quinta-feira, 17 de outubro de 2024

Parada nas negociações : pressão dos sindicatos leva discussões para a semana que vem  

 As negociações do ACT Copel foram interrompidas ontem, 16/10/2024. Após um dia e meio de debates em torno de uma proposta considerada inadmissível pelos representantes sindicais, de muita espera e de nenhum avanço significativo, as entidades sindicais pressionaram a empresa a reavaliar a pauta e organizar uma nova proposta. 

O quadro apresentado inicialmente pela empresa foi de reajuste salarial pelo INPC e redução de direitos. Nada novo sob o sol para qualquer empresa privatizada e que transforma a preocupação com o atendimento das necessidades da sociedade em um setor tão essencial como o elétrico em descaso. Exemplo é o caso de São Paulo, em que a realidade de apagões está diretamente ligada à falta de estrutura e descaso com os cidadãos.

Os sindicatos, pressionados a fazer uma contraproposta, assumiram a defesa da base e o compromisso com a pauta definida coletivamente, aprovada pelos trabalhadores e protocolada adequadamente. Assim, pressionaram a representação da empresa para a negociação, hoje realizada por uma equipe composta de funcionários e consultores externos, a respeitar os trabalhadores. 

Conheça a proposta apresentada 

A recusa da empresa a atender as clausulas novas propostas pelos sindicatos já é um sinal claro de não haver nenhuma disposição da Copel em valorizar seus trabalhadores e trabalhadoras.  

As propostas negadas pela empresa de pronto foram: Plano de cargos e salários; Adicional de linha viva; Reajuste de diárias de alimentação; Salário inicial para engenheiras e engenheiros de acordo com o piso nacional; Adicional por tempo de serviço; Gratificação de função; Gympass e Intervalo de almoço. O auxílio alimentação, auxílio educação e o piso de férias sem nenhum reajuste. 

O que a empresa apresentou para negociar foi: 

•⁠  ⁠Auxilio-alimentação fora das regras do PAT/FAT: 

Se sair do PAT, como pedido pela empresa, o trabalhador pode ter que pagar imposto de renda pelo valor que recebe de auxilio. Na prática, você perde dinheiro.

•⁠  ⁠Licença-nojo e licença para acompanhamento de dependentes: 

A empresa propõe diminuir os dias definidos no acordo anterior, ajustando ao que seria previsto na CLT. Porém, isso desconsidera e desrespeita a situação das pessoas em momentos muito difíceis, como a perda de um ente querido ou nas horas em que é preciso dar apoio a seus familiares.

•⁠  ⁠Antecipação do 13o salário:

A empresa propôs ajustar à legislação, acabando com o adiantamento de metade do 13o em Janeiro e transferindo isso para novembro, como as empresas privadas fazem. O impacto disso no bolso das copelianas e copelianos é gigante.

•⁠  ⁠Exclusão da cláusula que trata da dispensa dos empregados com justa causa:

•⁠  ⁠Fim do abono: 

Ainda que não seja a melhor solução, pois o que a categoria deseja é aumento real, o abono é uma ferramenta para as copelianas e copelianos arrumarem suas contas. Eliminar o abono traz problemas para a vida dos empregados.

•⁠  ⁠Reajuste dos salários apenas pelo INPC (excluindo as funções de gerência): 

Enquanto acordos em outras empresas do setor têm apresentado ganho real aos trabalhadores, fruto do trabalho sindical, a proposta da empresa tem dois pontos fracos gritantes: a não-valorização do corpo funcional e o cavalo de Tróia de retirar as funções gerenciais da cláusula. Isso quebra o princípio da isonomia, que é fundamental nas relações e na legislação trabalhista, substituindo pela competição pura e simples entre setores e entre o corpo funcional. Os sindicatos não admitem que existam na prática trabalhadoras/es considerados de primeira ou segunda classe.

•⁠  ⁠Adesão coletiva ao banco de horas: 

Na prática, isso significaria a eliminação das horas extras: se um empregado tiver que trabalhar loucamente em uma semana, quando isso vai ser devolvido a ele? O trabalho em excesso aumenta a chance de acidentes e leva à exaustão física e psicológica, trazendo prejuízos severos à saúde mental dos trabalhadores. 

E que funções seriam ou não seriam elegíveis para o sistema? Se hoje, os/as trabalhadores/as de Call center, trabalhadores em escala de revezamento, aqueles/as que reduziram sua jornada para 6h não são elegíveis para o banco de horas, a empresa propõe que eletricistas também estejam fora do banco. É uma função vital, logo sujeita a mais acidentes se o trabalhador não estiver descansado.

O banco de horas foi fruto de anos de negociação para que não se caracterizasse em prejuízo aos trabalhadores. 

Mas, PRINCIPALMENTE, é um direito da pessoa trabalhadora não aceitar a inclusão forçada ao banco. 

Desdobramentos

A negociação será retomada na próxima quarta-feira, 23/10. Continuaremos com as informações ao longo do processo negocial: acompanhe e fique atento aos acontecimentos.

