quinta-feira, 30 de abril de 2026

Comissão sobre jornada e escala 6x1 nasce sob signo da protelação na Câmara

 Ato de Hugo Motta inaugura nova fase de tramitação, mas dinâmica política indica atraso deliberado e pode empurrar debate para depois das eleições


A criação da comissão especial para analisar as PEC 221/19 e 8/25 — que tratam da redução da jornada de trabalho e do fim da escala 6x1 — marca o avanço formal da pauta na Câmara dos Deputados.


Na prática, porém, o rito legislativo e o jogo político indicam cenário de dilatação do processo, com fortes sinais de que a decisão poderá ser empurrada — se não houver pressão nas ruas, redes e na Câmara — para além do calendário eleitoral.


Instalação formal, travamento político

O ato do presidente da Câmara abre a segunda fase da tramitação, mas não garante celeridade. Pelo contrário: a indicação dos membros pelos líderes partidários tende a se tornar o primeiro gargalo.


Bancadas contrárias às propostas têm à disposição instrumento clássico de obstrução: a demora estratégica na composição do colegiado.


Sem comissão formada, não há deliberação. E, nesse estágio, o tempo é menos regido pelo regimento do que pela conveniência política.


Relatoria sob disputa e controle da agenda

Uma vez instalada, a comissão ainda precisará eleger o presidente dos trabalhos, que é objeto de acordo entre o presidente da Casa e os líderes partidários, responsável por indicar o relator.


O relator é figura-chave na condução e no ritmo da análise. Esse momento costuma refletir a correlação de forças entre governo, oposição e centro político.


A escolha do relator pode definir não apenas o conteúdo do parecer, mas também a velocidade do processo. Em temas sensíveis ao chamado setor produtivo, como jornada de trabalho, a tendência é que o controle da relatoria seja objeto de intensa disputa.


Prazo regimental como instrumento de atraso

O prazo de 40 sessões — cerca de 60 dias — para deliberação, somado às 10 primeiras sessões abertas à apresentação de emendas, cria janela formal que pode ser integralmente explorada.


Além disso, a realização de audiências públicas, embora legítima do ponto de vista democrático, frequentemente funciona como mecanismo adicional de extensão do calendário.


A participação de empresários, sindicatos e especialistas tende a alongar o debate ao longo de maio, sem necessariamente aproximar algum consenso em torno da matéria.


Calendário eleitoral como variável decisiva

Mantido esse ritmo, o horizonte é claro: dificilmente a matéria será votada na Câmara antes das eleições de outubro. E mesmo que avance, ainda precisará passar pelo Senado, o que praticamente inviabiliza a conclusão no curto prazo.


O timing — tempo político — não é trivial. Em ano eleitoral, pautas estruturais que afetam relações de trabalho costumam ser tratadas com cautela — ou simplesmente adiadas — para evitar desgaste político com setores organizados da economia. Leia-se, o mercado e o capital.


Entre o discurso e a prática

A criação da comissão especial permite ao Parlamento sinalizar sensibilidade em relação à esta pauta social relevante — a redução da jornada e a revisão da escala 6x1 — sem, necessariamente, garantir a efetiva concretização no curto prazo.


O rito, nesse contexto, cumpre dupla função: organiza o debate institucional, mas também serve como filtro político capaz de postergar decisões incômodas.


O resultado é um processo que, embora formalmente em curso, tende a ser capturado por estratégias de contenção, revelando a distância entre a urgência social do tema e a disposição real de enfrentá-lo no Congresso.

Fonte: Diap

Banco Central reduz juros básicos para 14,5% ao ano

 Apesar de guerra no Oriente Médio, Copom voltou a cortar juros


Apesar das tensões em torno da guerra no Oriente Médio, o Banco Central (BC) cortou os juros pela segunda vez seguida. Por unanimidade, o Comitê de Política Monetária (Copom) reduziu a Taxa Selic, juros básicos da economia, em 0,25 ponto percentual, para 14,5% ao ano. A decisão era esperada pelo mercado financeiro.


De junho de 2025 a março deste ano, a Selic ficou em 15% ao ano, o maior nível em quase 20 anos. O Copom voltou a cortar os juros na reunião passada, num cenário de queda da inflação. No entanto, a guerra no Oriente Médio, que se refletiu no aumento dos preços de combustíveis e de alimentos, dificulta o trabalho do Copom.

