terça-feira, 25 de março de 2025

Proposta de novo IR: avanço para tributação mais justa

 O governo federal deu um passo importante rumo a uma tributação mais justa e progressiva ao apresentar o Projeto de Lei 1.087/2025, que propõe ampliação da faixa de isenção do imposto de renda para até R$ 5 mil mensais, desconto progressivo para até R$ 7 mil e alíquota efetiva mínima para rendas acima de R$ 600 mil anuais – caso a contribuição das altas rendas não chegue em um percentual mínimo, que variará de zero a 10%, será necessário pagar complementação do IR.


Historicamente, o Brasil tem uma estrutura tributária regressiva, com uma arrecadação significativa baseada em tributos indiretos, que representam 40,2% da arrecadação total. Em contrapartida, os impostos sobre a renda representam só 27,4% da arrecadação federal (em 2022, segundo a Instituição Fiscal Independente, vinculada ao Senado Federal), apesar de terem maior capacidade de promover justiça tributária. Considerando essas distorções, a carga tributária dos 10% mais pobres representa 6 pontos percentuais a mais que a dos 10% mais ricos.


De um lado, o imposto de renda no Brasil é limitado por deduções excessivas e pela não tributação de lucros e dividendos. De outro, a defasagem na correção da tabela do IR onera cada vez mais os contribuintes de menor renda. Além disso, o pequeno número de faixas e a alíquota máxima baixa, na comparação com outros países, contribuem para aprofundar a desigualdade de renda no país.


A defasagem da tabela do IR de 1996 até dezembro de 2024 acumula média de 154,67%. Apenas entre 2016 e 2022, o congelamento da tabela resultou em defasagem de 44,11%, aumentando a carga tributária da população.


Outro elemento é que a progressividade da tabela do IRPF caiu desde a década de 1990. Entre 1976 e 1985, existiam até 16 faixas e alíquotas máximas de 55% a 60%. Nos anos 1990, as faixas foram reduzidas para três e a alíquota máxima diminuiu para 25%. Em 2009, a tabela passou a ter cinco faixas, com alíquotas de 7,5% a 27,5%.


A redução de faixas e alíquotas nos anos 1990 limitou recursos para investimentos essenciais. Para compensar a queda na arrecadação, decorrente da diminuição das alíquotas para rendas mais altas, a tabela não foi atualizada, o que incluiu cada vez mais pessoas de baixa renda como contribuintes. Com poucas faixas e alíquota máxima de 27,5% a partir de R$ 4.664,98, quem ganha R$ 5 mil e R$ 80 mil está sujeito à mesma tributação.


O Brasil tem uma das menores alíquotas máximas de imposto de renda entre países desenvolvidos e em desenvolvimento. Enquanto aqui a alíquota máxima é de 27,5%, em países como Japão e Dinamarca, chega a 55,95% e 55,90%, respectivamente. Em nações em desenvolvimento, como China (45%), África do Sul (45%) e Chile (40%), a tributação também é mais elevada. Mesmo nos Estados Unidos, a alíquota máxima para pessoa física é de 37%.


A proposta do governo beneficiará 9,6 milhões de pessoas com a isenção, segundo a Unafisco, e garantirá desconto adicional para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 6.999,99, reduzindo a carga das menores rendas. Com isso, o acréscimo anual na renda pode chegar a R$ 4.170,82 (veja a tabela).


Ao reduzir a carga para os trabalhadores de menor renda e ajustar a tributação para os mais ricos, o PL 1087/2025 contribui para diminuir a desigualdade social e recuperar o poder de compra das famílias, propondo um sistema tributário que se guia pela capacidade contributiva de cada indivíduo. No entanto, o sistema tributário brasileiro precisa de mais mudanças: correção anual da tabela do IRPF pela inflação, elevação do número de alíquotas e da alíquota-teto do imposto, considerando os padrões da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), e eliminação das distorções que propiciam a concentração de renda oriunda da renúncia fiscal.

Fonte: Mundo Sindic

Demissão coletiva sem negociação sindical prévia não implica dano moral, decide TST

 O fato de um processo de demissão coletiva ocorrer sem negociação sindical prévia não implica, por si, em condenação da empresa por dano moral. É preciso que sejam preenchidos os requisitos de responsabilidade civil como culpa do empregador, dano aos empregados e nexo de causalidade.


Esse foi o entendimento do juízo da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais, do TST (Tribunal Superior do Trabalho), para dar provimento a embargos e reconhecer que demissão coletiva de de funcionários de uma instituição de ensino sem negociação sindical prévia não gerou dano moral.


Conforme os autos, a instituição de ensino encerrou suas atividades e demitiu 90% dos empregados. A ação pedia a aplicação retroativa da tese do julgamento do Tema de Repercussão Geral 638, pelo Supremo Tribunal Federal, que fixou a seguinte tese:


“A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção o acordo coletivo.”


Prevaleceu o entendimento de que em razão de modulação de efeitos da decisão proferida pelo STF no Tema 638, não era aplicável no caso a limitação temporal determinada pela Suprema Corte para intervenção sindical prévia nas hipóteses de dispensa coletiva.

