sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

COPEL- PLR 2014

Resultado final da votação da Participação nos Lucros e/ou Resultados - PLR 2014

TOTAL DE VOTOS: 2.453

SIM - 1.387

NÃO - 1.015

BRANCO - 4

NULO - 1

ABSTENÇÃO - 46

Com o resultado, a proposta foi aprovada pela maioria.

A DIRETORIA

quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Senado aprova MP que altera legislação tributária e reajusta tabela do Imposto de Renda

O Senado aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto de conversão da Medida Provisória 656/2014, que faz várias mudanças na legislação tributária. O texto havia sido aprovado durante a tarde pela Câmara. Um dos acréscimos feitos no Congresso foi a atualização da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 6,5%. A quantidade de assuntos tratados na MP gerou protestos no Senado.

O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) apresentou destaques para votação em separado de todos os artigos inseridos no texto durante a tramitação no Congresso. Para ele, a inserção é um conjunto de “pequenos acordos parciais” e vai contra a Constituição. Os destaques foram rejeitados e os assuntos estranhos ao tema inicial continuaram no texto.

— Juntam-se temas absolutamente desconexos, já a partir de uma MP que também arregimenta questões díspares, para produzir algo que exige muita imaginação para discernir alguma coerência — criticou o senador, que se disse inconformado com a maneira como são editadas e votadas as MPs.

Um dos temas inseridos foi o parcelamento de débitos de clubes esportivos com a União em até 240 prestações mensais, com redução de 70% das multas isoladas, de 30% dos juros de mora e de 100% do encargo legal. A inclusão também gerou protestos dos parlamentares.

Se o Senado rejeitasse a mudança, a MP teria de voltar à Câmara. Para garantir a votação do texto antes do recesso parlamentar, que começa no dia 23 de dezembro, o governo se comprometeu a vetar a mudança. Segundo o relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), a negociação com os clubes deve continuar e o governo deverá exigir compromissos em contrapartida.

Imposto de Renda
A correção prevista na tabela do IRPF é de 6,5%. O governo foi contra o aumento devido ao percentual maior que o previsto na MP 644/2014 (4,5%), que perdeu a vigência em agosto deste ano e em razão da necessidade de maior ajuste fiscal em 2015.

No relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR), vários temas não previstos no texto original foram incluídos, como um novo regime de tributação para as bebidas frias (água gaseificada, refrigerantes, chá, cerveja, chope e energéticos).

— Essa matéria é extremamente importante. Agrega medidas de fortalecimento da economia, de apoio à aviação regional e, portanto, opinamos pela aprovação — afirmou o relator.

Domésticos
As isenções prorrogadas valeriam até o final de 2014 e foram estendidas até 2018. Uma delas é a dedução, pelo empregador, em sua declaração de Imposto de Renda (IR), do valor pago como contribuição ao INSS referente ao empregado doméstico. A estimativa do governo é de renúncia fiscal de R$ 636 milhões em 2015.

O texto alterado pelo Congresso prevê, em outro artigo, o benefício por prazo indeterminado, ampliando-o para até dois empregados domésticos por declaração. Atualmente, a lei restringe a apenas um. Esse outro artigo também inclui a dedução dos valores da contribuição incidentes no 13º salário, no adicional de férias e no vale-transporte.

Informática
Outro incentivo prorrogado até 2018 é a isenção de PIS e Cofins na venda de produtos de informática, como computadores, notebooks e smartphones. A renúncia, nesse caso, é estimada em quase R$ 8 bilhões para 2015.

No programa Minha Casa, Minha Vida, a MP prorroga, até dezembro de 2018, a redução do percentual único de tributos federais pagos por construtoras e incorporadoras de imóveis que podem ser enquadrados no financiamento oferecido pelo programa. A alíquota normal dessa cesta de tributos, de 4%, é reduzida para 1%. Em 2015, a renúncia prevista é de R$ 630 milhões.

Com custo estimado em R$ 10 mil ao ano, a MP também renova a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de materiais recicláveis. O objetivo é continuar a estimular a organização das cooperativas de catadores.

Para as indústrias nacionais de aerogeradores usados na captação de energia eólica, a MP isenta de impostos (PIS/Cofins e PIS/Cofins – Importação) a compra de partes fabricadas no exterior. O custo da medida, em 2015, será de R$ 15,7 milhões.
Fonte: Agência Senado

UGTpress: FELIZ NATAL E BOM 2015

INÍCIO: o UGTpress é sucedâneo do CATpress, inciado na velha CAT-Central Autônoma de Trabalhadores, extinta para dar lugar a União Geral dos Trabalhadores do Brasil (UGT). Como é do conhecimento geral, a UGT nasceu da fusão de três centrais (CAT, CGT e SDS), mais um grupo de sindicatos independentes, num processo de unidade inédito no país. Como UGTpress começou a circular em 2007, ano de fundação da UGT, desde lá presidida pelo comerciário Ricardo Patah, líder jovem, conciliador e que tem surpreendido o universo sindical por suas realizações, o boletim foi crescendo par e passo com a UGT. Hoje, a UGT já é uma das maiores centrais de trabalhadores do Brasil e continua a crescer.
PEQUENO BALANÇO: estamos no número 429 e começamos enviando somente a 600 pessoas. Atualmente, o UGTpress atinge todo o Brasil e alcança as principais lideranças comunitárias, sindicais e políticas, além de autoridades governamentais e figuras notáveis de nossa sociedade. Hoje, o endereçamento (mail-list) contém cerca de 10 mil nomes, sendo muito comum o recebimento de correspondência solicitando a inclusão do o nome para futuros recebimentos. Resistimos à inclusão de propaganda, mas nos damos o direito de, raramente, incluir as realizações da União Geral dos Trabalhadores.
OUTRAS PUBLICAÇÕES DA UGT: o UGTpress é uma das primeiras formas de comunicação da UGT, mas existem outras: site oficial www.ugt.org.br; UGT-Brasil no Facebbok: http://www.facebook.com/UGTBRASIL; UGT-Brasil no twitter: @UGT_BRASIL; UGT-Internacional no Facebook: http://www.facebook.com/relacoesinternacionais.ugt; UGT-Mulher no Facebook: http://www.facebook.com/ugt.mulher; Blog do Patah: www.blogdopatah.com.br; Patah no twitter: @RicardoPatah; e Patah no Facebook: www.facebook.com/RicardoPatah. O secretário de Comunicação e Divulgação da União Geral dos Trabalhadores é Marcos Afonso de Oliveira. Correspondências para presidencia@ugt.org.br
CONGRESSO DA UGT: como entidade nova no cenário sindical brasileiro, a União Geral dos Trabalhadores do Brasil tem pouco mais de 7 anos. Em 2015, ao completar 8 anos, realizará o seu III Congresso na cidade de São Paulo, onde se encontra sua sede. Será, nas palavras do presidente Ricardo Patah, "um congresso qualitativo e não quantitativo". Ele quer dizer com isso que o próximo congresso não será massivo, com foram os dois anteriores e que terá pouca gente. "Momento importante de reflexão e discussão como forma de aprimoramento de nossas estratégias e ações", recomendou o presidente Patah em sua correspondência de 28 de novembro, quando anunciou o Congresso. Ele pensa, com razão, que a UGT vive o seu melhor momento, atingiu sua maioridade e está na hora de estudar os futuros caminhos, algo que pode fazer dela a maior central de trabalhadores do Brasil.
FELIZ NATAL E BOM 2015: desejamos aos nossos qualificados leitores um Feliz Natal e Próspero Ano Novo. Este é o último número do UGTpress do ano. Voltaremos somente na terceira semana de janeiro (segunda quinzena). As perspectivas brasileiras para 2015 do ponto de vista econômico, serão de ajuste e correção de rumo. Apesar disso, desejamos que o Brasil cresça e que sejam mantidos os ganhos sociais das últimas décadas. Feliz 2015 a todos!

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Trabalhador deve se desligar do emprego para receber aposentadoria complementar

Não há ilegalidade na exigência feita pela entidade de previdência privada do requisito da cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador (empregador) como condição para a concessão da aposentadoria complementar.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a exigência prevista pelo artigo 3º, inciso I, da Lei Complementar 108/01, que exige a cessação do vínculo empregatício como uma das condições para obtenção da aposentadoria complementar, é válida e incide sobre os planos de benefícios instituídos antes de sua vigência.

A decisão foi proferida em um recurso interposto pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) contra decisão do Tribunal de Justiça do Sergipe. No caso, o TJSE entendeu que as normas vigentes quando da assinatura do contrato de trabalho incorporavam-se ao patrimônio jurídico do empregado, como direito adquirido, não podendo ser alteradas em prejuízo da parte hipossuficiente.

Suplementação
O segurado ajuizou ação de concessão de suplementação de aposentadoria contra a Petros com o argumento de que, apesar de ter sido aposentado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), a aposentadoria complementar lhe foi negada. Isso porque ele deveria ter se desligado da Petrobras, sua empregadora, um requisito instituído pela Lei Complementar 108/01 em época posterior à contratação do plano de previdência privada.

O juízo de primeiro grau, bem como o TJSE, considerou abusiva a cláusula contratual que, no que se refere ao direito à concessão de aposentadoria suplementar, estabelecia requisito inexistente ao tempo da contratação.

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, considerou que, sob a égide da Lei 6.435/77 (artigos 34, parágrafo 1º, e 42, inciso IV) ou da Lei Complementar 108/01 (artigos 4º e 6º) e da Lei Complementar 109/01 (artigos 17 a 22), sempre foi permitida à entidade fechada de previdência privada alterar os regulamentos dos planos de custeio e de benefícios como forma de manter o equilíbrio atuarial das reservas e cumprir os compromissos assumidos diante das novas realidades econômicas e de mercado que vão surgindo ao longo do tempo.

