sexta-feira, 18 de maio de 2018

Comissão de ministros entrega parecer sobre a Reforma Trabalhista à Presidência do TST

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Brito Pereira, recebeu nesta quarta-feira (15) parecer da comissão de ministros criada para estudar a aplicação da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17). O documento foi entregue pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que presidiu os trabalhos da comissão. As conclusões serão encaminhadas aos demais ministros para julgamento pelo Pleno do TST em sessão com data ainda a ser definida.

No parecer, a comissão sugere a edição de uma Instrução Normativa para regulamentar questões ligadas ao direito processual. “A Comissão pautou-se pela metodologia de elucidar apenas o marco temporal inicial para a aplicação da alteração ou inovação preconizada pela Lei 13.467/2017, nada dispondo sobre a interpretação do conteúdo da norma de direito”, diz o documento. O objetivo foi assegurar o direito adquirido processual, o ato jurídico processual perfeito e a coisa julgada.

No que diz respeito ao direito material, os ministros concluíram que deverá haver uma construção jurisprudencial a respeito das alterações a partir do julgamento de casos concretos.

Uma minuta de Instrução Normativa foi anexada ao parecer. O texto sugere que a aplicação das normas processuais previstas pela reforma é imediata, sem atingir, no entanto, situações iniciadas ou consolidadas na vigência da lei revogada. Assim, de acordo com a proposta, a maioria das alterações processuais não se aplica aos processos iniciados antes de 11/11/2017, data em que a Lei 13.467 entrou em vigor.

Entre os dispositivos expressamente citados estão aqueles que tratam da responsabilidade por dano processual e preveem a aplicação de multa por litigância de má-fé e por falso testemunho (art. 793-A a 793-D). O mesmo entendimento se aplica à condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais (art. 791-A), que, de acordo com a Comissão, deve ser aplicada apenas às ações propostas após 11/11/2017.

A minuta de Instrução Normativa prevê ainda que o exame da transcendência incidirá apenas sobre os acórdãos publicados pelos Tribunais Regionais do Trabalho a partir da entrada em vigor da reforma.

Leia a íntegra do parecer aqui.
Fonte: TST

Subutilização da força de trabalho atinge 27,7 milhões de pessoas

A taxa de subutilização da força de trabalho no Brasil atingiu um nível recorde no primeiro trimestre de 2018, informou nesta quinta-feira (17), no Rio de Janeiro, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Acrescentou que 27,7 milhões de trabalhadores estão subutilizados, o que corresponde a 24,7% da força de trabalho no país, o maior percentual desde 2012.

São consideradas subutilizadas as pessoas que estão desempregadas, as disponíveis para trabalhar mais horas, mas não encontram essa possibilidade, as que gostariam de trabalhar, mas não procuraram emprego e as que procuraram, mas não estavam disponíveis para o trabalho.

Os dados fazem parte da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), que também informa que o contingente de desalentados é de 4,6 milhões de pessoas. No último trimestre de 2017, esse grupo somava 4,3 milhões de pessoas.

Desistência
A população desalentada é a que desistiu de procurar emprego e é definida como a que estava fora da força de trabalho por não conseguir um emprego adequado, não ter experiência ou qualificação, ser considerada muito jovem ou idosa, ou não haver trabalho na localidade em que reside.

A taxa de desalento atinge 4,1% da força de trabalho ampliada no Brasil e é mais intensa na Região Nordeste, com 9,7%. Em Alagoas, 17% da força de trabalho desistiram de procurar emprego e, no Maranhão, 13,3%. No Rio de Janeiro e em Santa Catarina, o desalento é de 0,8%.

Taxa de desemprego é de 13,1%
O IBGE já tinha divulgado em 27 de abril que a taxa de desemprego no primeiro trimestre de 2018. Ela subiu para 13,1%.

Se considerada cor ou raça da população, a taxa evidencia desigualdades. Enquanto o desemprego é de 10,5% entre os brancos, ele chega a 15,1% entre os pardos e 16% entre os pretos.

A população parda corresponde a 52,6% dos desempregados no Brasil, embora corresponda a 47,1% da população brasileira.

Os brancos, por sua vez, são 43,3% dos brasileiros e 35,2% dos desempregados. Já os pretos são 8,7% da população do país e 11,6% dos desempregados, segundo dados do IBGE.
Fonte: Agência Brasil

Banco Central define regras para portabilidade de conta-salário

O Banco Central (BC) definiu, em circular publicada nesta quinta-feira (17), os procedimentos necessários para a realização da portabilidade salarial, que é quando um beneficiário de conta-salário pede transferência de recursos para outra conta bancária ou de serviços financeiros. A medida já havia sido aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CNM) em fevereiro, e entra em vigor a partir de julho. Antes, a transferência de recursos da conta-salário só poderia ser solicitada ao banco contratado pelo empregador para depósito do salário. Agora, a transferência pode ser realizada também pela instituição que vai receber o recurso, como no modelo de portabilidade telefônica.

Nas regras definidas pelo BC, a instituição financeira ou instituição de pagamento que irá receber os recursos transferidos da conta-salário precisará, além de obter manifestação da vontade do cliente, confirmar e garantir a sua identidade, a legitimidade da solicitação, bem como a autenticidade das informações exigidas.

Os detalhes da medida estão descritos na Circular nº 3.900. Além de contas bancárias, os clientes da conta-salário poderão transferir recursos para outras contas de pagamento, as de cartões pré-pago de empresas que não são bancos, como Nubank e Paypall, mesmo que a conta tenha saldo limitado a R$ 5 mil. Para a portabilidade salarial, poderão ser exigidos documentos que informem nome completo, nome completo da mãe, data de nascimento, CPF, endereço e telefone do cliente que será beneficiado com a migração dos recursos, além da identificação da empregadora.

Conta-salário
A conta-salário é uma conta aberta por iniciativa e solicitação do empregador, em nome do empregado, para efetuar o pagamento de salários, aposentadorias e similares. Apenas o empregador pode fazer depósitos, e o empregado conta com isenção de tarifas em relação a serviços como fornecimento de cartão magnético para movimentação, limite de cinco saques a cada crédito, duas consultas de saldo e dois extratos por mês, além da transferência gratuita para outras contas, que é justamente a portabilidade salarial.
Fonte: Agência Brasil

Jorge Viana critica dois anos de governo Temer

O senador Jorge Viana (PT-AC) classificou nesta quarta-feira (16) como “um desastre” os dois anos de governo do presidente Michel Temer. Em pronunciamento no Plenário, o parlamentar disse que alguns brasileiros “caíram numa armadilha” ao apoiar o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, em 2016.

Jorge Viana criticou a solenidade no Palácio do Planalto marcada para comemorar os dois anos de governo Temer. Para o senador, indicadores demonstram que “a situação do país está muito pior”. Ele lembrou, por exemplo, que o preço do botijão de gás no Acre saltou de R$ 38 para R$ 100.

— É um verdadeiro assalto o que o Brasil tem experimentado. Um governo que piorou a vida das pessoas, não entregou nada que prometia. As incertezas são maiores. Só quem ganhou nesse período foram os que apostaram na jogatina de compra e venda do patrimônio brasileiro a preço de banana — afirmou Jorge Viana, que classificou o governo Temer como ilegítimo e criticou o programa de privatizações.
Fonte: Agência Senado

quinta-feira, 17 de maio de 2018

UGTpress: ESCRAVIDÃO E IGUALDADE RACIAL

ESCRAVIDÃO: o Brasil foi um dos últimos países a libertar os escravos. A escravidão foi uma mancha difícil de extirpar, especialmente pela resistência dos latifundiários, barões da agricultura brasileira, que se valiam da mão-de-obra não paga.  Já se reconhece que uma das consequências da abolição da escravatura foi a proclamação da República. A abolição completou 130 anos no último 13 de maio de 2018, um número redondo, sempre capaz de inspirar grandes reportagens e análises sobre o tema, porém, a data passou praticamente em branco, ofuscada pelo Dias das Mães. Embora recente, ainda com muitas feridas abertas e não cicatrizadas, há um mito difundido desde os bancos escolares de que vivemos sob uma “democracia racial”.

