terça-feira, 14 de julho de 2020

Medida provisória trabalhista corre risco de caducar

Os líderes do Senado farão reunião para definir a pauta da semana. Em princípio, três medidas provisórias devem ser votadas pelo plenário: a 925/20, de auxílio ao setor aéreo, a 927/20, que altera a legislação trabalhista durante a pandemia, e a 944/20, que abre linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem a folha de salários durante o estado de calamidade pública. As duas primeiras perderão validade se não forem votadas esta semana.

A pedido de líderes partidários, a presidência do Senado adiou da semana passada para esta a votação das mudanças na medida provisória que altera regras trabalhistas durante a pandemia da covid-19. A versão original da MP 927 prevê antecipação de férias individuais e de feriados, concessão de férias coletivas e regulamenta o teletrabalho.

Senadores da oposição expressaram insatisfação com o texto, por considerá-lo uma minirreforma trabalhista, e alguns chegaram a defender que o Congresso não aprecie a medida. A MP caduca em 19 de julho. Se for modificado pelos senadores, o texto terá de voltar à Câmara, onde haverá pouco tempo para apreciação.

A equipe econômica desaprova mudanças feitas pelo relator no Senado, Irajá Abreu (PSD-TO). O governo tenta reverter as modificações e não descarta deixar o texto perder a validade.

A versão aprovada pela Câmara permite que empresas atrasem o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por três meses, de abril a junho deste ano. O relator no Senado propôs que essa suspensão ocorra durante todo o período de calamidade, portanto, até dezembro de 2020. Os valores atrasados serão depositados em 2021, em 12 parcelas mensais e sem correção monetária, multa ou outros encargos.

Também foram suspensos os recolhimentos de impostos pagos por empresas, tais como o salário-educação, as contribuições previdenciárias e as contribuições decorrentes dos Riscos Ambientais de Trabalho.

Socorro a empresas aéreas
O texto original da MP 925/2020 prorrogava o prazo para companhias ressarcirem os passageiros que deixaram de voar por causa do coronavírus e para as empresas que administram aeroportos fazerem pagamentos de contratos ao governo.

O relator na Câmara, Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), fez alterações e ampliou o socorro às companhias. Entre as principais mudanças está a possibilidade de o governo emprestar recursos para as empresas por meio do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac).

Também foi permitido o saque, em até seis parcelas, do FGTS por parte de funcionários do setor que tiveram contrato suspenso ou redução salarial. O prazo para ressarcimento de voos cancelados passou de 12 meses, conforme a versão original, para 18 meses.

A pedido do Ministério da Infraestrutura, o relator também reduziu a possibilidade de condenação de uma aérea ser condenada a pagar indenização a passageiros. Para ter direito à indenização, o consumidor terá de comprovar o prejuízo que sofreu. Também deverá demonstrar que a responsabilidade pelo problema foi da companhia.

Financiamento de folha
Também deve entrar na pauta desta semana a MP 944/2020, que dá crédito de R$ 34 bilhões para empresários pagarem a folha de pagamento de seus funcionários. O parecer aprovado obriga que as empresas beneficiadas mantenham o quadro de funcionários por 60 dias após receberem os créditos.

A Câmara ampliou o rol de empresas beneficiadas pela medida. Pelo texto original do governo, o limite de rendimento anual era de R$ 10 milhões. Os deputados elevaram o teto para R$ 50 milhões.
Fonte: Congresso em Foco

Trabalhadores lançam campanha por acesso a medicamentos e vacinas

Projeto em tramitação na Câmara pretende permitir acesso universal a remédios e vacinas cuja eficácia seja comprovada no futuro próximo

Organizações de trabalhadores anunciaram nesta segunda-feira (13) uma campanha para apoiar projeto que amplia o acesso a medicamentos e vacinas protegidos por patentes. O Projeto de Lei (PL) 1.462/20 estabelece a licença compulsória automática de patentes para o enfrentamento de emergências de saúde pública, como a pandemia de coronavírus.

A campanha é liderada pela Internacional de Serviços Públicos (ISP). Trata-se de uma federação sindical global que representa 30 milhões de trabalhadoras e trabalhadores em 154 países. A campanha também conta com a adesão das organizações sindicais filiadas da ISP no Brasil.

Em tramitação no Congresso, o projeto é de autoria do deputado Alexandre Padilha (PT-SP). A matéria é assinada por deputados de diferentes partidos e espectros ideológicos. Caso se torne lei, permitirá o acesso a medicamentos e vacinas, cuja eficácia seja comprovada no futuro, de toda a população brasileira.

