sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Centrais repudiam invasão da Câmara

A invasão do plenário da Câmara dos Deputados por um grupo de aproximadamente 40 fascistas na tarde de quarta-feira (16/11), defensor da intervenção militar e da supressão das garantias constitucionais, consiste num grave episódio contra a Constituição e a democracia brasileira, e deve ser duramente repelida por todas as forças democráticas do País e pelas mais altas instituições da República.

A invasão de ontem soma-se a diversas manifestações de ódio e intolerância política promovidas por grupos radicais, antidemocráticos e minoritários, interessados em conturbar ainda mais o ambiente político e, assim, criar as condições para atacar a democracia e os direitos políticos, sociais e trabalhistas.

Não é possível ser conivente com manifestações que visem solapar a democracia duramente conquistada.

São Paulo, 17 de novembro de 2016.

Assinam - Vagner Freitas, presidente da CUT; Paulo Pereira da Silva, presidente da Força Sindical; Ricardo Patah, residente da UGT; Adilson Araújo, presidente da CTB; José Calixto Ramos, presidente da NCST; e Antonio Neto, presidente da CSB.

Senadores da oposição pedem no STF suspensão da tramitação da PEC do Teto

Os senadores de oposição ao governo Michel Temer Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Lindbergh Farias (PT-RJ) e Humberto Costa (PT-PE) protocolaram nesta quinta-feira (17), no Supremo Tribunal Federal (STF), um mandado de segurança em que pedem a suspensão imediata da tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Teto dos Gastos, já aprovada pela Câmara dos Deputados e em análise pelo Senado. O ministro Luís Roberto Barroso é o relator do pedido.

Para os senadores, a PEC 55/2016, que limita os gastos públicos pelos próximos 20 anos, “estrangula e mitiga a independência e a autonomia financeira” dos poderes Legislativo, Judiciário, além do Ministério Público, e também compromete áreas essenciais, como a saúde, educação e segurança pública.

No mandado de segurança, os senadores de oposição argumentam que, diante da abrangência das disposições e do dilatado prazo de vigência, o que a PEC propõe é a “introdução no ordenamento constitucional de regras permanentes travestidas de temporárias”.

Na avaliação dos senadores do PCdoB e do PT, a PEC do Teto de Gastos deve ser arquivada pois ela “viola” a soberania do voto popular, na medida em que impede o chefe do Executivo a ser eleito a partir de 2018 de exercer, em sua plenitude, o mandado e o Congresso Nacional de participar ativamente da alocação de recursos orçamentários.

“Nas próximas cinco legislaturas a partir de 2017 e até 2036, os representantes da população na Câmara dos Deputados e os representantes dos estados e do Distrito Federal no Senado Federal, eleitos democraticamente pelo povo, sabem que exercerão um mandato fracionado, amputado, em que lhes é interditado debater o teto de gastos linear e tecnocraticamente fixado pela PEC 55”, diz trecho do mandado de segurança.

Em outubro, em meio à tramitação da PEC na Câmara, deputados do PCdoB e do PT apresentaram pedido semelhante ao STF para que a tramitação da proposta fosse suspensa.

Na ocasião, o ministro Luís Roberto Barroso negou o pedido feito pelos deputados do PT e do PCdoB. Na decisão, o ministro lembrou que o Congresso Nacional é o local onde debates como o da PEC devem ser feitos e que o Judiciário só deve interferir em ocasiões extremas.

Estudo aponta queda na diferença de renda entre negros e não negros

Embora ainda tenham desvantagens na disputa por vagas no mercado de trabalho, os negros passaram a ter rendimentos mais próximos dos não negros no ano passado, em comparação com 2014. Mas isso ocorreu porque foi maior a queda dos ganhos dos não negros que passaram a receber valores 8% menores do que no ano anterior, enquanto os negros tiveram um recuo médio de 2,2%.

Os dados são da Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED) feita em conjunto pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Fundação Seade). O levantamento, feito com base na PED mensal, é divulgado, anualmente, para marcar o Dia Nacional da Consciência Negra, a ser comemorado, no próximo domingo (20).

A pesquisa mostra que, por hora, os negros estavam recebendo em média R$ 9,39 ou 67,7% do valor obtido pelos não negros (R$ 13,88). O percentual era de 63,7% em 2014 e já chegou a equivaler a 54,6% em 2002. Como efeito da crise econômica, o corte de vagas atingiu mais os negros cuja taxa de desemprego subiu de 12% para 14,9%, enquanto a dos não negros passou de 10,1% para 12%.

Mesmo assim, os negros ampliaram a sua participação no mercado de trabalho dos 39 municípios da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP), no ano passado, atingindo 40% do total de ocupados ante 37,9% em 2014. Já a parcela de desempregados subiu de 42,6% para 46,3%.

Pesquisa por setores
No setor industrial, não houve alteração proporcional de rendimentos. Os negros continuaram ganhando o equivalente a 70% dos não negros. Já em dois outros setores, houve elevação: no comércio (de 70,2% para 76,9%) e, na construção (de 76,7% para 79,9%).

Em relação às chances de contratação, os negros conseguiram menor inserção no segmento de serviços com uma participação de 56,8% na comparação com os não negros (58,8%). O mesmo ocorreu no segmento da indústria com a ocupação de 15,5% ante 16,2% dos não negros e no comércio com 17,2% ante 18,2%. Já na construção, os negros superam com 9,3% sobre 5,6% dos não negros.

A taxa dos que conseguiram empregos formalizados atingiu 63,4% acima do índice dos não negros (62,3%). A desvantagem, no entanto, continua em postos do setor público, onde os negros têm uma participação de 6,6% e os não negros de 9,0%. Também existem diferenças nas ocupações de vagas em que os rendimentos costumam ser menores. Neste postos, os negros estão mais presentes (8,7%) ante 4,7% dos não negros.

Do total de 40% dos postos ocupados pelos negros, no ano passado, 18,4% eram mulheres e 21,6% homens.
Fonte: Agência Brasil

Expectativa de vida não é dado adequado para debater Previdência, diz secretário

O dado mais adequado a ser levado em conta para a reforma da Previdência não é a expectativa de vida do brasileiro ao nascer, e, sim, sua sobrevida quando aproxima-se da idade da aposentadoria, afirma o secretário da Previdência, Marcelo Caetano. Por isso, de acordo com Caetano, não seria relevante a diferença entre a esperança de vida nas diversas localidades do país.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há uma diferença de 8,4 anos entre o estado brasileiro com a maior esperança de vida ao nascer, Santa Catarina (79 anos) e a menor, que é no Maranhão (70,6 anos). Dados do Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas (Pnud) mostram, ainda, que em 19 municípios do Nordeste a expectativa de vida é de aproximadamente 65 anos. Trata-se da mesma idade mínima cogitada pelo governo para a reforma previdenciária.

“A expectativa de vida ao nascer é muito influenciada pela mortalidade infantil. Quando a gente considera para a Previdência, a gente tem que considerar a partir de uma idade em que a pessoa já entrou no mercado de trabalho”, afirma Caetano, citando indicador também do IBGE que estima quantos anos, em média, uma pessoa viverá após atingir determinada idade.

A expectativa de vida é quantos anos se espera que a pessoa viva, assim que ela nasce.

Sobrevida
Segundo levantamento do pesquisador do IBGE Antônio Tadeu Oliveira, feito a pedido da Agência Brasil, a média nacional desse índice em 2015 era sobrevida de 18,3 anos para os brasileiros com 65 anos de idade. A maior sobrevida do país era a do Sudeste, onde, aos 65 anos, os habitantes podem viver em média mais 18,97 anos. No Sul, a sobrevida é a segunda maior: 18,92 anos. A sobrevida calcula quantos anos estima-se que a pessoa viverá a partir de qualquer idade (por exemplo, 40, 50, 60, 65 anos).

No Centro-Oeste, fica em 17,87 anos. No Nordeste, é de 17,42 anos e, no Norte, 16,82 anos, a menor do país. “A gente vê que são [diferenças] pequenas. A gente está caminhando para uma convergência. Mas ainda tem diferença”, destaca o pesquisador.

Marcelo Caetano cita, contudo, a proporção de aposentados com 65 anos ou mais conforme dados da Previdência. Para ele, a análise desse dado em alguns municípios evidenciaria que o tempo de vida em áreas menos desenvolvidas, como o Nordeste, não é tão inferior ao do restante do país.

“Quando você pega os aposentados brasileiros, 62% têm 65 anos ou mais. E você tem municípios com as menores expectativas de vida ao nascer, mas que têm uma proporção [de aposentados] maior que essa. Em Juripiranga, na Paraíba, a expectativa de vida ao nascer é 65,6 anos. Em Jurema, em Pernambuco, é 65,8 anos. Mas, nos dois lugares, a proporção de aposentados com mais de 65 anos supera 70%. Em Juripiranga, é 72,4% e em Jurema, 71%”, exemplifica o secretário.

Dificuldade
O secretário da Previdência cita, também, a dificuldade de uma reforma levando em conta as diferenças regionais em razão da mobilidade da população. “O Brasil tem uma migração interna alta. Os dados da Pnad [Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio, do IBGE] indicam que 60% das pessoas com 50 anos ou mais já não residem no mesmo município em que nasceram”, afirma.

Segundo Marcelo Caetano, ainda que a reforma pudesse diferenciar regiões ou estados, continuaria havendo disparidades, já que a expectativa varia até na mesma cidade, de acordo com o bairro.

“Muitas vezes, a diferença da expectativa de vida de um bairro para o outro é maior do que de um município para o outro. Em São Paulo, a expectativa em Alto Pinheiros é 79,7 anos e, em Cidade Tiradentes, 53,9 anos. Se eu morei cinco anos em um lugar e dez em outro, como faço meu cálculo? O cálculo é pelo lugar onde moro ou onde eu trabalho?”, questiona o secretário, fazendo referência a dados do Atlas de Desenvolvimento Humano no Brasil, do Pnud, referentes a 2010.

Marcelo Caetano argumenta que outros países, também com dimensões continentais como o Brasil, têm regras de aposentadoria unificadas. “Nos Estados Unidos, o estado com maior expectativa de vida [ao nascer] é o Havaí, com 81,3 anos. Já no Mississippi é 75 anos. [Há uma diferença] na faixa de 6,3 anos. E eles não diferenciam regras de aposentadoria por região geográfica”, diz.

Dívida
Segundo o secretário, a cobrança de empresas que têm débitos previdenciários, como sugerido pelas centrais sindicais, não equilibraria o déficit da Previdência. “Existe essa questão. Mas, quando você pega a dívida ativa, muitos dos grandes devedores são empresas que nem existem mais”.

De acordo com informações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no fim de 2015, a dívida ativa previdenciária era de R$ 350,6 bilhões. Segundo o secretário da Previdência, é um valor difícil de recuperar. “Você nunca vai conseguir recuperar [os créditos da dívida ativa] e [se recuperasse] pagaria só um ano de déficit [da Previdência]”, argumenta o secretário.

De acordo com Caetano, o déficit do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – que em 2015 alcançou R$ 86 bilhões – deve atingir R$ 146 bilhões este ano e R$ 181 bilhões em 2017.

Aposentadoria por idade
Marcelo Caetano diz também que, na prática, os extratos mais pobres da população já se aposentam por idade. O modelo atual permite duas formas de aposentadoria. Uma exige 30 anos de contribuição da mulher e 35 anos do homem. A outra, mediante um mínimo de 15 anos de contribuição, permite às mulheres aposentarem-se com 60 anos e aos homens, com 65 anos.

“A aposentadoria por idade [no modelo atual], normalmente [quem usa], são as pessoas que tiveram uma inserção mais irregular no mercado de trabalho. Elas podem ter entrado mais cedo, mas ficaram transitando entre a formalidade e a informalidade. Portanto, [a aposentadoria] por tempo de contribuição já está direcionada a quem teve uma posição social um pouco melhor. A pessoa [que trabalhou na informalidade] ou se aposentada por idade, ou nem isso consegue”, disse o secretário. Para ele, diante desse cenário, a reforma da Previdência equalizaria a situação.
Fonte: Agência Brasil

CNPS: Conselho aprova alterações no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção

O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) votou seis alterações na metodologia do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), nesta quinta-feira (17), em Brasília. O FAP é um multiplicador calculado anualmente que incide sobre a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) pago pelas empresas.

As mudanças para o FAP 2017 valerão em 2018. Mesmo sendo adotado um novo modelo, o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria de Previdência, Marco Pérez, enfatizou que, “nenhum conceito de acidente de trabalho, nenhuma obrigação patronal, nem a concessão de benefícios foram alterados”.

Uma das modificações, no cálculo do fator, é a exclusão dos acidentes de trabalho sem concessão de benefícios, exceto acidentes que resultarem em óbito, independentemente da concessão de benefício. Segundo argumento discutido no Grupo de Trabalho, que debateu o assunto durante dois anos, a inclusão desse tipo de acidente implica em um cálculo do índice de frequência que não diferencia empresas que causam acidentes com maior gravidade daquelas que causam os de menor gravidade.

Trajeto – A retirada dos acidentes de trajeto do cálculo do FAP também está entre as mudanças aprovadas. Pérez esclareceu que “a inclusão desses acidentes não diferenciava a acidentalidade dentro e fora da empresa”. Ele ressaltou ainda que esse critério não deve ser considerado para bonificar ou sobretaxar a empresa, uma vez que o empregador não possui ingerência sobre os acidentes de trajeto.

A partir de 2018, o bloqueio de bonificação por morte ou invalidez continuará valendo. No entanto, esse bloqueio só valerá durante o ano em que ocorreu o acidente e os sindicatos não terão mais a prerrogativa de desbloquear a bonificação.

Os conselheiros também aprovaram a exclusão da redução de 25% do FAP calculado na faixa malus. No entanto, haverá uma regra de transição. Em 2018, o desconto será de 15% e, no ano seguinte, será totalmente extinto. Esse critério havia sido introduzido para ser aplicado somente no primeiro ano de vigência do FAP, mas continuava sendo aplicado até hoje.

Rescisão – O bloqueio de bonificação com base na taxa média de rotatividade acima de 75% não foi excluído do cálculo do fator, como havia sido proposto. No entanto, serão usadas somente a rescisão sem justa causa, inclusive a rescisão antecipada de contrato a termo; e a rescisão por término de contrato a termo. Nesse caso, os sindicatos também não terão mais autonomia para promover o desbloqueio.

Outra alteração acatada pelo colegiado diz respeito à regra de desempate das empresas por Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Atualmente, o critério de desempate considera a posição média das posições empatadas. A partir de 2018, será considerada a posição inicial do empate, sem alterar o número total de estabelecimentos com o cálculo válido.
Fonte: Jusbrasil

Beneficiário do INSS deve romper vínculo trabalhista para receber complementação de previdência privada

Os beneficiários de previdência complementar patrocinados por entes federados precisam romper o vínculo trabalhista com o patrocinador do plano caso queiram receber complementação à aposentadoria do INSS, principalmente a partir da vigência da Lei Complementar 108/01.

A regra inclui planos de previdência patrocinados também por autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta e indiretamente. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar, sob o rito dos recursos repetitivos, um caso envolvendo associado do fundo de previdência Petros, ligado à Petrobras.

Depois de se aposentar por tempo de serviço pelo INSS, o empregado requereu sem sucesso, junto ao fundo de previdência da estatal, o recebimento da suplementação da aposentadoria. Diante da recusa da Petros, que alegou necessidade de desligamento prévio da Petrobras, ele ajuizou ação na Justiça de Sergipe.

Suplementação
Na ação, o empregado argumentou que, segundo o regulamento da Petros, criada em 1969, a suplementação de aposentadoria seria devida ao participante durante o período em que ele recebesse o benefício concedido pelo INSS. A Justiça sergipana acolheu os argumentos do empregado, mas a Petros recorreu ao STJ.

A relatoria do recurso da Petros coube ao ministro Luis Felipe Salomão, da Segunda Seção, especializada em direito privado. O fundo alegou que o regime de previdência privada se caracteriza pela prévia constituição de reservas, diversamente do regime da previdência oficial, em que a contribuição dos ativos garante o pagamento dos inativos.

No voto, o ministro relator ressaltou que a constituição de reservas no regime de previdência privada complementar deve ser feita por meio de cálculos embasados em estudos de natureza atuarial que prevejam as despesas e garantam, no longo prazo, o respectivo custeio.

Patrimônio
Após analisar a legislação do setor, o ministro observou que os fundos de previdência privada não operam com patrimônio próprio, tratando-se de administradora das contribuições da patrocinadora e dos participantes, “havendo um mutualismo”.

“Os valores alocados ao fundo comum obtido pelo plano de benefícios administrado por entidade fechada de previdência complementar, na verdade, pertencem aos participantes e beneficiários do plano, existindo explícito mecanismo de solidariedade, de modo que todo excedente do fundo de pensão é aproveitado em favor de seus próprios integrantes”, disse.

Luis Felipe Salomão ressaltou que a necessidade de cessar o vínculo empregatício com o empregador decorre de regra legal. Assim, o relator considerou o pedido do empregado improcedente, pois é contrário à legislação.

Repetitivo
O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da Segunda Seção e passará a orientar futuros julgamentos de casos semelhantes. O tema do recurso foi registrado sob o número 944 no sistema de repetitivos do STJ.

A tese aprovada pelos ministros, para aplicação na sistemática dos recursos repetitivos, foi a seguinte: “Nos planos de benefícios de previdência privada patrocinados pelos entes federados – inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente –, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada, é necessário que o participante previamente cesse o vínculo laboral com o patrocinador, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares.”
Fonte: STJ

Aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço também pode ser aplicado a favor do empregador

O aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, estabelecido pela Lei 12.506/2011, se aplica também a favor do empregador. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista interposto por uma técnica de suporte da Tecnolimp Serviços Ltda. contra decisão que indeferiu seu pedido de declaração de nulidade do aviso-prévio de 33 dias que foi obrigada a cumprir.

Em seu artigo 1º, a lei de 2011 estabelece que, aos 30 dias de aviso-prévio previstos na CLT, serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias. Na reclamação, a profissional requereu a condenação da empresa ao pagamento do aviso-prévio indenizado de forma proporcional e dos dias excedentes trabalhados, em dobro ou como extra, e reflexos, alegando que o benefício da proporcionalidade do aviso-prévio é dirigido apenas ao empregado.

A 9ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), porém, indeferiu o pedido, entendendo que não a pretensão da empregada de receber os 33 dias de aviso-prévio sem trabalhar "beirava a má-fé". A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR). "Não há espaço para acolher a pretensão voltada para o reconhecimento de que o acréscimo do tempo referente ao aviso-prévio apenas é aplicável quando ele é indenizado e nunca quando é trabalhado", afirmou o Regional.

TST
Em novo recurso, desta vez ao TST, a profissional questionou sustentou que a decisão violou o artigo 7º, inciso XXI, da Constituição. Mas, na avaliação do relator, ministro João Oreste Dalazen, o aviso-prévio é obrigação recíproca de empregado e de empregador, conforme fixa o artigo 487, caput, da CLT. Ele explicou que a Lei 12.506/2011 somente mudou a duração do aviso-prévio, tomando em conta o maior ou menor tempo de serviço do empregado.

Para Dalazen, reconhecer, sem justificativa plausível, a duração diferenciada para o aviso-prévio conforme fosse concedido pelo empregador ou pelo empregado afrontaria o princípio constitucional da isonomia. "Assim como é importante o aviso-prévio para o empregado, a fim de buscar recolocação no mercado de trabalho, igualmente o é para o empregador, que se vê na contingência de recrutar e capacitar um novo empregado", ressaltou. Processo: RR-1964-73.2013.5.09.0009
Fonte: TST

Seguridade aprova programa de amparo a idoso e deficiente sem autonomia

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou projeto de lei de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) que prevê, no âmbito dos serviços de assistência social, a criação de programas de amparo aos idosos, às pessoas com deficiência e a pessoas com doenças crônicas que necessitam de cuidados de longa duração.

O projeto (PL 2428/15) altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.472/93) e recebeu parecer favorável da relatora na comissão, deputada Leandre (PV-PR).

Cidadania
A relatora afirmou que a mudança na estrutura etária brasileira, com o progressivo envelhecimento da população, exige do poder público a adoção de políticas voltadas para os idosos e para as pessoas que não possuem autonomia para se cuidar.

“A fim de assegurar os plenos direitos de cidadania desses grupos populacionais, justifica-se instituir um instrumento legal para incluí-los em programas de amparo na organização de serviços de assistência social”, disse Leandre.

O texto define cuidados de longa duração como o conjunto de serviços e medidas de apoio demandados por pessoas que perderam a autonomia decorrente de grau reduzido de funcionalidade física, sensorial, mental ou cognitiva, e que necessitam de ajuda para as atividades diárias básicas.

