terça-feira, 15 de abril de 2025

Medida provisória isenta de Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos

 Para 2026, Congresso Nacional analisa proposta que aumenta o limite de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês


A Medida Provisória (MP) 1294/25 altera a tabela mensal do Imposto de Renda (IR) para garantir a manutenção da isenção em 2025 para quem recebe até dois salários mínimos (atualmente R$ 3.036). O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (14).


A MP corrige a primeira faixa da tabela e eleva o limite de aplicação da alíquota zero, que passará de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80.


As pessoas que ganham até dois salários mínimos já eram isentas em anos anteriores. No entanto, o governo precisou atualizar a tabela do IR em razão do reajuste do salário mínimo no início do ano e da sanção do Orçamento de 2025 na semana passada.


A tabela do Imposto de Renda funciona de forma progressiva, e o imposto a pagar aumenta conforme a faixa de rendimento, chegando a 27,5% para os maiores salários.


Para 2026, o governo enviou para o Congresso Nacional o projeto de lei (PL 1087/25) que aumenta o limite de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês.


Tramitação

A Medida Provisória 1294/25 já está em vigor, mas precisa ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei.


Nova tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

 

- Até R$ 2.428,80, a alíquota é de 0%, com parcela a deduzir do IR zero.


- De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65, alíquota de 7,5% e parcela a deduzir de R$ 182,16.


- De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, alíquota de 15%, parcela a deduzir de R$ 394,16.


- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68, alíquota é 22,5% e parcela a deduzir de R$ 675,49.


- Acima de 4.664,68, a alíquota é de 27,5%, com parcela a deduzir de R$ 908,73.

Fonte: Agência Câm

Supremo suspende todos os processos do país que discutem 'pejotização'

 O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada “pejotização”.


Esse tipo de contrato é comum em diversos setores, como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, saúde, artes, tecnologia da informação, entregas por motoboys, entre outros.


Na decisão desta segunda-feira (14/4), Gilmar destacou que a controvérsia sobre a legalidade desses contratos tem sobrecarregado o STF diante do elevado número de reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho que, em diferentes graus, deixam de aplicar entendimento já firmado pela corte sobre a matéria.


“O descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”, afirmou o decano da corte.


No recurso extraordinário com agravo, o Plenário reconheceu, neste mês, a repercussão geral da matéria (Tema 1389), que envolve não apenas a validade desses contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude e a definição sobre quem deve arcar com o ônus da prova: o trabalhador ou o contratante.


Com isso, a decisão de mérito que vier a ser proferida pelo STF deverá ser observada por todos os tribunais do país que julgarem casos semelhantes. A suspensão permanecerá válida até que o Plenário julgue o mérito do recurso extraordinário.


Caso concreto

No caso discutido no ARE 1.532.603, o Tribunal Superior do Trabalho afastou o reconhecimento do vínculo empregatício entre um corretor e a seguradora, tendo em vista a existência de contrato de prestação de serviços firmado entre eles (contrato de franquia).


Embora o caso concreto discuta contratos de franquia, o relator deixou claro que a discussão não está limitada a esse tipo de contrato. Segundo Gilmar, “é fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial”. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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ARE 1.532.603

Fonte: Consultor Juríd

Lei da Reciprocidade Comercial entra em vigor nesta segunda-feira

 


Nova Lei é resposta à escalada da guerra comercial


Sancionada na última sexta-feira (11), a Lei da Reciprocidade Comercial entrou em vigor nesta segunda-feira (14) após ser publicada no Diário Oficial da União.


A legislação autoriza o governo brasileiro a adotar medidas comerciais contra países e blocos que imponham barreiras unilaterais aos produtos do Brasil no mercado global. A informação foi confirmada pelo Palácio do Planalto.


O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional no início do mês e sancionado na semana passada, sem vetos, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


Tarifaço

A nova lei é uma resposta à escalada da guerra comercial desencadeada pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, contra a maioria dos países do mundo, mas que se intensificou nos últimos dias de forma mais específica contra a China.


No caso do Brasil, a tarifa imposta pelos EUA foi de 10% sobre todos os produtos exportados para o mercado norte-americano. A exceção nessa margem de tarifas são o aço e o alumínio, cuja sobretaxa imposta pelos norte-americanos foi de 25%, afetando de forma significativa empresas brasileiras, que constituem os terceiros maiores exportadores desses metais para os EUA.


