sexta-feira, 11 de junho de 2021

CPI aprova quebra de sigilos de integrantes do “gabinete paralelo”

 A CPI da Covid aprovou requerimentos de quebra de sigilos de aliados do presidente Jair Bolsonaro acusados de integrar o “gabinete paralelo”, uma espécie de grupo conselheiro do Planalto na gestão da pandemia de covid-19.


A quebra dos sigilos é considerada pelos senadores um passo importante para lançar luz sobre as investigação da CPI. Os parlamentares têm buscado provas sobre a atuação desse gabinete e possíveis interfências em decisões do Ministério da Saúde, além da recusa de doses de imunizantes contra o coronavírus pelo governo e propagando o uso de remédios sem eficácia comprovada para o tratamento da doença, como a ivermectina e a cloroquina.


Entre os nomes que deverão ter o sigilo quebrado estão o do ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, do ex-ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, o do assessor internacional da Presidência da República, Filipe Martins, o da médica do ministério da Saúde conhecida como “Doutora Cloroquina”, Mayra Pinheiro, e o do empresário Carlos Wizard.


O médico Paolo Zanotto também teve o sigilo quebrado pelos senadores. O sigilo da médica Nise Yamaguchi estava na pauta dos senadores, mas o requerimento não foi votado.


Os senadores aprovaram ainda a quebra dos sigilos do tenente-médico da Marinha Luciano Dias Azevedo. Ele é acusado de ser o autor da minuta do decreto que alterava a bula da cloroquina através da Anvisa em reunião no Palácio do Planalto.

Fonte: Congresso em Foco

Lei que garante direito de sindicalização a empregados de sindicatos é constitucional

 A Constituição Federal assegura o direito de associação sindical a todos os trabalhadores, com exceção apenas dos militares. Por isso, o Supremo Tribunal Federal declarou, por unanimidade, a constitucionalidade de alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que garantiu o direito de sindicalização aos empregados de entidades sindicais.


Na sessão virtual encerrada na segunda-feira (7/6), o Plenário julgou improcedente uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC).


A CNC propôs a ação contra a alteração introduzida pela Lei 11.295/2006 na redação do artigo 526 da CLT, que vedava a associação em sindicato de trabalhadores desse segmento. Para a entidade, eles não configuram uma categoria profissional, e os organismos para os quais trabalham não se qualificam como categoria econômica. Assim, haveria incompatibilidade com o modelo constitucional de representação sindical.


Novo paradigma constitucional

Em voto condutor do julgamento, a relatora, ministra Rosa Weber, lembrou que a Constituição Federal de 1988 (artigo 8º, caput) assegurou o direito de associação sindical a todos os trabalhadores, com exceção apenas dos militares.


Diante do novo paradigma constitucional, a União editou a Lei 11.295/2006, reconhecendo expressamente o direito de sindicalização dos empregados de organismos sindicais.


A ministra enfatizou, ainda, que a jurisprudência do Tribunal é no sentido da consagração do chamado livre impulso associativo pela nova ordem constitucional.


Dessa forma, todas as disposições legislativas que restringem a liberdade de associação sindical, salvo as que garantem a unicidade na mesma base territorial, não foram recepcionadas pela Constituição da República. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.


Clique aqui para ler o voto de Rosa

ADI 3.890

Fonte: Consultor Jurídico

Começam a valer prazos mais rápidos para concessão de benefícios do INSS

 A partir desta quinta-feira (10/6) passam a valer os novos prazos para concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As datas foram estipuladas após acordo entre a autarquia e outros órgãos do governo federal, como o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União.


Os benefícios assistenciais ao idoso e à pessoa com deficiência agora têm prazo de 90 dias, assim como as aposentadorias que não sejam por invalidez. As aposentadorias por invalidez, tanto na modalidade comum quanto na acidentária, ganham o prazo de 45 dias. O prazo para a pensão por morte e o auxílio reclusão é de 60 dias, enquanto o do salário maternidade é de 30.


Caso os prazos não sejam cumpridos, haverá o pagamento de juros de mora ao segurado. O pedido será encaminhado à Central Unificada para o Cumprimento Emergencial, com prazo de dez dias para conclusão da análise.


Segundo Leonardo Rolim, presidente do INSS, o acordo busca reduzir o tempo de espera do segurado, o que a instituição vem tentando garantir desde o último ano: "Contratamos servidores temporários; ampliamos as equipes de análise em 22%; ampliamos o número de benefícios concedidos de forma automatizada; realizamos mutirões para os benefícios mais solicitados, como auxílio-maternidade e pensão por morte, entre outras ações", destaca. Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Consultor Jurídico

Projeto prevê participação no lucro proporcional ao tempo trabalhado

 O Projeto de Lei 1269/21 determina que o pagamento da participação nos lucros ou resultados será feito em valor proporcional ao tempo trabalhado na hipótese de rescisão do contrato durante o período usado para cálculo.


A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei de Participação nos Lucros das Empresas. Segundo a norma, essa participação não substitui ou complementa a remuneração e não pode ser paga mais de duas vezes no ano ou em periodicidade inferior a um trimestre.


“Embora a lei atualmente não mencione o pagamento proporcional no caso de rescisão do contrato de trabalho, parece óbvio que esse direito não pode ser subtraído do trabalhador”, disse o autor do projeto, o deputado licenciado Carlos Bezerra (MT).


Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

quinta-feira, 10 de junho de 2021

“Revisão da vida toda”: Toffoli, Barroso e Gilmar acompanham divergência aberta por Nunes Marques

 Os ministros do STF (Superior Tribunal Federal), Dias Toffoli, Roberto Barroso e Gilmar Mendes acompanharam, sem oferecimento de voto escrito, a divergência aberta pelo ministro Nunes Marques, contrária à revisão para os aposentados, portanto a favor do recurso do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).


Acompanharam o voto favorável do relator, ministro Marco Aurélio Mello, os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia.


O julgamento segue até sexta-feira (11) e ainda faltam votar 4 ministros: Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Rosa Weber e Alexandre de Moraes.


Desse modo, o placar do julgamento está agora com 3 votos favoráveis aos aposentados e 4 votos contrários.


Entenda o que está em julgamento

O caso discute a possibilidade de considerar todas as contribuições previdenciárias que o segurado tenha feito em sua vida profissional, incluindo as anteriores a julho de 1994.


No recurso extraordinário, a Corte examina se é possível considerar a regra definitiva no cálculo do salário de benefício quando esta for mais favorável do que a regra de transição aos segurados que ingressaram no RGPS (Regime Geral de Previdência Social) até o dia anterior à publicação da Lei 9.876, ocorrida em 26 de novembro de 1999.


A referida lei ampliou gradualmente a base de cálculo dos benefícios, que passou a corresponder aos maiores salários de contribuição relativos a 80% de todo o período contributivo do segurado, em substituição à antiga regra, que determinava o valor do benefício a partir da média aritmética simples dos 36 últimos salários de contribuição anteriores ao afastamento do segurado da atividade ou da data da entrada do requerimento administrativo.


A nova lei também trouxe regra de transição, estabelecendo, em seu artigo 3º, que, no cálculo do salário de benefício dos segurados filiados à Previdência Social até o dia anterior à sua publicação, o período básico de cálculo só abrangeria as contribuições vertidas a partir de julho de 1994, quando houve a estabilização econômica do Plano Real.

Fonte: Diap

IBGE: indústria cai em nove dos 15 locais pesquisados em abril

 Produção foi afetada pela queda nos derivados de petróleo


Seguindo tendência nacional, a produção industrial regional recuou em nove dos 15 locais analisados pela Pesquisa Industrial Mensal (PIM Regional) divulgada nesta quarta-feira (9) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Na passagem de março para abril, as indústrias locais foram afetadas pelo baixo desempenho do setor de derivados do petróleo.


A produção nacional, divulgada na semana passada, caiu 1,3% em abril frente a março. A maior queda ocorreu na Bahia, que recuou 12,4%, a maior diminuição desde abril de 2020, uma queda de 23,4%. Com a quinta taxa negativa, a Bahia acumula perdas de 31,8%.


A Região Nordeste teve a segunda maior queda, de 7,8% no mês, influenciada pelo resultado da indústria de couro, artigos de viagens e calçados. A queda acumulada em cinco meses negativos chega a 17,1%.


São Paulo recuou 3,3%, queda também acima da média nacional, afetada pelo desempenho dos setores de derivados do petróleo, farmacêutico e de outros produtos químicos. Completam os locais com taxas negativas em abril, Goiás (-3,6%), Pernambuco (-2,4%), Santa Catarina (-2%), Ceará (-1,2%), Mato Grosso (-1,1%) e Minas Gerais (-0,9%).

Fonte: Agência Brasil

Lira reafirma que reforma administrativa não vai atingir atuais servidores públicos

 O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), reafirmou que a reforma administrativa não vai atingir o direito dos atuais servidores públicos. Ele disse que o marco temporal da proposta vai ser do dia da promulgação do texto para a frente. A comissão especial para analisar o texto foi instalada nesta quarta-feira (9).


“Não mexerá em direito adquirido, mas dará um novo rumo de despesas, gastos e de serviços para um Brasil do futuro”, afirmou o presidente. Segundo Lira, quando a maioria da Casa tiver o convencimento necessário de que o texto não mexerá em direitos adquiridos, a tramitação ocorrerá de forma mais tranquila.

Fonte: Agência Câmara

Pagamentos de ação alimentação

 

A ação judicial do vale alimentação, ajuizada em 2014 pelo Sindenel, busca recompor perdas salariais devido a mudança na forma de pagamento do vale alimentação ocorrida em 1996 pela Copel.

Fruto de muito empenho e dedicação da Diretoria do sindicato e sua assessoria jurídica, os trabalhadores representados e beneficiários da ação começaram a serem chamados para receber os valores liberados.

Neste momento do processo estão sendo liberados os valores incontroversos, ou seja, somente a parte da demanda admitida como devida pela COPEL e que não pode mais ser discutida. Portanto, mesmo com este pagamento, o sindicato continua questionando os valores devidos.

Comunicamos ainda que, durante o processo de cálculos, os trabalhadores foram divididos em grupos de 30 pessoas e que cada grupo possui andamento processual independente, ou seja, a liberação dos valores depende do andamento de cada grupo.

Neste momento, solicitamos que os trabalhadores aguardem o contato do sindicato, pois a medida que ocorra a liberação de valores os beneficiados serão chamados. O primeiro grupo de pessoas foram convocadas para receber os valores na data de hoje, 10/06/21.

Parabéns a toda Diretoria e aos trabalhadores que acreditaram no trabalho do sindicato. Vitórias assim acontecem para as Entidades atuantes e trabalhadores participativos!

SINDENEL

quarta-feira, 9 de junho de 2021

Governo decidiu prorrogar auxílio emergencial até setembro

 O martelo já está batido. O atual auxílio emergencial (valor médio de R$ 250) terá prorrogação de 2 meses e vai durar até setembro. O governo pagou R$ 17,9 bilhões até agora dos R$ 44 bilhões previstos inicialmente para 2021, segundo o Portal da Transparência.

No portal Poder360


A lógica é que o benefício contemple os mais vulneráveis enquanto não há vacina. Governadores têm estimado que até setembro todos os brasileiros adultos já estarão vacinados.


É por isso que o governo de Jair Bolsonaro acha que o benefício deve ser estendido até lá. Se a previsão de vacinação não se confirmar, aí muda tudo.


Pouco antes do fim do auxílio, a expectativa do governo é anunciar um Bolsa Família turbinado: o benefício médio subiria dos atuais R$ 190, em média, para R$ 250 (valor médio igual ao do auxílio emergencial) e começaria a ser pago no último trimestre de 2021.


Prioridade: portas de saída

O ministro João Roma (Cidadania) está desenhando a reforma do Bolsa Família. Como já foi noticiado, o governo deseja muitas portas de saída para que o beneficiário seja incentivado a progredir e não ficar dependente do dinheiro estatal.


O desenho final do novo programa ainda não está pronto. A grande dúvida é sobre como essas propostas serão recepcionadas no Congresso. Deputados e senadores devem ser consultados sobre o esboço do projeto nas próximas semanas.


Na avaliação da equipe ministerial, é relevante que o novo Bolsa Família esteja sendo recriado com ferramentas que incentivem a saída das pessoas. Por exemplo, alguém que está em vários programas e ganha benefícios somados equivalentes a R$ 1.000 dificilmente sairia do assistencialismo.


Pelo que está sendo arquitetado, se essa pessoa receber uma oferta de emprego com salário de R$ 1.500, o governo manteria metade do valor da bolsa anterior e a renda mensal seria de R$ 2.000 – os R$ 1.500 do salário + os R$ 500 remanescentes do auxílio estatal.

Fonte: Diap

Líderes querem debater fim dos supersalários antes da reforma administrativa

 Líderes partidários defendem a votação da proposta que acaba com os chamados supersalários antes da reforma administrativa (PEC 32/20). O projeto dos supersalários já passou pelo Senado e está na Câmara dos Deputados desde 2018. A proposta normatiza as regras para o pagamento das verbas e gratificações que ultrapassem o teto constitucional, que é o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje fixado em R$ 39,2 mil (salário bruto).


Após reunião dos líderes que debateu acordos de procedimento para tramitação da reforma administrativa na comissão especial, que deverá ser instalada nesta quarta-feira, alguns parlamentares afirmaram que há praticamente unanimidade sobre debater o limite do teto remuneratório do serviço público.


O líder da Minoria, deputado Marcelo Freixo (Psol-RJ), afirmou que é importante que o colegiado garanta uma ampla representatividade dos parlamentares no debate. Freixo também cobrou que o tema dos supersalários seja discutido e votado de forma rápida.


“Tem que ser tratado, não se pode começar um debate sobre reforma administrativa sem dar um recado à sociedade sobre o real combate a privilégios, que existem. Ninguém defende um Estado ineficaz, ou Estado que não funciona. Defendemos carreira de Estado, defendemos que a estabilidade é estratégia e não privilégio. Privilégio é supersalário”, disse.


O líder do Novo, deputado Vinícius Poit (SP), também disse que é importante votar o fim dos supersalários antes da reforma administrativa. Poit concorda com a necessidade da modernização do Estado brasileiro e cobrou que o governo também participe do debate e defenda a proposta.


“Vários líderes cobraram: precisamos do comprometimento do governo. O debate vai ter desgaste para um lado ou para outro e o governo tem que ir até o fim. Não pode depois sair e sobrar a parte ruim para qualquer um no Congresso. Temos que ir em frente”, afirmou o deputado.


Mais cedo, após a reunião, o presidente da Câmara, Arthur Lira, já havia indicado que todos os partidos irão integrar a comissão especial que vai analisar a reforma administrativa.

Fonte: Agência Câmara

Em maio, cesta básica fica mais cara em 14 capitais brasileiras

 A capital que apresentou maior alta foi Natal, diz Dieese


Em maio, o custo médio da cesta básica ficou mais alto em 14 das 17 capitais brasileiras que são analisadas na Pesquisa Nacional da Cesta Básica, estudo divulgado mensalmente pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). No mês passado, a cesta só ficou mais barata em Campo Grande (-1,92%) e Aracaju (-0,26%).


O Dieese analisou, mas não divulgou o custo médio da cesta básica de Belo Horizonte, por mudança na metodologia.


A capital que apresentou a maior alta no mês foi Natal (4,91%), seguida por Curitiba (4,33%) e Salvador (2,75%).


Entre as capitais analisadas, a cesta mais cara foi a de Porto Alegre, onde o custo médio dos produtos básicos somou R$ 636,96. Em seguida aparecem São Paulo (R$ 636,40), Florianópolis (R$ 636,37) e Rio de Janeiro (R$ 622,76). A cesta mais barata foi a de Aracaju, cujo preço médio encontrado foi de R$ 468,43.


Com base na cesta mais cara, registrada em Porto Alegre, o Dieese estimou que o salário mínimo do país deveria ser de R$ 5.351,11, valor que corresponde a 4,86 vezes o piso nacional vigente, de R$ 1.100,00.

Fonte: Agência Brasil

Trabalhadores vão receber 2 saques do PIS/Pasep de uma vez

 O governo federal anunciou que o saque do PIS/Pasep este ano referente ao ano calendário 2020, ou seja, para aqueles que trabalharam ao menos 30 dias em 2020, não vai mais ser pago em julho deste ano como previsto.


A medida que chega e preocupa os trabalhadores que já contavam com o benefício também servirá como apoio no ano que vem, já que para o ano que vem será possível realizar o saque do abono referente ao ano calendário 2020 e 2021.


Conforme informações do governo, o calendário com base nos anos de 2020 e 2021 devem ser programados para serem pagos simultaneamente.


Pagamento do abono salarial

A decisão de adiar o pagamento do abono salarial veio após reunião do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) com representantes dos trabalhadores, empresas e governo que decidiram pelo adiamento do calendário que seria pago este ano.


Desse modo, segundo decisão do Codefat, o pagamento do PIS/Pasep 2020 será realizado integralmente em 2022. O calendário ainda não foi publicado, no entanto o pagamento deve seguir por ordem de nascimento. Além disso, está definido que todos os valores precisam ser pagos no primeiro semestre de 2022.


PIS/Pasep 2022

As regras para recebimento do abono salarial não serão alteradas, logo, para ter acesso ao abono salarial será necessário ter trabalhado ao menos 30 dias de carteira assinada em 2020 e 2021.


No entanto, vale lembrar que o valor do PIS/Pasep varia conforme o tempo de trabalho, por exemplo, quem trabalhou apenas 1 mês recebe valor mínimo e quem trabalhou o ano todo recebe o valor cheio do abono, ou seja, 1 salário mínimo.


Para ter acesso aos valores do abono salarial é necessário se enquadrar nessas regras:


• ter trabalhado registrado ao menos 30 dias no ano calendário


• estar cadastrado no NIS/Pasep há pelo menos 5 anos;


• ter recebido de empregador contribuinte do PIS/Pasep (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até 2 salários mínimo durante o ano-base; e


• ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) do ano-base considerado.

Fonte: Diap

Prestar informações negativas sobre ex-empregada gera danos morais

 Quando empregada de empresa presta declarações desfavoráveis sobre ex-funcionária, a responsabilidade da empregadora é objetiva, de acordo com os artigos 932, inciso III e 933 do Código Civil.


Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional da 18ª Região manteve condenação de empresa ao pagamento de danos morais a ex-empregada, pois outra funcionária teria feito declarações negativas sobre ela, dificultando sua recolocação no mercado de trabalho.


A empresa recorreu da decisão da Vara do Trabalho de Jataí (GO), argumentando que não há provas que a recorrente orientou que sua funcionária difamasse a autora da ação e que isso foi feito sem seu consentimento.


O juiz convocado Celso Moredo Garcia entendeu que prestar declarações desabonadoras a respeito da ex-funcionária, ocasionando dificuldade para que ela encontrasse novo emprego, configurou ato ilício e abuso de direito, gerando dano moral a ser indenizado.


Mesmo a ofensora ter indicado a autora para vagas de emprego, buscando minimizar os efeitos negativos da conduta, o dano não pode ser afastado e a condenação deve ser mantida, afirmou Garcia.


A ofensa foi considerada como de natureza leve, pois o TRT-18 considerou provado que a empresa não sabia que sua funcionária havia prestado aquelas informações, então, reduziu o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 3 mil. Com informações da assessoria do TRT-18.

0010394-03.2020.5.18.0111

Fonte: Consultor Jurídico

terça-feira, 8 de junho de 2021

Dieese mostra perda salarial pra 60% das categorias

 Recessão e pandemia prejudicam as negociações salariais da maioria. É o que mostra o “Boletim de Olho nas Negociações”, do Dieese. Segundo o órgão técnico, 60% dos reajustes de abril ficaram abaixo da inflação de 6,94%, pelo INPC. Acima do índice inflacionário ficaram 17% dos acordos; e iguais, 23%.


Para José Silvestre Prado, diretor-adjunto do Dieese, o resultado reflete a crise econômica agravada pela pandemia e a alta inflação. “É uma conjuntura extremamente adversa”, afirma.


Categorias com data-base em maio precisariam de reajuste de 7,59% – inflação pelo INPC – pra recompor o poder de compra dos salários.


Setores – O pior desempenho está nos serviços, cujos acordos indicam 71,7% abaixo da inflação, entre janeiro e abril deste ano. Já as negociações do comércio são as que registram maior percentual de reajustes iguais ou superiores à inflação.


Segundo o Dieese, em abril do ano passado, ocorreram 30,9% negociações acima da inflação. Naquele mês, 31,4% empataram e 37,6% perderam. Agora, a perda – em 60% – mostra que a situação piorou.


Sindicatos – Silvestre destaca a importância da atuação sindical, seja com ações para reverter esse cenário, seja atuando nas negociações salariais. Ele diz: “Sem dúvida quanto maior a organização dos trabalhadores fortalecendo seus Sindicatos, o resultado tende a ser melhor”.


Mais informações – Clique aqui e leia o Boletim do Dieese.

Fonte: Agência Sindical

Na pandemia, 1.338 feminicídios. Ligue 180.

 Há diversos serviços do Estado que a sociedade pode utilizar, e nem sempre o faz. É o caso, por exemplo, do telefone 180, exclusivo para questões ligadas à violência contra a mulher.


O problema da violência chama atenção especialmente pela manchete da Folha de S. Paulo desta segunda, dia 7, que abre a página B4. Diz: Brasil registra 1.338 feminicídios durante a pandemia”. Ou seja, média superior a três assassinatos por dia.


A Região Sul registrou queda de 13,9%. Mas na Norte o crescimento foi de 36,8%. No Centro Oeste, assassinato de mulheres cresceu 14,2%. Sudeste teve queda de 2,9%.


180 – A Agência Sindical ligou no 180 e foi prontamente atendida. O sistema – que recebe, analise e encaminha denúncias de violência – oferece várias opções, inclusive em Espanhol e Inglês. Ao teclar 9, uma atendente se põe à disposição. Embora nossa ligação fosse apenas para checar o serviço, a chamada gerou um protocolo.


Especialista da ONU Mulheres Brasil, Aline Yamamoto diz à reportagem da Folha: “Ter uma arma leva a uma probabilidade muito maior de haver vítimas de assassinato em casa, que geralmente são mulheres e crianças”.


Março-Mulher – Em março deste ano, o sindicalismo realizou um mês inteiro de ações e debates acerca da violência por companheiros, ex-companheiros, namorados, enfim, a corja toda. É o Março-Mulher, que, além de defender a saúde na pandemia, denunciou o aumento no assassinato de mulheres: 1.221 em 2018; 1.318 em 2019; e 1.338 no ano passado.


Acesse – www.folha.uol.com.br

Fonte: Agência Sindical

Proposta modifica regra em caso de acidente no trajeto para o trabalho

 Autor do projeto diz que mudar o caminho não exclui a caracterização de acidente de trabalho


O Projeto de Lei 399/21 determina que, na situação excepcional de desvio de percurso, o acidente que vitimar o empregado será equiparado ao acidente de trabalho para fins previdenciários, desde que haja compatibilidade entre tempo de deslocamento e percurso da residência ao trabalho, ou vice-versa.


A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei de Benefícios da Previdência Social. Essa norma já prevê, hoje, que o acidente no trajeto do empregado será equiparado ao acidente de trabalho.


Segundo o autor, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), a mudança é necessária porque a Lei 13.467/17 acabou com a possibilidade de incluir, na jornada, o período de deslocamento do empregado em caso de locais de difícil acesso, sem transporte público regular ou quando o empregador fornece o transporte.


“Não há que se exigir, para a caracterização do acidente durante o trajeto, ter o empregado percorrido o caminho habitual ou de menor extensão”, disse Carlos Bezerra. “O desvio de rota deve ser relevante, já que os pequenos desvios no percurso de ida ou volta do trabalho não ferem o espírito da lei”, explicou.


Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

segunda-feira, 7 de junho de 2021

STF segue até sexta-feira (11) votação da “desaposentadoria”

 Começou na última sexta (4) e vai até a próxima sexta-feira (11), no plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal), o julgamento da ação pode mudar a vida de parte dos brasileiros aposentados. A corte vai decidir se quem se aposentou após 1999 — ano em que houve mudança na forma de calcular os benefícios — pode solicitar revisão incluindo na conta contribuições feitas antes de julho de 1994. Há chances de aumento no valor das aposentadorias.


O ministro-relator no Supremo, Marco Aurélio Mello ofereceu voto-guia concordando com a tese de revisão na forma mais vantajosa para o beneficiário.


Trata-se da “revisão da vida toda”. A questão surgiu por conta da Lei 9.876, de 1999, que alterou a forma de calcular o benefício de quem se aposenta pelo INSS.


Até então, a conta considerava a média das últimas 36 últimas contribuições feitas à Previdência oficial. Com a lei — a mesma que criou o fator previdenciário — a base do cálculo mudou, e passou a ser a média de todas as contribuições realizadas, excluindo as 20% de menor valor.


Assim, para alguém que tivesse 500 contribuições ao INSS ao longo da vida, a conta passou a considerar as 400 maiores (80%) e excluir as 100 de menor valor (20%). O objetivo era evitar distorções — não eram raros, por exemplo, os casos de trabalhadores autônomos que pagavam valores baixos durante anos e aumentavam a contribuição apenas nos últimos 36 meses.

Fonte: Diap

Home Office ainda é para poucos

 Pandemia e quarentena fizeram explodir o trabalho remoto. Ou home office. De uma hora pra outra, um grande número de pessoas foi incumbida de tocar tarefas profissionais baseada em suas próprias residências. Ocorre que apenas uma pequena parcela dispõe de condições e infraestrutura.


O assunto é manchete desta sexta (4) no Valor Econômico: “Home office só é possível para 17,8% dos trabalhadores”. Por condições mínimas, entenda-se espaço, local adequado, eletricidade regular e acesso à internet.


As condições do home estão ligadas também ao grau de desenvolvimento dos países. Em julho passado, no Brasil, 10,4% disseram haver trabalhado em casa. Em países como Estados Unidos e Dinamarca, essa percentagem chega a 40.


A matéria do jornal Valor se apoia em pesquisa do Instituto Brasileiro de Economia da FGV. Os dados também confirmam que o teletrabalho é mais factível entre os de maior escolaridade e renda.


O estágio da economia de cada país também influi na possibilidade do trabalho home office. No Brasil, informa o Instituto, apenas 25,% (ou seja, ¼) desempenham tarefas e funções que podem ser realizadas home office.


Sindicalismo – Em recentes negociações coletivas, a normatização do home (apoio econômico, fornecimento de micros etc.) já começou a ser debatida pelo movimento sindical.


Acesse – https://valor.globo.com/

Fonte: Agência Sindical

Rodrigo Pacheco promulga lei do salário mínimo de R$ 1,1 mil

 O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, promulgou a Lei 14.158, de 2021, que fixa o salário mínimo em R$ 1,1 mil a partir de 1º de janeiro de 2021. O texto estabelece a diária em R$ 36,67 e o valor horário do salário mínimo em R$ 5. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4).


A nova lei é resultado da medida provisória (MP) 1.021/2020, aprovada pelo Senado no dia 27 de maio. O relator da matéria, senador Luiz do Carmo (MDB-GO), rejeitou as 30 emendas apresentadas pelos parlamentares e acolheu o texto original editado em dezembro de 2020 pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Como não sofreu alterações de mérito no Parlamento, a Lei 14.158, de 2021, foi promulgada por Rodrigo Pacheco — e não sancionada por Bolsonaro.

Fonte: Agência Senado

Produção industrial recua 1,3% em abril, diz IBGE

 No acumulado do ano, houve alta de 10,5%


A produção industrial brasileira caiu 1,3% na passagem de março para abril. Foi a terceira queda seguida do setor, que acumula perda de 4,4% nesses três meses. O dado, da Pesquisa Industrial Mensal, foi divulgado na quarta-feira (2), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


Apesar do recuo de março para abril, a indústria registrou um crescimento de 34,7% na comparação com abril de 2020. Essa foi a maior alta neste tipo de comparação desde o início da série histórica, em 2002.


No acumulado do ano, houve alta de 10,5%. Já no acumulado de 12 meses o crescimento chega a 1,1%. É a primeira alta neste tipo de comparação depois de 22 meses em queda.


Na comparação de abril com março, a produção caiu em 18 das 26 atividades industriais pesquisadas pelo IBGE. Entre as principais quedas estão as registradas pelo ramo de coque, produtos derivados do petróleo e biocombustíveis (-9,5%) e de produtos alimentícios (-3,4%).


Entre as oito atividades em alta, destacam-se as indústrias extrativas (1,6%), máquinas e equipamentos (2,6%) e veículos automotores, reboques e carrocerias (1,4%).


Entre as quatro grandes categorias econômicas, duas tiveram queda: bens intermediários, isto é, os insumos industrializados usados no setor produtivo (-0,8%) e os bens de consumo semi e não duráveis (-0,9%).


Outras duas categorias tiveram alta: bens de capital, isto é, as máquinas e equipamentos usadas no setor produtivo (2,9%), e bens de consumo duráveis (1,6%).

Fonte: Agência Brasil