terça-feira, 7 de novembro de 2023

Sindicato: afinal, quem é esse sujeito?

 Enfraquecer os sindicatos não deve interessar aos trabalhadores, tampouco à sociedade. É preciso lutar para garantir que o trabalho humano seja protegido com direitos, tenha centralidade nos projetos políticos, e os sindicatos têm papel fundamental nesse sentido.


Raquel Paese*


O conhecido poeta e dramaturgo alemão, Bertold Brecht, cuja obra é considerada 1 dos maiores legados do século 20, falava sobre a razão de existir do sindicato em 1 de seus poemas, indagando “Quem é ele?” “Vocês, eu, vocês, todos nós.”


Sindicato é 1 sujeito de representação coletiva. Não é 1 prédio, não são seus móveis nem seus funcionários, não são seus dirigentes; não atua em causa própria, mas em nome de quem representa.


Mais de 1 século depois das palavras de Brecht, o sindicato segue malquisto pelo empresariado em geral, atacado pela grande mídia — que insiste em divulgar inverdades e tratar os atos sindicais como ilícitos — e pouco prestigiado por quem deveria valorizá-lo, os trabalhadores.

 

A que propósito?

 

Para as corporações patronais, via de regra, as ações sindicais são incômodas, entrave em seu poder de mando. Há razões objetivas que poderiam justificar essa inconformidade empresarial. Estudos e pesquisas mostram que, onde há sindicatos vigorosos, os trabalhadores conseguem obter fatia maior do resultado da riqueza gerada pelo trabalho e melhores condições de trabalho.


Sindicatos, portanto, seriam importantes na elevação dos salários e, consequentemente, na distribuição de renda. Ainda, a ação sindical incide em melhoria das condições de trabalho, compreendendo alimentação, limitação de jornada, organização do trabalho, proteção à saúde, dentre outras, ampliando os limites da legislação ou regulando onde a lei não o faz.


E para os trabalhadores? O sindicato parece ter baixo reconhecimento, ser ente pouco visível. Muitos não sabem sequer qual a sua utilidade, embora a razão de ser do sindicato seja a de tutelar e defender seus interesses e o resultado de sua ação seja significativo em suas vidas.


Estranho reconhecer isto: o poder de ação dos sindicatos é admitido — às vezes temido — pelos representantes do capital, pelos empregadores em geral, mas nem sempre, ou não integralmente, por quem desse se beneficia.


Pois é ao sindicato que cabe representar os trabalhadores nas negociações coletivas, espaço de regulação das relações de trabalho, recomposição do poder de compra dos salários e, como se disse, melhoria das condições de trabalho.


É ao sindicato que cabe representar judicialmente os trabalhadores nas ações para restaurar lesões de direitos ou buscar interpretação mais favorável das normas, lembrando que o Brasil é 1 País que não possui instituições públicas de fiscalização que consigam coibir o desrespeito aos direitos, “descumpridos a frio no mercado”, na expressão do professor Adalberto Moreira Cardoso.


É ao sindicato que cabe representar os trabalhadores nos diversos conselhos que integra, nos movimentos de pressão no Poder Legislativo e Executivo em todos os seus níveis e em todos os demais espaços de representação coletiva da sociedade, em defesa de salário mínimo digno, de salários profissionais, de pisos regionais, do SUS (Sistema Único de Saúde), de educação pública de qualidade, do direito à moradia e demais direitos de cidadania.


É ao sindicato que cabe falar em nome do trabalhador, fragilizado na desigual correlação de forças com o empregador em País onde não há proteção mínima contra despedida arbitrária.


E mais: sindicatos representativos e atuantes fortalecem a democracia!

 

Exatamente pela importância do sindicato na redução da injusta e desigual assimetria de poder entre trabalhador e empregador, a Reforma Trabalhista de 2017 não somente alterou mais de 100 dispositivos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mas o fez de forma a enfraquecer os sindicatos, reduzindo sua capacidade econômica e, consequentemente, sua capacidade de ação em favor de seus representados. Houve claro objetivo nesse sentido!