Em discurso durante a 9ª Cúpula da Comunidade de Estados Latino-americanos e Caribenhos (Celac), em Honduras, na última quarta-feira (9), Lula voltou a criticar a adoção de tarifas comerciais.


No mesmo dia, ele também disse que usará todas as formas de negociação possíveis, incluindo abertura de processo na Organização Mundial do Comércio (OMC), para tentar reverter as tarifas, antes de adotar ações comerciais retaliatórias.


Nova Lei

A Lei da Reciprocidade Comercial estabelece critérios para respostas a ações, políticas ou práticas unilaterais de país ou bloco econômico que "impactem negativamente a competitividade internacional brasileira".


A norma valerá para países ou blocos que "interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil".


No Artigo 3º do texto, por exemplo, fica autorizado o Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex), ligado ao Executivo, a "adotar contramedidas na forma de restrição às importações de bens e serviços", prevendo ainda medidas de negociação entre as partes antes de qualquer decisão.

Fonte: Agência Brasil

Aposentadoria deve ser calculada a partir de início da incapacidade

 O cálculo da aposentadoria por invalidez deve respeitar as regras vigentes na data de início da incapacidade e não na data do requerimento administrativo. Com esse entendimento, o juiz federal Rodrigo Gasiglia de Souza, da Vara Federal Cível e Criminal de Juazeiro (BA), determinou que o valor do benefício de um homem seja calculado conforme a lei da época em que ficou doente.


O aposentado procurou a Justiça para revisar o valor de seu benefício, que foi calculado conforme as diretrizes da Emenda Constitucional 103/2019 (reforma previdenciária). Ele alegou que a doença que resultou em seu afastamento o acometeu antes da validade da emenda.


O artigo 26 da reforma diz que o salário do aposentado por incapacidade permanente deve representar 60% da média aritmética simples de todos os salários de contribuição. A regra anterior, contudo, estipulava 100% da média.


O INSS contestou o pedido, alegando ausência de interesse processual, em razão de o benefício já estar ativo. O juiz não acolheu a contestação, uma vez que a ação é para revisar o valor e não a concessão do benefício.


Além disso, o magistrado concordou com o pedido de revisão do beneficiário e com sua justificativa. Ele determinou que o valor do salário seja recalculado, de acordo com as regras anteriores à emenda. O INSS também deverá pagar as diferenças devidas desde a data de início do benefício.


“A definição de qual regência normativa aplicar para fins de cálculo do benefício em comento não é pautada pela data em que o requerimento visando ao seu gozo é apresentado — a conhecida DER. Antes, é a época de surgimento da incapacidade o fator determinante para definir se o benefício deve ser calculado pelo critério anterior, o da Lei 8.213/1991, ou atual, previsto na Emenda 103/2019. Deveras, ao segurado acometido de doença geradora de incapacidade surgida antes de 13 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a Emenda 103, é reconhecível o direito ao gozo de aposentadoria por incapacidade permanente no patamar estabelecido pela Lei 8.213/91 (100% do salário de benefício)”, assinalou o juiz. A advogada Alini Melo defendeu o beneficiário na ação.

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Processo 1008434-32.2024.4.01.3305

Fonte: Consultor Jurídico

 

STF: aposentado não precisa devolver dinheiro da revisão da vida toda

 Corte julgava recurso da Confederação Nacional dos Metalúrgicos


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (10) que as pessoas que receberam quantias relacionadas ao cálculo da revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não precisam devolver os valores recebidos.


A decisão da Corte foi tomada durante o julgamento de um recurso apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, uma das entidades que acionaram o Supremo para garantir a revisão.


No ano passado, a revisão da vida toda foi rejeitada pelo Supremo. Contudo, ficaram pendentes de julgamento recursos para esclarecer o alcance da medida, ou seja, a partir de quando teria aplicação e se valeria para os aposentados que ganharam ações na Justiça antes da decisão do STF que negou o benefício.


Durante a sessão, o ministro Dias Toffoli defendeu a modulação da decisão para garantir que quem recebeu algum valor por decisão das instâncias inferiores não tem que devolver o dinheiro.


"Ao não modularmos, houve uma quebra de confiança naquilo que os segurados depositaram, em razão de precedentes do STJ e do próprio STF", comentou o ministro.


