terça-feira, 27 de junho de 2023

Segunda parcela do 13º dos aposentados começa a ser paga

 O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar a segunda parcela do 13º dos aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio nesta segunda, dia 26. A gratificação natalina foi adiantada para maio e junho.


A medida vai beneficiar cerca de 30 milhões de brasileiros, que receberão um montante de R$ 62,6 bilhões. Este é o quarto ano seguido que o benefício é antecipado para o primeiro semestre. A liberação dos valores segue o calendário de pagamentos da Previdência Social em 2023.


A segunda parcela do 13º dos aposentados terá desconto do Imposto de Renda a quem entra na faixa que obriga a pagar o IR. Neste ano, o governo Lula mudou a tabela do imposto, atualizada em 1º de maio, e menos segurados pagam Imposto de Renda.


Agora, há cobrança do IR somente para quem ganha a partir de dois salários mínimos, o que dá R$ 2.640,00 em 2023. Quem tem a partir de 65 anos também paga menos imposto desde o mês em que faz aniversário.


Têm direito ao 13º quem recebe aposentadoria, pensão e auxílios. Ficam de fora do pagamento os segurados que ganham BPC (Benefício de Prestação Continuada) e renda mensal vitalícia.


Os primeiros a receber são os beneficiários que ganham um salário mínimo. O piso subiu para R$ 1.320,00 em 1º de maio. Depois, nos primeiros dias do mês seguinte, começa a liberação dos valores para quem ganha acima do mínimo até o teto do INSS, de R$ 7.507,49 em 2023. As datas de pagamento para este público vão de 3 a 7 de julho.


Neste ano, a tabela do IR foi atualizada pelo governo, com elevação da faixa de isenção e desconto-padrão de R$ 528,00 sobre os rendimentos, o que fará com que os contribuintes paguem menos imposto. Além disso, 13,7 milhões devem ficar isentos do IR com a elevação da faixa inicial.


Mais – Acesse o Portal do INSS

Fonte: Agência Sindical

Câmara cancela votações e enforca a semana em meio às festas de São João

 A Câmara resolveu enforcar esta semana. A maioria dos deputados deve ficar em suas bases eleitorais. Parlamentares sobretudo do Nordeste vão acompanhar os festejos juninos, tradicionais em seus estados. O presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), reservou para as duas semanas seguintes as principais votações, como a do arcabouço fiscal, que volta do Senado após as mudanças feitas pelos senadores, e a reforma tributária.


A pauta está trancada desde quarta-feira (21) passada para análise do projeto de lei (2384/2023) que recria o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que tramita em regime de urgência. A proposta, inicialmente tratada como medida provisória pelo governo, foi convertida em projeto de lei a pedido dos deputados. Por tramitar em regime de urgência, o texto tem prioridade nas votações porque decorreu o período de 45 dias.


Com o voto de qualidade, a União é dada como vencedora no julgamento dos processos administrativos por dívidas tributárias no Carf. O governo federal espera elevar a arrecadação em R$ 50 bilhões este ano com a medida.


Arthur Lira pretende realizar sessões de segunda (3) a sexta-feira (7) na próxima semana. Além do marco fiscal, cujas alterações feitas no Senado desagradaram aos deputados, também poderá ser votada a reforma tributária. O relator do grupo de trabalho, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou na semana passada o seu texto final. A proposta prevê a unificação de todos os impostos sobre o consumo na forma de um único tributo, com parte das alíquotas geridas pela União e outra parte pelos estados e municípios, adotando o modelo conhecido como Imposto sobre Valores Agregados (IVA) Dual.

 

O Senado ainda não definiu a pauta de votações da semana.

Fonte: Congresso em Foco

País precisa se preparar para o envelhecimento, dizem debatedores

 A projeção de que um terço da população brasileira terá mais de 60 anos em 2060 já chama a atenção para os problemas sociais e econômicas que atingirão os idosos e o país como um todo. Por isto, a Política Nacional do Idoso, que está prestes a completar 30 anos de sanção, foi debatida nesta sexta-feira (23) em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos (CDH).


Requisitada pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE), a audiência foi coordenada pelo presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS).


— A população está envelhecendo, ninguém tem dúvidas, e nada mais justo do que garantir direitos e políticas públicas humanitárias — afirmou Paim.