Segundo o ministro, é por isso que periodicamente há adaptações e revisões dos planos de benefícios a conceder, incidindo as modificações a todos os participantes do fundo de pensão após a devida aprovação pelos órgãos competentes (regulador e fiscalizador), observado, em qualquer caso, o direito acumulado de cada aderente.

Expectativa de direito
O ministro Villas Bôas Cueva concluiu, assim, que não há falar em direito adquirido, mas em mera expectativa de direito do participante de aplicação das regras de concessão da aposentadoria suplementar quando de sua admissão ao plano, sendo apenas assegurada a incidência das disposições regulamentares vigentes na data em que cumprir todos os requisitos exigidos para obtenção do benefício, tornando-o elegível. Esse dispositivo foi positivado nos artigos 17, parágrafo único, e 68, parágrafo 1º, da Lei Complementar 109/01.

O ministro ressaltou que as normas editadas pelo poder público com relação às entidades de previdência privada fechada são de caráter cogente e devem integrar as regras estatutárias, ainda que não tenha havido a devida alteração no plano de benefícios, sobretudo porque não dependem, para a sua eficácia, de ato de vontade da administração do fundo de pensão para providenciar a adaptação do regulamento ao novo sistema legal em vigor.

Polo passivo
A orientação da jurisprudência do STJ é no sentido de que o patrocinador não possui legitimidade para figurar no polo passivo de demandas que envolvam participante e entidade de previdência privada, ainda mais se a controvérsia se referir ao plano de benefícios, como a concessão de aposentadoria suplementar. Isso se deve ao fato de que o patrocinador e o fundo de pensão são dotados de personalidades jurídicas próprias e patrimônios distintos, sendo o interesse daquele meramente econômico, e não jurídico.

O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável à relação jurídica mantida entre a entidade fechada de previdência privada e seus participantes, pois o patrimônio da entidade e respectivos rendimentos revertem-se integralmente na concessão e manutenção do pagamento de benefícios, prevalecendo o associativismo e o mutualismo, o que afasta o intuito lucrativo. Desse modo, o fundo de pensão não se enquadra no conceito legal de fornecedor, devendo a Súmula 321/STJ ser aplicada somente às entidades abertas de previdência complementar.

De acordo com o relator, a relação jurídica estabelecida entre o participante e a entidade fechada é específica, de índole civil, não se sujeitando a regras específicas de outros microssistemas normativos como o Código Consumerista e a Consolidação das Leis do Trabalho
Fonte: STJ

Paim aponta tentativas de flexibilizar direitos trabalhistas e pede ação do movimento sindical

O senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou em Plenário nesta segunda-feira (15) que está preocupado com a flexibilização de direitos dos trabalhadores por meio de decisões da Justiça. Além disso, lamentou a tramitação, no Congresso, de projetos de lei com esse objetivo.

Segundo Paim, a chamada modernização do direito do trabalho, representa na verdade a precarização de direitos conquistados depois de muitas lutas no decorrer do século 20. E pode até colocar em risco a vida do trabalhador.

Ele salientou que há um projeto que flexibiliza a fiscalização das condições de trabalho para impedir que o fiscal, ao detectar algum descumprimento da legislação trabalhista, vá conferir, num prazo inferior a dois anos, se as eventuais irregularidades foram corrigidas pelo empregador.

Também há um processo, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que pode acabar com o direito de o trabalhador receber o adicional de periculosidade ou de se aposentar com menos tempo de contribuição caso utilize equipamento que afaste as condições perigosas de trabalho, acrescentou Paim.

Quanto aos demais direitos, Paim destacou um outro julgamento do STF, que mudou o prazo prescricional dos créditos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos então 30 anos para apenas cinco anos, mesmo tempo de prescrição dos direitos trabalhistas previsto na Constituição.

Também há projetos em análise no Congresso que permitem a terceirização em atividades-fim da empresa e que reduzem o período de descanso e para a alimentação a que o trabalhador tem direito durante a jornada de trabalho, enumerou Paim.

O senador afirmou que essa situação acontece, muitas vezes, por omissão do próprio Congresso, que não vota projetos para suprir lacunas legais e assim impedir decisões judiciais que prejudiquem os trabalhadores.

— O movimento sindical tem que 'acordar para Jesus', como diz um amigo meu. 'Acordem para Jesus'! As coisas estão acontecendo, tanto aqui, como lá no Judiciário! E aqui está o Legislativo e está o Executivo. Com poder de mando! — advertiu o parlamentar, pedindo mais mobilização em favor dos direitos trabalhistas.
Fonte: Agência Senado