Processo TST-E-RR-201-32.2013.5.24.0005

Fonte: Consultor Jurídico

TST recebe manifestações em recurso repetitivo sobre movimentação de FGTS

 O Tribunal Superior do Trabalho está recebendo, a partir desta sexta-feira, manifestações escritas de pessoas, órgãos e entidades interessados na discussão sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedidos de liberação do FGTS junto à Caixa Econômica Federal. A matéria é tratada num incidente de recurso repetitivo acolhido em dezembro do ano passado. A providência consta de edital assinado pelo ministro Cláudio Brandão, relator do caso.


O prazo para as manifestações é de 15 dias, inclusive quanto ao interesse para participar do processo para fornecer informações e colaborar na sua resolução (amicus curiae). As manifestações devem ser apresentadas como petição no próprio processo (IncJulgRREmbRep–10134-31.2021.5.18.0000).


O incidente de recurso repetitivo é uma das formas de definição de um precedente qualificado, em que a tese jurídica definida no julgamento tem natureza vinculante e será aplicada a todos os processos individuais e coletivos em tramitação na Justiça do Trabalho.


Questão jurídica

A tese jurídica a ser discutida é a seguinte:


“A Justiça do Trabalho tem competência para apreciar e julgar os procedimentos de jurisdição voluntária para movimentação dos valores depositados na conta vinculada ao FGTS, formulado pelo titular em face da Caixa Econômica Federal? E, diante da resistência do órgão gestor, compete a esta Justiça Especializada apreciar e julgar a lide daí decorrente?”


O caso de fundo é uma ação proposta por um trabalhador em julho de 2020 para sacar seu FGTS, em razão das dificuldades financeiras urgentes decorrentes da pandemia da covid-19, em que o TRT da 18ª Região (GO) decidiu que a competência é da Justiça comum (estadual).


A matéria já está pacificada pelas oito Turmas do TST no sentido de que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar esses casos, mas há reiteradas decisões contrárias no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho. Por isso, a questão foi submetida à sistemática dos recursos repetitivos, para que seja firmada tese de observância obrigatória.


Leia a íntegra do edital.

Fonte: TST

Aposentados e pensionistas não precisam ir ao banco para fazer prova de vida

 Cabe ao INSS fazer a comprovação de vida por cruzamento de dados


Peças de desinformação repercutem que o Governo Federal teria impedido a realização de prova de vida por meio remoto. No entanto, cabe esclarecer que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde 2023 faz cruzamento de dados para comprovar que o beneficiário está vivo. Caso aposentados e pensionistas queiram fazer o recadastramento anual podem utilizar o site ou aplicativo Meu INSS ou ainda se dirigir ao banco onde recebem o pagamento. Mas não é obrigatório.


Por exemplo, os beneficiários que recebem o benefício na CAIXA, podem fazer o procedimento presencialmente em qualquer agência do banco ou por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.


As opções visam auxiliar os beneficiários que queiram fazer a comprovação de vida mesmo sem necessidade e não podem comparecer às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção.


A prova de vida é a comprovação de que o beneficiário do INSS ainda está vivo e pode continuar recebendo seu benefício previdenciário. Este é um procedimento importante para evitar fraudes e pagamentos indevidos e por isso deve ocorrer periodicamente.


Somente em caso de não localização do beneficiário na base de dados governamental, será feita uma notificação sobre a necessidade de realização de prova de vida.


São utilizados para comprovação de vida: atos registrados pelo titular do benefício em bases de dados dos órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privados; registros de vacinação, consultas no Sistema Único de Saúde (SUS), comprovantes de votação nas eleições, emissão de passaportes, carteira de identidade ou de motorista, entre outros.

Via Agência Gov

Fonte: Agência Brasil


Adicional de periculosidade não pode ser reduzido em acordo, diz TST

 A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma usina siderúrgica a pagar a um metalúrgico o adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre a remuneração, e não apenas de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco.


A decisão segue o entendimento do TST de que o pagamento da parcela não pode ser negociado e reduzido em normas coletivas.


Na reclamação trabalhista, o metalúrgico disse que trabalhou na Usiminas de 1983 a 2017 exposto a risco elétrico (acima de 250V) e, por isso, teria direito ao adicional de periculosidade em grau máximo, de 30% sobre o valor da remuneração, com repercussão sobre as demais parcelas salariais.


A 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano (MG) julgou procedente o pedido, com base em perícia que constatou que o profissional, por todo o seu período de serviço, esteve exposto às condições de perigo e riscos de acidentes.


Pagamento proporcional

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reformou a sentença. Apesar de constatar que ele esteve exposto ao perigo durante todo o contrato, o TRT entendeu que as negociações coletivas que previam a proporcionalidade do adicional deveriam ser respeitadas, com base na jurisprudência do TST vigente na época (Súmula 364, alterada em maio de 2011).


O TRT observou ainda que, em novembro de 2012, a empresa começou a pagar adicional de 30% sobre o salário mensal, com a alteração da súmula.


A atual redação da Súmula 364, atualizada em 2016, considera inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que fixe o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco.


