terça-feira, 3 de agosto de 2021

MP do Trabalho apresenta nota técnica à “MP do BEm”

 Destaque para o artigo 78, que retira do conceito de categoria profissional dos trabalhadores contratados pelo famigerado Requip (Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva).


A MP 1.045/21, cujo escopo trata da instituição do “Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) no âmbito das relações de trabalho” recebeu nota técnica do MPT (Ministério Público do Trabalho).


O debate em torno da proposta vai ser retomado com o retorno dos trabalhos legislativos no Congresso Nacional, a partir da próxima semana.


Conteúdo do PLV

Originariamente, o texto do governo versou apenas sobre a reinstituição do programa de suspensão se contratos e redução de jornada e salário.


No PLV (Projeto de Lei de Conversão), que é o texto modificado pelo relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), foi inserida, porém, uma minirreforma trabalhista.


Essa minirreforma trabalhista praticamente busca destruir a aprendizagem, fulminar o poder de polícia da Inspeção do Trabalho, a cargo dos auditores fiscais do Trabalho (inclusive em casos de trabalho escravo).


Pelo texto do relator, ele ataca ainda a prerrogativa de o MPT negociar TAC (termo de ajustamento de conduta). Trata-se de dispositivo para firmar compromisso entre o Ministério Público e os responsáveis por determinada violação ou ameaça de lesão a algum direito coletivo, seja trabalhista, ambiental, do consumidor, da infância e juventude ou qualquer outro interesse de relevância social.


Às entidades sindicais, entre outros dispositivos, a nota técnica aponta especial atenção ao artigo 78, que retira do conceito de categoria profissional dos trabalhadores contratados pelo famigerado Requip (Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão
Produtiva).


Ao concluir a nota, o MPT manifesta-se que em razão dos “vícios de constitucionalidade e convencionalidade formais e materiais [...], o Ministério Público do Trabalho entende que a proposta em comento tem o risco de gerar insegurança jurídica e consequências altamente danosas para a sociedade, oferecendo os presentes argumentos fáticos e jurídicos que alicerçam o seu posicionamento.”


EIS A ÍNTEGRA DA NOTA TÉCNICA

Fonte: Diap

Câmara pode votar nesta terça-feira MP sobre suspensão de contratos de trabalho na pandemia

 A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (3) a Medida Provisória 1045/21, que renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores. A sessão deliberativa remota do Plenário está marcada para as 15 horas.


O parecer preliminar do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), inclui vários outros temas no texto, como programas de primeiro emprego e de requalificação profissional, mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e definição de quem pode contar com gratuidade no acesso à Justiça.


Previsto na MP, o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda garante o pagamento de uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador que tiver o contrato suspenso ou o salário e a jornada reduzidos. Inicialmente, as regras serão por 120 dias contados da edição (28 de abril), mas poderão ser prorrogadas se houver orçamento por período definido em regulamento do Poder Executivo.


Já o projeto de lei de conversão estabelece também o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), que será direcionado a jovens entre 18 e 29 anos, no caso de primeiro emprego com registro em carteira, e a pessoas com mais de 55 anos sem vínculo formal há mais de 12 meses.


Está previsto ainda o Requip, um regime especial de trabalho, qualificação e inclusão produtiva, destinado a quem está sem registro em carteira de trabalho há mais de dois anos, a jovens de 18 a 29 anos e a beneficiários do Bolsa Família com renda mensal familiar de até dois salários mínimos.


Essa inclusão produtiva não será considerada vínculo empregatício para qualquer fim e prevê o pagamento de bônus pelo trabalho em jornadas semanais de até 22 horas (BIP) e de bônus por participação em cursos de qualificação de 180 horas ao ano (BIQ).

Fonte: Agência Câmara

Pauta da CAS tem projeto que combate assédio em ambiente de trabalho

 A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) tem reunião semipresencial, nesta terça-feira (3), às 11h, com 29 itens na pauta. Um dos projetos em pauta é o que estabelece medidas de combate aos assédios sexual e moral nas empresas (PL 1.399/2019). De autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), a proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – DL 5.452, de 1943) para definir violência e assédio no ambiente de trabalho como um conjunto de comportamentos e práticas, ou de ameaças relacionadas, que se manifestam isolada ou repetidamente e que causem ou sejam capazes de causar dano físico, psicológico, sexual ou econômico.


Para dar mais efetividade ao combate à violência e ao assédio, o texto determina que as empresas adotem código de ética e de conduta para regular a relação entre seus dirigentes e seus empregados. Também clientes e fornecedores devem ser incluídos no código, de modo a estabelecer limites e indicar as penalidades, em caso de violência ou assédio.


A relatora, senadora Leila Barros (PSB-DF), é favorável ao projeto. Ela, no entanto, apresentou várias emendas em seu relatório. Leila registra que as alterações tiveram como base a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata do tema, lançada em 2019. Com base nesse documento, a senadora lembra que a prática do assédio está associada à violência e não prevê distinção em relação a homens e mulheres. Assim, Leila retirou a referência original a mulheres, fazendo com que o texto alcance também os homens.

(Mais informações:Senado)

Fonte: Agência Senado

Reajustes salariais ficaram abaixo da inflação

 O Dieese divulgou o boletim “De olho nas negociações” nesta semana. O documento analisa os reajustes salariais em 2021. Segundo a entidade, mais da metade desses reajustes ficaram abaixo da inflação no primeiro semestre do ano.


Apenas 16,5% dos reajustes negociados tiveram ganho real. Outros 31,2% empataram com o INPC-IBGE. Já 52,3% ficaram abaixo desse índice. O setor mais impactado por reajustes abaixo da inflação foi o de serviços, em 65,3% dos casos. Em seguida aparecem os setores de indústria (40,3%) e comércio (33,6%).


Já os que obtiveram ganhos reais, a maioria está concentrada na indústria, com 24,9%. Setores de serviço e comércio tiveram apenas 12% e 11,9%, respectivamente, de reajustes acima da inflação.


Ainda segundo o Dieese, de todas as regiões brasileiras analisadas, o ranking aponta para o Centro-Oeste como o pior, com 70% de acordos abaixo do INPC. Em seguida aparecem Norte (65,8%), Sudeste (64,4%), Nordeste (55,6%) e Sul, como o menos pior, com 27% dos reajustes abaixo do índice.


A pesquisa do Dieese foi feita a partir de dados coletados pelo Ministério da Economia e divulgados em 7 de julho.


Para acessar o estudo completo, clique aqui.


Mais – Acesse o site do Dieese.

Fonte: Agência Sindical

STF tem pautas trabalhistas e sindicais relevantes no 2º sem

 Nesta segunda-feira (2), o STF (Supremo Tribunal Federal) retorna do recesso, com pautas de processos trabalhistas e sindicais importantes previstos para julgamento no segundo semestre.

 

Leia sobre os temas e acompanhe o calendário dos julgamentos:


Ultratividade das normas coletivas

Em 2 de agosto, a Corte pode julgar a ADPF 323, sobre a constitucionalidade da ultratividade das normas coletivas, conforme previsto na Súmula 277 do TST. O julgamento foi iniciado em 17 de junho, com sustentação oral já realizada. Mas foi suspenso o julgamento. O relator é o ministro Gilmar Mendes.


