quinta-feira, 18 de abril de 2024

Parte que justifica falta a audiência não precisa pagar custas, diz TST

 Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabeleça o pagamento das custas em caso de falta à audiência, essa obrigação desaparece se houver a apresentação de justificativa dentro do prazo de 15 dias previsto na lei.


Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o recurso de uma empresa de Paragominas (PA) contra a decisão que havia isentado a família de um eletricista morto em acidente de trabalho do pagamento de custas processuais. A viúva e os filhos faltaram à audiência do processo porque a advogada da família passou mal minutos antes do início, deixando-os despreparados.


O eletricista morreu em julho de 2022 ao ter contato com um cabo energizado durante procedimentos para combater um incêndio num depósito de madeira da empresa. A mulher, a filha e o filho do empregado ajuizaram, então, ação com pedido de indenização por dano moral e material.


No dia marcado para a audiência na Vara do Trabalho de Paragominas, a família não compareceu à sala. Em razão da ausência injustificada naquele momento, o juízo determinou o arquivamento do processo e o pagamento das custas de R$ 58 mil. A medida está prevista no artigo 844, parágrafo 2º, da CLT, incluído pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), para quem falta à audiência, ainda que tenha o benefício da Justiça gratuita, a não ser que comprove, em 15 dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.


Condição emocional

Dentro desse prazo, a família alegou que a advogada havia passado mal minutos antes da audiência. Por isso, a viúva e os filhos entenderam que não tinham condição emocional e técnica de defenderem seus interesses diante do juízo e da empresa e se retiraram.


O juízo admitiu a justificativa e retirou o pagamento das custas. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), para quem a ausência se deu por evento alheio à vontade da parte, conforme o artigo 223, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.


O relator do recurso de revista da empresa, ministro Breno Medeiros, explicou que o artigo 791 da CLT permite que as pessoas e as empresas apresentem reclamações trabalhistas sem advogado. Contudo, a ação demanda conhecimentos técnicos, ainda que o processo seja orientado pelo princípio da informalidade.


Nesse aspecto, o relator ressaltou que o caso envolve pedido de indenização pela morte do marido e pai em acidente de trabalho, o que exige conhecimentos técnicos sobre responsabilidade civil nas relações de emprego. A decisão foi unânime.

Clique aqui para ler o acórdão

RR 480-05.2022.5.08.0116

Fonte: Consultor Jurídico

Comissão aprova projeto que atualiza taxas da Justiça do Trabalho

 Texto ainda precisa ser analisado nas comissões de Finanças; e de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados


A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reajusta os valores das custas e emolumentos cobrados pela Justiça do Trabalho.


São valores previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pagos pelas partes para dar andamento aos processos judiciais.


O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Felipe Francischini (União-PR), ao Projeto de Lei 1290/22. O parecer reduz o tamanho do reajuste.


Correção menor

O TST havia proposto uma correção das taxas com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre o último reajuste (agosto de 2002) e fevereiro de 2022. Nesse período, a inflação acumulada foi de 233%.


Francischini aplicou uma correção menor, com base no INPC acumulado em 12 meses. Segundo ele, a mudança valoriza “o sistema de prestação judicial sem penalizar os seus demandantes”. Com a medida, todos os valores foram reduzidos em relação à proposta original.


Por exemplo, o valor mínimo das custas relativas ao processo de conhecimento passa dos atuais R$ 10,64 para R$ 12,02 (aumento de 13%) no texto aprovado. O TST havia proposto R$ 35,77. A taxa máxima referente aos cálculos realizados por contador judicial sai dos atuais R$ 638,46 para R$ 721,28. O tribunal havia pedido R$ 2.146,44.


Correção anual

O deputado manteve a correção anual das custas e emolumentos pelo INPC, mediante ato do presidente do TST. Mecanismo semelhante existe para as taxas cobradas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Próximos passos

O PL 1290/22 será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara

Governo prevê salário mínimo de R$ 1.502 em 2025, diz Haddad

 Novo valor representará alta de 6,37% em relação ao piso atual, de R$ 1.412, com ganho acima da inflação pelo segundo ano consecutivo, após longo período de congelamento


O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, confirmou nesta segunda-feira (15) que o governo vai propor salário mínimo de R$ 1.502 em 2025. Ele confirmou a informação em entrevista à Globonews. O valor do piso nacional consta na Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) que o governo deve encaminhar ainda hoje ao Congresso Nacional.


Em linha com a política de valorização que o governo Lula recriou no ano passado, o novo valor do salário mínimo representará alta de 6,37% em relação ao piso atual, de R$ 1.412. Tal política considera a variação do PIB de dois anos antes – alta de 2,9% em 2023 – e mais a inflação dos 12 meses anteriores.


“Não costumamos antecipar os dados do PLDO antes da entrevista oficial. Mas vazaram esses dois dados, aí a imprensa toda está dando”, disse Haddad, confirmando os números divulgados anteriormente. A apresentação oficial do projeto está marcada para as 17h.


O valor do salário mínimo, entretanto, ainda pode mudar, conforme eventuais revisões do IBGE sobre o PIB do ano passado, bem como dos cálculos da inflação, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).