Tramitação
O projeto tramita de forma conclusiva e será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Centrais preparam protesto nacional dia 25

As Centrais Sindicais articulam um forte protesto unitário, e nacional, para o dia 25 de novembro. Com esse propósito, CUT, Força Sindical, UGT, Nova Central, CTB, Intersindical, CGTB e CSP-Conlutas reuniram na manhã desta quarta (16) no Dieese, em São Paulo.

O objetivo principal do “Dia Unificado de Protestos e Paralisações” é enfrentar os ataques a direitos trabalhistas, denunciar as reformas neoliberais do governo Temer e mobilizar os trabalhadores pelo crescimento da economia e mais empregos. As Centrais vão produzir um boletim de mobilização e também devem publicar manifesto na grande mídia, a fim de convocar para o ato e também explicar as razões do protesto.

Presidente - Único presidente nacional de Central presente ao encontro, Adilson Araújo, da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), propõe que o ato do dia 25 tenha forte participação das categorias. “Entendo que devemos parar pelo menos uma hora setores importantes e de impacto na economia, além dos transportes públicos”.

Para Sérgio Nobre, secretário-geral da CUT, as Centrais devem valorizar a bandeira do emprego, relacionada como um dos eixos principais da manifestação do dia 25. Os quatro pontos principais são: 1) Combate à reforma da Previdência e em defesa da aposentadoria; 2) Defesa da saúde e educação e combate à PEC 55 - “PEC da Maldade”; 3) Defesa dos direitos e conquistas trabalhistas, reforçando a Pauta Trabalhista Unificada; e 4) Retomada do desenvolvimento com geração de empregos.

Dirigente nacional da Força Sindical e presidente da Federação dos Químicos do Estado de SP (Fequimfar), Sérgio Luiz Leite (Serginho) criticou a desnacionalização da economia brasileira, acelerada por recentes medidas do governo. “Isso gera um forte impacto negativo nos setores químico, petroquímicos e em outros segmentos produtivos”, ele afirma.

Mais informações - CUT: Sérgio Nobre (97397.5499); Força, Serginho (99942.5442); CTB, Adilson (974752068); Nova Central, Luizinho (94031.2290), CSP-Contlutas, Atenágoras (3107.7984); CGTB, Paulo Saboia (99988.7255); Intersindical, Índio ou Nilza (98636.0148).
Fonte: Agência Sindical

Paulo Paim reafirma posição contra PEC do Teto dos Gastos

Em discurso nesta quarta-feira (16), o senador Paulo Paim (PT-RS) ressaltou que a aprovação da proposta de emenda à Constituição que fixa um teto para as despesas públicas causará sérios prejuízos aos brasileiros, porque não garantirá os investimentos necessários para a saúde e a educação.

Ele explicou que, por causa da crise, muitos brasileiros estão abandonando os planos de saúde e migrando para o Sistema Único de Saúde (SUS). Muitos alunos também estão deixando as escolas particulares e se transferindo para as escolas públicas. Com isso, são necessários mais recursos para os dois setores, advertiu.

Paim alertou ainda que o envelhecimento da população e o consequente aumento do número de habitantes exigirão do país mais investimentos.

— Conforme a expectativa de vida divulgada pelo IBGE, daqui a 15, 20 anos nós seremos em torno de 230 milhões de habitantes. Como é que vamos usar o mesmo orçamento de hoje? Claro, se você só desconta a inflação, você vai ter que usar o mesmo valor real de hoje para 230 milhões de brasileiros. Hoje, somos em torno de 210 milhões. É uma conta, como eu digo, que não fecha — ponderou.

Paulo Paim também leu carta divulgada pelos participantes do Encontro Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho, realizado de 6 a 9 deste mês, manifestando indignação com medidas do governo federal, como as propostas de reforma da Previdência Social e a limitação dos gastos públicos.
Fonte: Agência Senado

Idade mínima para aposentadoria divide especialistas e centrais sindicais

Uma das dúvidas atuais é se a reforma da Previdência levará em conta a disparidade das expectativas de vida no país. Especialistas consultados pela Agência Brasil divergem quanto à possibilidade de a reforma levar em conta as diferenças regionais. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) mostram disparidade entre estados e municípios brasileiros no que diz respeito ao tempo médio de vida dos habitantes.

A esperança de vida em Santa Catarina, por exemplo, de 79 anos – a mais alta do Brasil – está 8,4 anos acima da mais baixa, no Maranhão, atualmente em 70,6 anos, segundo o IBGE. Além disso, em 19 municípios, todos no Nordeste, a expectativa de vida da população é de cerca de 65 anos, a idade mínima pretendida na proposta do governo. Do outro lado, 20 municípios do Sul têm expectativa ao redor de 78 anos. Os dados são do Atlas de Desenvolvimento Humano no Brasil, do PNUD.

Ante esse panorama, o economista Gilberto Braga, professor de Finanças da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas Ibmec-RJ, acha que o “tecnicamente correto” seria adequar os regimes de Previdência às realidades locais. “Acho que a gente poderia ter dois ou três regimes de idade diferentes. Assim como o horário de verão é diferente [dependendo do local], não vejo porque não fazer isso”, disse. Segundo ele, uma maneira de fazer isso seria com uma regra de transição.

“Uma regra de transição na idade mínima, de maneira que nas regiões com menor expectativa de vida, com o passar dos anos, [a idade exigida para se aposentar] fosse aumentando”, explica o economista. Ele acredita, contudo, que não há um clima político favorável à adoção da ideia.

“Vejo que esse é um item com o qual o governo deveria se preocupar. Mas ele [governo], em um primeiro momento, está muito mais preocupado com o sistema geral. E, se colocar essa discussão na mesa, nesse momento, ela é mais prejudicial do que favorável à aceitação [da reforma da Previdência]. Do ponto de vista político, da discussão no Parlamento, eu acho difícil [prosperar]”.

Equilíbrio
O economista José Matias-Pereira, especialista em administração pública e professor da Universidade de Brasília (UnB), tem uma visão diferente. Ele reconhece que a questão das diversas expectativas de vida é “importante”. No entanto, considera difícil uma reforma da Previdência que atenda às disparidades regionais do tempo médio de vida do brasileiro.

Segundo ele, o principal problema em ter regimes de Previdência diferentes dependendo da região é a impossibilidade de o governo controlar a mobilidade da população. “Se você começa a tornar algo extremamente complexo de operar e tem uma mobilidade de um lado para o outro, daqui a pouco você não tem mais o controle efetivo. Você começa a distorcer o controle dessa Previdência”, diz.

Para ele, não cabe à Previdência tratar da questão das diferenças sociais e regionais. “Quando você faz um modelo de Previdência Social, o que você quer é que ela tenha o equilíbrio financeiro e atuarial e garanta para aquelas pessoas a condição de pagar ao longo do tempo. Esse outro objetivo, de equalizar a possibilidade de as pessoas viverem mais, é um problema de outras políticas públicas. A Previdência não pode estar preocupada com essa questão”.

Centrais sindicais
Já entidades representativas dos trabalhadores defendem que a reforma contemple as diferenças regionais e que o ônus de equilibrar as contas previdenciárias não recaia exclusivamente sobre os usuários do sistema. O presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Vagner Freitas, é a favor da cobrança de débitos de empresas em atraso com a contribuição.

“Você pode fazer várias modificações. Por exemplo, acabar com a sonegação, porque a maior parte das empresas sonega. Também acabar com o trabalho informal, porque aí [com mais trabalhadores formalizados] você vai renovando as pessoas que entram na Previdência”, afirma Freitas.

A cobrança às empresas também é defendida por João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força Sindical. “A reforma, para nós, tem outro viés. É o viés da melhoria da arrecadação, da cobrança de atrasados, de repensar uma estrutura de aposentadoria que seja igualitária para todos. O que não podemos é focar apenas na questão de diminuir o custo, pois isso é cortar o social e prejudicar quem está lá, quem já teve dificuldade e vai ter mais ainda para chegar aos 65 anos”.

O diretor de administração do Sindicato Nacional dos Aposentados, Julio Quaresma Filho, afirma que a reforma da Previdência, como está formatada, privilegia os habitantes das regiões mais desenvolvidas e com mais escolaridade.

“Quem tem um pouco mais de condições econômicas, se forma, trabalha em uma atividade um pouco mais requintada, faz alguma coisa mais técnica. Mas esse pessoal de trabalho braçal vai ter muitos problemas. E não consegue [trabalhar], com 65 anos, a fábrica vai achar que ele já não está produzindo muito, e vai dispensar”, teme o sindicalista.
Fonte: Agência Brasil

Temer diz a senadores que é preciso medidas amargas para sair da recessão

Em discurso para senadores da base aliada no Palácio da Alvorada, o presidente Michel Temer ressaltou, ao defender aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Teto de Gastos, que o país não saíra da “recessão profunda” que enfrenta com a adoção de “medidas simplesmente doces”.

“O primeiro passo é tirar o país da recessão, depois, sim, começa o crescimento. Dai, sim, do crescimento nascer o emprego. Então, não vamos ter a ilusão de que você combate a recessão com medidas simplesmente doces, precisa de medidas amargas. Essas medidas visam ao futuro, não visam ao presente”, discursou o presidente.

Com elogios ao Congresso, a quem disse que governa junto com a Presidência da República, Temer confirmou que após a aprovação da PEC 55/2016, que limita os gastos públicos pelos próximos 20 anos, serão necessárias reformas na Previdência e trabalhista.

“O passo seguinte, é a [reforma] da Previdência. Vai ser difícil, vai, mas creio que já há uma consciência nacional, as pesquisas revelam, que ela é indispensável. Não há como fugir dela. Nós estamos fora do planeta. Os outros países têm regras de natureza previdenciária completamente diversas das nossas e já admitidas. Sequencialmente, precisamos ir para uma reformulação de natureza trabalhista que, aliás, o Supremo Tribunal Federal começou a promover em decisões em que o acordado prevalece sobre o legislado”.

Para Temer o país não pode encarar com naturalidade o déficit de R$ 170 bilhões previsto para este ano, nem o rombo de R$ 139 bilhões para 2018. Para convencer os senadores aliados da importância da aprovação da PEC, o presidente disse que após controlar as contas, o país voltará a crescer. “Quando começarmos a sair da recessão vamos, evidentemente, para a busca do emprego que virá pouco a pouco”.

Protesto
Desde o início da noite, cerca de 80 manifestantes, segundo a Polícia Militar do Distrito Federal, bloquearam um dos acessos ao Palácio da Alvorada em protestam contra a PEC que limita os gastos públicos, a medida provisória que reforma o ensino médio e o projeto de lei que instituiu o programa escola sem partido. Eles tentavam impedir que os convidados chegassem ao Alvorada.

A PMDF e a segurança da Presidência montaram uma cerca a cerca de dois quilômetros do Alvorada por causa dos protestos. Apenas os parlamentares, pessoas credenciadas e a imprensa foram autorizados a passar.
Fonte: Portal EBC

Senado agenda para dia 24 votação sobre terceirização

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) se reuniu, nesta quarta-feira (16), com os líderes partidários e definiu calendário de votação de proposições importantes. Dentre as proposições agendadas para apreciação em plenário está o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/15, o mais polêmico, dentre outros que tratam da regulamentação da terceirização da mão de obra.

Pela agenda aprovada pelos líderes, o PLC 30 estará na pauta do plenário do Senado na próxima quinta-feira (24). Importante destacar que este projeto foi rechaçado por Renan, que não concorda, segundo ele, com a terceirização generalizada, como propõe a matéria.

O projeto, já aprovado na Câmara, regulamenta os contratos de terceirização e as relações de trabalho deles decorrentes. Isto é, regulamenta a modalidade de contratação para as atividades-meio e a expande para a atividade-fim.

O projeto está em discussão no âmbito da Agenda Brasil, cuja relatoria está a cargo do senador Paulo Paim (PT-RS).

Duas visões
O Senado terá de decidir entre duas visões opostas de terceirização, previstas em propostas que tramitam na Casa. Em contraposição ao PLC 30/15, que permite a terceirização ampla, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 339/16, que consagra o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que a terceirização só poderá ser feita em atividades-meio.

O projeto da Câmara dos Deputados chegou ao Senado em 2015 e aguarda a leitura de um requerimento do senador Paulo Paim (PT-RS) para que tramite em conjunto com outra proposta sobre o tema, do senador licenciado Marcelo Crivella, o PLS 300/15. Após ouvir críticas das centrais sindicais ao projeto aprovado pela Câmara, que foi discutido em diversas audiências no Senado, Randolfe decidiu apresentar uma alternativa ao PLC 30.

Direito de greve e trabalho escravo
Poderão fazer parte do calendário, proposições que versam sobre o direito de greve do servidor (PLSs 710/11 e 327/14) e também a que regulamenta (PLS 432/13) a Emenda à Constituição 81/14, que pune o trabalho escravo.

Os projetos que versam sobre direito de greve, em particular o PLS 710, na prática impede o servidor de fazê-la. Já o PLS 432 suprime a jornada exaustiva e o trabalho degradante das penalidades previstas no Código Penal. Estes projetos poderão ter urgência aprovada para inclusão em pauta.

Também poderá entrar na pauta, o PDS 43/15, que revoga a Norma Regulamentadora (NR) 12, do Ministério do Trabalho, sobre a segurança em relação a máquinas e equipamentos no ambiente de trabalho.

Outras proposições
Estão nesta agenda, a PEC 55/16 (PEC 241/16, na Câmara), que vai ser debatida em plenário na próxima terça-feira (22). A votação, em primeiro turno, acontece no dia 29 de novembro. E, em segundo turno, no dia 13 de dezembro. A promulgação da proposta está prevista para ocorrer no dia 15 de dezembro.

A Reforma Política também compõe a agenda aprovada pelos líderes. Na PEC 36/16 há seis importantes mudanças no sistema representativo brasileiro, dispondo sobre: 1) o fim das coligações nas eleições proporcionais; 2) a instituição da cláusula de barreira; 3) a adoção do funcionamento parlamentar; 4) o direito dos eleitos; 5) a fidelidade partidária; e 5) a criação da federação de partidos. Está prevista a votação da matéria, em segundo turno, na próxima terça (22).