Supressão de direitos em norma coletiva

Está ainda na pauta, no mesmo dia, a ADPF 381 e o RE 1121633, sobre a constitucionalidade de norma coletiva que suprime direitos trabalhistas previstos em lei. São remanescentes da pauta do dia 17 de junho, cujo relator é o ministro Gilmar Mendes.


Representatividade das centrais

Em 19 de agosto está previsto o julgamento da ADI 4067, sobre a constitucionalidade da Lei 11.648/08, quanto aos limites da representatividade das centrais sindicais e o recebimento por essas de parcela do imposto sindical. O ministro-relator foi Joaquim Barbosa, com retorno de vista de Gilmar Mendes.


Em resumo e breve análise sobre o tema elaborada pelo escritório do advogado Eymard Loguercio, que é do corpo técnico do DIAP, “a questão central da divergência é a regra que destina 10% do imposto sindical para as centrais. 5 votos fixaram tese de que a alteração legal não era inconstitucional. 3 votos negam a possibilidade sob o fundamento de que o imposto era para custeio do sistema confederativo (e as centrais não pertencem a esse). O julgamento teve início antes da alteração da lei que tornou o imposto sindical facultativo. Além disso, é importante lembrar que a parte destinada às centrais somente é repassada das entidades filiadas e não de todo o sistema. Se um sindicato não indica filiação a nenhuma central, o percentual continua na conta salário-emprego.”


Inconstitucionalidade do fator previdenciário

Na mesma data, a Corte pode julgar ainda a ADI 2111, sobre Previdência Social. A inconstitucionalidade do fator previdenciário, considerando assim a idade, a expectativa de vista e o tempo de serviço. O ministro-relator é Nunes Marques.


Direito de gestante

Em 16 de setembro, consta na pauto o RE 842844, sobre servidor público. Trata do direito de gestante, contratada pela Administração Pública por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão demissível ad nutum (revogável pela vontade de uma só das partes), ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória. Trata-se de Tema de Repercussão Geral 542, cuja ministra-relatora é Cármen Lúcia.


Atividade artística

Em 22 de setembro constam 2 pautas. A ADPF 293, sobre liberdade de expressão da atividade artística. Versa sobre o pleno exercício dos direitos culturais. Regulamentação da profissão de artista. Lei 6.533/78. Decreto 82.385/1978. Constituição Federal art. 5º, IV, IX e XIII, e 215, caput. A ministra-relatora é Cármen Lúcia.


Representatividade sindical

E ainda o RE 646104, que trata da representatividade sindical de micro e pequenas indústrias artesanais. Tema de Repercussão Geral 488. O ministro-relator é Dias Toffoli.


Contrato de trabalho de empregado público

No dia 29, a Corte pode julgar a ADI 5690, que versa sobre a extinção do contrato de trabalho de empregado público autárquico, frente à LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), cujo ministro-relator sorteado é Dias Toffoli.


Contribuição assistencial

Em 30 de setembro está previsto o julgamento da ARE 1018459 (ED), sobre a inconstitucionalidade da contribuição assistencial imposta aos empregados não filiados ao sindicato, por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença. Tema de Repercussão Geral 935. O ministro relator é Gilmar Mendes.


Gratuidade da Justiça

Em outubro (7), a Corte agendou para julgamento a ADI 5766, que versa sobre a gratuidade da Justiça. Pagamento de honorários advocatícios ou custas por beneficiário da gratuidade da Justiça, conforme a Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista). O ministro-relator é Roberto Barroso. Retorno de vista do ministro Luiz Fux.


Obrigação de o Estado assegurar atendimento em creche e pré-escola

Dia 13, a Corte agendou para julgamento, o RE 1008166 sobre o dever de o Estado assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 6 anos de idade. Tema de Repercussão Geral 548. Ministro-relator é Luiz Fux.


Custeio do SUS

Está ainda na pauta (dia 13) a ADI 5595, sobre custeio do SUS (Sistema Único de Saúde). Inconstitucionalidade do novo piso para custeio pela União de ações e serviços públicos de saúde e nesse incluem a parcela decorrente de participação no resultado e a compensação financeira devidos pela exploração de petróleo e gás natural, de que trata o art. 20, § 1º, da Constituição. Inconstitucionalidade dos art. 2º e 3º da Emenda Constitucional 86/15. O ministro-relator é Ricardo Lewandowski.


Demissão imotivada de empregado público

Dia 20, está na pauta da Corte, o julgamento do RE 688267, sobre a possibilidade de demissão imotivada de empregado público, admitido por concurso público. Tema de Repercussão Geral 1022. Ministro-relator é Alexandre de Moraes.


Danos de natureza extrapatrimonial

No mesmo dia, podem ser apreciadas as ADI 5870, 6050, 6069 e 6082, sobre a Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista). Parâmetros estabelecidos na CLT para a reparação de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho. O ministro-relator é Gilmar Mendes.

Contrato de parceria

No dia seguinte, em 21 de outubro, consta na pauta a ADI 5625, que trata da constitucionalidade da Lei 13.352/16. Contrato de parceria com profissionais e estabelecimentos de embelezamento. Ministro-relator é Edson Fachin.


Contrato intermitente e jornada reduzida do servidor

Em novembro, respectivamente, nos dias 17 e 24, o plenário se reúne, com as seguintes pautas: ADI 5826, 5829 e 6154 da Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista). Constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente. Julgamento iniciado. O ministro-relator é Edson Fachin. Retorno de vista da ministra Rosa Weber; e RE 964659: servidor público. Possibilidade de o servidor submetido a jornada reduzida ser remunerado com valor inferior ao salário-mínimo. Tema de Repercussão Geral 900. Ministro-relator é Dias Toffoli. (Com informações LBS Advogados)

Fonte: Diap

Com mais 2 milhões em um ano, número de desempregados mantém recorde

 Total de desempregados é de praticamente 15 milhões, além de 6 milhões de desalentados. E 33 milhões de subutilizados


Estável no trimestre encerrado em maio, na comparação com o anterior, e bem acima de igual período de 2020, a taxa de desemprego foi 14,6%, segundo o IBGE. Pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta sexta-feira (30), o país tem agora 14,795 milhões de desempregados, número recorde. São mais 372 mil no trimestre e 2,085 milhões em um ano – aumento de 16,4%. Com os desalentados, são quase 21 milhões de pessoas.


A ocupação até cresceu em relação a fevereiro, com 809 mil pessoas a mais no mercado, para um total de 86,708 milhões. Mas quase todas essas ocupações são informais: acréscimo de 720 mil entre os trabalhadores por conta própria (24,373 milhões). O total de empregados com e sem carteira (29,798 milhões e 9,804 milhões, respectivamente) ficou estável. Os parcos 772 mil ocupados a mais em um ano também se devem ao trabalho autônomo.


Desalentados e subutilizados

Os subutilizados (pessoas que gostariam de trabalhar mais) somam 32,946 milhões. Crescimento de 8,5% em um ano, ou mais 2,575 milhões. E os desalentados agora são 5,710 milhões, leve queda no trimestre (-4,1%) e alta anual de 5,5% (mais 299 mil).


