segunda-feira, 23 de maio de 2016

Ministro do Trabalho diz que não tomará medidas sem ouvir trabalhadores

O ministro do Trabalho e Previdência Social, Ronaldo Nogueira, disse na sexta-feira (20) que todas as medidas que envolvam os trabalhadores passarão por discussão prévia com a sociedade. “Nada será imposto ou anunciado, sem que antes seja conversado com o trabalhador. O trabalhador terá seu lugar garantido na mesa, não será surpreendido, será protagonista”, disse o ministro ao visitar a sede da Força Sindical, na capital paulista.

Segundo Nogueira, as propostas de mudança na Previdência também levarão em conta a posição das centrais sindicais. “Pela fala do ministro [da Casa Civil] Eliseu Padilha, que está liderando o grupo de trabalho onde as centrais foram convidadas a participar, ele foi muito claro no sentido de que as centrais sindicais, representando os trabalhadores, serão protagonistas no texto que, porventura, venha a ser elaborado.”

Nogueira destacou, no entanto, que é preciso garantir a sustentabilidade do sistema. “A sustentabilidade da Previdência Social é importante porque ela é a garantia do trabalhador no futuro”.

A primeira reunião do grupo de trabalho integrado por centrais sindicais e governo para discutir a reforma da Previdência ocorreu na última quarta-feira (18). Além de Nogueira e Padilha, participaram a Força Sindical, a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), a União Geral dos Trabalhadores (UGT) e o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Foram abordados quatro temas: idade mínima para aposentadoria, sustentabilidade da Previdência, igualdade de sexo e a data da vigência das medidas a serem adotadas.

O presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), defendeu que se busque outras formas de arrecadação, antes de que sejam apresentadas propostas que mudem as regras para os trabalhadores. “Precisa acabar com as desonerações, com a pilantropia [filantropia desonesta], com o sonegador e fazer o agronegócio pagar. Além disso, tem outras fontes de receita para a Previdência”, disse.

O sindicalista chegou a admitir que sejam feitas mudanças para os que ainda vão entrar no mercado de trabalho, mas disse que as centrais não vão aceitar alterações para quem já contribui com o sistema atual. “Se tudo isso não resolver o problema, nós topamos discutir uma Previdência para o futuro, para os jovens, para aqueles que começam a trabalhar agora. Se nada disso for aceito, a gente vai ver na hora certa.” A proposta que sair do grupo de trabalho deverá ser encaminhada ao Congresso.
Fonte: Agência Brasil

Governo prevê déficit de R$ 170,5 bilhões nas contas públicas deste ano

Com a crise financeira do país, o governo fez uma revisão da meta fiscal, prevendo um déficit de R$ 170,5 bilhões nas contas públicas. O valor é superior ao que foi apontado pelo governo da presidenta afastada Dilma Rousseff que previa um rombo de R$ 96 bilhões. A nova projeção foi definida após várias reuniões da equipe econômica com o presidente interino Michel Temer.

De acordo com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, a meta é bastante realista e próxima aos parâmetros de mercado. Ele explicou que houve uma redução de 4% na estimativa de receita. E destacou que nesta revisão da meta não há previsão de recursos vindos de medidas que dependam de aprovação do Congresso Nacional, entre elas, a Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira (CPMF).

O Congresso Nacional, agora, precisa autorizar o país a terminar o ano com um déficit nas contas públicas. A aprovação tem que ocorrer até 30 de maio, senão o país terá de fazer um contingenciamento, o que pode comprometer o funcionamento da máquina pública.

Por isso, Henrique Meirelles informou que há intenção de enviar a revisão da meta ao Congresso nesta segunda-feira e aprovar a medida até a quarta-feira.

O ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Romero Jucá, disse que o governo chegou a essa projeção, superior a R$ 170 bilhões, após uma análise detalhada da situação fiscal do país e fez questão de frisar o cenário encontrado pela nova equipe.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor prevê um superávit primário, que é a economia feita para pagar os juros da dívida pública, de R$ 30,5 bilhões, incluindo estados e municípios.
Fonte: portal EBC

PLC 30/15: Senado pode retomar apreciação da terceirização

Há mais de uma década em tramitação no Congresso, o PL 4.330/04, já aprovado pela Câmara poderá ser apreciado agora pelo Senado Federal (PC 30/15).

O projeto está em discussão no Senado e aguarda apreciação de requerimento que solicita a tramitação conjunta deste com os demais projetos que versam sobre o mesmo assunto — PLS 300/15, 447/11 e 87/10.

A matéria está na Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional sob a relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que ainda não apresentou parecer. E, devido a uma mobilização do setor patronal no Congresso, a matéria poderá constar na pauta do plenário nas próximas semanas.

É consenso no movimento sindical, que o projeto da terceirização como redigido não atende aos interesses da classe trabalhadora.

O atual ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, quando deputado federal votou contrário à matéria no plenário da Câmara por acreditar ser necessário maior diálogo e revisão do texto atual. Segundo ele, há “falta de sintonia de interpretação daqueles que defendem a terceirização no modelo em que está”.

Prioridade da CNI
Importante destacar que no início deste mês de maio, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentou sua proposta para superar a crise por que passa o Brasil. Entre as “36 medidas fundamentais” defendidas está a regulamentação da terceirização. A ação proposta é de que a legislação “permita à empresa escolher o que terceirizar, de acordo com a sua estratégia de negócio”.

No dia 18 de maio, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), declarou a intenção de se reunir com os líderes da Casa para que sejam definidas as prioridades para a pauta. Uma espécie de nova “Agenda Brasil”. Entre os pontos destacados, está o projeto de terceirização.

