segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Comissão vai solicitar que TCU fiscalize contas do FGTS

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio vai solicitar que o Tribunal de Contas da União (TCU) fiscalize e avalie as contas e operações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O colegiado aprovou, na última quarta-feira (26), o relatório prévio do deputado Guilherme Campos (PSD-SP), pela implementação da Proposta de Fiscalização e Controle 184/14, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE).

O autor argumenta “que o governo tem confiscado o patrimônio do trabalhador ao manipular a rentabilidade do fundo”. Segundo ele, por lei, o FGTS rende Taxa Referencial acrescida de juros de 3% ao ano. “Com a taxa definida pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional, que a colocam muito próxima de zero, a rentabilidade atual do fundo tem sido suficiente para cobrir apenas metade da elevada inflação que vivenciamos”, afirma o parlamentar.

De acordo com Mendonça Filho, essa situação provoca perda de patrimônio do trabalhador. “Além disso, o trabalhador também perde nas aplicações do fundo, notadamente aquelas feitas por intermédio do Fundo de Investimentos do FGTS, o FI-FGTS”. O deputado também acusa o governo de indicar para o Comitê de Investimentos do fundo “membros mais preocupados com critérios políticos do que técnicos”.

Por fim, o autor questiona a contratação de dívida subordinada entre a Caixa Econômica Federal e o FI-FGTS. “Sabe-se que a dívida subordinada é um empréstimo sem garantia, o que deixa o fundo em situação desprivilegiada no caso de falência da Caixa, mas melhora a estrutura de capital do banco público, permitindo que ele alavanque suas operações”, afirma.

Plano de trabalho
O deputado Guilherme Campos considerou “oportuna e conveniente” a implementação da proposta de fiscalização. Segundo ele, “é fundamental a proteção dos recursos do trabalhador”.

Conforme o plano de trabalho proposto pelo relator, a fiscalização do TCU deverá examinar os seguintes pontos, entre outros:
- o correto cálculo da Taxa Referencial, realizado pelo Banco Central do Brasil;
- a eficiência da gestão do Comitê de Investimentos do Fundo;
- se a rentabilidade para o FI-FGTS é maior que a rentabilidade média, dos últimos cinco anos, ano a ano, conseguida pelo FI-FGTS nas outras operações;
- qual é a vantagem para os quotistas do Fundo nas operações de dívida subordinada;
- se há conflito de interesses entre os quotistas do FI-FGTS, que querem uma valorização maior de suas quotas, e a Caixa Econômica Federal, ocupando o papel de administradora do FI-FGTS.

Após analisar as informações obtidas e repassadas pelo TCU, o relator da proposta vai elaborar um relatório final e apresentar eventuais proposições, no âmbito da Câmara, para solucionar os problemas verificados.
Fonte: Agência Câmar

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