No ano passado, já com a política de valorização em vigor, o piso nacional registrou aumento de R$ 1.320 para o valor atual. Na ocasião, o reajuste foi 6,97%, três pontos percentuais acima da inflação do período, após quase sete anos de congelamento.


Ao mesmo tempo, Haddad certificou que o PLDO também vai trazer meta de zero para as contas públicas. Nesse sentido, trata-se de um afrouxamento em relação à estimativa anterior, quando o governo previa déficit zero para este ano e superávit de 0,5% do PIB para o ano que vem. O ministro afirmou, no entanto, que o governo não desistiu deste objetivo e vai buscar o superávit em 2026.

Fonte: Rede Brasil Atual

INSS alerta que não usa intermediário para liberar salário-maternidade

 Benefício é acessado pelo site e de forma gratuita


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou alerta para sites e páginas em redes sociais que se apresentam como canais para conseguir o salário-maternidade.


O instituto informa que não usa intermediários para a concessão do benefício. Para solicitar o salário-maternidade, basta acessar o aplicativo ou site do INSS ou a Central de Atendimento 135.


O serviço é gratuito, ou seja, não são cobradas multas ou valores adiantados para liberação do auxílio.


“Nos casos que as seguradas necessitem de auxílio de terceiros, a recomendação do INSS é para que busquem auxílio de um (a) advogado (a) devidamente registrado (a) na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou Defensoria Pública, sendo esta uma alternativa para as pessoas que não têm condições financeiras para contratar um advogado. O objetivo é evitar que seguradas caiam em golpe de pessoa que se apresente como advogado (a), mas não é”, diz a nota do INSS.


O instituto lembra que não devem ser fornecidos dados pessoais – CPF, nome, data de nascimento – a estranhos ou em sites desconhecidos.


“Sites e redes sociais que oferecem facilidades e mesmo se apresentam como canais para conseguir o salário-maternidade não são canais oficiais e devem ser vistos com desconfiança, pois podem representar risco à segurança de dados do cidadão. O INSS não utiliza intermediários para a concessão deste benefício e nem cobra multas ou valores adiantados para que o salário-maternidade seja liberado”.

Fonte: Agência Brasil

Projeto prevê valor mínimo para indenização por dano extrapatrimonial

 Piso previsto terá como referência o salário mínimo; hoje o teto leva em conta o salário do trabalhador


O Projeto de Lei 875/24 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para equalizar o pagamento de indenização por dano extrapatrimonial, de forma a torná-lo menos “discriminatório”. A proposta, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), está em análise na Câmara dos Deputados.


Incorporado à CLT pela reforma trabalhista de 2017, o dano extrapatrimonial são os danos cometidos contra a esfera moral ou existencial de um indivíduo ou de uma empresa. Ofensas à honra e à intimidade de uma pessoa ou à imagem e à marca de uma empresa são exemplos desse tipo de dano.


Atualmente, para reparar o dano extrapatrimonial, a CLT prevê indenizações limitadas ao salário contratual do ofendido, conforme a gravidade da ofensa. No caso de dano a empresa, a legislação vincula a indenização ao salário contratual do ofensor.


Salário mínimo

O que o projeto de Jonas Donizette faz é vincular a indenização ao salário mínimo, em vez do salário do ofendido ou do ofensor. Pela proposta, se julgar procedente o pedido, o juiz fixará a indenização a ser paga a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros:

- ofensa de natureza leve, no mínimo, três vezes o salário mínimo;
- ofensa de natureza média, no mínimo cinco vezes o salário mínimo;
- ofensa de natureza grave, no mínimo 20 vezes o salário mínimo;
- ofensa de natureza gravíssima, no mínimo 50 vezes o salário mínimo.


Se o ofendido for empresa, a indenização será fixada conforme os mesmos critérios.


Indenizações discrepantes

Na avaliação de Jonas Donizette, a redação atual da CLT pode acarretar o pagamento de indenizações discrepantes para um mesmo ato. Ele exemplifica com a situação de dois empregados de uma mesma empresa vítimas de um mesmo dano de natureza leve e que leve à imposição de indenização por seu valor máximo, sendo que um deles trabalha na limpeza, com remuneração de um salário mínimo e o outro exerce um cargo de gerência, com renumeração de R$ 10 mil reais.


“Nos termos vigentes, a indenização do empregado do setor de limpeza será de R$ 4.236. Já a do gerente será de R$ 30 mil”, comparou o autor da proposta. “Se esse mesmo exemplo se referir a uma infração de natureza grave, a diferença será ainda mais gritante: o primeiro receberá uma indenização de R$ 28.240 e o segundo, de R$ 200 mil. É como se o sofrimento imputado aos empregados com remuneração mais alta fosse maior”, criticou.


Decisão do STF

O parlamentar lembra ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu em parte essa discrepância, ao determinar que o tabelamento de valores dos danos extrapatrimoniais trabalhistas previsto na CLT tivessem um caráter de orientação, servindo como parâmetro, mas não como teto. Dessa maneira, seria possível arbitrar valores superiores ao previsto na norma trabalhista.