Ainda sobre Reforma Política está prevista a apreciação da PEC 113A/16, que também é eleitoral para permitir doações de pessoas físicas ou jurídicas a partidos e apenas de pessoas físicas a candidatos, nos limites da lei; proíbe a reeleição para os cargos executivos; limita o acesso aos recursos do fundo partidário e aos programas gratuitos de rádio e TV aos partidos que tenham elegido pelo menos um representante no Congresso Nacional na eleição anterior; estabelece a fidelidade partidária para todo detentor de mandato eletivo, mas faculta a desfiliação nos trinta dias após a promulgação da Emenda Constitucional, sem prejuízo do mandato e desconsiderada a alteração do quadro partidário para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.

Esta proposta também reduz as idades mínimas para o exercício de mandatos eletivos, exceto para Presidente e Vice-Presidente da República; reduz os requisitos para a apresentação de projeto de lei de iniciativa popular; estabelece que as resoluções e atos normativos do TSE só terão eficácia após decorridos dezoito meses da data de sua vigência; determina a impressão e confirmação do voto pelo eleitor na urna eletrônica; veda a reeleição para os mesmos cargos nas Mesas da Câmara e do Senado; estabelece condições específicas de elegibilidade para policiais e bombeiros militares.

Orçamento 2017
Pelo calendário, a Lei Orçamentária Anula (LOA) 2017 deverá ser votada no plenário do Congresso Nacional no dia 14 de dezembro.
Fonte: Diap

quarta-feira, 16 de novembro de 2016

25 de novembro é "Dia Nacional de Luta em Defesa dos Direitos Sociais e Trabalhistas"

O presidente Nacional da Nova Central, José Calixto Ramos (Sr. Calixto) conclama todas entidades filiadas à instituição, para que se envolva e participe ativamente no “Dia Nacional de Luta em Defesa dos Direitos Sociais e Trabalhistas”, que será realizado no próximo dia 25 de novembro. Nessa data serão realizadas manifestações em todo país contra o pacote de maldades do presidente da república Michel Temer (PMDB).

Sr. Calixto alerta da necessidade de que os sindicalistas estejam conscientes da gravidade do momento e de suas consequências para a classe trabalhadora e para a sociedade em geral. “Vivemos uma profunda crise política, que alimenta a crise econômica e, lamentavelmente, uma crise moral. Necessitamos de avanço, não à toda prova, mas consumadora de ideias de todos os trabalhadores e da sociedade para chagarmos a um objetivo maior”.

Diz que os temas como Reforma da Previdência; Mudanças da CLT e Constituição de 1988 para beneficiar os patrões; Aprovação da PEC 55/2016, que promove um arroxo fiscal e congela 20 anos investimentos em serviços públicos prioritários para a população; Privatização das Riquezas Nacionais; Escola Sem Partido, dentre outros retrocessos, precisam ser combatidos.

Em sua opinião, os patrões investem com a visão do retorno de seu capital investido e do lucro fácil, sem consciência da sua responsabilidade social; e o governo atua no sentido de desmontar o Estado Social de Direito, que é uma conquista da democracia brasileira, para impor um Estado Mínimo. “Temos hoje mais de 50 projetos tramitando no Congresso Nacional, mudando as relações de trabalho, reduzindo e até retirando direitos”, afirmou.

“Nesta conjuntura extremamente caótica para os movimentos sociais, a unidade de ações não é mais uma opção deste o aquele seguimento político, e sim, uma necessidade para que possamos manter nossos interesses imediatos e históricos. O movimento sindical sobrevive e existe com esta finalidade, por isso faça sua parte e conscientize cada trabalhador (a) da necessidade de ir às ruas protestar por suas conquistas”, conclama o presidente Calixto.
Fonte: NCST

Depósitos judiciais trabalhistas podem ser recebidos direto em conta

A partir de agora, os beneficiários de depósitos judiciais vindos da Justiça do Trabalho poderão receber os valores devidos diretamente em sua conta bancária, independente do banco. A possibilidade foi aberta pela Resolução 213/2016 do Tribunal Superior do Trabalho, que alterou a Instrução Normativa 36/2012.

Com a mudança, o artigo 16 da IN de 2012 ficou assim redigido: “Os valores constantes dos alvarás de levantamento poderão ser creditados automaticamente em conta corrente ou poupança de titularidade do beneficiário, ainda que em instituição financeira diversa de onde o depósito esteja custodiado, incumbindo ao credor prover a despesa da transferência nas hipóteses em que o crédito não remanescer na instituição financeira onde o depósito esteja custodiado”.

Há também o parágrafo único do dispositivo, que autoriza a instituição financeira responsável por custodiar o depósito a descontar do montante o custo do crédito automático. Mas a cobrança é limitada às transferências entre bancos diferentes.
Fonte: Consultor Jurídico

Projeto aprovado isenta do Imposto de Renda adicional de férias do trabalhador

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na última quarta-feira (9), o Projeto de Lei (PL) 4304/16, que isenta do Imposto de Renda (IR) o adicional de férias pago ao trabalhador. A proposta foi apresentada pelo deputado Vicentinho Júnior (PSB-TO).

Garantido pela Constituição Federal, o benefício assegura o gozo de férias anuais com, pelo menos, remuneração de um terço superior ao salário normal (1/3 constitucional).

Sobre o assunto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou a tese de que o adicional de férias gera acréscimo patrimonial e, por isso, integra a base de cálculo do IR. A jurisprudência sobre a incidência do IR sobre o adicional de férias orienta as decisões da Justiça de primeira e segunda instância.

O parecer do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), foi favorável à proposta. Segundo ele, o adicional de férias tem por finalidade proporcionar ao trabalhador o adequado gozo de suas férias, inclusive com a ampliação de suas possibilidades de lazer. “A isenção de imposto de renda, uma vez que garante o recebimento integral da parcela pelo trabalhador, maximiza o potencial de alcance da finalidade do terço de férias”, disse.

Tramitação
A proposta será analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

Comissão aprova vigência imediata de acordo ou convenção trabalhista

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou projeto de lei (PL 3991/12) que determina que as convenções e os acordos coletivos entrarão em vigor na data de sua assinatura. O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43).

A proposta é de autoria da Comissão de Legislação Participativa da Câmara e foi elaborada a partir de sugestão apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Gerais Onshore e Offshore de Macaé, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Conceição de Macabu, Quissamã e Carapebus, todos municípios do Rio de Janeiro.

Atualmente, a CLT determina que as convenções e acordos trabalhistas entrarão em vigor três dias após a entrega de uma cópia do documento no Ministério do Trabalho.

Nova versão
O projeto recebeu parecer favorável da relatora na Comissão de Trabalho, deputada Flávia Morais (PDT-GO). Ela apresentou um substitutivo que inclui a determinação para que uma cópia do acordo seja fixada na sede do sindicato e das empresas três dias após a assinatura do documento.

Atualmente, o prazo previsto na CLT é de cinco dias a partir do depósito do acordo no Ministério do Trabalho. “Uma vez que a vigência será imediata, a publicidade também deve ser antecipada”, defendeu Flávia Morais.

Tramitação
O projeto será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Câmara

Governo veta artigo da MP do setor elétrico que incentiva uso de carvão mineral

O presidente Michel Temer vai vetar um artigo incluído na Medida Provisória 735 que previa a criação de um programa de modernização para implantar novas termelétricas movidas a carvão mineral no país.

Em carta enviada ao ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, Temer diz que o artigo 20 da MP será vetado por causa da abrangência de seu conteúdo e da complexidade das matérias envolvidas. O texto deve ser sancionado pelo presidente com vetos na semana que vem.

O veto ao artigo 20 da medida provisória, conhecida como MP do setor elétrico, estava sendo reivindicado por diversas entidades ambientais, inclusive pelo próprio Ministério do Meio Ambiente, que recomendou o veto ao presidente.

Para o Ministério, o dispositivo promove a construção de novas usinas termelétricas movidas a carvão mineral, em discordância com o desenvolvimento sustentável. “Estimativas apontam que o carvão é responsável por entre 30% e 35% do total de emissões de CO2, principal agente do efeito estufa, afastando o Brasil do compromisso assumido perante a comunidade internacional, no âmbito do Acordo de Paris”, diz o ministério.

Conta de Desenvolvimento Energético
Ao ser editada pelo governo, a MP 735 tinha como objetivo inicial promover a melhor distribuição dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que recebe recursos pagos na conta de luz. A MP também muda o processo dos leilões de desestatização, com o objetivo de facilitar os processos de venda das distribuidoras da Eletrobras.

No entanto, a matéria recebeu 127 emendas no Congresso Nacional e várias foram incorporadas ao relatório final do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), que deu origem ao Projeto de Lei de Conversão 29/2016, aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.

Além da promoção do carvão mineral, as emendas dos parlamentares incluíram outros assuntos na MP, como a regulação do mercado de gás natural canalizado, a manutenção de empregos no caso de privatização de distribuidoras e a prorrogação de contratos de obras atrasadas.
Fonte: Jusbrasil

Quanto a empresa pode descontar para pagar vale-transporte?

O vale-transporte é um benefício concedido ao trabalhador para que ele possa chegar ao local de trabalho e voltar para sua residência. Por isso, é pago de maneira antecipada e inclui todos os transportes públicos coletivos utilizados, não importando se municipal, intermunicipal ou até mesmo, interestadual.

A Lei nº 7.418/84 prevê no art. 4º, parágrafo único, que o empregador paga custos de deslocamento do empregado, quando for adquirir os vales-transportes, cobrindo o valor que ultrapassar 6% do salário básico do trabalhador.

Na prática, isso significa que o empregador poderá descontar até 6% do salário do colaborador que recebe vale-transporte. Caso o valor do desconto não seja suficiente, o empregador completará o valor que faltar para aquisição.

Já quando o colaborador recebe um salário básico mais alto, os 6% podem superar o valor do vale-transporte. Nesse caso, o empregador só desconta do salário o custo do benefício.

Esse percentual de 6% também pode ser diminuído por meio de negociação coletiva, sendo bastante comum que as convenções ou acordos coletivos tragam um percentual menor, como 2% ou 4%, além de outras previsões específicas ligadas ao tema.

Vale a pena, ao trabalhador, consultar o setor de RH da sua empresa para saber quais as regras aplicáveis e quais direitos possui. Caso não queira receber o benefício, o empregado simplesmente deverá informar à empresa, que formalizará essa opção em um documento escrito.

Essa escolha poderá ser alterada a qualquer momento do contrato de trabalho, sem qualquer ônus ao empregado.
Fonte: Jusbrasil

ANS regulamenta pedido de cancelamento de plano de saúde

Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicada dia 11/11 no Diário Oficial da União regulamenta pedido de cancelamento de contrato de plano de saúde individual ou familiar e de exclusão de beneficiário de contrato coletivo empresarial ou por adesão.

Segundo a ANS, o objetivo da publicação é extinguir possíveis ruídos na comunicação entre beneficiário e operadora no momento em que o primeiro manifesta sua vontade de cancelar o plano de saúde ou de excluir dependentes.

O texto se aplica apenas aos chamados planos novos – contratos celebrados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656 de 3 de junho de 1998 – e entra em vigor no prazo de 180 dias.

Plano individual ou familiar
Conforme a norma, o cancelamento de contrato de plano de saúde individual ou familiar poderá ser solicitado pelo titular nas seguintes formas: presencialmente, na sede da operadora, em seus escritórios regionais ou nos locais por ela indicados; por meio de atendimento telefônico disponibilizado pela operadora; ou por meio da página da operadora na internet.

Feito o pedido de cancelamento, a operadora é obrigada a prestar, de imediato, esclarecimentos sobre as consequências da solicitação e deverá fornecer ao beneficiário comprovante do recebimento do pedido.

“A partir desse momento, o plano de saúde estará cancelado para o titular e seus dependentes, quando houver, ou para um ou mais de seus dependentes, caso o titular tenha apenas solicitado a exclusão de dependentes”, informou a ANS.

Plano coletivo empresarial
No caso de plano coletivo empresarial, o beneficiário titular poderá solicitar à empresa em que trabalha, por qualquer meio, a sua exclusão ou a de dependente do contrato de plano de saúde coletivo empresarial. A empresa deverá informar à operadora, para que esta tome as medidas cabíveis, em até 30 dias.

Caso a empresa não cumpra tal prazo, o funcionário, beneficiário titular poderá solicitar a exclusão diretamente à operadora, que terá a responsabilidade de fornecer ao consumidor o comprovante de recebimento da solicitação – ficando o plano cancelado a partir deste momento.

Plano coletivo por adesão
Para planos coletivos por adesão, o beneficiário titular poderá pedir a sua exclusão ou de beneficiário dependente de contrato coletivo por adesão à pessoa jurídica contratante do plano privado de assistência à saúde. Neste caso, a solicitação será encaminhada à operadora, para adoção das providências cabíveis – o cancelamento somente terá efeito a partir de sua ciência.

O beneficiário também pode comunicar a sua intenção à administradora de benefícios (quando a possibilidade figurar no contrato firmado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora) ou ainda diretamente à operadora – nestes dois casos, após o fornecimento do comprovante de recebimento da solicitação, o plano terá cancelamento imediato.
Fonte: Agência Brasil

UGTpress - O FENÔMENO TRUMP: DECIFRANDO O MITO

DETECTAR SENTIMENTOS: em termos de eleições, a primeira tarefa é buscar quais os sentimentos e as perspectivas das pessoas. Quais são as suas preocupações e desejos imediatos? Levantar o pensamento médio, dominante ou latente da sociedade. Descobrir as tendências sólidas, já disseminadas, mesmo que injustas ou absurdas aos olhares mais atentos ou especializados.  Em geral, ideias capazes de subsistir por si mesmas, causar polêmicas e provocar debates, incendiando e polarizando discussões. Temas que arrastam os meios de comunicação (massmedia) e levam ao confronto apaixonado e radicalizante dos defensores das ideias expostas, normalmente pesquisadas previamente. São os chamados“marcos interpretativos” sobre os grandes problemas, todos afetando aquilo que os cientistas chamam de “cérebro sub-reptiliano”, a área mais primitiva da mente e que tem a ver com as emoções dos seres humanos. Evoluímos, mas temos heranças atávicas, modernamente estudadas e mapeadas.

OPA VERSUS OPD: hoje, toda essa mescla de opiniões é cientificamente estudada. Nada mais é aleatório ou casual. Atualmente falam sobre dois tipos de opinião pública: OPA (Opinião Pública Agregada) e OPD (Opinião Pública Discursiva). A primeira (OPA) como resultado da soma de opiniões obtidas através de pesquisas. A segunda (OPD) oriunda de um processo no qual o público delibera entre si. Segundo o politólogo e historiador Juan Eduardo Romero, diretor do Ciepes (Centro de Investigações e Estudos Políticos e Estratégicos), em artigo para a Alai: “Ambas (OPA e OPD) estão baseadas em opiniões e juízos expressados oralmente, a favor ou contra determinada opinião. Se estruturam sobre predisposições emotivas”. Como, por exemplo numa eleição, uma suplanta a outra? A resposta suscita investigações mais aprofundadas. O professor Romero acredita que as raízes do processo, nos Estados Unidos, estão no puritanismo americano. Esse puritanismo sintetizaria o grupo branco, fundador, predestinado, individualista, racista, egoísta e liberal. São os donos da Nação, o resto, que veio depois, são invasores. Donald Trump foi mais eficiente em explorá-las e, por isso, suplantou a racionalidade previsível de Hillary Clinton, representante do establishment.

EXPLORAR OS MEDOS: nesse caldo de situações cresce em importância a exploração do medo. Foi assim nas vitórias do Brexit (a Inglaterra seria invadida pelos bárbaros) e do NÃO no plebiscito colombiano (depois do SIM seria aberto o saco de maldades, tal a onda de boatos que varreu a Colômbia). Os Estados Unidos são um país que têm inúmeras e grandes preocupações, algumas são reais e outras nem tanto: eles têm medo dos imigrantes, principalmente dos mexicanos que “roubam” os seus empregos; eles têm medo do Estado Islâmico, do terrorismo e dos muçulmanos que vivem no país; eles têm medo da concorrência chinesa e condenam a invasão de seus produtos, responsáveis pelo fechamento de fábricas americanas; e eles têm medo de perder o seu padrão de vida, entre os mais altos do mundo. Há outros medos explícitos ou latentes. Donald Trump explorou esses medos à exaustão, repetindo os temas dezenas de vezes num mesmo dia. Chegou ao requinte de condenar o acordo global sobre a preservação ambiental, afirmando que vai rasgá-lo porque representa uma ameaça aos americanos. O homem foi incansável, obstinado e mentiu o quanto pôde para vencer a candidata da continuidade.

CONSTRUINDO O PERSONAGEM: elaboradas as pesquisas, buscadas as tendências e preocupações da maioria, investigados os medos e conhecida a alma do eleitor, corre-se atrás do figurino ideal. Em outras palavras, encontrar alguém capaz de dar respostas a todas essas questões. Não pode ser qualquer um. O candidato precisa estar habilitado: ter presença física, falar bem, ter memória, ter autocontrole e possuir disposição para o trabalho duro e incessante.  Ambos se enquadraram bem nesses últimos requisitos e foram verdadeiros heróis de resistência e obstinação. Contudo, apenas um deles explorava as fragilidades da sociedade americana. O outro (outra) representava o sistema, a continuidade e o establishment. Nesse embate de gigantes, a verdade foi a primeira das vítimas. Estabeleceu-se durante a longa campanha um vale-tudo, no qual preponderavam os sentimentos e desejos, soterrando qualquer indício de racionalidade e bom senso. Teses e compêndios serão divulgados no futuro sobre essa dramática eleição, na qual quem teve mais votos populares foi suplantada pelo número de delegados conquistado pelo outro. Trump estava contra o sistema, mas venceu por ele.

OUTROS FATORES: depois dos resultados, sobram explicações e desculpas. Oferecemos algumas de última hora, nem todas plausíveis: os brancos foram votar, enquanto os negros e latinos, em bom número, ficaram em casa; os ricos e a classe média compareceram às urnas, enquanto entre os pobres houve maior abstenção; apesar da maioria dos votos das mulheres ter sido em Hillary Clinton, estas também votaram em Trump (em geral, 42%, e entre as latinas 26%), em números surpreendentemente altos; embora bem votada entre negros e hispânicos, Hillary teve menos votos do que Obama nas duas eleições anteriores (em média 5% menos); o papel ridículo da imprensa americana, especialmente nas primárias, quando tratou Donald Trump como um bicho raro, exótico e sofisticado, dando destaque aos seus discursos e propostas irracionais; a velha tese do empresário bem-sucedido, não político, lutando contra um sistema corrupto (ainda vamos assistir isso no Brasil); o argumento, utilizadíssimo ultimamente, que candidato rico não precisa roubar (isso não lembra São Paulo?); o novo contra o velho; a renovação contra o continuísmo; e o lamentável episódio de envolvimento do FBI no caso bobo dos e-mails da senhora Clinton. Haverá outras desculpas e explicações e elas virão ao longo do tempo. A eleição não acabou!

FUTURO GOVERNO: uma coisa é a campanha eleitoral (e ela foi sórdida), outra é o exercício do mandato. Tomara que Donald Trump permaneça na retórica e abandone algumas de suas ideias malucas. Exemplos da diferença entre as duas situações ele já deu: na campanha, sobre o assunto dos e-mails, ele disse que encarceraria Hillary, mas depois das eleições cobriu-a de elogios e agradeceu por seu grande trabalho em favor da Nação; também teve um encontro educado com o atual presidente Barack Obama.  Por enquanto, é a generosidade dos vencedores, mas, não se iludam, alguns aspectos de sua campanha serão levados à sério, principalmente quanto a questão dos imigrantes e do programa de saúde do atual presidente. Independentemente dos exageros de campanha, os Estados Unidos, apesar dessas dificuldades e desvios, não são uma republiqueta latino-americana. São 240 anos de democracia. Têm instituições sólidas, um Congresso atuante e uma intelectualidade esclarecida. Não dá simplesmente para fechar as portas para o mundo e abdicar do papel de liderança. Não dá para rasgar acordos internacionais sem consequências dramáticas. Neste caso, considerar o papel do NAFTA (Tratado Norte Americano de Livre Comércio), abrangendo os dois países com fronteiras com os Estados Unidos (México ao sul e Canadá ao norte), onde se praticam todos os tipos de negócios. Há empresas americanas instaladas abaixo do rio Grande e será preciso levá-las em conta. Há outros acordos em andamento e Trump sinalizou em direção ao recrudescimento do protecionismo. Agora, no exercício do governo, ele precisará ouvir as multinacionais norte-americanas, com interesses espalhados pelo mundo. A Europa e, particularmente, a Inglaterra, velha aliada, serão importantes para os passos do futuro presidente. Este futuro, por enquanto, é inescrutável.