“As organizações sindicais entendem que não pode haver monopólios de empresas privadas sobre tecnologias médicas para combater a crise de saúde causada pela covid-19”, afirma nota da ISP. “Do contrário, somente essas empresas e os mais ricos serão beneficiados. Enquanto isso, a população negra e pobre continuará a mais vulnerável à pandemia.”

As entidades destacam que o licenciamento obrigatório nesses casos, medida aprovada em assembleia da Organização Mundial da Saúde (OMS) em maio deste ano, é fundamental para garantir a proteção de profissionais de serviços essenciais, como os de saúde.

Linha de frente
Assim, a campanha pela aprovação do PL 1.462 dá início a uma nova etapa de outra campanha: a “Trabalhadoras e Trabalhadores Protegidos Salvam Vidas”, lançada em 31 de março pela ISP e suas filiadas no Brasil.

A campanha pressiona gestores públicos e empregadores privados a melhorar as condições de trabalho na linha de frente de combate à covid-19. No âmbito dessa iniciativa, em 15 de junho foi encerrado questionário on-line, que durante dois meses e meio coletou respostas de 3.637 profissionais de todo o país.

Entre outros dados, 63% responderam não possuir Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados em seus locais de trabalho. 54% afirmaram estar passando por sofrimento psíquico. Uma constatação é que os índices, que demonstram em geral más condições de trabalho, não se alteraram significativamente ao longo do período em que a enquete ficou no ar.
Fonte: Rede Brasil Atual

Governo vai acionar PGR contra Gilmar Mendes após crítica sobre “genocídio” dos militares

O ministro do Supremo criticou o apoio dado pelo Exército à condução do presidente Jair Bolsonaro
diante da pandemia do coronavírus e usou o termo

O Ministério da Defesa divulgou uma nota nesta segunda-feira (13) atacando o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pelos comentários feito pelo magistrado no sábado (11) sobre o apoio do Exército à condução da pandemia do novo coronavírus por parte do presidente Jair Bolsonaro.

“Comentários dessa natureza, completamente afastados dos fatos, causam indignação. Trata-se de uma acusação grave, além de infundada, irresponsável e sobretudo leviana. O ataque gratuito a instituições de Estado não fortalece a democracia”, diz trecho da nota assinada pelo ministro Fernando Azevedo e Silva e pelos comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.

Segundo o texto, o Ministério da Defesa vai acionar a Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Gilmar pela declaração de que o Exército “está se associando a um genocídio”, se referindo ao fato do Ministério da Saúde estar hoje sob o comando interino do general Eduardo Pazuello, desde a saída de Nelson Teich. Desde a chegada do general, mais de 20 nomes ligados às Forças Armadas foram lotados na pasta.

No domingo (12), Gilmar Mendes voltou a tratar do assunto em tom crítico. “No aniversário do projeto que leva o nome de Rondon, grande brasileiro notabilizado pela defesa dos povos indígenas, registro meu absoluto respeito e admiração pelas Forças Armadas Brasileiras e a sua fidelidade aos principios democráticos da Carta de 88. Não me furto, porém, a criticar a opção de ocupar o Ministério da Saúde predominantemente com militares. A política pública de saúde deve ser pensada e planejada por especialistas, dentro dos marcos constitucionais. Que isso seja revisto, para o bem das FAs e da saúde do Brasil”, escreveu.
Fonte: RevistaForum

Banco de horas não pode ser usado em caso de redução de jornada ou suspensão de contrato de trabalho; entenda

Por causa da pandemia, o governo federal editou a Medida Provisória 927/2020, que autoriza a implantação de um regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas.

De acordo com o advogado trabalhista Fabricio Posocco, há empresas que interromperam suas atividades, mas mantiveram o vínculo de emprego e o salário de seus funcionários. Portanto, o trabalhador ficou devendo horas. Para suprir esse tempo parado, o empregado pode ter o seu turno habitual prorrogado em até duas horas quando voltar à atividade, desde que não exceda 10 horas diárias de trabalho.

A compensação desse banco de horas em decorrência da interrupção das atividades deverá ser feita em até um ano e meio, contada da data de encerramento do estado de calamidade pública.

No entanto, o trabalhador que tinha horas extras com o prazo expirado antes do dia 22 de março (data em que passou a vigorar a MP 927/2020) tem direito a recebê-las de forma remunerada.

O advogado lembra que o banco de horas não pode ser usado em caso de redução de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho, instituídos pela MP 936/2020.

