quinta-feira, 30 de abril de 2026

Supremo tem maioria para invalidar lei que proíbe cotas raciais em SC

 Ainda que os estados tenham competência para estabelecer regras sobre cotas e outras ações afirmativas na administração pública, uma proibição não pode se basear na suposta violação à isonomia, pois essa tese já foi rechaçada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.


Com esse entendimento, o Plenário do STF formou maioria, nesta quinta-feira (16/4), para declarar a inconstitucionalidade da lei catarinense que proíbe cotas raciais em universidades e concursos públicos estaduais.


A sessão virtual terminará oficialmente às 23h59 desta sexta (17/4). Atualmente, a norma está suspensa por decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

 

Contexto

A lei catarinense, sancionada no último mês de janeiro, proíbe políticas de cotas, reservas de vagas ou qualquer outra ação afirmativa baseada em critérios raciais. A regra é válida para instituições públicas estaduais ou que recebam verba do estado.


O texto permite apenas cotas para pessoas com deficiência, alunos de escolas públicas e por critérios econômicos. O descumprimento das regras pode acarretar multa administrativa de R$ 100 mil, corte dos repasses de verbas públicas e abertura de processos administrativos disciplinares contra os responsáveis.


Ainda em janeiro, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do TJ-SC, suspendeu, em liminar, os efeitos da norma. Em ação movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a magistrada constatou “aparente incompatibilidade com o regime constitucional da igualdade material e com os objetivos de redução das desigualdades e de combate à discriminação”.


A lei é contestada no STF em seis ações com sete autores: o PSOL; a União Nacional dos Estudantes (UNE); a entidade Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro); a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI); o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB); o Partido dos Trabalhadores (PT); e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB).


Em geral, os autores alegam que a proibição das cotas ignora o racismo estrutural e contraria normas federais já consolidadas, como a Lei de Cotas e o Estatuto da Igualdade Racial.


Outro argumento em comum é que a lei estadual afronta a autonomia universitária, pois retira das instituições de ensino a capacidade de formular suas próprias políticas de acesso, organização, diversidade e inclusão.


Matéria completa: https://www.conjur.com.br/2026-abr-16/supremo-tem-maioria-para-invalidar-lei-que-proibe-cotas-raciais-em-sc/

 

Fonte: Consultor Jurídico

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