“A nossa intenção é ir além do que decidiu o STF. Assim, em vez de a CLT estipular um teto para o valor da indenização, a norma passaria a determinar um piso. Ou seja, caracterizado o dano, o valor previsto na lei seria o mínimo aplicável, cabendo ao juiz elevá-lo ou não”, defendeu Donizete.


“Além disso, para eliminar a discriminação apontada, estamos propondo uma equalização dos valores da indenização, cujo valor mínimo será o mesmo para todos os que forem vítimas, com base no salário mínimo”, concluiu.


Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

terça-feira, 16 de abril de 2024

Inflação de março pesou menos para famílias de renda alta, aponta Ipea

 Recuo de passagens aéreas ajudou a frear preços


As famílias com renda mensal alta (acima de R$ 21.059,92) sentiram menos o peso da inflação, em março, se comparadas com os lares de renda muito baixa (menor que R$ 2.105,99). Enquanto a inflação oficial do país ficou em 0,16%, o peso para o bolso das famílias que estão no topo da pirâmide foi de 0,05%. Já para a base, 0,22%.


A análise faz parte do estudo Indicador de Inflação por Faixa de Renda, divulgado nesta segunda-feira (15), pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), órgão ligado ao Ministério do Planejamento e Orçamento.


O Ipea faz o desdobramento do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


Na passagem de fevereiro para março, a inflação das famílias de renda alta passou de 0,83% para 0,05. No caso das famílias de renda muito baixa, a desaceleração no período foi menos expressiva, de 0,78% para 0,22%.


A análise da pesquisadora Maria Lameiras destaca que os preços dos alimentos no domicílio e dos combustíveis explicam grande parte deste alívio inflacionário em março. Mas as famílias de renda alta foram mais beneficiadas pela descompressão do grupo educação, que em fevereiro tinha sido impactado por reajuste de mensalidades escolares.


Um dos principais motivos para grupos familiares sentirem inflações diferentes é devido o perfil de consumo desses lares. Os mais pobres, por exemplo, têm o orçamento mais sensível a mudança nos preços de alimentos.


Já as famílias mais endinheiradas sentem mais alterações no custo de passagens aéreas, por exemplo. Esse item apresentou recuo de 9,1% em março, o que levou a uma “descompressão ainda mais significativa para a faixa de renda alta”, segundo o Ipea.


Doze meses

No acumulado de 12 meses, há uma inversão. As famílias de renda muito baixa percebem um aumento de 3,25% no custo de vida, abaixo da média nacional, 3,93%. Já os lares com renda alta tiveram inflação de 4,77%.


Nesse período, a maior contribuição de inflação para famílias de menor renda são os alimentos, que subiram 0,79%. No caso das famílias de renda alta, os maiores pesos ficaram com os itens transportes (0,97%) e saúde e cuidados pessoais (0,99%).

Fonte: Agência Brasil

Recusa a voltar ao trabalho anula pedido de rescisão indireta, diz juíza

 Por considerar que um trabalhador se recusou a voltar ao trabalho, a 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara (GO) negou o pedido de um ex-funcionário para que fosse declarada a rescisão indireta do contrato laboral.


A sentença foi proferida pela juíza Dânia Carbonera Soares. O ex-empregado foi condenado, ainda, a pagar honorários de quase R$ 40 mil à parte contrária.


Segundo a decisão, o funcionário ficou afastado pelo INSS entre abril e junho de 2022. Após o término do período de auxílio-doença previdenciário, ele não aceitou voltar ao trabalho.

 

O homem foi admitido em dezembro de 2020 para desempenhar a função de caldeireiro. Um ano e 4 meses depois, alegou sentir desconforto nos ombros e joelhos, supostamente devido ao aumento da intensidade do trabalho. Ele, então, buscou o INSS.


Segundo o processo, o próprio reclamante deixa claro que não contactou a empresa entre o término do benefício, em 18 de junho, e o dia 6 de outubro de 2022. Em 17 de outubro do mesmo ano, foi concedido, novamente, ao autor benefício de auxílio-doença previdenciário e afastamento, válido até 17 de janeiro de 2023.


Nove dias após o término do benefício, no dia 26 de janeiro, o trabalhador apresentou o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho.


A magistrada considerou que o limbo previdenciário foi ocasionado pelo próprio trabalhador, pois teria recusado o retorno ao trabalho, e também julgou improcedente o pedido relativo ao reconhecimento da rescisão indireta do contrato.


Foi acatado também o argumento da defesa da empresa sobre as patologias apontadas pelo autor não possuírem nexo de causalidade com as atividades laborais desenvolvidas por ele na empresa, “uma vez que são de origem degenerativa e com manifestação atrelada ao avanço da idade do trabalhador”.


Dânia Carbonera Soares condenou, ainda, o trabalhador a pagar ao advogado da empresa honorários de sucumbência arbitrados em 7% sobre os pedidos julgados improcedentes (R$ 537.948,16), o que equivale a aproximadamente R$ 40 mil. A empresa foi assessorada pelo advogado Diêgo Vilela.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0010053-39.2023.5.18.0121

Fonte: Consultor Jurídico

Trabalho aprova regulamentação de aposentadoria especial para exposição às substâncias prejudiciais à saúde

 A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (10), o PLP (Projeto de Lei Complementar) 42/23, do deputado Alberto Fraga (PL-DF), que garante a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.


Pelo texto aprovado, o benefício consistirá em renda mensal equivalente a 100% do salário em atividade e não mais de 60% da média, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição, que exceder 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.


O texto aprovado, com alterações — substitutivo —, foi relatado pela deputada Geovania de Sá (PSDB-SC). A matéria, agora, vai ao exame da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.


Em análise na Câmara dos Deputados, o texto regulamenta artigo da Constituição Federal que trata da concessão de benefício diferenciado a trabalhadores sujeitos à efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.


Pela proposta, a aposentadoria será concedida ao segurado da Previdência Social que tiver trabalhado sujeito a condições especiais, por no mínimo 15 anos, desde que comprove, além do tempo de trabalho, a permanente exposição a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.


Regra atual

Segundo a EC (Emenda à Constituição) 103/19, Reforma da Previdência, na regra geral, a aposentadoria especial autoriza regras diferenciadas por meio de “lei complementar para servidores e segurados cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes (art. 40, § 4º-C e art. 201, §1º, inciso II, da CF).”


“Como regra transitória restou garantida aposentadoria aos 55, 58 ou 60 anos de idade, quando o agente ensejar aposentadoria aos 15, 20 ou 251 anos de contribuição, respectivamente (art. 19, §1º, inciso I, e art. 10, § 2º, inciso II, da EC) e, como consequência da previsão de nova regra revoga o art. 15 da EC 20, de 1998, que estabelecia a recepção com status de lei complementar dos art. 57 e 58 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991 (art. 35, inciso II). Note-se que a CF admite a possibilidade de adoção de regras diferenciadas, mas não obriga que o legislador crie norma nesse sentido.”


Atividades especiais

São consideradas atividades laborais especiais aquelas expostas a:

• explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas e materiais inflamáveis, ambientes de ruídos ou calor excessivos, transporte de valores e vigilância patrimonial ou pessoal, armada ou desarmada.


Regulamentação

O autor, deputado Alberto Fraga (PL-DF), observou que, apesar de assegurada na Constituição, a concessão de aposentadoria especial precisa ser regulamentada por lei.


“Não fosse assim, como ficaria a situação de exposição a ruídos elevados e à violência, por dever de ofício, como o caso de transporte de valores? Há decisões judiciais importantes no sentido de reconhecer a situação especial de algumas categorias, como os vigilantes, mas não há lei que a assegure”, ressaltou o parlamentar.


Pelo projeto, o aposentado que continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite a agentes nocivos, os quais serão determinados em regulamento, terá a aposentadoria automaticamente cancelada.


A empresa que não atualizar laudo técnico em relação dos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho ou que emitir comprovante de efetiva exposição em desacordo com o laudo estará sujeita a multa determinada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).


Tramitação

A proposta vai ser analisada, agora, respectivamente, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para votação no plenário.

Fonte: Diap

Rescisão de trabalhador com estabilidade só pode ser validada no sindicato

 Saiba como funciona a rescisão de contrato de trabalho para funcionários com estabilidade. Conheça os direitos e processos legais


Os trabalhadores com estabilidade que solicitam a dispensa do emprego devem fazer a homologação da rescisão do contrato de trabalho no sindicato da categoria.


Se a homologação não for chancelada pela entidade de classe ou por uma autoridade competente, o documento poderá ser anulado pela Justiça. No período de estabilidade, o funcionário não pode ser dispensado sem justa causa.


Caso ocorra a demissão, o empregado terá direito à indenização pelo período proporcional de estabilidade. Têm direito a estabilidade:

- mulheres grávidas (antes e depois da gestação),

- dirigentes sindicais,

- dirigentes de cooperativas e

- integrantes eleitos para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA).

 

A determinação consta no artigo 500 da Consolidação das Leis do Trabalho.


De acordo com a advogada Thaís Farah, do departamento jurídico do Sinpospetro-RJ, muitos trabalhadores não têm conhecimento e, por isso, em diversos casos saem prejudicados, sem saber que a legislação os protege.


Ela afirma que, em qualquer situação de demissão, o trabalhador pode procurar orientação no sindicato para verificar se seus direitos foram respeitados ou violados.


Para ilustrar melhor, usaremos como exemplo uma decisão recente da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que anulou o pedido de demissão de uma vendedora que estava grávida na ocasião.


A rescisão foi anulada por não ter sido homologada pelo sindicato ou outra autoridade competente.


De acordo com os processos já julgados pelo Tribunal Superior do Trabalho, é necessário a homologação, independentemente da duração do contrato de trabalho.


Para os magistrados, o reconhecimento jurídico da demissão da empregada gestante só é completo com a assistência do sindicato profissional ou de outra autoridade competente.


Thais Farah destaca que, em caso de justa causa no período de estabilidade, é preciso fazer uma breve investigação, a fim de confirmar os fatos, para que o funcionário não seja prejudicado.

Fonte: Rádio Peão Brasil

Deputada aprova relatório de aposentadoria especial para trabalhos de risco

 O PLP entrou na pauta da Comissão do Trabalho na manhã desta quarta-feira, dia 10


Como relatora do Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 42/2023, a deputada federal Geovania de Sá (PSDB), desempenhou um papel crucial na análise e na elaboração de pareceres e aprovação do referido projeto na Comissão do Trabalho, na manhã desta quarta-feira, dia 10.


