sexta-feira, 3 de abril de 2020

MEDIDA PROVISÓRIA 936/2020 – GUIA PRATICO PARA APLICAÇÃO DAS NOVAS REGRAS

1) PARA EMPREGADOS QUE PERCEBEM ATÉ R$ 3.135 

1.1) Redução de jornada e salário por acordo individual 

• Redução de 25%, 50% ou 70% 

• Prazo de até 90 dias 

• Governo pagará ajuda igual a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego (proporcional a redução) 

• Empresa pode dar "ajuda compensatória". Valor depende do acordo 

• Garantia do emprego durante redução e depois, por igual período 

1.2)  Redução de jornada/salário por acordo com sindicato 

• Redução em qualquer porcentagem, desde que salário não fique abaixo de R$1.045( salário mínimo) 

• Prazo de até 90 dias 

• Sem benefício do governo se redução for menor que 25% 

• Governo pagará ajuda igual a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego 
(proporcional a redução) 

• Empresa pode dar "ajuda compensatória". Valor depende do acordo 

• Garantia do emprego durante redução e depois, por igual período 

1.3) Suspensão do contrato por acordo individual • Prazo máximo de 60 dias (pode ser dividido em dois períodos de 30) 

• Governo pagará ajuda no mesmo valor do seguro-desemprego (só 70% para quem tem direito a "ajuda compensatória" da empresa) 

• Empresa deve continuar pagando benefícios (como plano de saúde e VR) 

• Empresa pode dar "ajuda compensatória". Valor depende do acordo; as empresas que faturaram mais de 4,8 milhões em 2019 são obrigadas a pagar 30% do salário 

• Garantia do emprego durante suspensão e depois, por igual período 

1.4)  Suspensão do contrato por acordo com sindicato 

• Prazo de até 60 dias (pode ser dividido em dois períodos de 30) 

• Governo pagará ajuda no mesmo valor do seguro-desemprego (só 70% para quem tem direito a "ajuda compensatória" da empresa) 

• Empresa deve continuar pagando benefícios (como plano de saúde e VR) 

• Empresa pode dar "ajuda compensatória". Valor depende do acordo; as empresas que faturaram mais de 4,8 milhões em 2019 são obrigadas a pagar 30% do salário 

• Garantia do emprego durante suspensão e depois, por igual período 

2) PARA EMPREGADOS QUE PERCEBEM ENTRE R$ 3.135 E R$ 12.202,12 

2.1) Redução de jornada e salário por acordo individual 

• Redução de 25% • Prazo de até 90 dias 

• Governo pagará ajuda igual a 25% do seguro-desemprego 

• Empresa pode dar "ajuda compensatória" e o valor depende do acordo 

• Garantia do emprego durante redução e depois, por igual período 

2.2) Redução de jornada e salário por acordo com sindicato 

• Redução em qualquer percentual 

• Prazo de até 90 dias • Sem benefício do governo se redução for menor que 25% 

• Governo pagará ajuda igual a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego (proporcional a redução) 

• Empresa pode dar "ajuda compensatória" e o valor depende do acordo 

• Garantia do emprego durante redução e depois, por igual período" 

2.3) Suspensão do contrato por acordo individual 

• Não é permitida 

2.4) Suspensão do contrato por acordo com sindicato 

• Prazo de até 60 dias (pode ser dividido em dois períodos de 30) 

• Governo pagará ajuda no mesmo valor do seguro-desemprego (só 70% para quem tem direito a "ajuda compensatória" da empresa) 

• Empresa deve continuar pagando benefícios (como plano de saúde e VR) 

• Empresa pode dar "ajuda compensatória" e o valor depende do acordo, e as empresas que faturaram mais de 4,8 milhões em 2019 são obrigadas a pagar 30% do salário 

• Garantia do emprego durante suspensão e depois, por igual período 


3) PARA EMPREGADOS QUE PERCEBEM ACIMA DE R$ 12.202,12 

3.1) Redução de jornada e salário por acordo individual 

• Redução de 25%, 50% ou 70% • Prazo de até 90 dias 

• Governo pagará ajuda igual a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego (proporcional  a redução) 

• Empresa pode dar "ajuda compensatória" e o valor depende do acordo 

• Garantia do emprego durante redução e depois, por igual período 

3.2) Redução de jornada e salário por acordo com sindicato 

• Redução em qualquer percentual, desde que salário não fique abaixo do mínimo (R$ 1.045) 

• Prazo de até 90 dias • Sem benefício do governo se redução for menor que 25% 

• Governo pagará ajuda igual a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego (proporcional a redução) 

• Empresa pode dar "ajuda compensatória". Valor depende do acordo 

• Garantia do emprego durante redução e depois, por igual período 

3.3) Suspensão do contrato por acordo individual 

• Por até 60 dias  que pode ser dividido em dois períodos de 30 

• Governo pagará ajuda no mesmo valor do seguro-desemprego (só 70% para quem tem direito a "ajuda compensatória" da empresa) 

• Empresa deve continuar pagando benefícios (como plano de saúde e VR) 

• Empresa pode dar "ajuda compensatória" e o valor depende do acordo, e as empresas que faturaram mais de 4,8 milhões em 2019 são obrigadas a pagar 30% do salário 

• Garantia do emprego durante suspensão e depois, por igual período 

3.4) Suspensão do contrato por acordo com sindicato 

• Prazo de até 60 dias  que pode ser dividido em dois períodos de 30 

• Governo pagará ajuda no mesmo valor do seguro-desemprego (só 70% para quem tem direito a "ajuda compensatória" da empresa) 

• Empresa deve continuar pagando benefícios (como plano de saúde e VR) 

• Empresa pode dar "ajuda compensatória" e o valor depende do acordo, e as empresas que faturaram mais de 4,8 milhões em 2019 são obrigadas a pagar 30% do salário 

• Garantia do emprego durante suspensão e depois, por igual período 

 MARCUS NEVES ADVOCACIA E CONSULTORIA 

Nota das centrais: O acordo coletivo é fundamental para superar a crise

As centrais sindicais (CUT, Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central e CSB), reunidas hoje em São Paulo, através de videoconferência, consideraram insuficientes as medidas do governo através da MP 936.

A resposta do governo, ante à pandemia e a redução da atividade econômica, é tímida, indigesta e extremamente insignificante frente ao montante de recursos disponibilizados para o setor financeiro.

Para atender aos interesses dos trabalhadores e também dos empregadores a MP 936 deve contemplar:

1) Respeito à Constituição (Art. 7º – que impede a redução salarial, salvo acordo coletivo) e inclusão dos sindicatos em todas negociações que ocorreram durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecida devido ao Covid-19, sobretudo, levando em consideração a importância e a experiência das entidades sindicais. Não aceitamos a intenção de se estabelecer contratos individuais. Os sindicatos devem estar cientes e ter participação efetiva em todas as negociações;

2) A manutenção de 100 % dos valores dos salários, de forma a manter o poder compra e fomentar uma retomada econômica;

3) A estabilidade de 180 dias para todos os trabalhadores, como forma de garantir emprego e renda;

4) Prorrogação do seguro desemprego e isenção de tarifas para os trabalhadores mais afetados pela crise.

As entidades sindicais irão ainda hoje sistematizar propostas que serão levadas aos parlamentares e apresentadas como Emendas no Congresso Nacional.

Ressaltamos que a Constituição Brasileira garante o acordo coletivo justamente porque no acordo individual o trabalhador sempre sai prejudicado.

Desde já orientamos a todos trabalhadores a não aceitarem acordos individuais e procurarem seus sindicatos.

São Paulo, 2 de abril de 2020

CUT – Central Única dos Trabalhadores
FS – Força Sindical
CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
NCST – Nova Central Sindical dos Trabalhadores
UGT – União Geral dos Trabalhadores
CGTB – Central Geral dos Trabalhadores do Brasil
CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros
Fonte: CTB

Deputados querem aumentar benefício para trabalhador que terá suspensão de contrato

Deputados afirmam que a Medida Provisória 936/20, que garante um benefício para quem tiver contrato de trabalho suspenso, deve sofrer modificações para aumentar os valores a serem pagos.

O benefício a ser pago pelo governo durante esse período de pandemia terá como base o valor do seguro-desemprego que, hoje, varia de R$ 1.045 a R$ 1.813. Basicamente é feita uma média dos salários do trabalhador e sobre essa média é aplicado um redutor.

O governo propôs que as empresas possam suspender o contrato de trabalho por até dois meses e, neste caso, os trabalhadores receberão um benefício equivalente ao seguro-desemprego a que eles teriam direito.

Empresas que faturam mais que R$ 4,8 milhões por ano só poderão suspender o equivalente a 70% da folha.

A segunda opção é a empresa reduzir o salário e a jornada de trabalho do empregado em 25%, 50% ou 70% por três meses. Neste caso, a empresa entraria com a parte restante do salário e o governo pagaria um benefício equivalente ao mesmo percentual de seguro-desemprego. Ou seja, se cortou 25%, o benefício seria de 25% do valor do seguro, como explica Bruno Bianco, secretário de Previdência e Trabalho.

“Mantém o salário-hora e sempre mantido o salário mínimo. Portanto, ninguém vai ganhar menos que o salário mínimo e com uma ajuda de um pagamento de um benefício por parte do governo federal.”

Para a deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), os valores reduzem muito a renda das pessoas. “Algo que já é de direito do trabalhador quando ele está desempregado. E o governo acha que isso é uma ajuda. Então o trabalhador que ganha três salários mínimos vai, no máximo, ganhar R$ 1.800. E o governo acha que isso é uma grande ajuda porque vai tirar dinheiro do Tesouro. Tudo é do Tesouro agora, estamos em estado de guerra.”

Também o deputado Efraim Filho (DEM-PB) afirma que a medida pode ser melhorada. “Eu acho que essa é a lógica. Manter o contrato de trabalho suspenso, mas o governo bancando essa paralisação porque as empresas não faturam e então não podem pagar a sua folha. O governo banca esse salário que não pode ser pago porque foi fechado por pedido do próprio governo. Quando com dois meses a economia voltar a girar, será mais fácil a retomada deste posto de trabalho.”

Negociações
O deputado Marcelo Freixo (Psol-RJ) afirma que os trabalhadores não terão força nas negociações. “Esse corte de salário será negociado diretamente entre patrão e empregado sem envolvimento de sindicatos. Como se os trabalhadores pudessem hoje ter condições de chegar diante do patrão e dizer que não vai ter o salário cortado.”

De acordo com o governo, quem ganha entre R$ 3.117 e R$ 12.202, terá que ser assistido por acordo coletivo. Para os demais e para os contratos com redução de 25%, os acordos podem ser individuais e a empresa tem 48 horas para comunicar o empregado.

O secretário de Trabalho, Bruno Dalcolmo, explicou que não será necessário apresentar documentos. “Isso é comunicado entre a empresa e o poder público. E os trabalhadores não precisarão fazer uma solicitação deste benefício. Recebida a comunicação por parte da empresa, nós processaremos o depósito dos valores na conta direta dos trabalhadores para que não haja nenhum tipo de intermediário, algum obstáculo para a operacionalização.”

As mudanças também valem para o empregador doméstico.

O trabalhador com contrato intermitente terá um benefício de R$ 600 por três meses. Os empresários que aderirem aos benefícios terão que assegurar o emprego pelo dobro do período dos pagamentos.
Fonte: Agência Câmara

Marco Aurélio rejeita mais quatro ADI's contra alterações trabalhistas

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de medida liminar em mais quatro ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas contra dispositivos da Medida Provisória 927/2020, que autoriza empregadores a adotarem medidas excepcionais em razão do estado de calamidade pública declarado diante da pandemia do novo coronavírus. As decisões serão submetidas a referendo pelo Plenário do STF. Até o momento, o ministro rejeitou liminares em oito ADI's contra a MP.

As ações foram ajuizadas pelo PSB (ADI 6.348), PCdoB, PSol e PT conjuntamente (ADI 6.349), pelo partido Solidariedade (ADI 6.352) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (ADI 6.354).

Elas questionam pontos como a possibilidade de preponderância de acordo individual entre patrões e empregados para preservação do contrato de trabalho sobre acordos coletivos e demais normas não constitucionais. Também são impugnadas a permissão de antecipação de férias, da compensação de jornada, da realização de exames médicos demissionais e da escala de horas.

Parâmetros
O ministro destaca a necessidade de reconhecer que as medidas de isolamento social repercutem na situação econômica e financeira das empresas e que as normas, como a que sobrepõe o acordo individual aos coletivos, foram editadas a fim de enfrentar o estado de calamidade pública.

Segundo ele, os dispositivos da MP 927 estão dentro dos limites definidos pela Constituição Federal e permitem que empregado e empregador possam estabelecer parâmetros para a manutenção do vínculo empregatício.

Para o relator, a MP buscou apenas preservar empregos, e é necessário esperar que o Congresso Nacional analise a norma, para não aprofundar a crise aguda que maltrata o país e afeta a produção, o abastecimento e os empregos. "Há de se somar esforços objetivando não apenas mitigar os efeitos nefastos do estado de calamidade pública, mas também preservar a segurança jurídica, sem exacerbações, sem acirramentos", concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI's 6.348, 6.349, 6.352 e 6.354
Fonte: Consultor Jurídico

Coronavírus: projetos ampliam acesso ao FGTS durante calamidade

Há três projetos de lei em tramitação no Senado que permitem aos trabalhadores utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para mitigar os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.

Um deles, o PL 951/2020, apresentado pela senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), estabelece que o empregado que perder sua renda ou sofrer redução salarial em consequência da calamidade pública poderá fazer retiradas mensais do FGTS equivalentes à remuneração que deixou de receber. Eliziane justifica o projeto argumentando que “não faz sentido que o trabalhador sofra, tão dramaticamente, as consequências de um evento ao qual não deu causa, mormente se possui recursos retidos no FGTS”.

Por sua vez, o senador Major Olímpio (PSL-SP) propõe no PL 1.203/2020 a autorização para o saque integral das contas do FGTS enquanto durar a calamidade. O parlamentar manifestou especial preocupação com os trabalhadores de salários mais baixos, que poderão sofrer a suspensão de seus contratos.

“A medida irá aliviar o impacto da pandemia. A conta vinculada pertence ao trabalhador e, neste momento tão crítico, entendo ser justa e necessária a utilização dos seus recursos. É um valor emergencial para levar comida à mesa dos brasileiros”, declarou Major Olímpio por meio do Twitter.

Já o senador Romário (Podemos-RJ), com o objetivo de impedir demissões de trabalhadores que ganhem até dois salários mínimos, propôs, por meio do PL 1.206/2020, a Lei de Garantia do Emprego. O texto destina o lucro não distribuído das operações do FGTS — uma quantia em torno de R$ 100 bilhões, segundo o parlamentar — ao pagamento de salários dos trabalhadores de baixa renda.

Também no Twitter, Romário afirmou: “É hora de usar a poupança do trabalhador brasileiro para ajudá-los. Aprendemos com nossos pais que poupança é para hora de emergência, e não vejo momento mais apropriado”. O senador estima que, com a aprovação de sua proposta, seriam atendidos cerca de 30 milhões de trabalhadores.
Fonte: Agência Senado

Partido vai ao Supremo contra MP que permite redução de salários

A Rede entrou com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal questionando a MP 936 editada nesta quarta-feira (1/4) pelo presidente Jair Bolsonaro, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Na ADI, o partido lembra que essa é a segunda tentativa de o Presidente da República dispor de medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e cita a MP 927, que, após sofrer uma série de críticas, acabou tendo o artigo que permitia a suspensão dos contratos de trabalho revogado pelo próprio Bolsonaro.

A Rede sustenta que a MP 936 desrespeitou o artigo o 7º, VI e XIII da Constituição que trata como irredutíveis os salários e as jornadas de trabalho salvo quando acordado em convenção coletiva.

“A irredutibilidade salarial é garantia social intrinsecamente ligada à dignidade humana, ao valor social do trabalho (disposto no art. 170, caput, da CF) e ao mínimo existencial elencado no art. 6º do texto constitucional. A irredutibilidade salarial tem lugar apenas mediante negociação coletiva e para garantir a manutenção dos postos de trabalho, e não cabe em nenhuma outra hipótese”, diz trecho do documento.

O texto assinado pelos advogados Cássio dos Santos Araujo, Bruno Lunardi Gonçalves, Filipe Torre da Rosa e Kamila Rodrigues Rosenda ainda afirma que a MP 936 afronta ao princípio constitucional da proteção, que prevê proteção à parte de maior vulnerabilidade da relação de trabalho: o empregado.

“Caso prevaleça a norma editada pela medida provisória, trabalhadores coercitivamente, sob pena de ficarem desempregados, aceitarão flexibilizar seus direitos em troca da manutenção de suas ocupações, razão pela qual os acordos coletivos não podem ser dispensados”, argumenta a legenda.

A relatoria da ADI ficou a cargo do ministro Ricardo Lewandowski.
ADI 6.363
Fonte: Consultor Jurídico

Projeto de Paim equipara contaminação de profissional da saúde pelo coronavírus a acidente de trabalho

O senador Paulo Paim (PT-RS) anunciou projetos para oferecer melhores condições de trabalho para os profissionais da área da saúde. Segundo ele, esses trabalhadores estão na linha de frente do combate à covid-19 e, mesmo assim, sofrem com a falta de equipamentos de proteção individual.

Uma das propostas do senador gaúcho equipara a acidente de trabalho a contaminação desses profissionais pelo vírus, com previsão de recebimento de auxílio-doença, explicou Paulo Paim (PL 1.192/2020).

— Eles não podem ficar em casa, eles têm de trabalhar. Eles têm de ficar ali, fazendo exame, vendo a febre, dando assistência, para toda a equipe que está ali para nos defender em relação a esse vírus que está assustando o mundo. Como é que a gente quer que os nossos guerreiros, que os nossos heróis, façam o bom combate? Não vamos dar os instrumentos? — indagou.

Paim alertou ainda que o deslocamento entre as casas e os locais de trabalho desses profissionais pode espalhar ainda mais o novo coronavírus. Por isso, completou, é importante a construção de alojamentos, de modo que esses trabalhadores possam permanecer isolados até que não haja mais possibilidade de contágio de outras pessoas, como prevê outro projeto apresentado por ele (PL 1.195/2020).
Fonte: Agência Senado

Falta de previsão em lei impede liberação de depósitos recursais a trabalhadores

Segundo a ministra Cristina Peduzzi, presidente do TST, a CLT só autoriza a medida após decisão definitiva.

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Cristina Peduzzi, rejeitou pedido de Associação de Juízes para a Democracia (AJD) para a liberação imediata dos depósitos recursais a trabalhadores que tenham créditos a receber em ações trabalhistas, como forma de garantir alguma renda em razão da pandemia do coronavírus.

O depósito recursal é o valor que tem de ser recolhido pela parte ao recorrer de uma condenação. O objetivo é garantir, pelo menos parcialmente, o pagamento dos valores devidos após o esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado).

Em ofício encaminhado à presidente do TST, a AJD argumentava que a liberação imediata de todos os depósitos recursais existentes relativos a processos em tramitação atenderia à necessidade de manutenção imediata das condições de vida de quem vive do trabalho no momento atual.

Ao indeferir o pedido, a ministra Cristina Peduzzi explicou que a CLT (artigo 899, parágrafo único) somente permite a liberação do depósito recursal quando a decisão se torna definitiva. “Nos termos do dispositivo da CLT, a medida depende de despacho do juiz em processo concreto, após o trânsito em julgado da decisão”, destacou.

A presidente do TST assinalou ainda que, conforme a jurisprudência do TST, não se aplica ao processo do trabalho a previsão do artigo 520 do Código de Processo Civil, que trata da execução provisória da pena.
Fonte: TST

quinta-feira, 2 de abril de 2020

Senado aprova medida que permite governo pagar R$ 3.135 de salário a trabalhadores com carteira assinada

Pela proposta aprovada, o governo poderá pagar até três salários mínimos (R$ 3.135, em 2020) por mês aos trabalhadores. Em troca, os patrões não poderiam demitir esses empregados por 12 meses após o fim do pagamento do auxílio

O Senado aprovou na tarde desta quarta-feira, 1, uma proposta que autoriza o governo a pagar o salário dos trabalhadores com carteira assinada, enquanto durar o estado de calamidade no país devido à pandemia do novo coronavírus.

Segundo informações do UOL, o governo poderia pagar até três salários mínimos (R$ 3.135, em 2020) por mês aos trabalhadores. Em troca, os patrões não poderiam demitir esses empregados por 12 meses após o fim do pagamento do auxílio.

A proposta também determina que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagará os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador que contrair o coronavírus. Pela lei atual, os patrões é que pagam os primeiros 15 dias de afastamento do empregado.

O projeto teve a relatoria do senador Esperidião Amin (PP-SC) e segue para a Câmara. Se aprovada pelo Congresso e sancionada por Bolsonaro, a proposta precisará de uma regulamentação do Ministério da Economia para definir as regras para concessão do novo benefício.
Fonte: Brasil247

Empregado suspenso do trabalho receberá até 100% do seguro-desemprego

Jornada reduzida terá complementação de renda pelo governo

O empregador poderá acordar, por meio de negociações individuais ou coletivas, a suspensão do contrato de trabalho com os empregados por até 60 dias, com direito a receber seguro-desemprego. A medida foi divulgada nesta quarta-feira (1º) pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, como forma de diminuir efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.

O mecanismo consta da medida provisória de preservação do emprego, a ser enviada pelo governo ao Congresso. Segundo a equipe econômica, o governo gastará R$ 51,2 bilhões com o programa que evita demissões por causa das medidas adotadas no país para evitar uma maior disseminação da covid-19.

As micro e pequenas empresas, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, poderão dispensar temporariamente os funcionários sem pagar nenhuma parte do salário, com o governo bancando 100% do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito caso fosse demitido. As negociações individuais valerão para os empregados que ganham até três salários mínimos (R$ 3.135) ou para o trabalhador de nível superior que receba mais de R$ 12.202,12, o dobro do teto da Previdência Social.

As médias e grandes empresas, que faturam mais que R$ 4,8 milhões por ano, terão de bancar 30% do salário durante a suspensão do contrato, com o governo pagando 70% do seguro-desemprego. Os tipos de funcionários que podem aderir às negociações individuais permanecem os mesmos para as empresas de menor porte.

No caso de negociações coletivas, aprovadas em assembleias virtuais pelos sindicatos da categoria, a suspensão com complementação de renda valerá para todos os empregados da empresa. O empregado não precisará pedir o seguro-desemprego. Segundo o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcomo, o governo depositará automaticamente o valor na conta do trabalhador assim que for notificado da negociação.

O prazo máximo da suspensão dos contratos corresponde a 60 dias. A interrupção do contrato de trabalho precisa ser pactuada por acordo individual escrito entre empregador e empregado, devendo a proposta ser encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos. O empregador deverá manter os benefícios pagos aos empregados durante o período de suspensão, como vale alimentação e auxílios, e o empregado não poderá ser requisitado para trabalho remoto ou a distância.

A medida provisória também institui garantia provisória do emprego durante o período de suspensão e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da suspensão. Ou seja, uma suspensão de dois meses, garante uma estabilidade de quatro meses no emprego.

Jornada reduzida
O empregador também poderá acordar a redução proporcional da jornada de trabalho por até três meses, com diminuição do salário na mesma proporção. Assim como na suspensão, o governo bancará o restante do salário com parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito.

A medida provisória prevê três tipos de redução de salário e de jornada: 25% do rendimento, com o governo bancando 25% do seguro-desemprego; 50%, com o governo pagando os 50% restantes; e 70%, com o governo complementando 70% do seguro-desemprego. A redução de 25% pode ser acordada com todos os empregados, individualmente ou coletivamente. As demais diminuições podem ser pactuadas individualmente apenas por quem ganha até três salários mínimos ou por trabalhador com nível superior que receba mais que o dobro do teto da Previdência (R$ 12.202,12) ou coletivamente por todos os funcionários.

A redução de jornada deve preservar o valor do salário-hora de trabalho e está limitada a 90 dias. As demais condições permanecem as mesmas para a suspensão dos contratos: acordo individual escrito entre empregador e empregado, com proposta encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos e estabilidade no emprego até o dobro do período de redução (com uma redução de jornada por três meses garantindo o emprego por seis meses).

Acordos coletivos
As atuais convenções ou acordos coletivos de trabalho poderão ser renegociados no prazo de dez dias corridos a contar da publicação da medida provisória. Para evitar aglomerações e acelerar as negociações, as assembleias poderão ser convocadas e realizadas por meios eletrônicos, com os prazos reduzidos pela metade em relação aos trâmites tradicionais.

Caso o empregado tenha fechado acordo individual com a empresa, prevalecerá a negociação coletiva. Se o acordo coletivo estabelecer porcentagens de redução de jornada e de salário diferentes das faixas estabelecidas pela medida provisória, a complementação do seguro-desemprego ocorrerá da seguinte forma: sem benefício emergencial do governo para reduções inferiores a 25%; seguro-desemprego de 25% para redução de jornada e de salário igual a 25% e menor que 50%; seguro-desemprego de 50% para reduções iguais a 50% e menores que 70%; e pagamento de 70% do seguro-desemprego para redução igual ou superior a 70%.

A jornada de trabalho e o salário anteriormente pago serão restabelecidos quando houver a cessação do estado de calamidade pública, o encerramento do período pactuado no acordo individual ou pelo empregador no fim do período de redução.
Fonte: Agência Brasil

Fim de prazo para entrega da declaração do imposto de renda é adiado para 30 de junho

O prazo final para a entrega da declaração de Imposto de Renda foi prorrogado para o dia 30 de junho. O anunciou foi feito nesta quarta-feira pelo secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto.

Segundo o secretário, o motivo do adiamento foram os relatos de contribuintes confinados em casa com dificuldades em obter documentos na empresa ou de conseguir recibos com clínicas médicas para deduzirem gastos.

Até está terça feira, a Receita recebeu quase 9 milhões de declarações, 27% do esperado.

Sobre a possibilidade de rever o cronograma de restituição para quem já entregou a declaração, o secretário disse que ainda vai reavaliar a medida.

Neste ano, a Receita tinha reduzido para cinco o número de lotes de restituição, e antecipado o primeiro lote de 15 de junho para 30 de maio.

Tostes também anunciou a total desoneração, por 90 dias, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito.

A última medida anunciada pelo secretário foi o adiamento das contribuições de abril e de maio para o PIS, Pasep, Cofins e da contribuição patronal para a Previdência Social, paga pelos empregadores.
Fonte: Portal EBC

Governo corta pela metade contribuições de empresas ao sistema S

Em Medida Provisória publicada nesta terça-feira (1/4), o governo federal reduziu pela metade os valores a serem pagos pelas empresas às entidades do Sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop). A redução é válida por 3 meses.

Ao anunciar o pacote de medidas para enfrentar o coronavírus, no último dia 16, o governo já havia anunciado que estudava o corte no sistema S. Segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes, a redução na alíquota deve gerar uma economia de R$ 2 bilhões às empresas.

Por outro lado, quando a ideia de cortar a alíquota em 50% foi anunciada pelo governo, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) afirmou que a medida deve gerar uma demissão em massa no Sesc e no Senac.

Clique aqui para ler a MP 932/2020
Fonte: Consultor Jurídico

Após fake news da Ceasa, Bolsonaro ataca Globo e diz que imprensa dissemina pânico

Novo ataque vem após presidente publicar vídeo fake criando clima de terror sobre um suposto desabastecimento na Ceasa de Belo Horizonte

O presidente Jair Bolsonaro foi às redes sociais na madrugada desta quinta-feira (2) para mais uma vez atacar a imprensa, dizendo que a mesma dissemina pânico e histeria sobre a pandemia do coronavírus. Publicação vem pouco tempo depois do presidente mentir nas redes sobre um falso desabastecimento na Ceasa de Belo Horizonte.

Presidente seguiu na mesma linha de seu discurso em rede nacional e atacou a TV Globo se referindo a ela como “determinada emissora” que tenta enganar a população.

“Não há mudança de tom quando se fala em salvar vidas após alertar sobre histeria, como sugere determinada emissora. Ela sabe que ambos são problemas coexistentes e que precisam ser combatidos pelo bem estar do Brasil, mas prefere tentar enganar a população”, escreveu no Twitter.

O presidente continua os ataques dizendo que seu governo está combatendo o pânico gerado pela imprensa. “Estamos, desde o início, reforçando nosso sistema de saúde e dando total apoio aos estados e municípios do Brasil para salvar vidas e proteger empregos, ao mesmo tempo em que combatemos o pânico disseminado por todo país com grande contribuição de parte da imprensa”, disse.

Apesar de falar em combate ao pânico, presidente foi às redes sociais mais cedo na quarta-feira (1) e criou um clima de terror ao divulgar um vídeo falso. Nele, um bolsonarista diz estar na Ceasa de Belo Horizonte e aponta risco de desabastecimento, culpando governadores.

“Fome também mata. Fome, desemprego, caos também matam. E pra você que está com a continha no banco, que tem dinheiro no banco, que acha que está tudo bem porque você tem reserva financeira, não esqueça: quem não tem dinheiro passa fome, mas quem tem dinheiro e não tem o que comprar, também passa fome”, diz o rapaz.

O vídeo era falso e Bolsonaro foi desmentido pelo apresentador da CBN, Milton Jung. O jornalista afirmou em seu Twitter que a reportagem da rádio foi até o local e constatou que tratava-se de mais uma fake news do presidente.
Fonte: RevistaForum

Maia diz que governo pode editar MP para garantir pagamento de R$ 600

Segundo o presidente da Câmara, a flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal, autorizada pelo Supremo Tribunal Federal, é suficiente para que o governo pague o auxílio

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que o governo tem condições de pagar os R$ 600 de ajuda à população de baixa renda afetada pelo coronavírus por meio de medida provisória (MP).

Mais cedo, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que a liberação do auxílio de R$ 600 para trabalhadores informais depende da aprovação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC).

Maia afirmou que, se Guedes estiver certo, o governo "mentiu" ao acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para afastar a aplicação de artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

"Com o encaminhamento desse pleito, o governo garantiu por liminar o afastamento desses artigos. Isso garante ao governo a possibilidade, a certeza da edição de uma medida provisória de crédito para pagar os R$ 600 que todos os brasileiros aguardam a sanção do presidente da República", disse Maia.

O presidente da Câmara ressaltou que sua fala não representa nenhuma crítica, mas é contrária à transferência de responsabilidade a terceiros. "Não estou aqui pra transferir responsabilidade para ninguém, mas para construir com deputados e o governo as posições. Se ele estiver certo hoje, o governo mentiu na ação que impetrou no Supremo", afirmou.

Maia voltou a defender ainda a aprovação de uma PEC com "orçamento de guerra" contra o coronavírus. "Haverá muitas despesas e uma PEC garante um arcabouço legal melhor ao governo federal", justificou.
Fonte: Agência Câmara

Trabalhador pode sacar FGTS em estado de calamidade, diz desembargadora

Com base na lei do FGTS, que permite o saque em situações de calamidade pública, a desembargadora Raquel de Oliveira Maciel, do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região (TRT-1), autorizou um trabalhador a sacar o montante depositado em sua conta vinculada.

Maciel levou em consideração o artigo 20, XVI, alínea a, da Lei 8.306/90, que trata das situações em que o saque do FGTS é autorizado. A alínea trata especificamente de casos em que o trabalhador é residente em "áreas comprovadamente atingidas de Município ou do Distrito Federal em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal".

Como o próprio Congresso Nacional, no Decreto Legislativo 6/20, reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus (Covid-19), a desembargadora autorizou o saque.

Clique aqui para ler o despacho
ROT 0101212-53.2018.5.01.0043
Fonte: Consultor Jurídico

Desemprego atinge 12,3 milhões de pessoas; taxa do trimestre até fevereiro fica em 11,6%

A taxa de desocupação subiu para 11,6% no trimestre encerrado em fevereiro. O número de desempregados chega a 12,3 milhões. O aumento, na comparação com o trimestre terminado em novembro, quando a taxa ficou em 11,2%, interrompeu dois trimestres seguidos de quedas estatisticamente significativas no desemprego. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), divulgada nesta terça-feira (31) pelo IBGE.

O número de desempregados aumentou em 479 mil em relação ao trimestre encerrado em novembro, mas caiu em 711 mil na comparação com um ano atrás. A população ocupada somou 93,7 milhões, o que representa uma redução de 0,7% em relação ao trimestre anterior, ou seja, 706 mil pessoas a menos trabalhando. Já frente ao mesmo trimestre do ano interior, houve alta de 2%, o que significa mais 1,8 milhão de pessoas no mercado de trabalho.
Fonte: Portal EBC

Ministro do STF proíbe campanhas contra isolamento da covid-19

Resultado não seria favorável à proteção da população, diz Barroso

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu nesta terça-feira (31) proibir a produção e circulação de campanhas publicitárias que sugiram que a população deva retornar às atividades plenas durante o período de isolamento social por causa do novo coronavírus (covid-19).

Pela decisão do ministro, o vídeo “O Brasil Não Pode Parar”, deverá ser retirado de páginas na internet e das redes sociais. O vídeo que circula nas redes sociais é atribuído à Secretaria de Comunicação da Presidência da República, que afirma não ter aprovado a campanha. Em nota divulgada pela Secom no dia 27, a secretaria afirmou que o vídeo foi produzido em caráter experimental, “portanto, a custo zero e sem avaliação e aprovação da Secom”.

“A peça seria proposta inicial para possível uso nas redes sociais, que teria que passar pelo crivo do Governo. Não chegou a ser aprovada e tampouco veiculada em qualquer canal oficial do Governo Federal”, acrescenta o comunicado.

Na decisão, o ministro atendeu a um pedido liminar protocolado pela Rede Sustentabilidade. Segundo Barroso, as orientações da área de saúde devem ser seguidas e a “supressão das medidas de distanciamento social, como informa a ciência, não produzirá resultado favorável à proteção da vida e da saúde da população”.
(Mais informações: Ag.Brasil)
Fonte: Agência Brasil

Fiesp entra na Justiça por suspensão de impostos estaduais em SP

A Fiesp e o Ciesp ingressaram nesta segunda-feira (30/3) com um mandado coletivo de injução solicitando ao Tribunal de Justiça de São Paulo que suspenda por 180 dias o prazo de recolhimento dos tributos estaduais.

A ação pede a suspensão do ICMS relativo aos fatos geradores de março, abril, maio e junho de 2020 — incluindo o ICMS do Simples Nacional e os parcelamentos estaduais.

O pedido se estende a todas as empresas de São Paulo e não apenas os sindicatos e as companhias da base industrial paulista representados pela Fiesp e Ciesp, uma vez que toda a economia é afetada pela crise do coronavírus.

"As empresas estão sofrendo de forma dramática a redução drástica da atividade econômica", diz o presidente da Fiesp e do Ciesp, Paulo Skaf. "Portanto, é fundamental a postergação do recolhimento de impostos neste momento de dificuldades. Desta forma, as empresas podem concentrar todo o seu esforço na tentativa de manter o pagamento de salários dos funcionários e evitar demissões," diz trecho da inicial.
1017036-78.2020.8.26.0053
Fonte: Consultor Jurídico

Trabalhadores intermitentes podem receber auxílio emergencial

Trabalhadores em regime intermitente, como garçons, cozinheiras, serventes e ajudantes de obras, foram incluídos entre as categorias que terão direito ao auxílio emergencial mensal de R$ 600. O senador Vanderlan Cardoso (PP-GO), que defende a iniciativa, diz que o texto original do projeto que criou o auxílio (PL 1.066/2020) enviado pela Câmara acabava punindo esses trabalhadores, que não têm direito a seguro-desemprego. O senador apresentou então uma emenda para incluir a categoria.
Fonte: Agência Senado

Jean Paul diz que suporte do sistema financeiro pode ajudar trabalhadores

O senador Jean Paul Prates (PT-RN) afirmou, em pronunciamento por vídeo nesta terça-feira (31), que os bancos têm mais de R$ 200 bilhões disponíveis para renegociar dívidas, diminuir juros, e ajudar pequenos, médios e grandes negócios, permitindo que as empresas possam manter os trabalhadores em casa durante a crise do coronavírus.

— O [depósito] compulsório dos bancos caiu de 33% para 17%. Isso liberou, ao longo de 2019, 2020 e agora principalmente nas medidas emergenciais, R$ 200 bilhões no sistema financeiro. Então, os bancos estão hoje com mais R$ 200 bilhões liberados para utilizar na renegociação de dívidas, na diminuição dos juros, para o pequeno, médio e grande negócio.

Jean Paul também disse que é preciso trabalhar para implementar o auxílio emergencial de renda básica, no valor inicial de R$ 600, democraticamente em todas as regiões do país.

— Quem está lá em cima e que manipula o dinheiro já está perfeitamente atendido quanto ao período de emergência. Vamos trabalhar agora para depurar e, principalmente, para implementar rapidamente, democraticamente, capilarmente, em todas as regiões, sem predileções, sem burocracia, sem dificuldades, toda essa ajuda de custo.
Fonte: Agência Senado

Proposta garante adicional de insalubridade para serviços essenciais durante pandemia

O Projeto de Lei 744/20 garante adicional de insalubridade para profissionais de saúde em hospitais onde haja atendimento de pacientes infectados pelo novo coronavírus.

Pela proposta, do deputado José Ricardo (PT-AM), devem receber o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, o equivalente a 40% do salário mínimo da região (atuais R$ 418), trabalhadores de instituições de saúde pública da União, estados e municípios e também do setor privado.

Caso o trabalhador já receba algum adicional de insalubridade em proporção menor (10% ou 20% do salário mínimo), o projeto amplia o percentual para o máximo previsto (40%).

Segundo José Ricardo, já há contaminações de trabalhadores da saúde pelo novo coronavírus. “O adicional de insalubridade não cobre o dano a que o trabalhador venha suportar em caso de contaminação ou infecção, mas compensa e ameniza a possibilidade do dano”, afirmou.
Fonte: Agência Câmara

quarta-feira, 1 de abril de 2020

Copel perde mais uma vez: Desembargador mantém a liminar do COVID-19

Em 24/03/2020 a juíza da 2ª Vara do Trabalho de Curitiba, dra. Samanta Alves Roder, deferiu liminar obrigando a Copel a adotar uma série de medidas para garantir a proteção da saúde e a preservação da dignidade da pessoa humana das trabalhadoras e trabalhadores da Companhia Paranaense de Energia – COPEL, ante o avanço da pandemia do COVID-19. A liminar determina o cumprimento das recomendações de segurança por parte de autoridades nacionais e internacionais a fim de evitar-se o contágio, que vinham sendo ignoradas pela empresa.
Mesmo após proferida liminar e devida intimação da empresa para que a cumprisse, ainda haviam muitos problemas, alguns citados abaixo:
  • Empregados com APD em trâmite, sem liberação efetiva para home office;
  • Serviços não emergenciais sendo executados normalmente no Paraná todo e sem redução de jornada ou rodízio;
  • Leitura sendo realizada normalmente, inclusive em locais onde o medidor fica localizado dentro do imóvel;
  • Falta de álcool gel em vários setores;
  • Gerentes exigindo atestado médico para empregados que apresentaram sintomas de COVID-19;
  • Empregados sendo coagidos a retornar para a empresa por problemas na configuração e/ou equipamentos para trabalho remoto;
  • Coação de empregados para viajar;
Diante do claro descumprimento da liminar, os Sindicatos enviaram notificação à empresa em 27/03, informando os problemas observados e solicitando uma série de providências.
Como de praxe, não houve resposta.
Além de não responder às irregularidades apontadas pelos Sindicatos, a Copel recorreu à Segunda Instância do Tribunal Regional do Trabalho, solicitando via mandado de segurança, a suspensão da liminar. O pedido foi protocolado no dia 30/03 (segunda-feira).
O Relator a que foi distribuído o mandado de segurança foi o Desembargador Arion Mazurkevic. Ainda ontem, os advogados dos Sindicatos peticionaram rebatendo argumentos da Copel. E hoje saiu a decisão do desembargador, mantendo a liminar e obrigando a Copel a cumprir o que já havia sido determinado pela dra. Samanta.
Tal comportamento dos gestores da empresa reforça o que todos já sabíamos: Não estão nem aí para os empregados ou para os Sindicatos! Descumprem uma decisão judicial, não respondem os questionamentos feitos pelos Sindicatos e ainda tentam, sem sucesso, derrubar a liminar!
O posicionamento do Desembargador só demonstra que os empregados e Sindicatos tem toda razão em denunciar esse absurdo e exigir mais respeito pela vida e pela sociedade. Colocar a vida de tantas pessoas em risco para manter as atividades e continuar gerando lucros bilionários é, no mínimo, irresponsabilidade!
A cada dia fica mais clara a ganância de alguns na Copel. Manter atividades não essenciais, mesmo sendo autorizados por legislação e agora por despacho judicial, é inaceitável!

terça-feira, 31 de março de 2020

Empresas podem ser responsabilizadas se trabalhador for infectado pelo coronavírus

Funcionário pode processar a empresa caso seja forçado a trabalhar e contraia Covid-19

Empresas que exigirem que os trabalhadores voltem ao trabalho em meio à pandemia de Covid-19 podem ser punidas caso o empregado seja infectado pelo coronavírus. Especialistas foram ouvidos pelo colunista Leonardo Sakamoto, do UOL.

As orientações das autoridades em prol da saúde pública são para o funcionamento apenas de serviços essenciais, com o intuito de desacelerar a disseminação do coronavírus no Brasil. Contudo, o presidente Jair Bolsonaro sugere um “isolamento vertical”, apenas dos grupos de risco, e incentiva que a população “volte à normalidade”.

Segundo advogados, caso empresas de segmentos não essenciais decidam atender às recomendações do presidentes, elas podem ser punidas juridicamente se o trabalhador for infectado pelo coronavírus.

Ângelo Fabiano da Costa, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), afirmou que, ao exigir que o trabalhador saia de uma situação de isolamento social determinada por autoridades, o empregador corre o risco de ser responsabilizado “nos âmbitos trabalhista, civil e penal”.

Costa explica que a Covid-19 não seria considerada uma doença ocupacional, mas isso não impede o empregador de ser punido, pois seria necessário provar que não foi a volta ao trabalho que ocasionou a infecção pelo vírus.

O trabalhador precisaria comprovar que ficou doente apenas após o retorno do trabalho, e dentre as possibilidades de contaminação estariam incluídos, além do ambiente de trabalho, fatores como o deslocamento, por exemplo. Seria possível solicitar indenização por danos materiais, no caso de gastos com atendimento médico, e por danos morais. Em caso de a doença resultar em morte, a família da vítima também poderia procurar responsabilizar criminalmente a empresa.
Fonte: RevistaForum

Senado aprova ajuda de R$ 600 por três meses para trabalhadores informais

O Plenário do Senado aprovou o auxílio emergencial de R$ 600 a ser pago para trabalhadores informais e pessoas que não recebam qualquer tipo de benefício previdenciário ou social ou com renda per capita de até meio salário mínimo (PL 1.066/2020). Pela proposta, as mães chefes de família poderão receber R$ 1.200. O repasse será feito por três meses, podendo ser prorrogado pelo governo federal. O relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), incluiu os trabalhadores intermitentes e garantiu o pagamento do benefício no lugar do Bolsa Família. Os senadores tentaram incluir outras categorias, a exemplo de taxistas, no projeto. O senador Angelo Coronel (PSD-BA) tentou excluir o teto anual de R$ 28,5 mil para garantir o benefício a todos os microempreendedores individuais. O governo definirá quando e como fará o pagamento.
Fonte: Agência Senado

Sindicalismo oferece sua estrutura para tratamento durante pandemia


Atento às demandas impostas à toda a sociedade no esforço de conter a rápida disseminação do coronavírus, o movimento sindical brasileiro também vai oferecer sua estrutura física de lazer para enfrentar a situação emergencial. Além de essencial na luta em defesa dos direitos da classe trabalhadora, as entidades de classe mostram como o sindicalismo-cidadão pode reforçar o combate à pandemia.

Segundo os dirigentes, a ideia é colocar estruturas de hospedagem como colônias de férias, clubes, chácaras e chalés, entre outras, que estão espalhadas por todo o País, à disposição de governos municipais e estaduais para a ampliação de leitos de baixa complexidade.

As Centrais Sindicais oficializaram a iniciativa na semana passada, durante reunião por videoconferência entre dirigentes da CUT, Força Sindical, UGT, Nova Central, CTB e CSB. Em nota, as entidades recomendaram aos Sindicatos, Federações e Confederações de trabalhadores que coloquem à disposição das autoridades de saúde toda infraestrutura que possuírem em condições para ser transformadas em hospitais, ambulatórios e postos de atendimento.

"Tais estruturas poderão criar cerca de 5 mil novos leitos para pacientes do coronavírus", afirma a nota.

As Centrais também saudaram a instituição, por meio de projeto de lei de iniciativa do Legislativo, da renda mínima emergencial, de R$ 600,00 por pessoa e até R$ 1.200,00 por família, para proteger a população mais vulnerável aos impactos econômicos da epidemia da Covid-19.

"Consideramos a renda mínima emergencial imprescindível para o combate à crise sanitária, uma vez que ela ajudará a superar as adversidades econômicas da quarentena que todos temos que cumprir", destaca o documento. O texto lembra que as medidas estão em sintonia com as propostas que as Centrais apresentaram e trataram com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, para enfrentar a crise sanitária.

Em Nota Técnica (n° 230), distribuída na segunda (30), o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) avalia que a aprovação do projeto de renda básica de emergência deve ser vista como positiva, pois responde a um dos mais sérios problemas surgidos com a propagação da epidemia. "Há uma nítida convergência entre o que foi proposto pelas Centrais Sindicais e o que foi aprovado", aponta a Nota Técnica.
Fonte: Agência Sindical

Governo vai cruzar dados para o pagamento do auxílio de R$ 600

Ministério disponibilizará cadastro para trabalhadores informais

O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, afirmou nesta segunda-feira (30) que o governo federal pretende agilizar o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 aos trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. A medida teve a votação concluída no Senado nesta segunda-feira e agora seguirá para a sanção presidencial. O pagamento será efetuado ao longo de três meses.

De acordo com Onyx , após a sanção presidencial, o governo ainda precisa editar um decreto regulamentador e uma medida provisória (MP) abrindo um crédito extraordinário no Orçamento. O pagamento será feito apenas pelas redes dos bancos públicos federais: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil (BB), Banco da Amazônia (Basa) e Banco do Nordeste (BNB), após o cruzamento de dados para definir quem tem direito ao benefício.

"Haverá o batimento, haverá a confrontação com todos os registros e todos os cadastros que o governo federal tem", afirmou o ministro em coletiva de imprensa no Palácio do Planalto. Para aqueles que não são beneficiários de nenhum programa do governo, será criado um cadastro próprio para inserção de informações. "Os informais, que estão à margem de qualquer cruzamento, eles terão uma solução tecnológica, uma solução digital", acrescentou Onyx Lorenzoni.

Pelas regras contidas no projeto de auxílio emergencial aprovado pelo Congresso, os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito ao pagamento:
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

Ainda segundo o texto, o beneficiário deverá ainda cumprir uma dessas condições:
- exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
- ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

O ministro da Cidadania pediu para que as pessoas não procurem, por enquanto, as agências da Caixa e dos demais bancos públicos até que o sistema para o pagamento do auxílio emergencial esteja devidamente implantado pela pasta. Ele também alertou para que as pessoas não forneçam seus dados para qualquer site ou número de telefone, para evitar tentativas de fraude.

"Há várias iniciativas, inclusive denunciamos ao ministro Sergio Moro e à Polícia Federal, [como] criação de sites, números, para obter os dados das pessoas. O objetivo disso é fraudar o sistema. Por favor, as pessoas tenham um pouco de calma, não deem seus dados para qualquer pessoa ou site que diga que por lá ele vai receber o benefício e não procurem o bancos oficiais nesse momento, porque o sistema ainda não está acionado, a lei não está sancionada", afirmou.
Fonte: Agência Brasil

Marco Aurélio, do STF, encaminha pedido de afastamento de Bolsonaro

A peça encaminhada à PGR é uma notícia-crime protocolada pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que acusa Bolsonaro dos crimes de omissão e difusão do coronavírus

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou nesta segunda-feira (30) um pedido de afastamento de Jair Bolsonaro à procuradoria-geral da República.

Marco Aurélio é o relator da notícia-crime protocolada na semana passada pelo deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), que acusa Bolsonaro dos crimes de omissão e difusão do coronavírus.

O documento lista uma série de episódios em que o presidente minimizou o surto da Covid-19 – detalhando uma série de adjetivações usadas pelo ex-capitão – e aponta que ele “incentivou ostensivamente o descumprimento das medidas de isolamento recomendadas pela Organização Mundial da Saúde e pelo próprio poder executivo”.

Caso a PGR aceite a notícia-crime, Câmara será consultada para autorizar ou não o seguimento da Ação Penal e, em caso positivo, Bolsonaro será afastado por 180 dias. Em caso de crime transitado em julgado, o presidente perde o mandato.

Também nesta segunda-feira (30), partidos de oposição protocolaram outra queixa-crime contra Bolsonaro pelo “passeio” que o presidente deu no Distrito Federal, no último domingo (29). Na ação, são apontados diversos crimes que Bolsonaro pode ter cometido ao sair às ruas mesmo estando sob suspeita de ter contraído coronavírus.
Fonte: RevistaForum

Impactada pela covid-19, indústria têxtil não vê mudança no crédito

Levantamento mostra que 97% do setor sente impacto direto da pandemia

Pesquisa feita com 225 fabricantes de tecidos e empresas de confecção em todo país, entre 16 e 26 de março, revela que 97% do setor sentem impacto direto da pandemia do novo coronavírus.

O levantamento mostra que 98% das indústrias indicam que foram atingidas com o cancelamento ou adiamento de pedidos, 41% tiveram abastecimento afetado e 28% reclamam de alteração nos custos dos insumos para produção.

Apesar da adversidade, 70% das empresas pesquisadas informaram não terem obtido nenhuma alteração nas condições de financiamento para obtenção de crédito bancário. Na semana passada, o Comitê de Política Monetária (Copom) reduziu a taxa básica de juros da economia, a Selic, ao menor valor da história (3,75% ao ano).

Dentre as empresas pesquisadas, 44% reclamam da falta de mudança nos prazos para pagamentos, 23% defendem a postergação do recolhimento de tributos e 21% querem que haja mais crédito para a produção e para o consumo.

A pesquisa foi feita pela Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit). Por causa da pandemia do novo coronavírus, a entidade está cadastrando empresas pela internet que possam fornecer produtos solicitados pelo governo federal para uso em atendimento emergencial.
Fonte: Agência Brasil

Projeto prevê complementação da renda de microempreendedores e empresários individuais

O Projeto de Lei 748/20 garante a complementação, por meio do seguro-desemprego, da renda dos pequenos empresários individuais e dos microempreendedores individuais (MEI). Pelo texto, a medida valerá para quem não fature um salário mínimo no mês e não tenha outra fonte de renda enquanto durar a pandemia do novo coronavírus.

A regra proposta é que a renda dos pequenos empresários e empreendedores seja complementada com uma fração de parcela do seguro-desemprego suficiente para que, somada com o faturamento do mês, os ganhos do beneficiário totalizem um salário mínimo.

O projeto, da deputada Natália Bonavides (PT-RN), tramita na Câmara dos Deputados. Ela justifica a matéria com o fechamento de empresas e fábricas em decorrência das medidas de enfrentamento da pandemia, que incluem isolamento social e restrições na circulação de pessoas.

“Essas medidas têm impacto direto para os pequenos empresários de diversos setores, como o turismo e o de restaurantes. Por isso, é preciso que o Estado assegure a renda das trabalhadoras e dos trabalhadores nesse período de crise”, afirma.

Natália Bonavides defende ainda a proteção de trabalhadores que se constituem como pessoas jurídicas para vender sua força de trabalho. “Levando em consideração a pejotização que tem atingido a classe trabalhadora de nosso País, sobretudo após a aprovação da reforma trabalhista, é preciso salvaguardar algum instrumento de proteção social desses trabalhadores”, declara.
Fonte: Agência Câmara

Projetos garantem renda de trabalhador doméstico durante crise de coronavírus

A bancada do PT apresentou projetos para garantir direitos a empregadas domésticas durante a pandemia de coronavírus.

O Projeto de Lei 931/20, dos deputados Valmir Assunção (PT-BA) e Professora Rosa Neide (PT-MT), garante a dispensa das domésticas e diaristas sem perda de salário ou direitos trabalhista. O empregador pode optar pelo adiantamento das férias. Se a regra for descumprida, o patrão deverá custear adicional de insalubridade e periculosidade aos empregados.

Estabilidade
Já a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que foi relatora da PEC das Domésticas, apresentou o Projeto de Lei 993/20, que além da estabilidade no emprego, determina o afastamento obrigatório remunerado dos trabalhadores que façam parte do grupo de risco do coronavírus: idosos, doentes crônicos, gestantes, lactantes, entre outros.

A proposta também retoma o desconto das contribuições na declaração de imposto de renda da pessoa física, desde que o empregador cumpra com o afastamento remunerado dos trabalhadores.

Se a presença do trabalhador doméstico for indispensável, o trabalhador será obrigado a fornecer todos os meios possíveis de se combater a doença, proibindo que o custo seja descontado do salário do trabalhador.

Perícia
O texto de Benedita ainda dispensa de perícia, para afastamentos maiores de 15 dias, dos segurados contaminados com coronavírus ou afastados por contato com outros que contraíram o vírus. E isenta, por quatro meses, os domésticos que sejam microempreendedores individuais (MEIs) de contribuição previdenciária.

As medidas, segundo os parlamentares, vão garantir a renda e segurança a esse segmento de trabalhadores.
Fonte: Agência Câmara