quinta-feira, 26 de agosto de 2021

Caged: Brasil cria 316 mil postos de trabalho formal em julho

 Região Sudeste foi a que gerou mais postos de trabalho


O Brasil registrou um saldo de 316.580 novos trabalhadores contratados com carteira assinada em julho de 2021. O saldo é o resultado de um total de 1.656.182 admissões e 1.339.602 desligamentos. De acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged) divulgado nesta quinta-feira (26) pelo Ministério do Trabalho, o salário médio de admissão caiu 1,25% na comparação com o mês anterior, situando-se em R$ 1.801,99.


No acumulado do ano, o país registra saldo de 1.848.304 empregos, decorrente de 11.255.025 admissões e de 9.406.721 desligamentos. O estoque nacional de empregos formais, que é a quantidade total de vínculos celetistas ativos, relativo a julho ficou em 41.211.272 vínculos, o que representa uma variação de 0,77% em relação ao estoque do mês anterior.


Regiões e estados

A Região Sudeste foi a que gerou mais postos de trabalho. O saldo positivo ficou em 161.951 vagas, o que corresponde a um aumento de 0,77% ante a junho. No Nordeste foram criados 54.456 postos (+0,83%); na Região Sul o saldo também ficou positivo (42.639 postos, +0,55%), a exemplo do Centro-Oeste (+35.216 postos, +1,01%) e do Norte (+22.417 postos, +1,18%).


São Paulo foi o estado que registrou o maior saldo positivo, com 104.899 novos postos de trabalho (+0,82%, na comparação com junho), seguido de Minas Gerais (+34.333 postos; +0,79%); e Rio de Janeiro: (+18.773 postos; +0,58%).


Já as unidades federativas com o menor saldo foram o Acre (806 novos postos; crescimento de 0,90% ante ao mês anterior); Amapá (saldo de 794 postos; +1,17%); e Roraima: (saldo de 332 postos; crescimento de 0,55%).


Salário médio de admissão

O salário médio de admissão em julho de 2021 (R$1.801,99) apresenta uma queda real de R$ 22,72 na comparação com junho de 2021. A variação corresponde a um percentual de -1,25%.


Na indústria de transformação, a queda do valor médio de admissão (-1,69%) resultou em um salário inicial de R$ 1.767,15. No setor de construção, a queda (-0,65%) fez com que o salário médio inicial registrado ficasse em R$ 1.848,81. Já a queda do salário médio de admissão do setor de serviços ficou em -1,49%. Com isso, o salário médio inicial do setor está em R$1.965,68.

Fonte: Agência Brasil

Propostas que mudam regras trabalhistas serão debatidas pela CDH na sexta

 A sugestão legislativa que cria o Estatuto do Trabalho e a MP 1.045/2021, que traz mudanças nas regras trabalhistas para ajudar empregadores a enfrentar a pandemia de covid-19, serão discutidos em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos (CDH) na sexta-feira (27), às 9h. A reunião ocorrerá remotamente e terá caráter interativo por meio do canal e-Cidadania, do Senado.


O autor do requerimento, senador Paulo Paim (PT-RS), explica que a Sugestão Legislativa (SUG) 12/2018 é fruto da Subcomissão do Estatuto do Trabalho (CDHET), criada no âmbito da CDH em 2016. De acordo com ele, que é relator da matéria, o texto foi elaborado com base em audiências públicas onde foram ouvidos especialistas, sindicatos, entidades patronais, representantes do governo, além de membros da população de modo geral.


Para Paim, a sugestão legislativa contribuirá para o debate sobre a nova realidade do mundo do trabalho, “sobretudo no momento em que o país tem cerca de 15 milhões de brasileiros desempregados e outros 6 milhões desalentados, ou seja, já perderam a esperança de conseguir emprego”.


Já MP 1.045/2021 é considerada por Paim uma nova reforma trabalhista, “que vai precarizar ainda mais o mundo do trabalho”. Por isso ele defende o aprofundamento do debate na audiência de sexta-feira, que terá a participação de representantes de instituições como o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho e da Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho.

Fonte: Agência Senado

Pacheco rejeita impeachment contra Alexandre de Moraes feito por Bolsonaro

 O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), anunciou nesta quarta-feira (25) que irá rejeitar o pedido de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, feito pelo presidente Jair Bolsonaro. Segundo Pacheco.


"O Estado Democrático de Direito exige a obediência a este princípio da legalidade, para que só se instaure um processo desta natureza quando haja efetivamente justa causa e um fato que possa se adequar à Lei 1.079", disse Pacheco, que acolheu um parecer da Advocacia-Geral do Senado Federal.


Pacheco também apelou para o fato de que a separação dos poderes deve ser garantida e que ocorra de maneira harmoniosa, abrindo uma oportunidade para a retomada do diálogo entre os poderes.


"Quero acreditar que esta decisão que define por parte do Senado Federal e de sua presidência este pedido de impeachment possa constituir um marco de restabelecimento das relações entre os poderes, da união nacional que tanto reclamamos e pedimos", continuou Pacheco, que não respondeu a jornalistas.


