sexta-feira, 25 de setembro de 2015

COPEL - ACT 2015/2016

Na tarde desta quinta-feira, esteve presente na reunião negocial, o novo Diretor de Gestão Corporativa da Copel, Sr. Gilberto Mendes Fernandes, que escutou atentamente os argumentos e posicionamento das entidades sindicais e então estabeleceu o compromisso de levar as revindicações das entidades sindicais para deliberação da Diretoria da empresa. No caso do abono, o Diretor foi favorável que o valor fixo seja pago para todos os trabalhadores. Como já está marcada a REDIR ( reunião de Diretoria da Copel) para o dia 30/09, a resposta da empresa e a retomada da negociação será no dia 01/10. Aguardaremos confiantes que seremos realmente valorizados. Vamos continuar mobilizados e atentos as notícias sobre a Campanha Salarial Unificada.

STF: Sindicatos têm legitimidade para execução de sentença mesmo sem autorização de filiados.

O Supremo Tribunal Federal (STF), em acórdão publicado em 26.06.2015, reafirmou o entendimento de que os sindicatos têm ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos sindicalizados.

A importante decisão foi tomada pelo Plenário Virtual da Corte, que reconheceu a repercussão geral do tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) nº 883642 e julgou o mérito do processo, com base na jurisprudência dominante já firmada sobre a matéria.

O recurso foi interposto pela União sob o argumento de que os sindicatos, por ocasião da execução de título judicial decorrente de ação coletiva, não atuam como substitutos processuais, mas apenas como representantes. A União ressaltou ainda que a legitimidade do sindicato para efetivar a execução está condicionada à apresentação de procuração pelos representados.

Em se fundamentos, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF, entendeu que a matéria transcende os interesses das partes e está presente em grande número de demandas similares, “o que recomenda a esta Corte a sedimentação do entendimento sobre o tema, a fim de evitar seu efeito multiplicador”.

No mérito, o ministro destacou que o art. 8º, inciso III, da Constituição Federal estabelece a legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da carreira que representam. Segundo ele, essa legitimidade extraordinária é ampla, abrangendo a liquidação e execução dos créditos reconhecidos aos trabalhadores. “Por se tratar de típica hipótese de substituição processual, é desnecessária qualquer autorização dos substituídos”, afirmou. O presidente do STF citou ainda diversos precedentes da Corte nesse sentido.A decisão pelo reconhecimento da repercussão geral foi unânime. Quanto ao mérito, no sentido de negar provimento ao recurso e reafirmar a jurisprudência dominante sobre a matéria, ficou vencido o ministro Marco Aurélio.

Além do aspecto jurídico da decisão do STF que envolve as demandas coletivas propostas por sindicatos, há razões sociais e econômicas para o acolhimento pelo judiciário de ações coletivas (substituição processual): diminui o volume de processos em trâmite e agiliza a decisão em respeito ao que previu a Emenda Constitucional n. 45 da Constituição Federal, que exige a solução das demandas em “prazo razoável”. Mais, a demanda resolve-se de uma só vez, evitando-se decisões contrárias, facilitando o acesso ao tribunal superior, diminuindo valores eventuais para depósito e custas e conferindo segurança jurídica para as partes e para a sociedade.

Há, ainda, outro aspecto socialmente plausível, pois um dos objetivos das ações coletivas, principalmente quando são ajuizadas pelo sindicato de classe, consiste em anular eventuais pressões sobre os empregados que se encontram subordinados ao empregador, finalidade que seria desvirtuada se admitida apenas a ação individual, mormente quando os contratos de trabalho de muitos trabalhadores estão em vigor. (Acórdão – Processo RE 883642) 


(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

terça-feira, 22 de setembro de 2015

UGTpress: EM HOMENAGEM A AYLAN KURD

IMIGRACAO: somos repetitivos. A imigração é característica da humanidade, desde os primórdios que acreditavam que o homem surgiu nas savanas africanas. Tivemos muitas ondas migratórias, motivadas por guerras, fome, mudanças climáticas radicais e desemprego (crises econômicas). O homem sempre se deslocou horizontalmente para sobreviver ou buscar ascensão social. Ninguém gosta de deixar seu rincão primário, seu espaço cultural original ou seus amigos e parentes. Só o faz por necessidade. A grande quantidade de brasileiros vivendo no exterior foi expulsa pelas crises econômicas do século passado. Curiosamente, o Brasil é tanto exportador como importador de mão de obra. País solidário, sempre demonstrou boa vontade com os imigrantes.
FENÔMENO DRAMÁTICO: o que está ocorrendo agora desafia todos os manuais de boa conduta civilizatória. Reportagens dramáticas como a do jornal "O Estado de São Paulo" (07-09-15), abordando o drama de refugiados sírios ou a foto do corpinho inerte do menino Aylan Kurdi na praia turca, fazem surgir lágrimas nos olhos de pessoas sensíveis. Mas, uma coisa é sentir emoção e outra é ajudar as pessoas em dificuldade. O que estamos vivenciando no Oriente Médio e África é a repetição do que vimos em plena Segunda Grande Guerra mundial, quando as pessoas fugiam em busca de lugares mais seguros e melhores para viver. Os refugiados, agora em maior quantidade porque é verão (no inverno as águas são geladas e as áreas montanhosas dos Balcãs estão nevadas), procuram sair de suas regiões em barcos precários, explorados por transportadores sem alma, que cobram taxas que ultrapassam o valor das passagens aéreas para os países onde pretendem se fixar. Em geral, esses refugiados estão indo para a Alemanha e Suécia. Saem da Síria, Iraque, Afeganistão, Nigéria, Sudão e Senegal. A maioria desses imigrantes (imigrantes aqui é um eufemismo, tratam-se de perseguidos e fugitivos) tenta atravessar o mediterrâneo em direção à Grécia ou à Itália. A partir desses países, aventuram-se pela rota terrestre dos Balcãs, caminho que força a travessia de inúmeras fronteiras (Macedônia, Sérvia, Hungria, Áustria e outros).
HIPOCRISIA ESTATAL: os países da Europa Ocidental já se esqueceram dos anos dramáticos da Guerra Civil Espanhola, da Segunda Grande Guerra, dos expurgos de Stalin, dos períodos de fome e frio, quando, em massa, mandaram grandes quantidades de pessoas para as Américas, Austrália, Nova Zelândia e outras regiões do globo. Hoje, rica e desenvolvida, hipocritamente, se recusa a receber os refugiados. Há casos incompreensíveis, como o da fotógrafa húngara que agrediu pai e filho migrantes. Os governos húngaro, polonês e eslovaco têm "orientado" os órgãos de comunicação "a não mostrar imagens de crianças refugiadas ou contar histórias pessoais das famílias". Claro, foto como a de Aylan Kurdi ou histórias dramáticas de famílias inteiras retidas em fronteiras comovem as populações. Uma coisa é o governo e outra coisa é o povo: esta diferença é cada vez mais perceptível em todas as latitudes. É pura xenofobia europeia, deem a desculpa que quiserem dar.
PAÌSES SOLIDÀRIOS: o Brasil, já há alguns anos, tem recebido haitianos, nigerianos e sírios. Hà propensão do governo brasileiro em aumentar a vinda dos sírios, especialmente porque aqui há colônia numerosa e isso facilita a inserção e integração social. Também há no Líbano mais de um milhão de sírios e igual número na Turquia, o que é inviável economicamente para esses países. Situação transitória. A Alemanha sugere a absorção dos refugiados proporcionalmente entre os países da União Europeia (evidente que isso interessa à Alemanha, país preferido pelos refugiados).Na América Latina, a maioria dos países se dispõe a receber refugiados. Todavia, estamos falando da transferência de milhões de pessoas. Não é simples e demanda grande esforço das organizações multilaterais.
DIVERSIDADE: há diferenças em termos de status: enquanto os refugiados desfrutam de direitos básicos e outras proteções legais, o migrante não tem esses direitos e pode, nos termos das diferentes legislações nacionais, ser rejeitado. Os governos europeus tendem a tratar os refugiados como migrantes e assim eximirem-se de maiores responsabilidades. As leis internacionais contemplam o asilo, mas as leis nacionais o tratam diferentemente. Mesmo na União Europeia não há uniformidade, cada país aborda a seu modo ou interesse. Há arbitrariedades e estas colocam os refugiados e migrantes em risco.