Mitigação vedada

O ministro Agra Belmonte, relator do recurso de revista do metalúrgico, reforçou que, no TST, prevalece o entendimento de que o pagamento do adicional de periculosidade é uma medida de saúde e segurança do trabalho garantido por norma de ordem pública, e é vedada qualquer forma de mitigação desse direito.


Assim, acordos ou convenções coletivas de trabalho não podem flexibilizar o percentual em patamar inferior ao legal, ainda que proporcional ao tempo de exposição ao risco.


O ministro lembrou ainda que o Supremo Tribunal Federal fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva (Tema 1.046 de repercussão geral).


A tese valida acordos e convenções coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas, independentemente de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.


Nesse sentido, Belmonte afirmou que não há margem para o rebaixamento da proteção à saúde, ainda que coletivamente negociado, “até mesmo porque se trata de tema respaldado em base técnico científica, por envolver riscos evidentes à preservação da saúde humana”. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ver o acórdão

Processo 11549-08.2017.5.03.0097

Fonte: Consultor Jurídico

Pleno do TST julga novos precedentes vinculantes nesta segunda-feira (24)

 Sessão terá transmissão ao vivo pelo canal do TST no YouTube a partir das 13h30


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realiza nesta segunda-feira (24), às 13h30, sessão do Tribunal Pleno com uma pauta voltada à consolidação de jurisprudência e à definição de precedentes vinculantes. O objetivo é uniformizar o entendimento em casos que não apresentam divergências entre as oito Turmas do TST e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), além de julgar temas com relevância e multiplicidade de recursos.


A fixação de precedentes qualificados tem impacto direto no andamento dos processos trabalhistas porque, após a definição da tese jurídica, não cabe mais agravo de instrumento em recurso de revista ao TST sobre o tema abordado no incidente. Nesses casos, a parte poderá apresentar apenas agravo interno ao TRT responsável pela decisão.


Entre os processos em pauta, há também aqueles em que as Turmas do TST divergem sobre o mesmo tema. Nessas situações, o Pleno busca consolidar o entendimento para futuros julgamentos sob a sistemática dos recursos repetitivos, conforme o artigo 896-C da CLT, os artigos 976 a 987 do Código de Processo Civil (CPC) e os artigos 246 a 256 do Regimento Interno do TST.


Na sessão, serão colocados à discussão 32 temas para reafirmação de jurisprudência e 31 temas para análise da admissão de novos incidentes de recursos de revista repetitivos.


Para o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, os julgamentos têm como objetivo promover estabilidade, coerência e segurança jurídica na Justiça do Trabalho.

Fonte: TST

Centrais sindicais lançam 1º de Maio Unificado por um Brasil mais justo

 O evento deste ano foi lançado oficialmente pelas centrais sindicais – Força Sindical, UGT, CSB, Nova Central e Pública, na manhã desta quinta-feira (20), em frente ao Theatro Municipal, na Praça Ramos de Azevedo, no centro da cidade de São Paulo.


Neste ano, o 1º de Maio Unificado voltará a Praça Campo de Bagatelle, na zona norte, em São Paulo. O lema será: “Por um Brasil mais justo: Solidário, Democrático, Soberano e Sustentável”.


Os sindicalistas distribuíram um informativo sobre o evento um informativo sobre o evento que terá sorteio de prêmios e a apresentação de diversos artistas da música popular brasileira.


Miguel Torres, presidente da Força Sindical, lembra que o 1º de Maio Unificado é um dia para celebrar as conquistas dos direitos trabalhistas, mas também refletir sobre o destino da classe trabalhadora.


“O Dia do trabalhador é um importante momento de reforçar as bandeiras de luta e debater sobre os novos desafios”, reforça o líder sindical.


Miguel conclama a participação dos trabalhadores e das trabalhadoras no ato do dia 1º de Maio. “Precisamos que os trabalhadores lutem por seus direitos junto com o movimento sindical e desta forma enfrentarmos com maior resistência os ataques aos direitos”.


Já o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves (Juruna) ressalta que é importante todos participarem do ato dos trabalhadores por uma sociedade mais justa e com direitos para todos.


“Faremos uma grande mobilização unitária para impedir que continuem os ataques aos direitos dos trabalhadores”, disse Juruna.


Bandeiras de lutas

Neste ano, entre as principais bandeiras de lutas que as centrais sindicais defendem, podemos destacar:

- Redução da Jornada, sem redução salarial;

- Fim da Carestia;

- Isenção do IR até R$ 5 mil;

- Menos juros, mais empregos;

- Valorização do Salário Mínimo;

- Igualdade Salarial entre Homens e Mulheres (Lei 14.111);

- Aposentadoria digna e;

- Valorização do Servidor Público – Convenção 151 (OIT).

Fonte: Mundo Sindical


NR-1: nova norma aumenta responsabilidade da empresa na saúde mental do trabalhador

 Empresas precisarão se adaptar às novas regras da NR-1, que agora inclui diretrizes para a prevenção de riscos de saúde mental. Entenda


A partir de maio de 2025, as empresas brasileiras precisarão se adaptar às novas regras da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que agora inclui diretrizes específicas para a prevenção de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Entenda na TVT News.


