dos serviços livres e da educação, foram mantidas as estimativas de 5,2% e 7,9%, tendo em vista que seguem vigentes as condições utilizadas para a projeção anterior, ou seja, crescimento econômico moderado e recuperação gradual do mercado de trabalho, o que deve impedir uma retomada mais forte da demanda interna, na avaliação do Ipea.


A variação projetada para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) também foi revista pelo Grupo de Conjuntura do Ipea para cima: de 4,6% para 5,5%. A pressão maior dos preços dos alimentos no domicílio e dos bens industriais, com taxas de variação estimadas que avançaram de 4,5% e 3,8% para 6,4% e 4,9%, respectivamente, contribuíram para este aumento. No caso dos preços monitorados, houve alta de 5,4% para 6,1%. As taxas de inflação para os serviços livres e a educação foram mantidas em 4,5% e 6,7%, respectivamente.


“O comportamento dos preços dos alimentos e dos bens de consumo deve se manter nos próximos meses, o que se constitui no principal fator que limita uma desaceleração mais intensa da inflação no ano. Além disso, a nova aceleração dos preços do petróleo e a constatação de um déficit maior nas empresas do setor elétrico sinalizam aumentos mais significativos das tarifas de energia e dos preços dos combustíveis, limitando ainda mais o processo de desinflação em 2022”, diz o Ipea.


Na análise publicada, os pesquisadores esclarecem que não estão descartados riscos inflacionários adicionais. Na economia mundial, o agravamento das tensões entre Rússia e Ucrânia pode gerar uma alta mais acentuada das commodities, especialmente do petróleo e do gás. “Além disso, as incertezas em relação à política fiscal brasileira, que podem se intensificar devido às discussões inerentes ao processo eleitoral, podem ter impacto negativo na taxa de câmbio”, afirma o Ipea.

Fonte: Agência Brasil

Proposta autoriza parcelamento de participação dos trabalhadores nos lucros da empresa

 Autor do projeto explica que o texto visa pacificar a jurisprudência sobre o assunto


O Projeto de Lei 3551/21 revoga dois dispositivos da Lei 10.101/00 para permitir o parcelamento da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas (PLR). O texto tramita na Câmara dos Deputados.


A lei regula a distribuição da PLR entre os trabalhadores. Os dois dispositivos revogados (parágrafos 2º e 4º do art. 3º) determinam que o pagamento da PLR deve ocorrer no máximo duas vezes por ano. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem permitindo a distribuição em periodicidade maior, até mensal, desde que haja previsão em acordo coletivo.


O autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), afirma que o texto visa pacificar a jurisprudência sobre o assunto, já que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento diferente do TST, e exige a distribuição da PLR conforme a Lei 10.101/00.


“É fácil verificar que o entendimento do TST é o que se recomenda. Além de reconhecer a posição de relevo atribuída pela Constituição à negociação coletiva, contribui, inegavelmente, não apenas para a pacificação nas relações entre capital e trabalho, mas sobretudo na redução do tão falado custo Brasil”, disse Bezerra.


Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara

Sindicatos pedem nulidade de portaria que reduziu afastamento por Covid-19

 Centrais sindicais e confederações nacionais de diversas categorias profissionais acionaram o Supremo Tribunal Federal contra portaria do Ministério do Trabalho e Previdência e do Ministério da Saúde que reduziu de 14 para 10 dias o período de afastamento de trabalhadores que contraíram Covid-19 das atividades presenciais. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental foi distribuída ao ministro Nunes Marques.


De acordo com a Portaria Interministerial MTP/MS 14/2022, o período de isolamento poderá ser reduzido para sete dias, caso o trabalhador confirmado ou suspeito para a covid-19 não apresente febre por 24 horas ou sintomas respiratórios.


A orientação também reduz de 14 para 10 dias o isolamento de trabalhadores que tenham tido contato com pessoas diagnosticadas com a doença e para sete dias, se apresentarem resultado negativo de teste realizado a partir do quinto dia após o contato.


