sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024

Entidades do setor produtivo consideram tímido corte da Selic para 11,25

 


Para CNI, redução de apenas 0,5 ponto é “injustificável”


O corte de meio ponto percentual na taxa Selic (juros básicos da economia) recebeu críticas das entidades do setor produtivo. Segundo representantes da indústria e as centrais sindicais, os juros continuam altos, travando a economia e encarecendo o crédito.


A Confederação Nacional da Indústria (CNI) classificou de “injustificável” a decisão desta quarta-feira (31) do Comitê de Política Monetária (Copom). Em nota, o presidente da entidade, Ricardo Alban, o Banco Central deve ter maior compreensão da realidade brasileira. Ele pediu mais ousadia no ritmo de queda da taxa Selic para diminuir significativamente o custo financeiro das empresas.


“É necessário e desejável maior agressividade do Copom para que ocorra uma redução mais significativa do custo financeiro suportado por empresas, que se acumula ao longo das cadeias produtivas, e consumidores. Sem essa mudança urgente de postura, seguiremos penalizando não só a economia brasileira, mas, principalmente os brasileiros, com menos emprego e renda”, criticou Alban. Antes da reunião do Copom, a CNI tinha soltado nota pedindo um corte de 0,75 ponto percentual.


Segundo a CNI, as expectativas para a inflação em 2024 estão abaixo do teto da meta, e o câmbio pode contribuir para controlar a inflação. O comunicado lembrou que o dólar comercial caiu de R$ 5,40 no início de 2023 para R$ 4,90 neste ano.


A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) emitiu comunicado em que considera crucial a continuidade das reduções da taxa Selic para a economia. No entanto, a entidade afirma que existe espaço para cortes mais intensos.


“O retorno da inflação à meta em 2023 e a desaceleração do índice prévio de janeiro têm provocado reduções nas expectativas inflacionárias, especialmente para o ano de 2024. Os cortes mais acentuados dos juros também se justificam pelos dados de curto prazo, que indicam um cenário de desaceleração da atividade econômica”, avalia a Firjan.


Centrais sindicais

As centrais sindicais também criticaram a diminuição de 0,5 ponto, que chamaram de tímido. A Confederação Única dos Trabalhadores (CUT) relacionou os cortes na taxa Selic à queda do desemprego para 7,8%, divulgada nesta quarta-feira (31) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


Em nota, a CUT pediu cortes mais agressivos. Para a central sindical, os juros continuam altos e prejudicam medidas do governo para a recuperação da economia. “Não tem como a Selic prosseguir nesses níveis. Como vamos implementar um projeto de reindustrialização no Brasil, investir na saúde, em obras do PAC, como o Estado irá conseguir somar dinheiro para tantas áreas fundamentais, com os juros acima dos 10%?”, pondera a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira.


A Força Sindical tachou de “tímida e insuficiente” a queda de meio ponto percentual na Selic. “Um pouco mais de ousadia traria enormes benefícios para o setor produtivo, que gera emprego e renda e anseia há tempos por um crescimento expressivo da economia. É um absurdo esta mesmice dos tecnocratas do Banco Central”, destacou a nota da entidade.


“Juros em patamares estratosféricos sangram as riquezas do país, criam enormes obstáculos ao desenvolvimento nacional e comprometem a geração de postos de trabalho e os investimentos sociais. Insistimos que a manutenção dos juros em patamares proibitivos trava a retomada do crescimento econômico”, afirmou em nota o presidente da Força Sindical, Miguel Torres.

Fonte: Agência Brasil

Proposta isenta pessoas mais idosas do pagamento de IR e Previdência

 Benefício atenderá mulheres a partir de 70 anos e homens a partir de 80 anos


O Projeto de Lei 5965/23 isenta de Imposto de Renda (IR) e contribuição para a Previdência Social os rendimentos recebidos por mulheres a partir de 70 anos e homens a partir de 80 anos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.


A proposta inclui essas isenções na norma que trata do IR sobre os salários (Lei 7.713/88) e na Lei Orgânica da Seguridade Social , no trecho sobre contribuição previdenciária obrigatória de aposentado ou pensionista que volta a trabalhar.


“O envelhecimento traz consigo a evolução dos gastos necessários à manutenção do padrão de vida, geralmente com a redução da capacidade da pessoa em gerar renda”, justificou a autora da proposta, deputada Renata Abreu (Podemos-SP).


Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024

Salário mínimo de R$ 1.412 começa a ser pago nesta quinta-feira

 A partir desta quinta-feira (1º), os trabalhadores começam a receber o salário mínimo oficial de R$ 1.412. O dinheiro, referente à folha de janeiro, é 6,97% maior que o salário de R$ 1.320, que vigorou de maio a dezembro de 2023.


O valor de R$ 1.412 corresponde à inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos 12 meses terminados em novembro, que totalizou 3,85%, mais o crescimento de 3% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2022. Enviada pelo governo em maio, a medida provisória com a nova política de valorização do salário mínimo foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em agosto.


Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o reajuste do salário mínimo beneficiará 59,3 milhões de trabalhadores e resultará em um incremento da renda anual no montante de R$ 69,9 bilhões. A entidade estima que o governo – União, estados e municípios – arrecadará R$ 37,7 bilhões a mais por causa do aumento do consumo atrelado ao salário mínimo maior.

(Mais informações: Ag.Brasil)

Fonte: Agência Brasil

Concessão de Justiça gratuita não exige prova de falta de condições financeiras

 A concessão do benefício da Justiça gratuita não exige prova efetiva de falta de condições financeiras, cabendo à parte contrária comprovar que o requerente possui recursos suficientes para custear o processo.