A revisão, estabelecida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, visa fortalecer a proteção da saúde mental dos trabalhadores de forma preventiva, equiparando-a a outros fatores ocupacionais tradicionalmente gerenciados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).


Trata-se de um avanço em relação à saúde dos trabalhadores, particularmente à saúde mental. Na prática, a NR regula instrumentos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) – em seus Capítulo V, que disciplina sobre segurança e medicina do trabalho – e cobra ações concretas, além de prever responsabilidade das empresas que negligenciarem seus trabalhadores.


Art. 157 – Cabe às empresas:

I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;

II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;

III – adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;

IV – facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.


Saúde mental: responsabilidade das empresas

A nova regulamentação determina que as empresas realizem um estudo detalhado sobre os riscos psicossociais, incorporando fatores como carga excessiva de trabalho, pressão por produtividade, assédio moral e a necessidade de desconexão fora do horário de expediente.


“A norma reforça a importância da identificação precoce de fatores que possam impactar negativamente a saúde mental dos trabalhadores. Agora, assim como os riscos físicos, químicos e ergonômicos, os psicossociais também devem ser inventariados e controlados pelas organizações”, explica a Dra. Lucimara da Silva Brito, advogada especializada em direito trabalhista no Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.


Cultura organizacional e fiscalização

A obrigatoriedade da gestão dos riscos psicossociais marca uma mudança cultural significativa dentro das empresas, exigindo medidas concretas para prevenir transtornos mentais relacionados ao trabalho. “A saúde mental deixa de ser um tema secundário e passa a ser uma responsabilidade legal das empresas. Isso vai impulsionar um ambiente de trabalho mais humano e equilibrado, refletindo positivamente na produtividade e no clima organizacional”, destaca a Dra. Lucimara.


O descumprimento das novas diretrizes pode acarretar penalidades severas, incluindo multas administrativas, inquéritos civis movidos pelo Ministério Público do Trabalho e reclamações trabalhistas por danos morais. Além disso, as empresas que negligenciarem essas normas podem enfrentar impactos na reputação, dificuldades para obtenção de certidão negativa na Justiça do Trabalho e até impedimentos em licitações públicas.


“A fiscalização será intensificada, especialmente em setores que historicamente apresentam altos índices de afastamentos por transtornos mentais, como teleatendimento, bancos e serviços de saúde”, alerta a especialista.


Histórico da NR-1

A Norma Regulamentadora 1 foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, estabelecendo diretrizes gerais e regulando os artigos 154 a 159 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Desde então, passou por quatro revisões pontuais até 2019, quando uma reformulação ampla foi aprovada na 56ª reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).


A discussão sobre a gestão de riscos ocupacionais dentro da NR-1 remonta a 2007, quando representantes dos trabalhadores solicitaram sua inclusão na agenda da CTPP. Durante os anos seguintes, debates ocorreram sobre a integração desse tema à norma, resultando na formação de um Grupo de Estudos Tripartite (GET) em 2011. Em 2019, com a revisão da norma harmonizada à ISO 45001 e às convenções da OIT, foram estabelecidos os atuais requisitos para o gerenciamento de riscos, incluindo a ênfase nos fatores psicossociais.


Saúde mental no trabalho

Com a vigência da nova NR-1, espera-se que as organizações adotem um olhar mais atento sobre as condições psicológicas de seus trabalhadores, promovendo espaços de diálogo, treinamentos e mecanismos de prevenção. A saúde mental passa a ser uma responsabilidade inegável das empresas, assegurando que o bem-estar no ambiente de trabalho seja tratado com a mesma seriedade que os demais riscos ocupacionais.

Fonte: TVTNew

Motta: É impossível que projeto de isenção do IR passe pelo Congresso sem alteração

 Motta indicou que só definirá o relator do texto após voltar de visita oficial ao Japão. O retorno está previsto para o dia 30


O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), voltou a afirmar nesta quarta-feira, 19, que é “impossível” que o projeto que amplia a isenção do Imposto de Renda (IR) passe pelo Congresso sem alterações. Motta indicou que só definirá o relator do texto após voltar de visita oficial ao Japão. O retorno está previsto para o dia 30. Segundo o presidente da Câmara, o “prazo” para a votação do texto, tanto na Câmara como no Senado, é o fim do ano.


“Esse é um projeto que tem que ser tratado com muita responsabilidade e o deadline de tempo é até o final do ano para ser votado nas duas Casas. Vamos trabalhar com esse prazo. Agora, não tem que estabelecer absolutamente nada, nem relator. A Câmara trabalhará no seu tempo, com a prioridade que a matéria requer. É uma matéria importante para o País. Nós vamos priorizar a discussão, priorizar o debate e a elaboração de um texto que venha a representar a vontade majoritária da Casa”, afirmou a jornalistas nesta quarta, 19.


Sobre a tramitação do texto, o presidente da Câmara afirmou que optará por um rito que “leva em consideração a importância que a matéria tem”. Governistas especulam sobre a possibilidade de criação de uma comissão especial para análise do texto.