O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que o país tem hoje 33 milhões de pessoas idosas. Em 2020, quase 70% dos idosos viviam com renda mensal de até dois salários mínimos. Boa parte desse grupo está em situação vulnerável e suscetível a violência física e a golpes, além de vivenciar isolamento, abandono, discriminação, más condições de saúde, e desrespeito aos desejos do idoso, como poder escolher onde quer viver.


A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) lembrou que, somente em 2022, houve 150 mil denúncias de violência contra os idoso, sendo que, segundo a parlamentar, menos de 10% dos casos são denunciados, o que apontaria um número real próximo de 1,5 milhão de casos.


— Por isso é preciso continuar a repressão à violência contra a pessoa idosa — afirmou.

Fonte: Agência Senado

Indenização por danos morais trabalhistas pode ultrapassar valores da CLT, decide STF

 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as indenizações por danos morais trabalhistas podem ultrapassar o limite dos valores previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em julgamento virtual concluído na noite de sexta-feira (23), os ministros concluíram que os valores estabelecidos pela reforma trabalhista devem ser usados como parâmetro, não como teto. Foram julgadas três ações que questionavam a constitucionalidade de dispositivos incluídos pela reforma, em 2017.


O relator das ações, ministro Gilmar Mendes, defendeu a constitucionalidade dos dispositivos, mas recomendou que os valores previstos sejam usados apenas como “critérios orientativos” pela Justiça do Trabalho. “É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade”, escreveu.


Seguiram o entendimento de Gilmar Mendes os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e André Mendonça. Já os ministros Edson Fachin e Rosa Weber, presidente da corte, opinaram pela inconstitucionalidade dos valores impostos pela reforma trabalhista.


Veja o voto de Gilmar Mendes


Autoras das ações de inconstitucionalidade, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), argumentaram que os dispositivos contestados violam o princípio da isonomia, da dignidade humana, da não discriminação, da proteção ao trabalhador e da indenização por acidente de trabalho.


A CLT define como dano moral qualquer “ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial”. O dano pode ser causado tanto pela empresa quanto pelo empregado.


De acordo com os dispositivos incluídos pela reforma trabalhista, a Justiça deve limitar os valores em:

– ofensa leve: até três vezes o último salário da vítima;

– ofensa média: até cinco vezes o último salário da vítima;
– ofensa grave: até 20 vezes o último salário da vítima;

– ofensa gravíssima: até 50 vezes o último salário da vítima;


Em casos de reincidência, o valor poderá dobrar. Já nas violações à empresa, a indenização é calculada a partir do salário contratual do trabalhador.


De acordo com a CLT, podem ser causados os seguintes danos ao trabalhador:

- à honra;

- à imagem;

- à intimidade;

- à liberdade de ação;

- à sexualidade;

- à saúde;

- ao lazer;

- e à integridade física.


Já em relação às empresas, as ofensas podem ser:

- à imagem;

- à marca;

- ao nome;

- ao segredo empresarial;

- e ao sigilo da correspondência.

Fonte: Congresso em Foco

Trabalhadores de aplicativos pedem mais regulamentação para o setor

 Trabalhadores de aplicativos de transporte reclamaram, em debate na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados, da falta de regulamentação para quem atua no setor. Em audiência pública realizada nesta quinta-feira (22), especialistas, empresas e motoristas de aplicativo discutiram a elaboração de uma proposta de legislação específica para o segmento.


Em maio, o governo criou um grupo de trabalho para tratar do tema. Dados do Dieese mostram que. entre 2012 e 2019, o número de trabalhadores desses aplicativos cresceu mais de 50%. Mas quem trabalha nas plataformas digitais não tem as mesmas garantias de quem tem carteira assinada.

Fonte: Agência Câmara

CNI: indústria da construção está empregando mais no país

 Utilização da capacidade operacional teve melhor resultado desde maio


A indústria da construção civil aumentou sua capacidade operacional e está empregando mais no Brasil. Dados são da pesquisa Sondagem da Indústria da Construção, divulgada nesta sexta-feira (23) pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).


De acordo com o levantamento, o índice de evolução do nível de número de empregados da construção ficou em 50,7 pontos em maio de 2023. O resultado é melhor do que o registrado em maio de 2022 (48,9 pontos) e em abril de 2023 (50 pontos).


“A alta chama mais atenção por estar acima da média histórica para o período. Maio é um mês de queda no emprego, com média de 45,1 pontos”, informou a CNI. Segundo a entidade, dados acima da linha divisória de 50 pontos indicam crescimento do emprego; e abaixo sugerem queda.

