quinta-feira, 19 de agosto de 2021

Relator da ‘reforma’ administrativa anuncia parecer distante do projeto original

 Deputado afirma que apresentará seu relatório na semana que vem. Servidores fazem greve nesta quarta contra a PEC 32


Em dia de greve dos servidores pelo país, a comissão especial da Câmara que discute a “reforma” administrativa entra na reta final. O relator, deputado Arthur Maia (DEM-BA), disse que apresentará na semana que vem um substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32. Segundo ele, muitas sugestões serão consideradas, “afastando boa parte da proposta original”.


Durante as discussões no colegiado, o relator sinalizou mudanças, como na questão dos comissionados. Entre as várias críticas ao projeto do governo, está a possibilidade de ampliação da contratação de pessoas sem vínculo com a administração. As novas regras para estabilidade também poderiam fragilizar o funcionalismo, deixando-o mais exposto a pressões políticas.


Votação no plenário

“Estou fazendo um novo texto, tentando ao máximo construir um consenso. Naquilo que não for possível, vamos para a decisão democrática, pelo voto”, acrescentou Maia. “A competência para apresentar essa reforma é do Poder Executivo, mas podemos modificá-la como quisermos.”


De acordo com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a matéria poderá chegar ao plenário da Casa ainda este mês. Uma PEC precisa de 308 votos, o equivalente a três quintos dos deputados, em dois turnos de votação. No Senado, a regra se repete: pelo menos 49 votos em dois turnos.


Estabilidade flexível

“O ponto crucial da proposta do governo é a flexibilização na estabilidade dos servidores, e facilitar a demissão deveria causar preocupação na sociedade, porque abre espaço para o aparelhamento”, afirmou o presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), Antônio Geraldo Seixas, em audiência pública.


De acordo com a Confederação e a Federação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Fenadsef). (Condsef/Fenadsef), para esta quarta-feira (18) estavam previstos atos em pelo menos 20 unidades da federação. Outras categorias fariam protestos e paralisações em apoio à mobilização dos servidores. Bancários, funcionários dos Correios, metalúrgicos e químicos participam das atividades, que incluem manutenção do auxílio emergencial (de R$ 600) até o fim da pandemia, mais vacinação, defesa do emprego e críticas às privatizações.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Fonte: Rede Brasil Atual

Oposição faz ato em Plenário contra a reforma administrativa

 No dia da convocação de greve geral de servidores públicos contra a reforma administrativa, deputados de oposição fizeram protesto em Plenário contra a proposta (PEC 32/20). Eles empunharam cartazes com dizeres contra a PEC, que aguarda análise em comissão especial da Câmara.


O deputado Rogério Correia (PT-MG) disse que os partidos de oposição estão unidos contra o que chamou de “PEC do Desmonte” e que os servidores “estão de olho” no voto dos parlamentares. “É uma reforma trabalhista do serviço público, nada tem a ver com a administração. É a privatização do serviço público e a precarização do servidor público”, disse Correia.


Para ele, a intenção é esvaziar a administração pública e ampliar a influência política com o fim de concursos e outros pontos. “Não se trata de terceirização, o que se coloca é a privatização absoluta, é colocar dinheiro na mão de empresa privada, esse é o artigo 37-A”, declarou.


Correia afirmou que o texto tem impactos nos atuais servidores públicos, ao contrário do que se divulga. “Se essa PEC for aprovada, no dia seguinte o governo Bolsonaro vai enviar para cá uma medida provisória regulamentando a avaliação de desempenho e haverá demissão em massa, inclusive dos servidores atuais”, disse. Ele afirmou ainda que a PEC autoriza o corte de salários e de jornadas de servidores atuais.

(Mais informações: Câmara)

Fonte: Agência Câmara

Senadores apresentam notícia-crime por prevaricação contra Augusto Aras

 É função institucional do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis. Essa é a tese levantada pelos senadores Fabiano Contarato (Rede/ES) e Alessandro Vieira (Cidadania/SE) ao apresentarem notícia-crime contra o procurador-geral da República, Augusto Aras, ao Supremo Tribunal Federal.


No documento, os senadores pediram que o PGR seja investigado pelo crime de prevaricação. Apontam que Aras praticou ações e omissões que contribuíram para o enfraquecimento do regime democrático brasileiro, do sistema eleitoral e para o agravamento dos impactos da pandemia de Covid-19 no Brasil.


Conforme a petição, o atual PGR teria se recusado a praticar atos que lhe incumbem, conduta que em tese pode ter repercussões penais e político-administrativas, na forma da legislação vigente.


De acordo com o a petição, os recentes e insistentes ataques infundados do presidente da República contra o sistema eleitoral brasileiro são a mais evidente prova da inércia de Aras no exercício da função. Esses fatos levaram a abertura de dois inquéritos contra Jair Bolsonaro sem a participação do PGR.


O documento dos senadores aponta omissão do PGR também quanto a participação do presidente em manifestação atentatória ao Estado Democrático, em que foram sustentadas as ideias de intervenção militar, fechamento do Congresso e do STF e reedição do Ato Institucional nº 5, de 1968.


Por fim, os parlamentares argumentaram que, desde o início da epidemia de Covid-19 no Brasil, o PGR teria se omitido em relação à sua obrigação de atuar como fiscal da lei com relação à adoção e ao cumprimento, pelo presidente da República e por ministros de Estado, de medidas destinadas ao combate da pandemia e de efetivamente investigá-los pela possível prática de diversos crimes comuns.

Pet. 9.833

Fonte: Consultor Jurídico

STF suspende julgamento de ADI sobre contratação de servidores pela CLT

 O Supremo Tribunal Federal interrompeu, por um pedido de vista do ministro Nunes Marques, o julgamento da ação que discute a constitucionalidade da Emenda à Constituição 19/1998 (reforma administrativa), que suprimia a exigência do Regime Jurídico Único (RJU) e de planos de carreira para servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas dos entes federados. A medida está suspensa desde 2007, por decisão liminar do Plenário do STF. Caso exigência fosse mantida, os servidores poderiam ser contratados como estatutários ou sob a disciplina da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Antes do pedido de vista, a ministra Carmen Lúcia, relatora da ADI que pede a extinção do RJU, manifestou-se contrária ao fim desse regime. O ministro Gilmar Mendes, contudo, abriu divergência, e votou por validar a extinção da RJU.


Em seu voto, Carmen Lúcia, acompanhou a decisão tomada em 2007 no Plenário do STF. Segundo ela, a ação foi protocolada no ano 2000 e, para ela, é controversa, porque durante seis anos e quatro pedidos de vista depois, foi apreciada pela Corte.


A EC 19/98 excluiu a exigência de regime jurídico único — o regime dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações — e determinou a instituição de conselhos de política de administração e remuneração de pessoal, integrados por servidores designados pelos respectivos poderes. Isso poderia abrir campo para a contratação via CLT.


Diversos partidos entraram com a ADI contra a Emenda Constitucional, sob o argumento de que o então relator da matéria, ex-deputado Moreira Franco, aplicou uma "artimanha legislativa", de modo que a PEC tramitou sem a aprovação das duas Casas Legislativas, em dois turnos de votação. Com o pedido de vista de Nunes Marques, não há previsão para a volta da matéria ao Plenário do STF.

ADI 2.135

Fonte: Consultor Jurídico


MP da ‘minirreforma’ chegou ao Senado. Redução de direitos nunca fez sentido, diz Dieese

 Além de contrariar posicionamento do STF, temas incluídos na MP aprofundam redução de direitos

que não enfrentam problema do desemprego, diz Dieese


O Senado já recebeu a medida provisória que renova o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A MP 1.045 foi aprovada pela Câmara na semana passada, com todas as propostas apresentadas pelo relator, deputado Christino Áureo (PP-RJ). Mas de tantos anexos recebidos, vem sendo chamada de “minirreforma” trabalhista. O projeto de conversão (PLV 17) recriou o contrato de trabalho verde e amarelo que o governo não conseguiu aprovar em 2020.


Além de “ressuscitar” esse contrato, reduzindo direitos de jovens de 18 a 29 anos e adultos acima de 55, o Dieese cita o “programa de trabalho subsidiado para formação e qualificação profissional” e um programa de trabalho voluntário. Assim, aprofunda a “reforma” trabalhista de 2017, alterando vários itens da CLT.