De outro lado, o novo presidente da Comissão de Finanças e Tributação, Rogério Corrêa (PT-MG), disse esperar que o projeto seja discutido no colegiado, inclusive levantando a possibilidade de debater o texto com os ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Gleisi Hoffmann (Relações Institucionais).


“Uma matéria como essa, complexa como ela é, trazendo a amplitude que tem, com avanços no que diz respeito às isenções para quem mais precisa, é impossível que ela passe pela Câmara e pelo Senado sem alteração. O trabalho tem que ser pra que essas alterações sejam para melhorar o texto, para poder de certa forma lapidar aquilo que foi a ideia do governo. Então é trabalhar com muita responsabilidade, no tempo certo”, ponderou Motta.


Sobre eventuais mudanças no texto, em especial nas compensações, o presidente da Câmara afirmou que “serão tratadas no momento adequado”. “Qualquer antecipação que eu faça de mérito eu já estou aqui falando por uma posição que eu não ocuparei, porque eu não tenho como ser relator da matéria. Então, todos esses detalhes, o que será levado em consideração, deverá ser tratado após a escolha do relator”, indicou.

Fonte: Estadão Conteúdo

A VERDADE SOBRE O FINANCIAMENTO SINDICAL: SEM SINDICATOS FORTES, O TRABALHADOR SAI PERDENDO

 Os recentes ataques da grande mídia contra o financiamento sindical mostram como ainda existe uma enorme resistência ao fortalecimento da luta dos trabalhadores no Brasil. Os artigos publicados pela Veja tentam vender a ideia de que a proposta de contribuição negocial aprovada em assembleia – um direito legítimo das categorias – seria a volta de um "imposto sindical". A realidade, no entanto, é bem diferente: trata-se da sobrevivência das entidades que negociam diretamente os direitos dos trabalhadores.


Além disso, as matérias da Veja não possuem tom jornalístico e beiram o que se considera uma prática antissindical. O veículo escolheu entrevistar apenas parlamentares da oposição e ignorou qualquer voz favorável ao movimento sindical, distorcendo a realidade e induzindo a opinião pública a uma visão parcial e equivocada. Esse tipo de desinformação não apenas ataca injustamente os sindicatos, mas também enfraquece o direito constitucional de organização dos trabalhadores. A manipulação de informações contra entidades representativas deve ser combatida, pois configura uma tentativa de deslegitimar a luta sindical e deveria ser punida como uma prática antissindical clara.


Antes de mais nada, é preciso deixar claro que cada avanço conquistado ao longo da história trabalhista brasileira passou pelo movimento sindical. A CLT, o 13º salário, o adicional noturno, o FGTS, a licença-maternidade, o vale-alimentação, os reajustes salariais acima da inflação – tudo isso não caiu do céu, foi arrancado na luta pelo movimento sindical. O que não foi negociado diretamente nas mesas de convenção coletiva, foi impulsionado pelos sindicatos até virar lei. Sem essa mobilização, o trabalhador estaria completamente desprotegido diante do poder econômico das empresas.


A lógica da contribuição negocial não é "imposto sindical". Imposto é aquilo que o Estado cobra e ninguém discute para onde vai. Por outro lado, a contribuição negocial não é compulsória nem imposta por lei ou pelo Estado, ela é aprovada democraticamente pelos trabalhadores em assembleia e é fundamental para manter a estrutura das entidades que garantem melhores condições de trabalho, reajustes dignos e cláusulas sociais que fazem toda a diferença no dia a dia de todos os trabalhadores da categoria, independentemente de estes serem associados à entidade sindical.


Todos os anos, as negociações coletivas realizadas pelos sindicatos injetam bilhões de reais na economia do país. A cada novo acordo e convenção coletiva, além de garantir direitos que superam a legislação, o movimento sindical conquista reajustes salariais, participação nos lucros e benefícios que aumentam diretamente o poder de compra dos trabalhadores. Esse dinheiro movimenta o comércio, impulsiona a indústria, fortalece a construção civil e gera arrecadação para os municípios. Sem essa injeção financeira garantida pela luta sindical, cidades inteiras veriam uma queda drástica no consumo, prejudicando não apenas os trabalhadores, mas toda a economia. O impacto positivo do sindicalismo não se limita à garantia de direitos: ele sustenta e fortalece a economia do país.


Além dos direitos econômicos e reajustes salariais conquistados anualmente, há dezenas de cláusulas sociais que muitas vezes passam despercebidas pela mídia, mas que transformam a vida dos trabalhadores. Exemplos concretos incluem a Faixa Azul no município de São Paulo, um direito garantido por meio da atuação sindical, que melhora a mobilidade dos trabalhadores motociclistas. Outra conquista importante é o Bolsa Educação, cláusula negociada em diversas categorias que permite que trabalhadores garantam até duas vagas gratuitas para seus filhos em instituições de ensino. Além disso, sindicatos conquistam benefícios como planos de saúde custeados total ou parcialmente pelos empregadores, estabilidade pré-aposentadoria, folgas extras em momentos importantes da vida do trabalhador, como casamento e adoção, além da ampliação das licenças por falecimento de familiares. Em algumas categorias, convenções coletivas garantem períodos de estabilidade ao trabalhador no retorno de férias, folgas maiores do que as previstas na CLT para luto ou casamento, e direitos iguais para casais homoafetivos. Esses são apenas alguns exemplos de como os sindicatos atuam para melhorar não apenas a remuneração, mas também a qualidade de vida dos trabalhadores e suas famílias.


