sexta-feira, 15 de maio de 2020

Centrais sindicais denunciam golpe da Carteira Verde-Amarela na Câmara

Deputado Celso Maldaner quer incluir trechos da Carteira Verde-Amarela em outra proposta,
a Medida Provisória 927, da qual o parlamentar é o relator

Em carta aberta ao presidente da Câmara Federal, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), dirigentes das centrais sindicais brasileiras denunciaram a tentativa do governo Jair Bolsonaro de recriar, ilegalmente, a nefasta MP (Medida Provisória) da Carteira Verde-Amarela. A MP foi revogada pelo governo em abril, quando estava prestes a caducar.

Mas, segundo o jornal Valor Econômico, o deputado Celso Maldaner (MDB-SC) quer incluir trechos da Carteira Verde-Amarela em outra proposta, a Medida Provisória 927, da qual o parlamentar é o relator. “As Centrais Sindicais rechaçam de forma contundente essa manobra”, diz o texto, que acusa Maldaner de agir “em combinação com o Palácio do Planalto”.

A carta é assinada pelos presidentes da CUT, Força Sindical, UGT, CTB, NCST, CSB, Intersindical (Central da Classe Trabalhadora), CGTB, CSP-Conlutas, Intersindical Instrumento de Luta e Pública, Central do Servidor. Os dirigentes fazem, no texto, um apelo a Rodrigo Maia, que diz priorizar, na Câmara, “a análise e votação de temas relativos ao enfrentamento do estado de calamidade pública e à emergência de saúde pública gerada pela pandemia”.

“Vimos solicitar pronta manifestação contrária ao intento do deputado Maldaner”, apontam as centrais. “Ressaltamos que a reforma legislativa consubstanciada no programa do emprego verde e amarelo não é medida de caráter emergencial, tampouco relaciona-se com o enfrentamento da pandemia.”

Leia abaixo a íntegra do documento:

São Paulo, 13 de maio de 2020.

EXMO. SR.
DEPUTADO FEDERAL RODRIGO MAIA
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
BRASÍLIA – DF

Senhor Presidente,

Recebemos com pesar e indignação a notícia, publicada no jornal Valor Econômico de 13 de maio de 2020, sobre a tentativa de reintroduzir itens da extinta Medida Provisória do emprego verde e amarelo na Medida Provisória nº 927, empenhada pelo relator da MP, deputado Celso Maldaner (MDB-SC).

As Centrais Sindicais rechaçam de forma contundente essa manobra que, segundo informações do jornal, atua em combinação com o Palácio do Planalto e visa aproveitar-se da crise política, econômica e social gerada pela pandemia de COVID-19 para, reiteradamente, ameaçar a legislação trabalhista, os direitos e garantias dos trabalhadores.

Em concordância com o procedimento estipulado por Vossa Excelência, de priorizar, na Câmara dos Deputados, a análise e votação de temas relativos ao enfrentamento do estado de calamidade pública e à emergência de saúde pública gerada pela pandemia, vimos solicitar pronta manifestação contrária ao intento do deputado Maldaner.

Ressaltamos que a reforma legislativa consubstanciada no programa do emprego verde e amarelo não é medida de caráter emergencial, tampouco relaciona-se com o enfrentamento da pandemia e, portanto, deve respeitar o rito regulamentar de não ser reapresentada no total ou parcialmente, nesta legislatura.

Contando com a pronta iniciativa de Vossa Excelência, despedimo-nos reiterando nossas cordiais saudações sindicais.

Atenciosamente,

Sérgio Nobre – Presidente da CUT – Central Única dos Trabalhadores
Miguel Torres – Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah- Presidente da UGT – União Geral dos Trabalhadores
Adilson Araújo – Presidente da CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
José Calixto Ramos – Presidente da NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores
Antonio Neto – Presidente da CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros
Edson Carneiro Índio – secretário-geral da Intersindical (Central da Classe Trabalhadora)
Ubiraci Dantas de Oliveira – Presidente da CGTB (Central Geral dos Trabalhadores do Brasil)
Atnágoras Lopes – Secretaria Executiva Nacional da CSP-CONLUTAS
Mané Melato – Intersindical instrumento de Luta
José Gozze – Presidente da PÚBLICA, Central do Servidor.
Fonte: Portal Vermelho

Orlando quer reposição maior para trabalhador com contrato suspenso

O deputado federal defende o aumento do teto de R$ 1.813,00 para R$ 3.135

O deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP) é o relator da Medida Provisória 936/2020, que dispõe sobre a suspensão de contrato de trabalho e a redução de jornada e salário durante a pandemia do novo coronavírus. O parlamentar defende o aumento da reposição da renda dos trabalhadores, por parte do governo, em relação aos salários suspensos ou reduzidos.

“Quem ganha a partir de um salário mínimo e meio perde crescentemente na proposta do governo. O momento exige mais, é importante reduzir danos”, declarou ao site Congresso em Foco.

Segundo a MP, o governo federal complementará com até R$ 1.813, valor máximo da parcela do seguro-desemprego, a remuneração dos trabalhadores atingidos pela proposta.

Orlando defende o aumento desse teto para até três salários mínimos, ou seja R$ 3.135 . Assim, quem ganha até três salários mínimos teria direito à reposição integral. Empregados que recebem acima disso teriam o benefício calculado sobre o novo teto.

A mudança pode gerar um custo extra para o governo de R$ 16 bilhões, pelas estimativas do deputado. O Ministério da Economia calcula que o custo seria maior, na faixa dos R$ 20 bilhões. O programa tem orçamento de R$ 51,2 bilhões.

Imposto de Renda
Nas redes sociais, Orlando Silva defendeu nesta quinta-feira (14) que o Estado precisa investir.

“Só conseguiremos derrotar a pandemia e reconstruir a economia do país se o Estado chamar para si a tarefa e fizer a roda girar. É preciso investimento público, manutenção do emprego, injetar dinheiro na economia através dos trabalhadores. É agora ou nunca!”, escreveu.

Neste sentido ele tem a intenção de incluir em sua proposta a elevação para R$ 5 mil no limite de isenção do IR. À Folha de S. Paulo, Orlando afirmou acreditar que a iniciativa poderia ter apoio do “Centrão”.

Proteção dos sindicatos
Orlando Silva também considera importante fazer com que os sindicatos avalizem os acordos entre empregados e patrões e autorizar o Executivo a prorrogar o programa total ou parcialmente, caso seja necessário.

“Defendo um cuidado maior com as trabalhadoras gestantes, uma vez que não sabemos exatamente os riscos que a contaminação dela pode produzir para a saúde do bebê”, explicou.

Votação
Na semana passada, em debate on line promovido pelo Centro de Mídia Barão de Itararé, o parlamentar ponderou que o melhor mesmo seria “derrotar a MP”. Contudo, diante da falta de votos suficientes para tal, o esforço tem sido no sentido de reduzir perdas.

“Objetivamente, temos apoio de, no máximo, 130 dos 513 deputados. Precisaríamos do dobro disso pra rejeitá-la. Por isso a oposição entendeu que a melhor opção era articular mudanças no texto. Pois esperar que a MP caducasse também levaria muito tempo. Seriam quatro meses em que a medida da forma que está poderia causar um estrago imenso. Por isso, nossa meta é alterar o texto para proteger o trabalhador”, explicou o parlamentar.

As negociações entre o governo e o Congresso para colocar a MP na pauta ainda não avançaram. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), pretende pautar a proposta na sessão remota da próxima terça-feira (19), conforme apurou o Congresso em Foco. Mas ainda não há acordo entre o relator, deputado Orlando Silva e o Ministério da Economia.