Ao analisar a sugestão de Toffoli, o plenário do STF também entendeu que os aposentados não terão que devolver valores que foram pagos por meio de decisões definitivas e provisórias assinadas até 5 de abril de 2024, data na qual foi publicada a ata do julgamento que derrubou a tese de revisão da vida toda.


Além disso, o STF entendeu que os aposentados não terão que pagar honorários sucumbenciais, que são devidos aos advogados da parte que perde a causa.


Entenda

Em março do ano passado, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para recálculo do benefício.


A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.


Ao julgar constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados.


Antes da nova decisão, o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que rendesse o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida poderia aumentar, ou não, o benefício.

Fonte: Agência Brasil

IPCA sobe 0,56% em março, em linha com esperado e pressionado por alimentos

 A expectativa de analistas consultados pela Lseg era de alta mensal de 0,56% e 5,48% na base anual


O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) subiu 0,56% em março, informou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na sexta-feira (11).


Todos os grupos de produtos e serviços tiveram alta no mês, com destaque para Alimentação e bebidas, que acelerou de 0,70% para 1,17%, com impacto de 0,25 ponto percentual (p.p.) no índice geral. O acumulado dos últimos 12 meses passou para 5,48% em março, acima dos 5,06% do mês anterior. No ano, o IPCA acumula alta de 2,04%. Em março de 2024, a variação havia sido de 0,16%.


O resultado ficou em linha com esperado. A expectativa de analistas consultados pela Lseg era de alta mensal de 0,56% e 5,48% na base anual.


O grupo Alimentação e bebidas respondeu por 45% do índice do mês. As principais altas foram no tomate (22,55%), café moído (8,14%) e ovo de galinha (13,13%), que juntos responderam por ¼ da inflação de março. O café moído já acumula uma alta de 77,78% nos últimos 12 meses.


“Para o tomate, com o calor dos meses de verão, houve uma aceleração na maturação, levando a antecipação da colheita em algumas praças. Sem essas áreas de colheita em março, houve uma redução na oferta, trazendo pressão de alta sobre os preços. Para os ovos, houve aumento por conta do custo do milho, base da ração das aves, além de estarmos no período de quaresma, com maior demanda por essa proteína”, explica Fernando Gonçalves, gerente da pesquisa.


Já o café moído acumula uma alta de 77,78% nos últimos 12 meses, “impulsionada pelo aumento do preço no mercado internacional dada a redução de oferta do grão em escala mundial, com a quebra de safra no Vietnã devido a adversidades climáticas, as quais também prejudicaram a produção interna”, destaca o gerente.

(com agência de notícias do IBGE)

Fonte: InfoMoney

Lula sanciona orçamento com salário mínimo de R$ 1.518, alta real de 2,5%

 A lei, que prevê receitas e despesas, estabelece para este ano um superávit primário, após compensações, de R$ 14,5 bilhões


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o orçamento para 2025 com um salário mínimo de R$ 1.518, um aumento real de 2,5% comparado ao valor anterior. A lei, que prevê receitas e despesas, estabelece para este ano um superávit primário, após compensações, de R$ 14,5 bilhões.


Contudo, o orçamento foi sancionado com dois vetos pontuais, por contrariar o interesse público. Foram vetados R$ 40,2 milhões para novas programações com localizações específicas; e R$ 2,97 bilhões para despesas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).


Em relação ao FNDCT, o governo explica que o motivo do veto é o não cumprimento do limite máximo para operações reembolsáveis do Fundo estabelecido na Lei nº 11.540/2007, situação decorrente de alterações promovidas durante a tramitação do orçamento no Congresso.


Os maiores recursos são para a área da saúde, R$ 245,1 bilhões, educação R$ 226,4 bilhões e o programa Bolsa Família R$ 158,6 bilhões.


Os recursos alocados no Novo PAC, que conta com empreendimentos distribuídos em 16 órgãos, totalizam R$ 57,6 bilhões. Os Benefícios de Prestação Continuada (BPC) e a Renda Mensal Vitalícia (RMV) contarão com R$ 113,6 bilhões.


Os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), por sua vez, que representam a maior despesa primária do orçamento da União, alcançaram R$ 972,4 bilhões.