O tema da contribuição assistencial/negocial já foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1.018.459 (Tema 935), e a Corte decidiu que é constitucional a cobrança tanto de sócios quanto de não sócios, desde que assegurado o direito de oposição. O Supremo consolidou esse entendimento ao fixar a seguinte tese vinculante:


"É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem suportadas por todos os empregados da categoria, ainda que não filiados ao sindicato, desde que assegurado o direito de oposição." (Tema 935 do STF)


Portanto, o discurso de que essa forma de custeio sindical seria inconstitucional ou "forçada" é uma falácia. O STF já reconheceu a legalidade da contribuição assistencial e seu papel essencial para garantir o funcionamento das entidades que representam os trabalhadores. A contribuição negocial não é uma imposição arbitrária, mas um mecanismo legítimo de financiamento coletivo, aprovado democraticamente em assembleia pelos próprios trabalhadores, conforme prevê a Constituição Federal e a jurisprudência consolidada da Suprema Corte.


Os sindicatos frequentemente negociam direitos e benefícios que excedem os previstos na legislação trabalhista, consolidados em convenções ou acordos coletivos com diversas cláusulas. Esses acordos beneficiam todos os membros da categoria profissional, não apenas os sindicalizados. A representação da categoria como um todo é inerente ao sindicato, abrangendo todos os trabalhadores que dela fazem parte, independentemente de serem associados ou não.


No entanto, é flagrantemente injusto e desproporcional que o trabalhador não filiado seja beneficiário direto dos serviços de negociação do sindicato sem contribuir financeiramente para esta atuação, sem qualquer responsabilidade ou compromisso com a entidade que o protege. Assim, todos os trabalhadores beneficiados pelas cláusulas das normas coletivas de trabalho resultantes devem ter algum nível de responsabilidade no custeio do sistema.


A grande mídia e setores do empresariado, que adoram a Reforma Trabalhista de 2017, querem sindicatos fracos, divididos, sem poder de negociação. E por quê? Porque sabem que sindicatos fortes garantem direitos, aumentam os salários e impedem retrocessos. Desde que a contribuição sindical obrigatória foi "extinta", milhares de sindicatos fecharam as portas e os trabalhadores ficaram ainda mais vulneráveis. Quem perdeu com isso? Apenas os próprios trabalhadores, que viram sua capacidade de negociação ser enfraquecida.


O discurso da Veja é o mesmo de sempre: criminalizar o movimento sindical, tachar os sindicatos de ineficientes e ignorar os milhões de trabalhadores que se beneficiam das convenções coletivas e acordos coletivos. Mas a verdade é que as entidades sindicais que permanecem atuando – mesmo sob ataque – continuam garantindo conquistas muito além da legislação: pisos salariais melhores, participação nos lucros, reajustes acima da inflação, benefícios que não existem na CLT.


E tem mais: esse ataque não é apenas contra os sindicatos, mas contra o próprio direito de organização dos trabalhadores. Qualquer entidade forte precisa de custeio para atuar. Empresas têm seus sindicatos patronais, federações, confederações bem estruturadas, recebendo recursos diretamente do sistema “S”, garantindo-lhes alta condição financeira e plena capacidade de operação. Dados da Secretaria Especial de Fazenda/Departamento de Gestão de Fundos, Coordenação-Geral de Recursos Financeiros, mostram que em 2020, esses recursos patronais somaram R$ 15,9 bilhões.


E os sindicatos dos trabalhadores? Devem sobreviver de milagres? O mesmo estudo aponta que as entidades sindicais profissionais receberam apenas 0,27% do montante bilionário recebido pelas entidades patronais.


A luta sindical nunca foi fácil. Mas é por meio dela que os trabalhadores conquistaram tudo que têm. Por isso, é fundamental rechaçar esse discurso de que a contribuição negocial é um "imposto". O que está em jogo aqui não é um detalhe burocrático, mas a capacidade de organização dos trabalhadores para defender seus direitos.


Não se enganem: quando a grande mídia bate nos sindicatos, ela está defendendo os interesses dos patrões. E a única resposta possível para isso é fortalecer a mobilização, reafirmar a importância do custeio sindical e garantir que os sindicatos continuem existindo para lutar pelos trabalhadores.


Porque sem sindicato forte, quem realmente perde é o trabalhador.


Saudações sindicais!


NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES - NCST
Moacyr Roberto Tesch Auersvald

FÓRUM SINDICAL DOS TRABALHADORES – FST
Luiz de Souza Arraes

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA – CNTEEC
Tarcísio Brandão Melo

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA - CNTI
José Reginaldo Inácio

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO E AFINS - CNTA
Artur Bueno de Camargo

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES TERRESTRES - CNTTT
Valdir de Souza Pestana

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM TURISMO E HOSPITALIDADE - CONTRATUH
Wilson Pereira

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO - CNTC
Luiz Carlos Motta

Fonte: NCST

Copom eleva juros básicos da economia para 14,25% ao ano

 Preço dos alimentos e incertezas globais influenciaram decisão


A alta do preço dos alimentos e da energia e as incertezas em torno da economia global fizeram o Banco Central (BC) aumentar mais uma vez os juros. Por unanimidade, o Comitê de Política Monetária (Copom) aumentou a taxa Selic, juros básicos da economia, em 1 ponto percentual, para 14,25% ao ano.


Em comunicado, o Copom afirmou que as incertezas externas, principalmente pela política comercial do país, suscitam dúvidas sobre a postura do Federal Reserve (Fed, Banco Central norte-americano). Em relação ao Brasil, o texto informa que a economia brasileira está aquecida, apesar de sinais de moderação no crescimento.


Segundo o Copom, a inflação cheia e os núcleos (medida que exclui preços mais voláteis, como alimentos e energia) continuam em alta. O órgão alertou que existe o risco de que a inflação de serviços continue alta e informou que continuará a monitorar a política econômica do governo.


“O comitê segue acompanhando com atenção como os desenvolvimentos da política fiscal impactam a política monetária e os ativos financeiros. A percepção dos agentes econômicos sobre o regime fiscal e a sustentabilidade da dívida segue impactando, de forma relevante, os preços de ativos e as expectativas dos agentes.”, destacou o comunicado.


Em relação às próximas reuniões, o Copom informou que elevará a Selic “em menor magnitude” na reunião de maio e não deixou pistas para o que acontecerá depois disso.

 

“Para além da próxima reunião [a partir de junho], o Comitê reforça que a magnitude total do ciclo de aperto monetário será ditada pelo firme compromisso de convergência da inflação à meta e dependerá da evolução da dinâmica da inflação”, ressaltou.

Além de esperada pelo mercado financeiro, a elevação em 1 ponto havia sido anunciada pelo Banco Central na reunião de janeiro.

Essa foi a quinta alta seguida da Selic. A taxa está no maior nível desde outubro de 2016, quando também estava em 14,25% ao ano. A alta consolida um ciclo de contração na política monetária.

Após chegar a 10,5% ao ano de junho a agosto do ano passado, a taxa começou a ser elevada em setembro do ano passado, com uma alta de 0,25 ponto, uma de 0,5 ponto e duas de 1 ponto percentual.

Fonte: Agência Brasil

Governo anuncia proposta de isenção do IR até R$ 5 mil; veja o que muda

 Projeto prevê isenção para rendas de até R$ 5 mil por mês, aumento gradual para até R$ 7 mil,

e imposto mínimo de 2,5% a 10% para super-ricos


O governo federal anunciou nesta terça-feira (18) o Projeto de Lei que visa ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda para trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês, e reduzir a alíquota, de forma gradual, de quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil.


O projeto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em cerimônia no Palácio do Planalto nesta manhã, com a presença do vice-presidente, Geraldo Alckmin, do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e dos ministros da Fazenda, Fernando Haddad, da Casa Civil, Rui Costa, e das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann.


A medida, que ainda precisará ser aprovado pelo Congresso Nacional antes de entrar em vigor, faz parte de uma promessa de campanha de Lula. O objetivo é reduzir a carga tributária para trabalhadores de menor renda e aumentar o poder de compra da população. Mas, para isso, propõe cobrar um valor mínimo da camada de maior renda, que costuma pagar muito pouco na pessoa física.


“Um motorista que hoje paga por mês R$ 81 de imposto, em 2026, ele vai pagar zero e terá economia de R$ 1.068 por ano”, exemplificou o presidente.


O governo estima que a medida irá beneficiar 10 milhões de pessoas, ao passo que cerca de 140 mil arcarão com um imposto maior.


“Não vai fazer com que os que contribuem deixem de comer sua carne, seu camarão, seu filé mignon. Mas vai permitir que o pobre coma sua carne”, afirmou Lula.


Faixa de isenção e “rampa” até R$ 7 mil

Atualmente, a faixa de isenção do IR está em R$ 2.824 mensais. Com a ampliação para R$ 5 mil, trabalhadores que ganham até esse valor deixarão de ter o imposto descontado diretamente na folha de pagamento.


Além disso, haverá uma “rampa de saída” para evitar distorções entre os contribuintes. Quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil terá um desconto parcial no imposto devido, aumentando gradualmente a carga tributária. Já os contribuintes com rendimentos acima desse patamar continuarão sujeitos à alíquota máxima de 27,5%.


Além disso, o governo cria a figura do imposto mínimo, que mira grandes rendas que atualmente recolhem muito pouco ou nada sobre a renda, principalmente porque são pagos com dividendos, hoje isentos de taxação.


Como fica IR de quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil

Quem ganha esses valores vai pagar menos imposto do que paga atualmente porque terá isenção parcial, ou seja, um desconto progressivo que vai diminuindo gradualmente.

