terça-feira, 3 de junho de 2025

Revisão da Vida Toda - Moraes nega novos recursos pró-aposentados

 Relator do caso, o ministro não conheceu os pedidos, portanto, negou-os sem analisar o mérito


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a questões de ordem e embargos de declaração que pediam para reverter a decisão que derrubou a Revisão da Vida Toda. A tese que permitia ao segurado da Previdência Social escolher a regra para cálculo da aposentadoria que lhe fosse mais favorável havia sido chancelada pelo STF em dezembro de 2022. No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento no julgamento das ADIs 2110 e 2111, ao discutir a constitucionalidade do artigo 3º da lei 9.876/99, que versa sobre a regra de transição do fator previdenciário.


Em questão de ordem apresentada no âmbito do RE 1.276.977, do qual Moraes é relator, o Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e Vanderlei Martins de Medeiros pediram ao Supremo que preservasse o voto do ministro aposentado Ricardo Lewandowski, que reconheceu o direito à Revisão da Vida Toda, e que impedisse rediscussão de mérito em embargos de declaração.


Os institutos pediram também que fossem resguardados os aposentados que já haviam ingressado com suas ações até a prolação do acórdão da ADI 2111 e que não fossem admitidas quaisquer pretensões de rescindir ou anular decisões já transitadas em julgado que determinaram a Revisão da Vida Toda, em respeito ao princípio constitucional da coisa julgada.


Moraes considerou as questões de ordem inadmissíveis, “uma vez que não há qualquer previsão legal ou regimental para tal instrumento”. Argumento semelhante foi usado para não conhecer os embargos de declaração opostos por Elizabeth Azeredo Duarte da Silva. Moraes justificou que “o recurso é inadmissível, pois a embargante é parte estranha ao processo”.


Nos embargos, Silva pede “para anular o julgamento do dia 21 [de março de 2024], onde teria sido incluída a Revisão da Vida Toda no julgamento de outros temas, a fim de dar continuidade ao julgamento específico da Revisão da Vida Toda”. Ela alega que o julgamento do “RE foi unânime, de modo não pode outra decisão se sobrepor aquele, além do que a regra de transição é inconstitucional e prejudicial ao trabalhador”.


Reviravolta na Revisão da Vida Toda

A Revisão da Vida Toda passou por uma reviravolta ao longo de sua tramitação no STF. Em 2022, os aposentados ganharam em um recurso extraordinário relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, o que permitiu que eles solicitassem o recálculo de seus benefícios com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.


Contudo, em 2024, o Supremo julgou outras duas ações que envolviam o mesmo assunto. Na época, a maioria dos ministros anulou a possibilidade de Revisão da Vida Toda por entender que a regra de transição era válida. Por ter sido tomada em uma ação de controle concentrado, essa decisão prevaleceu sobre a que havia sido tomada no recurso em que os aposentados tinham ganhado.


A derrubada da Revisão da Vida Toda é uma vitória da União – que alega impactos bilionários. Primeiro, o INSS afirmou que seriam R$ 46 bilhões, depois, o então Ministério da Economia subiu a quantia para R$ 360 bilhões e na Lei de Diretrizes Orçamentárias mais recente o valor estimado estava em R$ 480 bilhões. Porém, associações de aposentados contestam a cifra.

Fonte: Jota

Trabalhadores enfrentam maior ataque a direitos em décadas, indica relatório

 A CSI, maior confederação sindical do mundo, denuncia retrocessos nos direitos trabalhistas e uma degradação da situação laboral globalmente


Os direitos dos trabalhadores enfrentam uma “crescente crise mundial”, afirmou nesta segunda-feira (domingo, 1º, no horário de Brasília) a Confederação Sindical Internacional (CSI), que voltou a incluir o Equador entre os 10 piores países para os trabalhadores em seu Índice Global de Direitos de 2025.


A CSI, maior confederação sindical do mundo, denuncia um “retrocesso” nos direitos dos trabalhadores e uma degradação de sua situação em todo o mundo, na 12ª edição do relatório.