Desproteção

As entidades sindicais alegam que as novas previsões violam os preceitos fundamentais relacionados ao direito social à saúde e à vida, pois desprotegem a pessoa trabalhadora em comparação com a Portaria Conjunta 20/2020, que, originalmente, estabeleceu medidas visando à prevenção, ao controle e à mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho.


A mudança, segundo alegam, foi feita sem nenhum embasamento científico e contraria a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).


Outro argumento é o de que, além de colocar o trabalhador em risco diante de uma cepa altamente transmissível, a portaria interministerial legitima a coerção e o assédio moral. As entidades apontam relatos de empregados que tiveram descontos indevidos na folha de pagamento e outras retaliações.


Além de pedido de liminar para a suspensão imediata dos efeitos da portaria, as entidades solicitam a declaração de nulidade das novas disposições e o restabelecimento da parte revogada da Portaria Conjunta 20/2020 referente à matéria questionada. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADPF 945

Fonte: Consultor Jurídico

Participação de trabalhador em gestão de grande empresa está na pauta da CAS

 Sete projetos estão na pauta da reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) desta terça-feira (22). Entre eles o que regulariza a participação de representante dos empregados na gestão da empresa. O PL 1.915/2019, do senador Jaques Wagner (PT-BA), acrescenta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispositivo sobre a participação de representante dos empregados na gestão de empresas com mais de 500 trabalhadores.


Pelo projeto, em empresas que tenham acima de 500 empregados, as convenções e os acordos coletivos de trabalho disporão sobre a participação de representante dos empregados na gestão. O representante, eleito por voto direto, terá estabilidade desde o registro de sua candidatura até um ano após o fim de sua participação na gestão. A duração da participação do representante dos empregados na gestão da empresa será a prevista no seu estatuto ou contrato social, sendo permitida uma reeleição.


Jaques Wagner afirma que o direito à participação dos trabalhadores na gestão da empresa tem sido esquecido pelo Congresso Nacional, e sem uma lei regulamentadora o direito deixa de ser exercido pelo empregado. O relator na CAS, senador Fabiano Contarato (PT-ES), concorda com os argumentos, pontuando que a participação dos empregados “pode manter empregos, renda e permitir uma avaliação mais sensata dos valores em jogo”.


Equidade salarial

Também pode ser votado o substitutivo do senador Rogério Carvalho (PT-ES) ao PLS 205/2018, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), que insere na CLT dispositivo exigindo transparência e divulgação de diferenças salariais entre homens e mulheres nas empresas com mais de 250 empregados.

(Mais informações: Senado)

Fonte: Agência Senado

Portaria desobriga empregador de cadastrar PPP no eSocial em 2022

 Implantação em meio eletrônico será no dia 1º de janeiro de 2023


Diário Oficial da União de sexta-feira (18) publicou a Portaria 334/22 que desobriga empresas, até o fim deste ano, de informar os eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) no eSocial - sistema informatizado da administração pública. Com a norma, não haverá aplicação de multas no âmbito do Ministério do Trabalho para as empresas que não fizerem a declaração em meio digital.


Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, a mudança pretende dar segurança jurídica a todas as empresas na implantação do chamado PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário - em meio eletrônico, além de garantir o tempo necessário para adaptação a essa nova forma de elaboração do documento. A implantação do PPP exclusivamente em meio eletrônico está programada para 1º de janeiro de 2023.


“Nós vamos dar mais este ano para que as empresas possam se preparar, principalmente as micro e pequenas empresas. Fica assegurado que, até 1º de janeiro de 2023, nada muda em relação à emissão do PPP. Ele continua sendo feito em papel da mesma forma que é feito hoje, sem qualquer mudança nas regras atualmente vigentes”, garantiu o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni.


Adequações necessárias

Pela portaria, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá promover as adequações necessárias no PPP para que o documento possa estar disponível em meio eletrônico no dia de início da sua obrigatoriedade, garantindo que o trabalhador possa acessar diretamente suas informações nos canais digitais do instituto, evitando a necessidade de que o empregador tenha que emitir o documento em papel.


