sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Indústria de SP elimina 15,5 mil vagas no ano e tem pior patamar desde 2009

A indústria paulista perdeu 15,5 mil postos de trabalho de janeiro a julho deste ano e chegou a um patamar que não era visto desde a crise econômica mundial de 2009, informou nesta quinta-feira (14) a Federação e do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

O emprego industrial caiu 0,70% em julho, segundo a Pesquisa de Nível de Emprego do Estado de São Paulo, na leitura com ajuste sazonal. Já no acumulado no ano até julho, a queda foi de 0,60%, o pior desempenho desde 2009, quando índice caiu 2,03%.

Em julho deste ano, coincidentemente, o segmento manufatureiro paulista fechou 15,5 mil postos de trabalho. No mês, a indústria sucroalcooleira demitiu 2.585 funcionários, enquanto a indústria de transformação fechou 12.915 vagas.

Já no acumulado do ano, de janeiro a julho, o segmento de açúcar e álcool criou 16.498 postos de trabalho, enquanto o setor manufatureiro fechou o mesmo período com 31.998 empregos a menos.

“Se nós somarmos os resultados são 88 mil empregos perdidos nos anos 2012 e 2013, e agora podemos chegar em 2014 com mais de 100 mil empregos perdidos, ou seja, você vai acumular mais de 180 mil empregos perdidos no período de três anos. É uma calamidade”, afirma o diretor do Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos (Depecon) da Fiesp, Paulo Francini.

Na avaliação da Fiesp, as perdas registradas no emprego em 2014 dificilmente serão compensadas em 2015, como aconteceu em 2010, ano no qual a indústria recuperou a perda de 112 mil postos de trabalho registrada em 2009 com a criação de 115 mil empregos.
Fonte: G1

Sindicato não pode renunciar a direito do trabalhador

Decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) concede diferença salarial e horas-extras a motorista da RCR Locação LTDA. A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria foi destaque nessa decisão, tanto por trazer normas válidas, fruto da transação entre empregados e empregadores para melhor adequação do setor, como também por apresentar conteúdo arbitrário, que trazia prejuízos ao trabalhador.

Segundo o autor da ação, o pagamento recebido durante parte do período contratual quando conduzia uma van com capacidade para 16 pessoas - estava abaixo do piso previsto em negociação coletiva. Em sua defesa, a empresa ré alegou que o valor estava de acordo com o estipulado para categoria dos motoristas. 

Ocorre que a CCT vigente no período dividia esse grupo profissional em três classes, com diferentes padrões de remuneração. O critério para tal diferenciação era a capacidade de passageiros do veículo dirigido, de forma que o reclamante, de fato, recebia ordenado menor que o determinado pela Convenção Coletiva. Nesse cenário, a 2ª Turma deferiu o pagamento da diferença salarial.

Além dessa questão, o demandante argumentou que, em média, ficava à disposição da empresa das 3h30 às 20h, visto que transportava funcionários residentes em Olinda para uma refinaria em Suape, assim como executava serviços de vistoria e abastecimento do veículo, respectivamente antes e depois dos trajetos. A empresa, por sua vez, alegou que o tempo entre uma viagem e outra não é computado na jornada de trabalho, tendo em vista a inexistência de prestação de serviços, tudo conforme o previsto em norma coletiva da categoria.

Acerca desse segundo conflito, identificou-se o seguinte cenário: a CCT vigente do início do contrato de trabalho do reclamante até junho de 2011 desconsiderava o período de espera entre as viagens; já a estabelecida a partir de julho de 2011 até o término contratual, estipulava o pagamento de 30 horas extraordinárias mensais para compensar o tempo à disposição da empresa.

Assim, em relação ao período contratual abrangido pela convenção coletiva de trabalho que vigorou de 01.07.2011 até o deslinde contratual, considero que houve uma negociação coletiva satisfatória, pois resultou numa efetiva transação bilateral com reciprocidade pontuou o relator da decisão, desembargador Acácio Júlio Kezen Caldeira.

Em relação à Convenção anterior, o magistrado entendeu que não houve uma negociação e sim uma supressão de direitos do trabalhador: Tal cláusula configurou supressão de direito à remuneração das horas extraordinárias, o que resulta na invalidade de tal disposição, pois não compensou a isenção de pagamento da sobrejornada, isto é, estabeleceu algum tipo de vantagem para o trabalhador. Logo, o Sindicato da categoria profissional não tem o poder de renunciar a direito do trabalhador, expôs o desembargador. 

Assim, a 2ª Turma decidiu por unanimidade conceder o pagamento de 30 horas extraordinárias por cada mês em que não houve contraprestação empresarial pelo período de espera do motorista.
Fonte: Jusbrasil

Rombo na Previdência deve atingir R$ 55 bi no ano

O rombo nas contas da Previdência Social neste ano será aproximadamente R$ 15 bilhões superior às estimativas oficiais, chegando próximo de R$ 55 bilhões, de acordo com fontes do próprio governo. Na avaliação de técnicos do governo, esse deficit adicional será um dos fatores que devem impedir o cumprimento da meta fiscal de 2014, equivalente a 1,9% do Produto Interno Bruto (PIB).