“A versão da LOA (Lei Orçamentária Anual) 2025 aprovada pelo Congresso Nacional trouxe alterações em relação ao projeto original enviado pelo Poder Executivo. Houve o acréscimo de R$ 9,3 bilhões em gastos sociais obrigatórios — benefícios previdenciários, abono salarial, seguro desemprego e benefícios de prestação continuada da Loas/RMV”, diz nota do Planalto.


O governo explica ainda que os incrementos partiram da sua própria solicitação, com o objetivo de adequar o orçamento às novas projeções para essas despesas, considerando o reajuste do salário mínimo em valor superior ao previsto no projeto de lei orçamentária e a atualização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que afetam diretamente os valores desses benefícios.


Já em relação às receitas, verificou-se aumento de R$ 22,5 bilhões nas estimativas de ingressos de receitas primárias.


O Executivo preservou a reserva de R$ 50 bilhões para as emendas parlamentares. Deste montante, R$ 19 bilhões são para emendas individuais da Câmara dos Deputados, R$ 5,5 bilhões para as do Senado e R$ 14,2 bilhões de emendas de bancadas.

Fonte: Portal Vermelho

Comissão de Constituição e Justiça aprova novos prazos para INSS analisar pedidos de benefícios

 Salário-maternidade terá prazo mais curto entre os benefícios, no máximo 30 dias; objetivo é zerar fila de espera


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece novos prazos (de 30 a 90 dias) para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conclua a análise dos pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais, com o objetivo de zerar a fila de espera.


Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao Projeto de Lei 4365/21, do deputado Sidney Leite (PSD-AM). Laura Carneiro fez apenas ajustes técnicos no texto, prevendo, por exemplo, que a futura lei entre em vigor em 180 dias após a data de sua publicação.


O projeto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.


Pelo texto, os prazos definidos para o INSS concluir essa análise passam a ser:

- 90 dias para as aposentadorias (exceto por incapacidade permanente);

- 60 dias para a pensão por morte, o auxílio-acidente e o auxílio-reclusão;

- 45 dias para o benefício por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente, inclusive acidentários;

- 45 dias para o benefício de prestação continuada (BPC) à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir

meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família; e

- 30 dias para o salário-maternidade.


Atualmente, a legislação estabelece que o primeiro pagamento desses benefícios seja efetuado, de forma definitiva, em até 45 dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão. A exceção é o BPC, que não tem um prazo determinado pela legislação.


A proposição aprovada mantém esse prazo de 45 dias, mas para a concessão de um "benefício provisório", tipo que não existe na lei atual. Já a concessão definitiva seria concluída nos novos prazos estabelecidos. Só o salário-maternidade terá prazo mais curto, de 30 dias.


Se, após a conclusão do processo, o benefício mensal sofrer redução, as diferenças recebidas não serão cobradas nem compensadas do segurado, salvo em caso de comprovada má-fé.

Fonte: Agência Câmara

Entenda o que é e como funciona a aposentadoria especial

 Trabalhador exposto a riscos ou agentes nocivos pode ter o tempo de contribuição para se aposentar reduzido em 15, 20 ou 25 anos


O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comprovar que trabalha em situação de risco ou exposto a agentes nocivos à saúde pode ter direito à aposentadoria especial — e, por isso, é chamada de aposentadoria “especial”. E sua principal característica é que garante a aposentadoria mais cedo para esses profissionais.


A aposentadoria especial busca beneficiar os segurados que trabalham em condições que podem prejudicar a saúde a longo prazo e, por isso, o tempo de contribuição é menor — similar ao que acontece, por exemplo, para professores e policiais. Mas, vale ressaltar que, para ter direito à aposentadoria especial, a exposição ou mesmo o risco profissional deve ser permanente e ininterrupto, ou seja, frequente durante o trabalho.


Dentre os exemplos de trabalhadores que podem ter direito ao benefício é possível citar mineiros no subsolo, britadores, carregadores de rochas, operadores de britadeira de rocha subterrânea, perfuradores de rochas em cavernas, etc.


O risco é definido por lei, através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento fornecido pelos empregadores que comprovam a exposição a agentes prejudiciais à saúde. Por isso, a comprovação do ambiente nocivo, seja ele por periculosidade, ruído, calor, agentes químicos, umidade ou outros devem ser atestados para o direito ao benefício.