Minirreforma trabalhista e sem debate

A MP deveria se restringir à questão emergencial, lembra o instituto. “Além de contrariar um posicionamento do Supremo Tribunal Federal em relação à inserção de questões não pertinentes à matéria da proposição, os temas incluídos são da maior importância para os trabalhadores e deveriam ser tratados em projeto específico, de modo a promover o debate e a reflexão necessários, não possíveis no ritmo de tramitação de uma MP”, afirma ainda o Dieese, em nota técnica sobre a “minirreforma” trabalhista.


O segundo ponto, como acrescenta o Dieese, é a insistência na ideia de que reduzindo direitos e flexibilizando regras trabalhistas será possível enfrentar o problema do desemprego. Seja geral ou específico de alguns grupos sociais (como os jovens e adultos com 55 anos ou mais): “Após quatro anos da aprovação da reforma trabalhista, essa aposta não deveria mais fazer sentido. Segundo reitera o instituto, é inegável a piora nos indicadores de desemprego, de subutilização da força de trabalho e de precarização da ocupação.


Emprego precarizado

Pelo contrário, diz o instituto no documento: “A proposta permite a contratação de até 45% do atual número de empregados, com contratos precarizados e sem a proteção integral ou parcial da legislação trabalhista”. Aa medida oferece aos empregadores redução de custos e compromete recursos públicos, mas sem a garantia de que não provocará mera substituição entre trabalhadores. O Dieese observa que hoje muitos empregadores já contratam jovens sem esses subsídios.


“A preocupação com a inserção ocupacional no primeiro emprego, presente em propostas que estão em debate no Congresso Nacional, deveria perseguir a qualidade dos postos de trabalho. De forma a gerar efeitos positivos de longo prazo, que seriam determinantes da trajetória ocupacional ao longo da vida”, reforça o estudo. Assim, as oportunidades oferecidas aos jovens resumem-se a postos de trabalho de baixa qualidade. “Empregos informais, temporários e/ou instáveis, baixos salários, longas jornadas e possibilidades reduzidas de ascensão profissional. Esse quadro de precarização pode contribuir para a interrupção e desestímulo em relação aos estudos por parte das pessoas nessa faixa etária.”


Confira aqui a íntegra da nota técnica do Dieese. E aqui o texto aprovado pela Câmara. O projeto do contrato “verde e amarelo” passou na Casa, mas parou no Senado.

Fonte: Rede Brasil Atual

Caixa distribuirá R$ 8,1 bilhões em lucros do FGTS até o fim do mês

 Valor será proporcional ao saldo do trabalhador em 31 de dezembro


A Caixa Econômica Federal depositará, até 31 de agosto, R$ 8,129 bilhões nas contas dos trabalhadores vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os recursos correspondem a 96% do lucro líquido de R$ 8,467 bilhões do fundo em 2020.


De acordo com os ministérios do Trabalho e Previdência e da Economia, essa distribuição oferecerá ao trabalhador um ganho real de 0,4%, diante de uma inflação de 4,52% em 2020. O objetivo é “além de preservar o poder de compra dos quotistas, incentivar a manutenção de recursos sob as contas vinculadas do FGTS ao ser mais atrativa aos trabalhadores brasileiros, especialmente àqueles que optaram por migrar para a modalidade de saque aniversário, por meio da qual é facultada a movimentação de uma parcela do saldo anualmente no mês de aniversário do trabalhador”.


O percentual de distribuição foi aprovado nesta terça-feira (17) pelo Conselho Curador do FGTS, formado por representantes do governo, das empresas e dos trabalhadores. Com rentabilidade fixa de 3% ao ano, o FGTS tem os rendimentos engordados com a distribuição dos lucros. Dessa forma, para o ano-base 2020, a rentabilidade das contas alcançará 4,92%.


Os trabalhadores poderão consultar o valor do crédito da distribuição dos lucros a partir de 31 de agosto no aplicativo ou site do FGTS.


Feita desde 2017, a distribuição ocorre de forma proporcional ao saldo da conta do trabalhador em 31 de dezembro do ano anterior. Quanto maior o saldo, maior o lucro recebido. Nesse ano, ela alcançará cerca de 191,2 milhões de contas, que acumulavam saldo de R$ 436,2 bilhões no fim de 2020.


Em 2017 e 2018, a legislação (Lei 8.036/1990) fixava a distribuição aos trabalhadores de 50% do lucro do FGTS no ano anterior. Em 2019, o Congresso aprovou a distribuição de 100% do lucro, na lei que criou a modalidade de saque-aniversário, mas o presidente Jair Bolsonaro vetou o artigo, e o percentual passou a ser aprovado a cada ano pelo Conselho Curador. No ano passado, o FGTS distribuiu cerca de R$ 7,5 bilhões aos trabalhadores, o que equivale a 66,2% do lucro de 2019.


O pagamento de parte dos ganhos do FGTS não muda as regras de saque. O dinheiro do FGTS só poderá ser retirado em condições especiais, como aposentadoria, demissões, compra da casa própria ou doença grave. Quem aderiu ao saque-aniversário pode retirar uma parte do saldo até dois meses após o mês de nascimento, mas perde direito ao pagamento integral do fundo no caso de demissão sem justa causa.

Fonte: Agência Brasil

PIB recua 0,3% do primeiro para o segundo trimestre, aponta FGV

 Na comparação com o segundo trimestre de 2020, alta foi de 12,1%


O Produto Interno Bruto (PIB, a soma de todos os bens e serviços produzidos no país) teve queda de 0,3% na passagem do primeiro para o segundo trimestre. O dado é do Monitor do PIB, divulgado nesta terça-feira (17) pela Fundação Getulio Vargas (FGV).


“A economia apresentou retração de 0,3% no segundo trimestre comparado ao primeiro, evidenciando que houve certo otimismo com o resultado do primeiro trimestre, mostrando que ainda há um longo caminho para a retomada mais robusta da economia”, disse o coordenador da pesquisa, Claudio Considera.


O levantamento mostra que, na comparação com o segundo trimestre de 2020, no entanto, o PIB apresentou uma alta de 12,1%.


Considerando-se apenas o mês de junho, houve alta de 1,2% em relação a maio e de 10,1% na comparação com junho do ano passado.


A alta de 12,1% na comparação do segundo trimestre com o mesmo período do ano passado foi puxada pela formação bruta de capital fixo, isto é, os investimentos, que avançaram 35,2% no período, e pelo consumo das famílias, que cresceu 12,5%.


Também houve alta nas exportações (12,9%), mas de forma mais moderada do que nas importações (36,7%).

Fonte: Agência Brasil

Aposentadoria especial para frentistas é aprovada em comissão

 A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (17) projeto do senador Telmário Mota (Pros-RR) que facilita aos frentistas acesso a aposentadoria especial (PLS 47/2016). O relator, senador Paulo Paim (PT-RS) falou sobre as doenças que esses trabalhadores podem adquirir. A vice-presidente da CAS, senadora Zenaide Maia (Pros-RN), lembrou que a reforma previdenciária foi aprovada com extinção de todas as aposentadorias especiais, e cobrou o prometido projeto do governo para tratar do tema. A proposta seguirá para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

Empresa pagará multa se não anotar período de estágio como de emprego

 A Alesat Combustíveis S.A., de Itajaí (SC), terá de pagar uma multa diária se não cumprir a determinação judicial de anotar o período de estágio na carteira de trabalho de um chefe de operações após o reconhecimento do vínculo de emprego em razão do desvirtuamento do contrato. De acordo com a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a multa pelo descumprimento da obrigação tem respaldo no Código de Processo Civil e é compatível com a sistemática da CLT.


Desvirtuamento

O empregado foi contratado, como estagiário, em maio de 2006, quando cursava a faculdade de Administração. Em janeiro de 2007, teve a sua carteira de trabalho anotada como empregado e, dois anos depois, foi dispensado. Na reclamação trabalhista, ele sustentou , com rescisão em 20/1/2009. Na reclamação trabalhista, ele requeria o vínculo de emprego pelo período de estágio.