GILBERTO FREYRE: o autor do consagrado livro brasileiro sobre “Casa Grande & Senzala” ficou conhecido como um dos primeiros sociólogos do país. Também foi reconhecido como antropólogo e historiador. Como o mais premiado dos autores brasileiros, sua obra permanece, porém não é mais unanimidade. A ele é também atribuído o conceito de democracia racial no Brasil. Um dos seus maiores críticos foi Florestan Fernandes, acusando-o de criar um ambiente de simulação e considerando sua grande obra uma “fábula”. A polêmica, neste momento, não é o principal. Interessa o conceito de democracia racial, que, segundo outros intelectuais, ajudou a forjar uma falsa identidade nacional, uma e outra contribuindo para a para a perpetuação das oligarquias brasileiras, outra praga resistente. 

DEMOCRACIA? Se há dúvidas sobre se, de fato, vivemos em uma democracia, imagine estarmos numa democracia com igualdade racial! Quando as leis de discriminação positiva começaram a ser implantadas no Brasil pelo governo Lula, entre elas as cotas raciais nas universidades, aflorou um sentimento de ódio e revolta em alguns segmentos privilegiados da sociedade brasileira. Não há pesquisa suficiente sobre o percentual de gente contra essas medidas, mas sabe-se que há uma boa parcela da opinião pública manifestando-se contrariada nas redes sociais.

VERDADE: nem precisamos de dados estatísticos – que abundam – para notar o exercício de um racismo explícito entre nós brasileiros. Seja nas escolas, nos clubes sociais, no futebol e nas organizações empresariais ou instituições governamentais, o racismo, mesmo que disfarçado, sempre existiu. Prova disso são os salários mais baixos para os negros, exercício de funções nos baixos escalões e ausência nos principais cargos políticos e administrativos do país. Mais ainda sofre a mulher negra, duplamente discriminada. Os negros são maioria entre os pobres, entre a população carcerária, entre os jovens e entre as mulheres assassinadas. Não foi só Marielle Franco recentemente, mas também Cláudia Ferreira, baleada e arrastada por viatura policial e esta já praticamente esquecida. Enfim, na área dos direitos humanos, as injustiças crescem numericamente quando se referem aos negros, às mulheres e aos migrantes. 

LEMBRANÇA: para analisar esses fatos e comemorar o 13 de maio, a CSA (Confederação Sindical dos Trabalhadores/as das Américas) e o Centro de Solidariedade da AFL-CIO (Federação Americana do Trabalho), em conjunto com as centrais brasileiras de trabalhadores (CUT, UGT, NCST e CNPL) realizou em São Paulo, nos dias 15 e 16 de maio, a Primeira Reunião Regional do Grupo de Trabalho de Igualdade Racial. Também participou o INSPIR, responsável pela primeira experiência sobre o tema no Brasil. Com representantes de vários outros países das Américas, de fala espanhola e inglesa, o evento contou com representantes da Universidade Mackenzie, Cepal, ONU e OIT. Os resultados da reunião serão divulgados para as organizações sindicais do Continente.  

LIVRO:   no evento, o professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Adilson José Moreira, palestrante do primeiro dia com o tema “estratégias de luta contra a discriminação”, aproveitou para distribuir seu livro “O que é discriminação?”  (Editora Letramento/Casa do Direito). O professor Adilson é negro (isso deveria ser dispensável), estudou com bolsas do CNPq e CAPES, terminando por fazer doutorado em direito comparado na Universidade de Harvard e ser professor visitante da Universidade de Yale. Hoje leciona no Mackenzie. Sua palestra fez amplo sucesso.

CAS: trabalhadores poderão sacar FGTS mesmo que pedirem demissão

O trabalhador formal que pedir demissão está cada vez mais perto de poder sacar integralmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Projeto de lei do Senado com esse objetivo, o PLS 392/16, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES) foi aprovado, no dia 11 de abril, pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterada pela Lei 13.467/17, a chamada Reforma Trabalhista prevê o resgate de 80% do FGTS em casos de demissão por acordo entre patrão e empregado.

Para o relator da matéria na CAS, senador Paulo Paim (PT-RS), este é 1 passo a mais rumo à “correção de uma distorção histórica” na legislação que trata do FGTS, que buscava restringir o acesso a esses recursos que são do trabalhador.

O projeto foi apreciado em caráter terminativo, mas recurso assinado por 16 senadores do MDB, PSDB, PRB, PSD, PP e PR, apresentado no dia 12 de abril, impõe que a matéria seja votada pelo plenário. Por ser analisado pela CAS em caráter terminativo, o projeto poderia seguir direto para a Câmara dos Deputados se não houvesse o recurso.
Fonte: Dia

Entidades empresariais criticam decisão de manter taxa Selic em 6,5%

A decisão do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central de interromper um ciclo que queda na taxa básica de juros não foi bem recebida entre as principais entidades empresariais da indústria no país. A taxa foi mantida em 6,50% ao ano, após um ciclo de 12 quedas consecutivas.

Em nota, a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) avaliou que a medida não foi acertada, já que a inflação continua em queda e as projeções estão abaixo do centro da meta estabelecida. “Além disso, os dados recentes indicam uma recuperação econômica mais lenta do que o esperado, o que tem resultado em sucessivas revisões para baixo das expectativas de crescimento do PIB".

Em tom mais contundente, a Federação Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), afirmou em comunicado que o "Banco Central joga contra o Brasil ao manter a Selic em 6,5%". De acordo com a entidade, a manutenção da taxa vai retardar a redução do custo do crédito. "Corremos o risco de ver morrer a retomada da economia, num momento em que o Brasil tenta sair de sua pior crise. O crescimento ainda é muito frágil – e só vai ganhar força se ficarem em nível razoável os juros para quem quer investir e consumir", afirma a Fiesp, em nota.

Cautela
Já para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a decisão do Copom reflete as preocupações do Banco Central com os possíveis impactos da desvalorização do real frente ao dólar. Mesmo assim, o ritmo lento da recuperação da economia combinada com uma inflação baixa ainda permitiriam mais um corte nos juros, defende a entidade.

Para o presidente da CNI, Robson Andrade, embora os juros atuais sejam os mais baixos desde 1986, os custos dos financiamentos continuam elevados por causa do spread bancário, que é a diferença entre o que os bancos pagam na captação de recursos e o que eles cobram ao conceder um empréstimo. "Os custos elevados dos empréstimos desestimulam os investimentos das empresas e o consumo das famílias, comprometendo a recuperação da economia", observa. Para Andrade, o crescimento sustentado depende do equilíbrio das contas públicas. "É preciso persistir nas medidas de ajuste fiscal que assegurem a estabilidade econômica. Isso permitirá a manutenção dos juros baixos por um longo período", conclui.

Força Sindical
Em nota, a Força Sindical avaliou que o "Copom continua com sua política extremamente conservadora de reduzir a Selic a 'conta-gotas', o que contraria os interesses da classe trabalhadora".

"O efeito dessa estratégia ainda não favoreceu o trabalhador brasileiro. Continua, isto sim, a favorecer banqueiros e especuladores, que preferem aplicar no mercado financeiro em detrimento da produção. O resultado dessa política é a estagnação econômica", diz a nota, assinada pelo presidente da central, Paulinho da Força.
Fonte: Agência Bras

INSS reduzirá agendamento presencial a partir do dia 21

A partir de segunda-feira (21), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixará de agendar o atendimento presencial para salário-maternidade e aposentadoria por idade urbanos. Agora, o segurado deverá acessar o Meu INSS ou ligar para o 135 e, em vez de agendar uma data para ser atendido, receberá direto o número do protocolo de requerimento, eliminando a etapa do agendamento.

Atualmente, o segurado precisa agendar uma ida ao INSS para levar documentos e formalizar o pedido. Com o novo modelo, ao fazer o pedido, o cidadão acompanha o andamento pelo Meu INSS ou pelo telefone 135 e, somente se necessário, será chamado à agência.

Nos casos em que as informações previdenciárias necessárias para o reconhecimento do direito já constarem nos sistemas do INSS, será possível então a concessão automática do benefício, isto é, a distância.

Segundo o INSS, com a mudança, não haverá mais falta de vaga e, caso precise ir a uma agência para apresentar algum documento, o cidadão terá a garantia de ser atendido perto da residência. O instituto diz ainda que a mudança representa o fim do tempo de espera para ser atendido.

Atualmente, o Meu INSS tem mais de 7 milhões de usuários cadastrados e é acessível pelo computador ou celular. O sistema, que está sendo aprimorado, conta com um canal que permite ao cidadão acompanhar o andamento do seu pedido sem sair de casa, consultar extratos e ter acesso a outros serviços do INSS.

O instituto vai ampliar cada vez mais a lista de serviços agendáveis. A partir do dia 24, serviços que antes eram prestados somente no atendimento espontâneo serão realizados com dia e horário marcados, bastando fazer seu agendamento pelo Meu INSS ou o telefone 135.