A previsão oficial ainda é de um deficit de R$ 40,1 bilhões na Previdência, projeção que consta na programação de receitas e despesas do Orçamento. Até agora, o governo não reviu a estimativa. Se tivesse feito isso, teria de promover um corte adicional nas despesas do Orçamento para cumprir a meta. 
"A projeção está mantida", afirmou há duas semanas o secretário do Tesouro Nacional, Arno Augustin. 

A piora no deficit, porém, é esperada por especialistas. Em 2013, o rombo chegou a R$ 51,2 bilhões. Neste ano, sem nenhuma reforma no setor, esses especialistas alertam que não há fundamento matemático para a previsão de melhora neste buraco. "O cenário está mais para uma notícia ruim do que para uma notícia boa", disse uma fonte graduada do Ministério da Fazenda.

No primeiro semestre, o deficit do Regime Geral da Previdência Social bateu em R$ 23,1 bilhões. O resultado foi 14,3% menor do que o rombo registrado no mesmo período do ano passado. Mas foi obtido, em parte, com a postergação do pagamento de R$ 2,2 bilhões em precatórios, dívidas derivadas de decisões judiciais que obrigam sua quitação pelo poder público.

Normalmente essa despesa é paga em abril. Mas os precatórios previdenciários foram empurrados para a 
contabilidade de outubro pelo Tesouro Nacional. Ou seja, o gasto que ajudou a melhorar as contas públicas no primeiro semestre vai piorar o superavit primário no segundo semestre. Além disso, como uma pressão adicional em relação ao primeiro semestre, o INSS também pagará o 13º salário aos aposentados e pensionistas entre agosto e dezembro.

Pagamentos adiados - Outro fator que deve piorar as contas da Previdência Social é o ajuste que o Tesouro Nacional está promovendo com o adiamento mensal nos pagamentos dos benefícios. Esse represamento começou em dezembro do ano passado como forma de melhorar o resultado fiscal de 2013 e garantir o cumprimento da meta fiscal.

Com as projeções mais pessimistas para a Previdência, a área técnica do governo já reconhece, internamente, que dificilmente a meta de superavit primário será cumprida este ano. Ajudam nessa avaliação também o cenário de incerteza com que se tem trabalhado para o leilão da frequência 4G da telefonia celular.

Para os técnicos, nem mesmo a entrada dos recursos extraordinários do programa de parcelamento de débitos tributários (Refis) deve conseguir mudar esse quadro.
Fonte: Agência Estado

quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Projeto altera regras de aposentadoria especial

O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou um projeto para garantir que o fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI) não descaracterize as condições prejudiciais à saúde ou à integridade física que justificam a aposentadoria especial. A controvérsia nasceu de uma iniciativa do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que, por meio de recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF), defende que fornecer EPI retira do trabalhador o direito de pleitear aposentadoria especial.

Tese contrária, portanto, àquela que Paim pretende fazer prevalecer com o Projeto de Lei do Senado (PLS) 58/2014, que está pronto para ser votado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), com parecer favorável do relator, senador Cyro Miranda (PSDB-GO).

O STF já reconheceu a repercussão geral da questão e paralisou todos os processos judiciais que tratam do mesmo tema e tramitam em outras instâncias.

A proposta do senador gaúcho altera a Lei 8.213/1991 para dispor que o fornecimento de equipamento de proteção individual, por si só, não descaracteriza a justificativa da aposentadoria especial.

Atualmente, a aposentadoria especial é o benefício a quem trabalha por 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. O tempo de trabalho necessário para se aposentar diminui de acordo com a nocividade do agente a que o trabalhador foi exposto.

Segundo o relator, é o Poder Executivo, por meio do Decreto 2.172/1997, que classifica os agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física da pessoa para a concessão do benefício. Cyro explicou que, até que o STF se posicione definitivamente sobre o assunto, muitas aposentadorias poderão ser represadas ou submetidas a um patamar jurídico inferior.

O relator fez apenas uma emenda de redação para deixar claro que o fornecimento e o uso de EPI, por si só, não eliminam os agentes nocivos ou o risco que caracteriza o trabalho em condições especiais.

A CAS vai analisar o projeto de forma terminativa. Isso quer dizer que, se a proposta for aprovada, e não houver recurso para votação em Plenário, ela segue para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

UGTpress: FUSÕES E AQUISIÇÕES DÃO O QUE PENSAR

MICROSOFT: a empresa de Bill Gates não está em crise. Ao contrário, cresceu no último ano nada menos do que 13%. Seu problema é simples: a Microsoft comprou a finlandesa Nokia e a superposição de funções tornou obsoleta parte do contingente das duas empresas. De acordo com especialistas, quando duas empresas se fundem, apenas metade dos funcionários são necessários. O objetivo é abocanhar maiores fatias de mercado. Isso ocorre frequentemente e deverá ocorrer também com a nova empresa que surgirá da parceria IBM/Apple. Segundo Laerte Pires, especialista de Ribeirão Preto (SP), expert em computação: "em um mundo globalizado dominado por monopólios transnacionais uma máquina faz o serviço de duas, seja humana ou humanoide"(correspondência interna sindical: "Demissões no Vale do Silício se alastrando").