Multa

Com base nas testemunhas, o juízo de primeiro grau concluiu que houve desvirtuamento da finalidade do contrato de estágio, pois não ficou demonstrado que a instituição de ensino fazia o acompanhamento ou a avaliação do estágio, requisitos necessários à validação do contrato. Ao reconhecer o vínculo de emprego no período, o juízo determinou que a empresa retificasse a anotação do contrato na carteira de trabalho no prazo de cinco dias, fixando multa de R$ 50 por dia de atraso. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).


No recurso de revista, a Alesat sustentou que a anotação da CTPS poderia ser suprida pela Secretaria da Vara do Trabalho e que a imposição da multa era obrigação não prevista em lei.


Contudo, segundo o relator, ministro Caputo Bastos, explicou que o artigo 497 do Código de Processo Civil (CPC) dá ao juiz poderes para aplicar a sanção, caso o empregador descumpra obrigação de fazer imposta na sentença. Ele assinalou, ainda, que o TST já firmou entendimento de que a medida tem respaldo no artigo 536, parágrafo 1º e 537 do código e é compatível com a sistemática da CLT, que admite a aplicação do CPC, de forma subsidiária, ao processo do trabalho.


A decisão foi unânime.

Processo: RR-410000-55.2009.5.12.0022

Fonte: TST

Paim pede sessão temática para MP que reedita programa de emprego e renda

 Em pronunciamento, nesta terça-feira (17), o senador Paulo Paim (PT-RS) pediu que a MPV 1045/2021 seja discutida em sessão temática antes de ser votada pelo Plenário.


A MP original reeditava o programa emergencial de manutenção de emprego e renda durante a pandemia. Mas com as alterações promovidas na Câmara dos Deputados, transformou-se numa reforma trabalhista, disse Paim, ao citar que foram incorporados ao texto, além de matérias estranhas, artigos que precarizam ainda mais as relações de trabalho.


Limitação da gratuidade de acesso à justiça, homologação de acordos extrajudiciais com cláusula de quitação geral, carta branca ao Poder Executivo para adotar regras jurídicas sobre relação de emprego, e criação do programa especial de trabalho incentivado, qualificação e inclusão produtiva voltado para jovens com idade entre 18 e 29 anos são alguns pontos aprovados pelos deputados federais criticados por Paulo Paim.


— Sem vínculo empregatício, sem direito, sem dignidade, sem nada, sem um trabalho decente, um homem não tem honra. Sem a sua honra, morre, se mata, disse.


Paulo Paim também pediu que o Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, impugne os artigos da MP que não tenham relação com a matéria, os chamados jabutis.

Fonte: Agência Senado

Juiz manda suspender exploração de amianto em cidade de Goiás

 As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.


Com base no artigo 102, § 2º, da Constituição Federal, o juiz Bruno Teixeira de Castro, da Vara Federal Cível e Criminal de Uruaçu (GO), concedeu tutela de urgência para suspender a extração, exploração e a beneficiamento, comercialização, transporte e exportação de amianto crisotila pela empresa Sama S.A Minerações Associadas, subsidiária da Eternit S.A., sediada em Minaçu (GO).


A ação foi provocada por ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. A decisão também suspende as autorizações da Agência Nacional de Mineração (ANM), concedidas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), para pesquisa, lavra e beneficiamento de amianto, concedidas às empresas para exploração e beneficiamento do mineral no mesmo município.


Segundo a ACP do MPF, a empresa Sama, uma das maiores mineradoras de amianto do mundo, violou determinação do STF firmada em julgamento que declarou inconstitucional a Lei Federal 9.055/95, que permitia a extração, o beneficiamento, o transporte, a industrialização e a exportação do amianto da variedade crisotila.


Ao analisar o caso, o magistrado apontou que as empresas não podem justificar uma atividade danosa ao meio ambiente e à saúde humana com base em uma lei que contrária decisão do Supremo em controle concentrado de constitucionalidade.

Clique aqui para ler a decisão

1002022-72.2021.4.01.3505

Fonte: Consultor Jurídico

terça-feira, 17 de agosto de 2021

Centrais Sindicais repudiam 'jabutis' na MP nº 1.045/2021

 Senado precisa evitar a ampliação da precarização do trabalho


As Centrais Sindicais vêm solicitar aos Senadores que impeçam a ampliação da redução e flexibilização de direitos laborais que aumentam a precarização do trabalho no Brasil, rejeitando as mudanças aprovadas na Câmara dos Deputados no texto da MP 1.045/2021. Mais uma vez reformas trabalhistas que diminuem a proteção laboral, social e previdenciária são justificadas para gerar emprego (anexo Nota Técnica do DIEESE 262, 16/08/2021, “Câmara aprova substitutivo à Medida Provisória 1045 e profunda precarização”).


Desde 2017, essa promessa vem sendo repetida, entretanto as maiores taxas de desemprego atingem 15 milhões de pessoas no Brasil, outros 6 milhões estão no desalento, cerca de 6 milhões estão na inatividade e precisam de um posto de trabalho e mais 7 milhões têm jornada parcial e salário insuficiente para financiar seu orçamento familiar.


Propomos que os conteúdos das políticas de proteção de empregos e de geração de ocupações devem ser objeto de projeto de lei específico, devidamente analisado e debatido nas instâncias do Congresso Nacional, com ampla participação das representações dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.


As novas medidas de flexibilização laboral e afastamento dos sindicatos das negociações mais uma vez seguem a linha da precarização e aumentarão a vulnerabilidade dos trabalhadores e das trabalhadoras.


O enfretamento do gravíssimo problema do desemprego depende diretamente da estratégia econômica orientada pelo investimento público e privado, pela sustentação da renda do trabalho e pelos mecanismos de proteção social.


Dentre os principais pontos prejudiciais aos trabalhadores e às trabalhadoras, as Centrais Sindicais destacam:


1 - Possibilidade de o trabalhador com contrato de trabalho suspenso contribuir como segurado facultativo, conforme as alíquotas estabelecidas para o segurado obrigatório (art. 18 do PLV). É o empregador que deve pagar a contribuição previdenciária, e não o trabalhador, em momento de pandemia e dificuldades financeiras, com redução salarial.


2 - Instituição do Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego – Priore (arts. 24 e seguintes do PLV). O Programa traz à tona dispositivos da MP nº 905, MP da Carteira Verde-Amarela. A alteração configura matéria totalmente estranha ao texto original da MP nº 1.045 e não guarda relação alguma com as medidas excepcionais e transitórias contidas na MP.


3 - Criação do Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva – Requip (arts. 43 e seguintes do PLV) e a inclusão do Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário. Também matéria estranha ao texto original da MP. “Embora o objetivo ‘social’ do programa seja relevante, trata-se de um programa que promove a exploração da mão de obra, subvertendo o direito ao trabalho assegurado como direito social pela Constituição.


4 - Alteração de vários artigos da legislação trabalhista atual, recuperando dispositivos da MP nº 905 e da MP nº 927, também matérias estranhas ao texto original da MP nº 1.045. Há graves modificações nas normas que definem gratuidade da justiça, afetando, consequentemente, o direito de acesso à Justiça, fundamental em momento de pandemia e crise econômica, com a ocorrência de muitas demissões. Além delas, alterações substanciais no tocante à fiscalização do trabalho e extensão de jornada.


As Centrais Sindicais reiteram que o objetivo da MP nº 1.045 é reeditar as regras da MP nº 936, de 2020, com fins de garantir a redução de jornada e salários e a suspensão de contratos, para assegurar a manutenção de postos de trabalho durante a crise sanitária causada pela pandemia, e não instituir programas que criam vagas de trabalho precárias, com menos direitos, além de alterar a legislação trabalhista existente e que assegura os direitos da classe trabalhadora.


Por fim, há de se destacar, em relação à inserção de matérias estranhas ao texto original de Medida Provisória, o posicionamento do Supremo Tribunal Federal. Por meio de sua jurisprudência, o Tribunal afirma que “Viola a Constituição da República, notadamente o princípio democrático e o devido processo legislativo (arts. 1º, caput, parágrafo único, 2º, caput, 5º, caput, e LIV, CRFB), a prática da inserção, mediante emenda parlamentar no processo legislativo de conversão de medida provisória em lei, de matérias de conteúdo temático estranho ao objeto originário da medida provisória”.


Por todo o exposto, as Centrais Sindicais manifestam seu repúdio às mudanças aprovadas e solicitam ao Senado para que a MP nº 1.045 restrinja-se exclusivamente ao seu objeto inicial.


