sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

Economia produtiva é a que preserva dignidade para quem trabalha

O favorecimento dos negócios econômicos deveria contemplar também a proteção dos direitos sociais e trabalhistas, como é feito na Escandinávia, que o Brasil elogia, enquanto desmonta a CLT

por Marcio Pochmann*

Os países escandinavos, que têm sido reconhecidos pela elevada capacidade de gerar competitividade em suas economias, são os mesmos que adotam sistemas generosos de garantia dos direitos sociais e trabalhistas. Prova adicional de que o favorecimento dos negócios econômicos deveria contemplar também a proteção dos trabalhadores.

Uma vez desrespeitado em suas garantias, o trabalhador convive com a instabilidade e insegurança que impacta negativamente as condições e relações de trabalho e, por que não dizer, a trajetória da produtividade. Por isso que, não apenas nos países escandinavos, os elevados ganhos de produtividade encontram-se associados à garantia de direitos sociais e trabalhistas.

Ainda que as negociações coletivas predominem, com acordos entre patrões e empregados por meio da ação dos sindicatos, que cobrem 90% do total dos ocupados, há o arcabouço legal definido por legislação própria a garantir direitos sociais e trabalhistas essenciais. Nesse sentido, o legislado prevalece sobre o negociado para as questões fundamentais das relações entre o capital e o trabalho.

No Brasil, contudo, a opção pelo desfazimento da legislação social e trabalhista avança mais rapidamente, desde a arbitrária ascensão do governo Temer. Como Bolsonaro indica continuidade de governo em relação ao de Temer, não apenas o Ministério do Trabalho desaparece, como também a legislação social e trabalhista tendem a ser ainda mais enfraquecidas.

Em síntese, são governos que apostam no tradicional padrão de capitalismo selvagem, na crença de elevar os ganhos de produtividade a partir da destruição dos direitos dos ocupados.

Por conta disso, cabe breve balanço do primeiro ano de aprovação da reforma trabalhista realizado por Temer. Sem que houvesse a retomada consistente da economia nacional, a capacidade de geração de empregos seguiu extremamente frágil, acompanhada pela expansão da precarização nos postos de trabalho existentes, bem como o avanço da informalização, à margem da legislação social e trabalhista rebaixada recentemente.

Da mesma forma a produtividade, estancada, assim permaneceu. Mas a aposta governamental de validação do negociado ante o legislado terminou implicando na queda sensível dos acordos e convenções coletivas de trabalho realizadas. Segundo a excelente Nota Técnica número 200 do Dieese (Subsídios Para o Debate Sobre a Questão do Financiamento Sindical), houve, a partir do período pós-reforma de Temer, a diminuição em 25% no total das convenções coletivas de trabalho e de 23% nos acordos entre patrões e empregados.

Esse sinal inequívoco de que o processo de individualização das relações de trabalho passou a tomar mais força no Brasil pode ser agregado ao próprio enfraquecimento dos sindicatos de trabalhadores. A comparação entre os anos de 2018 e 2017 revela que os sindicatos perderam cerca de 90% da receita atinente ao seu financiamento por força da reforma trabalhista de Temer.

A trajetória de destruição do sindicalismo brasileiro parece inequívoco. Em função da reforma de Temer, os sindicatos tiveram a redução da quantidade de seus próprios empregados em 21%, assim como tiveram de diminuir as despesas de prestação de serviços e se desfazer do patrimônio historicamente constituído.

Com os governos de direita e de extrema-direita representados, respectivamente, por Temer e Bolsonaro, o Brasil inverte o bom sentido possível da produtividade, conforme verificado nos países escandinavos, entre outros. Volta assim à sua normalidade histórica, de prensar os rendimentos na base da pirâmide social na convicção de que, assim, mais sobra na pouca riqueza gerada a ser apropriada selvagemente por poucos. Até quando?

*Professor do Instituto de Economia e pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho, ambos da Universidade Estadual de Campinas
Fonte: Rede Brasil Atual

Presidente da CUT defende diálogo com governo, mas prevê resistência

Vagner Freitas lembra que Bolsonaro também teve votos de trabalhadores, que devem ter seus direitos defendidos.
Ele prepara encontro nacional das centrais para articular ações unitárias

O presidente da CUT, Vagner Freitas, disse que a central vai procurar o governo Bolsonaro para tratar dos interesses dos trabalhadores, mesmo não havendo, neste momento, qualquer canal de diálogo. "Diferentemente do que fez com o [presidente Michel] Temer, que nunca foi eleito, o senhor Jair Bolsonaro, com todas as críticas que eu possa fazer, foi eleito presidente da República. E portanto nós vamos tratá-lo assim, como quem foi eleito, e vamos levar a nossa pauta de reivindicação dos trabalhadores para ser negociada", afirmou, em entrevista ao jornal El País.

O dirigente aproveitou a entrevista para esclarecer declaração dada em novembro, em Curitiba, sobre não reconhecer Bolsonaro como presidente. "Acho que o Bolsonaro foi eleito com medidas que enganaram a população que votou nele, [entre eles] muitos trabalhadores, não tenho dúvida nenhuma. Mas ele foi eleito, então nós vamos tratá-lo como presidente da República e vamos fazer a representação dos trabalhadores."

Segundo ele, cabe ao movimento sindical proteger os direitos sociais e trabalhadores, sem considerar opção eleitoral de cada um. "O Brasil não tem 57 milhões de empresários. Obviamente que houve votos de trabalhadores que elegeram o Bolsonaro. Nós vamos representar esses trabalhadores, independentemente da opção político-eleitoral que eles fizeram."

A proposta da CUT, acrescenta, é de que as centrais promovam um encontro nacional logo no início do ano, para aprovar uma pauta comum a ser apresentada ao novo governo. Uma pauta, diz Freitas, "que fala da não retirada de direitos, da manutenção da Previdência pública e geral como ela é hoje; da não privatização das empresas públicas; [uma pauta] que proporá uma mesa nacional de negociação permanente para os trabalhadores do setor público; que enfatizará a negociação no setor privado". Assim, o governo terá a oportunidade de se manifestar. "Se ele vai nos ter como um interlocutor ou não, é uma decisão que ele vai tomar. Nós vamos procurar a interlocução."

Na entrevista, o sindicalista fala ainda de reforma da Previdência, precarização, "reforma" trabalhista e o futuro das centrais sindicais. "Nós temos que estar juntos para poder representar e proteger os trabalhadores."
Fonte: Rede Brasil Atual

Guedes e governadores discutirão reforma da Previdência em janeiro

O futuro ministro da Economia, Paulo Guedes, se reunirá com governadores, em janeiro, para discutir reforma da Previdência. A afirmação é do secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, que permanecerá no cargo no próximo governo.

Segundo o secretário, é muito importante os governadores defenderem a reforma da Previdência. “Dois terços dos inativos dos estados são de regimes especiais, com aposentadorias de servidores com 49 anos de idade, em média. Então os novos governadores já estão muito interessados em colocar o tema de previdência no debate”, disse o secretário, que também estará presente no encontro com os governadores, além do secretário especial da Previdência, Rogério Marinho.

O secretário acrescentou que um grupo de governadores está se mobilizando para defender a necessidade da reforma da Previdência em um fórum que será realizado em fevereiro do próximo ano.