Orlando afirmou ao site que pretende elaborar um relatório que unifique a Câmara. “Converso com os líderes e vejo que todos querem preservar empregos e renda dos trabalhadores. Isso inspira o meu esforço.”

Regras
A medida provisória autoriza as empresas a reduzirem jornada e salário por até três meses e a suspenderem contratos de trabalho por até 60 dias. As regras já estão em vigor, mas precisam da aprovação do Congresso para serem convertidas em lei.

O governo está usando recursos do seguro-desemprego para complementar a remuneração dos trabalhadores. O valor a ser pago varia conforme o corte de salário feito pelo empregador.
Fonte: Portal Vermelho

Bolsonaro edita MP que desresponsabiliza agente público por erro durante pandemia

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (14) a Medida Provisória (MP) 966 que desresponsabiliza agentes públicos por eventuais ações equivocadas e omissões em atos relacionados com a pandemia de covid-19.

Além do capitão reformado, também assinam a MP o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner de Campos Rosário.

Segundo o texto da medida, os agentes públicos serão responsabilizados somente nas esferas civil e administrativa caso seja comprovada ação ou omissão com dolo (provocar dano) ou erro grosseiro, quando o assunto for saúde pública e efeitos econômicos e sociais, no âmbito da pandemia.

Sendo que erro grosseiro, de acordo com a MP, se caracteriza somente quando há “erro manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”.

O texto também prevê que o “mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização do agente público”, devendo ser comprovada a ligação entre ambos por meio, por exemplo, de conluio entre os agentes.

Posição
Na manhã desta quinta-feira (14), o presidente foi questionado sobre a MP por jornalistas, ao deixar o Palácio da Alvorada em direção ao Palácio do Planalto. "Vou ver isso aqui quando chegar lá agora”, respondeu Bolsonaro.

Por se tratar de uma medida provisória, a MP entrou em vigor no momento em que foi publicada no Diário Oficial da União. Para se manter vigente, no entanto, deve ser analisada e votada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.
Fonte: Brasil de Fato

Pesquisa diz que em abril 14,4% das indústrias paralisaram atividades

Queda nas indústrias de veículos automotores chegou a 59,5%

O percentual de indústrias de transformação que paralisaram suas atividades em abril chegou a 14,4%. O aumento é de 10,2 pontos percentuais em relação a março deste ano e de 11,5 pontos percentuais em relação à média dos meses de abril.

Os dados, divulgados nesta quinta-feira (14) no Rio de Janeiro, são da Fundação Getulio Vargas (FGV). As principais cidades iniciaram medidas de isolamento social em meados de março devido à pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Entre os setores mais afetados por paralisações em abril, destacam-se veículos automotores (59,5%), couros e calçados (38,9%) e vestuário (34,1%).

A pesquisa também mostrou que a média de turnos de trabalho na indústria caiu para 2,19 turnos, queda de 0,34 turno em relação a janeiro deste ano e de 0,44 turno em relação à média dos meses de abril.

O percentual de empresas que estão aumentando sua produção sem dificuldades caiu de 52,2% em janeiro para 21,4% em abril. Para aproximadamente 20% do setor industrial, a pandemia foi diretamente a principal restrição ao aumento da produção, pela redução de demanda interna e externa, dificuldade de fornecimento dos insumos importados e devido à necessidade de paralisação parcial ou total das atividades por questões de saúde.
Fonte: Agência Brasil

Presidenta do TST apoia medidas de Bolsonaro que flexibilizam direitos trabalhistas

Juíza disse ter “visão positiva” sobre MPs, pela preocupação de se preservar emprego e renda

São Paulo – “Estamos nos reinventando”, disse a presidenta do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maria Cristina Peduzzi, em live na tarde desta quarta-feira (13) para falar sobre o comportamento do setor durante a pandemia de coronavírus. A magistrada defendeu as medidas provisórias de flexibilização editadas pelo governo (MPs 927 e 936), criticadas no meio jurídico, que permitem redução de direitos por meio de acordos individuais.

“A minha visão é positiva”, afirmou, sobre os efeitos das MPs sobre as relações de trabalho. “Acho que não foi só o Direito do Trabalho. Temos nos diversos ramos, em cada área, uma legislação que está sendo apresentada para resolver problemas. Tivemos a possibilidade de suspensão dos contrato, para evitar a rescisão”, acrescentou, citando a possibilidade de antecipação de férias individuais, entre outras medidas. O mais importante neste momento é preservar emprego e renda, disse ainda a juíza.

O último bloco da transmissão, que durou uma hora, era dedicado a perguntas do público, mas a magistrada respondeu basicamente uma, sobre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) relativa à MP 927: a Corte validou a medida, mas derrubou, por maioria, o artigo que exigia comprovação de nexo causal para considerar doença ocupacional casos de contaminação pelo coronavírus.

Cautelosa, a presidenta do TST afirmou que o acórdão do julgamento, realizado em 29 de abril, ainda não foi publicado. Mas lembrou que o voto do ministro Alexandre de Moraes, que inclui não só profissionais da saúde, como motoboys, por exemplo, invoca precedente do próprio STF que considera o Artigo 927 do Código Civil (reparação de danos) compatível com o Artigo 7º da Constituição (direitos dos trabalhadores). Assim, seria constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes do trabalho.

Modo remoto
Segundo Maria Cristina, todos as áreas do TST já estão executando suas funções pelo modo remoto, e isso se repete no primeiro grau (Varas do Trabalho), por meio de videoconferências. No início da transmissão, ela criticou ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu os prazos processuais da Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro, “sem qualquer argumentação jurídica, sem qualquer verificação empírica, sem qualquer apoio científico”. Ela manifestou surpresa com a decisão: “Os processos devem chegar a um fim, para o bem da sociedade e das partes”. No TST, os prazos voltaram a ser contados no último dia 4.

A magistrada, que assumiu a presidência em 19 de fevereiro, disse que tem trabalhado até 18 horas por dia, inclusive nos fins de semana, por causa da pandemia. Um mês depois, o TST suspendeu a prestação presencial de serviços. Para ela, a situação traz impactos econômicos, sociais e psicológicos e a preservação de contratos deve se dar por meio da “solidariedade entre empregado, empregador e Estado”. A Justiça do Trabalho também está destinando valores de indenizações por danos morais coletivos ou multas para ações de prevenção ao coronavírus.

A RBA encaminhou três perguntas durante a transmissão. A primeira fazia referência às críticas a respeito da prevalência de acordos individuais sobre negociações coletivas e a segunda, sobre o risco de aumento descontrolado das jornadas de trabalho devido ao sistema virtual. A terceira questão era justamente sobre possibilidade de nova jurisprudência sobre o tema.

Na quarta-feira que vem (20), às 16h, o TST promoverá nova live, com o vice-presidente, ministro Vieira de Mello Filho. Ele falará sobre conciliação e mediação pré-processual. Por fim, uma semana depois, será a vez do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
Fonte: Rede Brasil Atual

"Quem não quiser trabalhar, que fique em casa, porra", diz Bolsonaro em novo ataque ao isolamento social

Menos de 24 horas após o Brasil registrar 881 mortes em único dia devido ao novo coronavírus, totalizando 12,4 mil óbitos, Jair Bolsonaro voltou a defender o fim do isolamento social e a reabertura da economia. “O povo tem de voltar a trabalhar. Quem não quiser trabalhar, que fique em casa, porra. Ponto final”, disse Bolsonaro nesta quarta-feira (13) a um grupo de apoiadores em frente ao Palácio da Alvorada, informam os jornalistas Mateus Vargas e Emilly Behnke, de O Estado de S.Paulo.