A proposta foi apresentada na última sexta-feira (20), e assinada unicamente por Jair Bolsonaro - o texto, escrito em primeira pessoa, argumenta que Alexandre cometeu crime de responsabilidade e deveria ser afastado. A manobra gerou uma onda de repercussão negativa, e o Supremo Tribunal Federal (STF) se uniu em apoio a Moraes, assim como o Superior Tribunal de Justiça (STJ).


O pedido de impeachment de Moraes - assim como um eventual pedido semelhante ao ministro Luís Roberto Barroso - é uma das investidas mais recentes do presidente Jair Bolsonaro contra o poder Judiciário. A questão de destituição de ministros, assim como o fechamento da corte, deve estar no centro de manifestações no dia sete de setembro.

Fonte: Congresso em Foco

Prévia da inflação oficial fica em 0,89% em agosto

 É a maior variação para um mês de agosto desde 2002


O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), que mede a prévia da inflação oficial, registrou alta de preços de 0,89% em agosto. A taxa é superior ao 0,72% de julho deste ano e ao 0,23% de agosto do ano passado. Esta é a maior variação para um mês de agosto desde 2002 (1%).


O IPCA-15 acumula taxas de inflação de 5,81% no ano e de 9,30% em 12 meses, segundo dados divulgados hoje (25) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


Na prévia de agosto, o principal impacto para a inflação veio do grupo de despesas habitação, que registrou alta de preços de 1,97%, influenciada pela energia elétrica, cujo custo subiu 5%.


Os transportes também tiveram contribuição importante, ao subir 1,11% na prévia do mês. O comportamento do grupo foi influenciado pelas altas de preços da gasolina (2,05%), do etanol (2,19%) e óleo diesel (1,37%). Em média, os combustíveis tiveram inflação de 2,02% no período.


Os alimentos e bebidas tiveram inflação de 1,02%, devido às altas de produtos como tomate (16,06%), frango em pedaços (4,48%), frutas (2,07%) e leite longa vida (2,07%).


O grupo saúde e cuidados pessoais foi o único que apresentou deflação (queda de preços), ao recuar 0,29% na prévia do mês.

Fonte: Agência Brasil

TRT-6 autoriza saque de FGTS para pai custear tratamento de saúde do filho autista

 Quando o dependente do trabalhador tem necessidade de acompanhamento permanente de profissionais multidisciplinares fazendo com que o custo de manutenção da sua saúde seja elevado, a condição equipara-se ao quadro de enfermidade grave, apta a permitir o saque do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.


Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região manteve a sentença que permitiu que um trabalhador sacasse o saldo de seu FGTS para custear tratamento de saúde de seu filho.


No caso, um trabalhador entrou na Justiça, contra a Caixa Econômica Federal, para que pudesse sacar seu saldo do FGTS para custear tratamento de saúde de seu filho que é portador de transtorno autista grave e outras doenças. O juízo da 10ª Vara do Trabalho de Recife julgou o pedido procedente.


A instituição bancária recorreu, alegando que a Lei 8.036/90 estabelece as condições de retirada do FGTS, inclusive prevendo quais são as doenças graves que habilitam o trabalhador a utilizar o depósito fundiário. Argumentou que as enfermidades do filho do reclamante não estão listadas na referida Lei e que era necessário seguir os limites impostos pela legislação para garantir que todos os trabalhadores pudessem ter os mesmos direitos.


A desembargadora relatora, Ana Cláudia Petruccelli de Lima, afirmou que a construção jurisprudencial sobre o tema autoriza a liberação do FGTS quando comprovado que o dependente do requerente é portador de doença grave, ainda que não esteja a enfermidade expressamente listada no rol do artigo 20 da Lei 8.036/90.


No entendimento da magistrada a listagem das doenças na referida lei é meramente exemplificativa. Essa interpretação encontra amparo, essencialmente, no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.


A relatora ressaltou que o quadro das doenças do dependente do autor fazem com que sejam necessárias terapias especializadas, assim, ainda que não previstas legalmente, possuem gravidade considerável, uma vez que o legislador não teria como prever todas as hipóteses existentes, devendo-se permitir o saque do saldo constante na conta fundiária.


A Caixa Econômica Federal foi condenada ao pagamento dos honorários de sucumbência no percentual de 10% sobre o valor da causa em favor do advogado do autor.

0000097-79.2020.5.06.0010

Fonte: Consultor Jurídico

Caixa termina de depositar lucro do FGTS; veja como consultar

 Cerca de 88,6 milhões de trabalhadores receberam crédito


Cerca de 88,6 milhões de trabalhadores receberam o rateio do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2020. A Caixa Econômica Federal informou nesta terça-feira (24) ter concluído os depósitos nas contas vinculadas.


No último dia 17, o Conselho Curador do FGTS decidiu distribuir aos trabalhadores R$ 8,129 bilhões decorrentes do lucro líquido do fundo no ano passado. O montante equivale a 96% do ganho de R$ 8,467 bilhões obtido pelo FGTS em 2020. O depósito estava previsto para ocorrer até o fim do mês, mas foi concluído uma semana antes do prazo.