O advogado trabalhista Otavio Romano de Oliveira ressalta ainda que o banco de horas não pode ser descontado em caso de demissão. Ele esclarece que a MP 927 trouxe a possibilidade para as empresas instituírem o banco de horas negativo, já que o empregado deixa de trabalhar mesmo recebendo o salário normalmente e, posteriormente, compensa o saldo devedor de horas trabalhando além da jornada normal.

“Porém, o empregador deve pensar bem quanto à introdução do banco de horas negativo, já que não há a possibilidade nenhuma de descontar o saldo de horas em caso de rescisão do contrato”, ressalta.

Entenda as MPs que alteram regras trabalhistas
A MP 927/2020 alterou regras trabalhistas durante a pandemia. Entre as medidas estão a previsão de adoção do banco de horas em caso de interrupção das atividades, implantação do teletrabalho, antecipação de férias e de feriados e concessão de férias coletivas. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 17 de junho e aguarda votação do Senado para ser transformado em lei.

O texto prevê ainda que acordo individual entre empregado e empregador deve se sobrepor a leis e acordos coletivos, respeitados os limites estabelecidos na Constituição. As regras são válidas durante o estado de calamidade pública em razão da Covid-19, que vai até dezembro. O empregador também poderá optar por celebrar acordo coletivo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria.

Já a MP 936 autoriza a redução de jornada e salário de 25%, 50% ou de 70% por um prazo máximo de 90 dias. A medida também permite a suspensão total do contrato de trabalho por até dois meses.

Os trabalhadores que tiverem corte na jornada e no salário recebem do governo uma complementação financeira equivalente a uma parte do seguro-desemprego a que teriam direito se fossem demitidos. Já os com contrato suspenso recebem o valor mensal do seguro-desemprego.

O empregado que participar desse programa terá seu contrato de trabalho preservado pelo mesmo período com a redução de salário ou a suspensão, sob pena de ser indenizado.

Nem sempre hora extra é paga
Posocco salienta que o artigo 59 da CLT garante que a duração diária da jornada pode ser acrescida de horas extras. “O funcionário pode trabalhar até 2 horas a mais por dia. Essas horas devem ser remuneradas com acréscimo de, pelo menos, 50% do que ele ganharia pela hora normal”, diz.

No entanto, nem sempre a hora extra é paga. “Quando há acordo individual ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas feitas em um dia pode ser compensado pela correspondente diminuição em uma outra data. Esse banco de horas deve ser liquidado em 6 meses”, informa o advogado.

Caso essa compensação das horas não ocorra em até seis meses, deverá ser paga como hora extra, com o acréscimo de 50%.

Além disso, a compensação das horas extras via acordo individual pode se dar pela redução de jornada e concessão de folgas. Quando isso ocorrer, o trabalhador não terá direito a receber o adicional de 50% de hora extra, ressaltam os advogados.

Demissão do empregador
Posocco lembra que a falta de pagamento de hora extra representa descumprimento de obrigação contratual e conduta grave do empregador. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que, quando essa infração é cometida, o trabalhador pode rescindir o contrato e pleitear a devida indenização. É a chamada rescisão indireta.

Para o advogado, essa é uma decisão assertiva, prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Infelizmente, muitas vezes, o empregado não aguenta ver o seu direito ser desrespeitado e pede demissão. Mas, quando isso acontece, ele abre mão de outros direitos.”

O especialista explica que, quando o funcionário pede desligamento da empresa, ele recebe o saldo de salário, 13º salário proporcional e férias proporcionais mais um terço do valor do salário normal.

Já as verbas rescisórias do trabalhador que pede a rescisão indireta são: saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º salário proporcional, férias mais um terço do valor do salário proporcional e multa de 40% do FGTS. O trabalhador tem direito também ao saque dos valores depositados no FGTS, seguro-desemprego e indenização por danos morais.

Veja outros motivos que geram rescisão indireta:
- falta do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- exigência de atividades que contrariem a lei, os bons costumes ou que não estejam previstas em contrato;
- abuso de poder;
- exposição ao perigo;
- agressão física;
- assédio moral por parte do empregador;
- atraso frequente do pagamento.

“O profissional que deseja encerrar o contrato com rescisão indireta deve fazê-lo por escrito, explicando a causa. Assim, o empregador ficará ciente sobre o término do vínculo empregatício e não interpretará a atitude como abandono do serviço”, ensina o advogado.
Fonte: G1

Juntada de contestação antes da audiência não impede desistência da ação pelo trabalhador

Segundo a CLT, o momento de apresentação da defesa é depois da audiência.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Sotreq S/A, de Fortaleza (CE), contra a homologação da desistência manifestada por um engenheiro civil da reclamação trabalhista ajuizada por ele. após a empresa ter apresentado a contestação. Para a Turma, o fato de o documento ter sido protocolado antecipadamente não invalida o pedido de desistência, apresentado durante a audiência de conciliação.