São Paulo, 16 de agosto de 2021.


Sérgio Nobre, presidente da Central Única dos Trabalhadores – CUT
Miguel Eduardo Torres, presidente da Força Sindical – FS
Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores – UGT
Adilson Gonçalves de Araújo, presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB
Antonio Neto, presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB
José Reginaldo Inácio, presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST
Atnágoras Lopes, Secretaria Executiva Nacional da CSP – Conlutas
 

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Fonte: Centrais Sindicais

Lutar não é crime! Nota das Centrais Sindicais

 A condenação de Macapá se insere numa conjuntura de ofensivas contra as liberdades democráticas, contra o direito de manifestação e organização dos sindicatos, movimentos sociais e ativistas.


Pela anulação da condenação arbitrária de Macapá, ex-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e região!


Em uma decisão arbitrária, persecutória e desproporcional, a Justiça Federal condenou Antônio Ferreira de Barros, o Macapá, ex-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e região, a 16 dias de detenção por ele ter liderado uma mobilização em defesa dos trabalhadores da General Motors, em 2015.


No dia 14 de agosto daquele ano, os metalúrgicos da GM realizaram um ato em frente à montadora, na Via Dutra, em protesto contra a demissão em massa de mais de 700 funcionários na véspera do Dia dos Pais. Os trabalhadores estavam em greve há 14 dias e o ato em defesa dos empregos assumiu um de caráter nacional, contando com a participação das centrais sindicais, sindicatos de várias categorias, além de partidos políticos e parlamentares.


Por ser presidente da entidade à época, Macapá foi acusado de crime de desobediência a um suposto interdito proibitório e é agora, seis anos depois, condenado numa clara manobra que visa criminalizar a luta dos trabalhadores.


A condenação de Macapá se insere numa conjuntura de ofensivas contra as liberdades democráticas, contra o direito de manifestação e organização dos sindicatos, movimentos sociais e ativistas.


Repudiamos a perseguição aos sindicalistas e a tentativa de criminalização das lutas e exigimos a anulação da condenação arbitrária de Antônio Ferreira de Barros. O direito constitucional de manifestação e as convenções da OIT (Organização Internacional do Trabalho), organização à qual recorreremos para encaminhar uma denúncia formal sobre essa situação, precisam ser respeitados.


Toda solidariedade à Macapá! Pela anulação imediata desta decisão da 3ª Vara Federal de São José dos Campos! Lutar não é crime!


São Paulo, 16 de agosto de 2021


Sérgio Nobre, Presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores)
Miguel Torres, Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah, Presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores)
Adilson Araújo, Presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)
José Reginaldo Inácio, Presidente da NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores)
Antonio Neto, Presidente da CSB, (Central dos Sindicatos Brasileiros)
Atnágoras Lopes, Secretário Executivo Nacional da CSP-Conlutas
Edson Carneiro Índio, Secretário-geral da Intersindical (Central da Classe Trabalhadora)
José Gozze, Presidente da PÚBLICA, Central do Servidor
Emauel Melato, Intersindical instrumento de Luta


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Fonte: Centrais Sindicais

Governadores divulgam nota em defesa do STF

 Em meio às ameaças do presidente Jair Bolsonaro contra a Suprema Corte, inclusive afirmando que irá enviar um pedido de impeachment ao Senado contra os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, governadores de 13 estados e do Distrito Federal divulgaram nota, nesta segunda-feira (16), em defesa do Supremo Tribunal Federal (STF).


O grupo manifestou solidariedade aos ministros do STF “e às suas famílias, em face de constantes ameaças e agressões”.


“No âmbito dos nossos estados, tudo faremos para ajudar a preservar a dignidade e a integridade do Poder Judiciário. Renovamos o chamamento à serenidade e à paz que a nossa Nação tanto necessita”, afirmaram os governadores.


Em outro trecho do documento, os governadores destacam que “o Estado Democrático de Direito só existe com Judiciário independente, livre para decidir de acordo com a Constituição e com as leis”.


Assinam a nota os governadores Rui Costa (Bahia), Flávio Dino (Maranhão), Paulo Câmara (Pernambuco), João Doria (São Paulo), Eduardo Leite (Rio Grande do Sul), Camilo Santana (Ceará), João Azevêdo (Paraíba), Renato Casagrande (Espírito Santo), Wellington Dias (Piauí), Fátima Bezerra (Rio Grande do Norte), Renan Filho (Alagoas), Belivaldo Chagas (Sergipe), Ibaneis Rocha (Distrito Federal) e Waldez Góes (Amapá).


Leia a íntegra da carta:

"NOTA PÚBLICA DOS GOVERNADORES EM SOLIDARIEDADE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL


Os Governadores, que assinam ao final, manifestam a sua solidariedade ao Supremo Tribunal Federal, aos seus ministros e às suas famílias, em face de constantes ameaças e agressões.


O Estado Democrático de Direito só existe com Judiciário independente, livre para decidir de acordo com a Constituição e com as leis.


No âmbito dos nossos Estados, tudo faremos para ajudar a preservar a dignidade e a integridade do Poder Judiciário. Renovamos o chamamento à serenidade e à paz que a nossa Nação tanto necessita.


Brasília, 15 de agosto de 2021.”

Fonte: Congresso em Foco

Empresas devem ressarcir INSS por benefícios a acidentados no trabalho

 Devido à constatação da negligência das empresas, os Tribunais Regionais Federais da 3ª e da 4ª Região determinaram o ressarcimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por gastos com benefícios a vítimas de acidentes de trabalho.


No caso do TRF-4, um funcionário de uma fabricante de artefatos de borracha sofreu um choque em uma máquina injetora e ficou permanentemente incapacitado. O INSS teve de conceder auxílio-doença acidentário e aposentadoria por invalidez ao segurado.


O pedido de ressarcimento foi aceito em primeiro grau. A empresa recorreu, alegando que a culpa pelo acidente seria do trabalhador, que não usou os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários. Já a Advocacia-Geral da União, que atua em favor do INSS, argumentou que a própria empresa não fornecia os EPIs e não fiscalizava corretamente o ambiente de trabalho.


A 3ª Turma da corte estadual manteve a decisão. A desembargadora-relatora Marga Inge Barth Tessler considerou que a empresa não implementou os dispositivos de segurança no maquinário e deixou a vítima trabalhar em ambiente altamente inseguro:


"Se a apelante tivesse adotado um ambiente de trabalho seguro, com dispositivos e procedimentos adequados à tarefa, dado o treinamento adequado ao empregado e supervisionado a execução da atividade, certamente o acidente não teria ocorrido", ressaltou a magistrada. O valor a ser pago pela empresa é de R$ 132 mil.


Já no caso do TRF-3, um funcionário de uma empresa de engenharia faleceu após um acidente. Ele fazia reparos nas instalações elétricas de uma loja da Riachuelo e entrou em contato com barramentos eletrizados, que causaram um choque elétrico. O INSS concedeu pensão por morte a uma dependente do empregado.


Um processo administrativo do Ministério Público concluiu que a empregadora e a loja de departamento não forneceram EPIs nem equipamentos emergenciais de socorro ao trabalhador.


O pedido de restituição do INSS foi negado em primeira instância, mas a 1ª Turma do TRF-3 reformou a decisão. "Resta comprovado que a empresa foi responsável pela ocorrência do acidente de trabalho, em razão de não ter observado as normas padrão de segurança e o princípio da prevenção", indicou o desembargador Valdeci dos Santos, relator do caso.


Clique aqui para ler o voto do relator do TRF-4

Clique aqui para ler o acórdão do TRF-4

5005485-18.2018.4.04.7209

Clique aqui para ler o acórdão do TRF-3

0022781-44.2011.4.03.6100

Fonte: Consultor Jurídico

Sérgio Reis responderá a inquérito por pelo menos três crimes

 A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) confirmou que o ex-deputado Sérgio Reis (Republicanos-SP) responderá a inquérito policial após a divulgação de um video no qual ele convoca caminhoneiros para uma paralisação. De acordo com o delegado Leonardo de Castro, da delegacia de Combate à Corrupção (Decor), o cantor sertanejo será investigado pela prática de, pelo menos, três crimes.


