quinta-feira, 21 de outubro de 2021

Medo de desgaste faz Câmara segurar PEC 32

 Crescem as dificuldades governistas pra levar a voto a reforma administrativa – PEC 32. Deputados temem “votar e não voltar”, como pregam entidades do funcionalismo. Outro temor da Câmara é de se desgastar, caso aprove, e o Senado depois rejeite a matéria.


O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), segundo o Valor Econômico, sinaliza que a reforma “permanecerá na gaveta até que haja mobilização dos interessados em aprová-la”. Mas isso só deve ocorrer após as eleições de 2022. Bolsonaro, candidato à reeleição presidencial, também teme se queimar.


A reforma, feita de cima pra baixo, tromba em obstáculos. Juízes e promotores ficaram de fora, sob pretexto de que seria inconstitucional tratar dessas categorias via Legislativo. Mudanças previdenciárias específicas a policiais atendem à bancada da bala, mas contrariariam metas originais da PEC 32.


André Santos, assessor parlamentar, com larga experiência no Congresso, vê o governo “tirar o pé da reforma administrativa e dar mais atenção à PEC dos Precatórios”. A administrativa seria antipática e levaria à perda de votos.


Em jantar quarta (13), na residência do ministro Ciro Nogueira (PP-AL), da Casa Civil, com a presença de Arthur Lira, teria se decidido engavetar a matéria, segundo disse Paulinho da Força (SD-SP), durante encontro com sindicalistas, dia 15, em Guarulhos.


Responsabilidade – “Todo o esforço das entidades é pra que prevaleça a responsabilidade e os interesses da sociedade sejam preservados”, afirma Antonio Carlos Fernandes Lima Junior, presidente da Conacate e coordenador do Movimento Basta! De todo modo, ele assegura: “Não baixaremos a guarda”.


Mais – Portal Contra PEC 32.

Fonte: Agência Sindical

Renda em queda: duas de cada três campanhas salariais têm índice abaixo da inflação

 Inflação é um complicador para as negociações: índice de agosto foi o maior para uma data-base em mais de cinco anos


Dois terços das campanhas salariais de categorias com data-base em agosto tiveram reajuste abaixo da inflação acumulada (INPC-IBGE). Foram 66,3% com perdas, ante 16,8% em igual período do ano passado. Os dados foram compilados pelo Dieese, com base em informações do Ministério do Trabalho. A inflação crescente piora um cenário que já era ruim com a crise econômica e a pandemia.


Agosto tem o pior resultado de 2021, em um ano que registrou acordos abaixo do INPC em seis de oito meses. As informações referem-se a negociações concluídas até o início de setembro. Categorias como metalúrgicos e químicos, em São Paulo, recentemente fecharam acordo com o INPC integral. Os bancários, que fazem campanha nacional, firmaram em 2020 acordo coletivo com validade de dois anos. Os trabalhadores nos Correios, que têm data-base em agosto, estão com dissídio em julgamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST).


Dos acordos fechados até agora relativos a agosto, apenas 8,8% das campanhas salariais chegaram a reajuste acima do INPC. Outros 25% ficaram com índice equivalente ao da inflação, que segue sendo um “inimigo” das negociações. O Dieese lembra que o INPC de 0,88% em agosto representou “o maior percentual de reajuste necessário para uma data-base” desde fevereiro de 2016.


A taxa mantém trajetória de crescimento, somando 10,42% em 12 meses. Há um ano, esse mesmo índice acumulado era de 2,94%. Em setembro, com nova alta, o INPC chegou a 10,78%, enquanto a inflação oficial (IPCA) também atingiu os dois dígitos (10,25%).


Quase metade abaixo do INPC

No acumulado de janeiro a agosto, o resultado também é ruim. Quase metade dos reajustes (48,5%) ficou abaixo do INPC. Um terço (33,2%) equivale ao índice oficial e apenas 18,2% ficam acima. A variação real média dos reajustes salariais mostra perda: -0,71%.


No recorte por setor econômico, o de serviços tem 61,2% de acordos (de um total de 3.686) perdendo para a inflação. A indústria (2.814) tem 35,7% e o comércio (1.164), 32,1%. O maior percentual de reajustes acima do INPC é do setor industrial (24,7%).

Fonte: Rede Brasil Atual

Lira cobra do Senado votação do projeto que muda regras do Imposto de Renda

 Para ele, texto aprovado pela Câmara faz justiça tributária


O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), criticou nesta terça-feira (19) a demora dos senadores em votar a proposta que altera as regras do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas e estabelece a cobrança de dividendos, já aprovada pela Câmara.


Hoje, o governo recuou no anúncio do valor do Renda Brasil, programa que vai substituir o Bolsa Família. O governo pretendia pagar R$ 400 até o final de 2022, mas houve reação da equipe econômica e do mercado financeiro. Parte dos recursos para financiar o novo programa viria da arrecadação obtida se aprovada a reforma da legislação do Imposto de Tenda. De acordo com a proposta do governo, parte do valor do Renda Brasil seria pago pelo orçamento previsto pelo antigo Bolsa Família (R$ 300). Os outros R$ 100 restantes seriam pagos fora do teto, mas como um pagamento temporário.


“O Senado está parado com votações de reformas estruturantes. Até agora, nenhuma posição sobre o Imposto de Renda, e sabemos que é base de cálculo para novas fontes. O governo está trabalhando alternativas, caso o Senado não vote o texto aprovado pela Câmara”, disse Lira.


Lira disse que o Senado não é obrigado a discutir a matéria, nas afirmou que o texto faz justiça tributária e negou que seja uma proposta eleitoreira, como foi dito pelo relator no Senado. “Votamos uma proposta que contrariou muitos interesses no Brasil e tem um contexto certo. Taxa quem ganha R$ 320 bilhões e não paga imposto”, disse.


Precatórios

Lira afirmou que, se a comissão que debate a proposta que regulamenta o pagamento dos precatórios aprovar o texto nesta quarta-feira, no fim do dia a PEC pode ir para o Plenário. O texto da comissão prevê um limite de R$ 40 bilhões para o pagamento dos precatórios em 2022.

Fonte: Agência Câmara

TST vai usar reconhecimento facial em prova de vida para aposentados

 A distância e por meio digital desde o início de 2021, o recadastramento de magistrados e servidores aposentados e pensionistas do Tribunal Superior do Trabalho terá mais uma novidade: a prova de vida poderá ser feita por meio de reconhecimento facial no aplicativo "gov.br".


A iniciativa, inédita no Poder Judiciário, é fruto da parceria entre a presidência do TST e a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.


"O TST é o primeiro órgão do Judiciário a utilizar essa tecnologia para fins de prova de vida. É um serviço que melhora o atendimento aos servidores inativos e aos pensionistas, pois permite que todo o processo seja executado de forma remota, segura e célere", destaca a presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi.


A implantação da prova de vida com a utilização da biometria facial torna o processo do recadastramento mais acessível aos aposentados e aos pensionistas do TST, considerando que poderão cumprir essa exigência legal de qualquer lugar do mundo, bastando, para tanto, ter acesso a um dispositivo móvel e conexão com a internet.


A nova modalidade de recadastramento surge também como forma de preservar os que se mostram vulneráveis nesse período de pandemia.


A solução é integrada à plataforma "gov.br" e permite a comprovação para fins de recebimento dos proventos. O procedimento além de mais rápido, evita fraudes e pagamentos indevidos e, por isso, deve ocorrer periodicamente.

(Mais informações: Conjur)

Fonte: Consultor Jurídico

Trabalhadores dos Correios seguem sem Acordo

 Em julgamento nesta segunda (18), o relator do dissídio coletivo no Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Alexandre Agra Belmonte, fixou o reajuste salarial aos trabalhadores dos Correios em 9,75%. Porém, o ministro Ives Gandra Filho anunciou divergência parcial e pediu vista ao processo. Desta forma, os funcionários da empresa seguem sem Acordo.


Este índice, apesar de estar abaixo do INPC acumulado dos 12 meses da data-base (1º de agosto), seria aplicado nos salários e nos vales alimentação e refeição.


O representante jurídico da Federação Nacional dos Trabalhadores nos Correios (Fentect), Alexandre Lindoso, afirma que a empresa é intransigente nas negociações com os sindicalistas. Segundo ele, essa postura patronal é adotada desde 2019. Em 2020, em outro julgamento de dissídio coletivo, o TST excluiu a maior parte das cláusulas do Acordo Coletivo.


Os funcionários da estatal afirmam que, desde 2017, o discurso empresarial é o mesmo: de que os Correios passam por dificuldades financeiras. Apesar disso, os lucros são exorbitantes. Em 2020, o lucro foi de R$ 1,5 bilhão. Neste ano, apenas no primeiro semestre, já foram pouco mais de R$ 808 milhões.


Em Nota, o Sindicato de São Paulo (Sintect-SP) diz que fará um informe jurídico sobre as pautas para que sejam analisadas na prática o que mudou nas pendências do dissídio anterior.


Elias Cesário (Diviza), presidente do Sintect-SP, afirma que a luta pelos direitos e reajuste continua. “Reafirmamos nosso compromisso de buscar negociar e trazer o melhor pra categoria”, conta o dirigente.


Processo – Com a suspensão do processo de dissídio coletivo dos Correios, a pauta será retomada na próxima sessão, marcada para novembro, sem data fixa para ocorrer.

Fonte: Agência Sindical

Dieese mostra arrocho salarial

 As categorias profissionais estão perdendo pra inflação. O arrocho salarial já é uma realidade no Brasil. A maioria dos reajustes nas negociações coletivas não consegue repor as perdas frente a um INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) que já supera os 10%.


Agosto foi um mês péssimo, mostra o boletim número 12 do Dieese “Retrato das Negociações”. Nesse mês, apenas 8,8% das negociações obtiveram reajuste acima do INPC. O saldo: 66,3% das negociações ficaram abaixo da inflação; 25% empataram com o INPC; e 8,8% conseguiram ganho superior ao índice inflacionário – em julho, os ganhos haviam ficado em 20,3%.


Setembro pode apresentar alguma melhora e desbancar o arrocho, tendo em vista o acordo nacional dos bancários, firmado em 2020 e com validade para dois anos, e também a data-base de alguns setores do comércio.


Campanhas – Categorias com maior poder de negociação, como químicos e metalúrgicos, estão em campanha salarial. Pode ser que a curva das perdas perca força até novembro. Pode ser.


É o que espera o economista Rodolfo Viana, responsável pela subseção do Dieese no Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região. Ele informa que o estudo da entidade indica que uma inflação maior somada a uma atividade mais fraca resulta em negociações com esses parâmetros analisados.


“Importante destacar que, ainda que a parte econômica não tenha reposto o INPC, as Convenções e Acordos Coletivos assinados garantem uma série de outros direitos”, afirma Rodolfo. Para ele, o bom acordo é aquele aprovado pela categoria. “Mas para além disso, tem todo o trabalho de mobilização”, avalia.


Mais – Clique aqui e acesse o boletim De Olho nas Negociações do Dieese.

Fonte: Agência Sindical

Reforma Administrativa tem chances médias na Câmara e baixas no Senado

 Polêmica e criticada pela maioria das organizações ligadas ao funcionalismo público, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 32/20, da Reforma Administrativa, passou com alguma dificuldade na comissão especial e agora aguarda análise pelo plenário da Câmara.


Novamente, o texto deve ter novas dificuldades pelo caminho. No plenário, a matéria terá de passar por 2 turnos de votações. Para ser aprovada necessita de, pelo menos, 308 votos. E o governo (ainda) não possui isso.
 

Viabilidade de aprovação

Levantamento mostra que há chances medianas de aprovação da reforma na Câmara. Mas baixas no Senado. Na verdade, reforçando impressão que já se tem, de que hoje o Senado tem sido uma Casa bem mais difícil para a aprovação dos temas de interesse do governo federal.


Como há baixas possibilidades de a matéria ser aprovada no Senado, os deputados ficam mais reticentes para aprovar o texto chancelado na comissão especial. Eles pensam: fazemos a maldade aqui com os servidores e o povo. Chega no Senado e a proposta trava. Nos comprometemos em vésperas de eleições e os senadores ficam como os “salvadores da pátria”.


Eis a matéria completa no Portal Congresso Em Foco

Fonte: Diap

Saúde mental dos trabalhadores piora na pandemia: 70% estão nervosos, tensos ou preocupados

 Pesquisa inédita do IBPAD mostra que 70% dos entrevistados se dizem tensos, nervosos ou preocupados


Apesar de saúde mental ainda ser tabu na relação entre funcionários e empresas, o tema tem um apelo crescente, que foi reforçado na pandemia. Desde o início da crise sanitária global que também afetou relações pessoais e profissionais, a saúde mental dos trabalhadores brasileiros piorou.


Ao menos 70% se dizem mais nervosos, tensos ou preocupados nesse um ano e meio sob a ameaça da Covid e com muita gente trabalhando em casa. Os dados são de um estudo inédito realizado pelo movimento #MenteEmFoco com o Instituto Brasileiro de Pesquisa e Análise de Dados (IBPAD).


Ansiedade acentuada foi citada por 55%, além de estresse (51%) e tristeza (49%). Dos ouvidos, 62% disseram que a empresa onde trabalham não ofereceu qualquer suporte relacionado à saúde mental.


— É preciso trazer consciência sobre a saúde mental, e as empresas têm papel nisso. A pesquisa indica essa urgência — diz o diretor executivo do IBPAD, Max Stabile.


Também chama atenção o fato de poucos procurarem ajuda especializada. Só 16% foram a psicólogos ou psiquiatras. A maioria (57%) não buscou ajuda, e os demais recorreram a familiares ou amigos.


— Existe uma percepção de que faz parte sentir-se tenso, nervoso ou preocupado quando se trabalha muito. Há uma naturalização de que o mundo do trabalho é assim mesmo — observa Stabile. — Mas isso é preocupante, porque todos estão passando por isso e falando pouco ou quase nada. Não se pede ajuda. É papel das empresas mostrar que a cultura corporativa não deve ser essa.


Compromisso das empresas

Entre os ouvidos, 29% relataram dificuldade de exercer alguma função por não se sentirem bem mentalmente, o que afeta também as empresas. Acumulam mais sintomas os jovens de até 34 anos.


Nesse cenário, a Rede Brasil do Pacto Global da ONU e a InPress Porter Novelli, em parceria com a Sociedade Brasileira de Psicologia, lançaram o #MenteEmFoco, que convida empresas a se comprometerem com a saúde mental no ambiente de trabalho.


— Vivemos uma pandemia de burnout. Mas, muitas vezes, falar de saúde mental é visto como sinal de fraqueza. Um dos objetivos é quebrar isso — diz Carlo Pereira, diretor executivo da Rede Brasil do Pacto Global da ONU.


Já aderiram à iniciativa 38 empresas, com mais de 200 mil empregados. Elas se comprometem a ter profissionais de referência para atendimento e aconselhamento e a promover ações em favor da saúde mental e da redução do estigma. A meta é superar mil empresas e 10 milhões de pessoas até 2030.

Fonte: Jornal Extra

Comissão aprova pagamento do 13º salário em dobro aos segurados da Previdência Social

 A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a concessão em dobro do abono anual, o chamado “13º salário”, da Previdência Social pago a aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios diversos (por morte, doença, acidente ou reclusão).


Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 4367/20, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Flávia incorporou ao texto o apensado (PL 5641/20). “A concessão em dobro do benefício poderá estimular a recuperação econômica, tão necessária para a redução do desemprego e da fome, que vêm se disseminando”, afirmou.


Conforme o substitutivo aprovado, o pagamento dobrado do abono anual para os segurados da Previdência Social deverá ocorrer, se sancionada a futura lei, até 2023. “A concessão excepcional dessas parcelas contribuirá para os recursos necessários às famílias nas despesas de final de ano”, observou a relatora.


Autor do projeto original, Pompeo de Mattos afirmou ainda que o pagamento de mais uma parcela do abono previdenciário será relevante diante da pandemia de Covid-19. “Valores do 13º salário recebidos por aposentados e pensionistas são elementos importantes na dinâmica econômica do País”, ressaltou.


Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Reversão de justa causa não garante indenização por danos morais, decide TST

 A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de indenização de um gerente de uma administradora de imóveis, demitido sob a acusação de ter sido negligente na fiscalização do tesoureiro da empresa, que desviou cerca de R$ 160 mil. A dispensa por justa causa foi revertida pela Justiça do Trabalho, mas o gerente não conseguiu comprovar os danos morais decorrentes da demissão.


Na reclamação trabalhista, o profissional, gerente administrativo por mais de 15 anos e demitido sob a acusação de desídia, disse que o tesoureiro, numa operação fraudulenta e criminosa, falsificara documentos da empresa para viabilizar a transferências dos valores para a conta de sua esposa. Ele argumentou, entre outros pontos, que não tinha obrigação de fiscalizar, controlar ou revisar do trabalho do tesoureiro.


O juízo de primeira instância reverteu a justa causa, por entender que o gerente administrativo financeiro e o gerente comercial tinham igual responsabilidade, mas o último não sofrera nenhuma punição. A sentença também condenou a empresa a pagar indenização de R$ 25 mil, considerando que a reputação do empregado fora abalada pela demissão por uma justa causa inexistente, que o relacionava à fraude praticada por outra pessoa.


Em sede de recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve a sentença quanto à reversão da justa causa, mas afastou a indenização. Segundo o TRT-10, não houve exposição do empregado em razão da dispensa nem foi evidenciado efetivo transtorno “além dos naturais infortúnios” decorrentes do ato.


O relator do recurso de revista do gerente, ministro Agra Belmonte, observou que, conforme a jurisprudência do TST, a reversão da justa causa em juízo só justifica o dever de reparação quando for fundada em ato de improbidade não comprovado, configurando ato ilícito atentatório à honra e à imagem do empregado. Para o magistrado, esse não é o caso dos autos.


Além disso, o ministro destacou que, no trecho da decisão do TRT transcrito no recurso, não era possível verificar as circunstâncias que fundamentaram a aplicação da justa causa. Assim, em razão da transcrição insuficiente, não foi demonstrado, de forma satisfatória, o prequestionamento da matéria objeto do recurso, como exige o artigo 896, parágrafo 1º-A, inciso I, da CLT. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

679-95.2016.5.10.0014

Fonte: Consultor Jurídico

segunda-feira, 18 de outubro de 2021

STF: relator vota por manter desoneração da folha até dezembro

 Lewandowski foi o único ministro a votar


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (15) por manter a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos até o final de 2021, conforme aprovado pelo Congresso.


Lewandowski é relator de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) aberta pela Presidência da República questionando a prorrogação. Ele foi o único ministro a votar até o momento.


O tema começou a ser julgado nesta sexta-feira (15) no plenário virtual, em que não há debate em tempo real, mas a análise foi interrompida após o ministro Alexandre de Moraes fazer um pedido de destaque, remetendo a ação para julgamento em sessão ao vivo do plenário convencional. Ainda não há data para que isso ocorra.


Entenda

A desoneração da folha de pagamentos em questão foi instituída via medida provisória no ano passado, como medida emergencial de combate à crise econômica provocada pela pandemia de covid-19.


A medida reduz a contribuição previdenciária patronal e beneficia 17 setores que empregam cerca de 6 milhões de pessoas. A previsão inicial do governo era de que o benefício durasse até dezembro de 2020.


O Congresso, contudo, estendeu a medida até dezembro de 2021, no momento em que converteu a MP em lei. O prolongamento foi aprovado por ampla maioria. Bolsonaro chegou a vetar o alongamento, alegando falta de previsão orçamentária, mas os parlamentares acabaram por derrubar o veto.


O presidente Jair Bolsonaro assinou então uma petição ao Supremo alegando que o prolongamento seria inconstitucional, por furar o teto do orçamento, além de violar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), entre outros pontos.


Voto

Para Lewandowski, contudo, a desoneração faz parte do esforço para combater o desemprego durante a pandemia de covid-19, sendo que a própria Constituição, bem como a LRF, trazem possibilidade de flexibilização de regras em caso de calamidade pública.


“Neste aspecto, é possível afirmar que a reoneração da folha, caso fosse implementada em janeiro de 2021, levaria a inúmeras demissões, levando-se em conta, ainda, que o desemprego já alcança o recorde de 14,7% da população ativa do País para o 1º trimestre de 2021, e corresponde a 14,8 milhões de pessoas, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística”, escreveu o ministro.


O relator seguiu ainda parecer da Procuradoria-Geral da República, que se colocou favorável à prorrogação, argumentando que se a desoneração fosse interrompida em dezembro de 2020 causaria prejuízo às medidas destinadas a minimizar os impactos da pandemia.


Enquanto isso, tramita na Câmara projeto de lei que visa prorrogar ainda mais o benefício, até 2026. A proposta foi aprovada em setembro na Comissão de Finanças e Tributação.

Fonte: Agência Brasil

Paim pede volta da política de valorização do salário mínimo

 Em pronunciamento, na quarta-feira (13), o senador Paulo Paim (PT-RS) pediu o restabelecimento com urgência da política de valorização do salário mínimo, para que o seu valor incorpore, anualmente, o aumento da inflação e do Produto Interno Bruto, o PIB.


Para o parlamentar, o salário mínimo é um poderoso instrumento de geração de emprego e renda, como foi apontado por David Card, um dos ganhadores do Prêmio Nobel de Economia deste ano. O senador gaúcho enumerou os benefícios que a sua valorização traz para diversos setores econômicos.


— Melhora a situação do comércio local – mercados, padarias, lojas -, aplicando oxigênio na arrecadação dos municípios. A economia gira, todos ganham, disse.


Paulo Paim afirmou que mais de 100 milhões de brasileiros dependem do salário mínimo, inclusive 70% dos 35 milhões de aposentados do INSS.


Ele lembrou que há mais de 30 anos vem batendo na mesma tecla: a importância da valorização do salário mínimo, política que foi estabelecida oficialmente no governo de Dilma Rousseff, em 2011, embora já tenha havido aumentos expressivos no governo de Luiz Inácio Lula da Silva.


— Saímos, então, de uma variação de décadas entre US$50 e US$60 e ultrapassamos os US$100, alcançando, enfim, lá na frente, US$350, fato inédito. Hoje, nós diminuímos de US$350 para menos de US$200, lamentou.

Fonte: Agência Senado

STF tem mais um voto a favor da ‘reforma’ trabalhista em ação sobre acesso à Justiça

 Para a Procuradoria-Geral da República, medidas questionadas enfraquecem o trabalhador e favorecem o descumprimento de direitos


Depois de praticamente três anos parado, o julgamento sobre temas ligadas ao acesso à Justiça do Trabalho foi retomado a conta-gotas, nesta semana. Hoje (14), o ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou o relator pela constitucionalidade das mudanças introduzidas na “reforma” trabalhista de 2017. E pregou “maior responsabilidade processual” de quem recorre ao Judiciário.


O voto de Fux foi apenas o terceiro no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766, da Procuradoria-Geral da República (PGR). Agora são dois ministros a favor das mudanças trazidas pela Lei 13.467. Além de Fux, ministro revisor, o do relator, Luís Roberto Barroso. Já Edson Fachin se manifestou pela “completa inconstitucionalidade nas restrições impostas”. Com a sessão encerrada às 18h, o julgamento será retomado na próxima quarta-feira (20), com o voto do ministro Nunes Marques.


Restrições à gratuidade

A ação da PGR abrange três artigos da lei sancionada em 2017. São os 790-B (pagamento de custas periciais), 791 (honorários de sucumbência, devidos pela parte perdedora) e 844 (pagamento de custas em caso da ausência injustificada do reclamante na audiência). “Os dispositivos apontados apresentam inconstitucionalidade material, por impor restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária aos que comprovem insuficiência de recursos”, afirma a Procuradoria.

 

Na parte da perícia, por exemplo, a lei determina que o pagamento cabe a quem perdeu, mesmo que se trate de beneficiário da Justiça gratuita. Isso não ocorreria apenas se ele não tiver obtido, em juízo, “créditos capazes de suportar a despesa”. Com as mudanças na lei, um trabalhador, por exemplo, pode ter que pagar caso perca um direito reclamado.


Desestimular o trabalhador

A medida foi feita com a intenção explícita de desestimular os recursos à Justiça do Trabalho, que na maioria dos casos dá ganho ao trabalhador. Para Fux, há muitos casos de litigância (ações) “frívola” ou “abusiva”.


Mas em grande parte dos processos as causas são por descumprimento de direitos. Segundo o anuário da Justiça do Trabalho, em 2020, por exemplo, os assuntos mais recorrentes foram – nesta ordem – aviso prévio, multa de 40% do FGTS e multa por atraso de verbas rescisórias. Outros temas comuns são férias proporcionais, horas extras e 13º proporcional.


No início de julgamento, em maio de 2018, Barroso defendeu que os honorários não podem exceder em 30% os créditos do próprio processo, entre outras situações. No caso das custas por ausência injustificada, o pagamento é devido se não houver uma justificativa em prazo de 15 dias. Fachin, na discordância, afirmou que “é preciso restabelecer a integralidade do direito fundamental de acesso à Justiça trabalhista pelos necessitados ou hipossuficientes”.


Para a PGR, as normas da “reforma” trabalhista que estão sendo questionadas enfraquecem o trabalhador “com baixo padrão salarial”. E causa nele receio temor de perda de verbas salariais para pagar essas despesas em caso de sucumbência, o que enseja restrição de acesso à jurisdição trabalhista e prestigia o descumprimento de direitos laborais, especialmente os relacionados à saúde e segurança do trabalho, cuja apuração judicial depende de perícia.

Fonte: Rede Brasil Atual

STF começa julgamento de recurso do governo contra a desoneração da folha

 O Supremo Tribunal Federal (STF) deve começar a julgar na sexta-feira (15), no plenário virtual, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6632, na qual o governo contesta a prorrogação até o dia 31 de dezembro deste ano da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia.


A desoneração terminaria no ano passado, mas o Congresso a prorrogou por um ano. O presidente Jair Bolsonaro vetou a prorrogação e o veto acabou derrubado pelo Congresso, levando à contestação judicial.


A Advocacia Geral da União (AGU) alega que a prorrogação foi feita sem a devida previsão sobre de onde sairiam os recursos, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com estimava projetada pela União do impacto para os cofres públicos é de R$ 9,7 bilhões.


Já para a quarta-feira (13) a pauta do STF conta com o julgamento da constitucionalidade da cobrança do pagamento de custas processuais daquele que pede a justiça gratuita, mas falta sem justificativa à audiência. De relatoria do ministro Luis Roberto Barroso, esta ação corresponde a um dos processos que ainda devem regulamentar a reforma trabalhista de 2017 na Suprema Corte. Na ocasião, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se insurgiu contra o trecho da reforma trabalhista que foi aprovada naquele ano.


O caso havia começado a ser julgado em 2018. Na ocasião, Barroso considerou o trecho da lei inconstitucional, e propôs a tese de que é legítima a cobrança de custas judiciais, em razão da ausência do reclamante à audiência, mediante prévia intimação pessoal para que tenha a oportunidade de justificar o não comparecimento.


O Ministro Edson Fachin considerou a ação integralmente procedente. O caso irá retornar com vistas do ministro Luiz Fux, que hoje preside a Corte.


O caso, no entanto, deve ser julgado apenas após a conclusão de uma ação que julga a constitucionalidade da venda de sibutramina e outras substâncias similares. A sibutramina é um fármaco usado no tratamento da obesidade.

Fonte: Congresso em Foco

TRT manda empresa anotar CTPS e homem devolver seguro-desemprego

 O fato de um trabalhador receber seguro-desemprego de outro contrato de trabalho não retira do novo empregador a obrigatoriedade de proceder às anotações corretas na sua carteira de trabalho. Esse é o entendimento da 2ª Turma do TRT-18 (GO), que publicou acórdão reconhecendo o vínculo empregatício de um atendente de lanchonete que não teve os três primeiros meses de trabalho anotados na carteira por estar recebendo seguro-desemprego.


A empresa alegou em recurso que o empregado teria omitido estar recebendo o benefício no início do contrato e também teria se recusado a apresentar o documento para anotação no prazo legal. A relatora do processo, desembargadora Kathia Maria Bomtempo, confirmou a sentença que destacou a obrigação de quem emprega de fazer a anotação da carteira de trabalho (CTPS) no prazo de cinco dias úteis a partir da data de admissão, conforme o artigo 29 da CLT.


A relatora explicou que, mesmo tendo o trabalhador se negado a apresentar o documento no período determinado em lei, cabe à empresa aplicar as penalidades que entender cabíveis, utilizando para isso as prerrogativas de seu poder diretivo. O simples fato de o funcionário não ter levado a carteira não tira a responsabilidade da lanchonete de registrar o contrato de trabalho nas datas exatas.


Além do acórdão confirmar a sentença, que reconheceu o vínculo anterior à anotação, a relatora também destacou a ilegalidade do recebimento de seguro-desemprego após o trabalhador já ter sido recolocado no mercado.


Para a relatora, o seguro-desemprego é um benefício da seguridade social cuja finalidade é promover a assistência temporária do trabalhador em caso de desemprego involuntário. Assim, a conduta do funcionário de receber o benefício já estando trabalhando é ilícita e revela fraude contra o sistema da seguridade social, devendo o recebimento indevido ser comunicado ao Ministério do Trabalho. Tal providência foi determinada pelo juízo de primeiro grau a fim de que o autor devolva os valores percebidos impropriamente da seguridade social, conforme previsto no artigo 8º, III, da Lei 7.998/90. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-18.

0010985-48.2020.5.18.0051

Fonte: Consultor Jurídico

Centrais defendem Desoneração da Folha

 As Centrais Sindicais CUT, Força, UGT, CTB, CSB e NCST emitiram Nota dia 6 em defesa da desoneração da folha de pagamentos. Segundo as entidades, essa medida é fundamental para a manutenção de empregos.


A política da desoneração está em debate legislativo na Câmara dos Deputados, por meio do Projeto de Lei 2.541/2021, de autoria de Efraim Filho (DEM-PB).


Para as Centrais, a renovação da desoneração da folha de pagamento e a manutenção da contribuição previdenciária bruta para os 17 setores indicados no PL 2.541 são oportunas.


“Nosso posicionamento está relacionado ao grave problema do desemprego. Consideramos essencial que esses setores e empresas abrangidos pela medida mantenham o nível de emprego, valorizem a relação sindical e atuem pela ampliação da formalização do mercado de trabalho no País”, diz a Nota.


Leia – Abaixo a Nota na íntegra


A DESONERAÇÃO É FUNDAMENTAL PARA MANTER EMPREGOS


Está em debate legislativo na Câmara dos Deputados a renovação da política de desoneração da folha de pagamento, agora tratada no texto do PL 2541/2021 – autoria do Deputado Federal Efraim Filho (DEM/PB) e relatado na Comissão CCJ pelo Deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL/MG), que trata da manutenção da política da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, substituindo a incidência sobre a folha de pagamento.


As Centrais consideram oportuno a renovação da desoneração da folha de pagamento e a manutenção da contribuição previdenciária sobre a receita bruta para os 17 setores indicados no PL 2541/21, por um período de no máximo dois anos, podendo ser revista a qualquer tempo no âmbito de uma reforma tributária que trate do assunto.


Nosso posicionamento está relacionado ao grave problema do desemprego, que foi agravado pela pandemia, bem como em função dos reflexos adversos que a crise sanitária teve sobre muitos dos 17 setores abrangidos pela medida legislativa. Esses setores abrangem segmentos da indústria, serviços, agropecuária, construção civil, transportes, call center e tecnologia e são responsáveis por mais de 8 milhões de empregos diretos.


Consideramos essencial ainda que esses setores e empresas abrangidos pela medida mantenham o nível de emprego, valorizem a relação sindical com a representação dos trabalhadores e atuem para a ampliação da formalização do mercado de trabalho no país.


Por fim, consideramos que a extinção dessa política, sem qualquer alternativa viável política e economicamente no curto prazo, resultará em efeitos perversos para a economia nacional, sobre os empregos, sobre a competitividade das empresas, sobre os custos e preços. É fundamental também que a política tributária seja amplamente reformulada e, nesse contexto, a questão do financiamento da previdência social seja objeto de ampla avaliação e reformulação para prover sustentabilidade à Previdência Social e competitividades às empresas nacionais.


São Paulo, 06 de outubro de 2021


Sérgio Nobre, presidente da Central Única dos Trabalhadores – CUT

Miguel Eduardo Torres, presidente da Força Sindical – FS

Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores – UGT

Adilson Gonçalves de Araújo, presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB

Antonio Neto, presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB

José Reginaldo Inácio, presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST

Fonte: Agência Sindical

Covid só é considerada doença ocupacional quando vinculada ao trabalho

 A Covid-19 pode ser reconhecida como doença ocupacional, mas, para tanto, é necessário que se caracterize o nexo causal entre o desempenho das atividades profissionais e a infecção. Esse entendimento pautou duas decisões recentes do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.


Em um dos processos, um auxiliar de lavagem que atuava em uma distribuidora de automóveis não conseguiu comprovar que havia contraído a doença por culpa do empregador. A 9ª Turma do TRT-2 confirmou entendimento do juízo de primeiro grau, que não reconheceu o acometimento de doença ocupacional e indeferiu o pagamento de danos morais e materiais. Para o colegiado, cabia ao trabalhador o ônus de provar as alegações, o que não ocorreu.


O desembargador-relator do acórdão, Mauro Vignotto, explicou que, mesmo que o auxiliar tenha apresentado um exame de sorologia com resultado positivo, "o citado método não é o adequado e seguro para a constatação da doença, pois depende de verificação mediante exame de PCR, o qual não detectou o coronavírus no organismo do reclamante".


Além disso, em seu próprio testemunho, o profissional contou que o empregador forneceu equipamentos de proteção, que pegava metrô e ônibus para chegar ao trabalho e que atuava como engraxate nos finais de semana, atendendo clientes em domicílio.


"De conseguinte, e porque sequer comprovado que o obreiro contraiu Covid-19 durante o contrato de trabalho, resta prejudicada a análise da suposta doença ocupacional, bem como os pleiteados danos moral e material daí decorrentes", concluiu o relator.


Acidente de trabalho

O outro caso é de uma ação trabalhista que tem como reclamantes o espólio de um trabalhador, a viúva e seu filho em face de uma fábrica de cigarros. O obreiro havia contraído Covid-19 e morreu por complicações da doença. A família pleiteou no processo, entre outros, o reconhecimento de doença profissional equiparada a acidente de trabalho, com o pagamento de indenização por danos morais e materiais, além da fixação de pensão vitalícia.


Por unanimidade, os magistrados da 5ª Turma do TRT-2 negaram provimento ao pedido dos autores, mantendo assim a decisão de piso. Eles entenderam que não havia sido comprovado a existência de nexo causal entre a doença que vitimou o trabalhador e a atividade por ele desenvolvida na empresa.


"Os elementos dos autos não são suficientes à caracterização da doença como de cunho eminentemente laboral, ou seja, não há como se ter certeza de que a doença que acometeu o obreiro se deu, estritamente, em razão de sua atividade laboral. Meros indícios, como se sabe, não bastam para eventual condenação", afirmou a juíza-relatora do acórdão, Patrícia Cokeli Seller.


Além disso, segundo análise de prova oral, concluiu-se que a ré adotou as medidas necessárias para preservar a higidez física dos seus colaboradores, inclusive permitindo àqueles com comorbidades o trabalho remoto, ou, ainda, oferecendo táxi ou transporte por aplicativos para os deslocamentos dos empregados à empresa. *Com informações da assessoria de comunicação do TRT-2.

1000396-57.2021.5.02.0061

1001350-68.2020.5.02.0084

Fonte: Consultor Jurídico

Comissão aprova proposta que obriga INSS a enviar extrato de contribuições ao trabalhador

 Proposta ainda será votada por mais duas comissões


A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a enviar anualmente ao trabalhador um extrato detalhando os recolhimentos das contribuições previdenciárias realizados pelo empregador nos meses de janeiro a dezembro do ano anterior.


O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), que inclui a alteração na Lei Orgânica da Previdência Social (Lei 8.212/91), em vez de criar uma lei autônoma, como prevê o projeto original (PL 51/20, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).


“A lei atualmente já estabelece o envio desse extrato mediante requisição, seja das empresas ou dos segurados. A proposição em exame avança no sentido de estabelecer a obrigatoriedade do envio, assim como estabelecer o prazo de envio até o segundo mês do ano subsequente ao da arrecadação”, observa a relatora.


Atualmente, o INSS já permite que, por meio da internet, o cidadão tenha acesso ao extrato previdenciário com todos os vínculos trabalhistas e previdenciários constantes no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).


Tramitação

O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Câmara aprova retorno de gestantes ao trabalho presencial após imunização contra Covid-19

 Proposta será enviada ao Senado


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) o Projeto de Lei 2058/21, que estabelece medidas sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao presencial após imunização. A proposta será enviada ao Senado.


De autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), o texto muda a Lei 14.151/21, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus.


O projeto foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), e garante o afastamento apenas se a gestante não tenha ainda sido totalmente imunizada (15 dias após a segunda dose). Hoje, não há esse critério.


Exceto se o empregador optar por manter a trabalhadora em teletrabalho com a remuneração integral, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas hipóteses de:

- encerramento do estado de emergência;

- após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;

- se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou

- se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.


Para a relatora, o texto garante o afastamento enquanto não há a proteção da imunização e também resolve o problema do setor produtivo. “Hoje, 100% está sendo pago pelo setor produtivo e, muitas vezes, o microempresário não tem condições de fazer esse pagamento. Várias mulheres querem retornar ao trabalho, pois muitas vezes elas têm uma perda salarial porque ganham comissão, hora extra”, disse Paula Belmonte.


O autor destacou as vantagens da solução encontrada. “O projeto assegura a saúde das gestantes e o afastamento dos casos necessários com sua renda integral, mas temos que tomar uma medida porque o empresário que está lá na ponta, tendo que garantir o salário do afastamento da gestante e contratando a substituta, não aguenta continuar pagando por isso”, ponderou Tiago Dimas.

(Mais informações: Câmara)

Fonte: Agência Câmara

Cadê os empregos da reforma trabalhista?

 Quase quatro anos da famigerada reforma trabalhista que prometia gerar 2 milhões de empregos no país e o que é visto hoje está muito longe do prometido e era algo que sindicalistas já alertavam, que não é tirando direito dos trabalhadores que geraria emprego.


O que os dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) mostram é que o desemprego está maior. O último balanço divulgado pelo instituto mostra que a desocupação no Brasil é de 13,7%, o que representa 14,1 milhões de brasileiros.


Hoje, no Twitter, o presidente da CSB, Antonio Neto, lembrou sobre a reforma trabalhista compartilhando reportagem do UOL sobre o assunto. Ele disse:


“Durante a Reforma, Temer e Meirelles prometeram gerar 6 milhões de empregos com o desmonte da legislação trabalhista. O resultado foi mais desemprego e a completa desregulação do mercado de trabalho. De lá pra cá a vida do povo trabalhador só piorou.”


O governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) quer tirar ainda mais direitos trabalhistas e tentou por duas vezes passar outras reformas trabalhistas. Recentemente propôs a criação de modalidade de trabalho sem carteira assinada e sem férias, 13º salário e FGTS.


O texto da reforma trabalhista de 2017 foi aprovado durante o governo do presidente Michel Temer, em julho daquele ano e entrou em vigor em novembro do mesmo ano.


Temer chegou a reconhecer no ano passado, que seus ministros superestimaram os números de geração de emprego na propaganda da reforma trabalhista.


“Quero concordar com a sua afirmação [...] de que os nossos ministros [da Fazenda, Henrique] Meirelles e [do Trabalho] Ronaldo Nogueira exageraram nas suas previsões, em um evento no Paraná.


É questionado o porquê da flexibilização das leis trabalhistas não trouxe emprego? A reportagem do UOL ouviu especialistas que disseram algo que dentro do movimento sindical era óbvio, sem melhora econômica e dos investimentos que geram empregos e não a redução ou extinção dos direitos trabalhistas.


Informalidade

A promessa do governo Temer era diminuir a informalidade, mas só aumentou, principalmente durante a pandemia.


O IBGE mostra o aumento da informalidade que era 40,5% de trabalhadores antes da reforma trabalhista e agora está em 40,8%.

Fonte: Mundo Sindical

Lei suspende obrigatoriedade da prova de vida para benefícios do INSS até o final deste ano

 A medida depende ainda de portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)


O Diário Oficial da União desta quarta-feira (6) divulgou a promulgação de um artigo da lei 14.199/2021 que suspende a obrigatoriedade da prova de vida para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até final deste ano de 2021. A medida depende ainda de portaria do INSS.


A determinação governamental é que a exigência da prova de vida para aposentados e pensionistas seja retomada em 2022.


E a posição do governo?

A suspensão havia sido vetada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), mas o Congresso Nacional derrubou o veto, no dia 27 de setembro, e manteve a interrupção até 31 de dezembro.


Como justificativa, o capitão reformado informou aos parlamentares que “a suspensão da comprovação poderia implicar na manutenção e no pagamento indevido de benefícios que deveriam ser cessados”. Ele também argumentou que a prova de vida pode ser realizada por biometria, sem a necessidade de se deslocar até uma das agências do INSS.


Regulamentação

Até o momento da publicação desta matéria, o INSS não tinha divulgado portaria para regulamentar a medida. Também não há informações até o momento sobre a situação de quem teve o benefício cortado neste ano por falta de prova de vida.


Provas seguem

O INSS lembra que, apesar da suspensão da obrigatoriedade da prova de vida, não há nenhum impedimento para aqueles que quiserem comprovar que estão vivos.


Os beneficiários com mais de 80 anos ou que tenham 60 anos ou mais e possuem algum tipo de dificuldade de locomoção podem fazer o procedimento em domicílio. Para isso, é necessário fazer um agendamento pelo número 135 ou pelo aplicativo “Meu INSS”.


Os beneficiários com biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) podem fazer a prova de vida digital, também por meio do aplicativo.

Fonte: Brasil de Fato

Maioria das negociações fica abaixo da inflação

 O Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) divulgou a edição número 12 do boletim De Olho nas Negociações. Na publicação, a entidade alerta que dois terços dos reajustes com data-base em agosto, encerradas até o início de setembro, ficaram abaixo da inflação medida pelo INPC.


De acordo com a pesquisa, cerca de 48,5% das negociações não contemplaram os trabalhadores com a reposição da inflação. Enquanto isso, 33,2% garantiu a reposição. Apenas 18,2% obtiveram aumento real.


O INPC medido em agosto de 2021, no acumulado de 12 meses, chegou a 10,42%. Segundo o boletim do Dieese, esse é o maior percentual de reajuste necessário para uma data-base desde fevereiro de 2016.


Para Rodolfo Viana, economista responsável pela subseção do Dieese no Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região, esse estudo indica que uma inflação maior somada a uma atividade econômica mais fraca resulta em negociações com esses parâmetros.


“Importante destacar que, ainda que a parte econômica não tenha reposto o INPC, as Convenções e Acordos Coletivos assinados garantem uma série de outros direitos”, afirma Rodolfo.


Para ele, o bom acordo é aquele aprovado pela categoria. “Mas para além disso, tem todo o trabalho de mobilização”, avalia. Segundo o economista, a estimativa para a inflação de setembro, contemplando os últimos 12 meses, é de 9,66. “Mas pode aumentar, cair, ficar igual”, ressalta.


Metalúrgicos – Em Campanha Salarial, o Sindicato de Guarulhos e Região garantiu na última data-base a reposição integral da inflação, o que possibilitou a injeção de R$ 87 milhões na economia local. “Neste ano, ainda que o montante seja maior, o poder de compra do trabalhador, nesse caso, será o mesmo”, acredita Rodolfo.


Mais – Clique aqui e acesse o boletim De Olho nas Negociações do Dieese.

Fonte: Agência Sindical

Comissão rejeita proposta que torna facultativas contribuições ao "Sistema S"

 A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 6505/19, segundo o qual a contribuição das empresas ao "Sistema S" será facultativa e limitada a 1% da remuneração dos empregados. O texto destina ainda 30% dessa arrecadação à seguridade social.


O projeto rejeitado prevê que as regras envolverão as contribuições aos serviços sociais do comércio (Sesc), da indústria (Sesi) e do transporte (Sest), bem como os serviços nacionais de aprendizagem do comércio (Senac), do cooperativismo (Sescoop), da indústria (Senai) e do transporte (Senat), além do rural (Senar).


O colegiado acolheu o parecer do relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA). "O tema é extremamente complexo e relevante, e a proposta, ousada", avaliou. "Que empresário iria livremente contribuir? A resposta é obviamente no sentido de que o custeio e o equilíbrio do "Sistema S" iriam à bancarrota."


Para Almeida, com isso haveria o risco de fechamento das unidades deficitárias, em prejuízo especialmente dos pequenos municípios. "Desestruturar o 'Sistema S' é um tiro no pé da formação profissional que garante a reposição de quadros e o avanço da competitividade dos negócios”, avaliou o relator.


O autor da proposta, deputado Eli Borges (Solidariedade-TO), no entanto, argumenta que o "Sistema S" onera o empregador, já que parte da arrecadação incide sobre a folha de pagamento. "Entendo o anseio por redução da carga tributária, mas o algoz não é o 'Sistema S', e sim a sanha arrecadatória dos entes federativos", rebateu o relator.


O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Agência Câmara.

Fonte: Consultor Jurídico

Retração na indústria aponta para ‘ciclo vicioso’, alerta Dieese

 O diretor técnico do Dieese, Fausto Augusto Junior, atribui a queda no produção industrial à redução no consumo das famílias. Com menos empregos no setor, massa salarial deve cair ainda mais


A produção industrial registrou queda de 0,7% em agosto na comparação com o mês anterior, de acordo com dados do IBGE divulgados nesta terça-feira (5). É a terceira retração mensal consecutiva. Com esse resultado, a produção na indústria setor ficou 2,9% abaixo do patamar de registrado em fevereiro de 2020, ainda antes da pandemia. E 19,1% abaixo do nível recorde registrado em maio de 2011.


Para o diretor-técnico do Dieese, Fausto Augusto Junior, a queda no setor industrial aponta para a frágil retomada da economia. Uma das causas dessa retração, segundo ele, está relacionada com a redução do consumo das famílias. Nesse sentido, ele aponta para o risco de um “ciclo vicioso” que deve agravar ainda mais as perspectivas de recuperação.


Isso porque a indústria é responsável pelos empregos mais qualificados, que pagam os melhores salários. Logo, a redução da produção industrial aponta para o aumento do desemprego nesse setor, reduzindo ainda mais a massa salarial, impactando negativamente no consumo.


“Conforme a renda das famílias vem caindo, vai travando esse setor que é bastante significativo. Por outro lado, estamos assistindo a um processo de intensificação das importações, substituindo a produção nacional por produtos que vêm de fora”, explicou Fausto em entrevista a Glauco Faria, para o Jornal Brasil Atual, nesta quarta-feira (6).


Outros fatores da queda na indústria

Dentre os setores industriais, a produção de bens de consumos duráveis é um dos mais impactados pela perda de dinamismo. Já são oito meses seguidos com taxas negativas, acumulando queda de 25,5% no período. Além da redução do poder de compra da população, Fausto também aponta para o aumento da taxa básica de juros com um dos fatores que contribuem para essa retração. Além disso, as indústrias também tem sofrido com sucessivos aumentos nos preços dos combustíveis e da energia elétrica, insumos básicos para a produção.


De acordo com o diretor-técnico do Dieese, a indústria sofre com a falta de uma política estratégica. Nesse sentido, ele destaca o desmantelamento do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, que foi incorporado ao Ministério da Economia, no início do governo Bolsonaro. O setor também carece de linhas específicas de financiamento. “Até mesmo a divisão industrial do BNDES, a principal base de investimento, foi desmontada”.


A saída, segundo Fausto, é apostar no fortalecimento do mercado interno, o que poderia inverter esse ciclo. A valorização dos salários, por exemplo, acarretaria na elevação do consumo das famílias que, por sua vez, impactaria no aumento da produção. Mas tudo isso depende de decisões políticas que foram abandonadas pelo atual governo.

Fonte: Rede Brasil Atual