Desistência
A reclamação foi ajuizada em 29/7/2013, e a audiência foi marcada para 25/9. No dia anterior, a empresa juntou ao processo sua contestação, por meio do sistema do Processo Judicial Eletrônico (Pje). Na audiência, o engenheiro requereu a desistência, homologada pelo juízo da 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE).

Consentimento
No recurso de revista, a Sotreq sustentou que a defesa fora protocolada antes da audiência em razão do rito do Processo Judicial Eletrônico (Pje) e, por isso, o empregado não poderia desistir da reclamação sem o seu consentimento. Segundo a empresa, o engenheiro pôde ter acesso a toda a argumentação defensiva com antecedência, pois o documento foi protocolado sem sigilo. Por isso, disse que se manifestou na audiência contra o pedido de desistência com base no artigo 267 do Código de Processo Civil de 1973, vigente na época. O dispositivo prevê que, após oferecida a contestação, o autor não poderá desistir da ação sem o consentimento da parte contrária.

Momento correto
O relator, ministro Breno Medeiros, observou que, de acordo com o artigo 847 da CLT, quando não há acordo, a parte reclamada tem 20 minutos para apresentar a defesa, após a leitura da reclamação. Assim, o momento de apresentação da defesa é o que sucede à tentativa de acordo (que, no caso, nem chegou a existir), e a inserção da contestação no sistema eletrônico antecipadamente não se presta à finalidade pretendida pela empresa. Outro ponto destacado pelo relator foi o registro do TRT de que a tese de que o engenheiro tivera conhecimento do conteúdo da contestação antes da audiência não foi comprovada e de que não se poderia presumir essa alegação e impedir o empregado de exercer seu direito de desistir da ação. Para se chegar a conclusão contrária, seria necessário reexaminar as provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.

Ao considerar a manifesta improcedência do recurso, a Turma aplicou à empresa multa de 1% do valor da causa (aproximadamente R$ 2.400) em favor do engenheiro. A decisão foi unânime.
Processo: Ag-RR-1120-71.2013.5.07.0012
Fonte: TST

Desemprego: uma tragédia brasileira!

Com o movimento sindical em diálogo permanente com o Congresso Nacional e os setores produtivos progressistas, continuamos alavancando a pauta trabalhista

por Rodrigo de Morais

A inclusão social que almejamos para o Brasil tornar-se realmente justo, igualitário e desenvolvido passa necessária e urgentemente pela geração de milhões de novos empregos.

Estamos falando – principalmente para o jovem trabalhador – de empregos de qualidade, baseados no trabalho decente “adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança e capaz de garantir uma vida digna”, de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e assumido pelo governo Lula como uma agenda nacional prioritária.

Hoje, porém, amargamos seis anos consecutivos de recessão, acentuada após o impeachment da ex-presidente Dilma, com cruéis ataques aos direitos da classe trabalhadora e total falta de vontade política para direcionar o País no rumo certo do desenvolvimento econômico e da geração de emprego.

Poderíamos estar neste momento mais focados nos debates sobre as políticas de transição para a Indústria 4.0, a requalificação profissional, a industrialização, a reconversão industrial e a garantia dos postos de trabalho no universo cada vez mais surpreendente e desafiador das novas tecnologias. Mas os recentes retrocessos nos remetem no túnel do tempo para lutas semelhantes às da primeira greve geral no Brasil, a de 1917, quando as condições de trabalho e de salário eram extremamente precárias e desumanas.

A reforma trabalhista, a terceirização sem limites e o congelamento dos investimentos sociais por 20 anos são exemplos de medidas impopulares e antissociais do governo Temer que não geraram os empregos prometidos e precarizaram ainda mais as relações de trabalho.

No mesmo embalo neoliberal, passamos a ser tragicamente governado pelo ex-deputado e improdutivo parlamentar Jair Messias Bolsonaro. Um presidente que logo de saída acabou com a política de valorização do salário mínimo, fechou o Ministério do Trabalho e deu prosseguimento à nefasta reforma da Previdência, reafirmando (sem surpresas para as pessoas com conhecimento crítico e visão histórica) sua aversão à democracia e aos direitos trabalhistas, sociais e previdenciários da classe trabalhadora.

Vem a pandemia e o governo, arrogante e irresponsável, sem condições de promover o diálogo social e coordenar uma ação nacional de combate ao coronavírus e à crise econômica, mostra-se incapaz de frear a disseminação do vírus, as mortes e as demissões.