Sob aplauso dos apoiadores, Bolsonaro voltou a atacar os governadores, principalmente o de São Paulo, João Doria (PSDB), que ampliou as medidas de isolamento para tentar conter o avanço da pandemia no Estado.

“O governador de São Paulo (Doria) falou que é melhor isolamento do que o sepultamento. Quem ficar em casa parado vai morrer de fome. Até o urso quando hiberna tem prazo para hibernar. Não podemos ficar hibernando em casa”, disparou.

"Ficar em casa, para quem pode, legal, sem problema nenhum. Agora, para quem não tem condições, geladeira está vazia, três, quatro filhos chorando de fome, é desumano”, emendou.
Fonte: Brasil247

Com pandemia, 76% do setor industrial reduziu produção

Entre os empresários, 45% reclamaram de inadimplência dos clientes

Sondagem especial feita pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) aponta que 91% da indústria brasileira relata impactos negativos por causa da pandemia da covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus. Três quartos (76%) das empresas industriais reduziram ou paralisaram a produção.

Três de cada quatro empresas, novamente 76% dos entrevistados, apontaram queda da demanda por seus produtos, metade desses (38%) observaram que a queda foi “intensa”. Os setores que descreveram a diminuição da demanda foram de vestuário (82%), calçados (79%), móveis (76%), impressão e reprodução (65%) e a indústria têxtil (60%).

Dentre os empresários, 45% reclamaram de inadimplência dos clientes e 44% informaram ter tido encomendas e pedidos cancelados.

Além de queda da demanda, 77% dos empresários identificaram que houve diminuição da oferta de matérias primas e de insumos para a produção - por causa da desorganização da estrutura logística - o sistema de transporte em especial -, o que dificultou acesso a insumos ou matérias primas necessários à produção.

Quase a totalidade dos empresários entrevistados (95%) afirmaram ter adotado medidas em relação aos empregados desde campanhas de prevenção, medidas de higiene e afastamento de empregados de grupos de risco ou que apresentaram sintomas.

Metade das empresas deram férias para parte dos empregados, 36% fez uso do banco de horas, 19% reduziram a jornada de trabalho, 16% iniciaram férias coletivas, 15% dispensaram os trabalhadores e 8% fizeram a suspensão temporária dos contratos de trabalho.
(Mais informações: Ag.Brasil)
Fonte: Agência Brasil

Depoimento e vídeo de reunião confirmam que Bolsonaro queria intervir na PF no Rio

Presidente teria dito que mudanças eram necessárias para proteger sua família de perseguições; falas ainda são sigilosas

O delegado Alexandre Ramagem confirmou, em depoimento à Polícia Federal em Brasília, na segunda-feira (11), que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) manifestou interesse em mudar a chefia da PF no Rio de Janeiro.

Ramagem foi nomeado por Bolsonaro para assumir a diretoria-geral da PF em 28 de abril, mas teve que deixar o cargo por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF), após o ministro Alexandre de Morais ver indício de desvio de finalidade na escolha presidencial.

“Perguntado se o depoente tinha conhecimento do interesse do presidente da República em substituir o superintendente Carlos Henrique, respondeu que tinha ciência da preocupação do presidente com a produtividade operacional, não apenas do Rio de Janeiro, mas também das outras superintendências; que não tem ciência de qualquer pedido de troca ou sugestões de nomes para a troca do superintendente Carlos Henrique por parte do Presidente da República”, diz um trecho do depoimento.

O delegado negou ter conhecimento sobre a intenção do presidente de interferir em investigações ligadas a ele ou aos filhos dele, Eduardo e Carlos.

A versão condiz com o vídeo de uma reunião ministerial apresentado nesta terça-feira (12) à Polícia Federal, em Brasília. O ex-ministro Sergio Moro e representantes da Procuradoria-Geral da República (PGR) acompanharam a exibição.

Na ocasião, Bolsonaro justificou que a mudança na PF do Rio era para proteger sua família de perseguição, segundo o jornal Folha de S. Paulo.

De acordo com relatos de pessoas que acompanharam a fala, o presidente afirmou que trocaria todo o comando da área de segurança, inclusive o ministro Sergio Moro, para que seus familiares não fossem “prejudicados”. Ainda conforme o jornal, o presidente disse aos presentes que não poderia ser surpreendido pela Polícia Federal.

O vídeo da reunião ainda está sob sigilo. A defesa de Moro, no entanto, pede que o conteúdo seja disponibilizado publicamente por “interesse público”.

“É de extrema relevância e interesse público que a íntegra desse vídeo venha à tona. Ela não possui menção a nenhum tema sensível à segurança nacional”, argumentou o advogado de Moro, Rodrigo Sanchez Rios, em nota.
Fonte: Brasil de Fato

Senado amplia lista de profissionais que terão prioridade em testes de coronavírus

O Senado aprovou nesta terça-feira (12), por unanimidade, projeto da Câmara que dá prioridade nos testes diagnósticos de coronavírus aos profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública que tenham contato direto com pessoas e materiais contaminados. O PL 1.409/2020 sofreu várias alterações e terá que voltar à Câmara dos Deputados.

O projeto é do deputado Dr. Zacharias Calil (DEM-GO). A versão aprovada pela Câmara garantia prioridade nos testes de covid-19 aos profissionais de saúde que estivessem em contato direto com pessoas infectadas ou com suspeita de infecção pelo coronavírus. No Senado, a relatora, senadora Zenaide Maia (Pros-RN), ampliou a lista.

O substitutivo (texto alternativo) apresentado pela senadora estendeu a prioridade a todos os profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública que tenham tido contato direto com contaminados ou suspeitos. Além disso, determinou que esses profissionais serão tratados e orientados sobre sua condição de saúde e sobre sua aptidão para retornar ao trabalho.

O PL também determina que, durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, o poder público e os empregadores ou contratantes adotarão medidas para preservar a saúde e a vida de todos os esses profissionais, além de fornecer, gratuitamente, os equipamentos de proteção individual recomendados pela Anvisa aos que estiverem em atividade e em contato direto com quem possa ter a doença.
Fonte: Agência Senado

Pandemia suspende contratos de 3,9 milhões de trabalhadores formais

Segundo o Ministério da Economia, a crise provocada pela epidemia de covid-19 já levou à suspensão integral de 3,9 milhões de contratos de trabalhadores formais, sendo um terço desse total em São Paulo.

Após autorização concedida pelo governo em abril, 7,2 milhões de pessoas tiveram o contrato suspenso por até dois meses ou jornadas e salários cortados por até três meses.

A região Sudeste, que concentra o maior número de trabalhadores com carteira assinada do país também é a responsável pela maior fatia de acordos com esses cortes. Foram 3,9 milhões de pessoas atingidas na região, mais da metade (54%) do total. Somente São Paulo reúne um terço dos afetados no país. Centro-Oeste (6%) e Norte (5%) são as regiões com menos casos de acordos.

Ainda sobre as modalidades de acordo, os contratos suspensos representam mais da metade (54,9%) do total. Entre as reduções, o corte de metade de jornadas e salários é o mais frequente até o momento, com 1,2 milhão de pessoas afetadas (17,2%).

A faixa etária mais atingida pelas medidas são os trabalhadores entre 30 e 49 anos, que representam metade das suspensões de contratos. Veja as tabelas abaixo para ter mais detalhes.

Há ainda 167 mil trabalhadores intermitentes (2,3%) que perderam possibilidades de trabalho com a crise e tiveram que recorrer ao controverso auxílio emergencial de R$ 600, fornecido pelo Governo Federal.

A MP dos cortes
No dia 1º de abril, o presidente Jair Bolsonaro editou MP (Medida Provisória) que autoriza a suspensão de contratos ou redução de salários e jornadas de trabalhadores durante a crise provocada pela pandemia.