DEMISSÕES: as demissões que serão feitas ao longo deste e do próximo ano devem atingir 14% da força de trabalho da nova Microsoft, fabricante de softwares. A quantidade maior de demitidos deve sair da Nokia, empresa incorporada. Em resumo,  cerca de 18 mil trabalhadores devem perder o emprego . É o mais vasto e abrangente programa de reestruturação do setor, destinado unicamente a atender uma estratégica mercadológica. Segundo informações dos próprios dirigentes da Microsoft, esse é o maior corte de trabalhadores em 39 anos de existência da empresa.

NOKIA: como se sabe, a Nokia é uma empresa da Finlândia. Inicialmente, segundo executivos da Microsoft, serão demitidos mais de mil funcionários na Finlândia e quase dois mil trabalhadores na Hungria, todos da Nokia. Em outras palavras, metade dos trabalhadores da Nokia perderá o emprego. Calcula-se que somente os gastos com demissões poderão alcançar cerca de 1,5 bilhão de dólares. Eufemisticamente, Satya Nadella, diretor da Microsoft, diz que "o primeiro passo na construção da organização certa para nossas ambições é o realinhamento da nossa força de trabalho" (Estadão, 18/07/14). No caso, realinhamento quer dizer demissão.

INDAGAÇÕES: um projeto dessa magnitude faz pensar nos rumos do capitalismo do século 21: ingrato e cruel. Acrescentam-se especialidades e expertises profissionais, submetem-se linhas de produção sem competitividade à extinção de produtos e maximiza-se a produção com um número menor de braços e inteligências humanas. Isso nos leva a lembrar do ludismo, um movimento contra a mecanização do trabalho na Revolução Industrial, chamado por alguns de "anarcoprimitivismo", iniciado por Nedd Ludd Michel Homere (1834/1897), o inglês que quebrava teares porque eles substituíam a mão de obra humana. Neste mundo sofisticado do século 21, isso claramente não é mais possível (e nem foi no passado).

FUTURO: o futuro empresarial e comercial da Microsoft está aberto e, provavelmente, será promissor. Dona de avançada tecnologia, dominante no mundo dos softwares e agressiva nos negócios, a Microsoft entra nas primeiras décadas do século como uma das mais impressionantes marcas de produtos no mundo da cibernética. O mesmo não se fala de um país inteiro, a Finlândia. Segundo o americano David J. Cord, que vive em Helsinki, autor do livro "Declínio e queda da Nokia" “ela [a aquisição] afetou o espírito finlandês. Quando a Nokia estava no topo do mundo, a Finlândia também estava. Agora que fracassou, o país também a segue" (Estadão 18/07). Isso não só afeta os empregos, como a economia dos países.

PERIGO PERMANENTE: as construções brasileiras, públicas e privadas, vêm apresentando sérios problemas. Aumentaram muito as ocorrências entre as quais, quedas, quebras, desabamentos, incêndios e defeitos materiais colocam em suspeita a capacidade técnica brasileira. Ao lado das ocorrências, a falta de fiscalização, uma constante em nossas prefeituras.

Médicos do INSS podem dar parecer sobre incapacidade por qualquer doença

Médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social podem dar parecer sobre incapacidade laboral para fins previdenciários em qualquer área médica. O entendimento é da Justiça de Uberlândia, que acolheu tese da União e afastou ação de uma entidade que queria obrigar a autarquia reavaliar todos os requerimentos de benefícios.

A Associação dos Renais Crônicos Doadores e Transplantados de Uberlândia ajuizou Ação Civil Pública para que o INSS reanalisasse os pedidos de benefícios apresentados por pacientes renais, mediante a realização de novas perícias por médicos nefrologistas, alegando que os peritos não poderiam emitir parecer para isso.

Em defesa do INSS, os procuradores federais argumentaram não haver qualquer razão jurídica ou justificativa técnica para a nomeação de nefrologista para fazer perícia em requerimentos de benefícios previdenciários por incapacidade. Segundo eles, não seria suficiente a mera alegação da entidade quanto a existência de doença renal em atestados emitidos por médicos particulares.

Além disso, a Advocacia-Geral da União destacou que os peritos médicos têm competência exclusiva para emissão de parecer conclusivo quanto à incapacidade laboral. A Lei 10.876/2004, que regula as carreiras do INSS, não exige qualquer conclusão de residência médica ou especialização em determinada área médica para a posse e o exercício do cargo. É preciso apenas a aprovação em concurso público e a habilitação do candidato em Medicina. Por isso, não haveria razão para perícias com especialistas de cada patologia examinada.

A 1ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia acolheu a tese e julgou improcedente o pedido da associação. A decisão reconheceu que, "em relação às perícias judiciais, a jurisprudência consolidou-se no sentido de que não é necessário que o exame seja realizado por médico especialista na área médica da patologia que acomete a parte. Esse mesmo entendimento deve ser aplicado em relação às perícias realizadas no âmbito do INSS". Ação Civil Pública 2071-90.2013.4.01.3803
Fonte: Consultor Jurídico