 

Matéria completa: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-04/banco-central-reduz-juros-basicos-para-145-ao-ano

 

Fonte: Agência Brasil

Paim cobra votação de proposta que reduz jornada para 40 horas

 Em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (27), o senador Paulo Paim (PT-RS) voltou a defender o fim da escala de trabalho 6x1 e a redução da jornada para 40 horas semanais, sem corte salarial. Paim cobrou o avanço da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 148/2015, já aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e pronta para votação no Plenário. Segundo ele, a medida é voltada à melhoria das condições de vida dos trabalhadores.


— Essa proposta não é apenas uma mudança técnica na legislação trabalhista; ela é, acima de tudo, uma política humanitária. No Brasil ainda vigora uma jornada de até 44 horas semanais; uma jornada que, na prática, para muitos, se torna ainda mais pesada, com os deslocamentos longos de onde moram até a fábrica, a empresa, o comércio. Enfim, são jornadas extenuantes e muitas vezes cruéis. Essa é a realidade da 6x1, seis dias de trabalho e apenas um de descanso. É preciso dizer que isso compromete a saúde física, mental e emocional do trabalhador — afirmou.


Paim destacou que o debate ganha força em todo o país e lembrou que a CCJ da Câmara aprovou projetos com teor semelhante, que agora seguem para uma comissão especial. Ele disse também que diversos setores no Brasil já adotam jornadas menores, tendência internacional que pode gerar impactos positivos no emprego e na produtividade:

 

— Diversas categorias, por meio de negociação coletiva, já conquistaram jornadas menores, inclusive menores que as 40 horas, como bancários, petroleiros e profissionais da saúde; ou seja, reduzir jornada é um caminho conhecido, testado e aprovado. Não estamos falando aqui de uma pauta isolada, mas de um movimento histórico de valorizar o trabalho no Brasil. Na França, há muito tempo, a jornada é de 35 horas semanais. Na Alemanha, há jornadas reduzidas, também na linha das 36 horas. No Reino Unido e na Espanha, experiências como a semana de quatro dias vêm sendo testadas com resultado positivo. Na América Latina, o Chile aprovou recentemente a redução da jornada para 40 horas semanais.

Fonte: Agência Senado


Emprego feminino aumenta 11%, mas desigualdade salarial persiste

 Mulheres recebem 21,3% a menos que os homens, segundo relatório do MTE


A participação feminina no mercado de trabalho aumentou 11%, com ampliação das oportunidades para mulheres negras e pardas. Apesar do aumento, as mulheres continuam recebendo, em média, salário 21,3% menor do que os homens nas empresas privadas com pelo menos 100 empregados.


Esta é uma das conclusões do 5º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, divulgado nesta segunda-feira (27) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).


De acordo com o levantamento, a participação das mulheres no mercado de trabalho passou de 7,2 milhões para 8 milhões de trabalhadoras, o que corresponde a um acréscimo de cerca de 800 mil postos.


O avanço foi ainda mais expressivo entre mulheres negras (pretas e pardas), cujo número de ocupadas aumentou 29%, de 3,2 milhões para 4,2 milhões.

 

Desigualdade salarial

Apesar do aumento do emprego, a desigualdade salarial entre homens e mulheres praticamente não se alterou em relação ao relatório anterior. Em 2023, as mulheres recebiam 20,7% menos que os homens; agora, a diferença passou para 21,3%.


Já no salário mediano de contratação, a diferença subiu de 13,7% para 14,3%, variação considerada estatisticamente estável.


O relatório se baseia em dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e reúne dados de cerca de 53,5 mil estabelecimentos com 100 ou mais empregados.


Segundo o levantamento, o salário médio no país, que reúne todos os salários e divide pelo número de trabalhadores, é de R$ 4.594,89. Já o salário contratual mediano, que fica no meio da escala que considera desde o salário mais baixo até o mais alto, é de R$ 2.295,36.

 

Massa de rendimentos

A participação das mulheres na massa de rendimentos também avançou, passando de 33,7% para 35,2%. Ainda assim, o percentual segue abaixo da presença feminina no emprego, que é de 41,4%. Para alcançar esse patamar, seria necessário um acréscimo de R$ 95,5 bilhões nos rendimentos das trabalhadoras.

 

“Aumentar a massa em 10,6% teria impacto no consumo das famílias e diminuiria a diferença de rendimentos entre homens e mulheres, mas isso representa custo para as empresas, o que as torna mais resistentes a promover essas mudanças”, informou, por meio de nota, a Subsecretaria de Estatística e Estudos do Trabalho do MTE.


O levantamento também aponta avanços nas políticas internas das empresas, como ampliação de jornada flexível, auxílio-creche, licenças parentais estendidas e planos de cargos e salários. Cresceu ainda o número de estabelecimentos com menor desigualdade salarial.


Matéria completa: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-04/emprego-feminino-aumenta-11-mas-desigualdade-salarial-persiste

 

Fonte: Agência Brasil

Brasileiros que trabalham 44h semanais recebem 58% menos, diz Ipea

 Trabalhadores com jornada de 44h recebem R$ 2,6 mil, contra R$ 6,2 mil de quem cumpre 40h; PECs e projeto de lei tramitam para reduzir carga horária e combater desigualdade.


Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgado na quarta-feira (22) revelou que profissionais com jornada de 44 horas semanais — modelo predominante na escala 6×1 — têm salário médio 57,7% menor do que aqueles que trabalham 40 horas semanais.


Os dados reforçam os argumentos de entidades sindicais e parlamentares que defendem a redução da jornada máxima de trabalho no Brasil, tema de duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) e de um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional.


“O aumento das horas trabalhadas não resulta, necessariamente, em melhores salários”, conclui a pesquisa, oferecendo novos elementos para o debate sobre a regulação da jornada de trabalho no país. Para os defensores da redução, a medida representa um passo necessário para promover justiça social, melhorar a produtividade no longo prazo e garantir direitos fundamentais aos trabalhadores brasileiros.


Disparidade salarial atinge trabalhadores com menor escolaridade

Segundo o levantamento, o salário médio de quem cumpre jornada de até 40 horas semanais é de R$ 6.211. Já os trabalhadores com jornada de 44 horas recebem, em média, R$ 2.626,05 — apenas 42,3% desse valor. Quando analisada a remuneração por hora trabalhada, a diferença se amplia: o valor médio corresponde a 38,5% do pago aos que trabalham 40 horas.


O estudo aponta que a baixa escolaridade explica parte significativa dessa desigualdade. Mais de 83% dos vínculos com jornada de 44 horas são de pessoas com ensino médio completo, percentual que cai para 53% entre os que possuem ensino superior. “Jornadas mais longas predominam em ocupações que exigem menor escolarização formal, como atividades simples de indústria, agropecuária e comércio”, afirma Felipe Pateo, técnico de planejamento e pesquisa do Ipea.


Setores mais afetados e concentração em pequenas empresas

A pesquisa considerou dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2023, que concentra 44 milhões de trabalhadores com vínculos pela CLT. Desse total, 31,8 milhões — equivalente a 74% — têm jornada de 44 horas semanais.


A incidência da escala 6×1 é ainda maior nas pequenas empresas: 87,7% dos vínculos em empresas com até quatro empregados e 88,6% naquelas com cinco a nove contratados seguem essa jornada. Em 31 dos 87 setores econômicos analisados, mais de 90% dos trabalhadores cumprem jornadas acima de 40 horas semanais.


O estudo também revela que apenas 41% dos trabalhadores registrados são mulheres, proporção ainda menor em faixas com jornadas mais longas e salários abaixo de dois salários mínimos. A pesquisa sugere que a associação histórica das mulheres a tarefas de cuidado as afasta de ocupações que exigem mais horas de trabalho.


Custo da redução é considerado absorvível pela economia

O Ipea estimou que a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais, com manutenção dos salários, elevaria o custo da mão de obra em 7,84% no país. Para a implantação da escala 4×3 (36 horas semanais), o aumento seria de 17,57%.


Segundo os pesquisadores, esses impactos poderiam ser absorvidos pela economia, de forma semelhante ao que ocorreu com a política de valorização real do salário mínimo, que teve efeito inicial, mas foi incorporado pelo mercado em pouco tempo. “O possível impacto sobre o PIB deve ser sopesado com o aumento da qualidade de vida do trabalhador, o tempo disponibilizado para tarefas de cuidados e as consequências para a melhora da saúde da população”, avalia Pateo.


Propostas em tramitação no Congresso

O fim da escala 6×1 está em debate no Congresso por meio de duas PECs que alteram o artigo 7º da Constituição para reduzir a carga horária semanal de 44 para 40 ou 36 horas, e de um projeto de lei enviado pelo governo federal que modifica pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As duas PECs já foram aprovadas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.


As propostas têm como objetivo não apenas reduzir a jornada, mas também combater desigualdades estruturais no mercado de trabalho. “Demonstramos que a diminuição da jornada reduziria desigualdades no mercado de trabalho formal, uma vez que as jornadas estendidas estão mais presentes em trabalho de baixa remuneração e maior rotatividade”, afirma o técnico do Ipea.


Além dos aspectos econômicos, o estudo destaca os ganhos sociais da redução da jornada. A escala 6×1, com apenas um dia de folga semanal, limita o descanso e o equilíbrio entre vida profissional e pessoal. A ampliação do tempo livre poderia favorecer o convívio familiar, a participação em atividades culturais e o cuidado com a saúde.

Fonte: Portal Vermelho

Centrais ampliam mobilização do 1º de Maio em todo país

 Centrais sindicais descentralizam o 1º de Maio e orientam cadastro nacional de atividades para ampliar visibilidade, organização e alcance das mobilizações


As centrais sindicais decidiram descentralizar as atividades do 1º de Maio e, assim, ampliar a mobilização em todo o país, fortalecendo presença nos locais de trabalho.


As lideranças das centrais orientam que os sindicatos registrem previamente as atividades programadas, para garantir ampla divulgação nacional coordenada e, posteriormente, inserir resultados com fotos e descrições detalhadas.


Para isso, as centrais disponibilizaram uma plataforma unificada que reúne informações das ações, permitindo organizar dados, mapear iniciativas e demonstrar a capilaridade do movimento sindical brasileiro.


Fortalecer a visibilidade

Dessa forma, o cadastro fortalece a visibilidade das mobilizações, evidencia a organização das entidades e contribui diretamente para ampliar o alcance das pautas defendidas pela classe trabalhadora.


De acordo com as orientações, sindicatos devem incluir eventos de todos os formatos, desde ações em locais de trabalho até atividades em ruas, terminais e grandes encontros públicos.


Além disso, as entidades recomendam anexar cards dos eventos, pois esse material qualifica a divulgação e melhora a apresentação das informações nas plataformas digitais nacionais.


Por fim, as centrais reforçam que o processo integra um esforço coletivo e solicitam ampla divulgação nos sites, veículos de comunicação e redes de dirigentes sindicais.

 

Vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=ZA4cbKKtH6k

Fonte: Rádio Peão Brasil

Saúde emocional passa a integrar norma de segurança do trabalho

 Atualização da NR-1 torna obrigatória a avaliação de riscos psicossociais nas empresas a partir de maio


A saúde emocional dos trabalhadores passou a integrar, de forma obrigatória, as normas de segurança e saúde no trabalho no Brasil. Em maio de 2025, o governo federal atualizou a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), determinando que empresas incluam a avaliação de riscos emocionais e psicossociais em suas rotinas. As novas regras entram em vigor em maio deste ano.


A medida ocorre em um cenário de crescente adoecimento mental relacionado ao trabalho. Dados do Ministério da Previdência Social e do INSS indicam que, em 2025, quase meio milhão de afastamentos foram registrados por transtornos mentais, principalmente ansiedade e depressão. As informações foram divulgadas pela Agência Brasil, em matéria de João Barbosa.


Entre os quadros mais comuns está a Síndrome de Burnout, caracterizada por esgotamento físico, emocional e mental, além de irritabilidade, queda de rendimento, lapsos de memória e sensação constante de incapacidade.


Casos concretos ajudam a dimensionar o problema. A médica dermatologista Paula Sian relata que desenvolveu sintomas graves após vivenciar um ambiente de trabalho marcado por assédio e pressão constante.


“Ela gritava, humilhava, diminuía. Só reclamava e nunca era clara nas demandas. Dois dias antes de um ataque de pânico, perguntei se ela tinha noção de que todo mundo estava chorando na frente do computador. Era pandemia, estávamos em home office, e havia gente com insônia, em terapia e tomando remédio para dormir”, contou.


Segundo Paula, os efeitos do estresse foram progressivos.


“Eu já tinha insônia, dor de cabeça, o coração disparava do nada. Suava mesmo em repouso, tinha gastrite, esquecia das coisas. O ataque de pânico foi a cereja do bolo. Aconteceu num domingo, só de pensar em ouvir a voz da minha chefe na segunda-feira.”


Mudança exige prevenção nas empresas

Com a atualização da NR-1, as empresas passam a ter a obrigação de identificar fatores que possam causar adoecimento emocional, como excesso de cobranças, metas irreais, lideranças despreparadas e ambientes tóxicos.


A especialista em psicologia organizacional Daniele Caetano explica que, além do diagnóstico, será necessário adotar medidas preventivas.


“As empresas deverão investir em treinamentos, orientação para lideranças e programas de saúde mental, criando um ambiente de trabalho mais saudável.”


Além de atender à legislação, o cuidado com a saúde emocional impacta diretamente a produtividade. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) apontam que cerca de 12 bilhões de dias úteis são perdidos anualmente no mundo devido à ansiedade e à depressão, gerando prejuízo estimado em US$ 1 trilhão.


Para Daniele, ignorar o problema traz consequências. “Empresas que não cuidam disso têm mais afastamentos, mais demissões, mais processos e menos produtividade. Ou seja, não agir sai muito mais caro.”


Em casos de sintomas de estresse, esgotamento físico, mental ou emocional, a recomendação é buscar atendimento médico e apoio especializado.


Reivindicação sindical

Nesse contexto, o tema da saúde mental tem ganhado espaço crescente na atuação sindical. Diversos sindicatos já passaram a incluir o assunto nos debates cotidianos com a base e nas negociações coletivas, buscando estabelecer cláusulas que garantam ambientes de trabalho mais saudáveis e prevenção ao adoecimento.


A pauta também se consolida como uma reivindicação sindical, refletindo a preocupação das entidades com as novas formas de organização do trabalho e seus impactos sobre a vida dos trabalhadores.

Fonte: Rádio Peão Brasil

Câmara aprova Estatuto do Aprendiz com novas regras para jovens

 A proposta reformula contratos, amplia direitos para jovens de 14 a 24 anos e busca estimular a inserção no mercado de trabalho.


A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (22) o projeto de lei 6161/2019 que cria o Estatuto do Aprendiz, estabelecendo um novo marco para a contratação e formação profissional de jovens no país. A proposta segue agora para análise do Senado.


O texto reformula regras do contrato de aprendizagem e amplia direitos para o público-alvo, formado por jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria é de autoria do ex-deputado André de Paula e foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO).


Direitos ampliados e novas regras de contratação

O estatuto explicita direitos dos aprendizes já previstos na CLT, como o vale-transporte, e amplia garantias. Entre elas, está a estabilidade para gestantes, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, com possibilidade de prorrogação do contrato nesse período.


Em caso de acidente de trabalho, o texto assegura a manutenção do emprego por 12 meses após o fim do auxílio. Já as férias de menores de 18 anos deverão, preferencialmente, coincidir com o calendário escolar.


A proposta também trata de situações como afastamento para serviço militar ou participação em júri, prevendo a reposição das atividades do curso de aprendizagem. Além disso, estabelece que a remuneração do aprendiz não será considerada no cálculo da renda familiar para acesso ao Bolsa Família.


Outro ponto é a flexibilização das regras de contratação. Microempresas, empresas de pequeno porte e categorias específicas, como empregadores rurais e órgãos públicos com regime estatutário, poderão contratar aprendizes de forma facultativa.


O texto ainda permite que empresas que comprovarem a impossibilidade de oferecer atividades práticas deixem, temporariamente, de contratar aprendizes. Nesses casos, deverão contribuir com R$ 1,5 mil mensais por vaga não preenchida para a Conta Especial da Aprendizagem Profissional, vinculada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).


Impacto entre jovens

Segundo a relatora, o estatuto busca fortalecer a política de aprendizagem como ferramenta de inclusão social e combate ao trabalho infantil. Dados do IBGE citados no debate mostram que 22,3% dos jovens entre 15 e 29 anos no Brasil não estudam nem trabalham.


Para o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), a aprovação do projeto representa um avanço na inserção da juventude no mercado de trabalho. Ele destacou que a proposta foi alvo de intensa articulação política antes de ser votada em plenário.


Leia a íntegra da proposta.

Fonte: Congresso em Foco

STF julga em maio ação sobre igualdade salarial

 CNI e CNC questionam regras da Lei 14.611/2023 e pedem critérios para aplicação da isonomia entre homens e mulheres no trabalho


O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 6 de maio o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612, apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que contesta pontos da Lei 14.611/2023, norma que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres. As informações são de reportagem publicada pelo JOTA em 16 de abril, assinada pela repórter Mirielle Carvalho.


A ação está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. No mesmo dia, também devem ser analisados outros dois processos relacionados ao tema: a ADI 7631 e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92.


Entre os dispositivos questionados está a exigência de publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios por empresas com 100 ou mais empregados. Para as entidades empresariais, a legislação precisa estabelecer parâmetros objetivos para diferenciar casos de discriminação de situações legítimas de remuneração distinta, como tempo de serviço, experiência na função e desempenho técnico.


CNI e CNC também argumentam que a divulgação obrigatória de dados pode causar danos à imagem das empresas, além de levantar preocupações relacionadas à proteção de dados pessoais e à segurança jurídica. Outro ponto contestado é a obrigação de adoção de plano de ação para reduzir desigualdades salariais sempre que houver diferenças identificadas nos relatórios.


Na ADI 7631, o Partido Novo sustenta que a exigência de divulgação de informações internas interfere na livre iniciativa. Já na ADC 92, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) defende a constitucionalidade da lei e afirma que a medida busca corrigir distorções históricas no mercado de trabalho brasileiro.

Fonte: Diap

Jornada menor divide Congresso e governo

 Projeto enviado pelo Planalto prevê 40 horas semanais e escala 5x2; PECs em análise no Legislativo propõem até 36 horas e mudanças constitucionais


O debate sobre a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6x1 ganhou força em Brasília com propostas diferentes em tramitação no Congresso. De um lado, o governo federal encaminhou projeto de lei para alterar regras da Consolidação das Leis do Trabalho. De outro, parlamentares defendem propostas de emenda à Constituição com mudanças mais amplas e prazo maior para entrar em vigor.


A principal iniciativa do Palácio do Planalto reduz a carga semanal de 44 para 40 horas. O texto também estabelece dois dias de descanso remunerado por semana, consolidando o modelo 5x2. Segundo a proposta, não poderá haver redução salarial e a nova regra passaria a valer após sanção presidencial, sem período de transição.


No Congresso, o cenário é diferente. Na Câmara, a PEC 221/2019, do deputado Reginaldo Lopes, recebeu apensamento da PEC 8/2025, apresentada pela deputada Erika Hilton. Ambas defendem jornada máxima de 36 horas semanais, mas com formatos distintos.


A proposta ligada a Reginaldo Lopes não detalha a divisão dos dias de folga e prevê vigência apenas dez anos após aprovação. Já o texto de Erika Hilton propõe o encerramento da escala 6x1 e adota o modelo 4x3, com quatro dias de trabalho e três de descanso.


Por se tratar de emendas constitucionais, as PECs exigem apoio maior no Congresso e passam por rito mais longo. Além disso, parte do conteúdo ainda pode ser modificada durante a tramitação em comissões e plenário.


Na prática, governo e parlamentares concordam com a necessidade de reduzir o tempo de trabalho, mas divergem sobre intensidade da mudança, calendário de implantação e formato das folgas. O resultado dessa disputa deve influenciar o futuro das relações trabalhistas no país.


(Com informações do Poder 360)

Fonte: Diap

No STF, Tema 1389 ameaça varrer a CLT, esvaziar a Constituição e colapsar a Previdência

 Sob a relatoria de Gilmar Mendes, o julgamento pode redefinir o vínculo de emprego, esvaziar garantias constitucionais e atingir o coração da Previdência Pública.

Marcos Verlaine*


Precisamos voltar a escrever, falar, debater e denunciar a possibilidade de aprovação do Tema 1389, no STF. E o que isso significa no plano social para o País. Estamos escrevendo sobre o fim da CLT, da Previdência Pública e dos direitos sociais consagrados na Constituição de 1988.


O Artigo 7º da Constituição Federal é o alicerce dos direitos sociais do trabalho no Brasil.


Esse assegura, entre outros, férias remuneradas, 13º salário, FGTS, jornada limitada, adicional de horas extras, licença-maternidade e paternidade, proteção contra despedida arbitrária e redução dos riscos no trabalho.


Trata-se, pois, de dispositivo que constitucionaliza a proteção ao trabalho, ao impor limites à exploração econômica, que garante o mínimo civilizatório nas relações laborais urbanas e rurais.


Em termos práticos, esse dá base à própria CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e sustenta o financiamento da Seguridade Social, sob a qual repousam a Previdência Social, a Saúde Pública (SUS) e a Assistência Social.


ENGRENAGEM DA PEJOTIZAÇÃO IRRESTRITA

O chamado Tema 1389, em discussão no Supremo Tribunal Federal, gira em torno da validade e dos limites da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas: o que se apelidou de “pejotização”.


O problema não está na existência de contratos entre empresas, mas na dissimulação de relações de emprego: trabalhadores que exercem funções típicas de empregados — com subordinação, pessoalidade e habitualidade — são formalmente convertidos em “empresas” para reduzir custos e eliminar direitos.


Se essa lógica for amplamente chancelada, o vínculo empregatício deixa de ser regra e passa a ser exceção. O que hoje é fraude pontual tende a se tornar modelo dominante de contratação de trabalhador.


ESVAZIAMENTO CONSTITUCIONAL

A chamada “pejotização” irrestrita — ou a contratação de trabalhador como se empresa fosse —, opera como atalho jurídico para contornar o Art. 7º. Ao transformar o trabalhador em prestador de serviços, elimina-se o pressuposto básico que aciona os direitos constitucionais: o vínculo de emprego.


O resultado é paradoxal: a Constituição permanece formalmente intacta, mas materialmente esvaziada. Direitos como férias, 13º e jornada deixam de ser aplicáveis não por revogação, mas por simples reclassificação contratual.


Na prática, é forma indireta — e eficaz — de neutralizar a proteção constitucional sem enfrentar o custo político de alterá-la.


CORROSÃO DA CLT E A “UBERIZAÇÃO”

Sem vínculo, a Consolidação das Leis do Trabalho perde o campo de incidência, isto é, efeito.


O trabalhador passa a assumir riscos que, historicamente, cabem ao empregador: instabilidade de renda, ausência de proteção contra demissão, jornadas indefinidas e inexistência de garantias mínimas.


Especialistas descrevem esse processo como a institucionalização da precarização — ou, em termos mais contemporâneos —, a generalização da “uberização”: autonomia formal combinada com dependência econômica real.


EFEITO DOMINÓ NA PREVIDÊNCIA

A Previdência Social depende de contribuições regulares vinculadas ao emprego formal.


A migração em massa de trabalhadores celetistas para contratos como PJ reduz drasticamente essa base de financiamento. Contribuições se tornam menores, irregulares ou inexistentes.


Estudos acadêmicos e projeções de especialistas indicam perdas bilionárias potenciais. O impacto não é apenas fiscal: compromete a sustentabilidade de aposentadorias, pensões e benefícios assistenciais, ampliando desigualdades e insegurança social.


INSEGURANÇA JURÍDICA COMO POLÍTICA

O STF já vem sinalizando, em decisões anteriores, maior abertura a formas alternativas de contratação. A suspensão de processos sobre “pejotização”, em diferentes instâncias, criou ambiente ambíguo: contida no plano formal, mas expandida na prática.


Esse vácuo regulatório favorece a disseminação do modelo, muitas vezes sob a aparência de legalidade, enquanto o debate de fundo — os limites constitucionais dessa prática — segue pendente.


ENTRE A RETÓRICA DA LIBERDADE E A REALIDADE DA SUBORDINAÇÃO

Defensores da “pejotização” irrestrita invocam a liberdade contratual e a modernização das relações de trabalho.


O argumento sugere mercado de trabalho mais flexível, dinâmico e eficiente.


Ocorre que, em contextos de desigualdade estrutural como o brasileiro, essa “liberdade” tende a ser assimétrica: o trabalhador aceita condições precárias não por escolha, mas por necessidade.


A autonomia, nesse cenário, é frequentemente ficção jurídica.


RISCO DE NOVO PADRÃO DE EXCLUSÃO

O Tema 1389, portanto, não trata apenas de técnica jurídica. Trata de qual modelo de sociedade se pretende consolidar.


Se a “pejotização” — isto é, a contratação de “empresa” ao invés de trabalhador —, irrestrita prevalecer, o País pode assistir à transição de sistema baseado em direitos para outro baseado em contratos desprotegidos.


Com efeitos diretos sobre renda, consumo, proteção social e coesão econômica.


O desfecho no Supremo Tribunal Federal terá, portanto, alcance que vai muito além do mundo jurídico.


Esse poderá definir se o Art. 7º continuará sendo instrumento efetivo de proteção ou apenas promessa constitucional — para “inglês ver” — progressivamente esvaziada.


(*) Jornalista, analista político, assessor parlamentar do Diap e redator do HP

Fonte: Diap

Proposta de Sistema Nacional de Saúde do Trabalhador pode reduzir mortes e doenças no trabalho, dizem especialistas

 Audiência na Câmara debateu a integração de dados e o combate à subnotificação de doenças ocupacionais


Especialistas ouvidos pela Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados defenderam a criação do Sistema Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Sinast). O objetivo do sistema será integrar dados e políticas públicas para enfrentar mortes e adoecimentos evitáveis no trabalho.