Cálculo

O valor de referência corresponde ao saldo de cada conta em 31 de dezembro de 2020. Quem tiver mais de uma conta receberá o crédito em todas elas, respeitando a proporcionalidade do saldo.


Para saber a parcela do lucro que será depositada, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,01863517. Esse fator significa que, na prática, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 18,63. Quem tinha R$ 2 mil terá crédito de R$ 37,27, com o valor subindo para R$ 93,17 para quem tinha R$ 5 mil no fim de 2020.


Na prática, a distribuição dos lucros elevou para 4,92% a rentabilidade do FGTS neste ano, 0,4 ponto percentual acima da inflação oficial de 4,52% acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2020. Pela legislação, o FGTS rende 3% ao ano mais a taxa referencial (TR). Desde 2017, a TR está zerada.


Como consultar o saldo

O trabalhador tem dois meios principais para verificar o saldo do FGTS. O primeiro é o aplicativo FGTS, disponível para os telefones com sistema Android e iOS. O segundo é a consulta do extrato do fundo, no site da Caixa.


Quem não puder fazer a consulta pela internet deve ir a qualquer agência da Caixa pedir o extrato no balcão de atendimento. O banco também envia o extrato do FGTS em papel a cada dois meses, no endereço cadastrado. Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.


Saques

O pagamento de parte dos ganhos do FGTS não muda as regras de saque. O dinheiro só poderá ser retirado em condições especiais, como demissões, compra da casa própria ou doença grave. Quem aderiu ao saque-aniversário pode retirar uma parte do saldo até dois meses após o mês de nascimento, mas perde direito ao pagamento integral do fundo no caso de demissão sem justa causa.

Fonte: Agência Brasil

Minirreforma trabalhista suspende contribuição previdenciária automática

 Além de restringir direitos trabalhistas e o acesso à Justiça gratuita, o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1.045, aprovado pela Câmara neste mês, também pode impactar as aposentadorias. Um destaque apresentado ao texto-base desobriga empresas da contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que atualmente é descontada da folha de pagamento.


A MP surgiu em abril deste ano como uma renovação do programa de redução de salários, suspensão dos contratos de trabalho e pagamento de benefício emergencial. Mas os deputados acrescentaram à proposta alterações na CLT e novas modalidades de contratação com direitos reduzidos. Por isso, vem sendo chamada de "minirreforma trabalhista". O Senado ainda precisa analisar o texto.


Uma das alterações prevê que, durante a suspensão do contrato, o segurado poderá se tornar um contribuinte facultativo com a Previdência Social e retirar a contribuição de seu próprio bolso. Para o advogado Leandro Madureira, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, a medida é "uma absoluta incongruência, tendo em vista que esse trabalhador está sem renda. A manutenção desse trabalhador ao sistema de Previdência é onerosa".


O advogado previdenciário Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, explica que o segurado facultativo poderia optar por uma contribuição de 11% ou de 20%. No primeiro caso, a taxa incide sobre um salário mínimo e o trabalhador tem direito à aposentadoria por idade. Já no segundo caso, o salário de contribuição varia entre um salário mínimo e o teto de recolhimento (de aproximadamente R$ 6,4 mil).


De acordo com o advogado Luiz Gustavo Bertolini, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, a maioria dos brasileiros não tem planejamento ou conhecimento previdenciário suficientes para optar pela contribuição facultativa caso o desconto automático acabe.


"O trabalhador (com o contrato suspenso) provavelmente destinará a renda para as despesas do dia a dia, tais como a alimentação, água, energia elétrica e aluguel, não sobrando para os recolhimentos previdenciários. Ele se dará conta do prejuízo somente no momento de se aposentar", indica.


Bertolini também lembra que existe um limite de tempo para interrupção da contribuição com manutenção da cobertura do INSS — em média, de até um ano. No caso da contribuição facultativa, o prazo seria de apenas seis meses.


"O trabalhador não estará acobertado pela Previdência e, caso ocorra algum infortúnio como uma doença ou um acidente, não receberá um benefício por incapacidade, por exemplo", aponta o especialista. Ele ainda destaca que o período sem recolhimento certamente causará prejuízos no valor futuro da aposentadoria, ou mesmo a insuficiência para concessão do benefício.

Fonte: Consultor Jurídico

CNI mostra confiança de empresários em 30 setores industriais

 O Índice de Confiança do Empresário Industrial (Icei) mostra que todos os 30 setores industriais pesquisados em agosto seguem confiantes no mercado. Este é o quarto mês consecutivo de confiança disseminada entre os empresários, em que o Icei permaneceu acima de 50 pontos.


Os resultados setoriais da pesquisa foram divulgados nesta terça-feira (24) pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). No último dia 11, a entidade já havia publicado os dados gerais de agosto, em que o Icei cresceu 1,2 ponto em comparação com julho, chegando a 63,2.


Os indicadores do Icei variam de 0 a 100 pontos. Quando estão acima dos 50 mostram que os empresários estão confiantes. Valores abaixo de 50 pontos indicam falta de confiança do empresário.


Assim, os setores mais confiantes na economia são máquinas e equipamentos (66,6); químicos (65,9), máquinas, aparelhos e materiais elétricos (65,1) e produtos de metal (65). Já os setores menos confiantes são bebidas (56,8); obras de infraestrutura (58,3); serviços especializados para a construção (58,5); outros equipamentos de transporte (58,8); e manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos (60,2).

Fonte: Agência Brasil

Trabalhador poderá participar de reunião escolar de filho; projeto vai à Câmara

 O trabalhador poderá ter direito a uma falta no serviço a cada seis meses para comparecer à reunião escolar de seu filho ou de menor que esteja sob sua responsabilidade legal. É o que estabelece o projeto de lei (PL) 5.582/2019 aprovado em decisão final, nesta terça-feira (24), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Caso não haja recurso para apreciação em Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.


De autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), a proposta acrescenta dispositivo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever esse direito ao empregado a cada seis meses, pelo tempo necessário. Caso seja sancionada, a mudança terá vigência imediata à sua publicação.


A Constituição estarrece o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, e o projeto, segundo o autor, trará efeito positivo nesse acompanhamento familiar na escola.


O relator, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), apresentou voto favorável ao projeto. Pare ele, a mudança na legislação trabalhista vai “facilitar que pais e mães, de forma conjunta, exerçam de forma mais efetiva os deveres constitucionais. Isso porque a grande maioria dos sistemas educacionais por todo o País são organizados em quatro bimestres”.


Gomes repetiu a ressalva feito pelo autor de que a proposta não onera o empresariado nacional, pois não permite ao empregado ausentar-se durante todo o dia em que houver a reunião escolar.


— O projeto viabiliza, apenas, que o empregado falte ao serviço somente no período em que estiver acompanhando a criança ou adolescente, ou seja, durante poucas horas de um dia de trabalho — observou.

Fonte: Agência Senado

MP pode reduzir fiscalização e aumentar acidentes

 A Medida Provisória 1.045/2020, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 12 de agosto, permite um ataque do governo por todos os lados. Além de dar brechas para acabar com o 13º salário, férias, previdência e diminuir o salário dos trabalhadores, a MP também é ameaça contra a saúde com a redução da fiscalização de segurança e aumento nos acidentes.


O texto da chamada minirreforma trabalhista prevê a diminuição da fiscalização das 37 Normas Regulamentadoras (NRs) criadas para evitar acidentes de trabalho. Atualmente, o Brasil registra cerca de 650 mil acidentes e 2.500 mortes ao ano.


Secretária da Saúde do Trabalhador da CUT, Madalena Margarida da Silva alerta que todas as medidas do governo Bolsonaro podem impactar na saúde e na segurança da classe trabalhadora. “Para este governo, regra é trabalhar até morrer, sem proteção trabalhista e previdenciária”, afirma a dirigente.


Orientação – A Medida afrouxa a fiscalização nas empresas e determina apenas a orientação em casos leves de descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho. Somente na segunda visita, caso não haja cumprimento das determinações, é que haveria multa.


“É clara a tentativa do governo de impedir a atuação dos órgãos de fiscalização que precisam também punir para que empregadores cumpram a norma jurídica trabalhista”, critica Madalena.


Custo – O pesquisador Remígio Todeschini, da Universidade de Brasília (UnB) e especialista em Previdência da Federação dos Químicos de SP da CUT (Fetquim), aponta que além do aumento de acidentes e mortes por falta de fiscalização, pode ter um custo de 20% a 30% maior em gastos com benefícios previdenciários diretos.


“Chegamos a R$ 120 bilhões ao somarmos os custos diretos previdenciários, os custos indiretos de assistência médica como perda de produção, cessão de lucros, substituição e contratação de novos trabalhadores, treinamento”, explica Remígio.


Ele conta que o número de acidentes e mortes no País já é alto, mas que pode ser multiplicado caso sejam considerados os informais e os que emitem Nota como MEIs. “O trabalhador que tem MEI, em caso de acidente, ainda consegue um salário mínimo de auxílio previdenciário”, informa. “Mas o que não consegue pagar o INSS, vai receber atendimento do SUS, mas não vai ter nenhuma proteção previdenciária”, alerta o pesquisador.

Fonte: Agência Sindical

Comissão inclui violência por meios eletrônicos na Lei Maria da Penha

 A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta segunda-feira (23), o projeto que inclui na Lei Maria da Penha a previsão de que a violência doméstica e familiar contra a mulher também pode ser cometida por meios eletrônicos. O texto acrescenta à lei que as violências psicológica, sexual, patrimonial e moral serão igualmente punidas se cometidas por redes sociais e mensagens de telefone celular, por exemplo.

Fonte: Agência Senado

Bolsonaro foi alvo de 1 processo a cada 6 dias desde que assumiu a Presidência

 O presidente Jair Bolsonaro é alvo de um processo judicial a cada seis dias desde que assumiu a presidência. É o que mostram os dados obtidos pelo jornal O Globo, via Lei de Acesso à Informação, noticiados nesta segunda-feira (23/8).


Segundo o jornal, a Advocacia-Geral da União defende o presidente em 160 processos, em diferentes estados. O número já é maior do que a quantidade de ações em que a AGU atuou nos três governos anteriores.


No mandato de Fernando Henrique Cardoso, entre 1995 e 2002, foram 108 processos; de Luiz Inácio Lula da Silva, entre 2003 e 2010, foram 81 processos; e de Dilma Russeff, entre 2011 e agosto de 2016, a AGU atuou em 100 processos.


A maioria dos processos contra Bolsonaro são ações populares interpostas por cidadãos sem mandato, que tratam de diversos temas. De acordo com o levantamento do Globo, 44 ações questionam a atuação do chefe do Executivo durante a pandemia da Covid-19. Outros 26 contestam indicações e exonerações do governo e 14 o uso da máquina pública.


Também há processos que criticam o envolvimento dos filhos do presidente na administração e sua atuação na preservação do meio ambiente.


O jornal revelou que os processo contra Jair Bolsonaro não se resumem às suas políticas públicas, mas também tratam de falas e atitudes, possuindo um caráter pessoal inédito.


Por exemplo, existe mais de um pedido de invalidação do documento técnico, divulgado no dia 21 de maio de 2020, no qual o Ministério da Saúde recomenda que médicos receitem a hidroxicloroquina mesmo em casos leves de Covid-19. Outras três ações pedem a suspensão da campanha "O Brasil não pode parar", da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República, afirmou O Globo.


Outros processos ainda têm por objetivo devolver aos cofres públicos os R$ 2,4 milhões gastos nas férias do presidente e os recursos destinados a sites que propagam fake news. Ainda são citados o uso de helicópteros das Forças Armadas para participar de manifestações contra o Supremo Tribunal Federal e o Congresso e a utilização da TV Brasil para programa de "proselitismo religioso".


O vereador Carlos Bolsonaro é citado em três ações, nas quais são questionadas suas atividades no Palácio do Planalto. Os ataques à democracia também renderam ações, de acordo com a reportagem.

Fonte: Consultor Jurídico


Trabalho feito sob calor excessivo sem intervalo gera direito a horas extras

 Empregados que trabalham expostos a calor excessivo devem cumprir o intervalo destinado à recuperação térmica e, de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a supressão desse benefício gera a obrigação do pagamento de horas extras. Com esse entendimento, a 6ª Turma do TST reconheceu o direito de um assistente da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) no Piauí ao recebimento das horas adicionais.


O Anexo 3 da Norma Regulamentadora (NR) 15 do Ministério do Trabalho estabelece os limites de tolerância para a exposição ao calor e prevê a concessão de intervalo para recuperação térmica. De acordo com a atividade e o grau de exposição do trabalhador, as pausas podem ser de 15 minutos para cada 45 minutos de trabalho, 30 para cada 30 de trabalho e 45 para cada 15 de trabalho.


O empregado alegou na ação trabalhista que desenvolvia suas atividades a céu aberto nos campos experimentais da Embrapa em Parnaíba (PI), exposto à radiação solar durante a jornada de trabalho. De acordo com a tabela da NR 15, ele teria direito a meia hora de descanso dentro de cada hora da jornada.


O juízo de primeiro grau indeferiu as horas extras e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) manteve a sentença por entender que, apesar de o empregado ter trabalhado exposto ao calor em limites superiores ao estabelecido na norma regulamentadora, a supressão das pausas constitui mera infração administrativa e não atrai o pagamento de horas extras. Para a corte regional, o adicional de insalubridade e o intervalo teriam o mesmo fato gerador e, por isso, não seria cabível o pagamento das duas parcelas. "Se as pausas de recuperação térmica tivessem sido concedidas, restaria neutralizado o fator gerador do adicional de insalubridade", registrou a corte na decisão.


O relator do recurso de revista do assistente, ministro Lelio Bentes Corrêa, salientou que o TST tem jurisprudência uniforme em relação ao pagamento de horas extras no caso da supressão do intervalo para recuperação térmica na hipótese de trabalho em ambiente artificialmente frio (Súmula 438). Quando a atividade exige exposição a calor excessivo, como no caso, a não concessão das pausas gera o mesmo efeito.


O ministro esclareceu ainda que, embora o trabalho realizado acima dos níveis de tolerância ao calor gere o direito ao adicional de insalubridade e à concessão dos intervalos, as duas parcelas têm origens distintas. "O adicional decorre da exposição do empregado ao agente insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é devido em decorrência da não concessão do respectivo período". A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR 693-71.2019.5.22.0101

Fonte: Consultor Jurídico

Família de empregado que pegou Covid em viagem a trabalho deve ser indenizada

 Por constatar a natureza ocupacional da contaminação, a 2ª Vara do Trabalho de Passos (MG) condenou uma construtora a indenizar a viúva e dois filhos menores de um empregado, falecido por complicações da Covid-19 após possivelmente contrair a doença em uma viagem a trabalho. Os valores foram fixados em R$ 222 mil para os danos materiais e R$ 105 mil para danos morais.


O homem foi um dos primeiros pacientes da cidade com Covid-19. Ele era portador de diabetes e hipertensão, o que o deixava mais sensível à doença. A empresa alegou que ele poderia ter sido contaminado por sua mulher, funcionária da Santa Casa local.


Mas o juiz Luiz Berto Salomé Dutra da Silva considerou que havia grande probabilidade de que o contágio tivesse ocorrido durante a viagem do empregado a Uberaba (MG), onde os índices da Covid-19 eram consideravelmente maiores à época. Ele também observou que, naquele momento, não houve outros casos de infecção no setor onde a esposa trabalhava.


O magistrado ressaltou que a empresa não apresentou um plano de contingência para enfrentamento da crise sanitária nem adotou as cautelas necessárias para proteção dos funcionários do grupo de risco: "A omissão incrementou perigo acentuado e evitável ao risco epidemiológico, em violação da obrigação patronal de progressividade da proteção máxima ou da regressividade do risco mínimo, empalidecendo os níveis de segurança da saúde do trabalhador", indicou.


O juiz entendeu que a responsabilidade da construtora pela morte equivaleu a 2/3, enquanto o restante foi ocasionado por fatores não ligados à atividade profissional. Com base nisso, estabeleceu a reparação por danos materiais aos dependentes do falecido. Já o dano material foi atribuído à "a profunda dor experimentada pela perda do marido e do pai". Com informações da assessoria de imprensa do TRT-3.

0010605-52.2021.5.03.0101

Fonte: Consultor Jurídico

Medidas restritivas devem continuar, alerta Fiocruz

 Apesar do avanço da vacinação contra a Covid-19 e a diminuição no número de casos e mortes, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) defende medidas restritivas mais rígidas para conter a doença e, principalmente, a sua variante Delta, ao invés de afrouxar as regras, como vem ocorrendo em todo o País.


Para embasar seu sinal de alerta, a Fiocruz apontou que o Estado do RJ apresentou aumento de casos pela terceira semana seguida, o que não ocorria desde junho. O agravamento da pandemia e diagnósticos da Delta preocupam e podem atingir todo o Brasil numa possível nova onda.


Segundo a plataforma Gisaid, que monitora o avanço de variantes no mundo, a Delta corresponde a 37% das amostras de Covid-19 no Brasil, enquanto a variante gamma marca 62%. No Rio de Janeiro, porém, a Delta conta com 48% dos casos, enquanto 36% são da gamma.


Ocupação – A ocupação em leitos hospitalares também preocupa a Fiocruz. No RJ, 70% dos leitos estão ocupados. Em São Paulo, mesmo com 100% da população adulta vacinada pelo menos com a primeira dose, o número de pacientes na UTI na rede particular chegou a 60%.


Causa – Segundo os pesquisadores da Fiocruz, com a reabertura e afrouxamento das medidas restritivas, o vírus circula mais facilmente. “Há uma retomada da criculação de pessoas nas ruas, devido a uma sensação de que a pandemia acabou, contribuindo para relaxamento das medidas de prevenção”, explicam os cientistas.

 

*Com informações da CUT.

Fonte: Agência Sindical

Paraplegia por acidente de trabalho gera indenização por danos morais e estéticos

 A Constituição prevê que a redução de riscos no ambiente do trabalho é direito fundamental dos trabalhadores. Sendo assim, recai sobre o empregador o dever de evitar acidentes, considerando todos os danos previsíveis decorrentes da atividade, sob pena de responsabilidade de indenizar o empregado.


Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região manteve a condenação por danos morais, estéticos e materiais em benefício de um funcionário que ficou paraplégico em acidente de trabalho.


O trabalhador afirma que trabalhava na montagem de uma estrutura metálica de dez metros de altura e, quando necessitou soltar-se do cinto de segurança para prendê-lo do outro lado, desequilibrou-se e caiu. O acidente resultou em incapacidade total permanente devido a lesão irreversível na medula.


Segundo o desembargador relator no TRT-1, Roque Lucarelli Dattoli, a indenização por acidente de trabalho exige nexo causal e culpa ou dolo por parte do empregador. Primeiramente, o laudo pericial realizado no processo constatou que não havia cabo de segurança para fixação do cinto, por isso o funcionário teve de trocá-lo o cinto de posição (momento em ocorreu o acidente). Assim, constata-se o nexo de causalidade entre a lesão e o trabalho efetuado.


Por sua vez, a culpa fica comprovada pela falta de fiscalização por parte das empresas que contrataram o serviço do trabalhador. Pontua o desembargador que a perícia confirmou a existência de risco específico nas condições em que o trabalho era exercido, sendo responsabilidade das tomadoras do serviço verificar continuamente a segurança de seus funcionários, o que não foi feito.


Tendo em vista a culpa do empregador e a necessidade de acompanhamento do ex-funcionário por equipe multiprofissional para manutenção de sua sobrevida, o colegiado entendeu ser justa a indenização por danos materiais.


Além disso, cabíveis danos morais, tendo em vista que o ato ilícito das empregadoras gerou prejuízo imaterial ao ofendido. As sequelas que o acompanham têm caráter permanente, trazendo sofrimento e dependência, aponta Dattoli.


Por fim, o colegiado mantém a condenação por danos estéticos, de acordo com o laudo pericial, afirmando que "cumular indenizações por danos morais e estéticos não configuram bis in idem", pois são aspectos diferentes dos direitos à personalidade. O trabalhador foi assistido pelos advogados João Tancredo, Felipe Squiovane e Martha Arminda Tancredo Campo.

0000153-69.2010.5.01.0021

Fonte: Consultor Jurídico

Lideranças sindicais fazem balanço dos atos do 18A

 Dirigentes consideraram positivas as mobilizações em defesa dos trabalhadores brasileiros e do funcionalismo público realizadas por todo Brasil e ressaltam caráter devastador das políticas de Jair Bolsonaro


Líderes de várias centrais sindicais se manifestaram nesta quinta-feira (19) sobre os atos realizados no 18A, que ocorreram em diversas cidades de diferentes regiões do Brasil, pelos direitos dos trabalhadores e em defesa do funcionalismo público.


As duas pautas estão sob fogo cruzado no Congresso Nacional, onde tramitam a MP 1045, que precariza ainda mais as relações de trabalho no país, e a reforma administrativa (PEC 32), que pretende alterar todo o regramento que versa sobre os servidores públicos das três esferas de poder.


“O que está acontecendo no país é um desmonte sem precedentes, uma tragédia imposta pelo governo Bolsonaro e seus cúmplices no governo e no Congresso Nacional, que atinge não só os trabalhadores, mas toda a população, porque a maioria dos servidores presta serviços essenciais. Precarizar o trabalho e a ameaçar os serviços públicos não é a saída para o país voltar a crescer. E a saída para essa crise não é essa criada pelo governo, que com a MP 1045 acaba com direitos… E trabalho sem direitos é trabalho escravo, porque retira totalmente a proteção dos trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público. A saída é o país voltar a crescer e é isso que estamos defendendo hoje nas ruas, nas redes, nos locais de trabalho”, falou confiante o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT).


Já o presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Antonio Neto, afirmou que a resposta do funcionalismo e da classe trabalhadores veio de forma clara. “Os servidores estão respondendo à altura os ataques de Guedes e Bolsonaro. O povo brasileiro é grato ao SUS, aos professores, aos policiais, aos assistentes sociais e tudo isso é o serviço público. Atacar os servidores é atacar pessoas que sempre estão ao lado do nosso povo nos momentos mais difíceis”, disse.


Quem também comentou o 18A foi Miguel Torres, presidente da Força Sindical . “Conseguimos uma expressiva mobilização nacional, tanto dos trabalhadores do setor público quanto dos do setor privado, de diversas categorias. Só na base metalúrgica de São Paulo e Mogi das Cruzes foram realizadas mais de 50 assembleias, com mais de 8 mil metalúrgicos, conscientes sobre a importância do serviço público no Brasil e dos direitos da classe trabalhadora em geral”, resumiu.


O presidente nacional da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, desabafou sobre a condição em que se encontra a população por conta do governo de Jair Bolsonaro. “O povo brasileiro está pobre, doente e nunca foi ouvido nem teve acesso às decisões sobre os rumos do país. Mas a coisa está mudando: ninguém aguenta mais as bobagens do governo Bolsonaro. A PEC 32 e a MP 1045, que acabam com os direitos dos trabalhadores, estão colocando a população na rua. E não vamos parar por aí. Hoje (18) milhares fizeram manifestações em todos os estados. Nas próximas manifestações serão milhões. Até o governo criar vergonha na cara”, disparou indignado.


José Reginaldo Inácio, presidente da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), frisou a abrangência das manifestações, que permearam todo o país. “Derrotar da PEC 32 deixou de ser uma agenda corporativa dos servidores para ser uma agenda social. Hoje, graças ao empenho e disciplina das entidades sindicais do setor público, podemos afirmar que não há um único município brasileiro aonde os retrocessos da PEC 32 não tenham sido discutidos. O cidadão brasileiro e os trabalhadores do setor privado estão tomando consciência de que não se trata de uma ‘reforma’, mas da destruição deliberada dos serviços públicos, condição que os coloca como maiores prejudicados”, explicou.

Fonte: RevistaForum

‘Reforma’ administrativa transforma serviços públicos em mercadoria, alerta Dieese

 “Reforma” administrativa é nociva à maioria, que ganha menos de 4 salários mínimos, e não mexe com altos funcionários


De acordo com o diretor técnico do Dieese, Fausto Augusto Junior, a “reforma” administrativa pretende restringir o papel do Estado, que atuaria de maneira “subsidiária” à iniciativa privada. Ou seja, só atuaria nas áreas e locais em que as empresas privadas não tiverem interesse. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32 também acaba com a estabilidade dos servidores. Desse modo, coloca em xeque a continuidade de políticas públicas importantes. Além disso, ao ampliar as possibilidades de contratação sem concurso público, marca um retorno à lógica clientelista.


Nesse sentido, Fausto afirma que as greves e manifestações ocorridas nesta quarta-feira (18) são fundamentais para que a sociedade tome consciência dos riscos e ameaças contidas nesse projeto. “É levar ao ápice o processo de desconstrução do Estado e de privatização dos serviços públicos em geral”, disse em entrevista a Glauco Faria, para o Jornal Brasil Atual, nesta quinta-feira (19).


Além dos riscos apontados, a PEC 32 também altera a relação entre os poderes. Se aprovada, o Executivo poderia extinguir ministérios, autarquias e empresas públicas – até mesmo universidades –, sem necessitar da aprovação do Congresso.


“Essa reforma retira direitos dos servidores, acaba com a estabilidade e amplia poderes do Executivo. Vai reconstruindo um Brasil que a gente deixou para trás há muito tempo, desde a Constituição de 1988″, diz Fausto “A busca por um Estado democrático, social e de direito passa necessariamente por um estado forte e organizado, com servidores públicos concursados e estáveis. Pois são eles que efetivam um conjunto de direitos sociais para a população.”


Supostos privilégios

Por outro lado, o diretor do Dieese também classifica como fake news as narrativas que retratam o servidor público como privilegiados. Ele destaca, por exemplo, que o servidor não tem direito a hora extra, FGTS ou seguro-desemprego, justamente em função da estabilidade. Sua esmagadora maioria é composta de servidores municipais que atuam nas áreas da saúde e educação. Além disso, cerca de 80% do funcionalismo ganha até quatro salários mínimos. Já as carreias do Judiciário e do Ministério Público, que alcançam salários vultosos e gordos benefícios, não serão atingidas pela dita “reforma”.

Fonte: Rede Brasil Atual

App Caixa Trabalhador oferta serviços para beneficiários do INSS

 Serviço deve beneficiar cerca de 6,1 milhões de pessoas


Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem via Caixa podem, a partir de agora, consultar informações sobre a parcela do seu benefício e a prova de vida pelo aplicativo Caixa Trabalhador. O serviço deve beneficiar cerca de 6,1 milhões de pessoas.


De acordo com o banco, por meio da nova atualização do aplicativo, os usuários terão acesso à consulta das parcelas do benefício e data de realização da última prova de vida, além de informações a respeito do calendário de pagamentos e dúvidas frequentes.


O app está disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos com o nome Caixa Trabalhador. Os beneficiários também podem acessar os serviços por meio da central de atendimento telefônico no número 0800 726 0207, opção 7.


Cadastro no INSS

Para se cadastrar no Caixa Trabalhador, o usuário deverá informar CPF, nome, data de nascimento e e-mail. No app, o beneficiário do INSS tem acesso às seguintes opções:


- benefício (número do benefício; quantidade de parcelas; dados da conta bancária para crédito);


- parcelas (se a parcela está disponível, paga, bloqueada, devolvida ao INSS ou não localizada, valor, competência, validade, canal e data de pagamento);


- prova de vida (data da última prova de vida realizada);


- calendário de pagamentos;


- perguntas frequentes

Fonte: Agência Brasil

CNI: alta na produção e no emprego mostra aquecimento da indústria

 A produção industrial apresentou crescimento pelo terceiro mês consecutivo em julho e o emprego no setor não cai há 13 meses, de acordo com dados apresentados pela pesquisa Sondagem Industrial, da Confederação Nacional da Indústria (CNI). O índice de evolução do nível de produção industrial cresceu 1,7 ponto em relação a junho e fechou em 53,7 pontos, acima da linha de 50 pontos, o que indica aumento da produção.


O indicador varia de 0 a 100 pontos, sendo 50 pontos a linha de corte. Quanto mais acima da linha divisória, maior e mais intenso é o aumento da produção na comparação com o mês anterior.


De acordo com a CNI, o emprego industrial também segue em trajetória de expansão. O índice de evolução do número de empregados alcançou 52 pontos. Nos últimos 13 meses, o indicador de evolução do número de empregados ficou acima da linha de 50 pontos em 12, o que revela alta do emprego industrial frente ao mês anterior. Além disso, a utilização da capacidade instalada (UCI) ficou em 71%, a maior para o mês de julho em oito anos.


Por outro lado, os estoques caíram em julho e permanecem abaixo do planejado pelas empresas. Ainda assim, para a entidade, a situação é melhor que no segundo semestre de 2020, quando a falta de insumos atingiu o ponto mais crítico.


Para os próximos seis meses, as expectativas são positivas e têm elevado as intenções de investimentos do setor, acrescenta a CNI. Os empresários esperam aumento da demanda e das exportações e, consequentemente, do número de trabalhadores e da compra de matérias primas.


A pesquisa Sondagem Industrial está disponível na página da CNI.

Fonte: Agência Brasil