Em recente artigo, o assessor do Fórum das Centrais Sindicais, Clemente Ganz Lúcio chama atenção para o fato de que “os ataques à ação sindical dos trabalhadores são persistentes, intensos e as práticas antissindicais contínuas”.


Essa tentativa constante de destruir o poder do sindicato não é fenômeno nacional; atinge a maioria dos países, em especial aqueles nos quais se ampliam as formas de trabalho precário e de baixo nível democrático.


No Brasil, busca-se atualmente restaurar algumas garantias legais de proteção ao trabalho que foram eliminadas com as recentes alterações legislativas. Nesse sentido, o Ministério do Trabalho constituiu 3 grupos de trabalho, com representantes dos empresários e dos trabalhadores, para debater e formular propostas em torno dos seguintes temas:

1) valorização do salário mínimo;

2) valorização da negociação coletiva; e

3) organização sindical e trabalhos em aplicativos.


As centrais sindicais estão tendo participação ativa na representação dos trabalhadores.


Anualmente, são celebrados no País mais de 40 mil acordos e convenções coletivas de trabalho, garantindo a milhões de trabalhadores recomposição salarial e direitos que ampliam a legislação vigente, além de contemplar especificidades de categorias profissionais inseridas em diferentes segmentos econômicos. Esses instrumentos coletivos beneficiam a todos — associados e não associados aos sindicatos profissionais — e obriga a todos os empregadores no âmbito da negociação coletiva — da mesma forma, associados ou não às entidades patronais — decorrendo daí que cabe a todos, sem exceção, contribuir para que os sindicatos possam atuar.


Nesse sentido, a recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal): é válida a contribuição de associados e não associados e a instância de deliberação acerca da contribuição a favor do sindicato — taxa ou quota negocial, contribuição assistencial ou denominação similar —, é a assembleia geral da categoria.


Mas tão logo proferida essa decisão pelo STF, a grande imprensa passou a divulgar informações distorcidas e até inverídicas sobre o tema, gerando propositadamente confusão e ambiente de animosidade aos sindicatos e de incentivo às práticas antissindicais, como se ilícito fosse tratar de sua sustentação financeira e, mais especificamente, como se ilícito fosse definir contribuição pelo resultado do conjunto de ações envolvendo a negociação coletiva de trabalho.


As práticas antissindicais de desinformação e incentivo à manifestação individual dos trabalhadores contrária ao desconto da contribuição negocial devem ser coibidas e punidas, cabendo ao Ministério do Trabalho e, em especial, ao MPT (Ministério Público do Trabalho) firme atuação nesse sentido, evitando-se a judicialização.


As transformações no mundo do trabalho têm sido devastadoras, gerando novos e complexos desafios para os sindicatos. Contrapor-se à dinâmica de distribuição do produto social do trabalho não é tarefa fácil! Então, enfraquecer os sindicatos não deve interessar aos trabalhadores, tampouco à sociedade.


É preciso lutar para garantir que o trabalho humano seja protegido com direitos, tenha centralidade nos projetos políticos, e os sindicatos têm papel fundamental nesse sentido. Mas para tudo isso é necessário resgatar o conceito de solidariedade, de responsabilidade recíproca, que une os trabalhadores em torno de lutas por justiça e igualdade.


(*) Graduada em Direito pela UFRGS, com pós-graduação latu sensu em Relações de Trabalho pela Faculdade de Ciências Econômicas da UFRGS e também pela Universidad de Castilla La Mancha, em Toledo, Espanha. Coordenadora do site Democracia e Mundo do Trabalho em Debate. Sócia-fundadora do escritório Paese, Ferreira e Advogados Associados. Atua na área do Direito Trabalhista e Sindical. Publicado originalmente no portal Democracia e Mundo do Trabalho em Debate

Fonte: Diap

CCJ do Senado pode votar Reforma Tributária terça-feira (7)

 A Reforma Tributária (PEC 45/19) pode ser discutida e votada, na próxima nesta terça-feira (7), na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), único colegiado em que a proposta vai tramitar, além do plenário. Esta é a previsão do presidente da comissão, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).