Trabalhadores afetados recebem uma compensação do governo que pode chegar a 100% do que receberiam de seguro-desemprego em caso de demissão. O valor mensal médio dos benefícios está em R$ 720,73.

Por acordo individual, o empregador pode fazer cortes de jornadas e salários em 25%, 50% ou 70% por até três meses, a depender da faixa de renda do trabalhador. Nos acordos coletivos, é permitida redução em qualquer percentual.

O governo paga a esses trabalhadores uma proporção do valor do seguro-desemprego equivalente ao percentual do corte de salário. A compensação é de 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego, que varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03.

A suspensão de contratos, por sua vez, pode ser feita por até dois meses. Nesse caso, o empregado recebe valor integral do seguro-desemprego.

Para fazer frente às compensações dos contratos reduzidos ou suspensos até agora, o governo já estima um gasto de R$ 12,7 bilhões. O custo total do programa aos cofres públicos é estimado em R$ 51,2 bilhões.

Pelas contas da equipe econômica, a medida deve alcançar 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada, mais de 70% de todos os empregados formais do país.

Segundo o IBGE, o Brasil tinha 33,1 milhões de trabalhadores com carteira assinada no setor privado no trimestre encerrado em março.

Tipos de cortes
Suspensão de contrato: 3,9 milhões de trabalhadores (54,9%)
Redução de 50% de jornadas e salários: 1,2 milhão (17,2%)
Redução de 25%: 964 mil (13,4%)
Redução de 70%: 879 mil (12,2%)
Intermitentes: 167 mil (2,3%)

Regiões
Sudeste: 54% do total
Nordeste: 19%
Sul: 16%
Centro-Oeste: 6%
Norte: 5%

Idade
30 a 39 anos: 30,8% do total
40 a 49 anos: 20,7%
18 a 24 anos: 17,5%
25 a 29 anos: 16,4%
50 a 64 anos: 12,7%
até 17 anos: 1,1%
acima de 65 anos: 0,8%

Publicado em Folhapress
Fonte: Portal Vermelho

Bolsonaro entrega exames de coronavírus ao STF

Já estão nas mãos do ministro Ricardo Lewandowski os exames de Jair Bolsonaro para o novo coronavírus.
Segundo a AGU, resultados deram negativo

Jair Bolsonaro enviou nesta terça-feira, 12, ao ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) o resultado dos exames que ele fez para detectar a presença do novo coronavírus.

Lewandowski é o relator da ação em que o jornal O Estado de S.Paulo pediu que a corte suspenda a decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, que desobrigou o presidente Jair Bolsonaro de apresentar exames feitos para detectar o coronavírus.

Segundo a Advocacia-geral da União (AGU), eles comprovam que o presidente testou negativo para a doença causada pelo novo coronavírus.

Em fala a jornalistas na noite desta terça-feira, Bolsonaro também comentou informações sobre o vídeo da reunião ministerial citada por Moro e falou novamente contra o isolamento social: "estou vendo ameaça de lockdown, isso é um absurdo, é inadmissível".
Fonte: Brasil247

País tem 33,9 milhões de idosos e 22,9% trabalham em locais expostos

Levantamento feito pelo Departamento Intersindical de Estudos e Estatísticas Socioeconômicas (Dieese) revela que o Brasil tem 33,9 milhões de pessoas com 60 anos ou mais, o que significa que 16,2% da população do País estão no grupo de risco de contrair a Covid-19.

Do total de idosos brasileiros, quase 8 milhões trabalham em locais onde ficam mais expostos a riscos do que os mais jovens e 24,9% contribuem com 50% ou mais de sua renda nas despesas da família.

Esse contingente de brasileiros é ignorado pelo presidente Jair Bolsonaro que defende que apenas os mais velhos fiquem em quarentena, sem levar em conta qualquer estudo sobre as necessidades ou como vivem as pessoas com 60 anos ou mais e suas famílias no País.

Foi isso que levou o Dieese a fazer um estudo para mostrar que o fim da quarentena tem de levar em consideração a ciência e também a realidade do Brasil que tem milhões de idosos ainda trabalhando e ajudando a família com parte dos seus recursos.

A pesquisa do Dieese mostra, por exemplo, que do total de brasileiros com 60 anos ou mais, 22,9% trabalham, 83,2% moram com alguma pessoa e 21,9% moram com um parente que ainda frequenta a escola, o que indica que a obsessão de Bolsonaro pela volta ao trabalho, com poucas restrições, é um risco tanto para os idosos quanto para seus familiares.
Fonte: CUT

Para TST, sindicato pode ser parte em ação sobre horas extras e adicional noturno

Uma disputa entre o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Curitiba e o Banco Bradesco S.A. resultou em uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho sobre a possibilidade de um sindicato atuar como representante de trabalhadores quando estão em jogo direitos individuais. A Segunda Turma do TST entendeu que, caso os direitos em questão sejam homogêneos, o sindicato tem, sim, legitimidade para fazer parte da ação.

O entrevero começou quando empregados do Bradesco se queixaram de violação sistemática das regras básicas de duração da jornada de trabalho e entraram com uma ação coletiva para receber horas extras e adicional noturno. A 5ª Vara do Trabalho de Curitiba, porém, extinguiu o processo com a alegação de que o sindicato não tinha legitimidade para representar os trabalhadores, entendimento confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que manteve a sentença.

Um recurso de revista foi ajuizado no TST e a Segunda Turma deu razão ao sindicado e aos empregados do banco por entender que se tratava de direitos homogêneos. Assim, a ação voltará à 5ª Vara do Trabalho de Curitiba para o prosseguimento do julgamento.

Segundo o relator do recurso de revista, o ministro José Roberto Pimenta, o fato de o grupo de empregados do Bradesco ter sofrido a mesma lesão trabalhista caracteriza a existência de direitos individuais homogêneos, o que, para ele, torna o sindicato um agente legítimo para representar os trabalhadores.

"A homogeneidade não está nas consequências individuais no patrimônio de cada trabalhador advindas do reconhecimento desse direito, mas no ato praticado pelo empregador de descumprir normas regulamentares e de lei”, explicou Pimenta. "A homogeneidade diz respeito ao direito, e não à sua quantificação", completou o relator. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
Processo RR 1049-66.2018.5.09.0003
Fonte: Consultor Jurídico

Presidente da Caixa garante três parcelas do auxílio de R$ 600 a quem tiver cadastro aprovado

Segundo Pedro Guimarães, mais de 50 milhões de brasileiros já receberam a primeira parcela do benefício

O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, garantiu nesta segunda-feira (11) que todos os brasileiros que solicitarem o auxílio emergencial de R$ 600 até o dia 3 de julho e tiverem o cadastro aprovado receberão as três parcelas previstas, totalizando, no acumulado, R$ 1.800. “Ninguém precisa se preocupar porque todos os que forem aprovados receberão as três parcelas”, disse Guimarães, que participou, por videoconferência, de reunião da comissão mista que acompanha os gastos do governo federal com medidas contra a pandemia de Covid-19.

Ao informar que 50,1 milhões de brasileiros já receberam o benefício, Guimarães destacou que 94% já efetuaram o saque. Ele disse ainda que o governo deve encaminhar nesta semana à Caixa o resultado da análise de 17 milhões de cadastros, entre aqueles considerados inconclusivos por algum motivo (15,5 milhões) ou aguardando processamento (5,2 milhões). “Já pagamos 50 milhões e temos ainda mais alguns que virão desta analise que a Dataprev e o Ministério da Cidadania irão enviar à Caixa”, disse. "Vamos começar o pagamento, e talvez terminar, nesta semana, mas, certamente, não serão [beneficiados] todos os 17 milhões”, adiantou.

