terça-feira, 18 de abril de 2017

Comissão vai alterar exigência de 49 anos para receber teto da aposentadoria

O presidente da Comissão Especial da Reforma da Previdência na Câmara dos Deputados, Carlos Marun (PMDB-MS), disse nesta segunda-feira (17) que haverá mudança na exigência de que o trabalhador contribua por 49 anos para ter direito a receber o teto da aposentadoria.

O presidente, no entanto, não detalhou qual será o tempo de contribuição necessário para que o trabalhador receba 100% da aposentadoria a que tem direito. “Vai mudar a regra dos 49 anos, agora, não sei o detalhe de como será. Tudo que vi nas discussões que foram apresentadas sinaliza para uma regra que considero inteligente, mas não tenho detalhes. Que não vai ser 49 anos já está fechado”, disse Marun em entrevista após participar de seminário sobre a reforma da previdência.

A previsão é que o relatório sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, sobre a reforma da Previdência, seja apresentado nesta terça (18) na comissão especial da Câmara.

Pelas regras propostas pelo Executivo na PEC, o trabalhador precisa atingir a idade mínima de 65 anos e pelo menos 25 anos de contribuição para poder se aposentar. Neste caso, ele receberá 76% do valor da aposentadoria. Cada ano adicional de contribuição dará direito a mais um ponto percentual. Desta forma, para receber 100% da aposentadoria, o trabalhador precisará contribuir por 49 anos, a soma dos 25 anos obrigatórios e dos 24 adicionais.

Marun disse que, ao longo do dia, o relator da proposta de reforma da Previdência, deputado Arthur Maia (PPS-BA), vai acertar os últimos detalhes do parecer com a equipe econômica do governo. A intenção é que o relatório seja apresentado ao presidente Michel Temer e a deputados da base aliada cedo, antes da leitura na comissão especial da Câmara.

“Trabalhamos para proteger e preservar os mais vulneráveis tanto economicamente quanto pela sua atividade e, além disso, estamos preservando o valor do mínimo das aposentadorias e pensões em conformidade com o salário mínimo. Outro ponto é atacar de pronto os privilégios, por isso a transição já começa com uma idade mínima para aposentadoria. Um dos maiores privilégios que existe hoje talvez sejam as aposentadorias precoces”, disse Marun.

Idade Mínima
No seminário, o secretário da Previdência Social, Marcelo Caetano, disse que o estabelecimento de uma idade mínima para a aposentadoria é um dos pontos centrais da reforma da Previdência. Segundo ele, no continente americano apenas o Brasil e o Equador não adotam esse padrão. Na proposta de reforma da Previdência, o Executivo propõe a idade mínima de 65 anos para aposentadoria.

“O principal objetivo da reforma da previdência é manter a Previdência. Ajustes são necessários e um dos pontos que julgo central é o fato de no país não haver uma idade mínima”, disse.
Fonte: Agência Brasil

Fim do imposto sindical obrigatório terá resistências, diz relator da reforma

O relator da proposta da reforma trabalhista na Câmara dos Deputados, Rogério Marinho (PSDB-RN), disse nesta segunda-feira (17) que o fim da contribuição sindical obrigatória deve ser o ponto do projeto que mais vai enfrentar enfrentar resistência.

Atualmente, o valor, equivalente a um dia de salário, é descontado obrigatoriamente, uma vez por ano, dos vencimentos dos trabalhadores e repassado às entidades sindicais. “As críticas que tenho lido e ouvido na imprensa referem-se à obrigatoriedade do imposto sindical. Estamos tratando de uma série de outros itens”, afirmou o deputado, antes de participar de encontros com representantes de organizações patronais.

Para Marinho, a mudança não deve enfraquecer os sindicatos, que serão fundamentais para o funcionamento de outros mecanismos da reforma, incluindo a previsão de que os acordos coletivos devem ter tanto valor quanto as normas legais.

“Para fortalecer o movimento sindical, aqueles que têm representatividade fazem os acordos, e as convenções coletivas defendem os interesses dos trabalhadores e dos empresários. Certamente serão financiados pelos associados. Aqueles que não têm essa condição, vão perecer”, afirmou.

Na opinião do deputado, a mudança será o início de uma reforma no sistema de representação organizada dos trabalhadores. “É o início de uma reforma sindical que, certamente, acontecerá mais adiante, inclusive com a retirada de outra excrescência, que é a unicidade sindical, que gera toda sorte de distorções”, acrescentou Marinho, em referência à previsão legal de haver apenas um sindicato por categoria.

Delações
Marinho ressaltou que a reforma deverá ser votada mesmo em situação política adversa, causada pela divulgação do conteúdo das delações de ex-executivos da Odebrecht, o que levou à abertura de 76 inquéritos para investigar deputados, senadores, ministros e outras lideranças políticas. “Estamos vivendo a pior crise econômica que o Brasil já passou nos últimos anos. Então, não é possível ficarmos inertes, na situação que nos encontramos. O Parlamento fará a sua parte.”

