quinta-feira, 2 de julho de 2020

Entregadores de aplicativos ganham menos e trabalham mais durante pandemia, revela pesquisa

Durante a pandemia da Covid-19, entregadores de aplicativos de comida trabalham mais, ganham menos e precisam adquirir seus equipamentos de proteção individual. Essas foram as principais revelações da pesquisa da Rede de Estudos e Monitoramento da Reforma Trabalhista da Universidade Federal do Paraná. O levantamento foi realizado em 29 cidades brasileiras por meio de questionários on-line.

O estudo mostra que 62% desses profissionais trabalham acima de nove horas diárias durante a crise sanitária. Antes, esse percentual ficava em 57%. Além disso, quase 80% atuam de seis a sete dias por semana.

Um dos organizadores da greve nacional dos entregadores, o conselheiro da Associação dos Motoboys Autônomos e Entregadores do Distrito Federal, Abel Santos, revela que na verdade a maioria trabalha muito mais.

Apesar de trabalhar muito para atender as pessoas que estão em casa em quarentena, Abel e os outros entregadores de aplicativos ganham menos. Antes do surgimento do novo coronavírus, quase 60% recebiam de R$ 261 até R$ 1.041 por semana. Mas agora, apenas um terço recebe esses valores. Abel diz que os ganhos dele e dos companheiros de trabalho, em geral, são menores.

Mais de 90% dos entregadores que levam a comida que pedimos por aplicativos até nossas casas utilizam álcool em gel e máscaras para evitar a Covid-19. Apesar disso, 57% não receberam ajuda das empresas de aplicativo para adquirir esses itens.

O entregador Pedro Igor acrescenta que além de todos os problemas revelados pela pesquisa, o novo sistema de ranking também prejudica.

No Distrito Federal, os grevistas protestaram no Eixo Monumental. Eles pedalaram do Tribunal de Justiça até a Esplanada dos Ministérios. A manifestação foi para pedir melhores condições de trabalho e mostrar ao país a realidade das relações trabalhistas do setor.
Fonte: Portal EBC

Deputados comemoram prorrogação de auxílio emergencial pelo governo

Deputados comemoraram, na sessão virtual do Plenário desta terça-feira (30), a decisão do governo Bolsonaro de prorrogar o auxílio emergencial para os informais afetados pela pandemia de Covid-19. A oposição cobrou o pagamento do auxílio até dezembro.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou que o governo estuda pagar duas parcelas de R$ 600 divididas em quatro vezes.

O líder do governo, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), afirmou que a prorrogação vai beneficiar mais de 60 milhões de brasileiros. “O nosso governo já falou – o nosso presidente e o ministro Paulo Guedes – que não faltarão recursos para salvar vidas e preservar os empregos dos brasileiros”, disse.

Para o líder do Cidadania, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), a prorrogação poderia ser maior, mas o anúncio do governo é um passo importante. “Nós vamos trabalhar para que isso seja ampliado e para que possamos ter uma renda básica de forma mais permanente”, defendeu.

O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) destacou que o governo vai injetar mais de R$ 100 bilhões na economia. “Isso faz a diferença, além de levar condições para que os pais de família e as mães de família possam sustentar seus familiares durante este período de pandemia”, afirmou.

A deputada Bia Kicis (PSL-DF) disse que o anúncio demonstra que o governo tem trabalhado durante a pandemia causada pelo novo coronavírus.

Já o deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) afirmou que a ampliação do benefício vai facilitar a retomada do crescimento econômico. “Vivemos um momento de pandemia, e o nosso povo está sofrendo. Esse auxílio emergencial foi essencial para a sobrevivência de várias famílias”, declarou.

Oposição
O líder da Oposição, deputado André Figueiredo (PDT-CE), ressaltou que a pressão do Congresso foi fundamental para que o auxílio fosse estabelecido em R$ 600. “Esta Casa é a grande responsável para que a população brasileira não fique em uma situação ainda maior de sofrimento”, disse.

Para o líder da Minoria, deputado José Guimarães (PT-CE), a prorrogação por dois meses é insuficiente. Ele defendeu o pagamento até dezembro, mesmo prazo do estado de calamidade pública em decorrência da Covid-19. “O governo decretou estado de calamidade pública, e esta Casa aprovou o 'orçamento de guerra', dando todas as condições para que o governo gaste para salvar vidas”, afirmou.
Fonte: Agência Câmara

OIT alerta para impactos da pandemia no mercado de trabalho

Taxa de desemprego deve chegar a 12,3% na América Latina e Caribe

Relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) lançado nesta quarta-feira (1º) apontou que a pandemia do novo coronavírus está promovendo um impacto forte sobre o mercado de trabalho na América Latina e Caribe, com ampliação sem precedentes do desemprego e queda histórica da ocupação.

Partindo da projeção do banco mundial de uma redução da atividade econômica da região de 7,2% neste ano, a taxa de desemprego deve subir de 8% para 12,3%, um aumento na casa de 33% no índice registrado no ano passado. O máximo de majoração da desocupação na região havia sido registrado no fim dos anos 1990 em função da crise asiática, mas atingindo 9,2%, bem abaixo do patamar estimado para este ano.

Se tomada a projeção do Fundo Monetário Internacional de queda do PIB da região, a taxa de desemprego pode chegar a 13% em 2020. Entre os países da região, o Chile informou desemprego de 11,2% no trimestre de março a maio. A região metropolitana de Lima, capital peruana, chegou a 13,1% em março deste ano.

Já a taxa de ocupação, que estava em 57,7% no ano passado, pode cair para 54,7% este ano, a depender do resultado da atividade econômica diante das consequências da pandemia.

Já os empregos informais estão caindo com uma intensidade ainda maior do que os formais, conforme o estudo. Isso porque estes possuem menos garantia pela ausência de vínculo e sofrem mais diretamente com a instituição das medidas de distanciamento social.

No México, os postos formais caíram 2 milhões em março e os informais, 10,4 milhões. No Chile, essa redução foi de 16% para os sem carteira assinada e de 4,6% para os com este vínculo. Em muitos casos, parte deste contingente não conta para as taxas de desemprego porque abandonam a força de trabalho e deixam de buscar uma ocupação.

Horas
A América Latina e Caribe foi a região como maior contração da quantidade de horas trabalhadas: 20%. O resultado é equivalente a 55 milhões de postos de trabalho. A queda abarca não somente funcionário que perderam seus empregos mas também aqueles que apesar da manutenção da ocupação tiveram redução de jornada.

Setores
Esses impactos são distintos a depender dos setores. A organização fixou uma classificação dos segmentos por riscos. Na ponta dos com maior potencial de perda estão atividades relacionadas à alojamento, alimentação, comércio em geral e serviços administrativos e de apoio, bem como indústrias manufatureiras.

Classificadas como de risco médio estão os negócios de comunicações, transporte, construção e instituições financeiras. Já na outra ponta, com menos potencial de precarização, estão as áreas como administração pública, serviços de água e luz, educação e saúde, que mantiveram seus níveis de atividade.

“Entretanto, mesmo quando continuam trabalhando, os que desempenham atividades de atenção à saúde e assistência social estão enfrentando não somente demandas por jornadas de trabalho mais extensas como também enfrentam importantes riscos de contrair a covid-19 em seus locais de trabalho”, alertam os autores.