Dentre os já aprovados, segundo disse aos parlamentares, 19,2 milhões são beneficiários do Bolsa Família; 10,5 milhões estão inscritos no CadÚnico - cadastro de pessoas em situação de pobreza ou extrema pobreza –; e 20,3 milhões fizeram o pedido por meio do aplicativo ou do site da Caixa (veja infográfico abaixo). Do total de 96,9 milhões de pedidos de auxílio emergencial, 26,1 milhões foram negados (12,1 milhões via aplicativo, 13,3 milhões do CadÚnico e 700 mil do Bolsa Família).
Fonte: Agência Câmara

Cresce o número de pedidos de seguro-desemprego

Segundo dados divulgados nesta segunda-feira (11) pelo Ministério da Economia, de janeiro a abril de 2020, foram contabilizados 2.337.081 pedidos de seguro-desemprego de trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um aumento de 1,3% em comparação com o acumulado no mesmo período de 2019 (2.306.115).

Este ano, o número de pedidos realizados pela internet aumentou. Como o trabalhador tem até 120 dias para requerer o seguro-desemprego, é possível estimar que até 250 mil pedidos ainda possam ser feitos nos meses seguintes por não terem sido realizados presencialmente em março e abril.

Na comparação entre os pedidos registrados em abril de 2020 (748.484) e o mesmo mês de 2019 (612.909), houve aumento de 22,1%. A utilização por internet no mês de 2020 foi de 87%, enquanto esta alternativa representou 1,7% em abril de 2019. Os estados que registraram o maior número de pedidos foram São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.

Em relação a março de 2020, verificou-se um aumento de 39,4% no número de requerimentos, o que pode indicar que a reabertura das unidades de atendimento e a retomada do atendimento presencial possibilitou que mais trabalhadores acessassem o benefício.

O acesso ao benefício pode ser todo feito de forma virtual, tanto pelo gov.br/trabalho quanto pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Fonte: Congresso em Foco

Governos do Ceará, Bahia e Maranhão ignoram decreto de Bolsonaro sobre salões de beleza e academias

Camilo Santana (PT), Rui Costa (PT) e Flávio Dino (PCdoB), governadores do Ceará, da Bahia e Maranhão respectivamente, anunciaram que vão ignorar o decreto de Jair Bolsonaro, que amplia os serviços essenciais para incluir academias e salões de beleza, e vão manter as medidas de isolamento social para combater a pandemia do novo coronavírus.

"Informo que, apesar do presidente baixar decreto considerando salões de beleza, barbearias e academias de ginástica como serviços essenciais, esse ato em NADA ALTERA o atual decreto estadual em vigor no Ceará, e devem permanecer fechados. Entendimento do Supremo Tribunal Federal", avisou Camilo Santana, se referindo à decisão da Corte que reafirmou que Estados e municípios têm autonomia para determinar regras de isolamento social próprias.

Bolsonaro criticou a posição do Supremo e, na semana passada, foi à Corte acompanhado de empresários para pressionar pelo relaxamento das medidas de isolamento social.

O governador Rui Costa foi na mesma linha de Camilo. “A Bahia vai ignorar isso. Manteremos o nosso padrão de trabalho é responsável. O objetivo é salvar vidas”, afirmou.

“Todas as medidas legais serão adotadas para manter o isolamento”, reforçou o governador. A Bahia tem mais de 200 mortos e de 5,7 mil infectados confirmados pelo Covid-19.

Flávio Dino afirmou que no Maranhão "nada muda até o dia 20", ou seja, as medidas de isolamento estão mantidas.

"Bolsonaro deveria estar preocupado com a atividade realmente essencial que cabe a ele cuidar, a de presidente da República, e passar a exercê-la com seriedade", criticou.
Fonte: Brasil247

Sindicatos protestam contra obrigação de plantão de trabalhadores da educação

Trabalhadores da educação protestaram contra obrigação de fazer plantão em escolas fechadas,
tendo que circular em meio à pandemia de covid-19

São Paulo – Trabalhadores da educação municipal da capital paulista protestaram nesta segunda-feira (11) contra a obrigatoriedade de fazer plantões em escolas fechadas, sendo obrigados a circular pela cidade em meio à pandemia de coronavírus. As Instruções Normativas 13 e 15, da Secretaria da Educação, determinam que parte dos profissionais deve ficar nas escolas durante todo o horário de funcionamento. Mesmo que não haja nenhum tipo de atendimento a estudantes, famílias ou comunidade.

Segundo o Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo (Sindsep), nove trabalhadores da educação morreram de covid-19. “É um ato em memória dos trabalhadores, e também um ato de denúncia contra o governo do prefeito Bruno Covas (PSDB). Há um descaso com as condições de trabalho. E com a obrigação de trabalhadores que não executam serviços essenciais de se deslocar pela cidade, desrespeitando a lógica do isolamento social. Os trabalhadores são tratados como descartáveis pela prefeitura”, disse o presidente da entidade, Sérgio Antiqueira.

A Secretaria da Educação justifica a necessidade de plantões dos trabalhadores da educação em meio à pandemia de covid-19 por obrigações administrativas de cada escola. Entre elas cita apontamentos para pagamento de salários, recebimentos de materiais e dos cartões de alimentação escolar devolvidos pelos Correios e posterior contato com as famílias.

Também relacionam os plantões com ações locais realizadas pela Secretaria Municipal da Saúde, como campanhas de vacinação e ações de enfrentamento do coronavírus. O sindicato estima em 18 mil o número de trabalhadores da educação que precisam circular todos os dias.

Injustificável
O Sindsep avalia que tais medidas não justificam a imposição de plantão diário. “São servidores da educação obrigados a se deslocar diariamente, para ir a locais que estão fechados, sem atendimento à população. Trabalhadores se expondo ao risco para cumprir função nenhuma, para cuidar do patrimônio da escola. Isso não é papel de diretor, de agente de apoio, de analista de esporte ou bibliotecário. Queremos que os trabalhadores dos serviços essenciais tenham EPI de qualidade, em quantidade suficiente. Mas a segurança dos profissionais dos serviços não essenciais se dá com teletrabalho”, afirmou Antiqueira.
Fonte: Rede Brasil Atual

CNI prevê queda de 4,2% na economia brasileira em 2020

A Confederação Nacional da Indústria, a CNI, divulgou, nesta segunda-feira (11), a projeção do setor para o PIB, o Produto Interno Bruto, do Brasil em 2020.

A estimativa da CNI é de uma queda de 4,2% do PIB neste ano em comparação com o ano passado. Isso no cenário mais provável. Mas, a indústria ressalta que, em um cenário mais pessimista, a queda no Produto Interno Bruto brasileiro pode chegar a 7,3%.

Isso se as medidas tomadas para amenizar os impactos econômicos da pandemia não tiverem efeito.

Em um cenário mais otimista, que a CNI considera menos provável, a redução do PIB se limitaria a 0,9% em relação a 2019.

O economista da CNI, Marcelo Azevedo, destaca que novas medidas de auxílio emergencial para empresas e trabalhadores podem ser necessárias para acompanhar a evolução da pandemia.

A CNI projeta que o tamanho da queda no PIB vai depender se as políticas de auxílio econômico serão suficientes para evitar a falência de empresas.

Também vai depender da evolução da pandemia, pois ainda não se sabe, segundo a CNI, se o avanço do coronavírus vai permitir o relaxamento das medidas mais duras de distanciamento social.

Antes da crise provocada pelo novo coronavírus, a Indústria brasileira projetava um crescimento do PIB de 2,5% para este ano.