Fonte: Agência Brasil


Brumadinho: Vale é condenada a pagar R$ 1 milhão a cada trabalhador falecido por 'dano-morte'

 Familiares e sindicatos dos trabalhadores assassinados pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG) conquistaram uma vitória na Justiça. A 3ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu por unanimidade, na terça (20), que a empresa deve pagar R$ 1 milhão para cada vítima pelo chamado “dano-morte”.


Os advogados do caso pleitearam o dano moral sofrido pelo próprio trabalhador morto, que é distinto do dano moral sofrido pelo familiar por perder seu ente, como explicou o advogado Maximiliano Nagl Garcez. A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria e Extração de Ferro e Metais Básicos de Brumadinho e Região (Metabase), que perdeu 131 trabalhadores contratados diretamente pela empresa.


“Esse pleito, do dano moral do próprio trabalhador, não vinha sendo pleiteado na Justiça do Trabalho, apesar de claramente garantido no ordenamento jurídico”, reforçou ao Brasil de Fato MG.


Morte não é motivo para não pagamento

O ministro José Roberto Freire Pimenta, que foi o relator do caso no TST, reforçou não só a existência do “dano-morte”, como a sua necessidade social. O argumento central utilizado pelos advogados da Vale era de que, quando o trabalhador falece, desaparece sua personalidade, e não há como repará-lo.


“Isso gera um contraditório: a empresa que tem trabalhadores falecidos paga menos do que a empresa que tem trabalhadores acidentados, porque felizmente eles sobreviveram. Essa interpretação leva a um resultado absurdo”, ponderou o ministro.


O argumento também foi defendido por Maximiliano. “Caso não fosse reconhecido o direito do trabalhador morto a receber indenização por dano moral, existiria um evidente absurdo: uma empresa poderia contratar trabalhadores sem pais, irmãos, filhos ou parentes próximos, e simplesmente matá-los, sem qualquer custo, eis que pela tese defendida pela Vale apenas parentes têm direito à indenização por sua dor, e não o trabalhador cuja morte foi causada pelo empregador”, destacou.


O fato de que seus ex-funcionários não poderão receber a indenização, pois faleceram, o ministro sustentou que é um problema simples de resolver. “É entender que essa indenização, devida ao falecido, após o seu falecimento, é transmitida aos herdeiros, porque ela é patrimonial”, justificou.


O TST manteve a decisão da 4ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região, que havia condenado a Vale a pagar R$ 1 milhão a cada trabalhador falecido. A empresa ainda pode recorrer ao Superior Tribunal Federal.

Fonte: Brasil de Fato

Comissão vai debater impacto das plataformas de aplicativos no mercado de trabalho

 A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados debate em audiência pública, nesta na quinta-feira (22), os impactos da atuação de plataformas digitais nas condições de trabalho, as transformações do mundo do trabalho e a criação de alternativas legislativas e de políticas públicas para garantir dignidade na prestação desses serviços.


O debate atende a requerimento da deputada Denise Pessôa (PT-RS). Ela destaca que o Brasil tem visto o aprofundamento de males reais nas condições de trabalho com novas formas precarizantes de contratação, e sendo desafiado a esse fenômeno crescente de realização de trabalho por aplicativos.


"Diversas cidades têm se mobilizado para lidar com o trabalho plataformista, registrando as demandas dos interessados na regulação dessa modalidade, tanto de empresas quanto da classe trabalhadora, sobretudo de entregadores e motoristas vinculados a aplicativos", afirma.


Foram convidados, entre outros:

- o procurador do Trabalho e Coordenador Nacional do Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), Tadeu Henrique Lopes da Cunha;

- a coordenadora Nacional do Programa Nacional de Segurança com Cidadania do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Tamires Sampaio; e

- o diretor Técnico Departamento Intersindical de Estatística e Estudos  Socioeconômicos (Dieese), Fausto Augusto Junior.


O debate será realizado às 9h30, no plenário 12.

Fonte: Agência Câmara

Supremo valida decreto que revogou norma sobre dispensa sem justa causa

 Embora tenha decidido que a exclusão de normas internacionais do ordenamento jurídico do Brasil não pode ser mera opção do chefe do Poder Executivo, o Supremo Tribunal Federal, em nome da segurança jurídica, declarou válido o Decreto presidencial 2.100/1996, que comunicava a retirada do país do cumprimento da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe a demissão sem justa causa.