Reações
Diante do cenário, a OIT defendeu a adoção de medidas urgentes de compensação não somente para mitigar a queda dos ingressos como para assegurar o custeio de bens e serviços específicos e mitigar os impactos de médio prazo na desagregação da demanda interna. Estados com alto grau de informalidade em sua composição da massa de trabalhadores experimentaram maiores dificuldades.

“Apesar de todas essas restrições, os países da América Latina e Caribe adotaram rapidamente um conjunto amplo de políticas para sustentar as empresas, os postos de trabalho e os salários dos trabalhadores e das famílias, especialmente aquelas da economia informal”, dizem os autores.

No Chile e em El Salvador, houve a suspensão ou adiamento de taxas ou tributos cobrados de empresas. A Argentina criou um fundo para auxiliar o apoio a pequenas e médias empresas. O Uruguai estendeu o seguro-desemprego a outras categorias e situações.

Diversos países implantaram programas de transferência de renda para trabalhadores, como o Brasil com o auxílio emergencial, a Argentina com “a remuneração familiar extraordinária”, a Costa Rica com o “bônus proteger” e o Equador com o “bônus de proteção familiar”.

Recuperação
Na avaliação dos autores do levantamento, esses impactos evidenciam a complexidade do desafio que os governos da região enfrentam para mitigar os efeitos da pandemia sobre o mercado de trabalho e para retomar não somente os níveis de atividade econômica como os postos e índices de remuneração da força de trabalho.

“A experiência mostra que a recuperação dos níveis históricos [de ocupação] leva tempo. Por exemplo, o ajuste estrutural e reconfiguração econômica da década dos 1990 implicaram em 23 anos para recuperar os valores mínimos de desemprego do início desta década”.
Fonte: Agência Brasil

Celso de Mello leva ação contra foro privilegiado de Flávio Bolsonaro ao plenário do STF

O ministro do STF Celso de Mello enviou nesta quarta-feira (1) para julgamento no plenário da Corte a ação do partido Rede Sustentabilidade que questiona o foro privilegiado concedido a Flávio Bolsonaro no caso da rachadinha pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A ação da Rede pede que a decisão do TJ-RJ seja revertida e que as investigações sobre o esquema de rachadinha no gabinete de Flávio Bolsonaro na Alerj voltem para a primeira instância.

Celso de Mello também pediu à Alerj e ao TJ-RJ esclarecimentos sobre o caso.

O Supremo ainda analisa, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, uma outra ação do Ministério Público no mesmo sentido de reverter a decisão que beneficiou Flávio.
Fonte: Brasil247

Congresso promulga, nesta quinta, datas das eleições municipais: 15 e 29 de novembro

Com o apoio da maioria dos partidos, deputados aprovaram o adiamento das eleições municipais para novembro. A Proposta de Emenda à Constituição, já aprovada no Senado, será promulgada nesta quinta-feira. Com isso passa a valer a nova data do pleito deste ano.

Inicialmente prevista para outubro, a eleição será realizada em 15 de novembro no primeiro turno e 29 de novembro no segundo.

Os deputados derrubaram o trecho que permitia ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) escolher uma data alternativa para municípios que no dia do pleito não tenham condições sanitárias adequadas para a votação.

Agora, tanto estados quanto municípios precisam da autorização do Congresso para definirem uma nova data, caso necessário. Proposta defendida pelo deputado federal Hildo Rocha, do MDB.

O deputado Gilson Marques, do partido Novo, criticou a decisão dos colegas. Para ele, o TSE seria o indicado para decidir sobre uma nova data, de forma técnica, como já acontece hoje em casos de eleições suplementares.

Até 16 de setembro, os partidos devem escolher os candidatos por meio das convenções; e até 26 de setembro, serão aceitos os registros dos candidatos.

Também em 26 de setembro, está autorizado o início da propaganda eleitoral, inclusive na internet. Até 27 de outubro, as legendas deverão detalhar os gastos com o Fundo Partidário, e até 15 de dezembro prestar contas ao Tribunal Superior Eleitoral.

Já as regras no dia da eleição, como ampliação de horário, serão definidas pelo TSE.
Fonte: Portal EBC

Senado vai debater projeto que trata de direitos para entregadores de aplicativos

O Senado pode analisar uma proposta que dispõe sobre a criação de uma lei geral de proteção para profissionais que trabalham com entrega de produtos solicitados por aplicativos (PL 3.570/2020). A proposta do senador Jaques Wagner (PT-BA) prevê valor mínimo para hora de trabalho, disponibilização pelas empresas de equipamentos de segurança e possibilidade de seguro-desemprego. Para Wagner, as relações entre entregadores e aplicativos se assemelha ao trabalho escravo.
Fonte: Agência Senado

Câmara aprova MP que cria linha de crédito especial para pequenas e médias empresas

A Câmara dos Deputados concluiu, em votação remota, a aprovação da Medida Provisória que concede linha de crédito especial para pequenas e médias empresas. Os recursos devem ser usados para pagamento da folha salarial e de verbas trabalhistas durante a pandemia do coronavírus.

A maior parte das emendas apresentadas foram retiradas no plenário. Os deputados rejeitaram quatro destaques, mantendo o texto do relator, o deputado Zé Vitor, do PL de Minas Gerais.

Pelo texto aprovado, a empresa que utilizar o crédito previsto na MP fica impedida de demitir funcionários sem justa causa até 2 meses depois da liberação da última parcela. Mas a proteção só se estende ao percentual de empregados da folha de pagamento mantida com os recursos da linha de crédito.

O texto aprovado pela Câmara também permite que os empregadores utilizem o empréstimo para pagamento de dívidas trabalhistas de até R$ 15 mil, além de débitos do FGTS.

Estão previstos R$ 34 bilhões para financiamento de salários de empresas com receita anual entre R$ 360 mil e R$ 50 milhões em 2019. Além de empresas, poderão ter acesso ao crédito sociedades simples, organizações da sociedade civil e empregadores rurais, inclusive pessoas físicas.

A taxa de juros prevista será de 3,75% ao ano, com prazo de 36 meses para o pagamento e carência de seis meses para pagar a primeira parcela.

Os recursos dos empréstimos poderão financiar até quatro meses de salários e podem ser utilizados até o dia 31 de outubro.

O governo federal vai disponibilizar 85% dos recursos por meio do BNDES. Os outros 15% serão de recursos dos próprios bancos. A mesma proporção será utilizada para eventuais inadimplências e perdas financeiras.

A Medida Provisória agora segue para discussão no Senado Federal.
Fonte: Portal EBC

Inflação na saída das fábricas sobe de 0,11% para 1,22%

Índice é de 3,37% no ano e de 4,60% em 12 meses

O Índice de Preços ao Produtor (IPP), que mede a inflação na saída das fábricas, ficou em 1,22% em maio deste ano. A taxa é maior que a registrada em abril (0,11%), mas menor que a de maio do ano passado: 1,39%.

O IPP acumula inflação de 3,37% no ano e de 4,60% em 12 meses. Os dados foram divulgados nesta quarta-feira (1o), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Entre as quatro grandes categorias da indústria, a maior inflação foi observada entre os bens de capital, isto é, as máquinas e equipamentos usados no setor produtivo (3,08%).