Estamos vivenciando, enfim, um cenário crescente de caos social: com milhões de brasileiros desempregados, subocupados, na informalidade, em trabalhos precários (vejamos o caso dos entregadores de aplicativos), desalentados, no abandono das ruas, na pobreza e na miséria.

New Deal
A profundidade da crise de 1929 conduziu a política dos Estados Unidos para uma era de reformas não liberais no New Deal (Novo Acordo), com forte presença do Estado injetando dinheiro na economia, na recuperação industrial, na regulamentação de direitos trabalhistas e na criação de empregos e frentes de trabalho.

Bolsonaro e seu todo poderoso ministro da Economia, em vez de insistirem na carteira verde e amarela (sem direitos) e nas medidas provisórias (inócuas para os setores privilegiados, extremamente prejudicais para a classe trabalhadora), deveriam seguir este exemplo histórico de um país que adoram bajular, principalmente sob a presidência de um igualmente medíocre e, se Deus quiser, derrotado Trump.

Tudo, porém, nos leva a crer que continuaremos não tendo do governo bolsonarista (populista, elitista e de extrema direita) programas eficazes para o Brasil sair da atual e grave crise.

Lutas de resistência
Com o movimento sindical em diálogo permanente com o Congresso Nacional e os setores produtivos progressistas (avessos às demissões), continuamos alavancando a pauta trabalhista divulgada em vários documentos pelas centrais sindicais e pelo Dieese. O mais recente reivindica “Medidas de proteção à vida, à saúde, ao emprego e à renda dos trabalhadores e trabalhadoras”.

Nossas reivindicações por emprego e trabalho decente também estarão presentes nas campanhas salariais deste segundo semestre, com ênfase na saúde e segurança do trabalhador nas empresas, fábricas, comércio, no campo e demais ambientes de trabalho, principalmente em razão da maldita e perigosa pandemia.

Vamos também brigar pelo retorno da ultratividade (garantia das conquistas anteriores das Convenções e Acordos Coletivos), item vetado por Bolsonaro na sanção da antiga MP 936, hoje Lei 14.020 (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), e reivindicar no Congresso Nacional a derrubada deste veto presidencial.

Além do prolongamento do auxílio emergencial de R$ 600 até dezembro, devemos exigir com força total em nossas mobilizações sociais, sindicais e políticas uma renda básica que garanta um valor mínimo para todas as famílias enfrentarem o desemprego, o desalento, a fome e o desespero. Uma renda básica que permita às pessoas continuarem lutando contra a miséria, alcançando uma saúde financeira segura, permanente e gratificante, e que injete dinheiro na veia da economia, permitindo a retomada o quanto antes.

Os verdadeiros patriotas não vociferam contra as instituições democráticas nem clamam por regimes autoritários. Eles resgatam a esperança do povo. Esta é a nossa missão!

Fonte: Portal Vermelho

Fechamento de vagas afeta mais quem ganha de 1 a 2 salários mínimos

Antes da pandemia, em 2018 e 2019, essa faixa liderou o saldo de vagas criadas. Sociólogo explicou ao Vermelho que trabalhador menos especializado está mais vulnerável.

A pandemia mudou o cenário de criação de vagas no país. Se em 2018 e 2019 o saldo positivo de vagas formais era restrito às faixas salariais de até dois salários mínimos, em 2020, até o mês de maio, esses foram os patamares de salário com maior fechamento de postos de trabalho.

Os dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e foram publicados neste domingo (12) pelo G1. No acumulado de 2020, do total de 1,145 milhão de vagas fechadas, mais da metade foi na faixa salarial de 1,01 a 1,5 salário mínimo – um total de 635,1 mil postos de trabalho fechados. Essa faixa liderou o saldo de vagas criadas em 2018 e 2019.

Já na faixa de 1,51 a 2 salários mínimos, foram 229,3 mil postos fechados até maio deste ano. Essas duas faixas corresponderam a 75,5% do total de vagas fechadas no ano. No caso da renda de 0,51 a 1,0 salário mínimo, que ficou na vice-liderança de criação de vagas em 2018 e 2019, foram fechadas mais de 45 mil vagas.

O sociólogo Clemente Ganz Lúcio, consultor na área do trabalho, explicou em entrevista recente ao Vermelho porque esses trabalhadores são os mais atingidos pelo fechamento de vagas. Segundo ele, o funcionário menos especializado e de menor escolaridade é o elo mais frágil.