Almeida acrescentou que a reforma da Previdência tem sido muito debatida no país e as diversas propostas estão convergindo para alteração na idade mínima, definição de período de transição e regras igualitárias entre o setor privado e o público.
Fonte: Agência Brasil

Senadores defendem Sistema S em reunião da Comissão de Assuntos Econômicos

Na última reunião do ano, nesta terça-feira (18), senadores que integram a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) defenderam as empresas integrantes do chamado “Sistema S”, que engloba organizações do sistema produtivo da indústria, comércio e transporte, entre outros, e sofreram ameaça de corte de verbas pelo futuro ministro da Fazenda Paulo Guedes.

Segundo declaração de Guedes no dia anterior, é preciso “passar a faca” em até 50% dos recursos destinados a entidades como Sesi, Senai e Sesc, que ofertam cursos profissionalizantes e prestam assistência social à população. Essas empresas são privadas e administradas por federações e confederações patronais, mas administram recursos públicos oriundos de contribuições e tributos pagos pelas empresas sobre a folha de pagamentos, com alíquotas variando de 0,2% a 2,5%. Em 2018, segundo a Receita Federal, foram repassados mais de R$ 17 bilhões.

Na opinião do senador Armando Monteiro (PTB-PE), a manifestação de Guedes não foi feliz. Para o senador, novos governos têm uma tendência a querer fazer mudanças em certas estruturas sem uma acurada e responsável avaliação dos efeitos dessas posições, como se quisessem “imprimir uma marca de mudança”. Mas esse, observou, não é o melhor posicionamento.

— O que se propõe é uma discussão serena, no fórum adequado, para se discutir a relação custo/benefício do Sistema S, porque é uma estrutura que funciona há décadas, que tem foco. Os programas são continuados, daí os resultados que foram obtidos — opinou.

O senador Romero Jucá (MDB-RR) mencionou nota emitida por seu partido, que preside, em defesa do Sistema S e de toda a repercussão do trabalho desenvolvido no Brasil.

— Talvez o Ministro não esteja familiarizado com o que representa o Sistema S. Nas grandes cidades, ele é importante, mas, nas médias e pequenas cidades, e nos estados menos desenvolvidos, o Sistema S é algo vital para capacitação de empresários através do Sebrae, para formação de mão de obra para a indústria, para o comércio, para a agricultura — afirmou Jucá.

O senador Paulo Rocha (PT-PA) afirmou que o Sistema S é primordial para o aprimoramento profissional dos trabalhadores em vários setores. Ele foi um aluno do sistema. Na opinião do parlamentar, há lugar para aprimoramentos, mas não se pode perder a perspectiva de manutenção da estrutura em prol dos cidadãos.

— Se o governo vem com mudanças, temos de enfrentá-las de uma maneira democrática, como construímos o nosso país. Isso não pode ser feito dessa forma preconceituosa, como ele se manifestou pelo menos no primeiro momento. Se há desvio, desvio há até nas sacristias. Então, não é a justificativa disso ou daquilo que pode ser feita de maneira preconceituosa como ele fez: 'Tem de enfiar a faca no Sistema S' — afirmou.

Na mesma linha, o senador Cristovam Buarque (PPS-DF) afirmou ser possível analisar uma eventual redução de recursos para o sistema, já que a busca por eficiência deve ocorrer em tudo.

— Se tem vazamento, vamos fechar o vazamento, mas jamais tratar a situação só financeiramente. Faço um apelo, não nos dispersemos nessa luta. Mesmo como ex-senadores, vamos tentar salvar o que tem de excelente — eu não disse bom — no Sistema S, e, claro, fechando vazamentos, buscando eficiência — declarou.

Serviços
O Sistema S reúne entidades empresariais voltadas para o treinamento profissional, assistência social, saúde, lazer e cultura, consultoria, pesquisa e assistência técnica — serviços considerados de interesse público. Atualmente, nove entidades cujos nomes iniciam com a letra S o compõem:
— Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), ligado à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA)
— Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e Serviço Social do Comércio (Sesc), ligados à Confederação Nacional do Comércio (CNC)
— Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop), ligado ao Sistema Cooperativista Nacional (SCN)
— Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Serviço Social da Indústria (Sesi), ligados à Confederação Nacional da Indústria (CNI)
— Serviço Social do Transporte (Sest) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat), ligados à Confederação Nacional do Transporte (CNT)
— E o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), cujo Conselho Deliberativo é formado por integrantes das demais confederações.
Fonte: Agência Senado

Ataídes Oliveira apoia posição do futuro ministro Paulo Guedes sobre corte da arrecadação do Sistema S

O senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO) apoiou a posição expressada pelo futuro ministro da Economia, Paulo Guedes, de que é preciso cortar parte da arrecadação do Sistema S. Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (18), o parlamentar lembrou que há tempos vem denunciando as irregularidades que envolvem esse conjunto de entidades, que incluem entre outras siglas Sesc, Senac, Sesi e Senai.

Ataídes Oliveira manifestou satisfação pelos diversos comentários que apareceram esta semana na imprensa sobre o mesmo tema e acusou o Sistema S de não realizar a contento sua tarefa de qualificar a mão de obra no Brasil, cuja produtividade corresponde a 23% da apresentada pelos trabalhadores norte-americanos.

O parlamentar tocantinense alertou novamente para a falta de transparência do Sistema S, assim como para uma série de práticas condenáveis, como assinar a maioria dos seus contratos por meio de não exigência ou dispensa de licitação. E disse que todo o dinheiro recebido deveria ser utilizado para qualificar os milhões de jovens que não estudam nem trabalham, os chamados Nem-Nem.

— Poderia estar sendo usado para qualificar a mão de obra, dar uma oportunidade aos nossos jovens, aos nossos Nem-Nem, que são 11 milhões em busca de um curso profissionalizante e infelizmente, quando batem na porta do Sistema S têm que pagar e eles não têm como. E com isso então nós temos 11 milhões de Nem-Nem que não sabem o que fazer da vida — discursou.
Fonte: Agência Senado

Plenário aprova afastamento obrigatório das mulheres gestantes e lactantes em trabalhos insalubres

Mulheres gestantes e lactantes poderão se afastar de trabalhos insalubres com direito a pagamento de adicional de insalubridade. De acordo com o Projeto de Lei do Senado (PLS) 230/2018, aprovado pelo Plenário nesta terça-feira (18), essas trabalhadoras terão a prerrogativa de decidir se retornam à atividade em casos de insalubridade leve ou média. O texto segue para a análise da Câmara dos Deputados.

O projeto modifica a reforma trabalhista de 2017, que determinou que o afastamento de gestantes e lactantes de trabalhos insalubres só acontecerá mediante apresentação de atestado médico. Com a nova proposta, o afastamento passa a ser a regra. Nos casos de situações de insalubridade leve ou média, a trabalhadora poderá optar por permanecer no cargo. Ela receberá o adicional de insalubridade em qualquer situação.

O texto aprovado pelo Plenário foi um substitutivo da senadora Simone Tebet (MDB-MS) à proposta original, do senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO). Na primeira versão o afastamento obrigatório não incluía as lactantes, e o adicional era perdido nos casos em que a trabalhadora se mantivesse fora da função.
(Mais informações: Senado)
Fonte: Agência Senado

É inválida renúncia a aviso-prévio estabelecida por norma coletiva

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que determinou à Intersept Vigilância e Segurança Ltda. o pagamento do aviso-prévio a vigilante, apesar de cláusula de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) afastar essa obrigação. Na decisão, a Turma ressaltou ser inválida norma coletiva que exclua o aviso-prévio, por implicar renúncia a direito trabalhista constitucionalmente assegurado.