Com esse entendimento, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por unanimidade, deu provimento ao agravo contra uma decisão que negou o pedido de gratuidade da Justiça a uma mulher que processou um banco.


A autora da ação alegou que a decisão deveria ser reformada porque, para a concessão da gratuidade de Justiça, basta a declaração da insuficiência. Além disso, ela sustentou que a assistência jurídica integral e gratuita é direito fundamental à prestação jurisdicional.


A relatora do agravo, desembargadora Cristina Zucchi, citou em seu voto o artigo 98 do Código de Processo Civil, que diz que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da Justiça, na forma da lei.”


Ela mencionou ainda o parágrafo 2º do artigo 99, que determina que o juiz só poderá negar o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade. Além disso, o parágrafo 3º diz que se deve presumir “verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.


“Sendo assim, segundo o instrumento formado, verifica-se que não dá para se afirmar que a agravante detenha condições financeiras de arcar com o pagamento das custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e familiar, considerando a prova documental produzida, tendo sido, inclusive, deferida a gratuidade da Justiça nos autos de fixação de alimentos e guarda de seus filhos”, argumentou a relatora.


Além disso, sustentou ela, se não há elementos seguros em contrário, a concessão do benefício dispensa prova efetiva da hipossuficiência. É da competência da parte contrária eventual impugnação e comprovação de que a requerente tem recursos suficientes, o que não foi comprovado no caso, segundo a magistrada.


Para ela, um entendimento diferente poderia resultar em cerceamento do direito de livre acesso à Justiça, maculando o direito de petição consagrado no artigo 5º, XXXIV, “a”, e XXXV, da Constituição Federal.


Os desembargadores Rômolo Russo e L. G. Costa Wagner seguiram o voto da relatora.


A defesa da autora foi patrocinada pelo advogado Cléber Stevens Gerage.

Clique aqui para ler a decisão

AG 2319901-41.2023.8.26.0000

Fonte: Consultor Jurídico

Projeto permite contribuição voluntária ao FAT para reduzir impacto de inteligência artificial

 Proposta precisar ser analisada em duas comissões temáticas da Câmara dos Deputados


O Projeto de Lei 3423/23 permite que empresas que usam inteligência artificial (IA) façam contribuições voluntárias ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Os recursos serão usados para custear programas de qualificação profissional para os trabalhadores substituídos pela IA.


O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, é do deputado Caio Vianna (PSD-RJ). Ele afirma que a medida visa minorar o impacto da IA sobre o emprego, facilitando a reintegração de trabalhadores demitidos no mercado de trabalho.


“O Poder Legislativo não pode ficar indiferente ao destino de milhares de trabalhadores que correm o risco de serem excluídos do mercado de trabalho”, disse Vianna.


Concessão de selo

A proposta do deputado prevê ainda o seguinte:

- as empresas que contribuírem voluntariamente ao FAT terão direito de receber o selo “Empresa Amiga do Emprego”;

- o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) fixará os critérios para a concessão e divulgação do selo.


Instituído pela Lei 7.998/90, o FAT custeia o programa de seguro-desemprego e o abono salarial anual, e empréstimos operados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O fundo tem como fonte principal as contribuições ao PIS/Pasep.

 

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara

STF retomará quinta-feira julgamento sobre revisão da vida toda

 Sessão foi suspensa em dezembro do ano passado


O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar na próxima quinta-feira (1°) o julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento foi suspenso em dezembro do ano passado e será um dos processos previstos para análise em fevereiro.


Em 2022, o Supremo validou a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.


Pela decisão da Corte, ficou reconhecido que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo da vida toda pode aumentar ou não o benefício.


Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.


Apesar do entendimento do STF, a revisão da vida toda ainda não é aplicada devido a um recurso do INSS. O órgão entrou com o recurso para restringir os efeitos da validade da revisão.


O INSS quer excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram direito à revisão conforme a jurisprudência da época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado.


Placar

O último andamento do processo ocorreu no dia 1° de dezembro do ano passado, quando o ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento no plenário virtual da Corte. Com a decisão, o julgamento foi suspenso e terá continuidade na modalidade presencial na próxima quinta-feira.


Antes do pedido de destaque que suspendeu o julgamento, o placar estava indefinido sobre qual posicionamento deve prevalecer.


Os ministros Fachin, Rosa Weber (votou antes da aposentadoria) e Cármen Lúcia votaram para estabelecer como marco para o recálculo o dia 17 de dezembro de 2019, data na qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o mesmo direito de revisão a um segurado do INSS.


Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ.

Fonte: Agência Brasil

Sem prova de culpa do empregado em acidente, TRT-15 eleva indenização por morte

 A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) afastou, de forma unânime, a tese de culpa concorrente atribuída a um empregado falecido em um acidente de trabalho, reconhecendo, assim, a responsabilidade exclusiva da empresa contratante. Com a reformulação da sentença, o valor da indenização por danos morais foi aumentado para R$ 100 mil, mantendo-se a quantia de R$ 160 mil para danos materiais.


O trabalhador perdeu a vida ao capotar o veículo que conduzia enquanto estava no expediente de trabalho. O boletim de ocorrência destacou que chovia no dia do acidente e que a análise dos vestígios materiais não revelou marcas de pneus no pavimento. Diante dos fatos, não foi possível determinar o fator que contribuiu de forma determinante para a ocorrência do evento.


Já o laudo apresentado pelo assistente da empresa apontou derrapagens e excesso de velocidade como possíveis causas do acidente, contradizendo a análise da Polícia Rodoviária Federal. O relator do acórdão, o juiz convocado Carlos Eduardo Oliveira Dias, reconheceu que “diante da inconsistência do laudo, prevalece a análise policial realizada, pois tem presunção de veracidade”.