“A tendência entre os assalariados [com carteira assinada] é os de menor renda perderam mais rápido a ocupação. Em geral, são os trabalhadores que as empresas demitem primeiro, porque investiu menos na formação deles, são mais fáceis de substituir no futuro. Quando esse pessoal [ com menores salários]sai da conta [da renda média dos trabalhadores formais], o valor sobe.”

Segundo o levantamento divulgado hoje, a única faixa salarial com saldo positivo de vagas neste ano foi a de até meio salário mínimo: 24,2 mil vagas criadas.

A pandemia também mudou o ranking de ocupações que mais criaram vagas com carteira assinada nos primeiros meses de 2020. A predominância foi nas áreas de saúde, educação e agricultura.

As medidas de restrição e isolamento social para reduzir a velocidade do avanço da doença provocaram a suspensão do funcionamento de serviços considerados não essenciais, o fechamento de boa parte do comércio e também de fábricas.

Em janeiro, técnico de enfermagem e enfermeiro não apareciam entre os 30 cargos com maior saldo de vagas. No acumulado até maio, entretanto, ambos lideraram a lista de cargos, sendo responsáveis pela criação de quase 45 mil vagas. Esse cenário tem relação com a demanda de profissionais para o tratamento da Covid-19.

Já no ranking de ocupações que mais perderam vagas, vendedor de comércio varejista lidera, com 180.258 postos de trabalho fechados até maio. O quadro também tem relação com a pandemia, que levou ao fechamento de estabelecimentos. Em janeiro, o cargo também liderou o fechamento, com 28,8 mil vagas a menos. Entretanto, essa redução foi motivada principalmente pelo término de contratos temporários para as vendas de Natal.
Com informações do G1
Fonte: Portal Vermelho

INSS prorroga prova de vida de pensionistas e aposentados até 30 de setembro

A prova de vida do INSS para aposentados e pensionistas está suspensa até 30 de setembro para evitar contaminações pela Covid-19.

As visitas técnicas para comprovação de vida, interrompidas desde março, também continuam suspensas.

Segundo o Ministério da Economia, cerca de 700 mil pessoas serão afetadas pelo adiamento, mas não prejudica o pagamento dos benefícios aos aposentados, pensionistas e anistiados.

Realizada todos os anos no mês de aniversário do beneficiário, a comprovação de vida é exigida para a manutenção do pagamento do benefício. A prova de vida exige o comparecimento do segurado ou de algum representante legal ou voluntário à instituição bancária onde saca o benefício.

Desde agosto do ano passado, o procedimento pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS, ou pelo site do órgão por beneficiários com mais de 80 anos ou com restrições de mobilidade.

A comprovação da dificuldade de locomoção exige atestado ou declaração médica. Nesse caso, todos os documentos são anexados e enviados eletronicamente.
Fonte: Portal EBC

INPC fica em 0,30% em junho, diz IBGE

Produtos alimentícios tiveram alta de preços de 0,37%

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação para famílias com renda até cinco salários mínimos, registrou inflação de 0,30% em junho deste ano. A taxa veio depois de uma deflação (queda de preços) de 0,25% em maio.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o INPC acumula taxas de inflação de 0,36% no ano e de 2,35% em 12 meses.

Portanto, o INPC ficou acima da inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que ficou em 0,26% em junho e que acumula taxas de 0,10% no ano e 2,13% em 12 meses.

Em junho, segundo o INPC, os produtos alimentícios tiveram alta de preços de 0,37%, enquanto os não alimentícios registraram inflação de 0,28%.
Fonte: Agência Brasil

Confiança da indústria mantém recuperação, revela CNI

Índice de Confiança do Empresário Industrial se recupera em julho

O Índice de Confiança do Empresário Industrial (Icei) voltou a se recuperar em julho, após atingir seu menor patamar em abril, quando a crise da pandemia do novo coronavírus mostrou-se mais aguda, informou sexta-feira (10) a Confederação Nacional da Indústria (CNI).

O indicador teve a terceira alta seguida e chegou aos 47,6 pontos, 6,4 pontos acima do registrado em junho. Ainda assim, o indicador situa-se abaixo de 50 pontos, refletindo falta de confiança. O Icei varia de 0 a 100 e valores abaixo de 50 denotam falta de confiança.

Segundo a CNI, o Icei se recuperou principalmente devido às expectativas para os próximos seis meses. O Índice de Expectativas, componente do Icei, subiu 6,2 pontos e alcançou 54,1 pontos, ou seja acima dos 50 pontos, o que divide expectativas pessimistas e otimistas.