A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), autora do pedido de audiência, afirmou que a medida é importante diante da precarização do trabalho. Segundo ela, trabalhadores de aplicativos estão entre os mais afetados. “A lógica das entregas ocorre sem responsabilidade das plataformas para garantir segurança e qualidade de vida”, disse.


Integração de dados

Um dos principais problemas apontados durante o debate, realizado na última terça-feira (14), é a falta de integração entre órgãos do governo. Atualmente, dados do Sistema Único de Saúde (SUS), da Previdência Social e do Ministério do Trabalho não são compartilhados.


O coordenador-geral de Vigilância em Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde, Luís Henrique da Costa Leão, defendeu que o Sinast organize a atuação entre diferentes áreas do governo. “Cuidar da saúde do trabalhador é cuidar do Brasil. Negligenciar a saúde de quem trabalha é negligenciar o país”, afirmou.


Ele informou que o governo pretende estruturar ainda neste ano um programa nacional de vigilância e prevenção de mortes no trabalho.

 

Matéria completa: https://www.camara.leg.br/noticias/1264217-proposta-de-sistema-nacional-de-saude-do-trabalhador-pode-reduzir

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Fonte: Agência Câmara

INSS libera consulta a prévia do 13º de aposentados e pensionistas

 Pagamento da primeira parcela começa no dia 24 de abril


Aposentados e pensionistas já podem consultar a prévia do 13º salário no site ou no aplicativo Meu INSS. Neste ano, o pagamento do abono anual foi antecipado. Mais de 35 milhões de pessoas vão receber em duas parcelas.


A primeira será paga de 24 de abril, sexta-feira que vem, até 8 de maio. A segunda saí entre 25 de maio e 8 de junho. No total, o INSS vai antecipar quase R$ 80 bilhões aos segurados.


Também têm direito ao 13º aqueles que, em 2026, receberam salário-maternidade e os auxílios por incapacidade temporária, acidente e reclusão. Tradicionalmente, o pagamento do abono é feito entre agosto e novembro.


Segundo o governo, a antecipação do benefício alcança todos os estados brasileiros e representa uma injeção significativa de recursos na economia dos municípios.

Fonte: Agência Brasil

Supremo tem maioria para invalidar lei que proíbe cotas raciais em SC

 Ainda que os estados tenham competência para estabelecer regras sobre cotas e outras ações afirmativas na administração pública, uma proibição não pode se basear na suposta violação à isonomia, pois essa tese já foi rechaçada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.


Com esse entendimento, o Plenário do STF formou maioria, nesta quinta-feira (16/4), para declarar a inconstitucionalidade da lei catarinense que proíbe cotas raciais em universidades e concursos públicos estaduais.


A sessão virtual terminará oficialmente às 23h59 desta sexta (17/4). Atualmente, a norma está suspensa por decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

 

Contexto

A lei catarinense, sancionada no último mês de janeiro, proíbe políticas de cotas, reservas de vagas ou qualquer outra ação afirmativa baseada em critérios raciais. A regra é válida para instituições públicas estaduais ou que recebam verba do estado.


O texto permite apenas cotas para pessoas com deficiência, alunos de escolas públicas e por critérios econômicos. O descumprimento das regras pode acarretar multa administrativa de R$ 100 mil, corte dos repasses de verbas públicas e abertura de processos administrativos disciplinares contra os responsáveis.


Ainda em janeiro, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do TJ-SC, suspendeu, em liminar, os efeitos da norma. Em ação movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a magistrada constatou “aparente incompatibilidade com o regime constitucional da igualdade material e com os objetivos de redução das desigualdades e de combate à discriminação”.


A lei é contestada no STF em seis ações com sete autores: o PSOL; a União Nacional dos Estudantes (UNE); a entidade Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro); a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI); o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB); o Partido dos Trabalhadores (PT); e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB).


Em geral, os autores alegam que a proibição das cotas ignora o racismo estrutural e contraria normas federais já consolidadas, como a Lei de Cotas e o Estatuto da Igualdade Racial.


Outro argumento em comum é que a lei estadual afronta a autonomia universitária, pois retira das instituições de ensino a capacidade de formular suas próprias políticas de acesso, organização, diversidade e inclusão.


Matéria completa: https://www.conjur.com.br/2026-abr-16/supremo-tem-maioria-para-invalidar-lei-que-proibe-cotas-raciais-em-sc/

 

Fonte: Consultor Jurídico