O índice tem como base uma lista de 97 indicadores extraídos de convenções internacionais e da jurisprudência da Organização Internacional do Trabalho (OIT), segundo a CSI.


Entre as principais conclusões deste estudo anual, que registra as violações aos direitos dos trabalhadores em 151 países, a CSI destaca um deterioro da situação na Europa e nas Américas, que obtiveram seus piores resultados desde o lançamento do índice.


No Equador, que está entre os 10 piores países desde 2023, “as condições continuam perigosas para os sindicatos e trabalhadores”, afirmou a CSI.


De acordo com o relatório, “os trabalhadores que tentam se organizar enfrentam sistematicamente ameaças e demissões, e em alguns casos até recebem ameaças de morte”.


A CSI também apontou “a deterioração das liberdades civis e o ataque organizado contra sindicatos e trabalhadores sob governos radicais de direita”, citando como exemplos a Argentina e os Estados Unidos.


Os países que registraram uma melhoria nos direitos dos trabalhadores podem ser contados nos dedos de uma mão, entre eles Austrália e México.


A CSI também registrou a morte de sindicalistas e trabalhadores em cinco países em 2025: Camarões, Colômbia, Guatemala, Peru e África do Sul.

© Agence France-Presse

Fonte: RevistaForum

Projeto de Lei quer acabar com descontos do INSS para entidades de aposentados

 Câmara já aprovou urgência do projeto, que deve ser votado no Plenário nos próximos dias


A Câmara dos Deputado aprovou a urgência do projeto de lei que proíbe descontos de mensalidades de associações nas aposentadorias na folha de pagamentos do INSS. Com o requerimento aprovado, o mérito do texto deve ser votado no Plenário da Casa, após o Fórum Parlamentar dos Brics, que acontece de 3 a 5 de junho no Congresso Nacional.


O texto de autoria de deputado Sidney Leite (PSD-AM) revoga um dos dispositivos da lei que permitiu os descontos nas aposentadorias.


Segundo o parlamentar, “o INSS não poderá ser o agente de desconto para associações, sindicatos ou qualquer tipo de instituição. Ficará vedado ao INSS fazer este tipo de desconto”, caso a lei seja aprovada.


Além desse projeto de Leite, foram apresentados 52 projetos tratando da questão do INSS. Agora, cabe ao relator, que será designado pelo Presidente da Câmara, elaborar um novo texto incluindo as outras propostas.


O próprio deputado Sidney Leite apresentou outro projeto em relação a empréstimo consignado. “Para que banco ou instituição financeira possa fazer consignado, o tomador além de autorizar por escrito tem que fazer biometria”, prevê o texto.


Segundo o deputado, “se o banco emprestar sem o conhecimento, a pessoa que teve este dinheiro fruto deste consignado fica desobrigada a pagar e o banco ou instituição financeira poderá responder criminalmente”, acrescenta. Ele acredita que os empréstimos consignados podem revelar um escândalo ainda maior.


O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), indicou que vai pautar o projeto o quanto antes, mas ainda não definiu a data.

Fonte: InfoMoney

Trabalhadores de minas de Itabira receberão adicional de periculosidade

 A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base para dois trabalhadores que prestavam serviço para uma empresa no complexo minerário de Itabira. A decisão é do juiz titular da 2ª Vara do Trabalho da cidade mineira, Adriano Antônio Borges.


Na ação, o sindicato da categoria profissional alegou que os dois empregados trabalhavam nas áreas internas e externas das minas Cauê, Conceição, Dois Córregos e Periquito, realizando a função de operador de escavadeira e perfuratriz e ficando expostos habitualmente à eletricidade. “Tudo sem o recebimento do adicional correspondente”, disse.


Segundo o sindicato, essas atividades consistiam em inspecionar internamente a casa de máquinas, conferir o nível de óleo e condições gerais, realizar o check-list do painel elétrico de comando, dar partida no equipamento via painel e vistoriar estruturas, cabos, chaves e avarias.


Já a empregadora, contestou as alegações, negando que os empregados tenham trabalhado em contato permanente com agentes perigosos. Argumentou que a operação da escavadeira/perfuratriz elétrica por meio de botoeiras, chaves e alavanca em painéis computadorizados, dentro da cabine de operação, não implicaria exposição aos riscos causados pela eletricidade, “não se enquadrando, portanto, nas hipóteses previstas nos anexos 2 e 4 da NR nº 16”.


Segundo a empresa, as máquinas possuem sistemas de segurança, como bloqueio de circuito, monitoramento, aterramentos e desenergização, protegendo o ocupante em caso de descarga elétrica.


Mas o parecer conclusivo do perito apontou que, em conformidade com a Norma Regulamentadora número 16 e os anexos da Portaria 3.214/1978, ficou realmente caracterizada a periculosidade (30%) por exposição habitual e intermitente em operações perigosas envolvendo energia elétrica e em determinados meses dos contratos dos trabalhadores. O perito ainda destacou que a empresa “não garante a impossibilidade de contato do trabalhador com a carcaça do equipamento energizada acidentalmente”.


Para o juiz, a perícia atingiu a sua finalidade, considerando a documentação disponibilizada no processo, as informações prestadas pelas partes e pelos peritos. O julgador ressaltou ainda que, “mesmo antes da publicação da Lei 12.740/2012, os tribunais posicionavam-se para além das interpretações sobre a revogada Lei 7.369/1985, com o objetivo de reconhecer que o mais importante para fins de concessão do adicional de periculosidade por exposição permanente à energia elétrica era mesmo a constatação do risco acentuado e que esse risco poderia estar presente em qualquer atividade similar, e não unicamente no âmbito do chamado sistema elétrico de potência”.


Diante das provas e por não vislumbrar argumentos capazes de desmentir as conclusões técnicas apresentadas no laudo oficial, o julgador condenou a empresa ao pagamento do adicional de periculosidade, no importe de 30% sobre o salário-base, aos dois empregados, pelos períodos determinados durante os contratos de trabalho.


O magistrado julgou procedente ainda o pedido para determinar que a empregadora inclua na folha de pagamento dos empregados o adicional devido, na forma deferida. Em decisão unânime, os julgadores da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) confirmaram a sentença. Houve recurso de revista. Com informações da assessoria do TRT-3.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0010474-56.2024.5.03.0171

Fonte: Consultor Jurídico

Taxa de investimento no 1º tri é a maior para o período desde 2021, mostra IBGE

 Dados do Produto Interno Bruto (PIB) foram divulgados nesta sexta-feira, 30, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)


A taxa de investimento no País cresceu de 16,7% no primeiro trimestre de 2024 para 17,8% no primeiro trimestre de 2025, o melhor desempenho para esse período do ano desde 2021, quando esteve em 18,4%.


Os dados do Produto Interno Bruto (PIB) foram divulgados nesta sexta-feira, 30, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


A taxa de poupança aumentou de 15,5% no primeiro trimestre de 2024 para 16,3% no primeiro trimestre de 2025, o melhor desempenho para esse período do ano desde 2023, quando esteve em 16,7%.


“A gente viu tanto a taxa de investimento quanto a taxa de poupança crescerem”, frisou Rebeca Palis, coordenadora de Contas Nacionais do IBGE. “A taxa de poupança aumentou porque, como efeito da política monetária restritiva, o consumo das famílias cresceu abaixo do PIB”, justificou.

Fonte: Estadão Conteúdo

Audiência na CAS critica 'pejotização' e alerta para perda de direitos trabalhistas

 O avanço da “pejotização” no Brasil acentua a precarização das relações trabalhistas, compromete a proteção social e esvazia direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A crítica foi feita por autoridades e especialistas durante audiência pública da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na quinta-feira (29). Na chamada pejotização, o trabalhador é contratado como pessoa jurídica pela empresa, que com isso reduz custos e obrigações legais.


O debate atendeu pedido (REQ 27/2025 - CAS) do senador Paulo Paim (PT-RS). O parlamentar classificou a pejotização como “uma ameaça direta aos direitos trabalhistas” e “um ataque frontal à CLT”. Para o senador, essa prática “fragiliza o pacto social brasileiro” ao permitir contratações que mascaram relações empregatícias e negam direitos como férias, 13º, FGTS e licenças.


— Estamos falando de milhões de trabalhadores e de um rombo que já chega a R$ 89 bilhões aos cofres públicos desde a reforma trabalhista — alertou Paim, ao citar estudos da Fundação Getulio Vargas (FGV) e do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).


Para o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Augusto César Leite de Carvalho, a pejotização é sinônimo de fraude.


— Não há base jurídica para a pejotização como forma lícita de contratação quando há subordinação, pessoalidade e continuidade. A realidade dos fatos deve prevalecer sobre a formalidade do contrato — defendeu.


Ele ainda alertou para o risco de retrocesso social.


— A autorização dessa prática fragiliza a rede de proteção social que financia direitos como licença-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria — pontuou.

 

Números

A coordenadora-geral de Fiscalização e Promoção do Trabalho Decente do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Dercylete Loureiro, apresentou dados levantados pelo ministério sobre o perfil dos trabalhadores pejotizados: 93% ganham até R$ 6 mil e, desses, mais da metade recebe até R$ 2 mil.


— Estamos falando de faxineiros, serventes, vendedores, porteiros. Pessoas vulneráveis que não têm patrimônio para dissociar da própria força de trabalho. É uma crise existencial do direito do trabalho; elas são submetidas a contratos precários por falta de alternativas — declarou.


Representante do Ministério Público do Trabalho (MPT), o coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho, Renan Kalil, destacou que o número de denúncias de fraudes trabalhistas quintuplicou na última década.


— Ou reafirmamos a primazia da realidade ou consagraremos um modelo de faz de conta, que legitima a fraude e desmonta o direito do trabalho — afirmou, ao defender que o Supremo Tribunal Federal (STF) preserve os fundamentos constitucionais da proteção ao trabalho.


Vínculo precário

O desembargador Clóvis Schuch Santos, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, criticou decisões do Supremo que, segundo ele, invalidam decisões da Justiça do Trabalho com base apenas na formalização dos contratos.


— Estamos vendo uma destruição da CLT, da Previdência e até da economia, com a legitimação de vínculos precários — lamentou.


Pesquisadora da Universidade de Campinas (Unicamp) e desembargadora aposentada do TRT-4, Magda Barros Biavaschi lembrou que a Constituição de 1988 impõe limites à livre iniciativa, ao condicioná-la ao valor social do trabalho.


Para ela, ao desconsiderar o princípio da primazia da realidade, o STF “nega a razão de ser do direito do trabalho e do sistema público de proteção social”.


Ricardo Carneiro, assessor jurídico da Central Única dos Trabalhadores (CUT), reforçou que a pejotização generalizada transfere todo o risco da atividade econômica ao trabalhador e enfraquece a organização sindical.


— Não se trata de liberdade de escolha. É chantagem social travestida de contrato civil. O trabalhador é obrigado a se tornar pessoa jurídica para sobreviver — denunciou.

Fonte: Agência Senado

Taxa de desemprego fica em 6,6% no trimestre encerrado em abril

 Índice não apresentou variação em relação ao trimestre anterior


A taxa de desocupação, também conhecida como taxa de desemprego, ficou em 6,6% no trimestre finalizado em abril deste ano. O índice não apresentou variação estatística em relação ao trimestre anterior, encerrado em janeiro deste ano (6,5%), mas recuou em relação ao trimestre finalizado em abril de 2024 (7,5%).


Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta quinta-feira (29), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


De acordo com o IBGE, a população desocupada, ou seja, aquela que procurou emprego e não conseguiu, chega a 7,3 milhões de pessoas, mantendo-se estável na comparação trimestral (com o trimestre encerrado em janeiro deste ano) e caindo 11,5% (menos 941 mil pessoas) na comparação anual (com o trimestre encerrado em abril do ano passado).


A população ocupada (103,3 milhões) também se manteve estável na comparação trimestral, mas cresceu 2,4 % (mais 2,4 milhões de pessoas) no ano. O nível de ocupação, isto é, o percentual de pessoas ocupadas em relação à população em idade de trabalhar, ficou em 58,2%, estável na comparação trimestral e maior na comparação anual (57,3%).


O rendimento médio mensal habitual do trabalhador ficou em R$ 3.246, mostrando estabilidade na comparação trimestral e crescimento de 3,2% no ano (R$ 3.319).

Fonte: Agência Brasil

Paim defende revisão da vida toda para corrigir cálculo da aposentadoria

 O senador Paulo Paim (PT-RS), em pronunciamento nesta quarta-feira (28), defendeu a aprovação do Projeto de Lei (PL) 1.460/2023, de sua autoria, que propõe a revisão da vida toda no cálculo dos benefícios previdenciários. Segundo ele, a proposta busca corrigir uma injustiça que afeta milhões de trabalhadores, aposentados e pensionistas no país.


Paim explicou que o projeto permite o recálculo da aposentadoria, levando em conta todas as contribuições feitas ao longo da vida, inclusive as anteriores ao Plano Real, implantado em 1994. Hoje, a regra considera apenas os pagamentos feitos após esse ano.


—  O que estamos propondo com esse projeto de lei é dar ao trabalhador o direito de escolha. Se a regra de transição lhe for desfavorável, ele poderá optar pelo cálculo mais benéfico, assegurando maior justiça e equidade no sistema previdenciário. Estamos falando de uma questão que afeta, diretamente, milhões de brasileiros — disse.


De acordo com o senador, essa regra de transição, criada após a reforma da Previdência em 1998, prejudicou trabalhadores que tiveram salários mais altos antes de 1994. Esses beneficiários acabam recebendo menos do que teriam direito se todas as contribuições fossem consideradas.


O senador também alertou para os prejuízos causados por fraudes em empréstimos consignados, que, segundo ele, podem passar de R$ 50 bilhões. Ele criticou propostas de privatização da Previdência e e reforçou que o sistema deve ser protegido contra fraudes e sonegação.


— A Previdência é um pilar de solidariedade e justiça social que não pode ser corroído por injustiças, por picaretagem, por malandragem e por omissões. Ao propor a revisão da vida toda, reafirmamos o compromisso de valorizar os aposentados e pensionistas, que contribuíram com suor e dedicação para a construção do nosso país. Eles não podem ser tratados como número em uma planilha, mas, sim, como cidadãos, que têm direito à história e sonhos — concluiu.

Fonte: Agência Senado

Trabalhador poderá acompanhar mulher no tratamento de câncer, decide CAS

 A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) encerrou nesta quarta-feira (28), com aprovação definitiva, a análise do projeto que permite ao empregado se ausentar do trabalho para acompanhar cônjuge ou companheira no tratamento do câncer de mama (PL 5.078/2023). Ele foi aprovado em primeiro turno na semana passada, na forma de um substitutivo da senadora Jussara Lima (PSD-PI), e passou pelo turno suplementar nesta quarta. O texto segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para o Plenário.


De acordo com o projeto, participantes do Programa Empresa Cidadã podem receber incentivos de crédito e preferência em contratações públicas se concederem abono de falta ou jornada especial para o trabalhador acompanhar dependente no tratamento contra o câncer de mama. A regra vale, por exemplo, para os dias de sessões de quimioterapia, radioterapia ou hormonioterapia.


O texto original, do senador Jorge Seif (PL-SC), alterava a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, para permitir a ausência do acompanhante ao trabalho nos dias de tratamento. Para a relatora, a medida acarretaria ônus adicional à folha de pagamento do empregador. Por isso, Jussara propôs no substitutivo a possibilidade de incentivo aos empregadores participantes do Programa Empresa Cidadã.

Fonte: Agência Senado