Terceirização
O vigilante foi dispensado sem justa causa, sem a concessão do aviso- prévio. Ao término do contrato de emprego, ele foi imediatamente admitido pela nova empresa prestadora de serviço para continuar a exercer a função na mesma agência da Caixa Econômica Federal em que atuava.
Em processo judicial apresentado pelo empregado, o juízo de primeiro grau lhe deferiu o pagamento do aviso-prévio. No entanto, com base na norma coletiva, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) excluiu da condenação o pagamento de valor equivalente a 33 dias de aviso-prévio e reflexos.

Aviso-prévio: renúncia
No recurso para o TST, o empregado sustentou ser inválida a renúncia ao aviso-prévio, pois o direito de receber a parcela se mantém apesar de ter sido imediatamente admitido em outro emprego. O relator do recurso, ministro Vieira de Mello Filho, entendeu que a decisão do TRT maculou potencialmente os artigos 7º, XXI e XXVI, da Constituição da República e 487, parágrafo 1º, da CLT, pois validou norma coletiva que renuncia ao aviso-prévio, sem que o empregador o faça.

O ministro afirmou que a Constituição da República não autoriza a flexibilização ampla nas relações de trabalho, mas somente nas hipóteses previstas pelo próprio legislador constituinte. A renúncia ao aviso prévio não está entre elas. Após citar diversas decisões do TST nesse sentido, ele concluiu que, “nos termos da Súmula 276 do TST, o direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado”, destacou.

Nessa perspectiva, “a circunstância de se ter obtido novo emprego, após a dispensa, não exonera o empregador do pagamento do aviso-prévio, o que se admitiria apenas na hipótese de renúncia expressa pelo empregado, premissa não registrada no acórdão do Tribunal Regional”, explicou o ministro. Com essa fundamentação, a Sétima Turma deu provimento ao recurso e restabeleceu a sentença que determinou à empresa o pagamento do aviso-prévio. A decisão foi unânime. Processo: RR - 131-79.2014.5.09.0657
Fonte: TST

Justiça aprova contribuição sindical autorizada em Assembleia

O Sindicato dos Metalúrgicos de Caxias do Sul e Região irá receber a Contribuição Sindical aprovada em Assembleia Geral. A decisão foi tomada pelo TRT- 4º Região, na sexta-feira (14) ao julgar uma série de mandados de segurança ajuizados pelo Sindicato. Segundo os integrantes da Seção de Dissídios Individuais do TRT, é competência da assembleia geral decidir sobre a contribuição sindical, que será devida por todos integrantes da categoria em caso de aprovação.

Para o advogado Pedro Pita Machado, que representa o Sindicato nas ações e realizou sustentação oral, a decisão inaugura um novo capítulo na luta pelo financiamento das entidades sindicais. “A batalha iniciou ainda no fim de 2017, quando orientamos, juntamente com a CTB, que os Sindicatos chamassem os trabalhadores para decidir em assembleia como seria feito o desconto. O TRT gaúcho mostrou sensibilidade social ao reconhecer a autonomia coletiva e a democracia interna das entidades de classe”, afirmou.

O Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Caxias, Claudecir Monsani, entende que foi feita justiça. “Se uma assembleia pode até abrir mão dos salários e outros direitos, porque não poderia autorizar desconto de uma contribuição para a entidade”, questiona ele. Monsani também argumenta que não é justo que apenas os sócios sustentem os sindicatos, pois a luta sindical beneficia toda a categoria, sócios e não sócios.

Da decisão cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Mas em razão da natureza da ação (mandado de segurança), o cumprimento deve ser imediato.
Fonte: Portal Vermelho

Paulo Guedes diz que pretende cortar até 50% das verbas do Sistema S

Futuro ministro diz que reforma da Previdência é prioridade

O futuro ministro da Economia, Paulo Guedes, disse nesta segunda-feira (17) que pretende horizontalizar os impostos, acabando com isenções e subsídios, cortando inclusive verbas do Sistema S, que deve sofrer redução em torno de 30%, podendo chegar a 50% dos repasses. “É a contribuição, como vamos pedir o sacrifício do outro sem dar o nosso?”, questionou.

Paulo Guedes para uma plateia de empresários na Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), no evento Encerramento das Atividades 2018 e Perspectivas 2019. Também participaram do almoço o prefeito do Rio Marcelo Crivella e o governador eleito do estado, Wilson Witzel.

O futuro ministro disse que também é necessário fazer uma reforma do Estado e garantir um novo eixo de governabilidade, com a retomada do pacto federativo, e “corrigir a hipertrofia do governo federal”. “Nós queremos recompor o federalismo, descentralizar recursos para os estados e municípios. Levem os recursos, levem as atribuições”.

Previdência
Guedes disse que uma das prioridades do novo governo é a reforma da Previdência, que deverá incluir um sistema de capitalização “para garantir as gerações futuras”. Ele comparou o sistema atual, compartilhado, com um avião “prestes a cair” por causa da “bomba demográfica” que o país enfrenta com o envelhecimento da população.

Segundo o futuro ministro, é preciso fazer como foi feito no Chile e transitar “na direção de um sistema de capitalização”. “Primeiro vamos tentar acertar esse [sistema] que está aí e depois a gente aprofunda e vai na libertação das gerações futuras, com um sistema de capitalização que democratiza o hábito de poupança, liberta as empresas dos encargos trabalhistas. Vai ser um choque de criação de novos empregos, dá a portabilidade, direito de investir onde quiser”.

Guedes explicou que, nesse novo sistema, o Estado garante o resultado, mas não opera diretamente, agindo como coordenador e fiscal. Com isso, segundo o futuro ministro, o país cria “uma enorme indústria previdenciária que vai botar o Brasil para crescer 4%, 5% ao ano”. Guedes disse que o novo sistema será apenas para os jovens que ingressarem no mercado de trabalho, assim como o novo regime trabalhista, onde vale a negociação, que será optativo.

Classe política
O futuro ministro disse ser necessária a reabilitação da classe política, para que os eleitos assumam o protagonismo das ações. “Chegar e ‘olha, vamos desvincular, descarimbar esse dinheiro’. Esses objetivos decididos há 30 anos já foram atingidos? Se não foram atingidos, pelo menos decidam. Vocês querem mais na defesa, na segurança pública, mais na saúde? Na educação? Subsídios para desigualdade regional? Venham aqui e assumam a responsabilidade e o protagonismo”.

Segundo Guedes, atualmente o político tem uma vida “desagradável” com muitos privilégios e nenhuma atribuição. “Está parecido com a nobreza francesa, mas a guilhotina aqui é midiática, cada hora cai em um pescoço. Uma classe que só tem privilégios e não tem atribuições está enfraquecida. Eles já sabem que não tem mais o toma lá dá cá e vão ter que se reinventar”.

O futuro ministro disse que, se não for possível implantar as medidas que pretende por dificuldades políticas ou falta de apoio, ele deixará o governo. “Quem bater no ministro da Economia leva mais? Não vai, porque eu jogo as chaves fora antes”, disse se referindo à prática que, segundo ele, é recorrente no país, dos governadores e prefeitos irem pedir recursos diretamente aos ministros, em vez de buscarem alocar verbas no Orçamento.