Situação da economia
Já a situação econômica atual, segundo a percepção dos empresários industriais, continua pior que a dos últimos seis meses, o que já era esperado. O Índice de Condições Atuais chegou a 34,5 pontos. A alta de 6,8 pontos ante a última pesquisa mostra uma percepção menos negativa com o cenário atual dos negócios.

“O início da reabertura das atividades econômicas na maioria das cidades brasileiras alimenta as expectativas de recuperação da economia, embora a atividade industrial continue desacelerada”, disse o gerente-executivo de Economia da CNI, Renato da Fonseca.
Fonte: Agência Brasil

Empregado em aviso prévio pode aderir a plano de demissão voluntária

O aviso prévio integra o contrato de trabalho. Dessa maneira, funcionário que está para deixar a empresa pode aderir a plano de demissão voluntária (PDV). Com esse entendimento, a 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro concedeu tutela de urgência para permitir que um ex-funcionário da Light Serviços de Eletricidade seja reintegrado ao plano de saúde da companhia. A decisão é de 26 de junho.

O homem trabalhou mais de 40 anos na Light e se aposentou pelo INSS. Quando ia deixar a empresa, foi instituído o plano de demissão voluntária de 2019. Quem aderisse, poderia permanecer no plano de saúde da companhia por dois anos. O empregado tentou aderir ao programa, mas foi impedido pela companhia. Ele então foi à Justiça, representado pelo escritório Stamato, Saboya e Rocha Advogados Associados.

Em sua defesa, a Light afirmou que, como o trabalhador já estava em aviso prévio, não poderia aderir ao programa. Se isso ocorresse, ela teria que gastar bem mais para mantê-lo no plano de saúde.

O juiz Marco Antonio Belchior da Silveira afirmou que o aviso prévio integra o contrato de trabalho, conforme o artigo 487, parágrafo 1º, da CLT. Tanto que o parágrafo 6º do mesmo dispositivo permite que quem estiver nesse período receba reajuste salarial. Dessa maneira, o funcionário poderia aderir ao plano, mesmo de saída da companhia, avaliou o julgador.

“Aberta a possibilidade de adesão ao PDV, o autor poderia e efetivamente manifestou seu interesse na adesão ao plano de demissão no prazo do aviso prévio. O fato de este ter sido indenizado não afasta a conclusão de que o mesmo integra o contrato de trabalho e, portanto, há que ser reconhecido o direito do autor em aderir ao PDV”.
Fonte: Consultor Jurídico

Maia: governo precisa apresentar programa de renda mínima ao Congresso

O debate, segundo o presidente da Câmara, deve ser feito nos próximos dois meses, ou haverá pressão dos parlamentares para prorrogar o auxílio emergencial de R$ 600

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), cobrou do governo o envio de uma proposta ao Congresso sobre a modernização da renda mínima no Brasil. Segundo ele, ao não tratar a questão, o governo sofrerá forte pressão por parte de deputados e senadores para prorrogar, mais uma vez, a ajuda emergencial de R$ 600.

"O Congresso vai avançar nesse debate dentro da realidade fiscal do País. Se deixar para última hora, a pressão dos deputados e dos senadores para prorrogar os R$ 600 será grande”, ressaltou.

Maia disse que o País já tem o bolsa família, que cuida de uma parte da sociedade, e defendeu um debate amplo e urgente sobre o tema. Ele participou de uma live promovida pelo banco BTG Pactual nesta quinta-feira (9).

"Temos 60 dias para fazer o debate. O governo precisa parar de fazer discursos sobre a Renda Brasil (programa que unificaria os programas sociais existentes) e apresentar um programa para o Congresso".

Para Rodrigo Maia, o auxílio emergencial ajudou muito a economia brasileira, mas ainda deixou milhões de brasileiros sem assistência. “Temos uma crise grande que vai aumentar a desigualdade, vai aumentar o desemprego. Sem nenhuma discussão, as coisas geram pressão. O correto é ter uma proposta do governo para fazer a discussão dentro do orçamento já existente”, completou.

Recursos
O presidente da Câmara afirmou que ainda há vários desafios a serem enfrentados neste período mais crítico da pandemia, como garantir crédito às empresas e mais recursos para entes federados. Maia disse esperar que, com a aprovação da MP 975/20, o crédito às micro, pequenas e médias empresas sejam facilitados.

Já em relação a estados e municípios, ele destacou que ainda existem demandas de prefeitos e governadores que precisam ser solucionadas. Entre as demandas, Maia destacou a questão do transporte público, a prorrogação dos fundos de participação de estados e municípios e a perda de arrecadação do Fundeb. “Precisamos construir uma solução em conjunto para as demandas para resolver esses problemas de prefeitos e governadores”, afirmou Rodrigo Maia.

Fake News
Maia disse que o projeto aprovado pelo Senado que combate as chamadas fake news é urgente, mas deve ser precedido de amplo debate com especialistas e parlamentares. A proposta, segundo ele, não será votada com pressa. Ele avalia que o debate feito até agora, mesmo sem a aprovação de uma lei, já obteve resultados. Maia se referia às ações do Facebook que bloqueou dezenas de páginas de perfis considerados falsos ligadas ao Partido Social Liberal (PSL) e a gabinetes da família Bolsonaro.

“Veja o caso do Facebook, eles já perceberam que tem responsabilidade. Vamos ampliar o debate. Já tivemos um debate no Senado, que vai ser complementado com o projeto da Câmara. Espero que seja uma lei de referência para outras democracias”, disse o presidente.

Atividades presenciais
Maia afirmou que ainda não vê possibilidade da retomada total dos trabalhos presenciais na Câmara em razão do alto número de contaminados diários no Brasil e da ausência de uma vacina para combater o vírus. Ele destacou, no entanto, que a partir de agosto, talvez, possa ser implementado um modelo híbrido para garantir uma maior presença de parlamentares no Plenário. Rodrigo Maia afirmou que a Diretoria-Geral da Casa está ouvindo médicos e especialistas e reconheceu que não é uma decisão simples.
Fonte: Agência Câmara

Junho registra mais de 653 mil pedidos de seguro-desemprego

Resultado representa queda de 32% na comparação com maio

Os pedidos de seguro-desemprego chegaram a 653.160 em junho, informou nesta quinta-feira (9) o Ministério da Economia. O resultado representa uma queda de 32% na comparação com maio, em que foram contabilizados 960.309 requerimentos, havendo, portanto, uma diferença de 307.149. Na comparação com junho de 2019, com 508.886 pedidos, houve aumento de 28,4%.

Do total de pedidos de junho, 443.492 (67,9%) foram realizados via web, seja por meio do portal gov.br ou por meio da Carteira de Trabalho Digital.

Os três estados com maior número de requerimentos foram São Paulo, com 199.066 pedidos; Minas Gerais, com 70.333, e Rio de Janeiro com 52.163 requerimentos. Quanto ao perfil dos solicitantes, 39,6% são mulheres e 60,4% homens. A faixa etária que concentrava a maior proporção de requerentes é de 30 anos a 39 anos de idade, com 32,1% dos pedidos. Em termos de escolaridade, 59,9% têm ensino médio completo.

Em relação aos setores econômicos, os pedidos estiveram distribuídos entre serviços (41,7%), comércio (25,4%), indústria (18,7%), construção (10,1%) e agropecuária (4,1%).

Resultado acumulado
No acumulado de janeiro a junho, foram contabilizados 3.950.606 pedidos de seguro-desemprego. O número representa aumento de 14,8% em comparação com o acumulado no mesmo período de 2019, de 3.442.780 pedidos. Do total de requerimentos em 2020, 53,1%, o equivalente a 2.096.532, foram realizados pela internet, seja por meio do portal gov.br ou pela Carteira de Trabalho Digital.

No mesmo período de 2019, apenas 1,4% dos pedidos (49.752) foram realizados via internet.

Atendimento
Segundo o Ministério da Economia, as Superintendências Regionais do Trabalho do Governo Federal ampliaram os esforços para garantir o atendimento não presencial aos cidadãos durante o período da pandemia da covid-19. Foram disponibilizados canais adicionais de atendimento remoto. Para dúvidas e esclarecimentos, o empregado pode acionar as superintendências por meio de formulário online.
Fonte: Agência Brasil

Está em vigor nova lei para combater a violência doméstica durante pandemia

A prestação de serviços de combate à violência doméstica durante a pandemia de covid-19 — para proteger mulheres, idosos, crianças e pessoas com deficiência — já é lei. Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, sem vetos, a nova legislação (Lei 14.022, de 2020) prevê atendimento ininterrupto, inclusive presencial, dos órgãos de proteção a vítimas. As denúncias de violência deverão ser repassadas com urgência às autoridades.

Com o confinamento para evitar a propagação do novo coronavírus, a violência doméstica aumentou, principalmente contra a mulher. A relatora da proposta (PL 1.291/2020), senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), disse que a lei é fundamental neste momento. E para a presidente da Comissão Mista de Combate à Violência contra a Mulher, senadora Zenaide Maia (Pros-RN), a rede de proteção é essencial, pois a violência doméstica não deve ser tolerada.
Fonte: Agência Senado