 

- Quem ganha R$ 5 mil terá 100% de desconto. O imposto sem desconto seria de R$ 312,89.
- Quem ganha R$ 5.500 terá um desconto de 75%. O imposto sem desconto seria de R$ 436,79. Com a medida, o imposto final a pagar será de R$ 202,13.
- Quem ganha R$ 6.000, terá um desconto de 50%. O imposto sem desconto seria de R$ 574,29. Com a medida, o imposto final a pagar será de R$ 417,85.
- Quem ganha R$ 6.500, terá um desconto de 25%. O imposto sem desconto seria de R$ 711,79. Com a medida, o imposto final a pagar será de R$ 633,57.
- Quem ganha R$ 7 mil não terá desconto e pagará um imposto final de R$ 849,29.


Como fica a tabela do IR

A tabela do IR não será alterada. A dedução ocorre após a aplicação da tabela progressiva, garantindo isenção total até R$ 5 mil e parcial até R$ 7 mil. As alíquotas progressivas permanecem: 7,5%; 15%; 22,5% e 27,5%.


Ou seja, a dedução só se aplica a quem recebe até R$ 7 mil mensais.


Quem ganha R$ 10 mil ou mais recolherá IR normalmente, conforme a tabela progressiva.


Como fica a tributação mínima para altas rendas

A tributação mínima para altas rendas funciona de forma progressiva e só começa a ser aplicada para rendimentos acima de R$ 600 mil por ano.


Primeiro, soma-se toda a renda recebida no ano, incluindo salário, aluguéis, dividendos e outros rendimentos.


Se essa soma for menor que R$ 600 mil, não há cobrança adicional. Se ultrapassar esse valor, aplica-se uma alíquota que cresce gradualmente até 10% para quem ganha R$ 1,2 milhão ou mais.


Já na hora de calcular o valor do imposto devido, alguns rendimentos são excluídos, como ganhos com poupança, títulos isentos, herança, aposentadoria e pensão de moléstia grave, venda de bens, outros rendimentos mobiliários isentos, além de indenizações.


R$ 600 mil por ano: o cálculo da alíquota mínima resulta em 0%, portanto, não há imposto mínimo
R$ 600 mil a R$ 750 mil por ano: alíquota de 2,5%; imposto mínimo a pagar de R$ 18.750
R$ 750 mil a R$ 900 mil por ano: alíquota de 5%; imposto mínimo a pagar de R$ 45 mil
R$ 900 mil a R$ 1,05 milhão por ano: alíquota de 7,5%; imposto mínimo a pagar de R$ 78,75 mil
R$ 1,05 milhão a R$ 1,2 milhão por ano: alíquota de 10%; imposto mínimo a pagar de R$ 120 mil


O imposto mínimo considera o que já foi pago. Se um contribuinte com R$ 1,2 milhão anuais pagou 8% de IR, terá que pagar apenas mais 2% para atingir os 10%. Se um contribuinte com R$ 2 milhões já pagou 12% de IR, não pagará nada a mais.

Ganho de capital e retenção na fonte
O ganho de capital não realizado não entra na tributação mínima. Além disso, a retenção na fonte não se aplicará a produtos financeiros incentivados.

Ou seja, rendimentos isentos não são computados, deixando de fora da tributação mínima os rendimentos obtidos com:

- poupança,
- títulos isentos,

- herança,

- aposentadoria

- pensão de moléstia grave, venda de bens,

- outros rendimentos mobiliários isentos

- indenizações.


Sou CLT, tenho que pagar mais?

Quem tem vínculo CLT já tem o imposto retido na fonte e não será atingido pela medida. Se a pessoa é CLT, mas recebe recursos extras que ultrapassam os R$ 50 mil por mês, também não terá tributação adicional sobre esse valor.


A nova regra não afeta salários, honorários, aluguéis ou outras rendas já tributadas na fonte. A medida se aplica apenas a quem recebe rendimentos isentos, como dividendos de empresas.


Ou seja, mesmo que o rendimento total anual do trabalhador ultrapasse R$ 600 mil, ele só será impactado se parte significativa desse valor vier de rendimentos isentos, como dividendos. Se os rendimentos são salariais e o IR já é pago sobre eles, nada muda.


Quem pagará imposto mínimo

Segundo a equipe econômica, 141,4 mil contribuintes (0,13% do total) passarão a contribuir pelo patamar mínimo.


Esse grupo é composto por pessoas que recebem mais de R$ 600 mil por ano e que não contribuem atualmente com alíquota efetiva de até 10% para o Imposto de Renda. Esses contribuintes pagam atualmente uma alíquota efetiva média de apenas 2,54%.


Quando começa a valer?

O projeto será enviado ao Congresso Nacional, onde pode sofrer alterações. O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que Lula poderia “ter a tranquilidade” de que a proposta seria tratada com prioridade. “Eu conversei com o senhor, presidente. O Senado e a Câmara andarão juntos em todos os momentos daqui em diante”, disse Motta.


A expectativa do governo é que a nova faixa de isenção entre em vigor apenas em 2026. Ou seja, as regras que regem a declaração de Imposto de Renda que começou na segunda-feira (17) seguem inalteradas.

Fonte: InfoMoney