Em 2019, o PIB cresceu 1,1%, segundo o IBGE.
Fonte: Portal EBC

Suspender acordo trabalhista é o mesmo que chancelar descumprimento de decisão

Postular a suspensão do pagamento de acordo trabalhista homologado se equipara a pedir que o magistrado permita o descumprimento de uma decisão já transitada em julgado.

Foi com base nesse entendimento que a desembargadora Sônia Aparecida Gindro, da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, cassou decisão que permitia que a empresa Viação Miracatiba suspendesse o pagamento de dívida trabalhista.

"A par de se afigurar como ocorrência de inegável gravidade e que vem produzindo efeitos nefastos nos diversos setores, ainda assim não justifica malferir, a res judicata como pretendido, diante de sua natureza de imutabilidade, tratando-se de garantia constitucional que não pode ser colocada à margem", afirma a decisão, proferida no último dia 7.

Para a magistrada, embora esteja claro que a crise causada pelo novo coronavírus impacta negativamente no caixa das empresas, a ré exerce função essencial. Desta forma, os efeitos da epidemia são menos danosos à companhia, uma vez que ela segue atuando.

"Por se encontrar no ramo de atividade empresarial considerada essencial, está operando e até mesmo tendo obtido concessão, conforme comprovado pela ora impetrante, para itinerário mais prolongado [...] sendo certo não se vislumbrar a total escassez de recursos, como, infelizmente, em muitos outros estabelecimentos comerciais tem ocorrido", afirma a decisão.

Ainda segundo a desembargadora, "o período é de grave crise, a qual, contudo, não justifica o abandono e desrespeito às garantias constitucionais, dentre as quais a coisa julgada, nem mesmo modificável por lei, na forma do quanto previsto no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, verbis: 'a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada'".
1001405-77.2020.5.02.0000
Fonte: Consultor Jurídico

Alteração de regime de turnos de revezamento em refinaria é válida, diz TST

Por considerar a alteração benéfica aos trabalhadores, conforme o artigo 468 da CLT, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou válida a mudança do regime de revezamento para horário fixo de empregados da Petrobras em Duque de Caxias (RJ).

Os empregados trabalhavam em turnos de revezamento, com limite de 168 horas mensais, em escala 3x2 (três dias de trabalho por dois de descanso), conforme estabelecido por norma coletiva. Com a alteração, promovida unilateralmente pela Petrobras, passaram a ter turnos fixos, em escala 5x2 (cinco dias de trabalho por dois dias de folga, com a venda de um dia de folga), sujeitos à duração mensal do trabalho de 200 horas.

Na reclamação trabalhista, o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Destilação e Refinação de Petróleo de Duque Caxias pretendia o pagamento das horas extras excedentes à 168ª hora mensal entre 9/2 e 6/3/2015. Esse período corresponde a uma "parada de manutenção programada", em que os equipamentos para manutenção, conforme programação anual prévia realizada da empresa.

O relator do recurso de revista da Petrobras, ministro Agra Belmonte, assinalou que, de acordo com o artigo 468 da CLT, a alteração do contrato individual de trabalho só é lícita por mútuo consentimento e desde que não resultem prejuízos ao empregado. Na sua avaliação, o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento é prejudicial à saúde do trabalhador, tanto que se desenvolve em jornada de seis horas.

Para o ministro, a mudança da jornada se insere nas faculdades do empregador, que detém o comando do empreendimento. “A questão sobrepuja o mero interesse econômico, prevalecendo o direito indisponível do trabalhador à saúde e à qualidade de vida”, frisou. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR 11181-94.2015.5.01.0203
Fonte: Consultor Jurídico

Centrais Sindicais repudiam megarrodízio em SP, defendem lockdown e exigem audiência com prefeito

O megarrodízio anunciado pela Prefeitura de São Paulo, a ser implementado a partir desta segunda-feira, 11 de maio, para combater a pandemia do coronavírus, pode ter efeito contrário ao pretendido e aumentar ainda mais o contágio.

A restrição ao uso de veículos irá sobrecarregar o transporte público, especialmente metrô, ônibus e trens, prejudicando motoristas e cobradores, além dos trabalhadores em serviços essenciais que precisam se deslocar ao trabalho.

Diante do exposto, as Centrais Sindicais repudiam o megarrodízio de veículos anunciado pela Prefeitura de São Paulo, defendem o lockdown (bloqueio total, que é restrição de circular em áreas públicas sem motivos emergenciais) no município e solicita que o prefeito Bruno Covas receba os representantes do fórum das centrais.

Defendemos que o planejamento do tráfego nas cidades ou de qualquer outra medida que envolva saúde dos trabalhadores e da população deva ser feito com a participação dos representantes da classe trabalhadora, do setor patronal e de especialistas, para definir estratégias adequadas à situação.

O megarrodízio é tão drástico, que não foi implementada em nenhuma cidade do mundo, nesse período de pandemia do COVIDA19. Até porque o visa diminuir o congestionamento e não evitar o aumento do contágio. Fosse esse o objetivo, o carro seria muito mais seguro do que o transporte público nessa crise em que o isolamento social é fundamental.

Trabalhadores de serviços considerados essenciais, como hospitais, farmácias, supermercados, casas lotéricas, pet shops postos de gasolina, empresas de alimentação e outras de manutenção, também terão de se submeter ao megarrodízio.

Centrais Sindicais

Miguel Torres – Presidente da Força Sindical
Sérgio Nobre – Presidente Nacional da CUT
Ricardo Patah- Presidente da UGT – União Geral dos Trabalhadores
Adilson Araújo – Presidente da CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
José Calixto Ramos – Presidente da NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores
Antonio Neto – Presidente da CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros

São Paulo, 8 de maio de 2020
Fonte: Agência Sindical

Sindicalistas e movimento “Não Demita” defendem preservação dos empregos

Dirigentes das Centrais Sindicais participaram na quinta (7) de videoconferência com representantes do movimento “Não Demita”, a fim de debater propostas visando fazer frente aos impactos econômicos da pandemia do novo coronavírus.

Mais de quatro mil empresas, entre corretoras, construtoras, lojas de varejo e do setor de saúde e bancário integram o movimento e estão comprometidas a não demitir seus funcionários até 31 de maio. Ou seja, mesmo objetivo do sindicalismo, que é a preservação dos empregos e da renda.

Para o movimento, a manutenção dos empregos pode ajudar a minimizar um colapso econômico e social no pós-pandemia. Esses empresários defendem que demitir um funcionário gera um custo imediato, muitas vezes maior que garantir dois meses de salários.

Ricardo Patah, presidente da UGT e do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, avalia a iniciativa como positiva. “Neste momento, em que enfrentamos um alto índice de demissões, iniciativas como essa vêm para somar e mostrar que o importante é manter a renda para nos recuperarmos dessa crise assim que a pandemia passar”, diz o dirigente.

Segundo Patah, coordenadores do movimento se comprometeram a fazer uma interlocução com o Ministério da Economia, para que as Centrais apresentem suas propostas em defesa da classe trabalhadora nesse momento de instabilidade econômica. “O governo não abre um canal de diálogo com o sindicalismo. Então, quem sabe dessa forma consigamos ser ouvidos”, ele comenta.

Renda - O dirigente avalia que o governo não está preocupado com os trabalhadores. “É um absurdo. Temos presenciado milhares de pessoas nas filas das agências bancárias pra ter acesso aos R$ 600,00. Muito além de fomentar o comércio local, esse auxílio é uma questão de sobrevivência pra quem não tem como trabalhar durante a pandemia, não tem renda e, por consequência, nem o que comer”.