Os bens intermediários - insumos industrializados usados no setor produtivo - tiveram alta de preços de 1%. Já entre os bens de consumo, a inflação foi de 1,58% entre os bens duráveis e de 1,04% entre os semi e não duráveis.

Entre as 24 atividades industriais pesquisadas, 16 tiveram alta de preços, com destaque para os alimentos (2,47%), indústrias extrativas (9,13%) e veículos automotores (1,80%). Das oito atividades com quedas de preços, o destaque ficou com o refino de petróleo e produtos de álcool (-5,78%).
Fonte: Agência Brasil

Bolsonaro assina prorrogação de auxílio emergencial por mais dois meses

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (30) o decreto que prorroga por mais dois meses a concessão do auxílio emergencial, também chamado de coronavoucher. Serão mais R$ 600 por mês.

De acordo com o presidente Jair Bolsonaro, a expectativa do governo é que, ao fim desse período, pelo menos parte dos beneficiados já tenha conseguido se recolocar no mercado de trabalho.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, destacou que o auxílio emergencial tem um grande impacto no orçamento público, mas é necessário.

Já o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, admitiu que dezenas de milhares de pessoas receberam indevidamente o coronavoucher, mas avaliou que a quantidade é pequena, perto da quantidade de benefícios liberados.

A lei que instituiu o auxílio emergencial previa o pagamento no valor de R$ 600 por mês, durante três meses. O governo ainda não anunciou como será o cronograma de pagamentos dessas novas parcelas. O decreto presidencial determina R$ 600 por mês, mas não obriga que seja em parcela única. Podem ser, por exemplo, dois pagamentos de R$ 300, no mesmo mês.
Fonte: Portal EBC

Desemprego cresce e atinge 12,7 milhões de brasileiros entre março e maio, aponta IBGE

A taxa de desocupação no Brasil ficou em 12,9% no trimestre março, abril e maio deste ano, acima dos 11,6% registrados no trimestre encerrado em fevereiro de 2020, atingindo 12,7 milhões de desempregados. De acordo com a PNAD Contínua Trimestral, divulgada nesta terça-feira (30) pelo IBGE, são mais de 368 mil pessoas sem emprego em relação ao trimestre anterior. Neste mesmo período, a população ocupada caiu 8,3%, ou seja, 7,8 milhões de pessoas deixaram de trabalhar.

A analista da pesquisa, Adriana Beringuy, destaca que a redução é inédita na pesquisa e atinge, principalmente, os trabalhadores informais. Da queda de 7,8 milhões de pessoas ocupadas, 5,8 milhões eram informais.

Outro destaque da pesquisa, é que o percentual de pessoas ocupadas na população em idade de trabalhar chegou a 49,5% no trimestre encerrado em maio e foi o mais baixo nível de ocupação desde o início da pesquisa, em 2012.

No trimestre encerrado em maio deste ano, a população desalentada, aquela que desistiu de procurar emprego, chegou a 5,4 milhões de pessoas, um aumento de 15,3% em relação ao trimestre anterior, mais um recorde da série da pesquisa.

Ainda entre março e maio deste ano, o comércio foi a atividade que mais perdeu trabalhadores. Foram dois milhões de brasileiros que deixaram de trabalhar.
Fonte: Portal EBC

O movimento sindical é essencial

Os sindicatos, as federações, as confederações e as centrais sindicais, entidades atuantes e representativas, estão do lado da classe trabalhadora e não cessam de lutar um instante sequer pelos empregos e direitos e pela saúde de todos.

Para os trabalhadores e trabalhadoras é fundamental terem as entidades sindicais dando-lhes o respaldo necessário em ações do dia a dia nas empresas e fábricas, nas negociações coletivas com os patrões em defesa de seus interesses e nas articulações junto aos governos e parlamentares para que as medidas e os projetos que estão sendo debatidos e aprovados não prejudiquem a vida da população brasileira.

Estamos também permanentemente mobilizados pela democracia e soberania do País e pela retomada do desenvolvimento econômico, com valorização dos setores produtivos, trabalho decente, justa distribuição de renda, oportunidades iguais para todos, justiça e inclusão social.

Neste difícil momento da pandemia do coronavírus, continuamos defendendo o distanciamento social, o prolongamento do auxílio emergencial de R$ 600 até dezembro (“Nenhum real a menos – que ninguém fique sem receber”), o crédito sem burocracia às micro e pequenas empresas, aos estados e municípios e o fortalecimento do SUS com valorização dos profissionais da saúde.

Apresentamos em março e continuamos divulgando um documento com “Medidas de proteção à vida, à saúde, ao emprego e à renda dos trabalhadores e trabalhadoras”, pois entendemos que também faz parte da defesa da democracia (contra as atuais pretensões totalitárias e golpistas) as ações contra a disseminação do vírus, garantindo as atividades econômicas, o emprego e a renda, evitando o caos social e proporcionando saúde, segurança e bem-estar para toda a população.

Trabalhadores e trabalhadoras! Procurem o seu sindicato! A luta faz a lei!
Fonte: Agência Sindical

Senado aprova texto-base de projeto de combate às fake news

O Senado aprovou nesta terça-feira (30/6) o texto-base do Projeto de Lei 2.630/2020, que tem por objetivo o combate às fake news nas redes sociais. Em votação apertada, houve aprovação pelo placar de 44 votos favoráveis a 32 contrários.

O passo seguinte é a discussão dos oito destaques ao texto-base, que também serão votados pelos senadores. Depois de cumprida essa etapa, o projeto será enviado para a apreciação da Câmara.

O texto contraria os interesses do governo, que alega que o PL afeta a liberdade de expressão. Senadores governistas pretendiam adiar a votação com o argumento de que o projeto não foi suficientemente debatido, mas o presidente da casa, O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), disse que a matéria seguiu corretamente os trâmites e que foi "exaustivamente debatida".

Na opinião da advogada Ana Tereza Basílio, sócia do escritório Basílio Advogados, o PL é necessário para combater as notícias falsas, mal com influência cada vez maior na política brasileira.

"O inevitável debate nasce em resposta a uma demanda social por soluções legislativas diante de condutas criminosas que atingem muitos brasileiros: informações falsas disseminadas, diariamente, em meios de comunicação e redes sociais. O desafio imediato que se impõe é a normatização dessas novas tecnologias sem que isso ameace a liberdade de expressão, invada a privacidade dos usuários das plataformas ou iniba o avanço da tecnologia no país", afirmou.
Fonte: Consultor Jurídico

MP que permitia contratação temporária de servidores aposentados perde validade

A Medida Provisória 922/20, que permitiu a contratação temporária de servidores civis federais aposentados pelos órgãos da administração federal, perdeu a validade nesta terça-feira (30). A MP, editada no dia 2 de março, autorizava esse tipo de contratação para diversas áreas do serviço público, mas, como não foi votada pelo Congresso em 120 dias desde a sua edição, deixou de valer.

Cabe agora ao Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas oriundas do período em que a MP estava vigente. Se esse decreto não for editado no prazo de 60 dias, as relações jurídicas estabelecidas durante os 120 dias de vigência da norma permanecem regidas pelo teor da MP 922.

O texto da medida provisória permitia a contratação dos servidores aposentados para projetos temporários no setor industrial ou a encargos temporários de obras e serviços de engenharia; projetos de cooperação com prazo determinado, implementados por meio de acordos internacionais; e ações preventivas temporárias com o objetivo de conter situações de grave e iminente risco à sociedade que pudessem ocasionar incidentes de calamidade pública ou danos e crimes ambientais, humanitários ou à saúde pública.