“Muitas pessoas interromperam a procura por trabalho no trimestre de março a maio do ano passado por conta das restrições, já que muitas atividades econômicas foram paralisadas para conter a pandemia. Isso fez a procura por trabalho diminuir. Um ano depois, com a flexibilidade, essas pessoas voltaram a pressionar o mercado”, observa a analista do IBGE Adriana Beringuy. Já a taxa de informalidade está em 40%, o equivalente a 34,7 milhões de pessoas, 2,4 milhões a mais do que há um ano. Apesar isso, um pouco abaixo do nível pré-pandemia.


Quase 76 milhões fora

O nível de ocupação – que indica as pessoas ocupadas entre a população em idade de trabalhar – segue abaixo de 50%. Agora, está em 48,9%. E a população fora da força de trabalho chega a 75,803 milhões, número estável na comparação trimestre e anual.


Entre os setores de atividade, em relação a igual período de 2020, o IBGE apurou crescimento do emprego em agropecuária (770 mil, 9,6%), construção (653 mil, 11,8%) e serviços ligados a informação, comunicação e atividades financeiras (584 mil, 5,7%). A indústria (-0,1%) e o comércio/reparação de veículos (-1,8%) ficaram praticamente estáveis.


Estimado em R$ 2.547, o rendimento médio também ficou estável, tanto em relação ao trimestre imediatamente anterior como ao ano passado. O mesmo acontece com a massa de rendimentos, que soma R$ 215,5 bilhões.

Fonte: Rede Brasil Atual

Empregador é condenado a pagar indenização por não recolher FGTS

 Agredir sem justificativa jurídica o patrimônio valorativo de uma comunidade é atitude que gera o dever de pagar indenização por danos morais coletivos. Assim entendeu a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) ao condenar um empregador que não recolhia o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) desde 2014.


Segundo os autos, um sindicato de trabalhadores da indústria de Itaquaquecetuba (SP) entrou com ação alegando que a empresa não recolhia o FGTS tanto para os empregados com vínculo de emprego ativo quanto para os que tiveram o contrato rompido sem justa causa. O empregador, em sua defesa, argumentou que faltar com as obrigações fundiárias não configura dano moral coletivo, mas apenas o obrigaria ao pagamento de juros, multas e demais cominações moratórias. A empresa alegou, ainda, dificuldades financeiras e econômicas.


Em primeira instância, ela foi condenada a fazer os depósitos de FGTS equivalentes ao período entre janeiro de 2014 e o trânsito em julgado da sentença. Ao analisar o processo, a juíza Líbia da Graça Pires observou que "quando se fala em dano moral coletivo, está-se fazendo menção ao fato de que o patrimônio valorativo de uma certa comunidade (maior ou menor), idealmente considerado, foi agredido de maneira absolutamente injustificável do ponto de vista jurídico".


A magistrada dispensou a prova da ofensa à honra pessoal dos trabalhadores, uma vez que ficou demonstrada que "a lesão perpetrada ofendeu a ordem jurídica, ultrapassando a esfera individual, porquanto a ausência de recolhimento dos valores relativos ao FGTS às contas vinculadas dos substituídos acabou por infringir norma trabalhista, reduzindo a valorização do trabalho e exacerbando a desigualdade social, violando direito transindividual de cunho social relevante, pelo que evidenciado está o dano moral coletivo em razão da gravidade da conduta", concluiu.


Assim, o empregador foi condenado a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 mil. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

1001083-38.2019.5.02.0341

Fonte: Consultor Jurídico

Relator da Tributária recua e mantém vale-alimentação no texto

 Após pressão do movimento sindical e da oposição ao governo federal, o relator da Reforma Tributária (PL 2.337/21), deputado Celso Sabino (PSDB-PA), anunciou nesta quarta-feira (28), que vai retirar do texto à medida que previa o fim dos incentivos fiscais ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), que paga benefícios como o vale-alimentação.


“Se houver algum risco de um único trabalhador brasileiro perder seu vale-alimentação em decorrência da proposta não levaremos o texto ao plenário”, garantiu Sabino.


Celso Sabino também afirmou que os dividendos distribuídos por empresas do Simples Nacional continuarão isentos. E que deve subir o limite de isenção de micro e pequenas empresas para acima de R$ 20 mil mensais.


“Vamos retirar do texto qualquer menção ao programa de alimentação do trabalhador”, disse, ao lado do ministro da Economia, Paulo Guedes.


PAT

Criado em 1976, o PAT dá desconto no imposto de renda para as empresas que oferecem benefícios alimentares aos empregados dessas, o que inclui o VR (vale-refeição), VA (vale-alimentação) e também refeitórios no local de trabalho.


Além da pressão do movimento sindical, o fim dos incentivos ao PAT propostos por Sabino provocou polêmica entre especialistas e associações empresariais. Os empresários alertam que o fim dos estímulos, se não desincentivar e levar ao desaparecimento de benefícios como o VR ou VA, vai torná-los caros e aumentar os custos das empresas.


É inconcebível que no cenário atual, com mais de 20 milhões de pessoas passando fome, outras milhões em insegurança alimentar, além do desemprego beirando 33 milhões de pessoas, seja retirado mais direitos dos brasileiros.


Os trabalhadores agora devem estar atentos para que mais à frente o Congresso Nacional arranje forma de colocar o item novamente na proposta de reforma.


Tramitação

O projeto não foi distribuído às comissões temáticas. Quando o relator apresentar o parecer dele, o texto vai ser debatido e votado diretamente no plenário. O que é muito ruim, pois interdita o amplo debate na Casa e na sociedade. (Com informações do Sindicato dos Bancários de Sergipe)

Fonte: Diap

Bruno Bianco será secretário executivo do Ministério do Trabalho

 A nomeação de Bruno Bianco Leal como secretário executivo do novo Ministério do Trabalho e Previdência foi publicada na edição desta quinta-feira do Diário Oficial.


No Ministério da Economia, Bruno Bianco era o secretário de Trabalho e Previdência, antes do desmembramento da pasta. Agora, ele será o número dois de Onyx Lorenzoni no novo ministério criado.

Fonte: Congresso em Foco

Entra em vigor o programa Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica

 Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29) a Lei 14.188/21, que incentiva mulheres a denunciarem situações de violência mostrando um “X” escrito na palma da mão, preferencialmente em vermelho.


A medida, que já está em vigor, faz parte do programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e tem origem em projeto de lei (PL 741/21) das deputadas Margarete Coelho (PP-PI), Soraya Santos (PL-RJ), Greyce Elias (Avante-MG) e Carla Dickson (Pros-RN).


Na prática, se a mulher for até uma repartição pública ou entidade privada participante e mostrar um “X” escrito na palma da mão, se possível, em vermelho, os funcionários deverão adotar procedimentos para encaminhar a vítima a atendimento especializado na localidade. O texto prevê a realização de campanhas para divulgar o programa.


De acordo com a nova lei, caberá ao Poder Executivo – em conjunto com o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os órgãos de segurança pública – firmar cooperação com as entidades privadas para colocar o programa em prática.


Violência Psicológica

A nova lei também insere no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher, caracterizado como causar dano emocional à mulher “que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”.


Segundo o texto, o crime consiste em prejudicar a saúde psicológica ou a autonomia da mulher por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro método. A pena prevista é de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa se a conduta não constituir crime mais grave.


Medida protetiva

A norma altera ainda a Lei Maria da Penha para estabelecer que o risco à integridade psicológica da mulher é um dos motivos para o juiz, o delegado, ou mesmo o policial quando não houver delegado, afastarem imediatamente o agressor do local de convivência com a ofendida.


Essa atitude está prevista atualmente apenas para a situação de risco à integridade física da vítima de violência doméstica e familiar.


Lesão corporal

Por fim, modifica o Código Penal para fixar pena específica (1 a 4 anos de reclusão) para o crime de lesão corporal praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

Fonte: Agência Câmara

Lira espera votar reformas tributária e política na volta do recesso

 O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), declarou nesta quarta-feira (28), em entrevista à imprensa, que espera votar as reformas tributária (PL 2337/21) e política (PEC 125/11) com a volta dos trabalhos após o recesso legislativo, que vai até o dia 31. O presidente da Câmara ainda afirmou que a agenda legislativa inclui a privatização dos serviços postais (PL 591/21) e a reforma administrativa (PEC 32/20), que segundo ele deve entrar na pauta do Plenário até novembro.


Arthur Lira disse que a reforma tributária pode ser votada com "muita tranquilidade", pois segundo ele o assunto já se encontra bem amadurecido entre os líderes partidários. "A Câmara, com muita tranquilidade, transparência e paciência, deixou o projeto por mais 15 dias do recesso para que sofresse críticas construtivas e recebesse propostas para melhorar o ambiente de negócios com um imposto mais justo", explicou.


Lira destacou a importância de baixar o Imposto de Renda do setor produtivo. "No Brasil nós temos que nos acostumar com impostos mais justos, pagar mais quem ganha mais", disse. Ele apontou para a necessidade das reformas e privatizações para ajustar a máquina pública, tornando-a mais simples, mais ágil e mais moderna. "Que o Brasil possa precificar o serviço público, sem retirar de nenhum servidor nenhum direito adquirido."

(Mais informações: Câmara)

Fonte: Agência Câmara

Mudança do IR na reforma tributária pode prejudicar quem ganha menos

 João Sicsú (UFRJ) afirma que Brasil é “um paraíso fiscal para os ricos”. “O governo deveria ter uma concepção mais profunda, uma ideia de como utilizar o sistema tributário para fazer justiça social”, pontua


Ainda não há consenso sobre as mudanças que o governo pretende implementar na cobrança do Imposto de Renda (IR). O relator da proposta, deputado Celso Sabino (PSDB-BA), estuda, inclusive, enviar ao Congresso Nacional uma quarta versão do projeto de reforma tributária. Contudo, segundo o economista João Sicsú, professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), essas eventuais mudanças não alteram a regressividade do sistema brasileiro. Ao contrário, há risco de aumento de impostos para os mais pobres.


Em seu relatório preliminar, Sabino manteve limite de 40 mil reais de rendimentos anuais para a declaração simplificada. Hoje, esse desconto padrão pode ser usado para quem ganha até R$ 83.700. Tal mudança acarretaria em aumento da carga tributária para aqueles que ganham entre R$ 3.300 e R$ 6.900 por mês.


“Não sabemos exatamente o resultado que vai dar. Mas o risco é aumentar a regressividade, prejudicando aqueles que ganham menos”, disse Sicsú, em entrevista a Glauco Faria, para o Jornal Brasil Atual, nesta quarta-feira (28). Ele disse não se tratar de uma reforma propriamente, mas apenas um “ajuste” para facilitar o recolhimento de impostos.


“No Brasil, quem paga imposto de fato é a classe média e os pobres. Os ricos não pagam imposto. É um paraíso fiscal para os ricos. O governo deveria ter uma concepção mais profunda, uma ideia de como utilizar o sistema tributário para fazer justiça social”, declarou o economista.


Reforma e progressividade

Sicsú classificou como positiva a proposta de tributação de lucros e dividendos. Em contrapartida, a atual proposta pretende reduzir a cobrança do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, o que, segundo Sicsú, também não altera o perfil regressivo do sistema tributário brasileiro.


O economista cita o Imposto Territorial Rural (ITR) como outra grave distorção. Tal tributação, que deveria incidir sobre os grandes proprietários de terra, responde por apenas 0,04% do total arrecadado, segundo Sicsú. Por outro lado, motoboys são obrigados a arcar com alíquota de 2% do IPVA, enquanto jatinhos, jet-skis e helicópteros permanecem isentos.


Para fazer justiça social, é preciso regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto na Constituição e ausente na proposta de reforma tributária. Sicsú cita que, na França, esse tributo é chamado de Imposto de Solidariedade. Lá, como em outros países, como a Alemanha, com alíquotas que variam de 0,1% a 0,3%, esse tipo de tributo é responsável por “vistosas arrecadações”, sem comprometer a capacidade de investimento dessa camada.


“Enquanto temos milionários e bilionários, temos milhões e milhões de miseráveis e de pobres que precisam sair dessa condição. É preciso a contribuição dos ricos para a superação do subdesenvolvimento brasileiro”, defende o economista. Ele inclusive afasta a possibilidade de que a incidência desse tributo possa acarretar a fuga de capitais.

Fonte: Rede Brasil Atual

Inflação nas fábricas sobe para 1,31%, revela pesquisa

 Taxa é maior que a de maio (0,99%) e de junho de 2020 (0,60%)


O Índice de Preços ao Produtor (IPP), que mede a variação de preços de produtos industrializados na saída das fábricas brasileiras, registrou inflação de 1,31% em junho. A taxa é maior que a de maio deste ano (0,99%) e de junho de 2020 (0,60%), de acordo com dados divulgados hoje (28), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


Com o resultado, o IPP, que começou a ser calculado em 2014, atingiu inflação recorde no primeiro semestre (19,11%) e em 12 meses, 36,81%.


De acordo com o IBGE, 18 das 24 atividades industriais pesquisadas tiveram alta de preços. Os principais responsáveis pela inflação em junho foram as indústrias extrativas (8,71%), outros produtos químicos (2,16%), produtos de metal (2,80%) e máquinas, aparelhos e materiais elétricos (2,60%).


Preços em dólar

“Grande parte dessa variação de 1,31% se explica pelo que ocorreu com os preços das indústrias extrativas. Depois de dois meses consecutivos com variações negativas na comparação mês contra mês imediatamente anterior, os preços do setor subiram, em média, 8,71%, por causa da variação dos preços em dólar no mercado internacional, apesar da apreciação do real no período”, disse Alexandre Brandão, pesquisador do IBGE.


Entre as seis atividades que tiveram deflação (queda de preços), destacam-se outros transportes (-2,08%), vestuário (-1,12%) e fumo (-0,56%).


As quatro grandes categorias econômicas da indústria tiveram inflação: bens de consumo duráveis (2,03%), bens intermediários, isto é, os insumos industrializados usados no setor produtivo (1,56%), bens de consumo semi e não duráveis (0,81%) e bens de capital (máquinas e equipamentos usados no setor produtivo: 0,71%).

Fonte: Agência Brasil

FGV diz que confiança da indústria atinge maior patamar desde janeiro

 O Índice de Confiança da Indústria (ICI), calculado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), cresceu 0,8 ponto de junho para julho deste ano e atingiu 108,4 pontos, em uma escala de zero a 200. Essa foi a terceira alta consecutiva do indicador, que atingiu o maior valor desde janeiro deste ano (111,3 pontos).


A alta foi puxada principalmente pelo Índice de Expectativas, que mede a confiança do empresariado da indústria brasileira em relação ao futuro e que subiu 0,9 ponto. Com essa, que foi a terceira alta consecutiva, o indicador chegou a 104,9 pontos.


O Índice da Situação Atual, que apura a percepção do empresariado sobre o presente, subiu 0,5 ponto e chegou a 111,8 pontos.


Faltam insumos

Apesar da alta do ICI, houve uma desaceleração em relação ao crescimento de junho (3,4 pontos). “As empresas ainda enfrentam um cenário de escassez de insumos, possibilidade de racionamento energético e alta incerteza econômica, fatores que tendem a limitar uma alta mais expressiva da confiança nos próximos meses”, disse a economista da FGV, Claudia Perdigão.


O Nível de Utilização da Capacidade Instalada subiu 0,7 ponto percentual, indo para 80,1%, maior valor desde novembro de 2014 (80,3%).

Fonte: Agência Brasil

Dirigentes questionam nova Pasta do Trabalho

 No primeiro dia de governo, 1º de janeiro de 2019, o presidente Bolsonaro extinguiu o Ministério do Trabalho. A pasta, criada por Getúlio Vargas na Revolução de 1930, virou secretaria do Ministério da Fazenda.


A segunda maldade foi nomear Secretário o não-reeleito deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator da reforma trabalhista de Michel Temer (Lei 13.467) que desmontou a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e feriu de morte as finanças sindicais.


Por sugestão do Centrão, o presidente Jair Bolsonaro anuncia que recriará a Pasta – Previdência e Trabalho. E indica que o novo Ministério funcionará até abril de 2022, quando tornaria à condição de secretaria, sob comando do ministro Paulo Guedes.


O sindicalismo questiona. Para o professor Celso Napolitano, que preside a Federação dos Professores de SP (Fepesp) e o Diap – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar, a ideia do governo, afora a acomodação partidária, “é ter em mãos um instrumento pra implantar a Carteira verde-amarela, cortar direitos e impor o padrão de trabalho dos Aplicativos – APPs”.


Segundo o dirigente, o movimento não deve participar de eventuais reuniões que legitimem a manobra, que, a seu ver, “visa criar emprego sem proteção ou direitos”. O desmonte do Ministério do Trabalho, ele recorda, teve a ação direta de Paulo Guedes, “em sintonia com o capital financeiro e a Faria Lima, que o representa”.


Engenheiro – Murilo Pinheiro, presidente do Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo e da Federação Nacional dos Engenheiros (FNE), escreve artigo sobre o tema: “A recriação será um acerto se os objetivos forem a valorização do trabalho, o esforço real para garantir geração de vagas qualificadas, além de saúde e segurança. Usada como mera moeda de troca, será mau passo”.


Artigo – Clique aqui e leia artigo de Murilo Pinheiro.

Fonte: Agência Sindical

Caixa libera 3 anos de FGTS de uma vez aos nascidos de agosto a dezembro

 Muitos trabalhadores que neste momento de pandemia estão em busca de receber dinheiro extra, ainda em 2021, podem contar com a possibilidade de saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A modalidade está disponível para aqueles que optarem pela modalidade do saque-aniversário.


Em resumo, o saque-aniversário é modalidade opcional, que o trabalhador escolhe ou não, em que o trabalhador recebe todos os anos parte do saldo das contas do FGTS no mês de aniversário.


O saque-aniversário possui calendário próprio. Este ano já foi liberado o pagamento para nascidos de janeiro e a julho. E vai contar agora com a liberação para nascidos entre os meses de agosto e dezembro.


Antecipação de 3 anos de saque

A possibilidade de receber 3 anos de FGTS de uma vez, funciona por meio de crédito liberado pela Caixa Econômica Federal — onde todo trabalhador que optou por receber o saque-aniversário —, pode utilizar o saldo disponível como garantia de empréstimo. Isso permite ao trabalhador resgatar de uma só vez, 3 anos de saque-aniversário.


Como se trata de crédito, possui alguns requisitos, bem como também passa por análise de crédito. Contudo, como o mesmo é empréstimo que possui garantia, no caso é o próprio saque-aniversário, a Caixa consegue liberar os valores até mesmo para trabalhadores com escore de crédito baixo ou ainda para negativados.


As condições para o crédito são as seguintes:

1) taxa de juros mensal de: 0,99%;

2) acumulado de juros por ano: 12,54%;

3) valor mínimo para empréstimo: R$ 2 mil; e

4) antecipação: de até 3 anos do benefício.


Para quem não entende muito de crédito, pode-se adiantar que a liberação do empréstimo possui uma das menores taxas de crédito pessoal do mercado, tendo em vista que o empréstimo possui garantia, fazendo com que a Caixa concede melhores condições.


Como solicitar o crédito

Se você se encaixa nos pré-requisitos para solicitar o empréstimo FGTS, sendo esse a opção de saque-aniversário, então basta seguir passo a passo simples para realizar a solicitação.

1) Faça solicitação de crédito no seu internet banking;

2) Aprove dentro do aplicativo do FGTS para que outros os bancos consultem seu saldo;

3) Escolha os valores e períodos a serem antecipados, de acordo com as regras da instituição financeira que deseja; e

4) Insira sua assinatura eletrônica (senha) para confirmar. E pronto, comprovante de solicitação aparecerá na tela do seu celular. A vantagem é ter em mãos os valores do FGTS sem precisar esperar o próximo ano para sacar mais uma parcela do saque-aniversário.


Além disso, essa é uma modalidade de empréstimo que não compromete o orçamento mensal, pois o pagamento com juros é feito por meio da folha do FGTS.


Então, anualmente, os valores serão descontados do saldo que estaria em sua conta disponível para o saque-aniversário.


Calendário do saque-aniversário

Como escrito no início deste texto, a Caixa Econômica Federal já disponibilizou o calendário de saque-aniversário. A estatal liberará 5 rodadas ainda em 2021, para os trabalhadores nascidos entre agosto e dezembro. Assim:

• nascidos em agosto: recebem entre os dias 2/08 e 29/10;

• nascidos em setembro: recebem entre os dias 1º/09 e 30/11;

• nascidos em outubro: recebem entre os dias 1º/10 e 31/12;

• nascidos em novembro: recebem entre os dias 1º/11 e 31/01/22; e

• nascidos em dezembro: recebem entre os dias 1º/12 e 28/02/22.

Fonte: Diap

Projeto do Primeiro Emprego aguarda votação na Câmara

 Já aprovado no Senado, o PL 5.228/2019 incentiva a empresas a contratar jovens sem experiência. Ao conceder incentivos às empresas, mais de 1,5 milhão de pessoas poderão ser empregadas, argumentou o autor da proposta, senador Irajá (PSD-TO). O relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), salientou o desemprego é uma injustiça com a juventude. Batizado por Irajá de “Lei Bruno Covas”, em homenagem ao prefeito de São Paulo, falecido em maio, o projeto aguarda votação na Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

Revisão de 170 mil benefícios do INSS começa em agosto

 Cerca de 170 mil segurados da Previdência Social que recebem benefícios por incapacidade temporária – o antigo auxílio-doença – devem ficar atentos para agendar nova perícia médica. Os prazos para fazer o agendamento começam a expirar em agosto. Quem não tomar a providência corre o risco de ter o pagamento suspenso.