Guedes disse também que não vai interferir nas atuais negociações sobre o megaleilão do excedente do petróleo da camada pré-sal e que vai tratar da cessão onerosa no próximo ano.

Firjan
A Firjan divulgou, no início da noite desta segunda-feira, nota a respeito da declaração do futuro ministro da economia sobre cortes de recursos no Sistema S. De acordo com a nota, a palestra de Guedes foi uma “oportunidade de compreender os desafios do país e da equipe econômica ao longo dos próximos quatro anos” e os comentários de Guedes precisam ser encarados como “parte deste desafio, o, em especial de uma discussão mais ampla sobre o papel das entidades de representação empresarial num cenário de necessidade de redução de custos e resgate da competitividade do país”.

A entidade diz que chegou o momento de uma discussão “franca e transparente com o governo” e está clara a disposição do futuro ministro em dialogar. “É evidente que, como parte desta interlocução, será possível expor o papel fundamental desempenhado pelas entidades que compõem o Sistema S na formação da mão de obra e na parceria em áreas críticas e habitualmente desassistidas como saúde e educação.”

A nota também diz que é importante que as lideranças empresariais se mostrem sensíveis e para oferecer sua contribuição para o maior de ajuste das contas da União, mas que será importante que o Governo esteja aberto a “ouvi-las para compreender, em toda a sua dimensão, o papel social inestimável das instituições que integram o Sistema S em todo o Brasil”.
Fonte: Agência Brasil

Maia defende que votação da reforma da Previdência não seja fatiada

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, defendeu, nesta segunda-feira (17), que a votação da reforma da Previdência não seja fatiada e afirmou que isso pode tirar a força do novo governo para votar outras propostas. Maia foi entrevistado após inauguração da nova emissora da Rede Legislativa de Rádio, em Salvador.

“O correto é votar uma reforma, uma nova ou a que está colocada, mas fatiar a reforma tira força do governo. Vai fazer a primeira [reforma], e deixar as outras. Temos que fazer um pacto com prefeitos e governadores. Acho que todo mundo vive o mesmo problema. Aqui na Bahia o deficit dobra a cada ano”, disse o presidente.

Ele ressaltou a importância de se fazer a reforma para dar mais justiça ao sistema previdenciário brasileiro. Segundo Rodrigo Maia, atualmente, quem ganha menos banca a aposentadoria de quem ganha mais. “Porque quem ganha menos, até um salário, que representa 70% do sistema, se aposenta aos 65 anos. E, tanto no regime público e no regime gera, os que ganham mais se aposentam mais cedo”, afirmou.

Rodrigo Maia também afirmou que tem uma boa expectativa em relação ao governo de Jair Bolsonaro. Segundo ele, após uma vitória contundente com uma agenda de reformas, o governo pode repensar, inclusive, o pacto federativo. “É importante que se fortaleçam as atribuições dos municípios e dos estados, mas também que se reorganize a arrecadação, e que essa distribuição [de recursos] seja mais equilibrada”, disse o presidente da Câmara.
Fonte: Agência Câmara

Adicional de insalubridade para gestantes está na pauta do Plenário

O projeto que regulamenta o trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres também pode ser votado pelo Plenário nesta terça-feira (18). O PLS 230/2018 foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) com emenda que garante o pagamento de adicional de insalubridade tanto na situação em que a mulher seguir trabalhando quanto na hipótese de se afastar durante a gestação ou a amamentação.

Do senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), o texto recebeu emenda da senadora Simone Tebet (PMDB-MS), segundo a qual nos casos em que for impossível o trabalho em lugar ou em situação insalubre, a gravidez será considerada de risco e a empregada receberá o salário-maternidade. O texto determina que quando o nível de insalubridade for de grau médio ou mínimo, será permitido o desempenho do trabalho se a empregada, voluntariamente, apresentar atestado de saúde assinado por médico de trabalho que autorize a atividade.

Ainda pelo texto, que modifica a reforma trabalhista, caberá à empresa pagar o adicional de insalubridade para a mulher afastada. A compensação para a empresa virá no momento de recolher as contribuições incidentes sobre a folha de pagamento dos salários.
Fonte: Agência Senado

Aposentados voltam a trabalhar para sustentar suas famílias

Sete a cada dez idosos estão aposentados e, entre este público, 21% exercem uma atividade remunerada para conseguir pagar as contas no fim do mês. Dos que atuam profissionalmente, 43% relatam dificuldades em conseguir um serviço, alegando, principalmente, preconceito de idade.

As informações são de um estudo feito pelo SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) Brasil em conjunto à CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas). Para a economista-chefe do SPC Marcela Kawauti, os dados comprovam a importância da atividade do aposentado não só para o próprio sustento, mas também da família. “Claro que tem pessoas que querem se sentir produtivas e ocupar a mente, mas a questão financeira sai na frente”, afirma ela.

O levantamento revela também que nove a cada dez idosos contribuem financeiramente com o orçamento familiar, sendo que 43% são os principais provedores. De olho no envelhecimento da população e no maior interesse dos mais velhos em voltarem ao batente, projetos de lei tramitam no Congresso e chamam a atenção da sociedade civil.

Embora o Estatuto do Idoso preveja o empenho do poder público para que as empresas contratem profissionais com mais idade, especialistas dizem que nada foi feito em relação a isso. A falta de regras também seria um problema legal, sobretudo com o fim da possibilidade de desaposentação. O advogado Murilo Aith diz que, caso um aposentado volte a trabalhar em um emprego fixo, ele terá que contribuir com a Previdência. “É temerário orientar as pessoas a impetrarem ações neste sentido, pois a chance de conseguir êxito é muito baixa”, diz.
Fonte: Folha de S.Paulo

TRT-MG anula contrato intermitente do Magazine Luiza

Ao entender que a modalidade de contratação intermitente não deve ser utilizada para atividades rotineiras e contínuas dentro de uma empresa, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais considerou nulo um contrato intermitente de um trabalhador do Magazine Luiza.

Esta é a primeira decisão em segunda instância contra o trabalho intermitente no país. O colegiado também condenou a empresa a pagar as diferenças salariais e verbas rescisórias como se o empregado fosse um trabalhador com contrato CLT regular.

No voto, o relator, desembargador José Eduardo Chaves Júnior entendeu que o trabalho em regime intermitente é lícito de acordo com a nova legislação. Entretanto, segundo o relator, deve ser feito somente em caráter excepcional, ante a precarização dos direitos do trabalhador, e para atender demanda intermitente em pequenas empresas.

“Sobretudo, não podendo ser utilizado para suprir demanda de atividade permanente, contínua ou regular. Não é cabível ainda a utilização de contrato intermitente para atender posto de trabalho efetivo dentro da empresa. No caso, como se trata de uma companhia aberta de capital autorizado, cujo objeto social inclui o comércio varejista e atacadista, em geral”, disse.

O relator afirmou ainda que a redação o artigo 443 da CLT, que considera trabalho intermitente independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, na realidade se refere à função exercida pelo trabalhador e não ao caráter da atividade em si.

O contrato intermitente foi introduzido com a reforma trabalhista, em novembro do ano passado. Nessa modalidade, o trabalhador tem a carteira assinada mas não jornada de trabalho definida. Ele só recebe durante o período que efetivamente trabalha, quando convocado pela empresa.
0010454-06.2018.5.03.0097 (ROPS)
Fonte: Consultor Jurídico

Justiça reconhece estabilidade a vendedora demitida a um ano da aposentadoria

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu estabilidade pré-aposentadoria a vendedora da RN Comércio Varejista S.A. (Ricardo Eletro) que foi dispensada sem justa causa a menos de um ano de adquirir o direito à aposentadoria voluntária. A Turma reconheceu a nulidade da dispensa e condenou a empresa ao pagamento de indenização substitutiva relativa ao período entre as datas da demissão e do fim da estabilidade.

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, com jurisdição no Espírito Santo, assinalou a existência de norma coletiva que assegura a estabilidade pré-aposentadoria à empregada. O TRT determinou a readmissão dela no emprego até a aquisição do direito à aposentadoria voluntária. No entanto, indeferiu o pagamento dos salários dos meses entre a dispensa e o retorno ao serviço. O Tribunal Regional justificou que, nesse período, o contrato de trabalho estava suspenso.

Nulidade da dispensa
Em recurso ao TST, a empregada sustentou que, reconhecida a estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva, deve ser declarada a nulidade da dispensa e determinado o pagamento da remuneração do período de afastamento irregular. Na Terceira Turma, o recurso foi examinado sob a relatoria do ministro Alberto Bresciani.

Segundo o relator, quando exaurido o período estabilitário, são devidos ao empregado os salários entre a data da dispensa e do fim da estabilidade. Com esse entendimento, votou no sentido de anular a dispensa e condenar a empresa ao pagamento de indenização substitutiva, assegurados os salários entre a data da despedida e do término da estabilidade.

Por unanimidade, a Terceira Turma acompanhou o voto do ministro Bresciani.
Processo: RR-1052-64.2016.5.17.0004
Fonte: TST

segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

Os impactos da extinção do Ministério do Trabalho na juventude

"Faz-se mais do que necessária a organização estudantil e a máxima atenção voltada para a juventude, que pelo descaso com a educação, sofrerá junto a classe trabalhadora o impacto do que podemos chamar de desastre".

Por Rozana Barroso*

A declaração na qual Onyx Lorenzoni afirma que o Ministério do Trabalho será extinto e “dividido” em três partes não nos surpreende. Após o ocorrido, eleitores arrependidos aparecem e se juntam ao grande número de brasileiros que lutaram até o último minuto para convencer o país do que se tratavam as reais intenções de Jair Bolsonaro. Apesar de a conjuntura nos indicar uma grande oposição necessária a se formar, nossa visão continua turva. Creio que analisaremos mais precisamente com o passar dos anos, porém, os dias nos exigem cada vez mais atenção e paciência.

No ano em que completamos 30 anos de constituição, nos deparamos com a medida que a fere gravemente, a mesma que não foi tomada nem nos governos ditatoriais. Refletir que a partir dessa divisão contaremos com o Ministério da Justiça e Segurança, Economia e Cidadania nas mãos de nomes como Sergio Moro, nos faz ter certeza de que as injustiças e desigualdades serão ignoradas nos próximos 4 anos. O combate ao trabalho escravo e o infantil – os quais também resultam em evasão escolar devido a necessidade de sobrevivência -, pode ser negligenciado, e causará um grande impacto à juventude brasileira.

O cenário atual está diretamente atrelado ao sucateamento que sofre a educação pública, em especial, as escolas técnicas, que em muitas ocasiões formam estudantes que não obtiveram acesso aos materiais e máquinas necessárias para sua formação, submetendo os jovens formados ao emprego informal. O debate que relaciona de forma direta a formação técnica com o desenvolvimento do Brasil, ainda não se faz presente na maioria das salas de aula, o que resulta em desconhecimento de direitos que os estudantes detêm e da importância da ciência e tecnologia em seu cotidiano.

Dessa forma, ao saírem de seus Institutos Federais, escolas estaduais e escolas técnicas, os estudantes enfrentam empresas que não cumprem normas de segurança no trabalho, por exemplo, além dos péssimos salários diante das horas exacerbadas de serviço. Por essa e tantas outras razões, o Ministério do Trabalho se faz indispensável na vida do brasileiro. A promessa descumprida de que seriam 15 ministérios, 7 a menos do que o declarado atualmente, evidencia as razões e interesses que permeiam o fim de tal ministério.

É importante salientar que a parcela da juventude que mais é afetada com o desmonte do Ministério do Trabalho é a juventude negra e pobre. Jovens que por muitas ocasiões sofrem com a falta de oportunidades e o acesso à educação pública de qualidade. A mesma realidade se faz presente ao se depararem com a crueldade da seletividade do mercado de trabalho, que coloca à margem mentes pensantes que poderiam ser construtoras de um futuro próspero, apenas pela condição socio-histórica na qual o negro é submetido na sociedade.

Sendo assim, faz-se mais do que necessária a organização estudantil e a máxima atenção voltada para a juventude, que pelo descaso com a educação, sofrerá junto a classe trabalhadora o impacto do que podemos chamar de desastre. Conscientizar o povo brasileiro, unir forças de oposição e barrar os retrocessos devem ser nossas metas principais para os próximos anos.

*Rozana Barroso é diretora de escolas técnicas da União Brasileira de Estudantes Secundaristas - UBES.

Fonte: Portal da UJS

Sindicalismo reage à intenção de Bolsonaro de aprofundar precarização

O movimento sindical reage à fala de Jair Bolsonaro de que as leis trabalhistas devem mudar ainda mais para “que se aproximem da informalidade”. A declaração ocorreu durante encontro quarta, dia 12, com a bancada do DEM. Se concretizar essa intenção, o futuro governo precarizará ainda mais o trabalho, já atacado duramente pela lei trabalhista de Temer, a 13.467/2017.

Força - Em contato com a Agência Sindical, Miguel Torres, presidente da Força Sindical, classificou a intenção de “desumanidade”. O dirigente também alerta que, ao criticar o Artigo VII da Constituição, Bolsonaro sinaliza que, a fim de defender o capital (ele reafirmou ao DEM: “ser patrão no Brasil é um tormento”), ele pode querer mudar a Carta Magna.

Miguel Torres lembra que, embora o Plano de Governo do candidato Bolsonaro reservasse apenas 113 palavras ao mundo do trabalho, ele dizia que os direitos assegurados na Constituição não seriam mexidos. “Agora, diz Miguel, ele mostra intenção de alterar o Artigo VII, abrindo caminho pra mexer também no Artigo VIII, provocando o desmonte da estrutura sindical”.

Base - O dirigente, que também preside o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, adianta que a entidade ampliará o trabalho de esclarecimento junto à categoria. “Muitos trabalhadores votaram no Bolsonaro, apesar de nosso alerta de que seria temerário. Agora, vamos voltar às portas de fábricas e relembrar as recomendações que havíamos feito. E chamar o pessoal para a necessidade de resistir”, ele afirma.

Em artigo publicado no site da Força Sindical - “Que País é este?!” - Miguel comenta: “Declarações como estas reforçam, ainda mais, a sua falta de consideração e demonstra total desconhecimento da situação causada pela reforma trabalhista, que cortou direitos e, ao contrário do prometido, não gerou empregos no País”.

Mais informações: www.fsindical.com.br
Fonte: Agência Sindical

Bolsonaro quer legalizar trabalho precário e retirada dos direitos trabalhistas

O diretor-técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, critica avanço da informalidade sobre a legislação já encaminhada pela "reforma" trabalhista

Na análise do diretor-técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, a intensão do futuro presidente Jair Bolsonaro (PSL) de impor legislação trabalhista no Brasil que seja mais próxima da "informalidade" caminha na contramão da proteção que deveria ser dada aos trabalhadores que não têm carteira assinada, estimada pelo IBGE em 37,3 milhões de brasileiros, no último ano.

"O presidente anuncia que o objetivo é transformar em legal aquilo que é precário, ou transformar a legislação, a própria Constituição, retirando direitos que estão garantidos", critica o diretor-técnico em entrevista à jornalista Marilu Cabañas, da Rádio Brasil Atual.

De acordo com Clemente, a "reforma" trabalhista do governo de Michel Temer já reflete o avanço da informalidade e, com a revisão do artigo sétimo da Constituição que assegura como condições sociais o direitos às férias, 13° salário, seguro desemprego, entre outros, ocorreria uma reversão integral dos direitos garantidos aos trabalhadores do mercado formal, com carteira assinada, no âmbito da proteção social.
Fonte: Rede Brasil Atual

Investigação sobre Fabrício Queiroz vai para a PGR

A investigação sobre movimentações financeiras suspeitas do assessor de Flavio Bolsonaro, Fabrício Queiroz, será transferida para a Procuradoria-Geral da República (PGR), por deslocamento de competência. No gabinete do procurador-geral de Justiça Eduardo Gussem, encontram-se todas as investigações de fraudes de assessores de deputados da Assembleia Legislativa do Rio, mas algumas delas deverão ser 'deslocadas' em função de foros específicos dos acusados.

A reportagem do jornal O Globo destaca que "como na lista do Coaf aparecem dez deputados estaduais que não se reelegeram, Gussem deverá encaminhar os casos à Procuradoria da Tutela Coletiva da Capital, para livre distribuição entre os promotores de primeiro grau. No gabinete do procurador-geral, só ficarão os casos de deputados estaduais que se reelegeram e permanecerão na Alerj."

Segundo a matéria "o Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ) estuda ainda fazer o mesmo levantamento em todas as câmaras municipais. Um dos possíveis crimes que as movimentações atípicas podem indicar é a cobrança de parte dos salários de servidores por parlamentares."
Fonte: Brasil247

TST condena fazendeiros no Pará por trabalho escravo

Ministros tiveram entendimento diferente do tribunal regional e consideraram que trabalhadores foram submetidos a condições degradantes. Valor foi fixado em R$ 200 mil

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou por dano moral coletivo os proprietários de duas fazendas no interior do Pará, na rodovia Transamazônica, que submetiam trabalhadores a situação análoga à escravidão. A decisão foi unânime, depois de recurso apresentado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT): foi fixado em R$ 200 mil o valor da condenação por, segundo o TST, descumprimento de normas trabalhistas de saúde e higiene.

"O processo judicial teve origem na denúncia de que 80 empregados responsáveis pela derrubada de árvores e retirada de raízes para a formação de pastagens ficavam alojados em barracos cobertos de palha e lona plástica no meio da mata", relata o tribunal. Um dos empregados contou que as necessidades fisiológicas eram realizadas a céu aberto, sem privacidade, e a água para consumo era de má qualidade, retirada de um córrego perto do alojamento. Na ação do grupo móvel de fiscalização do Ministério do Trabalho, se constatou que os fazendeiros mantinham em outra propriedade 142 trabalhadores.

Na defesa, eles afirmaram que as propriedades possuíam alojamento, água encanada e benfeitorias, negando a condição análoga às de escravos. Argumentaram ainda que os empregados não têm limitação de locomoção, podendo sair para fazer compras e telefonar para a família.

No julgamento em primeira instância, na 1ª Vara de Tucuruí (PA), o juiz condenou os proprietários por dano moral coletivo. Mas esse não foi o entendimento da segunda instância, no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, em Belém, ao considerar que o descumprimento de regras de saúde e higiene não caracterizam "escravidão moderna". O TRT também não reconheceu o dano moral, levando o Ministério Público recorrer ao TST.

Para os ministros da Sétima Turma, pela jurisprudência do tribunal o empregador é obrigado a garantir "condições mínimas de saúde, higiene e segurança aos empregados aonde quer que eles sejam levados para executar seu trabalho". Os magistrados entenderam que os trabalhadores foram submetidos a condições degradantes.
Fonte: Rede Brasil Atual

Norma coletiva que reajusta salários com percentuais diferentes é válida

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou válidas convenções coletivas que estabeleceram índices diferentes de reajuste salarial entre empregados das indústrias de calçados de Parobé (RS). Aplicaram-se percentuais maiores a quem recebia salários menores. Os ministros entenderam que a norma coletiva está de acordo com o princípio da isonomia em seu sentido material. Assim, a Turma excluiu da condenação à Calçados Bibi Ltda. o pagamento de diferenças salariais a comprador de insumos que pretendia receber o maior índice de reajuste.

Dispensado em 2010, o comprador argumentou que, desde 2002, seu salário vinha sendo reajustado com índices diferentes em comparação a outros empregados da Bibi. Segundo ele, a situação em 2003 foi a mais crítica, pois teve 13% de reajuste, enquanto outros colegas foram beneficiados com até 18,5%. Na reclamação trabalhista, sustentou que houve ofensa ao princípio constitucional da isonomia. Portanto, pediu o pagamento das diferenças salariais como se tivesse direito ao índice mais alto.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) julgaram procedente o pedido. Segundo o TRT, é inválida norma coletiva que prevê reajustes diferenciados com base no valor do salário para os empregados de uma mesma categoria. O motivo é a violação ao princípio constitucional da isonomia (artigo 5º, caput, da Constituição da República). “Concede-se tratamento diferenciado a empregados numa mesma situação jurídica, sem justificativa plausível”, entendeu o Tribunal Regional.

A Calçados Bibi apresentou recurso de revista ao TST, e a relatora na Segunda Turma, ministra Delaíde Miranda Arantes, votou no sentido de excluir da condenação o pagamento das diferenças salariais. Com base na jurisprudência, ela explicou que não viola o princípio da isonomia norma coletiva que prevê índices de reajuste distintos conforme a faixa salarial, de modo a favorecer com percentual mais expressivo os empregados com piso salarial menor.

Conferiu-se tratamento desigual aos desiguais na medida de suas desigualdades. Para validar essa conclusão, a relatora apresentou decisões proferidas por outras Turmas em casos semelhantes. No processo TST-RR - 1672-22.2013.5.12.0004, a Terceira Turma concluiu que as convenções coletivas de trabalho, ao estabelecerem a diferenciação para amenizar a desigualdade, incorporaram “o conceito moderno de isonomia, em sentido material”. Assim, realizam-se “os objetivos republicanos de construir uma sociedade mais solidária, justa e equitativa”.
Por unanimidade, a Segunda Turma acompanhou a relatora na análise do recurso de revista da Calçados Bibi.
Processo: RR-896-14.2012.5.04.0381
Fonte: TST

Agressores poderão ter que ressarcir INSS de despesas com vítimas de violência doméstica

Condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher podem ser obrigados a ressarcir os cofres da Previdência Social por benefícios pagos em decorrência desse crime. Projeto com esse objetivo está na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A reunião está marcada para a próxima quarta-feira (19).

O PLS 282/2016, da senadora Marta Suplicy (MDB-SP), estabelece que Previdência Social poderá ajuizar ação regressiva contra os responsáveis por esse tipo de delito após o trânsito em julgado (fim da possibilidade de recursos) da sentença. O texto também estabelece que esse ressarcimento aos cofres públicos não exclui a responsabilização civil de quem praticou violência doméstica e familiar contra a mulher.

— É fundamental que os agressores sejam coibidos, controlados e reeducados para o respeito à dignidade humana. Cremos que a exigência de ressarcimento, pela Previdência Social, dos gastos com benefícios que não precisariam ser concedidos, se não houvesse violência familiar ou doméstica, possa ser mais um instrumento para inibir esses comportamentos agressivos e violentos — disse Marta na justificação do projeto. O relator, senador José Pimentel (PT-CE), é favorável à medida.

A decisão da CAS é terminativa: se aprovado na comissão e não houver recurso para votação em Plenário, o projeto segue para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado

Empresa vai reintegrar dirigente sindical suspenso durante apuração de falta grave

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Momenta Farmacêutica Ltda. em que ela pretendia reverter ato de juiz que tinha determinado a reintegração de dirigente sindical suspenso do emprego durante inquérito para apuração de falta grave. Para os ministros, a empresa não conseguiu demonstrar a ilegalidade do ato e terá de reintegrar o empregado.

Suspensão do contrato
O dirigente foi suspenso pela empresa acusado de cometer falta grave relacionada a baixa produtividade, incapacidade de atingir metas, uso indevido do cartão de abastecimento e faltas ao serviço. Para a Momenta, as condutas representavam ato de improbidade, previsto no artigo 482 da CLT. Segundo a empresa, o afastamento foi necessário para se concluir o inquérito que apurava o caso, a fim de saber se caberia rescisão contratual por justa causa do empregado.

Durante a suspensão, o empregado pediu ao juízo da 3ª Vara do Trabalho de Natal (RN), nos autos do inquérito que apurava a falta grave, a sua reintegração ao emprego. No pedido, ele argumentou não ter cometido nenhuma das faltas mencionadas e quis o fim da suspensão do contrato. O dirigente fez apelo pela reintegração, pois, segundo ele, a ausência de salário colocava em risco a sua subsistência e dos familiares.

Mandado de segurança
O juízo da Vara do Trabalho acolheu o pedido do empregado e determinou a imediata reintegração aos quadros da empresa. Por causa da decisão, a Farmacêutica impetrou mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região contra o ato do juiz. Para a empresa, o juízo de primeiro grau violou o direito líquido e certo de suspender o empregado até o fim do inquérito.

Mas, segundo o TRT, não há direito líquido e certo à suspensão do contrato de trabalho quando o empregado é detentor da garantia de emprego concedida a dirigentes sindicais (artigo 543, parágrafo 3º, da CLT). De acordo com o Tribunal Regional, a suspensão imposta ao dirigente limitou a atuação sindical, o que implicou prejuízo moral à categoria profissional por ele representada. Houve também prejuízo individual ao empregado, que estaria com a própria subsistência comprometida.

No recurso à SDI-2 do TST, a Farmacêutica argumentou que as Orientações Jurisprudenciais 65 e 137 dessa Subseção garantem ao empregador a suspensão do empregado até a conclusão do inquérito para a apuração de falta grave.

TST
Segundo a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, o artigo 494 da CLT permite que o empregado acusado de falta grave seja suspenso de suas funções. No entanto, com base nesse artigo, consagrou-se, no âmbito do TST, o entendimento de que não fere direito líquido e certo a determinação liminar de reintegração ao emprego de dirigente sindical.

De acordo com a ministra, não representa ato ilícito do empregador a mera suspensão do empregado para apuração de falta grave. Contudo, segundo ela, isso não impede que, durante a investigação, o magistrado se convença do direito defendido pelo detentor da estabilidade provisória e determine seu retorno ao trabalho.

Para a relatora, a empresa não demonstrou, no mandado de segurança, prova pré-constituída capaz de invalidar os fundamentos descritos pela autoridade coatora que preside o inquérito judicial para apuração de falta grave. “Nesse caso, não foi demonstrada a ilegalidade ou abusividade do ato”, observou.

Por unanimidade, a SDI-2 acompanhou o voto da ministra Mallmann, mas a Farmacêutica apresentou embargos de declaração, ainda não julgados.
Processo: RO-245-11.2017.5.21.0000
Fonte: TST

Não é possível acumular adicionais de insalubridade, define TST

Não há embasamento legal para acúmulo de adicionais de insalubridade. Com este entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a impossibilidade de cumulação e condenou uma empresa de cabos elétricos ao pagamento de apenas um adicional em grau máximo (40%), calculado sobre o salário mínimo.

A empresa contestou o trabalho pericial com o fundamento de que o empregado fazia uso de equipamentos de proteção individual (EPI). Mas o perito esclareceu que havia irregularidades na utilização dos EPIs e na fiscalização pela empresa de seu uso, além de não haver comprovação do fornecimento regular de tais equipamentos.

Após esses esclarecimentos, a empregadora não conseguiu apontar outros elementos técnico-jurídicos suficientes para invalidar o laudo. Diante disso, a Vara do Trabalho de São João da Boa Vista (SP) julgou procedente o pedido do operador para receber dois adicionais de insalubridade: um de 20% sobre o salário mínimo pela exposição a ruído e outro de 40% pela exposição a agentes químicos. Ao julgar o recurso ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença.

Em recurso de revista ao TST, a empresa sustentou ser impossível a cumulação de adicionais de insalubridade. Segundo o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, o artigo 192 da CLT, que prevê o recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%), médio (20%) ou mínimo (10%), “não autoriza o pagamento cumulativo de dois ou mais adicionais”.

O ministro ressaltou a orientação do item 15.3 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho: “No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. Processo 10393-49.2014.5.15.0034
Fonte: TST

Ministro do Trabalho em exercício é suspenso após operação da PF

Servidores, sindicatos e escritórios de advocacia são alvo de mandados

Policiais federais estão desde as primeiras horas da manhã desta quinta-feira (13) cumprindo mandados de busca e apreensão na quinta fase da Operação Espúrio. O alvo são endereços de servidores do Ministério do Trabalho, sindicatos e escritórios de advocacia. Entre os investigados, está o ministro substituto da pasta, Ricardo Santos Silva Leite, por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, teve o cargo suspenso e está impedido de ter acesso ao ministério.

De acordo com Fachin, além da suspensão dos cargos e proibição de frequentar o ministério, os investigados não podem manter contato com outros envolvidos ou servidores do órgão. As ações da 5ª fase da Operação Espúrio, autorizadas pelo ministro do STF a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

Fachin determinou também o bloqueio de R$ 29 milhões, que, segundo as investigações, “seriam provenientes de restituição irregular de contribuição sindical”. Os valores bloqueados são referentes a 14 pessoas físicas e cinco pessoas jurídicas.

“Uma das frentes de atuação da organização criminosa envolveu a revisão de portaria do Ministério do Trabalho que fixa o procedimento a ser adotado para recolhimento da restituição. Estima-se que prejuízo aos cofres públicos ultrapassem os R$ 12 milhões”, diz o Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com o MPF, parte dos valores descontados dos trabalhadores ficava com os integrantes do esquema criminoso. “Para viabilizar os repasses, o grupo registrava confederações de sindicatos de um estado em outro.”

A suspeita é que a organização criminosa tenha operado também no âmbito da Secretaria de Relações do Trabalho do ministério, em conjunto com as superintendências regionais de Brasília e de Goiânia.

As investigações apuram influências nos trabalhos de atualização da Portaria 3397/1978, para que fossem incluídos critérios que beneficiassem entidades sindicais, a fim de facilitar a restituição fraudulenta das contribuições sindicais.

Segundo o MPF, além de atuar em procedimentos já em curso, o grupo criminoso trabalhava arregimentando sindicatos interessados no recebimento fraudulento das restituições. Os suspeitos poderão responder pelos crimes de organização criminosa, contra a administração pública, e de lavagem de dinheiro.

Operação Espúrio
O esquema criminoso, começou a ser investigado há pouco mais de um ano e é alvo das quatro fases anteriores da operação, resultando em uma denúncia por organização criminosa. De acordo com o MPF, parte do processo foi desmembrada e enviada à Justiça Federal, em Brasília, que "tornou réu 20 denunciados que não têm prerrogativa de foro por função".

O Ministério do Trabalho informou, por meio da assessoria de imprensa, que o ministro do Trabalho, Caio Vieira de Mello, que cumpria uma agenda no exterior, está retornando a Brasília. A assessoria disse ainda que, até o fim da tarde, o ministério deverá divulgar uma nota sobre a operação da Polícia Federal.
Fonte: Agência Brasil

São Paulo fecha ano com 9.9 milhões de empregos com carteira assinada

Levantamento feito pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) constatou que o varejo, atacado e setor de serviços paulista, em conjunto, devem registrar a abertura de 99.897 postos de trabalho em 2018. De acordo com a estimativa da pesquisa, o ano deve fechar com mais de 9.9 milhões de empregos com carteira assinada no estado.

Segundo o estudo, o varejo voltou a registrar saldo positivo de vagas em 2018, e projeta a abertura de 3.518 postos de trabalho. De acordo com Pesquisa de Emprego no Comércio Varejista de São Paulo (PESP Varejo), o varejo paulista deve encerrar o ano com um estoque ativo de 2.092.727 trabalhos formais, leve alta de 0,2% em relação a 2017.

No comércio atacadista, estima-se a criação de 9.998 postos de trabalho com carteira assinada no Estado de São Paulo. Assim, o setor atacadista paulista deve encerrar o ano com um estoque ativo de 508.148, crescimento de 2% em relação ao ano passado.

Serviços
O setor de serviços concentra o maior número de contratações em 2018, que deve fechar o cálculo em 86.381 postos de trabalho formais abertos até o final deste ano. O segmento deve encerrar o ano com um estoque ativo de 7.387.815 trabalhadores com carteira assinada, alta de 1,2% em relação a 2017.

A pesquisa apontou também a sazonalidade observada no mercado de trabalho ao longo de 2018. Segundo a Federação, o varejo paulista apresentou saldo acumulado negativo no primeiro semestre desse ano devido à dispensa de trabalhadores temporariamente contratados no Natal de 2017.

A FecomercioSP explica que alguns fatores foram decisivos para o baixo desempenho anual do comércio varejista, como a capacidade de investimento das empresas, de vendas ainda em patamares baixos em relação aos anos de melhor desempenho econômico, aumento das incertezas com o período eleitoral e a greve dos caminhoneiros.

Contudo, com a recente queda do desemprego, reação do investimento e crescimento maior do PIB, houve condições de retomar a geração de empregos com carteira assinada nos últimos meses do ano.

Os dados compõem as pesquisas de emprego no comércio varejista, atacadista e setor de serviços do Estado de São Paulo (PESP Varejo, Atacado e Serviços) por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e o impacto do seu resultado no estoque estabelecido de trabalhadores no Estado de São Paulo, calculado com base na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Fonte: Agência Brasil

Exposição a diferentes agentes insalubres não viabiliza cumulação de adicionais

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a impossibilidade de cumulação de adicionais de insalubridade e condenou a Lamesa Cabos Elétricos Ltda. ao pagamento de apenas um adicional em grau máximo (40%), calculado sobre o salário mínimo. No caso, constou de laudo pericial que um operador de máquinas estava exposto, sem proteção adequada, a agentes químicos nocivos à saúde e a ruído.

A empresa contestou o trabalho pericial com o fundamento de que o empregado fazia uso de equipamentos de proteção individual (EPI). Mas o perito esclareceu que havia irregularidades na utilização dos EPIs e na fiscalização pela Lamesa de seu uso, além de não haver comprovação do fornecimento regular de tais equipamentos.

Após esses esclarecimentos, a empregadora não conseguiu apontar outros elementos técnico-jurídicos suficientes para invalidar o laudo. Diante disso, a Vara do Trabalho de São João da Boa Vista (SP) julgou procedente o pedido do operador para receber dois adicionais de insalubridade: um de 20% sobre o salário mínimo pela exposição a ruído e outro de 40% pela exposição a agentes químicos. Ao julgar o recurso ordinário da Lamesa, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença.

Em recurso de revista ao TST, a empresa sustentou ser impossível a cumulação de adicionais de insalubridade. Segundo o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, o artigo 192 da CLT, que prevê o recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%), médio (20%) ou mínimo (10%), “não autoriza o pagamento cumulativo de dois ou mais adicionais”. Destaca-se que, “no caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa”. Essa orientação consta do item 15.3 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho.
Processo: RR - 10393-49.2014.5.15.0034
Fonte: TST

Aposentado que exerceu atividade insalubre deve devolver valores ao INSS limitados a 10% dos proventos

O INSS tem o direito de reaver os valores indevidamente recebidos a título de benefício de aposentadoria especial pelo segurado, em cumulação com verbas salariais decorrentes da continuidade do contrato de trabalho em atividade insalubre. Essa foi a fundamentação adotada pela 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais para confirmar sentença que manteve a cobrança dos valores recebidos pelo autor a título de aposentadoria especial em razão da continuidade da prestação de serviço exposto a agentes insalubres.

O autor entrou com ação na Justiça Federal buscando o restabelecimento do benefício de aposentadoria especial de sua titularidade, bem como o reconhecimento da ilegitimidade da devolução dos valores recebidos a título do benefício enquanto exercia, concomitantemente, atividade insalubre. Em primeira instância, apenas o primeiro pedido foi julgado procedente, o que o motivou a recorrer ao TRF 1ª Região requerendo a reforma da sentença. Segundo ele, os valores foram recebidos de boa-fé, razão pela qual seria ilegal sua devolução.

“Nos termos do § 8º do art. 57 da Lei nº 8.213/91, aplica-se o disposto no art. 46 da referida Lei ao segurado aposentado que voluntariamente continuar no exercício da atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos que ensejaram a sua aposentadoria. Assim procedendo, deve devolver o que percebeu a título de aposentadoria no período do exercício concomitante do trabalho, de modo que o INSS fica autorizado a também compensar o que pagou em tal interregno, respeitando-se o limite de 10% dos proventos, caso o encontro de contas provoque um complemento negativo ao segurado”, explicou a relatora, juíza federal convocada Luciana Pinheiro Costa, em seu voto.

A decisão foi unânime. Processo nº: 0000896-28.2013.4.01.3814/MG
Fonte: TRF1