A proposta é dispor sobre os requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), nos casos de atividades exercidas como dos eletricitários, metalúrgicos, ceramistas, mineiros, químicos, vigilantes e tantos outros profissionais sob condições especiais que prejudiquem a saúde, e devido a exposição de agentes nocivos.


“Me debrucei nesse projeto. Estou há 10 anos no Congresso Nacional, e pra mim, foi uma das maiores injustiças cometidas nesse Congresso Federal quando votamos a reforma da Previdência. Sempre fui defensora dos trabalhadores e confesso que estou emocionada. Nós vamos ficar marcados na vida dos trabalhadores, que representam 6% da classe trabalhadora no Brasil. Estamos corrigindo, a maior injustiça cometida. Não podemos comparar alguém que trabalha em escritório no ar-condicionado, com quem trabalha numa mina ou cerâmica, é impossível. Estamos deixando aos trabalhadores o maior legado dessa Casa. Expresso minha gratidão à comissão e a todos os envolvidos no processo, enfatizando a importância das audiências públicas e do debate democrático para alcançar um resultado significativo em prol dos trabalhadores brasileiros. Hoje sento que cumpri o meu dever com os trabalhadores desse país. Muito obrigada. Parabéns a todos, eletricitários, metalúrgicos, ceramistas, mineiros, químicos, vigilantes e tantos outros profissionais que acordam cedo, dormem tarde e que ganham pão de cada dia para as suas famílias enfrentando todos esses agentes nocivos prejudiciais à sua saúde. Mais que hoje, nós estamos conquistando e aprovando um relatório importante”, finalizou a parlamentar.


A parlamentar irá solicitar ao líder do partido ao presidente Arthur Lira levar para o plenário da Câmara Federal o PLP.

Fonte: TNSul.com

Aprovada urgência para projeto que reajusta faixa de isenção do IRPF

 Será analisado com urgência pelo Plenário do Senado o PL 81/2024, que reajusta a faixa de isenção de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para evitar a tributação de pessoas que ganham até dois salários mínimos. O texto foi aprovado na terça-feira (9) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e o requerimento de urgência (REQ 45/2024 - CAE) foi aprovado nesta quarta-feira (10) em Plenário.


O projeto, do deputado federal José Guimarães (PT-CE), recebeu voto favorável do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) na CAE. O texto foi citado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, como uma das prioridades para o mês de abril.


De acordo com o projeto, quem ganha até R$ 2.259,20 por mês não precisará mais pagar imposto de renda. Hoje esse limite está em R$ 2.112,00. O projeto também reajusta os valores da parcela sujeita a alíquota zero de tributação para os demais patamares de renda. A cobrança do imposto começa a incidir nos montantes acima da faixa de isenção, como é atualmente.


Conta

Com o reajuste do salário mínimo no começo do ano para R$ 1.412,00, as pessoas que ganham dois salários mínimos — o equivalente a R$ 2.824,00 — passaram a integrar a primeira faixa de tributação, que paga 7,5%. Com a nova faixa de isenção, reajustada para R$ 2.259,20, esses contribuintes de menor renda passarão a ficar isentos. Significa que não haverá cobrança de IRPF sobre a diferença de R$ 564,80, entre o salário recebido e o limite da isenção.


Isso ocorre porque a lei que instituiu a nova política de valorização do salário mínimo (Lei 14.663, de 2023) autorizou desconto, sobre o imposto retido na fonte, de 25% sobre o valor do limite de isenção, no caso, R$ 564,80. Se esse desconto não fosse aplicado, a política de valorização do mínimo seria neutralizada.

Fonte: Agência Senado

Deputados anunciam acordo para votar em junho regulamentação do trabalho com aplicativo

 O coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos Motoristas de Aplicativos, deputado Daniel Agrobom (PL-GO) anunciou, nesta terça-feira (9), acordo com o governo para a retirada da urgência constitucional do PLP (Projeto de Lei Complementar) 12/24, do Poder Executivo, que regulamenta a atividade desses trabalhadores. A proposta do Executivo trancaria a pauta de votação do plenário da Câmara, a partir de 20 de abril. Na Agência Câmara


“Foi firmada data para votação em 12 de junho. Eles [governo] deram mais 60 dias para que a gente possa trabalhar nesse projeto nas três comissões e colocar emendas”, disse Agrobom. Esta foi a primeira audiência pública realizada por comissões temáticas. Outras ocorrerão ao longo da tramitação do projeto.


Na próxima quarta-feira (17) está prevista a realização de comissão geral para debater a proposição, no plenário da Câmara dos Deputados.


Com a retirada da urgência constitucional, o acordo prevê que a proposta seja previamente analisada, respectivamente, nas comissões de Trabalho, Indústria e Comércio e Constituição e Justiça, com prazo máximo de 20 dias em cada colegiado.


O deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS) confirmou a negociação, intermediada com o ministro de Trabalho, Luiz Marinho. “O que tem é a posição do governo de que, se houver o compromisso dessa Casa de votar o projeto até junho, ele retira a urgência”.


Direitos

Divergências e dúvidas marcaram o debate em torno da proposta durante reunião conjunta das comissões de Trabalho; e de Desenvolvimento Econômico, nesta terça-feira (9). Em defesa do projeto de lei, o secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Francisco Macena, lembrou que o texto é resultado de 10 meses de debate interno entre representantes do governo, dos motoristas e dos aplicativos.


O texto propõe a criação de nova categoria: a de autônomos com direito à transparência na relação de trabalho, segurança, jornada máxima de 12 horas por dia e remuneração mínima de R$ 32,10 por hora trabalhada para os motoristas de aplicativos.


“Isso garante os direitos sociais e os direitos da Previdência e, a partir daí, o direito à aposentadoria, o direito à licença maternidade e, se sofrer acidente, à cobertura para o trabalhador e sua família”.


O presidente do Sindicato dos Motoristas de Aplicativo de São Paulo, Leandro da Cruz, defendeu a proposta. “Esse projeto de lei, de fato, protege o trabalhador, traz clareza e traz as plataformas para negociarem ano a ano”.


Precificação

Representante das empresas, o diretor executivo da Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia), André Porto, reconheceu a necessidade de segurança jurídica para a atividade, apesar de apontar divergências com pontos do projeto de lei.


“No início, a bancada de trabalhadores trouxe a demanda de remuneração mínima baseada no quilômetro e no minuto e o nosso ponto era: essa regulamentação já existe e se chama táxi. O trabalho intermediado por aplicativo é uma nova forma de trabalho que precisa de regulamentação específica. A ingerência do Estado na precificação desse serviço poderia até ter uma constitucionalidade duvidosa”.


O diretor do Uber no Brasil, Ricardo Leite Ribeiro, admitiu custos para as empresas com o projeto de lei, mas afirmou que houve concessões mútuas na negociação com governo e trabalhadores, visando o equilíbrio financeiro da atividade.


Representante da Fembrapp (Federação dos Motoristas por Aplicativos do Brasil), Eduardo Lima de Souza disse não ser contra a regulamentação, mas afirmou que o texto deixa brecha para as empresas determinarem a precificação.


“A Uber faz 44 bilhões de corridas por ano. Quem vai monitorar tudo isso? É um sistema? Quem dá garantias? Temos aqui provas de motoristas fazendo corridas no valor de R$ 0,70 por km. Os motoboys hoje estão cobrando R$ 1 e o motorista já baixou para R$ 0,70. São pontos que a gente não pode aceitar”.


Sindicatos

Outro alvo de crítica no projeto de lei é a previsão de representação dos motoristas de aplicativos por sindicatos, como afirmou o diretor do Instituto Livre Mercado, Rodrigo Marinho. “Esse estímulo absurdo à sindicalização não tem necessidade nenhuma de estar na legislação, porque há a possibilidade de todo e qualquer trabalhador se reunir em sindicato”.


Já o diretor técnico do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), Fausto Augusto Junior, ressaltou a importância dos instrumentos coletivos, inclusive na valorização remuneratória da categoria.


“A maioria dos trabalhadores ganha acima do piso. E qual o instrumento para que eles conquistem mais do que o piso? A negociação coletiva, a organização, o direito à greve, que é um direito constitucional que esses trabalhadores não têm, porque se param, não recebem”.


Preocupações

Organizador do debate, o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) teme que a proposta do Executivo leve a desemprego e à falência das pequenas plataformas digitais. “Esse projeto foi feito para estilo Uber ou estilo 99. Esse projeto praticamente extingue os outros aplicativos”.


Para o deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), que também solicitou a audiência, o prazo maior para debate vai permitir o aperfeiçoamento do projeto de lei enviado pelo Executivo.


Assista a íntegra da audiência pública realizada pelas comissões de Trabalho; e de Desenvolvimento Econômico:

https://www.youtube.com/watch?v=s9QL7lQJ9rk

Fonte: Diap

Projeto regulamenta a correção de débitos trabalhistas

 Projeto de Lei Complementar será analisado por duas comissões antes de ir para o Plenário da Câmara


O Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/24 prevê a atualização monetária dos débitos trabalhistas, por meio de índice oficial de inflação. Em caso de atraso na quitação, o montante será acrescido de juros proporcionais, à taxa de 1% ao mês.


O texto em análise na Câmara dos Deputados insere a regra na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O juiz poderá conceder indenização suplementar caso os juros de mora não sejam suficientes para reparar os danos de forma adequada.


A proposta em análise revoga ainda a Lei de Desindexação da Economia, em vigor desde 1991. A norma prevê que os débitos trabalhistas deverão sofrer juros de mora diários equivalentes à Taxa Referencial (TR), calculada pelo Banco Central.


“A Justiça do Trabalho é o único ramo do Poder Judiciário que tem índice de correção monetária específico determinado por lei, a TR, fruto de planos econômicos”, disse o autor da proposta, deputado Lindbergh Farias (PT-RJ).


“A TR não é nem sequer um índice de atualização monetária, mas um índice de juros, e tem sofrido diversas reduções e expurgos ao longo do tempo”, continuou o parlamentar. Em 2023, a inflação (IPCA) acumulou 4,62% no ano; a TR, 1,76%.


“A proposta pretende corrigir uma distorção, revogando a norma em vigor, e vai ao encontro da atual tendência do Direito do Trabalho em proteger o caráter da verba alimentícia devidamente corrigido, garantindo o valor real”, concluiu ele.


Próximos passos

O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara

Inflação para famílias com renda mais baixa fica em 0,19%

 O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação para famílias com renda até cinco salários mínimos, registrou taxa de 0,19% em março. A taxa ficou abaixo do 0,81% de fevereiro. O INPC acumula taxas de 1,52% no ano e de 3,4% em 12 meses.


O dado foi divulgado nesta quarta-feira (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


Em março e no acumulado do ano, o INPC ficou acima do registrado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial. O IPCA registrou taxas de 0,16% em março e 1,42% no ano.


Em 12 meses, no entanto, o INPC acumulado ficou abaixo do resultado da inflação oficial (3,93%).


O IPCA considera a média das variações da cesta de compras de várias faixas de renda, já que considera os gastos das famílias com renda de um até 40 salários mínimos. Como o peso dos bens e serviços no orçamento das famílias é diferente, alguns itens têm mais peso no INPC do que no IPCA, por isso os índices são diferentes.


Segundo o INPC, os produtos alimentícios passaram de 0,95% em fevereiro para 0,50% em março. A variação dos não alimentícios foi de 0,77% para 0,09%.

Fonte: Agência Brasil

Inteligência artificial afeta empregos, mas também abre oportunidades no mercado, avaliam especialistas

 A inteligência artificial (IA) afeta parte dos atuais empregos, mas também abre oportunidades para trabalhadores e empreendedores, avaliaram especialistas reunidos nesta terça-feira (9) na Câmara dos Deputados.


Eles participaram do debate “Profissões em Risco: Inteligência Artificial e a Empregabilidade”. O deputado Helio Lopes (PL-RJ), relator de estudo em curso no Centro de Estudos e Debates Estratégicos (Cedes), coordenou a reunião.


“O resultado líquido dos impactos da inteligência artificial é incerto, dependerá de empresas e trabalhadores”, resumiu Marcello Luiz de Souza Junior, um dos gerentes em São Paulo do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai).


Segundo ele, um estudo do Fundo Monetário Internacional (FMI) divulgado em janeiro concluiu que dois em cada cinco empregos hoje no mundo poderão ser afetados pela IA, com risco de eventual agravamento das desigualdades sociais.


No Brasil, avaliou o FMI, 22% dos empregos seriam afetados de forma negativa, mas 19% acabariam beneficiados. Os 59% restantes não estão expostos à IA. Os efeitos no País se aproximariam daqueles previstos nas economias emergentes.


O pesquisador Tiago Manke, do Instituto Cappra, destacou que profissionais de IA são os mais requisitados atualmente, segundo estudo do Fórum Econômico Mundial. Por outro lado, atendentes, vendedores e outros perdem empregos.


Educação empreendedora

O executivo Edgar Andrade, da empresa de inovação Fablab Recife, defendeu maior estímulo à educação empreendedora e à oferta de crédito para novos negócios, inclusive para os pequenos e os convencionais.


“Muita gente ficará de fora com a agenda tecnológica, e o empreendedorismo será a alternativa”, disse Andrade. “É preciso criar condições para quem produz bolo de pote na favela conseguir gerar mais e melhores receitas”, afirmou.


Medidas necessárias

Para Marcello Souza Júnior, universidades e organizações como o Senai devem auxiliar as empresas no aproveitamento das tecnologias. Para os trabalhadores, a educação continuada ajudará na permanência ou na recolocação no mercado.


“É preciso ainda resolver o abismo digital que existe no País, de modo que uma mesma tecnologia possa ser explorada na avenida Paulista, em São Paulo, e no interior do Acre, para evitar desigualdades e, sim, resolver problemas”, disse.


Tiago Manke explicou que as novas tecnologias estão mais acessíveis. Segundo ele, existem na internet aplicativos de IA simples e gratuitos, por meio dos quais um microempreendedor conseguirá melhorar o desempenho do negócio.


“Devemos quebrar esse medo das pessoas com a IA”, observou. “Um vendedor de cachorro-quente tem capacidade para aproveitar novas tecnologias”, disse, citando, como exemplo, dez aplicações que poderiam nesse caso e em outros.


O deputado Helio Lopes citou o sucesso do pix, aplicativo para transferência de dinheiro criado pelo Banco Central. “Na Baixada Fluminense, os camelôs usam essa tecnologia no celular, acho que acontecerá o mesmo com a IA”, comentou.


Segundo Edgar Andrade, o Brasil deve ainda retomar a discussão sobre a renda básica universal, porque aumentará a quantidade de pessoas fora do mercado. “E, na minha cabeça, quem deverá pagar por isso é quem tem mais”, afirmou.


O que é o Cedes

O Cedes é um órgão técnico-consultivo da Câmara dos Deputados com 23 parlamentares dedicado a discutir de temas de caráter inovador ou com potencial de transformar as realidades econômica, política e social do Brasil.


Desde sua instalação, em 2003, já foram publicados 33 trabalhos, muitos dos quais transformados em lei ou incorporados na administração pública. Os documentos produzidos pelo Cedes podem ser baixados gratuitamente aqui.

Fonte: Agência Câmara

Senado aprova plano para combate integrado à violência contra a mulher

 Por ter sido alterada, proposta terá nova apreciação na Câmara


O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (9), o Projeto de Lei 501/2019, que prevê a criação de um plano de metas de estados, Distrito Federal e municípios para o enfrentamento integrado da violência contra a mulher. A proposta também determina a criação da Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência.


As metas deverão conter ações necessárias para a prevenção da violência contra a mulher e a atenção humanizada para quem estiver em situação de violência, bem como aos seus dependentes.


De acordo com a senadora Janaína Farias (PT-CE), que apresentou o parecer em plenário, a matéria busca aperfeiçoar o cumprimento das normas protetivas, articulando o acesso dos estados e municípios aos recursos federais destinados a políticas de segurança pública e direitos humanos. Segundo Janaína, o projeto contribui para a proteção das mulheres ao definir mais detalhadamente as atribuições de cada ente público responsável pela efetivação das medidas preconizadas na legislação.


“Dessa forma, a União contribui para o cumprimento do dever do Estado e, portanto, de todos os entes federados, de criar mecanismos de proteção à vida das meninas e mulheres deste país, meninas e mulheres que já deram um basta ao medo e, hoje, exigem do poder público a adoção de rápidas e efetivas medidas capazes de lhes garantir a integridade dos seus direitos humanos, em especial ao direito de viver uma vida digna, livre de qualquer tipo de violência”, avalia.


A matéria, já aprovada pela Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado. Por ter tido alterações, a matéria retorna para apreciação na Câmara.

Fonte: Agência Brasil

Isenção de Imposto de Renda para dois salários mínimos vai ao Plenário

 A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (9) o projeto que reajusta a faixa de isenção de Imposto de Renda para contemplar pessoas que ganham até dois salários mínimos. O projeto, de autoria do deputado federal José Guimarães, recebeu voto favorável do senador Randolfe Rodrigues (Sem partido-AP) e agora segue para análise do Plenário do Senado com requerimento de urgência aprovado.


De acordo com o PL 81/2024, quem ganha até R$ 2.259,20 por mês não precisará pagar imposto de renda. Atualmente esse limite está em R$ 2.112,00. O projeto também reajusta os valores da parcela sujeita a alíquota zero de tributação dos demais patamares de renda, mas as faixas de cobrança de imposto acima daquela isenta permanecem idênticas às atuais, com exceção da de 7,5%.


Com o reajuste do salário mínimo no começo do ano para R$ 1.412,00, as pessoas que ganham dois salários mínimos — o equivalente a R$ 2.824,00 — passaram a integrar a primeira faixa de tributação, que paga 7,5%. Com o reajuste da faixa de isenção para R$ 2.259,20, elas passarão a ficar isentas. Isto porque a lei que instituiu a nova política de valorização do salário mínimo (Lei 14.663, de 2023) autoriza desconto sobre o imposto, na fonte, de 25% sobre o valor do limite de isenção, no caso, R$ 564,80, valor que somado a R$ 2.259,20 resulta em R$ 2.824,00. Se esse desconto não fosse aplicado, a política de valorização do mínimo seria neutralizada.

(Mais informações: Senado)

Fonte: Agência Senado

Senadores discutem negociação coletiva de trabalho no serviço público

 A Comissão de Direitos Humanos (CDH) discutiu em audiência pública, na segunda-feira (8), a negociação coletiva de trabalho no setor público. O Congresso Nacional ratificou em 2010 dois textos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que tratam desse tema. Mas faltou regulamentar a negociação coletiva. O representante da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, João Domingos Santos, apresentou um anteprojeto do marco regulatório das relações de trabalho no setor público, elaborado por um grupo interministerial no ano passado. Santos pediu a análise da proposta pelos senadores.

Fonte: Agência Senado

Regulamentação de redes sociais no Brasil é inevitável, diz Pacheco

 O presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse na segunda-feira (8) que a regulamentação das redes sociais no país é inevitável para que não haja discricionariedade por parte das plataformas.


“O que podemos contribuir para efetivação da solução desse debate que se travou nos últimos dias é entregar marcos legislativos que sejam inteligentes e eficientes para poder disciplinar o uso dessas redes sociais no país”, disse o senador, em entrevista coletiva, após manifestações do empresário Elon Musk, dono da rede X, sobre decisões do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.


Segundo Pacheco, é preciso ter uma disciplina legal sobre o tema, inclusive para evitar que o Poder Judiciário tenha que decidir sobre questões relativas ao uso das redes sociais sem que haja uma lei que discipline o assunto.


“Isso acaba gerando controvérsias como essa que nós vimos de o Poder Judiciário precisar agir em relação a atos antidemocráticos, a violações de direitos, atentado à democracia e isso ser interpretado como algum tipo de censura ou inibição da liberdade de expressão”.


Pacheco citou o projeto de lei sobre a regulação das plataformas digitais, que foi aprovado em 2020 no Senado e agora tramita na Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Brasil