Pedido para aposentadoria especial

O cidadão que desejar se aposentar por essa modalidade precisa contribuir por, no mínimo, 180 meses para fins de carência e ficar atento ao tempo total de contribuição, ou seja, o tempo que contribuiu para a Previdência Social, que pode ser de 25, 20 ou 15 anos. Esse tempo de contribuição varia conforme os agentes prejudiciais à saúde.

 

Mudanças recentes

Em 13 de setembro de 2019 foi aprovada a Emenda Constitucional nº 103, também conhecida como reforma da previdência. Com ela, houve mudanças nas condições para a aposentadoria especial: o cidadão precisa cumprir, além da carência e comprovação de exposição aos nocivos, a idade mínima conforme o tempo de contribuição:

 

Tempo de atividade profissional e exposição a agentes nocivosIdade mínima
15 anos55 anos de idade
20 anos50 anos de idade
25 anos60 anos de idade
 

Os segurados que não tinham todos os requisitos alcançados antes da data da reforma (13/11/2019) não precisam atender ao requisito da idade mínima. Mas, devem contribuir por 180 meses para cumprir a carência e precisam ficar atentos ao modelo de transição, que é baseado no requisito de pontuação mínima (Somatório de idade, tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição):

 

Tempo de efetiva exposiçãoPontuação mínima
15 anos66 pontos
20 anos76 pontos
25 anos86 pontos


Para mais informações sobre a aposentadoria especial, acesse o site do INSS ou ligue para a Central 135.

Fonte: Previdência

Brasil sobe no ranking de desempenho industrial

 BNDES aprovou R$ 196 bilhões para financiamento da indústria


Em 2024, o Brasil recuperou a posição de 25º no ranking mundial da indústria da transformação, produzido pela agência da ONU para promoção do desenvolvimento industrial – a Unido, sigla para o nome em inglês United Nations Industrial Development Organization.


Esse é o melhor lugar atingido pela indústria brasileira desde 2019. No ano anterior, o Brasil figurava na 45ª posição do ranking.


Aloizio Mercadante, presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), comemorou a evolução no ranking e disse que o banco público é ator fundamental na evolução.


"Em dois anos, no BNDES, já aprovamos mais de R$ 196 bilhões em 145,5 mil operações em crédito na NIB [Nova Indústria Brasil], mais de 70% do total previsto para o programa até o fim do governo", ressalta o presidente, em nota.


O presidente enfatiza que o avanço da indústria brasileira é "resultado do esforço do governo Lula em neoindustrializar o país a partir de políticas públicas articuladas e inovadoras, especialmente a Nova Indústria Brasil (NIB).”


O presidente do BNDES destaca ainda que o incremento para a indústria foi superior ao de outros setores.


“Em 2024, as aprovações de crédito do BNDES para a indústria superaram as aprovações para o agronegócio, fato que não acontecia desde 2017 e que indica a melhoria na qualidade do crédito disponibilizado pelo BNDES.”


Ainda de acordo com o presidente do banco, “as aprovações de crédito do Banco para micro, pequenas e médias empresas, incluindo a indústria, bateram recorde no ano passado. Tivemos ainda aprovações recorde para a indústria de fármacos, o maior valor de aprovações de crédito para o setor automotivo desde 2017, o maior volume de aprovações de crédito para exportações desde 2014 e o segundo maior volume de crédito aprovado para biocombustíveis da história do BNDES.”

Fonte: Agência Brasil

Projeto prevê sigilo de testemunhas indicadas por empregado em processo trabalhista

 O Projeto de Lei 4666/24 prevê o sigilo na identificação de certas testemunhas indicadas pelo empregado em processo trabalhista. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere a regra na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Pela proposta, o juiz poderá convocar testemunha com sigilo quando ela possuir vínculo trabalhista formal ou não formal com a parte reclamada. O depoimento será então prestado por escrito, e a parte reclamada terá direito à contestação.


“Hoje, uma testemunha indicada pelo empregado que ainda possui vínculo com a empresa fica constrangida em depor contra o patrão”, disse o autor da proposta, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), ao defender as mudanças.


Atualmente, a CLT prevê que toda testemunha será qualificada, indicando nome, nacionalidade, profissão, idade, residência, e, se for o caso, o tempo de serviço prestado ao empregador, ficando sujeita, em caso de falsidade, às leis penais.


Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara

 

Dieese mostra persistência de alta da cesta

 Entre fevereiro e março, o preço dos alimentos básicos subiu em 14 de 17 Capitais, segundo apurou o Dieese na Pesquisa Nacional da Cesta Básica. Altas fortes ocorreram em Curitiba (3,6%), Florianópolis (3%) e Porto Alegre (2,8%). Houve quedas em Aracaju (-1,9%), Natal (-1,8%) e João Pessoa (-1,2%).


São Paulo tem a cesta mais cara, R$ 880,72. Nas cidades do Norte e do Nordeste, onde a composição da cesta é diferente, os menores valores médios foram registrados em Aracaju, João Pessoa e Recife.


Razões – Altas se devem à instabilidade climática, variação cambial e internacionalização dos preços, entre outros fatores. Patrícia Lino Costa, supervisora de Preços do Dieese e coordenadora da Pesquisa, destaca que todas as cidades pesquisadas tiveram alta nos últimos 12 meses. Mas ela vê sinais de mudança. “O ritmo do aumento nos preços está menor, mas isso demora a beneficiar o consumidor. Essa variação também depende muito do contexto de cada cidade e produto”, afirma.


Preços – Houve redução na carne bovina, arroz agulhinha e no óleo de soja, na maioria das cidades. “O arroz está em época de colheita e os produtores seguram seus estoques esperando um melhor preço; a carne teve aumento da oferta, e o preço só não caiu mais pela resistência dos produtores; e a soja teve excedente de produção, aumentando a demanda interna por óleo de cozinha e produção de biocombustíveis”, detalha a técnica do Dieese.


Regulação – Para Patrícia, a iniciativa do governo Lula de retomar os estoques reguladores é fundamental, mas não terá resultados imediatos. Ela diz: “Temer e Bolsonaro destruíram essa política, e o processo de remontagem é lento. Só no final do ano devemos começar a formar os estoques de arroz, feijão e milho.”


Além de possibilitar intervenção nos preços em períodos de grandes altas ou baixas, os estoques garantem maior diversidade na produção para o mercado interno. “Sem essa política, os produtores de alimentos essenciais, como feijão, batata e tomate, passam a migrar para commodities como milho ou soja, visando à exportação. As políticas públicas têm o dever de impedir esse ciclo, priorizando os alimentos à população”, explica.


Novidade – O Dieese deve mudar o escopo da Pesquisa Nacional da Cesta Básica. No próximo levantamento, a ser divulgado em maio, haverá dados sobre todas as Capitais, incluindo Brasília. Mudança é parte de um convênio com a Companhia Nacional de Abastecimento e visa a um acompanhamento mais detalhado da variação dos preços dos alimentos em todo o País.


Clique aqui para ler a pesquisa completa.


Mais – Site do Dieese.

Fonte: Agência Sindical

Projeto garante estabilidade no emprego por seis meses para trabalhadora que denuncia assédio

 A Câmara analisa a proposta


O Projeto de Lei Complementar 158/24 garante a estabilidade no emprego da trabalhadora denunciante de assédio sexual no ambiente de trabalho por seis meses, contados do registro do boletim de ocorrência.


Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, quando a permanência da vítima nos quadros da empresa for desaconselhável, devido à quebra de confiança entre as partes, a estabilidade será convertida em indenização por rescisão do contrato por prazo indeterminado, paga em dobro.


No caso de denúncia comprovadamente falsa, o empregador poderá rescindir o contrato de trabalho por justa causa, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Retaliação

Autora da proposta, a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) destaca que o assédio sexual já está tipificado como crime no Código Penal, mas observa que as consequências desse crime no ambiente de trabalho vão além da punição criminal do agressor.


“As vítimas, muitas vezes, enfrentam retaliações, demissões arbitrárias ou são obrigadas a pedir demissão, temendo a exposição, o isolamento ou a falta de apoio após denunciarem os abusos”, diz a deputada. “Esse ciclo de intimidação inibe a denúncia e perpetua o silêncio sobre essas práticas abusivas”, acrescenta.


Segundo ela, o objetivo do projeto é “proteger a vítima de assédio sexual contra possíveis retaliações ou perda de seu emprego após a denúncia”.


Próximos passos

A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; do Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara