quinta-feira, 4 de abril de 2024

Fevereiro combina aumento de empregos e salários

 Mês curto, com apenas 24 dias úteis, fevereiro se mostrou um bom período para os trabalhadores brasileiros.


Segundo o Caged (Ministério do Trabalho e Emprego), foram criados 306 mil postos formais, com Carteira assinada.


Outra boa notícia nos dá o Dieese, no Boletim “De Olho nas Negociações”, de março. O informativo registra que as negociações coletivas avaliadas alcançaram resultados 88% acima da inflação – em dezembro, eram 83,9%: em janeiro, 85,7%.


Segundo o Dieese, por segmento econômico, é na indústria que está o maior índice de ganhos reais. Ou seja, 88,9%.


Razões – Economista do Dieese e professor universitário, Rodolfo Viana saúda os avanços, mas ressalva que é preciso melhorar o padrão de desenvolvimento nacional.


Ele avalia: “A economia precisa elevar seu patamar de qualidade, pra manter o crescimento e agregar novos avanços. Falta-nos, por exemplo, gerar mais empregos de nível técnico”.


O economista, que responde pela subseção do Dieese nos Metalúrgicos de Guarulhos e Região, observa: “Empregos de nível técnico ensejam ganhos de produtividade. Tais ganhos possibilitam melhorar o padrão salarial e de renda, em geral”.


Mas o sindicalismo, sozinho, não tem força pra puxar essa fila. O professor menciona ganhos efetivos no salário mínimo e em programas inclusivos, como o Bolsa-Família. Para Rodolfo Viana, “precisamos elevar nosso patamar de desenvolvimento”. Isso, ele diz, se faz com indústria forte. E completa: “Uma indústria pujante, com maior produtividade, tem capacidade pra puxar os demais setores, gerando melhorias gerais no padrão nacional de desenvolvimento”.


Num ambiente de crescimento do emprego e maior produtividade, Rodolfo Viana vê, por exemplo, oportunidade para que haja redução da jornada, como pleiteia o sindicalismo, há décadas.


Mais – Site do Dieese e do Ministério do Trabalho.

Fonte: Agência Sindical

Produção da indústria recua 0,3% em fevereiro, revela IBGE

 Resultado é o segundo mês consecutivo de queda


A produção da indústria brasileira caiu 0,3% em fevereiro. É o segundo mês seguido de baixa. Em janeiro, o desempenho tinha sido de -1,5%. Os dados fazem parte da Pesquisa Industrial Mensal, divulgada nesta quarta-feira (3) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Rio de Janeiro.


Apesar das duas quedas seguidas, no acumulado de 12 meses a indústria nacional apresenta evolução de 1%. Em janeiro de 2024, esse acumulado anual era de 0,4%.


O nível atual da produção industrial brasileira encontra-se 1,1% abaixo do patamar pré-pandemia, de fevereiro de 2020, e 17,7% inferior ao ponto máximo da série, alcançado em maio de 2011.


Atividades

Comparando fevereiro com janeiro deste ano, dez dos 25 ramos industriais pesquisados mostraram redução na produção. As influências negativas mais importantes foram nos itens produtos químicos (-3,5%), indústrias extrativas (-0,9%) e produtos farmoquímicos e farmacêuticos (-6,0%).


Já entre as atividades que apontaram avanço, veículos automotores, reboques e carrocerias (6,5%) e celulose, papel e produtos de papel (5,8%) exerceram os principais impactos positivos.


No recorte das grandes categorias econômicas, o setor de bens intermediários recuou 1,2%, tendo sido a única taxa negativa dos quatro grupos pesquisados.


Entre os crescimentos, há destaque para o segmento de bens de consumo duráveis, que avançou 3,6% e apontou o crescimento mais acentuado nesse mês, após também avançar em janeiro (1,5%) e dezembro de 2023 (6,6%). Bens de capital (1,8%) e bens de consumo semi e não duráveis (0,4%) também registraram resultados positivos.


Na comparação de fevereiro de 2024 com fevereiro de 2023, houve uma alta de 5%. Nesse tipo de confrontação - mês com o mesmo período do ano anterior - essa foi a sétima alta seguida e a mais expressiva desde junho de 2021 (quando o resultado foi de 12,1%, em um soluço de recuperação parcial dos efeitos da pandemia de covid-19).


“O resultado de fevereiro teve perfil disseminado de taxas positivas e foi o mais elevado desde junho de 2021 (12,1%), sendo influenciado não só pela baixa base de comparação, mas também pelo efeito calendário, já que fevereiro de 2024 teve 19 dias úteis, um a mais que fevereiro de 2023”, explica o gerente da pesquisa, André Macedo.

Fonte: Agência Brasil

Empresa tem de pagar horas extras em revezamento acima de 6 horas

 A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o agravo de uma indústria contra sua condenação ao pagamento de horas extras além da sexta hora diária a um auxiliar de operação que fazia turnos ininterruptos de revezamento com jornada de 12 horas durante quatro dias consecutivos. A decisão que a empresa pretendia reformar considerou nula a cláusula coletiva que ampliava a jornada dos turnos para além de oito horas.


Segundo seu relato na reclamação, o auxiliar trabalhava em 2018 na indústria, na cidade de Serra (ES), no sistema de 12 horas diárias de trabalho, durante quatro dias, e quatro dias de folga (4 x 4), com alternância entre o horário diurno e o noturno. O regime era autorizado por norma coletiva.


Ainda segundo o trabalhador, a jornada de 12 horas durante quatro dias seguidos era “extremamente extenuante”. Por isso, ele pediu que as normas coletivas fossem declaradas inválidas e que lhe fossem pagas horas extraordinárias além da sexta.


Ao examinar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a sentença que havia considerado regular a jornada adotada, em razão da autorização na norma coletiva, e não deferiu as horas extras pretendidas pelo trabalhador.


Limite constitucional

O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso de revista do auxiliar, destacou, em decisão monocrática, que o acordo coletivo pode estabelecer turnos ininterruptos de revezamento, desde que limitados a oito horas por dia, conforme estabelece o artigo 7º, inciso XIV, da Constituição Federal. Ultrapassado esse limite, considera-se irregular a cláusula coletiva (Súmula 423 do TST).


Com a nulidade da cláusula, o relator condenou a empresa ao pagamento das horas excedentes da sexta diária e da 36ª semanal como extraordinárias.


O agravo interposto pela empresa foi distribuído à desembargadora convocada Adriana Goulart de Sena Orsini. Segundo ela, as normas jurídicas que regem a duração do trabalho são, de maneira geral, imperativas. “Embora exista um significativo espaço à criatividade autônoma coletiva privada para criar regras específicas, há claros limites.”


A relatora observou que o Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.046 de repercussão geral, reiterou que há limites objetivos à negociação coletiva, com a percepção de que determinados direitos são indisponíveis. A seu ver, o limite de oito horas por dia para os turnos de revezamento se enquadram nessa definição e representam patamar mínimo. Por unanimidade, o colegiado negou provimento ao agravo da empresa. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão

RR 884-64.2018.5.17.0013

Fonte: Consultor Jurídico

Pacheco: manutenção da desoneração não abala relação com o governo

 O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, alegou inconstitucionalidade para não prorrogar um artigo da Medida Provisória 1202/2023 que aumentaria de 8% para 20% a alíquota previdenciária dos pequenos municípios. Ele lembrou que o Congresso Nacional aprovou o benefício e derrubou o veto no ano passado. Pacheco rebateu o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, negando irresponsabilidade fiscal na decisão e afirmou que o diálogo continuará em busca de soluções.


Apesar da renúncia de R$ 10 bilhões com a não prorrogação desse artigo, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), afirmou que a equipe econômica ainda vai analisar o que poderá ser feito. Mas negou que a atitude de Pacheco cause um ruído na relação com o Poder Executivo ou seja um "apocalipse".

Fonte: Agência Senado

Projeto prevê medidas para proteger mulher agredida no ambiente de trabalho

 Proposta surgiu de discussões para garantir proteção às servidoras públicas vítimas de violência, mas foi estendida a todos os ambientes


O Projeto de Lei 816/24 prevê a possibilidade de o juiz determinar providências específicas para proteger mulher agredida no ambiente de trabalho, quando o agressor frequentar o mesmo local.


O autor da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF), argumenta que são "bastante comuns" os casos em que o marido ou o companheiro trabalha no mesmo local da vítima, o que justifica a medida.


Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei Maria da Penha e inclui essas providências entre as medidas protetivas de urgência que o juiz pode adotar em casos de violência contra a mulher.


Fraga lembra que a proposta surgiu, inicialmente, de discussões do Grupo Alpha Bravo Brasil, como forma de garantir maior proteção no caso de servidoras públicas vítimas de violência doméstica e sob riscos no ambiente de trabalho. "Em debates, ampliou-se seu escopo para abranger as trabalhadoras de modo geral, cabendo ao juiz avaliar quais medidas serão razoáveis e efetivas nestes caso", destacou.


Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Revisão da vida toda: STF adia julgamento de recurso; entenda

 Tese tinha sido derrubada em votação do fator previdenciário, mas é preciso decidir o que vai acontecer com ações que já estão na Justiça


O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento dos embargos de declaração (recurso) da revisão da vida toda. A discussão seria retomada nesta quarta-feira (3), mas o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, retirou a pauta da lista de julgamentos. A nova data ainda não foi confirmada pela Corte.


Na prática, o recurso permitia a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) incluir salários antigos no cálculo de seus benefícios para aumentar a renda mensal. O embargo de declaração é uma ferramenta jurídica utilizada para questionar pontos que não ficaram claros em um julgamento.


Aprovada em dezembro de 2022, a tese foi derrubada pela Corte em 21 de março durante a votação da constitucionalidade do fator previdenciário, mas os ministros ainda precisam decidir o que vai acontecer com as milhares de ações que ainda aguardam desfecho na Justiça.


Desde a aprovação, muitos beneficiários pediram a recontagem para rever seus proventos e muitos já ganharam a ação. A pedido do Infomoney a empresa de jurimetria Data Lawyer Insights localizou na base de dados da Justiça Federal, que conta com 27 milhões de processos, mais de 71 mil ações relacionadas à revisão das aposentadorias.


Derrubada da tese

Em 21 de março, numa manobra estratégica, o STF derrubou a revisão da vida toda ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 2110 e 2111). Ao declararem a constitucionalidade da Lei 9.876/99, que alterou o cálculo das aposentadorias e implementou o fator previdenciário, os ministros eliminaram de uma vez por todas a esperança de milhares de aposentados que poderiam conseguir o benefício obtido na mesma Corte, em 2022.


Segundo advogados, todo o avanço obtido no julgamento realizado há dois anos foi para o “ralo” sem que os ministros nem chegassem a discutir a revisão em si. Ao considerarem constitucional o artigo 3º da Lei 9.876, de 1999, que criou o fator e estabeleceu a regra de transição a ser usada para os cálculos da aposentadoria, a maioria da Corte julgou procedente a fórmula e que não será possível ao aposentado escolher o melhor cálculo para ele, como já havia sido permitido em 2022.


É por isso que a espera do julgamento, em 3 de abril, era aguardada por todos os envolvidos.

Fonte: InfoMoney

terça-feira, 2 de abril de 2024

Dinheiro da privatização da Eletrobras será utilizado para reduzir em 3,5% as contas de luz

 O Ministério de Minas e Energia (MME) preparou uma medida provisória (MP) para usar recursos oriundos da privatização da Eletrobras para reduzir as contas de luz em um índice médio de 3,5% neste ano. De acordo com especialistas, isso não significa que as tarifas ficarão mais baratas, porém a redução pode anular os reajustes previstos para este ano.

A iniciativa também prorroga um desconto em tarifas para usinas de energia renovável. Mas especialistas questionam a eficácia da proposta.

No aguardo de aval da Casa Civil para ser publicada, a MP tem por base a ideia de recorrer a fundos criados para pagar empréstimos tomados pelas distribuidoras de eletricidade durante o auge da pandemia de covid, em 2020, e a seca que baixou os reservatórios das hidrelétricas, entre 2021 e 2022.

O texto que justifica a edição da MP ressalta que “a quitação dos empréstimos promoverá uma redução estrutural, em média, de 3,5% nas tarifas de todos os consumidores já em 2024, equivalente aos custos da tarifa social de energia elétrica e de universalização em 2023”.

“Esses aumentos, autorizados todos os anos, ficarão entre 4,5% e 5% em 2024, dependendo da concessionária de eletricidade, já que cada empresa atua em uma área geográfica do País”, estima Edvaldo Santana, professor titular aposentado da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e ex-diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O ex-diretor da Aneel explicou que, atualmente, a Eletrobras paga um valor anual ao governo — uma parte dos recursos levantados na capitalização da empresa, numa oferta de ações na B3, em meados de 2022. Com a MP, haverá uma antecipação dessas parcelas anuais.

Segundo uma fonte do setor elétrico, que pediu o anonimato, o governo fará a antecipação, para depois receber os pagamentos parcelados da Eletrobras. Dessa forma, a companhia seguirá pagando exatamente da mesma forma — procurada, a empresa não comentou a medida.

A MP não define quanto poderá ser antecipado, mas, em fevereiro, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou que pretendia adiantar R$ 26 bilhões. Nos cálculos de Santana, o valor poderia ser de R$ 7 bilhões a R$ 8 bilhões.

Para permitir o alívio no preço da conta de luz, a MP mudará o destino dos recursos. Os valores da Eletrobras quitariam a “Conta Covid” e a “Conta Escassez Hídrica”, pelas quais os consumidores pagam, na conta de luz, os financiamentos tomados pelas distribuidoras de 2020 e 2022.

“Na prática, em vez de o consumidor pagar esses encargos, quem vai pagar é o próprio governo por meio dessa antecipação. É uma queda representativa para o consumidor”, ressalta o professor da UFSC.

Segundo o advogado Tiago Figueiró, do escritório Souto Correa Advogados, assim que feita a realocação ficará a dúvida sobre como serão custeados os projetos que, inicialmente, receberiam esses valores, como estabelecido na lei que autorizou a privatização da Eletrobras, em 2022:

“A questão é saber como ficarão outros projetos que vão receber recursos da Eletrobras nos próximos anos, conforme acordado na privatização, como os investimentos previstos para a navegabilidade dos rios Tocantins e Madeira, além da integração do Rio São Francisco com outros rios”.

Desconto prorrogado

Além disso, a MP trata das linhas de transmissão do Nordeste e estabelece um prazo adicional de 36 meses, para usinas de energia renovável, como eólica e solar, receberem desconto nas tarifas de uso da rede geral de transmissão de eletricidade.

Uma lei de 2021 determinou o fim gradativo desses descontos. Com a MP, as empresas terão mais três anos para construir usinas com a garantia de ter o desconto. Em contrapartida, deverão apresentar uma “garantia de fiel cumprimento”, no valor de 5% do empreendimento.

Segundo a área técnica do MME, a prorrogação do desconto vai gerar R$ 165 bilhões em investimentos e mais de 400 mil empregos, mas Figueiró, do Souto Correa Advogados, ponderou que o prazo adicional poderá levar a mais encargos na conta de luz.

“É preciso fazer a conta para saber se isso pode, de certa forma, anular a antecipação dos recursos da Eletrobras na MP, já que quando uma empresa deixa de pagar os encargos, o custo é repartido pelos outros consumidores”, diz Figueiró.

Centrais sindicais farão 1º de Maio Unificado na Arena Corinthians

 O lema deste ano deve ser “Por um Brasil mais Justo!”. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o vice-presidente, Geraldo Alckmin, serão convidados.


As centrais sindicais avançaram nas definições do Dia do Trabalhador de 2024. O ato nacional do 1º de Maio será no estacionamento da Neo Química Arena, o estádio do Corinthians, na zona leste de São Paulo. A programação começará às 10 horas.


Na reunião realizada pelas centrais na terça-feira (26), houve consenso em algumas pautas: empregos decentes, correção da tabela do imposto de renda, menos juros, valorização do serviço e dos servidores públicos. O lema deste ano deve ser “Por um Brasil mais Justo!”. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o vice-presidente, Geraldo Alckmin, serão convidados.


“Resolvemos o essencial”, afirma Nivaldo Santana, dirigente nacional da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil). Ato político e shows musicais estão previstos. Segundo Nivaldo, “a programação está em curso e as bandeiras do ato podem ter ajustes”.


Mais uma vez, o sindicalismo dará uma demonstração de unidade. Além da CTB, estão na organização do 1º de Maio a CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros), a CUT (Central Única dos Trabalhadores), a Força Sindical, Intersindical – Central da Classe Trabalhadora, a NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores), a Pública – Central do Servidor e UGT (União Geral dos Trabalhadores).


Com o Brasil às voltas com a epidemia de dengue, as entidades incluíram uma ação de conscientização entre as mensagens de 2024. Esta deve ser a palavra de ordem: “Todos contra o Aedes Aegypti – Previna-se contra a Dengue, Zika e Chikungunya”.


Ao longo do mês de abril, as centrais promoverão uma série de atividades para divulgar o 1º de Maio. Um panfleto preliminar, apresentado na reunião desta semana, reforça o sentido do Dia do Trabalhador: “Uma data de celebração e reflexão para levar a toda a população brasileira a luta das Centrais Sindicais por um Brasil Mais Justo e mais igual, com desenvolvimento econômico sustentável”.

Fonte: Portal Vermelho

Nova lei cria certificado para empresa que promove saúde mental dos empregados

 O certificado terá validade de dois anos e será concedido por uma comissão nomeada pelo Ministério da Saúde


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a lei que cria o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, voltado para as empresas que seguem critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar de seus funcionários.


Para obter o certificado, as empresas devem desenvolver ações e políticas que efetivamente promovam a saúde mental dos trabalhadores. Caso descumpram as diretrizes, o certificado poderá ser revogado.


O certificado será concedido por comissão nomeada pelo Ministério da Saúde, que deverá aferir se as práticas desenvolvidas pela empresa estão alinhadas com as diretrizes.


Publicada no Diário Oficial, a Lei 14.831/24 tem origem em projeto (PL 4358/23) da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. Segundo Arraes, o objetivo da lei é criar “um ambiente corporativo mais humano”.


Validade e transparência

O certificado terá validade de dois anos, período após o qual a empresa deverá passar por nova avaliação para renovação. Enquanto válido, as empresas poderão utilizá-lo em sua comunicação e materiais promocionais. Paralelamente, o governo federal poderá promover ações publicitárias para incentivar a adoção do certificado.


Para subsidiar a concessão e a manutenção do certificado, a empresa deverá fazer uma espécie de prestação de contas e atuar com transparência. Assim, terá de divulgar regularmente as ações e políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar de seus funcionários nos meios de comunicação utilizados pela empresa. Terão ainda de manter um canal para receber sugestões e avaliações.

Fonte: Agência Câmara

Advogada critica STF na questão da vida toda

 Dia 21, o Supremo Tribunal Federal decidiu contrariamente à revisão da vida toda para aposentados e pensionistas da Previdência. Por sete votos a quatro, os ministros vetaram a regra mais vantajosa, capaz de elevar o valor dos proventos.


Decisão frustrou quem acalentava expectativa de elevar a renda. Advogados especializados nas questões previdenciárias também mostram contrariedade ante a decisão da Corte.


Em entrevista à Agência Sindical, a dra. Tonia Galetti, Coordenadora Jurídica do Sindnapi da Força Sindical, comenta: “A derrubada da tese pelo STF é triste porque retira o direito de milhares de pessoas, que restarão prejudicadas. Na prática, elas ficam proibidas de utilizar no cálculo toda a sua vida laboral”.


Reviravolta – O direito à revisão da vida toda havia sido reconhecido pelo STF em 2022. Com isso, aposentados poderiam pleitear na Justiça o recálculo do benefício, com base em todas as contribuições feitas. Isso poderia resultar num valor maior em relação à regra de transição, fixada em 1999 pela reforma da Previdência, no governo Fernando Henrique.


Votos – Votaram contra a revisão da vida toda Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Roberto Barroso e Kássio Nunes Marques. A favor, André Mendonça, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Edson Fachin.


O Sindnapi esperava outra decisão. A dra. Tonia Galetti afirma: “A expectativa era que o STF mantivesse sua decisão em favor das pessoas e não se utilizasse de manobra pra retirar um direito antes reconhecido pela própria Corte”. E continua: “Essa decisão lança descrença no Judiciário e no Executivo. A população nunca vence e ou tem respeitadas sequer decisões anteriores favoráveis. Como diz o ministro Gilmar Mendes, no Brasil até o passado é incerto”.


Cifras – O governo estima economia de R$ 480 bilhões.


Mais – Site do Sindnapi.

Fonte: Agência Sindical

Gilmar Mendes defende redução do tamanho da Justiça do Trabalho

 Segundo o decano do STF, a justiça trabalhista estaria superdimensionada no País


O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, trouxe à tona uma discussão crucial para o futuro do sistema judiciário brasileiro: a necessidade de reavaliar o papel e o tamanho da Justiça do Trabalho. Em uma entrevista exclusiva à revista eletrônica Consultor Jurídico e ao Anuário da Justiça Brasil 2024, Mendes apontou que nos próximos dez anos será fundamental discutir a estrutura da Justiça do Trabalho, considerando as mudanças nas relações laborais.


Segundo o ministro, embora reconheça a importância da Justiça do Trabalho, especialmente diante das assimetrias regionais do país, ele sugere que a instituição possa estar superdimensionada. Mendes destaca que debates sobre questões como acidentes de trabalho têm levantado a questão sobre se esses casos devem ser de competência da Justiça do Trabalho ou da Justiça comum.


Essa declaração ganha ainda mais relevância em um contexto de crescente tensão entre o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior do Trabalho, especialmente em relação ao vínculo empregatício de motoristas e entregadores de aplicativos como Uber e iFood. O STF e a Justiça do Trabalho têm tomado decisões divergentes sobre o assunto, o que tem gerado disputas jurídicas.


Além disso, Mendes abordou o aumento exponencial do número de processos no país, que ultrapassou a marca dos 80 milhões em 2023. Apesar disso, ele expressa otimismo ao destacar o processo de desjudicialização em curso no Brasil, sugerindo que algumas questões, como disputas de consumidores, poderiam ser resolvidas por meio de arbitragem ou autocomposição, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário.


Outros temas abordados na entrevista incluem a necessidade de conciliação entre os poderes Judiciário e Legislativo, especialmente em casos sensíveis como a descriminalização do porte de drogas; o uso da inteligência artificial nos tribunais e os desafios e vantagens dos julgamentos virtuais.

Fonte: Brasil247

FGTS Futuro é regulamentado e aguarda normas operacionais para valer

 Regra permite usar depósitos futuros para financiar casa própria. Por enquanto, nova modalidade será voltada para Faixa 1 (até R$2.640) da Minha Casa, Minha Vida


O Conselho Curador do Fundo de Garantia aprovou, nessa terça (26), a regulamentação do FGTS Futuro para a Faixa 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida. A nova modalidade possibilita a utilização do fundo para a liquidação, amortização ou pagamento de prestações dos financiamentos habitacionais.


Assim, o trabalhador com carteira assinada que recebe até dois salários mínimos (R$2.640) vai poder, em breve, usar depósitos futuros do FGTS para adquirir a casa própria.


A expectativa do governo é beneficiar pouco mais de 43 mil famílias. Se tiver êxito, a ideia é no futuro ampliar também para aquelas com renda até R$ 8 mil.


A medida vai permitir que a Caixa, agente operador do FGTS, fornece as informações sobre a conta vinculada do trabalhador à instituição financeira, que vai solicitar o bloqueio dos valores para quitação ou amortização das prestações.


No entanto, a Caixa Econômica Federal precisa aprovar ainda normas operacionais para definir como serão realizados os repasses das transferências dos depósitos feitos pelo patrão na conta do trabalhador para o agente financiador do Minha Casa, Minha Vida. O trabalhador continuará a arcar com o valor restante da prestação.


Como funciona

Todos os meses, o empregador deposita, no FGTS, 8% do salário do trabalhador com carteira assinada. Por meio do FGTS Futuro, o trabalhador usaria esse adicional de 8% para comprovar a renda.


Com o Fundo de Garantia considerado dentro da renda mensal, o mutuário poderá financiar um imóvel mais caro ou comprar o imóvel inicialmente planejado e acelerar a amortização do financiamento.


Cada contrato de financiamento definirá o período pelo qual os depósitos futuros serão utilizados. A instituição financeira será responsável por avaliar a capacidade de pagamento do mutuário e propor um financiamento acessório com o FGTS Futuro.


No caso de o trabalhador perder o emprego, o Conselho Curador definiu que serão suspensas as prestações por até seis meses; e o valor não pago será incorporado ao saldo devedor. Essa regra já é aplicada aos financiamentos habitacionais concedidos com recursos do FGTS.


No entanto, o trabalhador deverá estar ciente de que, caso perca o emprego, ele terá de arcar com o valor integral da prestação: o valor que pagava antes mais os 8% do salário anterior depositados pelo antigo empregador.

Fonte: Portal Vermelho

O Supremo atropelou direitos dos aposentados

 A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), de derrubar a chamada “revisão da vida toda” foi temerária por 2 motivos.


Luís Nassif*


O primeiro, pelo fato de os novos ministros, Cristiano Zanin e Flávio Dino, terem derrubado os votos dos ministros que se aposentaram e que eles substituíram.


De fato, na primeira votação, em 25 de outubro de 2022, votaram a favor da revisão os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Depois, o julgamento foi interrompido por pedido de vistas do ministro Nunes Marques.


Na retomada da votação, Zanin e Dino simplesmente ignoraram os votos já dados por Ricardo Lewandowski e Rosa Weber e votaram contra a revisão.


Cria-se enorme insegurança jurídica. Basta apenas que 1 ministro entre com pedido de vistas aguardando recém-nomeado que mude o voto anterior.


O que ambos ministros fizeram foi recorrer a subterfúgio, esperteza. No mínimo, deveriam ter aguardado a causa transitar em julgado para depois apreciar as ADI (ações diretas de Inconstitucionalidade). O que se fez foi mostrar que não importa em que estágio está o processo, não importa o resultado das votações anteriores, mudou o quadro, nada mais vale.


Foi assim com a Lava Jato e foi assim com a revisão da vida toda. Em essência, não há diferença alguma.


O segundo ponto é a rendição à chamada prudência fiscal — ou seja, ignorar direitos dos cidadãos por receio do impacto sobre as contas públicas.


A tal revisão da vida toda só estava acessível a quem requereu a aposentadoria de 10 anos para cá, cujos últimos salários foram inferiores à média. Daí, postulavam o direito de calcular todos os salários, mesmo aqueles anteriores ao Plano Real.


Tratava-se, portanto, de porcentagem minúscula dos aposentados. Entidades ligadas a aposentados calcularam impacto de R$ 1,5 bilhão e R$ 3 bilhões nas contas públicas ao longo dos anos. Aí aparece a Previdência com a conta absurda de impacto de R$ 480 bilhões.


E a augusta Corte aceita esse disparate sem discutir. Da mesma maneira que demoliu os direitos trabalhistas baseado em engodo repetido exaustivamente pelo ministro Luís Roberto Barroso: a de que o Brasil tinha mais de 90% das ações trabalhistas do mundo.


Tem sido assim indefinidamente, luta tenaz das corporações do Estado para se apossar de fatias cada vez maiores do Orçamento. E cuidado de mãe mineira com o Orçamento Público, quando se trata de garantir qualquer direito dos anônimos.


Hoje em dia, segundo dados da Pnad (Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio), a maior média salarial entre empregados é dos empregados do Setor Público, militar e funcionário público estatutário, com R$ 5.534 na média. A média de empregados do setor privado, com carteira de trabalho assinada, é de R$ 2.854.


(*) Jornalista. É editor do blog GGN. Publicado originalmente no blog

Fonte: Diap

Proposta torna obrigatório estudo sobre gestão de risco de desastre na mineração

 Projeto foi aprovado pelo Senado e é analisado pela Câmara dos Deputados


O Projeto de Lei 1303/19 determina que as atividades mineradoras tenham projeto de gerenciamento de risco de acidentes ambientais. O texto, já aprovado pelo Senado,  muda o Código de Minas e é analisado pela Câmara dos Deputados.


Segundo a proposta, as mineradoras deverão apresentar esse documento junto com o Relatório Anual de Lavra. A senadora Zenaide Maia (PSD-RN), autora da proposta, informou que o objetivo é evitar tragédias como os rompimentos das barragens da Vale em Mariana  (MG) e Brumadinho (MG).


“Esses graves episódios, que ceifaram centenas de vidas, sem contar os prejuízos materiais, na casa dos milhões, e ambientais, de valor inestimável, demonstram a necessidade de mecanismos preventivos de acidentes”, argumentou a senadora.


Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

STF julgará recurso sobre revisão da vida toda em 3 de abril

 Corte deve definir extensão dos efeitos de decisão que derrubou a revisão na última quinta-feira (21/3)


O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 3 de abril o julgamento de um embargos de declaração oposto pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) contra a tese da Revisão da Vida Toda, na análise do RE 1.276.977.


A tese, aprovada em dezembro de 2022 e derrubada pela Corte em 21 de março, permitia que aposentados e pensionistas incluíssem salários anteriores a julho de 1994 no cálculo de seus benefícios.


Os ministros devem fixar a tese definitiva sobre a revisão, que servirá de parâmetro para as ações sobre o tema. Além disso, a Corte deve definir se aposentados e pensionistas que recebem benefícios maiores terão que reembolsar a União.


Em julho de 2023, os processos sobre o tema foram suspensos pelo ministro Alexandre de Moraes, a pedido do INSS. Na época, a autarquia alegou problemas operacionais para cumprir a decisão. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há mais de 10.768 ações em tramitação no Judiciário sobre o assunto.


No julgamento das ADIs 2.110 e 2.111, na última quinta-feira (21/3), o Supremo referendou o artigo 3º da Lei 9.876/99, e validou regra de transição estabelecida em 1999 que alterou as fórmulas de cálculo e definiu que, para pessoas que já contribuíam à época, os pagamentos anteriores ao Plano Real não seriam considerados.


O colegiado reverteu o entendimento anterior, ao considerar que a regra é válida e cogente, portanto, na prática, não é possível que o aposentado escolha o melhor cálculo para ele. Na prática, o resultado do julgamento que validou o direito dos aposentados em dezembro de 2022 deve ser modificado e o INSS sairá vitorioso.

Fonte: Jota

STF derruba carência para autônoma receber salário-maternidade do INSS

 Agora, vale regra aplicada a trabalhadoras formais, cobertas pela CLT


O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou - por 6 votos a 5 - o direito de trabalhadoras autônomas, sem carteira assinada, de receber o salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), caso tenham contribuído ao menos uma vez para a Previdência Social.


Por maioria, os ministros julgaram inconstitucional a exigência de 10 meses de contribuição para que as trabalhadoras que contribuem voluntariamente ao INSS - as chamadas contribuintes individuais - tenham direito a receber o salário-maternidade.


A carência de 10 meses era questionada no Supremo há 25 anos. A regra foi criada junto com a inclusão das trabalhadoras autônomas entre as beneficiárias do salário-maternidade, na reforma da Previdência de 1999. O tema foi julgado na mesma sessão que derrubou a chamada revisão da vida toda.


Com a derrubada da carência, basta uma contribuição ao INSS para que a profissional autônoma tenha direito a receber o salário-maternidade em caso de parto ou adoção. Ou seja, passa a valer a mesma regra que é aplicada para as trabalhadoras formais, cobertas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Seguradas especiais

A decisão do Supremo abrange também as seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais, e as contribuintes facultativas, que não exercem atividade remunerada, mas contribuem ao INSS para ter acesso aos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).


Prevaleceu, ao final, o entendimento do ministro Edson Fachin, do STF, para quem a exigência de cumprimento de carência apenas para algumas categorias de trabalhadoras violava o princípio constitucional da isonomia. Ele foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.


Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, que votaram pela validade da norma anterior.

Fonte: Agência Brasil

 

A renda dos trabalhadores aumentou; os sindicatos foram fundamentais

 Boa notícia. O Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) revelou aumento significativo, na renda dos trabalhadores brasileiros em 2023 em comparação com 2022.


A renda média real habitual dos trabalhadores em dezembro de 2023 atingiu R$ 3.100, o que representou aumento de 3,1%, em relação a 2022. E as mulheres registraram crescimento interanual maior na renda do que os homens ao longo de todo o ano de 2023.


Vale a pena procurar este recente estudo do Ipea, divulgar e ajudar o nosso povo entender a diferença entre as políticas de desenvolvimento e inclusão e as politicagens que só trazem retrocessos.


Outros estudos importantes são do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). Eles demonstram que a maioria das campanhas salariais apresentaram conquistas importantes como o aumento real.


A mobilização dos trabalhadores, a ação unitária e as assembleias participativas foram elementos que levaram à essa mudança de avançar na distribuição de renda no Brasil.


Os sindicatos organizados, fortes, com associados organizados nos locais de trabalho, são a base de melhoria de salários e de condições de trabalho.


É fundamental, porém, que os sindicatos representativos e atuantes, tenham condições de manter suas estruturas de luta e negociações coletivas para garantir estes avanços para a classe trabalhadora.


A Luta faz a Lei!


(*) Presidente da Força Sindical, CNTM e Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes.

Fonte: Diap

Central 158 Alô Trabalho tem novo horário de atendimento

 Central teve seu horário de funcionamento ampliado para até às 22h


Ministério do Trabalho e Emprego informa aos usuários que o atendimento da Central Alô Trabalho 158 teve alterado seu horário de funcionamento a partir do dia 20 de março (quarta-feira) passando a funcionar de 7h às 22h, de segunda-feira a sábado, ampliando seu horário de atendimento que era de 7h às 19h.


A Central 158 atende aos usuários sobre seguro-desemprego, abono salarial, aplicativo da CTPS Digital e Portal Gov.br, CAGED, legislação trabalhista, entre outros serviços do Ministério.


A ligação para o 158 é gratuita, de qualquer telefone fixo ou celular. O atendimento eletrônico poderá ser automatizado ou por meio de um atendente.

Fonte: MTE

Correios atenderão a serviços da Caixa, como seguro-desemprego e FGTS

 Parceria prevê que encomendas poderão ser recebidas em lotéricas


Serviços tradicionalmente oferecidos pela Caixa Econômica Federal, o Programa de Integração Social (PIS), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) e o seguro-desemprego também estarão disponíveis nas unidades dos Correios, anunciaram nesta segunda-feira (25) as duas estatais. Em troca, o cidadão poderá postar e retirar encomendas em pontos de coleta instalado nas casas lotéricas.


Os presidentes da Caixa, Carlos Vieira, e dos Correios, Fabiano Silva dos Santos, assinaram a parceria. O acordo também prevê que funcionários da Caixa realizem atendimentos presenciais ou virtuais em espaços nas unidades dos Correios.


Os clientes da Caixa poderão receber atendimento por videoconferência para os seguintes serviços: atualização cadastral; desbloqueio de senhas; consulta e autorização de saque de benefícios sociais; e orientações sobre o abono salarial, o seguro-desemprego, o FGTS e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


Teste

A integração entre a Caixa e os Correios estava implementada em fase de teste desde 12 de março numa agência postal no município de Peixe-Boi (PA). O presidente da Caixa também anunciou que 500 dos 13 mil correspondentes bancários do banco já recebem encomendas dos Correios.


O objetivo, informou Carlos Vieira, é oferecer serviços do banco em todas as unidades dos Correios até o fim do ano, com prioridade para as localidades sem pontos de atendimento da Caixa. Em relação às lotéricas, a expansão do atendimento dependerá da adesão das unidades.


O acordo também prevê o compartilhamento de imóveis entre os Correios e a Caixa. Além de ampliar a cobertura presencial das duas empresas, o uso conjunto de prédios pretende ajudar na recuperação e na modernização de propriedades de imóveis da União.

Fonte: Agência Brasil

Aposentados ficam “indignados” com manobra do STF sobre “revisão da vida toda”

 Em julgamento sobre fator previdenciário, ministros acabaram derrubando tese da revisão de aposentadorias


Depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubar a tese da “revisão da vida toda”, o Sindicato Nacional de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi) diz estar “indignado” com o desfecho do julgamento.


Ao acatarem a regra de transição definida pela Lei 9.876/99, os ministros impediram os aposentados de fazer a escolha pelo melhor cálculo para seu benefício e invalidaram julgamento anterior, realizado em 2022.


“É lamentável. A decisão que, apesar de não ter ilegalidade técnica, gera grande insegurança jurídica ao conceder um direito e depois retirá-lo. Foi um triste dia na história da Justiça em nosso país”, diz Milton Cavalo, presidente do Sindnapi.


Autora da tese da “revisão da vida toda”, a coordenadora do departamento jurídico do Sindnapi e professora de Direito Previdenciário da Fundação Getulio Vargas (FGV), Tonia Galleti, afirmou que todos sabiam que o argumento era forte e legítimo, tanto que a tese havia encontrado aprovação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no próprio STF.


“Percebemos que a força era grande quando o INSS se uniu à AGU (Advocacia Geral da União) para barrar. Eles levaram dois anos, mas deram um jeito, através de uma manobra, que mesmo não sendo ilegal, deixa um sentimento de desesperança de justiça social”, afirmou a advogada.


Segundo Tonia, os ministros foram técnicos ao extremo durante o julgamento realizado na quinta-feira (21), “esticando daqui e dali” para reverter o quadro. “Quebraram a cabeça até que alguém achou um fio da meada, pegando o fator previdenciário. E o que fica é uma insegurança de que se o Supremo julgar algo não será definitivo, porque ele mesmo pode voltar atrás”.


A advogada questiona também o tamanho do impacto estimado aos cofres públicos e divulgado pelo governo, em torno de R$ 480 bilhões. Segundo Tonia, ninguém sabe ao certo quanto é. “Esses números não são reais, porque nem todo mundo que trabalhou antes de 1994 teria direito à revisão. Sabemos disso porque aqui, no sindicato, metade das pessoas que nos procuravam não tinham direito ao benefício”.


De acordo com a coordenadora jurídica, o maior impacto mesmo seria estrutural, porque a Previdência Social não teria condições de revisar processo por processo, uma vez que os dados antes de 1994 não estavam em sistema.


Orientação

A orientação do Sindnapi, agora, é que os aposentados não devem entrar mais com ações, porque a intenção pode ser vista como litigância de má-fé, uma vez que já há entendimento do STF.


Para quem já entrou, o sindicato diz que vai acompanhar os casos para saber como serão encaminhados os processos que estão na Justiça. “Pedimos às pessoas que não desanimem e informamos que seguiremos na luta pelos direitos dos aposentados, pensionistas e idosos, no trabalho diário pela cidadania e pela dignidade da população”, disse Milton Cavalo.

Fonte: InfoMoney

OIT: lucros anuais do trabalho forçado chegam a US$ 236 bilhões ao ano

 Relatório aponta Europa e Ásia Central como regiões que mais lucram


O trabalho forçado em todo o mundo gera lucros ilegais médios de US$ 236 bilhões por ano na economia privada, de acordo com o relatório Lucros e pobreza: aspectos econômicos do trabalho forçado, divulgado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), na quarta-feira (20).


A cifra apresentada indica um aumento de 37% (US$ 64 bilhões) dos lucros ilegais vindos do trabalho forçado, quando comparado ao resultado de dez anos atrás, em 2014. A OIT justifica que o resultado é fruto tanto do crescimento do número de pessoas forçadas a trabalhar, como da elevação dos lucros gerados pela exploração das vítimas.


De acordo com a entidade, o trabalho forçado ou compulsório se refere a situações em que as pessoas são coagidas a trabalhar por meio do uso de violência, intimidação, sanção ou por meios como a servidão por dívidas, a retenção de documentos de identidade ou ameaças de denúncia às autoridades de imigração sobre a existência de migrantes ilegais. No Brasil, a situação é descrita como trabalho análogo à escravidão.


O estudo sugere que, frequentemente, as vítimas de trabalho forçado são recrutadas ilegalmente. Em geral, o trabalhador não se oferece espontaneamente para aquela atividade compulsória.


Além disso, a OIT define como lucros ilegais os salários que, por direito, pertencem aos trabalhadores, mas que ficam nas mãos dos exploradores desta mão de obra, a partir de coação.

 

Matéria completa: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2024-03/oit-lucros-anuais-do-trabalho-forcado-chegam-us-236-bilhoes-ao-ano

 

Fonte: Agência Brasil

Um em cinco jovens brasileiros de 15 a 29 anos não estuda nem trabalha

 Em números absolutos, são 9,6 milhões de pessoas nessa situação


Uma parcela de 19,8% dos jovens de 15 a 29 anos no Brasil, ou seja, um entre cinco, não estudava nem trabalhava em 2023, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta sexta-feira (22), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


Em números absolutos, eram 9,6 milhões de pessoas nessa situação. O estudo constatou que, por outro lado, 15,3% dos jovens trabalhavam e estudavam, 39,4% apenas trabalhavam e 25,5% apenas estudavam.


A parcela de jovens que não trabalhavam nem estudavam recuou em comparação com 2022 (20%) e com 2019 (22,4%). “Essa população que nem estudava, nem se qualificava e nem trabalhava vem diminuindo porque, nos últimos anos, a gente teve um aporte maior de jovens na força de trabalho. Essa população foi sendo reduzida mais pela via mercado de trabalho do que necessariamente via educação”, explica a pesquisadora do IBGE Adriana Beringuy.


O percentual de jovens que não trabalhavam nem estudavam era ainda mais alto entre aqueles com 18 a 24 anos, faixa etária adequada para o ensino superior: 24% ou aproximadamente uma entre quatro pessoas. Nessa faixa, 18% estudavam e trabalhavam, 39,4% só trabalhavam e 18,6% só estudavam.


Entre aqueles com 15 a 17 anos, 11,3% trabalhavam e estudavam, 2,3% só trabalhavam, 81,2% só estudavam e 5,1% não faziam nem uma coisa nem outra. Já para aqueles com 25 a 29 anos, 13,8% trabalhavam e estudavam, 59,2% só trabalhavam, 4,8% só estudavam e 22,3% não faziam nenhuma das duas coisas.


“De 15 a 17 anos, o principal arranjo é não estar trabalhando e estar estudando, o que é bastante desejável. De 18 a 24 anos, essa situação de estar apenas estudando cai significativamente e aumenta a condição de apenas trabalhar. O trabalho começa a competir com os estudos na vida desse jovem. Mas cresce também a condição de uma pessoa não estar trabalhando nem estudando. Por fim, de 25 a 29 anos, a gente tem quase 60% das pessoas voltadas integralmente para o trabalho”, afirma a pesquisadora do IBGE.


Qualificação

A Pnad Contínua mostrou que 24,9 milhões de jovens com 15 a 29 anos sem ensino superior completo não estudavam, não faziam curso profissionalizante nem cursavam pré-vestibular.


Em relação aos cursos técnicos e normal (magistério) de nível médio, 9,1% dos estudantes de ensino médio estavam fazendo esse tipo de qualificação profissional.


Entre aqueles que já tinham concluído o ensino médio mas não faziam faculdade, o percentual de pessoas que buscavam profissionalização por meio desses cursos era de 5,3%.

Fonte: Agência Brasil

Em debate na Câmara, mulheres apontam dificuldades na política e no mercado de trabalho

 O evento foi promovido pela Secretaria da Mulher da Câmara e o Grupo Mulheres do Brasil


Várias mulheres que ocupam mandatos na política brasileira, empresárias, servidoras públicas e outras profissionais estiveram na Câmara nesta semana para contar suas dificuldades no desenvolvimento de suas carreiras e pedir às demais mulheres que lutem para ocupar espaços de poder na sociedade. O evento foi promovido pela Secretaria da Mulher da Câmara e o Grupo Mulheres do Brasil.


O grupo promoveu a campanha “Pula pra 50%”, que busca uma participação igualitária entre homens e mulheres na política, principalmente neste ano, quando ocorrem eleições municipais.


A vice-governadora do Distrito Federal, Celina Leão, disse que as mulheres podem se sentir encorajadas com a ideia de que existe solidariedade nesta busca por mais espaço. Ela citou o apoio recebido pela deputada Maria do Rosário (PT-RS), quando teve que substituir o governador Ibaneis Rocha após os ataques do 8 de Janeiro, mesmo que as duas estejam em lados diferentes no espectro político.


Maria do Rosário disse que acredita nesta solidariedade feminina. “Quando nos sentimos atacadas de alguma forma, podem ter certeza, eu compartilho com vocês o mesmo sentimento. É no olhar da outra mulher que encontramos a força para seguir adiante”.


A desembargadora Daniele Maranhão contou que nunca teve problemas na carreira até que decidiu lutar por um espaço de poder. “Ninguém disse que eu era irritante, nem que eu era prepotente ou agressiva, ou que eu era louca, desequilibrada até o dia que eu quis alguma coisa”.


A empresária Luiza Helena Trajano, do Magazine Luiza, pediu apoio à ministra da Saúde, Nísia Trindade, que estaria sofrendo muitas pressões políticas na sua gestão.


Cargos

Pesquisadora da Câmara, a servidora Giovana Perlin afirmou que as mulheres também são poucas em grupos políticos como as presidências das comissões da Câmara e o colégio de líderes partidários. É esse colégio, junto com o presidente da Câmara, que decide a pauta do Plenário.


Segundo ela, as mulheres parlamentares tendem a ficar com os assuntos de políticas sociais e os chamados assuntos “hard”, como economia e a organização política, ficam com os homens. A discriminação seria formal e até informal. “Existe uma formação informal de parceria masculina nas grandes empresas, nas universidades, aqui no Parlamento, que não deixa as mulheres entrarem. Ou que dificulta a entrada de mulheres. Ou que muda o assunto quando as mulheres estão ali”.


A diretora da Escola de Governo da Fundação João Pinheiro, Laura Angélica Silva, disse que, desde o governo José Sarney, em 1985, foram nomeados 670 ministros, sendo que apenas 57 mulheres. Segundo ela, os dados indicam que seriam necessários 88 anos para que haja equidade de gênero na Esplanada dos Ministérios.

Fonte: Agência Câmara

INSS suspende bloqueio de benefício por falta de prova de vida

 Decisão do Ministério da Previdência vale até 31 de dezembro deste ano


O Ministério da Previdência Social decidiu que, até 31 de dezembro de 2024, a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício. A portaria já foi publicada no Diário Oficial da União.


Devem fazer a prova de vida quem recebe benefícios como aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade.


Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final desse prazo, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação. Ao invés de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela passa a contar a partir da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.


A comprovação da prova de vida pode ser feita de forma presencial – no balcão de atendimento do órgão pagador ou nos terminais de autoatendimento do banco pagador –; e também de forma digital pelo aplicativo Gov.br, através do reconhecimento facial.


De acordo com as novas regras, para evitar a suspensão de benefícios de forma indevida, o INSS receberá dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo.


Em fevereiro, o instituto informou que mais de 4 milhões de beneficiários estavam sendo convocados para realizar a prova de vida.

Fonte: Agência Brasil

STF derruba tese da revisão da vida toda a aposentados do INSS

 Corte mudou entendimento em julgamento de ações nesta quinta-feira

 

Brasília, via Agência Brasil – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) derrubar o entendimento da própria Corte que autorizou a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


A reviravolta do caso ocorreu durante o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).


Por 6 votos a 5, o STF decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício.


A mudança de entendimento ocorreu porque os ministros julgaram as duas ações de inconstitucionalidade, e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.


Em 2022, quando o Supremo estava com outra composição plenária, foi reconhecida a revisão da vida toda e permitido que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.


O STF reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício.


Segundo o entendimento, a regra de transição feita pela Reforma da Previdência de 1999, que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.


Os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

Reportagem de André Richter, com edição de Carolina Pimentel

Fonte: Rede Brasil Atual