Veja a lista dos serviços que passarão a ser agendáveis:
- Alterar meio de pagamento
- Atualizar dados cadastrais do beneficiário
- Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes
- Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País
- Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de Dirf
- Cadastrar Declaração de Cárcere
- Cadastrar ou atualizar dependentes para salário-família
- Cadastrar ou renovar procuração
- Cadastrar ou renovar representante legal
- Desbloqueio do benefício para empréstimo
- Desistir de aposentadoria
- Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados
- Pensão por morte
- Emitir Certidão para Saque de PIS/Pasep/FGTS
- Reativar benefício
- Reativar benefício assistencial à pessoa com deficiência, suspenso por inclusão no mercado de trabalho
- Renunciar a cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão
- Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido
- Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário
- Suspender benefício assistencial à pessoa com deficiência para inclusão no mercado de trabalho
- Transferir benefício para outra agência
Fonte: Agência Brasil

Ação anterior à reforma isenta trabalhador de pagar sucumbência, decide TRT-4

Se o processo iniciou antes da reforma trabalhista, o beneficiário da Justiça gratuita não precisa pagar honorários mesmo que perca a ação. Esse é o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que reformou a decisão de primeira instância no caso envolvendo o empregado de uma montadora de veículos. O TRT-2 (SP) já decidiu da mesma forma.

Ao pedir a reforma da decisão em relação aos honorários sucumbenciais, ele alegou que, no seu caso, não seria aplicável a hipótese prevista no artigo 791-A da Lei 13.467/17, que estabelece o pagamento da sucumbência.

Ao apreciar o recurso, a 5ª Turma do TRT-4 absolveu o reclamante de pagar os honorários. Conforme destacou a relatora, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, a ação foi ajuizada em 20 de janeiro de 2016, antes da entrada em vigor da reforma trabalhista instituída pela Lei 13.467 (11 de novembro de 2017).

“Nesse sentido, entendo inaplicáveis a este processo as novas disposições relativas a honorários de sucumbência, diante dos princípios da causalidade e da não surpresa. Isso porque é no momento do ajuizamento da ação que a parte autora pondera sobre as consequências processuais possíveis, sendo que, no caso do reclamante, não havia a possibilidade de ser condenado por honorários de sucumbência decorrentes de pedidos eventualmente indeferidos”, afirmou a desembargadora.

A magistrada citou no acórdão dois enunciados que trazem o mesmo entendimento. Os textos foram aprovados na II Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, promovida pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) em 9 e 10 de outubro de 2017, e na I Jornada sobre a Reforma Trabalhista, ocorrida em 10 de novembro do mesmo ano, com a participação de juízes e desembargadores da 4ª Região.
“Ainda que esses enunciados não constituam propriamente súmulas nem orientações jurisprudenciais, tampouco tenham caráter vinculante, adoto-os como razões de decidir, consoante os fundamentos anteriormente expostos, sobretudo quanto aos princípios da causalidade e da não surpresa”, concluiu a relatora.

Aplicação retroativa
O Ministério do Trabalho declarou, nesta terça-feira (15/5), que a reforma vale inclusive para contratos firmados antes da mudança na CLT. Conforme o despacho, esse entendimento gera efeito vinculante e que os fiscais do ministério deverão seguir essa diretriz.

A vigência sobre todos os contratos já havia sido fixada pela Medida Provisória 808/2017, criada para ajustar pontos da reforma trabalhista. Porém, o texto caducou sem ter sido votado pelo Congresso. O despacho do ministério entende que a queda da MP não muda esse fato.

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho afirmou, em nota, que a portaria do governo não influencia a atuação do Judiciário. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4. Processo 0020060-85.2016.5.04.0231
Fonte: Consultor Jurídico

Renda acima de R$ 50 mil pode ter alíquota de Imposto de Renda maior

Projeto de lei em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) modifica as alíquotas do Imposto de Renda para aumentar a tributação dos mais ricos e diminuir o que é cobrado dos mais pobres. Do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o Projeto de Lei do Senado 222/2018 aumenta a alíquota para quem ganha acima de R$ 50 mil e restabelece a tributação dos lucros empresariais.

O projeto foi apresentado por Requião ao Senado no último dia 9 e está aberto para apresentação de emendas na CAE até esta quinta-feira (17). De acordo com o senador, a medida pode estimular o consumo e gerar empregos.

— Eu estaria aumentando a tributação em cima, viabilizando o investimento de políticas públicas e ao mesmo tempo com a redução do imposto dos salários menores, não tão menores assim, mas os menores abaixo dos R$ 50 mil, devolvendo a capacidade de demanda pra economia brasileira.

A tabela do Imposto de Renda define os percentuais que cada contribuinte deve pagar ao fisco, de acordo com seu rendimento pessoal. Quem ganha mais paga uma alíquota maior. Mas há três anos essa tabela não é atualizada. Assim, um número cada vez maior de pessoas passa a pagar Imposto de Renda e muitos contribuintes são taxados em alíquotas maiores à medida que têm suas remunerações reajustadas.
Fonte: Agência Senado

Temer chama de avanço deterioração do mercado de trabalho

O artigo “Dois anos de avanço”, assinado por Michel Temer e publicado nesta terça-feira (15) na Folha de S.Paulo esconde o drama vivido pelo trabalhador brasileiro desde a posse do atual governo após o golpe que levou Temer à presidência em 2016. Temer declarou que “o que antes era desalento agora é trabalho”.

Em entrevista ao Portal Vermelho, no final de março, Clemente Ganz, diretor técnico do Departamento de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos (Diesse) fez uma análise que permanece atualizada sobre o impacto das medidas de Temer sobre o mercado de trabalho. Segundo ele, o governo não deu alternativas para uma recuperação econômica mas contribuiu para deteriorar as vagas de emprego.

Na opinião do presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes e vice-presidente da Força Sindical, Miguel Torres, a reforma trabalhista de Temer ajudou a promover a precarização. Ele concordou com Clemente que a reforma trabalhista, uma das bandeiras da gestão Temer e em vigor deste novembro do ano passado, incentivou a perda da qualidade nos postos de trabalho e travou o fortalecimento do mercado interno.

“O efeito é o mesmo entre o desempregado que não tem renda e o empregado com renda baixa. Nenhum dos dois consome, portanto, a economia não aquece, não haverá geração de emprego”, argumentou Miguel, que é presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi Das Cruzes.

Rebaixamento de salário
Dados do Cadastro de Emprego e Desemprego do Ministério do Trabalho (Caged) deste ano mostram que as vagas que cresceram são aquelas com remunerações de até dois salários mínimos. As vagas formais geradas no início de 2008 eram de até quatro salários e também de sete a dez salários. Ao contrário do que escreveu Temer, os resultados de dois anos do atual governo são contestáveis.

“As novas vagas estão pagando menos, entre 75% e 80% do que a empresa pagava ao empregado dispensado”, observou o economista Rodolfo Viana, que dirige a subseção do Dieese no Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região, na Grande São Paulo. Ele destacou a queda de 23,4% no emprego metalúrgico, registrada no ano passado. Em 2013, haviam 2 milhões e 446 mil enquanto em agosto do ano passado esse número apontava 1 milhão e 911 trabalhadores empregados.

Economia paralisada
“Vivemos no Brasil o rebaixamento da massa salarial, os novos empregos pagam salário menores e o desemprego é muito alto. Se antes duas pessoas trabalhavam na família e ganhavam R$ 2 mil, hoje são três, quatro trabalhando para ganhar R$ 1.800,00. Essa queda compromete o consumo e a dinâmica da economia”, explicou Clemente.

Entre os metalúrgicos de Guarulhos a massa de salários que já foi de R$ 169 milhões hoje está em torno de R$ 140 milhões. “Num ambiente de recessão e insegurança, a empresa não paga a PLR, adia o pagamento ou simplesmente rebaixa o valor, o que agrava a paralisia da economia”. Para ele, as medidas do governo como arrocho e travamento de investimentos públicos só agravam o cenário.

Exército de reserva
O legado do governo Temer para os trabalhadores até o momento é oferecer um exército de pessoas dispostas a aceitar qualquer emprego, disse ao Portal Vermelho o economista Roberto Piscitelli, da Universidade de Brasília (UnB). “(os trabalhadores) Se ‘penduram’ onde é possível, já que o emprego é mais importante para a sobrevivência delas do que eventualmente o nível de remuneração ou as garantias que um emprego formal poderia oferecer”, afirmou.

Ele ainda lembrou a estreita relação entre a geração de empregos no país e as privatizações da Petrobras e Eletrobras anunciadas por Temer. “Quando o governo anuncia esses programas de privatização de duas empresas-chave dentro do aparato governamental e que são fundamentais na definição de políticas públicas, ele não está impulsionando [a economia e o mercado]. E sem esse impulso, sem uma alavancagem governamental, o setor privado não irá fazer novos investimentos e dificilmente o empresário vai sair na frente e gerar novos empregos”, explicou.

Nivaldo Santana, secretário de relações internacionais da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) avaliou: "O Brasil de Temer é perverso para os trabalhadores. Terceirização irrestrita e precarização do trabalho são suas marcas principais, agravando os problemas crônicos do desemprego e do arrocho salarial. A criação de novos postos de trabalho, muito abaixo do necessário, tem-se concentrado no emprego informal, provisório e de baixa remuneração. O Brasil precisa de outro governo e uma agenda de desenvolvimento com valorização do trabalho.

Novas regras trabalhistas se aplicam a todos os contratos celetistas

Em parecer publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (15), o Ministério do Trabalho atesta que os efeitos das mudanças na legislação trabalhista decorrentes da aprovação da Lei 13.467, de julho de 2017, se aplicam a todos os contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive àqueles assinados antes da entrada em vigor da nova lei, em 11 de novembro de 2017.

Elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e aprovado pelo ministro do Trabalho, Helton Yomura, o parecer conclui que a perda de eficácia da Medida Provisória nº 808 não altera o fato jurídico de que as mudanças se aplicam “de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT”. O parecer, no entanto, faz uma ressalva. Em relação aos contratos de trabalho anteriores a 11 de novembro, que continuam em vigor, não pode haver, para o trabalhador, prejuízo de direitos adquiridos anteriormente.

Publicada em 14 de novembro de 2017 para regulamentar a nova legislação trabalhista, a MP 808 perdeu a eficácia em 23 de abril de 2017, após o fim do prazo para que o Congresso Nacional a transformasse em lei. A MP não foi votada pela falta de acordo sobre as quase mil emendas parlamentares apresentadas ao texto, que deveriam ser analisadas por uma comissão especial composta por senadores e deputados, que sequer conseguiu designar o relator.

A MP 808 já deixava claro que as mudanças da lei se aplicavam, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes. Além disso, ela tratava de pontos polêmicos da Lei 13.467 como, por exemplo, o contrato intermitente, negociação coletiva, jornada 12 x 36 horas e atividade insalubre desenvolvida por gestantes e lactantes.

Com a perda de validade da MP, voltaram a valer as regras anteriores, restando “uma lacuna normativa acerca de aplicabilidade da lei em relação aos contratos de trabalho em vigor na data de entrada em vigência da Lei 13.467”, conforme assinalou a Coordenação-Geral de Análise Técnica da Assessoria Especial de Apoio ao Ministro do Trabalho no questionamento que motivou a elaboração do parecer. Lacuna que, segundo especialistas, resultou no aumento da insegurança de empregadores, funcionários, advogados e da própria Justiça trabalhista.

Em nota divulgada nesta terça (15), o Ministério do Trabalho diz que o parecer publicado gera efeito vinculante e trará segurança jurídica, “sobretudo na atuação fiscalizatória dos servidores desta pasta, que deverão obrigatoriamente segui-lo”. O parecer, no entanto, não tem força de lei.
Fonte: Agência Brasil

Associação de juízes questiona parecer sobre reforma trabalhista

A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) contestou nesta terça-feira (15) parecer do Ministério do Trabalho e Emprego sobre a aplicação da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). No parecer, o ministério sustenta que a reforma deve valer para todos os contratos de trabalho, inclusive aqueles assinados antes do início da vigência da lei, dia 11 de novembro de 2017.

Em nota, a Anamatra diz, contudo, que uma posição sobre a aplicação da reforma a contratos antigos virá da jurisprudência, ou seja, será formada nos tribunais como um entendimento a partir do acúmulo de decisões em diversos processos. Segundo a associação, o parecer do Ministério do Trabalho só valeria para a administração pública federal, não tendo caráter de regulamentação, nem afetando a compreensão que os juízes do trabalho terão ao julgar processos que envolvem as novas regras.

Pela posição da Anamatra, aprovada neste ano na assembleia geral do 19º congresso nacional da categoria, os preceitos jurídico-materiais da reforma trabalhista aplicam-se apenas aos contratos individuais de trabalho celebrados a partir de 11 de novembro de 2017. A exceção estaria naqueles contratos celebrados durante a vigência da Medida Provisória 808, de 2017. A MP foi editada no dia 14 de novembro do ano passado e caducou no dia 23 de abril passado. A medida previa a adoção das regras da Lei 13.467 para todos os contratos.

Polêmica
A reforma trabalhista trouxe mais de 100 alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre elas a garantia da prevalência de convenções e acordos coletivos sobre leis em diversos aspectos, a flexibilização de jornadas e regimes de trabalho, pagamento de custas pelo trabalhador nas ações judiciais e retirada de obrigações de empregadores.

Com a entrada em vigência marcada para 11 de novembro do ano passado, instaurou-se uma polêmica: a reforma seria válida para os contratos celebrados a partir desta data ou também abrangeria aqueles firmados anteriormente. O governo, para afirmar o entendimento da abrangência ampla e anteriormente ao início da vigência, editou a Medida Provisória 808, de 2017. Após caducar, a medida perdeu efeito, recolocando a polêmica.

O Tribunal Superior do Trabalho, que poderia estabelecer um entendimento para a análise de processos na Justiça, elaborou um parecer por meio de uma comissão para ajustar mais de 30 súmulas do tribunal à reforma. Contudo, o julgamento, marcado para o início de fevereiro, foi adiado. Um grupo de trabalho foi criado, mas não há previsão de retomada do julgamento.
Fonte: Agência Brasil

Trabalho escravo persiste após 130 anos da sua abolição, denunciam debatedores

Trabalho forçado, condições degradantes, jornada exaustiva e servidão por dívida são situações que marcam a exploração do trabalho escravo, constatado no Brasil mesmo após 130 anos da abolição da escravatura. Esse quadro foi relatado por participantes de audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta terça-feira (15). O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou o pedido para o debate.

Helder Amorim, vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), citou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), demonstrando que a população negra e parda representa a maioria das pessoas analfabetas, em situação de extrema pobreza e com as piores colocações no mercado de trabalho.

- São marcas perceptíveis no contexto político atual. O regime escravagista deixou na nossa mentalidade traços excludentes e de profunda desigualdade social. O Brasil tem ainda, na atualidade, a ferida aberta da prática do trabalho análogo à escravidão - disse.

Para a senadora Regina Sousa (PT-PI), aqueles que exploram o trabalho escravo moderno vêm buscando ocupar espaços públicos para implantar projetos no Congresso Nacional em prol da continuidade da exploração da mão de obra. Vera Jatobá, diretora do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), concordou com essa afirmação.

- Não adianta ter conhecimento sem consciência. Não adianta ter verdade sem liberdade. As leis podem trazer retrocesso. As várias formas de exclusão não ficam claras na legislação. Por isso, é preciso haver uma reflexão de todos. Não basta entender, tem que compreender o contexto histórico – salientou a diretora.

Medidas
Nos últimos 20 anos, o governo brasileiro buscou medidas de combate à pratica do trabalho escravo. Segundo Helder Amorim, as principais ações giram em torno dos Grupos Móveis de Fiscalização do Trabalho e da Lista Suja, que divulga o nome de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas às de escravo.

No entanto, para o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Carlos Silva, a conquista da legislação que garante os direitos do trabalhador vem sendo constantemente ameaçada pelo atual governo.

- A Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo está sendo esvaziada. O Grupo Especial de Fiscalização Móvel, que já foi composto por nove equipes, hoje tem quatro equipes, pois não tem orçamento suficiente. A Lista Suja vive uma batalha judicial. O governo só divulga porque tem que cumprir uma decisão judicial mediante ação civil do Ministério Público. O seguro desemprego do trabalhador resgatado é sempre objeto de contingenciamento. A nossa vida de auditores fiscais do trabalho é de resistência.

Chacina de Unaí
Os debatedores relembraram a chacina de Unaí (MG), que ocorreu em 2004, quando quatro fiscais do trabalho foram assassinados durante uma fiscalização de rotina em fazendas. Para o senador Paulo Rocha (PT-PA), o episódio serve para mostrar que a escravidão moderna não está presente apenas no estado do Pará.

- Para aqueles que acreditavam que o trabalho escravo acontecia apenas no interior da Floresta Amazônica, aqui, em plena vigilância da capital do país, aconteceu a eliminação daqueles que foram fazer cumprir a lei. É preciso resgatar a história daqueles que lutaram e continuar com a luta em defesa desses trabalhadores.
Fonte: Agência Senado

Comissão debate futuro do setor elétrico no Brasil

A comissão especial que analisa proposta (PL 9463/18) que propõe a desestatização da Eletrobras discute nesta quarta-feira (16) o futuro do setor elétrico no Brasil. O debate foi proposto pelo relator, deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA).

O parlamentar destaca que o PL em discussão no colegiado estabelece como condicionante para a desestatização da Eletrobras a manutenção do Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (Cepel) pelo período de quatro anos. “Reconhecendo que as atividades de pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico representam aspecto fundamental na evolução do setor e é diretamente impactada pelo projeto, propomos a realização de audiência para tratarmos da manutenção do Cepel e das atividades de pesquisa do setor elétrico brasileiro”, afirma.

Foram convidados, entre outros, para discutir o assunto:
- o ex-diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica Reive Barros dos Santos;
- o presidente em exercício da Empresa de Pesquisa Energética, José Mauro Ferreira Coelho; e
- o diretor de Estudos de Energia Elétrica da Empresa de Pesquisa Energética, Amilcar Gonçalves Guerreiro.

O debate será realizado às 14h30, em plenário a definir.
Fonte: Agência Câmara

CAE convidará ministro da Fazenda para detalhar privatização da Eletrobras

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (15) convite ao ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, para que ele dê detalhes sobre a privatização da Eletrobras. A audiência pública está prevista para a próxima terça-feira (22), segundo informou o presidente do colegiado, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).

Tasso, que é o autor do requerimento para realização do debate, afirmou que a decisão sobre a privatização da estatal, objeto da Medida Provisória 814/2017 e do PL 9463/2018, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, merece profunda análise do Senado.

— Trata-se de uma decisão relevantíssima a merecer do Senado Federal profunda análise, antes mesmo da chegada da MP e do PL a esta Casa, esclarecendo desde já questões essenciais ao bom debate da matéria - justificou.
Fonte: Agência Senado

Orçamento do Fundo de Garantia para 2018 é ratificado e fica em R$ 85,51 bilhões

A maior parte dos recursos, R$ 62 bilhões, é destinada à habitação popular

O orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para 2018 foi ratificado nesta terça-feira (15), em reunião do Conselho Curador. Até o final deste ano, serão disponibilizados R$ 85,5 bilhões para financiar obras de habitação, saneamento e infraestrutura de estados e municípios brasileiros.

A maior parte dos recursos irá para a habitação, que receberá R$ 69, 47 bilhões, o equivalente a 81,23% do total. Quase todo o valor, R$ 62 bilhões, é destinado à habitação popular. Se toda a rubrica for utilizada, 528 mil pessoas poderão ser beneficiadas com financiamentos de moradias.

O segundo maior volume de recursos é para infraestrutura urbana, de onde saem as verbas para as grandes obras de mobilidade nas cidades. Para esta área estão previstos R$ 8,68 bilhões. Por fim, estão os recursos de saneamento básico, que receberá até o final do ano R$ 6,86 bilhões. Somados, os recursos para esses dois setores podem chegar a 41,8 milhões de brasileiros.

Na reunião desta terça-feira, o Conselho Curador do FGTS também manteve as previsões orçamentárias para os próximos três anos. Serão R$ 81,5 bilhões em 2019, R$ 81,5 bilhões em 2010 e R$ 81 bilhões em 2021.
Fonte: MTb

Atrasar salário de empregados gera dano moral presumido, diz TRT-5

O salário constituiu fonte de subsistência dos trabalhadores e de suas famílias. Por isso, é possível presumir dano moral quando o pagamento atrasa, mesmo sem prova do constrangimento. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) condenou uma companhia de engenharia a indenizar dois pedreiros em R$ 10 mil (R$ 5 mil para cada).

Eles ficaram sem receber entre janeiro e abril de 2016 e disseram que o atraso os impediu de pagar contas e os forçou a contrair mais dívidas. O juízo de primeiro grau havia rejeitado o pedido, mas a sentença foi reformada pela desembargadora Ivana Magaldi.

A relatora do caso concluiu que a empresa não comprovou os repasses dos salários. Assim, é presumível que causou aos empregadores vexames, sofrimentos e angústia, pois os salários são suas fontes de sustento.

Ivana sustentou ainda que uma companhia não pode atrasar a remuneração de seus funcionários com base em quedas no número de vendas ou de produção, porque cabe aos empregadores assumir exclusivamente os riscos por seus negócios. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-5.
Fonte: Consultor Jurídico

terça-feira, 15 de maio de 2018

UGTpress: CRESCE A DESIGUALDADE

 NO MUNDO: segundo a Oxfam (https://www.oxfam.org.br), organização não governamental do Reino Unido, “apenas oito homens possuem a mesma riqueza que os 3,6 bilhões de pobres que compõem a metade mais pobre da humanidade”. O relatório “Uma economia humana para os 99%” aponta que a diferença entre ricos e pobres aumenta a cada edição do estudo. “Os 50% mais pobres da população mundial detêm menos de 0,25% da riqueza global líquida”. É neste grupo que se encontram cerca de 3 bilhões de pessoas vivendo abaixo da “linha ética de pobreza”. Segundo a diretora da Oxfam no Brasil, Kátia Maia, “o relatório detalha como os grandes negócios e os indivíduos que mais detêm a riqueza mundial estão se alimentando da crise econômica, pagando menos impostos, reduzindo salários e usando seu poder para influenciar a política em seus países”.

NO BRASIL: matéria de Ana Carolina Papp no Estadão de 14 de abril é aberta com a seguinte e demolidora frase: “Ano a ano, pesquisas reforçam que o Brasil é um país desigual. Porém, um levantamento mostra que a concentração de renda é ainda mais alarmante do que as estatísticas oficiais reportam. Dados divulgados na quarta-feira [11 de abril] pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que, em 2017, as famílias da classe A ganharam 22 vezes a renda das famílias das classes D/E. No entanto, esse abismo social tem quase o dobro do tamanho – a diferença entre os extremos da pirâmide é cerca  de 42 vezes”. Num país onde a sonegação é constante e as pessoas não estão acostumadas a declarar clara e verdadeiramente suas rendas, pode-se dizer que o buraco é muito maior. As distâncias sociais no Brasil podem ser consideradas vergonhosas e antiéticas.

DESIGUALDADE SOCIAL: a desigualdade social vem se expandindo no mundo e alguns países são tradicionalmente maus distribuidores da renda, além de não oferecer oportunidades iguais às pessoas para ascender socialmente. Entre esses países encontra-se o Brasil, no qual a desigualdade social, como vimos na nota acima, é um acinte. A desigualdade no Brasil se perpetua em função não só da má distribuição de renda, de resto um problema secular, mas também e principalmente da falta de investimentos nas áreas de saúde e educação. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), o Brasil está entre os 10 países com maior índice de desigualdade social e econômica do mundo.

COEFICIENTE DE GINI: a Wikipédia diz que “é uma medida de desigualdade desenvolvida pelo estatístico italiano Conrado Gini e publicada no documento ‘Variabilidade e Mutabilidade’, em 1912”. A matéria nas faculdades de economia é o terror dos alunos e não dá para explicá-la aqui. Contudo, se você tiver interesse, procure ler o artigo de Marcele Juliane Frossard de Araújo (www.infoescola.com) e consultar o Ipece (Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – www.ipece.ce.gov.br), pois eles possuem explicações bem didáticas. Para se dar uma ideia, o Brasil em 1990 tinha um índice de 0,607, em 2011 caiu para 0,527 (causa apontada: estabilização da moeda) e, em 2015, caiu novamente para 0,515 (reflexo dos bons períodos da economia), mas em 2016 voltou a subir para 0,549. Tudo indica que, com recessão e desemprego, vamos subir ainda mais. Em termos de região: Sul 0,473, Sudeste 0,535, Centro-Oeste 0,523, Norte 0,539 e Nordeste 0,555.  Há muita informação sobre o assunto na internet e várias formas de abordagem do tema.

Reforma Trabalhista gera desemprego e impede acesso à justiça, dizem debatedores

A Reforma Trabalhista impede o acesso do trabalhador à Justiça, além de gerar desemprego e trabalho análogo à escravidão. Essa avaliação foi consensual entre os participantes da audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta segunda-feira (14).

O senador Paulo Paim (PT-RS), que solicitou o debate, disse que a reforma representa o contrário do que foi divulgado para conseguir a sua aprovação no Congresso.

- Essa reforma é um vexame, pois funciona na contramão do que eles anunciaram. Aumenta o desemprego e a informalidade, além de reduzir a massa salarial - enfatizou Paim durante a audiência.

Justiça trabalhista
O procurador Regional do Trabalho e coordenador nacional da Coordenadoria de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho do Ministério Público do Trabalho, Paulo Vieira, informou que a Reforma Trabalhista gerou uma redução de cerca de 50% dos processos de trabalho, porém restringe o acesso do trabalhador à Justiça.

- Reduzir o número de processos é o objetivo de qualquer país civilizado. Esse objetivo só é positivo quando ele é alcançado pela evolução social a partir do cumprimento espontâneo da lei. Porém, quando isso vem através da vedação de acesso à Justiça e do impedimento da busca à reparação dos danos sofridos, principalmente dos mais pobres, é um retrocesso social, é um ato de opressão e de impedimento da plena cidadania para o trabalhador – ressaltou.

Para Paulo Vieira, existe uma alta rotatividade no mercado de trabalho. O Brasil, segundo ele, tem por ano um número que oscila entre 20 e 25 milhões de desligamentos de trabalhadores e, de cada 100 desligamentos, 85 casos não geram processo trabalhista, pois as partes se entendem.

Segundo Marilane Teixeira, pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Universidade de Campinas (Cesit/Unicamp), a reforma está dando legitimidade e espaço para ampliar as formas de contratação e as jornadas de trabalho de maneira a prejudicar o trabalhador.

- Conforme balanço do Ministério do Trabalho, nos últimos seis meses, foram registrados 223 instrumentos, entre acordos, convenções coletivas e termos aditivos, tratando da Reforma Trabalhista.

Informalidade
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em dezembro do ano passado, a população ocupada era de 92,1 milhões de brasileiros e os trabalhadores informais (sem carteira ou trabalho por conta própria) representavam 37,1% do total, ou 34,2 milhões, superando o contingente formal, que somava 33,3 milhões. De acordo com o instituto, foi a primeira vez na história que o número de trabalhadores sem carteira assinada superou o conjunto de empregados formais.

O procurador Paulo Vieira comentou esses dados e acrescentou que a Reforma Trabalhista previa geração de mais de seis milhões de empregos. Porém, observou ele, hoje, o Brasil conta com 1,3% de desemprego a mais do que o ultimo trimestre do ano de 2017, o que significa 1,5 milhão a mais de pessoas desempregadas.

- As previsões do PIB já foram revistas para baixo. O ex-presidente do Banco Central divulgou um estudo recente de que o PIB baixo é reflexo do trabalho informal. As pessoas só compram quando têm uma previsibilidade de renda.
Fonte: Agência Senado

CNT/MDA: mesmo preso, Lula lidera folgado com 32,4%

Pesquisa realizada pelo instituto MDA para a Confederação Nacional dos Transportes (CNT) mostra que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que é mantido como preso político de 7 de abril em Curitiba, segue liderando a preferência da maioria dos eleitores brasileiros.

Na modalidade estimulada, Lula 32,4%, Jair Bolsonaro 16,7%, Marina Silva 7,6%, Ciro Gomes 5,4%, Geraldo Alckmin 4,0%, Álvaro Dias 2,5%, Fernando Collor 0,9%, Michel Temer 0,9%, Guilherme Boulos 0,5%, Manuela D´Ávila 0,5%, João Amoêdo 0,4%, Flávio Rocha 0,4%, Henrique Meirelles 0,3%, Rodrigo Maia 0,2%, Paulo Rabello de Castro 0,1%, Branco/Nulo 18,0%, Indecisos 8,7%.

Confira as simulações para o segundo turno, onde Lula vence em todas:

CENÁRIO 1: Lula 44,9%, Geraldo Alckmin 19,6%, Branco/Nulo: 30,0%,
Indecisos: 5,5%.

CENÁRIO 2: Lula 45,7%, Jair Bolsonaro 25,9%, Branco/Nulo: 23,3%,
Indecisos: 5,1%.

CENÁRIO 3: Lula 47,1%, Henrique Meirelles 13,3%, Branco/Nulo: 33,0%,
Indecisos: 6,6%.

CENÁRIO 4: Lula 44,4%, Marina Silva 21,0%, Branco/Nulo: 29,3%,
Indecisos: 5,3%.

CENÁRIO 5: Lula 49,0%, Michel Temer 8,3%, Branco/Nulo: 37,3%,
Indecisos: 5,4%.

A Pesquisa CNT/MDA ouviu 2.002 pessoas, em 137 municípios de 25 Unidades Federativas das cinco regiões do país.
Fonte: Brasil247

‘O BRASIL VOLTOU, 20 ANOS EM 2’, diz convite do governo Temer

Convite do Palácio do Planalto para uma cerimônia que celebrará os dois anos de Presidência de Michel Temer, enviado a autoridades, traz o seguinte slogan: "O Brasil voltou, 20 anos em 2". A frase pode ser considerada mais uma falha do governo Temer, uma vez que, retirada a vírgula, passa a mensagem de que o Brasil retrocedeu 20 anos durante o período Temer.

A notícia foi publicada pela Folha. O evento acontecerá na tarde desta terça-feira 15, no Palácio do Planalto. O slogan virou piada nas redes sociais.

"Sobre como transformar uma mentira em uma verdade retirando uma vírgula", comentou a pré-candidata do PCdoB, Manuela D´Ávila. "Se tirar a vírgula o slogan fica perfeito. Temer é o timoneiro do maior retrocesso já visto neste país", disse Lindbergh Farias, senador do PT.

"Brasil voltou para aonde? E rápido assim? Slogan de um governo senil", postou no Twitter o jornalista e escritor Marcelo Rubens Paiva. "Num tempo em que a pontuação é ignorada nas redes sociais, um gênio fez o seguinte slogan para o governo Temer: "O Brasil voltou, 20 anos em 2". Se tirar a vírgula, a piada tá pronta", escreveu o jornalista Kennedy Alencar.
Fonte: Brasil247

Padilha: governo tem até dezembro para aprovar reforma da Previdência

O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, disse nesta segunda-feira (14) que “não está extinta” a possibilidade de o governo tentar aprovar ainda este ano a reforma da Previdência.

“Não conseguimos levar a cabo a reforma da Previdência. Por enquanto, pelo menos. Porque ainda temos ainda até 31 de dezembro e essa possibilidade não está extinta, em que pese tenhamos tido dificuldade. E essa é a reforma da reformas no que diz respeito ao ajuste fiscal”, disse em entrevista a jornalistas após participar de evento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES).

O ministro da Casa Civil lembrou que a intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro impede a votação da reforma no Congresso Nacional, mas pode ser pactuada uma suspensão temporária para colocar a medida em votação.

Padilha citou que o déficit da Previdência no ano passado foi de R$ 268 bilhões e este ano deve ficar em torno de R$ 300 bilhões. Segundo ele, esse gasto crescente compromete os investimentos no país. “Na medida em que cresce a despesa com a Previdência, se reduzem os investimentos. Primeiro os investimentos em obras, mas daqui a pouco os investimentos na saúde, na educação. Coisa que é absolutamente inimaginável”, disse.

Questionado por jornalista se Temer pode procurar o candidato eleito para a presidência da República para tentar aprovar ainda este ano a reforma, Padilha respondeu que acha “possível”, mas não sabe se é “provável”. O ministro disse que não vê nos pré-candidatos muita vontade em discutir o tema da previdência.

Em entrevista a veículos da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), no último dia 4, Temer disse que a reforma não saiu da pauta política do país e afirmou que “não é improvável que venhamos a pensar nela ainda no final deste ano”.

Balanço do governo
Ao fazer o balanço dos dois anos do governo Temer, completados no último dia 12, Padilha citou as reformas trabalhista e do ensino médio, aprovadas no Congresso, a queda da inflação e da taxa de juros.

“O presidente Michel Temer iniciou o governo dizendo que iria colocar o Brasil nos trilhos. Indiscutivelmente, o Brasil voltou aos trilhos”, afirmou.
Fonte: Agência Brasil

Subcomissão para atualizar o Estatuto do Idoso será instalada nesta terça

Será instalada nesta terça-feira (15) a Subcomissão especial para reformular e atualizar o Estatuto do Idoso e a Política Nacional do Idoso. A subcomissão foi criada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa a pedido da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC).

A deputada lembra que 2018 foi instituído o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, a partir sanção da lei 13.646/18, que teve origem no projeto de lei 9357/17, da deputada Leandre (PV-PR).

“O estabelecimento de um ano comemorativo de valorização dos direitos humanos da pessoa idosa representa uma oportunidade significativa para a realização de um balanço acerca do que já foi concretizado em benefício das pessoas idosas e os desafios ainda postos”, ressalta Zanotto.
A deputada destaca ainda que este ano o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) completa 15 anos e que sua aplicação ainda é um desafio, “principalmente do ponto de vista da implementação de políticas públicas para a pessoa idosa”.

A reunião está marcada para as 16h30, no plenário 12. Após a instalação, será escolhido o presidente da subcomissão.
Fonte: Agência Câmara

STF decidirá competência para julgar causa sobre o recolhimento de contribuição sindical de servidores públicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se compete à Justiça Comum ou à Justiça do Trabalho processar e julgar causas sobre o recolhimento e o repasse da contribuição sindical de servidores públicos estatutários. Em deliberação no Plenário Virtual, os ministros reconheceram a repercussão geral da matéria objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1089282, interposto pelo Estado do Amazonas contra acórdão do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-AM), que declinou da competência em processo que trata de recolhimento de contribuição sindical de servidores da Defensoria Pública local.

O TJ-AM assentou a competência da Justiça do Trabalho para julgar a demanda em questão, entendendo superada, após a edição de Emenda Constitucional (EC) 45/2004, a Súmula 222 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe competir à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no artigo 578 da CLT. Assim, a corte estadual determinou a remessa dos autos à Justiça do Trabalho.

No STF, o Estado do Amazonas alega que a contribuição sindical no caso diz respeito a servidores públicos estatutários, e, portanto, atrai a competência da Justiça Comum. Sustenta que no julgamento de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, o Plenário do Supremo reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para as causas entre o Poder Público e seus servidores estatutários.

Manifestação
O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, manifestou-se no sentido de reconhecer a repercussão geral da matéria, ressaltando que a questão tem “inegável relevância” do ponto de vista jurídico, econômico e social, e não se limita aos interesses jurídicos das partes. No julgamento da liminar na ADI 3395, destacou o ministro, não houve debate específico acerca da competência para o julgamento de demandas que tratem da contribuição sindical de servidores públicos estatutários.

O relator disse ainda que o Supremo tem reconhecido a repercussão geral em recursos que discutem a competência da Justiça do Trabalho, que teve seus contornos alterados pela Emenda EC 45/2004.

A manifestação do relator foi seguida por unanimidade. O mérito do recurso será posteriormente apreciado pelo Plenário da Corte.
Fonte: STF

Sentença considera inconstitucional fim da contribuição sindical obrigatória

A ausência da contribuição sindical obrigatória, sem qualquer medida substitutiva, conforme alterações trazidas pela reforma trabalhista, "quebra o sistema de financiamento da organização sindical", indo de encontro a diversos mandamentos constitucionais. Esse foi o entendimento do juiz Laércio Lopes, da 5ª Vara do Trabalho de Barueri-SP, que determinou que uma empresa procedesse ao desconto da contribuição sindical dos empregados, independentemente de autorização prévia, em favor do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Laticínios e Produtos Derivados, do Açúcar e de Torrefação, Moagem e Solúvel de Café e do Fumo dos municípios de São Paulo (capital), Grande São Paulo, Mogi das Cruzes, São Roque e Cajamar.

O sindicato ajuizou ação civil pública postulando o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei nº 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista, no que se refere à extinção da obrigatoriedade da contribuição sindical.

Embora, de acordo com a decisão, a reforma não tenha revogado a lei que trata da contribuição sindical, mas somente retirado a obrigatoriedade da cobrança, "a inconstitucionalidade ainda permanece forte no desmantelamento da organização sindical". Lopes explicou que a forma compulsória de cobrança, além de fazer parte do sistema constitucional de organização das finanças do sindicato, não trouxe regra que preservasse a proporcionalidade para manter íntegro sistema. Para ele, "os trabalhadores, historicamente vulneráveis, serão os maiores prejudicados com o enfraquecimento da organização sindical com prejuízos materiais incalculáveis".

O magistrado apontou ainda deveres que a Carta Magna atribui expressamente ao sindicato. E, a partir disso, concluiu que, ao estabelecer atividades obrigatórias a serem realizadas pelos sindicatos, o ordenamento jurídico torna inerente também a constituição de garantia de subsídios financeiros para tanto, "sob pena de inefetividade das normas específicas e de todo o sistema lógico e sistemático previsto na legislação, ante a impossibilidade financeira dos sindicatos de se manterem e realizarem seu mister".

Na sentença, foi declarada a inconstitucionalidade das expressões "desde que prévia e expressamente autorizadas", inserida no artigo 578; "condicionado à autorização prévia e expressa", inserida no artigo 579; "que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento", inserida no artigo 582; "observada a exigência de autorização prévia e expressa prevista no art. 579 desta Consolidação", inserida no artigo 583; "que venham a autorizar prévia e expressamente o recolhimento", no artigo 602 da CLT; e, ainda, a exigência de autorização prévia e expressa fixada pelo artigo 545 da CLT da Lei 13.467/17.

Assim, Lopes julgou procedentes os pedidos da ação civil pública movida pelo sindicato e autorizou a cobrança de contribuição sindical mesmo após a reforma trabalhista. A decisão do magistrado refere-se ao mês de março deste ano para os atuais empregados e nos demais meses para os admitidos posteriormente. Caso a empresa descumpra a decisão, deverá pagar multa diária no valor de mil reais para cada empregado.
O processo está pendente de análise de recurso ordinário. (Processo nº 1000100-93.2018.5.02.0205)
Fonte: Jusbrasil

Aposentado por invalidez que exerce atividade remunerada deve restituir ao INSS todos os valores recebidos

A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais do TRF 1ª Região determinou que a parte autora restitua ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de todas as parcelas do benefício de aposentadoria por invalidez recebidas no período (de 01/02/2001 a 09/04/2006) em que exerceu voluntariamente atividade remunerada como servidor público estadual. Em primeira instância, o Juízo sentenciante havia determinado a devolução das parcelas recebidas nos meses de outubro de 2001 a fevereiro de 2002.

Em suas razões recursais, a parte autora alegou que suas condições de saúde não apresentaram melhora desde a concessão da aposentadoria por invalidez e que somente retornou ao trabalho porque passava por dificuldades financeiras. Requereu a anulação da perícia médica realizada no curso do processo e sustentou ser indevida a restituição dos valores recebidos em virtude de sua natureza alimentar.

O INSS, por sua vez, defendeu a restituição integral dos valores recebidos durante todo o período em que a parte autora exerceu atividade remunerada ao argumento de que “qualquer valor que o autor tenha recebido a título de benefício previdenciário por incapacidade no período em que exercera labor mediante remuneração, conforme restou comprovado nos autos, é indevido e deve ser devolvido ao erário”.

O relator, juiz federal convocado Rodrigo Rigamonte Fonseca, concordou com a tese da autarquia previdenciária. “O benefício de aposentadoria por invalidez é substitutivo de renda e, portanto, não é acumulável com o recebimento de salário em período concomitante, razão pela qual deve cessar com o retorno voluntário do segurado ao trabalho, conforme art. 46 da Lei nº 8.213/1991”, afirmou.

O magistrado também salientou que “a manutenção da percepção do benefício de aposentadoria por invalidez após o retorno voluntário ao trabalho ilide a presunção de boa-fé, configurando-se uma omissão voluntária do segurado, uma vez que inarredável a necessidade de comunicação à autarquia-previdenciária de tal fato”. A decisão foi unânime.
Fonte: TRF1

Empresa que demitiu trabalhadora doente é condenada a indenizá-la

Em julgamento unânime e ainda passível de recurso, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) condenou a Microsoft Mobile Tecnologia Ltda. a indenizar uma trabalhadora demitida doente em 2013. A empresa vai pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais e materiais, além de 12 meses de salários do período de estabilidade.

A Turma Julgadora deu provimento parcial ao recurso da reclamante para reformar a sentença que havia julgado improcedentes todos os pedidos da petição inicial. Com fundamento no artigo 21 da Lei 8.213/91, a desembargadora relatora Ormy da Conceição Dias Bentes entendeu que o serviço desempenhado durante 13 anos na linha de produção de aparelhos celulares atuou como concausa, ou seja, contribuiu para o agravamento das doenças nos ombros, cotovelos e punhos. Ela esclareceu que a concausa também é considerada na responsabilização por danos da mesma maneira que a causa principal, tendo em vista que as condições de trabalho colaboraram para agravar as moléstias.

“Neste sentir, embora a empregada padeça de doença crônica, tal fato não elide a possibilidade de o trabalho ter contribuído para o desencadeamento ou agravamento de suas patologias, dada a continuidade de atividades desempenhadas por esta, em um setor que lhe exigia muito esforço físico”, ponderou. Nessa linha de raciocínio, a relatora destacou trechos do laudo pericial produzidos nos autos, nos quais o perito afirma que as patologias acarretaram a redução da capacidade de trabalho da empregada para atividades que exijam esforço físico e elevação dos membros superiores, bem como que a autora precisa realizar várias sessões de fisioterapia.

Ela também se deteve na análise do prontuário médico anexado aos autos e salientou que, apesar de ter tomado conhecimento das moléstias sofridas pela empregada em setembro de 2010, a empresa nada fez para amenizar seu sofrimento, mantendo-a na linha de produção até demiti-la em agosto de 2013, em vez de encaminhá-la ao órgão previdenciário. “O que se evidencia nos autos é que desde a admissão até a dispensa, a autora sempre trabalhou na linha de produção exposta a riscos ergonômicos, demonstrando o descaso do empregador para com a saúde de sua empregada”, ressaltou.

Direito à estabilidade
A desembargadora Ormy Bentes explicou que a Lei 8.213/91 estabelece que o segurado tem garantia, pelo prazo mínimo de 12 meses, de manutenção do vínculo empregatício em decorrência de acidente de trabalho ou doença profissional.

De acordo com o entendimento da relatora, embora a prova pericial tenha concluído pela inexistência do nexo causal entre as lesões sofridas pela reclamante e sua atividade ocupacional, as demais provas dos autos (documentos e testemunhas) demonstram que a empregada adoeceu em razão das condições inadequadas a que fora submetida na empresa, o que a enquadra na condição de portadora de doença ocupacional à época de sua dispensa.

Ao reconhecer o direito à estabilidade nos autos da ação ajuizada em outubro de 2015, ela fundamentou seu posicionamento no item II da Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), pois somente após a dispensa ficou demonstrado que as doenças da trabalhadora têm relação de concausalidade com as atividades desempenhadas.

Por fim, foi aplicada a Súmula 396 do TST para deferir a indenização dos 12 meses de salário do período de estabilidade, pois o prazo para reintegração ao emprego já se exauriu. Processo nº 0002131-44.2015.5.11.0016
Fonte: Jusbrasil

segunda-feira, 14 de maio de 2018

Seis meses da nova lei trabalhista: insegurança, dúvida e precarização

Para o coordenador de Promoção da Liberdade Sindical do MPT, muito do que está na Lei 13.467 contraria os princípios do trabalho decente e precisa ser alterado. "São vidas humanas que estão ali"

A Lei 13.467, de "reforma" da legislação trabalhista, completa nesta sexta-feira (11) seis meses de vigência. Foi feita, conforme a propaganda oficial, em nome da "modernização" e da ampliação da oferta de vagas. Para o coordenador nacional de Promoção da Liberdade Sindical do Ministério Público do Trabalho (MPT), o procurador João Hilário Valentim, "trouxe muita insegurança, muita dúvida e precarização". Ele defende um amplo diálogo social na busca de mudanças na legislação que contemplem efetivamente todas as partes. "Tem muitos pontos da lei que vão contra os princípios do trabalho decente."

Todos os problemas estavam delineados desde a tramitação do projeto na Câmara e no Senado, avalia o procurador, com o ritmo apressado para aprovar o texto, na falta de diálogo – na época, o MPT chegou a divulgar nota técnica recomendando a rejeição parcial. O governo também demonstrou "falta de compromisso político" ao acenar com uma medida provisória, que "corrigiria" pontos considerados mais graves. Depois de meses, a MP (808) veio, mas em momento algum foi apreciada, nem sequer teve relator, e o presidente da comissão especial renunciou sem explicar os motivos.

A controvérsia em torno da lei está longe de terminar, contrariando o discurso da segurança jurídica. O coordenador do MPT observa que há decisões de primeira e mesmo de segunda instância questionando alguns itens. E nesta semana o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre um dos artigos da 13.467. Valentim chama a atenção para o posicionamento do ministro Edson Fachin, que considerou o artigo inconstitucional. Ainda que não seja o voto que prevaleça, foi mais uma demonstração de que se trata de um lei problemática, observou, e que não produziu o que anunciava: modernização, emprego e segurança jurídica.

Contribuição sindical
"As vagas que estão sendo produzidas depois da lei estão numa perspectiva precarizante", diz o procurador, que vê prejuízo também à ação sindical, com o corte abrupto de receita. "Ao mesmo tempo em que a lei atribui maior responsabilidade aos sindicatos, dificulta sobremaneira o custeio." O MPT formulou uma nota técnica em que considera inconstitucionais as mudanças em relação à contribuição sindical. Valentim observa que a posição é majoritária, mas não unânime. O entendimento é de que a autorização para o desconto da contribuição pode ser coletiva.

"A redução (de recursos) foi drástica, de uma hora para outra, sem oferecer oportunidade de adequação", observa Valentim. Segundo as informações de que dispõe, para entidades patronais a arrecadação de janeiro corresponde a aproximadamente 20% de igual período do ano passado, o mesmo acontecendo entre os trabalhadores, chegando a cair para 5% ou 10%. "Independentemente da discussão se a contribuição sindical deva acabar ou não – eu acho que deve –, (a mudança) promoveu um desarranjo econômico avassalador." Ele defende uma saída gradual, com aprovação de uma contribuição definida em assembleia, em valor razoável, "não exorbitante".

A autorização individual para desconto da contribuição sindical, como querem governo e empregadores, mostra-se pouco viável na realidade brasileira, acredita o procurador, em que patrões estimulam, às vezes até forçam, o empregado a exercer o direito de oposição no caso da chamada contribuição assistencial, o que ele considera uma prática antissindical. "Se a gente tem esse tipo de mentalidade, o que acontecerá com o empregado que for a seu patrão ou ao RH com uma cartinha dizendo que quer contribuir com o sindicato?", questiona.

Estatuto do Trabalho
O representante do Ministério Público identifica dois problemas básicos na lei. "O primeiro diz respeito ao processo de construção. O Senado não fez a revisão que deveria, mesmo sabendo que esse texto continha matéria que necessariamente deveria ser modificada", afirma. Ele aponta vários problemas na lei, como o trabalho intermitente, a possibilidade da presença de mulheres gestantes ou lactantes em locais insalubres, a possibilidade de acordos individuais em vez de coletivos e a prevalência do negociado sobre o legislado, ainda mais em tempos de recessão. Mais uma vez, Valentim lamenta o papel do Senado, "que tinha conhecimento dos graves vícios" existentes na lei. "Isso nos faz refletir como nossas instituições estão a funcionar."

Ele vê com interesse a iniciativa do senador Paulo Paim (PT-RS) de propor um Estatuto do Trabalho, sugestão apresentada ontem. "Oxalá todos tenham maturidade para entender a gravidade da situação, e (a proposta) possa ser o indutor de uma discussão mais séria, mais profunda, que olhe para quem está executando o trabalho na ponta. É um homem, um ser humano."

A Coordenação Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis) do Ministério Público está promovendo a campanha "Maio Lilás", de conscientização dos trabalhadores e da sociedade sobre a importância da participação nas entidades sindicais. Em um contexto, diz Valentim, "de reconhecer a liberdade sindical em todas as suas matizes e variações", buscando intermediar conversas entre as representações de trabalhadores e patronais e procurando identificar interesses convergentes. Na contramão do que aconteceu com a aprovação da 13.467. O procurador espera que haja "força política" para promover adequações na lei – um diálogo social para atingir regras e normas que atendam aos interesses de todos. "São vidas humanas que estão ali."

A cor lilás faz homenagem a 129 trabalhadoras trancadas e queimadas vivas em uma fábrica de tecidos de Nova York, em 1857. Elas reivindicam salários justos e redução da jornada. Entre outras ações, a campanha inclui uma revista em quadrinhos e o lançamento do site www.reformadaclt.com.br.
Fonte: Rede Brasil Atual