quarta-feira, 1 de abril de 2020

Copel perde mais uma vez: Desembargador mantém a liminar do COVID-19

Em 24/03/2020 a juíza da 2ª Vara do Trabalho de Curitiba, dra. Samanta Alves Roder, deferiu liminar obrigando a Copel a adotar uma série de medidas para garantir a proteção da saúde e a preservação da dignidade da pessoa humana das trabalhadoras e trabalhadores da Companhia Paranaense de Energia – COPEL, ante o avanço da pandemia do COVID-19. A liminar determina o cumprimento das recomendações de segurança por parte de autoridades nacionais e internacionais a fim de evitar-se o contágio, que vinham sendo ignoradas pela empresa.
Mesmo após proferida liminar e devida intimação da empresa para que a cumprisse, ainda haviam muitos problemas, alguns citados abaixo:
  • Empregados com APD em trâmite, sem liberação efetiva para home office;
  • Serviços não emergenciais sendo executados normalmente no Paraná todo e sem redução de jornada ou rodízio;
  • Leitura sendo realizada normalmente, inclusive em locais onde o medidor fica localizado dentro do imóvel;
  • Falta de álcool gel em vários setores;
  • Gerentes exigindo atestado médico para empregados que apresentaram sintomas de COVID-19;
  • Empregados sendo coagidos a retornar para a empresa por problemas na configuração e/ou equipamentos para trabalho remoto;
  • Coação de empregados para viajar;
Diante do claro descumprimento da liminar, os Sindicatos enviaram notificação à empresa em 27/03, informando os problemas observados e solicitando uma série de providências.
Como de praxe, não houve resposta.
Além de não responder às irregularidades apontadas pelos Sindicatos, a Copel recorreu à Segunda Instância do Tribunal Regional do Trabalho, solicitando via mandado de segurança, a suspensão da liminar. O pedido foi protocolado no dia 30/03 (segunda-feira).
O Relator a que foi distribuído o mandado de segurança foi o Desembargador Arion Mazurkevic. Ainda ontem, os advogados dos Sindicatos peticionaram rebatendo argumentos da Copel. E hoje saiu a decisão do desembargador, mantendo a liminar e obrigando a Copel a cumprir o que já havia sido determinado pela dra. Samanta.
Tal comportamento dos gestores da empresa reforça o que todos já sabíamos: Não estão nem aí para os empregados ou para os Sindicatos! Descumprem uma decisão judicial, não respondem os questionamentos feitos pelos Sindicatos e ainda tentam, sem sucesso, derrubar a liminar!
O posicionamento do Desembargador só demonstra que os empregados e Sindicatos tem toda razão em denunciar esse absurdo e exigir mais respeito pela vida e pela sociedade. Colocar a vida de tantas pessoas em risco para manter as atividades e continuar gerando lucros bilionários é, no mínimo, irresponsabilidade!
A cada dia fica mais clara a ganância de alguns na Copel. Manter atividades não essenciais, mesmo sendo autorizados por legislação e agora por despacho judicial, é inaceitável!

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