O relator do texto, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou versão alternativa — substitutivo — da proposta dia 25 de outubro.


Na avaliação do relator, o texto ainda poderá sofrer alterações, tanto no âmbito da comissão quanto no plenário, onde, depois, vai à votos em 2 turnos.


“Existem 700 emendas apresentadas. Não dá para dizer que tem acordo. Ainda vai haver muita discussão. É uma matéria que tem muitos interesses. É uma votação que esperamos obter êxito, mas ainda está em um processo de construção”, explicou Braga em entrevista à Agência Senado.


Na ocasião da leitura do relatório na CCJ, Alcolumbre, concedeu, de ofício, vista coletiva para os demais membros do colegiado analisarem o conteúdo antes da discussão, prevista para ocorrer às 9h, da próxima terça-feira (7).


Ele espera que a proposta seja votada no plenário, entre quarta (8) e quinta-feira (9), de novembro para ser devolvida à Câmara dos Deputados até o dia 10 do mesmo mês.

Fonte: Diap

Comissão aprova adicional de 25% para todo aposentado que precise de ajuda permanente

 Proposta continua tramitando na Câmara dos Deputados


A Comissão de Previdência e Assistência Social da Câmara dos Deputados  aprovou o Projeto de Lei 10772/18, que aumenta em 25% a remuneração de todos os aposentados que comprovarem a necessidade de ajuda permanente de outra pessoa.


Atualmente, a Lei de Benefícios Previdenciários garante o adicional de 25% sobre o valor do benefício apenas para aposentados por invalidez que necessitem de ajuda permanente.


Segundo o projeto, o adicional será pago mesmo que o total da aposentadoria ultrapasse o teto previdenciário (R$ 7.507,49).


“Qualquer aposentado, mesmo por idade ou por tempo de contribuição, pode, em algum momento da vida, passar pelas mesmas restrições que justificam a concessão do referido adicional aos aposentados por incapacidade permanente”, argumentou a relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ).


O projeto aprovado é de autoria do deputado Vicentinho (PT-SP).


Decisão do STJ

A proposta tem o mesmo teor de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de agosto de 2018. O entendimento do STJ é vinculante, ou seja, deve ser aplicado às demais instâncias judiciais. Em todo o Brasil, 769 processos estavam suspensos aguardando a decisão.


Tramitação

O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Governo e centrais querem que Supremo adie julgamento sobre correção do FGTS

 Partes vão pedir a Barroso que retire ADI da pauta por 30 dias, para apresentar proposta “que garanta a saúde financeira” do Fundo de Garantia


Representantes do governo e de seis centrais sindicais vão pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) que adie o julgamento de ação sobre a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Eles se comprometem a apresentar uma proposta “que garanta a saúde financeira e a sustentabilidade do FGTS para os próximos anos”.


Suspenso por um pedido de vista, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090 – ajuizado pelo Solidariedade em 2014 – está na pauta de 8 de novembro. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente da Corte, que já havia concordado em adiar a retomada do julgamento, prevista para o último dia 18.


Agora, o pedido será feito pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, e pela vice-presidente da Caixa Econômica Federal, Luciola Aor, além das entidades que compõem o Fórum das Centrais (CTB, CSB, CUT, Força Sindical, Nova Central e UGT). Todos querem que Barroso retire a ADI 5.090 de pauta por 30 dias. “Neste período, as partes se comprometem a construir um acordo para apresentar ao ministro do STF com uma nova proposta que garanta a saúde financeira e a sustentabilidade do FGTS para os próximos anos”, diz o governo em nota.


Poupança no lugar da TR

Em abril, o relator votou pela mudança do critério de correção, atualmente baseada na Taxa Referencial (TR). Para Barroso, o mínimo deveria ser a caderneta de poupança, mas não de forma retroativa. Ainda assim, o governo teme o impacto nas contas públicas, que segundo estimativas poderia superar os R$ 8 bilhões.


No julgamento, André Mendonça acompanhou o relator. Posteriormente, o processo foi suspenso por pedido de vista do ministro Nunes Marques.