"O objetivo é investigar suposta associação criminosa voltada para a prática de alguns crimes, da qual ele seria integrante", explica o policial. "Ele será investigado pelos crimes de ameaça (art. 147 do CP), dano (art. 163 do CP) e atentado contra a segurança de meio de transporte (art. 262 do CP)."


Ainda de acordo com a polícia, o ex-parlamentar será convocado para prestar depoimento, porém ainda sem data marcada.


Em video divulgado nas redes no sábado (14), o ex-deputado convocou os caminhoneiros para uma paralisação pró-Bolsonaro com duração de 72 horas.


"O Brasil inteiro vai estar parado. Ninguém trafega, ninguém sai. Ônibus volta para trás com passageiros. Só vai passar polícia federal, ambulância, bombeiro e cargas perecíveis. Fora isso, ninguém anda no Brasil", ameaçou o cantor.


Deprimido

Sérgio Reis caiu no choro e defendeu Jair Bolsonaro em entrevista ao influenciador bolsonarista Oswaldo Eustáquio neste domingo (15). O ex-deputado disse que nunca quis agredir ninguém e nem deseja fazer isso agora.


Em conversa com a jornalista Mônica Bérgamo, da Folha de SP, a esposa do cantor disse que ele está deprimido com toda a repercussão negativa do caso.

Fonte: Congresso em Foco

segunda-feira, 16 de agosto de 2021

Servidores farão paralisação nacional contra reforma administrativa no dia 18 de agosto

 Greve no serviço público também pretende ampliar convocação para os atos do "Fora, Bolsonaro" no dia 7 de setembro


Servidores públicos federais preparam uma greve nacional para o dia 18 de agosto contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32 da Reforma Administrativa.


A data será marcada por assembleias nos locais de trabalho, paralisações, carreatas, panfletagens, além de ações nas redes sociais.


A PEC 32 acaba com a estabilidade dos servidores e, na avaliação das entidades sindicais, pode comprometer serviços essenciais à população nas áreas da saúde e da educação.


O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), já afirmou que a proposta deve entrar em votação no Plenário até o final de agosto.


“Essa PEC é uma demanda do mercado, é uma ordem dos capitalistas e das elites que exigem que essa privataria de bilhões seja feita para que as empresas ocupem o papel do Estado na prestação do serviço público", avaliou o deputado federal Rogério Correia (PT-MG), coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público.


Chamado ao 7 de setembro

A greve dos servidores também pretende ampliar a mobilização para o 7 de setembro, data do próximo ato nacional pelo fim do governo de Jair Bolsonaro (sem partido).


A paralisação está incluída no calendário de mobilização da Campanha Fora Bolsonaro, responsável pela convocação das manifestações que têm levado milhões de pessoas às ruas de todo o país desde maio deste ano.


Convocadas por centrais sindicais, a greve dos servidores reivindicará outras pautas emergenciais, como o auxílio de R$ 600, a aceleração da vacinação e a derrota no Congresso da Medida Provisória 1045, que retira direitos dos trabalhadores.

Fonte: Rede Brasil Atual

TRT-1 condena empresa por deixar trabalhadora no limbo previdenciário

 O juízo da 9ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região deu provimento a recurso ordinário interposto por uma trabalhadora e majorou de R$ 10 mil para R$ 30 mil indenização por dano moral contra uma empresa que a submeteu duas vezes ao "limbo previdenciário".


No recurso, a autora narra que começou a trabalhar na empresa em maio de 2015 como limpadora. Ele se afastou de suas funções entre novembro de 2015 e março de 2016 por problemas de saúde, recebendo auxílio-doença, e só foi reintegrada após acionar o Judiciário.


Em setembro de 2017 ela foi novamente afastada de suas funções por problemas de saúde e permaneceu até novembro do mesmo ano recebendo auxílio-doença. Desde então não conseguiu retornar ao trabalho sendo submetida ao "limbo previdenciário" pela segunda vez pela mesma empresa.


Ao analisar o caso, o relator, desembargador Célio Juaçaba Cavalcante entendeu que o empregador foi "o culpado pelo martírio e incerteza que colocou a trabalhadora em um momento delicado de sua vida, quando se recuperava de uma doença", obrigando-a a ajuizar uma segunda ação pelo mesmo motivo.


Além de majorar a indenização, o magistrado também votou por multar em R$ 15 mil a empresa por se negar a reintegrar a funcionária e cumprir decisão judicial sob a alegação de que foi afetada pela crise sanitária provocada pela Covid-19 no país. O relator afastou a alegação ao apontar que a empresa não provou que foi severamente atingida pela crise.


"De todo modo, sua atitude de simplesmente recusar o cumprimento da ordem judicial revela seu desrespeito a esta Instituição. Ainda que o empregador estivesse sem atividades, além de comprovar tal fato, deveria ter promovido a reintegração da trabalhadora e, se fosse de seu interesse, adotado uma das medidas expedidas pelo governo federal que visaram a manutenção da continuidade da atividade empresarial, bem como dos postos de trabalho", explicou. O voto foi seguido por unanimidade.


A trabalhadora foi representada pelo escritório Ruy Smith Advocacia.

Clique aqui para ler o acórdão

0101016-36.2020.5.01.0036

Fonte: Consultor Jurídico

Concluída análise de MP que altera regras trabalhistas

 O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) apenas um destaque ao texto-base da Medida Provisória 1045/21, que altera regras trabalhistas e renova programa emergencial criado em razão da pandemia de Covid-19. Com isso, foi concluída a análise da MP, que segue agora para o Senado.


O parecer do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), incluiu vários temas na MP, como programas de qualificação profissional. Destaque do PSDB, aprovado por 329 a 2, retirou o caráter subsidiário na oferta de cursos oferecidos por entidades sem fins lucrativos que prestam assistência a jovens e adolescentes.


O texto-base da MP 1045 havia sido aprovado na quarta-feira (11). Em troca da redução ou suspensão de salários e jornada na pandemia, os trabalhadores receberão o pagamento de benefício emergencial. As regras deverão valer nos casos de carteira assinada ou contratos de aprendizagem e de jornada parcial.

Fonte: Agência Câmara

‘Jabutis’ da MP 1.045 reduzem ainda mais direitos dos trabalhadores

 Os “jabutis” são na verdade uma tentativa de continuar a nefasta reforma trabalhista do governo Temer, resgatar os horrores da MP da carteira de trabalho verde e amarela do governo atual e fazer o Brasil retroceder ao tempo da escravidão

 

Por Miguel Torres*


O Supremo Tribunal Federal (STF) afirma que é inconstitucional e antidemocrático inserir temas estranhos em texto original de uma medida provisória. Esta posição do STF é um dos motivos que nos levam a repudiar as mudanças aprovadas na Câmara dos Deputados, no dia 10 de agosto de 2021, no texto da MP 1.045, que originalmente visa a reeditar regras para a manutenção dos postos de trabalho, durante a pandemia da covid, por meio da redução de jornada e salários, e a suspensão de contratos.


Os temas estranhos, que apelidamos de jabutis, inseridos nesta MP 1.045, são para reduzir ainda mais os direitos trabalhistas da classe trabalhadora, impor o trabalho precário, dificultar a fiscalização dos ambientes de trabalho, impedir o acesso da classe trabalhadora à Justiça e afastar os Sindicatos das negociações com os patrões, deixando os trabalhadores e trabalhadoras mais vulneráveis nas relações de trabalho, entre outras estranhezas.


Alegam os autores destes jabutis que as emendas inseridas na MP 1.045 são para gerar emprego. Balela! A reforma trabalhista, que acaba de completar 4 anos, não gerou os milhões de empregos prometidos.


Estes jabutis são na verdade uma tentativa de continuar a nefasta reforma trabalhista do governo Temer, resgatar os horrores da MP da carteira de trabalho verde e amarela do governo atual e fazer o Brasil retroceder ao tempo da escravidão.


O desemprego se combate com investimentos, empregos de qualidade com direitos e renda digna. Portanto, reafirmo aqui a posição de repúdio das centrais sindicais contra as mudanças aprovadas na Câmara dos Deputados.


Continuaremos atuando junto ao Senado Federal para que a MP 1.045 retome o seu objeto inicial e o diálogo prevaleça. A luta faz a lei!


