1) PARA EMPREGADOS QUE PERCEBEM ATÉ R$ 3.135
1.1) Redução de jornada e salário por acordo individual
• Redução de 25%, 50% ou 70%
• Prazo de até 90 dias
• Governo pagará ajuda igual a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego (proporcional a redução)
• Empresa pode dar "ajuda compensatória". Valor depende do acordo
• Garantia do emprego durante redução e depois, por igual período
1.2) Redução de jornada/salário por acordo com sindicato
• Redução em qualquer porcentagem, desde que salário não fique abaixo de R$1.045( salário mínimo)
• Prazo de até 90 dias
• Sem benefício do governo se redução for menor que 25%
• Governo pagará ajuda igual a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego
(proporcional a redução)
• Empresa pode dar "ajuda compensatória". Valor depende do acordo
• Garantia do emprego durante redução e depois, por igual período
1.3) Suspensão do contrato por acordo individual • Prazo máximo de 60 dias (pode ser dividido em dois períodos de 30)
• Governo pagará ajuda no mesmo valor do seguro-desemprego (só 70% para quem tem direito a "ajuda compensatória" da empresa)
• Empresa deve continuar pagando benefícios (como plano de saúde e VR)
• Empresa pode dar "ajuda compensatória". Valor depende do acordo; as empresas que faturaram mais de 4,8 milhões em 2019 são obrigadas a pagar 30% do salário
• Garantia do emprego durante suspensão e depois, por igual período
1.4) Suspensão do contrato por acordo com sindicato
• Prazo de até 60 dias (pode ser dividido em dois períodos de 30)
• Governo pagará ajuda no mesmo valor do seguro-desemprego (só 70% para quem tem direito a "ajuda compensatória" da empresa)
• Empresa deve continuar pagando benefícios (como plano de saúde e VR)
• Empresa pode dar "ajuda compensatória". Valor depende do acordo; as empresas que faturaram mais de 4,8 milhões em 2019 são obrigadas a pagar 30% do salário
• Garantia do emprego durante suspensão e depois, por igual período
2) PARA EMPREGADOS QUE PERCEBEM ENTRE R$ 3.135 E R$ 12.202,12
2.1) Redução de jornada e salário por acordo individual
• Redução de 25% • Prazo de até 90 dias
• Governo pagará ajuda igual a 25% do seguro-desemprego
• Empresa pode dar "ajuda compensatória" e o valor depende do acordo
• Garantia do emprego durante redução e depois, por igual período
2.2) Redução de jornada e salário por acordo com sindicato
• Redução em qualquer percentual
• Prazo de até 90 dias • Sem benefício do governo se redução for menor que 25%
• Governo pagará ajuda igual a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego (proporcional a redução)
• Empresa pode dar "ajuda compensatória" e o valor depende do acordo
• Garantia do emprego durante redução e depois, por igual período"
2.3) Suspensão do contrato por acordo individual
• Não é permitida
2.4) Suspensão do contrato por acordo com sindicato
• Prazo de até 60 dias (pode ser dividido em dois períodos de 30)
• Governo pagará ajuda no mesmo valor do seguro-desemprego (só 70% para quem tem direito a "ajuda compensatória" da empresa)
• Empresa deve continuar pagando benefícios (como plano de saúde e VR)
• Empresa pode dar "ajuda compensatória" e o valor depende do acordo, e as empresas que faturaram mais de 4,8 milhões em 2019 são obrigadas a pagar 30% do salário
• Garantia do emprego durante suspensão e depois, por igual período
3) PARA EMPREGADOS QUE PERCEBEM ACIMA DE R$ 12.202,12
3.1) Redução de jornada e salário por acordo individual
• Redução de 25%, 50% ou 70% • Prazo de até 90 dias
• Governo pagará ajuda igual a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego (proporcional a redução)
• Empresa pode dar "ajuda compensatória" e o valor depende do acordo
• Garantia do emprego durante redução e depois, por igual período
3.2) Redução de jornada e salário por acordo com sindicato
• Redução em qualquer percentual, desde que salário não fique abaixo do mínimo (R$ 1.045)
• Prazo de até 90 dias • Sem benefício do governo se redução for menor que 25%
• Governo pagará ajuda igual a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego (proporcional a redução)
• Empresa pode dar "ajuda compensatória". Valor depende do acordo
• Garantia do emprego durante redução e depois, por igual período
3.3) Suspensão do contrato por acordo individual
• Por até 60 dias que pode ser dividido em dois períodos de 30
• Governo pagará ajuda no mesmo valor do seguro-desemprego (só 70% para quem tem direito a "ajuda compensatória" da empresa)
• Empresa deve continuar pagando benefícios (como plano de saúde e VR)
• Empresa pode dar "ajuda compensatória" e o valor depende do acordo, e as empresas que faturaram mais de 4,8 milhões em 2019 são obrigadas a pagar 30% do salário
• Garantia do emprego durante suspensão e depois, por igual período
3.4) Suspensão do contrato por acordo com sindicato
• Prazo de até 60 dias que pode ser dividido em dois períodos de 30
• Governo pagará ajuda no mesmo valor do seguro-desemprego (só 70% para quem tem direito a "ajuda compensatória" da empresa)
• Empresa deve continuar pagando benefícios (como plano de saúde e VR)
• Empresa pode dar "ajuda compensatória" e o valor depende do acordo, e as empresas que faturaram mais de 4,8 milhões em 2019 são obrigadas a pagar 30% do salário
• Garantia do emprego durante suspensão e depois, por igual período
MARCUS NEVES ADVOCACIA E CONSULTORIA