O deputado espera a aprovação de um pedido de urgência na Câmara para que o texto seja apreciado ainda nesta semana, na comissão especial que cuida do tema e chegue ao plenário da Casa na próxima semana.
Fonte: Agência Brasil

Reforma trabalhista é tema de audiência conjunta nesta manhã

As comissões de Legislação Participativa e de Trabalho, de Administração e Serviço Público promovem audiência pública nesta terça-feira (18) sobre a reforma trabalhista em tramitação na Câmara dos Deputados (PL 6787/16).

“O projeto que o Poder Executivo enviou para a Câmara dos Deputados irá prejudicar os trabalhadores e regredir nas leis do trabalho”, critica o deputado Assis Melo (PCdoB-RS), que pediu a realização do debate. Melo cita cinco pontos do texto que, em sua opinião, são “nocivos” para a população brasileira: aumento da multa em caso de não registro dos trabalhadores; alteração das disposições da CLT quanto ao regime de tempo parcial de trabalho; regulamentação da eleição para representantes dos trabalhadores no local de trabalho; prevalência dos acordos coletivos sobre as disposições legais; e modificação dos dispositivos referentes ao contrato de trabalho temporário.

Já a presidente da Comissão de Legislação Participativa, deputada Flávia Morais (PDT-GO), que também pediu a realização do debate, afirma que a relação entre a geração de empregos e a flexibilização das leis trabalhistas “não deve ser um discurso para ‘seduzir’ parcela da sociedade e garantir o avanço de uma reforma trabalhista que venha somente retirar direitos dos trabalhadores”.

Votação na comissão especial
Na semana passada, o presidente da comissão especial que analisa a reforma trabalhista, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), disse que a proposta já poderia ser votada nesta semana pelo colegiado. Para isso, no entanto, é preciso aprovar um requerimento de urgência em Plenário. Assim, os prazos de vistas (duas sessões) e emendas ao substitutivo (cinco sessões) apresentado pelo relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), na quarta-feira passada, poderiam ser dispensados.

Debatedores
Foram convidados para discutir o assunto nesta terça:
- o representante do Ministério do Trabalho, Admilson Moura dos Santos;
- a procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho em Goiás, Janilda Guimarães de Lima;
- o presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Adilson Araújo;
- os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região Gustavo Tadeu Alkmin e Vólia Bomfim Cassar;
- o procurador do Trabalho da 13ª Região Carlos Eduardo de Azevedo Lima;
- o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Germano Silveira de Siqueira;
- o presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Antônio Fernandes dos Santos;
- o presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), José Calixto Ramos;
- o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva;
- o representante da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Lourenço Prado;
- a representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Maria das Graças Costa;
- a representante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Rosângela Rassy; e
- o advogado trabalhista Luiz Antônio Calháo.

A audiência conjunta das comissões de Legislação Participativa e de Trabalho será realizada no plenário 1, a partir das 9 horas.
Fonte: Agência Câmara

Relatório da MP do Programa Seguro-Emprego pode ser votado nesta terça

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 761/16, que institui o Programa Seguro-Emprego (PSE) e prorroga o seu prazo de vigência até 31 de dezembro de 2018, reúne-se nesta terça-feira (18) para votar o parecer do relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE).

O PSE, antigo Programa de Proteção ao Emprego (PPE), permite que o governo economize recursos do seguro-desemprego, preservando maior parte da arrecadação sobre a folha de pagamento, além de conter a queda no nível de emprego da economia.

Entre as principais mudanças contidas no PSE em relação ao PPE estão a inclusão das micro e pequenas empresas (MPEs) na prioridade de adesão ao programa; previsão de auxílio do Sebrae às MPEs; e a definição do Indicador Líquido de Emprego (ILE), que serve de referência para demonstrar a dificuldade econômico-financeira da empresa, em ato do Poder Executivo.

A MP determina ainda que as empresas que queiram aderir ao processo devam estar em conformidade regulatória de tributos.

A comissão mista reúne-se às 15 horas, no plenário 7 da ala Alexandre Costa, no Senado.
Fonte: Agência Câmara

Meirelles: reforma da Previdência é necessidade financeira e fiscal

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse nesta segunda-feira (17) que a reforma da Previdência é necessidade financeira e fiscal e que o relatório da proposta deve ser apresentado amanhã (18) pelo deputado Arthur de Oliveira Maia (PPS-BA), relator do texto na comissão especial da Câmara. Domingo (16), parlamentares e ministros se reuniram com o presidente Michel Temer para discutir detalhes da reforma proposta pelo Executivo.

Meirelles disse que as mudanças feitas pelo relator estão dentro da margem de negociação prevista pelo governo e que as lideranças da base aliada estão comprometidas com a aprovação da reforma. “Quero dizer que as lideranças todas estão comprometidas a aprovar o mais rápido possível”, disse, após participar de seminário sobre a Previdência, promovido pelo jornal Valor Econômico.