Também estava prevista a contratação de professores substitutos e o suprimento de demandas excepcionais para aperfeiçoamento de médicos na área de atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS).

O recrutamento do pessoal deveria ser feito por meio de processo seletivo simplificado, na forma estabelecida em edital. Esse processo era dispensado nos casos de contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, emergência em saúde pública, emergência e crime ambiental, emergência humanitária e situações de iminente risco à sociedade.
Fonte: Agência Câmara

Projeto permite recontratação de empregados demitidos durante calamidade pública

Hoje portaria veda a contratação de trabalhador no período de 90 dias após a demissão

O Projeto de Lei 3173/20 permite a recontratação de empregados demitidos durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus após o fim desse período. De acordo com o Decreto Legislativo 6/20, o estado de calamidade pública vai de 6 de fevereiro a 31 de dezembro.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto foi apresentado pelo deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) e outros. Segundo os autores, a legislação trabalhista, por meio de normais infralegais, impõe alguns entraves para o período pós-pandemia, e cita a Portaria 384/92, do antigo Ministério do Trabalho, que veda a recontratação do trabalhador no período de 90 dias após a demissão.

Momento excepcional
O objetivo da portaria é evitar que ocorram fraudes para o resgate da conta vinculada do trabalhador do FGTS e para o recebimento indevido de seguro-desemprego. “Não é razoável, nesse momento excepcional, que o empregador que foi impelido a demitir seus funcionários por conta da pandemia não possa recontratá-lo se a atividade econômica retomar antes dos 90 dias estabelecidos pela portaria”, alegam os parlamentares.

Segundo o texto da proposta, não será considerada fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ocorrida dentro dos 90 dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que a demissão tenha ocorrido durante a vigência do Decreto Legislativo 6/20.
Fonte: Agência Câmara

terça-feira, 30 de junho de 2020

Centrais pedem ao STF que reveja a correção dos créditos trabalhistas

Em ofício ao Supremo Tribunal Federal (STF), seis centrais sindicais destacam que a decisão do ministro Gilmar Mendes (que suspendeu o julgamento sobre o reajuste por TR ou IPCA-E) precisa ser revista, seja em reconsideração, seja pelo presidente da Corte, ou pelo colegiado

“A decisão não colabora com a superação das dificuldades. Sinaliza, de modo desrespeitoso, sobre os sistemas de proteção e aplicação da Justiça social, colaborando para o enfraquecimento das instituições e do diálogo que seja promotor de políticas de emprego e renda, compatíveis com o desenvolvimento do país para todos e não apenas para os poucos que acumulam riquezas”, afirmam.

Veja o documento:

“Ao Exmo. Presidente do STF
Ministro Dias Toffoli

Assunto: Pedido de audiência

As Centrais Sindicais, de forma unitária, vêm expressar publicamente e orientar a todas as suas entidades filiadas e às trabalhadoras e aos trabalhadores que têm sofrido os impactos da precarização, iniciada com a reforma trabalhista e, agora, impulsionada de forma aviltante pela justificativa das consequências da pandemia, a se manterem mobilizados.

A decisão proferida monocraticamente pelo ministro Gilmar Mendes (STF) no âmbito da ADC 58, no dia 27/06 (sábado), a pedido da Confederação patronal do Sistema Financeiro, e do grande empresariado brasileiro, em especial do agronegócio, é inaceitável!

O ministro Gilmar Mendes determina a suspensão de todos os processos trabalhistas em que se discute se os débitos trabalhistas serão corrigidos por TR ou IPCA-E. Na prática significa deixar os trabalhadores sem receber aquilo a que têm direito. Mas há mais! A decisão atende unilateralmente a pretensão do sistema financeiro e do grande empresariado aprofundando a precarização, barateando os créditos trabalhistas e os salários. Ficará oportuno deixar de cumprir a lei. Enquanto cobram juros e correção monetária de todos os brasileiros endividados, querem pagar barato o descumprimento da legislação trabalhista. É isso que está em causa!

O governo se adiantou em liberar R$ 1,216 trilhão para os bancos brasileiros. A cifra, divulgada pelo próprio BC, equivale a 16,7% do Produto Interno Bruto (PIB). Enquanto isso, para os trabalhadores, sobrou aceitar contratos individuais de trabalho com redução salarial e outras formas mais baratas e a tentativa de afastamento das entidades sindicais das negociações coletivas.

Foi preciso um enorme esforço de mobilização das centrais para que o Congresso promovesse pequenas correções nas medidas provisórias. Ainda assim, muito aquém do que se vislumbra necessário tanto neste difícil momento por que passamos no Brasil e no mundo, quanto pelo que se avizinha no pós-pandemia.

Ao contrário de todas as recomendações da OIT e outros organismos internacionais, bem como, de economistas alinhados, no mundo inteiro, com uma pauta de superação da pandemia voltada para um mundo menos desigual e mais inclusivo, na contramão do desastre enfrentado pelos sistemas públicos sucateados pelas políticas neoliberais, autoritárias e de austeridade, a pauta do governo, do grande empresariado e do sistema financeiro, seus aliados no Judiciário e no Parlamento, continua investindo contra as trabalhadoras e trabalhadores.

Não parece ser coincidência que se tenha conseguido retirar da conversão da Medida Provisória 936 o tema da correção monetária dos débitos trabalhistas, que estimulava o mal pagador e deixava milhões de trabalhadoras e trabalhadores com promessas vazias de recebimento de verba alimentar, e a decisão liminar proferida em um final de semana, paralisando os processos trabalhistas sobre essa matéria.

É preciso reagir para exigir que as trabalhadoras e trabalhadores sejam ouvidos e respeitados. Que o desastre proveniente da crise sanitária não se espalhe em medidas de ainda maior precarização para a maioria da população brasileira e em especial nas relações de trabalho.

O STF deve estar à altura do desafio do presente que é assegurar o cumprimento da Constituição que tem por fundamento a valorização do trabalho humano e a existência digna para todos e, em consequência, a livre iniciativa. A inversão de valores, colocando os interesses do sistema financeiro, da liberdade econômica e do grande capital acima dos interesses das pessoas e do bem-estar, põe em risco a democracia e a paz social.

A decisão do ministro Gilmar Mendes precisa ser revista, seja em reconsideração, seja pelo Presidente do STF, ou por seu colegiado. Ela não colabora com a superação das dificuldades. Sinaliza, de modo desrespeitoso, sobre os sistemas de proteção e aplicação da Justiça social, colaborando para o enfraquecimento das instituições e do diálogo que seja promotor de políticas de emprego e renda, compatíveis com o desenvolvimento do país para todos e não apenas para os poucos que acumulam riquezas.

É por isso que as Centrais Sindicais vêm a público denunciar a decisão monocrática de paralisar a Justiça do Trabalho e deixar milhões de trabalhadoras e trabalhadores sem os seus créditos devidamente corrigidos. Mas alerta que a referida decisão precisa ser compreendida no contexto mais amplo de desrespeito sistemático que se tem feito à pauta dos direitos dos trabalhadores, que estão pagando o preço da acumulação financeira, e estão cada vez mais pobres, precarizados e sem os mecanismos de proteção de direitos como são os sindicatos fortes, negociações coletivas prestigiadas, diálogo social fortalecido, sistema de inspeção do trabalho funcionando, Ministério Público do Trabalho atuante e uma Justiça do Trabalho respeitada.

Em um único final de semana a decisão do ministro Gilmar Mendes catalisa e revela a perversidade de uma política voltada exclusivamente para beneficiar os que já ganham muito e querem continuar a ganhar, mesmo que para isso precisem debilitar todo o sistema de proteção social. O risco será para todos, pois não se faz democracia sem direitos sociais e diálogo com todas as forças da sociedade. Por ora, o diálogo é apenas com o sistema financeiro, os representantes do grande capital e do agronegócio. Não há democracia pela metade. E não há fortalecimento das instituições democráticas quando estas apostam na sua deslegitimação.

Que o alerta possa ser compreendido, em especial pelo presidente da Corte e todos os seus ministros e ministras, como um chamado ao cumprimento do que fundamenta a República e constitui o Estado Democrático de Direito que é a Justiça social, a valorização do trabalho humano, a existência digna e o diálogo onde os trabalhadores e trabalhadoras sejam ouvidos e suas representações valorizadas.

Esperamos que o ministro Gilmar Mendes possa reconsiderar a decisão ou que o ministro presidente, Dias Toffoli, possa rever ou incluir de imediato em pauta a liminar concedida para o exame colegiado, ainda antes do início do recesso judiciário.

Certos da sua atenção,

Sérgio Nobre
CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES – CUT

Ricardo Patah
UNIÃO GERAL DOS TRABALHADORES – UGT

Adilson Gonçalves de Araújo
CENTRAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASIL

Miguel Eduardo Torres
FORÇA SINDICAL

Álvaro Egea
CENTRAL DOS SINDICATOS BRASILEIROS – CSB

José Calixto Ramos
NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES- NCST
Fonte: Blog Correio Braziliense

Programa de suspensão de contrato e redução de jornada será estendido

Prorrogação será feita por decreto presidencial

O programa que prevê a suspensão de contrato de trabalho ou a redução de jornada em troca da manutenção do emprego será prorrogado, de acordo com o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco. Segundo o governo, o Benefício Emergencial (BEm) preservou 11,7 milhões de postos de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus.

De acordo com Bianco, a suspensão de contrato deverá ser prorrogada por mais dois meses. A redução de jornada deverá ser estendida em um mês. O presidente Jair Bolsonaro deve editar, nos próximos dias, um decreto com a renovação do BEm depois de sancionar a Medida Provisória 936, que criou o programa.

O texto da MP previa a possibilidade de edição do decreto. Bianco explicou que, para o trabalhador, a prorrogação não será automática. Será necessário que empregador e empregado fechem um novo acordo. Ele explicou ainda que a renovação exige a manutenção do emprego pelo mesmo tempo do acordo.

Atualmente, o BEm prevê a suspensão do contrato de trabalho por até dois meses e a redução de jornada por até três meses. Com a prorrogação, os dois benefícios vigorariam por quatro meses. Dessa forma, o empregador que usar o mecanismo pelo tempo total não poderá demitir nos quatro meses seguintes ao fim da vigência do acordo.

Segundo Bianco, as empresas com acordos de suspensão de contratos de dois meses prestes a encerrar podem fechar um novo acordo de mais um mês de redução de jornada, antes que a prorrogação perca a validade. “Aquelas [empresas] com os contratos de suspensão se encerrando ainda têm um mês remanescente de redução de jornada a ser utilizada. No entanto, ainda teremos nos próximos dias o decreto de prorrogação”, explicou.

Mais cedo, o Ministério da Economia divulgou que os acordos de redução de jornada e de suspensão de contratos haviam preservado 11.698.243 empregos até a última sexta-feira (26). O governo desembolsará R$ 17,4 bilhões para complementar a renda desses trabalhadores com uma parcela do seguro-desemprego a que teriam direito se fossem demitidos.

O secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, informou que o fechamento de acordos de suspensão de contrato caiu em relação ao início do programa, em abril. Para ele, isso indica reação no mercado de trabalho e que a fase mais aguda da crise econômica parece ter passado.
(Mais informações:Ag.Brasil)
Fonte: Agência Brasil

Queda da economia pode ser maior se crédito não chegar a pequenas empresas, alerta Maia

Presidente da Câmara defende um ponto de equilíbrio entre empresas e sistema financeiro; e prevê aumento de demandas judiciais

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou nesta segunda-feira que se o crédito não chegar às empresas, sobretudo às micro, pequenas e médias empresas, a queda da economia brasileira vai ser pior do que a projetada. Vários economistas preveem que o PIB brasileiro registre queda de 6,48% em razão da pandemia do novo coronavírus.

Durante evento promovido pelo jornal O Globo, Maia afirmou que é preciso encontrar uma solução para que os recursos cheguem às empresas. Ele defendeu um ponto de equilíbrio entre os setores produtivo e financeiro, e a ampliação do diálogo com os bancos para que eles tenham uma participação maior na elaboração das leis.

“O que temos feito, junto com a equipe econômica é ouvir as empresas e o sistema financeiro para encontrar um ponto de equilíbrio. Se você olhar o mercado financeiro, eles têm uma visão, se você olhar o setor produtivo, tem outra visão. Temos que ver um ponto de equilíbrio para que todos contribuam”, disse o presidente.

“Os bancos têm renovado o crédito, mas na pequena média e micro não tem chegado o dinheiro, e isso vai gerar um volume maior de demandas no Judiciário no segundo momento”, avaliou Maia.

De acordo com o presidente, após a pandemia o Judiciário terá um papel decisivo, principalmente nos litígios que vão ocorrer em razão da crise econômica.
Fonte: Agência Câmara

Brasil registra retração de 331,9 mil postos de trabalho em maio

Todas as regiões extinguiram empregos com carteira assinada

Prejudicado pela crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19), o emprego formal registrou, em maio, o terceiro mês seguido de desempenho negativo. Segundo dados divulgados pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, 331.901 postos de trabalho com carteira assinada foram fechados no último mês. O indicador mede a diferença entre contratações e demissões.

Apesar do encolhimento do emprego formal, houve melhora em relação a abril, quando haviam sido fechados 860.503 postos. A retração de empregos totaliza 1.144.118 de janeiro a maio.
(Mais informações: Ag.Brasil)

Fonte: Agência Brasil

Índice de Confiança da Indústria registra maior alta desde 2001, aponta FGV

O Índice de Confiança da Indústria, medido pela Fundação Getúlio Vargas, teve alta de 16,2 pontos em junho. Essa é a maior alta da pesquisa, iniciada em janeiro de 2001. Em maio, a confiança da indústria já havia crescido 3,2 pontos.

Segundo os dados apresentados pela FGV, todos os 19 segmentos industriais pesquisados tiveram resultado positivo no período avaliado. Analistas creditam esse otimismo à forte melhora da percepção dos empresários em relação ao momento atual e, principalmente, para os próximos três meses.

Neste contexto, o Índice de Expectativas, que avalia a confiança no futuro, atingiu 76,2 pontos.
Fonte: Portal EBC

Tempo de trabalho infantil vale para aposentadoria, decide STJ

Para o tribunal, não contar o tempo é punir o trabalhador duas vezes

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o tempo de trabalho rural infantil pode ser computado para efeitos previdenciários. Na decisão, o tribunal reconheceu a ilegalidade do trabalho infantil, mas entendeu que não somar o tempo para o cálculo da aposentadoria é punir o trabalhador duas vezes.

O caso, julgado no inicio deste mês, envolveu um homem que começou a trabalhar com a família na zona rural aos 11 anos de idade e pediu à Justiça que o período trabalhado antes de completar 14 anos fosse somado ao tempo de serviço para solicitação da aposentadoria da Previdência Social. Nas instâncias inferiores, somente o período trabalhado a partir dos 14 anos foi aceito por ser permitido por lei.

No STJ, a Primeira Turma manteve a jurisprudência do tribunal e entendeu que não há idade mínima para reconhecimento do período de trabalho rural infantil para fins previdenciários.

No voto sobre a questão, o ministro Napoleão Nunes Maia, relator do caso, afirmou que o reconhecimento não é uma chancela do Judiciário ao trabalho infantil.

“Reafirma-se que o trabalho da criança e do adolescente deve ser reprimido com energia inflexível, não se admitindo exceção que o justifique. No entanto, uma vez prestado o labor o respectivo tempo deve ser computado, sendo esse cômputo o mínimo que se pode fazer para mitigar o prejuízo sofrido pelo infante, mas isso sem exonerar o empregador das punições legais a que se expõe quem emprega ou explora o trabalho de menores”, disse.

No dia 12 deste mês, em referência ao Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, diversas entidades lembraram que, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem cerca de 2,5 milhões de crianças e adolescentes trabalhando ilegalmente.
Fonte: Agência Brasil

Força de trabalho ficou estável na primeira semana de junho

Taxa de informalidade alcançou 35,6% da população ocupada

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Covid-19) semanal, que mostra que a força de trabalho ficou estável na primeira semana de junho em relação à primeira semana de maio e, também, em relação à semana anterior. A pesquisa estimou em 83,7 milhões a população ocupada do país entre 31 de maio e 6 de junho, estável em relação à semana anterior, de 84,4 milhões de pessoas, e em relação à semana de 3 a 9 de maio, de 83,9 milhões de pessoas.

Dos 83,7 milhões de trabalhadores, 8,9 milhões, ou o equivalente a 13,2% dos ocupados, trabalhavam remotamente. O contingente ficou estável em relação à semana anterior (8,8 milhões ou 13,2%) e, também, em relação à semana de 3 a 9 de maio (8,6 milhões ou 13,4%).

O nível de ocupação foi de 49,3%, permanecendo estável frente a semana anterior (49,7%) e à semana de 3 a 9 de maio (49,4%). Já a taxa de informalidade alcançou 35,6%, crescendo em relação à semana anterior (34,5%) e permanecendo estável (35,7%) frente à semana de 3 a 9 de maio.
(Mais informações: Ag.Brasil)
Fonte: Agência Brasil

Bancos planejam permanecer com o ‘home office’ no pós-pandemia

Sindicatos dos bancários devem dar início a uma campanha nacional para consultar trabalhadores e cobrar dos bancos o respeito aos direitos

Cerca de 200 mil bancários foram para o teletrabalho neste momento de pandemia. E muitos não devem voltar a trabalhar nos escritórios e agências. Alegando economia e aumento de produtividade, os bancos planejam adotar o regime de home officepermanente para milhares de funcionários após a crise sanitária. O Banco do Brasil, por exemplo, já calcula que pode poupar R$ 180 milhões por ano com aluguéis e manutenção se o trabalho de casa for definitivamente implementado.

A proposta, no entanto, deixou em alerta os sindicatos da categoria, que devem dar início nas próximas semanas a uma campanha nacional para consultar os trabalhadores sobre o teletrabalho. Para a entidade, a manutenção desse tipo de regime deve ser discutida com seriedade e respeito aos direitos trabalhistas.

Os sindicatos apontam preocupação com a regulação da jornada dos bancários e o acesso da categoria à entidade dos trabalhadores. Há também uma discussão quanto ao pagamento do vale-refeição aos funcionários do home office, além de como serão identificados e prevenidos os casos de acidente de trabalho na residência. Os banqueiros alegam que o teletrabalho melhorou o desempenho dos trabalhadores. Mas o sindicato acredita que esse aumento de produtividade está relacionado à cobrança das metas e ao receio de desemprego no período pós-pandemia.

“Diferente do que os presidentes e diretores de bancos têm dito, não tem só vantagens. Têm várias desvantagens. Por exemplo a internet, não tem local de trabalho apropriado. Nós sabemos que nos últimos anos os apartamentos foram diminuindo cada vez mais. Você não tem a tranquilidade de trabalhar. Você está no mesmo local que seu companheiro e companheira, seus filhos. Então o ambiente não é propício ao trabalho. Tem algumas reclamações quanto a isso”, explica a presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Ivone Silva, em entrevista ao Seu Jornal, da TVT.

Risco à saúde
Doutora em Sociologia do Trabalho, Ana Tercia Sanches adverte ainda para aspectos sobre a saúde do trabalhador. De acordo com a especialista, para algumas pessoas o home office permanente pode levar ao desenvolvimento de doenças ocupacionais e mentais. “Depressão, ansiedade, síndrome do pânico. O isolamento social cria um ambiente propício para isso”, afirma.

As entidades sindicais também cobram por condições e que equipamentos sejam dados pelos bancos aos funcionários. “Nós vamos dialogar muito com a categoria dos bancários. E a ideia é construir com o conjunto de trabalhadores a forma como esse teletrabalho deve ser aplicado no nosso setor”, antecipa o presidente do Sindicato dos Bancários do ABC, Belmiro Moreira.
Fonte: Rede Brasil Atual

Gilmar suspende ações trabalhistas que discutem correção monetária

Por vislumbrar a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender o julgamento de todos os processos em curso na Justiça do Trabalho que discutam o índice de correção a incidir sobre débitos trabalhistas resultantes de condenação judicial— a Taxa Referencial (TR) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Esses processos envolvem a aplicação dos artigos 879, parágrafo 7º, e 899, parágrafo 4º, da CLT, com a redação dada pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), e do artigo 39, caput e parágrafo 1º, da lei de desindexação da Economia (Lei 8.177/91). Os dispositivos, em suma, preveem que deve ser usada a TR.

A decisão de Gilmar Mendes foi tomada em sede de uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC 58). Ela foi proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), com o objetivo de ver declarada a constitucionalidade dos dispositivos mencionados. A Consif sustenta que as normas regulamentam a atualização dos débitos trabalhistas, em especial decorrentes de condenações judiciais, de forma a atender às necessidades da relação laboral e em conformidade com as disposições constitucionais.

A associação reiterou o pedido de liminar, diante da dificuldade de julgamento colegiado em curto prazo no STF, e enfatizou o "grave quadro de insegurança jurídica", com perspectiva de agravamento em vista do posicionamento adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho que, sistematicamente, tem afastado a aplicação dos dispositivos objetos da ação, determinando a substituição da TR pelo IPCA como índice de atualização dos débitos trabalhistas.

TST
O pedido foi reiterado novamente em 22/6, em razão da formação de maioria no pleno do TST pela declaração de inconstitucionalidade da TR na correção de dívidas trabalhistas. A Corte trabalhista analisaria o tema nesta segunda-feira (29/6).

Com a exclusão da ação do calendário de julgamento do STF e com a proximidade do recesso, a confederação afirma que o periculum in mora se tornou ainda mais grave. A liminar foi deferida pelo relator, ministro Gilmar Mendes.

Segundo ele, julgamentos recentes do STF de sua relatoria demonstram a presença do fumus boni iuris. "As decisões da Justiça do Trabalho que afastam a aplicação dos artigos 879 e 899 da CLT, com a redação dada pela Reforma Trabalhista de 2017, além de não se amoldarem às decisões proferidas pelo STF nas ADIs 4.425 e 4.357, tampouco se adequam ao Tema 810 da sistemática de Repercussão Geral, no âmbito do qual se reconheceu a existência de questão constitucional quanto à aplicação da Lei 11.960/09 para correção monetária das condenações contra a Fazenda Pública antes da expedição de precatório", disse.

Quanto ao periculum in mora, o ministro afirmou que o contexto da crise sanitária, econômica e social relacionadas à epidemia da Covid-19 e o início do julgamento da arguição de inconstitucionalidade no TST demonstram a urgência na concessão da tutela provisória incidental postulada pela confederação.

"As consequências da pandemia se assemelham a um quadro de guerra e devem ser enfrentadas com desprendimento, altivez e coragem, sob pena de desaguarmos em quadro de convulsão social. Diante da magnitude da crise, a escolha do índice de correção de débitos trabalhistas ganha ainda mais importância. Assim, para a garantia do princípio da segurança jurídica, entendo necessário o deferimento da medida pleiteada, de modo a suspender todos os processos que envolvam a aplicação dos dispositivos legais objeto das ADCs 58 e 59", concluiu.

A decisão de Gilmar Mendes será oportunamente apreciada pelo Plenário da Corte.

Longa história
O TST decidiu em 2016 que o fator a ser usado em débitos trabalhistas é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Antes, o cálculo era feito pela TR.

A decisão do TST de quatro anos atrás baseou-se em julgados do STF, que declarou a inconstitucionalidade da expressão "equivalentes à TRD", contida no artigo 39 da Lei da Desindexação da Economia (Lei 8.177/91). Embora os julgados do STF se referissem a casos de precatórios, a corte trabalhista, na ocasião, declarou a inconstitucionalidade "por arrastamento" da incidência de TR sobre débitos trabalhistas.

A reforma trabalhista de 2017 acrescentou novo capítulo à história, pois passou a determinar o uso da TR (no parágrafo 7º do artigo 879 da CLT, por exemplo). No ano passado, mais reviravolta: a MP 905 restabeleceu o IPCA-E. Mas ela foi revogada por outra MP (a 955), de 20/4/20.

Em março deste ano, uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou que o TST deve julgar novamente a questão, pois a corte trabalhista interpretou erroneamente precedentes do Supremo.

Associação vai recorrer
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho decidiu recorrer da decisão por meio de embargos declaratórios, requisitando ao ministro que esclareça o alcance da liminar por entender que haverá grande impacto nos processos da Justiça do Trabalho.

Para a presidente da Anamatra, juíza Noemia Porto, a decisão causa forte impacto em toda a seara trabalhista. "A Anamatra, embora respeite a independência funcional do ministro para proferir essa decisão, lamenta o resultado que, na prática, prejudica milhares de trabalhadores que já têm seu crédito reconhecido. E são, justamente, os mais necessitados. Essa é uma decisão que, concretamente, favorece os maiores devedores da Justiça do Trabalho, incluindo os bancos", disse.
Clique aqui para ler a decisão
ADCs 58 e 59
Fonte: Consultor Jurídico

STJ decide que trabalhador com doença grave não tem isenção de IRPF

Decisão foi tomada por unanimidade

Os portadores de doença grave que continuem trabalhando não têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR), decidiu quarta-feira (24) a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabeleceu uma tese a ser aplicada em todos os processos sobre o assunto.

Por maioria, os ministros entenderam que a isenção de Imposto de Renda se aplica somente aos aposentados e aos reformados em virtude da doença grave ou de acidente em serviço, de acordo com a Lei 7.713/1988.

A lista de doenças graves abarcadas pela decisão inclui câncer, tuberculose, hanseníese, mal de Parkinson, esclerose múltipla, cardiopatia grave e síndrome da imunodeficiência adquirida (aids), entre outras.

O STJ declarou a impossibilidade de isenção de IR para as pessoas em atividade depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido, em abril, ser constitucional o trecho da lei que limita o benefício aos aposentados.

O relator do assunto no STJ, ministro Og Fernandes, destacou que, mesmo depois da decisão do Supremo, ainda assim persistiam entendimentos em instâncias inferiores permitindo a extensão do benefício aos trabalhadores ativos, com base em uma interpretação ampla da lei.

Para Fernandes, cujo entendimento prevaleceu, o Código Tributário Nacional (CTN) não dá margem para o juiz “estender os efeitos da norma isentiva, por mais que entenda ser uma solução que traga maior justiça do ponto de vista social”. “Esse é um papel que cabe ao Poder Legislativo, e não ao Poder Judiciário”, acrescentou.

Ele refutou ainda outro argumento comum que resultava na concessão da isenção, o de que o avanço da medicina acabou por permitir que os portadores de doenças graves não precisem se afastar e continuem trabalhando, motivo pelo qual a legislação deveria ser interpretada à luz da nova realidade.

Og Fernandes destacou que, desde 1988, já houve duas modificações legislativas no trecho da lei sobre o assunto, sempre mantendo a restrição do benefício aos aposentados. Por isso, não caberia ao Judiciário dar outra interpretação mais ampla, argumentou. Ele foi acompanhado pela maioria da 1ª Seção do STJ.
Fonte: Agência Brasil

‘Retomada liberal’ de Guedes vai precarizar ainda mais o emprego, alerta Dieese

Alegando estimular contratações, governo prepara proposta que inclui privatizações, ajuste fiscal e mais retirada dos direitos trabalhistas para, supostamente, estimular contratações

O ministro da Economia, Paulo Guedes, prepara plano para uma “retomada liberal” no pós-pandemia. Segundo reportagem do jornal Folha de S.Paulo desta quarta-feira (24), são medidas de ajuste fiscal e de adesão à “economia” de mercado, que atendem recomendações da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Entre elas, um pacote de desoneração ainda maior do que o proposto no projeto da chamada carteira de trabalho “verde e amarela“, que não passou no Congresso Nacional.

Para o diretor técnico do Dieese, Fausto Augusto Junior, o intuito da equipe econômica do governo Bolsonaro é ampliar a precarização dos trabalhadores. Portanto, são medidas que vão na contramão das necessidades reveladas pela pandemia, incluindo a emergência do auxílio emergencial para garantir renda mínima a milhões de trabalhadores informais.

Em entrevista ao Jornal Brasil Atual na manhã desta quinta (25), Fausto afirmou que as visões econômicas liberais de Paulo Guedes são ultrapassadas. “Dá a impressão de que estamos olhando para Margaret Thatcher, no começo dos anos 1980.” Dessa vez, segundo a reportagem, a redução de encargos trabalhistas valeria para todos os trabalhadores. E não apenas para os jovens que procuram entrar no mercado de trabalho.

“O mundo inteiro está falando em injetar recursos”, acrescenta Fausto. “É fundamental que o Estado impulsione a economia neste momento. Mas a resposta que o ministro apresenta é mais perda de direitos. Talvez o Brasil nunca tenha vivido um ataque tão frontal aos direitos dos trabalhadores como nesse governo.”

Inversão
A Pnad Covid19, divulgada ontem pelo IBGE, mostrou que 19 milhões dos 84,4 milhões de trabalhadores no país estiveram afastados do serviço em maio. Destes, 9,7 milhões (que representam 11,5% da população ocupada) passaram o mês sem remuneração. Além disso, o levantamento mostrou que 38,7% dos domicílios do país receberam algum auxílio do governo em consequência da pandemia.

Segundo Fausto, esses dados revelam a fragilidade do mercado de trabalho brasileiro. “O mais grave de tudo é que chegamos agora na última parcela do auxílio emergencial.” O governo tem cogitado pagar mais parcelas do benefício, mas com valor reduzido. “É fundamental que a gente mantenha o auxílio, inclusive para que a própria economia volte a circular”, defende.
Fonte: Rede Brasil Atual

Pedidos de seguro-desemprego sobem 35% na primeira quinzena de junho

Os pedidos de seguro-desemprego de trabalhadores com carteira assinada subiram 35% na primeira quinzena de junho em relação ao mesmo período do ano passado. O levantamento foi divulgado nesta quinta-feira pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia e considera os atendimentos presenciais e os requerimentos virtuais.

Apesar da alta em junho, os pedidos cresceram em ritmo menor no acumulado do ano, tendo somado 3,648 milhões de 2 janeiro a 15 de junho de 2020. Um aumento de 14% em relação ao acumulado no mesmo período do ano passado, 3,194 milhões.

Em 2020, mais da metade dos requerimentos de seguro-desemprego, 52%, foram feitos pela internet e por aplicativo no celular. No mesmo período do ano passado, 98% dos requerimentos foram presenciais.

Os três estados com maior número de pedidos foram São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.

As superintendências regionais do trabalho do governo federal ampliaram os esforços para garantir o atendimento não presencial aos cidadãos durante o período da pandemia de Covid-19.

Foram disponibilizados canais adicionais de atendimento remoto. Para dúvidas e esclarecimentos, o empregado pode acionar as superintendências regionais do trabalho por meio de formulário online ou ainda pelos telefones que podem ser verificados na página.

No site é possível ainda acessar boletins mensais, tabelas de séries históricas e notas conceituais.
Fonte: Portal EBC

Bolsonaro: auxílio deve ter novas parcelas de R$ 500, R$ 400 e R$ 300

Terceira parcela do auxílio emergencial começa a ser paga no sábado

O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quinta-feira (25) que o auxílio emergencial vai pagar um adicional de R$ 1,2 mil, que serão divididos em três parcelas.

"Vamos partir para uma adequação. Deve ser, estamos estudando, R$ 500, R$ 400 e R$ 300", afirmou o presidente durante sua live semanal nas redes sociais. Ele estava ao lado do ministro da Economia, Paulo Guedes, que também confirmou que a terceira parcela do auxílio emergencial, no valor de R$ 600, começa a ser paga no sábado (27).

Ao todo, o programa atende a cerca de 60 milhões de pessoas, e é destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados, como forma de fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).

"Estávamos em R$ 600, o auxílio, e à medida que a economia começa a se recuperar, e começa a andar novamente, as pessoas vão devagar se habituando [com a redução do valor]", afirmou Guedes.

Bolsonaro também disse que espera que a economia possa ser retomada e defendeu a reabertura das atividades comerciais. "A gente apela aos governadores e prefeitos, com a responsabilidade que é pertinente de cada um, que comecem a abrir o mercado, abrir para funcionar", afirmou. Balanço mais recente do Ministério da Saúde registra um total de 1.228.114 de pessoas infectadas e quase 55 mil óbitos provocados pela covid-19.
Fonte: Agência Brasil

Projeto de 46 deputados estende auxílio de R$ 600 até dezembro

O deputado federal João Campos (PSB-PE) protocolou nesta quinta-feira (25) o Projeto de Lei 3503/2020, cujo objetivo central é estender o Auxílio Emergencial até o final do ano, mantendo o valor integral de R$ 600. A proposta tem a assinatura de outros 45 deputados. Na quarta-feira (24), o Congresso em Foco mostrou que 163 entidades estão pressionando o parlamento nesse sentido.

Na proposta, João Campos oferece uma série de mudanças na lei que instituiu o benefício. A articulação com a campanha Renda Básica que Queremos foi feita em parceria com Tabata Amaral (PDT-SP) e contou com o apoio técnico da Rede Brasileira de Renda Básica, Inesc (Instituto de Estudos Socioeconômicos), Leandro Ferreira, Mônica de Bolle, Tatiana Roque, Eduardo Suplicy e Débora Freire.

“Para 2020, essa é a solução temporária e que cabe no planejamento do governo porque se insere no Orçamento de Guerra, atendendo ao período atípico da pandemia causada pelo novo coronavírus. De forma permanente, vamos traçar as discussões sobre a Renda Básica na Frente Parlamentar Mista da Renda Básica, da qual estou na articulação da criação”, afirmou o deputado João Campos.

As organizações que integram a campanha pedem aos congressistas urgência na aprovação de uma nova lei que prorrogue o auxílio em seu valor original até 31 de dezembro de 2020 – prazo do estado de calamidade pública decretado pelo Congresso Nacional em virtude da pandemia. Isso garantiria até nove parcelas adicionais de R$600 às famílias mais pobres do país e de R$ 1.200 para mães-solo. A proposta do movimento inclui também alterações para corrigir parte dos "problemas ocorridos na implementação do auxílio".
Fonte: Congresso em Foco

Projeto inclui Covid-19 entre doenças graves que garantem auxílio sem carência

O Projeto de Lei 1113/20 inclui a Covid-19 no rol de enfermidades graves que isenta os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RPGS) do cumprimento da carência para a concessão dos benefícios de auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez.

Atualmente, a Lei de Benefícios Previdenciários lista doenças como hanseníase e esclerose múltipla para a concessão de benefício sem carência.

A regra geral em vigor é que o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez só podem ser concedidos após 12 contribuições mensais ou depois de seis meses para quem deixou de ser segurado.

Segundo o deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC), autor da proposta, a inclusão da Covid-19 e suas mutações é urgente e necessária para os segurados terem proteção previdenciária no período de contágio. “No caso do segurado que conseguiu empregar-se recentemente e for infectado, sequer terá direito ao benefício pelas regras atuais”, diz.

Ao PL 1113/20 foi apensado o PL 3480/20, que tem o mesmo fim. O texto foi apresentado pelos deputados do PCdoB Renildo Calheiros (PE),  Jandira Feghali (RJ) e Perpétua Almeida (AC).

Eles alegam que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomenda que a lista nacional de doenças ocupacionais deve incluir, entre outras, aquelas causadas por agentes biológicos no trabalho, quando se for estabelecida ligação direta entre a exposição a esses agentes a doença contraída no trabalho.

Tramitação
O PL 1113/20 e o apensado foram distribuídos para as comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. No entanto, como as propostas ganharam regime de urgência, os textos poderão ser votados diretamente pelo Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara