sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

COPEL- PLR 2014

Resultado final da votação da Participação nos Lucros e/ou Resultados - PLR 2014

TOTAL DE VOTOS: 2.453

SIM - 1.387

NÃO - 1.015

BRANCO - 4

NULO - 1

ABSTENÇÃO - 46

Com o resultado, a proposta foi aprovada pela maioria.

A DIRETORIA

quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Senado aprova MP que altera legislação tributária e reajusta tabela do Imposto de Renda

O Senado aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto de conversão da Medida Provisória 656/2014, que faz várias mudanças na legislação tributária. O texto havia sido aprovado durante a tarde pela Câmara. Um dos acréscimos feitos no Congresso foi a atualização da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 6,5%. A quantidade de assuntos tratados na MP gerou protestos no Senado.

O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) apresentou destaques para votação em separado de todos os artigos inseridos no texto durante a tramitação no Congresso. Para ele, a inserção é um conjunto de “pequenos acordos parciais” e vai contra a Constituição. Os destaques foram rejeitados e os assuntos estranhos ao tema inicial continuaram no texto.

— Juntam-se temas absolutamente desconexos, já a partir de uma MP que também arregimenta questões díspares, para produzir algo que exige muita imaginação para discernir alguma coerência — criticou o senador, que se disse inconformado com a maneira como são editadas e votadas as MPs.

Um dos temas inseridos foi o parcelamento de débitos de clubes esportivos com a União em até 240 prestações mensais, com redução de 70% das multas isoladas, de 30% dos juros de mora e de 100% do encargo legal. A inclusão também gerou protestos dos parlamentares.

Se o Senado rejeitasse a mudança, a MP teria de voltar à Câmara. Para garantir a votação do texto antes do recesso parlamentar, que começa no dia 23 de dezembro, o governo se comprometeu a vetar a mudança. Segundo o relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), a negociação com os clubes deve continuar e o governo deverá exigir compromissos em contrapartida.

Imposto de Renda
A correção prevista na tabela do IRPF é de 6,5%. O governo foi contra o aumento devido ao percentual maior que o previsto na MP 644/2014 (4,5%), que perdeu a vigência em agosto deste ano e em razão da necessidade de maior ajuste fiscal em 2015.

No relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR), vários temas não previstos no texto original foram incluídos, como um novo regime de tributação para as bebidas frias (água gaseificada, refrigerantes, chá, cerveja, chope e energéticos).

— Essa matéria é extremamente importante. Agrega medidas de fortalecimento da economia, de apoio à aviação regional e, portanto, opinamos pela aprovação — afirmou o relator.

Domésticos
As isenções prorrogadas valeriam até o final de 2014 e foram estendidas até 2018. Uma delas é a dedução, pelo empregador, em sua declaração de Imposto de Renda (IR), do valor pago como contribuição ao INSS referente ao empregado doméstico. A estimativa do governo é de renúncia fiscal de R$ 636 milhões em 2015.

O texto alterado pelo Congresso prevê, em outro artigo, o benefício por prazo indeterminado, ampliando-o para até dois empregados domésticos por declaração. Atualmente, a lei restringe a apenas um. Esse outro artigo também inclui a dedução dos valores da contribuição incidentes no 13º salário, no adicional de férias e no vale-transporte.

Informática
Outro incentivo prorrogado até 2018 é a isenção de PIS e Cofins na venda de produtos de informática, como computadores, notebooks e smartphones. A renúncia, nesse caso, é estimada em quase R$ 8 bilhões para 2015.

No programa Minha Casa, Minha Vida, a MP prorroga, até dezembro de 2018, a redução do percentual único de tributos federais pagos por construtoras e incorporadoras de imóveis que podem ser enquadrados no financiamento oferecido pelo programa. A alíquota normal dessa cesta de tributos, de 4%, é reduzida para 1%. Em 2015, a renúncia prevista é de R$ 630 milhões.

Com custo estimado em R$ 10 mil ao ano, a MP também renova a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de materiais recicláveis. O objetivo é continuar a estimular a organização das cooperativas de catadores.

Para as indústrias nacionais de aerogeradores usados na captação de energia eólica, a MP isenta de impostos (PIS/Cofins e PIS/Cofins – Importação) a compra de partes fabricadas no exterior. O custo da medida, em 2015, será de R$ 15,7 milhões.
Fonte: Agência Senado

UGTpress: FELIZ NATAL E BOM 2015

INÍCIO: o UGTpress é sucedâneo do CATpress, inciado na velha CAT-Central Autônoma de Trabalhadores, extinta para dar lugar a União Geral dos Trabalhadores do Brasil (UGT). Como é do conhecimento geral, a UGT nasceu da fusão de três centrais (CAT, CGT e SDS), mais um grupo de sindicatos independentes, num processo de unidade inédito no país. Como UGTpress começou a circular em 2007, ano de fundação da UGT, desde lá presidida pelo comerciário Ricardo Patah, líder jovem, conciliador e que tem surpreendido o universo sindical por suas realizações, o boletim foi crescendo par e passo com a UGT. Hoje, a UGT já é uma das maiores centrais de trabalhadores do Brasil e continua a crescer.
PEQUENO BALANÇO: estamos no número 429 e começamos enviando somente a 600 pessoas. Atualmente, o UGTpress atinge todo o Brasil e alcança as principais lideranças comunitárias, sindicais e políticas, além de autoridades governamentais e figuras notáveis de nossa sociedade. Hoje, o endereçamento (mail-list) contém cerca de 10 mil nomes, sendo muito comum o recebimento de correspondência solicitando a inclusão do o nome para futuros recebimentos. Resistimos à inclusão de propaganda, mas nos damos o direito de, raramente, incluir as realizações da União Geral dos Trabalhadores.
OUTRAS PUBLICAÇÕES DA UGT: o UGTpress é uma das primeiras formas de comunicação da UGT, mas existem outras: site oficial www.ugt.org.br; UGT-Brasil no Facebbok: http://www.facebook.com/UGTBRASIL; UGT-Brasil no twitter: @UGT_BRASIL; UGT-Internacional no Facebook: http://www.facebook.com/relacoesinternacionais.ugt; UGT-Mulher no Facebook: http://www.facebook.com/ugt.mulher; Blog do Patah: www.blogdopatah.com.br; Patah no twitter: @RicardoPatah; e Patah no Facebook: www.facebook.com/RicardoPatah. O secretário de Comunicação e Divulgação da União Geral dos Trabalhadores é Marcos Afonso de Oliveira. Correspondências para presidencia@ugt.org.br
CONGRESSO DA UGT: como entidade nova no cenário sindical brasileiro, a União Geral dos Trabalhadores do Brasil tem pouco mais de 7 anos. Em 2015, ao completar 8 anos, realizará o seu III Congresso na cidade de São Paulo, onde se encontra sua sede. Será, nas palavras do presidente Ricardo Patah, "um congresso qualitativo e não quantitativo". Ele quer dizer com isso que o próximo congresso não será massivo, com foram os dois anteriores e que terá pouca gente. "Momento importante de reflexão e discussão como forma de aprimoramento de nossas estratégias e ações", recomendou o presidente Patah em sua correspondência de 28 de novembro, quando anunciou o Congresso. Ele pensa, com razão, que a UGT vive o seu melhor momento, atingiu sua maioridade e está na hora de estudar os futuros caminhos, algo que pode fazer dela a maior central de trabalhadores do Brasil.
FELIZ NATAL E BOM 2015: desejamos aos nossos qualificados leitores um Feliz Natal e Próspero Ano Novo. Este é o último número do UGTpress do ano. Voltaremos somente na terceira semana de janeiro (segunda quinzena). As perspectivas brasileiras para 2015 do ponto de vista econômico, serão de ajuste e correção de rumo. Apesar disso, desejamos que o Brasil cresça e que sejam mantidos os ganhos sociais das últimas décadas. Feliz 2015 a todos!

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Trabalhador deve se desligar do emprego para receber aposentadoria complementar

Não há ilegalidade na exigência feita pela entidade de previdência privada do requisito da cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador (empregador) como condição para a concessão da aposentadoria complementar.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a exigência prevista pelo artigo 3º, inciso I, da Lei Complementar 108/01, que exige a cessação do vínculo empregatício como uma das condições para obtenção da aposentadoria complementar, é válida e incide sobre os planos de benefícios instituídos antes de sua vigência.

A decisão foi proferida em um recurso interposto pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) contra decisão do Tribunal de Justiça do Sergipe. No caso, o TJSE entendeu que as normas vigentes quando da assinatura do contrato de trabalho incorporavam-se ao patrimônio jurídico do empregado, como direito adquirido, não podendo ser alteradas em prejuízo da parte hipossuficiente.

Suplementação
O segurado ajuizou ação de concessão de suplementação de aposentadoria contra a Petros com o argumento de que, apesar de ter sido aposentado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), a aposentadoria complementar lhe foi negada. Isso porque ele deveria ter se desligado da Petrobras, sua empregadora, um requisito instituído pela Lei Complementar 108/01 em época posterior à contratação do plano de previdência privada.

O juízo de primeiro grau, bem como o TJSE, considerou abusiva a cláusula contratual que, no que se refere ao direito à concessão de aposentadoria suplementar, estabelecia requisito inexistente ao tempo da contratação.

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, considerou que, sob a égide da Lei 6.435/77 (artigos 34, parágrafo 1º, e 42, inciso IV) ou da Lei Complementar 108/01 (artigos 4º e 6º) e da Lei Complementar 109/01 (artigos 17 a 22), sempre foi permitida à entidade fechada de previdência privada alterar os regulamentos dos planos de custeio e de benefícios como forma de manter o equilíbrio atuarial das reservas e cumprir os compromissos assumidos diante das novas realidades econômicas e de mercado que vão surgindo ao longo do tempo.

Segundo o ministro, é por isso que periodicamente há adaptações e revisões dos planos de benefícios a conceder, incidindo as modificações a todos os participantes do fundo de pensão após a devida aprovação pelos órgãos competentes (regulador e fiscalizador), observado, em qualquer caso, o direito acumulado de cada aderente.

Expectativa de direito
O ministro Villas Bôas Cueva concluiu, assim, que não há falar em direito adquirido, mas em mera expectativa de direito do participante de aplicação das regras de concessão da aposentadoria suplementar quando de sua admissão ao plano, sendo apenas assegurada a incidência das disposições regulamentares vigentes na data em que cumprir todos os requisitos exigidos para obtenção do benefício, tornando-o elegível. Esse dispositivo foi positivado nos artigos 17, parágrafo único, e 68, parágrafo 1º, da Lei Complementar 109/01.

O ministro ressaltou que as normas editadas pelo poder público com relação às entidades de previdência privada fechada são de caráter cogente e devem integrar as regras estatutárias, ainda que não tenha havido a devida alteração no plano de benefícios, sobretudo porque não dependem, para a sua eficácia, de ato de vontade da administração do fundo de pensão para providenciar a adaptação do regulamento ao novo sistema legal em vigor.

Polo passivo
A orientação da jurisprudência do STJ é no sentido de que o patrocinador não possui legitimidade para figurar no polo passivo de demandas que envolvam participante e entidade de previdência privada, ainda mais se a controvérsia se referir ao plano de benefícios, como a concessão de aposentadoria suplementar. Isso se deve ao fato de que o patrocinador e o fundo de pensão são dotados de personalidades jurídicas próprias e patrimônios distintos, sendo o interesse daquele meramente econômico, e não jurídico.

O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável à relação jurídica mantida entre a entidade fechada de previdência privada e seus participantes, pois o patrimônio da entidade e respectivos rendimentos revertem-se integralmente na concessão e manutenção do pagamento de benefícios, prevalecendo o associativismo e o mutualismo, o que afasta o intuito lucrativo. Desse modo, o fundo de pensão não se enquadra no conceito legal de fornecedor, devendo a Súmula 321/STJ ser aplicada somente às entidades abertas de previdência complementar.

De acordo com o relator, a relação jurídica estabelecida entre o participante e a entidade fechada é específica, de índole civil, não se sujeitando a regras específicas de outros microssistemas normativos como o Código Consumerista e a Consolidação das Leis do Trabalho
Fonte: STJ

Paim aponta tentativas de flexibilizar direitos trabalhistas e pede ação do movimento sindical

O senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou em Plenário nesta segunda-feira (15) que está preocupado com a flexibilização de direitos dos trabalhadores por meio de decisões da Justiça. Além disso, lamentou a tramitação, no Congresso, de projetos de lei com esse objetivo.

Segundo Paim, a chamada modernização do direito do trabalho, representa na verdade a precarização de direitos conquistados depois de muitas lutas no decorrer do século 20. E pode até colocar em risco a vida do trabalhador.

Ele salientou que há um projeto que flexibiliza a fiscalização das condições de trabalho para impedir que o fiscal, ao detectar algum descumprimento da legislação trabalhista, vá conferir, num prazo inferior a dois anos, se as eventuais irregularidades foram corrigidas pelo empregador.

Também há um processo, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que pode acabar com o direito de o trabalhador receber o adicional de periculosidade ou de se aposentar com menos tempo de contribuição caso utilize equipamento que afaste as condições perigosas de trabalho, acrescentou Paim.

Quanto aos demais direitos, Paim destacou um outro julgamento do STF, que mudou o prazo prescricional dos créditos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos então 30 anos para apenas cinco anos, mesmo tempo de prescrição dos direitos trabalhistas previsto na Constituição.

Também há projetos em análise no Congresso que permitem a terceirização em atividades-fim da empresa e que reduzem o período de descanso e para a alimentação a que o trabalhador tem direito durante a jornada de trabalho, enumerou Paim.

O senador afirmou que essa situação acontece, muitas vezes, por omissão do próprio Congresso, que não vota projetos para suprir lacunas legais e assim impedir decisões judiciais que prejudiquem os trabalhadores.

— O movimento sindical tem que 'acordar para Jesus', como diz um amigo meu. 'Acordem para Jesus'! As coisas estão acontecendo, tanto aqui, como lá no Judiciário! E aqui está o Legislativo e está o Executivo. Com poder de mando! — advertiu o parlamentar, pedindo mais mobilização em favor dos direitos trabalhistas.
Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

UGTpress: TRABALHO INFANTIL E ESCRAVO

PRODUÇÃO CARA: reportagem na Folha de São Paulo (20/08) mostrou como é caro produzir no Brasil , um dos principais problemas de nossa falta de competitividade. Em comparação, por exemplo, com os Estados Unidos, aqui fica 23% mais cara a produção de artigos industriais. O estudo é da The Boston Consulting Group (BCG) e abrangeu os 25 principais países exportadores. Não só os custos americanos são menores, também nossos custos estão maiores do que os custos chineses, indianos, mexicanos e russos. Como sempre, os técnicos alegam que os nossos custos sobem sem o correspondente aumento de produtividade. Alguns apontam também os impostos e os encargos sociais. A produtividade cresceu apenas 1% no período analisado e todos são unânimes em dizer que um ligeiro esforço para uma maior produtividade anularia os custos trabalhistas. A qualidade da escola brasileira, aliada à falta de ensino técnico ou profissionalizante, acarreta a distorção.
TRABALHO INFANTIL ESCRAVO: a luta contra o trabalho forçado e a escravidão de crianças na Índia fez com que o ativista Kailash Styarthi ganhasse o Prêmio Nobel da Paz. As informações internacionais dão conta de que na Índia existem quase 15 milhões de pessoas vivendo em condições desumanas. Manan Ansari, um menino que foi resgatado pela ONG de Kailash, hoje com 18 anos e fazendo o curso de direito em Nova Délhi disse: “Kailasch é meu pai, um homem de grande alma. Graças a ele fui resgatado, mas as condições das minas não mudaram. O mundo precisa fazer alguma coisa, porque toda criança deve ir para a escola e ter amor” (Estadão, 23/11). O Brasil é o 143º país da lista referente ao predomínio da escravidão. Progredimos muito nas últimas décadas. O próprio Kailash declarou: “Estima-se que o tráfico de pessoas movimente US$ 150 bilhões no mundo. Não se trata de um problema regional. Governos, empresários, ativistas, homens da lei, todos temos de nos unir para libertar o mundo da escravidão moderna. O número de crianças que trabalham pode chegar a 190 milhões em 2020. Sugiro um pacto por um mundo livre do trabalho infantil e da escravidão. Temos de ser incansáveis nessa luta”. (Estadão, 23/11).
OMC: a Organização Mundial do Comércio, presidida pelo brasileiro Roberto Azêvedo, recebeu um incentivo, alguns dizem que foi ressuscitada, em função de um acordo entre a Índia e Estados Unidos. Roberto comemorou e disse que a instituição está de volta ao jogo. Mas, o grande impasse é ainda a Rodada de Doha, lançada em 2001. Tratar dos subsídios agrícolas ou da abertura dos mercados emergentes tem sido difícil. Contudo, houve certo otimismo quando a OMC fechou o seu primeiro acordo em 20 anos, estabelecendo metas de redução da burocratização das exportações. “O trabalho começa agora”, disse Azêvedo. Ele sabe que precisa restabelecer a credibilidade da instituição e que isso passa pela recuperação do acordo de Doha.
VAMOS COMPRAR MENOS? a economia em 2015 continua sendo uma incógnita e a nova equipe econômica, divulgada, porém não confirmada, deverá ter muito trabalho pela frente. As perspectivas são de que haverá ajuste gradual, mantendo-se as ajudas sociais. Anunciaram 1,2% de superávit primário, o que alguns economistas julgam insuficiente para a volta da credibilidade e dos investimentos. O desempenho do Produto Interno Bruto brasileiro no último semestre do ano mostra uma desaceleração nas compras das famílias. O economista Nilson Teixeira, do Crédit Suisse, em entrevista no Estadão (28/11), afirmou: “A desaceleração do consumo das famílias [destaque do PIB], o que vem ocorrendo desde 2012. Não de uma maneira monotônica, mas tem desacelerado. Até o primeiro trimestre de 2014 vinha num crescimento acima de 2% comparado com o mesmo trimestre do ano anterior. Já no segundo trimestre, teve declínio de cerca de 1%. E, agora, foi muito próximo a zero. Quase uma estabilidade ante o mesmo trimestre do ano passado, e um declínio ante o trimestre anterior”. Ele crê que essa desaceleração continuará a ocorrer em 2015. Não é boa notícia.
ATUALIDADES: terminou o campeonato brasileiro de futebol. Constatações: a) depois da Copa do Mundo, onde demos vexame, o futebol praticado comparado ao visto nos novos estádios, chega a ser ridículo, peladeiro e de má qualidade. Alex, do Coritiba, o nosso último camisa 10 de respeito, afirmou que sua maior dificuldade ao voltar ao Brasil foi se adaptar ao péssimo futebol praticado; b) muitos locais onde foram construídas obras suntuosas (novos estádios para a Copa), estão sem times na elite do futebol brasileiro e é de se perguntar o que faremos com grandes estádios, mas sem possibilidades de utilizá-los; c) Santa Catarina, espremida entre os grandes do Rio Grande do Sul e Paraná, emerge como novidade. Sem os mesmos recursos financeiros de outros centros, jogando a última rodada com jogadores novos, mostrou renovação e competência administrativa; d) o nordeste tem somente um time na elite (Sport), viu os dois grandes da Bahia caírem e continua sem perspectiva; e) o Rio de Janeiro recuperou o Vasco, mas perdeu o Botafogo e segue em crise; f) São Paulo voltou com a Ponte Preta, mas quase perdeu o Palmeiras, sendo considerado estável; g) Paraná e Rio Grande do Sul podem também ser considerados estáveis, embora o Coritiba tenha sido salvo pelo Alex; h) a corrupção, presente em todas as atividades nacionais, provavelmente faz parte do dia a dia dos clubes, a maioria altamente endividada e sem justificativa para altos salários e negócios prá lá de suspeitos (o caso Neymar é emblemático); i) a CBF com muito dinheiro, ainda se salva com os jogadores que atuam fora do Brasil. É de se prever uma gradativa má qualidade também da Seleção Nacional de Futebol; j) as causas dessa situação de crise são muitas e vão desde leis retrógradas, falta de investimento na base, administrações perdulárias e sem transparência, especulação imobiliária (a ganância não deixa espaço para praças esportivas) e incompetência pura e simples (o maior exemplo é o Palmeiras, com estádio novo e belíssimo, presidente rico que investiu mais de 100 milhões de reais, comprou 37 jogadores e formou um time medíocre); os clubes de Minas Gerais foram os que melhor se adaptaram às atuais fórmulas, sagrando-se campeões da Copa Brasil (Atlético) e Brasileirão (Cruzeiro). Nem o futebol se salva mais neste país.

Uso de equipamento de proteção individual (EPI) pode afastar aposentadoria especial

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu hoje (4) o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 664335, com repercussão geral reconhecida, e fixou duas teses que deverão ser aplicadas a pelo menos 1.639 processos judiciais movidos por trabalhadores de todo o País que discutem os efeitos da utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI) sobre o direito à aposentadoria especial.
Na primeira tese, os ministros do STF decidiram, por maioria de votos, que “o direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo a sua saúde, de modo que se o Equipamento de Proteção Individual (EPI) for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo à concessão constitucional de aposentadoria especial”.
A outra tese fixada no julgamento, também por maioria de votos, é a de que, “na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), não descaracteriza o tempo de serviço especial para a aposentadoria”.
O julgamento foi retomado na sessão desta quinta-feira (4) com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso. Por unanimidade de votos, o Plenário negou provimento ao recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que questionava decisão da Primeira Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina, segundo a qual, mesmo que o uso de EPI elimine ou reduza a insalubridade, a circunstância não afasta a contagem do tempo de serviço especial se houve exposição ao agente nocivo.
No Supremo, o INSS alegou que a decisão violaria os artigos 201 (parágrafo 1º) e 195 (parágrafo 5º) da Constituição Federal, que tratam da aposentadoria especial e da necessidade de haver fonte de custeio para a criação, majoração ou extensão de benefício ou serviço da seguridade social.
Segundo o INSS, se a nocividade dos agentes presentes no ambiente de trabalho é eliminada ou reduzida a níveis toleráveis pela utilização de EPI eficaz, com a correspondente desoneração da contribuição previdenciária destinada ao custeio do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) – que é paga pelo empregador –, não há direito à aposentadoria especial.
Embora o argumento do INSS tenha sido abrangido pela primeira tese fixada pelo STF, o Plenário negou provimento ao recurso porque, no caso dos autos, o trabalhador é um auxiliar de produção que trabalhou, entre 2002 e 2006, no setor de usinagem de uma empresa de Chapecó (SC), onde era exposto, de modo habitual e permanente, a ruídos que chegavam a 95 decibéis. Essa circunstância está abrangida pela segunda tese fixada pelo STF na sessão desta tarde.

segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

COPEL - PLR 2014 - Agenda das Assembleias Unificadas

PARTICIPE E DECIDA!
08/12
Agência Centro
08:00h às 09:00h
08/12
Agência Sítio Cercado
17:00h às 18:00h
09/12
KM 0 ( Copel Barigui )
08:00h às 09:00h
09/12
Edifício SEDE
12:00h às 13:30h
10/12
Santa Quitéria
17:00h às 18:00h
11/12
Mariano Torres
12:00h às 13:30h
11/12
Atuba
17:00h às 18:00h
15/12
Agência Vila Hauer
08:00h às 09:00h
15/12
Padre Agostinho
12:00h às 13:00h
16/12
Km3
17:00h às 18:00h
17/12
Sede do SINDENEL
08:00h às 17:30h

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Projeto flexibiliza horário que trabalhador tem para fazer refeições e descansar

Em entrevista ao repórter Toncá Burity, da Rádio Senado, o senador Blairo Maggi (PR-MT) dá detalhes do projeto de sua autoria (PLS 8/2014), que modifica artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir a redução do intervalo para descanso e alimentação do empregado, por meio de acordo ou convenção coletiva. Segundo o senador explicou, hoje, a legislação não permite um intervalo menor de uma hora, em jornadas de oito horas diárias, ou de quinze minutos, para jornadas de seis horas corridas. Sua intenção é que trabalhadores e empregadores possam fazer entendimentos para que esse período, destinado ao descanso ou à alimentação do funcionário, possa ser reduzido de acordo com a conveniência de ambas as partes, para meia hora, por exemplo, no caso de quem trabalha oito horas. Com isso, detalhou ele, o empregado poderia sair mais cedo e o empregador teria redução de custos com a manutenção do local de trabalho que seria desativado mais cedo.
Fonte: Agência Senado

APOSENTADORIA: Tábua de mortalidade do IBGE muda fator previdenciário

Índice é utilizado no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição

As novas expectativas de sobrevida referentes a 2013, divulgada nesta segunda-feira (1) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), alteram o Fator Previdenciário, usado para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição. O novo Fator incidirá sobre os benefícios requeridos a partir de hoje, pois, de acordo com a lei, a Previdência Social deve considerar a expectativa de sobrevida do segurado na data do pedido do benefício para o cálculo do Fator Previdenciário.

Com as novas expectativas de sobrevida, considerando-se a mesma idade e tempo de contribuição, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição que requerer a aposentadoria a partir de hoje, terá que contribuir por mais 79 dias corridos para manter o mesmo valor de benefício se tivesse feito o requerimento no último sábado (29). Um segurado com 60 anos de idade e 35 de contribuição deverá contribuir por mais 94 dias para manter o valor.

As projeções do IBGE mostram que a expectativa de vida vem aumentando a cada ano. Em 2012 um segurado com 60 anos de idade tinha uma sobrevida estimada de 21,6 anos, em 2013 um segurado com a mesma idade teve uma sobrevida ampliada para 21,8 anos, aproximadamente 2,5 meses a mais. Pelas projeções do IBGE, a expectativa de vida ao nascer subiu de 74,6 anos de idade para 74,9 - de 2012 para 2013.

O Fator Previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por invalidez não há utilização do Fator, e, na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando aumentar o valor do benefício.
Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o Fator for menor do que 1, haverá redução do valor do benefício. Se o Fator for maior que 1, há acréscimo no valor e, se o Fator for igual a 1, não há alteração.

O novo Fator Previdenciário será aplicado apenas às aposentadorias solicitadas a partir de hoje. Os benefícios já concedidos não sofrerão qualquer alteração em função da divulgação das novas expectativas de sobrevida. A utilização da expectativa de sobrevida estimada pelo IBGE no cálculo do Fator foi determinada pela Lei 9.876, de 1999, que criou o mecanismo.
Fonte: MPAS

UGTpress: AS MÍDIAS DITAS SOCIAIS

AS MÍDIAS DITAS SOCIAIS: o novo fenômeno cibernético, comumente chamado de "mídia social" tem papel fundamental neste século 21. É um tipo de comunicação moderna, nem sempre honesta e, na maioria das vezes, sem regras. Invadiu os computadores, atingindo um público que vai da infância à velhice. São os homens e as mulheres os responsáveis pela difusão de notícias. Dos conflitos lá no Oriente Médio, passando pela crise da Ucrânia e chegando às eleições brasileiras, sobram mensagens de todo tipo e de vários calibres. Não é uma divulgação homogênea que atinge igualmente a todos. Circula, em alguns casos, "entre amigos". Reflete o que há na rede em geral, nos quatro cantos do planeta.
REPETIÇÃO EXAUSTIVA: não são notícias confiáveis, são repetidas e dirigidas segundo a preferência de cada um. Com tantas mentiras, o filtro das pessoas tornou-se incerto e, mesmo quando procede ou se justifica tudo acaba cercado por dúvidas insuperáveis. Normalmente, são dois lados de uma mesma moeda, duas correntes que se contrapõem. Exemplo muito comentado atualmente refere-se às bandeiras e ações do Estado Islâmico (EI). Produzem vídeos, panfletos, revistas ilustradas, camisetas e bonés. Sua propaganda inclui desde "não há vida sem a jihad" à decapitação de prisioneiros, normalmente algo chocante para os ocidentais. Por outro lado (e de outro lado), nós, os ocidentais, mostramos tudo como um exemplo de barbárie, algo contrário à civilização. Os dois lados são eficientes: do lado de lá há até a conquista de novos militantes e do lado de cá os países se juntam para uma resposta militar. A guerra se expande em dois fronts, nas mídias sociais e no campo militar.
ASSUNTOS MAIS PROSAICOS: esse tipo de comunicação mostra a intimidade de celebridades, os horrores da guerra, a vida dos vizinhos e os assuntos nacionais mais relevantes. As eleições brasileiras foram uma prova disso. É preciso reagir, ter respostas prontas. Quem melhor se aparelhar, mais apto estará para neutralizar os estragos das postagens ou mesmo de denúncias com potencial destruidor. Ainda somos aprendizes, mas se você entrar no Facebook, certamente vai encontrar centenas de mensagens a favor ou contra determinado tema, assunto, pessoa, instituição ou governo. Há mentiras e verdades, sendo difícil distinguir umas de outras. Aqui no Brasil, entre nós, não há decapitações ou adeptos da jihad islâmica (será?), mas há proselitismos que fogem ao bom senso e se inserem dentro de um panorama surreal. Há exemplos à mão cheia, contudo, não vamos nos esforçar para citá-los. O caso aqui é discutir o papel e o alcance dessas mídias e sua influência no dia a dia ou na opinião das pessoas. Há uma verdadeira "guerra" entre os adeptos de um e de outro contendor ou tema. Os diretamente interessados têm exércitos de seguidores postados à frente de seus computadores, que se transformam em armas letais.
PREOCUPAÇÃO: a guerra cibernética termina por ser uma preocupação dos contendores, seja nos conflitos internacionais, nas disputas nacionais ou nos temas menores, algo como se determinado cantor deve ou não deixar o país. Nas últimas eleições brasileiras, quem viu os prejuízos sofridos pelos candidatos ou a reação da militância petista, por exemplo, às denúncias da Revista Veja, pode ter uma ideia aproximada do que é essa guerra das comunicações, no caso incluindo outros tipos de mídia, além das sociais. Como fazer? Há uma justa resistência à intervenção ou legislação forte contra esse tipo de mídia, até porque isso seria bem parecido com a censura ou limitação da liberdade. Mas, a pergunta que se faz é se a liberdade implica em permitir o que não é honesto ou que seja antiético? Esse é outro tema que causa uma interminável discussão. Somos pela total liberdade nas mídias sociais.

RESUMO: não temos ainda respostas adequadas, afinal é um fenômeno novo com o qual estamos aprendendo a lidar. Neste momento, resta como alternativa a capacidade de discernimento de cada um. Não somos bobos e gente razoavelmente educada tem um mínimo de inteligência para lidar com essas distorções da realidade. Há certamente uma parte do público que está alheia a essa guerra cibernética: são os analfabetos digitais, gente sem acesso à internet. No Brasil, ainda muitos, contados aos milhões.

segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Comissão vai solicitar que TCU fiscalize contas do FGTS

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio vai solicitar que o Tribunal de Contas da União (TCU) fiscalize e avalie as contas e operações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O colegiado aprovou, na última quarta-feira (26), o relatório prévio do deputado Guilherme Campos (PSD-SP), pela implementação da Proposta de Fiscalização e Controle 184/14, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE).

O autor argumenta “que o governo tem confiscado o patrimônio do trabalhador ao manipular a rentabilidade do fundo”. Segundo ele, por lei, o FGTS rende Taxa Referencial acrescida de juros de 3% ao ano. “Com a taxa definida pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional, que a colocam muito próxima de zero, a rentabilidade atual do fundo tem sido suficiente para cobrir apenas metade da elevada inflação que vivenciamos”, afirma o parlamentar.

De acordo com Mendonça Filho, essa situação provoca perda de patrimônio do trabalhador. “Além disso, o trabalhador também perde nas aplicações do fundo, notadamente aquelas feitas por intermédio do Fundo de Investimentos do FGTS, o FI-FGTS”. O deputado também acusa o governo de indicar para o Comitê de Investimentos do fundo “membros mais preocupados com critérios políticos do que técnicos”.

Por fim, o autor questiona a contratação de dívida subordinada entre a Caixa Econômica Federal e o FI-FGTS. “Sabe-se que a dívida subordinada é um empréstimo sem garantia, o que deixa o fundo em situação desprivilegiada no caso de falência da Caixa, mas melhora a estrutura de capital do banco público, permitindo que ele alavanque suas operações”, afirma.

Plano de trabalho
O deputado Guilherme Campos considerou “oportuna e conveniente” a implementação da proposta de fiscalização. Segundo ele, “é fundamental a proteção dos recursos do trabalhador”.

Conforme o plano de trabalho proposto pelo relator, a fiscalização do TCU deverá examinar os seguintes pontos, entre outros:
- o correto cálculo da Taxa Referencial, realizado pelo Banco Central do Brasil;
- a eficiência da gestão do Comitê de Investimentos do Fundo;
- se a rentabilidade para o FI-FGTS é maior que a rentabilidade média, dos últimos cinco anos, ano a ano, conseguida pelo FI-FGTS nas outras operações;
- qual é a vantagem para os quotistas do Fundo nas operações de dívida subordinada;
- se há conflito de interesses entre os quotistas do FI-FGTS, que querem uma valorização maior de suas quotas, e a Caixa Econômica Federal, ocupando o papel de administradora do FI-FGTS.

Após analisar as informações obtidas e repassadas pelo TCU, o relator da proposta vai elaborar um relatório final e apresentar eventuais proposições, no âmbito da Câmara, para solucionar os problemas verificados.
Fonte: Agência Câmar

STF confirma intervalo para trabalhadoras antes de jornada extra

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (27) validar o Artigo 384 da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), que obriga as empresas a conceder 15 minutos de descanso para mulheres antes do cumprimento de hora extras.

A regra foi questionada no Supremo por uma empresa de Santa Catarina, que alegou ofensa ao princípio da isonomia. De acordo com a empresa, como a medida não pode ser aplicada aos homens, a norma estimula a diferenciação em razão do sexo. Por cinco votos a dois, a maioria dos ministros seguiu posição relator, ministro Dias Toffoli.

No entendimento do ministro, não há tratamento arbitrário. Segundo Toffoli, há necessidade de dar tratamento diferenciado às mulheres para garantir proteção.

“O trabalho contínuo impõe à mulher o necessário período de descanso, a fim de que ela possa se recuperar e se manter apta a prosseguir com suas atividades laborais em regulares condições de segurança, ficando protegida, inclusive, contra eventuais riscos de acidentes e de doenças profissionais. Além disso, o período de descanso contribui para a melhoria do meio ambiente de trabalho”, disse o ministro.
Fonte: Portal EBC

Empregado que apresentou atestado médico falso não consegue reversão da justa causa

Inadmíssivel. Foi assim que o juiz substituto Cláudio Antônio Freitas Delli Zotti, em sua atuação na 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, classificou a conduta de um empregado que apresentou um atestado médico falso ao empregador para tentar justificar a ausência ao trabalho. Em sua reclamação, o trabalhador pretendia obter a reversão da dispensa por justa causa que lhe foi aplicada pelo empregador, um posto de combustíveis. Mas o magistrado não acatou o pedido. Além de confirmar a punição, ele ainda condenou o reclamante por litigância de má-fé.

Uma declaração emitida pela Gerente da UPA Barreiro apontou que o atestado não foi emitido naquela unidade médica. Segundo a gerente, o reclamante não foi atendido lá na data registrada no atestado. Ela também negou que o carimbo constante do documento fosse daquela unidade e que a assinatura fosse de algum dos médicos que lá atuam. Uma perícia determinada pelo juízo confirmou essas informações.

"Resta cabalmente comprovado que o autor apresentou à ré um atestado médico desvirtuado da realidade fática", concluiu o julgador. Para ele, a conduta do reclamante configura ato de improbidade e desídia, nos termos do artigo 482, alíneas a e e, da CLT, impondo a aplicação da justa causa. O magistrado ressaltou a importância de se punir a apresentação de atestado médico falso por empregado com o máximo rigor da lei. "Admitir tal possibilidade é permitir aos demais empregados que se utilizem de atestados falsos para faltar ao trabalho", ponderou na sentença.

Na decisão, o julgador reconheceu também a litigância de má-fé por parte do empregado. Ele frisou que o trabalhador exerceu seu direito constitucional de ação de forma irregular, desarrazoada e atentatória à dignidade da justiça. Isto porque alterou a verdade dos fatos ao insistir em postular a reversão da dispensa por justa causa, quando sabia que o atestado médico apresentado não era válido.

Conforme ponderou o juiz sentenciante, o reclamante poderia muito bem ter declarado a verdade dos fatos em algum momento. No entanto, permitiu a realização de uma perícia que acabou por confirmar que o atestado médico não era verdadeiro. "Estes fatos demonstram a existência de dolo processual, caracterizador da litigância de má-fé, assim considerada a atuação francamente maliciosa", registrou.

Diante desse contexto, após reconhecer a legalidade da justa causa, o magistrado condenou o trabalhador ao pagamento de multa de 1% e indenização de 20%, ambas incidentes sobre o valor da causa, conforme o disposto nos artigos. 17, inciso II, e 18, caput do CPC. Os valores foram de R$69,16 e R$1.383,32, respectivamente. A decisão destinou o valor da multa à União Federal e da indenização à reclamada, conforme artigo 18 do CPC.

O juiz sentenciante determinou ainda a expedição de ofícios ao Ministério Público Estadual e à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, para ciência e providências. Ao caso, aplicou o artigo 40 do CPP, que estipula o seguinte: "Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia".

Ao julgar o recurso do reclamante, a 5ª Turma do TRT-MG manteve a decisão, quanto à justa causa, mas deferiu a ele os benefícios da Justiça Gratuita e o absolveu do pagamento da multa e da indenização. Como beneficiário da gratuidade judiciária ele também ficou isento do pagamento dos honorários periciais.
Fonte: Jusbrasil

1 em cada 5 jovens no Brasil nem estuda nem trabalha, afirma OIT


Organização Internacional do Trabalho divulgou estudo sobre emprego.
Entre as mulheres jovens, proporção é ainda maior: 27,4%.

Estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT) diz que 21,7% do total de jovens entre 15 e 24 anos, o equivalente a 1 em cada 5, faz parte do chamado grupo "nem-nem": nem estuda nem trabalha. A análise da OIT divulgada nesta sexta-feira (28) utilizou dados do Censo 2010 e dados do Ministério do Trabalho do mesmo ano.

Entre as mulheres dessa faixa, o índice da população "nem-nem" sobe ainda mais e atinge 27,4%. Isso, segundo o estudo da OIT, é decorrente de responsabilidades da maternidade e da tradição de atribuição dos afazeres domésticos que ainda predomina entre a população feminina. Entre os homens, a proporção dos que nem estudam nem trabalham é relativamente bem menor: 16%.

São Luís (MA) tem 26,7% de jovens que nem estudam nem trabalham de ambos os gêneros, o maior entre as capitais. Florianópolis tem o menor índice, 13,5%.

Trabalho ilegal
Apesar da diminuição do trabalho infantil durante a década passada, 97,3% de adolescentes brasileiros de 14 e 15 anos exercem uma função sem um contrato de menor aprendiz, o que fere a lei.

O estudo constatou apenas 23,8 mil contratos de aprendiz nessa faixa etária. Para contratar alguém nessa faixa etária, há diversas condições a serem observadas pelo empregador, como jornada de trabalho e tipo de atividade exercida.

A OIT afirma que outro dado que causou "inquietação" foi o fato de que em 4.801 municípios (86,3% do total do país) não foi registrado um único contrato de aprendiz no ano de 2010.

Em Fortaleza (CE) e Macapá (AP), 1,7% dos adolescentes de 14 e 15 anos tinham contrato de aprendiz. Em Vitória (ES), foi apontado como destaque a grande proporção de 83,7% de jovens aprendizes, segundo o levantamento da OIT.

Jovens sem trabalho
De acordo com o estudo da OIT, o desemprego entre jovens (faixa entre 15 a 24 anos) atingia em 2010 o índice de 16,0% sendo que a taxa total de desocupação (trabalhadores entre 16 e 64 anos) era bem menor: 7,6%.

Porto Velho (11,5%) e Goiânia (11,6%) apresentaram os menores níveis de desemprego entre os jovens. Maceió (28,7%) e Salvador (27,9%), os maiores.
Fonte: G1

Paulo Paim critica decisões do STF prejudiciais aos trabalhadores

O senador Paulo Paim (PT-RS) manifestou sua preocupação com medidas que estão sendo aprovadas no Supremo Tribunal Federal e no Congresso Nacional que prejudicam os trabalhadores.

Ele informou que o Supremo decidiu, há poucos dias, que a empresa que não depositar o dinheiro do Fundo de Garantia, só terá que pagar ao trabalhador os últimos cinco anos de FGTS. O senador considera a medida inaceitável, porque beneficia o empregador que não depositou o FGTS e incentiva o não-cumprimento dessa obrigação.

— Antes , ele pagava os últimos 30 anos. E agora, ele não paga, deixa de pagar um ano, dois anos, dez anos, 20 anos, 30 anos, 40 anos e vai pagar somente os últimos 5 anos. Sinceramente, estou preocupado com esta decisão do Supremo. Apresentei um projeto exatamente na contramão dessa decisão dizendo, sim, que quem não depositou o Fundo de Garantia do trabalhador vai ter que pagar, pelo menos, retrocedendo a três décadas.

Paim lamentou também que o Supremo Tribunal Federal tenha decidido que o trabalhador que recebe da empresa equipamentos de segurança não terá mais direito à aposentadoria especial nem ao adicional de insalubridade e periculosidade.

— Então, o piloto de avião e um policial, por exemplo, não terão mais direito a adicional de risco de vida? — questionou o senador.

Ele citou e criticou outras medidas que afetam os trabalhadores, como o aumento da terceirização:

— Se continuarmos a caminhar nesse sentido, vamos voltar ao regime da escravidão — alertou Paim, sugerindo que as centrais sindicais se reúnam para discutir esses assuntos.

Aerus
Paulo Paim leu em Plenário manifesto dos aposentados e pensionistas do Fundo Aerus, o fundo de pensão das empresas aéreas Varig e Vasp. Eles pedem ao Congresso que aprove, na próxima terça-feira, o projeto que garante a liberação do dinheiro necessário ao pagamento de seus benefícios integrais, direito já reconhecido pela Justiça.

Segurança do trabalho
Paulo Paim também saudou o dia do técnico de segurança do trabalho, comemorado neste 27 de novembro. Ele explicou que esse profissional cuida da promoção e execução da proteção ao trabalhador, e contou que ele próprio atuou nesta função, ajudando a prevenir e a combater os acidentes de trabalho.

— Eles zelam pela integridade física e mental de nossa gente, o trabalhador. Dessa forma, auxiliam o trabalhador a fim de criar um ambiente laboral que seja adequado às normas de segurança no trabalho. Para isso, precisam analisar os processos de trabalho, identificar os fatores de risco de acidentes e doenças do trabalho. Também cabe ao técnico elaborar e executar medidas que são recomendadas para a prevenção, enfim, para evitar o acidente do trabalho — explicou o senador.
Fonte: Agência Senado

sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Centrais sindicais propõem 'modelo europeu' de manutenção do emprego

Contrato de trabalho seria mantido com redução de jornada e salário.
Seria temporário, em momentos de crise, e aprovado em acordo coletivo.

As principais centrais sindicais do país levaram ao governo proposta baseada em um "modelo europeu" de manutenção do emprego para momentos de crise financeira, informou o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Vagner Freitas. Ele e representantes de outros sindicatos se reuniram com o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Marcio Holland, nesta terça-feira (25) em Brasília.

"Estamos discutindo a possibilidade da criação de um programa em que os trabalhadores tenham seu emprego garantido em épocas de crise econômica. Não é um programa que discuta uma dificuldade momentânea da empresa por uma questão particular. Seria por crise econômica constatada pelo Ministério do Trabalho e da Fazenda. Não é opinião do empresário e nem do trabalhador. Ao invés de os trabalhadores serem demitidos, há uma capacidade de continuar empregado", explicou ele.

Segundo o presidente da CUT, pelo modelo, que está sendo "importado" de países como a Alemanha, haveria redução da jornada de trabalho, do salário dos trabalhadores e o governo, por sua vez, abriria mão de alguns tributos – não especificados – além de contribuir com recursos para que o salário do trabalhador não caia muito. Ao contrário do processo de "lay-off", muito utilizado pelos fabricantes de automóveis, o contrato de trabalho não seria cessado, disse ele.

"Seria uma alternativa ao 'lay-off' que não cesse o contrato de trabalho, pois isso gera impactos na vida futura do trabalhador, com o fator previdenciário, por exemplo. Não é nenhuma alteração da CLT, não modifica leis existentes. Se for implementado é mais um instrumento com características básicas: tem que ser opcional, trabalhador e empregado tem de querer, não é obrigatório. Tem de ter um atestado de crise pelo governo e tem de passar por assembleia dos trabalhadores. Que tem de concordar", explicou Vagner Freitas.

Segundo o primeiro-secretário da Força Sindical, Sérgio Luiz Leite, uma eventual redução temporária dos salários, neste modelo proposto, não poderia ser maior do que 30%. "O governo poderia complementar uma parte dessse salário através do seguro de proteção ao emprego. A fonte desse recursos ainda teria de ser definida. A principio, está apontando o próprio seguro-desemprego [como fonte dos recursos]. Está em discussão. E também o poder de negociação, você pode ter uma jornada reduzida em 30% e o salário em 20%, por exemplo", explicou ele.

Além da CUT e da Força Sindical, também participaram do encontro, no Ministério da Fazenda, representantes da União Geral dos Trabalhadores (UGT), da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e da Nova Central. Um novo encontro foi marcado para o início de dezembro no Ministério da Fazenda.
Fonte: G1

12ª Turma: se a alternância de turnos, com jornada de 8 horas, não estiver prevista em norma coletiva, é obrigatório pagar a 7ª e 8ª horas como extras

A 12ª Turma do TRT da 2ª Região deu provimento parcial ao recurso de um empregado da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), que pleiteava o pagamento de horas extras, por não haver norma coletiva regulamentando os turnos ininterruptos de revezamento.

O recorrente requereu a reforma da sentença da 4ª Vara do Trabalho de Santos, que havia julgado improcedente a reclamação trabalhista, por não reconhecer a alternância de turnos. A recorrida sustentou que jamais houve o revezamento, e que o empregado cumpria jornada de 8 horas diárias e 40 semanais, conforme previsto na Lei nº 4.860/65, que dispõe sobre o regime de trabalho nos portos brasileiros.

No entanto, os documentos juntados aos autos comprovaram que o empregado trabalhava em turnos alternados, diurnos e noturnos. A jornada era das 7h às 17h, frequentemente estendida até as 19h, ou de 19h às 4h, sendo constantemente prorrogada até as 7h.

Mencionando a OJ nº 360, da SDI-1 do TST, que traz os requisitos para a caracterização da alternância, os magistrados da 12ª Turma afirmaram não haver dúvidas da existência de turnos ininterruptos de revezamento para os funcionários da Codesp, não previstos em nenhum acordo ou convenção coletiva firmado com o sindicato. Além disso, reconheceram a extensão da jornada de trabalho, além do limite permitido pela Constituição Federal e pela Súmula nº 423 do TST, de 8 horas diárias.

O relator do acórdão, desembargador Benedito Valentini, ressaltou que não seria razoável “admitir-se que a norma coletiva prevaleça sobre norma constitucional que trata de medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, a qual não pode ser afetada pelo livre alvedrio das partes, ainda que fixada no âmbito da autonomia privada coletiva”.

A 12ª Turma indeferiu apenas o pedido de integração da hora extra no pagamento do adicional por tempo de serviço, já que esse benefício é calculado sobre o salário-base mensal do empregado (cláusula 6ª do ACT 2009/11). Os magistrados decidiram condenar a reclamada no pagamento de horas extras, parcelas vencidas e vincendas, além de diferenças de horas extras e adicional noturno recebidos, com reflexos, nos termos da fundamentação. (Proc. 00020959620135020444 - Ac. 20140550326)
Fonte: Jusbrasil

Termo de Ajuste de Conduta firmado com o MPT não pode ser alterado no Judiciário

De acordo com o artigo 876 e com o parágrafo 1º do artigo 879, ambos da CLT, o Judiciário pode apenas executar o Termo de Ajuste de Conduta - TAC, jamais alterar seus termos, pois ele é pactuado entre uma empresa e o Ministério Público do Trabalho, através da livre manifestação de vontade das partes envolvidas, sendo um título executivo extrajudicial.

Adotando esse entendimento, expresso do voto do desembargador Jorge Berg de Mendonça, a 6ª Turma do TRT mineiro manteve a decisão de 1º Grau que julgou improcedentes os embargos à execução opostos por uma empresa em ação de execução de Termo de Ajuste de Conduta, proposta pelo Ministério Público do Trabalho contra ela. A empresa executada interpôs agravo de petição alegando que tem canteiros de obras em todo o país, cada um com suas particularidades. Sustentou que o TAC resultou da inspeção feita pelo Ministério Público do Trabalho em canteiro de obra situado em Uberlândia, enquanto o descumprimento do pactuado foi verificado em sua matriz situada em Belo Horizonte, referente a seus empregados ali lotados.

Rejeitando os argumentos da ré, o relator destacou que, na cláusula 20ª do TAC em questão, as partes convencionaram que "o presente Termo de Compromisso tem vigência a partir desta data, por prazo indeterminado em todo o território nacional e unidades presentes e futuras da compromissada".

Segundo frisou o magistrado, o Termo de Ajuste de Conduta, disciplinado pelo parágrafo 6º do artigo 5º da Lei nº 7.347/1985, é um acordo realizado entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho, onde as partes manifestam livremente suas vontades, sendo, inclusive, título executivo extrajudicial. Portanto, ao Judiciário cabe apenas executá-lo, não podendo alterar seus termos, suas condições, seus prazos e suas penalidades, conforme disposto nos artigos 876 e 879, § 1º, da CLT.

No entender do desembargador, cabia à empresa se adequar ao compromisso assumido, observando-o em todas as suas unidades, sendo irrelevante que o descumprimento tenha ocorrido numa ou noutra unidade da executada, estando ela localizada no território nacional. Acompanhando do relator, a Turma negou provimento ao agravo de petição interposto pela executada.
Fonte: Jusbrasil

Tombini promete conversão da inflação para o centro da meta

Presidente do Banco Central (BC), Alexandre Tombini, foi confirmado nesta quinta-feira (27) no cargo pela presidenta Dilma Rousseff. Após a confirmação, em entrevista coletiva, ele defendeu as medidas que têm sido adotadas até o momento para controle da inflação.

Lembrando mecanismos adotados pelo BC para supervisionar a possibilidade de choques do sistema financeiro internacional ao mercado interno, manutenção de elevados padrões de estabilidade financeira e programas de ajustes cambiais para proteger agentes econômicos, Tombini reiterou que trabalhará para que as taxas de inflação se aproximem de 4,5%, que é o centro da meta.

“Em relação ao conjunto das políticas macroeconômicas e dentro do fortalecimento da política fiscal, por meio de processo consistente e crível de consolidação das receitas e despesas rigorosamente conduzido, [esse processo] deverá, ao longo do tempo, facilitar a convergência da inflação para a meta de 4,5% ao ano”, declarou.

Tombini participou da coletiva ao lado dos novos ministros indicados pela presidenta Dilma Rousseff para a área econômica. Joaquim Levy assumirá o Ministério da Fazenda e Nelson Barbosa o do Planejamento. O presidente do BC explicou o quadro da atual política monetária, justificando a adoção de medidas para elevar a taxa de juros.

“O patamar elevado da inflação acumulada em 12 meses reflete, em parte, a ocorrência de dois importantes processos de reajustes de preços relativos da economia: o realinhamento dos preços domésticos, em relação aos internacionais, e o realinhamento dos administrados, em relação aos livres”, salientou.

Para o presidente do BC, a política monetária brasileira tem de continuar vigilante, de modo a conter efeitos de segunda ordem sobre preços administrados e evitar que esses ajustes se espalhem para o restante da economia.

Segundo ele, as respostas adotadas pela autoridade monetária deverão garantir um cenário de convergência da inflação para o centro da meta, visualizando um horizonte positivo para 2015 e 2016.

“Atuando de forma independente, mas complementar, as políticas fiscal e monetária têm ambiente de estabilidade e solidez do sistema financeiro. Elas serão cruciais para retomada da confiança de empresários e consumidores na economia brasileira”, concluiu.
Fonte: Portal EBC