*Miguel Torres é presidente da Força Sindical, da CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos) e do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes

Fonte: Rede Brasil Atual

FGTS: R$ 6 bi em lucros serão distribuídos em agosto; veja quem tem direito

 Expectativa é que deve ser distribuído R$ 5,9 bilhões; valores e datas serão definidos na próxima semana


Parte dos lucros de R$ 8,5 bilhões do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) obtidos em 2020 serão distribuídos entre os trabalhadores ainda no mês de agosto. Os valores e a data de distribuição serão definidas na reunião do Conselho Curador, que estava marcada para esta terça-feira (10/8), mas foi remarcada para o dia 17. O atraso aconteceu devido a retirada da pasta do Trabalho do Ministério da Economia.


No total, deve ser distribuído R$ 5,9 bilhões, caso seja mantido a correção pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Porém, a fatia deve ser menor do que a do ano passado, já que o lucro caiu 25% em 2020. No ano passado, o valor distribuído aos trabalhadores com conta no Fundo de Garantia foi de R$ 7,5 bilhões, o equivalente a 66,3% do lucro de 2019.

Tem direito ao lucro os cotistas que tinham saldo nas contas em 31 de dezembro e o valor recebido é proporcional ao saldo do trabalhador. A expectativa é que os depósitos sejam feitos ainda este mês.

O dinheiro é incorporado ao saldo do FGTS e pode ser sacado em casos de demissão sem justa causa, compra de casa, aposentadoria, saque-aniversário e doenças graves.

Fonte: Correio Braziliense

Arthur Lira barra nomeação de Maia como vice-líder da oposição

 O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), barrou a indicação do seu antecessor, Rodrigo Maia (Sem Partido - RJ), para assumir uma das vice-lideranças da Oposição na Casa. A indicação chegou a ser confirmada mais cedo nesta quinta-feira (12), como uma das armas do grupo para articular mudanças na reforma tributária.


A razão seria regimental: o §2º do artigo 11-A do Regimento Interno da Câmara prevê que "os nove vice-líderes são indicados pelo líder da Minoria" dos partidos que componham um grupo de opinião contrária à Maioria. Rodrigo Maia, no entanto, está sem partido desde que foi expulso do Democratas, em 14 de junho.


A função de vice-líder garantiria a ele tempo de discurso em plenário e maior capacidade de articulação das estratégias do bloco, tanto interna, quanto externamente na Casa. Presidente da Câmara entre 2016 e fevereiro deste ano, Maia tem bom trânsito entre especialistas e autoridades da área econômica (apesar de entreveros públicos com Paulo Guedes), além de ter comandado pautas importantes na área econômica, como a Reforma da Previdência.

Fonte: Congresso em Foco

Senado aprova quebra de patentes para vacinas

 O plenário do Senado aprovou por 61 votos a 13 o substitutivo apresentado pela Câmara dos Deputados ao PL 12/2021, que permite temporariamente a quebra de patentes para produzir medicamentos e vacinas em casos de emergência nacional ou internacional de saúde. O texto segue agora para sanção presidencial.


O projeto é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). Como tinha sofrido alterações na etapa de apreciação na Câmara dos Deputados, teve que passar por nova votação no Senado.


Dentre as mudanças que ocorreram na Câmara, tendo como relator o deputado Aécio Neves (PSDB-MG), destaca-se trecho que deixa claro que a quebra de patentes se refere à pandemia de covid-19. O PL também ao Congresso o direito de iniciar o processo de licença compulsória.


Determina também que o Instituto de Propriedade Industrial (Inpi) deve dar prioridade de análise aos pedidos de patente que forem objeto de licença compulsória. E prevê que entes públicos, instituições de ensino, pesquisa e outras entidades que representem a sociedade e o setor produtivo deverão ser consultados na elaboração da lista de patentes ou de pedidos de patentes objetos de licença compulsória (Com informações das Agências Senado e Câmara).

Fonte: Congresso em Foco

MP é minirreforma para criar trabalhador de 2ª categoria, dizem advogados

 A Medida Provisória 1.045 retira direitos, dificulta o acesso do trabalhador à Justiça do Trabalho e pode ser encarada como uma reedição da então superada proposta da carteira de trabalho verde e amarela.


Essas são algumas conclusões de advogados trabalhistas consultados pela ConJur sobre a iniciativa que renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho.


O texto-base da MP foi aprovado nesta quarta-feira (10/8) pela Câmara dos Deputados por 304 votos favoráveis contra 133 contrários.


O relator da proposta, deputado Christino Aureo (PP-RJ), manteve alguns pontos questionados pela oposição como programas de primeiro emprego e requalificação profissional, mudanças na CLT e definição de quem poderá ter o benefício da Justiça gratuita.


Para Gustavo Ramos, advogado especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, a Câmara acrescentou diversas emendas à MP que afetam os direitos dos trabalhadores. "O Projeto de Lei de Conversão cria programas que pretendem gerar empregos de baixíssima qualidade, o que resultará na institucionalização de desigualdades inconciliáveis com o projeto constitucional democrático. Sob o eufemismo de 'contratação com regras mais flexíveis', essa minirreforma trabalhista implicará o surgimento de trabalhadores de segunda categoria, porquanto com menos direitos", critica.


O especialista acrescenta que a proposta restringe ainda mais o acesso à Justiça do Trabalho, no comparativo com a legislação aprovada na reforma trabalhista de 2017. "Vivemos em um país cujo descumprimento de normas trabalhistas é alarmante e se impõe embaraços à fiscalização do trabalho, minando sua atuação técnica e imparcial, em estímulo a fraudes e proteção a infratores da lei", ressalta.


O tom crítico ao texto aprovado é endossado pelo advogado trabalhista Lívio Enescu. "Essa minirreforma trabalhista é a retomada da absurda e inconstitucional carteira verde amarela que já foi derrotada no Poder Legislativo", argumenta.


Lívio acredita que, se aprovada como está, a proposta faz que o futuro dos jovens trabalhadores seja tão ruim como o presente. "Essa iniciativa não criará emprego e ainda mais, piorará a vida daquele que hoje tem atividade formal e protegida. A violência contra os direitos dos trabalhadores se materializa na criação de uma modalidade de trabalho sem carteira assinada, e direitos trabalhistas, onde o trabalhador receberá só uma bolsa e vale transporte; a malvadeza continua na criação de outra modalidade, sem direito a 13º, férias e FGTS, e incentiva a contratação de maiores de 55 anos, e jovens, com um 'bônus' no salário, mas com FGTS menor, trazendo diminuição da arrecadação para esse instituto", lamenta.


Em tom mais ameno, o advogado Rodrigo Marques, sócio coordenador do escritório Nelson Wilians e especialista em Direito Trabalhista, afirma que é importante lembrar que se o trabalhador constatar "quaisquer irregularidades nos acordos celebrados, o funcionário poderá ajuizar ação em face do seu empregador, como por exemplo, em casos que a estabilidade provisória ao término do acordo não foi respeitada ou até mesmo se apesar de ter celebrado acordo para redução de jornada, o profissional continuou a exercer suas atividades de forma integral".


Paulo Woo Jin Lee, sócio de Chiarottino e Nicoletti Advogados, explica que, "durante a aprovação do texto base de conversão da MP 1.045/21, que trata do Programa de Redução ou Suspensão dos Salários e da Jornada de Trabalho, foram incluídos temas trabalhistas que não estavam na redação original e que não foram submetidos a discussão prévia, ou seja, não passaram pelo processo de amadurecimento que fortalece a democracia e legitima o processo legislativo".


O especialista afirma que, se a proposta for aprovada e sancionada, as novas disposições certamente passarão pelo crivo do Poder Judiciário, que discutirá sua constitucionalidade, tendo em vista que diversas mudanças afrontam previsão constitucional, como é o caso do direito a férias e ao 13º salário, e em convenções internacionais firmadas pelo Brasil com a finalidade de combater as fraudes e o trabalho escravo.


Por fim, a advogada Mariana Machado Pedroso, especialista em Direito do Trabalho, sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados, argumenta que, "embora o motivo para tal inclusão utilizado pela base governista seja o de aumentar a empregabilidade e reduzir os desligamentos, o que se vê é uma nova tentativa de afastar garantias constitucionais como, por exemplo, o adicional de horas extras que, de acordo com a Constituição, deverá ser de, no mínimo, 50%".


Ela acredita que as empresas não devem adotar, de plano, suas regras, sobretudo com tantos apontamentos de inconstitucionalidade que vêm sendo feitos e que certamente serão suscitados em ações judiciais.


É importante ter em mente que no Direito do Trabalho, as decisões judiciais moldam o entendimento do que será 'aceitável' tendo como base as regras constitucionais. Não há como validar uma novidade legislativa que contrarie essas premissas", finaliza.

Fonte: Consultor Jurídico

Nota das centrais sindicais: Um adeus ao amigo e camarada Wagner Gomes

 Com grande consternação recebemos a notícia do falecimento do companheiro Wagner Gomes, vítima de um infarto fulminante, no dia 10 de agosto de 2021.


Wagner tinha 64 anos. Era novo, a considerar a atual expectativa de vida de um brasileiro como ele. Mais do que isso, sua disposição e seu humor era de alguém que estava na flor da idade.


Conhecedor da política e da história do movimento, ele sabia que para avançar precisava de um ideal no horizonte e dos pés na realidade. Foi com esse espírito que Wagner foi um dos maiores defensores da unidade de ação do movimento sindical. Nas reuniões de preparação para os atos dos 1ºs de Maio Unitários, por exemplo, ele trazia equilíbrio e lucidez. Sempre foi justo com todos, respeitando todas as centrais e imprimindo a marca política de sua central, a CTB.


Wagner conquistou esse equilíbrio entre idealismo, prática e amplitude através de sua história de vida. A história de um operário.


Interiorano de Araçatuba, ele chegou a São Paulo em 1970, aos 13 anos. Iniciou seu ativismo sindical em 1978 como funcionário da antiga Telesp. Foi operador de trens do Metrô, ajudando a fundar o sindicato da categoria em 1981 e tornando-se presidente em 1989 e depois em 2009. Foi também vice-presidente da CUT e o primeiro presidente da CTB, em 2007, quando da Central foi fundada, reeleito no segundo congresso em 2009. Ele também andou pela política, era da direção nacional do PCdoB e foi candidato ao Senado em 2002. Embora não tenha sido eleito, recebeu uma votação expressiva.


Era o secretário geral da CTB e estava organizando o 5º Congresso da entidade. Tinha presença garantida nas manifestações sindicais que nos últimos anos se levantaram contra o governo Bolsonaro, a má administração da crise sanitária e a luta pelo auxílio emergencial.


Nos últimos meses ele lutava contra a ameaça de perda da sede do seu Sindicato. Claro que todos nós estávamos ao seu lado, fazendo todo o possível para ajudar.


Mas, além de sua importância política e sindical, registramos aqui o bom amigo que ele foi. Dizer que ele foi um sindicalista muito querido e respeitado no movimento não é mera força de expressão. Ele foi um ser humano dos melhores. Brincalhão, gente boa com todo mundo, sempre com bom humor. De hábitos simples, gostava de ir ao estádio com os amigos ver seu time, o Santos, jogar.


Nesse momento de grandes dificuldades que atravessamos, com esse governo desastroso, crises de toda ordem e um crescente número de mortes precoces a perda de Wagner Gomes não foi apenas mais uma. Foi para nós uma perda inestimável, profundamente triste e sentida, que fará toda a diferença.


Frente a isso nos resta zelar por sua memória, manter viva a lembrança de sua amizade e, sobretudo, acesa a luta que deu sentido à sua vida.


São Paulo, 11 de agosto de 2021


Sérgio Nobre, Presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores)
Miguel Torres, Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah, Presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores)
Adilson Araújo, Presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)
José Reginaldo Inácio, Presidente da NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores)
Antonio Neto, Presidente da CSB, (Central dos Sindicatos Brasileiros)
Atnágoras Lopes, Secretário Executivo Nacional da CSP-Conlutas
Edson Carneiro Índio, Secretário-geral da Intersindical (Central da Classe Trabalhadora)
Ubiraci Dantas de Oliveira, Presidente da CGTB (Central Geral dos Trabalhadores do Brasil)
José Gozze, Presidente da PÚBLICA, Central do Servidor
Mané Melato, Intersindical instrumento de Luta

Fonte: Centrais Sindicais

Programa de manutenção de emprego vira reforma trabalhista

 A MP (Medida Provisória) 1.045/21, que prorrogou a Lei 14.020/20, que estabeleceu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda foi transformada numa reforma trabalhista ao tornar permanente o programa com mudanças na legislação trabalhista com a volta da chamada Carteira Verde e Amarela, tentativa essa rejeitada na MP 905/19 pelo Congresso Nacional.


A versão em vigor do BEm 2021 (nova sigla Beneficio Emergencial de Manutenção do Emprego) se destina ao trabalhador que, em função da crise causada pela pandemia do coronavírus, se enquadre em uma das seguintes situações:


1) acordo para redução da jornada de trabalho e do salário; e 2) acordo para suspensão temporária do contrato de trabalho.


A redução da jornada e salário poderá ser de 25%, 50% ou 70%, salvo se combinado de forma diversa em negociação coletiva, com prazo máximo de 120 dias e, em relação a suspensão dos contratos de trabalho, é coberto pelo benefício tem prazo máximo de 120 dias.


Reforma Trabalhista

O relator, deputado Christion Aureo (PP-RJ), que também relatou a MP 905 da Carteira Verde e Amarela, apresentou parecer na última terça-feira (11), na forma de Subemenda Substitutiva Global, que ressuscitou medidas de flexilização da legislação trabalhista sendo aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados por 304 a 133, que ainda depende de análise dos destaques de votação em separado que poderá promover mudanças no texto aprovado.


Dentre os principais pontos prejudiciais aos trabalhadores e às trabalhadoras destacamos:


1) possibilidade de o trabalhador com contrato de trabalho suspenso contribuir como segurado facultativo, conforme as alíquotas estabelecidas para o segurado obrigatório (art. 18 do PLV). É o empregador que deve pagar a contribuição previdenciária, e não o trabalhador, em momento de pandemia e dificuldades financeiras, com redução salarial.


2) instituição do Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego) (art. 24 e seguintes do PLV). O Programa traz à tona dispositivos da MP 905, MP da Carteira Verde-Amarela. A alteração configura matéria totalmente estranha ao texto original da MP 1.045 e não guarda relação alguma com as medidas excepcionais e transitórias contidas na MP.


3) Criação do Requip (Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva) (art. 43 e seguintes do PLV) e a inclusão do Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário. Também matéria estranha ao texto original da MP. “Embora o objetivo ‘social’ do programa seja relevante, trata-se de um programa que promove a exploração da mão de obra, subvertendo o direito ao trabalho assegurado como direito social pela Constituição.”


4) alteração de vários artigos da legislação trabalhista atual, recuperando dispositivos das MP 905 e 927, também matérias estranhas ao texto original da MP 1.045. Há graves modificações nas normas que definem gratuidade da justiça, afetando, consequentemente, o direito de acesso à Justiça, fundamental em momento de pandemia e crise econômica, com a ocorrência de muitas demissões. Além delas, alterações substanciais no tocante à fiscalização do trabalho e extensão de jornada.


Centrais sindicais

Em nota, as centrais sindicais repudiam as mudanças aprovadas na Câmara dos Deputados no texto da MP 1.045/21 por se configurarem em matérias estranhas ao conteúdo original, constituindo-se em verdadeiros “jabutis”.


Segundo as centrais, é necessário que os conteúdos das políticas de proteção de empregos e de geração de ocupações devem ser objeto de projeto de lei específico, devidamente analisado e debatido nas instâncias do Congresso Nacional, com ampla participação das representações dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.


E afirmam que o enfretamento do gravíssimo problema do desemprego depende diretamente da estratégia econômica orientada pelo investimento público e privado, pela sustentação da renda do trabalho e pelos mecanismos de proteção social.


EIS A ÍNTEGRA DA NOTA DAS CENTRAIS SINDICAIS SOBRE O PARECER À MP 1.045

Fonte: Diap

Para Lira, debate sobre voto impresso está encerrado

 O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou após a sessão na qual a proposta de emenda à Constituição do voto impresso (PEC 135/19) foi rejeitada, que o assunto está encerrado. “Não teríamos nem tempo, nem espaço para retomar esta questão neste ano”, ressaltou.


Lira enfatizou ainda o resultado “soberano, altivo e democrático”, que não foi apenas de uma comissão, mas do Plenário da Câmara.

 

O presidente da Câmara também afirmou que o momento é de saber reconhecer os resultados. “Todos os deputados que votaram aqui hoje foram eleitos pela urna eletrônica”, disse. Questionado sobre qual seria a reação do presidente Jair Bolsonaro, apoiador do voto impresso, Lira disse acreditar que o presidente da República vai respeitar a decisão.


Transparência

Lira fez um apelo aos deputados para que a transparência do sistema eleitoral seja tratada futuramente sem que haja “vencidos ou vencedores”. Ele se comprometeu a buscar a Justiça Eleitoral e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para encontrar uma saída para aumentar a transparência e aprimorar os mecanismos de auditagem. “Para que não pairem dúvidas”, ressaltou.


Ele espera que as conversas aconteçam rapidamente. “Nossa obrigação é sentar à mesa, sem vencidos ou vencedores, para discutir alternativas para aumentar a transparência e melhorar a auditagem”, completou. Entre as sugestões que pode apresentar, Lira citou aumentar o número de urnas auditadas a cada eleição e incluir a participação de outras entidades nesse processo.

Fonte: Agência Câmara

Aprovado projeto que suspende prova de vida do INSS até o fim do ano

 O Plenário do Senado aprovou texto da Câmara que suspende até o final do ano, por causa da pandemia, a prova de vida exigida dos beneficiários do INSS. A proposta original (PL 385/2021), do senador Jorginho Mello (PL-SC), estabelecia uma lista de procedimentos alternativos à comprovação, mas os senadores preferiram acatar o substitutivo dos deputados.

Fonte: Agência Senado

‘Reforma’ trabalhista de 2017 travou a economia em vez de permitir retomada

 Em livro, pesquisadores apontam efeitos negativos das mudanças não apenas para o mundo do trabalho


Em vez de impulsionar, a “reforma” trabalhista de 2017 desorganizou a economia e dificultou qualquer processo de retomada, mesmo antes da pandemia, concluem pesquisadores em livro lançado formalmente na noite de ontem (9). “A retomada foi dificultada pela realização da reforma”, diz o professor José Dari Krein, do Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). “Você afetou negativamente a renda do trabalho, o sistema de crédito. O que cresceu foram as ocupações informais e por conta própria. A desigualdade se acentuou. Também piorou o índice de Gini, ou seja, uma distribuição mais desigual do resultado do trabalho.”


Krein é um dos organizadores de O trabalho pós reforma trabalhista (2017), ao lado de Marcelo Manzano, Marilane Teixeira e Patrícia Lemos. O projeto é resultado de parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Rede de Estudos e Monitoramento Interdisciplinar da Reforma Trabalhista (Remir). Neste link é possível baixar os dois volumes da obra. O lançamento de ontem representou a primeira atividade, neste semestre, da Escola de Ciências do Trabalho do Dieese.


Desregulamentação e flexibilização

No livro, os pesquisadores acabam por estabelecer links entre passado e futuro. Na medida em que a “reforma” é, de certa forma, uma continuação das medidas de flexibilização trabalhista que passaram a ser implementadas nos anos 1990. Por outro lado, essa desregulamentação continua avançando, como agora, por meio de temas incluídos na Medida Provisória (MP) 1.045, que está para ser votada na Câmara.


Nos anos 1990, observa Krein, se iniciou um processo de “desconstrução” de direitos previstos na Constituição de 1988. Esse processo prosseguiu com mais intensidade na “reforma” (Lei 13.467), mudando formas de contratação e remuneração. Sob a promessa de formalizar contratos, dinamizar a economia, criar empregos, aumentar a produtividade. “Todas essas promessas não foram efetuadas”, lembra. Modalidade de contratação mais flexíveis, como trabalho intermitente e parcial, tem impacto “absolutamente inexpressivo”. Além disso, a flexibilização já é um fenômeno presente no mercado de trabalho brasileiro.


Impacto na negociação coletiva

“A reforma agravou os problemas do trabalho e da economia. Foi um efeito reverso.” O professor e diretor do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit, da Unicamp) lembrou que as mudanças, sempre favoráveis ao capital, atingiram também as instituições e o movimento sindical. Este, por sua vez, precisa pensar em uma “aproximação de uma classe trabalhadora cada vez mais heterogênea”.


O segundo volume do livro é dedicado aos impactos da “reforma” na negociação coletiva, detalhados pelas economistas Marilane Teixeira (Unicamp) e Patrícia Pelatieri (Dieese). “A reforma se dá em meio a um contexto de crise econômica profunda e desemprego elevado”, diz Marilane. Assim, crescem itens como remuneração variável e processos de flexibilização. Segundo ela, a lei “legitima práticas e dá maior segurança jurídica às empresas no sentido de continuar implementando essas medidas”.


Abaixo da inflação

Diretora adjunta do Dieese, Patricia citou dados oficiais para mostrar queda nos instrumentos coletivos (acordos e convenções) registrados nos últimos anos: média de 37.592/ano de 2012 a 2014, 35.275 de 2015 a 2017 e 28.861 de 2018 a 2020. Indicadores que podem apontar um efeito pós pandemia. De abril a junho do ano passado, houve crescimento das negociações, caracterizadas por cláusulas relacionadas ao cenário da crise sanitária.


Ao mesmo tempo, se reduziu também o número de acordos com cláusulas de reajuste salarial (14.833 em 2019 e 11.220 no ano passado). Foram aproximadamente 9% de acordos com reajuste zero em 2020, ante 0,3% no ano anterior. Os dados apontam certa reação neste ano, com mais negociações coletivas, mas com mais da metade dos acordos (52%) com reajustes abaixo da variação da inflação na data-base. Apenas 16,5% tiveram ganhos reais.

Fonte: Rede Brasil Atual

PEC do voto impresso não consegue aprovação no plenário da Câmara

 O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, nesta terça feira (10/8), a PEC do voto impresso (Proposta de Emenda à Constituição 135/19). Foram 229 votos favoráveis e 218 contrários. Como não foram obtidos os 308 votos favoráveis necessários, o texto será arquivado.


A proposta determina a impressão de "cédulas físicas conferíveis pelo eleitor" independentemente do meio empregado para o registro dos votos em eleições, plebiscitos e referendos.


Na semana passada, a comissão especial derrotou o texto do relator, deputado Filipe Barros (PSL-PR), e também rejeitou o texto original, de autoria da deputada Bia Kicis (PSL-DF).


A decisão de levar a PEC ao Plenário foi tomada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), com o objetivo de encerrar a disputa política em torno do tema.


Após a votação, Lira agradeceu aos deputados pelo comportamento democrático. "A democracia do plenário desta Casa deu uma resposta a este assunto e, na Câmara, espero que este assunto esteja definitivamente enterrado", afirmou. Com informações da Agência Câmara de Notícias.

Fonte: Agência Câmara

Inflação explode: IPCA avança 0,96% em julho, maior alta no mês desde 2002

 No acumulado do ano, inflação chega a 4,76%. Nos últimos 12 meses, preços subiram 8,99%, segundo dados divulgados pelo IBGE


O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação, explodiu em julho e atingiu 0,96%, a maior variação para um mês de julho desde 2002, quando o índice foi de 1,19%.


Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o IPCA acumula alta de 4,76% em 2021 e, nos últimos 12 meses, de 8,99%, acima dos 8,35% observados nos 12 meses imediatamente anteriores.


De nove grupos pesquisados, oito apresentaram alta em julho. O principal foi no ítem habitação, que reúne as despesas domésticas, com alta de 3,1%, puxado principalmente pela bandeira vermelha da energia elétrica, que elevou em 7,88% as contas de luz.


Ainda em Habitação, os preços do gás de botijão (4,17%) e do gás encanado (0,48%) também subiram.


A segunda maior alta foi no grupo dos transportes – de 1,52% no mês -, puxado principalmente pela alta das passagens aéreas (35,22%), dos aplicativos (9,31%) e do ônibus urbano (0,38%).


O preço dos combustíveis também continuam em aumento recorrente, com alta de 1,24% no mês. A gasolina teve alta de 1,55%, enquanto havia subido 0,69% no mês anterior.

Fonte: RevistaForum