O quadro é grave: cada vez mais, as trabalhadoras e trabalhadores não confiam na direção da empresa. A Copel não cumpre, historicamente, o que promete às categorias. O PDV de 2023 é um exemplo claro. Cada vez mais esta relação se deteriora e precisamos mudar esta realidade, sob o risco de que viremos uma nova Enel e o futuro seja péssimo para a Copel, para os cidadãos que contam com serviços essenciais e para as trabalhadoras e trabalhadores.

Sindicalismo denuncia estragos do apagão em SP

 O apagão em São Paulo e o atraso no restabelecimento da energia, por conta da empresa Enel, galvanizaram o primeiro debate do segundo turno, entre Ricardo Nunes (MDB) e Guilherme Boulos (PSOL), segunda à noite (14), na TV Band.


Mas o sindicalismo também repudia e denuncia o problema, que prejudicou residências, comércio, fábricas, postos de saúde e transporte público. Na prática, mais de dois milhões de paulistanos.


Miguel Torres, metalúrgico que preside a Força Sindical, e Chicão Annunciato, líder dos Eletricitários, e também forcista, escreveram o artigo “Sem energia, sem prefeito”. Eles apontam vários problemas e denunciam que faltam funcionários para tarefas rotineiras da Enel, manutenção e frente a situações emergenciais, como o apagão na Capital, a partir da sexta-feira à noite.


Miguel e Chicão não poupam o prefeito de SP. Eles escrevem: “O caos é também por conta da atual administração municipal, que é inoperante e foge das suas responsabilidades”. E seguem: “Postes e árvores caíram, moradias e carros foram destruídos e, infelizmente, ocorreram mortes”.


Várias outras entidades se manifestaram, denunciando os estragos da privatização no setor energético. Entre estas, o Sindicato dos Metroviários. Suas redes sociais alertam: “A culpa não é das árvores”. A entidade aponta a redução de funcionários e o enxugamento resultante da própria privatização.


YouTube – O Canal da Agência Sindical traz depoimento de trabalhadora que sofreu horas a fio no transporte coletivo paralisado devido à falta de energia.


ARTIGO – Leia “Sem energia, sem prefeito”.

Fonte: Agência Sindical

TST forma maioria para que declaração de pobreza dê acesso à Justiça gratuita

 O Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, formou maioria nesta segunda-feira (14/10) para considerar que a declaração de pobreza assinada pela parte, sob as penas da lei, é válida para comprovar a insuficiência de recursos para ter acesso à Justiça gratuita, desde que não haja prova em contrário.


No entanto, diante dos vários posicionamentos sobre os desdobramentos desse entendimento, o colegiado decidiu que concluirá o julgamento com a tese vencedora na sessão do Tribunal Pleno do dia 25 de novembro.


O caso foi afetado ao Pleno como recurso repetitivo (IRR 21). Quando concluído, o entendimento deverá ser aplicado a toda a Justiça do Trabalho.


O incidente de recurso repetitivo diz respeito aos critérios de concessão da gratuidade de Justiça após a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), que passou a prever o benefício a quem receber salário igual ou inferior a 40% do teto da Previdência Social (atualmente, isso equivale a R$ 3,1 mil) ou a quem comprovar insuficiência de recursos para pagar as custas do processo. O cerne da discussão era estabelecer o que constitui prova para essa finalidade.


Antes da mudança, admitia-se que a simples declaração de insuficiência financeira para custear os encargos processuais era suficiente para deferir o benefício, com base, principalmente, no princípio do acesso à Justiça. A partir da exigência da comprovação, o dispositivo vinha sendo interpretado de pelo menos duas formas, representadas nas duas correntes de votação abertas no julgamento do TST.


As duas correntes

Uma delas rejeita a concessão da Justiça gratuita apenas com a declaração judicial de pobreza quando superado o limite de renda imposto pela lei.


“Nesses casos, são as circunstâncias judiciais que podem, ainda que de modo indiciário, fornecer provas da condição financeira do trabalhador, mas não a mera declaração”, sustentou o ministro Breno Medeiros, relator do processo. Como exemplo, ele citou a ausência de nova anotação de contrato de trabalho, que gera uma presunção de miserabilidade, ou a declaração do Imposto de Renda.


Contudo, prevalece no julgamento a segunda corrente, a partir da divergência aberta pelos ministros Dezena da Silva e Alberto Balazeiro. Segundo essa vertente, basta a declaração de incapacidade de arcar com os custos do processo para a parte ter direito à gratuidade de Justiça. Assim, o indeferimento do benefício depende de evidência robusta em sentido contrário.


“O ônus de comprovar a ausência do único requisito para a concessão do benefício recai sobre a parte contrária”, afirmou Balazeiro.