No entanto, na mesma decisão, tomada no julgamento de uma ação declaratória de constitucionalidade, a corte estabeleceu que a denúncia de tratados internacionais pelo presidente da República exige a anuência do Congresso Nacional. Esse entendimento vigorará a partir de agora, sendo preservados os atos anteriores.


Além de vedar a dispensa imotivada, a Convenção 158 da OIT prevê uma série de procedimentos para o encerramento do vínculo de emprego. A norma foi aprovada pelo Congresso Nacional e, posteriormente, promulgada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. Meses após a promulgação, contudo, o presidente comunicou formalmente à OIT a retirada do Brasil da lista dos países que a haviam assinado.


Na ação, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e a Confederação Nacional do Transporte (CNT) defendiam a validade do documento. A inconstitucionalidade do decreto é objeto também da ADI 1.625, cujo julgamento está suspenso para ser concluído em sessão presencial do Plenário.


Risco de retrocesso

No voto que prevaleceu no julgamento, o relator da matéria, ministro Dias Toffoli, afirmou que a exclusão de normas internacionais do ordenamento jurídico brasileiro não pode ser mera opção do chefe de Estado. Como os tratados passam a ter força de lei quando são incorporados às leis brasileiras, sua revogação exige também a aprovação do Congresso.


Segundo Toffoli, apesar dessa exigência, na prática tem havido uma aceitação tácita da medida unilateral. Mas, a seu ver, essa possibilidade traz risco de retrocesso em políticas essenciais de proteção da população, porque a prerrogativa pode vir a recair sobre mandatário de perfil autoritário e sem zelo em relação a direitos conquistados.


Segurança jurídica

No caso concreto da Convenção 158, o STF decidiu manter válido o decreto que a denunciou, em nome da segurança jurídica. A maioria do colegiado acompanhou a proposta do relator para aplicar a tese da inconstitucionalidade da denúncia unilateral de tratados internacionais apenas a partir da publicação da ata do julgamento da ação, mantendo, assim, a eficácia de atos praticados até agora.


Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski (aposentado) e a ministra Rosa Weber, presidente da corte, que julgaram inconstitucional o decreto presidencial. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADC 39

Fonte: Consultor Jurídico

Comissão do Senado aprova prorrogação de desoneração da folha para 17 setores

 Governo buscou evitar votação, argumentando que deve apresentar proposta mais abrangente para retirar impostos da folha de pagamentos


A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado concluiu, nesta terça-feira (20), a aprovação da proposta que prorroga por quatro anos a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e, como a proposta tramitou em caráter terminativo no colegiado, irá diretamente ao plenário da Câmara dos Deputados, exceto se algum parlamentar propuser um recurso ao plenário do Senado.


A conclusão da votação aconteceu após a rejeição de emenda do senador Magno Malta (PL-ES) que buscava incluir o setor de mármore e granito entre os beneficiados.


O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva buscou evitar a votação da proposta, argumentando que pretende apresentar até o final deste ano, quando vence a atual desoneração da folha, uma proposta mais abrangente para retirar impostos sobre a folha de pagamentos.

Fonte: InfoMoney

CDH vota incentivo à contratação de mulheres acima de 50 anos

 A Comissão de Direitos Humanos (CDH) se reúne nesta quarta-feira (21), a partir das 11h, e pode votar o projeto de lei que estimula iniciativas para melhorar a empregabilidade de mulheres acima dos 50 anos (PL 375/2023), apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA).


O projeto insere novas diretrizes no Programa Emprega + Mulheres (Lei 14.457, de 2022), determinando ações voltadas para mulheres acima dos 50 anos. Os serviços nacionais de aprendizagem — como o Senai e o Senac — deverão ter programas e cursos para o aprimoramento profissional, a manutenção do emprego e a inserção no mercado de trabalho das mulheres nessa faixa etária. O Sistema Nacional de Emprego (Sine) também deverá dar atenção especial a esse público.


A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que é a relatora, deu parecer favorável ao projeto sem nenhuma alteração. Caso seja aprovado pela CDH, o projeto irá em seguida para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que terá a palavra final.


Requerimentos

Além do PL 375/2023, a pauta completa da CDH tem três requerimentos pedindo a realização de audiências públicas. Dois são do senador Paulo Paim (PT-RS), que propõe audiências sobre saúde mental nas escolas públicas (REQ 50/2023) e expansão da oferta nacional de cursos técnicos (REQ 51/2023). Já o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) sugere audiência sobre a prevenção ao afogamento infantil (REQ 49/2023).