Pacto - Uma nova reunião está agendada para a próxima semana, a fim de encaminhar a criação de um pacto social pela manutenção dos empregos.

Mais - Acesse a página do “Não Demita” e conheça o movimento.
Fonte: Agência Sindical

Não há sucessão trabalhista em recuperação judicial, decide TST

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu de maneira unânime nesta quinta-feira (7/5) que não existe sucessão trabalhista em caso de recuperação judicial. A sentença foi dada no caso de uma profissional da cidade de Fazenda Vilanova (RS), que pleiteava o pagamento de verbas rescisórias por parte da companhia que arrematou a empresa em que ela trabalhava.

Contratada inicialmente pela Santa Rita Comércio Indústria e Representação, a trabalhadora alegou que seu contrato foi preservado quando a empresa comprou a Laticínios BG, que fazia parte do grupo LBR Lácteos. Tempos depois, a Santa Rita entrou em recuperação judicial e teve algumas unidades arrematadas pela Lactalis do Brasil.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho da cidade de Estrela (RS) havia decidido que o empregador havia transferido seu contrato para a Lactalis, o que não configurava novo trabalho — dessa maneira, a empresa sucessora seria responsável pela totalidade da condenação. O mesmo entendimento teve o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Um recurso de revista alcançou o TST e a corte superior decidiu em favor da Lactalis, pois entendeu que a empresa não pode ser responsabilizada por dívidas contraídas antes da aquisição da Santa Rita.

Segundo a relatora do recurso, ministra Kátia Arruda, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu no julgamento da ADI 3934 que "o arrematante não tem responsabilidade pelas obrigações do devedor no caso da alienação de filiais ou de unidades produtivas isoladas ocorrida no curso da recuperação judicial". Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
RR-20218-39.2016.5.04.0782
Fonte: Consultor Jurídico

Desigualdade no Brasil registra pior índice desde 2012

Quase 70% das pessoas que recebem Bolsa Família não têm saneamento básico.

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) divulgou na última quarta-feira (6), dados de 2019. A análise é realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e investiga dados socioeconômicos, entre eles, educação, trabalho e renda. Um dos índices mede a desigualdade no país e constatou que em 2019, as desigualdades se mantiveram no pior nível da série desde 2012. Segundo a PNAD, o dado vem aumentando desde 2015 e manteve o resultado negativo de 2018.

O desemprego no Brasil atingiu em 2019, R$ 12,6 milhões de pessoas. A dimensão racial é um dos fatores da desigualdade: as pessoas brancas, por exemplo, têm um rendimento médio mensal de R$ 2.999, as pardas R$ 1.719 e as pretas R$ 1.673.

A concentração e a desigualdade econômica é medida através do índice de Gini, cujos valores variam de 0 (perfeita igualdade) a 1 (máxima concentração e desigualdade). Ou seja, quanto menor o índice, menor é a desigualdade. No cálculo do índice para o rendimento médio mensal recebido de todos os trabalhos, a Região Sul do Brasil teve a menor taxa: 0,451, seguido da Centro-Oeste: 0,485. Já o maior índice foi do Nordeste com 0,531. De 2018 para 2019, a Região Norte caiu de 0,517 para 0,504, a Sudeste de 0,508 para 0,504, e a Centro-Oeste de 0,486 para 0,485.

Outra forma analisar a desigualdade é a partir do índice de Gini do rendimento domiciliar per capita. Para obter o dado, soma-se a renda mensal dos moradores do domicílio, em reais. O resultado é dividido pelo número de moradores. O Brasil registrou o valor de 0,543 nesse índice. O Nordeste tem a maior desigualdade (0,559), sendo a única região onde houve aumento do índice em 2019. Por outro lado, o Sul apresentou o menor índice (0,467) e o Norte a maior redução (de 0,551 para 0,537).

Bolsa Família
A relação da desigualdade pode ser observada também no número de acesso a bens e serviços por parte de pessoas que recebem programas de benefícios do governo. No país, 13,5% dos domicílios particulares permanentes recebiam, em 2019, renda referente ao Programa Bolsa Família, contra 13,7% em 2018. A cifra era de 15,9% dos domicílios em 2012, e a partir desse ano foi se reduzindo anualmente.

O Norte e o Nordeste tinham as maiores proporções de domicílios com beneficiários do programa: 25,0% e 27,6%, respectivamente, e o Sul, a menor proporção (4,7%). O Nordeste sofreu a maior redução proporcional (- 6,1%) de domicílios com beneficiários do programa entre 2012 e 2019.

O benefício de prestação continuada (BPC-LOAS) - concedido a pessoas incapazes de exercer uma atividade laboral, assim como os idosos acima de 65 anos, que não conseguem sobreviver e se auto sustentar - atendeu 3,7% dos domicílios do país, em 2019. O número praticamente se manteve igual ao de 2018 (3,6%) e 1,1 ponto percentual acima do de 2012 (2,6%).

O rendimento mensal domiciliar per capita nos domicílios que recebiam o Programa Bolsa Família foi de R$ 352 e naqueles que não recebiam foi de R$ 1.641. Para os que recebiam o BPC-LOAS, o rendimento médio per capita foi de R$ 755 e, para os que não recebiam, R$ 1.433.

Outro dado que reflete o aumento da desigualdade diz respeito aos acessos a bens e serviços. Entre os que recebem Bolsa Família, 68,5% não tinham esgotamento sanitário com rede geral ou fossa séptica ligada a rede geral, já nos domicílios que não recebiam o benefício, 72.8% tinham o serviço.

O mesmo comportamento foi verificado em relação à posse de bens, principalmente máquina de lavar e microcomputador. Enquanto 32% dos domicílios que recebiam o Bolsa Família em 2019 tinham máquina de lavar e 12,6% tinham microcomputador, 71,4% dos que não recebiam tinham máquina e 45,6%, computador.
Fonte: Brasil de Fato

40% dos brasileiros tiveram perda do poder de compra desde início da pandemia

Quatro em cada 10 brasileiros tiveram perda de poder de compra desde o início da pandemia, revela pesquisa da CNI - Confederação Nacional da Indústria. Além disso do total de entrevistados, 23% perderam completamente a renda e 17% tiveram redução no ganho mensal.

A pesquisa também revelou que 48%, ou quase metade dos trabalhadores tem medo de perder o emprego. Por isso, 77% dos brasileiros reduziram o consumo de produtos neste período da quarentena e a tendência é que as pessoas mantenham esse nível de consumo mesmo no período após a pandemia.

Ainda de acordo com a CNI, 86% da população é favorável ao isolamento social, apesar das possíveis perdas econômicas, e apenas três em cada 10 brasileiros falam em retornar à mesma rotina de trabalho anterior à pandemia.

Um dado preocupante da pesquisa é a respeito do endividamento do brasileiro. Mais da metade, 53% da população têm dívidas, sendo que 15% contraíram essas dívidas no período da pandemia. E dentre os que têm dívidas, 40% afirmam que estão com contas atrasadas e 57% dos endividados passaram a atrasar as contas neste momento da pandemia.

A pesquisa da Confederação Nacional da Industria foi feita pela FSB Comunicações com pouco mais de dois mil entrevistados em todo o país, entre os dias 2 e 4 de maio. A margem de erro da pesquisa é de dois pontos percentuais.
Fonte: Portal EBC

Parcelamento do FGTS pode ser suspenso por até seis meses

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ajustou as normas de parcelamentos de débitos de empresas, devido aos efeitos econômicos da pandemia da covid-19. A resolução nº 961 foi publicada nesta quinta-feira (7) no Diário Oficial da União.

Segundo o documento, as parcelas com vencimento entre os meses de março e agosto de 2020 eventualmente inadimplidas [descumpridas] não implicarão na rescisão automática do contrato de parcelamento. Ou seja, as empresas terão até seis meses a mais para recolher o FGTS em atraso.