Segundo o ministro, está em discussão o direito de pleno acesso ao Poder Judiciário por todas as pessoas, independentemente de terem condições econômicas de suportar os encargos financeiros da movimentação da máquina estatal de resolução de conflitos. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084

Fonte: Consultor Jurídico

Mineradora é condenada por desviar ônibus para impedir realização de assembleia sindical

 A Justiça do Trabalho decidiu que uma mineradora deve indenizar quatro ex-empregados que foram impedidos de participar de uma assembleia de seu sindicato. Cada trabalhador receberá R$ 15 mil em compensação pelo dano moral sofrido.


A mineradora alegou que não há provas de que tenha havido violação à liberdade sindical e que os autores da ação não comprovaram qualquer impedimento à sua participação na assembleia.


Os autos do processo revelaram que, em 24 de outubro de 2014, os empregados foram convocados para uma assembleia pelo sindicato da categoria, que buscava reconhecimento como entidade representativa. A ex-empregadora, contudo, desviou a rota do ônibus que transportava os empregados, impedindo a realização do evento na portaria da prestadora de serviço.


De acordo com o processo, os trabalhadores então utilizaram seus celulares para comunicar a situação aos colegas, o que gerou insatisfação generalizada e resultou em uma paralisação das atividades, que foram retomadas posteriormente.


No dia seguinte, a empresa demitiu por justa causa vários empregados, incluindo os quatro autores da ação, que recorreram à Justiça do Trabalho e conseguiram reverter a penalidade.


Uma testemunha ouvida no processo confirmou o incidente ocorrido naquele dia, com o desvio da rota dos ônibus que transportavam os empregados para impedir sua participação na assembleia sindical. “O veículo foi desviado por um caminho alternativo até a barragem, onde permaneceu por 1h30min”, afirmou.


Para o desembargador Emerson José Alves Lage, relator da 1ª turma do TRT da 3ª região, a conduta da empresa configurou uma nítida prática antissindical, pois impôs obstáculos ao livre exercício da associação sindical.


O magistrado ressaltou ainda como agravante o fato de a empresa ter demitido os empregados que participaram do movimento no dia seguinte ao incidente, o que reforça a intenção antissindical.


“No aspecto, destaque-se o disposto no § 6º do art. 543 da CLT, segundo o qual a empresa, que, por qualquer modo, procurar impedir que o empregado se associe a sindicato, organize associação profissional ou sindical ou exerça os direitos inerentes à condição de sindicalizado, fica sujeita à penalidade prevista na letra a do artigo 553, sem prejuízo da reparação a que tiver direito o empregado”, salientou.


O relator afirmou que o exercício do direito à associação sindical é garantido ao trabalhador de forma ampla e irrestrita, sendo um preceito fundamental da ordem constitucional brasileira e um dos direitos sociais previstos no artigo 8º da Constituição. “E qualquer ato do empregador que importe violação ou restrição desse direito configura abuso de direito passível de reparação”, ponderou.


Para o magistrado, a conduta da empresa representou uma afronta ao disposto no art. 8º da Constituição, configurando conduta antissindical tipificada no parágrafo 6º do art. 543 da CLT.


“A proteção contra condutas antissindicais constitui um aspecto fundamental da liberdade sindical e visa a conferir-lhe efetividade”, concluiu o desembargador, enfatizando a configuração do dano moral.


No julgamento, os desembargadores mantiveram a condenação, apenas majorando o valor da indenização fixado na sentença pelo juízo da vara do Trabalho de Congonhas, de R$ 2 mil para R$ 15 mil para cada empregado. Em seu voto, o relator considerou a capacidade econômica das partes, o grau de culpa da empresa, a extensão do dano, os elementos da responsabilidade civil e o caráter pedagógico da reparação.


Processo: 0012480-77.2016.5.03.0054

Fonte: Migalhas

Sindicato não pode atuar por pessoa não vinculada à categoria representada

 Uma entidade sindical não tem legitimidade para atuar na condição de substituta processual de herdeiros e sucessores de trabalhadores mortos pela Covid-19, uma vez que o pedido trata de terceiros não representados pelo sindicato.


O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou pedido de indenização por danos morais feito pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados de Campo Grande (MS).


A corte entendeu que sindicatos podem substituir pessoas em demandas desde que o caso envolva a violação de direitos ligados à categoria, o que não ocorreu nessa situação.


A solicitação foi feita por meio de ação civil pública em nome de trabalhadores que compõem a categoria profissional do sindicato, mas também em nome de terceiros não vinculados ao ente sindical.


Danos morais

A instituição pediu o pagamento de indenização por danos morais a “cada espólio de trabalhador ora substituído que tenha sido diagnosticado com Covid-19 e que tenha falecido em decorrência da referida patologia”.


Para a relatora do caso, ministra Morgana de Almeida Richa, ao falar de “espólio de trabalhador”, o sindicato reivindicou direitos de parentes de mortos pelo vírus, e não danos sofridos pelos empregados que morreram.


“Não se tratando o objeto da presente ação civil pública de um direito metaindividual da categoria representada falece legitimidade à entidade sindical para a atuação na condição de substituto processual de herdeiros e sucessores de trabalhadores falecidos em virtude da Covid-19”, diz a relatora em seu voto.