Fonte: Agência Senado

Cientistas e entidades defendem jornada de trabalho de quatro dias na semana

 Estudos indicam que, além de trazer benefício à saúde mental dos trabalhadores, redução não afeta a produtividade e ajuda a combater o aquecimento global


A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) divulgou editorial, assinado pelo presidente da entidade, o professor e filósofo Renato Janine Ribeiro, em defesa da jornada de trabalho de quatro dias. A ideia é ampliar a qualidade de vida dos trabalhadores, sem prejudicar a produtividade das empresas. Outras entidades, inclusive internacionais, concordam. Caso do Fórum Econômico Mundial.


Diferentes países já testam o modelo. Entre eles, muitos da União Europeia e até mesmo o Chile, na América do Sul. “Trabalhe de forma mais inteligente, não mais dura, tem sido o mantra dos consultores de gestão há décadas. Mas e se você simplesmente trabalhasse menos? Há cada vez mais evidências de que abandonar a semana de trabalho convencional traz benefícios tanto para empregadores quanto para funcionários”, defende o Fórum Econômico Mundial.


O ex-ministro Janine apela no mesmo sentido. “Nos últimos cem anos se consolidaram as oito horas diárias, que não foram reduzidas sequer de um minuto (…) O fato é que nos países desenvolvidos, a ideia de um tempo estendido de lazer está avançando célere. E por isso é mais que hora de trazê-la para nosso meio”, afirma.


Cada vez mais estudos rechaçam o argumento, basicamente empresarial, de que a redução da jornada afetaria a produtividade. “O maior já realizado sobre o assunto (no Reino Unido), conduzido durante seis meses, e envolveu cerca de 2.900 funcionários, em 61 companhias. Segundo o que se extrai do relatório final, os principais benefícios da semana de 4 dias incluem: redução nos casos de burnout, diminuição nos níveis gerais de ansiedade e fadiga, bem como a percepção, por parte dos funcionários, de uma relação mais equilibrada entre vida pessoal e trabalho”, aponta artigo da Inova Social.


Evolução e trabalho

O pensamento social, no bem-estar do trabalhador, faz parte do ideário progressista, particularmente com a criação de sindicatos, no início do século 20. Foi a partir da atuação sindical que se passou a combater mazelas como o trabalho infantil e jornadas que chegavam a 70 horas.


Assim, enquanto o setor empresarial se vale de mudanças provocadas pela tecnologia para cortar empregos, os trabalhadores seguem em jornadas exaustivas. Além de reféns de doenças mentais cada vez mais frequentes, sem tempo ou disposição para atividades da vida social.


Aumento de produtividade

Então, diante desse quadro, pensadores começam a questionar mesmo se vale a pena, inclusive economicamente às empresas, exaurir seus funcionários. “Trabalhar quatro dias por semana significa que as pessoas realizam mais em menos tempo. Em 2019, a Microsoft Japan introduziu uma semana de trabalho de quatro dias e relatou um aumento de 40% na produtividade”, afirma o Fórum.


“Houve resultados semelhantes nos testes globais de 2022, com os funcionários se comprometendo a realizar 100% do trabalho normal em 80% do tempo. Quando questionados sobre a melhoria da produtividade durante o teste em uma escala de 1 a 10, onde 1 era negativo e 10 era muito positivo, os empregadores deram uma pontuação de 7,7, (…) As medidas de estresse, exaustão, fadiga e conflito entre trabalho e família de cada funcionário diminuíram.”


Efeito sobre o clima

Já sobre a questão climática, a entidade pondera os benefícios. Aliado a políticas de trabalho remoto, estas medidas, que melhoram a vida dos trabalhadores, podem impactar positivamente no futuro da humanidade. “Com um dia a menos de trabalho, o tempo gasto em deslocamento por semana era esperado para diminuir e foi exatamente o que aconteceu, caindo de 3,5 horas para pouco menos de 2,6 horas – uma redução de 27%. Mas uma surpresa maior foi a redução geral das pessoas que se deslocam de carro, de 56,5% para 52,5% dos funcionários.”


No Brasil, a Constituinte de 1988 aprovou a diminuição da jornada de 48 para 44 horas semanais. O movimento sindical reivindicava 40 horas. Em alguns casos, a jornada foi reduzida por meio de negociação coletiva.

Fonte: Rede Brasil Atual