Nesse sentido, é importante que os dirigentes sindicais estejam atentos à possibilidade de inclusão da matéria na ordem do dia do plenário do Senado a qualquer momento. Desse modo, é relevante que o movimento sindical participe dessa negociação, mobilizando as bases, e procurando os senadores parceiros, a fim de evitar a aprovação do projeto.
Fonte: Diap

Se minha folga cair no feriado, perderei a folga da semana?

Todo empregado faz jus a um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas para repor as suas energias, que deve ser concedido preferencialmente aos domingos. Contudo, há algumas atividades que não podem sofrer paralisação, então para esses casos elabora-se uma escala de revezamento de forma que o dia de descanso seja variável, devendo coincidir com o domingo ao menos uma vez a cada sete semanas. No caso de empregados do setor do comércio, esse descanso deverá ser de pelo menos um domingo a cada três.

Como regra, os feriados também não são trabalhados, com exceção daqueles empregados que laboram sob o regime de escala de revezamento. De qualquer maneira, o feriado trabalhado que não for compensado deverá ser pago em dobro, a exemplo dos domingos, por isso dizemos que as horas extras realizadas em domingos e feriados são pagas com adicional de 100%.

Importante destacar que essa escala é predefinida, de forma que o empregador não pode alterar o dia de folga da semana para que coincida com o feriado, pois isso prejudicaria o trabalhador. Como exemplo, se a folga estiver programada para a terça-feira e houver um feriado na quarta-feira, o empregado deverá descansar os dois dias. Caso trabalhe no feriado por força da escala, deverá recebê-lo como horas extraordinárias, a menos que seja negociado outro dia de descanso.

Por outro lado, se o feriado coincidir com o dia de folga e o empregado realmente descansar nesse dia, entendo que não haverá direito a outra folga ou a qualquer pagamento adicional. O mesmo ocorre com quem trabalha em escala fixa, nos casos em que o feriado coincide com o domingo.

O salário base dos empregados mensalistas já inclui o pagamento dos dias de descanso. Por outro lado, quando o empregado recebe salário variável (horas extras, comissões, adicional noturno e outros), o DSR deve ser calculado e pago separadamente sobre esses valores.

O entendimento que expus tem como base os artigos da Constituição Federal/1988, o decreto-lei 5.452/1943 (CLT) e a lei 605/1949, a qual trata especificamente do repouso semanal remunerado e do pagamento de salário nos dias de feriados civis e religiosos. Contudo, é sempre necessário analisar o documento coletivo da categoria, pois muitas vezes há condições mais vantajosas.
Fonte: Jusbrasil

Entenda as diferenças entre o auxílio-doença previdenciário e o auxílio-doença acidentário

Um dos temas mais recorrentes ultimamente na área trabalhista é a questão do benefício do auxílio-doença. Há muita confusão por parte de empregados e empregadores sobre esse instituto e suas especificidades, sobretudo quanto em comparação ao auxílio-doença acidentário. E justamente sobre esta diferença que este artigo passa a analisar.

Quando falamos eu auxílio-doença, gênero, um aspecto é salutar: a doença. Que deve ser entendida também como gênero, pois se trata de um fator interno (e estamos falando de enfermidades que acometem a pessoa, inclusive de ordem psiquiátrica) ou externo (aqui reportando-se a acidentes que causam traumas a órgãos e tecidos num sentido amplo).

Outro aspecto a ser levado em consideração é o seguinte: a doença veio por conta do trabalho? Pois, o auxílio-doença acidentário é aquele decorrente da atividade profissional ou durante o respectivo labor. Caso a doença tenha relação distinta ao labor (exemplo: alguém que estava jogando bola no final de semana e quebrou a perna) e o impeça de realizar seu trabalho não há de se falar de acidente de trabalho. Nesses casos, é o auxílio-doença de origem previdenciária e é pago, após o 16º dia de afastamento pelo INSS e não pela empresa.

O Art. 19 da Lei nº 8.213/91, por exemplo, conceitua: "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho". E, então, temos duas ramificações:

Doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

Doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

Como se revela inviável listar todas as hipóteses dessas doenças, o § 2º do mencionado artigo da Lei nº 8.213/91 estabelece que, "em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho".

• Auxílio-Doença Acidentário (relativo ao trabalho)

Segurados: Não abrange todos os segurados da Previdência Social, apenas os empregados, segurado especial e trabalhadores avulsos (artigo 18 da Lei 8.213/91);

Carência: Conforme artigo 26, II da Lei 8.213/91, independe de carência a concessão do benefício acidentário;

Efeitos Trabalhistas: Há estabilidade provisória após o retorno ao emprego pelo período de 12 meses (artigo 118 da Lei 8.213/91), bem como o empregador é obrigado a depositar o FGTS enquanto o trabalhador ficar afastado recebendo o benefício previdenciário.

• Auxílio-Doença Previdenciário (motivos alheios ao trabalho)

Segurados: Abrange todos os segurados vinculados à Previdência Social: segurado empregado, individual, facultativo, doméstico e especial;

Carência: Conforme artigo 25 da Lei 8.213/91, são de 12 contribuições mensais e consecutivas, exceto no caso de acidente de qualquer natureza ao qual não exige carência;

Efeitos Trabalhistas: Não há estabilidade após o retorno ao emprego, bem como o empregador não é obrigado a depositar o FGTS enquanto o trabalhador ficar afastado recebendo o benefício.

É importante destacar que para empresas e empregados é fundamental buscar a orientação profissional adequada no caso de dúvidas sobre os encaminhamentos. Sobretudo no tocante à estabilidade provisória no emprego para o caso de demissões, mesmo sem justo motivo.