“O direito perseguido é um direito próprio de terceiros não inseridos no âmbito de representação sindical”, concluiu a ministra.

Processo 25109-15.2020.5.24.0004

Fonte: Consultor Jurídico

Ministério do Trabalho e Emprego atualiza regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

 Nova Portaria visa combater práticas irregulares e fortalecer a saúde alimentar dos trabalhadores


Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou na quinta (10) uma nova Portaria que traz definições e restrições para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida busca eliminar práticas irregulares, como o rebate, que envolve o uso de descontos ou outros benefícios não relacionados à saúde e segurança alimentar dos trabalhadores.


A Portaria estabelece que as empresas participantes do PAT, que possuem contratos com fornecedores de alimentação, estão proibidas de exigir ou receber descontos sobre o valor acordado ou qualquer outro benefício indireto. Caso essa regra seja desrespeitada, as empresas podem ser multadas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil pelos auditores-fiscais do MTE. Em caso de reincidência, o valor da multa dobra, podendo levar ao cancelamento da inscrição no PAT e à perda de benefícios fiscais.


Programa de Alimentação do Trabalhador - O PAT conta, atualmente, com aproximadamente 469.161 empresas beneficiárias, 18.701 fornecedoras de alimentação coletiva e 35.447 nutricionistas cadastrados, alcançando um total de 21.961.737 trabalhadores beneficiados, dos quais aproximadamente 86% recebem até 5 salários-mínimos.


A empresa beneficiária do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) é isenta de encargos sociais (contribuição para o Fundo de Garantia sobre o Tempo de Serviço (FGTS) e contribuição previdenciária). Além disso, o empregador optante pela tributação com base no lucro real pode deduzir parte das despesas com o PAT do imposto sobre a renda.


O PAT tem como objetivo a melhoria das condições nutricionais dos trabalhadores visando à promoção da saúde e prevenção de doenças por meio da concessão de incentivos fiscais. Foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e, atualmente, encontra-se regulamentado pelo Decreto n 10.854, de 10 de novembro de 2021, com instruções complementares estabelecidas pela Portaria MTP/GM nº 672, de 8 de novembro de 2021. O Programa busca atender prioritariamente os trabalhadores de baixa renda.


Acesse a Portaria aqui.


Clique aqui e saiba mais sobre o PAT.

Fonte: MTE

Brasil deve formar e requalificar 14 milhões de profissionais até 2027

 CNI considera expansão da economia e do mercado de trabalho


O Brasil terá que formar mais 2,2 milhões de novos profissionais e requalificar 11,8 milhões que já estão no mercado entre 2025 e 2027 para atender à demanda da indústria nos próximos três anos, somando 14 milhões de trabalhadores.


A projeção - elaborada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) - leva em conta o crescimento da economia e do mercado de trabalho.


Segundo o Mapa do Trabalho Industrial, entre as áreas e profissões que mais demandarão qualificação estão: logística e transporte, construção, operação industrial, manutenção e reparação e metalmecânica.


Criação de empregos

Os 2,2 milhões de trabalhadores com nova formação deverão atender o ritmo de criação de empregos e a reposição de trabalhadores que deixarão o mercado de trabalho formal. Outros 11,8 milhões de funcionários precisarão de treinamento e desenvolvimento para atualizar as competências nas funções que já desempenham na indústria e que também são demandadas por outros setores no Brasil.


Segundo o estudo, entre as novas habilidades que precisarão ser adquiridas por trabalhadores que já atuam na indústria estão hard skills (habilidades técnicas como domínio de máquinas, equipamentos e softwares), soft skills (competências comportamentais como pensamento crítico, inteligência emocional, criatividade e inovação) e ações de saúde e segurança no trabalho.

Fonte: Agência Brasil


Garantia de emprego à gestante independe de modelo de contrato, diz juíza

 A garantia do emprego à gestante, que perdura do momento da confirmação da gravidez ao final do quinto mês após o parto, independe da modalidade do contrato de trabalho.


Com esse entendimento, a juíza Tamara Luiza Vieira Rasia, da 6ª Vara do Trabalho de Osasco (SP), anulou o pedido de demissão de uma trabalhadora grávida e determinou indenização a ela pela estabilidade violada.


A saída dela da empresa havia ocorrido sem homologação pelo sindicato de sua categoria profissional, o que fere a previsão do artigo 500 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a profissionais com estabilidade provisória.


O dispositivo visa “afastar eventual incerteza quanto à vontade livre e consciente” do trabalhador em encerrar o vínculo, conforme destacou a magistrada, de modo a evitar fraudes na demissão.


Estabilidade à gestante

Pelo entendimento da contratante, inexistiria estabilidade garantida à trabalhadora, uma vez que ela estava sob contrato de experiência. Isso também violou, no entanto, a legislação trabalhista, segundo a juíza.


“Consoante entendimento consolidado no TST na Súmula 244, para fins de obtenção do direito à garantia de emprego independe estar a reclamante em contrato a prazo determinado ou não, isto é, o direito é garantido inclusive na hipótese de contrato de experiência, porquanto a finalidade da norma constitucional é proteger sobretudo a vida e subsistência do nascituro”, argumentou a magistrada do caso.


Ao reconhecer a nulidade do pedido de demissão, a juíza determinou que a empresa indenize a autora em valor equivalente aos salários, 13º, férias com adicional de um terço e FGTS com indenização compensatória de 40% do período ao qual teria direito à estabilidade provisória. A contratante também terá de pagar verbas rescisórias.


Adicional de insalubridade

A juíza ainda reconheceu a necessidade de os valores devidos serem acrescidos de adicional de insalubridade em grau máximo (40%). A gestante trabalhava com a limpeza e higienização de sanitários, além da coleta de lixo, sem o devido fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) pela empregadora.


Conforme atestou um perito de confiança do juízo, a gestante manuseava produtos de limpeza classificados como álcalis cáusticos e estava exposta a ambiente frequentado por 45 trabalhadores e cerca de mil clientes em seu turno.


Atuaram na causa as advogadas Ana Luisa Rosseto Cardoso de Oliveira e Caroline de Fátima Soares, do escritório Casarolli Advogados.

Clique aqui para ler a sentença

Processo 1001041-72.2024.5.02.0386

Fonte: Consultor Jurídico

Dieese lança relatório sobre a evolução socioeconômica no Brasil

 Saiba mais sobre evolução socioeconômica do Brasil através do relatório lançado pelo Dieese: crescimento, mercado e condições de trabalho.


O Dieese divulgou na quinta (10), um relatório de Indicadores Sócio Econômicos – 1995 a 2023 socioeconômicos no Brasil do período de 1995 a 2023.


O relatório está dividido em três partes:

1 - A situação financeira do país;
2 - O crescimento econômico e da inflação;
3 - O mercado de trabalho e as condições de vida da população.


São gráficos e explicações que mostram a trajetória destes indicadores selecionados e visam subsidiar dirigentes sindicais, trabalhadores/as e a população em geral com informações sobre a evolução da situação econômica e social do Brasil ao longo das últimas décadas.

 

Leia aqui o documento

Fonte: Rádio Peão Brasil

Lula diz que isenção maior do IR deve ser compensada por ricos

 Ministro da Fazenda disse na quinta que uma tributação sobre milionários é uma das alternativas em avaliação no governo para compensar perdas na arrecadação com correções na tabela


(Reuters) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse nesta sexta-feira que a ampliação da faixa de isenção do imposto de renda deve ser compensada pela taxação dos mais ricos por uma “questão de justiça”.


“O que nós queremos é isentar aquelas pessoas até 5 mil reais e no futuro isentar mais, porque na minha cabeça a ideia é que salário não é renda. Renda é o cara que vive de especulação, esse sim deveria pagar imposto de renda”, disse o presidente em entrevista à rádio O Povo/CBN, de Fortaleza.


O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou na quinta-feira que uma tributação sobre milionários é uma das alternativas em avaliação no governo para compensar perdas na arrecadação com correções adicionais da tabela do imposto de renda visando aumentar a faixa de isenção.


A promessa de Lula é levar a faixa de isenção para renda mensal de até 5 mil reais. Atualmente, a isenção vale para valores equivalentes a dois salários mínimos, ou 2.824 reais por mês.

Fonte: InfoMoney


Cenário econômico positivo leva indústria a aumentar expectativa de crescimento

 Confederação Nacional da Indústria aposta num avanço de 3,4% do PIB em 2024, um ponto a mais do que a projeção anterior, e lamenta contração resultante do aumento dos juros


O bom desempenho da economia brasileira no primeiro semestre deste ano levou a Confederação Nacional da Indústria (CNI) a aumentar em um ponto percentual sua projeção para o crescimento do país em 2024, passando de 2,4% para 3,4%. A nova previsão foi divulgada na quinta-feira (10).


“A CNI aumentou a previsão do PIB de 2024, principalmente, por causa do desempenho da economia no primeiro semestre, que foi muito positivo, acima das nossas expectativas”, diz o superintendente de Economia da CNI, Mário Sérgio Telles.


Ele acrescenta ainda que, além disso, “os fatores que têm contribuído para o crescimento não devem desaparecer até o fim do ano e o segundo semestre vai ter como base de comparação o período mais fraco da atividade em 2023”.


O boletim Informe Conjuntural do terceiro trimestre, produzido pela CNI, destaca que além de ser um crescimento acima do esperado, “sua composição é mais favorável, pois é mais fundamentada no avanço da indústria e dos investimentos. Essa composição favorece a ampliação da capacidade produtiva e a inovação, permitindo a sustentação do crescimento”.


O documento aponta algumas das causas para isso, tais como a expansão fiscal, o mercado de trabalho aquecido e a alta na concessão de crédito. “A expansão fiscal, a elevação da massa salarial e o aumento do crédito estão impulsionando o consumo das famílias em 2024, que cresceu 3% no primeiro semestre de 2024 ante os seis meses anteriores. Também favorecem o crescimento do investimento (formação bruta do capital fixo), que cresceu 5,6% na mesma comparação”.


Indústria e massa salarial em alta

Outro ponto salientado é que “diferentemente do que aconteceu nos últimos dois anos, o crescimento do PIB foi movido pela demanda interna no início de 2024”. Dentre os destaques estão o PIB do setor de serviços, que cresceu 2,2% no primeiro semestre de 2024 e o da indústria, que avançou 1,5%, sendo que o maior aumento deste segmento se deu na da indústria da construção, que teve um crescimento de 3,8%, bem como a de transformação, com 1,9%.


A expectativa é que a indústria, somando todos os seus segmentos, siga se expandindo, fechando 2024 em 3,2%, o melhor índice dos últimos três anos e bem superior à expectativa anterior, que era de 2,3%.


Com relação à inflação, a CNI coloca como expectativa a manutenção do índice próximo do teto da meta, com um IPCA de 4,3% no final deste ano.


Considerando esse cenário positivo, a previsão é que o desemprego se mantenha em 6,9%, conforme aferido pelo IBGE, com uma massa salarial que tende a crescer 7,4%.


Contracionismo do BC

No que diz respeito aos juros, o diagnóstico da confederação segue no caminho inverso: “a política monetária deve se tornar ainda mais contracionista nos próximos meses, com efeitos negativos sobre a atividade que serão sentidos em 2025”. A projeção é que a Selic feche o ano em 11,25%.


“O crédito é um fator muito importante de crescimento esse ano. Infelizmente, teve início um novo ciclo de aumento da Selic, mas como esse aumento começou recentemente, não deve ser sentido totalmente em 2024. A elevação da Selic deve impactar negativamente o crédito, o consumo e o crescimento econômico em 2025. É o ponto de maior preocupação da CNI com relação ao cenário econômico”, explica Telles.


Mesmo em um contexto de política monetária mais restritiva, a CNI espera crescimento de 7,3% nas concessões totais de crédito este ano. Já os investimentos devem subir 5%, segundo a entidade.


Na avaliação de Telles, o maior volume de investimentos no segmento da construção e na compra de bens de capital, como máquinas e equipamentos, é uma sinalização positiva para o futuro da economia.

Fonte: Portal Vermelho

Aloysio Corrêa da Veiga toma posse como presidente do TST

 O ministro Aloysio Corrêa da Veiga tomou posse na quinta-feira (10/10) como presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para o biênio 2024–2026. Ele substituirá o ministro Lelio Bentes Corrêa no comando do TST.


A nova diretoria também foi investida na quinta, em sessão solene na sede do TST, em Brasília. O ministro Mauricio Godinho Delgado tomou posse como vice-presidente, enquanto o ministro Vieira de Mello Filho foi empossado como corregedor-geral da Justiça do Trabalho.


“A direção ora empossada foi eleita por unanimidade, por aclamação, feito histórico sem precedentes na Justiça do Trabalho. A Justiça do Trabalho contará com a diligente liderança de magistrados que evidenciaram o absoluto comprometimento com os valores republicanos da dignidade, da democracia e da Justiça social”, disse Lelio Bentes ao passar o bastão a Aloysio.


Participaram da solenidade os ministros Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal; Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral; Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça; e Joseli Parente Camelo, presidente do Superior Tribunal Militar.


43 anos na Justiça do Trabalho

Aloysio Corrêa da Veiga atua há 43 anos na Justiça do Trabalho. Ele se formou em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis (UCP) e começou a carreira como juiz do Trabalho substituto na Justiça do Trabalho da 1ª Região (RJ).


Em 1997, passou a atuar como desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). É ministro do TST desde 2004 e também atua como professor de Direito da UCP.


O novo presidente do TST já fez parte da Comissão Permanente de Jurisprudência e Precedentes Normativos da corte, entre 2007 a 2011. De 2012 a 2014, integrou o Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Também presidiu a 6ª Turma do TST de sua criação, em fevereiro de 2006, até agosto de 2017.


A nova diretoria foi eleita em sessão do Tribunal Pleno da corte, no dia 12 de agosto. A votação normalmente é secreta, mas houve um consenso prévio sobre os três nomes, que foram eleitos por aclamação.

Fonte: Consultor Jurídico

Proposta pune empresas por omissão que cause queimaduras em trabalhadores ou terceiros

O Projeto de Lei 2375/24 responsabiliza empresas e pessoas por casos de omissão que resultem em queimaduras em trabalhadores ou terceiros. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.


Pelo texto, as empresas com risco direto são aquelas cujas atividades, processos ou operações envolvam:

- substâncias inflamáveis ou explosivas;
- operações de soldagem, corte ou lixamento de metais;
- altas temperaturas, como fundições, siderurgia e produção de vidro;
- fornos industriais, caldeiras e reatores; entre outras.


Entre as penalidades previstas estão:
- multa de até R$ 500 mil;
- suspensão temporária das atividades da empresa;
- obrigatoriedade de realização de cursos de capacitação e conscientização; e
- responsabilização criminal dos culpados.


O projeto prevê ainda que as empresas que se enquadrem nos critérios de risco realizem treinamentos periódicos obrigatórios sobre medidas preventivas contra queimaduras para todos os funcionários e colaboradores.


Por fim, cria um mecanismo de fiscalização contínua, composto por equipes do Ministério do Trabalho e Emprego e órgãos similares de estados, municípios e o Distrito Federal e por um canal de denúncias.


“A prevenção é a chave para a redução dos casos de queimaduras. Ao promover a conscientização e a capacitação dos trabalhadores e gestores sobre a importância das normas de segurança, espera-se que as práticas preventivas sejam amplamente adotadas”, argumenta o autor, deputado Pedro Aihara (PRD-MG).


Próximos passos

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara

Advogado alerta para direitos trabalhistas em vagas temporárias

 Com a proximidade do final de ano e oferta de vagas temporárias, trabalhadores precisam precisam ficar de olho nos direitos


Com a aproximação das festas de final de ano, o comércio se aquece e surge uma demanda crescente por vagas temporárias. Fábricas, lojas e distribuidoras já estão operando em ritmo acelerado para atender às exigências das datas comemorativas. Nesse cenário, muitos trabalhadores buscam essas oportunidades, mas é fundamental estar atento aos direitos que possuem, mesmo em contratos temporários.


Doutor Márcio Coelho, advogado especializado em direito trabalhista e previdenciário, alerta sobre a importância de conhecer as garantias legais. Ao abordar os benefícios a que os trabalhadores temporários têm direito, Dr. Márcio destaca: “Os contratados sob o regime da CLT têm direito a receber o 13º salário proporcional e férias proporcionais, acrescidas de um terço. Além disso, também têm direito a horas extras e à liberação do FGTS”, afirma.


Entretanto, é importante ressaltar que nem todos os benefícios estão disponíveis para esses trabalhadores. O advogado explica que “Não têm direito ao aviso prévio e não recebem a multa de 40% sobre o FGTS. Quanto ao seguro-desemprego, o trabalhador temporário terá direito se tiver trabalhado pelo menos seis meses nos últimos 12 meses antes da demissão, não recebendo nenhum outro benefício previdenciário e se a demissão ocorrer sem justa causa”, relata.


Vagas temporárias

Por fim, enfatiza que “O trabalhador temporário é aquele que trabalha por tempo determinado e, mesmo assim, possui todos os direitos do trabalhador por tempo indeterminado”. É fundamental que os trabalhadores estejam bem informados sobre seus direitos, garantindo que possam aproveitar as oportunidades que as festas de final de ano trazem, sem abrir mão de suas garantias legais.


Além disso, o especialista ressalta a importância de se informar sobre as condições de trabalho e os contratos oferecidos pelas empresas. “É fundamental que os trabalhadores leiam atentamente os termos do contrato temporário, compreendendo suas cláusulas e direitos, para evitar surpresas desagradáveis no futuro. A conscientização sobre as condições de trabalho ajuda a garantir que os profissionais sejam tratados de maneira justa e respeitosa, mesmo em situações temporárias”, conclui.


Essa atenção pode fazer toda a diferença na experiência do trabalhador durante este período movimentado do ano.

Fonte: Brasil de Fato

STJ veta penhora de saldo do FGTS para pagar honorários de advogado

 Não é possível a penhora do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de dívida referente a honorários advocatícios.


A conclusão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu parcial provimento ao recurso especial de um devedor para afastar o bloqueio de saldo que fora autorizado pela Justiça de São Paulo.


O resultado representa a consolidação de uma jurisprudência. A 3ª Turma do STJ também vem se posicionando de forma contrária à penhora do saldo do FGTS. Como o tema é recorrente, aumenta a chance de ser afetado para definição de tese.


O caso julgado trata de dívida de R$ 50,9 mil relacionada a honorários advocatícios contratuais. O escritório credor conseguiu o bloqueio de 30% do salário do devedor e o restante sobre o saldo na conta do FGTS.


Para o Tribunal de Justiça de São Paulo, a penhora é possível porque os honorários advocatícios têm natureza alimentar.


Assim, apesar de o FGTS ser impenhorável por previsão do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, essa medida pode ser superada para pagamento de prestação alimentícia, como autoriza o parágrafo 2º do dispositivo.


Saldo mantido

Essa linha de interpretação já foi afastada pela Corte Especial do STJ. Em junho deste ano, o colegiado concluiu que, apesar de ter natureza alimentar, a verba dos honorários de sucumbência não se enquadra nas exceções previstas pela lei para autorizar a penhora do salário do devedor.


Para isso, estabeleceu-se uma diferenciação entre prestações alimentícias e verbas de natureza alimentar. As prestações alimentícias se destinam à manutenção de dívida e da dignidade do alimentando. As de natureza alimentar não têm o mesmo grau de urgência.


“Portanto, embora a penhora do FGTS seja permitida para garantir o pagamento de prestações alimentícias, essa mesma medida não deve ser aplicada aos créditos decorrentes de honorários advocatícios”, concluiu o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira.


Ele destacou que o FGTS foi criado para proteger o trabalhador em situações de vulnerabilidade e que a lei impõe uma série de restrições ao uso desses recursos financeiros.


“O FGTS é um recurso destinado exclusivamente ao trabalhador, acumulado ao longo de sua vida laboral para garantir que ele possa enfrentar situações adversas com um mínimo de segurança econômica”, disse Ferreira.


“Seu uso para quitar dívidas de natureza diversa daquelas previstas na lei enfraqueceria o papel do fundo como uma rede de proteção social e poderia levar a uma precarização ainda maior do trabalhador, especialmente em um contexto de crise ou dificuldade financeira.”


Com o parcial provimento do recurso especial, a 4ª Turma do STJ determinou o retorno dos autos para que o TJ-SP avalie se a penhora de 30% dos vencimentos líquidos compromete a subsistência digna do devedor e sua família.


Clique aqui para ler o acórdão

REsp 1.913.811

Fonte: Brasil de Fato

Ipea aponta população ocupada nos maiores níveis em 10 anos

 Conheça os indicadores que comprovam a melhoria do mercado de trabalho brasileiro. Confira o Boletim de Mercado de Trabalho do Ipea


A nova edição do Boletim de Mercado de Trabalho do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), divulgada nesta quarta-feira (9), consolida indicadores que comprovam as melhorias no mercado de trabalho brasileiro. Com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Ipea ressalta que a força de trabalho e a população ocupada estão nos maiores maiores níveis registrados desde o início da série histórica da PNAD Contínua em 2012.


No segundo trimestre deste ano, a força de trabalho atingiu 109,4 milhões de pessoas, com 101,8 milhões de população ocupada. No terceiro trimestre, esse indicador bateu novo recorde, chegando a 102,5 milhões de pessoas ocupadas no Brasil.


Com foco no segundo trimestre, os pesquisadores do Ipea destacam que o emprego formal também apresentou crescimento, com uma alta de 4,0% em relação ao segundo trimestre de 2023. O Novo Caged registrou a criação de 1,7 milhão de novas vagas com carteira assinada, representando um aumento de 3,8% no período.


Setores

A taxa de desocupação, segundo a pesquisa, atingiu seu menor nível desde o quarto trimestre de 2014, caindo para 6,9%. A taxa de desemprego de longo prazo também caiu (-1,5 pontos percentuais), e houve uma pequena redução no desalento (-0,4 pontos percentuais).


De acordo com o Ipea, as quedas foram significativas em diversas categorias e, exceto no recorte por gênero, as reduções no desemprego contribuíram para a diminuição das desigualdades dentro de cada grupo.


Entre os setores da economia, destacaram-se os de transporte, informática e serviços pessoais. O crescimento do emprego formal foi observado na maioria dos setores, com exceção da agropecuária, dos serviços domésticos e do setor de utilidade pública.


A renda média também cresceu no segundo trimestre de 2024 em comparação ao mesmo período do ano anterior, com um aumento real de 5,8%, encerrando o trimestre em R$ 3.214.


A massa salarial real registrou um crescimento expressivo de 9,2% em termos interanuais, atingindo R$ 322,6 bilhões, significando um acréscimo de R$ 27 bilhões em relação ao primeiro trimestre de 2023.


Desafios

Apesar dos avanços, os pesquisadores do Ipea alertam para alguns desafios. De acordo com nota divulgada pelo instituto, a estabilidade das taxas de subocupação e de participação da força de trabalho nos últimos trimestres são motivos de preocupação.


“É crucial entender por que o número de inativos permanece elevado, totalizando 66,7 milhões de pessoas fora da força de trabalho. Entre elas, 3,2 milhões desistiram de procurar emprego devido ao desalento – um grupo que deveria ser prioridade para a reintegração ao mercado de trabalho”, aponta o estudo.


Os pesquisadores também destacam a necessidade de investigar mais profundamente as causas desse desalento e de investir em políticas eficazes para atrair essa parcela da população para oportunidades produtivas.


Outro ponto de preocupação do Ipea é o setor agropecuário, que registrou sua nona redução consecutiva na população ocupada. Além disso, problemas estruturais continuam a impactar o mercado de trabalho, com muitos trabalhadores ainda presos a empregos informais, sem acesso a proteções sociais e trabalhistas.


As desigualdades regionais, de gênero, raça, idade e escolaridade, tanto em termos de oportunidades de inclusão produtiva quanto de rendimento médio mensal, seguem como desafios críticos.


Confira a íntegra do documento do IPEA

Fonte: Agência Brasil