Segundo a resolução, no caso de não quitação das parcelas, fica autorizada a reprogramação de vencimentos para acomodar sequencialmente as parcelas que permaneceram em aberto a partir de setembro de 2020, independente de formalização de aditamento contratual. Mas haverá incidência de atualização, multa e demais encargos.

Nos novos contratos de parcelamento que vierem a ser firmados até 31 de dezembro de 2020 poderá ser concedida carência de 90 dias para o início do vencimento das parcelas do acordo. Essa carência que não se aplicará aos débitos de FGTS rescisórios.
Fonte: Agência Brasil

Paim apela a Bolsonaro que sancione projetos de ajuda a trabalhadores na crise

O senador Paulo Paim (PT-RS) fez um apelo ao governo federal, nesta quinta-feira (7), para que o presidente Jair Bolsonaro sancione o PL 873/2020, que amplia os potenciais beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600 mensais, e o PL 1.282/2020, que amplia a concessão de créditos para pequenas e microempresas. Os projetos foram aprovados pelo congresso, para ajudar trabalhadores a enfrentar a crise causada pela pandemia do novo coronavírus.

Paim citou pesquisa do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), que aponta que 90% dos pequenos negócios tiveram perda média de 75% em seu faturamento. A pesquisa também mostrou que 600 mil microempresários fecharam as portas durante a pandemia e que 30% dos empresários buscam empréstimos para manter seus negócios. Porém, segundo Paim, as empresas têm encontrado burocracia e taxas de juros abusivas ao tentar obter crédito. O senador ressaltou que as microempresas e empresas de pequeno porte representam 60% dos empregos no Brasil.

— Especialista falam que chegaremos a milhões de desempregados. O importante nesse momento é salvar vidas, garantir emprego, garantindo renda e condições para os nossos empresários manterem seus negócios. Porque ali está o emprego. Essas relações têm que ser solidárias e equilibradas. Pelo amor de Deus, sancione esse projeto. O Congresso já fez a sua parte. Por favor, governo, faça também a sua. O povo está esperando. As pessoas estão sofrendo muito. Passando fome, sem emprego e sem renda— lamentou.
Fonte: Agência Senado

Empresa consegue afastar multa por homologação tardia da rescisão contratual

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta a uma empresa a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias devidas a uma ex-funcionária. Embora tivesse quitado as parcelas dentro do prazo, a empresa demorou a homologar a rescisão do contrato de trabalho no sindicato, como exigia a lei na época.

A empregada foi dispensada em 4/9/2014, e as verbas rescisórias foram depositadas três dias depois em sua conta bancária. No entanto, somente em 2/10/2014 o termo de rescisão foi homologado. Na reclamação trabalhista, ela sustentava ter direito ao pagamento da multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT porque, conforme o parágrafo 6º do mesmo dispositivo, a quitação e a entrega dos documentos relativos à rescisão devem ser feitas no prazo de 10 dias a partir do término do contrato.

A relatora do recurso de revista da Telefônica, ministra Delaíde Miranda Arantes, ressalvou seu entendimento de que o acerto da rescisão deve ocorrer conjuntamente à homologação e de que o simples ato de depositar os valores no prazo não dispensa o empregador das demais obrigações que integram o ato rescisório.

No entanto, a ministra explicou que, na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), responsável pela uniformização da jurisprudência do TST, prevalece o entendimento de que o fato gerador da penalidade é o atraso na quitação das verbas rescisórias, e não na homologação da rescisão.

Assim, se a empregadora, ao efetuar o pagamento, observou os prazos previstos em lei, não deve ser penalizada com a multa. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
RR-1347-71.2016.5.07.0007
Fonte: Consultor Jurídico

Bolsonaro inclui construção civil e indústria como atividades essenciais

Foi publicado em edição extra do DOU nesta quinta-feira, 7, decreto (10.342/20) que altera norma anterior para definir os serviços públicos e as atividades essenciais durante a pandemia do coronavírus.

Agora, atividades de construção civil e indústrias, obedecidas as determinações do ministério da Saúde, também são consideradas essenciais. O decreto já está em vigor.

A medida já havia sido anunciada mais cedo por Bolsonaro, quando foi ao STF encontrar o ministro Toffoli, ao lado de Paulo Guedes e um grupo de empresários, para tratar da retomada de atividades econômicas no país. "Não adianta ficarmos em casa e quando sairmos não ter o que comprar nas prateleiras."

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DECRETO Nº 10.342, DE 7 DE MAIO DE 2020

Altera o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .........................................................................................................
§ 1º ...............................................................................................................
........................................................................................................................
LII - produção, transporte e distribuição de gás natural;
LIII - indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
LIV - atividades de construção civil, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; e
LV - atividades industriais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.
.............................................................................................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Walter Souza Braga Netto
Jorge Antonio de Oliveira Francisco
Fonte: Migalhas

Pnad: metade dos brasileiros tem rendimento mensal de R$ 850; 1% ganha R$ 28 mil

Mesmo com a recuperação do mercado de trabalho, o rendimento médio obtido pelos trabalhadores não tem refletido melhoras.

De acordo com a PNAD - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, divulgada nesta quarta-feira (6) pelo IBGE, na verdade, na passagem de 2018 para 2019, a quantia apresentou uma ligeira queda de R$2.317 para R$2.308.

O IBGE avalia que isso mantém um movimento percebido nos últimos anos, devido às mudanças estruturais verificadas no mercado de trabalho após a crise.

A informalidade cresceu, e as vagas com carteira assinada encolheram. Isso significa que muitas pessoas demitidas de empregos formais, passaram a trabalhar por conta própria, ou sem carteira, recebendo menos. Com isso muitas desigualdades verificadas historicamente na sociedade brasileira se aprofundaram ou, pelo menos, se mantiveram.

Enquanto o salário das mulheres caiu de R$2.010 para R$1.985 em média, o dos homens subiu de R$2.551 para R$2.555.

O que significa que a cada real ganho por um homem no Brasil em 2019, uma mulher ganhou apenas 77 centavos. E mesmo sendo 52,4% da população em idade de trabalhar, elas de fato são apenas 43,2% dos trabalhadores.

A pesquisadora do IBGE Alessandra Brito afirma que isso se relaciona também com os setores em que mulheres ou homens são predominantes. E ressalta que a desigualdade não é só de gênero.

E o fosso entre o topo e a base da pirâmide também se mantém muito profundo. Enquanto metade da população brasileira tinha um rendimento médio mensal de apenas R$850, entre os 1% mais ricos, essa média foi maior do que R$28 mil, quase 34 vezes mais.

Considerando toda a massa de rendimentos produzida no país, quase 43% dela ficou com as pessoas entre os 10% com maiores rendimentos.

No lado oposto, a população entre os 10% com menores rendimentos deteve apenas 0,8% da massa total.

A pesquisadora do IBGE explica que isso se reflete no índice de Gini, um indicador global para medição de inconformidade e que no caso do rendimento médio per capita ficou em 0,543 no ano passado.

Apesar da desigualdade não diminuir, a PNAD apontou que um importante mecanismo de redução desse desequilíbrio, o Bolsa Família, está chegando para um menor número de domicílios. Em 2019, 13,5% deles recebiam o benefício, menos do que os 13,7% registrados no ano anterior e 2,4 pontos percentuais abaixo da proporção de 2012.

Nesses domicílios o rendimento médio mensal per capita é de apenas R$ 352. Muito abaixo dos 1.641 em média verificados nos domicílios que não precisam participar do programa.
Fonte: Portal EBC