Com a mudança, a expectativa do governo federal é que o PPP eletrônico aumente a segurança jurídica para as empresas e reduza a judicialização do benefício da aposentadoria especial. Entre as vantagens da implementação por meio eletrônico estão a informatização de processos, que atualmente são manuais no âmbito da Administração Pública, mais segurança na guarda das informações e melhora na qualidade das informações disponíveis para a fiscalização.


Histórico

O Perfil Profissiográfico Previdenciário passou a ser exigido pela Previdência Social para a comprovação do tempo sujeito a condições especiais de trabalho a partir de janeiro de 2004, em meio físico (papel). Em junho de 2020, a previsão do PPP em meio eletrônico foi incorporada ao Regulamento da Previdência Social (RPS).

Fonte: Agência Brasil

Novo presidente do TST saúda Temer e quer avaliar reforma trabalhista ‘sem ideologia’

 Emmanoel Pereira disse que Justiça do Trabalho, que em 2021 completou 80 anos, vem sofrendo “progressiva perda de competência”


O novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o potiguar Emmanoel Pereira, 74 anos, disse em sua posse que a Justiça do Trabalho vem sofrendo “progressiva perda de competência”. Isso estaria acontecendo, segundo ele, por uma “interpretação restritiva” do artigo 114 da Constituição, que trata desse ramo do Judiciário. Mas o magistrado enfatizou a importância da Justiça trabalhista, que em 2021 completou 80 anos, na conciliação e pacificação de conflitos. E mencionou a “reforma” de 2017 como tema a se avaliar “sem ideologia”.


Pereira nasceu em Natal em outubro de 1947. Formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, está no TST desde 30 de dezembro de 2002 em vaga destinada à advocacia. Por isso, afirmou na posse nesta quarta-feira (16) que já foi “posto à prova em ambos os polos”, referindo-se à advocacia e à magistratura. A vice será a mineira Dora Maria da Costa, no tribunal desde 2007, mesmo ano em que entrou o corregedor, o também mineiro. Guilherme Augusto Caputo Bastos.


“Elementos empíricos”

A posse, híbrida, teve a presença física do vice-presidente da República, Hamilton Mourão, dos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, e da Câmara, deputado Arthur Lira, entre outras autoridades. À plateia virtual, Emmanoel Pereira lançou saudação especial a “meu amigo Michel Temer”, referindo-se ao ex-presidente em cujo governo foi aprovada a “reforma” trabalhista (Lei 13.467, de 2017), que ainda hoje divide opiniões na Justiça do Trabalho.


Em novembro de 2017, durante evento em Natal, o ministro disse que a reforma então recém-implementada trazia “segurança jurídica” e tornaria o país mais competitivo. “Evidentemente que essa reforma terá que ser decantada, passar quatro, cinco, seis anos sendo aplicada para que o trabalhador e o patrão comecem a entender as mudanças que ela traz”, declarou ao jornal Tribuna do Norte. O projeto original de reforma, bastante alterado, foi relatado pelo então deputado federal Rogério Marinho (PSDB), hoje no governo e também potiguar. No discurso de posse, o presidente faz saudação a Valério Marinho, advogado e pai do ex-deputado, “que me iniciou na difícil práxis do Direito”.


Pereira citou a reforma trabalhista em seu discurso, mas sem fazer comentários, mas fez elogio a Temer. Na edição de hoje do jornal Correio Braziliense, disse que a Lei 13.467 representou uma atualização diante de significativas transformações nas relações de trabalho. E declarou que pretende formar um grupo “destinado a colher elementos empíricos e a produzir estatísticas”, para avaliar os impactos da reforma “com base científica, e não apenas em ideologia ou achismos”.


Mais 327 mil processos em 2021

Em 2021, o Tribunal recebeu 1% processos a menos em relação ao ano anterior: foram 327.542 novos casos. Os julgados somaram 446.792, crescimento de 6,5%. Segundo o TST, o número de processos julgados em sessão caiu para 29,9% (ante 38,6% em 2020), enquanto 70,1% foram por decisão monocrática. O TST tem 446.792 processos com julgamento pendente.


Entre as principais causas de ações, estão, nesta ordem, honorários advocatícios, horas extras, negativa de prestação jurisdicional, terceirização no setor público e intervalo intrajornada. Dos cinco principais litigantes (objetos de ação), três são do setor financeiro: Petrobras (7.974 processos trabalhistas), Banco do Brasil (7.009), Bradesco (6.675), Correios (6.487) e Caixa Econômica Federal (6.435).

Fonte: Rede Brasil Atual

Projeto determina entrega de ficha de adesão a sindicato na contratação do empregado

 Objetivo de aumentar a visibilidade dos sindicatos e sinalizar que filiar-se é uma opção legítima


O Projeto de Lei 4371/21 torna obrigatória a entrega da ficha de filiação sindical no ato da admissão no emprego. O objetivo da medida, em análise na Câmara dos Deputados, é aumentar a visibilidade dos sindicatos e sinalizar para o trabalhador que filiar-se é uma opção legítima.


Pelo texto, o empregador entregará ao empregado, mediante recibo, a ficha de filiação ao sindicato da categoria. A proposta insere um artigo na Consolidação das Leis do Trabalho.


O projeto foi elaborado pela Comissão de Legislação Participativa, a partir da Sugestão 127/17, apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Gerais Onshore e Offshore de Macaé, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Conceição de Macabu, Quissamã e Carapebus (Sintepsgap), situado no estado do Rio de Janeiro.


Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara

Projeto que prevê volta de grávidas ao trabalho após vacina é aprovado na Câmara

 A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16/2) projeto que muda regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao presencial após imunização. A proposta será enviada à sanção presidencial.


O Plenário rejeitou emenda do Senado ao Projeto de Lei 2058/21, de autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), que muda a Lei 14.151/21. Essa lei garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus.


De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), esse afastamento será garantido apenas se a gestante não tenha ainda sido totalmente imunizada. Hoje, não há esse critério.


Exceto se o empregador optar por manter a trabalhadora em teletrabalho com a remuneração integral, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas hipóteses de:

- encerramento do estado de emergência;

- após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;

- se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou

- se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Para a relatora, deputada Paula Belmonte, o texto garante o afastamento enquanto não há a proteção da imunização e também resolve o problema do setor produtivo. “Quando falamos do empresário, não é o grande, e sim o pequeno, o microempresário que não tem condições de fazer esse pagamento. Várias mulheres querem retornar ao trabalho, pois muitas vezes elas têm uma perda salarial”, lembrou.


“Temos de corrigir esse equívocos, preservar a saúde em virtude da vacinação e manter a renda das mulheres”, disse o autor, deputado Tiago Dimas, destacando dados de desemprego das mulheres.


Já a deputada Erika Kokay (PT-DF) criticou o projeto, juntamente com outras parlamentares de oposição que tentaram obstruir a votação nesta quarta-feira. “Em vez de defender as mulheres, é um projeto misógino, contra as mulheres. Nem aquelas com comorbidades estarão protegidas”, afirmou.


Termo

Se optar por não se vacinar, a gestante deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.


O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual” e não poderá ser imposto à trabalhadora qualquer restrição de direitos em razão disso.


Comorbidades

A emenda do Senado rejeitada pelo Plenário da Câmara acabava com a possibilidade de assinatura desse termo, garantia a continuidade do trabalho remoto à gestante com comorbidades e condicionava o retorno após a imunização ao atendimento de condições e critérios definidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, inclusive para as lactantes.


Gravidez de risco

De acordo com o texto que irá à sanção, caso as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial.


Esse período será considerado como gravidez de risco e ela receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da futura lei.


Antes do parto, a gestante continuará a ter de retornar ao trabalho presencial nas hipóteses listadas no projeto (imunização, por exemplo), quando o empregador não optar por manter as atividades remotas. Com informações da Agência Câmara de Notícias.

Fonte: Consultor Jurídico