Segundo ele, ainda falta fechar no texto questões de metodologia e detalhes como o do modelo do regime de transição para as aposentadorias e questões referentes a acúmulo de aposentadoria e pensão por morte. “Existe aí uma série de coisas que ainda não estão definidas. Até amanhã, o relatório estará pronto e em condições de ser divulgado”, afirmou. E completou “Estaremos durante todo o decorrer do dia de hoje fazendo os cálculos para ter a segurança de que os números estão dentro daqueles números que asseguram o sucesso da reforma.”

Ao defender a necessidade da aprovação da reforma da Previdência, Meirelles disse que a medida irá contribuir para a retomada do crescimento do país. “A reforma não é uma questão de preferência ou de opinião, é uma questão de necessidade matemática, financeira, fiscal. Se o país não fizer uma reforma no devido tempo, em primeiro lugar as taxas de juros brasileiras, ao invés de cair, vão voltar a subir fortemente, vão faltar recursos para o financiamento do consumo, do investimento, o desemprego voltará a crescer e, ao mesmo tempo, teremos a inflação de volta”, disse

A reunião de ontem com o presidente Temer durou cerca de três horas e teve a participação dos ministros da Fazenda, Henrique Meireles; da Secretaria de Governo, Antônio Imbassahy; da Secretaria-Geral da Presidência, Moreira Franco; e de parlamentares como o relator da reforma da Previdência Arthur de Oliveira Maia, relator da reforma da Previdência, e de Carlos Marun (PMDB-MS), presidente da comissão.

Seminário
Durante a apresentação no seminário, o ministro Meirelles disse que circulam informações inverídicas sobre a reforma, como a de que, caso fosse feita a cobrança dos grandes devedores, seria possível pagar o déficit da Previdência. Segundo ele, mais de 50% da chamada dívida ativa com a previdência pública é de companhias falidas e as demais dívidas são cobradas seguindo os ritos judiciais.
Fonte: Agência Brasil

Reforma trabalhista prevê demissão consensual

O substitutivo à proposta de reforma trabalhista (PL 6787/16) do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) incluiu a previsão de demissão em comum acordo. A alteração permite que empregador e empregado, em decisão consensual, possam extinguir o contrato de trabalho.

A medida gera a obrigação ao empregador de pagar metade do aviso prévio, quando indenizado, além de indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Neste caso, o trabalhador poderá movimentar 80% do FGTS depositado na sua conta e não terá direito ao Programa do Seguro-Desemprego.

Atualmente, a CLT prevê o pedido de demissão pelo empregado, demissão por justa causa ou desligamento sem justa causa. Apenas nesta última forma, o trabalhador tem acesso aos recursos do FGTS, mais multa de 40% em seu saldo e direito ao seguro-desemprego, caso tenha tempo de trabalho suficiente para receber o benefício. Dessa forma, é comum o desligamento do trabalhador em um acordo informal com o empregador para acessar os benefícios concedidos a quem é demitido sem justa.

Segundo o relator Rogério Marinho, autor da sugestão, “a medida visa a coibir o costumeiro acordo informal, pelo qual é feita a demissão sem justa causa para que o empregado possa receber o seguro-desemprego e o saldo depositado em sua conta no FGTS, com a posterior devolução do valor correspondente à multa do Fundo de Garantia ao empregador”.

Marinho apresentou parecer sobre a reforma trabalhista na última quarta-feira (12). O deputado consolidou em 132 páginas as sugestões e contribuições ao texto enviado pelo governo federal. O documento reúne parte das 842 emendas propostas pelos parlamentares. A medida vai modificar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em vigor desde 1943.

Ao todo, a proposta recebeu 850 sugestões dos deputados. Destas, oito foram retiradas pelos próprios autores. Um grupo de parlamentares do PT, PSOL e PCdoB decidiu não apresentar emendas ao PL por não concordar com praticamente a totalidade das novas regras.

Tramitação
O substitutivo do PL 6787/16 será apreciado pela comissão especial que analisa a matéria, na próxima terça-feira (18). A agenda de tramitação da proposta depende ainda de definição de pedido de urgência pelo plenário da Casa. Caso seja aprovado, a primeira reunião deliberativa sobre o relatório deve ocorrer ainda na terça-feira e o texto já poderia ser votado na comissão no mesmo dia ou na quarta-feira (19).

Sem a urgência, a comissão deve esperar o prazo de cinco sessões para se reunir, o que deve ocorrer em, pelo menos, duas semanas. O texto atualmente tramita em caráter conclusivo. Isso quer dizer que, caso aprovado na comissão, seguiria direto para o Senado Federal, sem necessidade de passar pelo plenário da Câmara. No entanto, acordo entre os parlamentares definiu que a medida será apreciada pelos parlamentares no plenário antes de seguir a tramitação.
Fonte: Agência Brasil

Projeto torna infração à CLT diferença salarial por questão de gênero

Pagar salário inferior pelo exercício de mesma função ou discriminar funcionários em razão do sexo pode se tornar infração na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 59/2107, apresentado pelo senador Benedito de Lira (PP-AL). A proposta também determina o pagamento de multa administrativa correspondente a 12 vezes o salário do contratado para quem desrespeitar a regra.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2015, os rendimentos das mulheres eram equivalentes a 76% dos recebidos pelos homens em igual ocupação. Em cargos de gerência ou direção, o salário médio das mulheres equivalia a 68% do valor pago aos homens que tinham a mesma função.

Na justificativa da proposta, Benedito afirma que o projeto visa incluir o princípio de igualdade entre empregados homens e mulheres. O parlamentar argumenta que a prática de discriminação salarial contra as mulheres é recorrente e o objetivo da proposta é tornar essa atitude "inadmissível".

"Não há mais como se tolerar esse tipo de aberração em pleno século 21, sendo necessário que a igualdade entre os sexos para a condição de empregado seja um princípio geral do direito do trabalho", afirma o senador.

O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Após análise da CDH, a proposta seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá em decisão terminativa.
Fonte: Agência Câmara

Trabalhador pode denunciar FGTS irregular mesmo após 2 anos de seu desligamento

Muitos trabalhadores estão sendo pegos de surpresa ao se dirigirem à Caixa para sacar seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de contas inativas: FGTS depositado a menos em determinada competência, falta de depósito em algumas competências ou mesmo contas zeradas.

Ao verificar a existência de irregularidades, o trabalhador pode formalizar denúncia contra a empresa, e esta denúncia pode inclusive ser anônima.

“As fraudes provocam a perda de recursos destinados a trabalhadores demitidos, que dependem do seguro-desemprego até voltarem ao mercado de trabalho. Estamos intensificando a fiscalização, inclusive com a implantação do sistema antifraude no Ministério do Trabalho, para defender os direitos dos trabalhadores”, disse o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.

De acordo com a chefe de fiscalização do FGTS na Bahia, Liane Durão, o trabalhador pode procurar o sindicato representante da categoria profissional ao qual pertence ou uma superintendência, agência ou gerência do Ministério do Trabalho na cidade dele.

O trabalhador também tem a opção de oferecer denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho. Nos casos em que a empresa não exista mais, o trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido.

Na Justiça do trabalho, o trabalhador pode entrar com uma ação até dois anos após o desligamento da empresa. "Mesmo após dois anos após o desligamento, o trabalhador ainda tem como denunciar a irregularidade no Ministério do Trabalho, pois a fiscalização trabalhista pode cobrar o FGTS irregular a qualquer tempo, não se restringindo ao prazo prescricional da Justiça do Trabalho", afirma a chefe do setor de FGTS na Bahia.
“É bom ressaltar também que o Ministério do Trabalho pode cobrar até 30 anos de FGTS, pois a decisão do STF que restringia a cobrança a cinco anos foi modificada, ou seja, até 13 de novembro de 2019 este órgão fiscalizador continua cobrando até 30 anos os recolhimentos ao Fundo de Garantia do trabalhador", explica Liane.

A rede de atendimento para todo o Brasil está disponível no site do Ministério do Trabalho. Não existe prazo para fazer a reclamação. Os documentos necessários são apenas carteira de trabalho e número do PIS. Em Salvador, a Superintendência Regional do Trabalho fica na Rua Ewerton Visco, 190 - Caminho das Árvores (atrás do Shopping Sumaré).

Aumento de denúncias - Com o início do saque das contas inativas do FGTS, aumentou a movimentação de trabalhadores no Ministério do Trabalho em todo o Brasil. Já foram registradas 6.934 denúncias contra empresas com irregularidades no FGTS em todo o país, de 23 de dezembro de 2016 a 15 de março de 2017. Na Bahia, foram recebidas 287 denúncias. Nacionalmente, o aumento chega a 43%, em comparação ao mesmo período do ano anterior, quando foram contabilizadas 4.831 queixas.

O que diz a lei - O depósito de FGTS está previsto na Lei 8.036/1990, que determina que todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês anterior. A lei prevê ainda que os depósitos devem ocorrer mensalmente até o dia 7 e, quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado. Além disso, as empresas são obrigadas a comunicar mensalmente os empregados sobre os valores recolhidos.

Para verificar se o depósito está ocorrendo, o trabalhador pode consultar um extrato atualizado da conta vinculada do seu Fundo de Garantia. O documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa, apresentando o Cartão do Trabalhador ou a Carteira de Trabalho (CTPS) e o cartão ou número do PIS. Também é possível fazer a consulta baixando o aplicativo do FGTS no smartphone.
Fonte: MT

UGTpress: REPÚBLICA EM CHAMAS

DELAÇÕES: o instituto da delação premiada, que o direito brasileiro está consagrando, é falho e tem provocado mais dúvidas do que certezas. Os presos (e também os soltos), todos suspeitos de alguma falcatrua, comunicam-se livremente. Consta que em Curitiba, onde estão acomodados, eles têm convívio constante e podem conversar entre si à vontade. Claro, isso poderia levar a conluios, especialmente quanto ao que revelar e quanto a quem acusar. Conversas ou acordos entre advogados existem à fartura. Em geral, nesses casos, as delações se tornam seletivas e parciais, não merecendo tanta fé. Aqueles não detidos, suspeitos e não suspeitos, tiveram tempo mais do que suficiente para queimar e destruir documentos. Apesar disso, sobram fatos passíveis de condenações e, neste sentido, alguns já receberam penas elevadas para os padrões brasileiros.

GRANDE DELAÇÃO: a delação de Marcelo Odebrecht vem sendo tratada como a maior de todas, mas quem o viu na televisão ou leu seus relatos por escrito terá razões para estar em dúvida. Primeiro, está na cara que os valores são somente aqueles levantados e encontrados por policiais em documentos e planilhas, não estando ali elencados todas as ações corruptoras da empresa. A empresa atuou também no exterior, em contratos financiados pelo BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social), que ainda é uma caixa preta a ser desvendada. Os fatos envolvendo circunstâncias ocorridas fora do Brasil foram levantados por polícias estrangeiras. Há obras da Odebrecht em estados e prefeituras, fora do objeto da investigação, todas evidentemente com os mesmos vícios. A empresa e seu ex-presidente sabem das limitações dos órgãos públicos e, portanto, consideram que não é preciso ir muito longe em suas revelações. Não há nada de patriotismo ou "mea-culpa" por parte de Marcelo Odebrecht ou de qualquer outro empresário, aliás, muitos parcialmente ouvidos ou investigados. O país está diante de um pragmatismo que interessa a todos.

ÓRGÃOS PÚBLICOS: sabe-se que os órgãos públicos têm suas limitações: pouco pessoal, a maioria despreparada, não se utilizam de organizações privadas de auditoria para consolidar seus relatórios. As forças-tarefa fazem um esforço hercúleo para construir dossiês respeitáveis, que, por qualquer falha técnica (um outro defeito de nossas leis) podem ser destruídos por bons advogados. Com as oportunidades que esses casos oferecem, bom seria se pudéssemos aperfeiçoar os nossos sistemas de coletas de provas ou consolidação de inquéritos, mas essa não é a preocupação de ninguém no Congresso Nacional, onde estão situados os maiores suspeitos de corrupção deste país. Ao contrário, será bem capaz de nossos legisladores produzirem novas leis, todas em direção a confundir as apurações ou salvar réus, esquecendo-se de melhorar o sistema para as futuras gerações. Enfim, nossos órgãos públicos não são garantia de um bom trabalho para a condenação desse turbilhão de suspeitos.  

TEMPO DOS PROCESSOS: outra limitação importante, que favorece a impunidade e as manobras defensivas, é o tempo que decorre entre a instauração e a conclusão de um processo no Brasil. Há casos de mais de 10 anos, o que é um absurdo e contra toda lógica e objetividade. Serão prazos e mais prazos, acareações intermináveis e muitas oportunidades para retardar os julgamentos. A atuação do juiz Sérgio Fernando Moro tem sido uma exceção à regra, já ele já condenou muita gente, alguns com penas elevadas, algo nunca visto nos tribunais brasileiros. Quem tem acompanhado este caso da Lava Jato, já se confundindo com outras situações e fatos, em geral, molda-se pela imprensa. Os envolvidos nem ligam mais para essas denúncias, seguem em suas maldades no Congresso Nacional, retirando direitos dos trabalhadores e condenando nossos velhinhos da iniciativa privada a uma aposentadoria miserável.

COMO APAGAR AS CHAMAS: não há dúvida que estamos em um impasse institucional e político, além de ético e moral. Não há liderança digna ou capaz de propor um consenso para a solução dos problemas brasileiros. Não há instituição que se credencie para essa tarefa, mais do que urgente para que o país siga o seu destino. O povo não confia no Judiciário ou no Congresso Nacional. O Executivo é de uma inanição desesperante, além de atado a compromissos nada elevados: é refém dos Estados, do Congresso e dos Empresários. Nada que sai de lá tem credibilidade. O perigo em circunstâncias como essa é o aparecimento de um messias, algo novo e sem experiência suficiente para o desafio que está à frente. Já procuraram incensar o prefeito eleito de São Paulo (João Dória), alguém que, em se tratando de política, ainda está de cueiros. E assim, com certeza, vão acabar fabricando uma solução: solução que não será solução, como não foram soluções a derrubada do Império, os períodos sucessivos de ditadura ou democracia e outras experiências heterodoxas. Para a solução dos problemas brasileiros será preciso aperfeiçoar a democracia, aprofundá-la e dotá-la de uma legislação que não favoreça os mesmos e ordinários políticos que frequentam  nossa cena republicana. 

segunda-feira, 17 de abril de 2017

Reforma trabalhista: relator fortalece acordo coletivo sobre legislação

O deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) leu na quarta-feira (12) seu relatório ao projeto de reforma trabalhista (PL 6787/16). O documento, de 132 páginas, amplia a proposta do governo sobre a prevalência da negociação coletiva em relação à legislação.

O texto também traz salvaguardas ao trabalhador na Lei da Terceirização (13.429/17) e retira o caráter obrigatório da contribuição sindical.

Pelo substitutivo os acordos entre patrões e empregados poderão prevalecer sobre a lei como regra geral. O texto lista 16 temas para exemplificar esse ponto, como banco de horas, parcelamento de férias e plano de cargos e salários.

O projeto original limitava a prevalência a 13 pontos específicos. “Com isso, fica assentada a ideia de se definir como regra a prevalência da convenção coletiva e do acordo coletivo de trabalho, e não como exceção, como se entende atualmente”, disse.

Marinho acrescentou uma lista de 29 direitos que não podem ser reduzidos ou suprimidos por negociação. Entre eles estão liberdade sindical e o direito de greve; FGTS; salário mínimo; 13º salário; hora extra, seguro desemprego, salário família; licenças maternidade e paternidade; aposentadoria; férias; aviso prévio de 30 dias; e repouso semanal remunerado.

O texto do Executivo vedava apenas a alteração por acordo coletivo de normas de segurança e medicina do trabalho.

Convenção trabalhista
O relator restringiu a análise da convenção trabalhista pela Justiça do Trabalho à conformidade dos elementos essenciais ao acerto do negócio jurídico. O Executivo tinha sugerido a análise preferencial desses pontos, mas sem excluir outros. Pelo texto, a Justiça do Trabalho, ao analisar a convenção trabalhista, deve seguir o princípio da intervenção mínima na autonomia da negociação.

A vantagem compensatória ao trabalhador em caso de flexibilização de algum direito previsto em lei por negociação coletiva deixa de ser obrigatória e passa a ser opcional com o substitutivo. Pelo relatório de Marinho, a ausência de contrapartidas não torna nula a convenção. Caso a flexibilização seja anulada pela Justiça, também será anulada a vantagem compensatória correspondente.

O sindicato que participar da convenção deverá também ser parte na ação que queira anular cláusulas da negociação.

Terceirização
O relatório também traz duas alterações à Lei da Terceirização, sancionada em março. A primeira estabelece uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação, pela mesma empresa, como terceirizado.

A segunda garante ao terceirizado que trabalha nas dependências da empresa contratante as mesmas condições de alimentação em refeitórios, transporte, atendimento médico e ambulatorial e treinamento destinado aos demais empregados. A lei permite, mas não obriga esse mesmo tratamento.

Quando o número de terceirizados for acima de 20% do total de empregados diretos da empresa, ela poderá oferecer serviços de alimentação e atendimento ambulatorial em outro local, mas com o mesmo padrão.

O substitutivo também torna claro que a terceirização alcança todas as atividades da empresa, inclusive a atividade-fim. A Lei de Terceirização não deixava expressa essa possibilidade, o que poderia levar a uma interpretação diferente pela Justiça.

Votação
O presidente da comissão especial que analisa a matéria, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), disse que a votação da proposta poderá acontecer já nesta semana, caso seja aprovado um requerimento de urgência em Plenário. Assim, os prazos de vistas (duas sessões) e emendas ao substitutivo (cinco sessões) poderiam ser dispensados.

O texto atualmente tramita em caráter conclusivo e, caso aprovado na comissão, segue direto para o Senado Federal.

Vilela descartou, porém, a votação pelo Plenário da Câmara também na semana que vem. "Como quinta-feira não tem havido quórum suficiente para uma votação tão importante como essa, acho difícil no Plenário", afirmou.

Segundo o deputado, se for votada a urgência, a primeira reunião deliberativa sobre o relatório deve ser na próxima terça-feira e o texto já poderia ser votado na comissão neste mesmo dia ou na quarta-feira (19). Sem a urgência, a comissão deve esperar o prazo de cinco sessões para se reunir, o que deve acontecer em, pelo menos, duas semanas.
Fonte: Agência Câmara

Relatório da reforma da Previdência será apresentado nesta semana

O deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA) apresentará o seu relatório sobre a reforma da Previdência (PEC 287/16) nesta terça-feira (18). Na última semana, uma versão preliminar foi apresentada aos líderes de partidos da base do governo e, de acordo com o parlamentar, houve aprovação das alterações feitas.

Maia anunciou mudanças que eliminam a idade mínima para que uma pessoa entre na regra de transição da reforma; que era de 45 anos para a mulher e de 50 anos para o homem na proposta original. Na proposta do governo, o cidadão teria que cumprir um pedágio de 50% do tempo de contribuição calculado pelas regras atuais.

Segundo Maia, sem idade mínima, cada um saberá se a transição é mais favorável que as regras novas ou não. De qualquer forma, todos teriam que obedecer a uma idade mínima de aposentadoria logo após a promulgação da reforma; uma idade que seria elevada progressivamente até 65 anos.

De acordo com o presidente da comissão especial da reforma, deputado Carlos Marun (PMDB-MS), o pedágio deverá ser inferior a 50%. "Qualquer um que está no sistema, a princípio, está apto a participar da transição”, afirmou Marun, ressaltando, no entanto, que, para as pessoas que ainda têm muito tempo de contribuição para cumprir, o pedágio pode ser desfavorável. “Acaba ficando até maior que os 65 anos.”

Aposentadorias especiais
O deputado Arthur Oliveira Maia também já tinha adiantado que serão feitas mudanças nas regras propostas para aposentadorias especiais de professores e policiais, benefícios assistenciais, pensões e trabalhadores rurais. Boa parte dos policiais e professores já estão fora da reforma porque o governo decidiu que os servidores vinculados a estados e municípios serão tratados por reformas locais.

No caso do benefício assistencial, a grande questão é a sua desvinculação do salário mínimo. No caso das pensões, também há desvinculação do salário mínimo; mas o relator já informou que haverá mudança na proibição de acumular aposentadoria com pensão.

Para os trabalhadores rurais, existem críticas em relação à obrigatoriedade de uma contribuição individual; mas principalmente contra a equiparação da idade com o trabalhador urbano.

Aposentadoria de mulheres
Como ainda não houve uma sinalização de mudança na ideia de equiparar as idades de aposentadoria de homens e mulheres, a bancada feminina da Câmara – composta por 55 deputadas – vem se mobilizando para reivindicar a manutenção da diferença.

A coordenadora da bancada, deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), afirma que outros grupos conseguiram o que queriam. “Eu percebi que a pressão da bancada ruralista já avançou muito no relatório, praticamente todos os pontos foram acolhidos. Percebi que a ‘bancada da bala’, como chamam aqui na Câmara, na defesa da aposentadoria dos policiais, também já foi acolhida”, enumera Soraya, reclamando que ainda não foram acolhidos os pontos em relação à bancada feminina. “Precisamos deixar claro para todos os líderes que esta bancada é suprapartidária quando se toca na defesa da mulher.”

Próximos passos
Depois de apresentado, o relatório da reforma será discutido e votado na comissão especial. Os deputados podem, no entanto, pedir para votar em separado algumas das 130 emendas apresentadas e que não tenham sido acolhidas pelo relator.

A reunião da comissão especial para discutir o parecer do relator está prevista para as 14 horas, em local a definir.
Fonte: Agência Câmara

Debate na Comissão de Assuntos Sociais mostra falta de consenso sobre reforma trabalhista

Divergência de opiniões marcou a audiência pública sobre a reforma trabalhista, com foco no tema “Negociado sobre o Legislado”, na quarta-feira (12), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Os senadores da oposição e os representantes dos sindicatos e do Ministério Público do Trabalho (MPT) afirmaram que a reforma está retirando direitos dos trabalhadores. Senadores da base do governo, no entanto, e representantes da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e do Ministério do Trabalho, disseram que é preciso modernizar a legislação.

De acordo com o procurador do Trabalho, Renan Bernardi Kalil, são equivocadas as premissas do governo de que, com a aprovação do dispositivo que assegura o “negociado sobre o legislado”, haveria um aumento na geração de emprego e seria valorizada a negociação trabalhista. Ele citou os exemplos de Espanha e Portugal, onde medidas semelhantes foram aprovadas, mas, um ano depois, como ressaltou, não se verificou um aumento na geração de emprego.

Sobre a valorização da negociação coletiva, o procurador disse que o ponto de partida deve ser o entendimento de que piorar as condições trabalhistas é uma medida inconstitucional.

- No Brasil já se tem a prevalência do negociado sobre o legislado, desde que o negociado seja superior ao que prevê a lei, desde que preveja patamares mais elevados do que a lei prevê. O princípio central do Direito do Trabalho, que dá a sua razão de ser, é o princípio da norma mais favorável – disse.

A visão de Edimilson Moreira dos Santos, assessor especial do Ministério do Trabalho, é diferente. Para ele, as premissas da reforma trabalhista proposta pelo governo são a garantia da segurança jurídica nas negociações coletivas e a preservação dos direitos dos trabalhadores.

Edimilson afirmou que quem conduz a negociação são os sindicatos e que o Brasil tem uma taxa elevada de sindicalização se comparado a outros países. Ele disse ainda que a modificação na lei trabalhista deve deixar claro em quais situações a negociação coletiva terá força de lei.

- A proposta que o governo trouxe à discussão não coloca especificamente que o negociado deve prevalecer em relação ao legislado. Muito pelo contrário, diz que o negociado terá força de lei naqueles 13 pontos ali colocados – afirmou.

Entre esses pontos, estão o parcelamento de férias, o banco de horas, a jornada de trabalho, a remuneração por produtividade e a ampliação do contrato de trabalho temporário de 90 para 120 dias e do regime parcial de trabalho de 25 para até 30 horas.

O representante da CNI, Pablo Rolim Carneiro, mencionou como positiva a redução do intervalo de almoço de 1 hora para 30 minutos, possibilitando que o empregado saia mais cedo do trabalho e evite o trânsito na volta para casa. Para ele, a reforma trabalhista é muito importante para o setor empresarial e a negociação coletiva é o principal instrumento para buscar a modernização trabalhista.

Pablo disse ainda que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é importante mais é “tamanho único”, ou seja, não contempla a diversidade de setores produtivos e realidades trabalhistas do Brasil.

- Não se trata de dizer que vamos revogar ou acabar com a CLT. De forma nenhuma. A proposta que tem sido discutida é uma proposta que reconhece e fortalece o instrumento que já existe. E os pontos que foram colocados são os pontos que hoje costumeiramente são negociados no Brasil – argumentou.

Para a representante da CUT, Maria das Graças Costa, o governo precisa negociar com os trabalhadores essa proposta. Ela disse não acreditar que a reforma trabalhista vai gerar mais emprego, porque está retirando direitos dos trabalhadores. No caso da diminuição do intervalo de almoço, Maria das Graças argumentou que pode até parecer uma boa proposta, mas questionou se essa modificação não prejudicará a saúde dos trabalhadores.

- É preciso que os parlamentares tenham muito cuidado com as decisões que serão tomadas, porque vão modificar a nossa vida, vão modificar nosso trabalho e as relações de trabalho – disse. (Mais informações: Senado)
Fonte: Agência Senado

Trabalho intermitente e teletrabalho são regulamentados em substitutivo

O relatório do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) à proposta de reforma trabalhista (PL 6787/16) permite o trabalho intermitente, ou seja, com grandes intervalos dentro da jornada, e regulamenta o teletrabalho, possibilitando que o empregado preste serviços da sua casa ou mesmo viajando, via internet ou redes privadas.

No trabalho intermitente, pode haver a prestação de serviços de forma descontínua, alternando períodos em dia e hora, cabendo ao empregado o pagamento pelas horas efetivamente trabalhadas.

Pelo texto, o contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e conter o valor da hora de serviço, que não pode ser inferior ao do salário mínimo - atualmente R$ 4,26, de acordo com o Decreto 8.948/16 – ou do pago aos demais empregados, intermitentes ou não.

O empregado deverá ser convocado para a prestação do serviço com, pelo menos, três dias de antecedência e responder em um dia útil. Ao final de cada período de prestação de serviço o empregado receberá o pagamento da remuneração, de férias e 13º proporcionais, além do repouso semanal remunerado e adicionais legais.

O empregador deverá recolher a contribuição previdenciária e o FGTS.

Teletrabalho
O contrato deverá especificar quais atividades do empregado poderão ser feitas na modalidade de teletrabalho. A alteração do trabalho em casa para presencial - na empresa - pode ser feita por acordo mútuo entre empregado e empregador. Em caso de decisão unilateral do empregado pelo fim do teletrabalho, o texto prevê um prazo de transição mínimo de 15 dias.

A compra e manutenção de equipamento para o chamado home office devem ser definidas em contrato.

Para Marinho, a modalidade de trabalho é benéfica para empregadores e empregados. "O teletrabalho proporciona redução nos custos da empresa e maior flexibilidade do empregado para gerenciar o seu tempo", disse Marinho. Ele também ressaltou que esse tipo de trabalho tende a reduzir o congestionamento em centros urbanos.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de quatro milhões de brasileiros já trabalham em casa. Marinho afirmou que o home office é uma realidade em inúmeros países, empresas brasileiras e órgãos da administração pública como o Tribunal Superior do Trabalho, o Supremo Tribunal Federal e o Senado Federal.

Trabalho temporário
Marinho retirou do texto as alterações de regras relativas ao trabalho temporário. A Lei da Terceirização (13.429/17), sancionada em março, mudou as regras do tempo máximo de contratação, de três meses para 180 dias, consecutivos ou não. Além desse prazo inicial, pode haver uma prorrogação por mais 90 dias, consecutivos ou não, quando permanecerem as mesmas condições.

O prazo máximo de contratação poderá ser alterado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, de acordo com a nova redação da Lei do Trabalho Temporário (6.019/74).
Fonte: Agência Câmara