Fonte: Rede Brasil Atual

Senado aprova e envia à sanção projeto do governo que zera fila do INSS

 O plenário do Senado aprovou e enviou para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nesta quarta-feira (1º), o PL (Projeto de Lei) 4.426/23, do Executivo, que cria o PEFPS (Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social).

 

A matéria, segundo o governo, é para reduzir o tempo de análise de processos administrativos e perícias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Antes, o projeto foi aprovado pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos).


Além da redução da fila do INSS, a proposta trata do reajuste salarial dos policiais do Distrito Federal e dos estados de Amapá, Rondônia e Roraima, da transformação de cargos do Executivo e de mudanças na Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas).


Relatório sem alteração no texto do governo

A relatoria da matéria ficou nas mãos do senador Weverton (PDT-MA), que divide sigla com o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi. O parlamentar rejeitou todas as 24 emendas apresentadas.


“O PEFPS fornece as condições administrativas necessárias para que o severo estoque de processos do INSS e perícias pendentes seja extinto, conferindo dignidade a milhares de famílias brasileiras que hoje aguardam pela definição de seus requerimentos voltados aos benefícios da Previdência e da assistência social”, disse Weverton.


O programa terá a duração de 9 meses, com a possibilidade de prorrogação de outros 3. A prioridade vai ser para os processos que aguardam análise há mais de 45 dias ou que tenham o prazo judicial expirado. Os servidores do INSS contarão com bônus de incentivo de R$ 68.


O Portal da Transparência Previdenciária indica que a fila de perícias médicas iniciais ultrapassava 635,8 mil requerimentos em setembro de 2023. A fila de pendências administrativas é de quase 1 milhão de requerimentos.


Cargos do Executivo

No caso dos cargos do Executivo, os senadores aprovaram transformar 13.375 cargos efetivos vagos em 8.935 novos postos de trabalho, divididos entre nove órgãos federais. Destes, 6.692 seriam cargos efetivos, enquanto 2.243 seriam cargos em comissão e funções de confiança.


Durante a votação no plenário, a oposição tentou barrar esse ponto do texto, mas o destaque supressivo foi rejeitado por 51 votos a 18. O líder do bloco, Rogerio Marinho (PL-RN), avaliou a medida como “um jabuti e um contrabando” no projeto.


“São mais de 2 mil cargos criados para, de forma discricionária, serem ocupados pelos apaniguados, pelos aliados do governo federal. O governo não tem responsabilidade fiscal, não está preocupado com isso porque não tem projeto de país, tem projeto de poder”, criticou Marinho.


‘Enxugamento daquilo que havia de estoque’

O líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), rebateu e disse que o remanejamento de cargos vai beneficiar, entre outros órgãos, o recém-criado Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.


“Não há jabuti. Não é aumento, não é criação de cargos. Ao contrário, é o enxugamento daquilo que havia de estoque. São vários cargos totalmente obsoletos, que não existem mais, como auxiliar de portaria e datilógrafo. O governo tem o direito de organizar”, defendeu o senador.

Fonte: Diap

Renda média do trabalhador aumenta R$ 49, alta de 1,7% no 3º trimestre

 Na comparação com o segundo trimestre, houve alta de 4,2% (R$ 120).


A renda média dos trabalhadores avançou 1,7% no terceiro trimestre de 2023, frente a igual período de 2022, para R$ 2.982, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua divulgada nesta terça-feira pelo IBGE. A diferença é de R$ 49 a mais. O rendimento médio real habitual dos trabalhadores considera a soma de todos os trabalhos. Na comparação com o segundo trimestre, houve alta de 4,2% (R$ 120).


Já a massa de rendimentos real habitualmente recebida por pessoas ocupadas (em todos os trabalhos) atingiu recorde de R$ 292,952 bilhões no terceiro trimestre.


O número aponta expansão de 2,7% frente ao segundo trimestre ou R$ 7,71 bilhões a mais. Frente a igual período de 2022, o aumento foi de 5% (mais R$ 14,01 bilhões).

Fonte: Valor Investe