Desde 30 de junho, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a enviar cartas para segurados que não realizam perícia médica há mais de seis meses. Quem recebe a convocação tem 30 dias, a contar da data de recebimento notificada pelos Correios, para agendar o procedimento.


O INSS poderá também convocar as revisões utilizando a rede bancária, considerando o órgão pagador do benefício, quando esse tipo de notificação for disponível. Estão previstas ainda as convocações por meio eletrônico ou edital em Diário Oficial.


A revisão em benefícios por incapacidade temporária segue até dezembro, quando todas as convocações já devem ter sido expedidas. As revisões serão realizadas por peritos médicos federais em horários extraordinários.


Segundo o INSS, das 724 agências da Previdência que possuem serviço de perícia médica 619 estão funcionando e 2.549 peritos médicos estão com as agendas abertas para atendimento. O tempo médio entre o agendamento e a realização da perícia médica está em 39 dias.

Fonte: Agência Brasil


Fórum das Centrais Sindicais repudia Parecer à MP nº 1.045/2021 repleto de 'jabutis'

 As Centrais Sindicais, reunidas virtualmente, no dia 20 de julho de 2021, debateram sobre o Parecer de Plenário à Medida Provisória nº 1.045, apresentado pelo Deputado Federal Christino Aureo (PP-RJ) no dia 15 de julho de 2021, e, por meio desta Nota, vem manifestar seu repúdio às diversas modificações trazidas.


As alterações contidas no Parecer configuram matérias estranhas ao texto original da MP nº 1.045, constituindo-se verdadeiros “jabutis”.


A posição das Centrais Sindicais é contrária à inclusão de matérias estranhas ao texto e que não possuem relação com as medidas excepcionais durante a pandemia, conforme expressado por seus representantes ao Deputado Christino Aureo em reunião telepresencial no dia 28 de junho de 2021.


Dentre os principais pontos prejudiciais aos trabalhadores e às trabalhadoras, as Centrais Sindicais destacam:


1 - Possibilidade de o trabalhador com contrato de trabalho suspenso contribuir como segurado facultativo, conforme as alíquotas estabelecidas para o segurado obrigatório (art. 18 do PLV). É o empregador que deve pagar a contribuição previdenciária, e não o trabalhador, em momento de pandemia e dificuldades financeiras, com redução salarial.


2 - Instituição do Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego – Priore (arts. 24 e seguintes do PLV). O Programa traz à tona dispositivos da MP nº 905, MP da Carteira Verde-Amarela. A alteração configura matéria totalmente estranha ao texto original da MP nº 1.045 e não guarda relação alguma com as medidas excepcionais e transitórias contidas na MP.


3 - Criação do Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva – Requip (arts. 43 e seguintes do PLV). Também matéria estranha ao texto original da MP. “Embora o objetivo ‘social’ do programa seja relevante, trata-se de um programa que promove a exploração da mão de obra, subvertendo o direito ao trabalho assegurado como direito social pela Constituição.


4 - Alteração de vários artigos da legislação trabalhista atual, recuperando dispositivos da MP nº 905 e da MP nº 927, também matérias estranhas ao texto original da MP nº 1.045. Há graves modificações nas normas que definem gratuidade da justiça, afetando, consequentemente, o direito de acesso à Justiça, fundamental em momento de pandemia e crise econômica, com a ocorrência de muitas demissões. Além delas, alterações substanciais no tocante à fiscalização do trabalho e extensão de jornada.


As Centrais Sindicais reiteram que o objetivo da MP nº 1.045 é reeditar as regras da MP nº 936, de 2020, com fins de garantir a redução de jornada e salários e a suspensão de contratos, para assegurar a manutenção de postos de trabalho durante a crise sanitária causada pela pandemia, e não instituir programas que criam vagas de trabalho precárias, com menos direitos, além de alterar a legislação trabalhista existente e que assegura os direitos da classe trabalhadora.


Por fim, há de se destacar, em relação à inserção de matérias estranhas ao texto original de Medida Provisória, o posicionamento do Supremo Tribunal Federal. Por meio de sua jurisprudência, o Tribunal afirma que “Viola a Constituição da República, notadamente o princípio democrático e o devido processo legislativo (arts. 1º, caput, parágrafo único, 2º, caput, 5º, caput, e LIV, CRFB), a prática da inserção, mediante emenda parlamentar no processo legislativo de conversão de medida provisória em lei, de matérias de conteúdo temático estranho ao objeto originário da medida provisória”.


Por todo o exposto, as Centrais Sindicais manifestam seu repúdio às mudanças propostas no Parecer à MP nº 1.045.


São Paulo, 26 de julho de 2021.


Sérgio Nobre, presidente da Central Única dos Trabalhadores – CUT
Miguel Eduardo Torres, presidente da Força Sindical – FS
Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores – UGT
Adilson Gonçalves de Araújo, presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB
Antonio Neto, presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB
José Reginaldo Inácio, presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST
Ubiraci Dantas Oliveira, presidente da CGTB – Central Geral dos Trabalhadores do Brasil
Atnágoras Lopes, Secretaria Executiva Nacional da CSP – Conlutas
Edson Carneiro Índio, Intersindical – Central da Classe Trabalhadora

Clique AQUI e baixe o documento original

Fonte: Centrais Sindicais

Rosa Weber dá prazo de dez dias para Congresso explicar o aumento do fundão

 A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber deu prazo de dez dias para que o Congresso explique o aumento do fundo eleitoral de R$ 1,7 bilhão para R$ 5,7 bilhões. A nova cifra, que praticamente triplicou o valor destinado aos partidos para realização de campanhas eleitorais, foi validada com a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) 2022, em julho.


No pedido de informação, a ministra ressalta a "natureza controversa em que se contende a respeito da correção do procedimento legislativo de votação aplicado à espécie". Vice-presidente do órgão, Rosa Weber tem respondido pelas decisões do Supremo até o dia 31 de julho, durante o recesso, uma vez que é a ministra de plantão.


A determinação de Weber é uma das etapas necessárias à análise de uma ação impetrada no STF por um grupo de parlamentares contra o aumento do fundão. O grupo é composto pelos deputados Adriana Ventura (Novo-SP), Tiago Mitraud (Novo-MG), Vinícius Poit (Novo-SP), Felipe Rigoni (PSB-ES), Tábata Amaral (PDT-SP) e Daniel Coelho (Cidadania-PE), além do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).


O relator do caso é o ministro Kassio Nunes, que reassume o processo em agosto, após o recesso.

Fonte: Congresso em Foco

Juiz concede auxílio para funcionário, 30 anos depois do acidente de trabalho

 O acidente que ocorre no trajeto da residência do empregado ao local de trabalho é equiparado ao acidente de trabalho para fins previdenciários, bastando demonstrar o nexo de causalidade e a diminuição da capacidade laborativa.


Esse foi o entendimento da 3ª Vara Cível da Comarca de Itumbiara (GO) ao condenar o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) ao pagamento de auxílio-acidente, consistente em 50% sobre o salário-benefício, para um homem que sofreu acidente de trabalho em 1991.


No caso, o autor da ação alegou que sofreu acidente de trânsito enquanto se deslocava para o trabalho. Em razão disso passou por cirurgia e sua capacidade para o trabalho diminuiu. Sustentou que teve o benefício previdenciário (auxílio-doença) indeferido administrativamente. Então, entrou com a ação para receber o benefício de auxílio acidente.


O juiz Alessandro Luiz de Souza destacou que, como forma de proteger o empregado, o conceito de acidente de trabalho é abrangente, alcançando desde o momento que o trabalhador sai de sua residência até a chegada no local da prestação do serviço, o que se traduz em verdadeira hora in intinere.


Para o magistrado, o autor demonstrou o nexo de causalidade entre o acidente e a incapacidade para o trabalho, através da apresentação do registro de internação e de laudo pericial.


Assim, diante das lesões decorrentes de acidente de trabalho bem como a diminuição da capacidade laborativa, o juiz entendeu que o pedido deve ser julgado procedente, independentemente da extensão da lesão. O autor foi representado pelo advogado previdenciarista Marlos Chizoti.

Clique aqui para ler a decisão

5241268-76.2017.8.09.0087

Fonte: Consultor Jurídico

Empresa é condenada por não pagar salário de funcionário com Covid-19

 Empresa que deixar de pagar salário a funcionário adoecido de Covid-19 é condenada a indenização por danos morais. Com esse entendimento, o juiz Ramon Magalhães Silva, da 7ª Vara do Trabalho de Manaus (TRT-11), condenou uma prestadora de serviços a pagar salários atrasados, verbas rescisórias e indenização a empregado que passou quase cinco meses sem renda. O valor totaliza R$ 26.585,52.


O trabalhador prestou serviço terceirizado como agente de ressocialização, o que também levou o estado do Amazonas a ser condenado a pagar dívida trabalhista, já que o magistrado considerou não comprovada a efetiva fiscalização do contrato pelo ente público.


Entre abril e agosto de 2020, o funcionário não estava apto para exercer suas atividades, e não recebeu salário ou benefício previdenciário. A reclamada não prestou auxílio adequado ao encaminhar o reclamante ao órgão previdenciário e o deixou no chamado "limbo jurídico".


O juiz destaca em seu relatório, com base nas provas dos autos, "a angústia" experimentada pelo reclamante com o trâmite do benefício no INSS. "Verifico ainda que os áudios evidenciam que o reclamante esteve procurando a empresa para tentar uma solução. A reclamada, por sua vez, indicava sugestões, mas não prova ter prestado auxílio efetivo", apontou.


Neste caso, o relator pontua que está sedimentada na jurisprudência a responsabilidade do empregador a efetuar a remuneração do período, visto que o risco da atividade pertence a ele, segundo artigo 2º da CLT, além da vigência dos princípios constitucionais do valor social do trabalho e função social da empresa.


Além dos pagamentos, a condenada comprovará o recolhimento do FGTS de todo o período e a baixa da carteira de trabalho, reconhecido pedido de demissão do reclamante, dado que já possui novo emprego. Com informações da assessoria do TRT-11.

Clique aqui para ler a decisão

0000815-47.2020.5.11.0007

Fonte: Consultor Jurídico

Quatro anos de ‘reforma’ trabalhista: da perda de rumo do crescimento aos excluídos sociais

 Lei foi criada sob o pretexto de criar empregos e dar “segurança jurídica”, mas desemprego aumentou

 


Aprovada há quatro anos, a Lei 13.467, de “reforma” da legislação trabalhista e sindical, tramitou sob sucessivas promessas governistas de criação de postos de trabalho e segurança jurídica. Os empregos não vieram até hoje, e a lei continua sofrendo questionamentos, inclusive jurídicos. “As promessas da reforma eram falsas”, afirma a desembargadora aposentada Magda Barros Biavaschi. “Não é se flexibilizando, retirando direitos, isso todas as pesquisas mostram, que se dinamiza a economia”, acrescenta.


Para o professor Marcio Pochmann, há pelo menos cinco anos o país “perdeu o rumo do ponto de vista da perspectiva de voltar a crescer”. São quatro fases de recessão desde os anos 1990. “Iniciamos 2021 com a economia 7% menor do que era em 2014”, comenta. E a “reforma” trabalhista, termo que ele considera inadequado, configurou o “maior ataque” em décadas contra os trabalhadores, atingindo também o movimento sindical.


“Deformação” do sistema

Magda e Pochmann participaram, na semana que passou, de curso sobre os efeitos da reforma implementada em 2017. O evento, que vai até a próxima quinta-feira (29), é organizado por entidades ligadas à Justiça do Trabalho na 2ª e na 15ª Região, em São Paulo (Aojustra, Sindiquinze e Ejud2).


Para o professor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), as mudanças implementadas ainda no governo Temer, em 2017, não foram uma reformulação, mas “uma deformação do sistema corporativo de relações do trabalho”. E enfraqueceram as próprias condições, políticas e materiais, que haviam viabilizado a CLT. Mudanças, assinala o economista, que refletem algo que já vem acontecendo no Brasil há pelo menos três décadas, com a inserção do país na chamada globalização.


Entrada passiva na globalização

“A partir de 1990, o Brasil se inseriu de forma passiva e subordinada a esse movimento a que muitos países se integraram, conduzido por grandes corporações transnacionais. reduzindo a capacidade de decisão do país”, diz Pochmann. Nesse período, foi se desindustrializando. “Não só esvaziamento da manufatura na atividade econômica, mas sobretudo seus efeitos sistêmicos sobre a sociedade, movimento que leva à ruína da antiga sociedade urbana e industrial.”


Assim, emenda o professor, ocorreu uma “desconstrução” de classes sociais: tanto a burguesia industrial como a classe operária industrial. “Em 1980, por exemplo, o Brasil tinha a sexta maior indústria do mundo. Em 2020, a indústria brasileira está na 16ª posição do mundo.” Isso também levou ao enfraquecimento do que ele chama de “eixo estruturador do novo sindicalismo brasileiro, que era basicamente a classe operária industrial”.


Empresário virou rentista

Nessa “metamorfose”, empresas foram vendidas ou fechadas, e o sistema financeiro passou a prevalecer. “O empresário industrial se tornou um sócio dos juros, um rentista.” Assim, em muitos casos o Brasil passou, em vez de produção própria, a ter centros de montagem de produtos importados.


Ele observa ainda que o Brasil sempre teve uma massa de trabalhadores fora da formalidade do registro. “Os sindicatos, na verdade, representavam uma parcela importantíssima, mas havia uma classe trabalhadora inorgânica. Autônomos, por conta própria, desempregados, sem registro.” Esse processo de desassalariamento chegou a ter certa interrupção na segunda metade dos anos 2000, quando se dizia que não havia mais espaço para isso, mas o emprego com carteira cresceu.


Tentativas de mudança

Enquanto isso, o Brasil perdeu oportunidades de reformular, de forma negociada, seu sistema de relações do trabalho. Pochmann cita tentativas de implementar o contrato coletivo, quando Walter Barelli era ministro do Trabalho, no início dos anos 1990, ou o tripartite Fórum Nacional do Trabalho, implementado pelo governo Lula em 2004. Até chegar à atual “alteração dramática, profundamente desfavorável aos trabalhadores”, com forte concentração no setor de serviços.


Magda Biavaschi também fez uma digressão histórica do sistema de trabalho brasileiro, “construído com muitas dificuldades a partir de 1930, pari passu ao processo de industrialização”. De um “fazendão”, como diz, o país se tornou a oitava economia mundial. Formou um sistema público de proteção social, com normas e instituições. Um sistema que enfrentou desafios, “idas e vindas”, como a ditadura e o período do chamado Consenso de Washington, já no início da década de 1990: livre comércio, liberalização de patentes, desregulamentação.


Flexibilizar e desregulamentar

Mais recentemente houve, além da “reforma” de 2017, a aprovação de uma série de leis no sentido da flexibilização, como a que ampliou a terceirização. Nesse sentido, a desembargadora ressalta o papel do Supremo Tribunal Federal (STF). “O Supremo passou a deslegitimar a voz do próprio TST (Tribunal Superior do Trabalho). Criando condições materiais, até, para a reforma trabalhista que veio em 2017. Por isso que nós dizemos que o STF, por maioria de votos, passou a constituir a antessala da reforma trabalhista”, diz Magda. O processo se consolidou com o “presente de Natal” de Temer aos trabalhadores, apresentando seu projeto de reforma em 23 de dezembro de 2016, centrado na premissa de prevalência do negociado sobre o legislado.


“Ou seja, no transtrocar das fontes do Direito do Trabalho”, afirma a desembargadora. Com isso, o contrato individual “poderá e será a fonte prevalente, podendo se sobrepor, sobretudo, à regulação pública universal”, constata. “Só que isso desregulamenta, mercantiliza. Mercatilizando, precifica e coloca nas forças do mercado o poder de dispor sobre o uso da força de trabalho.” E isso também atingiu as instituições públicas, a própria Justiça do Trabalho e os sindicatos.


Desemprego e desalento

Tudo isso com o discurso de que era preciso “retirar a rigidez” da legislação, porque isso afastava investimentos e inibia o crescimento econômico. O que se viu, conclui Magda, foi “aumento substantivo do desemprego, da informalidade, desalento, terceirizados não incorporados”.


E, além dos atuais 14,8 milhões de desempregados, um enorme contingente de pessoas fora da força de trabalho: 76,4 milhões, segundo o dado mais recente a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, do IBGE. Os excluídos, para quem, diz Magda, é preciso pensar em um sistema público de proteção. E também em uma organização sindical que represente essa “massa nova” de trabalhadores da economia brasileira.


Pelos dados da Pnad Contínua, em 2020 a taxa média de desemprego foi de 13,5%, ante 8,5% em 2015. O total estimado de desempregados aumentou de 8,5 milhões para 13,4 milhões – o dado mais recente aponta 14,8 milhões. E o número de excluídos da força de trabalho subiu de 63 milhões para 75 milhões.

Fonte: Rede Brasil Atual

Bolsonaro propõe recriar pasta do Trabalho; confira opinião de sindicalistas

 Os sindicalistas expressaram sua opinião à coluna Painel do jornal Folha de SP; o ministério tem sua função, mas não pode ser só para acomodar aliados.


Críticas da extinção do Ministério do Trabalho em 2019, as centrais sindicais não receberam com otimismo a possibilidade de recriação da pasta por Bolsonaro. Algumas veem pequena chance de retorno positivo. Outras, nenhuma.


“É uma medida com fins eleitorais, voltada às eleições de 2022, com a qual Bolsonaro, desesperado ante as pesquisas e a CPI, busca alocar mais apoiadores no governo”, diz Sérgio Nobre, da CUT.


“É um espaço que ele quer abrir para fortalecer o centrão. Não vai ter mudança nenhuma para os trabalhadores”, diz Antonio Neto, da CSB. “Bolsonaro não está recriando o Ministério do Trabalho, é a volta do Ministério do Desemprego do [Fernando] Collor”, acrescenta.


“É muito bom ver Bolsonaro dar marcha a ré e reconhecer que errou ao fechar o Ministério do Trabalho. Recriar é positivo, mas precisa ver se não é só jogadinha para agradar os seus parceiros. Tem que ser um instrumento da sociedade para valer”, afirma João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força Sindical. “É um espaço de negociação entre empresários, trabalhadores e governo. Um local para fortalecer fiscalização nos locais de trabalho, um espaço para verificar que tipo de emprego está sendo gerado e até de não geração de emprego necessário que o momento exige”, completa.


“O único espaço das demandas dos trabalhadores foi o Ministério do Trabalho. A maior parte dos outros ministérios tem um relacionamento empresarial muito grande. É como se tivesse tirado a voz do trabalhador”, diz Ricardo Patah, presidente da UGT.


“É bom que volte o ministério, mas precisamos ver a que preço. Tem muitas demandas, como a discussão sobre o salário mínimo, a situação dos motoboys que trabalham para aplicativos. Agora, se voltou para acomodar blocos do Parlamento não vai ajudar muito, não”, conclui Patah.

Fonte: Radio Peão Brasil com Folha SP

14º do INSS: projetos criam benefício e saiba quem teria direito

 Os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aguardam desde julho de 2020 por definição sobre o pagamento do 14º salário. A criação desse abono anual foi proposta em razão da pandemia da Covid-19.


O novo pagamento foi sugerido na Câmara e no Senado em diferentes projetos de lei, que ainda aguardam novos trâmites. No entanto, há grande probabilidade de os projetos serem arquivados, já que os benefícios deveriam ter sido concedidos no final de 2020, e o prazo para a concessão do auxílio ainda em 2021 já está muito apertado.


Projetos

O primeiro, é o PL (Projeto de Lei) 3.657/20, em tramitação no Senado, e propõe pagamento de 14º salário aos beneficiários do INSS no final de 2021. O projeto foi apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS).


Outro projeto, apresentado pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), versa que o 14º salário seja auxílio pago em 2021. No PL 4.367/20, há limitação do valor do benefício em até 2 salários mínimos (R$ 2.200, em valores atuais).


Tramitação

O projeto do senador gaúcho (PL 3.657/20) está sob análise da Assessoria Técnica do Senado.


O do deputado Pompeo de Mattos aguarda votação do parecer favorável da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO). Depois, vai ao exame, respectivamente, das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e de Redação.


Qual seria o valor?

A proposta do senador Paim prevê que o benefício tenha o mesmo valor do 13º salário recebido pelo beneficiário, enquanto a proposta do deputado Pompeo de Mattos apresenta limitação no valor do auxílio.


Dessa forma, caso o segundo projeto seja aprovado, os aposentados e beneficiários que recebem até 1 salário mínimo teriam direito ao auxílio no mesmo valor. Aqueles que recebem entre 1 e 2 salários mínimos teriam direito a 1 salário + o valor proporcional à diferença entre o salário mínimo e o teto do INSS (R$ 6.433,57 em 2021).


Quem teria direito?

• Aposentados;

• Pensionistas;

• Beneficiários do auxílio-doença;

• Beneficiários do auxílio-reclusão; e

• Beneficiários do auxílio-creche.


Quem não terá direito?

• BPC (Benefício de prestação continuada);

• Pensão mensal vitalícia;

• Auxílio-suplementar por acidente de trabalho; e

• Amparo previdenciário por invalidez do trabalhador rural.

Fonte: Diap