A decisão colegiada considerou que a dinâmica do acidente não foi devidamente comprovada pela empresa, destacando a falta de evidências que demonstrassem culpa por parte do trabalhador. O relator afirmou ainda que “o autor foi empregado por nove anos e não há nos autos qualquer prova de que ele conduzia o veículo com imprudência, negligência, tampouco foram registradas multas ou outras sanções”.


O acórdão determinou que o trabalho feito pelo empregado era de risco, conforme jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, devendo a responsabilidade da ré ser objetiva, nos termos do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil e tese vinculante do Supremo Tribunal Federal que determina “a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade”.

Processo 0012116-76.2022.5.15.0017

Fonte: Consultor Jurídico

Precatórios e redução da fila do INSS ampliaram déficit da Previdência, diz secretário do Tesouro

 Previdência registrou déficit de R$ 306 bilhões em 2023; Ceron destaca força-tarefa do governo para encontrar "brechas" e economizar com aposentadorias


O secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, afirmou nesta segunda-feira (29) que o aumento no déficit da Previdência Social em 2023 é explicado pelo pagamento dos precatórios, mas que a conta também cresceu devido à política de redução das filas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


O resultado da Previdência foi um déficit de R$ 306,206 bilhões no ano passado. O secretário também disse que existe uma força-tarefa dentro do governo, para encontrar “brechas” e promover economias nos gastos com aposentadoria, e ressaltou que “erros” precisam ser sanados.


“Há um aumento do déficit da Previdência e está muito explicado pelo pagamento de precatórios”, disse em coletiva sobre os dados do Tesouro. “A Previdência é uma despesa que tem crescimento vegetativo e tem estoque, uma fila de beneficiário. Sendo contemplado, gera crescimento vegetativo maior que o natural. Isso tem efeito que de fato merece ser acompanhado”.


Ceron disse ainda que a folha de pagamento dos servidores ficou congelada nos últimos anos e que o reajuste de 2023 foi feito pelo governo em reconhecimento a uma situação “dramática”. Ele também destacou a realização de novos concursos pelo Executivo, devido à situação de “colapso” enfrentada por alguns órgãos por falta de servidores.


Restos a pagar

O secretário também disse que o governo acompanha o montante que está nos restos a pagar, mas não vê os números com preocupação neste momento. Ele ressaltou que parte desse montante é um reflexo natural da execução orçamentária e que outra parte decorre da recomposição de investimentos, com o aumento do gasto discricionário.


Relatório aponta que o montante de restos a pagar pagos até dezembro de 2023 correspondeu a R$ 170,5 bilhões, contra R$ 152,3 bilhões em 2022. Já os cancelamentos até dezembro de 2023 somaram R$ 11,6 bilhões, frente a R$ 11,3 bilhões no ano anterior. Para o exercício deste ano, o estoque de restos a pagar é de R$ 248,8 bilhões, uma alta de 11,7% (R$ 29,8 bilhões) ante 2023, dos quais R$ 26,3 bilhões são despesas financeiras.

Fonte: InfoMoney

Déficit na Previdência dos servidores chega a R$ 6 trilhões e investimento cai

 O déficit dos funcionários aposentados do setor público está próximo dos R$ 6 trilhões. Hoje, este é considerado um dos principais motivos para a queda da taxa de investimentos no Brasil.


Em pouco mais de 30 anos, a despesa previdenciária da União foi de 19,2% dos gastos totais para 51,8%. As informações são da Folha de S.Paulo.


Por outro lado, o gasto discricionário (que pode ser usado de forma livre) do governo federal caiu de 33,7% do total para 3,1%. Os investimentos foram os principais afetados: caíram de 16% para 2,2%. No mesmo período, houve aumento em despesas com saúde, educação e assistência social.


O cenário de pouco investimento público e grandes déficits causa também uma retração no setor privado e uma consequente queda do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB). Entre 1980 e 2022, a taxa de investimento público em infraestrutura caiu de 5,1% para 0,6% do PIB.


Os quase R$ 6 trilhões de déficit na Previdência pública equivalem a 93% do total da dívida líquida do setor público (R$ 6,4 trilhões).


Desde 2006, o gasto previdenciário com os servidores apresentou taxa média de crescimento real de 12,5% ao ano nos municípios, 5,9% nos estados e 3,1% na União.


A reforma da Previdência de 2019 deixou estados e municípios de fora das novas regras, que dificultaram as aposentadorias. Mas a norma lhes permitiu aprovar depois, de forma separada, em câmaras e assembleias locais, a adoção dos novos mecanismos.


Conforme dados do governo federal, dos 2.146 municípios e estados que têm regimes próprios de Previdência para seus servidores, apenas 732 (34,1%) adotaram ao menos 80% das regras para os benefícios fixados na reforma.

Fonte: Consultor Jurídico

Confiança da indústria cresce em janeiro para o maior nível desde agosto de 2022

 Índice de Confiança da Indústria (ICI), calculado pela FGV, avançou 1,8 ponto no mês, para 97,4 pontos, na quarta alta consecutiva


A confiança da indústria do Brasil voltou a subir em janeiro, em meio a melhora tanto na percepção dos empresários sobre o momento atual quanto nas expectativas para os próximos meses, informou nesta segunda-feira (29) a Fundação Getúlio Vargas (FGV).


O Índice de Confiança da Indústria (ICI) avançou 1,8 ponto no mês, para 97,4 pontos, na quarta alta consecutiva e no melhor resultado desde agosto de 2022, quando ficou em 100,0.


O Índice de Situação Atual (ISA), que mede o sentimento dos empresários sobre o momento presente do setor industrial, ganhou 2,8 pontos, para 97,8 pontos, também na máxima desde setembro de 2022 (100,3).


Segundo Stéfano Pacini, economista da FGV, isso é “resultado do aumento da demanda e do movimento de escoamento de estoques que alcançam o nível neutro pela primeira vez desde 2022”.


Já o Índice de Expectativas (IE), que capta a percepção sobre os próximos meses, avançou 0,8 ponto, para 97,0 pontos.


“Há uma melhora das expectativas sobre o ambiente de negócios e produção prevista de forma disseminada entre segmentos da indústria. Essa evolução parece estar relacionada a um cenário de facilitação de crédito, controle da inflação e de melhora na demanda durante o ano que se inicia”, disse Pacini.


A taxa Selic encerrou o ano passado a 11,75%, após quatro cortes consecutivos de 0,50 ponto percentual pelo Banco Central, e a expectativa do mercado é de que os juros sejam cortados novamente nessa magnitude no encontro desta semana do Comitê de Política Monetária (Copom).


Enquanto isso, dados do IBGE da semana passada mostraram que o IPCA-15 iniciou 2024 com desaceleração e bem mais fraco do que o esperado, após a inflação ter voltado a ficar abaixo do teto da meta em 2023.

Fonte: Reuters

Veto de Lula a emendas aumenta impasse sobre a MP da Reoneração

 Prestes a recomeçar os trabalhos em um novo ano legislativo, o Congresso Nacional enreda em um mesmo impasse duas pautas consideradas fundamentais na costura da nova estrutura econômica do país desenhada pelo governo Lula: o veto de R$ 5,6 bilhões das verbas destinadas a emendas de comissão e a chamada MP da Reoneração.

 

As duas medidas tecidas pelo governo não foram bem recebidas no Parlamento, onde os deputados e senadores não escondem a insatisfação. No caso da MP da Reoneração, ainda que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, diga que um consenso será costurado em diálogo com o Congresso, a demora do governo em divulgar qual seria a solução formal para o impasse – se a medida provisória será revogada e reenviada em formato de projeto de lei, por exemplo – desagrada ainda mais aos parlamentares.


O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), com quem o próprio Haddad tem conversado diretamente, já chamou os líderes partidários para tratar do assunto nesta segunda-feira (29), e não se mostra disposto a ceder às investidas do governo, sobretudo após a publicação, na última terça-feira (23), do Orçamento de 2024, com um veto de R$ 5,6 bilhões das verbas destinadas a emendas de comissão.


Ao ser aprovado no Congresso, o Orçamento indicava o montante de R$ 16,7 bilhões para as emendas de comissão. O veto de parte do valor deve abrir mais uma via de tensão e negociação do governo Lula com o Congresso. No texto publicado, o governo alega que o veto ocorreu devido à redução de dotações de despesas primárias que haviam sido programadas pelo Poder Executivo durante a tramitação do Orçamento no Congresso Nacional.


Lira, com olhos voltados para as eleições municipais, já afirmou a aliados ouvidos pelo Congresso em Foco que as emendas são parte do “pacote” e que ele próprio “não vai aceitar alterações feitas pelo governo”. A batalha, mais uma vez, está iniciada.


Em ano eleitoral como este de 2024, as emendas são, mais do que nunca, uma forma de deputados e senadores enviarem verbas e apoiarem programas, ações e obras em seus redutos eleitorais, seja nos estados ou nos municípios. Os parlamentares não querem abrir mão de uma cifra maior, e contam com o apoio de Lira para a medida. A tendência é que, se o governo não recuar, o veto de Lula seja derrubado pela maioria dos votos do Congresso Nacional, que reúne Câmara e Senado.


O Orçamento de 2024 contou com recorde de emendas em comparação com os anos anteriores. O Congresso definiu um montante de R$ 53 bilhões para as emendas parlamentares. A tesourada do governo atingiu, na maior parcela, os ministérios comandados pelos partidos do centrão, como do Turismo e o da Integração Nacional, ambos sob o comando do União Brasil, e o Esportes, comandado pelo PP.


Os R$ 16,7 bilhões destinados às emendas de comissão representam um salto em relação aos R$ 7,5 bilhões definidos no Orçamento de 2023. Agora, Lula definiu o valor em cerca de R$ 11 bilhões. Além das comissões, as bancadas ficaram com R$ 11,3 bilhões, enquanto as emendas individuais tiveram valor de R$ 25 bilhões.

Fonte: Congresso em Foco

Senado analisa medidas de combate ao trabalho escravo

 O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo é celebrado em 28 de janeiro em homenagem a quatro auditores e um motorista do Ministério do Trabalho assassinados durante operação de fiscalização em fazendas de Unaí (MG). Conhecido nacionalmente como Chacina de Unaí, o homicídio quádruplo foi cometido em 28 de janeiro de 2004 a mando de fazendeiros da região. Nos últimos anos, medidas foram apresentadas no Senado no sentido de reforçar a fiscalização, aumentar as penalidades e tentar impedir a prática do crime.


Uma das iniciativas é o projeto de lei (PL 5.970/2019) que regulamenta a expropriação de imóveis urbanos e rurais em que for constatada a exploração de trabalho em condições análogas às de escravidão. A medida não exclui outras sanções já previstas em lei.


Apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o texto determina que serão expropriados imóveis urbanos e rurais onde for constatada a exploração de mão de obra análoga à escrava, após o trânsito em julgado de sentença. O projeto ainda estabelece que a condenação também será aplicada em sentença no âmbito da Justiça Trabalhista e não apenas na Penal.


Além disso, qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência da exploração de trabalho em condições análogas às de escravo, conforme o texto, será confiscado e se reverterá ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).


Entre as características consideradas como análogas à escravidão, segundo o projeto, estão a submissão a trabalho forçado, exigido sob ameaça de punição, com uso de coação ou com restrição da liberdade pessoal; a adoção de medidas para reter a pessoa no local de trabalho (como o isolamento geográfico ou o cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador), inclusive em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto; a manutenção de vigilância ostensiva no local de trabalho ou a apropriação de documentos ou objetos pessoais do trabalhador.


A matéria, já aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH), tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) sob a relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e terá votação terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

(Mais informações: Senado)

Fonte: Agência Senado

MTE promove evento 'Política de Combate ao Trabalho Análogo à Escravidão: balanço e perspectivas’

 Ministério do Trabalho e Emprego vai promover no dia 31 de janeiro o painel 'Política de Combate ao Trabalho Análogo à Escravidão: balanço e perspectivas’, em alusão ao dia 28 de janeiro e aos 20 anos da Chacina de Unaí (MG), quando 3 auditores fiscais do Trabalho e 1 motorista foram brutalmente executados no exercício de suas funções durante uma fiscalização rural. O evento, com presença de várias autoridades, acontece a partir das 14 horas, no auditório do MTE, em Brasília.


A data marca ainda o Dia do Auditor Fiscal do Trabalho e do Combate ao Trabalho Escravo no Brasil, em memória a tragédia de Unaí. O evento inicia com uma homenagem aos servidores mortos e contará com dois painéis que abordarão o tema: "Combate ao trabalho análogo a escravidão: resultados da política pública em 2023" e “Combate à escravidão contemporânea: perspectivas para 2024”, ambos com moderador e convidados, que vão promover debates ao final, O cineasta Renato Barbieri, diretor do documentário ‘Servidão’, que retrata o trabalho escravo contemporâneo no Brasil, vai estar presente nos debates. O filme, narrado pela cantora Negra Li, mostra depoimentos de trabalhadores rurais escravizados no Norte do país e chega este mês às salas de cinema do país.


O caso - Há 20 anos, três auditores e um motorista do Ministério do Trabalho foram executados em uma estrada vicinal em Unaí. As investigações apontaram como responsáveis, Antério Mânica e José Alberto de Castro, além de Norberto Mânica (irmão de Antério e empresário) e Hugo Alves Pimenta (contratante), que seguem foragidos.


Homenagem - Durante o evento serão homenageados os auditores-fiscais do Trabalho Eratóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, além do motorista Ailton Pereira de Oliveira, que faziam parte da fiscalização.


Programação do evento

Data: 31 de janeiro
14h – Abertura

14h30 – 20 anos da chacina em Unaí-MG: homenagem aos servidores

14h40 – Participação do cineasta Renato Barbieri, diretor do documentário ‘Servidão’ sobre o trabalho análogo à escravidão

15h – Painel 01 - "Combate ao trabalho análogo a escravidão: resultados da política pública em 2023"

15h45 – Painel 02 - “Combate à escravidão contemporânea: perspectivas para 2024”

Fonte: MTE

Projeto amplia para 20 anos prazo para vítima de assédio sexual no trabalho pedir reparação civil na Justiça

 O Projeto de Lei 5811/23 fixa em 20 anos o prazo de prescrição para a vítima de assédio sexual no trabalho pedir reparação civil na Justiça. O prazo será contado a partir do fim do vínculo trabalhista.


Apresentado pela deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), o projeto altera o Código Civil , que hoje fixa esse prazo em três anos, contados a partir do fato.


“A vítima acaba por ser duplamente violentada: no assédio propriamente dito e na impossibilidade de responsabilizar seus agressores”, afirma a autora. “Ter como marco inicial de contagem da prescrição do crime de assédio o momento do fato é obrigar a vitima a fazer uma escolha impossível: responsabilizar o agressor ou manter o emprego”, avalia.


Mulheres negras são maiores vítimas

Ela cita pesquisa do LinkedIn e da organização Think Eva, mostrando no Brasil o assédio sexual atinge principalmente mulheres negras (52%), da região Norte (63%) e com renda entre 2 e 6 salários mínimos (49%).


“Grupos que historicamente são mais vulneráveis acabam por sofrer mais com a prescrição de seus casos”, destaca Melchionna. “Portanto, a mudança no início do prazo da prescrição para o assédio sexual, estabelecendo-o no fim do contrato de trabalho, é uma forma de proteger a vítimas, evitando que precisem escolher entre buscar justiça e manter seu sustento”, acrescenta.


Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Entidades empresariais seguem as centrais e manifestam apoio à política industrial do governo

 Para Fiesp, CNI e associações, país reconhece a importância do setor para impulsionar a economia


Além das centrais sindicais, entidades empresariais manifestaram apoio à política industrial anunciada no início da semana pelo governo. Para a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), por exemplo, a iniciativa “é a demonstração de que o governo federal reconhece a importância da indústria de transformação para colocar a economia brasileira entre as maiores do mundo”.


“Uma indústria de transformação forte, inovadora, sustentável e competitiva é fundamental para que o Brasil deixe de ser uma economia de renda média e se transforme em um país desenvolvido, resolvendo nossos problemas econômicos e sociais”, prossegue a entidade, em nota. A Fiesp lembra ainda que vários países estão retomando as políticas industriais “e o Brasil não pode ficar para trás”.


Crescimento sustentável

A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) vai na mesma linha. “A grande maioria dos países desenvolvidos acordou para a importância da indústria de transformação para um crescimento sustentável com inovação, produtividade e competitividade e, por isso, tem lançado mão de Políticas industriais. Acerta o governo brasileiro em priorizar a indústria”, diz a entidade.


Para a Abimaq, essa política deve ser articulada e promover “a transformação da estrutura industrial, com a melhoria na formação bruta de capital fixo, o avanço da digitalização, da transformação nos modelos de negócios das empresas para que resulte num forte aumento da produtividade da economia”. Além disso, o combate ao chamado “Custo Brasil” deve continuar.


“Com uma indústria mais produtiva e competitiva, com equilíbrio fiscal, ganham o Brasil e a sociedade. Apoiamos a implementação das ações propostas com responsabilidade, metas claras preestabelecidas e transparência, de forma que o Brasil avance com uma nova estrutura produtiva que possa contribuir para a resolução de nossos graves problemas econômicos e sociais”, acrescenta a associação.


Ações efetivas

Já o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Ricardo Alban, vê uma caminho consistente para revitalizar o setor. “Como podemos entender que as diversas nações estão buscando desenvolver suas políticas industriais, inclusive com ferramentas já conhecidas, e nós ficamos discutindo conceitos ideológicos?”, questiona. É hora de somarmos e transformamos políticas públicas em ações efetivas e desenvolvermos o nosso país. (…) Ainda é muito pouco para o verdadeiro hiato que existe na industrialização, mas já é um passo importante.”


Já a Anfavea, associação das montadoras de veículos, avalia que o plano do governo traz previsibilidade para investimentos e consequente criação de empregos. “Neste momento de rápidas mudanças tecnológicas, com foco no meio ambiente, a Anfavea saúda e celebra esta importante iniciativa do governo”, diz a entidade, ressaltando a chamada descarbonização. “Estão contemplados, por exemplo, a sustentabilidade da frota automotiva, o estímulo à produção de novas tecnologias de mobilidade, a compra de máquinas nacionais para agricultura familiar, além da produção e uso do biodiesel.” No ano passado, o governo anunciou um novo regime automotivo, chamado de Mover.

Fonte: Rede Brasil Atual

INSS cria política de enfrentamento ao assédio e violência

 Objetivo é criar um fluxo de denúncia e acolhimento à vítima


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) consolidou nesta sexta-feira (26) uma Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Violência no Ambiente de Trabalho e Relações Institucionais. A publicação das regras no Diário Oficial da União é resultado de debates que tiveram início em 2023, com o objetivo de criar um fluxo de denúncia, acolhimento e proteção das vítimas, além de uniformizar o encaminhamento para as punições por condutas ilegais.


As medidas entrarão em vigor em 1º de fevereiro, determinando os procedimentos para o acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação aos trabalhadores e estagiários. Também criam o Comitê Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Violência que conduzirá as ações relativas à nova política.


O colegiado será constituído por representantes das diretorias de gestão de pessoas e de governança, controladoria, ouvidoria e comissão de ética. Também atuará em conjunto com os profissionais de saúde capacitados para promover o cuidado integral às pessoas afetadas por situação de assédio e violência na relação de trabalho.


O comitê será responsável ainda pelo canal de acolhimento, suporte e acompanhamento dos trabalhadores, e poderá recomendar ações imediatas para preservar a saúde e a integridade física e moral das pessoas afetadas. Também encaminhará à Corregedoria os casos que configurarem violações de deveres e proibições legais.


Entre as atribuições dos participantes estão a realização de um diagnóstico institucional, com alerta sobre práticas que favoreçam violência, assédio e discriminação no INSS, e a solicitação de providências para apuração de casos, proteção das vítimas, preservação das provas e sigilo.


Para institucionalizar ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis, estão previstas medidas que tornem a gestão participativa, pautada na confiança, no respeito mútuo, na equidade de tratamento e na garantia da dignidade. A política propõe ainda a promoção da melhoria contínua e sustentável nas estruturas física, social, psicológica e organizacional que compõem o ambiente de trabalho, por meio de espaços de fala e escuta nas relações.


Aos gestores do INSS foram atribuídas a responsabilidade pela análise crítica e revisão dos métodos de organização do trabalho, a melhoria de competência relacional e de gestão, além do compromisso de solicitar suporte em busca de resolução de conflitos e ao enfrentamento do assédio e da violência nas relações de trabalho.

Fonte: Agência Brasil

Tragédia de Mariana: mineradoras terão de pagar indenização bilionária

 Além de 19 mortes, rompimento de barragem provocou impactos ambientais graves e afetou cerca de 2 milhões de pessoas


A Justiça Federal de Minas Gerais condenou na quinta-feira (25) a mineradora Samarco e suas acionistas Vale e BHP a pagarem uma indenização bilionária por danos morais coletivos aos atingidos pela tragédia de Mariana (MG). Em novembro de 2015, o rompimento da barragem de Fundão, de propriedade da Samarco, liberou 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos, devastou comunidades e provocou a morte de 19 pessoas.


Além das perdas humanas, a tragédia teve impactos ambientais graves. A lama de rejeitos chegou a alcançar a foz do Rio Doce, no Espírito Santo, afetando cerca de 2 milhões de pessoas. A decisão judicial reconhece a “ofensa sistêmica a direitos fundamentais da coletividade, o que inclui, evidentemente, a fruição do bem ambiental”.


As ações civis públicas contra as mineradoras – que cobravam reparação dos danos ambientais e socioeconômicos – foram apresentadas por cinco instituições: Ministério Público Federal, Ministério Público de Minas Gerais, Ministério Público do Espírito Santo, Defensoria Pública de Minas Gerais e Defensoria Pública do Espírito Santo.


Conforme a Justiça, as empresas condenadas terão de pagar R$ 47,6 bilhões em indenizações a serem usadas exclusivamente nas áreas impactadas. Embora caiba recurso, a Samarco – uma joint-venture que é fruto da parceria entre a brasileira Vale e a australiana BHP – sabe a dimensão de crise.


Segundo Vinícius Cobucci Sampaio, juiz substituto da 4ª Vara Federal Cível e Agrária, de Belo Horizonte, “Vale e BHP dispõem de recursos para arcar com a condenação, pois são as duas maiores mineradoras do planeta”. Um dos argumentos da ação era o de que, devido à extensão dos danos à coletividade, a punição teria efeito “preventivo e pedagógico”.


“O estado de coisas anterior ao desastre não retornará. As perspectivas de desenvolvimento das comunidades e seus integrantes que então existiam à época do rompimento não mais subsistem”, registrou Vinícius. “Além do sofrimento individual de cada vítima, o ideal de coletividade – enquanto elemento que une as pessoas das comunidades atingidas e o ambiente em que viviam – foi impactado negativamente.”


Ainda há mais de 80 mil processos judiciais contra as mineradoras. Uma das queixas mais frequentes se relaciona aos valores irrisórios de indenização. Estima-se que o total de prejuízos causados pela tragédia seja de R$ 155 bilhões.


O valor da condenação pelo dano moral coletivo foi proporcional à indenização pelo dano material, conforme precedentes do STJ (Superior Tribunal de Justiça). O juiz admitiu o atraso da decisão e citou a tragédia de Brumadinho (MG), que ocorreu há cinco anos e deixou 270 mortos: “A ausência de resposta jurídica adequada (à tragédia de Mariana), no momento oportuno, possivelmente contribuiu para o rompimento da barragem em Brumadinho em 2019.”


Vinícius também criticou as mineradoras pelo cumprimento enviesado do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) firmado em 2016 entre as empresas e os governos federal, mineiro e capixaba. A medida deu origem à Fundação Renova, que financia 40 programas para comunidades do curso do Rio Doce.


Segundo o magistrado, parte do dinheiro “não se converteu em ações em favor dos atingidos e há gastos muito questionáveis como os milhões de reais gastos em publicidade que, na verdade, aparentava contornos de uma campanha de marketing”. Além disso, falta transparência à Fundação, que toma medidas sem consultar os envolvidos.


“Houve a privatização do direito da coletividade ao permitir que uma comissão apócrifa de atingidos pudesse atuar em nome de todos, sem a participação necessária do MP. Acordos foram levados à homologação, sem a prévia manifestação dos atores envolvidos no TTAC e sem a observância de seus ritos, técnica bastante utilizada pela Renova”, concluiu o juiz.

Fonte: Portal Vermelho

Barroso reconhece insegurança jurídica nas áreas da saúde, tributária e trabalhista

 Em evento ocorrido em Zurique, na Suíça, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que é equivocada a impressão de que o Brasil vive uma crise de insegurança jurídica. O magistrado, porém, admitiu que há três áreas em que o problema é real: a da saúde, a tributária e a trabalhista.


“Há uma certa lenda de que haveria insegurança jurídica no Brasil. Em matéria de estabilidade da legislação e da não retroatividade das leis, eu não veria, em sentido amplo, um problema relevante no Brasil”, afirmou Barroso.


O presidente do Supremo, na sequência, falou sobre os setores em que o país precisa avançar no tema da segurança jurídica. “É preciso reconhecer que nós temos três áreas em que temos uma insegurança jurídica, e isso precisa ser equacionado. As três áreas são: trabalhista, tributária e da saúde.”


Conforme lembrou Barroso em sua fala no evento, dados divulgados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informam que o número de reclamações assistenciais e não assistenciais recebidas entre janeiro e outubro de 2023 teve aumento de 49,7% em comparação com o mesmo período do ano anterior.


O ministro também mencionou que o país tem atualmente cerca de cinco milhões de reclamações trabalhistas que requerem atenção, um “número estratosférico, que dificulta o ambiente de negócios e faz com que só se saiba o custo da relação trabalhista depois que ela termina e vem a reclamação”.


Segundo Barroso, o ano de 2023, em que ele assumiu a presidência do Supremo, foi bom para o Brasil. O ministro destacou a aprovação do arcabouço fiscal e da renovação dos compromissos com a responsabilidade fiscal; a aprovação da reforma tributária, que vai simplificar o “mais complexo compliance tributário do mundo”; o recuo do desemprego (para 7,5%, menor taxa desde 2014); o controle da inflação (IPCA de 4,62% no ano passado, dentro da meta do Banco Central) e a tendência de queda da Selic; e a diminuição das tensões políticas no país.

Fonte: Consultor Jurídico

Projeto concede parcelas rescisórias a aposentado por incapacidade permanente

 O Projeto de Lei 3319/23 permite que o empregado aposentado por incapacidade permanente, e contrato de trabalho suspenso, receba parcelas rescisórias (férias vencidas, acrescido do terço constitucional, e 13º salário) em até dez dias após a concessão da aposentadoria. O texto tramita na Câmara dos Deputados.


Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite a suspensão do contrato de trabalho do empregado aposentado por incapacidade permanente, mas não trata especificamente dessas parcelas rescisórias.


A suspensão ocorre porque a aposentadoria pode ser cancelada a qualquer tempo, no caso de o empregado readquirir a capacidade laborativa. Na hipótese de recuperação dessa capacidade, com demissão após o cancelamento da aposentadoria, o projeto estabelece que as verbas pagas serão abatidas dos valores devidos na quitação.


Regra atual

O deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), autor da proposta, afirma que a regra atual impede que o empregado receba as parcelas rescisórias proporcionais ao ter o contrato suspenso.


“Assim, estaríamos prestigiando o caráter protetivo da legislação trabalhista e dando a devida importância à realidade social que perpassa boa parte dos segurados”, disse Lindenmeyer.


Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara

Prazo para relatório sobre equiparação salarial para mulheres finda em fevereiro

 Empresas com mais de 100 funcionários têm até 29 de fevereiro para preencher o relatório de transparência remuneratória, em cumprimento de regra prevista na Lei da Igualdade Salarial entre Homens e Mulheres (Lei 14.611/2023). Caso a empresa não publique o relatório, terá que pagar multa de até 3% da folha de pagamento, com limite de cem salários mínimos. No Senado, o projeto que deu origem à lei (PL 1085/2023) teve como relatoras as senadoras Zenaide Maia (PSD-RN) e Teresa Leitão (PT-PE).

Fonte: Agência Senado

Governo, empresas e sindicatos chegam a acordo sobre trabalho nos feriados

 Nova portaria será publicada depois do carnaval, especificando setores que podem funcionar sem negociação coletiva


Governo, empresários e trabalhadores chegaram a um acordo sobre a regulamentação do trabalho no comércio nos feriados. O anúncio foi feito quarta-feira (24) à noite. Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a nova portaria está em fase final de redação e deverá ser publicada em 19 de fevereiro, logo depois do carnaval.


“Nós não estamos falando de eliminar atividades, estamos tratando de estabelecer a necessidade de negociação coletiva, e as partes envolvidas estão plenamente de acordo”, afirmou o ministro. No final do ano passado, o governo publicou uma portaria (3.665) tornando sem efeito a anterior (671, de 2021), que havia liberado o trabalho aos feriados sem a devida negociação coletiva. Assim, afirma Marinho, com o novo texto estava sendo corrigida uma ilegalidade.


Houve, então, um pedido de reconsideração, e as partes sentaram-se à mesa para negociar. Segundo o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs, filiada à CUT), Julimar Roberto, será publicado anexo indicando quais setores poderão funcionar independentemente da negociação coletiva – como postos de gasolina e farmácias. “Existem alguns tipos de trabalhos que precisam funcionar por conta do atendimento à população exemplo, que pode salvar a vida de uma pessoa. É primordial”, comentou o sindicalista.


Segundo Ivo Dall’Acqua, representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a lista de exceções deve passar de 200. “A lei não contempla bares e restaurantes, que são do grupo de turismo e hospitalidade”, afirmou. Segundo ele, a nova portaria estabelecerá categorias que poderão funcionar sete dias da semana, como hotéis e outras atividades. “A lei diz respeito à parte do comércio que cuida do atacado e varejo, comércio de mercadorias, compra e venda.”


Com informações do MTE

Fonte: Rede Brasil Atual

Construtora não poderá fazer dispensa em massa sem participação sindical

 3ª Turma aplicou tese de repercussão geral do STF


A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proibiu a Torre Empreendimentos Rural e Construções Ltda. de promover dispensa coletiva sem negociar previamente com o sindicato da categoria. O colegiado aplicou ao caso tese de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, que julgou imprescindível a participação sindical para a dispensa em massa.


Demissão coletiva

Em junho de 2017, a empresa de Aracaju (SE) dispensou mais de 100 trabalhadores sem negociação prévia com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada, Portos, Aeroportos, Barragens, Canais, Dutos, Eclusas, Estradas, Ferrovias, Hidrelétricas, Metrôs, Pavimentação e Terraplenagem do Estado de Sergipe (Sintepav-SE).


A situação levou o Ministério Público do Trabalho (MPT) a ajuizar ação civil pública para impedir a dispensa e prevenir futuras medidas semelhantes sem discutir os critérios e as formas com o sindicato.


A empresa, em sua defesa, sustentou que as dispensas são legalmente permitidas e poderiam ser questionadas individualmente na Justiça pelos trabalhadores envolvidos.


Validade

O juízo da 9ª Vara do Trabalho de Aracaju deferiu os pedidos do MPT, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) afastou as obrigações impostas à empresa. Para o TRT, o artigo 477-A da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), são lícitas as dispensas imotivadas individuais e coletivas, mesmo sem prévia autorização da entidade sindical ou previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.


Diálogo prévio

Ao examinar o recurso de revista do MPT, o ministro Alberto Balazeiro destacou que, conforme tese de repercussão geral (Tema 638) fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), “a intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores”. Segundo o ministro, apesar de a dispensa coletiva não estar condicionada à autorização prévia do sindicato, “a existência de um diálogo prévio, leal e efetivo entre o empregador e a categoria é requisito imperativo de validade“.


Multa

Além de vedar a dispensa, o colegiado, por unanimidade, impôs multa diária de R$ 10 mil por trabalhador a cada constatação de descumprimento.

Processo: RR-487-33.2018.5.20.0009

Fonte: TST

Projeto estabelece que injúria racial contra trabalhador caracteriza justa causa cometida pelo empregador

 O Projeto de Lei 2200/23 estabelece que a prática de discriminação ou injúria racial contra o empregado ou familiares dele caracteriza justa causa cometida pelo empregador para a rescisão do contrato de trabalho.


A justa causa do empregador, também conhecida como rescisão indireta, ocorre quando o empregador comete uma falta grave que torna inviável ou inconveniente a manutenção do vínculo empregatício. A rescisão indireta é um direito do empregado. O empregado pode considerar rescindido o contrato de trabalho e solicitar na Justiça do Trabalho as verbas relativas à dispensa imotivada, como a multa de 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).


“Embora já seja possível interpretar a CLT de modo a reconhecer que a discriminação ou a injúria racial caracteriza a hipótese de justa causa do empregador, entendo pertinente deixar isso expresso na lei”, disse o autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), ao defender a mudança.


Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara